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EEM. DR. ROMÃO SAMPAIO
  RUA JOSÉ MARROCOS, 240 JARDIM-CE
            INEP: 23164697




REGIMENTO ESCOLAR




            JARDIM-CE
                2012
ÍNDICE


TÍTULO     I – DA IDENTIFICAÇÃO, NATUREA, FINALIDADE E OBJETIVOS
TÍTULO     II-   DA    ORGANIZAÇÃO    ADMINISTRATIVA-PEDAGÓGICA  E   DO
FUNCIONAMENTO
   CAPÍTULO I – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
   CAPÍTULO II – DO FUNCIONAMENTO
     SEÇÃO I – DO NÚCLEO GESTOR
     SEÇÃO II- DA CONGREGAÇÃO DE PROFESSORES
     SEÇÃO III – DOS DOCENTES
     SEÇÃO IV- DOS DISCENTES
     SEÇÃO V- DO APOIO PEDAGÓGICO
     SEÇÃO VI- DA SECRETARIA
     SEÇÃO VII- DO ARQUIVO
     SEÇÃO VIII- DA BIBLIOTECA/MULTIMEIOS
     SEÇÃO IX- DO LABORATÓRIO DE CIÊNCIAS E DE INFORMÁTICA
     SEÇÃO X- DOS SERVIÇOS AUXILIARES
     SEÇÃO XI – DOS ORGANISMOS COLEGIADOS
        SUBSEÇÃO I- DO CONSELHO ESCOLAR
        SUBSEÇÃO II- DO CONSELHO DE CLASSE
        SUBSEÇÃO III- DA APC-ASSOCIAÇÃO DE PAIS E COMUNITÁRIOS
        SUBSEÇÃO IV- DO GRÊMIO ESTUDANTIL
     SEÇÃO XII – DA SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS
TÍTULO III – DO REGIME ESCOLAR, DIDÁTICO E DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA
  CAPÍTULO I- DO REGIME ESCOLAR
     SEÇÃO I – DA ORGANIZAÇÃO DO ENSINO
     SEÇÃO II- DO CALENDÁRIO ESCOLAR
     SEÇÃO III- DA MATRÍCULA
     SEÇÃO IV- DA TRANSFERÊNCIA
     SEÇÃO V- DA REGULAMENTAÇÃO DA VIDA ESCOLAR
       SUBSEÇÃO- DA RECLASSIFICAÇÃO
       SUBSEÇÃO II- DA CLASSIFICAÇÃO
       SUBSEÇÃO III- DA PROGRESSÃO PARCIAL
       SUBSEÇÃO IV- DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
       SUBSEÇÃO V- DA COMPLEMENTAÇÃO CURRICULAR
       SUBSEÇÃO VI- DO REGISTRO DE NOTAS, RECUPERAÇÃO E PROGRESSÃO DE
ESTUDOS DO ENSINO MÉDIO NOTURNO MODULAR
       SUBSEÇÃO VII- DO AVANÇO PROGRESSIVO
   CAPÍTULO II- DO REGIME DIDÁTICO
     SEÇÃO I- DA ORGANIZAÇÃO CURRICUAR
     SEÇÃO II- DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
        SUBSEÇÃO I- DA RECUPERAÇÃO PARALELA
        SUBSEÇÃO II- DA RECUPERAÇÃO FINAL
     SEÇÃO III- DOS CERTIFICADOS
   CAPÍTULO III- DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA
    SEÇÃO I- DOS DIREITOS E DEVERES DOS QUE FAZEM A COMUNIDADE ESCOLAR
    SEÇÃO II- DAS NORMAS DISCIPLINARES
TÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
TÍTULO I

        DA IDENTIFICAÇÃO, NATUREZA, FINALIDADES E OBJETIVOS


                                       CAPÍTULO I

                                  Da Identificação da Escola


Art. 1º – A Escola Médio Dr. Romão Sampaio é inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ) 00319801/0012 – 77, situada à Rua José Marrocos 240, na cidade de Jardim – Ceará, CEP:
63290-000, telefone/FAX (88) 35551178 e-mail: romaosampaio@romaosampaio.seduc.ce.gov.br

Art. 2º – A EEM. Dr. Romão Sampaio, foi criada pelo Decreto Nº 11.493 de 17/10/75, D.O de
30/10/75.


                                       CAPÍTULO II


                                  Da Natureza da Escola

Art. 3º _ A EEM. Dr. Romão Sampaio é um estabelecimento de ensino pertencente à Rede Oficial ,
mantida pelo Governo do Estado do Ceará, cadastrada no Censo Escolar (INEP) sob o nº 23164697.




                                      CAPÍTULO III


                               Das Finalidades e Objetivos

Art. 4º - A Escola de Ensino Médio Dr. Romão Sampaio, terá como finalidade o pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o
trabalho. Com base nos princípios citados na LDB. 9394/06 Artigos 3º.

Art. 5º – A Escola de Médio Dr. Romão Sampaio, manterá o Ensino Médio, de forma presencial,
regime anual, na modalidade: seriação e modular (blocos por disciplina) e funcionará em regime
externo, distribuindo suas atividades em três turnos: manhã, tarde e noite e terá por objetivo a
formação da clientela mediante o que preconiza o art.32 e 35 da LDB 9394/06. Manterá também, o
Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, por meio da Resolução CNE/CEB nº
4/20009.


   I-     a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no
          Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
II-      a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para
            continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade
            a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;
   III-     o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação
            ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;


   IV-      a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos
            produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada
            disciplina.



                                         TÍTULO II


          DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA-PEDAGÓGICA E DO
                         FUNCIONAMENTO


                                        CAPÍTULO I


                                 Da Estrutura Organizacional

Art. 6º_ A Escola de Ensino Médio Dr. Romão Sampaio, manterá em sua estrutura organizacional,
os seguintes órgãos e serviços:
   a) Núcleo Gestor
   b) Congregação de Professores
   c) Corpo Docente
   d) Corpo Discente
   e) Apoio Pedagógico
         . Coordenação Pedagógica
   f) Secretaria Escolar
  g) Arquivos
   h) Biblioteca/ Multimeios
   i) Laboratórios
   j) Serviços Auxiliares
   k) Organismos Colegiados
          . Conselho Escolar
          . Conselho de Classe
. APC
          . Grêmio Estudantil
l)          Sala de Recursos Multifuncional




                                          CAPÍTULO II


                                      Do Funcionamento


                                              Seção I


                                        Do Núcleo Gestor


Art. 7º - O Núcleo Gestor da Escola de Ensino Médio Dr. Romão Sampaio, será responsável pela
execução, coordenação e      supervisão   das atividades escolares, técnicas, pedagógica e
administrativa.


Art. 8º – O Núcleo Gestor da Escola, será composto de um diretor Administrativo, Coordenadores
escolares, e um Secretário, sendo o primeiro escolhido pela comunidade através de eleição e
legalmente habilitado.


Art. 9º – São atribuições do Núcleo Gestor:
-    cumprir, fazer cumprir e divulgar este Regimento, a legislação do ensino vigente, bem como as
     normas e diretrizes emanadas da Secretaria da Educação;
-    organizar, superintender, acompanhar direta e/ou indiretamente, todas as atividades de natureza
     pedagógica, administrativa e disciplinar:
-    representar a escola quando se fizer necessário ou delegar poderes de representação a quem
     de direito.
-    baixar os atos de natureza pedagógica, administrativa e disciplinar que se fizerem necessários e
     assinar expediente;
-    convocar e presidir sessões da Congregação dos Professores submetendo á apreciação e
     julgamento desta, a matéria que lhe compete;
-    remover de comum acordo com os interessados os funcionários de um para outro serviço,
     atendendo as necessidades da Escola e a capacidade funcional de cada um, com a aprovação
     prévia da Secretaria da Educação;
-    assinar juntamente com o secretario, todos os documentos relativos á vida escolar dos alunos,
     expedidos pela Escola;
-    emitir parecer sobre a mudança de exercício de professor, especialista, pessoal administrativo e
     serviços da Escola, observando as normas vigentes;
-   coordenar os trabalhos de elaboração do plano global da Escola;
-   enviar relatórios escolares, em tempo hábil aos órgãos competentes;
-   organizar a escala de férias do pessoal administrativo e de serviços, de forma que a Escola
    fique aberta ao público, durante todo o ano;
-   participar, sempre que for convocado das reuniões promovidas pelos órgãos ligados a educação;
-   tornar público, afixando no quadro de avisos, as diretrizes emanadas da Secretaria da Educação;
-   agir com firmeza, habilidade e presteza a fim de evitar qualquer problema que venha perturbar o
    processo ensino aprendizagem e a ordem disciplinar;
-   resolver as situações omissas neste Regimento e levando as de natureza grave à apreciação do
    órgão competente da Secretaria da Educação;


Parágrafo único – Em caso de faltas ou impedimentos eventuais do Diretor Administrativo, este
designará através de portaria, um dos membros do Núcleo Gestor para substituí-lo.


                                            Seção II


                              Da Congregação de Professores


Art. 10 – A Congregação de Professores da Escola de Ensino Médio Dr. Romão Sampaio, será
formada como órgão consultivo e deliberativo.


Art. 11 – Integrará a Congregação dos Professores:
a) Núcleo Gestor
b) Professores
c) Especialistas
d) Representantes do Conselho Escolar


 Art. 12 - Todos os membros da Congregação de Professores terão direito a voz e voto, o diretor
administrativo participa das votações, tendo ainda o direito de voto de desempate.


Art. 13 - São atribuições da Congregação de Professores:
a) estudar e propor medidas que visem a melhoria do funcionamento da Escola e o
   aperfeiçoamento do processo ensino aprendizagem;
b) deliberar sobre qualquer assunto que seja submetido pelo núcleo gestor da escola.
c) elaborar, juntamente com o núcleo gestor o Regimento;
d) colaborar com a Direção da Escola na solução de problemas de ordem pedagógica, técnica,
   administrativa e disciplinar;
e) organizar o currículo pleno da escola e colaborar na elaboração do calendário Escolar, tendo em
vista a Legislação vigente;
f)    colaborar com o núcleo gestor da Escola na prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso
     indevido de substância entorpecentes ou que determine dependência física ou psíquica.


Art. 14– A Congregação de Professores reunir-se-á obrigatoriamente, no início de cada período
letivo, e em seção extraordinária quando necessária.
 Parágrafo único: Será exigida a presença mínima da metade e mais um de seus membros afim de
que possam ser instalados reuniões e deliberações.




                                           Seção III


                                         Dos Docentes


Art. 15 – O Corpo docente da EEM DR. Romão Sampaio será constituído por todos os professores
que fazem parte do quadro efetivo ou não da Secretaria da Educação do Estado.


Art. 16– São Direito dos professores:


a) ser respeitado na sua autoridade e merecer confiança no desempenho de sua missão;
b) utilizar-se do material didático, das dependências e instalações da escola, necessários ao
   exercício da sua função;
c) participar da elaboração do currículo pleno e dos programas de ensino;
d) propor a coordenação escolar medidas que visem a melhoria do ensino aprendizagem;
e) receber assessoramento técnico pedagógico;
f) Participar de seminários, simpósios, encontros e cursos de aperfeiçoamentos, atualização e
   especialização; desde que não comprometa a carga horária a ser cumprida conforme o que
   determina o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará Lei nº 9.826/74 –
   Decreto nº 18.590 de 18.03.1978 – D.O 19.03.1987. _ Artigos: 4º ao 15;35; e 110 a 120.
g) Afastar-se da escola no gozo de licenças determinadas em Lei;
h) Criticar, em termos, a direção, os órgãos colegiados e demais serviços mantidos pela escola,
   observando sempre o código de ética.


Art. 17 – São deveres do professor:


a) cumprir e fazer cumprir as disposições deste regimento, bem como as diretrizes e normas
   emanadas da direção da Escola e demais órgãos competentes;
b) elaborar, anualmente, sob a orientação do coordenador escolar , o plano de curso de seu
   componente curricular;
c) ministrar o ensino de sua disciplina, área de estudo ou atividades, de acordo com o plano de
   curso, a proposta curricular da escola e o calendário escolar; e de acordo com a realidade.
d) cooperar na manutenção da disciplina e no incentivo à boa conduta dos alunos;
e) comparecer as reuniões e planejamento didático, quando convocado pela direção;
f) cumprir a carga horária prevista e recuperar as horas/aulas quando não houver completado o
   mínimo exigido por lei;
g) registrar no diário de classe os conteúdos desenvolvidos, a frequência dos alunos e os resultados
   da avaliação dos trabalhos escolares, cuidando para que estes registros não contenham erros
   nem rasuras;
h) comunicar aos superiores os casos de suspeita ou constatação de alunos com doenças infecto-
   contagiosas, drogas ou violência.
i) detectar com o coordenador escolar, casos de alunos que apresentam deficiências físicas ou
   mentais e superdotados, que deverão ter tratamento especial, de acordo com as normas fixadas
   pelo Conselho de Educação;
j) participar de cursos e seminários, quando convocado pelo órgão competente da Secretaria de
   Educação do Estado;
k) desenvolver um clima de diálogo, respeito mútuo, responsabilidade e cooperação com os
   colegas e funcionários.
l) estar presente na escola dez minutos antes do horário oficial de aula e na sala de aula no 1º
   toque para o início dos trabalhos, só se retirando após o seu término;
m) avisar a direção, em tempo hábil, no caso de falta eventual aos trabalhos escolares;
n) zelar pela ordem e conservação do material didático utilizado por si e pelos alunos;
o) procurar zelar pelos valores morais e intelectual que representa ter boa conduta e ética
   profissional;
p) comparecer às atividades de caráter cívico e cultural promovido pela escola.
q) Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de ensino;
r) estabelecer estratégias de recuperação para os alunos com menor rendimento;


Art. 18- São atribuiçẽs do professor do atendimento Educacional Especializado:
a) elaborar, execultar e avaliar o Plano de AEE do aluno, contemplando: a identificação das
habilidades e necessidades educacionais especificas dos alunos; a definição e a organização das
estratégias, serviços e recursos pedagógicos e de acessibilidade; o tipo de atendimento conforme as
necessidades educacionais específicas dos alunos; o cronograma do atendimento e a carga horária,
individual ou em pequenos grupos;
b) programar, acompanhar e avaliar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e
de acessibilidade no AEE, na sala de aula comum e nos demais ambientes da escola;
c)produzir materiais didáticos e pedagógicos acessíveis, considerando as necessidades educacionais
especificas dos alunos e os desafios que estes vivenciam no ensino comum, a partir dos objetivos e
das atividades propostas no currículo;
d) estabelecer a articulação com os professores da sala de aula comum e com demais profissionais
da escola, visando a disponibilização dos serviços e recursos e o desenvolvimento de atividades
para a participação e aprendizagem dos alunos nas atividades escolares; bem como as parcerias com
as áreas intersetoriais;
e) orientar os demais professores e as famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade
utilizados pelo aluno de forma à ampliar suas habilidades, promovendo sua autonomia e
participação;
f) desenvolver atividades próprias do AEE, de acordo com as necessidades educacionais especificas
dos alunos: ensino da Língua Brasileira de Sinais
-Libras para alunos com surdez; ensino da Língua Portuguesa escrita para alunos com surdez;
ensino da Comunicação Aumentativa e Alternativa – CAA; ensino do sistema Braille, do uso do
soroban e das técnicas para a orientação e mobilidade para alunos cegos; ensino da informática
acessível e do uso dos recursos de Tecnologia AssistivaTA; ensino de atividades de vida autônoma e
social; orientação de atividades de enriquecimento curricular para as altas habilidades/superdotação;
e promoção de atividades para o desenvolvimento das funções mentais superiores.


Art. 19– É vedado ao professor:


a) utilizar-se do exercício da função para divulgar convicções de ordem filosófica, política ,
   religiosa e racial, que contrariem as Leis vigentes;
b) faltar, habitualmente, e chegar atrasado para o inicio das aulas;
c) vestir-se de modo incompatível       com a função magisterial ou usar vocabulário ou gestos
   inconvenientes;
d) desvalorizar o trabalho de outro professor ou criticar os colegas em presença de alunos ou seus
   pais;
e) discriminar os alunos independentes da situação social, econômica, raça, cor, sexo e credo
   religioso.
f) fazer uso do aparelho celular em sala de aula.


                                              Seção IV


                                           Dos Discentes


Art. 20 – o Corpo discente será constituído por todos os alunos regularmente matriculados na
Escola.


Art. 21 _ A participação ativa do corpo discente é essencial à plena realização dos objetivos da
comunidade escolar.


