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PEÇAS PROCESSUAIS PENAIS - 2ª FASE OAB
1
1) Partes: Combinar com a peça ou verbo - Ex.: impetrar Habeas Corpus, impetrante e impetrado / opor Embargos de Declaração, embargante e embargado
2) ROL de testemunhas: queixa-crime, resposta à acusação, defesa prévia, defesa preliminar e representação (peças iniciais de defesa e acusação)
3) N.º de peças: - 02 peças, interposição (a quo) e razões / contrarrazões (ad quem)
- 01 peça: Demais peças, HC (autoridade superior a coatora), Embargos de Declaração (juiz que proferiu a decisão)
4) Juízo de Retratação (589 CPP): cabe em RESE, Agravo em Execução e Carta Testemunhável
5) Prescrição (109 CP): prazo penal, conta dia do início e exclui o dia do fim (10 CP)
a) Prescrição Pretensão Punitiva:
a.1) Abstrata: 109 CP - antes da sentença, importa a pena máxima em abstrato do tipo penal
- consumação (termo inicial) → recebimento (interrompe) → sentença (interrompe) → trânsito em julgado definitivo
a.2) Concreta: 110 §1º CP - após sentença transitada em julgado para acusação, importa a pena em concreto aplicada pelo juiz
- recebimento (termo inicial) → sentença (interrompe) → trânsito em julgado definitivo (interrompe)
a.2.1) retroativa: termo inicial antes da sentença
a.2.2) intercorrente: termo inicial após a sentença, trânsito em julgado para acusação, antes do julgamento de recurso da defesa
b) Prescrição Pretensão Executória: 110 „caput‟ CP
- trânsito em julgado para ambas as partes (termo inicial) → reincidência (interrompe) → cumprimento de pena por outro crime (interrompe) → fuga (interrompe)
- importa a pena em concreto
- deve ocorrer o trânsito em julgado para ambas as partes
- lançamento no rol dos culpados
c) Observações: - crimes imprescritíveis: racismo e ação de grupo armado (5º XLII e XLIV CF)
- reincidência não influi na PPP (súm 220 STF)
- no concurso de crime, cada crime tem a sua pena concreta prescrita concomitantemente a dos outros crimes.
6) Procedimentos: art. 394 CPP - considerar o concurso de crimes, causas de aumento e diminuição para definir o rito.
a) Comum:
a.1) Ordinário - PPL ≥ 4 anos: denúncia/queixa → denúncia recebida → citação → resposta à acusação (10 dias) → AIJ (60 dias) → oitiva ofendido → testemunha acusação → testemunha defesa →
peritos-acareações-reconhecimentos (se necessários) → interrogatório do acusado → diligências (se necessário) → memoriais (5 dias , acusação-defesa) → sentença
a.2) Sumário - PPL 2 > 4 anos: procedimento rito ordinário (AIJ com 30 dias de prazo para conclusão)
a.3) Sumaríssimo (JEcrim 9099/95) - PPL ≤ 2 anos e Contravenções Penais (3688/41): termo circunstanciado → audiência preliminar (conciliação e aplicação de PRD, 72 a 76) → denúncia/queixa
→ AIJ → conciliação e aplicação de PRD, 79 → defesa oral → denúncia recebida → sursis processual, 89 → testemunha acusação → testemunha defesa → interrogatório do réu → memoriais → sentença
b) Especial:
b.1) Lei de Drogas (11343/06): denúncia → citação do acusado → resposta preliminar (10 dias) → denúncia recebida → citação → AIJ → interrogatório do acusado → testemunha acusação →
testemunha defesa → debates orais → sentença
b.2) Crimes Funcionais (513 a 518 CP): denúncia/queixa → defesa preliminar (15 dias) → denúncia recebida → citação → interrogatório do réu → testemunha acusação → testemunha defesa →
diligências (se necessário) → alegações finais orais → sentença
b.3) Crimes contra Honra (138 a 145 CP): queixa → tentativa de conciliação → procedimento rito ordinário
b.4) Lei Maria da Penha (11340/06): procedimento comum ordinário
 Obs.: - crimes condicionados à representação, cabe retratação somente em audiência, antes do recebimento da denúncia (art. 16)
- não cabe JEcrim nos crimes cometidos com violência doméstica contra mulher (art. 44)
- cabe JEcrim se não houver violência ou grave ameaça
b.5) Júri (406 a 410 CPP):
- 1ª fase) denúncia/queixa → denúncia recebida → resposta à acusação (10 dias) → AIJ → declarações do ofendido → testemunha acusação → testemunha defesa → peritos-acareações-
reconhecimentos (se necessários) → interrogatório do acusado → memoriais → sentença (pronúncia)
- 2ª fase) diligências, documentos e 5 testemunhas para cada parte → plenário → conselho de sentença (7 jurados) → declarações do ofendido → testemunha acusação → testemunha defesa →
peritos-acareações-reconhecimentos (se necessários) → interrogatório do acusado → debates orais (réplica-tréplica) → leitura dos quesitos → votação na sala secreta → sentença
7) Excesso de linguagem: conforme súmulas 718 e 719 STF, 440 STJ e 93 IX da CF, o juiz não pode vincular suas decisões à opinião diversa dos autos ou da lei ou não fundamentá-las.
8) Concurso de crimes: 69, 70 e 71 CP, material (mais de uma ação/omissão e mais de um crime), formal (uma ação/omissão e mais de um crime), crime continuado (mais de uma ação/omissão e mais de
um crime, sendo um sequencia do outro)
9) Princípio da Insignificância: PROL - a) nenhuma periculosidade social da ação
b) ínfima reprovabilidade do comportamento
c) mínima ofensividade da conduta
d) inexpressiva lesividade jurídica
10) Concurso de Agentes: PRIL - a) Pluralidade de condutas (ou de agentes)
b) Relevância causal de várias condutas e resultados (divisão de tarefas)
c) Identidade de infração para todos os concorrentes
d) Liame subjetivo (vínculo psicológico)
11) Princípio da adequação social: costume não revoga a lei (2º LICC), porém não podem ser considerados criminosos fatos socialmente adequados, condutas que são aprovadas pela coletividade.
PEÇAS PROCESSUAIS PENAIS - 2ª FASE OAB
2
IDENTIFICAÇÃO DA PEÇA ESTRUTURA DA PEÇA ESTRUTURA DA TESE ESTRUTURA DOS PEDIDOS
01. Cliente
02. Crime + Pena abstrata
(tipo) concreta (juiz)
03. Ação Penal
04. Rito Processual
05. Sursis Processual
06. Momento
07. Peça + Fundamento
08. Competência
09. Tese
10. Pedidos
1. Endereçamento:
a) Antes do Inquérito Policial:
- Ilmo. Sr. Dr. Delegado de Polícia Titular do...Distrito Policial da Comarca de...
b) 1ª instância:
- Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da...Vara Criminal da Comarca de...
- Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito do JECrim da Comarca de...
- Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara do Júri da Comarca de... (1ª fase)
- Exmo. Sr. Dr. Juiz Presidente do Tribunal do Júri da Comarca de...(2ª fase)
- Exmo. Sr. Dr. Juiz Federal da...Vara Criminal da Seção Judiciária de...
c) 2ª instância:
- Exmo. Sr. Dr. Juiz Presidente do Egrégio Colégio Recursal Criminal da Comarca de...
- Exmo. Sr. Dr. Desembargador (Relator, se Embargos) Presidente do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de...
- Exmo. Sr. Dr. Desembargador (Relator, se Embargos) Federal do Egrégio Tribunal
Regional Federal da...Região
d) Fase de Execução:
- Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ...Vara das Execuções Penais da Comarca de...
e) Tribunais Superiores:
- Exmo. Sr. Dr. Ministro Presidente do Colendo STJ
- Exmo. Sr. Dr. Ministro Presidente do Colendo STF
1.1 Observações:
- Interposição: endereçamento tradicional (Exmo. Sr. Dr. ...)
- Razões: Egrégio Tribunal → Colenda Câmara (TJ) / Turma (Tribunais superiores) →
Doutos Membros do MP (promotor de justiça, 1º grau; procurador de justiça, 2º grau;
procurador regional da república, TRF‟s; subprocuradores da república, STJ; procurador
da república, STF)
2. Preâmbulo:
a) Regra:
- 7 elementos: cliente, qualificação, advogado, juiz, verbo, peça, fundamento
- Recursos: Interposição ao juiz „a quo‟ e razões a juiz „ad quem‟
- Peças intermediárias processuais: dirigida ao juiz „a quo‟
- HC: dirigida à autoridade superiora a que proferiu a decisão: Delegado → Juiz, Juiz →
TJ/TRF/Turma Recursal (Jecrim), Turma Recursal → TJ/TRF, STJ → STF, MP →TJ/TRF
b) Habeas Corpus: advogado, juiz, verbo, peça, fundamento, paciente (qualificação
completa – nome, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço), ato ilegal praticado
pela autoridade coatora.
3. Dos Fatos: Paráfrase do enunciado
4. Do Direito: Estruturar as teses de defesa
5. Dos Pedidos: Estruturar os pedidos
- Preliminares: anulação do processo, exclusão da punibilidade e absolvição.
- Subsidiários: caso V. Exª entenda deva manter a r. decisão, requer (quanto á pena)
6. Parte final:
- Interposição: Termos em que, pede deferimento. Local, data. Advogado OAB.
- Razões: Local, data, Advogado OAB.
- Peça única: Termos em que, pede deferimento. Local, data. Advogado OAB. Rol de
Testemunhas (peças iniciais, até 3, em regra c/ nome, qualificação, endereço)
1. Nulidades: 564 CPP
2. Extinção da Punibilidade: 107
CP
3. Mérito: afeta a estrutura do crime
(fato típico, antijurídico e culpável)
- Atipicidade: falta conduta, nexo
causal, resultado e tipicidade
- Excludente de ilicitude: 23 CP
- Excludente de culpabilidade:
IMPOEX (inimputabilidade,
inexistência de potencial
consciência da ilicitude,
inexigibilidade de conduta diversa
(20, 22, 26, 27 e 28 §1º CP)
- Escusa absolutória: 181 e 348
§2º CP
- Falta de prova: 5º LVI CF, 157
CPP
- Abuso de autoridade: 3º e 4º da
lei 4898/65
4. Exceções: 95 CPP
- Suspeição
- Incompetência
- Litispendência
- Ilegitimidade de Parte
- Coisa Julgada
1. Anulação do processo (564 CPP
+ art. 5º LIV CF + art. 8º Dec 678)
2. Extinção da Punibilidade (397 IV
CPP se RA)
3. Absolvição Sumária ou só
absolvição (397 CPP se RA, 386
CPP nos demais recursos)
4. Pedidos decorrentes das
exceções se houverem (95 CPP)
- Subsidiariamente, quanto à pena,
caso condenado,
1. Pena mínima (excluir agravantes
e causas e aumento)
2. Regime inicial menos gravoso
(33 CP)
3. Substituição da PPL por PRD (44
CP)
4. ...ou Sursis da Pena (77 CP)
5. Multa no mínimo (387, IV CPP)
6. Recorrer em liberdade (387 §1º
CPP)
PEÇAS PROCESSUAIS PENAIS - 2ª FASE OAB
3
FASEPRÉ-PROCESSUAL
APÓSOCORRÊNCIADOCRIME PEÇA FUNDAMENTO E CABIMENTO REQUISITOS E TESES DOS PEDIDOS
QUEIXA CRIME
(comum e
subsidiária)
 Fundamento:
- Comum: 30 CPP c/c 100 §2º CP + 41 e 44 CPP
- Subsidiária: 29 CPP c/c 100 §3º CP + 41 e 44 CPP e 5º
LIX CF
 Situação: a partir da ocorrência do crime, sabido da
ocorrência ou findo prazo para o MP oferecer denúncia
(queixa crime subsidiária)
 Verbo: ajuizar
 Prazo: 6 meses
 Endereçamento: Juiz da 1ª instância
 Subsidiária: 46 „caput‟ CPP, após inércia do MP no
oferecimento da denúncia (prazo de 05 dias (réu preso)
e 15 dias (réu solto))
 Deverá conter a descrição do fato criminoso, com todas
as suas circunstâncias e tipificação.
