1. RESOLUÇÕES DA 2ª CONFERÊNCIA ESTADUAL LGBTT – GOIÂNIA – 19 a
21 DE OUTUBRO DE 2011.
1. Ampliar a inserção da temática LGBTT em todos os cursos de direitos
humanos voltados à formação dos operadores de segurança pública, por
meio de encontros, seminários, oficinas e confecção de material
didático-pedagógico. (optamos por manter a terminologia de ampliação
pois a temática já está inserida nos cursos de formação, porém de forma
quase imperceptível)
2. Criar a Delegacia Especializada em crimes contra a população LGBTT e
assegurar atendimento às pessoas com identidade de gênero feminino
nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams)
3. Criar mecanismos de prevenção e acolhimento à população LGBTT,
vítimas do tráfico de pessoas, dentro do Núcleo de Enfrentamento ao
Tráfico de Pessoas (NETP).
4. Garantir a participação das entidades do movimento LGBTT no Comitê
Gestor do Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
5. Pela estruturação e funcionamento imediato, de forma ampla, da
Defensoria Pública do Estado de Goiás.
6. Criação do Protocolo Específico de atendimento a população LGBTT,
com vistas a incluir normas e regras de procedimentos não
discriminatórios por orientação sexual e identidade de gênero nas
delegacias.
7. Efetivar a Portaria xxxx, do Governo Federal, que garante visitas íntimas
à população carcerária LGBTT
8. Revisar os sistemas penitenciário e sócio-educativo, quando da reclusão
da população LGBTT, para que considere as diferentes orientações
sexuais e identidades de gênero nos cárceres, criando estratégias de
combate à violência, tortura e tratamentos degradantes.
9. Criar instrumento legal para o reconhecimento do nome social em todos
os espaços públicos no âmbito do Poder Executivo
10. Desarquivamento e revisão do projeto de lei n° 117/08 para apreciação e
aprovação na Assembléia Legislativa
2. 11. Criação da Vara Judiciária Específica que trate dos processos
relacionados aos crimes e queixas de Homofobia e Racismo, no âmbito
do Judiciário Goiano
12. Fomentar a Criação de Frentes Parlamentares pela Livre Cidadania
LGBTT, nas casas legislativas Municipais e Estadual.
13. Criar centros de internação para cumprimento de medidas sócio-
educativas, com instalações adequadas, fora dos batalhões da Polícia
Militar.
14. Acatar a documentação de união estável expedido pelos cartórios para
inclusão de casais do mesmo sexo no Ipasgo, sem exigência de ação
declaratória expedida em juízo.
15. Cultura – Proposta de redação do item 33: Criar incentivos nacional e
estaduais para a promoção das paradas do orgulho LGBTT.
16. Criar o Festival da Diversidade, contemplando as manifestações
artísticos-culturais LGBTT em Goiás.
17. Esporte – Item 40: Estimular a formação integral da população LGBTT,
por meio de projetos relacionados à prática esportiva, contribuindo para
o bem-estar social, físico e mental, garantindo o exercício da cidadania.
18. Turismo – Proposta de redação, junção dos itens 43 e 48: Apoio e
incentivo fiscal e eventos LGBTT que promovam o turismo em âmbito
municipal e estadual e qualificar profissionais do turismo no atendimento
às populações LGBTT.
19. Criação do Guia Turístico LGBTT, com ampla distribuição.
20. Capacitação dos conselheiros tutelares e do corpo técnico das
instituições para adolescentes em cumprimento de medidas sócio-
educativas no que diz respeito ao atendimento não discriminatório à
população LGBTT, garantindo a efetivação do Estatuto da Criança e do
Adolescente – ECA.
21. Construir uma rede de proteção social para jovens e adolescentes
LGBTT, primando pelo direito à sexualidade, à saúde, à liberdade, à
inserção escolar e no mercado de trabalho.
22. Propor a inserção da temática de Diversidade Sexual no Estatuto da
Criança e Adolescente.
3. 23. Transversalizar os temas identidade de gênero e orientação sexual em
todas as políticas públicas desenvolvidas para jovens e adolescentes em
Goiás.
24. Saúde – Proposta de redação, junção dos itens 133, 135 e 167: Incluir
os conteúdos relacionados à população LGBT, garantindo o recorte
étnico-racial, geracionais e deficientes, na formação dos profissionais da
saúde de nível técnico e graduação, bem como garantir o tema nos
processos de educação permanente em serviço dos profissionais do
Sistema Único de Saúde – SUS.
25. Implantar e implementar a assistência em urologia e proctologia para
homens gays e bissexuais nos estados e municípios, dentro da
perspectiva da Política de Saúde Integral do Homem.
26. Promover a humanização da atenção à saúde integral (física/mental) da
população LGBTT em situação carcerária.
27. Apoio à elaboração de uma agenda comum entre o movimento negro,
feminista e LGBTT, e a realização de seminários, reuniões, oficinas de
trabalho sobre a temática do racismo, sexismo e da homofobia.
28. Saúde – Item 141: Avaliar regularmente a atuação das Delegacias
Especializadas de Atendimento às Mulheres – DEAM, no que diz
respeito ao atendimento das lésbicas e mulheres bissexuais.
