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DIRETORIA DO CONSELHO 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
DE LIMEIRA/SP - CMAS 
GISELLE ALICE MARTINS CANTON 
PRESIDENTE 
ROSEMEIRE SCATENA 
VICE – PRESIDENTE 
MICHELE BOMBARDA VALLADARES 
1ª SECRETÁRIA 
CLEUSA AP. MARRAFON DA SILVA 
2ª SECRETÁRIA
4 
MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LIMEIRA – SP 
GESTÃO 2012-2014 
Centro de Promoção Social Municipal – CEPROSOM 
Cleusa Aparecida Marrafon da Silva - Titular 
Talita Lictiana Galdino - Suplente 
Rosemeire Scatena - Titular 
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Tatiana Emilia Santos de Lucca - Suplente 
Instituição Educacional de Formação de 
Profissionais em Serviço e Assistência Social 
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Isabel Aparecida Buck Olivatto - Suplente
5 
O QUE SÃO CONSELHOS? 
1. 
Os Conselhos foram previstos pela Constituição Federal do Brasil de 1988, como espaço de controle social. 
Isso significa a garantia da participação da população nas decisões tomadas pelo poder público. Os Conse-lhos 
são espaços democráticos de participação da sociedade civil. Nesse sentido, a população em conjunto 
com trabalhadores sociais, usuários e poder público, pensa e participa dos rumos da política, programas e 
projetos sociais públicos e praticados por Entidades. 
Na cidade de Limeira existem vários Conselhos, tais como da Saúde, da Educação, do Idoso, da Mulher, da 
Habitação, da Segurança Pública, da Cultura, entre outros. Contudo esses Conselhos possuem poderes, ações 
e composições diferenciadas. 
O Conselho Municipal da Assistência Social do município –CMAS, além de ter um regimento próprio, é ga-rantido 
e instituído por Legislação. 
A Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993 e 12.435/2011) define as diretrizes sobre as ações do 
Conselho, sua composição e seu financiamento, as quais também foram ao longo dos anos complementadas 
por outras Regulamentações.
6 
2. COMO O CMAS FOI CRIADO NA 
CIDADE DE LIMEIRA? 
O CMAS de Limeira foi criado pela Lei nº2727, de 22 de novembro de 1995, e possui um regimento interno 
de funcionamento, que pode ser consultado por toda a população. Este regimento dispõe sobre: 
• Natureza e Finalidade; 
• Competências e Ações; 
• Composição, Organização e Funcionamento ; 
• Reuniões; 
• Assembléias Gerais; 
• Diretoria; 
• Membros eo CMAS; 
• Fundo Municipal de Assistência Social; 
• Inscrições e Registros das Entidades; 
• Cancelamento do Registro das Entidades.
7 
COMO SÃO FORMADOS OS 
CONSELHOS MUNICIPAIS DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS? 
3. 
O CMAS é composto por 18 membros titulares e seus respectivos suplentes, totalizando 36 Conselheiros. A 
composição é paritária, significa que metade dos conselheiros deve representar a sociedade civil e a outra 
metade o poder público. Os membros do Conselho são escolhidos mediante eleição, pelo voto secreto. São 
empossados para uma gestão de dois anos, podendo estender sua participação por mais um mandato. Os 
membros não possuem remuneração, pois são considerados agentes de interesse público. 
O Conselho também possui uma Diretoria, composta por Presidente, Vice-Presidente, 1ª e 2ª secretárias e 
uma Secretaria Executiva, que oferece apoio administrativo aos Conselheiros e à Diretoria. 
QUEM FAZ PARTE DO CMAS? 
4. 
A representação no CMAS é composta por 50% de membros da sociedade civil e 50% do poder público, 
assim descriminada: 
Representantes da sociedade civil: 
Um dos profissionais da área de serviço social, que se encontre no exercício da profissão; 
Um de entidades ou organizações de amparo ou idoso; 
Um de entidades ou organizações de amparo ao deficiente; 
Um da família, escolhido dentre entidades ou organizações de bairro;
8 
Um de entidades ou organização de usuários; 
Um de entidades ou organizações de amparo à criança; 
Um de entidades ou organizações de amparo à adolescência: 
Um de entidades ou organizações representativas da sociedade civil; 
Um de instituições de formação de profissionais em serviço social. 
