SlideShare une entreprise Scribd logo
1  sur  6
Télécharger pour lire hors ligne
EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporEDUARDOSENSDOSSANTOS.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mp.sc.gov.br,informeoprocesso06.2013.00012689-2eo
código43287D.
fls. 55
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE XANXERÊ
ESS 1
PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
Inquérito Civil nº 06.2013.00012689-2
2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê
Este inquérito civil foi instaurado com o objetivo de apurar o
valor excessivo das diárias do Legislativo e Executivo de Xanxerê, a partir de
representação recebida por e-mail informando sobre os valores excessivos
das diárias dos vereadores de Xanxerê e de uma viagem a Porto Alegre, que
teria sido paga como viagem a Brasília.
Ao analisar a representação, identifiquei que as diárias de
Xanxerê (Legislativo e Executivo) estavam dentre as mais altas do país,
considerando os valores de outras câmaras de vereadores, da Câmara de
Deputados, da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Justiça de Santa
Catarina e do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
Requisitei informações ao Presidente da Câmara de Vereadores
de Xanxerê que informou os valores praticados (fl. 25), esclarecendo que a
legislação os reajustava pelo piso salarial municipal vigente, que atualmente
está em R$ 700,00. O Presidente também prestou informações sobre as
diárias pagas na viagem a Porto Alegre, informando que submeteu o caso à
assessoria jurídica da Câmara.
Realizei reunião, em que o Presidente da Câmara se
comprometeu a adequar os valores das diárias, o que foi feito no prazo
fixado, em resolução aprovada pela unanimidade dos vereadores, reduzindo-
as para patamares equivalentes aos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporEDUARDOSENSDOSSANTOS.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mp.sc.gov.br,informeoprocesso06.2013.00012689-2eo
código43287D.
fls. 56
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE XANXERÊ
ESS 2
(fl. 32). As diárias para o exterior foram reduzidas de R$ 2.450,00 para R$
682,00 (-72%). As diárias a Brasília foram reduzidas de R$ 1.610,00 para R$
553,00 (-65%). As diárias a Florianópolis foram reduzidas de R$ 980,00 para
R$ 342 (-65%).
Informou também o Presidente da Câmara que foi determinada
a devolução da diferença da diária paga em relação à viagem para Porto
Alegre (fl. 34), o que seria realizado na próxima folha de pagamento.
Identifiquei, todavia, no curso do inquérito civil público, que os
altíssimos valores das diárias da Câmara eram os mesmos praticados pelo
Executivo Municipal. Realizei então, reunião com o Prefeito Municipal, com
prazo de 30 dias para que apresentasse proposta de alteração.
Findo o prazo sem resposta, requisitei informações, que foram
apresentadas, ainda que fora do prazo, apresentando valores que entendia o
Prefeito Municipal serem razoáveis. Apresentou o Prefeito orçamentos e
outros dados, sugerindo pequena redução dos valores.
Em análise da proposta, entendi serem completamente
inadmissíveis os valores propostos, já que contavam os orçamentos com
valores de refeições em restaurantes caríssimos e hoteis de alto luxo.
Realizando orçamento pela internet, obtive valores muito mais baixos para
hoteis e refeições. Juntei aos autos cópias de empenhos de diárias para
prefeitos de diversas outras cidades da região, alguns até quatro vezes
menores que o proposto pelo Prefeito de Xanxerê, Ademir José Gasparini.
Concedi novo prazo para a adequação, sobrevindo proposta
ainda considerada exagerada. Realizei novo comparativo, desta feita com
municípios do mesmo porte e constatei que, por habitante, as diárias pagas
ao prefeito de Xanxerê no ano de 2013 chegavam a ser 18,4 vezes mais
caras que as de Videira, município com população semelhante. E constatei
EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporEDUARDOSENSDOSSANTOS.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mp.sc.gov.br,informeoprocesso06.2013.00012689-2eo
código43287D.
fls. 57
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE XANXERÊ
ESS 3
também que o custo das viagens do Prefeito de Xanxerê dividido pela receita
do Município, chegava a ser 21,8 vezes maior em Xanxerê do que em Videira
(população semelhante).
Os valores, aliás, mesmo absolutos, afrontavam qualquer noção
média de moralidade administrativa. O Prefeito Ademir José Gasparini gastou
R$ 41.893,36 em 2013 e o vereador Wilson Martins dos Santos (foi o que
