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CONSELHOS E CONFERÊNCIAS
DE SAÚDE
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI
CAMPUS SENADOR HELVÍDIO NUNES DE BARROS – CSHNB
BACHARELADO EM NUTRIÇÃO
DISCIPLINA: ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS DE SAÚDE
PROFESSORA: ANDRÉA GOMES
Emilene Freires da Silva
Picos – PI
2013
CONCELHO NACIONAL DA SAÚDE
CONSELHO DE SAÚDE
Uma das grandes conquistas introduzidas
pela Constituição Federal de 1988 e incorporada
pelo Sistema Único de Saúde foi a participação
popular nas políticas de saúde no Brasil, por meio
dos conselhos de saúde (Brasil, 2005).
CONSELHO DE SAÚDE
No período anterior a 1990, o Conselho
Nacional de Saúde (CNS) foi um órgão
consultivo do Ministério da Saúde, cujos
membros eram indicados pelo Ministro de
Estado.
CONSELHO DE SAÚDE
O CNS era composto por 17 membros.
Em 1959, o Decreto n.° 45.913, de 29 de
abril de 1959, aumentou o número de
conselheiros para 24.
CONSELHOS DE SAÚDE
Os conselhos podem ser instrumentos
privilegiados para fazer valer os direitos;
O Conselho Nacional de Saúde é formado
por 48 conselheiros titulares e seus
respectivos primeiro e segundos suplentes;
O Caráter deliberativo do conselho não
admite que o mesmo seja transitório, ou
funcione somente quando convocado.
ATRIBUIÇÕES
Deliberar;
Fiscalizar;
Acompanhar;
Monitorar.
OBJETIVO DO CONSELHO
Formular estratégias e
buscar execução da Política
Nacional de Saúde dentro da
esfera do Governo Federal,
criando programas de
interesse para a melhoria da
saúde, através da
participação popular.
A LEI 8.142/1990
O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo,
órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de
serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de
estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância
correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas
decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído
em cada esfera do governo.
COMPOSIÇÃO PARITÁRIA
A soma dos representantes dos usuários
de saúde deve ser igual à soma do
representantes dos trabalhadores de saúde e
dos representantes dos gestores e prestadores
de serviços ao SUS. A paridade sempre deve
existir!
Conselho de
Saúde
25% De prestadores de
Serviços do SUS e
Gestores
25% de Profissionais de
Saúde
50% de Usuários de Saúde
COMPOSIÇÃO
PARITÁRIA
GRUPOS QUE PODEM ESTAR PRESENTES
Associações de portadores de
necessidades especiais;
Entidades indígenas;
Organizações religiosas;
Trabalhadores da área de saúde:
associações, sindicatos,
federações;
Movimentos organizados de
mulheres, em saúde.
CONSELHO DE SAÚDE
Os conselhos de saúde devem trabalhar em
conjunto com outros conselhos, como os de
assistência social, meio ambiente etc.;
Não recebem remuneração;
Função pública, estando sujeitos à
responsabilização criminal, em vista do elástico
conceito de funcionário público para o Código
Penal Brasileiro (artigo327), e civil, por
improbidade administrativa, por serem
considerados agentes públicos, nos termos da Lei
Federal 8.142/90;
CONSELHO DE SAÚDE
Reúnem pessoas com diferentes princípios;
Possuem Regimento interno: Criação do
Plenário.
ESFERAS DO CONSELHOS DE SAÚDE
A criação do conselho estabelecida por lei municipal
ou lei estadual;
Os Conselho Estaduais e Municipais de Saúde se
reúnem regularmente uma vez por mês ou, por
convocação de seu Presidente ou da maioria de seus
membros;
A Secretaria de Saúde compõe o Poder Executivo,
executa a política de saúde; e o Conselho de Saúde
faz propostas e fiscaliza a execução dessa política.