Representantes do Poder Público: 
Dois do CEPROSOM; 
Um da Secretaria da Saúde; 
Um da Secretaria da Educação; 
Um da Secretaria da Administração e de Finanças; 
Um da Secretaria Executiva de Governo; 
Um da Secretaria da Justiça; 
Um da Secretaria de Esporte; 
Um da Secretaria da Habitação.
9 
COMO O CMAS É MANTIDO? 5. 
A Lei Orgânica da Assistência Social garante que o Órgão Gestor da Assistência Social, sendo em Limeira o 
Ceprosom, deve disponibilizar infraestrutura adequada para o funcionamento do CMAS. Tanto em relação 
à estrutura física, quanto de recursos-humanos. Também a Portaria 754/2010 do Ministério de Desenvolvi-mento 
Social – MDS garante a transferência de, no mínimo, 3% do Índice Geral de Desenvolvimento - IGD 
do Município para o CMAS. A capacitação dos Conselheiros é responsabilidade dos três níveis de Governo: 
Federal, Estadual e Municipal. 
QUAL É A FUNÇÃO DO CMAS? 6. 
O CMAS é um órgão de caráter permanente, deliberativo, normativo, consultivo e fiscalizador, ou seja, ele 
foi criado para fiscalizar as ações do poder público/CEPROSOM na área da assistência social e das Entidades 
inscritas no Conselho, que recebem financiamento do Governo. 
Além disso, ao CMAS cabe analisar e aprovar a prestação de contas do município/Ceprosom, sua política 
de assistência social, seus planos de trabalho e estabelecimento de convênios; elaborando propostas para 
o município. Sua função se estende a receber dúvidas, dificuldades e denúncias da população, procurando 
sempre orientá-las em relação aos seus direitos. 
O CMAS deve, contudo, garantir a execução da política de assistência social de acordo com o Sistema Único 
de Assistência Social, conforme as Legislações e Regulamentações vigentes.
10 
QUANDO UMA ENTIDADE DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL DEVE SER 
INSCRITA NO CONSELHO? 
7. 
Todas as entidades de assistência social, governamentais e não governamentais, deverão manter registro 
junto ao CMAS conforme dispõe o art. 9º, da LOAS - Lei 8.742/1993 e Lei 12435/2011. 
O CMAS se obriga a prestar informações necessárias a toda população do município, interessada em criar 
nova entidade que assista e beneficie a comunidade. 
Quando uma Entidade está inscrita no Conselho, significa que seu funcionamento está sendo fiscalizado, 
assim como seus serviços acompanhados. Estas Entidades são obrigadas a apresentar anualmenteos seus 
Planos de Trabalhos e Relatórios de Atividades. O CMAS, portanto, exerce o acompanhamento e fiscalização 
sobre as atividades das Entidades, garantindo que estas estejam com suas ações adequadas ao Sistema 
Único de Assistência Social, em relação a: qualidade dos serviços prestados, recursos humanos, estrutura 
física, acesso à população e sustentabilidade financeira. 
DE QUE FORMA A POPULAÇÃO 
8. PODE PARTICIPAR? 
A população pode participar como membro do Conselho ou exercendo sua participação na política de assis-tência 
social como cidadão, ou seja, fazendo denúncias de Serviços que não estão cumprindo com seus ob-jetivos, 
recusas de atendimento e tratamento inadequado por parte de profissionais. Pode, ainda, participar 
das reuniões mensais do Conselho e encaminhar sugestões.Outra forma de participação se dá nas Conferên-cias 
Municipais que ocorrem na cidade a cada dois anos. Nessas Conferências, a população pode participar 
das discussões que contribuem para a ampliação dos direitos sócio-assistenciais e do avanço da política de 
assistência social. Isto significa lutar pela garantia de atendimento e de qualidade de serviços, programas 
e projetos sociais. Ainda, nas Conferências são releitos delegados, representantes de usuários, Entidades e 
trabalhadores sociais que terão poder de voto, tendo em vista as propostas formuladas nas Conferências 
Estadual e Federal da Assistência Social.
