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Aula 00
Lei Orgânica do MP-PB (todos os cargos)
Professor: Paulo Guimarães
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Lei Orgânica do MP-PB (Todos os cargos)
Teoria e exercícios comentados
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AULA 00: Apresentação. Cronograma. Lei
Orgânica do Ministério Público do Estado da
Paraíba (introdução).
Observação importante: este curso é protegido por direitos
autorais (copyright), nos termos da Lei 9.610/98, que altera,
atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá
outras providências.
Grupos de rateio e pirataria são clandestinos, violam a lei e
prejudicam os professores que elaboram o cursos. Valorize o
trabalho de nossa equipe adquirindo os cursos honestamente
através do site Estratégia Concursos ;-)
SUMÁRIO PÁGINA
1. Apresentação 1
2. Cronograma 3
3. Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da
Paraíba (introdução).
4
4. Resumo do Concurseiro 14
5. Questões comentadas 15
6. Questões sem comentários 22
1. APRESENTAÇÃO
Olá, amigo concurseiro! O edital do Ministério Público do
Estado da Paraíba foi publicado em 29 de abril de 2015, e de repente o
tempo até a prova parece curto, não é verdade?
Meu nome é Paulo Guimarães, e estarei junto com você na
sua jornada rumo à aprovação. Vamos estudar em detalhes o conteúdo
relacionado à Lei Orgânica do MPPB, teremos questões comentadas e
trataremos desses temas de forma exaustiva.
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Teoria e exercícios comentados
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A banca organizadora do nosso concurso é a Fundação Carlos
Chagas (FCC). Darei ênfase na FCC quando procurar questões de
concursos anteriores para resolver, mas por não ter tantas questões
assim disponíveis, utilizarei também questões de outras bancas, e em
alguns momentos talvez seja necessário que eu crie minhas próprias
questões.
-me uma
pequena apresentação. Nasci em Recife e sou graduado em Direito pela
Universidade Federal de Pernambuco. Minha vida de concurseiro começou
ainda antes da vida acadêmica, quando concorri e fui aprovado para uma
vaga no Colégio Militar do Recife, aos 10 anos de idade.
Em 2003, aos 17 anos, fui aprovado no concurso do Banco do
Brasil, e cruzei os dedos para não ser convocado antes de fazer
aniversário. Tomei posse em 2004 e trabalhei como escriturário, caixa
executivo e assistente em diversas áreas do BB, incluindo atendimento a
governo e comércio exterior. Fui também aprovado no concurso da Caixa
Econômica Federal em 2004, mas não cheguei a tomar posse.
Mais tarde, deixei o Banco do Brasil para tomar posse no
cargo de técnico do Banco Central, e lá trabalhei no Departamento de
Liquidações Extrajudiciais e na Secretaria da Diretoria e do Conselho
Monetário Nacional.
Em 2012, tive o privilégio de ser aprovado no concurso para o
cargo de Analista de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União,
em 2° lugar na área de Prevenção da Corrupção e Ouvidoria. Atualmente,
desempenho minhas funções na Ouvidoria-Geral da União, que é um dos
órgãos componentes da CGU.
Sua opção por preparar-se com o Estratégia Concursos é, sem
dúvida, a melhor escolha em termos de qualidade do material
apresentado e de comprometimento dos professores.
Seu único verdadeiro inimigo na preparação para o concurso
será a banca organizadora, e neste caso estamos falando da FCC. Isso é
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Teoria e exercícios comentados
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um desafio, pois, apesar de as provas da banca não costumarem ser
difíceis, você tem pouco tempo para estudar muito conteúdo.
De qualquer forma, se pecarmos, será pelo excesso. Pretendo
exaurir a análise teórica dos temas e resolver diversas questões sobre o
assunto da sua prova.
Garanto que todos os meus esforços serão concentrados na
tarefa de obter a SUA aprovação. Esse comprometimento, tanto da minha
parte quanto da sua, resultará, sem dúvida, numa preparação
consistente, que vai permitir que você esteja pronto no dia da prova, e
tenha motivos para comemorar quando o resultado for publicado.
Muitas vezes, tomar posse em cargos como esses parece um
sonho distante, mas, acredite em mim, se você se esforçar ao máximo,
será apenas uma questão de tempo. E digo mais, quando você for
aprovado, ficará surpreso em como foi mais rápido do que você
imaginava.
2. CRONOGRAMA
Nosso cronograma nos permitirá cobrir todo o conteúdo,
enfatizando sempre os aspectos mais importantes e pontuando as
possibilidades de cobrança por parte da banca.
Aula 00 Apresentação. Cronograma. Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado da Paraíba (introdução).
Aula 01
14/5/2015
Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Paraíba
Parte 1
Aula 02
21/5/2015
Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Paraíba
Parte 2
Aula 03
2/6/2015
Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Paraíba
Parte 3
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Lei Orgânica do MP-PB (Todos os cargos)
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Aula 04
9/6/2015
Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Paraíba
Parte 4
Aula 05
16/6/2015
Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Paraíba
Parte 5
Aula 06
23/6/2015
Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Paraíba
Parte 6
Aula 07
30/6/2015
Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Paraíba
Parte 7
Encerrada a apresentação, vamos à matéria. Lembro a você
que essa aula demonstrativa serve para mostrar como o curso funcionará,
mas isso não quer dizer que a matéria explorada nas páginas a seguir não
seja importante ou não faça parte do programa.
Analise o material com carinho, faça seus esquemas de
memorização e prepare-se para a revisão final. Se você seguir esta
fórmula, o curso será o suficiente para que você atinja um excelente
resultado. Espero que você e goste e opte por se preparar conosco.
Agora vamos o que interessa. Mãos à obra!
3. LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA
PARAÍBA (INTRODUÇÃO)
3.1. Lei Orgânica Introdução
O Ministério Público é uma instituição permanente e
autônoma, prevista na Constituição de 1988 com atribuições específicas
relacionadas à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos
interesses sociais e individuais indisponíveis.
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O Ministério Público é uma instituição só, mas a própria
Constituição, no intuito de facilitar sua atuação, criou os diferentes ramos
do MP, na forma do art. 128.
CF/88, Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
Perceba que existe o Ministério Público da União, que se
subdivide em quatro ramos, conforme o inciso I, e, além do MPU, cada
Estado conta com seu Ministério Público. O MPU atua junto à Justiça
Federal ou aos seus ramos especializados: Justiça Militar, Justiça do
Trabalho e Justiça Eleitoral.
Além desses ramos, há ainda o Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios, que, apesar de na prática atuar como se fosse um
Ministério Público Estadual, faz parte do MPU.
O Ministério Público Estadual atua junto à Justiça Estadual. Os
membros do Ministério Público que atuam no Primeiro Grau de Jurisdição
(Varas e Juizados) são chamados de Promotores de Justiça, enquanto
aqueles que atuam no Segundo Grau (Tribunal de Justiça) são chamados
de Procuradores de Justiça.
O diagrama abaixo mostra a estrutura do Ministério Público,
para facilitar seu entendimento.
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Agora que você já compreendeu, em linhas gerais, o que é o
Ministério Público do Estado da Paraíba, vamos entender o que é a Lei
Orgânica.
Trata-se de uma lei estadual (Lei Complementar nº 97, de 22
de dezembro de 2010), que trata da organização do MPPB. Ela traz
detalhes sobre a estrutura do órgão e sobre o trabalho por ele
desempenhado, e por isso mesmo termina sendo uma lei extensa. Aí está
o nosso desafio, não é mesmo!?
Diversos concursos têm cobrado em seus conteúdos
programáticos conteúdos diretamente relacionado a leis, decretos,
regimentos, portarias, resoluções, e outras normas. Para estudar esses
conteúdos da maneira mais eficaz, gostaria de fazer algumas
considerações e dar a você algumas dicas.
Antes de tudo, é preciso que você saiba que o grau de
criatividade dos elaboradores das questões é inversamente proporcional
quanto mais conhecidas e discutidas são as normas, mais criativos são os
examinadores na hora de elaborar questões.
Posso dar como exemplo para você a Lei de Responsabilidade
Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Mesmo que você nunca tenha
estudado o assunto, certamente já deve ter ouvido falar a respeito dessa
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lei na faculdade ou pela imprensa, não é mesmo? Ela é uma lei muito
celebrada e discutida: há diversos livros sobre ela, assim como vários
julgados de tribunais.