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Criado pela Lei Municipal nº 8.301/97 e
atualmente é regido pela Lei nº 11.089/97;
Possui orçamento próprio, se constituindo
num órgão fiscalizador da gestão da saúde;
A participação dos demais segmentos no
conselho também é importante.
O conselho de Saúde é
instalado após a nomeação
dos conselheiros através
do ato do Poder Executivo;
A Secretaria de Saúde
deve fornecer infraestrutura
necessária ao pleno
funcionamento do
Conselho.
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE
A criação do Conselho Estadual de Saúde foi
estabelecida por lei estadual com base na
Lei nº 8.142/90.
Integra o SUS no âmbito da Secretaria
Estadual de Saúde do Estado;
Acompanha e contribui para o fortalecimento
dos Conselhos Municipais de Saúde.
ORÇAMENTO DO CONSELHO DE SAÚDE E
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO GESTOR
Os recursos para cobrir os custos para o
funcionamento do conselho vem do
orçamento do Poder Executivo;
Dependência do Conselho: Dinheiro
gerenciado pelo próprio.
RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Como estão sendo executadas as ações de
saúde;
Recursos financeiros: quanto foi aplicado e
como foi aplicado;
As auditorias iniciadas e concluídas no
período;
A produção e a oferta de serviços do SUS.
PAPEL DOS CONSELHEIROS DE SAÚDE
Devem ser a ligação entre o
conselho e o grupo social que
representam;
Não pode, por conta própria,
exigir providências dos
profissionais ali existentes.
CONFERÊNCIAS DE SAÚDE
0 QUE É UMA CONFERÊNCIA?
Iniciativa que tem por finalidade
institucionalizar a participação da sociedade
nas atividades de planejamento, gestão e
controle de uma determinada política ou
conjunto de políticas públicas.
CONFERÊNCIA DE SAÚDE
Espaços democráticos de construção da política
de saúde;
Locais onde a população se manifesta, orienta e
decide os rumos da saúde em cada esfera:
federal, estadual e municipal.
Uma conferência nacional é resultante de
outras diversas conferências realizadas em
nível:
Municipal
Federal
Estadual
OBJETIVO DA CONFERÊNCIA
“Avaliar a situação da saúde e
propor as diretrizes para a
formulação da política de saúde” nos
níveis correspondentes.
LEI Nº 8.142 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990
§ 1º A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a
representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação
de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de
saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo
ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.
LEI Nº 8.142 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990
§ 5º As Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde terão sua
organização e normas de funcionamento definidas em regimento
próprio, aprovadas pelo respectivo conselho.
CONFERÊNCIAS DE SAÚDE
HISTÓRICO
1ª CNS (1941) -
Tema Central -
Situação sanitária e
assistencial dos
estados.
2ª CNS (1950) - Tema central: Legislação
referente à higiene e segurança do trabalho.
3ª CNS (1963) - Tema
Central:
Descentralização na
área de Saúde. 10 anos
após a criação do
Ministério da Saúde
4ª CNS (1967) - Tema
Central: Recursos humanos
para as atividades em
saúde.
5ª CNS (1975) - Tema
Central: Constituição do
Sistema Nacional de
Saúde e a sua
institucionalização
7ª CNS (1980) - Tema
Central: Extensão das
ações de saúde por meio
dos serviços básicos.
6ª CNS (1977) - Tema
Central: Controle das
grandes endemias e
interiorização dos
serviços de saúde
8ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE
Tema central: Saúde como direito; reformulação
do Sistema Nacional de Saúde e financiamento
setorial.
8ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE (1986)
“Conceito amplo” Participação da
população na organização, gestão
e controle dos serviços e ações
de saúde”;
Grande marco nas histórias das
conferências de saúde no Brasil;
Participaram dessa conferência
mais de 4.000 delegados,
impulsionados pelo movimento da
Reforma Sanitária, e propuseram
a criação de uma ação
institucional correspondente ao
conceito ampliado de saúde, que
envolve promoção, proteção e
recuperação.