Art. 22 _ As relações entre o corpo discente e os demais membros da comunidade escolar devem
ser desenvolvidas em clima de diálogos, respeito mútuo, responsabilidade e cooperação.


Art. 23_ São direitos do aluno:
a) ter a garantia que a Escola cumpra sua função, oferecendo-lhes ensino de qualidade, ministrado
   por professores habilitados para o exercício de suas funções;
b) ser respeitado na sua condição de ser humano e não sofrer qualquer forma de discriminação, em
   decorrência de diferenças físicas, étnicas, credo, sexo, ideologia, preferências político –
   partidárias ou quaisquer outras.;
c) usufruir de igualdade de atendimento, independentemente da diferenciação de condições de
   aprendizagem em que se encontre;
d) receber no ato da matrícula, informações necessárias ao funcionamento do ano letivo;
e) participar das aulas e demais atividades sociais, cívicas e recreativas promovidas pelo
   estabelecimento de ensino;
f) ser informado sobre o sistema de avaliação da escola, como também da apuração da frequência
   por disciplina;
g) tomar conhecimento, no prazo determinado, dos resultados obtidos em provas e trabalhos
   realizados;
h) tomar conhecimento dos resultados obtidos nos períodos e anuais (aproveitamento e
   frequência), através do aluno online.
i) solicitar quando julgar-se prejudicado, revisão de provas dentro do prazo de 24 horas, a partir
   da divulgação das mesmas, desde que esteja resolvido de caneta esferográfica;
j) requerer e realizar provas de 2ª chamada, sempre que venha a perder por motivo de doença,
   luto, casamento (sendo o aluno um dos cônjuges) , convocação para atividades cívicas ou
   jurídicas e impedimentos por motivos religiosos, de trabalho e por medida disciplinar, mediante
   atestado, declaração ou justificativa escrita em data agendada em comum acordo.
k) solicitar orientação sempre que necessária aos professores e demais autoridades escolares
   especialmente ao coordenador escolar.
l) utilizar-se das instalações, dependências e recursos materiais da escola, mediante prévia
   autorização de quem de direito;
m) requerer transferência ou cancelamento de matrícula – por si quando maior de idade, ou através
   do pai ou responsável, quando menor – bem como qualquer documentação escolar.
n) a recuperação paralela com data prevista no calendário escolar.
o) Quando o aluno chegar atrasado e ultrapassar os 10 (dez) minutos de tolerância para a 1ª aula,
   poderá entrar na sala de aula a partir da 2ª aula desde que apresente motivo justo, autorizado
   pela Direção do Estabelecimento . Caso a situação se repita, será suspenso de participação nas
   aulas e o seu responsável será convocado para que sejam tomadas as devidas providencias.


Art. 24- São deveres do aluno:
a) apresentar a documentação exigida dentro do prazo estipulado pela Secretaria, para garantir
   sua matrícula;
b) comparecer e participar das aulas e demais atividades sociais e cívicas devidamente fardado.
c) estudar, fazer as tarefas e demais trabalhos solicitados;
d) possuir e apresentar todo o material escolar exigido para as aulas;
e) cumprir o horário e o calendário escolar;
f) comunicar ao estabelecimento de ensino qualquer problema (doença, viagem, trabalho, etc.) que
   impeça a frequência às aulas .
g) respeitar as normas disciplinares do estabelecimento de ensino;
h) comportar-se adequadamente dentro e fora da sala de aula;
i) inteirar-se do sistema de avaliação, do calendário escolar e demais atividades e atos da escola.
j) ser honesto na apresentação e realização de tarefas e avaliações e demais atos da escola;
k) devolver em tempo hábil os livros no Centro de Multimeios
l) comparecer às solenidade, festas cívicas e sociais promovidas pela Escola;
m) entregar, quando lhe for solicitado, todo e qualquer objeto que esteja portando no
   estabelecimento.
n) promover e manter relações cooperativas no âmbito escolar;
o) colaborar com os colegas de turma, na tarefa de promover a integração da turma;
p) solicitar autorização ao núcleo gestor e ao Diretor de Turma, quando tiver necessidade de se
   ausentar das atividades escolares, trazendo sempre a justificativa dos responsáveis, antes do
   início das aulas;
q) entregar aos responsáveis a correspondência enviada pelo estabelecimento de ensino e devolvê-
   la assinada, quando solicitada.
r) indenizar o prejuízo, quando produzir danos materiais ao estabelecimento ao Patrimônio
   Público ou a objetos de propriedade de colegas, professores e funcionários;
s) zelar pela limpeza e conservação das instalações e dependências, materiais, móveis, utensílios e
   equipamentos de propriedade do estabelecimento;
t) cumprir outras determinações emanadas da Direção da Escola.
u) não fazer uso de drogas lícitas ou ilícitas.
v) não consumir alimentos em sala de aulas, biblioteca, e,           principalmente nas salas dos
   laboratórios de ciências e informática.
x) Entregar em tempo hábil os trabalhos orientados e solicitados pelo professor.


Art. 25 – São proibições aos alunos:
a) Entrar e sair da aula, sem autorização do professor;
b) Ocupar-se durante as aulas, com trabalhos estranhos às mesmas;
c) Trazer para o estabelecimento, material estranho aos estudos (fone de ouvido, rádio, jogos,
   bolas, máquina digital etc.); com exceção do aparelho celular, desde que esteja desligado
   durante o horário de aula;
d) Aglomerar-se nas portas das salas, nos intervalos das aulas, atrapalhando a entrada do professor;
e) Sair da sala de aula para os corredores e demais dependências do estabelecimento no horário de
   aula.
f) Alterar, rasurar, suprimir ou acrescentar anotações lançadas nos documentos escolares;
g) Entrar no estabelecimento fora do horário de aulas sem a permissão dos agentes;
h) Promover jogos, excursões, coletas, listas de pedidos ou campanhas de qualquer natureza, sem
   prévia autorização da Direção;
i) Tomar bebidas alcoólicas, fumar ou trazer drogas lícitas ou ilícitas para as dependência do
   estabelecimento;
j) Andar de bicicleta, skate, ou patins no pátio da Escola:
k) Fazer-se acompanhar de elementos estranhos ao estabelecimento;
l) Promover e participar de brigas ou tomar atitudes incompatíveis com           o adequado
   comportamento social dentro, em frente ou nas imediações do estabelecimento, ou quando se
   encontrar uniformizado. (com a finalidade de manter, no estabelecimento um ambiente de sã
   camaradagem e coleguismo, bem como de respeito a integridade física.
m) Ausentar-se do estabelecimento, em horário escolar, sem que esteja devidamente autorizado
   pela família e direção da Escola. Caso isto ocorra, o aluno estará sujeito, às sanções
   disciplinares previstas no regulamento disciplinar do aluno.
n) não utilizar celular, mp3, ou qualquer material eletrônico desta natureza no horário de aula.


                        SANÇÕES APLICÁVEIS AOS ALUNOS


       A infração de qualquer dos deveres e transgressão das proibições sujeita o aluno, conforme a
gravidade da falta, às seguintes penalidades:
a) Advertência oral
b) Advertência por escrito
c) Afastamento temporário de determinada (s) aula(s)
d) Afastamento temporário da sala de aula
e) Transferência da turma ou de turno.


-   O aluno retirado de sala por conduta inconveniente será encaminhado a Direção da Escola que
    aplicará as sanções previstas anteriormente de acordo com a gravidade do caso.
-   As sanções aplicadas aos alunos serão comunicadas aos pais ou responsáveis e registrada no
    livro de ocorrência da Escola.


            NORMAS OPERACIONAIS – DISCIPLINA DOS ALUNOS
                      APLICAÇÃO DAS SANÇÕES AOS ALUNOS


a) Quando perceber que apesar de orientado, advertido (verbalmente e por escrito, com registros
   no livro de ocorrência da Escola), o aluno continuar com dificuldades no relacionamento com os
   colegas ou com o próprio professor, na apresentação das atividades escolares e/ou no
   cumprimento das normas disciplinares, deverá solicitar a presença da família para as devidas
   providências.
b) Depois de advertido verbalmente, o aluno reincidente na falta estará sujeito à advertência por
   escrito, a qual deverá ser registrada no livro de ocorrência da        Escola e comunicado,
   obrigatoriamente, ao interessado e seus familiares.
c) Para retirar o aluno da sala por indisciplina, o professor deverá encaminhar a direção com
   anotações.
d) Esgotando o recurso do afastamento da sala, com suspensão de uma ou mais aulas da disciplina,
   e havendo reincidência da falta, retirar o aluno da sala e solicitar, a punição da direção,
   dependendo do caso poderá ser suspenso ou até mesmo receber a transferência.
e) Transferência da turma, turno ou da escola.


                                            Seção V


                                      Do Apoio Pedagógico


Art. 26- A Coordenação escolar da EEM. Dr. Romão Sampaio, será composto por dois profissionais
responsáveis e habilitados.

Art. 27- Compete ao Coordenador Escolar:

   a) Coordenar a execução, o acompanhamento e avaliação do Projeto Político Pedagógico da
      escola e PLAMETAS.
   b) Cooperar com os professores na construção de uma ação curricular dinâmica, crítica,
      criativa e competente no desenvolvimento de aprendizagens significativas;
   c) Coordenar as reuniões de planejamento do ensino, favorecendo a participação, decisão e
      avaliação das ações;
   d) Viabilizar a avaliação do processo ensino-aprendizagem com referência na linha teórico-
      metodológica proposta pela SEDUC;
   e) Criar mecanismos que superem as dificuldades do professor em relação à deficiência na
      aprendizagem do aluno;
   f) Oportunizar o aperfeiçoamento continuado dos professores, visando à construção das
      competências docentes.
   g) Acompanhar o PPDT (Projeto Professor Diretor de Turma)
   h) Acompanhar e divulgar concursos e avaliações externas
   i) Analisar os resultados de aprendizagem, bimestralmente, informar a CREDE, socializar com
      os alunos e responsáveis, propor junto ao professor coordenador de aŕea/disciplina as
      intervensões necessárias para melhoria da aprendizagem.
   j) Coordenar o processo de avaliação do Avanço Progressivo de estudo.
   k) Acompanhar diariamente a infrequência do aluno, tomando as providencias necessárias;
   l) Manter o dialogo permanente com a família dos alunos infrequentes e com dificuldade de
      aprendizagem;
   m) Manter o dialogo constante com as instituições de proteção à Criança e ao Adolescente, para
      o fortalecimento das ações preventivas da infrequência, do abandono e da reprovação;
   n) Utilizar o SIGE como ferramenta para o monitoramento do rendimento escolar, por turma,
      por disciplina, identificando as principais dificuldades e propondo intervenções
      pedagógicas, para a definição de estratégias de superação das dificuldades;
   o) Incentivar a formação de grupos de estudos e de alunos monitores por disciplina em cada
      turma;
   p) Acompanhar as situações de indisciplinas escolar, identificando suas causas e realizando
      intervenções;
   q) Estimular ações para o Grẽmio Estudantil que busca dinamizar o protagonismo no processo
      de aprendizagem;
   r) Favorecer parcerias que visem o enriquecimento da ação curricular como foco no
      empreendedorismo estudantil e na contextualização do saber;
   s) Desenvolver na escola ações permanente de diversificação curriculares dos Programas
      Saúde na Escola e Educação Ambiental, fortalecendo a vivencia de projetos que trabalham a
      educação para os valores e cultura da paz.
   t) Estimular as ações de cultura, esporte e lazer dos alunos integrados a ação curricular da
escola.
   u)   Estimular o desenvolvimento da gestão democrática e eficaz na escola, tendo como foco o
        compromisso com o ensino, com a aprendizagem e com os resultados das avaliações
        externas;
   v)   Incentivar o processo de melhoria continua na escola, pela elaboração de planos de ação,
        tendo como base sua autoavaliação.
   w)   Acompanhar aos planejamentos escolares, monitorando através da verificação sistemática
        dos diários de classes, plano de curso e plano de aula dos docentes;
   x)   Analisar os resultados acadêmicos, fazendo as intervenções necessárias a partir dos resltados
        observados, de forma a tornar o processo diagnósticos e continuo.
   y)   Coordenar e executar as formações continuadas e em serviços de professores em articulação
        com os colaboradores da gestão escolar.
   z)   Incentivar a participação dos alunos em diferentes atividades, como Olimpíadas e Gincanas
        com foco na Leitura e Escrita e no Raciocino Matemática.

Art. 28 – O Coordenador Escolar contará com o apoio dos Coordenadores de áreas (PCAs) e dos
Diretores de Turmas, Centro de Multimeios e Laboratórios de informática e Ciências.

Art. 29- São atribuições dos Coordenadores das Áreas de           Linguagens e Códigos, Ciências
Humanas e Ciências da Natureza e do Diretor de Turma:


                                         Coordenador de Área:

   a) Planejar junto aos professores as ações educativas das três áreas, articulando a
      interdisciplinaridade nas disciplinas de cada área, bem como as áreas entre si;
   b) Realizar reuniões semanais(coletivo)
   c) Construir um banco de referência dos projetos pedagógicos acessíveis ao colegiado;
   d) Analisar os resultados de aprendizagem, bimestralmente, propondo junto ao professor da
      disciplina/Área as intervenções necessárias para a melhoria da aprendizagem;
   e) Assessorar os professores na otimização da ação pedagógica, oferecendo um suporte para
      que ele enfrente as dificuldades na transmissão de conteúdo/aula, na relação
      professor/Aluno, no manejo da indisciplina discente, no acesso aos recursos didáticos extra-
      sala, na construção de instrumentos de avaliação adequados, etc;
   f) Assessorar e acompanhar as ações planejadas em articulação com o Coordenador Escolar;
   g) Atuar como elo de formação continuada entre escola e NTE/CREDE/SEDUC, sinalizando a
      demanda de formação;
   h) Avaliar os resultados do rendimento escolar dos alunos, apontados pelos indicadores
      externos (SAEB/ENEM/SPAECE), encaminhando propostas de redirecionamento das ações
      pedagógicas junto á comunidade escolar;
   i) Divulgar concursos e avaliações externas;
   j) Coordenar o processo de avaliação da Progressão Parcial.



                                          Diretor de Turma


   a) Mediar o relacionamento entre os alunos de sua turma e os demais professores;
   b) Disponibilizar-se a atender aos alunos, pais ou responsáveis, professores e núcleo gestor da
      escola;
   c) Promover um ambiente facilitador do desenvolvimento pessoal, cognitivo e social dos
alunos;
    d)   Elaborar e organizar o Dossiê de sua turma;
    e)   Lecionar a Formação Cidadã;
    f)   Acompanhar o estudo Orientado;
    g)   Organizar e presidir as reuniões do Conselho de turma (diagnóstica e bimestrais que
         fornecem aos educadores um diagnostico pormenorizado da turma e tem um caráter
         avaliativo.


                                              Seção VI


                                           Da Secretaria


 Art. 30- A Secretaria da Escola de Ensino Fundamental e Médio Dr. Romão Sampaio, concentrará
o serviço de escrituração escolar, sendo dirigida por 01 (um) Secretário habilitado de forma da Lei,
e terá os auxiliares quantificados de acordo com os módulos organizacionais elaborados pela
Secretaria da Educação.


Art. 31 – O Secretário e os auxiliares de secretaria, gozarão 30 (trinta) dias de férias anuais,
obedecendo a escala organizada pelo diretor administrativo.


Art. 32 – A Secretaria trabalha em parceria com o Núcleo Gestor e será responsável pela segurança
e preservação dos documentos escolares.


Art. 33 – São atribuições do Secretário:
-   assegurar a identidade de cada aluno, a regularidade e autenticidade de sua vida escolar;
-   receber, registrar e expedir correspondência oficial, processos e qualquer documentos
    relacionados com as atividades da secretaria, lavrar e subscrever atas;
-   supervisionar todos os serviços da secretaria nos turnos em que a mesma funcionar, distribuindo
    e controlando o trabalho de seus auxiliares;
-   assinar, juntamente com o Diretor, a documentação oficial da Escola;
-   arquivar e organizar toda a documentação oficial da Escola, de modo a facilitar o seu manuseio;
-   organizar e cuidar para que se mantenha atualizados os dados relativos a vida escolar do aluno,
    zelando para que não contenham erros e nem rasuras;
-   cuidar para que seja apurada frequência e o rendimento escolar dos alunos preparando e
    distribuindo os boletins, no tempo preciso;
-   organizar a folha de frequência dos professores         e funcionários remetendo-a ao órgão
    competente , dentro do prazo estipulado;
-   assessorar a direção na organização da escala de férias do pessoal administrativo;
-   zelar pelo cumprimento do calendário escolar;
-   providenciar para que não falte material didático e expediente, necessários ao bom andamento
    dos trabalhos escolares;
-   elaborar os relatórios escolares observando a legislação em vigor e o prazo de entrega aos
    órgãos competentes;
-   divulgar e arquivar as Resoluções e       Pareceres do Conselho de Educação do Ceará e as
    Diretrizes baixadas pela Secretaria da Educação;
-   preencher corretamente, a documentação escolar observando a legislação em vigor;
-   expedir os certificados , após registrar em livro próprio;
-   registrar em livro próprio os certificados de conclusão de séries e de grau;
-   facilitar o acesso aos especialistas, aos arquivos da Escola prestando-lhes os esclarecimentos
    necessários, e atendendo prontamente, as suas solicitações e orientações.


