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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
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EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 08/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 14/10/57.092
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Serviços Públicos
OBJETO: Prestação de serviços operacionais do Parque de Iluminação Pública do município
de Campinas, compreendendo a execução de serviços de manutenção permanente, realização
de melhorias e modernização do Parque, mediante fornecimento de materiais, mão de obra,
equipamentos e ferramental necessários.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço.
ENTREGA DOS ENVELOPES: até às 10h do dia 09/02/2015, no Paço Municipal, na
Avenida Anchieta, nº 200, 6º andar, em Campinas - SP.
ABERTURA DOS ENVELOPES: 09/02/2015 às 10h.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, Lei
Complementar nº 123 de 14/12/2006, e Decreto Municipal nº 16.187/08.
O Município de Campinas, através da Comissão Permanente de Licitações, nomeada pelo
Exmo. Sr. Prefeito Municipal através da portaria nº 82.954/2014, torna público, para
conhecimento dos interessados, que realizará a licitação acima indicada e receberá os
envelopes “A” (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) e “B” (PROPOSTA) na Secretaria Municipal
de Administração, Paço Municipal, na Avenida Anchieta, nº 200, 6º andar, Campinas - SP.
O edital completo será disponibilizado a partir do dia 06/01/2015, no portal eletrônico
licitacoes.campinas.sp.gov.br
Todas as publicações referentes a este procedimento licitatório, bem como instruções
suplementares para efeitos legais, serão feitas no Diário Oficial do Município de Campinas e
estarão disponíveis no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br.
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1– DOCUMENTOS INTEGRANTES
1.1. Integram o presente edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos:
- Anexo I – Pasta Técnica contendo:
 Projeto Básico
 Especificações Técnicas – Rádios Luminárias
 Quantitativo de Pontos de Iluminação Pública – praças, parques, bosques e largos
 Quantitativo de Pontos de Iluminação Pública – CPFL - ruas e avenidas
 Planilha de Quantidades e Preços
 Planilha Zerada
- Anexo II – Minuta de Termo de Contrato
- Anexo III - Modelo de Declaração de Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte.
- Anexo IV - Modelo de Declaração de Composição da Equipe Técnica
- Anexo V - Modelo de Atestado de Visita Técnica/Declaração de Responsabilidade
- Anexo VI – Modelo de Proposta
- Anexo VII - Modelo de Carta de Credenciamento
- Anexo VIII – Modelo de Termo de Ciência e de Notificação
- Anexo IX – Modelo de Planilha de Composição de Preços Unitários
2. OBJETO, PRAZO E VALOR
2.1. A presente licitação tem por objeto a prestação de serviços operacionais do Parque de
Iluminação Pública do município de Campinas, compreendendo a execução de serviços de
manutenção permanente, realização de melhorias e modernização do Parque, mediante
fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e ferramental necessários, conforme
as especificações técnicas constantes no Anexo I – Projeto Básico.
2.2. O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, a contar da data de recebimento
da Ordem de Início de Serviço, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, nos
termos legalmente previstos.
2.3. Após o recebimento da Ordem de Início de Serviço, a Contratada deverá iniciar os
serviços em até 10 (dez) dias.
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2.4. Será permitida a subcontratação parcial dos serviços, no limite de até 30% (trinta por
cento) do valor do serviço, mediante prévia aprovação do Contratante, devendo a
subcontratada atender às mesmas exigências de qualificação técnica da Contratada em
relação à parcela do objeto que lhe é repassada, sendo a Contratada a única e exclusiva
responsável pela execução dos serviços e de todos os encargos trabalhistas e tributários.
2.5. O valor global máximo aceitável da presente contratação é de R$ 27.442.078,68 (vinte e
sete milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil setenta e oito reais e sessenta e oito
centavos).
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Não poderão participar desta licitação empresas:
3.1.1. Temporariamente suspensas de licitar ou impedidas de contratar com o Município
de Campinas;
3.1.2. Das quais participe, a qualquer título, servidor público municipal de Campinas;
3.1.3. Declarada inidônea para licitar ou Contratar com qualquer órgão ou entidade da
Administração direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
3.1.4. Com falência decretada, concordatária ou em recuperação judicial ou
extrajudicial.
3.1.5. Enquadradas nos casos previstos no artigo 9º da Lei 8.666/93.
3.1.6. Empresas em consórcio.
4 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1. O Envelope “A” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter, na parte externa, as
seguintes indicações:
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ENVELOPE “A” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 08/2014
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: 09/02/2014 às 10h
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
4.2. O Envelope “B” – PROPOSTA deverá conter, na parte externa, as seguintes indicações:
ENVELOPE “B” - PROPOSTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 08/2014
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
4.3. A ausência dos dizeres na parte externa não constituirá motivo para desclassificação da
licitante, que poderá inserir as informações faltantes.
5. CONTEÚDO DOS ENVELOPES
5.1. O Envelope “A” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter a documentação de que
trata o item 6.
5.2. O Envelope “B” – PROPOSTA deverá conter a proposta da licitante, de acordo com o
disposto no item 8.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Para a habilitação, as licitantes deverão apresentar os documentos elencados nos
subitens 6.4 a 6.7 deste edital e cumprir os requisitos neles especificados.
6.2. Os documentos apresentados para fins de habilitação poderão ser os originais, cópia
autenticada por Cartório ou por publicação de órgãos da imprensa oficial ou comprovantes
extraídos via internet, sujeitos estes a verificação da validade.
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6.2.1. Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente,
numerados sequencialmente por item de habilitação, de modo a facilitar a análise.
6.2.2. Para efeito de validade dos documentos de regularidade fiscal se outro prazo não
constar de ato normativo ou do próprio documento, será considerado o período de 06
(seis) meses entre a data de sua expedição e a data para entrega dos envelopes, exceto
em relação aos subitens 6.5.3 e 6.5.4.
6.3. As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), que participarem do
certame nessas condições deverão apresentar declaração do seu enquadramento como ME ou
EPP, conforme modelo do Anexo III, e apresentar um dos seguintes documentos
comprobatórios:
6.3.1. Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade comercial.
6.3.2. Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso atuem em
outra área que não a comercial.
6.4. Habilitação Jurídica
A documentação relativa à Habilitação Jurídica consistir-se-á em:
6.4.1. Para Empresa Individual: Registro Comercial.
6.4.2. Para Sociedade Comercial (Sociedade empresária em geral): ato constitutivo,
estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente
registrados.
6.4.2.1. No caso de Sociedade por Ações (Sociedade empresária do tipo S/A): O
ato constitutivo e alterações subsequentes deverão vir acompanhados de
documentos de eleição de seus administradores, em exercício.
6.4.3. Para Sociedade Civil (Sociedade Simples): Inscrição do ato constitutivo e
alterações subsequentes, devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas
Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
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6.4.4. Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no Brasil: Decreto de
Autorização e Ato Constitutivo registrado no órgão competente, quando a atividade
assim o exigir.
6.5. Regularidade Fiscal
6.5.1. A licitante deverá apresentar os documentos correspondentes ao estabelecimento
com que pretende firmar o contrato, matriz ou filial.
6.5.1.1. É vedada a mesclagem de documentos de regularidade fiscal e trabalhista
de estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com a Fazenda
Federal, para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), para com o
Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e para com a Justiça do Trabalho
(CNDT).
6.5.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda
documentação de habilitação exigida para fins de regularidade fiscal, ainda que tenha
alguma restrição.
6.5.2.1. Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado o prazo
de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração
Municipal, contados da data de publicação da Homologação e Adjudicação, para
regularização dos documentos.
6.5.2.2. A não regularização dos documentos no prazo estabelecido implicará a
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no
subitem 13.2 deste edital.
A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consistir-se-á em:
6.5.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério
da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.
6.5.4. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, pertinente
ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto a ser contratado.
6.5.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, na
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forma da Lei (Código Tributário Nacional):
6.5.5.1. A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada
através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal ou
através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de
veracidade via Internet.
6.5.5.2. A regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser comprovada pela
apresentação de certidão expedida pelo órgão competente, ou através de sistema
eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via
internet.
6.5.5.3. A regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser comprovada pela
apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal (correspondente a tributos
mobiliários) expedida pelo Município em que o estabelecimento estiver situado.
6.5.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS, através da apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido
pela Caixa Econômica Federal ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação
condicionada à verificação de veracidade via Internet.
6.5.7. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS, demonstrando situação
regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através da apresentação
da Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelos órgãos competentes ou através de
sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via
internet.
6.5.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida por
aquela entidade, através de sistema eletrônico, facultada à Administração Municipal a
verificação da validade do documento via Internet.
6.5.9. As provas de regularidade deverão ser feitas por Certidão Negativa ou Positiva
com Efeitos de Negativa.
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6.5.9.1. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a certidão em que conste a
existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que
tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por
moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos
termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de
medida liminar em mandado de segurança.
6.6. Qualificação Técnica
A documentação relativa à qualificação técnica constitui-se do que se segue:
6.6.1. Registro ou inscrição da pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia – CREA, dentro da validade.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL
6.6.2. Um ou mais Certificado de Acervo Técnico – CAT devidamente emitido(s) pelo
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, em nome dos profissionais de
nível superior – Engenheiro Elétrico e Engenheiro de Segurança do Trabalho, que
comprove a execução de serviços com as seguintes características:
- Execução de serviços de manutenção em sistemas de iluminação Pública ou similares a
logradouros e espaços externos com aplicação se software de controle e ligado a rede
de distribuição de energia elétrica e que requeira capacitações análogas de engenharia;
- Execução de serviços de iluminação ornamental em praças, prédios públicos e
monumentos;
- Execução de obras/serviços de iluminação a LED em praças, ruas, avenidas ou
logradouros alimentados através de energia solar.
6.6.3. Os profissionais detentores das CATs exigidas deverão possuir seu vínculo com a
licitante, na data da apresentação dos envelopes de habilitação e proposta, em uma das
seguintes situações, comprovada pela juntada de cópia autenticada de um dos
seguintes documentos:
6.6.3.1. Na hipótese de fazer parte do quadro permanente da licitante: ficha de
registro de empregados ou registro em carteira profissional;
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6.6.3.2. Em caso de ser profissional autônomo contratado pela empresa: contrato
correspondente;
6.6.3.3. Em caso de ser proprietário ou sócio ou administrador da empresa: ato
constitutivo ou documento de deliberação dos sócios onde constem as funções e
os limites dos poderes do administrador.
6.6.4. Comprovação do registro profissional dos responsáveis técnicos, Engenheiro
Elétrico e Engenheiro de Segurança do Trabalho, no Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia - CREA, através de Certidão de Registro Profissional.
6.6.5. Declaração de que os profissionais de nível superior detentores do acervo técnico
apresentado, integrarão a equipe técnica responsável pela execução dos serviços
(Anexo IV).
6.6.6. Declaração a respeito dos profissionais que constituirão a equipe técnica
responsável pela execução dos serviços, e de que caso vencedora do certame licitatório,
a licitante apresentará no ato da assinatura do termo de contrato, os respectivos
currículos (Anexo IV). A equipe técnica deverá ser composta de, no mínimo, os
seguintes profissionais:
6.6.6.1. Para a função de coordenador: 01 (um) Profissional de nível superior na
área de Engenharia Elétrica devidamente habilitado na entidade de classe
competente, com experiência na manutenção e operação de Iluminação Pública.
6.6.6.2. 01 (um) Engenheiro Eletricista ou Profissional de Nível Superior
devidamente habilitado na entidade de classe profissional competente, com
experiência em execução de Projetos Luminotécnicos em Logradouros Públicos e
Redes de Iluminação Pública.
6.6.6.3. 01 (um) Profissional de Nível Médio Auxiliar Eletrotécnico, devidamente
habilitado na entidade de classe competente, que deverá estar equipado com
computador em rede, para possibilitar a integração com as equipes técnicas.
6.6.6.4. A comprovação do vínculo com a licitante deverá ocorrer na forma
estabelecida no subitem 6.6.3.
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6.6.7. Declaração de que, em se sagrando vencedora do certame, a manutenção do
Sistema de Iluminação Pública – SIP será conduzida por Engenheiro Eletricista, com
apoio de pelo menos 1 (um) Auxiliar Eletrotécnico de Nível Médio, equipado com
computador em rede.
6.6.8. Declaração de que, em se sagrando vencedora do certame, disporá para
execução das manutenções programadas, rondas e atendimentos a situações
emergenciais, conforme item 8 do Anexo I – Projeto Básico, da seguinte estrutura
mínima, cujos custos deverão estar embutidos no preço total do item:
- 7 (sete) equipes de campo por turno, formadas por 1 (um) Eletricista, 1 (um)
Ajudante de Eletricista e 1 (um) Motorista, equipados com veículo tipo pick-up
com cesta aérea simples.
- 2 (duas) equipes de campo, formada por 1 (um) Motorista Operador de
Guindauto, 2 (dois) Eletricistas e 1 (um) Ajudante de Eletricista, equipado com
caminhão guindauto.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL
6.6.8. Um ou mais Atestados de Capacitação Técnica, em nome da licitante, emitido por
pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA, em
nome da licitante, que comprove a prestação dos seguintes serviços:
- Execução de serviços de manutenção em sistemas de iluminação Pública ou similares a
logradouros e espaços externos com aplicação de software de controle e ligado a rede
de distribuição de energia elétrica e que requeira capacitações análogas de engenharia,
com no mínimo 60.000 pontos.
- Execução de serviços de iluminação ornamental em praças, prédios públicos e
monumentos.
- Execução de obras de iluminação a LED em praças, ruas, avenidas ou logradouros
alimentados através de fonte de energia solar, com no mínimo 70 pontos instalados.
6.6.9. Atestado de Visita Técnica/Declaração de Responsabilidade, assumindo,
incondicionalmente a responsabilidade de executar os serviços em conformidade com
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todas as condições e exigências estabelecidas nesta licitação, conforme modelo do
Anexo V.
6.6.9.1. A licitante poderá realizar visita aos locais onde serão executados os
serviços, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta
ou indiretamente na sua execução, até o último dia útil imediatamente anterior à
data de recebimento das propostas.
6.6.9.2. A visita técnica para conhecimento das condições locais dos serviços será
agendada pelos telefones (0XX19) 3772-8941 ou 3772-8943, com o servidor
Engenheiro Luciano Carvalho, das 08h às 12h e das 13h às 17h, e deverá ser
realizada às expensas da licitante.
6.6.9.3. A visita técnica para conhecimento das condições locais dos serviços
deverá ser realizada por profissional, credenciado pela empresa proponente, o
qual deve levar na visita, preenchido, o Anexo V - Modelo de Atestado de Visita,
para que seja assinado pelo servidor municipal responsável.
6.6.9.4. A licitante poderá declinar da visita, devendo, neste caso, apresentar
declaração assumindo, incondicionalmente a responsabilidade de executar os
serviços em conformidade com todas as condições e exigências estabelecidas
nesta licitação.
6.6.10. Declaração de que, em se sagrando vencedora do certame, disporá por ocasião
do início da execução do serviço contratado, de um escritório estabelecido no Município
de Campinas, bem como de um Almoxarifado para Armazenamento dos materiais
utilizados no Sistema de Iluminação Pública - SIP e dos materiais retirados da rede.
6.6.11. Declaração de que, em se sagrando vencedora do certame, realizará a
descaracterização dos produtos contaminantes, através de empresa credenciada para
realizar esse serviço, pelo órgão ambiental competente, apresentando o Certificado de
Destinação Final, estabelecido no subitem 9.29.3 do Anexo I - Projeto Básico.
6.7. Qualificação Econômico-Financeira
De forma a demonstrar qualificação econômico-financeira, as licitantes deverão apresentar:
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6.7.1. Certidão negativa de falência ou concordata ou recuperação judicial ou
extrajudicial expedida pelo(s) cartório(s) distribuidor(es) da sede da pessoa jurídica,
com data não superior a 06 (seis) meses da data limite para recebimento das propostas,
se outro prazo não constar de ato normativo próprio ou do documento.