11 
QUANDO DEVO E COMO FAÇO 
PARA ENTRAR EM CONTATO COM 
O CMAS? 
9. 
O contato com o CMAS é de suma importância quando se pretende: ter informação sobre seu funcionamento e 
serviços; fazer doações às Entidades; denunciar recusa de atendimento, tanto nos serviços do poder público/CEPRO-SOM, 
quanto das Entidades; ser mal tratado por funcionários e profissionais, sofrer discriminação e/ou qualquer 
outra prática que o faça se sentir prejudicado. 
O contato com o CMAS pode ser feito pessoalmente, por telefone ou endereço eletrônico. 
Endereço: Rua 13 de maio, 101 – Centro 
Email: cmas@limeira.sp.gov.br 
Telefone: 19- 3444.6186 ou 3446.1780 
Visite nosso site: http://www.ceprosom.com.br/conselhos 
COLABORADORES: 
Diretoria CMAS 
Prefeitura Municipal de Limeira/Ceprosom 
ISCA Faculdades | www.iscafaculdades.com.br | 0800 771 4700 
Departamento de Marketing e Agência Experimental de Comunicação - AECOM
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  • 1.
  • 2. 2
  • 3. 3 DIRETORIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LIMEIRA/SP - CMAS GISELLE ALICE MARTINS CANTON PRESIDENTE ROSEMEIRE SCATENA VICE – PRESIDENTE MICHELE BOMBARDA VALLADARES 1ª SECRETÁRIA CLEUSA AP. MARRAFON DA SILVA 2ª SECRETÁRIA
  • 4. 4 MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LIMEIRA – SP GESTÃO 2012-2014 Centro de Promoção Social Municipal – CEPROSOM Cleusa Aparecida Marrafon da Silva - Titular Talita Lictiana Galdino - Suplente Rosemeire Scatena - Titular Viviane Groppo Lopes Cerqueira - Suplente Secretaria Municipal da Saúde Rosângela Cristina Tavares - Titular Márcia Marques Pereira - Suplente Secretaria Municipal da Educação Maria Luisa Sterzo Bilato - Titular Fernanda Moreira Simoneto - Suplente Secretaria Municipal da Fazenda Ruth Felícia Valles - Titular Joelma Gonçalves da Silva - Suplente Secretaria Municipal Executiva de Governo Marina José de Oliveira Amorim - Titular Daniele Valim de Lima - Suplente Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos Dra. Liliane Elias - Titular Dra. Beatriz Carneiro Ferreira - Suplente Secretaria Municipal de Esportes Murilo Augusti Vicentini - Titular Grace Susana Ribeiro Teles - Suplente Secretaria Municipal da Habitação Roberto Francisco Dias - Titular Simone da Silva Fahl Piccirillo - Suplente Profissionais na Área de Serviço Social Aparecida de Fátima Rodrigues Xavier Rodovalho - Titular Fernanda Aparecida da Cruz Bilato - Suplente Entidades ou Organizações de Amparo ao Idoso Maria Ivanir Bueno de Camargo Soares- Titular Raquel Cristina Lindiman Bueno - Suplente Entidades ou Organizações de Amparo aos Deficientes Kédima Barbosa da Silva - Titular Natalina Aparecida Calsa Gardinali - Suplente Entidades ou Organizações de Bairros Luiz Carlos de Almeida - Titular Elisa Sivieira Milaré – Suplente Entidades ou Organizações de Usuários Tereza Freitas Pinto - Titular Cíntia Priscila Trefft - Suplente Entidades de Amparo à Criança Michele Bombarda Valladares - Titular Ana Lúcia Guilhermina Massari - Suplente Entidades de Amparo à Adolescência Melina Cabrini - Titular Daniela Zaccarioto Alonso - Suplente Entidades ou Organizações Representativas da Sociedade Civil Pedro Luiz Massaro - Titular Tatiana Emilia Santos de Lucca - Suplente Instituição Educacional de Formação de Profissionais em Serviço e Assistência Social Giselle Alice Martins Canton - Titular Isabel Aparecida Buck Olivatto - Suplente
  • 5. 5 O QUE SÃO CONSELHOS? 1. Os Conselhos foram previstos pela Constituição Federal do Brasil de 1988, como espaço de controle social. Isso significa a garantia da participação da população nas decisões tomadas pelo poder público. Os Conse-lhos são espaços democráticos de participação da sociedade civil. Nesse sentido, a população em conjunto com trabalhadores sociais, usuários e poder público, pensa e participa dos rumos da política, programas e projetos sociais públicos e praticados por Entidades. Na cidade de Limeira existem vários Conselhos, tais como da Saúde, da Educação, do Idoso, da Mulher, da Habitação, da Segurança Pública, da Cultura, entre outros. Contudo esses Conselhos possuem poderes, ações e composições diferenciadas. O Conselho Municipal da Assistência Social do município –CMAS, além de ter um regimento próprio, é ga-rantido e instituído por Legislação. A Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993 e 12.435/2011) define as diretrizes sobre as ações do Conselho, sua composição e seu financiamento, as quais também foram ao longo dos anos complementadas por outras Regulamentações.