                                              Seção VII


                                             Do Arquivo


Art. 34- O Arquivo consistirá na guarda dos documentos que comprovam o registro sistemático dos
fatos referentes à vida escolar do aluno, à vida funcional dos professores, especialistas, pessoal
administrativo e de serviços auxiliares da escola.
Art. 35 - O Arquivo será constituído de:


a) Arquivo Dinâmico – Que conterá os prontuários dos alunos, documentos e a vida funcional dos
   professores, especialistas, pessoal administrativo e de serviços, relativos ao ano em curso.
b) Arquivo Estático – Constará das pastas dos alunos que concluíram os estudos ou se transferiram
   documentos e a vida funcional dos servidores que trabalharam na escola.


Art. 36- Cada aluno possuirá uma pasta arquivo, contendo toda documentação referente a sua vida
escolar.
Art. 37 – Os documentos de rotina ou os considerados desnecessários poderão ser incinerados,
mediante determinação da autoridade competente.


Art. 38 – Os diários de classe serão incinerados após o decurso de 03 (três) anos, como também
pastas de correspondência expedidas e recebidas.


 Art. 39 – A incineração dos documentos será registrada em Ata, assinada pelo Diretor, secretário,
um representante dos professores, onde serão discriminadas a espécie do documento e a indicação
dos livros em que tenham sido registrados para devidos arquivamentos.
Seção VIII


                                   Da Biblioteca/Multimeios


Art. 40 – O Centro de Multimeios é constituído como um intermediário no processo ensino
aprendizagem para a execução da educação de qualidade.


 Art. 41 _ Para coordenar os trabalhos do Centro de Multimeios, serão lotados professores com 200
h/a e outro como apoio, com 100 h/a mensais, incluindo as atividades de planejamento as quais
terão a responsabilidade de coordenar todos os programas do Centro de Multimeios, realizando em
conjunto com os professores dos diferentes níveis e modalidades de ensino, o planejamento das
ações do Centro de Multimeios e participantes da sua execução, conforme portaria de lotação.


Art. 42 - O Centro de Multimeios funcionará no mesmo horário de funcionamento da escola.


Art. 43 - O Centro de Multimeios terá função de:


a) BIBLIOTECA: pois manterá em sua infra-estrutura: jornais, livros, literatura e obras diversas
   que servirá, de apoio para pesquisas a docentes, discentes e comunidade em geral;


b) BANCO DE LIVROS: que será de sua responsabilidade a entrega, guarda, recolhimento,
   conservação e catalogação de todos os livros utilizáveis pelos discentes e docentes;



c) VIDEOTECA: comportar sob sua responsabilidade as fotografias e Vídeos dos eventos
   escolares e projetos desenvolvidos;


d) LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA: auxiliar os monitores quando se tratar de pesquisas á
   serem feitas pelos alunos acompanhados do professor devidamente agendada, com
   apresentação do projeto de pesquisa fato pelo professor



e) EXTENSÃO DA LEITURA ESCRITA- realizará em cooperação com o núcleo gestor e
   docentes, a divulgação e incentivo a adesão em concursos, olimpíadas culturais e afins


                                           Seção IX


                         Do Laboratório de Ciências e de Informática


Art. 44 – Será lotados na Coordenação do Laboratório Didático de Ciências da Natureza e
Educação Ambiental, professores das áreas de Ciências Exatas e de Matemática de acordo com a
legislação em vigor.


Art. 45 – São atribuições da coordenação do Laboratório de Ciências:
   a)   Conservar o laboratório, limpeza e organização proporcionando condições de atendimento;
   b)   Realizar inventário semestral, cadastrando material e monitoramento de estoque;
   c)   Realizar planejamento cronológico das aulas junto aos colegas da mesma área;
   d)   Criar corpo de monitores em especial os de educação ambiental e grupos de estudo;
   e)   Ministrar aulas práticas da sua própria disciplina, conforme orientações contidas nas
        Diretrizes da Secretaria
   f)   Atualizar e implementar o Plano de trabalho anual e o PAP- Plano de Ação Pedagógico;
   g)   Dar suporte aos projetos e pesquisas dos professores e alunos;
   h)   Auxiliar nas atividades de pesquisa desenvolvida por professores e alunos;


Parágrafo Único: Fica proibido o consumo de alimentos, bebidas, cigarros, bem como a retirada de
material ou equipamentos.


Art. 46 – Será lotado no Laboratório de Informática, um professor que possua conhecimentos
específicos na área de informática, tanto de hardware como de software, comprovada através de
Curriculum Vitae e o que determina a legislação em vigor.


Art. 47 – O atendimento no laboratório de Ciências dar-se-á no período normal de aulas, distribuído
nos três turnos.


Art. 48 – Compete ao professor da sala de informática:
   a) Deverá propiciar condições de atendimento para todos os usuários;
   b) Dar suporte aos projetos e pesquisas dos professores e alunos;
   c) Auxiliar nas atividades de pesquisa desenvolvidas por professores e alunos;
   d) Manter o laboratório em condições de utilização e administrar o acesso dos usuários aos
      equipamentos;
   e) Ministrar aulas de informática básica;
   f) Aplicar juntamente com a direção as normas contidas neste regimento;

Art. 49 – Do uso do laboratório de Informática:
   a) O Laboratório de Informática é de uso exclusivo do corpo discente e docente e para
      atendimento a comunidade;
   b) O Laboratório não estará à disposição de todos os alunos quando o mesmo estiver sendo
      ministradas aulas;
   c) Qualquer professor poderá reservar o laboratório para aula ou trabalho via WEB com no
      mínimo 42 horas de antecedência para que não haja conflitos de horários já reservados.
   d) Cada aluno poderá reservar 1 (um) microcomputador pelo período máximo de uma hora no
      horário de funcionamento, marcando o dia e a hora para o atendimento, no contra turno.
   e) O laboratório não poderá funcionar sem a presença de uma pessoa responsável.
   f) O laboratório será de inteira responsabilidade do professor orientador e dos alunos, no
período no qual estiverem fazendo uso da sala e não houver monitor responsável no local.
       Devendo, professor e alunos assinarem o livro de ocorrência registrando data, horário de
       permanência e trabalho realizado.


Art. 50 - Para melhor funcionamento do Laboratório de Informática, os usuários ficam proibidos de
realizar quaisquer dos itens abaixo relacionados:

    a) Instalação de Softwares de qualquer natureza;
    b) Mudanças nas configurações dos computadores;
    c) Acesso a sites pornográficos ou qualquer outro que possa vir a denegrir a imagem da
       instituição;
    d) Uso de jogos sem autorização do professor;
    e) Acesso a site de bate-papo (chats) sem autorização do professor;
    f) Consumo de alimentos, bebidas ou cigarros;
    g) Retirada de material ou equipamento;
    h) Baixar (Downloads) no micro, exceto salvo em disquetes;
    i) Usar os equipamentos de multimídia sem autorização.


                                                Seção X


                                      Dos Serviços Auxiliares


Art. 51 – Os serviços auxiliares compreendem um conjunto de atribuições e atividades que visam a
               manutenção da limpeza, conservação e segurança da escola e merenda escolar.

Art. 52 – São atribuições dos auxiliares de serviços:
-   acatar as decisões do diretor, e na falta deste, dos coordenadores, secretário ou pessoa indicada
    pela direção;
-   observar o horário de entrada e saída de expediente procurando exercer suas atividades dentro
    do seu turno de trabalho;
-   conservar as dependências, equipamentos e mobiliários da escola, sempre limpos e ordem;
-   manter sempre a escola em ordem de forma que o turno seguinte a encontre em plenas
    condições de funcionamento;
-   auxiliar nas tarefas, mesmo que não sejam de sua competência;
-   estar presente e colaborar em todas as solenidades programadas pela escola;
-   atender as solicitações do corpo docente.


Art. 53 – Compete ao Vigia:
-   Abrir e fechar a escola nas horas de inicio e termino de expediente;
-   Manter em funcionamento os serviços de segurança interna;
-   Vigiar as dependências do prédio durante todas as noites da semana, inclusive domingo e
feriados.


Parágrafo Único – O pessoal responsável pelos serviços auxiliares e administrativos gozará 30 dias
de férias de acordo com a escala organizada pelo diretor.


                                            Seção XI
                                  Dos Organismos Colegiados


                                           Subseção I
                                      Do Conselho Escolar


 Art. 54 – O Conselho Escolar da Escola de Ensino Médio Dr. Romão Sampaio, será um órgão
responsável pela gestão da escola, em conjunto com o Núcleo Gestor, de acordo com os objetivos
constantes em estatuto próprio.


Art. 55 – A escolha dos representantes será feita através de eleição democrática, realizada em
assembleia geral, com a participação de pais, alunos, professores, funcionários, direção e
representantes da sociedade civil organizada.


Art. 56 - O Conselho será constituído por um número par de titulares e suplentes de cada segmento
e sua composição será: 50% de pais e alunos e 50% de professores e funcionários eleitos por voto
direto, secreto e nominal. Um representante da direção participa como membro nato.


Art. 57 - São atribuições do Conselho Escolar:
   a) Acompanhar, definir, fiscalizar e avaliar em parceria com o núcleo gestor a aplicação dos
      recursos financeiros oriundos do FNDE, PDDE, PDE, Projeto Alvorada entre outros,
      destinados a escola;
   b) Coordenar em parceria com o Núcleo Gestor, o processo de elaboração do Plano de
      Desenvolvimento da Escola e Regimento Escolar;
   c) Acompanhar o cotidiano da escola com ênfase na avaliação dos indicadores do acesso,
      permanência e sucesso dos alunos;
   d) Divulgar, junto à comunidade e autoridades competentes, a avaliação institucional da
      Escola.
   e) Convocar assembleias gerais da comunidade escolar e das entidades da sociedade civil;
   f) Acompanhar o desempenho dos recursos humanos e fiscalizar a utilização dos recursos
      materiais.
   g) Interagir junto à Escola como instrumento de transformação de ação, promovendo o bem
      estar da comunidade do ponto de vista educativo, cultural e social.
   h) Contribuir para a solução de problemas inerentes à vida Escolar: preservando uma
      convivência harmônica entre pais ou responsáveis legais, professores, alunos e funcionários
      da escola.
i) Definir a capacitação necessária para os integrantes do Conselho Escolar.


                                               Subseção II


                                      Do Conselho de Classe


Art. 58- O Conselho de Classe será composto por todos os alunos da Escola, representados por dois
              alunos de cada turma.


Art. 59 - A Escolha dos representantes será feita através de eleição, por voto direto e secreto com
mandato de um ano. Antes porém, haverá um período de conscientização junto aos alunos, tendo em
vista uma escolha democrática, responsável e cidadã.


Art. 60 - São Atribuições dos Representantes de Classe:

           a) Zelar pelo bom relacionamento da turma e representá-la junto a quem de direito;
           b) Servir de intermediário entre a sua turma e os organismos colegiados, núcleo gestor,
              professores e funcionários, no que diz respeito aos seus direitos e deveres;
           c) Fazer o levantamento dos problemas existentes na sua turma e levá-los ao
              conhecimento de quem de direito, e juntos buscar soluções;
           d) Apresentar a sua turma, as informações e decisões recebidas;
           e) Trabalhar no próprio Conselho de Classe relações de boa convivência.
           f) Participar das reuniões de Conselho de Classe.
           g) Efetuar o registro diário das ocorrências de sala de aula na agenda do líder.

Art. 61 - São Atribuições dos alunos em relação aos seus representantes:

   a)   Respeitar as ideias dos representantes de classe;
   b)   ajudá-los na realização das tarefas;
   c)   Ouvi-los com atenção;
   d)   Aceitar, democraticamente, as sugestões dos colegas.


Parágrafo Único - É vedado aos representantes de turmas abusar de sua autoridade e tomar atitudes
que venha a desrespeitar ou prejudicar seus colegas ou a escola, sem o conhecimento dos demais
representantes de salas ou do núcleo gestor.


                                           Subseção III


                         DA APC – Associação de Pais e Comunitários


Art. 62 – A Associação de Pais Comunitários – APC, é uma instituição auxiliar da Escola que terá
como objetivo principal, atuar em benefício da ação educativa, proporcionando o entrosamento
entre pais, alunos, professores e núcleo gestor e comunitários através do desenvolvimento de
atividades sociais, culturais e desportivas. Como também contribuir com a melhoria e conservação
dos equipamentos e do próprio prédio e espaços escolares.


Parágrafo Único – A Associação de Pais Comunitários – APC, terá Estatuto próprio que será
aprovado em Assembleia geral respectiva.



                                           Subseção IV


                                      Do Grêmio Estudantil


Art. 63 – O Grêmio Estudantil é uma entidade dos estudantes e atuará com finalidades
educacionais, culturais, cívicas, desportivas e sociais buscando promover a integração entre alunos
e dos alunos com toda a escola e comunidade local, em especial com o núcleo gestor, com
professores funcionários, alunos e pais de alunos com movimentos e organizações sociais.


Parágrafo Único – O Grêmio Estudantil terá Estatuto próprio, sendo sua aprovação feita em
Assembleia Geral do corpo discente.


                                               Seção XII


                               Da Sala de Recursos Multifuncional


Art. 64 – A Sala de recursos multifuncionais atenderá alunos público alvo da educação especial
matriculados em classe comuns da própria escola e os alunos de outra(s) escola(s) de ensino regular,
conforme demanda da rede de ensino, promovendo as condições de acesso, participação e
aprendizagem, conforme o que determina Resolução nº 4/2009 do CNE/CEB, e o art. 59, inciso I da
LDB 9394/96 assegurando: currículo, métodos, técnicas, recursos educativos e organização
especifica para atender as necessidades.


                                           TÍTULO III


        DO REGIME ESCOLAR, DIDÁTICO E DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA


                                           CAPÍTULO I


                                        Do Regime Escolar


Art. 65 – O regime escolar será constituído:
a) Organização do Ensino
b) Calendário Escolar
c) Matrícula
d) Transferência
e) Regularização da vida escolar



                                               Seção I


                                    Da Organização do Ensino


Art. 66- A EEM. Dr. Romão Sampaio, manterá o Ensino Médio, de forma presencial, regime anual
e/ou semestral na modalidade: Seriação e funcionará em regime externo, distribuindo suas
atividades nos três turnos: manhã, tarde e noite.


                                              Seção II
                                      Do Calendário Escolar


Art. 67 _ O Calendário Escolar será organizado anualmente pela Escola, de acordo com as diretrizes
da Secretaria da Educação, tendo por base a legislação do ensino vigente.


Art. 68 _ O Calendário Escolar deverá prever:


a) o início e o término do ano letivo respectivo;
b) a época da matricula;
c) número de dias letivos, nunca inferior ao previsto na legislação vigente;
d) os dias feriados, as férias dos professores, servidores e alunos;
e) início e término das etapas escolares em que se divide o ano letivo;
f) data de reuniões para planejamento;
g) datas comemorativas;
h) semana pedagógica.
Art. 69 _ O ano letivo compreenderá pelo menos 800 (oitocentas) horas de atividades, distribuídas
em 200 (duzentos) dias letivos, excluídos o tempo reservado ao período de recuperação final.


 Art. 70_ O horário das aulas será organizado da seguinte forma: Manhã – 07:00 as 11: 30, tarde –
13 :00 as 17:30 e noite – 18:40 as 22:00 horas.


Art. 71 – Os Planejamentos Didáticos e os coletivos serão realizados com datas agendadas junto a
Congregação de Professores.
Seção III


                                           Da Matrícula


Art. 72 – A matrícula será realizada de acordo com a época prevista no calendário escolar.


 Art. 73 _ A matrícula poderá ser realizada no decorrer do ano letivo, desde que exista vaga e que o
aluno esteja munido da documentação exigida.