6.7.2. Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados de Exercício referentes ao
último exercício social exigível, que comprovem a boa situação financeira da empresa,
vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios.
6.7.2.1. Os documentos referidos no item 6.7.2 deverão estar assinados por
bacharel ou técnico em Ciências Contábeis, devidamente habilitado, constando
nome completo e registro profissional.
6.7.2.2. No caso específico de Sociedade por Ações (Sociedade Empresária do
Tipo S.A.), o balanço deverá ser apresentado por publicação no Diário Oficial do
Estado.
6.7.2.3. As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que
sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar Balanço Patrimonial
referente ao último exercício social exigível, assinado por bacharel ou técnico em
Ciências Contábeis, devidamente habilitados, constando nome completo e registro
profissional.
6.7.2.4. As sociedades constituídas há menos de 12 (doze) meses, no exercício
social em curso, deverão apresentar o Balanço de Abertura.
6.7.3. A boa situação financeira será aferida se a licitante comprovar que possui Índice
de Liquidez Corrente (ILC) igual ou acima de 1,00 (um com duas casas decimais), Índice
de Liquidez Geral (ILG) igual ou acima de 1,00 (um com duas casas decimais) e Índice
de Endividamento (IE) igual ou abaixo de 0,50 (meio com duas casas decimais).
6.7.3.2. As seguintes definições de índices financeiros aplicam-se neste subitem:
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC) - indica quanto a empresa possui em
recursos disponíveis, bens e direitos realizáveis em curto prazo, para fazer face ao
total de suas dívidas de curto prazo.
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ILC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG) - indica quanto a empresa possui em
disponibilidades, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte para
liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo período.
ILG = Ativo Circulante + Realizável em longo prazo
Passivo Circulante + exigível em longo prazo
ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO (IE) – indica se a empresa é muito ou pouco
endividada.
IE = Passivo Circulante + exigível em longo prazo
ATIVO TOTAL
6.7.4. Prova de Capital Social integralizado de, no mínimo, R$ 2.744.207,00 (dois
milhões, setecentos e quarenta e quatro mil duzentos e sete reais) devendo a
comprovação ser feita, relativamente à data da sessão pública mediante a apresentação
do Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social, conforme o caso) em vigor ou Certidão
Simplificada, registrados na Junta Comercial ou no Cartório competente.
6.8. Cumprimento do Disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal.
6.8.1. Declaração assinada por sócio da empresa ou por seu representante legal,
devidamente comprovado, que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos
menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho aos menores de 16 (dezesseis) anos,
salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
7. PROCESSAMENTO
7.1. Esta licitação será processada e julgada pela Comissão Permanente de Licitações,
nomeada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através da Portaria n° 82.954/2014, subsidiada
por pareceres técnicos referentes à análise da qualificação econômico-financeira, metodologia
de execução e conteúdo da proposta.
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8. CONTEÚDO DA PROPOSTA
8.1. A proposta deverá ser apresentada conforme o Anexo VI – Modelo de Proposta, em 01
(uma) via datilografada/digitada, datada, rubricada e assinada, sem emendas, rasuras,
entrelinhas ou ressalvas, contendo o seguinte:
8.1.1. O preço global, expresso em números e por extenso, em moeda corrente
nacional, com no máximo duas casas decimais (serão desprezadas as demais).
8.1.2. Planilha Orçamentária, em conformidade com os elementos técnicos e com seus
quantitativos, exatamente iguais e na mesma ordem em que se apresentem os itens na
planilha orçamentária da PMC, contendo os valores unitários e totais, totalizando o
preço global referido no subitem 8.1.1.
8.1.3. Declaração de que se vencedora apresentaram no ato da assinatura do contrato,
a composição de Preços Unitários – CPU (Modelo Anexo IX) de forma detalhada
apresentando os valores individuais da mão de obra, material e equipamento com seus
respectivos coeficientes, de todos os preços unitários de cada serviço do escopo técnico,
o Detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais
(ES).
8.1.3.1. Os preços unitários de cada serviço do escopo técnico deverão ser
desenvolvidos conforme discriminação do subitem 8.1.3., acompanhado também
do demonstrativo de seus respectivos BDI que também deverão ser apresentados
em planilhas detalhadas contendo principalmente todas as despesas com impostos
que incidem sobre o faturamento, sobretudo tendo em conta a desoneração
prevista nas Leis Federais nº 12.715/12, 12.794/13 e 12.844/13, para as licitantes
cujo CNAE principal esteja enquadrado nas categorias e grupos beneficiados pelas
referidas Leis Federais, a efetiva desoneração da folha de pagamento.
8.1.3.2. Caso a licitante extrapole o intervalo de 24,00 % a 27,86% dos
percentuais propostos para o BDI, deverá justificá-los apresentando a composição
detalhada das parcelas, através de planilha de composição do valor de cada uma
delas ou de outro instrumento equivalente.
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8.1.4. Declaração do prazo de garantia dos materiais e equipamentos integrantes do
Sistema de Iluminação Pública, que não poderá inferior a 12 (doze) meses.
8.1.5. Declaração de que os materiais e equipamentos integrantes do Sistema de
Iluminação Pública atenderão às normas legais e possuirão certificação junto ao
INMETRO, PROCEL, ABNT e Concessionária Local, quando for o caso.
8.2. Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais da
atividade, os tributos eventualmente devidos e os benefícios decorrentes de trabalhos
executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados, custo dos
vigias noturnos, bem como as demais despesas diretas e indiretas, de modo a constituir a
única contraprestação pela execução dos serviços objeto desta licitação, sem que lhe caiba,
em qualquer caso, direito regressivo em relação ao Município.
8.3. Os quantitativos de serviços constantes da Planilha de Quantidades e Preços – Anexo I –
Pasta Técnica foram calculados pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, devendo,
portanto, ser utilizados de forma exatamente iguais pelas licitantes, para o cálculo dos preços
totais e globais de suas propostas.
8.3.1. Com objetivo de evitar qualquer divergência entre os quantitativos calculados e a
Planilha de Orçamento a ser apresentada na proposta, está à disposição das Licitantes o
arquivo eletrônico correspondente, no portal eletrônico: licitacoes.campinas.sp.gov.br.
8.3.2. É facultado as licitantes o emprego do arquivo eletrônico disponibilizado para
elaboração da Planilha de Orçamento Proposto.
8.3.3. No caso de a proposta apresentar erro na multiplicação do quantitativo pelo preço
unitário apresentado, prevalecerá o preço unitário, e o cálculo será refeito pelo órgão
técnico, para fins de julgamento.
8.2. A apresentação da proposta implica a aceitação pela licitante:
8.2.1. Da forma de pagamento de 10 (dez) dias fora a dezena, contados a partir da data
do aceite das faturas dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Serviços
Públicos;
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8.2.2. Do prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data limite
para apresentação dos envelopes;
8.2.3. Das demais condições previstas no edital e anexos.
9. ABERTURA E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
9.1. Em local, data, e horário designado para abertura dos envelopes, a Comissão Permanente
de Licitações dará início à sessão pública para a Habilitação, identificando os representantes
das licitantes. Na ocasião, serão acondicionados em envelope próprio os envelopes “B” –
PROPOSTA, o qual será fechado e rubricado pelas licitantes presentes e pela Comissão. A
seguir, a Comissão abrirá os envelopes “A” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. Os envelopes e
documentos serão rubricados pelas licitantes presentes e pela Comissão. Todos os atos
praticados na Sessão serão lançados em ata.
9.1.1. Serão inabilitadas as licitantes que deixarem de atender a quaisquer dos subitens
do item 6 deste Edital.
9.2. As licitantes poderão se fazer representar na sessão pública por um diretor, por um de
seus sócios ou administradores, por um procurador ou por um representante credenciado por
carta, conforme modelo do Anexo VII - Modelo de Carta de Credenciamento.
9.2.1. Quando a licitante for representada por um diretor ou por um de seus sócios ou
administradores, deverá ser apresentado o Ato Constitutivo, em original ou cópia
autenticada.
9.2.2. Quando a empresa for representada por procurador, deverá ser apresentada
procuração no original ou cópia autenticada.
9.2.3. No caso de representante, a carta de credenciamento mencionada no caput deste
subitem poderá ser original ou cópia autenticada.
9.2.4. A irregularidade na Carta de Credenciamento, ou a sua não apresentação, não
impossibilita a participação da licitante, mas impede seu representante de se manifestar
e de responder pela licitante durante a sessão pública.
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9.3. O resultado do julgamento da habilitação, bem como a data e horário para abertura dos
Envelopes “B” – Proposta serão publicados no Diário Oficial do Município de Campinas e no
portal eletrônico licitacoes.sp.gov.br.
9.4. Ultrapassada a fase de habilitação e abertos os Envelopes “B” – Proposta, não cabe
desclassificação por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos
supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9.5. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. A não aceitação do motivo sujeitará
às penalidades previstas no item 13 deste Edital.
9.6. Os envelopes das licitantes inabilitadas e aqueles que porventura forem entregues à
Comissão após o horário estabelecido no preâmbulo deste Edital poderão ser retirados pelos
interessados após a abertura dos envelopes proposta. Se o(s) envelope(s) não for(em)
retirado(s) nos 15 (quinze) dias subsequentes, a Comissão o(s) inutilizará,
independentemente de qualquer aviso ou notificação.
10. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. Em local, data e hora designados, serão abertos, em sessão pública, os envelopes “B” -
Proposta, sendo rubricados todos os documentos e envelopes pelas licitantes presentes e pela
Comissão.
10.2. Por ocasião da abertura das propostas, as licitantes poderão fazer ressalvas, as quais,
sendo pertinentes, serão registradas em ata.
10.3. Uma vez abertas, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo
admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as
ofertas apresentarem.
10.4. Será considerada vencedora a licitante que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL, de
acordo com o solicitado no subitem 8.1.
10.5. Serão desclassificadas as propostas que não obedecerem às exigências do Edital e seus
anexos ou da legislação aplicável e, em especial, os casos previstos a seguir:
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10.5.1. Estiverem em desacordo com as exigências contidas neste edital.
10.5.2. Forem omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidade ou
defeito capaz de dificultar o julgamento.
10.5.3. Basearem seus preços nos dos outros concorrentes ou oferecerem reduções
sobre as propostas mais vantajosas.
10.5.4. Impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições
estabelecidas neste Edital.
10.5.5. Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
10.5.6. Apresentarem amostras em desacordo com as exigências contidas neste edital e
seus anexos.
10.6. Na hipótese de empate entre duas ou mais propostas, após obedecido o disposto no
parágrafo 2º do artigo 3º da Lei Federal nº 8.666/93, serão convocadas as licitantes
empatadas, através de publicação no Diário Oficial do Município de Campinas, para que seja
realizado sorteio, em sessão pública, em data e horário previamente fixados.
10.6. A melhor proposta dentre as microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP)
com valor de até 10% (dez por cento) superior ao da vencedora do certame, não sendo a
vencedora ME ou EPP, será considerada empatada com a da vencedora, podendo o
proponente ME ou EPP oferecer preço inferior, para o desempate. Não ocorrendo a oferta, e
havendo outras ME ou EPP empatadas, segundo o mesmo critério, essas serão chamadas, na
ordem de suas classificações, para o exercício do mesmo direito.
10.8. O resultado do julgamento das propostas será publicado no Diário Oficial do Município
de Campinas, e no portal eletrônico licitacoes.sp.gov.br.
10.9. A homologação da licitação e adjudicação do seu objeto à licitante vencedora ocorrerão
por ato do Secretário Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial Município de
Campinas, e no portal eletrônico licitacoes.sp.gov.br.
11. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
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11.1. Eventuais recursos administrativos deverão ser protocolados no Protocolo Geral,
localizado no térreo do Paço Municipal, mediante petição fundamentada, constando a
identificação do sócio (acompanhada do ato constitutivo em vigor) ou de seu representante
legal (acompanhada da respectiva procuração), dirigida ao Secretário Municipal de
Administração, observando-se, para esse efeito, o rito e as disposições estabelecidas no
capítulo V da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
11.2. Dos atos da Comissão cabem recursos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da
intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
11.2.1. Habilitação ou inabilitação de licitante;
11.2.2. Julgamento das Propostas.
11.3. Interposto o recurso contra ato da Comissão, as demais licitantes serão comunicadas,
através de publicação no Diário Oficial do Município de Campinas e poderão impugná-lo no
prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.4. A intimação dos atos referidos no subitem 11.2 poderá ser feita por comunicação direta
aos interessados, lavrada em ata, desde que presentes os prepostos de todas as licitantes no
ato em que foi adotada a decisão, ou mediante publicação no Diário Oficial do Município de
Campinas.
11.5. Os recursos previstos no subitem 11.2 terão efeito suspensivo.
11.6. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre
sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
11.7. Na contagem dos prazos legais, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do
vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente
disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal no
Município de Campinas.
12. CONTRATAÇÃO
12.1. Homologada a licitação, a contratação será formalizada por meio da lavratura de Termo
de Contrato, cuja minuta constitui o Anexo II.
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12.2. Convocada, terá a adjudicatária o prazo estabelecido na notificação, para comparecer na
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos para assinar o Termo de Contrato.
12.2.1. O prazo de assinatura do Termo de Contrato poderá ser prorrogado uma vez,
por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que
ocorra motivo justificado e aceito pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.
12.3. No ato de assinatura do Termo de Contrato a adjudicatária deverá apresentar os
seguintes documentos:
12.3.1. Comprovante de recolhimento da garantia de adimplemento contratual, nos
termos do item 15.1 do Edital, e assinar o Termo de Ciência e de Notificação, conforme
modelo constante do Anexo VIII.
12.3.1.1. A não assinatura do Termo de Ciência e de Notificação impedirá a
assinatura do Termo de Contrato, implicando a aplicação das penalidades
previstas no subitem 13.2.
12.3.2. Currículos dos profissionais que constituirão a equipe técnica responsável pela
execução dos serviços, conforme subitem 6.6.6 do edital.
12.3.3. Composição de Preços Unitários – CPU (Modelo Anexo IX), Detalhamento das
Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), conforme subitem
8.1.3.
12.4. É vedada a celebração de contrato pelo Município com pessoa jurídica na qual haja
administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de parentesco com agente político
ou Vereador de Campinas, nos termos do disposto no art. 7º do Decreto Municipal nº
17.437/11. Considera-se agente político o Chefe do Poder Executivo, o Vice-Prefeito, o
Presidente ou Diretor Presidente de entidades da Administração Indireta, os Secretários
Municipais, nos termos do art. 2º, inciso IV, do mesmo Decreto.
13. PENALIDADES
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13.1. A Licitante que apresentar documentação inverossímil, praticar atos ilícitos ou falta
grave, ou cometer fraude, será inabilitada ou desclassificada, sujeitando-se, ainda, segundo a
gravidade da falta cometida, à aplicação das seguintes penalidades:
13.1.1. Suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Campinas, bem
como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
13.1.2. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
13.1.2.1. Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada
poderá, após decorridos 02 (dois) anos, requerer a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa
ressarcir a Administração pelo prejuízos resultantes, e desde que cessados os
motivos determinantes da punição.
13.2. A desistência da proposta, dentro do prazo de sua validade, a não regularização da
documentação de regularidade fiscal no prazo previsto ou a recusa em assinar o termo de
contrato, o termo de ciência e de notificação ou não aceitar ou retirar o instrumento
equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, ensejarão a cobrança pelo Município,
por via administrativa ou judicial, de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total da
proposta, de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da aplicação da penalidade
prevista no subitem 13.1.
13.3. As sanções estabelecidas neste item poderão ser aplicadas juntamente com as
penalidades estabelecidas no Anexo II - Minuta de Termo de Contrato, garantida, a defesa
prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias para declaração de
inidoneidade e prazo de 05 (cinco) dias úteis para as demais penalidades.
14. PAGAMENTO
14.1. O Município de Campinas procederá ao pagamento na forma e condições estabelecidas
no Anexo II - Minuta de Termo de Contrato.
15. GARANTIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL
15.1. A vencedora deverá recolher na Tesouraria da Secretaria Municipal de Finanças a
importância de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, proporcional a 12 meses, a ser
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renovado a cada 12 (doze) meses, como Garantia de Adimplemento Contratual, até a data
estipulada para sua assinatura.
15.2. A garantia para assegurar a plena execução do Contrato poderá ser prestada em uma
das seguintes modalidades:
15.2.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido
emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação
e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores
econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
15.2.2. Seguro garantia;
15.2.3. Fiança bancária.
15.3. Após o término do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a
garantia prestada será liberada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do
requerimento do interessado, protocolizado por intermédio do Protocolo Geral a ser dirigido à
Secretaria Gestora que deverá se manifestar quanto à execução contratual e encaminhar à
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. A liberação se dará mediante autorização do
Secretário Municipal da unidade gestora, após parecer da Secretaria Municipal de Assuntos
Jurídicos.
16. RECEBIMENTO DO OBJETO
16.1. O recebimento do objeto será na forma e nas condições estabelecidas no Anexo II -
Minuta de Termo de Contrato.
17. REAJUSTAMENTO E DA REVISÃO DE PREÇOS
17.1. As condições de reajuste e, caso se aplique, de revisão do Contrato, estão estabelecidas
no Anexo II - Minuta de Termo de Contrato.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
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18.1. Ao apresentar os Envelopes "A" e "B", fica implícito que a licitante aceita,
irrestritamente, todas as condições estabelecidas no presente edital e em seus anexos.
18.2. A Comissão Permanente de Licitações não aceitará documentação e proposta enviadas
por via postal. Os envelopes deverão ser entregues na data estabelecida no preâmbulo do
Edital.
18.2.1. No caso da entrega dos envelopes através de Empresa Especializada, somente
serão aceitos quando entregues em invólucros separados, nos termos do item 4,
diretamente no 6° andar do Paço Municipal, onde será emitido o comprovante de
entrega.
18.3. O Município de Campinas poderá revogar a licitação por razões de interesse público
decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para
justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de
terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.4. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem
desclassificadas, o Município de Campinas poderá, a seu critério, conceder às licitantes o
prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras
propostas escoimadas das causas da inabilitação ou desclassificação, conforme estabelece o §
3° do Art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
18.5. A Comissão de Licitações dirimirá eventuais dúvidas relativas a este Edital, desde que
apresentadas por escrito, através do Protocolo Geral, do fax (0xx19) 2116-0142/ 2116-0135
ou do endereço eletrônico cpl.dcc@campinas.sp.gov.br, até 05 (cinco) dias úteis anteriores à
data estabelecida para a entrega dos envelopes.
18.6. A licitante é responsável, em qualquer fase da licitação, pela veracidade das informações
e dos documentos apresentados.
18.7. A Comissão de Licitações ou a autoridade superior poderão, sob o amparo do que
estabelece o § 3° do art. 43 da Lei n° 8.666/93, em qualquer fase da licitação, promover
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a
inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da
proposta.
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18.8. No interesse do Município de Campinas, sem que caiba aos participantes qualquer
reclamação ou indenização, esta licitação poderá ter a sua abertura adiada ou o edital
alterado, com fixação de novo prazo para a realização da licitação, respeitado o que prescreve
o § 4° do Art. 21 da Lei Federal 8.666/93.
18.9. Esclarecimentos de ordem técnica poderão ser obtidos na Secretaria Municipal de
Serviços Públicos, com o Engenheiro Luciano Carvalho, através dos telefones (19) 3772-8941
ou 3772-8943. As respostas a questionamentos relativos a esta licitação serão publicadas no
Diário Oficial do Município de Campinas e disponibilizadas no portal
licitacoes.campinas.sp.gov.br.
18.10. Informações sobre o andamento da licitação e resultado de julgamento poderão ser
obtidas junto à Comissão Permanente de Licitações, em dias úteis, de 09h00 as 12h00 e
14h00 às 17h00min, no endereço constante do preâmbulo do edital, ou através dos telefones
(0xx19) 2116-0303 ou 2116-0678.
18.11. As partes elegem o foro da Comarca de Campinas-SP, com renúncia de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas deste edital.
Campinas, 29 de dezembro de 2014.
Simoni Ap. Contant
Presidente
Ana Julia Gregio Fontes William Maia Barbosa
Membro Membro
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ANEXO I
PASTA TÉCNICA
(documento em apartado)
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ANEXO II
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
Processo Administrativo n.º 14/10/57.092
Interessado: Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Modalidade: Concorrência nº 08/2014
O MUNICÍPIO DE CAMPINAS, inscrito no CNPJ sob o nº 51.885.242/0001-40, com sede na
Avenida Anchieta, n.º 200, Centro, CEP: 13.015-904, Campinas, Estado de São Paulo,
devidamente representado, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa
________________, doravante denominada CONTRATADA, acordam firmar o presente
instrumento de Contrato, em conformidade com o Processo Administrativo em epígrafe, o
qual é de pleno conhecimento das partes, integrando o presente instrumento como se
transcrito estivesse, sujeitando-se as partes às condições estabelecidas nas seguintes
cláusulas:
PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente a contratação de empresa especializada para prestação de
serviços operacionais do Parque de Iluminação Pública do município de Campinas,
compreendendo a execução de serviços de manutenção permanente, realização de melhorias
e modernização do Parque, mediante fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos
e ferramental necessários, conforme condições estabelecidas no edital da Concorrência nº
08/2014 e em seu Anexo I – Pasta Técnica, os quais passam a integrar este instrumento,
após assinatura das partes, para todos os fins e efeitos de direito.
SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1. As partes atribuem a este Contrato, para efeitos de direito, o preço global de
R$________________ (_________________________________________).
2.2. Os valores definidos nesta cláusula incluem todos os custos, tributos e despesas diretas e
indiretas decorrentes do presente contrato, de modo a constituir a única contraprestação pela
execução dos serviços.
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TERCEIRA – DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
(REVISÃO DE PREÇOS)
3.1. Os preços unitários contratados serão reajustados após o período de 12 meses a partir da
data da proposta, ou do último reajuste, de acordo com a seguinte fórmula:
Onde:
PR = Preços unitários reajustados;
P0 = Preços unitários contratados vigentes;
IPC - Geral = Índice de Preços ao Consumidor - Geral, publicado pelo FIPE - Fundação
Instituto de Pesquisas Econômicas;
IPC - Geral1 = Índice do mês da data da apresentação das propostas;
IPC - Geral12 = Índice do 12º mês contado a partir do mês da data da apresentação da
proposta.
3.2. No caso da impossibilidade em se obter a variação acumulada do IPC – FIPE – Geral, este
será automaticamente substituído pelo IPCA – Índice Geral, mantendo-se o mesmo período de
cálculo e vigência do reajuste.
QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas referentes ao presente Contrato foram previamente empenhadas e
processadas por conta de verba própria do orçamento vigente, codificadas no orçamento
municipal sob os números , conforme fls. do processo.
QUINTA – DO PRAZO
5.1. O presente contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de
recebimento da Ordem de Início dos Serviços, podendo ser prorrogado em conformidade com
a Lei 8666/93 e suas alterações.
5.2. Após o recebimento da Ordem de Início de Serviço, a CONTRATADA deverá iniciar os
serviços em até 10 (dez) dias.
PR = P0 X (variação acumulada do IPC - Geral1 até o IPC - Geral12)
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SEXTA - DA GARANTIA DE ADIMPLEMENTO DO CONTRATO
6.1. A CONTRATADA apresenta garantia do adimplemento das condições aqui estabelecidas
no valor de ............, calculado na base de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato,
proporcional a 12 (doze) meses, recolhida junto à Secretaria Municipal de Finanças, nos
termos do item 15 do edital da Concorrência nº 08/2014.
6.2. A garantia total será retida se a CONTRATADA der causa ao desfazimento do Contrato,
para que o CONTRATANTE possa se ressarcir, em parte, dos prejuízos experimentados.
6.3. No caso de apresentação de garantia na modalidade de fiança bancária, a CONTRATADA
deverá providenciar sua prorrogação ou substituição, com antecedência ao seu vencimento,
independentemente de notificação, de forma a manter a garantia contratual até o
encerramento do Contrato.
6.4. Após o término do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a
garantia prestada será liberada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do
requerimento do interessado, protocolizado por intermédio do Protocolo Geral a ser dirigido à
Secretaria Gestora que deverá se manifestar quanto à execução contratual e encaminhar à
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. A liberação se dará mediante autorização do
Secretário Municipal da unidade gestora, após parecer da Secretaria Municipal de Assuntos
Jurídicos.
SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
7.1. Iniciar os serviços até 10 dias após o recebimento da Ordem Inicial dos Serviços,
disponibilizando mão-de-obra qualificada para prestar os serviços de forma ininterrupta,
incluindo finais de semana e feriados.
7.2. Apresentar, quando do recebimento da Ordem de Inicio dos Serviços, Plano de Trabalho
discriminando, de forma clara e precisa, as responsabilidades de todos os profissionais,
inclusive, nas hipóteses de situações emergenciais.
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7.3. Entregar à PREFEITURA, nos prazos determinados, os documentos necessários a medição
dos serviços executados, assim como BO's que comprovem as ocorrências de furtos,
vandalismos ou abalroamentos.
7.4. Apresentar à PREFEITURA, antes do início de suas atividades e quando houver qualquer
alteração no quadro de funcionários, relação do pessoal que irá prestar os serviços objeto da
contratação.
7.5. Responsabilizar-se isoladamente pelo transporte do pessoal utilizado em serviço, inclusive
passagens aéreas, hospedagem e diárias, quando o profissional necessário ao serviço for de
outro Estado, bem como de outros benefícios previstos na legislação.
7.6. Entregar de forma impressa e encadernada em capa dura todos os relatórios para arquivo
na PMC, e cópia digital em arquivo editável.
7.7. Responder isoladamente pelas despesas de salários e vantagens e ainda as decorrentes
de acidentes de que venham a ser vítimas seus empregados quando em serviço.
7.8. Assumir, sob sua exclusiva responsabilidade, o pagamento de todos os impostos, taxas
e/ou quaisquer ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, bem como,
todos os encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais vigentes durante a execução dos
serviços e, ainda, quaisquer outros encargos judiciais ou extrajudiciais que lhe sejam
imputáveis, inclusive, com relação a terceiros, em decorrência da celebração do contrato e da
execução dos serviços previstos.
7.9. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados à PMC e/ou a terceiros,
mesmo que não caracterizada a má-fé, o dolo, a negligência ou a imperícia profissional de
seus funcionários durante os serviços.
7.10. Comunicar por escrito à CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato anormal ou
dano, verificado no local da prestação de serviço pactuado, no primeiro dia útil subsequente à
ocorrência.
7.11. Responsabilizar-se pela conduta de seus funcionários, durante as horas de trabalho, de
forma que os mesmos mantenham o devido respeito e cortesia no seu relacionamento com os
servidores da CONTRATANTE e com os Munícipes.
7.12. Permitir que a CONTRATANTE fiscalize, a qualquer tempo, a execução dos serviços
contratados, ficando-lhe assegurado o direito de aceitá-los ou não.
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7.13. Proceder à substituição do profissional que não demonstre possuir as habilidades
indispensáveis à execução das tarefas ou revele comportamento inconveniente ou
insatisfatório ao pleno desempenho dos encargos que lhe forem confiados, no prazo máximo
de 5 dias úteis após solicitação da CONTRATANTE.
7.14. Responsabilizar-se pelos atrasos e/ou prejuízos advindos da paralisação parcial ou total
dos trabalhos, por culpa a si imputável.
7.15. Comprometer-se a cumprir todas as Condições Gerais de Segurança e Medicina do
Trabalho, sob pena de rescisão ou outras penalidades contratuais, a critério da
CONTRATANTE e em conformidade com a legislação em vigor.
7.16. Exercer as suas atividades nos limites do Município de Campinas, e identificar todos os
seus veículos destinados aos serviços previstos neste Edital com os dizeres: “A SERVIÇO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS”.
7.17. Comprometer-se, por si e por seus funcionários, a não revelar ou divulgar a terceiros,
por quaisquer meios, informações obtidas em decorrência da realização dos serviços objeto
deste contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
7.18. Apresentar, sempre que solicitados pela CONTRATANTE, quaisquer documentos dos
profissionais vinculados aos serviços oriundos desta contratação.
7.19. Obedecer às normas de segurança relativas à confiabilidade dos sistemas e à
manutenção da integridade dos dados.
7.20. Registrar os Boletins de Ocorrência Policial (BO) de todo evento de furto, vandalismo
ou abalroamento, sem nenhum custo para a CONTRATANTE.
7.21. Detalhar e repassar todo o conhecimento técnico utilizado na implementação dos
serviços.
7.22. Corrigir os erros de implementação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis a partir
da data de comunicação feita pela CONTRATANTE, à exceção dos serviços em produção cujo
prazo será definido no acordo de nível de serviço.
7.23. Garantir que cada serviço implementado/executado através desta contratação terá
prazo de garantia de um ano, contado a partir da implantação, sem custos adicionais para a
CONTRATANTE.
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7.24. Realizar, sem custos adicionais para a CONTRATANTE, todas e quaisquer correções
provocadas por erros de implementações nos serviços executados pela CONTRATADA,
durante a vigência do contrato.
7.25. Não onerar o objeto desta contratação e não transferir para a CONTRATANTE a
responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais, resultantes da execução do contrato, no caso de inadimplência da empresa
CONTRATADA.
7.26. Fornecer todos os materiais e equipamentos novos. A constatação pela Fiscalização de,
no âmbito de uma autorização de serviço, qualquer ocorrência em desacordo com o aqui
expresso, constituirá falta grave, sujeitando a empresa CONTRATADA às sanções previstas,
além de obrigá-la a fornecer mão-de-obra necessária para verificação pela Fiscalização de
todos os materiais e equipamentos aplicados, referentes à autorização em questão. Todos os
materiais e equipamentos caracterizados como irregulares nesta verificação deverão ser
substituídos por outros novos, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
7.27. Atender aos padrões de desempenho estipulados no Projeto Básico e no contrato. O
não atendimento às condições de qualidade poderá implicar na aplicação das penalidades
correspondentes.
7.28. Segurança e Medicina do Trabalho
7.28.1. Apresentar à Fiscalização competente, antes de iniciar os trabalhos a
CONTRATADA deverá obrigatoriamente, cópia dos seguintes documentos:
a) Procedimentos a serem adotados em caso de acidente de trabalho, grave ou fatal,
em papel timbrado da empresa;
b) PPRA - NR 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) ou PCMAT – NR 18
(Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção);
c) PCMSO – NR 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);
d) ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) dos funcionários que estarão vinculados ao
contrato;
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e) Ordens de Serviço Sobre Segurança e Medicina dos Trabalhos específicos para o
Objeto do contrato (uma para cada trabalhador envolvido na execução das
obras/serviços assinada pelo mesmo), conforme item 1.7 da NR 1;
f) Comprovante de participação dos trabalhadores no treinamento de segurança em
Instalações e Serviços com Eletricidade, com carga horária mínima de 40 (quarenta)
horas para cada curso, conforme previsto no Anexo III da NR 10;
g) Ficha de controle de recebimento de EPI’s e termo de responsabilidade assinada pelo
trabalhador;
h) Fornecer em documento próprio da empresa o nome do Responsável Técnico da
prestação dos serviços, Engenheiro de Segurança, Técnico de Segurança do Trabalho,
Cipeiros (onde couber, conforme Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho – NR 4 e
NR 5), com telefone, endereço, etc.
7.28.2. Durante a execução dos Trabalhos, a CONTRATADA deverá, quando for o caso,
apresentar à Fiscalização da PREFEITURA, os seguintes documentos:
a) Em caso de acidente de trabalho, a CONTRATADA deverá apresentar à
CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência, cópia
da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), providências tomadas, relatório do
acidente efetuado pelo SESMT, investigação do acidente pela CIPA;
b) No caso de acidente grave ou fatal a CONTRATADA, além das medidas de socorro
cabíveis, deverá informar imediatamente a ocorrência à fiscalização da CONTRATANTE.