mais gastou na Câmara) gastou sozinho R$ 56.199,06 no mesmo período.
Duas novas rodadas de negociação foram realizadas, desta feita
com a presença do novo procurador jurídico do Município, o ilustre Dr.
Fernando Dal Zot, até que se chegou a valores de consenso, que foram
previstos em TAC, devidamente assinado pelo Prefeito Municipal e por seu
assessor jurídico.
Os valores, tal como fixados, reduziram as diárias ao exterior de
R$ 2.450,00 para R$ 1.237,00 (-49%). Para Brasília, o valor diminuiu de R$
1.610,00 para R$ 770,00 (-52%). Para Florianópolis, o valor diminuiu de R$
980,00 para R$ 550,00 (-43%). A diminuição foi aplicada também a todas as
outras viagens, inclusive de secretários, diretores, assessores e demais
servidores.
Entendo, não obstante não sejam ideais, tais como estão os da
Câmara, que os valores obtidos no Executivo estão muito mais próximos da
realidade dos gastos médios das viagens, representando o TAC celebrado
excelente vantagem social. Vale lembrar que as viagens do Executivo
geralmente envolvem a discussão de questões técnicas, com a presença de
assessores e diretores, o que não ocorre com as viagens do Legislativo,
raramente bem justificadas.
Não me pareceu, o que evidentemente pode ser objeto de
reanálise pelo colendo Conselho Superior do Ministério Público, que o
EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporEDUARDOSENSDOSSANTOS.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mp.sc.gov.br,informeoprocesso06.2013.00012689-2eo
código43287D.
fls. 58
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE XANXERÊ
ESS 4
pagamento das diárias anteriormente ao TAC tenha configurado ato de
improbidade administrativa. Embora o Prefeito tenha gasto R$ 41.893,36 só
em 2013, e embora apenas uma das viagens do vereador Wilson Martins dos
Santos tenha custado aproximadamente R$ 25.000,00 em diárias (10 dias na
China, fora as passagens, sem que se observe razoável justificativa ou
benefícios da viagem; o total anual dele foi de R$ 56.199,06), o certo é que
os valores eram os previstos em lei à época e a viagem foi aprovada pelo
Plenário da Câmara.
Enfim, tendo sido cumprido o objeto deste inquérito civil
público, com a devolução dos valores das diárias equivocadamente pagas na
viagem a Porto Alegre, e tendo sido adequados os valores das diárias do
Legislativo e do Executivo aos padrões regionais e nacionais, o
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA nesta data
promove o ARQUIVAMENTO do Inquérito Civil nº 06.2013.00012689-2, da
2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê.
Notifiquem-se o Exmos. Srs. Prefeito Municipal e Presidente da
Câmara de Xanxerê, por ofício, com cópia da presente. Ciência, via e-mail, ao
representante. Cópia eletrônica, inclusive do TAC, ao Centro de Apoio da
Moralidade Administrativa. Remetam-se os autos ao Conselho Superior do
Ministério Público, no prazo de três dias.
Xanxerê, 30 de abril de 2014
Eduardo Sens dos Santos
Promotor de Justiça
EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporEDUARDOSENSDOSSANTOS.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mp.sc.gov.br,informeoprocesso06.2013.00012689-2eo
código43287D.
fls. 59
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE XANXERÊ
ESS 5
EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL nº 06.2013.00012689-2
COMARCA: Xanxerê
PROMOTORIA DE JUSTIÇA: 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO nº 06.2013.00012689-2
Data da Instauração: 15/10/2013
Data da Conclusão: 30/04/2014
Partes: Representado: Câmara Municipal de Vereadores de Xanxerê;
Representante: Fernando Callfass - Presidente da Câmara de Vereadores,
Ademir José Gasparini - Prefeito Municipal
Objeto: "Valor excessivo das diárias do Legislativo e executivo Municipal de
Xanxerê"
Conclusão: Diárias do Legislativo e Executivo de Xanxerê. Valores
exagerados. Correção pela Câmara. TAC celebrado com o Executivo.
Arquivamento
Promotor de Justiça: Eduardo Sens dos Santos
EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporEDUARDOSENSDOSSANTOS.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mp.sc.gov.br,informeoprocesso06.2013.00012689-2eo
código43287D.
fls. 60
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE XANXERÊ
ESS 6
TERMO DE ENCAMINHAMENTO
Nos termos do art. 202, §2º, do Regimento Interno do
Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
ENCAMINHO estes autos, na data de hoje, à Secretaria do Conselho
Superior do Ministério Público.
Xanxerê, 30 de abril de 2014
Eduardo Sens dos Santos
Promotor de Justiça