O tema da participação é apresentado
como uma das condições de garantia
do direito à saúde, sendo
compreendido como “controle do
processo de formulação, gestão e
avaliação das políticas sociais e
econômicas pela população”
Foi o relatório final da 8ª Conferência
Nacional de Saúde de 1986 que serviu
de base para a elaboração do capítulo
sobre saúde da nossa Constituição
Federal de 1988, quando foi criado o
Sistema Único de Saúde (SUS).
RELATÓRIO
Essa concepção de participação coloca
a população como protagonista do
projeto de construção social do direito à
saúde, de tal modo que o relatório da
VIII Conferência Nacional de Saúde
afirma que, para assegurar esse direito
a “toda população brasileira”, ou seja,
o direito universal à saúde, considera-se
imprescindível “estimular a participação
da população organizada nos núcleos
decisórios” (Brasil, 1986, p. 8).
9ª CONFERÊNCIA (1992)– TEMA CENTRAL:
MUNICIPALIZAÇÃO É O CAMINHO
A partir dessa
conferência as
administrações que se
seguiram no Ministério da
Saúde atuaram na mesma
direção, formulando soluções
e adotando providências
sobre gestão municipal.
10ª Conferência (1996) -
Tema central: Construção
de modelo de atenção à
saúde.
11ª Conferência (2000) -
Tema central: Efetivando o SUS:
acesso, qualidade e
humanização na atenção à
saúde com controle social. foi a
primeira conferência que
apareceu o tema da
humanização na atenção à
saúde.
12ª Conferência Nacional de
Saúde (2003)- Tema central:
Saúde um direito de todo e um
dever do Estado. A saúde que
temos, o SUS que queremos
13ª Conferência Nacional de Saúde
(2007) - Tema central: Saúde e
Qualidade de Vida: Políticas de
Estado e Desenvolvimento
14ª Conferencia Nacional de Saúde (2011)– Tema
Central: Todos usam o SUS, o SUS na Seguridade
Social Política Pública, Patrimônio do Povo
Brasileiro.
COMO ORGANIZAR UMA CONFERÊNCIA:
 RELAÇÂO DAS ATIVIDADES E PREVISAO DE
CUSTO.
Após a sensibilização dos atores municipais é preciso que
o Conselho de Saúde, defina os seguintes aspectos:
 Data e local do evento
 Número de Delegados
 Temário
 Palestrantes
 Pré-conferências
 Despesas com a Conferência
 Participantes
 DOCUMENTOS A SEREM ELABORADOS:
 1. Decreto de Convocação
 2. Portarias
 3. Regimento
 4. Convites e Ofícios
5. Programação
 ORGANIZAÇÃO GERAL
Cada membro ou grupo de pessoas de
cada setor da Comissão Organizadora deve
iniciar seus trabalhos com antecedência para
garantir o cumprimento dos objetivos.
 PREPARAÇÃO DOS TRABALHOS
 Convocação dos Delegados
 Convite aos Palestrantes
 Convite para compor a Mesa de Abertura
 Material audiovisual
 Material de divulgação
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 Crachás
 INSTALAÇÃO DA CONFERÊNCIA
Neste momento é preciso garantir os
princípios da paridade e a qualidade das
atividades propostas.
 TRABALHO DE GRUPO
Os temas a serem discutidos no grupo devem estar
relacionados ao tema central e subtemas da Conferência.
 PLENÁRIO FINAL
Todo o processo de conclusão da plenária final deve estar
no Regimento.
Antes do seu início deve se explicar as regras para os
delegados e negociar os conflitos.
 RELATÓRIO FINAL
O Relatório Final é um documento que registra as
decisões da Conferência, o mesmo deve ser divulgado no
Município e encaminhado cópia para o Conselho Estadual
de Saúde.
Obrigada!!!