29. Saúde – Item 146: Monitorar e avaliar os protocolos do processo
transexualizador no SUS.
30. Saúde – Item 149: Fomentar a realização de pesquisas e estudos para a
produção de protocolos e diretrizes a respeito da hormonioterapia, do
implante de próteses de silicone e da retirada de silicone industrial para
travestis e transexuais femininos e masculinos (cirurgia de Neofalo).
31. Saúde – Proposta de redação, junção dos itens 152 e 157: Garantir a
assistência ginecológica de qualidade e a atenção à saúde integral, para
as lésbicas, mulheres bissexuais, travestis e transexuais pelo SUS,
assim como garantir o acesso universal e integral às terapias de
reprodução assistida.
4. 32. Saúde – Item 155: Assegurar o direito de participação dos segmentos
LGBTT nos conselhos e conferências de saúde, para a formulação de
políticas públicas e atuação no controle social dos SUS.
33. Saúde – Item 158: Garantir que a Política de Atenção Integral à Saúde
do Jovem e do Adolescente contemple ações específicas na perspectiva
da orientação sexual e da identidade de gênero, e que o SUS avance
efetivamente no reconhecimento da orientação sexual e identidade de
gênero como determinantes da saúde de adolescentes e jovens.
34. Saúde – Item 163: Implementar e aperfeiçoar as ações de
enfrentamento à AIDS, DST e hepatites virais junto à população LBGTT.
35. Saúde – Item 169: Assegurar, garantir e divulgar o Benefício da
Prestação Continuada aos profissionais do sexo e prostitutas, com
ênfase na população LGBTT. (assistência social)
36. Saúde – Item 170: Investir em campanhas educativas e informativas,
vinculadas ao campo da saúde, voltadas para a população LGBTT com
deficiência.
37. Saúde – Item 172: Organizar redes integradas de atenção à população
LGBT em situação de violência doméstica, sexual e social, em parceria
com os Centros de Referência LGBTT.
38. Saúde – Item 175: Qualificar a atenção à saúde mental em todas as
fases da vida da população LGBTT, prevenindo os agravos decorrentes
dos efeitos da discriminação, do uso de álcool e outras drogas e da
exclusão social.
39. Saúde – Item 176: Qualificar a atenção básica no cuidado aos idosos
LGBTT, dando continuidade ao processo de implantação e
implementação da Caderneta de Saúde da Pessoa Idosa e a atenção
domiciliar humanizada ao idoso LGBTT.
40. Criar e incentivar campanhas educativas e informativas de preservação
do meio ambiente, com ênfase no Cerrado.
41. Prever mecanismo de compensação ambiental nas Paradas do Orgulho
LGBTT.
42. Cultura – Proposta de redação do item 33: Criar incentivo nacional para
a promoção das paradas do orgulho LGBT. (Alteração de estadual para
nacional)
5. 43. Esporte – Item 40: Estimular a formação integral da população LGBT,
por meio de projetos relacionados à pratica esportiva, contribuindo para
o bem-estar social, físico e mental, garantindo o exercício da cidadania.
44. Turismo – Proposta de redação, junção dos itens 43 e 48: Apoio e
incentivo fiscal e eventos LGBT que promovam o turismo em âmbito
municipal e estadual e qualificar profissionais do turismo no atendimento
às populações LGBT.
45. Infância, Adolescência e Juventude – Proposta de redação, junção dos
itens 52, 53 e 55: Capacitação dos conselheiros tutelares e do corpo
técnico das instituições para crianças e adolescentes em cumprimento
de medidas sócio-educativas no que diz respeito ao atendimento não
discriminatório à população LGBT, garantindo a efetivação do Estatuto
da Criança e do Adolescente – ECA.
46. Saúde – Proposta de redação, junção dos itens 133, 135 e 167: Incluir
os conteúdos relacionados à população LGBT, garantindo o recorte
étnico-racial, geracionais e deficientes, na formação dos profissionais da
saúde de nível técnico e graduação, bem como garantir o tema nos
processos de educação permanente em serviço dos profissionais do
Sistema Único de Saúde – SUS.
47. Saúde – Proposta de redação, junção dos itens 134 e 160: Implantar e
implementar a assistência em urologia e proctologia para homens gays,
bissexuais e travestis nos estados e municípios, dentro da perspectiva
da Política de Saúde Integral do Homem.
48. Saúde – Item 136: Incluir os quesitos étnico-racial, orientação sexual e
identidade de gênero nos formulários e sistemas de informação dos
hospitais.
49. Saúde – Item 138: Promover a humanização da atenção à saúde
integral (física/mental) da população LGBT em situação carcerária.
50. Saúde – Item 140: Apoio à elaboração de uma agenda comum entre o
movimento negro feminista e movimento LGBT, e a realização de
seminários, reuniões, oficinas de trabalho sobre a temática do racismo,
sexismo e da homofobia.
6. 51. Saúde – Item 141: Avaliar regularmente a atuação das Delegacias
Especializadas de Atendimento às Mulheres – DEAM, no que diz
respeito ao atendimento das mulheres lésbicas.