Contenu connexe

Tendances

Vereador que loteou gabinete com “fantasmas” e ficava com parte do salário é ...
Vereador que loteou gabinete com “fantasmas” e ficava com parte do salário é ...Vereador que loteou gabinete com “fantasmas” e ficava com parte do salário é ...
Vereador que loteou gabinete com “fantasmas” e ficava com parte do salário é ...Rondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
Prot. 0930 14 pl 023-2014 - autoriza o poder executivo municipal a proceder...
Prot. 0930 14   pl 023-2014 - autoriza o poder executivo municipal a proceder...Prot. 0930 14   pl 023-2014 - autoriza o poder executivo municipal a proceder...
Prot. 0930 14 pl 023-2014 - autoriza o poder executivo municipal a proceder...ramonpeyroton
 
Juiz da Publicano pede que processo vá pra Curitina
Juiz da Publicano pede que processo vá pra CuritinaJuiz da Publicano pede que processo vá pra Curitina
Juiz da Publicano pede que processo vá pra CuritinaClaudio Osti
 
9149179 21.2014.8.24.0000 - re - constitucionalidade - concessao onibus joinv...
9149179 21.2014.8.24.0000 - re - constitucionalidade - concessao onibus joinv...9149179 21.2014.8.24.0000 - re - constitucionalidade - concessao onibus joinv...
9149179 21.2014.8.24.0000 - re - constitucionalidade - concessao onibus joinv...Ministério Público de Santa Catarina
 
2016 intimação de prefeito sobre inscrição de débito de gestor de 2004 na dív...
2016 intimação de prefeito sobre inscrição de débito de gestor de 2004 na dív...2016 intimação de prefeito sobre inscrição de débito de gestor de 2004 na dív...
2016 intimação de prefeito sobre inscrição de débito de gestor de 2004 na dív...Francisco Luz
 
Justiça bloqueia bens do atual prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Edson Vi...
Justiça bloqueia bens do atual prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Edson Vi...Justiça bloqueia bens do atual prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Edson Vi...
Justiça bloqueia bens do atual prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Edson Vi...Bruno Muniz
 

Tendances (9)

Vereador que loteou gabinete com “fantasmas” e ficava com parte do salário é ...
Vereador que loteou gabinete com “fantasmas” e ficava com parte do salário é ...Vereador que loteou gabinete com “fantasmas” e ficava com parte do salário é ...
Vereador que loteou gabinete com “fantasmas” e ficava com parte do salário é ...
 
Sentença saneamento básico - nova veneza
Sentença   saneamento básico - nova venezaSentença   saneamento básico - nova veneza
Sentença saneamento básico - nova veneza
 
Prot. 0930 14 pl 023-2014 - autoriza o poder executivo municipal a proceder...
Prot. 0930 14   pl 023-2014 - autoriza o poder executivo municipal a proceder...Prot. 0930 14   pl 023-2014 - autoriza o poder executivo municipal a proceder...
Prot. 0930 14 pl 023-2014 - autoriza o poder executivo municipal a proceder...
 