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Conselhos e Conferências de Saúde

  • 2. UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI CAMPUS SENADOR HELVÍDIO NUNES DE BARROS – CSHNB BACHARELADO EM NUTRIÇÃO DISCIPLINA: ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS DE SAÚDE PROFESSORA: ANDRÉA GOMES Emilene Freires da Silva Picos – PI 2013
  • 4. CONSELHO DE SAÚDE Uma das grandes conquistas introduzidas pela Constituição Federal de 1988 e incorporada pelo Sistema Único de Saúde foi a participação popular nas políticas de saúde no Brasil, por meio dos conselhos de saúde (Brasil, 2005).
  • 5. CONSELHO DE SAÚDE No período anterior a 1990, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) foi um órgão consultivo do Ministério da Saúde, cujos membros eram indicados pelo Ministro de Estado.
  • 6. CONSELHO DE SAÚDE O CNS era composto por 17 membros. Em 1959, o Decreto n.° 45.913, de 29 de abril de 1959, aumentou o número de conselheiros para 24.
  • 7. CONSELHOS DE SAÚDE Os conselhos podem ser instrumentos privilegiados para fazer valer os direitos; O Conselho Nacional de Saúde é formado por 48 conselheiros titulares e seus respectivos primeiro e segundos suplentes; O Caráter deliberativo do conselho não admite que o mesmo seja transitório, ou funcione somente quando convocado.
  • 9. OBJETIVO DO CONSELHO Formular estratégias e buscar execução da Política Nacional de Saúde dentro da esfera do Governo Federal, criando programas de interesse para a melhoria da saúde, através da participação popular.
  • 10. A LEI 8.142/1990 O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
  • 11. COMPOSIÇÃO PARITÁRIA A soma dos representantes dos usuários de saúde deve ser igual à soma do representantes dos trabalhadores de saúde e dos representantes dos gestores e prestadores de serviços ao SUS. A paridade sempre deve existir!
  • 12. Conselho de Saúde 25% De prestadores de Serviços do SUS e Gestores 25% de Profissionais de Saúde 50% de Usuários de Saúde COMPOSIÇÃO PARITÁRIA
  • 13. GRUPOS QUE PODEM ESTAR PRESENTES Associações de portadores de necessidades especiais; Entidades indígenas; Organizações religiosas; Trabalhadores da área de saúde: associações, sindicatos, federações; Movimentos organizados de mulheres, em saúde.
  • 14. CONSELHO DE SAÚDE Os conselhos de saúde devem trabalhar em conjunto com outros conselhos, como os de assistência social, meio ambiente etc.; Não recebem remuneração; Função pública, estando sujeitos à responsabilização criminal, em vista do elástico conceito de funcionário público para o Código Penal Brasileiro (artigo327), e civil, por improbidade administrativa, por serem considerados agentes públicos, nos termos da Lei Federal 8.142/90;
  • 15. CONSELHO DE SAÚDE Reúnem pessoas com diferentes princípios; Possuem Regimento interno: Criação do Plenário.
  • 16. ESFERAS DO CONSELHOS DE SAÚDE A criação do conselho estabelecida por lei municipal ou lei estadual; Os Conselho Estaduais e Municipais de Saúde se reúnem regularmente uma vez por mês ou, por convocação de seu Presidente ou da maioria de seus membros; A Secretaria de Saúde compõe o Poder Executivo, executa a política de saúde; e o Conselho de Saúde faz propostas e fiscaliza a execução dessa política.
  • 17. CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Criado pela Lei Municipal nº 8.301/97 e atualmente é regido pela Lei nº 11.089/97; Possui orçamento próprio, se constituindo num órgão fiscalizador da gestão da saúde; A participação dos demais segmentos no conselho também é importante.
  • 18. O conselho de Saúde é instalado após a nomeação dos conselheiros através do ato do Poder Executivo; A Secretaria de Saúde deve fornecer infraestrutura necessária ao pleno funcionamento do Conselho.
