2. UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI
CAMPUS SENADOR HELVÍDIO NUNES DE BARROS – CSHNB
BACHARELADO EM NUTRIÇÃO
DISCIPLINA: ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS DE SAÚDE
PROFESSORA: ANDRÉA GOMES
Emilene Freires da Silva
Picos – PI
2013
4. CONSELHO DE SAÚDE
Uma das grandes conquistas introduzidas
pela Constituição Federal de 1988 e incorporada
pelo Sistema Único de Saúde foi a participação
popular nas políticas de saúde no Brasil, por meio
dos conselhos de saúde (Brasil, 2005).
5. CONSELHO DE SAÚDE
No período anterior a 1990, o Conselho
Nacional de Saúde (CNS) foi um órgão
consultivo do Ministério da Saúde, cujos
membros eram indicados pelo Ministro de
Estado.
6. CONSELHO DE SAÚDE
O CNS era composto por 17 membros.
Em 1959, o Decreto n.° 45.913, de 29 de
abril de 1959, aumentou o número de
conselheiros para 24.
7. CONSELHOS DE SAÚDE
Os conselhos podem ser instrumentos
privilegiados para fazer valer os direitos;
O Conselho Nacional de Saúde é formado
por 48 conselheiros titulares e seus
respectivos primeiro e segundos suplentes;
O Caráter deliberativo do conselho não
admite que o mesmo seja transitório, ou
funcione somente quando convocado.
9. OBJETIVO DO CONSELHO
Formular estratégias e
buscar execução da Política
Nacional de Saúde dentro da
esfera do Governo Federal,
criando programas de
interesse para a melhoria da
saúde, através da
participação popular.
10. A LEI 8.142/1990
O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo,
órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de
serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de
estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância
correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas
decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído
em cada esfera do governo.
11. COMPOSIÇÃO PARITÁRIA
A soma dos representantes dos usuários
de saúde deve ser igual à soma do
representantes dos trabalhadores de saúde e
dos representantes dos gestores e prestadores
de serviços ao SUS. A paridade sempre deve
existir!
12. Conselho de
Saúde
25% De prestadores de
Serviços do SUS e
Gestores
25% de Profissionais de
Saúde
50% de Usuários de Saúde
COMPOSIÇÃO
PARITÁRIA
13. GRUPOS QUE PODEM ESTAR PRESENTES
Associações de portadores de
necessidades especiais;
Entidades indígenas;
Organizações religiosas;
Trabalhadores da área de saúde:
associações, sindicatos,
federações;
Movimentos organizados de
mulheres, em saúde.
14. CONSELHO DE SAÚDE
Os conselhos de saúde devem trabalhar em
conjunto com outros conselhos, como os de
assistência social, meio ambiente etc.;
Não recebem remuneração;
Função pública, estando sujeitos à
responsabilização criminal, em vista do elástico
conceito de funcionário público para o Código
Penal Brasileiro (artigo327), e civil, por
improbidade administrativa, por serem
considerados agentes públicos, nos termos da Lei
Federal 8.142/90;
15. CONSELHO DE SAÚDE
Reúnem pessoas com diferentes princípios;
Possuem Regimento interno: Criação do
Plenário.
16. ESFERAS DO CONSELHOS DE SAÚDE
A criação do conselho estabelecida por lei municipal
ou lei estadual;
Os Conselho Estaduais e Municipais de Saúde se
reúnem regularmente uma vez por mês ou, por
convocação de seu Presidente ou da maioria de seus
membros;
A Secretaria de Saúde compõe o Poder Executivo,
executa a política de saúde; e o Conselho de Saúde
faz propostas e fiscaliza a execução dessa política.
17. CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Criado pela Lei Municipal nº 8.301/97 e
atualmente é regido pela Lei nº 11.089/97;
Possui orçamento próprio, se constituindo
num órgão fiscalizador da gestão da saúde;
A participação dos demais segmentos no
conselho também é importante.
18. O conselho de Saúde é
instalado após a nomeação
dos conselheiros através
do ato do Poder Executivo;
A Secretaria de Saúde
deve fornecer infraestrutura
necessária ao pleno
funcionamento do
Conselho.
19. CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE
A criação do Conselho Estadual de Saúde foi
estabelecida por lei estadual com base na
Lei nº 8.142/90.
Integra o SUS no âmbito da Secretaria
Estadual de Saúde do Estado;
Acompanha e contribui para o fortalecimento
dos Conselhos Municipais de Saúde.
20. ORÇAMENTO DO CONSELHO DE SAÚDE E
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO GESTOR
Os recursos para cobrir os custos para o
funcionamento do conselho vem do
orçamento do Poder Executivo;
Dependência do Conselho: Dinheiro
gerenciado pelo próprio.
21. RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Como estão sendo executadas as ações de
saúde;
Recursos financeiros: quanto foi aplicado e
como foi aplicado;
As auditorias iniciadas e concluídas no
período;
A produção e a oferta de serviços do SUS.
22. PAPEL DOS CONSELHEIROS DE SAÚDE
Devem ser a ligação entre o
conselho e o grupo social que
representam;
Não pode, por conta própria,
exigir providências dos
profissionais ali existentes.
24. 0 QUE É UMA CONFERÊNCIA?
Iniciativa que tem por finalidade
institucionalizar a participação da sociedade
nas atividades de planejamento, gestão e
controle de uma determinada política ou
conjunto de políticas públicas.
25. CONFERÊNCIA DE SAÚDE
Espaços democráticos de construção da política
de saúde;
Locais onde a população se manifesta, orienta e
decide os rumos da saúde em cada esfera:
federal, estadual e municipal.
26. Uma conferência nacional é resultante de
outras diversas conferências realizadas em
nível:
Municipal
Federal
Estadual
27. OBJETIVO DA CONFERÊNCIA
“Avaliar a situação da saúde e
propor as diretrizes para a
formulação da política de saúde” nos
níveis correspondentes.
28. LEI Nº 8.142 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990
§ 1º A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a
representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação
de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de
saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo
ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.
29. LEI Nº 8.142 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990
§ 5º As Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde terão sua
organização e normas de funcionamento definidas em regimento
próprio, aprovadas pelo respectivo conselho.
31. 1ª CNS (1941) -
Tema Central -
Situação sanitária e
assistencial dos
estados.
2ª CNS (1950) - Tema central: Legislação
referente à higiene e segurança do trabalho.
32. 3ª CNS (1963) - Tema
Central:
Descentralização na
área de Saúde. 10 anos
após a criação do
Ministério da Saúde
4ª CNS (1967) - Tema
Central: Recursos humanos
para as atividades em
saúde.
33. 5ª CNS (1975) - Tema
Central: Constituição do
Sistema Nacional de
Saúde e a sua
institucionalização
34. 7ª CNS (1980) - Tema
Central: Extensão das
ações de saúde por meio
dos serviços básicos.
6ª CNS (1977) - Tema
Central: Controle das
grandes endemias e
interiorização dos
serviços de saúde
36. Tema central: Saúde como direito; reformulação
do Sistema Nacional de Saúde e financiamento
setorial.
8ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE (1986)
37. “Conceito amplo” Participação da
população na organização, gestão
e controle dos serviços e ações
de saúde”;
Grande marco nas histórias das
conferências de saúde no Brasil;
Participaram dessa conferência
mais de 4.000 delegados,
impulsionados pelo movimento da
Reforma Sanitária, e propuseram
a criação de uma ação
institucional correspondente ao
conceito ampliado de saúde, que
envolve promoção, proteção e
recuperação.
38. O tema da participação é apresentado
como uma das condições de garantia
do direito à saúde, sendo
compreendido como “controle do
processo de formulação, gestão e
avaliação das políticas sociais e
econômicas pela população”
Foi o relatório final da 8ª Conferência
Nacional de Saúde de 1986 que serviu
de base para a elaboração do capítulo
sobre saúde da nossa Constituição
Federal de 1988, quando foi criado o
Sistema Único de Saúde (SUS).