Por essa razão, na hora de elaborar questões sobre a Lei de
Responsabilidade Fiscal, o examinador tem condições de utilizar outros
subsídios além do que está escrito na própria lei. Ele pode buscar, por
exemplo, posicionamentos que o STF ou STJ têm adotado, além de
trabalhos de autores consagrados.
Por outro lado, quando a norma é mais específica e menos
conhecida, o examinador não tem condições de ser muito criativo. É o
caso dos Regimentos Internos, Resoluções e Portarias. São normas
aplicáveis apenas no âmbito daquele órgão ou entidade, e por isso é
muito difícil que haja muitas discussões sobre os seus dispositivos.
Expliquei tudo isso apenas para deixar claro para você o
seguinte: questões de Lei Orgânica são quase sempre retiradas
literalmente do texto da norma, ainda mais quando elaboradas pela FCC!
Com isso, chegamos a duas conclusões, uma positiva e uma
negativa. A positiva é que as questões não serão difíceis, e para
respondê-las corretamente não precisamos ter grande conhecimento das
matérias jurídicas envolvidas. A negativa é que o esforço de memorização
é maior.
Nosso método então será basicamente o seguinte: ao longo
das aulas, vou reproduzir os principais dispositivos do Regimento. Isso é
também incluirei explicações e comentários, de forma a tornar a
memorização mais fácil para você.
A partir do momento em que você efetivamente compreende
o que está escrito, torna-se MUITO mais fácil relembrar na hora da
questão, e você não precisará fazer um grande esforço para recuperar a
informação no momento necessário.
Além disso, por meio das minhas explicações você conseguirá
ter uma compreensão sistêmica da Lei Orgânica, pois compreenderemos
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como o Ministério Público funciona e qual a lógica envolvida nos
processos, na sua organização, na distribuição de competências, etc. Isso
também facilitará muito a sua vida na hora de relembrar essas
informações, ok?
Agora vamos entrar no texto da Lei Orgânica, analisando seus
primeiros dispositivos!
3.2. Das Disposições Gerais
Art. 1º O Ministério Público é instituição permanente, essencial à
função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem
jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais
indisponíveis.
Parágrafo único. São princípios institucionais do Ministério Público a
unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
Este dispositivo é praticamente a reprodução do que está na
Constituição Federal de 1988. Lembre-se de que o Ministério Público é um
só (um dos princípios trazidos pelo parágrafo único é a indivisibilidade!), e
que essas especializações
para viabilizar e otimizar o exercício dessas atribuições.
O trabalho dos Ministérios Públicos Estaduais certamente é
mais complexo e diversificado quando comparado com os ramos que
compõem o MPU. Digo isso porque a competência dos Estados neste caso
é residual, significando que tudo aquilo que não se relaciona diretamente
do MP dos Estados.
Dentre os princípios do parágrafo único, chamo sua atenção
para a independência funcional, por meio da qual se assegura que os
Promotores de Justiça e Procuradores de Justiça ajam de acordo com a lei
e sua consciência, não ficando presos a relações hierárquicas.
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Art. 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional,
administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente:
I - praticar atos próprios de gestão;
II - praticar atos e decidir sobre a situação funcional e administrativa
do pessoal, ativo e inativo, da carreira e dos serviços auxiliares,
organizados em quadros próprios;
III - elaborar suas folhas de pagamento e expedir os competentes
demonstrativos;
IV - adquirir bens e contratar serviços, efetuando a respectiva
contabilização;
V - propor ao Poder Legislativo a criação, a transformação e a
extinção de seus cargos, a fixação e o reajuste do subsídio e vantagens
de seus membros, bem como a política remuneratória e os planos de
carreira;
VI - propor ao Poder Legislativo a criação, a transformação e a
extinção dos cargos de seus serviços auxiliares, a fixação e o reajuste dos
vencimentos e vantagens dos seus servidores, bem como a política
remuneratória e os planos de carreira;
VII efetuar o provimento dos cargos iniciais da carreira e dos
cargos dos serviços auxiliares, bem como todas as formas de provimento
derivado;
VIII - editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que
importem a vacância de cargos da carreira e dos serviços auxiliares, bem
como os de disponibilidade de membros do Ministério Público e de seus
servidores;
IX - organizar a sua secretaria e os serviços auxiliares dos órgãos de
administração e execução;
X - estruturar os seus órgãos de administração;
XI - elaborar os seus Regimentos Internos;
XII - exercer outras atribuições dela decorrentes.
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A Constituição de 1988 confere ao Ministério Público
autonomia funcional, administrativa e financeira, e determina que esse
órgão não deve compor nenhum dos três Poderes da República. Na
prática, isso significa que a atuação do Ministério Público não deve sofrer
interferência de outras autoridades públicas, e por isso, além da
autonomia funcional, há a autonomia administrativa e financeira, pois, se
não fosse assim, o Ministério Público poderia ter seus recursos
restringidos por atos de outros Poderes.
As atribuições descritas na Lei Orgânica nada mais são do que
desdobramentos dessa autonomia. O Ministério Público pratica seus
próprios atos de gestão (incisos I, IX e X). O concurso público do MPPB,
por exemplo, foi convocado pelo próprio MPPB, sem a necessidade de
qualquer autorização de outros órgãos. Da mesma forma, quando você
for aprovado ( ) você será nomeado e empossado pelo próprio MPPB, e
não pelo Presidente do Tribunal de Justiça ou pelo Governador (inciso
VII).
Atos relacionados à gestão de pessoas do Ministério Público
também são praticados por ele próprio (incisos II, VII e VIII), mas aqui
você precisa tomar cuidado, pois há algumas questões que só podem ser
resolvidas por meio de lei, a exemplo da criação e extinção de cargos
públicos e a remuneração de servidores. De toda forma, esses projetos de
lei serão elaborados pelo próprio MPPB e por ele remetidos à Assembleia
Legislativa do Estado da Paraíba (incisos V e VI).
O MPPB também adquire seus próprios bens e contrata seus
próprios serviços (inciso IV). Isso significa que a condução de processos
licitatórios, a formalização de contratos administrativos e seu respectivo
acompanhamento também são realizados pelo Ministério Público sem
nenhuma interferência.
Por fim, o MPPB também é competente para elaborar seus
próprios regimentos internos. Esses regimentos são normas que, com
base na Constituição Federal, na Constituição do Estado e na Lei
Orgânica, detalham os procedimentos e a estrutura do Ministério Público.
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Fique muito atento ao conteúdo do parágrafo único do art. 2º,
Parágrafo único. As decisões do Ministério Público, fundadas em
sua autonomia funcional, administrativa e financeira, obedecidas as
formalidades legais, têm eficácia plena e executoriedade imediata.
Isso significa basicamente que os atos praticados pelo
Ministério Público, no que se refere às suas funções, à sua administração
e às suas finanças, não precisam ser confirmados por ninguém.
A banca pode tentar enganar você dizendo, por exemplo, que
alguns desses atos precisam de uma confirmação por parte da Assembleia
Legislativa ou do Governador do Estado. Cuidado aqui, ok?
As decisões do Ministério Público, fundadas em sua
autonomia funcional, administrativa e financeira, obedecidas as
formalidades legais, têm eficácia plena e executoriedade imediata.
Art. 3º O Ministério Público elaborará a sua proposta orçamentária
dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
encaminhando-a diretamente ao Governador do Estado, que a submeterá
ao Poder Legislativo.
A sistemática de funcionamento dos orçamentos públicos é
uma matéria bastante interessante. O orçamento é uma lei, aprovada
todos os anos, que descreve as receitas esperadas e as despesas que
poderão ser executadas durante o ano seguinte.
Antes da aprovação do orçamento, porém, há uma outra lei,
chamada Lei de Diretrizes Orçamentárias, que também é anual e traz
regras gerais a respeito da elaboração do orçamento.
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Cabe então ao Ministério Público elaborar a sua proposta
orçamentária, com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Após isso, o
MPPB envia sua proposta ao Governador, que é o responsável por
consolidar as propostas de todos os Poderes e enviar a proposta geral à
Assembleia Legislativa.
A obrigação do Poder Executivo é encaminhar a proposta
consolidada à Assembleia Legislativa e, após a aprovação do orçamento,
liberar os recursos previstos para o Ministério Público no dia 20 de cada
mês. O desrespeito a essas regras configura ato atentatório ao livre
exercício do Ministério Público, e isso é muito grave.
O Ministério Público do Estado da Paraíba é responsável por
elaborar sua própria proposta orçamentária e enviá-lo ao Governador
do Estado, que é o responsável por consolidar as propostas de todos os
Poderes e encaminhá-las à Assembleia Legislativa.