  • 19. CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE A criação do Conselho Estadual de Saúde foi estabelecida por lei estadual com base na Lei nº 8.142/90. Integra o SUS no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde do Estado; Acompanha e contribui para o fortalecimento dos Conselhos Municipais de Saúde.
  • 20. ORÇAMENTO DO CONSELHO DE SAÚDE E PRESTAÇÃO DE CONTAS DO GESTOR Os recursos para cobrir os custos para o funcionamento do conselho vem do orçamento do Poder Executivo; Dependência do Conselho: Dinheiro gerenciado pelo próprio.
  • 21. RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Como estão sendo executadas as ações de saúde; Recursos financeiros: quanto foi aplicado e como foi aplicado; As auditorias iniciadas e concluídas no período; A produção e a oferta de serviços do SUS.
  • 22. PAPEL DOS CONSELHEIROS DE SAÚDE Devem ser a ligação entre o conselho e o grupo social que representam; Não pode, por conta própria, exigir providências dos profissionais ali existentes.
  • 24. 0 QUE É UMA CONFERÊNCIA? Iniciativa que tem por finalidade institucionalizar a participação da sociedade nas atividades de planejamento, gestão e controle de uma determinada política ou conjunto de políticas públicas.
  • 25. CONFERÊNCIA DE SAÚDE Espaços democráticos de construção da política de saúde; Locais onde a população se manifesta, orienta e decide os rumos da saúde em cada esfera: federal, estadual e municipal.
  • 26. Uma conferência nacional é resultante de outras diversas conferências realizadas em nível: Municipal Federal Estadual
  • 27. OBJETIVO DA CONFERÊNCIA “Avaliar a situação da saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde” nos níveis correspondentes.
  • 28. LEI Nº 8.142 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990 § 1º A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.
  • 29. LEI Nº 8.142 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990 § 5º As Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde terão sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovadas pelo respectivo conselho.
  • 31. 1ª CNS (1941) - Tema Central - Situação sanitária e assistencial dos estados. 2ª CNS (1950) - Tema central: Legislação referente à higiene e segurança do trabalho.
  • 32. 3ª CNS (1963) - Tema Central: Descentralização na área de Saúde. 10 anos após a criação do Ministério da Saúde 4ª CNS (1967) - Tema Central: Recursos humanos para as atividades em saúde.
  • 33. 5ª CNS (1975) - Tema Central: Constituição do Sistema Nacional de Saúde e a sua institucionalização
  • 34. 7ª CNS (1980) - Tema Central: Extensão das ações de saúde por meio dos serviços básicos. 6ª CNS (1977) - Tema Central: Controle das grandes endemias e interiorização dos serviços de saúde
  • 36. Tema central: Saúde como direito; reformulação do Sistema Nacional de Saúde e financiamento setorial. 8ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE (1986)
  • 37. “Conceito amplo” Participação da população na organização, gestão e controle dos serviços e ações de saúde”; Grande marco nas histórias das conferências de saúde no Brasil; Participaram dessa conferência mais de 4.000 delegados, impulsionados pelo movimento da Reforma Sanitária, e propuseram a criação de uma ação institucional correspondente ao conceito ampliado de saúde, que envolve promoção, proteção e recuperação.
  • 38. O tema da participação é apresentado como uma das condições de garantia do direito à saúde, sendo compreendido como “controle do processo de formulação, gestão e avaliação das políticas sociais e econômicas pela população” Foi o relatório final da 8ª Conferência Nacional de Saúde de 1986 que serviu de base para a elaboração do capítulo sobre saúde da nossa Constituição Federal de 1988, quando foi criado o Sistema Único de Saúde (SUS). RELATÓRIO
  • 39. Essa concepção de participação coloca a população como protagonista do projeto de construção social do direito à saúde, de tal modo que o relatório da VIII Conferência Nacional de Saúde afirma que, para assegurar esse direito a “toda população brasileira”, ou seja, o direito universal à saúde, considera-se imprescindível “estimular a participação da população organizada nos núcleos decisórios” (Brasil, 1986, p. 8).