7.28.3. Mensalmente a CONTRATADA deverá apresentar, até o segundo dia útil, o
Relatório de Segurança e Medicina do Trabalho do mês anterior, no mínimo com as
seguintes informações:
a) Número de funcionários em serviço;
b) Número de acidentes pessoais e materiais;
c) Número de homens/horas trabalhadas;
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d) Números de dias perdidos e dias debitados referente aos acidentes;
e) Número de inspeções de segurança realizadas;
f) Número de cursos/treinamentos realizados;
g) Composição do SESMT e da CIPA;
7.29. Destinação Final de Resíduos do SIP
7.29.1. Providenciar que os materiais e/ou resíduos enquadrados na Lei de Crimes
Ambientais N° 9605 de 12/02/1998 e legislação complementar, tais como Lâmpadas de
Descarga, tenham seus processos de descarte realizados sob exclusiva responsabilidade
da CONTRATADA.
7.29.2. Providenciar que todas as lâmpadas de descarga retiradas do parque de
iluminação pública, por terem atingido o final da sua vida útil ou por outro motivo
qualquer, em hipótese alguma deverão ser quebradas, devendo ser enviadas às
empresas de reciclagem, credenciadas por Órgão Ambiental competente.
7.29.3. Apresentar para a CONTRATANTE um Certificado de Destinação Final, a cada 30
dias, que deverá ser arquivado juntamente com as medições dos serviços de
manutenção.
7.29.4. Providenciar que enquanto os materiais permanecerem em seu poder, se
responsabilizará pelo correto procedimento de manuseio (retirada/coleta),
acondicionamento, transporte, armazenagem, até sua destinação final, devendo, às
suas expensas, segurá-los contra todos os riscos.
7.29.5. Encaminhar qualquer material retirado da iluminação pública, exceto lâmpadas,
no prazo de 30 (trinta) dias, no almoxarifado da Prefeitura de Campinas, situado a Rua
São Carlos, nº 300, Vila Industrial, em formulário apropriado, podendo ser em grupo de
mesma natureza, dando informações detalhadas quando necessário, para que possam
ser reciclados, reaproveitados ou leiloados.
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7.30. Não possuir administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de parentesco
com agente político ou Vereador de Campinas, em cumprimento à vedação do art. 7º do
Decreto Municipal nº 17.437/11.
OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a:
8.1.. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços;
8.2. Efetuar os pagamentos devidos, nos termos da Cláusula Quinta do presente instrumento;
8.3. Expedir a Ordem de Início de Serviço;
8.4. Acompanhar direta ou indiretamente a qualidade dos serviços executados, verificando o
atendimento às especificações e às demais normas técnicas.
NONA - DAS PARTES INTEGRANTES
9.1. Integram o presente Contrato, como se aqui estivessem transcritos: o instrumento
convocatório da licitação, o Anexo I – Projeto Básico, a proposta da licitante vencedora de fls.
____ do Processo Administrativo nº 14/10/57.092, em nome da Secretaria Municipal de
Serviços Públicos.
DÉCIMA – DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. Após a aprovação dos serviços entregues, será autorizada a emissão da fatura referente
ao serviço prestado.
10.2. A Secretaria Municipal de Serviços Públicos terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar
da apresentação da fatura, para aceitá-la ou rejeitá-la.
10.3. A fatura que não for aprovada será devolvida à CONTRATADA para as necessárias
correções, com as informações que motivaram sua rejeição contando-se o prazo estabelecido
no subitem 10.2, a partir da data de sua reapresentação.
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10.4. A Secretaria Municipal de Finanças providenciará o pagamento no prazo de 10 (dez) dias
fora a dezena, contados da data do aceite da fatura.
10.5. O CONTRATANTE efetuará a retenção da contribuição previdenciária (11% do valor da
fatura), nos termos do artigo 31 da Lei 8.212/91 e suas alterações posteriores, e dos impostos
incidentes sobre a prestação do serviço, especialmente o Imposto Sobre Serviço de Qualquer
Natureza – ISSQN, quando o imposto for devido neste Município, de acordo com a Lei
Municipal 12.392, de 20 de outubro de 2005.
DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. O CONTRATANTE, por meio da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, efetuará a
fiscalização dos serviços, solicitando à CONTRATADA, sempre que achar conveniente,
informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados, bem
como comunicar ao CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam
prejudicar o bom andamento dos serviços.
11.2. Caberá à Fiscalização do CONTRATANTE exercer rigoroso controle do cumprimento do
contrato, em especial quanto à quantidade e qualidade dos serviços executados, fazendo
cumprir as disposições da lei e do contrato.
11.3. A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a
CONTRATADA de total responsabilidade de executar os serviços em questão, com toda a
cautela e boa técnica.
11.4. Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato, pela fiscalização
do CONTRATANTE, deverão ser adotadas as providências legais e contratuais cabíveis,
inclusive a aplicação de penalidade quando for o caso.
11.5. A CONTRATADA deverá permitir ao pessoal da fiscalização do CONTRATANTE, livre
acesso a todas as suas dependências, relativas aos equipamentos, ao pessoal e aos materiais,
fornecendo, quando solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços, objeto do
contrato.
11.6. A CONTRATADA deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos referentes à
higiene pública, informando à fiscalização do CONTRATANTE sobre os casos de infração das
posturas municipais.
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DÉCIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
12.1. No recebimento e aceitação do objeto deste Contrato será observado, no que couber, a
disposição contida nos artigos 73 a 76 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, e será
emitido um Relatório de Serviço pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, atestando o
término dos serviços.
DÉCIMA TERCEIRA - DO PESSOAL
13.1. O pessoal que a CONTRATADA empregar para a execução dos serviços objeto deste
contrato não terá relação de emprego com o CONTRATANTE e desta não poderá demandar
quaisquer pagamentos. No caso de vir o CONTRATANTE a ser acionado judicialmente, a
CONTRATADA o ressarcirá de toda e qualquer despesa que, em decorrência disso, venha a
desembolsar.
DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
14.1 Por descumprimento de cláusulas contratuais ou pela inexecução total ou parcial do
contrato, a CONTRATADA poderá, após a apreciação de defesa prévia, sofrer as seguintes
penalidades, de acordo com a gravidade da falta (Art. 86 e 87 da Lei 8.666/93):
14.1.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade,
para as quais tenha a CONTRATADA concorrido diretamente.
14.1.2. Multa, nas seguintes situações:
14.1.2.1. De 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do contrato, por dia de
atraso na retirada da Ordem de Início dos Serviços, até o quinto dia corrido do
atraso, após o que, a critério da Administração, poderá ser promovida a rescisão
unilateral do contrato;
14.1.2.2. De 0,4% (quatro décimos por cento), incidente sobre o valor da ordem
correspondente, por dia de atraso em iniciar o serviço, até o décimo quinto dia
corrido do atraso, após o que, a critério da Administração, poderá ser promovida a
rescisão unilateral do contrato;
14.1.2.3. Em caso de rescisão unilateral do contrato pela Administração,
decorrente do que prevê este subitem, ou de qualquer descumprimento de outra
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cláusula contratual, será aplicada, garantida a defesa prévia, multa de até 30%
(trinta por cento) do valor total do contrato, de acordo com a gravidade da
infração.
14.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de
Campinas, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 2 (dois)
anos.
14.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
14.1.4.1. Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá,
após decorrido o prazo de 02 (dois) anos da declaração, requerer a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a
empresa ressarcir a Administração pelo prejuízos resultantes, e desde que
cessados os motivos determinantes da punição.
14.2. As multas serão, após o regular processo administrativo, cobradas administrativa ou
judicialmente, ou descontadas dos créditos da empresa CONTRATADA.
14.3. As penalidades previstas nos subitens 14.1.1, 14.1.3 e 14.1.4 poderão ser aplicadas
juntamente com as multas previstas nesta Cláusula.
14.4. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, não
eximindo a CONTRATADA de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao
CONTRATANTE.
14.5. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes
correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo
de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito,
ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar, ou
impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
DÉCIMA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de
habilitação e qualificação necessárias e exigidas na licitação, em compatibilidade com as
obrigações assumidas.
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DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
16.1. A inexecução total ou parcial, deste Contrato, enseja sua rescisão, conforme disposto
nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n° 8.666/93.
16.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo,
assegurando o contraditório e a ampla defesa.
16.3. A rescisão deste contrato poderá ser:
16.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos
enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da lei mencionada.
16.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a
Administração.
16.3.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
16.4. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente.
16.5. Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração,
ficarão assegurados ao CONTRATANTE os direitos elencados no artigo 80 da Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações.
DÉCIMA SÉTIMA - DA LICITAÇÃO
17.1. Para a execução dos serviços, objeto deste Contrato, realizou-se licitação na modalidade
Concorrência sob nº 08/2014, cujos atos encontram-se no Processo Administrativo nº
14/10/57.092, em nome da Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO
18.1. O presente Contrato vincula-se ao instrumento convocatório da licitação, ao Anexo I –
Projeto Básico e à proposta da licitante vencedora de fls. ____, do Processo Administrativo nº
14/10/57.092.
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DÉCIMA NONA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
19.1. Aplica-se a este Contrato e nos casos omissos, o disposto na Lei Federal n.º 8.666/93 e
suas alterações.
VIGÉSIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO, DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA, DA FUSÃO, DA
CISÃO E DA INCORPORAÇÃO
20.1. Fica vedada a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou
incorporação da CONTRATADA.
20.2 Será permitida a subcontratação parcial dos serviços, no limite de até 30% (trinta por
cento) do valor do serviço, mediante prévia aprovação do Contratante, devendo a
subcontratada atender às mesmas exigências de qualificação técnica da Contratada em
relação à parcela do objeto que lhe é repassada, sendo a Contratada a única e exclusiva
responsável pela execução dos serviços e de todos os encargos trabalhistas e tributários.
VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
21.1. As partes elegem o foro da Comarca de Campinas -SP, com renúncia de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões não resolvidas
administrativamente.
E por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três vias
de igual teor e forma.
Campinas – SP
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato
convocatório, que a empresa ________________________________ (denominação da
pessoa jurídica), CNPJ nº_________________________________, é microempresa ou
empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006, para fins do que estabelece aquela Lei, sujeitando-a a
comprovar tal condição, através de um dos seguintes documentos:
- Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerça atividade comercial.
- Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso atue em outra área
que não a comercial
Campinas, _____ de __________________ de 2015.
____________________________________
Representante Legal
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
Ao
MUNÍCIPIO DE CAMPINAS
Ref.: CONCORRÊNCIA Nº 08/2014
Prezados Senhores,
1. Declaramos para fim do que prescreve o subitem 6.6.5 do edital em epígrafe, que os
profissionais de nível superior detentores do acervo técnico apresentado, abaixo relacionados,
integrarão a equipe técnica responsável pela execução dos serviços objeto do presente
certame:
Profissional Nome Cargo/Função
2. Declaramos para fim do que prescreve o subitem 6.6.6 do edital em epígrafe, os
profissionais que constituirão a equipe técnica responsável pela execução dos serviços, e caso
esta empresa venha sagrar-se vencedora do certame licitatório, apresentará no ato da
assinatura do termo de contrato, os respectivos currículos:
Profissional Nome Cargo/Função
Campinas, __ de ____________de 2015.
__________________________
Assinatura
Nome
Cargo
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ANEXO V
MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA/ DECLARAÇÃO DE
RESPONSABILIDADE
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 14/10/57.092
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Serviços Públicos
OBJETO: Prestação de serviços operacionais do Parque de Iluminação Pública do município
de Campinas, compreendendo a execução de serviços de manutenção permanente, realização
de melhorias e modernização do Parque, mediante fornecimento de materiais, mão de obra,
equipamentos e ferramental necessários.
MODALIDADE: Concorrência nº 08/2014
Assinalar 1 Opção:
( ) Atestamos, para o fim de participar no presente certame, que a empresa
____________________________________________________________________________
_
visitou e tomou conhecimento das condições do local onde serão executadas os serviços,
tomando ciência de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na
prestação dos serviços objeto da licitação epigrafada, em atendimento ao subitem 6.6.8 do
edital.
Funcionário/representante da licitante que efetuou a visita:
RG nº_______________,
( ) Declaramos que a empresa
__________________________________________________________________________nã
o efetuou a visita técnica no local onde serão prestados os serviços, mas assume
incondicionalmente a responsabilidade de executar os serviços em conformidade com todas as
condições e exigências estabelecidas nesta licitação, em atendimento subitem 6.6.8 do edital.
Campinas, de de .
Nome: _______________________________________________
Assinatura:____________________________________________
Profissional credenciado pela empresa
___________________________________________________
Servidor da Secretaria Municipal de Serviços Públicos (assinar quando houver visita técnica)
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43
ANEXO VI
MODELO DE PROPOSTA
Proponente: ____________________________________________________
Endereço: ______________________________________________________
CEP:____________Cidade:___________________________Estado: ____
Telefone:____________________Fax:____________________________
1 - DO OBJETO
A presente proposta refere-se à prestação de serviços operacionais do Parque de Iluminação
Pública do município de Campinas, compreendendo a execução de serviços de manutenção
permanente, realização de melhorias e modernização do Parque, mediante fornecimento de
materiais, mão de obra, equipamentos e ferramental necessários.
2 - DA REMUNERAÇÃO
2.1. O preço global é de
R$_______________________________________________________
(______________________________________), para a execução dos serviços objeto desta
licitação, conforme discriminado abaixo:
2.2. - No preço indicado estão incluídos todos os custos operacionais da atividade, os tributos
eventualmente devidos e benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas
extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados inclusive o custo de eventuais
encargos sociais, bem como as demais despesas diretas e indiretas, de modo a constituir a
única contraprestação pela execução dos serviços, objeto desta licitação.
3 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
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44
Os serviços, objeto da presente proposta, serão executados na vigência do contrato pelo
prazo de 12 (doze) meses, contados da data do Recebimento da Ordem de Início dos
Serviços.
4 – DA DECLARAÇÃO
4.1. Declaramos que aceitamos e concordamos com as condições de pagamento e os prazos
de execução dos serviços conforme estabelecido em edital e Projeto Básico (Anexo I).
4.2. Declaramos que a desoneração da folha de pagamento, conforme Lei nº 12.844 de 19 de
Julho de 2013: (assinalar com um “X” uma das opções)
( ) sim, está sendo considerada no valor proposto, em razão do CNAE principal da empresa
enquadrar-se neste benefício.
( ) não, não está sendo considerada no valor proposto, em razão do CNAE principal da
empresa, não enquadrar-se neste benefício.
4.3. Declaramos que todos os materiais e equipamentos integrantes do Sistema de Iluminação
Pública terão garantia mínima de 12 (doze) meses.
4.4. Declaramos que os materiais e equipamentos integrantes do Sistema de Iluminação
Pública atenderão às normas legais e possuirão certificação junto ao INMETRO, PROCEL,
ABNT e Concessionária Local, quando for o caso.
4.5. Declaramos que, caso vencedora do certame, serão apresentados no ato da assinatura
do contrato, a composição de Preços Unitários – CPU (Modelo Anexo IX) de forma detalhada
apresentando os valores individuais da mão de obra, material e equipamento com seus
respectivos coeficientes, de todos os preços unitários de cada serviço do escopo técnico, o
Detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES).
5 – ANEXOS DA PROPOSTA
5.1 - Constitui anexo da presente proposta:
Planilha Orçamentária
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6 – DADOS BANCÁRIOS:
Banco nº
Nº Agência
Nome da Agência
Nº Conta Corrente e o DV
Local e data: _____________________
_________________________________________________________
Representante legal
Nome completo
RG nº
CPF nº
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46
ANEXO VII
MODELO DA CARTA DE CREDENCIAMENTO
Ao
MUNÍCIPIO DE CAMPINAS
Ref.: CONCORRÊNCIA Nº 08/2014.
Prezados Senhores,
A empresa _________________________credencia o Sr(a)_________________________,
portador(a) do R.G. nº ______________ e C.P.F. nº _______________________, nosso
bastante preposto, para representar-nos na licitação epigrafada, podendo para tal assinar
documentos, responder pela empresa em todos os atos relacionados ao processo licitatório,
bem como desistir de recorrer contra atos da Administração, em qualquer fase do certame.
