2. TRIBUTAÇÃO NO SISTEMA DE TRANSPORTE
BRASILEIRO
Influências do ICMS na Logística Tributária - Armazenagem
Entraves Comerciais na antecipação do ICMS-ST (entrada no território paulista);
Comparação da Carga Tributária X IVA / Cadeia de Distribuição;
Repasse do ICMS-ST pelo “Substituído” e as consequências no PIS/COFINS;
Protocolo ICMS – Variações no cálculo do ICMS-ST (Armazém Geral);
Ressarcimento do ICMS-ST – Saídas destinadas a outros Estados;
O papel do Armazém Geral - SP no regime de apuração do ICMS por Substituição
Tributária;
ICMS-SP – A aplicabilidade dos Institutos de Regimes Especiais / Consultas.
3. TRIBUTAÇÃO NO SISTEMA DE TRANSPORTE
BRASILEIRO
Disposições Comum - Documento Fiscal- RICMS/SP
Artigo 184 - Considerar-se-á desacompanhada de documento fiscal a operação
ou prestação acobertadas por documento inábil, assim entendido, para esse
efeito, aquele que:
I – (...);
II - não for o exigido para a respectiva operação ou prestação;
III - contiver declaração falsa, ou estiver adulterado ou preenchido de forma que
não permita identificar os elementos da operação ou prestação;
IV - for emitido em hipótese não prevista na legislação;
Parágrafo único - O documento inábil fará prova apenas em favor do fisco.
4. TRIBUTAÇÃO NO SISTEMA DE TRANSPORTE
BRASILEIRO
Penalidades do ICMS-SP - Prestação de Serviços de Transporte
Infrações relativas à documentação fiscal em entrega, remessa, transporte, recebimento, estocagem ou depósito de
mercadoria ou, ainda, quando couber, em prestação de serviço:
a) Entrega, remessa, transporte, recebimento, estocagem ou depósito de mercadoria desacompanhada de
documentação fiscal - multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da operação, aplicável ao contribuinte
que tiver promovido entrega, remessa ou recebimento, estocagem ou depósito da mercadoria; 20% (vinte por cento)
do valor da operação, aplicável ao transportador; sendo o transportador o próprio remetente ou destinatário - multa
equivalente a 70% (setenta por cento) do valor da operação;
b) Remessa ou entrega de mercadoria a destinatário diverso do indicado no documento fiscal - multa equivalente a
40% (quarenta por cento) do valor da operação, aplicável tanto ao contribuinte que tiver promovido a remessa ou
entrega como ao que tiver recebido a mercadoria; 20% (vinte por cento) do valor da operação, aplicável ao
transportador; sendo o transportador o próprio remetente ou destinatário – multa equivalente a 60% (sessenta por
cento) do valor da operação;
c) Entrega ou remessa de mercadoria depositada por terceiro a pessoa ou estabelecimento diverso do depositante,
quando este não tiver emitido o documento fiscal correspondente - multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor
da mercadoria entregue ou remetida, aplicável ao depositário;
d) Prestação ou recebimento de serviço desacompanhado de documentação fiscal - multa equivalente a 50%
(cinquenta por cento) do valor da prestação, aplicável ao contribuinte que tiver prestado o serviço ou que o tiver
recebido;
e) Prestação de serviço a pessoa diversa da indicada no documento fiscal - multa equivalente a 40% (quarenta por
cento) do valor da prestação, aplicável tanto ao prestador do serviço como ao contribuinte que o tiver recebido.
5. TRIBUTAÇÃO NO SISTEMA DE TRANSPORTE
A ESTRATÉGIA CERTA PARA A SUA EMPRESA
BRASILEIRO
APRESENTAÇÃO
Escritório de consultoria advocatícia corporativa;
Atendimento diferenciado e personalizado;
Consultoria baseada em uma visão global de negócios e não somente dirigida à solução
de questões pontuais;
Profissionais à altura dos desafios que se pretende empreender;
Atuação junto a cúpula diretiva das empresas;
Valorizando a ética, o empreendedorismo, a inovação e a excelência.
ÁREAS DE ATUAÇÃO
Planejamento Tributário
Mapeamento Fiscal e Analítico
Exame Periódicos de Tributos
Preço de Transferência
Planejamento Patrimonial
Definição de Modelo Societário
Due Diligence Multidisciplinar
Reestruturação e Recuperação de Empresas
Operações de Fusões e Aquisições
Estruturação Financeira de Projetos
Ambiental
6. TRIBUTAÇÃO NO SISTEMA DE TRANSPORTE
A ESTRATÉGIA CERTA PARA A SUA EMPRESA
BRASILEIRO
Rua Itapeva, 240 – cjs. 1701 - 1710
Cep 01332.000 – São Paulo/SP
Telefone: 55 11 3251.1188
Fax: 55 11 3251.4956
Website: www.guerrabatista.com.br
Consultoria Corporativa
Eduardo Ferraz Guerra
guerra@guerrabatista.com.br
Julio Henrique Batista
juliobatista@guerrabatista.com.br
Alfredo da Cunha Neto
cunha@guerrabatista.com.br