E se o MPPB não encaminhar a proposta orçamentária no
prazo previsto? Aí então o Poder Executivo deverá considerar os valores
aprovados na lei orçamentária anterior.
Pode acontecer também de o MPPB encaminhar uma proposta
orçamentária desrespeitando os limites previstos na Lei de
Responsabilidade Fiscal e outras normas. Nesse caso caberá ao Poder
Executivo fazer os ajustes necessários.
Quem fiscaliza a execução do orçamento do Ministério Público
é o Poder Legislativo. Essa atividade é chamada de controle externo, e
alcança todos os demais Poderes e também o próprio Legislativo. O órgão
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técnico responsável por auxiliar a Assembleia Legislativo no exercício do
controle externo é o Tribunal de Contas do Estado.
Além do controle externo, o Ministério Público deve ter
também seu próprio sistema de controle interno, que será responsável
pela verificação da legalidade, legitimidade e economicidade das
despesas.
Art. 4° O Ministério Público instalará as Promotorias de Justiça em
prédios sob sua administração.
Parte importante da autonomia do Ministério Público está
relacionada à administração de espaços físicos onde suas atividades
sejam desenvolvidas. Pode parecer menos importante, mas ter espaços
trabalho dos promotores e procuradores.
Além dos prédios do próprio MPPB, é comum que haja salas
destinadas aos promotores e procuradores em outros prédios públicos,
como os fóruns e tribunais. Essas salas deverão ser privativas, condignas
e permanentes.
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4. RESUMO DO CONCURSEIRO
As decisões do Ministério Público, fundadas em sua
autonomia funcional, administrativa e financeira, obedecidas as
formalidades legais, têm eficácia plena e executoriedade imediata.
O Ministério Público do Estado da Paraíba é responsável por
elaborar sua própria proposta orçamentária e enviá-lo ao Governador
do Estado, que é o responsável por consolidar as propostas de todos os
Poderes e encaminhá-las à Assembleia Legislativa.
Estamos começando os trabalhos...! Agora resolva as
questões, e, se tiver alguma dúvida, estou à disposição.
Grande abraço!
Paulo Guimarães
professorpauloguimaraes@gmail.com
www.facebook.com/pauloguimaraesfilho
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5. QUESTÕES COMENTADAS
1. MPE-SE Analista 2013 FCC (adaptada). Nos termos da Lei
Orgânica do Ministério Público do Estado da Paraíba - Lei Complementar
no
97/2010 - o Ministério Público é instituição permanente, essencial à
função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa
a) da sociedade, da probidade administrativa, dos incapazes e dos
interesses indisponíveis.
b) da ordem jurídica e social, da república e dos interesses coletivos e
individuais indisponíveis.
c) do regime democrático, da federação e dos interesses difusos e
coletivos.
d) da tutela dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.
e) da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e
individuais indisponíveis.
COMENTÁRIOS: Cópia fiel do art. 1º da Lei Orgânica, não é mesmo?
Art. 1º O Ministério Público é instituição permanente, essencial à
função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem
jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais
indisponíveis.
GABARITO: E
2. MPE-MA Promotor de Justiça 2014 MPE-MA (adaptada). O
Ministério Público é instituição permanente, essencial à função
jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do
regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis,
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sendo que seus princípios institucionais são a unidade, a indivisibilidade, a
independência funcional e a vitaliciedade de seus membros.
COMENTÁRIOS: A vitaliciedade dos membros do MP é uma garantia a
eles conferida pela Constituição, mas os princípios institucionais do MP
são a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
GABARITO: E
3. MPE-RJ Analista Administrativo 2007 NCE-UFRJ
(adaptada). Sobre a autonomia financeira do Ministério Público do
Estado da Paraíba, é correto afirmar que:
a) em sua proposta orçamentária, deve obedecer os limites estabelecidos
no plano plurianual;
b) caso o Ministério Público não apresente sua proposta orçamentária
dentro do prazo estabelecido na lei, será considerada a proposta do
Tribunal de Justiça;
c) só é permitido ao Poder Legislativo pronunciar-se sobre a proposta
orçamentária do Ministério Público, sendo vedado ao Poder Executivo
exercer qualquer forma de controle;
d) em hipótese alguma é permitido ao Ministério Público, durante a
execução orçamentária do exercício, realizar despesas ou assumir
obrigações que extrapolem os limites estabelecidos em lei;
e) os recursos próprios, não originários do Tesouro Estadual, serão
utilizados em programas vinculados às finalidades da instituição, vedada
outra destinação.
COMENTÁRIOS: A alternativa A está incorreta porque os limites
mencionados pela lei são os da lei de diretrizes orçamentárias, e não do
plano plurianual. A alternativa B está incorreta porque se a proposta não
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for apresentada no prazo previsto, o Poder Executivo considerará os
valores aprovados na lei orçamentária vigente. A alternativa C está
incorreta porque o Poder Executivo pode proceder aos ajustes necessários
para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, caso a
proposta orçamentária seja encaminhada em desacordo com os limites
estipulados pela Lei Orgânica. A alternativa D está incorreta porque pode
haver despesas imprevistas, desde que sejam previamente autorizadas,
mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.
GABARITO: E
4. MPE-MS Analista 2013 FGV (adaptada). A Lei Orgânica do
Ministério Público do Estado da Paraíba dispõe sobre normas para a
organização do Ministério Público.
Em referência à autonomia funcional, administrativa e financeira, cabe
ao Ministério Público
a) manter ilibada conduta pública e particular.
b) prestar informações solicitadas pelos órgãos da instituição.
c) obedecer aos prazos processuais.
d) propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de cargos, bem
como a fixação e o reajuste dos vencimentos de seus membros.
e) tratar com urbanidade as partes, testemunhas, funcionários e
auxiliares da Justiça.
COMENTÁRIOS: A única alternativa que se enquadra nos incisos do
art. 2º da Lei Orgânica é a letra D. As demais tratam de atribuições dos
membros do Ministério Público, e não da instituição.
GABARITO: D
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5. MPE-PI Técnico 2012 Cespe (adaptada). A Lei Orgânica
insere o Ministério Público (MP) na estrutura do Poder Judiciário, por
ser este essencial à função jurisdicional do Estado, assegurando-lhe a
autonomia funcional, administrativa, financeira e, em especial, a
competência para editar atos de aposentadoria, exoneração e outros
que importem em vacância de cargos e carreiras e dos serviços
auxiliares.
COMENTÁRIOS: O Ministério Público é uma instituição autônoma, não
estando vinculado a nenhum dos três Poderes.
GABARITO: E
6. MPE-PI Analista 2012 Cespe (adaptada). A Lei Orgânica
assegura ao MP autonomia funcional, administrativa e financeira,
inclusive para editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que
importem em vacância de cargos e carreira e dos serviços auxiliares,
cuja eficácia depende da aprovação prévia do Poder Judiciário e do
tribunal de contas do estado.
COMENTÁRIOS: Os atos praticados pelo Ministério Público no exercício
de sua autonomia têm eficácia plena e aplicabilidade imediata, não
dependendo de aprovação.
GABARITO: E
7. MPE-GO Promotor de Justiça 2012 MPE-GO (adaptada). Ao
Ministério Público, organizado em carreira, é assegurada autonomia
funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente propor
ao Poder Legislativo a criação e a extinção de seus cargos e de seus
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serviços auxiliares, bem como a fixação e o reajuste dos vencimentos e
vantagens dos seus membros e de seus servidores.
COMENTÁRIOS: A criação e extinção de cargos e serviços auxiliares,
bem como a fixação de remuneração de servidores são temas que
somente podem ser tratados por meio de lei. Por essa razão, ainda que o
MPPB não possa decidir unilateralmente, ele tem autonomia para propor
projetos de lei sobre esses temas ao Poder Legislativo.
GABARITO: C
8. MPE-GO Promotor de Justiça 2012 MPE-GO (adaptada). As
decisões do Ministério Público fundadas em sua autonomia funcional,
administrativa e financeira, obedecidas as formalidades legais, têm
eficácia plena e executoriedade imediata, ressalvada a competência
constitucional dos Poderes Judiciário e Legislativo.
COMENTÁRIOS: A assertiva é a reprodução quase literal do parágrafo
único do art. 2º, que apenas não menciona a ressalva à competência
constitucional dos Poderes Judiciário e Legislativo, mas nem precisa, não
é mesmo?
