Este documento descreve as diretrizes para as Atividades Complementares no Curso de Direito da UNICAPITAL, incluindo que é obrigatório completar 200 horas dessas atividades, divididas em Ensino, Pesquisa e Extensão, e que os alunos devem apresentar documentação comprobatória para receber pontuação.
1. UNICAPITAL
CURSO DE DIREITO
SUPERVISÃO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Instrução Normativa n° 01/2013
1- De acordo com a matriz curricular do Curso de Direito, entre outras
disciplinas curriculares, integra essa matriz a matéria Atividades
Complementares.
2- Conforme o Regulamento das Atividades Complementares (RAC) a carga
horária mínima de 200 (duzentas) horas são exigidas como
obrigatórias para a conclusão do curso e obtenção do grau de Bacharel.
3- Atividades Complementares são àqueles pertinentes para o aprofundamento
da formação académica e que contribuam para a formação intelectual e
profissional do graduando em Direito, propiciando uma dinâmica de grupo,
uma comunicação interpessoal, uma vivência social, um incentivo à pesquisa
e a trabalhos extraclasses.
4- As Atividades Complementares devem ser cumpridas no decorrer do curso,
do 1 o
ao 10° período (semestres).
5- Classificam-se as Atividades Complementares em: Atividades de Ensino;
Atividades de Pesquisa e Atividades de Extensão.
6- Como Atividades de Ensino entendem-se, entre outras, as seguintes, com
pontuação (carga horária) prevista:
TIPO CARGA-HORARIA
Representação estudantil no Colegiado do Curso, Conselhos da IES e
representação da classe.
5 (cinco) Horas
Disciplinas do Ensino Superior, não abrangidas pela matriz curricular do Curso
de Direito da UNICAPITAL, ainda que cursadas anteriormente ao seu ingresso,
desde que não ultrapassado o período de 3 (três) anos.
Até 15 (quinze) Horas
Cursos de língua estrangeira, dentro ou fora da Instituição, realizados durante o
Curso de Direito ou, se anteriormente, desde que não ultrapassado o período
de 3 (três) anos.
Até 30 (trinta) Horas
Cinema Teatro, feiras (mediante apresentação de relatório). Até 3 (tres) Horas .
Resenha de livros indicados para tal fim. Até 8 (oito) Horas
7- Como Atividades de Pesquisa entendem-se, entre outras, as seguintes, com
pontuação (carga horária) prevista:
TIPO CARGA-HORARIA
Trabalhos inéditos publicados em periódicos jurídicos ou "sites" da Internet,
desde que dotados de conteúdo jurídico e que evidenciem aprofundamento no
estudo da matéria.
Até 30 (trinta) Horas
Iniciação cientifica, incluindo pesquisas doutrinárias, de legislação e/ou de
direito comparado e de Jurisprudência, coordenada por professor do Curso de
Direito.
Até 3 (tres) Horas
Por trabalho
Participação em Projetos organizados e aprovados pelo Supervisor de
Atividades Complementares •
Até 3 (tres) Horas
Por projeto
z
2. 8- Como Atividades de Extensão entendem-se como possíveis neste grupo,
entre outras, com pontuação (carga horária) prevista:
TIPO CARGA-HORARIA
Palestras, Seminários, Simpósios, Conferências, Jornadas, Congressos,
Encontros organizados pelo Curso de Direito ou por outros Cursos da
UNICAPITAL ou de outra IES que guarde correlação com o Curso de Direito
(mediante apresentação de relatório).
Constante do documento
de participação até 30
(trinta) Horas.
Atividades de Extensão promovidas pelo Curso de Direito ou por outro da
UNICAPITAL
Até 15 (quinze) Horas
Cursos de línguas, preparatórios para concursos (mediante apresentação
relatório).
Até 30 (trinta) Horas
Presença na apresentação de Monografias, Dissertações e Teses, desde que
pertinentes à área jurídicas (mediante apresentação de relatório).
Até 4 (quatro) Horas
8.1- A participação em palestras, seminário, simpósios, conferência, jornadas,
congresso, encontros, bem como cursos de extensão, atualização,
preparatórios e similares serão validados desde que a, mencionada
participação esteja expressamente reconhecida (aproveitamento e/ou
frequência) por atestado, certificado, diploma ou outro documento idóneo.
9- As Atividades Complementares são controladas e documentadas, obtendo
pontuação quando efetivamente concluídas e apresentadas com
documentação (atestados, certificados diplomas) com relatório
circunstanciado.
10-Os documentos comprobatórios das Atividades Complementares serão
entregues ao supervisor, através de cópia simples do original, que será
devolvido ao aluno.
11-Neste semestre letivo, os alunos matriculados no 1 o
e 2o
períodos poderão
apresentar os documentos exigíveis para avaliação e cômputo das horas, até
o dia 12 de junho.
12-Os alunos que não cumprirem as Atividades Complementares ficarão retidos
(reprovados), na matéria.
3. Centro Universitário Capita!
Rua Ibipetuba, 130
03127-180 - Mooca - São Paulo - SP
Fone/Fax: (0XX11) 2065-'
UNICAPITAL
CURSO DE DIREITO
SUPERVISÃO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES
PROFESSOR DOMÍCIO SCARAMELLA
ALUNO: SEM: N°:
RELATÓRIO
ATIVIDADE:
ASSINATURA DO ALUNO
4. UNIC AL
CURSO DE DIREITO
SUPERVISÃO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES
PROFESSOR DOMÍCIO SCARAMELLA
NOME DO ALUNO:
SEMESTRE: N°: RGM
!
ATIVIDADES PERÍODO
CARGA
HORÁRIA
ASSINATURA DO ALUNO:
COMUNICADO À SECRETARIA
EM,
TOTAL DE HORAS DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES NO _ _ _ _ _ _ SEMESTRE.
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VISTO DO SUPERVISOR
PROF. DOMÍCIO SCARAMELLA