Juiz da Publicano pede que processo vá pra Curitina
Juiz da Publicano pede que processo vá pra CuritinaJuiz da Publicano pede que processo vá pra Curitina
Juiz da Publicano pede que processo vá pra Curitina
 
9149179 21.2014.8.24.0000 - re - constitucionalidade - concessao onibus joinv...
9149179 21.2014.8.24.0000 - re - constitucionalidade - concessao onibus joinv...9149179 21.2014.8.24.0000 - re - constitucionalidade - concessao onibus joinv...
9149179 21.2014.8.24.0000 - re - constitucionalidade - concessao onibus joinv...
 
Are 1216116
Are 1216116Are 1216116
Are 1216116
 
2016 intimação de prefeito sobre inscrição de débito de gestor de 2004 na dív...
2016 intimação de prefeito sobre inscrição de débito de gestor de 2004 na dív...2016 intimação de prefeito sobre inscrição de débito de gestor de 2004 na dív...
2016 intimação de prefeito sobre inscrição de débito de gestor de 2004 na dív...
 
Roberto sobrinho
Roberto sobrinhoRoberto sobrinho
Roberto sobrinho
 
Justiça bloqueia bens do atual prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Edson Vi...
Justiça bloqueia bens do atual prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Edson Vi...Justiça bloqueia bens do atual prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Edson Vi...
Justiça bloqueia bens do atual prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Edson Vi...
 

Similaire à Diárias - Xanxerê - Arquivamento - Valor Excessivo

Excesso dos valores de diárias no Executivo de Xanxerê
Excesso dos valores de diárias no Executivo de XanxerêExcesso dos valores de diárias no Executivo de Xanxerê
Excesso dos valores de diárias no Executivo de XanxerêEduardo Sens Dos Santos
 
2º Despacho - Diárias - Prefeitura de Xanxerê - Abusividade
2º Despacho - Diárias - Prefeitura de Xanxerê - Abusividade2º Despacho - Diárias - Prefeitura de Xanxerê - Abusividade
2º Despacho - Diárias - Prefeitura de Xanxerê - AbusividadeEduardo Sens Dos Santos
 
TAC - VALOR DIÁRIAS - EXCESSIVAS - Xanxerê
TAC - VALOR DIÁRIAS - EXCESSIVAS - XanxerêTAC - VALOR DIÁRIAS - EXCESSIVAS - Xanxerê
TAC - VALOR DIÁRIAS - EXCESSIVAS - XanxerêEduardo Sens Dos Santos
 
Excesso de homenagens câmara - arquivamento
Excesso de homenagens   câmara - arquivamentoExcesso de homenagens   câmara - arquivamento
Excesso de homenagens câmara - arquivamentoEduardo Sens Dos Santos
 
Arquivamento - ICP - Câmara Xanxerê - transmissão ao vivo - portal transparência
Arquivamento - ICP - Câmara Xanxerê - transmissão ao vivo - portal transparênciaArquivamento - ICP - Câmara Xanxerê - transmissão ao vivo - portal transparência
Arquivamento - ICP - Câmara Xanxerê - transmissão ao vivo - portal transparênciaEduardo Sens Dos Santos
 
Celma Dias, indicada para ser vice de Marcelo Oliveira em Mauá tem duas conde...
Celma Dias, indicada para ser vice de Marcelo Oliveira em Mauá tem duas conde...Celma Dias, indicada para ser vice de Marcelo Oliveira em Mauá tem duas conde...
Celma Dias, indicada para ser vice de Marcelo Oliveira em Mauá tem duas conde...Luís Carlos Nunes
 