 Tópico Único: não é necessário tópico específico para
cada assunto (fatos, direito e pedidos), apenas um
tópico genérico.
1º) Descrever todos os elementos do tipo
2º) Qualificadoras (ver o tipo penal)
3º) Agravantes (61 e 62 CP)
4º) Causas de aumento da pena
5º) Fundamentos legais
6º) Pedidos
 Seja autuada e recebida a presente queixa
 Citado e processado o querelado
 Condenação do querelado
 Fixado valor para reparação civil (387 IV
CPP)
 Arrolar testemunhas
REPRESENTAÇÃO
 Fundamento: art. 24 CPP (ofendido); art. 39 CPP
(advogado)
 Situação: a partir da ocorrência do crime
 Verbo: oferecer
 Prazo: 6 meses (da data do conhecimento da autoria, art. 38
CPP)
 Endereçamento:
- Delegado de Polícia
- Promotor de Justiça
- Juiz de 1º instância
 Legitimidade ativa do ofendido, Ministro da Justiça ou
advogado constituído.
 Deverá conter a descrição do fato criminoso, com todas
as suas circunstâncias.
 Remetido os autos à autoridade policial
para Instauração de inquérito policial
 Oferecida a denúncia pelo MP
 Arrolar testemunhas
FASEPRÉ-PROCESSUAL
APÓSOFERECIMENTOADENÚNCIA
(antesdorecebimentopelojuiz)
PEÇA FUNDAMENTO E CABIMENTO REQUISITOS E TESES DOS PEDIDOS
RESPOSTA
PRELIMINAR
(lei de drogas)
 Fundamento: art. 55 Lei 11.343/06
 Situação: após o oferecimento da
denúncia pelo MP
 Verbo: apresentar / oferecer
 Prazo: 10 dias
 Endereçamento:
- Juiz da 1ª instância
- Juiz do JECrim
 MP oferece a denúncia, o juiz notifica o acusado para
oferecer resposta preliminar.
 Alegar todas as teses de direito a fim de desclassificar a
conduta ou absolver o acusado.
 Rejeição da denúncia (395 CPP)
 Expedição do Alvará de soltura
 Desclassificação do crime para outro de menor ofensividade
 Remessa dos autos ao juízo competente
 Provará ao alegado por todos os meios de prova, em
especial testemunhal, documental, depoimento pessoal e
pericial
 Arrolar testemunhas
RESPOSTA
PRELIMINAR
(crimes funcionais)
 Fundamento: art. 514 CPP
 Situação: após o oferecimento da
denúncia pelo MP
 Verbo: apresentar / oferecer
 Prazo: 15 dias
 Endereçamento:
- Juiz de 1ª instância
 MP oferece a denúncia, o juiz notifica o acusado para
oferecer resposta preliminar.
 Crimes privativos de funcionários públicos.
 Súmula 330 STJ, dispensa a RP na Ação Penal instruída por
Inquérito Policial.
 Alegar todas as teses de direito.
 Rejeição da denúncia ou queixa (395 CPP)
 Arrolar testemunhas.
PEÇAS PROCESSUAIS PENAIS - 2ª FASE OAB
4
FASEPRÉ-PROCESSUAL
ANTESDOOFERECIMENTODADENÚNCIA PEÇA FUNDAMENTO E CABIMENTO REQUISITOS E TESES DOS PEDIDOS
LIBERDADE
PROVISÓRIA
(com ou sem fiança)
 Fundamento: art. 5º, LXVI CF c/c art. 310, III e 321 CPP
 Situação: prisão em flagrante legal, porém não necessária
 Verbo: requerer
 Prazo: até o trânsito em julgado
 Endereçamento:
- Juiz da 1ª instância
 Cabe contra prisão em flagrante legal, porém não
necessária (hipóteses dos arts 310, III, § único CPP; 321 e
350 CPP)
 Demonstrar a ausência dos requisitos e características da
prisão preventiva previstos nos arts. 312, 313, 323, 324,
282 I e II e §6º CPP
 Expor as condições pessoais do réu (primário, bons
antecedentes, residência fixa, profissão definida)
 310 III e p. único c/c 321, 322 e 323 CPP
 Liberdade provisória sem fiança:
- Após manifestação do MP, a concessão
da liberdade provisória
- Expedição do alvará de soltura.
 Liberdade provisória com fiança:
- Concessão da liberdade provisória
- Expedição do alvará de soltura
- Arbitramento da fiança
RELAXAMENTO DA
PRISÃO EM
FLAGRANTE
(ou preventiva)
 Fundamento: art. 5º, LXI e LXV CF/88 / art. 310 I e III
CPP.
 Situação: durante a prisão ilegal
 Verbo: requerer
 Prazo: enquanto perdurar o flagrante ou preventiva ilegal
 Endereçamento:
- Juiz da 1ª instância
 Visa combater a prisão em flagrante, quando houver vício
no auto de prisão, ilegalidade da prisão
 Antes de instaurada a ação penal: Excedido o prazo de
encerramento do inquérito policial de 10 dias, com o
acusado preso e 30 dias se solto (art. 10 CPP).
 Comprovar a ilegalidade da prisão, demonstrando que
deve cessar o constrangimento ilegal (313 e 314 CPP)
 Requerido o relaxamento da prisão (310 I
CPP)
 Subsidiariamente, liberdade provisória ou
outra cautelar (310 III CPP)
 Expedição do competente Alvará de
Soltura
“habeas corpus”
 Fundamento: art. 5º, LXVIII da CF c/c 647 e 648 CPP.
 Situação: Quando o acusado estiver sofrendo, ou se
achar na iminência de sofrer, constrangimento ilegal na
sua liberdade. Cabe em qualquer tempo.
 Verbo: Impetrar ordem
 Prazo: não tem prazo definido
 Endereçamento:
- para a autoridade superior à tida como coatora
 Obs. - Preâmbulo: (nome), Advogado, (qualificá-lo),
vem... impetrar HC, com fulcro no art...., em favor de (réu),
(qualificação), contra ato ilegal praticado por (autoridade
coatora)...
 Destacar o abuso de autoridade (3º e 4º Lei 4898/65) e
ilegalidade
 Caberá desde a fase de inquérito policial até depois do
trânsito em julgado.
 Quando houver justa causa
 Quando estiver preso por mais tempo do que determina a
lei ou na iminência de ser preso
 Quando quem ordenar a coação não tiver competência
para fazê-lo.
 Quando houver cessado o motivo que autorizou a coação.
 Quando o processo for manifestamente nulo.
 O problema não apontar uma fase processual “definida”.ou
mencionar que o réu encontra-se PRESO e não existir
momento adequado para outro recurso.
 Comprovar constrangimento ilegal ao direito de
locomoção.
 Pedido básico de todo HC:
- Requisição de informações a autoridade
coatora
- Oitiva do MP como custus legis;
- Concessão da ordem impetrada
 Pedidos específicos para cada caso:
- Revogação da prisão preventiva
- Relaxamento da prisão em flagrante
- Liberdade provisória
- Arbitramento da fiança
- Anulação
- Extinção da Punibilidade
- Trancamento procedimental (quando ainda
em inquérito policial)
- Expedição do contramandado de prisão
(réu solto)
- Expedição do alvará de soltura (réu preso)
- Expedição do salvo-conduto (HC
preventivo)
PEÇAS PROCESSUAIS PENAIS - 2ª FASE OAB
5
APÓSORECEBIMENTODADENÚNCIA
ANTESDEPROFERIDAASENTENÇA
PEÇA FUNDAMENTO E CABIMENTO REQUISITOS E TESES PEDIDOS
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
(rito comum e júri)
 Fundamento: ver o rito
- RITO COMUM - 396 e 396-A
CPP
- RITO DO JÚRI - 406 CPP
 Situação: logo após a citação
do acusado
 Verbo: apresentar
 Prazo: 10 dias, a contar da
citação
 Endereçamento:
- Juiz que tiver recebido a
denúncia ou queixa
- Juiz que preside a 1ª fase do
procedimento do Júri
 Nulidades: 564 CPP
 Extinção da Punibilidade: 107 CP
 Mérito: afeta a estrutura do crime
(fato típico, antijurídico e culpável)
- Atipicidade: falta conduta, nexo
causal, resultado e tipicidade
- Excludente de ilicitude: 23 CP
- Excludente de culpabilidade:
IMPOEX (inimputabilidade,
inexistência de potencial consciência
da ilicitude, inexigibilidade de conduta
diversa (20, 22, 26, 27 e 28 §1º CP)
- Escusa absolutória: 181 e 348 §2º
CP
- Falta de prova
 RITO COMUM:
- Julgamento antecipado da lide
- Absolvição sumária (atipicidade, excludente de ilicitude, excludente de
culpabilidade, extinção da punibilidade), fulcro no art. 397 do CPP.
- Especificar as provas pretendidas
- Intimação das testemunhas.
 RITO DO JÚRI:
- Anulação do processo
- Decretação da extinção da punibilidade
- Não há previsão, para absolvição sumária antes da instrução, porém pode-se
pedir nos termos do art. 397 do CPP / Absolvição sumária (art. 415, CPP)
- Impronúncia (art. 414, CPP)
- Desclassificação (art. 419, CPP)
- Desclassificação imprópria (art. 413, CPP).
- Especificar as provas pretendidas
- Intimação das testemunhas (ordinário 8 e sumário 5)
RELAXAMENTO DE PRISÃO  Vide pag. 4  Vide pag. 4  Vide pag. 4
REVOGAÇÃO DA PRISÃO
(temporária ou preventiva)
 Fundamento: 311, 312 e 316
CPP
 Situação: réu estiver em prisão
preventiva ou temporária
 Verbo: requerer
 Prazo: enquanto perdurar a
prisão
 Endereçamento:
- Juiz que determinou a prisão
 Diverge da Liberdade Provisória
uma vez que a prisão temporária ou
preventiva deriva de ato do juiz, com
mandado de prisão.