Art. 74 _ Para a matrícula será necessário a seguinte documentação:


a) fotocópia da certidão de nascimento ou casamento civil;
b) histórico escolar ou declaração de aprovação na série anterior;
c) 01 fotos 3 x 4;
d) assinatura do termo de compromisso;
e) pasta escolar.
f) Ficha Individual do Aluno devidamente preenchida e assinada pelo pai ou responsável.


Art. 75 _ A capacidade de matrícula e o número de alunos por turma atenderão ao limite mínimo e
máximo fixado pelo Conselho de Educação do Ceará.


Art. 76_ A matrícula será facultada, em qualquer época do ano letivo, independente de vaga, aos
filhos e dependentes dos servidores públicos, civis e militares, quando transferidos ou removidos.


                                             Seção IV


                                         Da Transferência


Art. 77 _ A transferência de aluno para outro estabelecimento de ensino, far-se-á pela Base
Nacional comum fixada em âmbito nacional conforme Lei n.º 9694/96.9(LDB).


 Art.78 _ O modelo de Histórico Escolar e certificado de conclusão de curso será expedido pela
Escola, observando as especificações cabíveis tendo em vista a LDB 9394/96 e o Parecer n.º 395/99
do Conselho de Educação do Ceará.


 Art.79_ A Escolar poderá aceitar alunos provenientes de outros estabelecimentos, onde, se
necessário, será feita às devidas regularizações citadas neste regimento.


Art. 80_ A transferência de turno somente poderá verificar-se por motivo justo, a juízo da direção,
mediante o requerimento do aluno, quando maior ou de seu pai ou responsável, quando menor de
idade.


Art. 81 _ A Transferência de alunos com semestralidade para a escola ou turno com currículo
organizado anualmente obedecerá ao disposto no Art. 23, & 1º da LDB 9394/96: “A escola poderá
reclassificar”, e registrar na Ficha Modelo IV ( Relatório de Transferência) contida no documento:
Projeto de Reorganização do Ensino Noturno”.


Parágrafo Único - O pedido de transferência deverá ser atendido pela escola no prazo mínimo de
05(cinco) dias e máximo de 30( trinta) dias.


                                             Seção V


                               Da Regularização da Vida Escolar


Art. 82 – A EEM. Dr. Romão Sampaio, adotará procedimentos legais para suprir lacunas, omissões
ou irregularidades detectadas na vida escolar do aluno para que o mesmo possa dar continuidade
aos seus estudos sem prejuízos, prevendo a realização da: Reclassificação, Classificação, matrícula
com progressão parcial, aproveitamento de estudo e Complementação Curricular de acordo com as
especificações contidas neste Regimento, ose será registrados no Livro de Atas
Especiais/Regularização da Vida Escolar e na Ficha Individual do Aluno, ambos assinados pelo
Coordenador Pedagógico e representante da Congregação de professores.


                                            Subseção I


                                        Da Reclassificação


  Art. 83 – A escola adotará o sistema de reclassificação para os alunos egressos de
estabelecimentos de ensino situados no país e no exterior, tendo como base às normas curriculares
gerais.


Art. 84 _ A escola reposicionará o aluno em série, períodos, fase e/ou etapa diferente daquele seu
histórico escolar.


Art. 85 - A reclassificação será processada através de avaliação que deverá ser aplicada e avaliada
pelo professor do estabelecimento de ensino, acompanhada pelo Coordenador Pedagógico.


Parágrafo Único – Após a reclassificação, as avaliações serão arquivadas na pasta do aluno e lavrar-
se-á em ata.
Subseção II


                                          Da Classificação


 Art. 86 _ A escola observará o artigo 24 da Lei 9694/96, a fim de posicionar ao aluno de acordo
com sua idade, experiência e nível de desempenho segundo critérios da avaliação definidos pela
escola, sendo:
   a) por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na
      própria escola;
   b) por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas;
   c) independente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, definindo o
      grau de desenvolvimento e experiência do candidato permitindo sua inscrição na série
      adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino.


Parágrafo Único – Após a verificação do nível do aluno a escola providenciará que seja arquivada
na pasta escolar as avaliações e lavrar-se-á em ata. Este procedimento será realizado no inicio do
primeiro semestre letivo.


                                            Subseção III


                                       Da Progressão Parcial
Art. 87 – A EFM. Dr. Romão Sampaio, adotará a matrícula com dependência de progressão parcial
de no máximo 03 (três) disciplinas do currículo adotado pela escola, o mesmo pode realizar sua (s)
dependências na EEM. Dr. Romão Sampaio ou no CEJA, desde que assuma o compromisso de
sistematicamente fazer chegar à direção da escola o resultado do seu desempenho da instituição
onde está suprindo as suas dependências.


Art. 88- Ao final do ano letivo o aluno que se encontra matriculado com dependência, apresentará
uma certidão confirmando a sua aprovação onde a escola fará os devidos registros no livro de Atas
Especiais, relatório anual, ficha individual do aluno e no histórico escolar, mencionando o artigo 24,
inciso III, da LDB- 9394/06, assim como datas e aproveitamentos.


Art. 89 – A(s) prova(s) da Progressão Parcial, será coordenada e aplicada pelo PCA ( Professor
Coordenador de Área), na disciplina em questão onde selecionará conteúdos do plano de ensino de
acordo com a série e o bimestre em que o aluno deixou a desejar na série e/ou módulo anterior,
sendo que para cada disciplina deverá obter média igual ou superior a 6,0.


                                            Subseção IV


                                  Do Aproveitamento de Estudos


Art. 90 – A EEM. Dr. Romão Sampaio fará o aproveitamento de estudos, feito a partir da análise do
Histórico Escolar do aluno, dos conteúdos programáticos, observando a compatibilidade da carga
horária com a (s) disciplinas (s) que será aproveitada (s), dentro do mesmo nível e da mesma série
que irá cursar.


Art. 91 _ No que se refere ao aproveitamento da organização curricular por semestre, os estudantes
poderão utilizar os registros de aprendizagem do último bloco cursado para requerer a matricula no
bloco subseqüente, oportunizando seu ingresso semestralmente, mesmo em caso de abandono ou
evasão.


Parágrafo Único – Este procedimento será realizado, após aprovação da Congregação de
Professores, juntamente com o Núcleo Gestor, e será registrado no Livro de Atas Especiais.


                                            Subseção V


                                 Da Complementação Curricular


Art. 92 _ A Complementação curricular será efetivada quando verificada ausência de componentes
curriculares obrigatórios, estabelecidos na legislação de acordo com os cursos oferecidos.


 Art. 93 _ A adaptação deverá ser promovida até o final do curso respectivo, de forma que nenhum
aluno possa concluí-lo sem ter cumprido o currículo pleno previsto pelo estabelecimento, com a
respectiva carga horária.


 Parágrafo Único – A complementação curricular e de carga horária far-se-á a natureza de cada
caso e as normas legais vigentes.


Art. 94 _ Ao término do período letivo, se for o caso, o aluno será submetido ao processo normal
de avaliação da escola, sendo considerada satisfatória ou não, a complementação de seus estudos.


Parágrafo Único – Do resultado obtido pelo aluno, lavrar-se-á a ata no livro de atas especiais.


                                            Subseção VI


Do registro de notas, recuperação e progressão de estudos do Ensino Médio Noturno Modular


Art. 95_ O registro das notas no Sistema Integrado de Gestão Escolar (SIGE) será realizado duas
vezes a cada semestre, sendo o 1º registro ao final do 50º dia letivo e o segundo ao final do 100º dia
letivo.


Art. 96 _ Caso o estudante não atinja o rendimento mínimo estabelecido para a conclusão de cada
uma das disciplinas, a ele será ofertado o estudo de recuperação, devendo ocorrer paralelamente ao
período letivo da disciplina e ao final dos 200 dias letivos anuais. De acordo com as condições da
escola estes estudos poderão ser ofertados no semestre subseqüente com atividades domiciliares e
avaliações pontuais.


Parágrafo Único – A conclusão integral de um bloco possibilita ao aluno ser matriculado
imediatamente no bloco subsequente. A progressão de estudos para a série posterior se dará quando
da conclusão integral de cada par de blocos (A e B).


                                          Subseção VII


                                     Do Avanço Progressivo


Art. 97- A escola realizará Avanço progressivo escolar em nível de Conclusão do Curso de ensino
médio, mediante aprovação em vestibular, conforme LDB 9394/96, Artigo 24, Inciso V, Alínea “c”:
“ possibilidades de avanços nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado” e parecer
nº 0490/2007-CEE.


                                         CAPÍTULO II


                                       Do Regime didático


                                             Seção I
                                  Da Organização Curricular


 Art. 98 – O Currículo da EEM. Dr. Romão Sampaio cumprirá o que preconiza a Lei de Diretrizes
e Bases da Educação nacional 9694/96 nos seus artigos, que determinam:
“LDB -Art. 26 – fica determinada a obrigatoriedade, na base nacional comum, de “estudos da
Língua Portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social
e política, especialmente do Brasil, o ensino da arte... de forma a promover o desenvolvimento
cultural dos alunos, e a educação física integrada à proposta pedagógica da escola”.
“LDB -Art. 36-... o currículo do ensino médio observará as seguintes diretrizes: “ destacará a
educação tecnológica básica, a compreensão do significado da ciência, das letras e das artes; o
processo histórico de transformação da sociedade e da cultura; a língua portuguesa como
instrumento de comunicação, acesso ao conhecimento e exercício da cidadania; adotará
metodologias de ensino e de avaliação que estimulem a iniciativa dos estudantes; será incluída uma
língua estrangeira moderna, como disciplina obrigatória, escolhida pela comunidade escolar, e uma
segunda, em caráter optativo, dentro das disponibilidades da instituição”.


Art. 99 - Quanto à parte diversificada do currículo, a EEM. Dr. Romão Sampaio, deverá
complementar a base nacional comum, tendo em vista atender às características regionais e locais
da sociedade, da cultura, da economia e da clientela. Podendo constituir-se de 25% da carga horária
mínima estabelecida na LDB para duração do ensino médio, ou seja, 600 (seiscentas) horas do
currículo.
Seção II


                                   Do Processo de Avaliação


 Art. 100 – A avaliação do rendimento escolar será constante e terá por objetivo a verificação da
aprendizagem, o aperfeiçoamento, dificuldades e o desenvolvimento do educando, bem como a
apuração do rendimento escolar para fins de promoção ou não na série seguinte.


 Art. 101 _ A Avaliação do rendimento escolar será, observando-se o desempenho continuo do
aluno, o seu aproveitamento e a apuração da assiduidade.


 Art. 102 _ Na Avaliação do aproveitamento, a ser expressos em notas de 0 a 10 (zero a dez)
prepondera os aspectos qualitativos sobre os quantitativos, obtidos através de observação do
desempenho integral do aluno.


 Art. 103_ A verificação do aproveitamento do aluno, será feita por meio de trabalhos escritos ou
orais, de testes, de tarefas individuais ou em grupos, de relatórios, de pesquisas, a critério do
professor.
 Art. 104– Durante o ano letivo o aluno deverá obter 04 (quatro) médias parciais, sendo duas em
cada semestre.


Art. 105_ Para efeito de cálculo da Média Final (MF) será utilizada a seguinte fórmula:


                          MF= 1ª MP + 2ª MP + 3ª MP + 4ª MP      = MF
                                                4
Art. 106 - Considerar-se-á promovido a série seguinte o aluno que obtiver média 6,0 (seis) após a
realização do cálculo da formula da alínea anterior, e frequência igual ou superior a 75% na
respectiva disciplina.
Parágrafo Único _ Caso o aluno não atinja os 60% na Média Final (MF) da disciplina, este será
submetido ao processo de Recuperação Final (RF), que deverá ao final atingir média 6,0 (seis) para
que possa continuar na série seguinte.


Art. 107– A recuperação será um processo de orientação e acompanhamento de estudos, permitindo
ao aluno, novas oportunidades para corrigir falhas diagnosticadas no processo ensino aprendizagem,
de acordo com a Resolução nº 384/2004 do CEC.


Art. 108 – A Recuperação terá as seguintes modalidades:
a) Recuperação Paralela (RP)
b) Recuperação Final (RF)
Subseção I


                                      Da Recuperação Paralela


Art. 109- A recuperação paralela será oferecida ao longo do processo ensino-aprendizagem,
mediante acompanhamento e controle contínuo do aproveitamento do estudante, oportunizando
atividades complementares para suprir possíveis dificuldades na aprendizagem.
Art. 110- Ao final de cada período, a escola oferecerá uma semana de estudos de recuperação
paralela para todos os estudantes com baixo rendimento a fim de possibilitar-lhes melhor
desempenho visando um aproveitamento e aprendizagem dos conteúdos estudados. Essas
avaliações deverá ser uma forma de fazer com que os alunos se preocupem e procurem realmente
recuperar sua nota com esforço, para tanto será necessário um bom planejamento para que não seja
considerada mais fácil do que as provas.
Art. 111- As aulas serão na forma de exercício de revisão, de fixação dos conteúdos, com
metodologia diversificada visando atender as necessidades de aprendizagem, nos horários a ser
determinado pela Direção da Escola em comum acordo com os professores.
Art. 112- A recuperação paralela deverá ser preferencialmente feita pelo próprio professor que viveu
com o aluno aquele momento único de construção do conhecimento.
Art. 113- Se a nota obtida nos estudos de recuperação paralela for maior que a nota obtida nas
avaliações bimestrais, ela substituirá a nota anterior; se for menor, mantém-se a nota inalterada.


                                             Subseção II


                                        Da Recuperação Final


Art. 114_ Os estudos de Recuperação Final (RF), não serão realizados em turmas com grande
número de alunos, de modo a não prejudicar a melhoria do aproveitamento.


Art. 115 _ Para o período de Recuperação Final (RF), os professores farão, juntamente com o
Coordenador escolar, um plano especial com a discriminação das atividades e a determinação do
tempo a elas destinadas.


Art. 116 _ Os estudos de recuperação dar-se-ão, num período mínimo de 10 (dez)) dias letivos,
sendo destinados uma hora em cada dia para o conteúdo ou parte do conteúdo da disciplina em que
demonstrou dificuldade.


 Art. 117- _ Para obtenção da Média Final (MF) e da média de Recuperação Final (MRF), serão
observadas as normas estatísticas convencionais, elevando-se ao inteiro imediatamente superior ao
número fracionário, cuja decimal for igual ou maior que 0,5 (cinco décimos).
Seção III


                                        Dos Certificados


 Art. 118 _ Caberá à Escola expedir os certificados de conclusão do Ensino Médio, depois de
registrados pela Escola em livro próprio e também pelo CREDE -19 a qual a escola faz parte.


                                          Capítulo III


                                   Das Normas de Convivência


                                             Seção I


                 Dos Direitos e Deveres dos que fazem a Comunidade Escolar


Art. 119- A EEM. Dr. Romão Sampaio, adotará como normas de convivência o que preconiza a
Constituição do País, a LDB– 9394/9, o Estatuto do Funcionário Publico Civil e do Estadual, o
ECA- Estatuto da Criança e do Adolescente e este Regimento.


                                            Seção II


                                    Das Normas Disciplinares


Art. 120_ O Regime Disciplinar aplicável aos especialistas, professores, alunos, pessoal
administrativo e de serviços auxiliares, terá a finalidade de aprimorar a ordem, o processo ensino
aprendizagem, a formação do educando, o bom funcionamento dos trabalhos escolares, o
entrosamento de vários serviços e o cumprimento das normas e regimentos.


Art. 121 – Pela inobservância dos deveres e das determinações deste Regimento, os alunos,
professores, especialistas, pessoal administrativo e auxiliar, serão possíveis das seguintes
penalidades, conforme a gravidade das faltas ou infrações cometidas:
a) advertência verbal ou escrita
b) suspensão
c) transferência compulsória


Parágrafo 1º - A advertência verbal poderá ser feita em grupo ou individualmente, e a escrita será
aplicada após a advertência verbal desatendida.
Parágrafo 2º - A penalidade prevista na alínea “b” (suspensão), será aplicada individualmente,
mediante o não cumprimento da advertência verbal ou escrita, não devendo ultrapassar o período de
03 (três) dias.
Parágrafo 3º - Durante o período de suspensão o infrator ficará impedido de comparecer à Escola e
de participar de qualquer ato escolar.


Parágrafo 4º - A penalidade prevista na alínea “c” será aplicada após reunião com o Conselho
Escolar, no caso de incidência grave, lavrando-se ata circunstanciada da sessão.


Parágrafo 5º - As punições “b” e “c” quando aplicadas no período de verificação da aprendizagem,
deverão ser comunicadas aos pais ou responsáveis e os alunos terão direito a 2ª chamada.