Ex-prefeito é condenado a um ano e meio de reclusão pela Justiça de Rondônia
Ex-prefeito é condenado a um ano e meio de reclusão pela Justiça de RondôniaEx-prefeito é condenado a um ano e meio de reclusão pela Justiça de Rondônia
Ex-prefeito é condenado a um ano e meio de reclusão pela Justiça de RondôniaRondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
Deputado estadual usou dinheiro público para se promover em evento cultural d...
Deputado estadual usou dinheiro público para se promover em evento cultural d...Deputado estadual usou dinheiro público para se promover em evento cultural d...
Deputado estadual usou dinheiro público para se promover em evento cultural d...Rondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
Após recomendação do MPSC, Rio das Antas cancela contratação de pesquisa de o...
Após recomendação do MPSC, Rio das Antas cancela contratação de pesquisa de o...Após recomendação do MPSC, Rio das Antas cancela contratação de pesquisa de o...
Após recomendação do MPSC, Rio das Antas cancela contratação de pesquisa de o...Ministério Público de Santa Catarina
 
Contas de Gestão do Fundo de Educação de Paracuru, Ceará-BR, exercício de 2013
Contas de Gestão do Fundo de Educação de Paracuru, Ceará-BR, exercício de 2013Contas de Gestão do Fundo de Educação de Paracuru, Ceará-BR, exercício de 2013
Contas de Gestão do Fundo de Educação de Paracuru, Ceará-BR, exercício de 2013Francisco Luz
 
Recomendação veto - projeto de sonorização
Recomendação   veto - projeto de sonorizaçãoRecomendação   veto - projeto de sonorização
Recomendação veto - projeto de sonorizaçãoEduardo Sens Dos Santos
 
EDIÇÃO NOTÍCIAS 271
EDIÇÃO NOTÍCIAS 271EDIÇÃO NOTÍCIAS 271
EDIÇÃO NOTÍCIAS 271Afonso Pena
 
Prestação de contas irregular.
Prestação de contas irregular.Prestação de contas irregular.
Prestação de contas irregular.Francisco Brito
 

Similaire à Diárias - Xanxerê - Arquivamento - Valor Excessivo (20)

Excesso dos valores de diárias no Executivo de Xanxerê
Excesso dos valores de diárias no Executivo de XanxerêExcesso dos valores de diárias no Executivo de Xanxerê
Excesso dos valores de diárias no Executivo de Xanxerê
 
2º Despacho - Diárias - Prefeitura de Xanxerê - Abusividade
2º Despacho - Diárias - Prefeitura de Xanxerê - Abusividade2º Despacho - Diárias - Prefeitura de Xanxerê - Abusividade
2º Despacho - Diárias - Prefeitura de Xanxerê - Abusividade
 
TAC - VALOR DIÁRIAS - EXCESSIVAS - Xanxerê
TAC - VALOR DIÁRIAS - EXCESSIVAS - XanxerêTAC - VALOR DIÁRIAS - EXCESSIVAS - Xanxerê
TAC - VALOR DIÁRIAS - EXCESSIVAS - Xanxerê
 
Excesso de homenagens câmara - arquivamento
Excesso de homenagens   câmara - arquivamentoExcesso de homenagens   câmara - arquivamento
Excesso de homenagens câmara - arquivamento
 
Casa do idoso
Casa do idosoCasa do idoso
Casa do idoso
 
Arquivamento - ICP - Câmara Xanxerê - transmissão ao vivo - portal transparência
Arquivamento - ICP - Câmara Xanxerê - transmissão ao vivo - portal transparênciaArquivamento - ICP - Câmara Xanxerê - transmissão ao vivo - portal transparência
Arquivamento - ICP - Câmara Xanxerê - transmissão ao vivo - portal transparência
 
Celma Dias, indicada para ser vice de Marcelo Oliveira em Mauá tem duas conde...
Celma Dias, indicada para ser vice de Marcelo Oliveira em Mauá tem duas conde...Celma Dias, indicada para ser vice de Marcelo Oliveira em Mauá tem duas conde...
Celma Dias, indicada para ser vice de Marcelo Oliveira em Mauá tem duas conde...
 