 Demonstrar que a prisão é medida
de exceção e que constitui
constrangimento ilegal
 Ausência de fumus commissi delicti
e periculum libertatis)
 316 e 321 CPP
 Se réu solto (porém com mandado de prisão):
- Revogação da prisão (temporária ou preventiva)
- Expedição do contramandado de prisão
 Se réu preso:
- Revogação da prisão (temporária ou preventiva)
- Expedição do alvará de soltura
MEMORIAIS
(ritos comum e júri)
 Fundamento: ver o rito
- RITO COMUM - 403, § 3º e 404
CPP
- RITO DO JÚRI - 403 § 3º e 394
§2º CPP
 Situação: após encerramento
da instrução criminal ou após
diligências
 Verbo: apresentar
 Prazo: 05 dias, a contar da
citação
 Endereçamento:
- Juiz que tiver recebido a
denúncia ou queixa
- Juiz que preside a 1ª fase do
procedimento do Júri
 Nulidades: 564 CPP
 Extinção da Punibilidade: 107 CP
 Mérito: afeta a estrutura do crime
(fato típico, antijurídico e culpável)
- Atipicidade: falta conduta, nexo
causal, resultado e tipicidade
- Excludente de ilicitude: 23 CP
- Excludente de culpabilidade:
IMPOEX (inimputabilidade,
inexistência de potencial consciência
da ilicitude, inexigibilidade de conduta
diversa (20, 22, 26, 27 e 28 §1º CP)
- Escusa absolutória: 181 e 348 §2º
CP
- Falta de prova
 RITO COMUM:
- Anulação do processo ab initio ou a partir do ato viciado (564 CPP)
- Decretação da extinção da punibilidade
- Absolvição do réu, com base nos incisos do art. 386 CPP
- Desclassificação do crime ou a redução da pena
- Pedidos Subsidiários:
1°) Aplicação da pena mínima
2°) Fixação do regime inicial de pena mais benéfico, nos termos do art. 33 CP
3°) Substituição por pena restritiva de direitos (art. 44 CP) ou...
4°) ...Suspensão Condicional da pena (art. 77 CP)
5°) Fixado a multa no valor mínimo (387 CPP)
6°) Direito de recorrer em liberdade
 RITO DO JÚRI:
- Acusação:
a) Pronúncia do réu
- Defesa:
a) Anulação do processo
b) Decretação da extinção da punibilidade
c) Absolvição sumária (art. 415 CPP);
d) Impronúncia (art. 414 CPP).
e) Desclassificação própria, para crime de competência diversa do júri (art. 419 CPP).
f) Desclassificação imprópria, para crime de competência do júri, porém mais leve que
o crime descrito na peça acusatória (413 CPP)
“habeas corpus”  Vide pág. 4  Vide pág. 4  Vide pág. 4
PEÇAS PROCESSUAIS PENAIS - 2ª FASE OAB
6
APÓSDECISÕESTAXATIVASDOROLDOART.581CPP PEÇA FUNDAMENTO E CABIMENTO REQUISITOS E TESES PEDIDOS
RECURSO EM SENTIDO
ESTRITO - RESE
 Fundamento: 581 CPP e 294 CTB
 Situação: Contra despachos, decisões ou sentença
interlocutória do 1º grau. Rol taxativo do 581 CPP.
 Verbo: requerer
 Prazo: 05 dias (interposição), 02 dias (razões), 20
dias (decisão que inclui/exclui jurado da lista geral)
 Endereçamento:
- Interposição: Juiz que proferiu a decisão
- Razões: Egrégio Tribunal de Justiça
 ROL TAXATIVO DO 581 CPP:
a) Decisão que rejeitar a denúncia ou a queixa
b) Decisão que concluir pela incompetência do juízo:
c) Decisão que julgar procedentes as exceções, salvo
a de suspeição
d) Decisão que impronunciar o réu
e) Decisão que conceder, negar, arbitrar, cassar,
julgar idônea a fiança ou julgá-la quebrada ou
perdido o seu valor
f ) Decisão que indeferir o pedido de prisão preventiva
g) Decisão que conceder liberdade provisória sem
arbitramento de fiança
h) Decisão que relaxar a prisão em flagrante
i) Decisão que julgar extinta a punibilidade ou que
indeferir o pedido de extinção da punibilidade.
j) Decisão que conceder ou negar habeas corpus em
1ª instância. Em 2ª instância cabe ROC
k) Decisão que anular a instrução criminal no todo ou
em parte
l) Decisão que incluir ou excluir jurado da lista geral
m) Decisão que denegar a apelação ou julgá-la
deserta
n) Decisão que ordenar a suspensão do processo por
questão prejudicial.
o) Decisão do incidente de falsidade.
 Observações:
- Incisos XI, XII, XVII e XIX a XXIV foram revogadas
pelo art. 197 LEP, cabendo nestes casos Agravo em
Execução
- JECRIM - contra decisão que rejeita denúncia ou
queixa, cabe Apelação, no prazo de 10 dias
- JÚRI - da decisão que desclassifica a infração para
outra que não seja dolosa contra a vida cabe RESE
(419 CPP)
 Contra decisão de impronúncia cabe apelação (416
CPP)
 Caberá durante a fase processual das decisões de
1a Instância.
 As hipóteses do art. 581 CPP são taxativas.
 INTERPOSIÇÃO:
- Recebimento e o processamento do
recurso
- Reforma da decisão que se recorre
- Juízo de retratação, caso seja mantida a
decisão, a remessa ao tribunal (art. 589
CPP)
 RAZÕES:
- Conhecido e provido o recurso
- Reforma da decisão recorrida
- Concessão do direito que fora negado na
1ª instância
PEÇAS PROCESSUAIS PENAIS - 2ª FASE OAB
7
DEPOISDEPROFERIDAASENTENÇA
ANTESDOTRÂNSITOEMJULGADO PRIMEIRA INSTÂNCIA
PEÇA FUNDAMENTO E CABIMENTO REQUISITOS E TESES PEDIDOS
APELAÇÃO
(rito comum, júri e jecrim)
 Fundamento: 593 e 600 CPP, 82
9099/95
 Situação:
- Comum/Júri: contra sentenças
definitivas condenatórias, absolutórias
ou desclassificatórias de 1º grau
- Jecrim: Contra sentenças definitivas
condenatórias, da transação penal e
de decisão que não receber a
denúncia ou a queixa-crime.
 Verbo: interpor
 Prazo:
- Comum/Júri: 05 dias (apelante) e 08
dias (apelado, contrarrazões após
razões do apelante)
- Jecrim: 10 dias
 Endereçamento:
- Interposição: Juiz que proferiu a
decisão
- Razões: Egrégio Tribunal de
Justiça (comum e júri) ou Turma
Recursal (jecrim)
 Nulidades: 564 CPP
 Extinção da Punibilidade: 107 CP
 Mérito: afeta a estrutura do crime (fato
típico, antijurídico e culpável)
- Atipicidade: falta conduta, nexo causal,
resultado e tipicidade
- Excludente de ilicitude: 23 CP
- Excludente de culpabilidade: IMPOEX
(inimputabilidade, inexistência de potencial
consciência da ilicitude, inexigibilidade de
conduta diversa (20, 22, 26, 27 e 28 §1º
CP)
- Escusa absolutória: 181 e 348 §2º CP
- Falta de prova
 INTERPOSIÇÃO:
- Recebimento e o processamento do recurso
- Reforma da decisão que se recorre
- Caso seja mantida a decisão, a remessa ao tribunal (art. 589 CPP)
 RAZÕES:
- Conhecido e provido o recurso
- Reforma da decisão recorrida
- Intimação do recorrido para oferecer contrarrazões
- Concessão do direito que fora negado na 1ª instância
A. RITO COMUM E JECRIM: (386, incisos CPP)
- Anulação do processo ab initio ou a partir do ato viciado (564 CPP)
- Decretação da extinção da punibilidade
- Absolvição do réu, com base nos incisos do art. 386 CPP
- Desclassificação do crime ou a redução da pena
- Pedidos Subsidiários:
1°) Aplicação da pena mínima
2°) Fixação do regime inicial de pena mais benéfico, nos termos do art.
33 CP
3°) Substituição por pena restritiva de direitos (art. 44 CP) ou...
4°) ...Suspensão Condicional da pena (art. 77 CP)
5°) Fixado a multa no valor mínimo (387 CPP)
6°) Direito de recorrer em liberdade
B.RITO DO JÚRI: (593, incisos CPP)
- Acusação:
a) Pronúncia do réu
- Defesa:
a) Anulação do processo (593 III „a‟ CPP)
b) Retificação da sentença (593 III „b‟ CPP)
c) Retificação da aplicação da pena (593 III „c‟ CPP)
d) Submetido a novo julgamento (593 III „d‟ CPP)
EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO
 Fundamento:
- 1ª instância: 382 CPP (sentença)
- 2ª instância: 619 CPP (acórdão)
- Jecrim: 83 da 9099/95
 Situação: após sentença/acórdão
com vício. Peça única.
 Verbo: opor
 Prazo: 02 dias no comum / 05 dias
no jecrim (a contar da
decisão/acórdão)
 Endereçamento:
- Juiz que proferiu a decisão
 Momento: na decisão/acórdão houver:
- Obscuridade
- Contradição
- Omissão
- Ambiguidade (comum) / Dúvida (jecrim)
 Comum: interrompe prazo para recurso
 Jecrim: suspende prazo para recurso
 Demonstrar a ocorrência do vício.
 Seja conhecido e provido o presente recurso
 Pedir a conseqüência da reforma (absolvição, desclassificação, etc)
 Que seja suprida a contradição / omissão / ambiguidade / obscuridade
(dúvida – jecrim)
PEÇAS PROCESSUAIS PENAIS - 2ª FASE OAB
8
DEPOISDEPROFERIDAASENTENÇA
ANTESDOTRÂNSITOEMJULGADO SEGUNDA INSTÂNCIA
PEÇA FUNDAMENTO E CABIMENTO REQUISITOS E TESES PEDIDOS
EMBARGOS
INFRINGENTES
ou DE NULIDADE
 Fundamento: 609 CPP, p.único
 Situação: Contra decisão de 2ª instância não unânime,
desfavorável ao réu em face de Apelação, RESE ou AE
 Verbo: opor
 Prazo: 10 dias (a contar do acórdão)
 Endereçamento:
- Interposição: Desembargador Relator do Acórdão
número... da Câmara Criminal do TJ do Estado de...
- Razões: Tribunal de Justiça
 Infringentes: A divergência versa sobre
o mérito (infringente).
 De nulidade: A divergência versa sobre
nulidade processual.
 Demonstrar que o voto vencido deve
prevalecer.
 Somente pode-se pedir o que foi concedido no voto
vencido.
 Provimento do recurso
 Reforma do acórdão recorrido
 Manutenção do voto vencido
EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO
 Vide pág. 7  Vide pág. 7  Vide pág. 7
RECURSO ORDINÁRIO
CONSTITUCIONAL - ROC
 Fundamento: 102 II e 105 II CF / 30 e 33 Lei 8038/90
 Situação: denegado HC / MS em 2ª instância
 Verbo: interpor
 Prazo: 05 dias se HC / 15 dias se MS / 05 dias Crime Político
 Endereçamento:
- Interposição: juiz que denegou seguimento ao HC
- Razões: a) HC negado pelo TJ/TRF → STJ (105 II „a‟ CF)
b) HC negado pelo STJ → STF (102 II „a‟ CF)
c) Crime político → STF (102 II „b‟ CF)
 Cabe contra decisão que denega
seguimento a Habeas Corpus ou
Mandado de Segurança e julgamento
de Crime Político em 1º grau
 Nas razões:
- Demonstrar a tempestividade e
cabimento do recurso
- Expor o pedido no HC denegado
 INTERPOSIÇÃO:
- Seja recebido, processado e encaminhado, com as
inclusas razões ao STF/STJ
 RAZÕES:
- Seja conhecido e provido o recurso
- Concessão do direito pedido e denegado no HC
- Expedido o competente alvará de soltura
RECURSO ESPECIAL
 Fundamento: 105 III „a‟, „b‟ e „c‟ CF / 26 a 29 da Lei 8038/90
 Situação: Contra decisão de 2ª instância que contrariar lei ou
tratado federal, ou negar-lhes a vigência, já discutida antes
no processo
 Verbo: interpor
 Prazo: 15 dias
 Endereçamento:
- Interposição: Desembargador Presidente do TJ que decidiu
- Razões: Superior Tribunal de Justiça - STJ
 Não cabe REsp contra decisão da
Turma Recursal do Jecrim (súm. 203
STJ), podendo interpor Reclamação
Constitucional
 Demonstrar as razões do recurso e o
prequestiomento.
