2. Conceito de Fato Social
“É fato social toda maneira de fazer, fixa ou
não, capaz de exercer sobre o indivíduo uma
coação exterior; ou ainda, que é geral na
extensão de uma dada sociedade que tem
existência própria, independente das suas
manifestações individuais.” (E. Durkheim, As
regras do método sociológico, São Paulo:
Edipro, 2012, p. 40)
3. O método de Durkheim
1. Os fatos sociais são coisas: “É preciso observar os fatos
sociais do exterior; descobri-los como descobrimos os fatos
físicos. Como temos a ilusão de conhecer as realidades
sociais, torna-se importante convencer-nos de que elas não
são conhecidas imediatamente. Por isso, Durkheim afirma
que é preciso considerar os fatos sociais como coisas. As
coisas são tudo o que nos é dado, tudo o que se oferece (ou
antes, se impõe) à nossa observação.” (R. Aron, As etapas do
pensamento sociológico, p. 337)
2. Os fatos sociais são reconhecíveis pela coerção que
exercem sobre o indivíduo: moda, sentimento
coletivo, correntes de opinião, instituições
(educação, direito etc.)
4. Método das variações concomitantes
“Um fenômeno que varia de qualquer maneira, sempre que
outro fenômeno varia de uma determinada maneira, é uma
causa ou um efeito desse fenômeno, ou está com ele
relacionado, através de algum fato de causalidade. “ (John S.
Mill, A system of logic, vol. 1, 1843, p. 470)
A economia se utiliza amplamente desse método: se a
demanda de uma mercadoria permanece
constante, então, qualquer aumento na oferta dessa
mercadoria será acompanhado de uma diminuição no
preço, o que, caso efetivamente ocorra, será uma prova da
conexão causal entre a oferta e o preço de um determinado
artigo.
5. Durkheim e o método das variações
concomitantes
“O único meio que temos de demonstrar que um fenômeno é
a causa de outro é comparar os casos em que eles estão
simultaneamente presentes ou ausentes e buscar saber se as
variações que eles apresentam em cada uma destas
diferentes combinações de circunstâncias mostram que um
depende do outro. Quando eles podem ser artificialmente
produzidos de acordo com a vontade do observador, o
método é a experimentação propriamente dita. Quando, pelo
contrário, a produção dos fatos não está à nossa disposição e
só podemos aproximar-nos deles tal como se produziram
espontaneamente, o método é o da experimentação indireta
ou método comparativo.” (E. Durkheim, As regras do método
sociológico, São Paulo: Edipro, p. 133)
6. Tiposde SolidariedadeSocial
Solidariedade Mecânica
• Pouca divisão do
trabalho
• Baseia-se na semelhança
entre os indivíduos
(mesmos
sentimentos, valores, cre
nças)
• Predomínio da
consciência coletiva
sobre a individual
Solidariedade Orgânica
• Grande divisão do
trabalho
• Baseia-se na
dependência mútua
entre os indivíduos
devido à especialização
• Predomínio do
individualismo sobre a
consciência coletiva
7. Consciência Coletiva
“O conjunto das crenças e dos sentimentos
comuns à média dos membros de uma
mesma sociedade forma um sistema
determinado que tem vida própria;
podemos chamá-lo de consciência coletiva
ou comum.” (E. Durkheim, Da divisão do
trabalho social, São Paulo: Martins
Fontes, 2012, p. 50)
8. Indivíduo e Sociedade
Segundo Aron (As etapas do pensamento sociológico, p. 101), a
sociologia de Durkheim gira em torno da ideia central de que “o
indivíduo nasce da sociedade, e não a sociedade nasce dos indivíduos”.
Tal ideia se baseia em dois princípios, a saber:
1) O da prioridade histórica das sociedades em que os indivíduos se
assemelham uns aos outros, em relação àquelas em que os
indivíduos “adquiriram ao mesmo tempo consciência de suas
responsabilidades e da capacidade que têm de exprimi-la”.