52. Saúde – Item 146: Elaborar e regulamentar os protocolos do processo
transexualizador no SUS.
53. Saúde – Item 149: Fomentar a realização de pesquisas e estudos para a
produção de protocolos e diretrizes a respeito da hormonioterapia, do
implante de próteses de silicone e da retirada de silicone industrial para
travestis e transexuais femininos e masculinos (cirurgia de Neofalo).
54. Saúde – Proposta de redação, junção dos itens 152 e 157: Garantir a
assistência ginecológica de qualidade e a atenção à saúde integral, para
as mulheres lésbicas, bissexuais e transexuais pelo SUS, assim como
garantir o acesso universal e integral às terapias de reprodução
assistida.
55. Saúde – Item 155: Garantir a participação dos segmentos LGBT nas
instâncias dos conselhos e conferências de saúde, para interferir na
formulação de políticas públicas e atuar no controle social dos SUS.
56. Saúde – Item 158: Garantir que a Política de Atenção Integral à Saúde
do Jovem e do Adolescente contemple ações específicas na perspectiva
da orientação sexual e da identidade de gênero, e que o SUS avance
efetivamente no reconhecimento da orientação sexual e identidade de
gênero como determinantes da saúde de adolescentes e jovens.
57. Saúde – Item 163: Implementar e aperfeiçoar as ações de
enfrentamento à AIDS e outras DST junto à população LBGT.
58. Saúde – Item 169: Informar e assegurar a conquista do Benefício da
Prestação Continuada, com especial atenção a pessoas que exercem a
prostituição com ênfase na população LGBT.
59. Saúde – Item 170: Investir em campanhas educativas e informativas
voltadas para a população LGBT com deficiência.
60. Saúde – Item 172: Organizar redes integradas de atenção à população
LGBT em situação de violência doméstica, sexual e social, em parceria
com os Centros de Referência LGBT.
61. Saúde – Item 175: Qualificar a atenção à saúde mental em todas as
fases da vida da população LGBT, prevenindo os agravos decorrentes
7. dos efeitos da discriminação, do uso de álcool e outras drogas e da
exclusão social.
62. Saúde – Item 176: Qualificar a atenção básica no cuidado aos idosos
LGBT, dando continuidade ao processo de implantação e
implementação da Caderneta de Saúde da Pessoa Idosa e a atenção
domiciliar humanizada ao idoso LGBT.
63. Promover programas de capacitação e sensibilização para assegurar
que todas as instituições públicas garantam as necessidades das
pessoas que enfrentam a falta de moradia ou desvantagens sociais
como resultado de sua orientação sexual e identidade de gênero
64. Fiscalizar as ações realizadas, ou a não realização, pelos sistemas de
ensino, que promovem o respeito e o reconhecimento da diversidade
sexual e da identidade de gênero, garantindo a prevenção e a
eliminação da violência sexista e homofóbica.
65. Inclusão de temáticas referentes a gênero e diversidade sexual no
conteúdo programático das escolas das redes pública e privada de
ensino.
66. Criar mecanismo de monitoramento e difusão dos acervos das
bibliotecas públicas e escolares obras científicas, literárias, filmes e
outros materiais que abordem a promoção do respeito à diversidade de
orientação sexual e identidade de gênero para os públicos infanto-juvenil
e adulto.
67. Criar Grupo de Trabalho permanente na Agência de Comunicação para
discutir, propor e avaliar as campanhas e a programação dos veículos
de comunicação estatais, com vistas à garantia da visibilidade positiva
da população LGBTT.
68. Criação de sistema de cotas para travestis e transexuais no mercado de
trabalho formal.
69. Utilização das redes sociais da internet pelo poder público, para o
enfrentamento da homofobia e a revisão dos filtros utilizados nos
computadores do Governo do Estado.
70. Apoiar, estimular e financiar, por meio de cursos e outros incentivos, o
empreendedorismo, o associativismo, o comércio, a exportação e o
cooperativismo protagonizados pelos LGBTT.
71. Garantir e facilitar o acesso aos incentivos financeiros concedidos por
diferentes programas de geração de renda e emprego do Governo
Estadual, respeitando o uso do nome social para travestis e transexuais.
72. Sensibilizar e capacitar todos os gestores públicos quanto ao
atendimento à população LGBTT.
73. Fomentar, apoiar e realizar cursos interdisciplinares de formação inicial e
continuada de profissionais de educação nas temáticas relativas à
orientação sexual e à identidade de gênero para promover, nas escolas,
8. o respeito e o reconhecimento da diversidade sexual e de gênero,
prevenir e enfrentar o sexismo, a homofobia e o racismo.
74. Propor e adotar medidas pedagógicas, administrativas e organizacionais
no ambiente escolar, com intuito de alterar rotinas, atitudes e práticas
em relação à homofobia, sexismo e racismo, garantindo acesso e
permanência de estudantes e profissionais de educação em todos os
níveis e modalidades de ensino.
75. Sistematizar informações e diagnósticos das várias formas de homofobia
garantindo o respeito às manifestações de afeto de todas as orientações
sexuais.