 INTERPOSIÇÃO:
- Recebimento e o processamento do recurso
- Encaminhado ao Colendo STJ
 RAZÕES:
- Conhecido e provido o recurso
- Reforma da decisão recorrida
- Pedido decorrente da reforma (absolvição,
desclassificação, etc)
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO
 Fundamento:102 III „a‟, „b‟, „c‟ e „d„ / CF + Lei 8.038/90
 Situação: Contra decisão de 2ª instância que contraria a CF
de repercussão geral (543-A §3º CPC), já discutida antes no
processo
 Verbo: interpor
 Prazo: 15 dias
 Endereçamento:
- Interposição: Desembargador Presidente do TJ que decidiu
- Razões: Supremo Tribunal Federal - STF
 Cabe RExt contra decisão da Turma
Recursal do Jecrim (súm. 640 STF)
 Demonstrar a repercussão geral, com
fulcro no 543-A §3º CPC
 INTERPOSIÇÃO:
- Recebimento e o processamento do recurso
- Encaminhado ao Colendo STF
 RAZÕES:
- Conhecido e provido o recurso
- Reforma da decisão recorrida
- Pedido decorrente da reforma (absolvição,
desclassificação, etc)
PEÇAS PROCESSUAIS PENAIS - 2ª FASE OAB
9
EMFASEDEEXECUÇÃODAPENAL
ANTESDOTRÂNSITOEMJULGADO PEÇA FUNDAMENTO E CABIMENTO REQUISITOS E TESES PEDIDOS
LIVRAMENTO
CONDICIONAL
 Fundamento: 83 CP e 131 ss LEP (7210/84)
 Situação: na execução da pena, presentes os
requisitos do 83 CP
 Verbo: requerer
 Prazo: o restante da pena a ser cumprida
 Endereçamento: Juiz da vara de execuções
penais.
 Requisitos objetivos:
- Perícia psiquiátrica
- Parecer do Conselho Penitenciário.
- Cumprido mais de 1/3 da pena se réu não
reincidente em crime doloso
- Cumprido mais da metade se reincidente em
crime doloso
- Bons antecedentes
- Bom comportamento durante a execução da pena
- Reparação do dano, salvo impossibilidade.
- Cumprido mais de 2/3 (crime hediondo, tortura,
tráfico, terrorismo) e não reincidente em crime da
mesma natureza.
 Requisitos subjetivos:
- Atestado de conduta carcerária e laudo
criminológico.
 Oitiva do membro do MP
 Informar que não há dano a reparar
 Atestado de hipossuficiência do réu
 Seja concedido o livramento condicional
 Expedido o competente alvará de soltura
AGRAVO EM EXECUÇÃO
 Fundamento: 66 e 197 LEP (7210/84)
 Situação: após decisão do juiz das execuções,
que concede ou nega direito do réu; cabe contra
qualquer decisão do juízo da execução
 Verbo: interpor
 Prazo: 05 dias (súm. 700 STF)
 Endereçamento:
- Interposição: Juiz da vara de execuções
penais
- Razões: Tribunal de Justiça
 Mesmo procedimento do RESE
 Nas razões, demonstrar a tempestividade do
recurso e seu cabimento.
 Requisitos objetivos e subjetivos do 112 LEP.
 INTERPOSIÇÃO:
- Seja recebido e provido o presente agravo
- Juízo de retratação, caso entenda deva manter a
decisão (589 CPP)
- Seja encaminhado, com as inclusas razões, ao TJ
 RAZÕES:
- Seja conhecido, provido e processado o recuso
- Concessão do direito denegado (progressão de
regime, liberdade condicional, etc) (66 LEP)
- Expedido o competente alvará de soltura
EMFASEDECUMPRIMENTODA
PENA
APÓSOTRÂNSITOEMJULGADO
PEÇA FUNDAMENTO E CABIMENTO REQUISITOS E TESES PEDIDOS
REVISÃO CRIMINAL
 Fundamento: 621 CPP
 Situação: Contra sentença ou acórdão penal
condenatória transitada em julgado, cumprindo a
pena ou após cumprida
 Verbo: propor
 Prazo: não tem prazo, pode ser proposta a qualquer
tempo
 Endereçamento: presidente do Tribunal
competente
 Peça exclusiva da defesa
 Alegar o que couber abaixo:
- Apontar formalmente que a decisão transitou
em julgado, por meio de certidão.
- Quando a sentença condenatória for contrária a
lei penal ou à evidência dos autos.
- Quando a sentença condenatória se fundar em
depoimentos, documentos ou exames falsos.
- Após a sentença sobrevierem novas provas que
o inocente ou diminua a pena.
 Julgado procedente a presente ação revisional
 626 e 386 incisos CPP
- Absolvição do acusado
- Modificação da pena
- Anulação do processo
- Direito a justa indenização por erro do poder
judiciário (630 CPP)
 Expedido o competente alvará de soltura
“habeas corpus”  Vide pag. 4  Vide pag. 4  Vide pag. 4
PEÇAS PROCESSUAIS PENAIS - 2ª FASE OAB
10
PRIMEIRA INSTÂNCIA
MEDIDASASSECURATÓRIAS–125até132CPP
PEÇAS FUNDAMENTO E CABIMENTO REQUISITOS E TESES PEDIDOS
ARRESTO
 Fundamento: 136 e 137 CPP
 Momento: apenas durante o IP, sobre bem móvel
lícito
 Prazo: qualquer fase do processo
 Verbo: requerer
 Endereçamento: em 1ª e 2ª instâncias
 Situação: recai sobre bens móveis lícitos,
quando não houver bens imóveis ou valor
insuficiente destes
 Indicar o bem a sofrer arresto.
 Seja efetivado o arresto do bem (especificá-lo)
SEQUESTRO
e defesa contra pedido de
sequestro de bens
 Fundamento:
- Acusação: 125 e 132 CPP
- Defesa: 129 e 130 I e II CPP
 Momento: tanto no IP quanto no Processo, sobre
bens ilícitos (móveis e imóveis)
 Prazo: qualquer fase do IP e do processo
 Verbo: requerer
 Endereçamento: em 1ª e 2ª instâncias
 Situação: recai sobre bens ilícitos
 Acusação:
- Demonstrar indícios veementes de que os
bens foram adquiridos com o provento da
infração, sejam móveis ou imóveis
- Indicar o bem a ser sequestrado
 Defesa:
- Demonstrar que os bens não adquiridos
com provento da infração
- Terceiro adquirente de boa fé a título
oneroso (não cabe em doação)
- Terceiro sem relação jurídica com a ação
- Inércia do MP por 60 dias, cabe
levantamento do sequestro
 Acusação:
- Oitiva do MP
- Seja efetivado o sequestro do bem
- Inscrição no Cartório de Registro de Imóveis
 Defesa:
- Levantamento do sequestro (128 CPP)
- Cancelamento do sequestro
HIPOTECA LEGAL
 Fundamento: 134 CPP
 Momento: apenas durante o processo, sobre bem
imóvel lícito
 Prazo: qualquer fase do processo
 Verbo: requerer
 Endereçamento: em 1ª e 2ª instâncias
 Situação: recai sobre bens imóveis lícitos
 Tendo certeza da autoria, o ofendido poderá
requer a hipoteca legal sobre os imóveis do
indiciado. (134 CPP)
 Visa assegurar a indenização cível
 Demonstrar a certeza da autoria
 Citar os bens a hipotecar
 Determinado a hipoteca legal do bem como forma
de garantir a reparação dos danos
 Arbitramento do valor da responsabilidade civil
 Designação de perito para avaliar o bem
 Após trânsito em julgado, remetidos autos ao juízo
cível para se promover a execução (63 e 143 CPP)
 Inscrição no Cartório de Registro de Imóveis
PEÇAS PROCESSUAIS PENAIS - 2ª FASE OAB
11
SEGUNDA INSTÂNCIA
DEMAISPEÇAS
PEÇA FUNDAMENTO E CABIMENTO REQUISITOS E TESES PEDIDOS
CARTA
TESTEMUNHÁVEL
 Fundamento: 639 CPP
 Situação: contra decisão que negar
seguimento a RESE ou agravo em execução
ou, embora admitido, não lhe dê sequencia.
 Prazo: 48 horas (interposição), 02 dias
(razões)
 Verbo: requerer a extração
 Endereçamento:
- Interposição: Escrivão Diretor Chefe do
cartório
- Razões: Tribunal competente.
 Visa fazer „subir‟ o recurso denegado
 Procedimento: o mesmo do RESE
 Instruir a interposição com o traslado das seguintes
peças:
a) decisão que ensejou o recurso denegado;
b) certidão de intimação dessa decisão;
c) interposição e razões do recurso denegado;
d) a decisão que denegou o recurso;
e) certidão de intimação da decisão denegou o recurso
f) cópia da queixa-crime
 Nas razões, demonstrar a tempestividade do recurso e
seu cabimento.
 INTERPOSIÇÃO:
- Seja extraída a presente CT
- Juízo de retratação, caso entenda deva manter a
decisão (589 CPP)
- Seja encaminhado, com as inclusas razões, ao
TJ
 RAZÕES:
- Seja conhecido, provido e processado o recurso
- Que o Tribunal julgue o mérito (644 CPP)
AGRAVO DE
INSTRUMENTO
 Fundamento: 544 e ss CPC, 28 Lei 8038/90.
 Situação: contra decisão que denegar o
recurso especial ou recurso extraordinário.
 Verbo: interpor
 Prazo: 5 dias (Súmula 699 do STF).
 Endereçamento:
- Interposição: Presidente do TJ que denegou
o seguimento
- Razões: STJ (recurso especial) ou STF
(recurso extraordinário)
 Instruir a interposição com as peças:
a) Decisão condenatória de 1ª instância
b) Acórdão mantendo a condenação
c) Interposição e razões do recurso extraordinário.
d) Decisão que denegou o recurso extraordinário.
e) Certidão de intimação da decisão que denegou o
recurso extraordinário.
f) Procuração do réu
 Nas razões, demonstrar a tempestividade do recurso e
seu cabimento.
 INTERPOSIÇÃO:
- Recebimento e o processamento do recurso,
com as inclusas razões
 RAZÕES:
- Conhecido, provido e processado o recurso
- Julgamento do recurso denegado
- Reforma da decisão recorrida
AGRAVO
REGIMENTAL
 Fundamento: 317 Reg Int STF / 258 Reg Int
STJ (TJ, varia de reg int para reg int)
 Momento: contra decisão do presidente,
turma ou relator
 Prazo: 5 dias
 Verbo: interpor
 Endereçamento: ao prolator do despacho
impugnado
 Demonstrar a tempestividade e cabimento do pedido
denegado.
