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PÓS-GRADUAÇÃO AUPEX
REGULAÇÃO, CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA
         NOS SERVIÇOS DA SAÚDE

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Módulo 4 – Controle social do financiamento da
           saúde pública no Brasil

          Eduardo Miguel Kühr, Msc
          eduardo.kuhr@gmail.com

               Itajaí, março de 2012
CONTROLE SOCIAL

Estado = sociedade política + sociedade civil

• “Estado é todo o complexo de atividades
  práticas e teóricas com as quais a classe
  dirigente não só justifica e mantém o seu
  domínio, mas consegue obter o consenso
  ativo dos governados”.

• RELAÇÃO ORGÂNICA
                                 Gramsi, 2000
CONTROLE SOCIAL EM SAÚDE


Conceito:

  “(...) é a capacidade que tem a sociedade
   organizada de intervir nas políticas públicas”




                                  BRASIL, 2000
CONTROLE SOCIAL EM SAÚDE


“... Implica o acesso aos processos que informam
    decisões da sociedade política, que devem
    viabilizar a participação da sociedade civil
    organizada na formulação e na revisão das
    regras que conduzem as negociações e
    arbitragens sobre os interesses em jogo, além
    da fiscalização daquelas decisões, segundo
    critérios pactuados.”

                                  Raichelis, 2000
CONTROLE SOCIAL NA CONSTITUIÇÃO

• Art. 10
   – É assegurada a participação dos trabalhadores e
     empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em
     que seus interesses profissionais ou previdenciários
     sejam objeto de discussão e deliberação
CONTROLE SOCIAL NA CONSTITUIÇÃO

• Art. 194
   – A seguridade social compreender um conjunto
     integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos
     e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos
     relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
   – VII – caráter democrático e descentralizado da gestão
     administrativa, com a participação da comunidade, em
     especial     de     trabalhadores,    empresários       e
     aposentados.
CONTROLE SOCIAL NA CONSTITUIÇÃO
•   Artigo 198

     As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede
    regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único,
    organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

     I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades
    preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.
Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990


Art. 7º
          As ações e serviços públicos de saúde e os serviços
privados contratados ou conveniados que integram o SUS
são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no
Art. 197 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos
seguintes princípios:

          VIII – Participação da Comunidade
Lei Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990


DISPÕE SOBRE:

Art. 1º Participação da comunidade na gestão do SUS

Art. 2º Alocação dos recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS)

Art. 3º Repasse dos recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS)
Lei Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990


Art. 1º
          §1 A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada 4
anos com a representação dos vários segmentos sociais,
para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para
a   formulação     da   política   de   saúde   nos   níveis
correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou,
extraordinariamente, por este ou pelo Conselho de Saúde
Lei Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990


Art. 1º
       §2 O Conselho de Saúde, em caráter permanente e
deliberativo, órgão colegiado composto por representantes
do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde
e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle
da execução da política de saúde na instância
correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e
financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe
do poder legalmente constituído em cada esfera de
governo.
Controle social em saúde

  Conselhos              Conferências

 Permanentes             A cada 4 anos

 Deliberativos            Consultivas

    Envolve as 3 esferas do governo

10 a 20 membros      Maior número possível
                        de participantes
Conferências Nacionais de Saúde
• 8ª Conferência (1988)

• 9ª Conferência (1992)
   – “Saúde: Municipalização é o caminho”

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Conferências Nacionais de Saúde
• 12ª Conferência (2003)
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• 13ª Conferência (2008)
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               Transitórias n0 77


      §3 – Os recursos dos Estados, do Distrito Federal e
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saúde e os transferidos pela União para a mesma finalidade
por meio de Fundo de Saúde que será acompanhado e
fiscalizado por Conselhos de Saúde, sem prejuízo do
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“... É um espaço de lutas entre interesses contraditórios pela
diversidade    de    segmentos      da     sociedade     nele
representados”.

“... Este espaço não é neutro, pois, nas tomadas de
decisões manifestam-se conflitos em torno de projetos de
sociedade contrapostos.”




