4. SUPERINTENSIVO CARREIRAS JURSUPERINTENSIVO CARREIRAS JURÍÍDICASDICAS
8.1. Nomeação do administrador judicial (art. 99,
IX da Lei 11.101), cuidado com o art. 21 da mesma
lei.
“Art. 21. O administrador judicial será
profissional idôneo, preferencialmente
advogado, economista, administrador de
empresas ou contador, ou pessoa jurídica
especializada.”