Ex-prefeito é condenado a um ano e meio de reclusão pela Justiça de Rondônia
Ex-prefeito é condenado a um ano e meio de reclusão pela Justiça de RondôniaEx-prefeito é condenado a um ano e meio de reclusão pela Justiça de Rondônia
Ex-prefeito é condenado a um ano e meio de reclusão pela Justiça de Rondônia
 
Manifestação Cível - Cumprimento de sentença
Manifestação Cível - Cumprimento de sentençaManifestação Cível - Cumprimento de sentença
Manifestação Cível - Cumprimento de sentença
 
Deputado estadual usou dinheiro público para se promover em evento cultural d...
Deputado estadual usou dinheiro público para se promover em evento cultural d...Deputado estadual usou dinheiro público para se promover em evento cultural d...
Deputado estadual usou dinheiro público para se promover em evento cultural d...
 
Após recomendação do MPSC, Rio das Antas cancela contratação de pesquisa de o...
Após recomendação do MPSC, Rio das Antas cancela contratação de pesquisa de o...Após recomendação do MPSC, Rio das Antas cancela contratação de pesquisa de o...
Após recomendação do MPSC, Rio das Antas cancela contratação de pesquisa de o...
 
D.O. Mesquita/RJ - 01/10/2014
D.O. Mesquita/RJ - 01/10/2014D.O. Mesquita/RJ - 01/10/2014
D.O. Mesquita/RJ - 01/10/2014
 
Contas de Gestão do Fundo de Educação de Paracuru, Ceará-BR, exercício de 2013
Contas de Gestão do Fundo de Educação de Paracuru, Ceará-BR, exercício de 2013Contas de Gestão do Fundo de Educação de Paracuru, Ceará-BR, exercício de 2013
Contas de Gestão do Fundo de Educação de Paracuru, Ceará-BR, exercício de 2013
 
TAC do MPSC com Câmara de Vereadores de Novo Horizonte
TAC do MPSC com Câmara de Vereadores de Novo HorizonteTAC do MPSC com Câmara de Vereadores de Novo Horizonte
TAC do MPSC com Câmara de Vereadores de Novo Horizonte
 
Recomendação veto - projeto de sonorização
Recomendação   veto - projeto de sonorizaçãoRecomendação   veto - projeto de sonorização
Recomendação veto - projeto de sonorização
 
TAC - PONTE SERRADA
TAC - PONTE SERRADATAC - PONTE SERRADA
TAC - PONTE SERRADA
 
EDIÇÃO 264
EDIÇÃO 264EDIÇÃO 264
EDIÇÃO 264
 
Boletim 16 e 20122014
Boletim 16 e  20122014Boletim 16 e  20122014
Boletim 16 e 20122014
 
EDIÇÃO NOTÍCIAS 271
EDIÇÃO NOTÍCIAS 271EDIÇÃO NOTÍCIAS 271
EDIÇÃO NOTÍCIAS 271
 
Prestação de contas irregular.
Prestação de contas irregular.Prestação de contas irregular.
Prestação de contas irregular.
 