Campinas, __ de ____________de 2015.
_____________________________________
Empresa
Nome
Cargo
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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47
ANEXO VIII
MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
MUNICÍPIO DE CAMPINAS – SP
Processo administrativo:
Interessado:
Objeto:
Contratante:
Contratada:
Modalidade
Termo de Contrato:
Na qualidade de CONTRATANTE e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado,
e, cientes do seu encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para fins
de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos
os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso, e de
nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da
defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que
vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial
do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de
1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Campinas, de de 2015.
Secretário Municipal de Chefia de Gabinete
Secretário Municipal de Serviços Públicos
Representante Legal Contratada
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ANEXO IX
MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS
DATA BASE:
EMPRESA:
OBRA:
SERVIÇO: UNIDADE MEDIÇÃO:
DISCRIMINAÇÃO UNID COEFICIENTE PREÇO UNITÁRIO CUSTO PARCIAL
1. MÃO DE OBRA
SUBTOTAL
ENCARGOS SOCIAIS (%)
TOTAL DE MÃO DE OBRA (A)
2. MATERIAIS
TOTAL DE MATERIAIS (B)
3. EQUIPAMENTOS
TOTAL DE EQUIPAMENTOS (C)
4. SERVIÇOS
TOTAL DE SERVIÇOS (D)
TOTAL GERAL: (E) (A)+(B)+(C)+(D)
B.D.I. = ____(%) (F) (G)= (E)* (F)/100
PREÇO UNITÁRIO (R$): (E) + (G)
OBS: 1. Modelo meramente elucidativo. A empresa poderá apresentar em qualquer outro formato,
desde que contenha todas as informações aqui solicitadas.

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Edital 2014 01-09-10_42_27Edital 2014 01-09-10_42_27
Edital 2014 01-09-10_42_27Resgate Cambuí
 
1 edital pp-0572014_2014-02-28_14_16_36
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Resposta prefeitura ao oficio 02 2013 em 03 de maio de 2013-a mo taquaral (1)
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Oficio 02 130001 (1)
Oficio 02 130001 (1)Oficio 02 130001 (1)
Oficio 02 130001 (1)
 
Re brt-ov-00-pb-ilu-001-1
Re brt-ov-00-pb-ilu-001-1Re brt-ov-00-pb-ilu-001-1
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Rt brt-ov-00-pb-amb-001 - ouro verde - r1
Rt brt-ov-00-pb-amb-001 - ouro verde - r1Rt brt-ov-00-pb-amb-001 - ouro verde - r1
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Md brt-ov-00-pb-pai-001-1
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Anexos
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Re brt-ov-03-pb-pav-001-02
Re brt-ov-03-pb-pav-001-02Re brt-ov-03-pb-pav-001-02
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Prestação serviços iluminação pública Campinas

  • 1. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 1 EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 08/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 14/10/57.092 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Serviços Públicos OBJETO: Prestação de serviços operacionais do Parque de Iluminação Pública do município de Campinas, compreendendo a execução de serviços de manutenção permanente, realização de melhorias e modernização do Parque, mediante fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e ferramental necessários. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço. ENTREGA DOS ENVELOPES: até às 10h do dia 09/02/2015, no Paço Municipal, na Avenida Anchieta, nº 200, 6º andar, em Campinas - SP. ABERTURA DOS ENVELOPES: 09/02/2015 às 10h. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, e Decreto Municipal nº 16.187/08. O Município de Campinas, através da Comissão Permanente de Licitações, nomeada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através da portaria nº 82.954/2014, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará a licitação acima indicada e receberá os envelopes “A” (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) e “B” (PROPOSTA) na Secretaria Municipal de Administração, Paço Municipal, na Avenida Anchieta, nº 200, 6º andar, Campinas - SP. O edital completo será disponibilizado a partir do dia 06/01/2015, no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br Todas as publicações referentes a este procedimento licitatório, bem como instruções suplementares para efeitos legais, serão feitas no Diário Oficial do Município de Campinas e estarão disponíveis no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br.
  • 2. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 2 1– DOCUMENTOS INTEGRANTES 1.1. Integram o presente edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos: - Anexo I – Pasta Técnica contendo:  Projeto Básico  Especificações Técnicas – Rádios Luminárias  Quantitativo de Pontos de Iluminação Pública – praças, parques, bosques e largos  Quantitativo de Pontos de Iluminação Pública – CPFL - ruas e avenidas  Planilha de Quantidades e Preços  Planilha Zerada - Anexo II – Minuta de Termo de Contrato - Anexo III - Modelo de Declaração de Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. - Anexo IV - Modelo de Declaração de Composição da Equipe Técnica - Anexo V - Modelo de Atestado de Visita Técnica/Declaração de Responsabilidade - Anexo VI – Modelo de Proposta - Anexo VII - Modelo de Carta de Credenciamento - Anexo VIII – Modelo de Termo de Ciência e de Notificação - Anexo IX – Modelo de Planilha de Composição de Preços Unitários 2. OBJETO, PRAZO E VALOR 2.1. A presente licitação tem por objeto a prestação de serviços operacionais do Parque de Iluminação Pública do município de Campinas, compreendendo a execução de serviços de manutenção permanente, realização de melhorias e modernização do Parque, mediante fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e ferramental necessários, conforme as especificações técnicas constantes no Anexo I – Projeto Básico. 2.2. O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, a contar da data de recebimento da Ordem de Início de Serviço, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, nos termos legalmente previstos. 2.3. Após o recebimento da Ordem de Início de Serviço, a Contratada deverá iniciar os serviços em até 10 (dez) dias.
  • 3. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 3 2.4. Será permitida a subcontratação parcial dos serviços, no limite de até 30% (trinta por cento) do valor do serviço, mediante prévia aprovação do Contratante, devendo a subcontratada atender às mesmas exigências de qualificação técnica da Contratada em relação à parcela do objeto que lhe é repassada, sendo a Contratada a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços e de todos os encargos trabalhistas e tributários. 2.5. O valor global máximo aceitável da presente contratação é de R$ 27.442.078,68 (vinte e sete milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil setenta e oito reais e sessenta e oito centavos). 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Não poderão participar desta licitação empresas: 3.1.1. Temporariamente suspensas de licitar ou impedidas de contratar com o Município de Campinas; 3.1.2. Das quais participe, a qualquer título, servidor público municipal de Campinas; 3.1.3. Declarada inidônea para licitar ou Contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal; 3.1.4. Com falência decretada, concordatária ou em recuperação judicial ou extrajudicial. 3.1.5. Enquadradas nos casos previstos no artigo 9º da Lei 8.666/93. 3.1.6. Empresas em consórcio. 4 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 4.1. O Envelope “A” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter, na parte externa, as seguintes indicações:
  • 4. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 4 ENVELOPE “A” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 08/2014 DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: 09/02/2014 às 10h RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: 4.2. O Envelope “B” – PROPOSTA deverá conter, na parte externa, as seguintes indicações: ENVELOPE “B” - PROPOSTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 08/2014 RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: 4.3. A ausência dos dizeres na parte externa não constituirá motivo para desclassificação da licitante, que poderá inserir as informações faltantes. 5. CONTEÚDO DOS ENVELOPES 5.1. O Envelope “A” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter a documentação de que trata o item 6. 5.2. O Envelope “B” – PROPOSTA deverá conter a proposta da licitante, de acordo com o disposto no item 8. 6. HABILITAÇÃO 6.1. Para a habilitação, as licitantes deverão apresentar os documentos elencados nos subitens 6.4 a 6.7 deste edital e cumprir os requisitos neles especificados. 6.2. Os documentos apresentados para fins de habilitação poderão ser os originais, cópia autenticada por Cartório ou por publicação de órgãos da imprensa oficial ou comprovantes extraídos via internet, sujeitos estes a verificação da validade.
  • 5. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 5 6.2.1. Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por item de habilitação, de modo a facilitar a análise. 6.2.2. Para efeito de validade dos documentos de regularidade fiscal se outro prazo não constar de ato normativo ou do próprio documento, será considerado o período de 06 (seis) meses entre a data de sua expedição e a data para entrega dos envelopes, exceto em relação aos subitens 6.5.3 e 6.5.4. 6.3. As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), que participarem do certame nessas condições deverão apresentar declaração do seu enquadramento como ME ou EPP, conforme modelo do Anexo III, e apresentar um dos seguintes documentos comprobatórios: 6.3.1. Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade comercial. 6.3.2. Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso atuem em outra área que não a comercial. 6.4. Habilitação Jurídica A documentação relativa à Habilitação Jurídica consistir-se-á em: 6.4.1. Para Empresa Individual: Registro Comercial. 6.4.2. Para Sociedade Comercial (Sociedade empresária em geral): ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados. 6.4.2.1. No caso de Sociedade por Ações (Sociedade empresária do tipo S/A): O ato constitutivo e alterações subsequentes deverão vir acompanhados de documentos de eleição de seus administradores, em exercício. 6.4.3. Para Sociedade Civil (Sociedade Simples): Inscrição do ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
  • 6. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 6 6.4.4. Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no Brasil: Decreto de Autorização e Ato Constitutivo registrado no órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 6.5. Regularidade Fiscal 6.5.1. A licitante deverá apresentar os documentos correspondentes ao estabelecimento com que pretende firmar o contrato, matriz ou filial. 6.5.1.1. É vedada a mesclagem de documentos de regularidade fiscal e trabalhista de estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com a Fazenda Federal, para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), para com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e para com a Justiça do Trabalho (CNDT). 6.5.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda documentação de habilitação exigida para fins de regularidade fiscal, ainda que tenha alguma restrição. 6.5.2.1. Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Municipal, contados da data de publicação da Homologação e Adjudicação, para regularização dos documentos. 6.5.2.2. A não regularização dos documentos no prazo estabelecido implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no subitem 13.2 deste edital. A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consistir-se-á em: 6.5.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral. 6.5.4. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto a ser contratado. 6.5.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, na
  • 7. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 7 forma da Lei (Código Tributário Nacional): 6.5.5.1. A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via Internet. 6.5.5.2. A regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser comprovada pela apresentação de certidão expedida pelo órgão competente, ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via internet. 6.5.5.3. A regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser comprovada pela apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal (correspondente a tributos mobiliários) expedida pelo Município em que o estabelecimento estiver situado. 6.5.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através da apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via Internet. 6.5.7. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através da apresentação da Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelos órgãos competentes ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via internet. 6.5.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida por aquela entidade, através de sistema eletrônico, facultada à Administração Municipal a verificação da validade do documento via Internet. 6.5.9. As provas de regularidade deverão ser feitas por Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa.
  • 8. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 8 6.5.9.1. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a certidão em que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança. 6.6. Qualificação Técnica A documentação relativa à qualificação técnica constitui-se do que se segue: 6.6.1. Registro ou inscrição da pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, dentro da validade. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL 6.6.2. Um ou mais Certificado de Acervo Técnico – CAT devidamente emitido(s) pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, em nome dos profissionais de nível superior – Engenheiro Elétrico e Engenheiro de Segurança do Trabalho, que comprove a execução de serviços com as seguintes características: - Execução de serviços de manutenção em sistemas de iluminação Pública ou similares a logradouros e espaços externos com aplicação se software de controle e ligado a rede de distribuição de energia elétrica e que requeira capacitações análogas de engenharia; - Execução de serviços de iluminação ornamental em praças, prédios públicos e monumentos; - Execução de obras/serviços de iluminação a LED em praças, ruas, avenidas ou logradouros alimentados através de energia solar. 6.6.3. Os profissionais detentores das CATs exigidas deverão possuir seu vínculo com a licitante, na data da apresentação dos envelopes de habilitação e proposta, em uma das seguintes situações, comprovada pela juntada de cópia autenticada de um dos seguintes documentos: 6.6.3.1. Na hipótese de fazer parte do quadro permanente da licitante: ficha de registro de empregados ou registro em carteira profissional;
  • 9. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 9 6.6.3.2. Em caso de ser profissional autônomo contratado pela empresa: contrato correspondente; 6.6.3.3. Em caso de ser proprietário ou sócio ou administrador da empresa: ato constitutivo ou documento de deliberação dos sócios onde constem as funções e os limites dos poderes do administrador. 6.6.4. Comprovação do registro profissional dos responsáveis técnicos, Engenheiro Elétrico e Engenheiro de Segurança do Trabalho, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, através de Certidão de Registro Profissional. 6.6.5. Declaração de que os profissionais de nível superior detentores do acervo técnico apresentado, integrarão a equipe técnica responsável pela execução dos serviços (Anexo IV). 6.6.6. Declaração a respeito dos profissionais que constituirão a equipe técnica responsável pela execução dos serviços, e de que caso vencedora do certame licitatório, a licitante apresentará no ato da assinatura do termo de contrato, os respectivos currículos (Anexo IV). A equipe técnica deverá ser composta de, no mínimo, os seguintes profissionais: 6.6.6.1. Para a função de coordenador: 01 (um) Profissional de nível superior na área de Engenharia Elétrica devidamente habilitado na entidade de classe competente, com experiência na manutenção e operação de Iluminação Pública. 6.6.6.2. 01 (um) Engenheiro Eletricista ou Profissional de Nível Superior devidamente habilitado na entidade de classe profissional competente, com experiência em execução de Projetos Luminotécnicos em Logradouros Públicos e Redes de Iluminação Pública. 6.6.6.3. 01 (um) Profissional de Nível Médio Auxiliar Eletrotécnico, devidamente habilitado na entidade de classe competente, que deverá estar equipado com computador em rede, para possibilitar a integração com as equipes técnicas. 6.6.6.4. A comprovação do vínculo com a licitante deverá ocorrer na forma estabelecida no subitem 6.6.3.