GABARITO: C
9. MPE-GO Promotor de Justiça 2012 MPE-GO (adaptada). Os
recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias próprias e
globais, compreendidos os créditos suplementares e especiais, serão
entregues ao Ministério Público entregues até o dia vinte de cada mês,
sem vinculação a qualquer tipo de despesa.
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COMENTÁRIOS: Vamos relembrar o teor do §4º do art. 3º.
§ 4º Os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias
próprias e globais, compreendidos os créditos suplementares e especiais,
ser-lhe-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, sem
vinculação a qualquer tipo de despesa.
GABARITO: C
10. MPE-SE Analista 2009 FCC (adaptada). São princípios
institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a
independência funcional.
COMENTÁRIOS: Agora temos a reprodução literal do parágrafo único do
art. 1º. Corretíssimo, não é mesmo!?
GABARITO: C
11. MPE-SE Analista 2009 FCC (adaptada). As decisões do
Ministério Público fundadas em sua autonomia funcional, administrativa
e financeira, obedecidas as formalidades legais, têm eficácia plena e
executoriedade imediata, não se sujeitando o Ministério Público à
competência dos Tribunais de Contas.
COMENTÁRIOS: As decisões do Ministério Público, fundadas em sua
autonomia funcional, administrativa e financeira, obedecidas as
formalidades legais, têm eficácia plena e executoriedade imediata. Isso
significa que esses atos não precisam ser submetidos a ninguém para que
sejam considerados válidos, mas também não quer dizer que o Ministério
Público não será fiscalizados. Como você já sabe, o controle externo, que
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é uma atividade do Poder Legislativo, na qual o Tribunal de Contas atua
como órgão auxiliar, alcança todos os Poderes e também o Ministério
Público.
GABARITO: E
12. MPE-RS Agente Administrativo 2013 MPE-RS (adaptada).
Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e
financeira, cabendo-lhe elaborar seus regimentos internos.
COMENTÁRIOS: Uma das atribuições previstas no art. 2º da Lei
Orgânica é justamente a elaboração de Regimentos Internos, não é
mesmo?
GABARITO: C
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6. QUESTÕES SEM COMENTÁRIOS
1. MPE-SE Analista 2013 FCC (adaptada). Nos termos da Lei
Orgânica do Ministério Público do Estado da Paraíba - Lei Complementar
no
97/2010 - o Ministério Público é instituição permanente, essencial à
função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa
a) da sociedade, da probidade administrativa, dos incapazes e dos
interesses indisponíveis.
b) da ordem jurídica e social, da república e dos interesses coletivos e
individuais indisponíveis.
c) do regime democrático, da federação e dos interesses difusos e
coletivos.
d) da tutela dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.
e) da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e
individuais indisponíveis.
2. MPE-MA Promotor de Justiça 2014 MPE-MA (adaptada). O
Ministério Público é instituição permanente, essencial à função
jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do
regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis,
sendo que seus princípios institucionais são a unidade, a indivisibilidade, a
independência funcional e a vitaliciedade de seus membros.
3. MPE-RJ Analista Administrativo 2007 NCE-UFRJ
(adaptada). Sobre a autonomia financeira do Ministério Público do
Estado da Paraíba, é correto afirmar que:
a) em sua proposta orçamentária, deve obedecer os limites estabelecidos
no plano plurianual;
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b) caso o Ministério Público não apresente sua proposta orçamentária
dentro do prazo estabelecido na lei, será considerada a proposta do
Tribunal de Justiça;
c) só é permitido ao Poder Legislativo pronunciar-se sobre a proposta
orçamentária do Ministério Público, sendo vedado ao Poder Executivo
exercer qualquer forma de controle;
d) em hipótese alguma é permitido ao Ministério Público, durante a
execução orçamentária do exercício, realizar despesas ou assumir
obrigações que extrapolem os limites estabelecidos em lei;
e) os recursos próprios, não originários do Tesouro Estadual, serão
utilizados em programas vinculados às finalidades da instituição, vedada
outra destinação.
4. MPE-MS Analista 2013 FGV (adaptada). A Lei Orgânica do
Ministério Público do Estado da Paraíba dispõe sobre normas para a
organização do Ministério Público.
Em referência à autonomia funcional, administrativa e financeira, cabe
ao Ministério Público
a) manter ilibada conduta pública e particular.
b) prestar informações solicitadas pelos órgãos da instituição.
c) obedecer aos prazos processuais.
d) propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de cargos, bem
como a fixação e o reajuste dos vencimentos de seus membros.
e) tratar com urbanidade as partes, testemunhas, funcionários e
auxiliares da Justiça.
5. MPE-PI Técnico 2012 Cespe (adaptada). A Lei Orgânica
insere o Ministério Público (MP) na estrutura do Poder Judiciário, por
ser este essencial à função jurisdicional do Estado, assegurando-lhe a
autonomia funcional, administrativa, financeira e, em especial, a
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competência para editar atos de aposentadoria, exoneração e outros
que importem em vacância de cargos e carreiras e dos serviços
auxiliares.
6. MPE-PI Analista 2012 Cespe (adaptada). A Lei Orgânica
assegura ao MP autonomia funcional, administrativa e financeira,
inclusive para editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que
importem em vacância de cargos e carreira e dos serviços auxiliares,
cuja eficácia depende da aprovação prévia do Poder Judiciário e do
tribunal de contas do estado.
7. MPE-GO Promotor de Justiça 2012 MPE-GO (adaptada). Ao
Ministério Público, organizado em carreira, é assegurada autonomia
funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente propor
ao Poder Legislativo a criação e a extinção de seus cargos e de seus
serviços auxiliares, bem como a fixação e o reajuste dos vencimentos e
vantagens dos seus membros e de seus servidores.
8. MPE-GO Promotor de Justiça 2012 MPE-GO (adaptada). As
decisões do Ministério Público fundadas em sua autonomia funcional,
administrativa e financeira, obedecidas as formalidades legais, têm
eficácia plena e executoriedade imediata, ressalvada a competência
constitucional dos Poderes Judiciário e Legislativo.
9. MPE-GO Promotor de Justiça 2012 MPE-GO (adaptada). Os
recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias próprias e
globais, compreendidos os créditos suplementares e especiais, serão
entregues ao Ministério Público entregues até o dia vinte de cada mês,
sem vinculação a qualquer tipo de despesa.
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10. MPE-SE Analista 2009 FCC (adaptada). São princípios
institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a
independência funcional.
11. MPE-SE Analista 2009 FCC (adaptada). As decisões do
Ministério Público fundadas em sua autonomia funcional, administrativa
e financeira, obedecidas as formalidades legais, têm eficácia plena e
executoriedade imediata, não se sujeitando o Ministério Público à
competência dos Tribunais de Contas.
12. MPE-RS Agente Administrativo 2013 MPE-RS (adaptada).
Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e
financeira, cabendo-lhe elaborar seus regimentos internos.
