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Carlos Cavalcanti
Departamento de Infraestrutura da Fiesp
APRESENTAÇÃO DO PROBLEMA

Vencerão as concessões:
•   112 usinas geradoras, concedidas, em
    média, por 56 anos, representando 28%
    da capacidade instalada;
•   9 contratos de transmissão, totalizando
    82% das linhas existentes;
•   37 contratos de distribuição, responsáveis
    por 40% da energia comercializada no
    mercado regulado.
LEI Nº 10.848/2004 – NOVAS USINAS


Art. 4º § 9º: As concessões de geração
de energia elétrica, contratadas a
partir de 11 de dezembro de 2003,
terão o prazo necessário à amortização
dos investimentos, limitado a 35 anos,
contado da data de assinatura do
imprescindível contrato.

                   Parágrafo incluído na Lei 9.074/1995 pela Lei 10.848/2004
LEI Nº 10.848/2004 – USINAS EXISTENTES

Art. 4º § 2º: As concessões de geração de
energia elétrica anteriores a 11 de
dezembro de 2003 terão o prazo necessário
à amortização dos investimentos , limitado
a 35 anos, contado da data de assinatura
do imprescindível contrato , podendo ser
prorrogado por até 20 anos, a critério do
Poder Concedente, observadas as condições
estabelecidas nos contratos.
               Nova redação do §2º da Lei 9.074/1995 dada pela Lei 10.848/2004
LEI Nº 9.074/1995 – DISTRIBUIÇÃO E TRANSMISSÃO


 Art. 4º § 3º: As concessões de transmissão e de
 distribuição de energia elétrica, contratadas a
 partir desta Lei, terão o prazo necessário à
 amortização dos investimentos , limitado a 30
 anos, contado da data de assinatura do
 imprescindível contrato, podendo ser prorrogado
 no máximo por igual período, a critério do poder
 concedente, nas condições estabelecidas no
 contrato.

                                   Não alterado pela Lei 10.848/2004
OS ARGUMENTOS DA RE-PRORROGAÇÃO


 a) “Não dá mais tempo”

 b) “Haverá perda de capacidade de
 investimento no setor”

 c) “Diante da indefinição do que irá
 acontecer, os concessionários pararam os
 investimentos nas próprias concessões”
OS ARGUMENTOS DA RE-PRORROGAÇÃO


 d) “O Governo tem que anunciar
 rapidamente a prorrogação dos contratos,
 porque a indecisão gera insegurança”

 e) “As prorrogações custariam menos ao
 país, porque não se deve gastar dinheiro
 em ativos velhos, mais sim nos novos”

 f) “Realizar leilões levará à privatização do
 setor elétrico”
O QUE ESTÁ FAZENDO O GOVERNO FEDERAL


 O Governo está deixando o tempo passar

 O Governo Federal, através de ato de
 omissão sinaliza claramente ter optado por
 desprezar a legislação de 2004,
 prejudicar o direito do consumidor de
 energia e
 privilegiar o interesse de alguns poucos
 concessionários.
O VALOR DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL


A Alínea “b”, do inciso XII, do Artigo 21
da Constituição brasileira estabelece
que compete à União explorar
diretamente, ou mediante autorização,
concessão ou permissão, os serviços e
instalações de energia elétrica e o
aproveitamento energético dos cursos
de água.
O VALOR DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL


No caso da cessão a terceiros da
referida competência de exploração, os
contratos então derivados deverão ser
estabelecidos por prazo definido. Assim
é que a Lei nº 9.074/1995, alterada
pela Lei nº 10.848/2004, estabelece o
prazo máximo de vigência dos
contratos de concessão.
O VALOR DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL


Se o legislador não tivesse tido o cuidado de
definir o prazo máximo da concessão,
composto eventualmente por um período de
prorrogação, haveria um claro desrespeito à
Constituição por admitir a renúncia da
competência da União, em favor do
concessionário, anulando, de fato, a
propriedade perpétua do Estado sobre esses
ativos.
O VALOR DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL


A Constituição Federal, no inciso XXI do
Artigo 37, estabelece que a contratação
dos serviços dar-se-á mediante
processo de licitação pública que
assegure igualdade de condições a
todos os concorrentes.
O VALOR DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL


Portanto, duas condições devem ser
satisfeitas para atender a Carta Magna.