Diárias - Xanxerê - Arquivamento - Valor Excessivo

  • 1. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporEDUARDOSENSDOSSANTOS.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mp.sc.gov.br,informeoprocesso06.2013.00012689-2eo código43287D. fls. 55 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE XANXERÊ ESS 1 PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO Inquérito Civil nº 06.2013.00012689-2 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê Este inquérito civil foi instaurado com o objetivo de apurar o valor excessivo das diárias do Legislativo e Executivo de Xanxerê, a partir de representação recebida por e-mail informando sobre os valores excessivos das diárias dos vereadores de Xanxerê e de uma viagem a Porto Alegre, que teria sido paga como viagem a Brasília. Ao analisar a representação, identifiquei que as diárias de Xanxerê (Legislativo e Executivo) estavam dentre as mais altas do país, considerando os valores de outras câmaras de vereadores, da Câmara de Deputados, da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e do Ministério Público do Estado de Santa Catarina. Requisitei informações ao Presidente da Câmara de Vereadores de Xanxerê que informou os valores praticados (fl. 25), esclarecendo que a legislação os reajustava pelo piso salarial municipal vigente, que atualmente está em R$ 700,00. O Presidente também prestou informações sobre as diárias pagas na viagem a Porto Alegre, informando que submeteu o caso à assessoria jurídica da Câmara. Realizei reunião, em que o Presidente da Câmara se comprometeu a adequar os valores das diárias, o que foi feito no prazo fixado, em resolução aprovada pela unanimidade dos vereadores, reduzindo- as para patamares equivalentes aos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
  • 2. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporEDUARDOSENSDOSSANTOS.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mp.sc.gov.br,informeoprocesso06.2013.00012689-2eo código43287D. fls. 56 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE XANXERÊ ESS 2 (fl. 32). As diárias para o exterior foram reduzidas de R$ 2.450,00 para R$ 682,00 (-72%). As diárias a Brasília foram reduzidas de R$ 1.610,00 para R$ 553,00 (-65%). As diárias a Florianópolis foram reduzidas de R$ 980,00 para R$ 342 (-65%). Informou também o Presidente da Câmara que foi determinada a devolução da diferença da diária paga em relação à viagem para Porto Alegre (fl. 34), o que seria realizado na próxima folha de pagamento. Identifiquei, todavia, no curso do inquérito civil público, que os altíssimos valores das diárias da Câmara eram os mesmos praticados pelo Executivo Municipal. Realizei então, reunião com o Prefeito Municipal, com prazo de 30 dias para que apresentasse proposta de alteração. Findo o prazo sem resposta, requisitei informações, que foram apresentadas, ainda que fora do prazo, apresentando valores que entendia o Prefeito Municipal serem razoáveis. Apresentou o Prefeito orçamentos e outros dados, sugerindo pequena redução dos valores. Em análise da proposta, entendi serem completamente inadmissíveis os valores propostos, já que contavam os orçamentos com valores de refeições em restaurantes caríssimos e hoteis de alto luxo. Realizando orçamento pela internet, obtive valores muito mais baixos para hoteis e refeições. Juntei aos autos cópias de empenhos de diárias para prefeitos de diversas outras cidades da região, alguns até quatro vezes menores que o proposto pelo Prefeito de Xanxerê, Ademir José Gasparini. Concedi novo prazo para a adequação, sobrevindo proposta ainda considerada exagerada. Realizei novo comparativo, desta feita com municípios do mesmo porte e constatei que, por habitante, as diárias pagas ao prefeito de Xanxerê no ano de 2013 chegavam a ser 18,4 vezes mais caras que as de Videira, município com população semelhante. E constatei