                                              Corrêa, 2005
Conselhos de Saúde

• Composição paritária:
   – 50% de representantes dos Usuários
   – 25 % de representantes dos Trabalhadores da Área da
     Saúde
   – 25 % de representantes de Prestadores de Serviços
     de Saúde
      • 12,5% de Prestadores Públicos
      • 12,5 % de Prestadores Privados
Lei nº 2.634, de 18 de junho de 1991


• Art. 2º - Ao Conselho Municipal de Saúde compete:

   – XVIII - analisar, discutir e aprovar o relatório de gestão,
     com    a   prestação     de    contas    e     informações
     financeiras,    repassadas    em     tempo     hábil   aos
     conselheiros,       acompanhado           do        devido
     assessoramento;

   – XIX - apreciar e aprovar as demonstrações mensais
     de receita e despesa do Fundo Municipal de Saúde;
SIOPS

• Origem no Conselho Nacional de Saúde – 1993

• Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão – PFDC
   – Inquéritos Civis Públicos 001/94 e 002/94
   – Funcionamento e Financiamento do SUS




http://portal.saude.gov.br/PORTAL/SAUDE/PROFISSIONAL/AREA.CFM?ID_AREA=1671
SIOPS
• Portador Interministerial n0 529 – 30 de abril de 1999
   – Ministério da Saúde e Procurador Geral da República
      • Designando equipe para desenvolver projeto de
        implantação do SIOPS
• Portaria Interministerial n0 1.163 – 11 de outubro de
  2000
   – Regulamentação do SIOPS
      • Facilitar a obtenção de dados para acompanhar o
        financiamento e execução orçamentária da saúde
      • Função institucional prevista no art. 50, inciso V,
        alínea a da Lei Complementar n0 75, de 20 de maio
        de 1993.
Teixeira, H.V. & Teixeira, M.G. Ciência e Saúde Coletiva, 2003
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            Eduardo Miguel Kühr
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  • 1. PÓS-GRADUAÇÃO AUPEX REGULAÇÃO, CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA NOS SERVIÇOS DA SAÚDE Financiamento em Saúde Módulo 4 – Controle social do financiamento da saúde pública no Brasil Eduardo Miguel Kühr, Msc eduardo.kuhr@gmail.com Itajaí, março de 2012
  • 2. CONTROLE SOCIAL Estado = sociedade política + sociedade civil • “Estado é todo o complexo de atividades práticas e teóricas com as quais a classe dirigente não só justifica e mantém o seu domínio, mas consegue obter o consenso ativo dos governados”. • RELAÇÃO ORGÂNICA Gramsi, 2000
  • 3. CONTROLE SOCIAL EM SAÚDE Conceito: “(...) é a capacidade que tem a sociedade organizada de intervir nas políticas públicas” BRASIL, 2000
  • 4. CONTROLE SOCIAL EM SAÚDE “... Implica o acesso aos processos que informam decisões da sociedade política, que devem viabilizar a participação da sociedade civil organizada na formulação e na revisão das regras que conduzem as negociações e arbitragens sobre os interesses em jogo, além da fiscalização daquelas decisões, segundo critérios pactuados.” Raichelis, 2000
  • 5.
  • 6. CONTROLE SOCIAL NA CONSTITUIÇÃO • Art. 10 – É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação
  • 7. CONTROLE SOCIAL NA CONSTITUIÇÃO • Art. 194 – A seguridade social compreender um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. – VII – caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
  • 8. CONTROLE SOCIAL NA CONSTITUIÇÃO • Artigo 198 As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação da comunidade.
  • 9. Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o SUS são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no Art. 197 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios: VIII – Participação da Comunidade
  • 10. Lei Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 DISPÕE SOBRE: Art. 1º Participação da comunidade na gestão do SUS Art. 2º Alocação dos recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) Art. 3º Repasse dos recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS)