  • 40. 9ª CONFERÊNCIA (1992)– TEMA CENTRAL: MUNICIPALIZAÇÃO É O CAMINHO A partir dessa conferência as administrações que se seguiram no Ministério da Saúde atuaram na mesma direção, formulando soluções e adotando providências sobre gestão municipal.
  • 41. 10ª Conferência (1996) - Tema central: Construção de modelo de atenção à saúde. 11ª Conferência (2000) - Tema central: Efetivando o SUS: acesso, qualidade e humanização na atenção à saúde com controle social. foi a primeira conferência que apareceu o tema da humanização na atenção à saúde.
  • 42. 12ª Conferência Nacional de Saúde (2003)- Tema central: Saúde um direito de todo e um dever do Estado. A saúde que temos, o SUS que queremos 13ª Conferência Nacional de Saúde (2007) - Tema central: Saúde e Qualidade de Vida: Políticas de Estado e Desenvolvimento
  • 43. 14ª Conferencia Nacional de Saúde (2011)– Tema Central: Todos usam o SUS, o SUS na Seguridade Social Política Pública, Patrimônio do Povo Brasileiro.
  • 44. COMO ORGANIZAR UMA CONFERÊNCIA:  RELAÇÂO DAS ATIVIDADES E PREVISAO DE CUSTO. Após a sensibilização dos atores municipais é preciso que o Conselho de Saúde, defina os seguintes aspectos:  Data e local do evento  Número de Delegados  Temário  Palestrantes  Pré-conferências  Despesas com a Conferência  Participantes
  • 45.  DOCUMENTOS A SEREM ELABORADOS:  1. Decreto de Convocação  2. Portarias  3. Regimento  4. Convites e Ofícios 5. Programação  ORGANIZAÇÃO GERAL Cada membro ou grupo de pessoas de cada setor da Comissão Organizadora deve iniciar seus trabalhos com antecedência para garantir o cumprimento dos objetivos.
  • 46.  PREPARAÇÃO DOS TRABALHOS  Convocação dos Delegados  Convite aos Palestrantes  Convite para compor a Mesa de Abertura  Material audiovisual  Material de divulgação  Arrumação das Pastas  Crachás  INSTALAÇÃO DA CONFERÊNCIA Neste momento é preciso garantir os princípios da paridade e a qualidade das atividades propostas.
  • 47.  TRABALHO DE GRUPO Os temas a serem discutidos no grupo devem estar relacionados ao tema central e subtemas da Conferência.  PLENÁRIO FINAL Todo o processo de conclusão da plenária final deve estar no Regimento. Antes do seu início deve se explicar as regras para os delegados e negociar os conflitos.  RELATÓRIO FINAL O Relatório Final é um documento que registra as decisões da Conferência, o mesmo deve ser divulgado no Município e encaminhado cópia para o Conselho Estadual de Saúde.

Notas do Editor

  1. A paridade sempre deve existir! Os usuários devem sempre ser a metade dos conselheiros, pois, se isso não ocorrer, o objetivo de promover a melhoria do SUS para os seus usuários, por meio do conselho, pode ficar prejudicado!
  2. de uma forma ou de outra, a população do estado ou do município deve estar representada no conselho. Dessa forma as decisões podem ser mais democráticas.
  3. Todo conselho de saúde deve possuir um regimento interno, que deve ser aprovado, para definição do mandato dos conselheiros e determinação de regras de funcionamento do conselho. O regime interno estabelece um plenário, que significa o encontro oficial de todos os conselheiros de saúde para deliberar sobre assuntos previamente agendados na pauta da reunião. De acordo com as recomendações do SUS, o conselho de saúde é quem define, por orientação de seu plenário, o número de pessoas na sua parte administrativa e como trabalharão.