Art. 122 – São vedadas as sanções ou penalidades, que atentaram contra a dignidade, contra a saúde
física e mental do indivíduo ou que prejudicarem o processo educativo e formativo do aluno.


 Art. 123 – As penalidades previstas neste Regimento serão aplicadas pelo Núcleo Gestor, em
comum acordo com Conselho Escolar.


Parágrafo Único – O especialista, professor, aluno, pessoal administrativo e de serviços, terão
oportunidades e direitos de defesa, quando for o caso.



                                          TÍTULO IV



                      DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 124 – A Escola de Ensino Médio Dr. Romão Sampaio, reger-se-á pelo presente Regimento e
pela legislação em vigor.


Art. 125 - Este Regimento será divulgado entre, toda comunidade escolar, após sua aprovação pelo
colegiado da escola e a devida homologação pelo Conselho Estadual de Educação do Ceará.


Art. 126 – O presente Regimento será reformulado quando se fizer necessário para atendimento
aos objetivos da Escola sempre que houver modificações na legislação vigente.


Art. 127 – Qualquer alteração neste Regimento deverá ser submetida à apreciação do colegiado e a
aprovação do Conselho Estadual de Educação.


Art. 128– A interpretação e a solução dos casos omissos neste Regimento caberá ao Núcleo Gestor
da Escola que ouvirá os órgãos colegiados, respeitando-se sempre a legislação vigente.
Art. 129 – A Escola de Ensino Médio Dr. Romão Sampaio, adotará como pressuposto para o
trabalho educacional a que se propõem uma gestão democrática com a integração do corpo
docente, direção, funcionários, alunos e seus pais, formando uma comunidade escolar dinâmica e
cooperativa, com objetivos comuns e responsabilidades definidas na tarefa de educar, que garantam
a melhoria da qualidade do ensino.


 Art. 130 – Este Regimento entrará em vigor a partir de sua homologação pelo Conselho de
Educação do Ceará.


Art. 131– Revogam as disposições em contrário.



                   Escola de Ensino Médio Dr. Romão Sampaio, Jardim Ceará
                                         Julho de 2012.