GABARITO
1. E 7. C
2. E 8. C
3. E 9. C
4. D 10. C
5. E 11. E
6. E 12. C
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  • 1. Aula 00 Lei Orgânica do MP-PB (todos os cargos) Professor: Paulo Guimarães 00000000000 - DEMO
  • 2. Lei Orgânica do MP-PB (Todos os cargos) Teoria e exercícios comentados Prof. Paulo Guimarães Aula 00 Prof. Paulo Guimarães www.estrategiaconcursos.com.br Página 1 de 25 AULA 00: Apresentação. Cronograma. Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Paraíba (introdução). Observação importante: este curso é protegido por direitos autorais (copyright), nos termos da Lei 9.610/98, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Grupos de rateio e pirataria são clandestinos, violam a lei e prejudicam os professores que elaboram o cursos. Valorize o trabalho de nossa equipe adquirindo os cursos honestamente através do site Estratégia Concursos ;-) SUMÁRIO PÁGINA 1. Apresentação 1 2. Cronograma 3 3. Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Paraíba (introdução). 4 4. Resumo do Concurseiro 14 5. Questões comentadas 15 6. Questões sem comentários 22 1. APRESENTAÇÃO Olá, amigo concurseiro! O edital do Ministério Público do Estado da Paraíba foi publicado em 29 de abril de 2015, e de repente o tempo até a prova parece curto, não é verdade? Meu nome é Paulo Guimarães, e estarei junto com você na sua jornada rumo à aprovação. Vamos estudar em detalhes o conteúdo relacionado à Lei Orgânica do MPPB, teremos questões comentadas e trataremos desses temas de forma exaustiva. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 3. Lei Orgânica do MP-PB (Todos os cargos) Teoria e exercícios comentados Prof. Paulo Guimarães Aula 00 Prof. Paulo Guimarães www.estrategiaconcursos.com.br Página 2 de 25 A banca organizadora do nosso concurso é a Fundação Carlos Chagas (FCC). Darei ênfase na FCC quando procurar questões de concursos anteriores para resolver, mas por não ter tantas questões assim disponíveis, utilizarei também questões de outras bancas, e em alguns momentos talvez seja necessário que eu crie minhas próprias questões. -me uma pequena apresentação. Nasci em Recife e sou graduado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Minha vida de concurseiro começou ainda antes da vida acadêmica, quando concorri e fui aprovado para uma vaga no Colégio Militar do Recife, aos 10 anos de idade. Em 2003, aos 17 anos, fui aprovado no concurso do Banco do Brasil, e cruzei os dedos para não ser convocado antes de fazer aniversário. Tomei posse em 2004 e trabalhei como escriturário, caixa executivo e assistente em diversas áreas do BB, incluindo atendimento a governo e comércio exterior. Fui também aprovado no concurso da Caixa Econômica Federal em 2004, mas não cheguei a tomar posse. Mais tarde, deixei o Banco do Brasil para tomar posse no cargo de técnico do Banco Central, e lá trabalhei no Departamento de Liquidações Extrajudiciais e na Secretaria da Diretoria e do Conselho Monetário Nacional. Em 2012, tive o privilégio de ser aprovado no concurso para o cargo de Analista de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União, em 2° lugar na área de Prevenção da Corrupção e Ouvidoria. Atualmente, desempenho minhas funções na Ouvidoria-Geral da União, que é um dos órgãos componentes da CGU. Sua opção por preparar-se com o Estratégia Concursos é, sem dúvida, a melhor escolha em termos de qualidade do material apresentado e de comprometimento dos professores. Seu único verdadeiro inimigo na preparação para o concurso será a banca organizadora, e neste caso estamos falando da FCC. Isso é 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 4. Lei Orgânica do MP-PB (Todos os cargos) Teoria e exercícios comentados Prof. Paulo Guimarães Aula 00 Prof. Paulo Guimarães www.estrategiaconcursos.com.br Página 3 de 25 um desafio, pois, apesar de as provas da banca não costumarem ser difíceis, você tem pouco tempo para estudar muito conteúdo. De qualquer forma, se pecarmos, será pelo excesso. Pretendo exaurir a análise teórica dos temas e resolver diversas questões sobre o assunto da sua prova. Garanto que todos os meus esforços serão concentrados na tarefa de obter a SUA aprovação. Esse comprometimento, tanto da minha parte quanto da sua, resultará, sem dúvida, numa preparação consistente, que vai permitir que você esteja pronto no dia da prova, e tenha motivos para comemorar quando o resultado for publicado. Muitas vezes, tomar posse em cargos como esses parece um sonho distante, mas, acredite em mim, se você se esforçar ao máximo, será apenas uma questão de tempo. E digo mais, quando você for aprovado, ficará surpreso em como foi mais rápido do que você imaginava. 2. CRONOGRAMA Nosso cronograma nos permitirá cobrir todo o conteúdo, enfatizando sempre os aspectos mais importantes e pontuando as possibilidades de cobrança por parte da banca. Aula 00 Apresentação. Cronograma. Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Paraíba (introdução). Aula 01 14/5/2015 Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Paraíba Parte 1 Aula 02 21/5/2015 Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Paraíba Parte 2 Aula 03 2/6/2015 Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Paraíba Parte 3 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 5. Lei Orgânica do MP-PB (Todos os cargos) Teoria e exercícios comentados Prof. Paulo Guimarães Aula 00 Prof. Paulo Guimarães www.estrategiaconcursos.com.br Página 4 de 25 Aula 04 9/6/2015 Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Paraíba Parte 4 Aula 05 16/6/2015 Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Paraíba Parte 5 Aula 06 23/6/2015 Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Paraíba Parte 6 Aula 07 30/6/2015 Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Paraíba Parte 7 Encerrada a apresentação, vamos à matéria. Lembro a você que essa aula demonstrativa serve para mostrar como o curso funcionará, mas isso não quer dizer que a matéria explorada nas páginas a seguir não seja importante ou não faça parte do programa. Analise o material com carinho, faça seus esquemas de memorização e prepare-se para a revisão final. Se você seguir esta fórmula, o curso será o suficiente para que você atinja um excelente resultado. Espero que você e goste e opte por se preparar conosco. Agora vamos o que interessa. Mãos à obra! 3. LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA (INTRODUÇÃO) 3.1. Lei Orgânica Introdução O Ministério Público é uma instituição permanente e autônoma, prevista na Constituição de 1988 com atribuições específicas relacionadas à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 6. Lei Orgânica do MP-PB (Todos os cargos) Teoria e exercícios comentados Prof. Paulo Guimarães Aula 00 Prof. Paulo Guimarães www.estrategiaconcursos.com.br Página 5 de 25 O Ministério Público é uma instituição só, mas a própria Constituição, no intuito de facilitar sua atuação, criou os diferentes ramos do MP, na forma do art. 128. CF/88, Art. 128. O Ministério Público abrange: I - o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; II - os Ministérios Públicos dos Estados. Perceba que existe o Ministério Público da União, que se subdivide em quatro ramos, conforme o inciso I, e, além do MPU, cada Estado conta com seu Ministério Público. O MPU atua junto à Justiça Federal ou aos seus ramos especializados: Justiça Militar, Justiça do Trabalho e Justiça Eleitoral. Além desses ramos, há ainda o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, que, apesar de na prática atuar como se fosse um Ministério Público Estadual, faz parte do MPU. O Ministério Público Estadual atua junto à Justiça Estadual. Os membros do Ministério Público que atuam no Primeiro Grau de Jurisdição (Varas e Juizados) são chamados de Promotores de Justiça, enquanto aqueles que atuam no Segundo Grau (Tribunal de Justiça) são chamados de Procuradores de Justiça. O diagrama abaixo mostra a estrutura do Ministério Público, para facilitar seu entendimento. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 7. Lei Orgânica do MP-PB (Todos os cargos) Teoria e exercícios comentados Prof. Paulo Guimarães Aula 00 Prof. Paulo Guimarães www.estrategiaconcursos.com.br Página 6 de 25 Agora que você já compreendeu, em linhas gerais, o que é o Ministério Público do Estado da Paraíba, vamos entender o que é a Lei Orgânica. Trata-se de uma lei estadual (Lei Complementar nº 97, de 22 de dezembro de 2010), que trata da organização do MPPB. Ela traz detalhes sobre a estrutura do órgão e sobre o trabalho por ele desempenhado, e por isso mesmo termina sendo uma lei extensa. Aí está o nosso desafio, não é mesmo!? Diversos concursos têm cobrado em seus conteúdos programáticos conteúdos diretamente relacionado a leis, decretos, regimentos, portarias, resoluções, e outras normas. Para estudar esses conteúdos da maneira mais eficaz, gostaria de fazer algumas considerações e dar a você algumas dicas. Antes de tudo, é preciso que você saiba que o grau de criatividade dos elaboradores das questões é inversamente proporcional quanto mais conhecidas e discutidas são as normas, mais criativos são os examinadores na hora de elaborar questões. Posso dar como exemplo para você a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Mesmo que você nunca tenha estudado o assunto, certamente já deve ter ouvido falar a respeito dessa 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 8. Lei Orgânica do MP-PB (Todos os cargos) Teoria e exercícios comentados Prof. Paulo Guimarães Aula 00 Prof. Paulo Guimarães www.estrategiaconcursos.com.br Página 7 de 25 lei na faculdade ou pela imprensa, não é mesmo? Ela é uma lei muito celebrada e discutida: há diversos livros sobre ela, assim como vários julgados de tribunais. Por essa razão, na hora de elaborar questões sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal, o examinador tem condições de utilizar outros subsídios além do que está escrito na própria lei. Ele pode buscar, por exemplo, posicionamentos que o STF ou STJ têm adotado, além de trabalhos de autores consagrados. Por outro lado, quando a norma é mais específica e menos conhecida, o examinador não tem condições de ser muito criativo. É o caso dos Regimentos Internos, Resoluções e Portarias. São normas aplicáveis apenas no âmbito daquele órgão ou entidade, e por isso é muito difícil que haja muitas discussões sobre os seus dispositivos. Expliquei tudo isso apenas para deixar claro para você o seguinte: questões de Lei Orgânica são quase sempre retiradas literalmente do texto da norma, ainda mais quando elaboradas pela FCC! Com isso, chegamos a duas conclusões, uma positiva e uma negativa. A positiva é que as questões não serão difíceis, e para respondê-las corretamente não precisamos ter grande conhecimento das matérias jurídicas envolvidas. A negativa é que o esforço de memorização é maior. Nosso método então será basicamente o seguinte: ao longo das aulas, vou reproduzir os principais dispositivos do Regimento. Isso é também incluirei explicações e comentários, de forma a tornar a memorização mais fácil para você. A partir do momento em que você efetivamente compreende o que está escrito, torna-se MUITO mais fácil relembrar na hora da questão, e você não precisará fazer um grande esforço para recuperar a informação no momento necessário. Além disso, por meio das minhas explicações você conseguirá ter uma compreensão sistêmica da Lei Orgânica, pois compreenderemos 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 9. Lei Orgânica do MP-PB (Todos os cargos) Teoria e exercícios comentados Prof. Paulo Guimarães Aula 00 Prof. Paulo Guimarães www.estrategiaconcursos.com.br Página 8 de 25 como o Ministério Público funciona e qual a lógica envolvida nos processos, na sua organização, na distribuição de competências, etc. Isso também facilitará muito a sua vida na hora de relembrar essas informações, ok? Agora vamos entrar no texto da Lei Orgânica, analisando seus primeiros dispositivos! 3.2. Das Disposições Gerais Art. 1º O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Parágrafo único. São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. Este dispositivo é praticamente a reprodução do que está na Constituição Federal de 1988. Lembre-se de que o Ministério Público é um só (um dos princípios trazidos pelo parágrafo único é a indivisibilidade!), e que essas especializações para viabilizar e otimizar o exercício dessas atribuições. O trabalho dos Ministérios Públicos Estaduais certamente é mais complexo e diversificado quando comparado com os ramos que compõem o MPU. Digo isso porque a competência dos Estados neste caso é residual, significando que tudo aquilo que não se relaciona diretamente do MP dos Estados. Dentre os princípios do parágrafo único, chamo sua atenção para a independência funcional, por meio da qual se assegura que os Promotores de Justiça e Procuradores de Justiça ajam de acordo com a lei e sua consciência, não ficando presos a relações hierárquicas. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 10. Lei Orgânica do MP-PB (Todos os cargos) Teoria e exercícios comentados Prof. Paulo Guimarães Aula 00 Prof. Paulo Guimarães www.estrategiaconcursos.com.br Página 9 de 25 Art. 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente: I - praticar atos próprios de gestão; II - praticar atos e decidir sobre a situação funcional e administrativa do pessoal, ativo e inativo, da carreira e dos serviços auxiliares, organizados em quadros próprios; III - elaborar suas folhas de pagamento e expedir os competentes demonstrativos; IV - adquirir bens e contratar serviços, efetuando a respectiva contabilização; V - propor ao Poder Legislativo a criação, a transformação e a extinção de seus cargos, a fixação e o reajuste do subsídio e vantagens de seus membros, bem como a política remuneratória e os planos de carreira; VI - propor ao Poder Legislativo a criação, a transformação e a extinção dos cargos de seus serviços auxiliares, a fixação e o reajuste dos vencimentos e vantagens dos seus servidores, bem como a política remuneratória e os planos de carreira; VII efetuar o provimento dos cargos iniciais da carreira e dos cargos dos serviços auxiliares, bem como todas as formas de provimento derivado; VIII - editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem a vacância de cargos da carreira e dos serviços auxiliares, bem como os de disponibilidade de membros do Ministério Público e de seus servidores; IX - organizar a sua secretaria e os serviços auxiliares dos órgãos de administração e execução; X - estruturar os seus órgãos de administração; XI - elaborar os seus Regimentos Internos; XII - exercer outras atribuições dela decorrentes. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 11. Lei Orgânica do MP-PB (Todos os cargos) Teoria e exercícios comentados Prof. Paulo Guimarães Aula 00 Prof. Paulo Guimarães www.estrategiaconcursos.com.br Página 10 de 25 A Constituição de 1988 confere ao Ministério Público autonomia funcional, administrativa e financeira, e determina que esse órgão não deve compor nenhum dos três Poderes da República. Na prática, isso significa que a atuação do Ministério Público não deve sofrer interferência de outras autoridades públicas, e por isso, além da autonomia funcional, há a autonomia administrativa e financeira, pois, se não fosse assim, o Ministério Público poderia ter seus recursos restringidos por atos de outros Poderes. As atribuições descritas na Lei Orgânica nada mais são do que desdobramentos dessa autonomia. O Ministério Público pratica seus próprios atos de gestão (incisos I, IX e X). O concurso público do MPPB, por exemplo, foi convocado pelo próprio MPPB, sem a necessidade de qualquer autorização de outros órgãos. Da mesma forma, quando você for aprovado ( ) você será nomeado e empossado pelo próprio MPPB, e não pelo Presidente do Tribunal de Justiça ou pelo Governador (inciso VII). Atos relacionados à gestão de pessoas do Ministério Público também são praticados por ele próprio (incisos II, VII e VIII), mas aqui você precisa tomar cuidado, pois há algumas questões que só podem ser resolvidas por meio de lei, a exemplo da criação e extinção de cargos públicos e a remuneração de servidores. De toda forma, esses projetos de lei serão elaborados pelo próprio MPPB e por ele remetidos à Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba (incisos V e VI). O MPPB também adquire seus próprios bens e contrata seus próprios serviços (inciso IV). Isso significa que a condução de processos licitatórios, a formalização de contratos administrativos e seu respectivo acompanhamento também são realizados pelo Ministério Público sem nenhuma interferência. Por fim, o MPPB também é competente para elaborar seus próprios regimentos internos. Esses regimentos são normas que, com base na Constituição Federal, na Constituição do Estado e na Lei Orgânica, detalham os procedimentos e a estrutura do Ministério Público. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 12. Lei Orgânica do MP-PB (Todos os cargos) Teoria e exercícios comentados Prof. Paulo Guimarães Aula 00 Prof. Paulo Guimarães www.estrategiaconcursos.com.br Página 11 de 25 Fique muito atento ao conteúdo do parágrafo único do art. 2º, Parágrafo único. As decisões do Ministério Público, fundadas em sua autonomia funcional, administrativa e financeira, obedecidas as formalidades legais, têm eficácia plena e executoriedade imediata. Isso significa basicamente que os atos praticados pelo Ministério Público, no que se refere às suas funções, à sua administração e às suas finanças, não precisam ser confirmados por ninguém. A banca pode tentar enganar você dizendo, por exemplo, que alguns desses atos precisam de uma confirmação por parte da Assembleia Legislativa ou do Governador do Estado. Cuidado aqui, ok? As decisões do Ministério Público, fundadas em sua autonomia funcional, administrativa e financeira, obedecidas as formalidades legais, têm eficácia plena e executoriedade imediata. Art. 3º O Ministério Público elaborará a sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, encaminhando-a diretamente ao Governador do Estado, que a submeterá ao Poder Legislativo. A sistemática de funcionamento dos orçamentos públicos é uma matéria bastante interessante. O orçamento é uma lei, aprovada todos os anos, que descreve as receitas esperadas e as despesas que poderão ser executadas durante o ano seguinte. Antes da aprovação do orçamento, porém, há uma outra lei, chamada Lei de Diretrizes Orçamentárias, que também é anual e traz regras gerais a respeito da elaboração do orçamento. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 13. Lei Orgânica do MP-PB (Todos os cargos) Teoria e exercícios comentados Prof. Paulo Guimarães Aula 00 Prof. Paulo Guimarães www.estrategiaconcursos.com.br Página 12 de 25 Cabe então ao Ministério Público elaborar a sua proposta orçamentária, com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Após isso, o MPPB envia sua proposta ao Governador, que é o responsável por consolidar as propostas de todos os Poderes e enviar a proposta geral à Assembleia Legislativa. A obrigação do Poder Executivo é encaminhar a proposta consolidada à Assembleia Legislativa e, após a aprovação do orçamento, liberar os recursos previstos para o Ministério Público no dia 20 de cada mês. O desrespeito a essas regras configura ato atentatório ao livre exercício do Ministério Público, e isso é muito grave. O Ministério Público do Estado da Paraíba é responsável por elaborar sua própria proposta orçamentária e enviá-lo ao Governador do Estado, que é o responsável por consolidar as propostas de todos os Poderes e encaminhá-las à Assembleia Legislativa. E se o MPPB não encaminhar a proposta orçamentária no prazo previsto? Aí então o Poder Executivo deverá considerar os valores aprovados na lei orçamentária anterior. Pode acontecer também de o MPPB encaminhar uma proposta orçamentária desrespeitando os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal e outras normas. Nesse caso caberá ao Poder Executivo fazer os ajustes necessários. Quem fiscaliza a execução do orçamento do Ministério Público é o Poder Legislativo. Essa atividade é chamada de controle externo, e alcança todos os demais Poderes e também o próprio Legislativo. O órgão 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 14. Lei Orgânica do MP-PB (Todos os cargos) Teoria e exercícios comentados Prof. Paulo Guimarães Aula 00 Prof. Paulo Guimarães www.estrategiaconcursos.com.br Página 13 de 25 técnico responsável por auxiliar a Assembleia Legislativo no exercício do controle externo é o Tribunal de Contas do Estado. Além do controle externo, o Ministério Público deve ter também seu próprio sistema de controle interno, que será responsável pela verificação da legalidade, legitimidade e economicidade das despesas. Art. 4° O Ministério Público instalará as Promotorias de Justiça em prédios sob sua administração. Parte importante da autonomia do Ministério Público está relacionada à administração de espaços físicos onde suas atividades sejam desenvolvidas. Pode parecer menos importante, mas ter espaços trabalho dos promotores e procuradores. Além dos prédios do próprio MPPB, é comum que haja salas destinadas aos promotores e procuradores em outros prédios públicos, como os fóruns e tribunais. Essas salas deverão ser privativas, condignas e permanentes. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 15. Lei Orgânica do MP-PB (Todos os cargos) Teoria e exercícios comentados Prof. Paulo Guimarães Aula 00 Prof. Paulo Guimarães www.estrategiaconcursos.com.br Página 14 de 25 4. RESUMO DO CONCURSEIRO As decisões do Ministério Público, fundadas em sua autonomia funcional, administrativa e financeira, obedecidas as formalidades legais, têm eficácia plena e executoriedade imediata. O Ministério Público do Estado da Paraíba é responsável por elaborar sua própria proposta orçamentária e enviá-lo ao Governador do Estado, que é o responsável por consolidar as propostas de todos os Poderes e encaminhá-las à Assembleia Legislativa. Estamos começando os trabalhos...! Agora resolva as questões, e, se tiver alguma dúvida, estou à disposição. Grande abraço! Paulo Guimarães professorpauloguimaraes@gmail.com www.facebook.com/pauloguimaraesfilho 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 16. Lei Orgânica do MP-PB (Todos os cargos) Teoria e exercícios comentados Prof. Paulo Guimarães Aula 00 Prof. Paulo Guimarães www.estrategiaconcursos.com.br Página 15 de 25 5. QUESTÕES COMENTADAS 1. MPE-SE Analista 2013 FCC (adaptada). Nos termos da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Paraíba - Lei Complementar no 97/2010 - o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa a) da sociedade, da probidade administrativa, dos incapazes e dos interesses indisponíveis. b) da ordem jurídica e social, da república e dos interesses coletivos e individuais indisponíveis. c) do regime democrático, da federação e dos interesses difusos e coletivos. d) da tutela dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. e) da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. COMENTÁRIOS: Cópia fiel do art. 1º da Lei Orgânica, não é mesmo? Art. 1º O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. GABARITO: E 2. MPE-MA Promotor de Justiça 2014 MPE-MA (adaptada). O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 17. Lei Orgânica do MP-PB (Todos os cargos) Teoria e exercícios comentados Prof. Paulo Guimarães Aula 00 Prof. Paulo Guimarães www.estrategiaconcursos.com.br Página 16 de 25 sendo que seus princípios institucionais são a unidade, a indivisibilidade, a independência funcional e a vitaliciedade de seus membros. COMENTÁRIOS: A vitaliciedade dos membros do MP é uma garantia a eles conferida pela Constituição, mas os princípios institucionais do MP são a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. GABARITO: E 3. MPE-RJ Analista Administrativo 2007 NCE-UFRJ (adaptada). Sobre a autonomia financeira do Ministério Público do Estado da Paraíba, é correto afirmar que: a) em sua proposta orçamentária, deve obedecer os limites estabelecidos no plano plurianual; b) caso o Ministério Público não apresente sua proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei, será considerada a proposta do Tribunal de Justiça; c) só é permitido ao Poder Legislativo pronunciar-se sobre a proposta orçamentária do Ministério Público, sendo vedado ao Poder Executivo exercer qualquer forma de controle; d) em hipótese alguma é permitido ao Ministério Público, durante a execução orçamentária do exercício, realizar despesas ou assumir obrigações que extrapolem os limites estabelecidos em lei; e) os recursos próprios, não originários do Tesouro Estadual, serão utilizados em programas vinculados às finalidades da instituição, vedada outra destinação. COMENTÁRIOS: A alternativa A está incorreta porque os limites mencionados pela lei são os da lei de diretrizes orçamentárias, e não do plano plurianual. A alternativa B está incorreta porque se a proposta não 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 18. Lei Orgânica do MP-PB (Todos os cargos) Teoria e exercícios comentados Prof. Paulo Guimarães Aula 00 Prof. Paulo Guimarães www.estrategiaconcursos.com.br Página 17 de 25 for apresentada no prazo previsto, o Poder Executivo considerará os valores aprovados na lei orçamentária vigente. A alternativa C está incorreta porque o Poder Executivo pode proceder aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, caso a proposta orçamentária seja encaminhada em desacordo com os limites estipulados pela Lei Orgânica. A alternativa D está incorreta porque pode haver despesas imprevistas, desde que sejam previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais. GABARITO: E 4. MPE-MS Analista 2013 FGV (adaptada). A Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Paraíba dispõe sobre normas para a organização do Ministério Público. Em referência à autonomia funcional, administrativa e financeira, cabe ao Ministério Público a) manter ilibada conduta pública e particular. b) prestar informações solicitadas pelos órgãos da instituição. c) obedecer aos prazos processuais. d) propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de cargos, bem como a fixação e o reajuste dos vencimentos de seus membros. e) tratar com urbanidade as partes, testemunhas, funcionários e auxiliares da Justiça. COMENTÁRIOS: A única alternativa que se enquadra nos incisos do art. 2º da Lei Orgânica é a letra D. As demais tratam de atribuições dos membros do Ministério Público, e não da instituição. GABARITO: D 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 19. Lei Orgânica do MP-PB (Todos os cargos) Teoria e exercícios comentados Prof. Paulo Guimarães Aula 00 Prof. Paulo Guimarães www.estrategiaconcursos.com.br Página 18 de 25 5. MPE-PI Técnico 2012 Cespe (adaptada). A Lei Orgânica insere o Ministério Público (MP) na estrutura do Poder Judiciário, por ser este essencial à função jurisdicional do Estado, assegurando-lhe a autonomia funcional, administrativa, financeira e, em especial, a competência para editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem em vacância de cargos e carreiras e dos serviços auxiliares. COMENTÁRIOS: O Ministério Público é uma instituição autônoma, não estando vinculado a nenhum dos três Poderes. GABARITO: E 6. MPE-PI Analista 2012 Cespe (adaptada). A Lei Orgânica assegura ao MP autonomia funcional, administrativa e financeira, inclusive para editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem em vacância de cargos e carreira e dos serviços auxiliares, cuja eficácia depende da aprovação prévia do Poder Judiciário e do tribunal de contas do estado. COMENTÁRIOS: Os atos praticados pelo Ministério Público no exercício de sua autonomia têm eficácia plena e aplicabilidade imediata, não dependendo de aprovação. GABARITO: E 7. MPE-GO Promotor de Justiça 2012 MPE-GO (adaptada). Ao Ministério Público, organizado em carreira, é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de seus