(i) A primeira, quanto à contratação
mediante licitação.
O VALOR DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL


Quando finda o
contrato de concessão e
se realiza o novo
processo licitatório, se
fecha um círculo
virtuoso, que permite à
sociedade obter novos
ganhos, respeitando a
Constituição Federal.
O VALOR DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Ao contrário, quando se
prorroga o contrato de
concessão, suprime-se a
realização do processo
licitatório. Aqui se fecha
um círculo vicioso, em
prejuízo do bem
comum, e
principalmente, em
confronto ao preceito
constitucional.
O VALOR DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL


Portanto, duas condições devem ser
satisfeitas para atender a Carta Magna.

(i) A primeira, quanto à contratação
     mediante licitação.
(ii) A segunda condição refere-se à
     igualdade de condições entre os
     concorrentes.
O VALOR DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL


A introdução de novas condições
contratuais na concessão de serviços
públicos, da relevância do prazo total do
contrato, não pode ser estabelecida entre o
Estado e um agente econômico singular,
pois viola frontalmente o disposto no caput
do art. 37 da Constituição Federal,
especialmente os princípios da
impessoalidade e da moralidade.
O VALOR DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL


Dessa maneira, a isonomia entre os agentes
econômicos só pode ser garantida através
do devido processo licitatório.

Isto é, de procedimento lícito.
O VALOR DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL


Portanto, a tese da perpetuação das
concessões em favor de agente econômico
individual, ao desprezar a realização de
processo licitatório, viola cláusula pétrea da
Constituição, por deixar de assegurar a
igualdade de condições a todos os
interessados.
O QUE QUER A SOCIEDADE?


1) Reversão da concessão e licitação dos
   ativos

2) Plano obrigatório de investimentos

3) Leilões não onerosos, com o critério de
   menor preço ou tarifa

4) Preços fixos por 30 anos na geração
O QUE GANHARÁ O BRASIL?
GERAÇÃO

Total da energia:
                 23,0 GW médios

Cenário de prorrogação: utilizando o preço
médio da energia existente:
                R$ 90,98/MWh

Cenário de leilões: custo médio de energia de
Santo Antônio, Jirau, Belo Monte e Teles Pires,
sem valor da amortização:
                 R$ 20,69/MWh
O QUE GANHARÁ O BRASIL?
GERAÇÃO - CENÁRIOS

Prorrogação (preço atual pelo período de
concessão – 35 anos, comprando a energia a
R$ 90,98/MWh):
               R$ 641,60 bilhões

Licitação (preço estimado pelo mesmo período,
comprando energia a R$ 20,69/MWh):
                R$ 145,90 bilhões

Diferença (custo evitado):
                R$ 495,70 bilhões
O QUE GANHARÁ O BRASIL?
TRANSMISSÃO

Cenário de prorrogação: mantido o valor atual
pago às concessionárias.

Cenário de leilões:
i. Eliminação dos investimentos amortizados;
ii. Liquidação dos investimentos não
     amortizados, pela RGR;
iii. Diminuição de 10% do custo de operação e
     manutenção (ganho de eficiência); e
iv. Redução da taxa de remuneração de 7,24%
     (atual) para 5,5% (ANEEL - novos leilões)
O QUE GANHARÁ O BRASIL?
TRANSMISSÃO - CENÁRIOS

Prorrogação (preço atual pelo período de
concessão vindouro – 30 anos):
             R$ 290,98 bilhões

Leilões (preço estimado pelo mesmo
período):
              R$ 51,86 bilhões

Diferença (custo evitado):
             R$ 239,12 bilhões
O QUE GANHARÁ O BRASIL?
RESULTADO AGREGADO

Prorrogação:    Somando       geração   mais
transmissão e acrescentando a alíquota média
de 20% de ICMS:
               R$ 1,165 trilhão

Leilões: Somando geração mais transmissão e
acrescentando a alíquota média de 20% de
ICMS:
              R$ 247,21 bilhões

DIFERENÇA:
              R$ 918,52 bilhões
CONCLUSÃO


• Segurança Jurídica.

• Definição não afeta só este lote de concessões
  do setor elétrico, contaminando todos os
  empreendimentos novos em construção.