2) O da prioridade lógica decorrente da primeira: “se a solidariedade
mecânica precedeu [historicamente] a solidariedade orgânica, não
se pode, com efeito, explicar os fenômenos da diferenciação social
e da solidariedade orgânica a partir dos indivíduos.” (Idem, Ibidem)
Dado o enfraquecimento da consciência coletiva, as sociedades
modernas só podem ser estáveis se respeitarem a justiça. O perigo é
que o “indivíduo pode exigir da coletividade mais do que esta lhe pode
dar.” (Aron, op. cit., p. 308)
9. Anomia
Etimologicamente, anomia (conceito atribuído a Durkheim) quer
dizer ausência de normas e vem do grego ανομία (a = sem;
nomos = regra, norma).
Segundo Boudon & Bourricaud (Dicionário de Sociologia, verbete
Anomia, p. 25-28), o conceito varia de sentido nas obras de
Durkheim, A divisão do trabalho social e O suicídio, sendo mais
preciso neste segundo livro, conforme trecho abaixo:
“Há anomia quando as ações dos indivíduos não são mais
reguladas por normas claras e coercitivas. Neste caso, eles
correm o risco de estabelecer objetivos inatingíveis, de se lançar
à escalada do desejo e da paixão, de ceder à hybris.” (Boudon &
Bourricaud, op. cit., p. 26)
10. O direito na sociologia de
Durkheim
O direito é o fato social exemplar e também um símbolo
visível, um indicador da natureza da solidariedade social
existente. Ou seja, o estudo sociológico do direito em Durkheim
reflete um imperativo metodológico:
“*P+ara estudar cientificamente um fenômeno social, é preciso
estudá-lo objetivamente, isto é, do exterior, encontrando o meio
pelo qual os estados de consciência não perceptíveis diretamente
podem ser reconhecidos e compreendidos. Estes sintomas, ou
expressões dos fenômenos de consciência são, em De la division
du travail social, os fenômenos jurídicos.” (Aron, op. cit., p. 302)
11. Tipos de direito
Direito repressivo
• Próprio da sociedades em que
predomina a solidariedade
mecânica.
• Baseia-se na punição, a qual é
uma reação que ocorre de forma
natural quando os atos vão
contra a consciência coletiva.
• É a própria coletividade que
reage, razão pela qual não há
necessidade de regras escritas ou
órgãos especializados.
• O direito é conhecido por todos.
• Reduz-se praticamente ao direito
penal.
Direito restitutivo
• Próprio das sociedades em que
predomina a solidariedade
orgânica.
• Caracteriza-se pelo retorno das
coisas ao estado em que
estavam.
• Divide-se em: a) negativo: não
prejudicar a outrem; b) positivo:
cooperação.
• É detalhado, técnico, exigindo
órgãos especializados para sua
aplicação.
• Inclui o direito civil, comercial,
constitucional, administrativo e
processual.
12. Teoria do crime e das sanções
“Crime *para Durkheim+, então, pode ser definido como atos que
contrariam sentimentos comuns, ou coletivos, prevalecentes na
consciência da maioria das pessoas *em uma dada sociedade+.”
(D. Milovanovic, A primer in the sociology of law, 2nd edition, NY:
Harrow & Heston, p. 26) (tradução livre).
“*Para Durkheim+ a sanção não tem a função de amedrontar ou
de dissuadir; seu sentido não é este. A função do castigo é
satisfazer a consciência comum, ferida pelo ato cometido por um
dos membros da coletividade. Ela exige reparação e o castigo do
culpado é esta reparação feita aos sentimentos de todos.”
(Aron, op. cit., p. 303)
13. Causas da diferenciação social
As causas da divisão do trabalho são o aumento do volume e da
densidade, material e moral, da sociedade.
Volume é simplesmente o número de indivíduos que pertencem
a uma determinada sociedade.
Densidade material é o número de indivíduos em relação a uma
superfície dada do solo.
Densidade moral é a intensidade das comunicações e trocas
entre esses indivíduos.
