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Assembléia Legislativa do Estado do Paraná
            Centro Legislativo Presidente Aníbal Khury
               Gabinete Deputado Andre Bueno


                          PROJETO DE LEI Nº




                                    Institui   incentivo    fiscal     à
                                    comercialização      de     veículos
                                    automóveis         movidos         a
                                    eletricidade ou híbridos.




Art. 1º Ficam isentos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) até 31 de dezembro de 2020:
I – os veículos automóveis, de passageiros e de uso misto (“station
wagons”), com motor de indução eletromagnética ou combinação
de pistão alternativo e indução eletromagnética (híbridos);
II – as baterias, os acumuladores, os motores de indução
eletromagnética, suas partes e peças, quando destinados
exclusivamente ao emprego nos veículos de que trata o inciso I
deste artigo.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões, 20 de março de 2013.




                            André Bueno
                      Deputado Estadual - PDT
Assembléia Legislativa do Estado do Paraná
            Centro Legislativo Presidente Aníbal Khury
               Gabinete Deputado Andre Bueno


                           JUSTIFICATIVA




A preocupação com os efeitos climáticos das emissões de gases e as
perspectivas de grande elevação dos preços do petróleo, em futuro
talvez não muito distante, vêm impulsionando a busca por novos
paradigmas de fontes energéticas, especialmente para o transporte
individual urbano. Em um mundo carente de energia, a grande
eficiência dos motores elétricos chama a atenção da indústria, dos
governos e também dos consumidores, como uma das alternativas
mais atraentes e viáveis para enfrentar o desafio de equilibrar o
desenvolvimento e o crescimento da produção com a preservação
do meio ambiente.
Os “carros híbridos”, por sua vez, combinam duas fontes de energia
distintas – combustível, derivado de petróleo ou não, e eletricidade.
A evolução tecnológica das últimas décadas reduziu de maneira
surpreendente, tanto os preços quanto o volume das baterias e
acumuladores requeridos para movimentá-los, transformando o que
ontem não passava de hipótese científica, econômica e
materialmente inviável para o uso prático, em realidade acessível ao
consumidor comum, já no presente.
Apesar da significativa redução, no entanto, o preço ainda constitui
desvantagem comparativa importante, em relação aos modelos de
tração convencional, dificultando a expansão desse novo mercado
e desestimulando a indústria a se envolver mais seriamente na
pesquisa e no desenvolvimento de produtos mais acessíveis. A
importância estratégia que essas tecnologias podem adquirir, ainda
em curto prazo, tem levado em todo o Mundo à criação de
programas governamentais de incentivo, considerando que sua
viabilidade econômica ainda depende de apoio e fomento do
Estado.
Assembléia Legislativa do Estado do Paraná
            Centro Legislativo Presidente Aníbal Khury
              Gabinete Deputado Andre Bueno


apontados como os principais responsáveis pelos elevados preços
desses veículos.
Confiante em que a proposta contribuirá decisivamente para
ampliar o mercado brasileiro, abrindo lhe as portas a essa nova
alternativa energética, certamente mais sintonizada com o futuro e a
preservação ambiental, conclamo os ilustres Parlamentares a
emprestar-lhe o apoio indispensável para que seja aprovada.




Sala das Sessões, em 20 de março de de 2013.




                           André Bueno
                      Deputado Estadual - PDT

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  • 2. Assembléia Legislativa do Estado do Paraná Centro Legislativo Presidente Aníbal Khury Gabinete Deputado Andre Bueno JUSTIFICATIVA A preocupação com os efeitos climáticos das emissões de gases e as perspectivas de grande elevação dos preços do petróleo, em futuro talvez não muito distante, vêm impulsionando a busca por novos paradigmas de fontes energéticas, especialmente para o transporte individual urbano. Em um mundo carente de energia, a grande eficiência dos motores elétricos chama a atenção da indústria, dos governos e também dos consumidores, como uma das alternativas mais atraentes e viáveis para enfrentar o desafio de equilibrar o desenvolvimento e o crescimento da produção com a preservação do meio ambiente. Os “carros híbridos”, por sua vez, combinam duas fontes de energia distintas – combustível, derivado de petróleo ou não, e eletricidade. A evolução tecnológica das últimas décadas reduziu de maneira surpreendente, tanto os preços quanto o volume das baterias e acumuladores requeridos para movimentá-los, transformando o que ontem não passava de hipótese científica, econômica e materialmente inviável para o uso prático, em realidade acessível ao consumidor comum, já no presente. Apesar da significativa redução, no entanto, o preço ainda constitui desvantagem comparativa importante, em relação aos modelos de tração convencional, dificultando a expansão desse novo mercado e desestimulando a indústria a se envolver mais seriamente na pesquisa e no desenvolvimento de produtos mais acessíveis. A importância estratégia que essas tecnologias podem adquirir, ainda em curto prazo, tem levado em todo o Mundo à criação de programas governamentais de incentivo, considerando que sua viabilidade econômica ainda depende de apoio e fomento do Estado.
  • 3. Assembléia Legislativa do Estado do Paraná Centro Legislativo Presidente Aníbal Khury Gabinete Deputado Andre Bueno apontados como os principais responsáveis pelos elevados preços desses veículos. Confiante em que a proposta contribuirá decisivamente para ampliar o mercado brasileiro, abrindo lhe as portas a essa nova alternativa energética, certamente mais sintonizada com o futuro e a preservação ambiental, conclamo os ilustres Parlamentares a emprestar-lhe o apoio indispensável para que seja aprovada. Sala das Sessões, em 20 de março de de 2013. André Bueno Deputado Estadual - PDT