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O que é a violência doméstica
• A violência doméstica é um problema universal que atinge milhares de
  pessoas, em grande número de vezes de forma silenciosa e
  dissimuladamente.
• Trata-se de um problema que acomete ambos os sexos e não costuma
  obedecer nenhum nível social, económico, religioso ou cultural
  específico, como poderiam pensar alguns.
• Sua importância é relevante sob dois aspectos; primeiro, devido ao
  sofrimento indescritível que imputa às suas vítimas, muitas vezes
  silenciosas e, em segundo, porque, comprovadamente, a violência
  doméstica, incluindo aí a Negligência Precoce e o Abuso Sexual, podem
  impedir um bom desenvolvimento físico e mental da vítima.
• Segundo o Ministério da Saúde, as agressões constituem a principal causa
  de morte de jovens entre 5 e 19 anos. A maior parte dessas agressões
  provém do ambiente doméstico.
• A Unicef estima que, diariamente, 18 mil crianças e adolescentes sejam
  espancados no Brasil. Os acidentes e as violências domésticas provocam
  64,4% das mortes de crianças e adolescentes no País, segundo dados de
  1997.
Tipos de Violência
• Violência Física
  Violência física é o uso da força com o objectivo
  de ferir, deixando ou não marcas evidentes. São
  comuns murros e tapas, agressões com diversos
  objectos e queimaduras por objectos ou líquidos
  quentes. Quando a vítima é criança, além da
  agressão activa e física, também é considerado
  violência os factos de omissão praticados pelos
  pais ou responsáveis.
Tipos de Violência
• Violência Psicológica
  A Violência Psicológica ou Agressão
  Emocional, às vezes tão ou mais prejudicial
  que a física, é caracterizada por
  rejeição, depreciação, discriminação, humilhaç
  ão, desrespeito e punições exageradas. Trata-
  se de uma agressão que não deixa marcas
  corporais visíveis, mas emocionalmente causa
  cicatrizes indeléveis para toda a vida.
Tipos de Violência

• Violência Verbal
A violência verbal normalmente se dá concomitante
  à violência psicológica. Alguns agressores verbais
  dirigem sua artilharia contra outros membros da
  família, incluindo momentos quando estes estão
  na presença de outras pessoas estranhas ao lar.
  Em decorrência de sua menor força física e da
  expectativa da sociedade em relação à violência
  masculina, a mulher tende a se especializar na
  violência verbal mas, de fato, esse tipo de
  violência não é monopólio das mulheres.
O que fazer se for uma vítima de
                  violência
• Ainda que não haja sinais externos de agressão, deve recorrer ao hospital
  local (de preferência), centro de saúde ou médico particular para ser
  observada e tratada; é importante identificar o agressor.
• Ao apresentar queixa, deve exigir documento comprovativo de a ter feito.
• Deixar a casa em consequência de maus tratos que possam ser provados
  não prejudica o direito de ficar com os filhos, quando menores, de residir
  na casa de morada de família, de pedir alimentos ao cônjuge bem como o
  direito ao recheio da casa e outros bens do casal, no caso de
  vir, posteriormente, a divorciar-se.
• A ocorrência de maus-tratos deve, tanto quanto possível, ser conhecida
  pelos familiares, incluindo os filhos, vizinhos ou pessoas amigas não só
  para poderem prestar assistência e apoio, como para poderem ser
  testemunhas em processo-crime ou de divórcio litigioso.
• Os maus-tratos constituem um crime punido com pena de prisão ou de
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  • 2. O que é a violência doméstica • A violência doméstica é um problema universal que atinge milhares de pessoas, em grande número de vezes de forma silenciosa e dissimuladamente. • Trata-se de um problema que acomete ambos os sexos e não costuma obedecer nenhum nível social, económico, religioso ou cultural específico, como poderiam pensar alguns. • Sua importância é relevante sob dois aspectos; primeiro, devido ao sofrimento indescritível que imputa às suas vítimas, muitas vezes silenciosas e, em segundo, porque, comprovadamente, a violência doméstica, incluindo aí a Negligência Precoce e o Abuso Sexual, podem impedir um bom desenvolvimento físico e mental da vítima. • Segundo o Ministério da Saúde, as agressões constituem a principal causa de morte de jovens entre 5 e 19 anos. A maior parte dessas agressões provém do ambiente doméstico. • A Unicef estima que, diariamente, 18 mil crianças e adolescentes sejam espancados no Brasil. Os acidentes e as violências domésticas provocam 64,4% das mortes de crianças e adolescentes no País, segundo dados de 1997.
  • 3. Tipos de Violência • Violência Física Violência física é o uso da força com o objectivo de ferir, deixando ou não marcas evidentes. São comuns murros e tapas, agressões com diversos objectos e queimaduras por objectos ou líquidos quentes. Quando a vítima é criança, além da agressão activa e física, também é considerado violência os factos de omissão praticados pelos pais ou responsáveis.
  • 4. Tipos de Violência • Violência Psicológica A Violência Psicológica ou Agressão Emocional, às vezes tão ou mais prejudicial que a física, é caracterizada por rejeição, depreciação, discriminação, humilhaç ão, desrespeito e punições exageradas. Trata- se de uma agressão que não deixa marcas corporais visíveis, mas emocionalmente causa cicatrizes indeléveis para toda a vida.
  • 5. Tipos de Violência • Violência Verbal A violência verbal normalmente se dá concomitante à violência psicológica. Alguns agressores verbais dirigem sua artilharia contra outros membros da família, incluindo momentos quando estes estão na presença de outras pessoas estranhas ao lar. Em decorrência de sua menor força física e da expectativa da sociedade em relação à violência masculina, a mulher tende a se especializar na violência verbal mas, de fato, esse tipo de violência não é monopólio das mulheres.
  • 6. O que fazer se for uma vítima de violência • Ainda que não haja sinais externos de agressão, deve recorrer ao hospital local (de preferência), centro de saúde ou médico particular para ser observada e tratada; é importante identificar o agressor. • Ao apresentar queixa, deve exigir documento comprovativo de a ter feito. • Deixar a casa em consequência de maus tratos que possam ser provados não prejudica o direito de ficar com os filhos, quando menores, de residir na casa de morada de família, de pedir alimentos ao cônjuge bem como o direito ao recheio da casa e outros bens do casal, no caso de vir, posteriormente, a divorciar-se. • A ocorrência de maus-tratos deve, tanto quanto possível, ser conhecida pelos familiares, incluindo os filhos, vizinhos ou pessoas amigas não só para poderem prestar assistência e apoio, como para poderem ser testemunhas em processo-crime ou de divórcio litigioso. • Os maus-tratos constituem um crime punido com pena de prisão ou de multa, podendo ainda ser aplicada a pena acessória de proibição de contacto com a vítima, incluindo a de afastamento desta.