  • 10. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 10 6.6.7. Declaração de que, em se sagrando vencedora do certame, a manutenção do Sistema de Iluminação Pública – SIP será conduzida por Engenheiro Eletricista, com apoio de pelo menos 1 (um) Auxiliar Eletrotécnico de Nível Médio, equipado com computador em rede. 6.6.8. Declaração de que, em se sagrando vencedora do certame, disporá para execução das manutenções programadas, rondas e atendimentos a situações emergenciais, conforme item 8 do Anexo I – Projeto Básico, da seguinte estrutura mínima, cujos custos deverão estar embutidos no preço total do item: - 7 (sete) equipes de campo por turno, formadas por 1 (um) Eletricista, 1 (um) Ajudante de Eletricista e 1 (um) Motorista, equipados com veículo tipo pick-up com cesta aérea simples. - 2 (duas) equipes de campo, formada por 1 (um) Motorista Operador de Guindauto, 2 (dois) Eletricistas e 1 (um) Ajudante de Eletricista, equipado com caminhão guindauto. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL 6.6.8. Um ou mais Atestados de Capacitação Técnica, em nome da licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA, em nome da licitante, que comprove a prestação dos seguintes serviços: - Execução de serviços de manutenção em sistemas de iluminação Pública ou similares a logradouros e espaços externos com aplicação de software de controle e ligado a rede de distribuição de energia elétrica e que requeira capacitações análogas de engenharia, com no mínimo 60.000 pontos. - Execução de serviços de iluminação ornamental em praças, prédios públicos e monumentos. - Execução de obras de iluminação a LED em praças, ruas, avenidas ou logradouros alimentados através de fonte de energia solar, com no mínimo 70 pontos instalados. 6.6.9. Atestado de Visita Técnica/Declaração de Responsabilidade, assumindo, incondicionalmente a responsabilidade de executar os serviços em conformidade com
  • 11. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 11 todas as condições e exigências estabelecidas nesta licitação, conforme modelo do Anexo V. 6.6.9.1. A licitante poderá realizar visita aos locais onde serão executados os serviços, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na sua execução, até o último dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas. 6.6.9.2. A visita técnica para conhecimento das condições locais dos serviços será agendada pelos telefones (0XX19) 3772-8941 ou 3772-8943, com o servidor Engenheiro Luciano Carvalho, das 08h às 12h e das 13h às 17h, e deverá ser realizada às expensas da licitante. 6.6.9.3. A visita técnica para conhecimento das condições locais dos serviços deverá ser realizada por profissional, credenciado pela empresa proponente, o qual deve levar na visita, preenchido, o Anexo V - Modelo de Atestado de Visita, para que seja assinado pelo servidor municipal responsável. 6.6.9.4. A licitante poderá declinar da visita, devendo, neste caso, apresentar declaração assumindo, incondicionalmente a responsabilidade de executar os serviços em conformidade com todas as condições e exigências estabelecidas nesta licitação. 6.6.10. Declaração de que, em se sagrando vencedora do certame, disporá por ocasião do início da execução do serviço contratado, de um escritório estabelecido no Município de Campinas, bem como de um Almoxarifado para Armazenamento dos materiais utilizados no Sistema de Iluminação Pública - SIP e dos materiais retirados da rede. 6.6.11. Declaração de que, em se sagrando vencedora do certame, realizará a descaracterização dos produtos contaminantes, através de empresa credenciada para realizar esse serviço, pelo órgão ambiental competente, apresentando o Certificado de Destinação Final, estabelecido no subitem 9.29.3 do Anexo I - Projeto Básico. 6.7. Qualificação Econômico-Financeira De forma a demonstrar qualificação econômico-financeira, as licitantes deverão apresentar:
  • 12. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 12 6.7.1. Certidão negativa de falência ou concordata ou recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo(s) cartório(s) distribuidor(es) da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 06 (seis) meses da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar de ato normativo próprio ou do documento. 6.7.2. Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados de Exercício referentes ao último exercício social exigível, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios. 6.7.2.1. Os documentos referidos no item 6.7.2 deverão estar assinados por bacharel ou técnico em Ciências Contábeis, devidamente habilitado, constando nome completo e registro profissional. 6.7.2.2. No caso específico de Sociedade por Ações (Sociedade Empresária do Tipo S.A.), o balanço deverá ser apresentado por publicação no Diário Oficial do Estado. 6.7.2.3. As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar Balanço Patrimonial referente ao último exercício social exigível, assinado por bacharel ou técnico em Ciências Contábeis, devidamente habilitados, constando nome completo e registro profissional. 6.7.2.4. As sociedades constituídas há menos de 12 (doze) meses, no exercício social em curso, deverão apresentar o Balanço de Abertura. 6.7.3. A boa situação financeira será aferida se a licitante comprovar que possui Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou acima de 1,00 (um com duas casas decimais), Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou acima de 1,00 (um com duas casas decimais) e Índice de Endividamento (IE) igual ou abaixo de 0,50 (meio com duas casas decimais). 6.7.3.2. As seguintes definições de índices financeiros aplicam-se neste subitem: ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC) - indica quanto a empresa possui em recursos disponíveis, bens e direitos realizáveis em curto prazo, para fazer face ao total de suas dívidas de curto prazo.
  • 13. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 13 ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG) - indica quanto a empresa possui em disponibilidades, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo período. ILG = Ativo Circulante + Realizável em longo prazo Passivo Circulante + exigível em longo prazo ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO (IE) – indica se a empresa é muito ou pouco endividada. IE = Passivo Circulante + exigível em longo prazo ATIVO TOTAL 6.7.4. Prova de Capital Social integralizado de, no mínimo, R$ 2.744.207,00 (dois milhões, setecentos e quarenta e quatro mil duzentos e sete reais) devendo a comprovação ser feita, relativamente à data da sessão pública mediante a apresentação do Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social, conforme o caso) em vigor ou Certidão Simplificada, registrados na Junta Comercial ou no Cartório competente. 6.8. Cumprimento do Disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal. 6.8.1. Declaração assinada por sócio da empresa ou por seu representante legal, devidamente comprovado, que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho aos menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. 7. PROCESSAMENTO 7.1. Esta licitação será processada e julgada pela Comissão Permanente de Licitações, nomeada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através da Portaria n° 82.954/2014, subsidiada por pareceres técnicos referentes à análise da qualificação econômico-financeira, metodologia de execução e conteúdo da proposta.
  • 14. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 14 8. CONTEÚDO DA PROPOSTA 8.1. A proposta deverá ser apresentada conforme o Anexo VI – Modelo de Proposta, em 01 (uma) via datilografada/digitada, datada, rubricada e assinada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, contendo o seguinte: 8.1.1. O preço global, expresso em números e por extenso, em moeda corrente nacional, com no máximo duas casas decimais (serão desprezadas as demais). 8.1.2. Planilha Orçamentária, em conformidade com os elementos técnicos e com seus quantitativos, exatamente iguais e na mesma ordem em que se apresentem os itens na planilha orçamentária da PMC, contendo os valores unitários e totais, totalizando o preço global referido no subitem 8.1.1. 8.1.3. Declaração de que se vencedora apresentaram no ato da assinatura do contrato, a composição de Preços Unitários – CPU (Modelo Anexo IX) de forma detalhada apresentando os valores individuais da mão de obra, material e equipamento com seus respectivos coeficientes, de todos os preços unitários de cada serviço do escopo técnico, o Detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES). 8.1.3.1. Os preços unitários de cada serviço do escopo técnico deverão ser desenvolvidos conforme discriminação do subitem 8.1.3., acompanhado também do demonstrativo de seus respectivos BDI que também deverão ser apresentados em planilhas detalhadas contendo principalmente todas as despesas com impostos que incidem sobre o faturamento, sobretudo tendo em conta a desoneração prevista nas Leis Federais nº 12.715/12, 12.794/13 e 12.844/13, para as licitantes cujo CNAE principal esteja enquadrado nas categorias e grupos beneficiados pelas referidas Leis Federais, a efetiva desoneração da folha de pagamento. 8.1.3.2. Caso a licitante extrapole o intervalo de 24,00 % a 27,86% dos percentuais propostos para o BDI, deverá justificá-los apresentando a composição detalhada das parcelas, através de planilha de composição do valor de cada uma delas ou de outro instrumento equivalente.
  • 15. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 15 8.1.4. Declaração do prazo de garantia dos materiais e equipamentos integrantes do Sistema de Iluminação Pública, que não poderá inferior a 12 (doze) meses. 8.1.5. Declaração de que os materiais e equipamentos integrantes do Sistema de Iluminação Pública atenderão às normas legais e possuirão certificação junto ao INMETRO, PROCEL, ABNT e Concessionária Local, quando for o caso. 8.2. Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais da atividade, os tributos eventualmente devidos e os benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados, custo dos vigias noturnos, bem como as demais despesas diretas e indiretas, de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos serviços objeto desta licitação, sem que lhe caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao Município. 8.3. Os quantitativos de serviços constantes da Planilha de Quantidades e Preços – Anexo I – Pasta Técnica foram calculados pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, devendo, portanto, ser utilizados de forma exatamente iguais pelas licitantes, para o cálculo dos preços totais e globais de suas propostas. 8.3.1. Com objetivo de evitar qualquer divergência entre os quantitativos calculados e a Planilha de Orçamento a ser apresentada na proposta, está à disposição das Licitantes o arquivo eletrônico correspondente, no portal eletrônico: licitacoes.campinas.sp.gov.br. 8.3.2. É facultado as licitantes o emprego do arquivo eletrônico disponibilizado para elaboração da Planilha de Orçamento Proposto. 8.3.3. No caso de a proposta apresentar erro na multiplicação do quantitativo pelo preço unitário apresentado, prevalecerá o preço unitário, e o cálculo será refeito pelo órgão técnico, para fins de julgamento. 8.2. A apresentação da proposta implica a aceitação pela licitante: 8.2.1. Da forma de pagamento de 10 (dez) dias fora a dezena, contados a partir da data do aceite das faturas dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
  • 16. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 16 8.2.2. Do prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data limite para apresentação dos envelopes; 8.2.3. Das demais condições previstas no edital e anexos. 9. ABERTURA E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 9.1. Em local, data, e horário designado para abertura dos envelopes, a Comissão Permanente de Licitações dará início à sessão pública para a Habilitação, identificando os representantes das licitantes. Na ocasião, serão acondicionados em envelope próprio os envelopes “B” – PROPOSTA, o qual será fechado e rubricado pelas licitantes presentes e pela Comissão. A seguir, a Comissão abrirá os envelopes “A” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. Os envelopes e documentos serão rubricados pelas licitantes presentes e pela Comissão. Todos os atos praticados na Sessão serão lançados em ata. 9.1.1. Serão inabilitadas as licitantes que deixarem de atender a quaisquer dos subitens do item 6 deste Edital. 9.2. As licitantes poderão se fazer representar na sessão pública por um diretor, por um de seus sócios ou administradores, por um procurador ou por um representante credenciado por carta, conforme modelo do Anexo VII - Modelo de Carta de Credenciamento. 9.2.1. Quando a licitante for representada por um diretor ou por um de seus sócios ou administradores, deverá ser apresentado o Ato Constitutivo, em original ou cópia autenticada. 9.2.2. Quando a empresa for representada por procurador, deverá ser apresentada procuração no original ou cópia autenticada. 9.2.3. No caso de representante, a carta de credenciamento mencionada no caput deste subitem poderá ser original ou cópia autenticada. 9.2.4. A irregularidade na Carta de Credenciamento, ou a sua não apresentação, não impossibilita a participação da licitante, mas impede seu representante de se manifestar e de responder pela licitante durante a sessão pública.
  • 17. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 17 9.3. O resultado do julgamento da habilitação, bem como a data e horário para abertura dos Envelopes “B” – Proposta serão publicados no Diário Oficial do Município de Campinas e no portal eletrônico licitacoes.sp.gov.br. 9.4. Ultrapassada a fase de habilitação e abertos os Envelopes “B” – Proposta, não cabe desclassificação por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 9.5. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. A não aceitação do motivo sujeitará às penalidades previstas no item 13 deste Edital. 9.6. Os envelopes das licitantes inabilitadas e aqueles que porventura forem entregues à Comissão após o horário estabelecido no preâmbulo deste Edital poderão ser retirados pelos interessados após a abertura dos envelopes proposta. Se o(s) envelope(s) não for(em) retirado(s) nos 15 (quinze) dias subsequentes, a Comissão o(s) inutilizará, independentemente de qualquer aviso ou notificação. 10. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 10.1. Em local, data e hora designados, serão abertos, em sessão pública, os envelopes “B” - Proposta, sendo rubricados todos os documentos e envelopes pelas licitantes presentes e pela Comissão. 10.2. Por ocasião da abertura das propostas, as licitantes poderão fazer ressalvas, as quais, sendo pertinentes, serão registradas em ata. 10.3. Uma vez abertas, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem. 10.4. Será considerada vencedora a licitante que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com o solicitado no subitem 8.1. 10.5. Serão desclassificadas as propostas que não obedecerem às exigências do Edital e seus anexos ou da legislação aplicável e, em especial, os casos previstos a seguir:
  • 18. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 18 10.5.1. Estiverem em desacordo com as exigências contidas neste edital. 10.5.2. Forem omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidade ou defeito capaz de dificultar o julgamento. 10.5.3. Basearem seus preços nos dos outros concorrentes ou oferecerem reduções sobre as propostas mais vantajosas. 10.5.4. Impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital. 10.5.5. Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis. 10.5.6. Apresentarem amostras em desacordo com as exigências contidas neste edital e seus anexos. 10.6. Na hipótese de empate entre duas ou mais propostas, após obedecido o disposto no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei Federal nº 8.666/93, serão convocadas as licitantes empatadas, através de publicação no Diário Oficial do Município de Campinas, para que seja realizado sorteio, em sessão pública, em data e horário previamente fixados. 10.6. A melhor proposta dentre as microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) com valor de até 10% (dez por cento) superior ao da vencedora do certame, não sendo a vencedora ME ou EPP, será considerada empatada com a da vencedora, podendo o proponente ME ou EPP oferecer preço inferior, para o desempate. Não ocorrendo a oferta, e havendo outras ME ou EPP empatadas, segundo o mesmo critério, essas serão chamadas, na ordem de suas classificações, para o exercício do mesmo direito. 10.8. O resultado do julgamento das propostas será publicado no Diário Oficial do Município de Campinas, e no portal eletrônico licitacoes.sp.gov.br. 10.9. A homologação da licitação e adjudicação do seu objeto à licitante vencedora ocorrerão por ato do Secretário Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial Município de Campinas, e no portal eletrônico licitacoes.sp.gov.br. 11. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
  • 19. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 19 11.1. Eventuais recursos administrativos deverão ser protocolados no Protocolo Geral, localizado no térreo do Paço Municipal, mediante petição fundamentada, constando a identificação do sócio (acompanhada do ato constitutivo em vigor) ou de seu representante legal (acompanhada da respectiva procuração), dirigida ao Secretário Municipal de Administração, observando-se, para esse efeito, o rito e as disposições estabelecidas no capítulo V da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993. 11.2. Dos atos da Comissão cabem recursos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: 11.2.1. Habilitação ou inabilitação de licitante; 11.2.2. Julgamento das Propostas. 11.3. Interposto o recurso contra ato da Comissão, as demais licitantes serão comunicadas, através de publicação no Diário Oficial do Município de Campinas e poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 11.4. A intimação dos atos referidos no subitem 11.2 poderá ser feita por comunicação direta aos interessados, lavrada em ata, desde que presentes os prepostos de todas as licitantes no ato em que foi adotada a decisão, ou mediante publicação no Diário Oficial do Município de Campinas. 11.5. Os recursos previstos no subitem 11.2 terão efeito suspensivo. 11.6. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado. 11.7. Na contagem dos prazos legais, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal no Município de Campinas. 12. CONTRATAÇÃO 12.1. Homologada a licitação, a contratação será formalizada por meio da lavratura de Termo de Contrato, cuja minuta constitui o Anexo II.