RELATÓRIO
39. Essa concepção de participação coloca
a população como protagonista do
projeto de construção social do direito à
saúde, de tal modo que o relatório da
VIII Conferência Nacional de Saúde
afirma que, para assegurar esse direito
a “toda população brasileira”, ou seja,
o direito universal à saúde, considera-se
imprescindível “estimular a participação
da população organizada nos núcleos
decisórios” (Brasil, 1986, p. 8).
40. 9ª CONFERÊNCIA (1992)– TEMA CENTRAL:
MUNICIPALIZAÇÃO É O CAMINHO
A partir dessa
conferência as
administrações que se
seguiram no Ministério da
Saúde atuaram na mesma
direção, formulando soluções
e adotando providências
sobre gestão municipal.
41. 10ª Conferência (1996) -
Tema central: Construção
de modelo de atenção à
saúde.
11ª Conferência (2000) -
Tema central: Efetivando o SUS:
acesso, qualidade e
humanização na atenção à
saúde com controle social. foi a
primeira conferência que
apareceu o tema da
humanização na atenção à
saúde.
42. 12ª Conferência Nacional de
Saúde (2003)- Tema central:
Saúde um direito de todo e um
dever do Estado. A saúde que
temos, o SUS que queremos
13ª Conferência Nacional de Saúde
(2007) - Tema central: Saúde e
Qualidade de Vida: Políticas de
Estado e Desenvolvimento
43. 14ª Conferencia Nacional de Saúde (2011)– Tema
Central: Todos usam o SUS, o SUS na Seguridade
Social Política Pública, Patrimônio do Povo
Brasileiro.
44. COMO ORGANIZAR UMA CONFERÊNCIA:
RELAÇÂO DAS ATIVIDADES E PREVISAO DE
CUSTO.
Após a sensibilização dos atores municipais é preciso que
o Conselho de Saúde, defina os seguintes aspectos:
Data e local do evento
Número de Delegados
Temário
Palestrantes
Pré-conferências
Despesas com a Conferência
Participantes
45. DOCUMENTOS A SEREM ELABORADOS:
1. Decreto de Convocação
2. Portarias
3. Regimento
4. Convites e Ofícios
5. Programação
ORGANIZAÇÃO GERAL
Cada membro ou grupo de pessoas de
cada setor da Comissão Organizadora deve
iniciar seus trabalhos com antecedência para
garantir o cumprimento dos objetivos.
46. PREPARAÇÃO DOS TRABALHOS
Convocação dos Delegados
Convite aos Palestrantes
Convite para compor a Mesa de Abertura
Material audiovisual
Material de divulgação
Arrumação das Pastas
Crachás
INSTALAÇÃO DA CONFERÊNCIA
Neste momento é preciso garantir os
princípios da paridade e a qualidade das
atividades propostas.
47. TRABALHO DE GRUPO
Os temas a serem discutidos no grupo devem estar
relacionados ao tema central e subtemas da Conferência.
PLENÁRIO FINAL
Todo o processo de conclusão da plenária final deve estar
no Regimento.
Antes do seu início deve se explicar as regras para os
delegados e negociar os conflitos.
RELATÓRIO FINAL
O Relatório Final é um documento que registra as
decisões da Conferência, o mesmo deve ser divulgado no
Município e encaminhado cópia para o Conselho Estadual
de Saúde.
A paridade sempre deve existir! Os usuários devem sempre ser a metade dos conselheiros, pois, se isso não ocorrer, o objetivo de promover a melhoria do SUS para os seus usuários, por meio do conselho, pode ficar prejudicado!
de uma forma ou de outra, a população do estado ou do município deve estar
representada no conselho. Dessa forma as decisões podem ser mais democráticas.
Todo conselho de saúde deve possuir um regimento interno, que deve ser aprovado, para definição do mandato dos conselheiros e determinação de regras de funcionamento do conselho.
O regime interno estabelece um plenário, que significa o encontro oficial de todos os conselheiros de saúde para deliberar sobre assuntos previamente agendados na pauta da reunião. De acordo com as recomendações do SUS, o conselho de saúde é quem define, por orientação de seu plenário, o número de pessoas na sua parte administrativa e como trabalharão.