  • 6. 6 2. COMO O CMAS FOI CRIADO NA CIDADE DE LIMEIRA? O CMAS de Limeira foi criado pela Lei nº2727, de 22 de novembro de 1995, e possui um regimento interno de funcionamento, que pode ser consultado por toda a população. Este regimento dispõe sobre: • Natureza e Finalidade; • Competências e Ações; • Composição, Organização e Funcionamento ; • Reuniões; • Assembléias Gerais; • Diretoria; • Membros eo CMAS; • Fundo Municipal de Assistência Social; • Inscrições e Registros das Entidades; • Cancelamento do Registro das Entidades.
  • 7. 7 COMO SÃO FORMADOS OS CONSELHOS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS? 3. O CMAS é composto por 18 membros titulares e seus respectivos suplentes, totalizando 36 Conselheiros. A composição é paritária, significa que metade dos conselheiros deve representar a sociedade civil e a outra metade o poder público. Os membros do Conselho são escolhidos mediante eleição, pelo voto secreto. São empossados para uma gestão de dois anos, podendo estender sua participação por mais um mandato. Os membros não possuem remuneração, pois são considerados agentes de interesse público. O Conselho também possui uma Diretoria, composta por Presidente, Vice-Presidente, 1ª e 2ª secretárias e uma Secretaria Executiva, que oferece apoio administrativo aos Conselheiros e à Diretoria. QUEM FAZ PARTE DO CMAS? 4. A representação no CMAS é composta por 50% de membros da sociedade civil e 50% do poder público, assim descriminada: Representantes da sociedade civil: Um dos profissionais da área de serviço social, que se encontre no exercício da profissão; Um de entidades ou organizações de amparo ou idoso; Um de entidades ou organizações de amparo ao deficiente; Um da família, escolhido dentre entidades ou organizações de bairro;
  • 8. 8 Um de entidades ou organização de usuários; Um de entidades ou organizações de amparo à criança; Um de entidades ou organizações de amparo à adolescência: Um de entidades ou organizações representativas da sociedade civil; Um de instituições de formação de profissionais em serviço social. Representantes do Poder Público: Dois do CEPROSOM; Um da Secretaria da Saúde; Um da Secretaria da Educação; Um da Secretaria da Administração e de Finanças; Um da Secretaria Executiva de Governo; Um da Secretaria da Justiça; Um da Secretaria de Esporte; Um da Secretaria da Habitação.