  • 20. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 20 12.2. Convocada, terá a adjudicatária o prazo estabelecido na notificação, para comparecer na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos para assinar o Termo de Contrato. 12.2.1. O prazo de assinatura do Termo de Contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. 12.3. No ato de assinatura do Termo de Contrato a adjudicatária deverá apresentar os seguintes documentos: 12.3.1. Comprovante de recolhimento da garantia de adimplemento contratual, nos termos do item 15.1 do Edital, e assinar o Termo de Ciência e de Notificação, conforme modelo constante do Anexo VIII. 12.3.1.1. A não assinatura do Termo de Ciência e de Notificação impedirá a assinatura do Termo de Contrato, implicando a aplicação das penalidades previstas no subitem 13.2. 12.3.2. Currículos dos profissionais que constituirão a equipe técnica responsável pela execução dos serviços, conforme subitem 6.6.6 do edital. 12.3.3. Composição de Preços Unitários – CPU (Modelo Anexo IX), Detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), conforme subitem 8.1.3. 12.4. É vedada a celebração de contrato pelo Município com pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de parentesco com agente político ou Vereador de Campinas, nos termos do disposto no art. 7º do Decreto Municipal nº 17.437/11. Considera-se agente político o Chefe do Poder Executivo, o Vice-Prefeito, o Presidente ou Diretor Presidente de entidades da Administração Indireta, os Secretários Municipais, nos termos do art. 2º, inciso IV, do mesmo Decreto. 13. PENALIDADES
  • 21. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 21 13.1. A Licitante que apresentar documentação inverossímil, praticar atos ilícitos ou falta grave, ou cometer fraude, será inabilitada ou desclassificada, sujeitando-se, ainda, segundo a gravidade da falta cometida, à aplicação das seguintes penalidades: 13.1.1. Suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Campinas, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 02 (dois) anos. 13.1.2. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. 13.1.2.1. Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, após decorridos 02 (dois) anos, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir a Administração pelo prejuízos resultantes, e desde que cessados os motivos determinantes da punição. 13.2. A desistência da proposta, dentro do prazo de sua validade, a não regularização da documentação de regularidade fiscal no prazo previsto ou a recusa em assinar o termo de contrato, o termo de ciência e de notificação ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, ensejarão a cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da aplicação da penalidade prevista no subitem 13.1. 13.3. As sanções estabelecidas neste item poderão ser aplicadas juntamente com as penalidades estabelecidas no Anexo II - Minuta de Termo de Contrato, garantida, a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias para declaração de inidoneidade e prazo de 05 (cinco) dias úteis para as demais penalidades. 14. PAGAMENTO 14.1. O Município de Campinas procederá ao pagamento na forma e condições estabelecidas no Anexo II - Minuta de Termo de Contrato. 15. GARANTIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL 15.1. A vencedora deverá recolher na Tesouraria da Secretaria Municipal de Finanças a importância de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, proporcional a 12 meses, a ser
  • 22. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 22 renovado a cada 12 (doze) meses, como Garantia de Adimplemento Contratual, até a data estipulada para sua assinatura. 15.2. A garantia para assegurar a plena execução do Contrato poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 15.2.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; 15.2.2. Seguro garantia; 15.2.3. Fiança bancária. 15.3. Após o término do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a garantia prestada será liberada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do requerimento do interessado, protocolizado por intermédio do Protocolo Geral a ser dirigido à Secretaria Gestora que deverá se manifestar quanto à execução contratual e encaminhar à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. A liberação se dará mediante autorização do Secretário Municipal da unidade gestora, após parecer da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. 16. RECEBIMENTO DO OBJETO 16.1. O recebimento do objeto será na forma e nas condições estabelecidas no Anexo II - Minuta de Termo de Contrato. 17. REAJUSTAMENTO E DA REVISÃO DE PREÇOS 17.1. As condições de reajuste e, caso se aplique, de revisão do Contrato, estão estabelecidas no Anexo II - Minuta de Termo de Contrato. 18. DISPOSIÇÕES FINAIS
  • 23. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 23 18.1. Ao apresentar os Envelopes "A" e "B", fica implícito que a licitante aceita, irrestritamente, todas as condições estabelecidas no presente edital e em seus anexos. 18.2. A Comissão Permanente de Licitações não aceitará documentação e proposta enviadas por via postal. Os envelopes deverão ser entregues na data estabelecida no preâmbulo do Edital. 18.2.1. No caso da entrega dos envelopes através de Empresa Especializada, somente serão aceitos quando entregues em invólucros separados, nos termos do item 4, diretamente no 6° andar do Paço Municipal, onde será emitido o comprovante de entrega. 18.3. O Município de Campinas poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 18.4. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, o Município de Campinas poderá, a seu critério, conceder às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas da inabilitação ou desclassificação, conforme estabelece o § 3° do Art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93. 18.5. A Comissão de Licitações dirimirá eventuais dúvidas relativas a este Edital, desde que apresentadas por escrito, através do Protocolo Geral, do fax (0xx19) 2116-0142/ 2116-0135 ou do endereço eletrônico cpl.dcc@campinas.sp.gov.br, até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data estabelecida para a entrega dos envelopes. 18.6. A licitante é responsável, em qualquer fase da licitação, pela veracidade das informações e dos documentos apresentados. 18.7. A Comissão de Licitações ou a autoridade superior poderão, sob o amparo do que estabelece o § 3° do art. 43 da Lei n° 8.666/93, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
  • 24. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 24 18.8. No interesse do Município de Campinas, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, esta licitação poderá ter a sua abertura adiada ou o edital alterado, com fixação de novo prazo para a realização da licitação, respeitado o que prescreve o § 4° do Art. 21 da Lei Federal 8.666/93. 18.9. Esclarecimentos de ordem técnica poderão ser obtidos na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, com o Engenheiro Luciano Carvalho, através dos telefones (19) 3772-8941 ou 3772-8943. As respostas a questionamentos relativos a esta licitação serão publicadas no Diário Oficial do Município de Campinas e disponibilizadas no portal licitacoes.campinas.sp.gov.br. 18.10. Informações sobre o andamento da licitação e resultado de julgamento poderão ser obtidas junto à Comissão Permanente de Licitações, em dias úteis, de 09h00 as 12h00 e 14h00 às 17h00min, no endereço constante do preâmbulo do edital, ou através dos telefones (0xx19) 2116-0303 ou 2116-0678. 18.11. As partes elegem o foro da Comarca de Campinas-SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas deste edital. Campinas, 29 de dezembro de 2014. Simoni Ap. Contant Presidente Ana Julia Gregio Fontes William Maia Barbosa Membro Membro
  • 25. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 25 ANEXO I PASTA TÉCNICA (documento em apartado)
  • 26. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 26 ANEXO II MINUTA DE TERMO DE CONTRATO Processo Administrativo n.º 14/10/57.092 Interessado: Secretaria Municipal de Serviços Públicos Modalidade: Concorrência nº 08/2014 O MUNICÍPIO DE CAMPINAS, inscrito no CNPJ sob o nº 51.885.242/0001-40, com sede na Avenida Anchieta, n.º 200, Centro, CEP: 13.015-904, Campinas, Estado de São Paulo, devidamente representado, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa ________________, doravante denominada CONTRATADA, acordam firmar o presente instrumento de Contrato, em conformidade com o Processo Administrativo em epígrafe, o qual é de pleno conhecimento das partes, integrando o presente instrumento como se transcrito estivesse, sujeitando-se as partes às condições estabelecidas nas seguintes cláusulas: PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente a contratação de empresa especializada para prestação de serviços operacionais do Parque de Iluminação Pública do município de Campinas, compreendendo a execução de serviços de manutenção permanente, realização de melhorias e modernização do Parque, mediante fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e ferramental necessários, conforme condições estabelecidas no edital da Concorrência nº 08/2014 e em seu Anexo I – Pasta Técnica, os quais passam a integrar este instrumento, após assinatura das partes, para todos os fins e efeitos de direito. SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO 2.1. As partes atribuem a este Contrato, para efeitos de direito, o preço global de R$________________ (_________________________________________). 2.2. Os valores definidos nesta cláusula incluem todos os custos, tributos e despesas diretas e indiretas decorrentes do presente contrato, de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos serviços.
  • 27. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 27 TERCEIRA – DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO (REVISÃO DE PREÇOS) 3.1. Os preços unitários contratados serão reajustados após o período de 12 meses a partir da data da proposta, ou do último reajuste, de acordo com a seguinte fórmula: Onde: PR = Preços unitários reajustados; P0 = Preços unitários contratados vigentes; IPC - Geral = Índice de Preços ao Consumidor - Geral, publicado pelo FIPE - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas; IPC - Geral1 = Índice do mês da data da apresentação das propostas; IPC - Geral12 = Índice do 12º mês contado a partir do mês da data da apresentação da proposta. 3.2. No caso da impossibilidade em se obter a variação acumulada do IPC – FIPE – Geral, este será automaticamente substituído pelo IPCA – Índice Geral, mantendo-se o mesmo período de cálculo e vigência do reajuste. QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas referentes ao presente Contrato foram previamente empenhadas e processadas por conta de verba própria do orçamento vigente, codificadas no orçamento municipal sob os números , conforme fls. do processo. QUINTA – DO PRAZO 5.1. O presente contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de recebimento da Ordem de Início dos Serviços, podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei 8666/93 e suas alterações. 5.2. Após o recebimento da Ordem de Início de Serviço, a CONTRATADA deverá iniciar os serviços em até 10 (dez) dias. PR = P0 X (variação acumulada do IPC - Geral1 até o IPC - Geral12)
  • 28. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 28 SEXTA - DA GARANTIA DE ADIMPLEMENTO DO CONTRATO 6.1. A CONTRATADA apresenta garantia do adimplemento das condições aqui estabelecidas no valor de ............, calculado na base de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, proporcional a 12 (doze) meses, recolhida junto à Secretaria Municipal de Finanças, nos termos do item 15 do edital da Concorrência nº 08/2014. 6.2. A garantia total será retida se a CONTRATADA der causa ao desfazimento do Contrato, para que o CONTRATANTE possa se ressarcir, em parte, dos prejuízos experimentados. 6.3. No caso de apresentação de garantia na modalidade de fiança bancária, a CONTRATADA deverá providenciar sua prorrogação ou substituição, com antecedência ao seu vencimento, independentemente de notificação, de forma a manter a garantia contratual até o encerramento do Contrato. 6.4. Após o término do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a garantia prestada será liberada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do requerimento do interessado, protocolizado por intermédio do Protocolo Geral a ser dirigido à Secretaria Gestora que deverá se manifestar quanto à execução contratual e encaminhar à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. A liberação se dará mediante autorização do Secretário Municipal da unidade gestora, após parecer da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: 7.1. Iniciar os serviços até 10 dias após o recebimento da Ordem Inicial dos Serviços, disponibilizando mão-de-obra qualificada para prestar os serviços de forma ininterrupta, incluindo finais de semana e feriados. 7.2. Apresentar, quando do recebimento da Ordem de Inicio dos Serviços, Plano de Trabalho discriminando, de forma clara e precisa, as responsabilidades de todos os profissionais, inclusive, nas hipóteses de situações emergenciais.
  • 29. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 29 7.3. Entregar à PREFEITURA, nos prazos determinados, os documentos necessários a medição dos serviços executados, assim como BO's que comprovem as ocorrências de furtos, vandalismos ou abalroamentos. 7.4. Apresentar à PREFEITURA, antes do início de suas atividades e quando houver qualquer alteração no quadro de funcionários, relação do pessoal que irá prestar os serviços objeto da contratação. 7.5. Responsabilizar-se isoladamente pelo transporte do pessoal utilizado em serviço, inclusive passagens aéreas, hospedagem e diárias, quando o profissional necessário ao serviço for de outro Estado, bem como de outros benefícios previstos na legislação. 7.6. Entregar de forma impressa e encadernada em capa dura todos os relatórios para arquivo na PMC, e cópia digital em arquivo editável. 7.7. Responder isoladamente pelas despesas de salários e vantagens e ainda as decorrentes de acidentes de que venham a ser vítimas seus empregados quando em serviço. 7.8. Assumir, sob sua exclusiva responsabilidade, o pagamento de todos os impostos, taxas e/ou quaisquer ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, bem como, todos os encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais vigentes durante a execução dos serviços e, ainda, quaisquer outros encargos judiciais ou extrajudiciais que lhe sejam imputáveis, inclusive, com relação a terceiros, em decorrência da celebração do contrato e da execução dos serviços previstos. 7.9. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados à PMC e/ou a terceiros, mesmo que não caracterizada a má-fé, o dolo, a negligência ou a imperícia profissional de seus funcionários durante os serviços. 7.10. Comunicar por escrito à CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato anormal ou dano, verificado no local da prestação de serviço pactuado, no primeiro dia útil subsequente à ocorrência. 7.11. Responsabilizar-se pela conduta de seus funcionários, durante as horas de trabalho, de forma que os mesmos mantenham o devido respeito e cortesia no seu relacionamento com os servidores da CONTRATANTE e com os Munícipes. 7.12. Permitir que a CONTRATANTE fiscalize, a qualquer tempo, a execução dos serviços contratados, ficando-lhe assegurado o direito de aceitá-los ou não.
  • 30. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 30 7.13. Proceder à substituição do profissional que não demonstre possuir as habilidades indispensáveis à execução das tarefas ou revele comportamento inconveniente ou insatisfatório ao pleno desempenho dos encargos que lhe forem confiados, no prazo máximo de 5 dias úteis após solicitação da CONTRATANTE. 7.14. Responsabilizar-se pelos atrasos e/ou prejuízos advindos da paralisação parcial ou total dos trabalhos, por culpa a si imputável. 7.15. Comprometer-se a cumprir todas as Condições Gerais de Segurança e Medicina do Trabalho, sob pena de rescisão ou outras penalidades contratuais, a critério da CONTRATANTE e em conformidade com a legislação em vigor. 7.16. Exercer as suas atividades nos limites do Município de Campinas, e identificar todos os seus veículos destinados aos serviços previstos neste Edital com os dizeres: “A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS”. 7.17. Comprometer-se, por si e por seus funcionários, a não revelar ou divulgar a terceiros, por quaisquer meios, informações obtidas em decorrência da realização dos serviços objeto deste contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. 7.18. Apresentar, sempre que solicitados pela CONTRATANTE, quaisquer documentos dos profissionais vinculados aos serviços oriundos desta contratação. 7.19. Obedecer às normas de segurança relativas à confiabilidade dos sistemas e à manutenção da integridade dos dados. 7.20. Registrar os Boletins de Ocorrência Policial (BO) de todo evento de furto, vandalismo ou abalroamento, sem nenhum custo para a CONTRATANTE. 7.21. Detalhar e repassar todo o conhecimento técnico utilizado na implementação dos serviços. 7.22. Corrigir os erros de implementação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis a partir da data de comunicação feita pela CONTRATANTE, à exceção dos serviços em produção cujo prazo será definido no acordo de nível de serviço. 7.23. Garantir que cada serviço implementado/executado através desta contratação terá prazo de garantia de um ano, contado a partir da implantação, sem custos adicionais para a CONTRATANTE.
  • 31. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 31 7.24. Realizar, sem custos adicionais para a CONTRATANTE, todas e quaisquer correções provocadas por erros de implementações nos serviços executados pela CONTRATADA, durante a vigência do contrato. 7.25. Não onerar o objeto desta contratação e não transferir para a CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, no caso de inadimplência da empresa CONTRATADA. 7.26. Fornecer todos os materiais e equipamentos novos. A constatação pela Fiscalização de, no âmbito de uma autorização de serviço, qualquer ocorrência em desacordo com o aqui expresso, constituirá falta grave, sujeitando a empresa CONTRATADA às sanções previstas, além de obrigá-la a fornecer mão-de-obra necessária para verificação pela Fiscalização de todos os materiais e equipamentos aplicados, referentes à autorização em questão. Todos os materiais e equipamentos caracterizados como irregulares nesta verificação deverão ser substituídos por outros novos, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE. 7.27. Atender aos padrões de desempenho estipulados no Projeto Básico e no contrato. O não atendimento às condições de qualidade poderá implicar na aplicação das penalidades correspondentes. 7.28. Segurança e Medicina do Trabalho 7.28.1. Apresentar à Fiscalização competente, antes de iniciar os trabalhos a CONTRATADA deverá obrigatoriamente, cópia dos seguintes documentos: a) Procedimentos a serem adotados em caso de acidente de trabalho, grave ou fatal, em papel timbrado da empresa; b) PPRA - NR 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) ou PCMAT – NR 18 (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção); c) PCMSO – NR 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional); d) ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) dos funcionários que estarão vinculados ao contrato;
  • 32. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 32 e) Ordens de Serviço Sobre Segurança e Medicina dos Trabalhos específicos para o Objeto do contrato (uma para cada trabalhador envolvido na execução das obras/serviços assinada pelo mesmo), conforme item 1.7 da NR 1; f) Comprovante de participação dos trabalhadores no treinamento de segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas para cada curso, conforme previsto no Anexo III da NR 10; g) Ficha de controle de recebimento de EPI’s e termo de responsabilidade assinada pelo trabalhador; h) Fornecer em documento próprio da empresa o nome do Responsável Técnico da prestação dos serviços, Engenheiro de Segurança, Técnico de Segurança do Trabalho, Cipeiros (onde couber, conforme Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho – NR 4 e NR 5), com telefone, endereço, etc. 7.28.2. Durante a execução dos Trabalhos, a CONTRATADA deverá, quando for o caso, apresentar à Fiscalização da PREFEITURA, os seguintes documentos: a) Em caso de acidente de trabalho, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência, cópia da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), providências tomadas, relatório do acidente efetuado pelo SESMT, investigação do acidente pela CIPA; b) No caso de acidente grave ou fatal a CONTRATADA, além das medidas de socorro cabíveis, deverá informar imediatamente a ocorrência à fiscalização da CONTRATANTE. 7.28.3. Mensalmente a CONTRATADA deverá apresentar, até o segundo dia útil, o Relatório de Segurança e Medicina do Trabalho do mês anterior, no mínimo com as seguintes informações: a) Número de funcionários em serviço; b) Número de acidentes pessoais e materiais; c) Número de homens/horas trabalhadas;
  • 33. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 33 d) Números de dias perdidos e dias debitados referente aos acidentes; e) Número de inspeções de segurança realizadas; f) Número de cursos/treinamentos realizados; g) Composição do SESMT e da CIPA; 7.29. Destinação Final de Resíduos do SIP 7.29.1. Providenciar que os materiais e/ou resíduos enquadrados na Lei de Crimes Ambientais N° 9605 de 12/02/1998 e legislação complementar, tais como Lâmpadas de Descarga, tenham seus processos de descarte realizados sob exclusiva responsabilidade da CONTRATADA. 7.29.2. Providenciar que todas as lâmpadas de descarga retiradas do parque de iluminação pública, por terem atingido o final da sua vida útil ou por outro motivo qualquer, em hipótese alguma deverão ser quebradas, devendo ser enviadas às empresas de reciclagem, credenciadas por Órgão Ambiental competente. 7.29.3. Apresentar para a CONTRATANTE um Certificado de Destinação Final, a cada 30 dias, que deverá ser arquivado juntamente com as medições dos serviços de manutenção. 7.29.4. Providenciar que enquanto os materiais permanecerem em seu poder, se responsabilizará pelo correto procedimento de manuseio (retirada/coleta), acondicionamento, transporte, armazenagem, até sua destinação final, devendo, às suas expensas, segurá-los contra todos os riscos. 7.29.5. Encaminhar qualquer material retirado da iluminação pública, exceto lâmpadas, no prazo de 30 (trinta) dias, no almoxarifado da Prefeitura de Campinas, situado a Rua São Carlos, nº 300, Vila Industrial, em formulário apropriado, podendo ser em grupo de mesma natureza, dando informações detalhadas quando necessário, para que possam ser reciclados, reaproveitados ou leiloados.