 Conhecido e provido o presente recurso
 Reconsideração da decisão
 Caso contrário, submissão ao órgão competente
para julgamento e processamento
MANDADO DE
SEGURANÇA
 Fundamento: 5º LXIX CF e 12016/09
 Momento: antes do trânsito em julgado
 Prazo: 120 dias a contar do ato coator
(12016/09)
 Verbo: impetrar
 Endereçamento: para autoridade superior a
coatora
 Contra ilegalidade ou abuso de poder de autoridade
pública
 Visa proteger direito líquido e certo, não amparado
por Habeas Corpus
 Demonstrar o direito líquido e certo
 Liminar: demonstrar o fumus boni iuris e periculum in
mora comprovados (7º da lei 12016/09)
 Concessão da ordem de Mandado de Segurança
 Concessão da liminar
 Pedido de informações da autoridade coatora
 Oitiva do MP
 Deferida a juntada de documentos
REABILITAÇÃO
CRIMINAL
 Fundamento: 743,744 e ss CPP / 94 CPP
 Momento: após trânsito em julgado
 Prazo: qualquer momento após 2 anos da
extinção ou cumprimento da pena
 Verbo: requerer
 Endereçamento: juiz que condenou
 Visa restituir o condenado a situação anterior a
condenação (92 CP)
 Demonstrar o cumprimento dos requisitos (94 CP):
- 2 anos do cumprimento ou extinção da pena
- Bom comportamento nestes 2 anos
- Domicílio no país nestes 2 anos
- Reparação do dano, se possível
- Apresentar documentos comprobatórios da
Reabilitação
 Oitiva do MP
 Concessão da Reabilitação Criminal
 Assegurado o sigilo do processo
 Assegurado a suspensão dos efeitos extrapenais
(92 CP)
 Anexos todos os documentos que asseguram o
pedido

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PEÇAS PROCESSUAIS PENAIS - 2a FASE OAB

  • 1. PEÇAS PROCESSUAIS PENAIS - 2ª FASE OAB 1 1) Partes: Combinar com a peça ou verbo - Ex.: impetrar Habeas Corpus, impetrante e impetrado / opor Embargos de Declaração, embargante e embargado 2) ROL de testemunhas: queixa-crime, resposta à acusação, defesa prévia, defesa preliminar e representação (peças iniciais de defesa e acusação) 3) N.º de peças: - 02 peças, interposição (a quo) e razões / contrarrazões (ad quem) - 01 peça: Demais peças, HC (autoridade superior a coatora), Embargos de Declaração (juiz que proferiu a decisão) 4) Juízo de Retratação (589 CPP): cabe em RESE, Agravo em Execução e Carta Testemunhável 5) Prescrição (109 CP): prazo penal, conta dia do início e exclui o dia do fim (10 CP) a) Prescrição Pretensão Punitiva: a.1) Abstrata: 109 CP - antes da sentença, importa a pena máxima em abstrato do tipo penal - consumação (termo inicial) → recebimento (interrompe) → sentença (interrompe) → trânsito em julgado definitivo a.2) Concreta: 110 §1º CP - após sentença transitada em julgado para acusação, importa a pena em concreto aplicada pelo juiz - recebimento (termo inicial) → sentença (interrompe) → trânsito em julgado definitivo (interrompe) a.2.1) retroativa: termo inicial antes da sentença a.2.2) intercorrente: termo inicial após a sentença, trânsito em julgado para acusação, antes do julgamento de recurso da defesa b) Prescrição Pretensão Executória: 110 „caput‟ CP - trânsito em julgado para ambas as partes (termo inicial) → reincidência (interrompe) → cumprimento de pena por outro crime (interrompe) → fuga (interrompe) - importa a pena em concreto - deve ocorrer o trânsito em julgado para ambas as partes - lançamento no rol dos culpados c) Observações: - crimes imprescritíveis: racismo e ação de grupo armado (5º XLII e XLIV CF) - reincidência não influi na PPP (súm 220 STF) - no concurso de crime, cada crime tem a sua pena concreta prescrita concomitantemente a dos outros crimes. 6) Procedimentos: art. 394 CPP - considerar o concurso de crimes, causas de aumento e diminuição para definir o rito. a) Comum: a.1) Ordinário - PPL ≥ 4 anos: denúncia/queixa → denúncia recebida → citação → resposta à acusação (10 dias) → AIJ (60 dias) → oitiva ofendido → testemunha acusação → testemunha defesa → peritos-acareações-reconhecimentos (se necessários) → interrogatório do acusado → diligências (se necessário) → memoriais (5 dias , acusação-defesa) → sentença a.2) Sumário - PPL 2 > 4 anos: procedimento rito ordinário (AIJ com 30 dias de prazo para conclusão) a.3) Sumaríssimo (JEcrim 9099/95) - PPL ≤ 2 anos e Contravenções Penais (3688/41): termo circunstanciado → audiência preliminar (conciliação e aplicação de PRD, 72 a 76) → denúncia/queixa → AIJ → conciliação e aplicação de PRD, 79 → defesa oral → denúncia recebida → sursis processual, 89 → testemunha acusação → testemunha defesa → interrogatório do réu → memoriais → sentença b) Especial: b.1) Lei de Drogas (11343/06): denúncia → citação do acusado → resposta preliminar (10 dias) → denúncia recebida → citação → AIJ → interrogatório do acusado → testemunha acusação → testemunha defesa → debates orais → sentença b.2) Crimes Funcionais (513 a 518 CP): denúncia/queixa → defesa preliminar (15 dias) → denúncia recebida → citação → interrogatório do réu → testemunha acusação → testemunha defesa → diligências (se necessário) → alegações finais orais → sentença b.3) Crimes contra Honra (138 a 145 CP): queixa → tentativa de conciliação → procedimento rito ordinário b.4) Lei Maria da Penha (11340/06): procedimento comum ordinário  Obs.: - crimes condicionados à representação, cabe retratação somente em audiência, antes do recebimento da denúncia (art. 16) - não cabe JEcrim nos crimes cometidos com violência doméstica contra mulher (art. 44) - cabe JEcrim se não houver violência ou grave ameaça b.5) Júri (406 a 410 CPP): - 1ª fase) denúncia/queixa → denúncia recebida → resposta à acusação (10 dias) → AIJ → declarações do ofendido → testemunha acusação → testemunha defesa → peritos-acareações- reconhecimentos (se necessários) → interrogatório do acusado → memoriais → sentença (pronúncia) - 2ª fase) diligências, documentos e 5 testemunhas para cada parte → plenário → conselho de sentença (7 jurados) → declarações do ofendido → testemunha acusação → testemunha defesa → peritos-acareações-reconhecimentos (se necessários) → interrogatório do acusado → debates orais (réplica-tréplica) → leitura dos quesitos → votação na sala secreta → sentença 7) Excesso de linguagem: conforme súmulas 718 e 719 STF, 440 STJ e 93 IX da CF, o juiz não pode vincular suas decisões à opinião diversa dos autos ou da lei ou não fundamentá-las. 8) Concurso de crimes: 69, 70 e 71 CP, material (mais de uma ação/omissão e mais de um crime), formal (uma ação/omissão e mais de um crime), crime continuado (mais de uma ação/omissão e mais de um crime, sendo um sequencia do outro) 9) Princípio da Insignificância: PROL - a) nenhuma periculosidade social da ação b) ínfima reprovabilidade do comportamento c) mínima ofensividade da conduta d) inexpressiva lesividade jurídica 10) Concurso de Agentes: PRIL - a) Pluralidade de condutas (ou de agentes) b) Relevância causal de várias condutas e resultados (divisão de tarefas) c) Identidade de infração para todos os concorrentes d) Liame subjetivo (vínculo psicológico) 11) Princípio da adequação social: costume não revoga a lei (2º LICC), porém não podem ser considerados criminosos fatos socialmente adequados, condutas que são aprovadas pela coletividade.
  • 2. PEÇAS PROCESSUAIS PENAIS - 2ª FASE OAB 2 IDENTIFICAÇÃO DA PEÇA ESTRUTURA DA PEÇA ESTRUTURA DA TESE ESTRUTURA DOS PEDIDOS 01. Cliente 02. Crime + Pena abstrata (tipo) concreta (juiz) 03. Ação Penal 04. Rito Processual 05. Sursis Processual 06. Momento 07. Peça + Fundamento 08. Competência 09. Tese 10. Pedidos 1. Endereçamento: a) Antes do Inquérito Policial: - Ilmo. Sr. Dr. Delegado de Polícia Titular do...Distrito Policial da Comarca de... b) 1ª instância: - Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da...Vara Criminal da Comarca de... - Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito do JECrim da Comarca de... - Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara do Júri da Comarca de... (1ª fase) - Exmo. Sr. Dr. Juiz Presidente do Tribunal do Júri da Comarca de...(2ª fase) - Exmo. Sr. Dr. Juiz Federal da...Vara Criminal da Seção Judiciária de... c) 2ª instância: - Exmo. Sr. Dr. Juiz Presidente do Egrégio Colégio Recursal Criminal da Comarca de... - Exmo. Sr. Dr. Desembargador (Relator, se Embargos) Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de... - Exmo. Sr. Dr. Desembargador (Relator, se Embargos) Federal do Egrégio Tribunal Regional Federal da...Região d) Fase de Execução: - Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ...Vara das Execuções Penais da Comarca de... e) Tribunais Superiores: - Exmo. Sr. Dr. Ministro Presidente do Colendo STJ - Exmo. Sr. Dr. Ministro Presidente do Colendo STF 1.1 Observações: - Interposição: endereçamento tradicional (Exmo. Sr. Dr. ...) - Razões: Egrégio Tribunal → Colenda Câmara (TJ) / Turma (Tribunais superiores) → Doutos Membros do MP (promotor de justiça, 1º grau; procurador de justiça, 2º grau; procurador regional da república, TRF‟s; subprocuradores da república, STJ; procurador da república, STF) 2. Preâmbulo: a) Regra: - 7 elementos: cliente, qualificação, advogado, juiz, verbo, peça, fundamento - Recursos: Interposição ao juiz „a quo‟ e razões a juiz „ad quem‟ - Peças intermediárias processuais: dirigida ao juiz „a quo‟ - HC: dirigida à autoridade superiora a que proferiu a decisão: Delegado → Juiz, Juiz → TJ/TRF/Turma Recursal (Jecrim), Turma Recursal → TJ/TRF, STJ → STF, MP →TJ/TRF b) Habeas Corpus: advogado, juiz, verbo, peça, fundamento, paciente (qualificação completa – nome, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço), ato ilegal praticado pela autoridade coatora. 3. Dos Fatos: Paráfrase do enunciado 4. Do Direito: Estruturar as teses de defesa 5. Dos Pedidos: Estruturar os pedidos - Preliminares: anulação do processo, exclusão da punibilidade e absolvição. - Subsidiários: caso V. Exª entenda deva manter a r. decisão, requer (quanto á pena) 6. Parte final: - Interposição: Termos em que, pede deferimento. Local, data. Advogado OAB. - Razões: Local, data, Advogado OAB. - Peça única: Termos em que, pede deferimento. Local, data. Advogado OAB. Rol de Testemunhas (peças iniciais, até 3, em regra c/ nome, qualificação, endereço) 1. Nulidades: 564 CPP 2. Extinção da Punibilidade: 107 CP 3. Mérito: afeta a estrutura do crime (fato típico, antijurídico e culpável) - Atipicidade: falta conduta, nexo causal, resultado e tipicidade - Excludente de ilicitude: 23 CP - Excludente de culpabilidade: IMPOEX (inimputabilidade, inexistência de potencial consciência da ilicitude, inexigibilidade de conduta diversa (20, 22, 26, 27 e 28 §1º CP) - Escusa absolutória: 181 e 348 §2º CP - Falta de prova: 5º LVI CF, 157 CPP - Abuso de autoridade: 3º e 4º da lei 4898/65 4. Exceções: 95 CPP - Suspeição - Incompetência - Litispendência - Ilegitimidade de Parte - Coisa Julgada 1. Anulação do processo (564 CPP + art. 5º LIV CF + art. 8º Dec 678) 2. Extinção da Punibilidade (397 IV CPP se RA) 3. Absolvição Sumária ou só absolvição (397 CPP se RA, 386 CPP nos demais recursos) 4. Pedidos decorrentes das exceções se houverem (95 CPP) - Subsidiariamente, quanto à pena, caso condenado, 1. Pena mínima (excluir agravantes e causas e aumento) 2. Regime inicial menos gravoso (33 CP) 3. Substituição da PPL por PRD (44 CP) 4. ...ou Sursis da Pena (77 CP) 5. Multa no mínimo (387, IV CPP) 6. Recorrer em liberdade (387 §1º CPP)