  • 9. 9 COMO O CMAS É MANTIDO? 5. A Lei Orgânica da Assistência Social garante que o Órgão Gestor da Assistência Social, sendo em Limeira o Ceprosom, deve disponibilizar infraestrutura adequada para o funcionamento do CMAS. Tanto em relação à estrutura física, quanto de recursos-humanos. Também a Portaria 754/2010 do Ministério de Desenvolvi-mento Social – MDS garante a transferência de, no mínimo, 3% do Índice Geral de Desenvolvimento - IGD do Município para o CMAS. A capacitação dos Conselheiros é responsabilidade dos três níveis de Governo: Federal, Estadual e Municipal. QUAL É A FUNÇÃO DO CMAS? 6. O CMAS é um órgão de caráter permanente, deliberativo, normativo, consultivo e fiscalizador, ou seja, ele foi criado para fiscalizar as ações do poder público/CEPROSOM na área da assistência social e das Entidades inscritas no Conselho, que recebem financiamento do Governo. Além disso, ao CMAS cabe analisar e aprovar a prestação de contas do município/Ceprosom, sua política de assistência social, seus planos de trabalho e estabelecimento de convênios; elaborando propostas para o município. Sua função se estende a receber dúvidas, dificuldades e denúncias da população, procurando sempre orientá-las em relação aos seus direitos. O CMAS deve, contudo, garantir a execução da política de assistência social de acordo com o Sistema Único de Assistência Social, conforme as Legislações e Regulamentações vigentes.
  • 10. 10 QUANDO UMA ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DEVE SER INSCRITA NO CONSELHO? 7. Todas as entidades de assistência social, governamentais e não governamentais, deverão manter registro junto ao CMAS conforme dispõe o art. 9º, da LOAS - Lei 8.742/1993 e Lei 12435/2011. O CMAS se obriga a prestar informações necessárias a toda população do município, interessada em criar nova entidade que assista e beneficie a comunidade. Quando uma Entidade está inscrita no Conselho, significa que seu funcionamento está sendo fiscalizado, assim como seus serviços acompanhados. Estas Entidades são obrigadas a apresentar anualmenteos seus Planos de Trabalhos e Relatórios de Atividades. O CMAS, portanto, exerce o acompanhamento e fiscalização sobre as atividades das Entidades, garantindo que estas estejam com suas ações adequadas ao Sistema Único de Assistência Social, em relação a: qualidade dos serviços prestados, recursos humanos, estrutura física, acesso à população e sustentabilidade financeira. DE QUE FORMA A POPULAÇÃO 8. PODE PARTICIPAR? A população pode participar como membro do Conselho ou exercendo sua participação na política de assis-tência social como cidadão, ou seja, fazendo denúncias de Serviços que não estão cumprindo com seus ob-jetivos, recusas de atendimento e tratamento inadequado por parte de profissionais. Pode, ainda, participar das reuniões mensais do Conselho e encaminhar sugestões.Outra forma de participação se dá nas Conferên-cias Municipais que ocorrem na cidade a cada dois anos. Nessas Conferências, a população pode participar das discussões que contribuem para a ampliação dos direitos sócio-assistenciais e do avanço da política de assistência social. Isto significa lutar pela garantia de atendimento e de qualidade de serviços, programas e projetos sociais. Ainda, nas Conferências são releitos delegados, representantes de usuários, Entidades e trabalhadores sociais que terão poder de voto, tendo em vista as propostas formuladas nas Conferências Estadual e Federal da Assistência Social.
  • 11. 11 QUANDO DEVO E COMO FAÇO PARA ENTRAR EM CONTATO COM O CMAS? 9. O contato com o CMAS é de suma importância quando se pretende: ter informação sobre seu funcionamento e serviços; fazer doações às Entidades; denunciar recusa de atendimento, tanto nos serviços do poder público/CEPRO-SOM, quanto das Entidades; ser mal tratado por funcionários e profissionais, sofrer discriminação e/ou qualquer outra prática que o faça se sentir prejudicado. O contato com o CMAS pode ser feito pessoalmente, por telefone ou endereço eletrônico. Endereço: Rua 13 de maio, 101 – Centro Email: cmas@limeira.sp.gov.br Telefone: 19- 3444.6186 ou 3446.1780 Visite nosso site: http://www.ceprosom.com.br/conselhos COLABORADORES: Diretoria CMAS Prefeitura Municipal de Limeira/Ceprosom ISCA Faculdades | www.iscafaculdades.com.br | 0800 771 4700 Departamento de Marketing e Agência Experimental de Comunicação - AECOM
  • 12. Conselho Municipal de Assistência Social Rua 13 de maio, 101 – Centro Email: cmas@limeira.sp.gov.br Telefone: 19- 3444.6186 ou 3446.1780 www.ceprosom.com.br/conselhos