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O que é ?
Lei Federal de incentivo à promoção/divulgação da Cultura Brasileira.
Áreas abrangidas :
> Artes Cênicas
> Livros
> Música
> Exposições: pintura, escultura, gravuras
> Bibliotecas públicas e museus: construção, reforma, manutenção.
> Doações para Bibliotecas Públicas
 Incentivo Fiscal :
 Pessoas Físicas : Dedução no Imp.de Renda de até 6% do IR devido,
 apurado anualmente no modelo completo;
 Pessoas Jurídicas : Dedução no Imp.Renda de até 4 % do IR devido,
 calculado sobre a alíquota de 15%.
 ( Exclusivo para PJ c/apuração pelo Lucro Real )

 Pgto.do Incentivo e sua dedutibilidade no IR :
 P. Físicas :
 Os pagamentos dentro do exercício fiscal ( 01.01 / 31.12)
 possibilitam à dedutibilidade no IR na declaração de
 rendimentos do ano seguinte, no modelo completo;
 P. Jurídicas :
 Os pagamentos e deduções junto ao IR podem ser
 efetuados cf. os períodos de apuração: mensal, trimestral
 ou anual, dentro do exercício fiscal;
 Os pagamentos efetuados em dezembro, poderão ser deduzidos
 do Imp. Renda até 31.01 do ano seguinte;

 Incentivo Fiscal - Lei 8.313 / 91
Artigo 18 - Projetos Especiais Artigo 26- Outros Projetos Culturais

Segmentos :
 * Artes Cênicas, Teatro, Dança Teatro, dança, circo, mímica
 * Livros de valor artístico Literatura, livros
 * Música erudita Música
 * Exposições: pintura e escultura Artes plásticas e grafismo
 * Patrim. Cultural: Bibliot./ Museus Patrimônio Cultural
 (construção, manut. Preserv.)
* Doações de acervos à Bibliotecas Folclore e artesanato
públicas
 Art. 18 da Lei 8.313/91 Artigo 26___________________
 P. Físicas (Modelo completo)
 Dedução do IR de até 100% do Dedução até 6% do IR devido calculado:
 valor do investimento, limitado * Até 40% s/ 80% da doação, sem
patroc.
 a 6% do IR devido * Até 30% s/ 60% da doação,com
patroc.
 P. Jurídicas: (Lucro Real )
 Dedução do IR de até 100% do Dedução de até 4% do IR devido:
 valor investido, até o limite de 4% * Sobre 40% da doação,sem patrocínio
 do IR devido, calculado * Sobre 30% da doação com
patrocínio
 s/ alíquota de 15 %.
 Livro Lalur
 Artigo 18 Artigo 26
 Lucro antes dos Impostos 895.000 Lucro antes Impostos 895.000
 Adições: Adições:
 > Incentivo Lei Rouanet 5.000 .........
 Exclusões : Exclusões :
 > ..... ...........
 Lucro Real 900.000 Lucro Real 895. 000
 Demonstração do Resultado
 Sem investim. Com Lei Rouanet
 Lei Rouanet Com art. 18 - Art.26 c/Patrocínio
 Receita Bruta de Vendas 10.000.000 10. 000. 000 10.000. 000
 Receita Líquida de Vendas 7.000.000 7. 000. 000 7.000. 000
 Custo dos Produtos Vend. ( 3.000.000) ( 3. 000. 000 ) ( 3.000. 000 )
 Lucro Bruto 4.000.000 4. 000. 000 4. 000. 000
 Despesas Operac(Adm/Vend) ( 3.100.000 ) ( 3. 100. 000 ) ( 3. 100. 000 )
 Despesa Lei Rouanet - ( 5.000 ) ( 5. 000)
 Lucro antes dos Impostos 900.000 895. 000 895. 000
 Lalur 900.000 900. 000 895. 000
 Imp. Renda :
 Alíquota de 15 % ( 135.000 ) ( 135.000 ) ( 134. 250 )
 Adicional de 10 % ( 66.000 ) ( 66. 000 ) ( 65. 500 )
 Dedução Lei Rouanet - 5.000 1. 500
 Contrib. Social s/Lucro Líq. ( 81.000) ( 81.000 ) ( 80. 550 )
 Total dos Impostos e Contrib. ( 282.000) ( 277.000 ) ( 278.800 )
 Lucro Líquido 618.000 618.000 616.200
 Observações:
 Artigo 18 - Como a dedução no IR alcança até 100% do
 investimento, a despesa deverá ser adicionada
 ao Lalur p/cálculo do I.Renda e Contrib.Social;

 Artigo 26 - Neste caso, não é necessário a inclusão no
 Lalur do valor (despesa) efetuada para fins
 de cálculo do IR e CS;
 Escolhe projeto já aprovado pelo MINC, ou cria um projeto para
aprovação;
 Com o nr do PRONAC (aprovação do MINC) e o nr da conta corrente
do proponente do projeto realiza o depósito conforme combinado
com o produtor cultural e recebe um recibo com o nr do PRONAC,
que servirá de desconto no IR;
 Acompanha a execução do projeto;
 No final da execução recebe um relatório constando os resultados
obtidos com a realização do projeto.
 Elaine Cristina Alves
 Email: elaine01alves@hotmail.com
 Telefone: ( 81 ) 88050333