  • 3. PEÇAS PROCESSUAIS PENAIS - 2ª FASE OAB 3 FASEPRÉ-PROCESSUAL APÓSOCORRÊNCIADOCRIME PEÇA FUNDAMENTO E CABIMENTO REQUISITOS E TESES DOS PEDIDOS QUEIXA CRIME (comum e subsidiária)  Fundamento: - Comum: 30 CPP c/c 100 §2º CP + 41 e 44 CPP - Subsidiária: 29 CPP c/c 100 §3º CP + 41 e 44 CPP e 5º LIX CF  Situação: a partir da ocorrência do crime, sabido da ocorrência ou findo prazo para o MP oferecer denúncia (queixa crime subsidiária)  Verbo: ajuizar  Prazo: 6 meses  Endereçamento: Juiz da 1ª instância  Subsidiária: 46 „caput‟ CPP, após inércia do MP no oferecimento da denúncia (prazo de 05 dias (réu preso) e 15 dias (réu solto))  Deverá conter a descrição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias e tipificação.  Tópico Único: não é necessário tópico específico para cada assunto (fatos, direito e pedidos), apenas um tópico genérico. 1º) Descrever todos os elementos do tipo 2º) Qualificadoras (ver o tipo penal) 3º) Agravantes (61 e 62 CP) 4º) Causas de aumento da pena 5º) Fundamentos legais 6º) Pedidos  Seja autuada e recebida a presente queixa  Citado e processado o querelado  Condenação do querelado  Fixado valor para reparação civil (387 IV CPP)  Arrolar testemunhas REPRESENTAÇÃO  Fundamento: art. 24 CPP (ofendido); art. 39 CPP (advogado)  Situação: a partir da ocorrência do crime  Verbo: oferecer  Prazo: 6 meses (da data do conhecimento da autoria, art. 38 CPP)  Endereçamento: - Delegado de Polícia - Promotor de Justiça - Juiz de 1º instância  Legitimidade ativa do ofendido, Ministro da Justiça ou advogado constituído.  Deverá conter a descrição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias.  Remetido os autos à autoridade policial para Instauração de inquérito policial  Oferecida a denúncia pelo MP  Arrolar testemunhas FASEPRÉ-PROCESSUAL APÓSOFERECIMENTOADENÚNCIA (antesdorecebimentopelojuiz) PEÇA FUNDAMENTO E CABIMENTO REQUISITOS E TESES DOS PEDIDOS RESPOSTA PRELIMINAR (lei de drogas)  Fundamento: art. 55 Lei 11.343/06  Situação: após o oferecimento da denúncia pelo MP  Verbo: apresentar / oferecer  Prazo: 10 dias  Endereçamento: - Juiz da 1ª instância - Juiz do JECrim  MP oferece a denúncia, o juiz notifica o acusado para oferecer resposta preliminar.  Alegar todas as teses de direito a fim de desclassificar a conduta ou absolver o acusado.  Rejeição da denúncia (395 CPP)  Expedição do Alvará de soltura  Desclassificação do crime para outro de menor ofensividade  Remessa dos autos ao juízo competente  Provará ao alegado por todos os meios de prova, em especial testemunhal, documental, depoimento pessoal e pericial  Arrolar testemunhas RESPOSTA PRELIMINAR (crimes funcionais)  Fundamento: art. 514 CPP  Situação: após o oferecimento da denúncia pelo MP  Verbo: apresentar / oferecer  Prazo: 15 dias  Endereçamento: - Juiz de 1ª instância  MP oferece a denúncia, o juiz notifica o acusado para oferecer resposta preliminar.  Crimes privativos de funcionários públicos.  Súmula 330 STJ, dispensa a RP na Ação Penal instruída por Inquérito Policial.  Alegar todas as teses de direito.  Rejeição da denúncia ou queixa (395 CPP)  Arrolar testemunhas.
  • 4. PEÇAS PROCESSUAIS PENAIS - 2ª FASE OAB 4 FASEPRÉ-PROCESSUAL ANTESDOOFERECIMENTODADENÚNCIA PEÇA FUNDAMENTO E CABIMENTO REQUISITOS E TESES DOS PEDIDOS LIBERDADE PROVISÓRIA (com ou sem fiança)  Fundamento: art. 5º, LXVI CF c/c art. 310, III e 321 CPP  Situação: prisão em flagrante legal, porém não necessária  Verbo: requerer  Prazo: até o trânsito em julgado  Endereçamento: - Juiz da 1ª instância  Cabe contra prisão em flagrante legal, porém não necessária (hipóteses dos arts 310, III, § único CPP; 321 e 350 CPP)  Demonstrar a ausência dos requisitos e características da prisão preventiva previstos nos arts. 312, 313, 323, 324, 282 I e II e §6º CPP  Expor as condições pessoais do réu (primário, bons antecedentes, residência fixa, profissão definida)  310 III e p. único c/c 321, 322 e 323 CPP  Liberdade provisória sem fiança: - Após manifestação do MP, a concessão da liberdade provisória - Expedição do alvará de soltura.  Liberdade provisória com fiança: - Concessão da liberdade provisória - Expedição do alvará de soltura - Arbitramento da fiança RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE (ou preventiva)  Fundamento: art. 5º, LXI e LXV CF/88 / art. 310 I e III CPP.  Situação: durante a prisão ilegal  Verbo: requerer  Prazo: enquanto perdurar o flagrante ou preventiva ilegal  Endereçamento: - Juiz da 1ª instância  Visa combater a prisão em flagrante, quando houver vício no auto de prisão, ilegalidade da prisão  Antes de instaurada a ação penal: Excedido o prazo de encerramento do inquérito policial de 10 dias, com o acusado preso e 30 dias se solto (art. 10 CPP).  Comprovar a ilegalidade da prisão, demonstrando que deve cessar o constrangimento ilegal (313 e 314 CPP)  Requerido o relaxamento da prisão (310 I CPP)  Subsidiariamente, liberdade provisória ou outra cautelar (310 III CPP)  Expedição do competente Alvará de Soltura “habeas corpus”  Fundamento: art. 5º, LXVIII da CF c/c 647 e 648 CPP.  Situação: Quando o acusado estiver sofrendo, ou se achar na iminência de sofrer, constrangimento ilegal na sua liberdade. Cabe em qualquer tempo.  Verbo: Impetrar ordem  Prazo: não tem prazo definido  Endereçamento: - para a autoridade superior à tida como coatora  Obs. - Preâmbulo: (nome), Advogado, (qualificá-lo), vem... impetrar HC, com fulcro no art...., em favor de (réu), (qualificação), contra ato ilegal praticado por (autoridade coatora)...  Destacar o abuso de autoridade (3º e 4º Lei 4898/65) e ilegalidade  Caberá desde a fase de inquérito policial até depois do trânsito em julgado.  Quando houver justa causa  Quando estiver preso por mais tempo do que determina a lei ou na iminência de ser preso  Quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo.  Quando houver cessado o motivo que autorizou a coação.  Quando o processo for manifestamente nulo.  O problema não apontar uma fase processual “definida”.ou mencionar que o réu encontra-se PRESO e não existir momento adequado para outro recurso.  Comprovar constrangimento ilegal ao direito de locomoção.  Pedido básico de todo HC: - Requisição de informações a autoridade coatora - Oitiva do MP como custus legis; - Concessão da ordem impetrada  Pedidos específicos para cada caso: - Revogação da prisão preventiva - Relaxamento da prisão em flagrante - Liberdade provisória - Arbitramento da fiança - Anulação - Extinção da Punibilidade - Trancamento procedimental (quando ainda em inquérito policial) - Expedição do contramandado de prisão (réu solto) - Expedição do alvará de soltura (réu preso) - Expedição do salvo-conduto (HC preventivo)
  • 5. PEÇAS PROCESSUAIS PENAIS - 2ª FASE OAB 5 APÓSORECEBIMENTODADENÚNCIA ANTESDEPROFERIDAASENTENÇA PEÇA FUNDAMENTO E CABIMENTO REQUISITOS E TESES PEDIDOS RESPOSTA À ACUSAÇÃO (rito comum e júri)  Fundamento: ver o rito - RITO COMUM - 396 e 396-A CPP - RITO DO JÚRI - 406 CPP  Situação: logo após a citação do acusado  Verbo: apresentar  Prazo: 10 dias, a contar da citação  Endereçamento: - Juiz que tiver recebido a denúncia ou queixa - Juiz que preside a 1ª fase do procedimento do Júri  Nulidades: 564 CPP  Extinção da Punibilidade: 107 CP  Mérito: afeta a estrutura do crime (fato típico, antijurídico e culpável) - Atipicidade: falta conduta, nexo causal, resultado e tipicidade - Excludente de ilicitude: 23 CP - Excludente de culpabilidade: IMPOEX (inimputabilidade, inexistência de potencial consciência da ilicitude, inexigibilidade de conduta diversa (20, 22, 26, 27 e 28 §1º CP) - Escusa absolutória: 181 e 348 §2º CP - Falta de prova  RITO COMUM: - Julgamento antecipado da lide - Absolvição sumária (atipicidade, excludente de ilicitude, excludente de culpabilidade, extinção da punibilidade), fulcro no art. 397 do CPP. - Especificar as provas pretendidas - Intimação das testemunhas.  RITO DO JÚRI: - Anulação do processo - Decretação da extinção da punibilidade - Não há previsão, para absolvição sumária antes da instrução, porém pode-se pedir nos termos do art. 397 do CPP / Absolvição sumária (art. 415, CPP) - Impronúncia (art. 414, CPP) - Desclassificação (art. 419, CPP) - Desclassificação imprópria (art. 413, CPP). - Especificar as provas pretendidas - Intimação das testemunhas (ordinário 8 e sumário 5) RELAXAMENTO DE PRISÃO  Vide pag. 4  Vide pag. 4  Vide pag. 4 REVOGAÇÃO DA PRISÃO (temporária ou preventiva)  Fundamento: 311, 312 e 316 CPP  Situação: réu estiver em prisão preventiva ou temporária  Verbo: requerer  Prazo: enquanto perdurar a prisão  Endereçamento: - Juiz que determinou a prisão  Diverge da Liberdade Provisória uma vez que a prisão temporária ou preventiva deriva de ato do juiz, com mandado de prisão.  