  • 3. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporEDUARDOSENSDOSSANTOS.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mp.sc.gov.br,informeoprocesso06.2013.00012689-2eo código43287D. fls. 57 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE XANXERÊ ESS 3 também que o custo das viagens do Prefeito de Xanxerê dividido pela receita do Município, chegava a ser 21,8 vezes maior em Xanxerê do que em Videira (população semelhante). Os valores, aliás, mesmo absolutos, afrontavam qualquer noção média de moralidade administrativa. O Prefeito Ademir José Gasparini gastou R$ 41.893,36 em 2013 e o vereador Wilson Martins dos Santos (foi o que mais gastou na Câmara) gastou sozinho R$ 56.199,06 no mesmo período. Duas novas rodadas de negociação foram realizadas, desta feita com a presença do novo procurador jurídico do Município, o ilustre Dr. Fernando Dal Zot, até que se chegou a valores de consenso, que foram previstos em TAC, devidamente assinado pelo Prefeito Municipal e por seu assessor jurídico. Os valores, tal como fixados, reduziram as diárias ao exterior de R$ 2.450,00 para R$ 1.237,00 (-49%). Para Brasília, o valor diminuiu de R$ 1.610,00 para R$ 770,00 (-52%). Para Florianópolis, o valor diminuiu de R$ 980,00 para R$ 550,00 (-43%). A diminuição foi aplicada também a todas as outras viagens, inclusive de secretários, diretores, assessores e demais servidores. Entendo, não obstante não sejam ideais, tais como estão os da Câmara, que os valores obtidos no Executivo estão muito mais próximos da realidade dos gastos médios das viagens, representando o TAC celebrado excelente vantagem social. Vale lembrar que as viagens do Executivo geralmente envolvem a discussão de questões técnicas, com a presença de assessores e diretores, o que não ocorre com as viagens do Legislativo, raramente bem justificadas. Não me pareceu, o que evidentemente pode ser objeto de reanálise pelo colendo Conselho Superior do Ministério Público, que o
  • 4. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporEDUARDOSENSDOSSANTOS.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mp.sc.gov.br,informeoprocesso06.2013.00012689-2eo código43287D. fls. 58 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE XANXERÊ ESS 4 pagamento das diárias anteriormente ao TAC tenha configurado ato de improbidade administrativa. Embora o Prefeito tenha gasto R$ 41.893,36 só em 2013, e embora apenas uma das viagens do vereador Wilson Martins dos Santos tenha custado aproximadamente R$ 25.000,00 em diárias (10 dias na China, fora as passagens, sem que se observe razoável justificativa ou benefícios da viagem; o total anual dele foi de R$ 56.199,06), o certo é que os valores eram os previstos em lei à época e a viagem foi aprovada pelo Plenário da Câmara. Enfim, tendo sido cumprido o objeto deste inquérito civil público, com a devolução dos valores das diárias equivocadamente pagas na viagem a Porto Alegre, e tendo sido adequados os valores das diárias do Legislativo e do Executivo aos padrões regionais e nacionais, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA nesta data promove o ARQUIVAMENTO do Inquérito Civil nº 06.2013.00012689-2, da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê. Notifiquem-se o Exmos. Srs. Prefeito Municipal e Presidente da Câmara de Xanxerê, por ofício, com cópia da presente. Ciência, via e-mail, ao representante. Cópia eletrônica, inclusive do TAC, ao Centro de Apoio da Moralidade Administrativa. Remetam-se os autos ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de três dias. Xanxerê, 30 de abril de 2014 Eduardo Sens dos Santos Promotor de Justiça
  • 5. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporEDUARDOSENSDOSSANTOS.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mp.sc.gov.br,informeoprocesso06.2013.00012689-2eo código43287D. fls. 59 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE XANXERÊ ESS 5 EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL nº 06.2013.00012689-2 COMARCA: Xanxerê PROMOTORIA DE JUSTIÇA: 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO nº 06.2013.00012689-2 Data da Instauração: 15/10/2013 Data da Conclusão: 30/04/2014 Partes: Representado: Câmara Municipal de Vereadores de Xanxerê; Representante: Fernando Callfass - Presidente da Câmara de Vereadores, Ademir José Gasparini - Prefeito Municipal Objeto: "Valor excessivo das diárias do Legislativo e executivo Municipal de Xanxerê" Conclusão: Diárias do Legislativo e Executivo de Xanxerê. Valores exagerados. Correção pela Câmara. TAC celebrado com o Executivo. Arquivamento Promotor de Justiça: Eduardo Sens dos Santos
  • 6. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporEDUARDOSENSDOSSANTOS.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mp.sc.gov.br,informeoprocesso06.2013.00012689-2eo código43287D. fls. 60 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE XANXERÊ ESS 6 TERMO DE ENCAMINHAMENTO Nos termos do art. 202, §2º, do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, ENCAMINHO estes autos, na data de hoje, à Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público. Xanxerê, 30 de abril de 2014 Eduardo Sens dos Santos Promotor de Justiça