  • 34. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 34 7.30. Não possuir administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de parentesco com agente político ou Vereador de Campinas, em cumprimento à vedação do art. 7º do Decreto Municipal nº 17.437/11. OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE O CONTRATANTE obriga-se a: 8.1.. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços; 8.2. Efetuar os pagamentos devidos, nos termos da Cláusula Quinta do presente instrumento; 8.3. Expedir a Ordem de Início de Serviço; 8.4. Acompanhar direta ou indiretamente a qualidade dos serviços executados, verificando o atendimento às especificações e às demais normas técnicas. NONA - DAS PARTES INTEGRANTES 9.1. Integram o presente Contrato, como se aqui estivessem transcritos: o instrumento convocatório da licitação, o Anexo I – Projeto Básico, a proposta da licitante vencedora de fls. ____ do Processo Administrativo nº 14/10/57.092, em nome da Secretaria Municipal de Serviços Públicos. DÉCIMA – DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 10.1. Após a aprovação dos serviços entregues, será autorizada a emissão da fatura referente ao serviço prestado. 10.2. A Secretaria Municipal de Serviços Públicos terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da fatura, para aceitá-la ou rejeitá-la. 10.3. A fatura que não for aprovada será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição contando-se o prazo estabelecido no subitem 10.2, a partir da data de sua reapresentação.
  • 35. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 35 10.4. A Secretaria Municipal de Finanças providenciará o pagamento no prazo de 10 (dez) dias fora a dezena, contados da data do aceite da fatura. 10.5. O CONTRATANTE efetuará a retenção da contribuição previdenciária (11% do valor da fatura), nos termos do artigo 31 da Lei 8.212/91 e suas alterações posteriores, e dos impostos incidentes sobre a prestação do serviço, especialmente o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, quando o imposto for devido neste Município, de acordo com a Lei Municipal 12.392, de 20 de outubro de 2005. DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 11.1. O CONTRATANTE, por meio da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, efetuará a fiscalização dos serviços, solicitando à CONTRATADA, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar ao CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento dos serviços. 11.2. Caberá à Fiscalização do CONTRATANTE exercer rigoroso controle do cumprimento do contrato, em especial quanto à quantidade e qualidade dos serviços executados, fazendo cumprir as disposições da lei e do contrato. 11.3. A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar os serviços em questão, com toda a cautela e boa técnica. 11.4. Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato, pela fiscalização do CONTRATANTE, deverão ser adotadas as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive a aplicação de penalidade quando for o caso. 11.5. A CONTRATADA deverá permitir ao pessoal da fiscalização do CONTRATANTE, livre acesso a todas as suas dependências, relativas aos equipamentos, ao pessoal e aos materiais, fornecendo, quando solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços, objeto do contrato. 11.6. A CONTRATADA deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos referentes à higiene pública, informando à fiscalização do CONTRATANTE sobre os casos de infração das posturas municipais.
  • 36. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 36 DÉCIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 12.1. No recebimento e aceitação do objeto deste Contrato será observado, no que couber, a disposição contida nos artigos 73 a 76 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, e será emitido um Relatório de Serviço pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, atestando o término dos serviços. DÉCIMA TERCEIRA - DO PESSOAL 13.1. O pessoal que a CONTRATADA empregar para a execução dos serviços objeto deste contrato não terá relação de emprego com o CONTRATANTE e desta não poderá demandar quaisquer pagamentos. No caso de vir o CONTRATANTE a ser acionado judicialmente, a CONTRATADA o ressarcirá de toda e qualquer despesa que, em decorrência disso, venha a desembolsar. DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES 14.1 Por descumprimento de cláusulas contratuais ou pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA poderá, após a apreciação de defesa prévia, sofrer as seguintes penalidades, de acordo com a gravidade da falta (Art. 86 e 87 da Lei 8.666/93): 14.1.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a CONTRATADA concorrido diretamente. 14.1.2. Multa, nas seguintes situações: 14.1.2.1. De 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso na retirada da Ordem de Início dos Serviços, até o quinto dia corrido do atraso, após o que, a critério da Administração, poderá ser promovida a rescisão unilateral do contrato; 14.1.2.2. De 0,4% (quatro décimos por cento), incidente sobre o valor da ordem correspondente, por dia de atraso em iniciar o serviço, até o décimo quinto dia corrido do atraso, após o que, a critério da Administração, poderá ser promovida a rescisão unilateral do contrato; 14.1.2.3. Em caso de rescisão unilateral do contrato pela Administração, decorrente do que prevê este subitem, ou de qualquer descumprimento de outra
  • 37. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 37 cláusula contratual, será aplicada, garantida a defesa prévia, multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, de acordo com a gravidade da infração. 14.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Campinas, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 2 (dois) anos. 14.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. 14.1.4.1. Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, após decorrido o prazo de 02 (dois) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir a Administração pelo prejuízos resultantes, e desde que cessados os motivos determinantes da punição. 14.2. As multas serão, após o regular processo administrativo, cobradas administrativa ou judicialmente, ou descontadas dos créditos da empresa CONTRATADA. 14.3. As penalidades previstas nos subitens 14.1.1, 14.1.3 e 14.1.4 poderão ser aplicadas juntamente com as multas previstas nesta Cláusula. 14.4. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, não eximindo a CONTRATADA de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao CONTRATANTE. 14.5. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil. DÉCIMA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO 15.1. A CONTRATADA deverá manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias e exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
  • 38. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 38 DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO 16.1. A inexecução total ou parcial, deste Contrato, enseja sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n° 8.666/93. 16.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa. 16.3. A rescisão deste contrato poderá ser: 16.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da lei mencionada. 16.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração. 16.3.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 16.4. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 16.5. Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração, ficarão assegurados ao CONTRATANTE os direitos elencados no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. DÉCIMA SÉTIMA - DA LICITAÇÃO 17.1. Para a execução dos serviços, objeto deste Contrato, realizou-se licitação na modalidade Concorrência sob nº 08/2014, cujos atos encontram-se no Processo Administrativo nº 14/10/57.092, em nome da Secretaria Municipal de Serviços Públicos. DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO 18.1. O presente Contrato vincula-se ao instrumento convocatório da licitação, ao Anexo I – Projeto Básico e à proposta da licitante vencedora de fls. ____, do Processo Administrativo nº 14/10/57.092.
  • 39. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 39 DÉCIMA NONA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 19.1. Aplica-se a este Contrato e nos casos omissos, o disposto na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. VIGÉSIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO, DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA, DA FUSÃO, DA CISÃO E DA INCORPORAÇÃO 20.1. Fica vedada a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA. 20.2 Será permitida a subcontratação parcial dos serviços, no limite de até 30% (trinta por cento) do valor do serviço, mediante prévia aprovação do Contratante, devendo a subcontratada atender às mesmas exigências de qualificação técnica da Contratada em relação à parcela do objeto que lhe é repassada, sendo a Contratada a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços e de todos os encargos trabalhistas e tributários. VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO 21.1. As partes elegem o foro da Comarca de Campinas -SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões não resolvidas administrativamente. E por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três vias de igual teor e forma. Campinas – SP
  • 40. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 40 ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa ________________________________ (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº_________________________________, é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins do que estabelece aquela Lei, sujeitando-a a comprovar tal condição, através de um dos seguintes documentos: - Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerça atividade comercial. - Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso atue em outra área que não a comercial Campinas, _____ de __________________ de 2015. ____________________________________ Representante Legal
  • 41. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 41 ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA Ao MUNÍCIPIO DE CAMPINAS Ref.: CONCORRÊNCIA Nº 08/2014 Prezados Senhores, 1. Declaramos para fim do que prescreve o subitem 6.6.5 do edital em epígrafe, que os profissionais de nível superior detentores do acervo técnico apresentado, abaixo relacionados, integrarão a equipe técnica responsável pela execução dos serviços objeto do presente certame: Profissional Nome Cargo/Função 2. Declaramos para fim do que prescreve o subitem 6.6.6 do edital em epígrafe, os profissionais que constituirão a equipe técnica responsável pela execução dos serviços, e caso esta empresa venha sagrar-se vencedora do certame licitatório, apresentará no ato da assinatura do termo de contrato, os respectivos currículos: Profissional Nome Cargo/Função Campinas, __ de ____________de 2015. __________________________ Assinatura Nome Cargo
  • 42. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 42 ANEXO V MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA/ DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 14/10/57.092 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Serviços Públicos OBJETO: Prestação de serviços operacionais do Parque de Iluminação Pública do município de Campinas, compreendendo a execução de serviços de manutenção permanente, realização de melhorias e modernização do Parque, mediante fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e ferramental necessários. MODALIDADE: Concorrência nº 08/2014 Assinalar 1 Opção: ( ) Atestamos, para o fim de participar no presente certame, que a empresa ____________________________________________________________________________ _ visitou e tomou conhecimento das condições do local onde serão executadas os serviços, tomando ciência de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na prestação dos serviços objeto da licitação epigrafada, em atendimento ao subitem 6.6.8 do edital. Funcionário/representante da licitante que efetuou a visita: RG nº_______________, ( ) Declaramos que a empresa __________________________________________________________________________nã o efetuou a visita técnica no local onde serão prestados os serviços, mas assume incondicionalmente a responsabilidade de executar os serviços em conformidade com todas as condições e exigências estabelecidas nesta licitação, em atendimento subitem 6.6.8 do edital. Campinas, de de . Nome: _______________________________________________ Assinatura:____________________________________________ Profissional credenciado pela empresa ___________________________________________________ Servidor da Secretaria Municipal de Serviços Públicos (assinar quando houver visita técnica)
  • 43. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 43 ANEXO VI MODELO DE PROPOSTA Proponente: ____________________________________________________ Endereço: ______________________________________________________ CEP:____________Cidade:___________________________Estado: ____ Telefone:____________________Fax:____________________________ 1 - DO OBJETO A presente proposta refere-se à prestação de serviços operacionais do Parque de Iluminação Pública do município de Campinas, compreendendo a execução de serviços de manutenção permanente, realização de melhorias e modernização do Parque, mediante fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e ferramental necessários. 2 - DA REMUNERAÇÃO 2.1. O preço global é de R$_______________________________________________________ (______________________________________), para a execução dos serviços objeto desta licitação, conforme discriminado abaixo: 2.2. - No preço indicado estão incluídos todos os custos operacionais da atividade, os tributos eventualmente devidos e benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados inclusive o custo de eventuais encargos sociais, bem como as demais despesas diretas e indiretas, de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos serviços, objeto desta licitação. 3 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
  • 44. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 44 Os serviços, objeto da presente proposta, serão executados na vigência do contrato pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data do Recebimento da Ordem de Início dos Serviços. 4 – DA DECLARAÇÃO 4.1. Declaramos que aceitamos e concordamos com as condições de pagamento e os prazos de execução dos serviços conforme estabelecido em edital e Projeto Básico (Anexo I). 4.2. Declaramos que a desoneração da folha de pagamento, conforme Lei nº 12.844 de 19 de Julho de 2013: (assinalar com um “X” uma das opções) ( ) sim, está sendo considerada no valor proposto, em razão do CNAE principal da empresa enquadrar-se neste benefício. ( ) não, não está sendo considerada no valor proposto, em razão do CNAE principal da empresa, não enquadrar-se neste benefício. 4.3. Declaramos que todos os materiais e equipamentos integrantes do Sistema de Iluminação Pública terão garantia mínima de 12 (doze) meses. 4.4. Declaramos que os materiais e equipamentos integrantes do Sistema de Iluminação Pública atenderão às normas legais e possuirão certificação junto ao INMETRO, PROCEL, ABNT e Concessionária Local, quando for o caso. 4.5. Declaramos que, caso vencedora do certame, serão apresentados no ato da assinatura do contrato, a composição de Preços Unitários – CPU (Modelo Anexo IX) de forma detalhada apresentando os valores individuais da mão de obra, material e equipamento com seus respectivos coeficientes, de todos os preços unitários de cada serviço do escopo técnico, o Detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES). 5 – ANEXOS DA PROPOSTA 5.1 - Constitui anexo da presente proposta: Planilha Orçamentária
  • 45. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 45 6 – DADOS BANCÁRIOS: Banco nº Nº Agência Nome da Agência Nº Conta Corrente e o DV Local e data: _____________________ _________________________________________________________ Representante legal Nome completo RG nº CPF nº
  • 46. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 46 ANEXO VII MODELO DA CARTA DE CREDENCIAMENTO Ao MUNÍCIPIO DE CAMPINAS Ref.: CONCORRÊNCIA Nº 08/2014. Prezados Senhores, A empresa _________________________credencia o Sr(a)_________________________, portador(a) do R.G. nº ______________ e C.P.F. nº _______________________, nosso bastante preposto, para representar-nos na licitação epigrafada, podendo para tal assinar documentos, responder pela empresa em todos os atos relacionados ao processo licitatório, bem como desistir de recorrer contra atos da Administração, em qualquer fase do certame. Campinas, __ de ____________de 2015. _____________________________________ Empresa Nome Cargo
  • 47. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 47 ANEXO VIII MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE CAMPINAS – SP Processo administrativo: Interessado: Objeto: Contratante: Contratada: Modalidade Termo de Contrato: Na qualidade de CONTRATANTE e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso, e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais. Campinas, de de 2015. Secretário Municipal de Chefia de Gabinete Secretário Municipal de Serviços Públicos Representante Legal Contratada
  • 48. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 48 ANEXO IX MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS DATA BASE: EMPRESA: OBRA: SERVIÇO: UNIDADE MEDIÇÃO: DISCRIMINAÇÃO UNID COEFICIENTE PREÇO UNITÁRIO CUSTO PARCIAL 1. MÃO DE OBRA SUBTOTAL ENCARGOS SOCIAIS (%) TOTAL DE MÃO DE OBRA (A) 2. MATERIAIS TOTAL DE MATERIAIS (B) 3. EQUIPAMENTOS TOTAL DE EQUIPAMENTOS (C) 4. SERVIÇOS TOTAL DE SERVIÇOS (D) TOTAL GERAL: (E) (A)+(B)+(C)+(D) B.D.I. = ____(%) (F) (G)= (E)* (F)/100 PREÇO UNITÁRIO (R$): (E) + (G) OBS: 1. Modelo meramente elucidativo. A empresa poderá apresentar em qualquer outro formato, desde que contenha todas as informações aqui solicitadas.