• Contaminação dos outros subsetores da
  economia sob regime de concessão (portos,
  aeroportos, rodovias, ferrovias,
  telecomunicações, transporte rodoviário, etc)
CONCLUSÃO




     BASTA CUMPRIR A LEI!
            Assine o manifesto no site:
    www.energiaaprecojusto.com.br

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Apresentação Carlos Cavalcanti – Diretor Titular do Departamento de Infraestrutura - FIESP

  • 1. Carlos Cavalcanti Departamento de Infraestrutura da Fiesp
  • 2. APRESENTAÇÃO DO PROBLEMA Vencerão as concessões: • 112 usinas geradoras, concedidas, em média, por 56 anos, representando 28% da capacidade instalada; • 9 contratos de transmissão, totalizando 82% das linhas existentes; • 37 contratos de distribuição, responsáveis por 40% da energia comercializada no mercado regulado.
  • 3. LEI Nº 10.848/2004 – NOVAS USINAS Art. 4º § 9º: As concessões de geração de energia elétrica, contratadas a partir de 11 de dezembro de 2003, terão o prazo necessário à amortização dos investimentos, limitado a 35 anos, contado da data de assinatura do imprescindível contrato. Parágrafo incluído na Lei 9.074/1995 pela Lei 10.848/2004
  • 4. LEI Nº 10.848/2004 – USINAS EXISTENTES Art. 4º § 2º: As concessões de geração de energia elétrica anteriores a 11 de dezembro de 2003 terão o prazo necessário à amortização dos investimentos , limitado a 35 anos, contado da data de assinatura do imprescindível contrato , podendo ser prorrogado por até 20 anos, a critério do Poder Concedente, observadas as condições estabelecidas nos contratos. Nova redação do §2º da Lei 9.074/1995 dada pela Lei 10.848/2004
  • 5. LEI Nº 9.074/1995 – DISTRIBUIÇÃO E TRANSMISSÃO Art. 4º § 3º: As concessões de transmissão e de distribuição de energia elétrica, contratadas a partir desta Lei, terão o prazo necessário à amortização dos investimentos , limitado a 30 anos, contado da data de assinatura do imprescindível contrato, podendo ser prorrogado no máximo por igual período, a critério do poder concedente, nas condições estabelecidas no contrato. Não alterado pela Lei 10.848/2004
  • 6. OS ARGUMENTOS DA RE-PRORROGAÇÃO a) “Não dá mais tempo” b) “Haverá perda de capacidade de investimento no setor” c) “Diante da indefinição do que irá acontecer, os concessionários pararam os investimentos nas próprias concessões”
  • 7. OS ARGUMENTOS DA RE-PRORROGAÇÃO d) “O Governo tem que anunciar rapidamente a prorrogação dos contratos, porque a indecisão gera insegurança” e) “As prorrogações custariam menos ao país, porque não se deve gastar dinheiro em ativos velhos, mais sim nos novos” f) “Realizar leilões levará à privatização do setor elétrico”
  • 8. O QUE ESTÁ FAZENDO O GOVERNO FEDERAL O Governo está deixando o tempo passar O Governo Federal, através de ato de omissão sinaliza claramente ter optado por desprezar a legislação de 2004, prejudicar o direito do consumidor de energia e privilegiar o interesse de alguns poucos concessionários.
  • 9. O VALOR DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL A Alínea “b”, do inciso XII, do Artigo 21 da Constituição brasileira estabelece que compete à União explorar diretamente, ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água.
  • 10. O VALOR DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL No caso da cessão a terceiros da referida competência de exploração, os contratos então derivados deverão ser estabelecidos por prazo definido. Assim é que a Lei nº 9.074/1995, alterada pela Lei nº 10.848/2004, estabelece o prazo máximo de vigência dos contratos de concessão.
  • 11. O VALOR DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Se o legislador não tivesse tido o cuidado de definir o prazo máximo da concessão, composto eventualmente por um período de prorrogação, haveria um claro desrespeito à Constituição por admitir a renúncia da competência da União, em favor do concessionário, anulando, de fato, a propriedade perpétua do Estado sobre esses ativos.
  • 12. O VALOR DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL A Constituição Federal, no inciso XXI do Artigo 37, estabelece que a contratação dos serviços dar-se-á mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes.