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  • 1. EEM. DR. ROMÃO SAMPAIO RUA JOSÉ MARROCOS, 240 JARDIM-CE INEP: 23164697 REGIMENTO ESCOLAR JARDIM-CE 2012
  • 2. ÍNDICE TÍTULO I – DA IDENTIFICAÇÃO, NATUREA, FINALIDADE E OBJETIVOS TÍTULO II- DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA-PEDAGÓGICA E DO FUNCIONAMENTO CAPÍTULO I – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO II – DO FUNCIONAMENTO SEÇÃO I – DO NÚCLEO GESTOR SEÇÃO II- DA CONGREGAÇÃO DE PROFESSORES SEÇÃO III – DOS DOCENTES SEÇÃO IV- DOS DISCENTES SEÇÃO V- DO APOIO PEDAGÓGICO SEÇÃO VI- DA SECRETARIA SEÇÃO VII- DO ARQUIVO SEÇÃO VIII- DA BIBLIOTECA/MULTIMEIOS SEÇÃO IX- DO LABORATÓRIO DE CIÊNCIAS E DE INFORMÁTICA SEÇÃO X- DOS SERVIÇOS AUXILIARES SEÇÃO XI – DOS ORGANISMOS COLEGIADOS SUBSEÇÃO I- DO CONSELHO ESCOLAR SUBSEÇÃO II- DO CONSELHO DE CLASSE SUBSEÇÃO III- DA APC-ASSOCIAÇÃO DE PAIS E COMUNITÁRIOS SUBSEÇÃO IV- DO GRÊMIO ESTUDANTIL SEÇÃO XII – DA SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS TÍTULO III – DO REGIME ESCOLAR, DIDÁTICO E DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA CAPÍTULO I- DO REGIME ESCOLAR SEÇÃO I – DA ORGANIZAÇÃO DO ENSINO SEÇÃO II- DO CALENDÁRIO ESCOLAR SEÇÃO III- DA MATRÍCULA SEÇÃO IV- DA TRANSFERÊNCIA SEÇÃO V- DA REGULAMENTAÇÃO DA VIDA ESCOLAR SUBSEÇÃO- DA RECLASSIFICAÇÃO SUBSEÇÃO II- DA CLASSIFICAÇÃO SUBSEÇÃO III- DA PROGRESSÃO PARCIAL SUBSEÇÃO IV- DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS SUBSEÇÃO V- DA COMPLEMENTAÇÃO CURRICULAR SUBSEÇÃO VI- DO REGISTRO DE NOTAS, RECUPERAÇÃO E PROGRESSÃO DE ESTUDOS DO ENSINO MÉDIO NOTURNO MODULAR SUBSEÇÃO VII- DO AVANÇO PROGRESSIVO CAPÍTULO II- DO REGIME DIDÁTICO SEÇÃO I- DA ORGANIZAÇÃO CURRICUAR SEÇÃO II- DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO SUBSEÇÃO I- DA RECUPERAÇÃO PARALELA SUBSEÇÃO II- DA RECUPERAÇÃO FINAL SEÇÃO III- DOS CERTIFICADOS CAPÍTULO III- DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA SEÇÃO I- DOS DIREITOS E DEVERES DOS QUE FAZEM A COMUNIDADE ESCOLAR SEÇÃO II- DAS NORMAS DISCIPLINARES TÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
  • 3. TÍTULO I DA IDENTIFICAÇÃO, NATUREZA, FINALIDADES E OBJETIVOS CAPÍTULO I Da Identificação da Escola Art. 1º – A Escola Médio Dr. Romão Sampaio é inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 00319801/0012 – 77, situada à Rua José Marrocos 240, na cidade de Jardim – Ceará, CEP: 63290-000, telefone/FAX (88) 35551178 e-mail: romaosampaio@romaosampaio.seduc.ce.gov.br Art. 2º – A EEM. Dr. Romão Sampaio, foi criada pelo Decreto Nº 11.493 de 17/10/75, D.O de 30/10/75. CAPÍTULO II Da Natureza da Escola Art. 3º _ A EEM. Dr. Romão Sampaio é um estabelecimento de ensino pertencente à Rede Oficial , mantida pelo Governo do Estado do Ceará, cadastrada no Censo Escolar (INEP) sob o nº 23164697. CAPÍTULO III Das Finalidades e Objetivos Art. 4º - A Escola de Ensino Médio Dr. Romão Sampaio, terá como finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Com base nos princípios citados na LDB. 9394/06 Artigos 3º. Art. 5º – A Escola de Médio Dr. Romão Sampaio, manterá o Ensino Médio, de forma presencial, regime anual, na modalidade: seriação e modular (blocos por disciplina) e funcionará em regime externo, distribuindo suas atividades em três turnos: manhã, tarde e noite e terá por objetivo a formação da clientela mediante o que preconiza o art.32 e 35 da LDB 9394/06. Manterá também, o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, por meio da Resolução CNE/CEB nº 4/20009. I- a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
  • 4. II- a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores; III- o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico; IV- a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina. TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA-PEDAGÓGICA E DO FUNCIONAMENTO CAPÍTULO I Da Estrutura Organizacional Art. 6º_ A Escola de Ensino Médio Dr. Romão Sampaio, manterá em sua estrutura organizacional, os seguintes órgãos e serviços: a) Núcleo Gestor b) Congregação de Professores c) Corpo Docente d) Corpo Discente e) Apoio Pedagógico . Coordenação Pedagógica f) Secretaria Escolar g) Arquivos h) Biblioteca/ Multimeios i) Laboratórios j) Serviços Auxiliares k) Organismos Colegiados . Conselho Escolar . Conselho de Classe
  • 5. . APC . Grêmio Estudantil l) Sala de Recursos Multifuncional CAPÍTULO II Do Funcionamento Seção I Do Núcleo Gestor Art. 7º - O Núcleo Gestor da Escola de Ensino Médio Dr. Romão Sampaio, será responsável pela execução, coordenação e supervisão das atividades escolares, técnicas, pedagógica e administrativa. Art. 8º – O Núcleo Gestor da Escola, será composto de um diretor Administrativo, Coordenadores escolares, e um Secretário, sendo o primeiro escolhido pela comunidade através de eleição e legalmente habilitado. Art. 9º – São atribuições do Núcleo Gestor: - cumprir, fazer cumprir e divulgar este Regimento, a legislação do ensino vigente, bem como as normas e diretrizes emanadas da Secretaria da Educação; - organizar, superintender, acompanhar direta e/ou indiretamente, todas as atividades de natureza pedagógica, administrativa e disciplinar: - representar a escola quando se fizer necessário ou delegar poderes de representação a quem de direito. - baixar os atos de natureza pedagógica, administrativa e disciplinar que se fizerem necessários e assinar expediente; - convocar e presidir sessões da Congregação dos Professores submetendo á apreciação e julgamento desta, a matéria que lhe compete; - remover de comum acordo com os interessados os funcionários de um para outro serviço, atendendo as necessidades da Escola e a capacidade funcional de cada um, com a aprovação prévia da Secretaria da Educação; - assinar juntamente com o secretario, todos os documentos relativos á vida escolar dos alunos, expedidos pela Escola; - emitir parecer sobre a mudança de exercício de professor, especialista, pessoal administrativo e serviços da Escola, observando as normas vigentes;
  • 6. - coordenar os trabalhos de elaboração do plano global da Escola; - enviar relatórios escolares, em tempo hábil aos órgãos competentes; - organizar a escala de férias do pessoal administrativo e de serviços, de forma que a Escola fique aberta ao público, durante todo o ano; - participar, sempre que for convocado das reuniões promovidas pelos órgãos ligados a educação; - tornar público, afixando no quadro de avisos, as diretrizes emanadas da Secretaria da Educação; - agir com firmeza, habilidade e presteza a fim de evitar qualquer problema que venha perturbar o processo ensino aprendizagem e a ordem disciplinar; - resolver as situações omissas neste Regimento e levando as de natureza grave à apreciação do órgão competente da Secretaria da Educação; Parágrafo único – Em caso de faltas ou impedimentos eventuais do Diretor Administrativo, este designará através de portaria, um dos membros do Núcleo Gestor para substituí-lo. Seção II Da Congregação de Professores Art. 10 – A Congregação de Professores da Escola de Ensino Médio Dr. Romão Sampaio, será formada como órgão consultivo e deliberativo. Art. 11 – Integrará a Congregação dos Professores: a) Núcleo Gestor b) Professores c) Especialistas d) Representantes do Conselho Escolar Art. 12 - Todos os membros da Congregação de Professores terão direito a voz e voto, o diretor administrativo participa das votações, tendo ainda o direito de voto de desempate. Art. 13 - São atribuições da Congregação de Professores: a) estudar e propor medidas que visem a melhoria do funcionamento da Escola e o aperfeiçoamento do processo ensino aprendizagem; b) deliberar sobre qualquer assunto que seja submetido pelo núcleo gestor da escola. c) elaborar, juntamente com o núcleo gestor o Regimento; d) colaborar com a Direção da Escola na solução de problemas de ordem pedagógica, técnica, administrativa e disciplinar; e) organizar o currículo pleno da escola e colaborar na elaboração do calendário Escolar, tendo em
  • 7. vista a Legislação vigente; f) colaborar com o núcleo gestor da Escola na prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substância entorpecentes ou que determine dependência física ou psíquica. Art. 14– A Congregação de Professores reunir-se-á obrigatoriamente, no início de cada período letivo, e em seção extraordinária quando necessária. Parágrafo único: Será exigida a presença mínima da metade e mais um de seus membros afim de que possam ser instalados reuniões e deliberações. Seção III Dos Docentes Art. 15 – O Corpo docente da EEM DR. Romão Sampaio será constituído por todos os professores que fazem parte do quadro efetivo ou não da Secretaria da Educação do Estado. Art. 16– São Direito dos professores: a) ser respeitado na sua autoridade e merecer confiança no desempenho de sua missão; b) utilizar-se do material didático, das dependências e instalações da escola, necessários ao exercício da sua função; c) participar da elaboração do currículo pleno e dos programas de ensino; d) propor a coordenação escolar medidas que visem a melhoria do ensino aprendizagem; e) receber assessoramento técnico pedagógico; f) Participar de seminários, simpósios, encontros e cursos de aperfeiçoamentos, atualização e especialização; desde que não comprometa a carga horária a ser cumprida conforme o que determina o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará Lei nº 9.826/74 – Decreto nº 18.590 de 18.03.1978 – D.O 19.03.1987. _ Artigos: 4º ao 15;35; e 110 a 120. g) Afastar-se da escola no gozo de licenças determinadas em Lei; h) Criticar, em termos, a direção, os órgãos colegiados e demais serviços mantidos pela escola, observando sempre o código de ética. Art. 17 – São deveres do professor: a) cumprir e fazer cumprir as disposições deste regimento, bem como as diretrizes e normas emanadas da direção da Escola e demais órgãos competentes; b) elaborar, anualmente, sob a orientação do coordenador escolar , o plano de curso de seu componente curricular;
  • 8. c) ministrar o ensino de sua disciplina, área de estudo ou atividades, de acordo com o plano de curso, a proposta curricular da escola e o calendário escolar; e de acordo com a realidade. d) cooperar na manutenção da disciplina e no incentivo à boa conduta dos alunos; e) comparecer as reuniões e planejamento didático, quando convocado pela direção; f) cumprir a carga horária prevista e recuperar as horas/aulas quando não houver completado o mínimo exigido por lei; g) registrar no diário de classe os conteúdos desenvolvidos, a frequência dos alunos e os resultados da avaliação dos trabalhos escolares, cuidando para que estes registros não contenham erros nem rasuras; h) comunicar aos superiores os casos de suspeita ou constatação de alunos com doenças infecto- contagiosas, drogas ou violência. i) detectar com o coordenador escolar, casos de alunos que apresentam deficiências físicas ou mentais e superdotados, que deverão ter tratamento especial, de acordo com as normas fixadas pelo Conselho de Educação; j) participar de cursos e seminários, quando convocado pelo órgão competente da Secretaria de Educação do Estado; k) desenvolver um clima de diálogo, respeito mútuo, responsabilidade e cooperação com os colegas e funcionários. l) estar presente na escola dez minutos antes do horário oficial de aula e na sala de aula no 1º toque para o início dos trabalhos, só se retirando após o seu término; m) avisar a direção, em tempo hábil, no caso de falta eventual aos trabalhos escolares; n) zelar pela ordem e conservação do material didático utilizado por si e pelos alunos; o) procurar zelar pelos valores morais e intelectual que representa ter boa conduta e ética profissional; p) comparecer às atividades de caráter cívico e cultural promovido pela escola. q) Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de ensino; r) estabelecer estratégias de recuperação para os alunos com menor rendimento; Art. 18- São atribuiçẽs do professor do atendimento Educacional Especializado: a) elaborar, execultar e avaliar o Plano de AEE do aluno, contemplando: a identificação das habilidades e necessidades educacionais especificas dos alunos; a definição e a organização das estratégias, serviços e recursos pedagógicos e de acessibilidade; o tipo de atendimento conforme as necessidades educacionais específicas dos alunos; o cronograma do atendimento e a carga horária, individual ou em pequenos grupos; b) programar, acompanhar e avaliar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade no AEE, na sala de aula comum e nos demais ambientes da escola; c)produzir materiais didáticos e pedagógicos acessíveis, considerando as necessidades educacionais especificas dos alunos e os desafios que estes vivenciam no ensino comum, a partir dos objetivos e das atividades propostas no currículo; d) estabelecer a articulação com os professores da sala de aula comum e com demais profissionais da escola, visando a disponibilização dos serviços e recursos e o desenvolvimento de atividades para a participação e aprendizagem dos alunos nas atividades escolares; bem como as parcerias com as áreas intersetoriais;
  • 9. e) orientar os demais professores e as famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno de forma à ampliar suas habilidades, promovendo sua autonomia e participação; f) desenvolver atividades próprias do AEE, de acordo com as necessidades educacionais especificas dos alunos: ensino da Língua Brasileira de Sinais -Libras para alunos com surdez; ensino da Língua Portuguesa escrita para alunos com surdez; ensino da Comunicação Aumentativa e Alternativa – CAA; ensino do sistema Braille, do uso do soroban e das técnicas para a orientação e mobilidade para alunos cegos; ensino da informática acessível e do uso dos recursos de Tecnologia AssistivaTA; ensino de atividades de vida autônoma e social; orientação de atividades de enriquecimento curricular para as altas habilidades/superdotação; e promoção de atividades para o desenvolvimento das funções mentais superiores. Art. 19– É vedado ao professor: a) utilizar-se do exercício da função para divulgar convicções de ordem filosófica, política , religiosa e racial, que contrariem as Leis vigentes; b) faltar, habitualmente, e chegar atrasado para o inicio das aulas; c) vestir-se de modo incompatível com a função magisterial ou usar vocabulário ou gestos inconvenientes; d) desvalorizar o trabalho de outro professor ou criticar os colegas em presença de alunos ou seus pais; e) discriminar os alunos independentes da situação social, econômica, raça, cor, sexo e credo religioso. f) fazer uso do aparelho celular em sala de aula. Seção IV Dos Discentes Art. 20 – o Corpo discente será constituído por todos os alunos regularmente matriculados na Escola. Art. 21 _ A participação ativa do corpo discente é essencial à plena realização dos objetivos da comunidade escolar. Art. 22 _ As relações entre o corpo discente e os demais membros da comunidade escolar devem ser desenvolvidas em clima de diálogos, respeito mútuo, responsabilidade e cooperação. Art. 23_ São direitos do aluno: a) ter a garantia que a Escola cumpra sua função, oferecendo-lhes ensino de qualidade, ministrado por professores habilitados para o exercício de suas funções;
  • 10. b) ser respeitado na sua condição de ser humano e não sofrer qualquer forma de discriminação, em decorrência de diferenças físicas, étnicas, credo, sexo, ideologia, preferências político – partidárias ou quaisquer outras.; c) usufruir de igualdade de atendimento, independentemente da diferenciação de condições de aprendizagem em que se encontre; d) receber no ato da matrícula, informações necessárias ao funcionamento do ano letivo; e) participar das aulas e demais atividades sociais, cívicas e recreativas promovidas pelo estabelecimento de ensino; f) ser informado sobre o sistema de avaliação da escola, como também da apuração da frequência por disciplina; g) tomar conhecimento, no prazo determinado, dos resultados obtidos em provas e trabalhos realizados; h) tomar conhecimento dos resultados obtidos nos períodos e anuais (aproveitamento e frequência), através do aluno online. i) solicitar quando julgar-se prejudicado, revisão de provas dentro do prazo de 24 horas, a partir da divulgação das mesmas, desde que esteja resolvido de caneta esferográfica; j) requerer e realizar provas de 2ª chamada, sempre que venha a perder por motivo de doença, luto, casamento (sendo o aluno um dos cônjuges) , convocação para atividades cívicas ou jurídicas e impedimentos por motivos religiosos, de trabalho e por medida disciplinar, mediante atestado, declaração ou justificativa escrita em data agendada em comum acordo. k) solicitar orientação sempre que necessária aos professores e demais autoridades escolares especialmente ao coordenador escolar. l) utilizar-se das instalações, dependências e recursos materiais da escola, mediante prévia autorização de quem de direito; m) requerer transferência ou cancelamento de matrícula – por si quando maior de idade, ou através do pai ou responsável, quando menor – bem como qualquer documentação escolar. n) a recuperação paralela com data prevista no calendário escolar. o) Quando o aluno chegar atrasado e ultrapassar os 10 (dez) minutos de tolerância para a 1ª aula, poderá entrar na sala de aula a partir da 2ª aula desde que apresente motivo justo, autorizado pela Direção do Estabelecimento . Caso a situação se repita, será suspenso de participação nas aulas e o seu responsável será convocado para que sejam tomadas as devidas providencias. Art. 24- São deveres do aluno: a) apresentar a documentação exigida dentro do prazo estipulado pela Secretaria, para garantir sua matrícula; b) comparecer e participar das aulas e demais atividades sociais e cívicas devidamente fardado. c) estudar, fazer as tarefas e demais trabalhos solicitados; d) possuir e apresentar todo o material escolar exigido para as aulas; e) cumprir o horário e o calendário escolar; f) comunicar ao estabelecimento de ensino qualquer problema (doença, viagem, trabalho, etc.) que impeça a frequência às aulas . g) respeitar as normas disciplinares do estabelecimento de ensino;
  • 11. h) comportar-se adequadamente dentro e fora da sala de aula; i) inteirar-se do sistema de avaliação, do calendário escolar e demais atividades e atos da escola. j) ser honesto na apresentação e realização de tarefas e avaliações e demais atos da escola; k) devolver em tempo hábil os livros no Centro de Multimeios l) comparecer às solenidade, festas cívicas e sociais promovidas pela Escola; m) entregar, quando lhe for solicitado, todo e qualquer objeto que esteja portando no estabelecimento. n) promover e manter relações cooperativas no âmbito escolar; o) colaborar com os colegas de turma, na tarefa de promover a integração da turma; p) solicitar autorização ao núcleo gestor e ao Diretor de Turma, quando tiver necessidade de se ausentar das atividades escolares, trazendo sempre a justificativa dos responsáveis, antes do início das aulas; q) entregar aos responsáveis a correspondência enviada pelo estabelecimento de ensino e devolvê- la assinada, quando solicitada. r) indenizar o prejuízo, quando produzir danos materiais ao estabelecimento ao Patrimônio Público ou a objetos de propriedade de colegas, professores e funcionários; s) zelar pela limpeza e conservação das instalações e dependências, materiais, móveis, utensílios e equipamentos de propriedade do estabelecimento; t) cumprir outras determinações emanadas da Direção da Escola. u) não fazer uso de drogas lícitas ou ilícitas. v) não consumir alimentos em sala de aulas, biblioteca, e, principalmente nas salas dos laboratórios de ciências e informática. x) Entregar em tempo hábil os trabalhos orientados e solicitados pelo professor. Art. 25 – São proibições aos alunos: a) Entrar e sair da aula, sem autorização do professor; b) Ocupar-se durante as aulas, com trabalhos estranhos às mesmas; c) Trazer para o estabelecimento, material estranho aos estudos (fone de ouvido, rádio, jogos, bolas, máquina digital etc.); com exceção do aparelho celular, desde que esteja desligado durante o horário de aula; d) Aglomerar-se nas portas das salas, nos intervalos das aulas, atrapalhando a entrada do professor; e) Sair da sala de aula para os corredores e demais dependências do estabelecimento no horário de aula. f) Alterar, rasurar, suprimir ou acrescentar anotações lançadas nos documentos escolares; g) Entrar no estabelecimento fora do horário de aulas sem a permissão dos agentes; h) Promover jogos, excursões, coletas, listas de pedidos ou campanhas de qualquer natureza, sem prévia autorização da Direção; i) Tomar bebidas alcoólicas, fumar ou trazer drogas lícitas ou ilícitas para as dependência do estabelecimento; j) Andar de bicicleta, skate, ou patins no pátio da Escola:
  • 12. k) Fazer-se acompanhar de elementos estranhos ao estabelecimento; l) Promover e participar de brigas ou tomar atitudes incompatíveis com o adequado comportamento social dentro, em frente ou nas imediações do estabelecimento, ou quando se encontrar uniformizado. (com a finalidade de manter, no estabelecimento um ambiente de sã camaradagem e coleguismo, bem como de respeito a integridade física. m) Ausentar-se do estabelecimento, em horário escolar, sem que esteja devidamente autorizado pela família e direção da Escola. Caso isto ocorra, o aluno estará sujeito, às sanções disciplinares previstas no regulamento disciplinar do aluno. n) não utilizar celular, mp3, ou qualquer material eletrônico desta natureza no horário de aula. SANÇÕES APLICÁVEIS AOS ALUNOS A infração de qualquer dos deveres e transgressão das proibições sujeita o aluno, conforme a gravidade da falta, às seguintes penalidades: a) Advertência oral b) Advertência por escrito c) Afastamento temporário de determinada (s) aula(s) d) Afastamento temporário da sala de aula e) Transferência da turma ou de turno. - O aluno retirado de sala por conduta inconveniente será encaminhado a Direção da Escola que aplicará as sanções previstas anteriormente de acordo com a gravidade do caso. - As sanções aplicadas aos alunos serão comunicadas aos pais ou responsáveis e registrada no livro de ocorrência da Escola. NORMAS OPERACIONAIS – DISCIPLINA DOS ALUNOS APLICAÇÃO DAS SANÇÕES AOS ALUNOS a) Quando perceber que apesar de orientado, advertido (verbalmente e por escrito, com registros no livro de ocorrência da Escola), o aluno continuar com dificuldades no relacionamento com os colegas ou com o próprio professor, na apresentação das atividades escolares e/ou no cumprimento das normas disciplinares, deverá solicitar a presença da família para as devidas providências. b) Depois de advertido verbalmente, o aluno reincidente na falta estará sujeito à advertência por escrito, a qual deverá ser registrada no livro de ocorrência da Escola e comunicado, obrigatoriamente, ao interessado e seus familiares. c) Para retirar o aluno da sala por indisciplina, o professor deverá encaminhar a direção com anotações. d) Esgotando o recurso do afastamento da sala, com suspensão de uma ou mais aulas da disciplina, e havendo reincidência da falta, retirar o aluno da sala e solicitar, a punição da direção, dependendo do caso poderá ser suspenso ou até mesmo receber a transferência.
  • 13. e) Transferência da turma, turno ou da escola. Seção V Do Apoio Pedagógico Art. 26- A Coordenação escolar da EEM. Dr. Romão Sampaio, será composto por dois profissionais responsáveis e habilitados. Art. 27- Compete ao Coordenador Escolar: a) Coordenar a execução, o acompanhamento e avaliação do Projeto Político Pedagógico da escola e PLAMETAS. b) Cooperar com os professores na construção de uma ação curricular dinâmica, crítica, criativa e competente no desenvolvimento de aprendizagens significativas; c) Coordenar as reuniões de planejamento do ensino, favorecendo a participação, decisão e avaliação das ações; d) Viabilizar a avaliação do processo ensino-aprendizagem com referência na linha teórico- metodológica proposta pela SEDUC; e) Criar mecanismos que superem as dificuldades do professor em relação à deficiência na aprendizagem do aluno; f) Oportunizar o aperfeiçoamento continuado dos professores, visando à construção das competências docentes. g) Acompanhar o PPDT (Projeto Professor Diretor de Turma) h) Acompanhar e divulgar concursos e avaliações externas i) Analisar os resultados de aprendizagem, bimestralmente, informar a CREDE, socializar com os alunos e responsáveis, propor junto ao professor coordenador de aŕea/disciplina as intervensões necessárias para melhoria da aprendizagem. j) Coordenar o processo de avaliação do Avanço Progressivo de estudo. k) Acompanhar diariamente a infrequência do aluno, tomando as providencias necessárias; l) Manter o dialogo permanente com a família dos alunos infrequentes e com dificuldade de aprendizagem; m) Manter o dialogo constante com as instituições de proteção à Criança e ao Adolescente, para o fortalecimento das ações preventivas da infrequência, do abandono e da reprovação; n) Utilizar o SIGE como ferramenta para o monitoramento do rendimento escolar, por turma, por disciplina, identificando as principais dificuldades e propondo intervenções pedagógicas, para a definição de estratégias de superação das dificuldades; o) Incentivar a formação de grupos de estudos e de alunos monitores por disciplina em cada turma; p) Acompanhar as situações de indisciplinas escolar, identificando suas causas e realizando intervenções; q) Estimular ações para o Grẽmio Estudantil que busca dinamizar o protagonismo no processo de aprendizagem; r) Favorecer parcerias que visem o enriquecimento da ação curricular como foco no empreendedorismo estudantil e na contextualização do saber; s) Desenvolver na escola ações permanente de diversificação curriculares dos Programas Saúde na Escola e Educação Ambiental, fortalecendo a vivencia de projetos que trabalham a educação para os valores e cultura da paz. t) Estimular as ações de cultura, esporte e lazer dos alunos integrados a ação curricular da
  • 14. escola. u) Estimular o desenvolvimento da gestão democrática e eficaz na escola, tendo como foco o compromisso com o ensino, com a aprendizagem e com os resultados das avaliações externas; v) Incentivar o processo de melhoria continua na escola, pela elaboração de planos de ação, tendo como base sua autoavaliação. w) Acompanhar aos planejamentos escolares, monitorando através da verificação sistemática dos diários de classes, plano de curso e plano de aula dos docentes; x) Analisar os resultados acadêmicos, fazendo as intervenções necessárias a partir dos resltados observados, de forma a tornar o processo diagnósticos e continuo. y) Coordenar e executar as formações continuadas e em serviços de professores em articulação com os colaboradores da gestão escolar. z) Incentivar a participação dos alunos em diferentes atividades, como Olimpíadas e Gincanas com foco na Leitura e Escrita e no Raciocino Matemática. Art. 28 – O Coordenador Escolar contará com o apoio dos Coordenadores de áreas (PCAs) e dos Diretores de Turmas, Centro de Multimeios e Laboratórios de informática e Ciências. Art. 29- São atribuições dos Coordenadores das Áreas de Linguagens e Códigos, Ciências Humanas e Ciências da Natureza e do Diretor de Turma: Coordenador de Área: a) Planejar junto aos professores as ações educativas das três áreas, articulando a interdisciplinaridade nas disciplinas de cada área, bem como as áreas entre si; b) Realizar reuniões semanais(coletivo) c) Construir um banco de referência dos projetos pedagógicos acessíveis ao colegiado; d) Analisar os resultados de aprendizagem, bimestralmente, propondo junto ao professor da disciplina/Área as intervenções necessárias para a melhoria da aprendizagem; e) Assessorar os professores na otimização da ação pedagógica, oferecendo um suporte para que ele enfrente as dificuldades na transmissão de conteúdo/aula, na relação professor/Aluno, no manejo da indisciplina discente, no acesso aos recursos didáticos extra- sala, na construção de instrumentos de avaliação adequados, etc; f) Assessorar e acompanhar as ações planejadas em articulação com o Coordenador Escolar; g) Atuar como elo de formação continuada entre escola e NTE/CREDE/SEDUC, sinalizando a demanda de formação; h) Avaliar os resultados do rendimento escolar dos alunos, apontados pelos indicadores externos (SAEB/ENEM/SPAECE), encaminhando propostas de redirecionamento das ações pedagógicas junto á comunidade escolar; i) Divulgar concursos e avaliações externas; j) Coordenar o processo de avaliação da Progressão Parcial. Diretor de Turma a) Mediar o relacionamento entre os alunos de sua turma e os demais professores; b) Disponibilizar-se a atender aos alunos, pais ou responsáveis, professores e núcleo gestor da escola; c) Promover um ambiente facilitador do desenvolvimento pessoal, cognitivo e social dos
  • 15. alunos; d) Elaborar e organizar o Dossiê de sua turma; e) Lecionar a Formação Cidadã; f) Acompanhar o estudo Orientado; g) Organizar e presidir as reuniões do Conselho de turma (diagnóstica e bimestrais que fornecem aos educadores um diagnostico pormenorizado da turma e tem um caráter avaliativo. Seção VI Da Secretaria Art. 30- A Secretaria da Escola de Ensino Fundamental e Médio Dr. Romão Sampaio, concentrará o serviço de escrituração escolar, sendo dirigida por 01 (um) Secretário habilitado de forma da Lei, e terá os auxiliares quantificados de acordo com os módulos organizacionais elaborados pela Secretaria da Educação. Art. 31 – O Secretário e os auxiliares de secretaria, gozarão 30 (trinta) dias de férias anuais, obedecendo a escala organizada pelo diretor administrativo. Art. 32 – A Secretaria trabalha em parceria com o Núcleo Gestor e será responsável pela segurança e preservação dos documentos escolares. Art. 33 – São atribuições do Secretário: - assegurar a identidade de cada aluno, a regularidade e autenticidade de sua vida escolar; - receber, registrar e expedir correspondência oficial, processos e qualquer documentos relacionados com as atividades da secretaria, lavrar e subscrever atas; - supervisionar todos os serviços da secretaria nos turnos em que a mesma funcionar, distribuindo e controlando o trabalho de seus auxiliares; - assinar, juntamente com o Diretor, a documentação oficial da Escola; - arquivar e organizar toda a documentação oficial da Escola, de modo a facilitar o seu manuseio; - organizar e cuidar para que se mantenha atualizados os dados relativos a vida escolar do aluno, zelando para que não contenham erros e nem rasuras; - cuidar para que seja apurada frequência e o rendimento escolar dos alunos preparando e distribuindo os boletins, no tempo preciso; - organizar a folha de frequência dos professores e funcionários remetendo-a ao órgão competente , dentro do prazo estipulado; - assessorar a direção na organização da escala de férias do pessoal administrativo; - zelar pelo cumprimento do calendário escolar; - providenciar para que não falte material didático e expediente, necessários ao bom andamento dos trabalhos escolares;
  • 16. - elaborar os relatórios escolares observando a legislação em vigor e o prazo de entrega aos órgãos competentes; - divulgar e arquivar as Resoluções e Pareceres do Conselho de Educação do Ceará e as Diretrizes baixadas pela Secretaria da Educação; - preencher corretamente, a documentação escolar observando a legislação em vigor; - expedir os certificados , após registrar em livro próprio; - registrar em livro próprio os certificados de conclusão de séries e de grau; - facilitar o acesso aos especialistas, aos arquivos da Escola prestando-lhes os esclarecimentos necessários, e atendendo prontamente, as suas solicitações e orientações. Seção VII Do Arquivo Art. 34- O Arquivo consistirá na guarda dos documentos que comprovam o registro sistemático dos fatos referentes à vida escolar do aluno, à vida funcional dos professores, especialistas, pessoal administrativo e de serviços auxiliares da escola. Art. 35 - O Arquivo será constituído de: a) Arquivo Dinâmico – Que conterá os prontuários dos alunos, documentos e a vida funcional dos professores, especialistas, pessoal administrativo e de serviços, relativos ao ano em curso. b) Arquivo Estático – Constará das pastas dos alunos que concluíram os estudos ou se transferiram documentos e a vida funcional dos servidores que trabalharam na escola. Art. 36- Cada aluno possuirá uma pasta arquivo, contendo toda documentação referente a sua vida escolar. Art. 37 – Os documentos de rotina ou os considerados desnecessários poderão ser incinerados, mediante determinação da autoridade competente. Art. 38 – Os diários de classe serão incinerados após o decurso de 03 (três) anos, como também pastas de correspondência expedidas e recebidas. Art. 39 – A incineração dos documentos será registrada em Ata, assinada pelo Diretor, secretário, um representante dos professores, onde serão discriminadas a espécie do documento e a indicação dos livros em que tenham sido registrados para devidos arquivamentos.
  • 17. Seção VIII Da Biblioteca/Multimeios Art. 40 – O Centro de Multimeios é constituído como um intermediário no processo ensino aprendizagem para a execução da educação de qualidade. Art. 41 _ Para coordenar os trabalhos do Centro de Multimeios, serão lotados professores com 200 h/a e outro como apoio, com 100 h/a mensais, incluindo as atividades de planejamento as quais terão a responsabilidade de coordenar todos os programas do Centro de Multimeios, realizando em conjunto com os professores dos diferentes níveis e modalidades de ensino, o planejamento das ações do Centro de Multimeios e participantes da sua execução, conforme portaria de lotação. Art. 42 - O Centro de Multimeios funcionará no mesmo horário de funcionamento da escola. Art. 43 - O Centro de Multimeios terá função de: a) BIBLIOTECA: pois manterá em sua infra-estrutura: jornais, livros, literatura e obras diversas que servirá, de apoio para pesquisas a docentes, discentes e comunidade em geral; b) BANCO DE LIVROS: que será de sua responsabilidade a entrega, guarda, recolhimento, conservação e catalogação de todos os livros utilizáveis pelos discentes e docentes; c) VIDEOTECA: comportar sob sua responsabilidade as fotografias e Vídeos dos eventos escolares e projetos desenvolvidos; d) LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA: auxiliar os monitores quando se tratar de pesquisas á serem feitas pelos alunos acompanhados do professor devidamente agendada, com apresentação do projeto de pesquisa fato pelo professor e) EXTENSÃO DA LEITURA ESCRITA- realizará em cooperação com o núcleo gestor e docentes, a divulgação e incentivo a adesão em concursos, olimpíadas culturais e afins Seção IX Do Laboratório de Ciências e de Informática Art. 44 – Será lotados na Coordenação do Laboratório Didático de Ciências da Natureza e Educação Ambiental, professores das áreas de Ciências Exatas e de Matemática de acordo com a
  • 18. legislação em vigor. Art. 45 – São atribuições da coordenação do Laboratório de Ciências: a) Conservar o laboratório, limpeza e organização proporcionando condições de atendimento; b) Realizar inventário semestral, cadastrando material e monitoramento de estoque; c) Realizar planejamento cronológico das aulas junto aos colegas da mesma área; d) Criar corpo de monitores em especial os de educação ambiental e grupos de estudo; e) Ministrar aulas práticas da sua própria disciplina, conforme orientações contidas nas Diretrizes da Secretaria f) Atualizar e implementar o Plano de trabalho anual e o PAP- Plano de Ação Pedagógico; g) Dar suporte aos projetos e pesquisas dos professores e alunos; h) Auxiliar nas atividades de pesquisa desenvolvida por professores e alunos; Parágrafo Único: Fica proibido o consumo de alimentos, bebidas, cigarros, bem como a retirada de material ou equipamentos. Art. 46 – Será lotado no Laboratório de Informática, um professor que possua conhecimentos específicos na área de informática, tanto de hardware como de software, comprovada através de Curriculum Vitae e o que determina a legislação em vigor. Art. 47 – O atendimento no laboratório de Ciências dar-se-á no período normal de aulas, distribuído nos três turnos. Art. 48 – Compete ao professor da sala de informática: a) Deverá propiciar condições de atendimento para todos os usuários; b) Dar suporte aos projetos e pesquisas dos professores e alunos; c) Auxiliar nas atividades de pesquisa desenvolvidas por professores e alunos; d) Manter o laboratório em condições de utilização e administrar o acesso dos usuários aos equipamentos; e) Ministrar aulas de informática básica; f) Aplicar juntamente com a direção as normas contidas neste regimento; Art. 49 – Do uso do laboratório de Informática: a) O Laboratório de Informática é de uso exclusivo do corpo discente e docente e para atendimento a comunidade; b) O Laboratório não estará à disposição de todos os alunos quando o mesmo estiver sendo ministradas aulas; c) Qualquer professor poderá reservar o laboratório para aula ou trabalho via WEB com no mínimo 42 horas de antecedência para que não haja conflitos de horários já reservados. d) Cada aluno poderá reservar 1 (um) microcomputador pelo período máximo de uma hora no horário de funcionamento, marcando o dia e a hora para o atendimento, no contra turno. e) O laboratório não poderá funcionar sem a presença de uma pessoa responsável. f) O laboratório será de inteira responsabilidade do professor orientador e dos alunos, no
  • 19. período no qual estiverem fazendo uso da sala e não houver monitor responsável no local. Devendo, professor e alunos assinarem o livro de ocorrência registrando data, horário de permanência e trabalho realizado. Art. 50 - Para melhor funcionamento do Laboratório de Informática, os usuários ficam proibidos de realizar quaisquer dos itens abaixo relacionados: a) Instalação de Softwares de qualquer natureza; b) Mudanças nas configurações dos computadores; c) Acesso a sites pornográficos ou qualquer outro que possa vir a denegrir a imagem da instituição; d) Uso de jogos sem autorização do professor; e) Acesso a site de bate-papo (chats) sem autorização do professor; f) Consumo de alimentos, bebidas ou cigarros; g) Retirada de material ou equipamento; h) Baixar (Downloads) no micro, exceto salvo em disquetes; i) Usar os equipamentos de multimídia sem autorização. Seção X Dos Serviços Auxiliares Art. 51 – Os serviços auxiliares compreendem um conjunto de atribuições e atividades que visam a manutenção da limpeza, conservação e segurança da escola e merenda escolar. Art. 52 – São atribuições dos auxiliares de serviços: - acatar as decisões do diretor, e na falta deste, dos coordenadores, secretário ou pessoa indicada pela direção; - observar o horário de entrada e saída de expediente procurando exercer suas atividades dentro do seu turno de trabalho; - conservar as dependências, equipamentos e mobiliários da escola, sempre limpos e ordem; - manter sempre a escola em ordem de forma que o turno seguinte a encontre em plenas condições de funcionamento; - auxiliar nas tarefas, mesmo que não sejam de sua competência; - estar presente e colaborar em todas as solenidades programadas pela escola; - atender as solicitações do corpo docente. Art. 53 – Compete ao Vigia: - Abrir e fechar a escola nas horas de inicio e termino de expediente; - Manter em funcionamento os serviços de segurança interna; - Vigiar as dependências do prédio durante todas as noites da semana, inclusive domingo e
  • 20. feriados. Parágrafo Único – O pessoal responsável pelos serviços auxiliares e administrativos gozará 30 dias de férias de acordo com a escala organizada pelo diretor. Seção XI Dos Organismos Colegiados Subseção I Do Conselho Escolar Art. 54 – O Conselho Escolar da Escola de Ensino Médio Dr. Romão Sampaio, será um órgão responsável pela gestão da escola, em conjunto com o Núcleo Gestor, de acordo com os objetivos constantes em estatuto próprio. Art. 55 – A escolha dos representantes será feita através de eleição democrática, realizada em assembleia geral, com a participação de pais, alunos, professores, funcionários, direção e representantes da sociedade civil organizada. Art. 56 - O Conselho será constituído por um número par de titulares e suplentes de cada segmento e sua composição será: 50% de pais e alunos e 50% de professores e funcionários eleitos por voto direto, secreto e nominal. Um representante da direção participa como membro nato. Art. 57 - São atribuições do Conselho Escolar: a) Acompanhar, definir, fiscalizar e avaliar em parceria com o núcleo gestor a aplicação dos recursos financeiros oriundos do FNDE, PDDE, PDE, Projeto Alvorada entre outros, destinados a escola; b) Coordenar em parceria com o Núcleo Gestor, o processo de elaboração do Plano de Desenvolvimento da Escola e Regimento Escolar; c) Acompanhar o cotidiano da escola com ênfase na avaliação dos indicadores do acesso, permanência e sucesso dos alunos; d) Divulgar, junto à comunidade e autoridades competentes, a avaliação institucional da Escola. e) Convocar assembleias gerais da comunidade escolar e das entidades da sociedade civil; f) Acompanhar o desempenho dos recursos humanos e fiscalizar a utilização dos recursos materiais. g) Interagir junto à Escola como instrumento de transformação de ação, promovendo o bem estar da comunidade do ponto de vista educativo, cultural e social. h) Contribuir para a solução de problemas inerentes à vida Escolar: preservando uma convivência harmônica entre pais ou responsáveis legais, professores, alunos e funcionários da escola.
  • 21. i) Definir a capacitação necessária para os integrantes do Conselho Escolar. Subseção II Do Conselho de Classe Art. 58- O Conselho de Classe será composto por todos os alunos da Escola, representados por dois alunos de cada turma. Art. 59 - A Escolha dos representantes será feita através de eleição, por voto direto e secreto com mandato de um ano. Antes porém, haverá um período de conscientização junto aos alunos, tendo em vista uma escolha democrática, responsável e cidadã. Art. 60 - São Atribuições dos Representantes de Classe: a) Zelar pelo bom relacionamento da turma e representá-la junto a quem de direito; b) Servir de intermediário entre a sua turma e os organismos colegiados, núcleo gestor, professores e funcionários, no que diz respeito aos seus direitos e deveres; c) Fazer o levantamento dos problemas existentes na sua turma e levá-los ao conhecimento de quem de direito, e juntos buscar soluções; d) Apresentar a sua turma, as informações e decisões recebidas; e) Trabalhar no próprio Conselho de Classe relações de boa convivência. f) Participar das reuniões de Conselho de Classe. g) Efetuar o registro diário das ocorrências de sala de aula na agenda do líder. Art. 61 - São Atribuições dos alunos em relação aos seus representantes: a) Respeitar as ideias dos representantes de classe; b) ajudá-los na realização das tarefas; c) Ouvi-los com atenção; d) Aceitar, democraticamente, as sugestões dos colegas. Parágrafo Único - É vedado aos representantes de turmas abusar de sua autoridade e tomar atitudes que venha a desrespeitar ou prejudicar seus colegas ou a escola, sem o conhecimento dos demais representantes de salas ou do núcleo gestor. Subseção III DA APC – Associação de Pais e Comunitários Art. 62 – A Associação de Pais Comunitários – APC, é uma instituição auxiliar da Escola que terá como objetivo principal, atuar em benefício da ação educativa, proporcionando o entrosamento entre pais, alunos, professores e núcleo gestor e comunitários através do desenvolvimento de