Demonstrar que a prisão é medida de exceção e que constitui constrangimento ilegal  Ausência de fumus commissi delicti e periculum libertatis)  316 e 321 CPP  Se réu solto (porém com mandado de prisão): - Revogação da prisão (temporária ou preventiva) - Expedição do contramandado de prisão  Se réu preso: - Revogação da prisão (temporária ou preventiva) - Expedição do alvará de soltura MEMORIAIS (ritos comum e júri)  Fundamento: ver o rito - RITO COMUM - 403, § 3º e 404 CPP - RITO DO JÚRI - 403 § 3º e 394 §2º CPP  Situação: após encerramento da instrução criminal ou após diligências  Verbo: apresentar  Prazo: 05 dias, a contar da citação  Endereçamento: - Juiz que tiver recebido a denúncia ou queixa - Juiz que preside a 1ª fase do procedimento do Júri  Nulidades: 564 CPP  Extinção da Punibilidade: 107 CP  Mérito: afeta a estrutura do crime (fato típico, antijurídico e culpável) - Atipicidade: falta conduta, nexo causal, resultado e tipicidade - Excludente de ilicitude: 23 CP - Excludente de culpabilidade: IMPOEX (inimputabilidade, inexistência de potencial consciência da ilicitude, inexigibilidade de conduta diversa (20, 22, 26, 27 e 28 §1º CP) - Escusa absolutória: 181 e 348 §2º CP - Falta de prova  RITO COMUM: - Anulação do processo ab initio ou a partir do ato viciado (564 CPP) - Decretação da extinção da punibilidade - Absolvição do réu, com base nos incisos do art. 386 CPP - Desclassificação do crime ou a redução da pena - Pedidos Subsidiários: 1°) Aplicação da pena mínima 2°) Fixação do regime inicial de pena mais benéfico, nos termos do art. 33 CP 3°) Substituição por pena restritiva de direitos (art. 44 CP) ou... 4°) ...Suspensão Condicional da pena (art. 77 CP) 5°) Fixado a multa no valor mínimo (387 CPP) 6°) Direito de recorrer em liberdade  RITO DO JÚRI: - Acusação: a) Pronúncia do réu - Defesa: a) Anulação do processo b) Decretação da extinção da punibilidade c) Absolvição sumária (art. 415 CPP); d) Impronúncia (art. 414 CPP). e) Desclassificação própria, para crime de competência diversa do júri (art. 419 CPP). f) Desclassificação imprópria, para crime de competência do júri, porém mais leve que o crime descrito na peça acusatória (413 CPP) “habeas corpus”  Vide pág. 4  Vide pág. 4  Vide pág. 4
  • 6. PEÇAS PROCESSUAIS PENAIS - 2ª FASE OAB 6 APÓSDECISÕESTAXATIVASDOROLDOART.581CPP PEÇA FUNDAMENTO E CABIMENTO REQUISITOS E TESES PEDIDOS RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - RESE  Fundamento: 581 CPP e 294 CTB  Situação: Contra despachos, decisões ou sentença interlocutória do 1º grau. Rol taxativo do 581 CPP.  Verbo: requerer  Prazo: 05 dias (interposição), 02 dias (razões), 20 dias (decisão que inclui/exclui jurado da lista geral)  Endereçamento: - Interposição: Juiz que proferiu a decisão - Razões: Egrégio Tribunal de Justiça  ROL TAXATIVO DO 581 CPP: a) Decisão que rejeitar a denúncia ou a queixa b) Decisão que concluir pela incompetência do juízo: c) Decisão que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição d) Decisão que impronunciar o réu e) Decisão que conceder, negar, arbitrar, cassar, julgar idônea a fiança ou julgá-la quebrada ou perdido o seu valor f ) Decisão que indeferir o pedido de prisão preventiva g) Decisão que conceder liberdade provisória sem arbitramento de fiança h) Decisão que relaxar a prisão em flagrante i) Decisão que julgar extinta a punibilidade ou que indeferir o pedido de extinção da punibilidade. j) Decisão que conceder ou negar habeas corpus em 1ª instância. Em 2ª instância cabe ROC k) Decisão que anular a instrução criminal no todo ou em parte l) Decisão que incluir ou excluir jurado da lista geral m) Decisão que denegar a apelação ou julgá-la deserta n) Decisão que ordenar a suspensão do processo por questão prejudicial. o) Decisão do incidente de falsidade.  Observações: - Incisos XI, XII, XVII e XIX a XXIV foram revogadas pelo art. 197 LEP, cabendo nestes casos Agravo em Execução - JECRIM - contra decisão que rejeita denúncia ou queixa, cabe Apelação, no prazo de 10 dias - JÚRI - da decisão que desclassifica a infração para outra que não seja dolosa contra a vida cabe RESE (419 CPP)  Contra decisão de impronúncia cabe apelação (416 CPP)  Caberá durante a fase processual das decisões de 1a Instância.  As hipóteses do art. 581 CPP são taxativas.  INTERPOSIÇÃO: - Recebimento e o processamento do recurso - Reforma da decisão que se recorre - Juízo de retratação, caso seja mantida a decisão, a remessa ao tribunal (art. 589 CPP)  RAZÕES: - Conhecido e provido o recurso - Reforma da decisão recorrida - Concessão do direito que fora negado na 1ª instância
  • 7. PEÇAS PROCESSUAIS PENAIS - 2ª FASE OAB 7 DEPOISDEPROFERIDAASENTENÇA ANTESDOTRÂNSITOEMJULGADO PRIMEIRA INSTÂNCIA PEÇA FUNDAMENTO E CABIMENTO REQUISITOS E TESES PEDIDOS APELAÇÃO (rito comum, júri e jecrim)  Fundamento: 593 e 600 CPP, 82 9099/95  Situação: - Comum/Júri: contra sentenças definitivas condenatórias, absolutórias ou desclassificatórias de 1º grau - Jecrim: Contra sentenças definitivas condenatórias, da transação penal e de decisão que não receber a denúncia ou a queixa-crime.  Verbo: interpor  Prazo: - Comum/Júri: 05 dias (apelante) e 08 dias (apelado, contrarrazões após razões do apelante) - Jecrim: 10 dias  Endereçamento: - Interposição: Juiz que proferiu a decisão - Razões: Egrégio Tribunal de Justiça (comum e júri) ou Turma Recursal (jecrim)  Nulidades: 564 CPP  Extinção da Punibilidade: 107 CP  Mérito: afeta a estrutura do crime (fato típico, antijurídico e culpável) - Atipicidade: falta conduta, nexo causal, resultado e tipicidade - Excludente de ilicitude: 23 CP - Excludente de culpabilidade: IMPOEX (inimputabilidade, inexistência de potencial consciência da ilicitude, inexigibilidade de conduta diversa (20, 22, 26, 27 e 28 §1º CP) - Escusa absolutória: 181 e 348 §2º CP - Falta de prova  INTERPOSIÇÃO: - Recebimento e o processamento do recurso - Reforma da decisão que se recorre - Caso seja mantida a decisão, a remessa ao tribunal (art. 589 CPP)  RAZÕES: - Conhecido e provido o recurso - Reforma da decisão recorrida - Intimação do recorrido para oferecer contrarrazões - Concessão do direito que fora negado na 1ª instância A. RITO COMUM E JECRIM: (386, incisos CPP) - Anulação do processo ab initio ou a partir do ato viciado (564 CPP) - Decretação da extinção da punibilidade - Absolvição do réu, com base nos incisos do art. 386 CPP - Desclassificação do crime ou a redução da pena - Pedidos Subsidiários: 1°) Aplicação da pena mínima 2°) Fixação do regime inicial de pena mais benéfico, nos termos do art. 33 CP 3°) Substituição por pena restritiva de direitos (art. 44 CP) ou... 4°) ...Suspensão Condicional da pena (art. 77 CP) 5°) Fixado a multa no valor mínimo (387 CPP) 6°) Direito de recorrer em liberdade B.RITO DO JÚRI: (593, incisos CPP) - Acusação: a) Pronúncia do réu - Defesa: a) Anulação do processo (593 III „a‟ CPP) b) Retificação da sentença (593 III „b‟ CPP) c) Retificação da aplicação da pena (593 III „c‟ CPP) d) Submetido a novo julgamento (593 III „d‟ CPP) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO  Fundamento: - 1ª instância: 382 CPP (sentença) - 2ª instância: 619 CPP (acórdão) - Jecrim: 83 da 9099/95  Situação: após sentença/acórdão com vício. Peça única.  Verbo: opor  Prazo: 02 dias no comum / 05 dias no jecrim (a contar da decisão/acórdão)  Endereçamento: - Juiz que proferiu a decisão  Momento: na decisão/acórdão houver: - Obscuridade - Contradição - Omissão - Ambiguidade (comum) / Dúvida (jecrim)  Comum: interrompe prazo para recurso  Jecrim: suspende prazo para recurso  Demonstrar a ocorrência do vício.  Seja conhecido e provido o presente recurso  Pedir a conseqüência da reforma (absolvição, desclassificação, etc)  Que seja suprida a contradição / omissão / ambiguidade / obscuridade (dúvida – jecrim)
  • 8. PEÇAS PROCESSUAIS PENAIS - 2ª FASE OAB 8 DEPOISDEPROFERIDAASENTENÇA ANTESDOTRÂNSITOEMJULGADO SEGUNDA INSTÂNCIA PEÇA FUNDAMENTO E CABIMENTO REQUISITOS E TESES PEDIDOS EMBARGOS INFRINGENTES ou DE NULIDADE  Fundamento: 609 CPP, p.único  Situação: Contra decisão de 2ª instância não unânime, desfavorável ao réu em face de Apelação, RESE ou AE  Verbo: opor  Prazo: 10 dias (a contar do acórdão)  Endereçamento: - Interposição: Desembargador Relator do Acórdão número... da Câmara Criminal do TJ do Estado de... - Razões: Tribunal de Justiça  Infringentes: A divergência versa sobre o mérito (infringente).  De nulidade: A divergência versa sobre nulidade processual.  Demonstrar que o voto vencido deve prevalecer.  Somente pode-se pedir o que foi concedido no voto vencido.  Provimento do recurso  Reforma do acórdão recorrido  Manutenção do voto vencido EMBARGOS DE DECLARAÇÃO  Vide pág. 7  Vide pág. 7  Vide pág. 7 RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL - ROC  Fundamento: 102 II e 105 II CF / 30 e 33 Lei 8038/90  Situação: denegado HC / MS em 2ª instância  Verbo: interpor  Prazo: 05 dias se HC / 15 dias se MS / 05 dias Crime Político  Endereçamento: - Interposição: juiz que denegou seguimento ao HC - Razões: a) HC negado pelo TJ/TRF → STJ (105 II „a‟ CF) b) HC negado pelo STJ → STF (102 II „a‟ CF) c) Crime político → STF (102 II „b‟ CF)  Cabe contra decisão que denega seguimento a Habeas Corpus ou Mandado de Segurança e julgamento de Crime Político em 1º grau  Nas razões: - Demonstrar a tempestividade e cabimento do recurso - Expor o pedido no HC denegado  INTERPOSIÇÃO: - Seja recebido, processado e encaminhado, com as inclusas razões ao STF/STJ  RAZÕES: - Seja conhecido e provido o recurso - Concessão do direito pedido e denegado no HC - Expedido o competente alvará de soltura RECURSO ESPECIAL  Fundamento: 105 III „a‟, „b‟ e „c‟ CF / 26 a 29 da Lei 8038/90  Situação: Contra decisão de 2ª instância que contrariar lei ou tratado federal, ou negar-lhes a vigência, já discutida antes no processo  Verbo: interpor  Prazo: 15 dias  Endereçamento: - Interposição: Desembargador Presidente do TJ que decidiu - Razões: Superior Tribunal de Justiça - STJ  Não cabe REsp contra decisão da Turma Recursal do Jecrim (súm. 203 STJ), podendo interpor Reclamação Constitucional  Demonstrar as razões do recurso e o prequestiomento.  INTERPOSIÇÃO: - Recebimento e o processamento do recurso - Encaminhado ao Colendo STJ  RAZÕES: - Conhecido e provido o recurso - Reforma da decisão recorrida - Pedido decorrente da reforma (absolvição, desclassificação, etc) RECURSO EXTRAORDINÁRIO  Fundamento:102 III „a‟, „b‟, „c‟ e „d„ / CF + Lei 8.038/90  Situação: Contra decisão de 2ª instância que contraria a CF de repercussão geral (543-A §3º CPC), já discutida antes no processo  Verbo: interpor  Prazo: 15 dias  Endereçamento: - Interposição: Desembargador Presidente do TJ que decidiu - Razões: Supremo Tribunal Federal - STF  Cabe RExt contra decisão da Turma Recursal do Jecrim (súm. 640 STF)  Demonstrar a repercussão geral, com fulcro no 543-A §3º CPC  INTERPOSIÇÃO: - Recebimento e o processamento do recurso - Encaminhado ao Colendo STF  RAZÕES: - Conhecido e provido o recurso - Reforma da decisão recorrida - Pedido decorrente da reforma (absolvição, desclassificação, etc)