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  • 1.
  • 2. O que é ? Lei Federal de incentivo à promoção/divulgação da Cultura Brasileira. Áreas abrangidas : > Artes Cênicas > Livros > Música > Exposições: pintura, escultura, gravuras > Bibliotecas públicas e museus: construção, reforma, manutenção. > Doações para Bibliotecas Públicas
  • 3.  Incentivo Fiscal :  Pessoas Físicas : Dedução no Imp.de Renda de até 6% do IR devido,  apurado anualmente no modelo completo;  Pessoas Jurídicas : Dedução no Imp.Renda de até 4 % do IR devido,  calculado sobre a alíquota de 15%.  ( Exclusivo para PJ c/apuração pelo Lucro Real ) 
  • 4.  Pgto.do Incentivo e sua dedutibilidade no IR :  P. Físicas :  Os pagamentos dentro do exercício fiscal ( 01.01 / 31.12)  possibilitam à dedutibilidade no IR na declaração de  rendimentos do ano seguinte, no modelo completo;  P. Jurídicas :  Os pagamentos e deduções junto ao IR podem ser  efetuados cf. os períodos de apuração: mensal, trimestral  ou anual, dentro do exercício fiscal;  Os pagamentos efetuados em dezembro, poderão ser deduzidos  do Imp. Renda até 31.01 do ano seguinte; 
  • 5.  Incentivo Fiscal - Lei 8.313 / 91 Artigo 18 - Projetos Especiais Artigo 26- Outros Projetos Culturais  Segmentos :  * Artes Cênicas, Teatro, Dança Teatro, dança, circo, mímica  * Livros de valor artístico Literatura, livros  * Música erudita Música  * Exposições: pintura e escultura Artes plásticas e grafismo  * Patrim. Cultural: Bibliot./ Museus Patrimônio Cultural  (construção, manut. Preserv.) * Doações de acervos à Bibliotecas Folclore e artesanato públicas
  • 6.  Art. 18 da Lei 8.313/91 Artigo 26___________________  P. Físicas (Modelo completo)  Dedução do IR de até 100% do Dedução até 6% do IR devido calculado:  valor do investimento, limitado * Até 40% s/ 80% da doação, sem patroc.  a 6% do IR devido * Até 30% s/ 60% da doação,com patroc.  P. Jurídicas: (Lucro Real )  Dedução do IR de até 100% do Dedução de até 4% do IR devido:  valor investido, até o limite de 4% * Sobre 40% da doação,sem patrocínio  do IR devido, calculado * Sobre 30% da doação com patrocínio  s/ alíquota de 15 %.
  • 7.  Livro Lalur  Artigo 18 Artigo 26  Lucro antes dos Impostos 895.000 Lucro antes Impostos 895.000  Adições: Adições:  > Incentivo Lei Rouanet 5.000 .........  Exclusões : Exclusões :  > ..... ...........  Lucro Real 900.000 Lucro Real 895. 000
  • 8.  Demonstração do Resultado  Sem investim. Com Lei Rouanet  Lei Rouanet Com art. 18 - Art.26 c/Patrocínio  Receita Bruta de Vendas 10.000.000 10. 000. 000 10.000. 000  Receita Líquida de Vendas 7.000.000 7. 000. 000 7.000. 000  Custo dos Produtos Vend. ( 3.000.000) ( 3. 000. 000 ) ( 3.000. 000 )  Lucro Bruto 4.000.000 4. 000. 000 4. 000. 000  Despesas Operac(Adm/Vend) ( 3.100.000 ) ( 3. 100. 000 ) ( 3. 100. 000 )  Despesa Lei Rouanet - ( 5.000 ) ( 5. 000)  Lucro antes dos Impostos 900.000 895. 000 895. 000  Lalur 900.000 900. 000 895. 000  Imp. Renda :  Alíquota de 15 % ( 135.000 ) ( 135.000 ) ( 134. 250 )  Adicional de 10 % ( 66.000 ) ( 66. 000 ) ( 65. 500 )  Dedução Lei Rouanet - 5.000 1. 500  Contrib. Social s/Lucro Líq. ( 81.000) ( 81.000 ) ( 80. 550 )  Total dos Impostos e Contrib. ( 282.000) ( 277.000 ) ( 278.800 )  Lucro Líquido 618.000 618.000 616.200
  • 9.  Observações:  Artigo 18 - Como a dedução no IR alcança até 100% do  investimento, a despesa deverá ser adicionada  ao Lalur p/cálculo do I.Renda e Contrib.Social;   Artigo 26 - Neste caso, não é necessário a inclusão no  Lalur do valor (despesa) efetuada para fins  de cálculo do IR e CS;
  • 10.  Escolhe projeto já aprovado pelo MINC, ou cria um projeto para aprovação;  Com o nr do PRONAC (aprovação do MINC) e o nr da conta corrente do proponente do projeto realiza o depósito conforme combinado com o produtor cultural e recebe um recibo com o nr do PRONAC, que servirá de desconto no IR;  Acompanha a execução do projeto;  No final da execução recebe um relatório constando os resultados obtidos com a realização do projeto.
  • 11.  Elaine Cristina Alves  Email: elaine01alves@hotmail.com  Telefone: ( 81 ) 88050333