“A diferenciação social é a solução pacífica da luta pela vida. Em
vez de alguns serem eliminados, para que outros
sobrevivam, como ocorre no reino animal, a diferenciação social
permite a um número maior de indivíduos
sobreviver, diferenciando-se.” (Aron, op. cit., p. 306)
14. O Suicídio
• Definição:
“Chama-se suicídio a todo caso de morte que resulta direta ou
indiretamente de um ato, positivo ou negativo, realizado pela
própria vítima e que ela sabia deveria produzir aquele
resultado.” (E. Durkheim, O suicídio, São Paulo: Martins
Fontes, 2011, p. 14)
• Taxa de suicídio:
“Cada sociedade tem, portanto, em cada momento de sua
história, uma disposição definida para o suicídio. Mede-se a
intensidade relativa dessa disposição tomando a razão entre o
número total global de mortes voluntárias e a população de
todas as idades e todos os sexos. Chamaremos essa dado
numérico de taxa de mortalidade-suicídio própria à sociedade
considerada.” (E. Durkheim, O suicídio, p. 19-20)
15. Suicídio egoísta
“Quanto mais os grupos a que pertence se
enfraquecem, menos o indivíduo depende deles
e, consequentemente, mais depende apenas de si mesmo
para não reconhecer outras regras de conduta que não as
que se baseiam no seu interesse privado.
Se, portanto, conviermos em chamar de egoísmo esse
estado em que o eu individual se afirma exclusivamente
diante do eu social e às expensas deste último, podemos
dar o nome de egoísta ao tipo particular de suicídio que
resulta de uma individuação descomedida.” (E. Durkheim, O
suicídio, p. 258-259)
16. Suicídio altruísta
“O segundo tipo de suicídio é o altruísta que, no livro de
Durkheim, comporta dois exemplos principais. O primeiro, que se
observa em sociedades arcaicas, é o da viúva indiana que aceita
ser colocada na fogueira que deve queimar o corpo do marido
morto. Neste caso, não se trata evidentemente de suicídio por
excesso de individualismo, mas, ao contrário, pelo completo
desaparecimento do indivíduo no grupo. O indivíduo se mata
devido a imperativos sociais, sem pensar sequer em fazer valer
seu direito à vida. Do mesmo modo, o comandante de um navio
que não quer sobreviver à perda da sua nave se suicida por
altruísmo; sacrifica-se a um imperativo social
interiorizado, obedecendo ao que o grupo lhe ordena, a ponto de
sufocar o próprio instinto de conservação.” (Aron, op. cit., p. 313)
17. Suicídio anômico
A terceira forma principal de suicídio discutida por
Durkheim é o anômico, o qual tem mais chance de ocorrer
quando os poderes regulatórios da sociedade estão
enfraquecidos, como nos períodos de grande mudanças
sociais. Em tais situações, os indivíduos “estão em
competição permanente uns com os outros; esperam muito
da vida, fazem grandes exigências e se sentem sempre
acuados pelo sofrimento resultante da desproporção entre
suas aspirações e satisfações.” (Aron, op. cit., p. 315).
As taxas de suicídio anômico podem aumentar tanto em
períodos de crise quanto de euforia econômica.
18. Causa dos suicídios
• “*O+s suicídios são fenômenos individuais, cujas causas são,
contudo, essencialmente sociais. Há ‘correntes
suicidógenas’...que atravessam a sociedade, originando-se não
no indivíduo mas na coletividade, e que são a causa real e
determinante dos suicídios. Indubitavelmente, estas correntes
suicidógenas não atingem indiscriminadamente qualquer
indivíduo. Quem se suicida provavelmente estava predisposto
ao suicídio pela sua constituição psicológica, por fraqueza
nervosa, ou distúrbios neuróticos. Da mesma forma, as
circunstâncias sociais que criam correntes suicidógenas criam
também predisposições psicológicas, porque os indivíduos,
vivendo nas condições peculiares da sociedade moderna, são
mais sensíveis e, por conseguinte, mais vulneráveis.” (Aron,
op. cit., p. 315)
19. Sociologia da Religião
• Essência: Dicotomia entre Sagrado e Profano
• Exige também organização em um sistema de crenças e ritos
ou práticas mais ou menos logicamente derivadas das crenças.
• Comunidade moral ou igreja (diferença entre religião e magia)
• Refutação do animismo e do naturismo: pressupõem a
natureza alucinatória da religião.
• A realidade da religião (sua causa) é a própria sociedade.
• As teorias adversárias, para explicar a religião, fazem-na
desaparecer, enquanto a teoria sociológica explica a ideia do
sagrado pela própria importância (transcendental?) da
sociedade.
• Totemismo como a religião primeira e o culto como origem da
experiência do sagrado (em contraposição ao cotidiano
profano).