  • 13. O VALOR DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Portanto, duas condições devem ser satisfeitas para atender a Carta Magna. (i) A primeira, quanto à contratação mediante licitação.
  • 14. O VALOR DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Quando finda o contrato de concessão e se realiza o novo processo licitatório, se fecha um círculo virtuoso, que permite à sociedade obter novos ganhos, respeitando a Constituição Federal.
  • 15. O VALOR DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Ao contrário, quando se prorroga o contrato de concessão, suprime-se a realização do processo licitatório. Aqui se fecha um círculo vicioso, em prejuízo do bem comum, e principalmente, em confronto ao preceito constitucional.
  • 16. O VALOR DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Portanto, duas condições devem ser satisfeitas para atender a Carta Magna. (i) A primeira, quanto à contratação mediante licitação. (ii) A segunda condição refere-se à igualdade de condições entre os concorrentes.
  • 17. O VALOR DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL A introdução de novas condições contratuais na concessão de serviços públicos, da relevância do prazo total do contrato, não pode ser estabelecida entre o Estado e um agente econômico singular, pois viola frontalmente o disposto no caput do art. 37 da Constituição Federal, especialmente os princípios da impessoalidade e da moralidade.
  • 18. O VALOR DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Dessa maneira, a isonomia entre os agentes econômicos só pode ser garantida através do devido processo licitatório. Isto é, de procedimento lícito.
  • 19. O VALOR DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Portanto, a tese da perpetuação das concessões em favor de agente econômico individual, ao desprezar a realização de processo licitatório, viola cláusula pétrea da Constituição, por deixar de assegurar a igualdade de condições a todos os interessados.
  • 20. O QUE QUER A SOCIEDADE? 1) Reversão da concessão e licitação dos ativos 2) Plano obrigatório de investimentos 3) Leilões não onerosos, com o critério de menor preço ou tarifa 4) Preços fixos por 30 anos na geração
  • 21. O QUE GANHARÁ O BRASIL? GERAÇÃO Total da energia: 23,0 GW médios Cenário de prorrogação: utilizando o preço médio da energia existente: R$ 90,98/MWh Cenário de leilões: custo médio de energia de Santo Antônio, Jirau, Belo Monte e Teles Pires, sem valor da amortização: R$ 20,69/MWh
  • 22. O QUE GANHARÁ O BRASIL? GERAÇÃO - CENÁRIOS Prorrogação (preço atual pelo período de concessão – 35 anos, comprando a energia a R$ 90,98/MWh): R$ 641,60 bilhões Licitação (preço estimado pelo mesmo período, comprando energia a R$ 20,69/MWh): R$ 145,90 bilhões Diferença (custo evitado): R$ 495,70 bilhões
  • 23. O QUE GANHARÁ O BRASIL? TRANSMISSÃO Cenário de prorrogação: mantido o valor atual pago às concessionárias. Cenário de leilões: i. Eliminação dos investimentos amortizados; ii. Liquidação dos investimentos não amortizados, pela RGR; iii. Diminuição de 10% do custo de operação e manutenção (ganho de eficiência); e iv. Redução da taxa de remuneração de 7,24% (atual) para 5,5% (ANEEL - novos leilões)
  • 24. O QUE GANHARÁ O BRASIL? TRANSMISSÃO - CENÁRIOS Prorrogação (preço atual pelo período de concessão vindouro – 30 anos): R$ 290,98 bilhões Leilões (preço estimado pelo mesmo período): R$ 51,86 bilhões Diferença (custo evitado): R$ 239,12 bilhões
  • 25. O QUE GANHARÁ O BRASIL? RESULTADO AGREGADO Prorrogação: Somando geração mais transmissão e acrescentando a alíquota média de 20% de ICMS: R$ 1,165 trilhão Leilões: Somando geração mais transmissão e acrescentando a alíquota média de 20% de ICMS: R$ 247,21 bilhões DIFERENÇA: R$ 918,52 bilhões
  • 26. CONCLUSÃO • Segurança Jurídica. • Definição não afeta só este lote de concessões do setor elétrico, contaminando todos os empreendimentos novos em construção. • Contaminação dos outros subsetores da economia sob regime de concessão (portos, aeroportos, rodovias, ferrovias, telecomunicações, transporte rodoviário, etc)
  • 27. CONCLUSÃO BASTA CUMPRIR A LEI! Assine o manifesto no site: www.energiaaprecojusto.com.br