  • 11. Lei Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 Art. 1º §1 A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada 4 anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por este ou pelo Conselho de Saúde
  • 12. Lei Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 Art. 1º §2 O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera de governo.
  • 13. Controle social em saúde Conselhos Conferências Permanentes A cada 4 anos Deliberativos Consultivas Envolve as 3 esferas do governo 10 a 20 membros Maior número possível de participantes
  • 14. Conferências Nacionais de Saúde • 8ª Conferência (1988) • 9ª Conferência (1992) – “Saúde: Municipalização é o caminho” • 10ª Conferência (1996) – “Construindo um Modelo de Atenção à Saúde para a Qualidade de Vida” • 11ª Conferência (2000) – “Efetivando o SUS: acesso, qualidade e humanização na atenção à saúde, com controle social”
  • 15. Conferências Nacionais de Saúde • 12ª Conferência (2003) – “Saúde: um direito de todos e dever do Estado – A Saúde que temos o SUS que queremos” • 13ª Conferência (2008) – “Saúde e Qualidade de Vida: Política de Estado e Desenvolvimento” • 14ª Conferência (2011) – “Todos usam o SUS! SUS na Seguridade Social, Política Pública, patrimônio do Povo Brasileiro”
  • 16. Ato das Disposições Constitucionais Transitórias n0 77 §3 – Os recursos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinados às ações e serviços públicos de saúde e os transferidos pela União para a mesma finalidade por meio de Fundo de Saúde que será acompanhado e fiscalizado por Conselhos de Saúde, sem prejuízo do disposto do artigo 74 da Constituição Federal.
  • 18. Conselhos de Saúde • Resolução n0 333, de 04 de novembro de 2003. Diretrizes para Criação, Reformulação, Estruturação e Funcionamento dos Conselhos de Saúde.
  • 19. Conselhos de Saúde “... É um espaço de lutas entre interesses contraditórios pela diversidade de segmentos da sociedade nele representados”. “... Este espaço não é neutro, pois, nas tomadas de decisões manifestam-se conflitos em torno de projetos de sociedade contrapostos.” Corrêa, 2005
  • 20.
  • 21.
  • 22. Conselhos de Saúde • Composição paritária: – 50% de representantes dos Usuários – 25 % de representantes dos Trabalhadores da Área da Saúde – 25 % de representantes de Prestadores de Serviços de Saúde • 12,5% de Prestadores Públicos • 12,5 % de Prestadores Privados
  • 23. Lei nº 2.634, de 18 de junho de 1991 • Art. 2º - Ao Conselho Municipal de Saúde compete: – XVIII - analisar, discutir e aprovar o relatório de gestão, com a prestação de contas e informações financeiras, repassadas em tempo hábil aos conselheiros, acompanhado do devido assessoramento; – XIX - apreciar e aprovar as demonstrações mensais de receita e despesa do Fundo Municipal de Saúde;
  • 24.
  • 25.
  • 26. SIOPS • Origem no Conselho Nacional de Saúde – 1993 • Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão – PFDC – Inquéritos Civis Públicos 001/94 e 002/94 – Funcionamento e Financiamento do SUS http://portal.saude.gov.br/PORTAL/SAUDE/PROFISSIONAL/AREA.CFM?ID_AREA=1671
  • 27. SIOPS • Portador Interministerial n0 529 – 30 de abril de 1999 – Ministério da Saúde e Procurador Geral da República • Designando equipe para desenvolver projeto de implantação do SIOPS • Portaria Interministerial n0 1.163 – 11 de outubro de 2000 – Regulamentação do SIOPS • Facilitar a obtenção de dados para acompanhar o financiamento e execução orçamentária da saúde • Função institucional prevista no art. 50, inciso V, alínea a da Lei Complementar n0 75, de 20 de maio de 1993.
  • 28.
  • 29. Teixeira, H.V. & Teixeira, M.G. Ciência e Saúde Coletiva, 2003
  • 30. Teixeira, H.V. & Teixeira, M.G. Ciência e Saúde Coletiva, 2003
  • 31. Teixeira, H.V. & Teixeira, M.G. Ciência e Saúde Coletiva, 2003
  • 32. PÓS-GRADUAÇÃO AUPEX REGULAÇÃO, CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA NOS SERVIÇOS DA SAÚDE Financiamento em Saúde Módulo 4 – Controle social do financiamento da saúde pública no Brasil Eduardo Miguel Kühr eduardo.kuhr@gmail.com Itajaí, março de 2012