  • 22. atividades sociais, culturais e desportivas. Como também contribuir com a melhoria e conservação dos equipamentos e do próprio prédio e espaços escolares. Parágrafo Único – A Associação de Pais Comunitários – APC, terá Estatuto próprio que será aprovado em Assembleia geral respectiva. Subseção IV Do Grêmio Estudantil Art. 63 – O Grêmio Estudantil é uma entidade dos estudantes e atuará com finalidades educacionais, culturais, cívicas, desportivas e sociais buscando promover a integração entre alunos e dos alunos com toda a escola e comunidade local, em especial com o núcleo gestor, com professores funcionários, alunos e pais de alunos com movimentos e organizações sociais. Parágrafo Único – O Grêmio Estudantil terá Estatuto próprio, sendo sua aprovação feita em Assembleia Geral do corpo discente. Seção XII Da Sala de Recursos Multifuncional Art. 64 – A Sala de recursos multifuncionais atenderá alunos público alvo da educação especial matriculados em classe comuns da própria escola e os alunos de outra(s) escola(s) de ensino regular, conforme demanda da rede de ensino, promovendo as condições de acesso, participação e aprendizagem, conforme o que determina Resolução nº 4/2009 do CNE/CEB, e o art. 59, inciso I da LDB 9394/96 assegurando: currículo, métodos, técnicas, recursos educativos e organização especifica para atender as necessidades. TÍTULO III DO REGIME ESCOLAR, DIDÁTICO E DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA CAPÍTULO I Do Regime Escolar Art. 65 – O regime escolar será constituído: a) Organização do Ensino
  • 23. b) Calendário Escolar c) Matrícula d) Transferência e) Regularização da vida escolar Seção I Da Organização do Ensino Art. 66- A EEM. Dr. Romão Sampaio, manterá o Ensino Médio, de forma presencial, regime anual e/ou semestral na modalidade: Seriação e funcionará em regime externo, distribuindo suas atividades nos três turnos: manhã, tarde e noite. Seção II Do Calendário Escolar Art. 67 _ O Calendário Escolar será organizado anualmente pela Escola, de acordo com as diretrizes da Secretaria da Educação, tendo por base a legislação do ensino vigente. Art. 68 _ O Calendário Escolar deverá prever: a) o início e o término do ano letivo respectivo; b) a época da matricula; c) número de dias letivos, nunca inferior ao previsto na legislação vigente; d) os dias feriados, as férias dos professores, servidores e alunos; e) início e término das etapas escolares em que se divide o ano letivo; f) data de reuniões para planejamento; g) datas comemorativas; h) semana pedagógica. Art. 69 _ O ano letivo compreenderá pelo menos 800 (oitocentas) horas de atividades, distribuídas em 200 (duzentos) dias letivos, excluídos o tempo reservado ao período de recuperação final. Art. 70_ O horário das aulas será organizado da seguinte forma: Manhã – 07:00 as 11: 30, tarde – 13 :00 as 17:30 e noite – 18:40 as 22:00 horas. Art. 71 – Os Planejamentos Didáticos e os coletivos serão realizados com datas agendadas junto a Congregação de Professores.
  • 24. Seção III Da Matrícula Art. 72 – A matrícula será realizada de acordo com a época prevista no calendário escolar. Art. 73 _ A matrícula poderá ser realizada no decorrer do ano letivo, desde que exista vaga e que o aluno esteja munido da documentação exigida. Art. 74 _ Para a matrícula será necessário a seguinte documentação: a) fotocópia da certidão de nascimento ou casamento civil; b) histórico escolar ou declaração de aprovação na série anterior; c) 01 fotos 3 x 4; d) assinatura do termo de compromisso; e) pasta escolar. f) Ficha Individual do Aluno devidamente preenchida e assinada pelo pai ou responsável. Art. 75 _ A capacidade de matrícula e o número de alunos por turma atenderão ao limite mínimo e máximo fixado pelo Conselho de Educação do Ceará. Art. 76_ A matrícula será facultada, em qualquer época do ano letivo, independente de vaga, aos filhos e dependentes dos servidores públicos, civis e militares, quando transferidos ou removidos. Seção IV Da Transferência Art. 77 _ A transferência de aluno para outro estabelecimento de ensino, far-se-á pela Base Nacional comum fixada em âmbito nacional conforme Lei n.º 9694/96.9(LDB). Art.78 _ O modelo de Histórico Escolar e certificado de conclusão de curso será expedido pela Escola, observando as especificações cabíveis tendo em vista a LDB 9394/96 e o Parecer n.º 395/99 do Conselho de Educação do Ceará. Art.79_ A Escolar poderá aceitar alunos provenientes de outros estabelecimentos, onde, se necessário, será feita às devidas regularizações citadas neste regimento. Art. 80_ A transferência de turno somente poderá verificar-se por motivo justo, a juízo da direção,
  • 25. mediante o requerimento do aluno, quando maior ou de seu pai ou responsável, quando menor de idade. Art. 81 _ A Transferência de alunos com semestralidade para a escola ou turno com currículo organizado anualmente obedecerá ao disposto no Art. 23, & 1º da LDB 9394/96: “A escola poderá reclassificar”, e registrar na Ficha Modelo IV ( Relatório de Transferência) contida no documento: Projeto de Reorganização do Ensino Noturno”. Parágrafo Único - O pedido de transferência deverá ser atendido pela escola no prazo mínimo de 05(cinco) dias e máximo de 30( trinta) dias. Seção V Da Regularização da Vida Escolar Art. 82 – A EEM. Dr. Romão Sampaio, adotará procedimentos legais para suprir lacunas, omissões ou irregularidades detectadas na vida escolar do aluno para que o mesmo possa dar continuidade aos seus estudos sem prejuízos, prevendo a realização da: Reclassificação, Classificação, matrícula com progressão parcial, aproveitamento de estudo e Complementação Curricular de acordo com as especificações contidas neste Regimento, ose será registrados no Livro de Atas Especiais/Regularização da Vida Escolar e na Ficha Individual do Aluno, ambos assinados pelo Coordenador Pedagógico e representante da Congregação de professores. Subseção I Da Reclassificação Art. 83 – A escola adotará o sistema de reclassificação para os alunos egressos de estabelecimentos de ensino situados no país e no exterior, tendo como base às normas curriculares gerais. Art. 84 _ A escola reposicionará o aluno em série, períodos, fase e/ou etapa diferente daquele seu histórico escolar. Art. 85 - A reclassificação será processada através de avaliação que deverá ser aplicada e avaliada pelo professor do estabelecimento de ensino, acompanhada pelo Coordenador Pedagógico. Parágrafo Único – Após a reclassificação, as avaliações serão arquivadas na pasta do aluno e lavrar- se-á em ata.
  • 26. Subseção II Da Classificação Art. 86 _ A escola observará o artigo 24 da Lei 9694/96, a fim de posicionar ao aluno de acordo com sua idade, experiência e nível de desempenho segundo critérios da avaliação definidos pela escola, sendo: a) por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria escola; b) por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas; c) independente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, definindo o grau de desenvolvimento e experiência do candidato permitindo sua inscrição na série adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino. Parágrafo Único – Após a verificação do nível do aluno a escola providenciará que seja arquivada na pasta escolar as avaliações e lavrar-se-á em ata. Este procedimento será realizado no inicio do primeiro semestre letivo. Subseção III Da Progressão Parcial Art. 87 – A EFM. Dr. Romão Sampaio, adotará a matrícula com dependência de progressão parcial de no máximo 03 (três) disciplinas do currículo adotado pela escola, o mesmo pode realizar sua (s) dependências na EEM. Dr. Romão Sampaio ou no CEJA, desde que assuma o compromisso de sistematicamente fazer chegar à direção da escola o resultado do seu desempenho da instituição onde está suprindo as suas dependências. Art. 88- Ao final do ano letivo o aluno que se encontra matriculado com dependência, apresentará uma certidão confirmando a sua aprovação onde a escola fará os devidos registros no livro de Atas Especiais, relatório anual, ficha individual do aluno e no histórico escolar, mencionando o artigo 24, inciso III, da LDB- 9394/06, assim como datas e aproveitamentos. Art. 89 – A(s) prova(s) da Progressão Parcial, será coordenada e aplicada pelo PCA ( Professor Coordenador de Área), na disciplina em questão onde selecionará conteúdos do plano de ensino de acordo com a série e o bimestre em que o aluno deixou a desejar na série e/ou módulo anterior, sendo que para cada disciplina deverá obter média igual ou superior a 6,0. Subseção IV Do Aproveitamento de Estudos Art. 90 – A EEM. Dr. Romão Sampaio fará o aproveitamento de estudos, feito a partir da análise do
  • 27. Histórico Escolar do aluno, dos conteúdos programáticos, observando a compatibilidade da carga horária com a (s) disciplinas (s) que será aproveitada (s), dentro do mesmo nível e da mesma série que irá cursar. Art. 91 _ No que se refere ao aproveitamento da organização curricular por semestre, os estudantes poderão utilizar os registros de aprendizagem do último bloco cursado para requerer a matricula no bloco subseqüente, oportunizando seu ingresso semestralmente, mesmo em caso de abandono ou evasão. Parágrafo Único – Este procedimento será realizado, após aprovação da Congregação de Professores, juntamente com o Núcleo Gestor, e será registrado no Livro de Atas Especiais. Subseção V Da Complementação Curricular Art. 92 _ A Complementação curricular será efetivada quando verificada ausência de componentes curriculares obrigatórios, estabelecidos na legislação de acordo com os cursos oferecidos. Art. 93 _ A adaptação deverá ser promovida até o final do curso respectivo, de forma que nenhum aluno possa concluí-lo sem ter cumprido o currículo pleno previsto pelo estabelecimento, com a respectiva carga horária. Parágrafo Único – A complementação curricular e de carga horária far-se-á a natureza de cada caso e as normas legais vigentes. Art. 94 _ Ao término do período letivo, se for o caso, o aluno será submetido ao processo normal de avaliação da escola, sendo considerada satisfatória ou não, a complementação de seus estudos. Parágrafo Único – Do resultado obtido pelo aluno, lavrar-se-á a ata no livro de atas especiais. Subseção VI Do registro de notas, recuperação e progressão de estudos do Ensino Médio Noturno Modular Art. 95_ O registro das notas no Sistema Integrado de Gestão Escolar (SIGE) será realizado duas vezes a cada semestre, sendo o 1º registro ao final do 50º dia letivo e o segundo ao final do 100º dia letivo. Art. 96 _ Caso o estudante não atinja o rendimento mínimo estabelecido para a conclusão de cada uma das disciplinas, a ele será ofertado o estudo de recuperação, devendo ocorrer paralelamente ao
  • 28. período letivo da disciplina e ao final dos 200 dias letivos anuais. De acordo com as condições da escola estes estudos poderão ser ofertados no semestre subseqüente com atividades domiciliares e avaliações pontuais. Parágrafo Único – A conclusão integral de um bloco possibilita ao aluno ser matriculado imediatamente no bloco subsequente. A progressão de estudos para a série posterior se dará quando da conclusão integral de cada par de blocos (A e B). Subseção VII Do Avanço Progressivo Art. 97- A escola realizará Avanço progressivo escolar em nível de Conclusão do Curso de ensino médio, mediante aprovação em vestibular, conforme LDB 9394/96, Artigo 24, Inciso V, Alínea “c”: “ possibilidades de avanços nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado” e parecer nº 0490/2007-CEE. CAPÍTULO II Do Regime didático Seção I Da Organização Curricular Art. 98 – O Currículo da EEM. Dr. Romão Sampaio cumprirá o que preconiza a Lei de Diretrizes e Bases da Educação nacional 9694/96 nos seus artigos, que determinam: “LDB -Art. 26 – fica determinada a obrigatoriedade, na base nacional comum, de “estudos da Língua Portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil, o ensino da arte... de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos, e a educação física integrada à proposta pedagógica da escola”. “LDB -Art. 36-... o currículo do ensino médio observará as seguintes diretrizes: “ destacará a educação tecnológica básica, a compreensão do significado da ciência, das letras e das artes; o processo histórico de transformação da sociedade e da cultura; a língua portuguesa como instrumento de comunicação, acesso ao conhecimento e exercício da cidadania; adotará metodologias de ensino e de avaliação que estimulem a iniciativa dos estudantes; será incluída uma língua estrangeira moderna, como disciplina obrigatória, escolhida pela comunidade escolar, e uma segunda, em caráter optativo, dentro das disponibilidades da instituição”. Art. 99 - Quanto à parte diversificada do currículo, a EEM. Dr. Romão Sampaio, deverá complementar a base nacional comum, tendo em vista atender às características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela. Podendo constituir-se de 25% da carga horária mínima estabelecida na LDB para duração do ensino médio, ou seja, 600 (seiscentas) horas do currículo.
  • 29. Seção II Do Processo de Avaliação Art. 100 – A avaliação do rendimento escolar será constante e terá por objetivo a verificação da aprendizagem, o aperfeiçoamento, dificuldades e o desenvolvimento do educando, bem como a apuração do rendimento escolar para fins de promoção ou não na série seguinte. Art. 101 _ A Avaliação do rendimento escolar será, observando-se o desempenho continuo do aluno, o seu aproveitamento e a apuração da assiduidade. Art. 102 _ Na Avaliação do aproveitamento, a ser expressos em notas de 0 a 10 (zero a dez) prepondera os aspectos qualitativos sobre os quantitativos, obtidos através de observação do desempenho integral do aluno. Art. 103_ A verificação do aproveitamento do aluno, será feita por meio de trabalhos escritos ou orais, de testes, de tarefas individuais ou em grupos, de relatórios, de pesquisas, a critério do professor. Art. 104– Durante o ano letivo o aluno deverá obter 04 (quatro) médias parciais, sendo duas em cada semestre. Art. 105_ Para efeito de cálculo da Média Final (MF) será utilizada a seguinte fórmula: MF= 1ª MP + 2ª MP + 3ª MP + 4ª MP = MF 4 Art. 106 - Considerar-se-á promovido a série seguinte o aluno que obtiver média 6,0 (seis) após a realização do cálculo da formula da alínea anterior, e frequência igual ou superior a 75% na respectiva disciplina. Parágrafo Único _ Caso o aluno não atinja os 60% na Média Final (MF) da disciplina, este será submetido ao processo de Recuperação Final (RF), que deverá ao final atingir média 6,0 (seis) para que possa continuar na série seguinte. Art. 107– A recuperação será um processo de orientação e acompanhamento de estudos, permitindo ao aluno, novas oportunidades para corrigir falhas diagnosticadas no processo ensino aprendizagem, de acordo com a Resolução nº 384/2004 do CEC. Art. 108 – A Recuperação terá as seguintes modalidades: a) Recuperação Paralela (RP) b) Recuperação Final (RF)
  • 30. Subseção I Da Recuperação Paralela Art. 109- A recuperação paralela será oferecida ao longo do processo ensino-aprendizagem, mediante acompanhamento e controle contínuo do aproveitamento do estudante, oportunizando atividades complementares para suprir possíveis dificuldades na aprendizagem. Art. 110- Ao final de cada período, a escola oferecerá uma semana de estudos de recuperação paralela para todos os estudantes com baixo rendimento a fim de possibilitar-lhes melhor desempenho visando um aproveitamento e aprendizagem dos conteúdos estudados. Essas avaliações deverá ser uma forma de fazer com que os alunos se preocupem e procurem realmente recuperar sua nota com esforço, para tanto será necessário um bom planejamento para que não seja considerada mais fácil do que as provas. Art. 111- As aulas serão na forma de exercício de revisão, de fixação dos conteúdos, com metodologia diversificada visando atender as necessidades de aprendizagem, nos horários a ser determinado pela Direção da Escola em comum acordo com os professores. Art. 112- A recuperação paralela deverá ser preferencialmente feita pelo próprio professor que viveu com o aluno aquele momento único de construção do conhecimento. Art. 113- Se a nota obtida nos estudos de recuperação paralela for maior que a nota obtida nas avaliações bimestrais, ela substituirá a nota anterior; se for menor, mantém-se a nota inalterada. Subseção II Da Recuperação Final Art. 114_ Os estudos de Recuperação Final (RF), não serão realizados em turmas com grande número de alunos, de modo a não prejudicar a melhoria do aproveitamento. Art. 115 _ Para o período de Recuperação Final (RF), os professores farão, juntamente com o Coordenador escolar, um plano especial com a discriminação das atividades e a determinação do tempo a elas destinadas. Art. 116 _ Os estudos de recuperação dar-se-ão, num período mínimo de 10 (dez)) dias letivos, sendo destinados uma hora em cada dia para o conteúdo ou parte do conteúdo da disciplina em que demonstrou dificuldade. Art. 117- _ Para obtenção da Média Final (MF) e da média de Recuperação Final (MRF), serão observadas as normas estatísticas convencionais, elevando-se ao inteiro imediatamente superior ao número fracionário, cuja decimal for igual ou maior que 0,5 (cinco décimos).
  • 31. Seção III Dos Certificados Art. 118 _ Caberá à Escola expedir os certificados de conclusão do Ensino Médio, depois de registrados pela Escola em livro próprio e também pelo CREDE -19 a qual a escola faz parte. Capítulo III Das Normas de Convivência Seção I Dos Direitos e Deveres dos que fazem a Comunidade Escolar Art. 119- A EEM. Dr. Romão Sampaio, adotará como normas de convivência o que preconiza a Constituição do País, a LDB– 9394/9, o Estatuto do Funcionário Publico Civil e do Estadual, o ECA- Estatuto da Criança e do Adolescente e este Regimento. Seção II Das Normas Disciplinares Art. 120_ O Regime Disciplinar aplicável aos especialistas, professores, alunos, pessoal administrativo e de serviços auxiliares, terá a finalidade de aprimorar a ordem, o processo ensino aprendizagem, a formação do educando, o bom funcionamento dos trabalhos escolares, o entrosamento de vários serviços e o cumprimento das normas e regimentos. Art. 121 – Pela inobservância dos deveres e das determinações deste Regimento, os alunos, professores, especialistas, pessoal administrativo e auxiliar, serão possíveis das seguintes penalidades, conforme a gravidade das faltas ou infrações cometidas: a) advertência verbal ou escrita b) suspensão c) transferência compulsória Parágrafo 1º - A advertência verbal poderá ser feita em grupo ou individualmente, e a escrita será aplicada após a advertência verbal desatendida. Parágrafo 2º - A penalidade prevista na alínea “b” (suspensão), será aplicada individualmente, mediante o não cumprimento da advertência verbal ou escrita, não devendo ultrapassar o período de 03 (três) dias.
  • 32. Parágrafo 3º - Durante o período de suspensão o infrator ficará impedido de comparecer à Escola e de participar de qualquer ato escolar. Parágrafo 4º - A penalidade prevista na alínea “c” será aplicada após reunião com o Conselho Escolar, no caso de incidência grave, lavrando-se ata circunstanciada da sessão. Parágrafo 5º - As punições “b” e “c” quando aplicadas no período de verificação da aprendizagem, deverão ser comunicadas aos pais ou responsáveis e os alunos terão direito a 2ª chamada. Art. 122 – São vedadas as sanções ou penalidades, que atentaram contra a dignidade, contra a saúde física e mental do indivíduo ou que prejudicarem o processo educativo e formativo do aluno. Art. 123 – As penalidades previstas neste Regimento serão aplicadas pelo Núcleo Gestor, em comum acordo com Conselho Escolar. Parágrafo Único – O especialista, professor, aluno, pessoal administrativo e de serviços, terão oportunidades e direitos de defesa, quando for o caso. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 124 – A Escola de Ensino Médio Dr. Romão Sampaio, reger-se-á pelo presente Regimento e pela legislação em vigor. Art. 125 - Este Regimento será divulgado entre, toda comunidade escolar, após sua aprovação pelo colegiado da escola e a devida homologação pelo Conselho Estadual de Educação do Ceará. Art. 126 – O presente Regimento será reformulado quando se fizer necessário para atendimento aos objetivos da Escola sempre que houver modificações na legislação vigente. Art. 127 – Qualquer alteração neste Regimento deverá ser submetida à apreciação do colegiado e a aprovação do Conselho Estadual de Educação. Art. 128– A interpretação e a solução dos casos omissos neste Regimento caberá ao Núcleo Gestor da Escola que ouvirá os órgãos colegiados, respeitando-se sempre a legislação vigente.
  • 33. Art. 129 – A Escola de Ensino Médio Dr. Romão Sampaio, adotará como pressuposto para o trabalho educacional a que se propõem uma gestão democrática com a integração do corpo docente, direção, funcionários, alunos e seus pais, formando uma comunidade escolar dinâmica e cooperativa, com objetivos comuns e responsabilidades definidas na tarefa de educar, que garantam a melhoria da qualidade do ensino. Art. 130 – Este Regimento entrará em vigor a partir de sua homologação pelo Conselho de Educação do Ceará. Art. 131– Revogam as disposições em contrário. Escola de Ensino Médio Dr. Romão Sampaio, Jardim Ceará Julho de 2012.