  • 9. PEÇAS PROCESSUAIS PENAIS - 2ª FASE OAB 9 EMFASEDEEXECUÇÃODAPENAL ANTESDOTRÂNSITOEMJULGADO PEÇA FUNDAMENTO E CABIMENTO REQUISITOS E TESES PEDIDOS LIVRAMENTO CONDICIONAL  Fundamento: 83 CP e 131 ss LEP (7210/84)  Situação: na execução da pena, presentes os requisitos do 83 CP  Verbo: requerer  Prazo: o restante da pena a ser cumprida  Endereçamento: Juiz da vara de execuções penais.  Requisitos objetivos: - Perícia psiquiátrica - Parecer do Conselho Penitenciário. - Cumprido mais de 1/3 da pena se réu não reincidente em crime doloso - Cumprido mais da metade se reincidente em crime doloso - Bons antecedentes - Bom comportamento durante a execução da pena - Reparação do dano, salvo impossibilidade. - Cumprido mais de 2/3 (crime hediondo, tortura, tráfico, terrorismo) e não reincidente em crime da mesma natureza.  Requisitos subjetivos: - Atestado de conduta carcerária e laudo criminológico.  Oitiva do membro do MP  Informar que não há dano a reparar  Atestado de hipossuficiência do réu  Seja concedido o livramento condicional  Expedido o competente alvará de soltura AGRAVO EM EXECUÇÃO  Fundamento: 66 e 197 LEP (7210/84)  Situação: após decisão do juiz das execuções, que concede ou nega direito do réu; cabe contra qualquer decisão do juízo da execução  Verbo: interpor  Prazo: 05 dias (súm. 700 STF)  Endereçamento: - Interposição: Juiz da vara de execuções penais - Razões: Tribunal de Justiça  Mesmo procedimento do RESE  Nas razões, demonstrar a tempestividade do recurso e seu cabimento.  Requisitos objetivos e subjetivos do 112 LEP.  INTERPOSIÇÃO: - Seja recebido e provido o presente agravo - Juízo de retratação, caso entenda deva manter a decisão (589 CPP) - Seja encaminhado, com as inclusas razões, ao TJ  RAZÕES: - Seja conhecido, provido e processado o recuso - Concessão do direito denegado (progressão de regime, liberdade condicional, etc) (66 LEP) - Expedido o competente alvará de soltura EMFASEDECUMPRIMENTODA PENA APÓSOTRÂNSITOEMJULGADO PEÇA FUNDAMENTO E CABIMENTO REQUISITOS E TESES PEDIDOS REVISÃO CRIMINAL  Fundamento: 621 CPP  Situação: Contra sentença ou acórdão penal condenatória transitada em julgado, cumprindo a pena ou após cumprida  Verbo: propor  Prazo: não tem prazo, pode ser proposta a qualquer tempo  Endereçamento: presidente do Tribunal competente  Peça exclusiva da defesa  Alegar o que couber abaixo: - Apontar formalmente que a decisão transitou em julgado, por meio de certidão. - Quando a sentença condenatória for contrária a lei penal ou à evidência dos autos. - Quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, documentos ou exames falsos. - Após a sentença sobrevierem novas provas que o inocente ou diminua a pena.  Julgado procedente a presente ação revisional  626 e 386 incisos CPP - Absolvição do acusado - Modificação da pena - Anulação do processo - Direito a justa indenização por erro do poder judiciário (630 CPP)  Expedido o competente alvará de soltura “habeas corpus”  Vide pag. 4  Vide pag. 4  Vide pag. 4
  • 10. PEÇAS PROCESSUAIS PENAIS - 2ª FASE OAB 10 PRIMEIRA INSTÂNCIA MEDIDASASSECURATÓRIAS–125até132CPP PEÇAS FUNDAMENTO E CABIMENTO REQUISITOS E TESES PEDIDOS ARRESTO  Fundamento: 136 e 137 CPP  Momento: apenas durante o IP, sobre bem móvel lícito  Prazo: qualquer fase do processo  Verbo: requerer  Endereçamento: em 1ª e 2ª instâncias  Situação: recai sobre bens móveis lícitos, quando não houver bens imóveis ou valor insuficiente destes  Indicar o bem a sofrer arresto.  Seja efetivado o arresto do bem (especificá-lo) SEQUESTRO e defesa contra pedido de sequestro de bens  Fundamento: - Acusação: 125 e 132 CPP - Defesa: 129 e 130 I e II CPP  Momento: tanto no IP quanto no Processo, sobre bens ilícitos (móveis e imóveis)  Prazo: qualquer fase do IP e do processo  Verbo: requerer  Endereçamento: em 1ª e 2ª instâncias  Situação: recai sobre bens ilícitos  Acusação: - Demonstrar indícios veementes de que os bens foram adquiridos com o provento da infração, sejam móveis ou imóveis - Indicar o bem a ser sequestrado  Defesa: - Demonstrar que os bens não adquiridos com provento da infração - Terceiro adquirente de boa fé a título oneroso (não cabe em doação) - Terceiro sem relação jurídica com a ação - Inércia do MP por 60 dias, cabe levantamento do sequestro  Acusação: - Oitiva do MP - Seja efetivado o sequestro do bem - Inscrição no Cartório de Registro de Imóveis  Defesa: - Levantamento do sequestro (128 CPP) - Cancelamento do sequestro HIPOTECA LEGAL  Fundamento: 134 CPP  Momento: apenas durante o processo, sobre bem imóvel lícito  Prazo: qualquer fase do processo  Verbo: requerer  Endereçamento: em 1ª e 2ª instâncias  Situação: recai sobre bens imóveis lícitos  Tendo certeza da autoria, o ofendido poderá requer a hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado. (134 CPP)  Visa assegurar a indenização cível  Demonstrar a certeza da autoria  Citar os bens a hipotecar  Determinado a hipoteca legal do bem como forma de garantir a reparação dos danos  Arbitramento do valor da responsabilidade civil  Designação de perito para avaliar o bem  Após trânsito em julgado, remetidos autos ao juízo cível para se promover a execução (63 e 143 CPP)  Inscrição no Cartório de Registro de Imóveis
  • 11. PEÇAS PROCESSUAIS PENAIS - 2ª FASE OAB 11 SEGUNDA INSTÂNCIA DEMAISPEÇAS PEÇA FUNDAMENTO E CABIMENTO REQUISITOS E TESES PEDIDOS CARTA TESTEMUNHÁVEL  Fundamento: 639 CPP  Situação: contra decisão que negar seguimento a RESE ou agravo em execução ou, embora admitido, não lhe dê sequencia.  Prazo: 48 horas (interposição), 02 dias (razões)  Verbo: requerer a extração  Endereçamento: - Interposição: Escrivão Diretor Chefe do cartório - Razões: Tribunal competente.  Visa fazer „subir‟ o recurso denegado  Procedimento: o mesmo do RESE  Instruir a interposição com o traslado das seguintes peças: a) decisão que ensejou o recurso denegado; b) certidão de intimação dessa decisão; c) interposição e razões do recurso denegado; d) a decisão que denegou o recurso; e) certidão de intimação da decisão denegou o recurso f) cópia da queixa-crime  Nas razões, demonstrar a tempestividade do recurso e seu cabimento.  INTERPOSIÇÃO: - Seja extraída a presente CT - Juízo de retratação, caso entenda deva manter a decisão (589 CPP) - Seja encaminhado, com as inclusas razões, ao TJ  RAZÕES: - Seja conhecido, provido e processado o recurso - Que o Tribunal julgue o mérito (644 CPP) AGRAVO DE INSTRUMENTO  Fundamento: 544 e ss CPC, 28 Lei 8038/90.  Situação: contra decisão que denegar o recurso especial ou recurso extraordinário.  Verbo: interpor  Prazo: 5 dias (Súmula 699 do STF).  Endereçamento: - Interposição: Presidente do TJ que denegou o seguimento - Razões: STJ (recurso especial) ou STF (recurso extraordinário)  Instruir a interposição com as peças: a) Decisão condenatória de 1ª instância b) Acórdão mantendo a condenação c) Interposição e razões do recurso extraordinário. d) Decisão que denegou o recurso extraordinário. e) Certidão de intimação da decisão que denegou o recurso extraordinário. f) Procuração do réu  Nas razões, demonstrar a tempestividade do recurso e seu cabimento.  INTERPOSIÇÃO: - Recebimento e o processamento do recurso, com as inclusas razões  RAZÕES: - Conhecido, provido e processado o recurso - Julgamento do recurso denegado - Reforma da decisão recorrida AGRAVO REGIMENTAL  Fundamento: 317 Reg Int STF / 258 Reg Int STJ (TJ, varia de reg int para reg int)  Momento: contra decisão do presidente, turma ou relator  Prazo: 5 dias  Verbo: interpor  Endereçamento: ao prolator do despacho impugnado  Demonstrar a tempestividade e cabimento do pedido denegado.  Conhecido e provido o presente recurso  Reconsideração da decisão  Caso contrário, submissão ao órgão competente para julgamento e processamento MANDADO DE SEGURANÇA  Fundamento: 5º LXIX CF e 12016/09  Momento: antes do trânsito em julgado  Prazo: 120 dias a contar do ato coator (12016/09)  Verbo: impetrar  Endereçamento: para autoridade superior a coatora  Contra ilegalidade ou abuso de poder de autoridade pública  Visa proteger direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus  Demonstrar o direito líquido e certo  Liminar: demonstrar o fumus boni iuris e periculum in mora comprovados (7º da lei 12016/09)  Concessão da ordem de Mandado de Segurança  Concessão da liminar  Pedido de informações da autoridade coatora  Oitiva do MP  Deferida a juntada de documentos REABILITAÇÃO CRIMINAL  Fundamento: 743,744 e ss CPP / 94 CPP  Momento: após trânsito em julgado  Prazo: qualquer momento após 2 anos da extinção ou cumprimento da pena  Verbo: requerer  Endereçamento: juiz que condenou  Visa restituir o condenado a situação anterior a condenação (92 CP)  Demonstrar o cumprimento dos requisitos (94 CP): - 2 anos do cumprimento ou extinção da pena - Bom comportamento nestes 2 anos - Domicílio no país nestes 2 anos - Reparação do dano, se possível - Apresentar documentos comprobatórios da Reabilitação  Oitiva do MP  Concessão da Reabilitação Criminal  Assegurado o sigilo do processo  Assegurado a suspensão dos efeitos extrapenais (92 CP)  Anexos todos os documentos que asseguram o pedido