cargos e de seus 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 20. Lei Orgânica do MP-PB (Todos os cargos) Teoria e exercícios comentados Prof. Paulo Guimarães Aula 00 Prof. Paulo Guimarães www.estrategiaconcursos.com.br Página 19 de 25 serviços auxiliares, bem como a fixação e o reajuste dos vencimentos e vantagens dos seus membros e de seus servidores. COMENTÁRIOS: A criação e extinção de cargos e serviços auxiliares, bem como a fixação de remuneração de servidores são temas que somente podem ser tratados por meio de lei. Por essa razão, ainda que o MPPB não possa decidir unilateralmente, ele tem autonomia para propor projetos de lei sobre esses temas ao Poder Legislativo. GABARITO: C 8. MPE-GO Promotor de Justiça 2012 MPE-GO (adaptada). As decisões do Ministério Público fundadas em sua autonomia funcional, administrativa e financeira, obedecidas as formalidades legais, têm eficácia plena e executoriedade imediata, ressalvada a competência constitucional dos Poderes Judiciário e Legislativo. COMENTÁRIOS: A assertiva é a reprodução quase literal do parágrafo único do art. 2º, que apenas não menciona a ressalva à competência constitucional dos Poderes Judiciário e Legislativo, mas nem precisa, não é mesmo? GABARITO: C 9. MPE-GO Promotor de Justiça 2012 MPE-GO (adaptada). Os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias próprias e globais, compreendidos os créditos suplementares e especiais, serão entregues ao Ministério Público entregues até o dia vinte de cada mês, sem vinculação a qualquer tipo de despesa. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 21. Lei Orgânica do MP-PB (Todos os cargos) Teoria e exercícios comentados Prof. Paulo Guimarães Aula 00 Prof. Paulo Guimarães www.estrategiaconcursos.com.br Página 20 de 25 COMENTÁRIOS: Vamos relembrar o teor do §4º do art. 3º. § 4º Os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias próprias e globais, compreendidos os créditos suplementares e especiais, ser-lhe-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, sem vinculação a qualquer tipo de despesa. GABARITO: C 10. MPE-SE Analista 2009 FCC (adaptada). São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. COMENTÁRIOS: Agora temos a reprodução literal do parágrafo único do art. 1º. Corretíssimo, não é mesmo!? GABARITO: C 11. MPE-SE Analista 2009 FCC (adaptada). As decisões do Ministério Público fundadas em sua autonomia funcional, administrativa e financeira, obedecidas as formalidades legais, têm eficácia plena e executoriedade imediata, não se sujeitando o Ministério Público à competência dos Tribunais de Contas. COMENTÁRIOS: As decisões do Ministério Público, fundadas em sua autonomia funcional, administrativa e financeira, obedecidas as formalidades legais, têm eficácia plena e executoriedade imediata. Isso significa que esses atos não precisam ser submetidos a ninguém para que sejam considerados válidos, mas também não quer dizer que o Ministério Público não será fiscalizados. Como você já sabe, o controle externo, que 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 22. Lei Orgânica do MP-PB (Todos os cargos) Teoria e exercícios comentados Prof. Paulo Guimarães Aula 00 Prof. Paulo Guimarães www.estrategiaconcursos.com.br Página 21 de 25 é uma atividade do Poder Legislativo, na qual o Tribunal de Contas atua como órgão auxiliar, alcança todos os Poderes e também o Ministério Público. GABARITO: E 12. MPE-RS Agente Administrativo 2013 MPE-RS (adaptada). Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe elaborar seus regimentos internos. COMENTÁRIOS: Uma das atribuições previstas no art. 2º da Lei Orgânica é justamente a elaboração de Regimentos Internos, não é mesmo? GABARITO: C 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 23. Lei Orgânica do MP-PB (Todos os cargos) Teoria e exercícios comentados Prof. Paulo Guimarães Aula 00 Prof. Paulo Guimarães www.estrategiaconcursos.com.br Página 22 de 25 6. QUESTÕES SEM COMENTÁRIOS 1. MPE-SE Analista 2013 FCC (adaptada). Nos termos da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Paraíba - Lei Complementar no 97/2010 - o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa a) da sociedade, da probidade administrativa, dos incapazes e dos interesses indisponíveis. b) da ordem jurídica e social, da república e dos interesses coletivos e individuais indisponíveis. c) do regime democrático, da federação e dos interesses difusos e coletivos. d) da tutela dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. e) da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. 2. MPE-MA Promotor de Justiça 2014 MPE-MA (adaptada). O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, sendo que seus princípios institucionais são a unidade, a indivisibilidade, a independência funcional e a vitaliciedade de seus membros. 3. MPE-RJ Analista Administrativo 2007 NCE-UFRJ (adaptada). Sobre a autonomia financeira do Ministério Público do Estado da Paraíba, é correto afirmar que: a) em sua proposta orçamentária, deve obedecer os limites estabelecidos no plano plurianual; 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 24. Lei Orgânica do MP-PB (Todos os cargos) Teoria e exercícios comentados Prof. Paulo Guimarães Aula 00 Prof. Paulo Guimarães www.estrategiaconcursos.com.br Página 23 de 25 b) caso o Ministério Público não apresente sua proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei, será considerada a proposta do Tribunal de Justiça; c) só é permitido ao Poder Legislativo pronunciar-se sobre a proposta orçamentária do Ministério Público, sendo vedado ao Poder Executivo exercer qualquer forma de controle; d) em hipótese alguma é permitido ao Ministério Público, durante a execução orçamentária do exercício, realizar despesas ou assumir obrigações que extrapolem os limites estabelecidos em lei; e) os recursos próprios, não originários do Tesouro Estadual, serão utilizados em programas vinculados às finalidades da instituição, vedada outra destinação. 4. MPE-MS Analista 2013 FGV (adaptada). A Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Paraíba dispõe sobre normas para a organização do Ministério Público. Em referência à autonomia funcional, administrativa e financeira, cabe ao Ministério Público a) manter ilibada conduta pública e particular. b) prestar informações solicitadas pelos órgãos da instituição. c) obedecer aos prazos processuais. d) propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de cargos, bem como a fixação e o reajuste dos vencimentos de seus membros. e) tratar com urbanidade as partes, testemunhas, funcionários e auxiliares da Justiça. 5. MPE-PI Técnico 2012 Cespe (adaptada). A Lei Orgânica insere o Ministério Público (MP) na estrutura do Poder Judiciário, por ser este essencial à função jurisdicional do Estado, assegurando-lhe a autonomia funcional, administrativa, financeira e, em especial, a 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 25. Lei Orgânica do MP-PB (Todos os cargos) Teoria e exercícios comentados Prof. Paulo Guimarães Aula 00 Prof. Paulo Guimarães www.estrategiaconcursos.com.br Página 24 de 25 competência para editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem em vacância de cargos e carreiras e dos serviços auxiliares. 6. MPE-PI Analista 2012 Cespe (adaptada). A Lei Orgânica assegura ao MP autonomia funcional, administrativa e financeira, inclusive para editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem em vacância de cargos e carreira e dos serviços auxiliares, cuja eficácia depende da aprovação prévia do Poder Judiciário e do tribunal de contas do estado. 7. MPE-GO Promotor de Justiça 2012 MPE-GO (adaptada). Ao Ministério Público, organizado em carreira, é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de seus cargos e de seus serviços auxiliares, bem como a fixação e o reajuste dos vencimentos e vantagens dos seus membros e de seus servidores. 8. MPE-GO Promotor de Justiça 2012 MPE-GO (adaptada). As decisões do Ministério Público fundadas em sua autonomia funcional, administrativa e financeira, obedecidas as formalidades legais, têm eficácia plena e executoriedade imediata, ressalvada a competência constitucional dos Poderes Judiciário e Legislativo. 9. MPE-GO Promotor de Justiça 2012 MPE-GO (adaptada). Os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias próprias e globais, compreendidos os créditos suplementares e especiais, serão entregues ao Ministério Público entregues até o dia vinte de cada mês, sem vinculação a qualquer tipo de despesa. 00000000000 00000000000 - DEMO
  • 26. Lei Orgânica do MP-PB (Todos os cargos) Teoria e exercícios comentados Prof. Paulo Guimarães Aula 00 Prof. Paulo Guimarães www.estrategiaconcursos.com.br Página 25 de 25 10. MPE-SE Analista 2009 FCC (adaptada). São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. 11. MPE-SE Analista 2009 FCC (adaptada). As decisões do Ministério Público fundadas em sua autonomia funcional, administrativa e financeira, obedecidas as formalidades legais, têm eficácia plena e executoriedade imediata, não se sujeitando o Ministério Público à competência dos Tribunais de Contas. 12. MPE-RS Agente Administrativo 2013 MPE-RS (adaptada). Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe elaborar seus regimentos internos. GABARITO 1. E 7. C 2. E 8. C 3. E 9. C 4. D 10. C 5. E 11. E 6. E 12. C 00000000000 00000000000 - DEMO