2. Separação dos Poderes
Separação das Funções Estatais (art. 60, § 4º, II)
Executivo Legislativo Judiciário
HISTÓRIA
• Teoria da separação dos poderes tem a finalidade evitar a concentração do
poder nas mãos de uma só pessoa, isso veio em resposta as monarquias
absolutistas;
• Aristóteles falou sobre a separação dos poderes, mas Montesquieu (O Espírito
das Leis) é o mais prestigiado no assunto com sua teoria de TRIPARTIÇÃO DE
PODERES;
• Aqui no Brasil primeiramente foi adotada a QUATRIPARTIPAÇÃO DE PODERES,
de Benjamin Constant, que incluía o poder MODERADOR, exercido pelo
imperador.
• A doutrina prefere o nome SEPARAÇÃO DAS FUNÇÕES ESTATAIS, pois defende
que o poder é uno, só se divide as funções, mas o art. 2º e 60, § 4º , II da CF
fala sobre a separação dos poderes.
28/1/2013 Notas de Aula 2
3. HISTÓRIA
• A separação dos poderes é um dos princípios fundamentais da Rep.
Federativa Brasileira.
• Art. 1º - fala sobre os fundamentos
• Art. 2º separação dos poderes
• Art. 3º Objetivos da repúblicas
• Art. 4º Princípios que regem as Relações Internacionais
• É uma cláusula pétrea art. 60 § 4º
Características da Separação dos Poderes
Independência Harmonia Indelegabilidade
28/1/2013 Notas de Aula 3
4. Função de cada Poder
Função
Típica Administrar
Poder Executivo
Função Legisla
Atípica Julga
Função Legisla
Típica Fiscaliza
Poder Legislativo
Função Administra
Atípica Julga
Função
Típica Julga
Poder Judiciário
Função Legisla
Atípica Administra
28/1/2013 Notas de Aula 4
5. Poder Legislativo
(artigos 44 a 58 da CF/88)
Funções Típica Função Atípica
Legislar e fiscalizar
As funções atípicas são as funções
ex: CPIs é função típica que seriam típicas do Poder
Executivo (ex.: art. 51, IV e art. 52,
XIII, CF/88) e que seriam típicas do
As funções previstas nos artigos Poder Judiciário (ex: art. 52, I e II
58, §3o; 49, XI, X; 70 ao 75 da
CF/88, são típicas.
28/1/2013 Notas de Aula 5
6. Composição Bicameral:
Câmara dos Deputados Senado Federal
Representantes do povo Representantes dos Estados
sistema eleitoral proporcional sistema eleitoral majoritário simples
terá no mínimo 8 e no máximo 70
3 senadores por Estado
deputados federais
total de 81 senadores
total de 513 deputados federais
8 anos e eleições de 4 em 4 anos
mandato de 4 anos para eleger 1/3 ou 2/3
Cada senador tem dois suplentes
28/1/2013 Notas de Aula 6
7. Funcionamento e estrutura
Legislatura: Art. 44 CF Sessão Legislativa:
É lapso temporal de 4 anos que É o período anual, lapso de tempo anual
indica o início e o fim dos de funcionamento das Casas.
trabalhos legislativos de uma Casa
Em uma legislatura teremos 4 De 02 de fevereiro a 17 de julho
sessões legislativas e 8 períodos De 1o de Agosto a 22 de Dezembro
legislativos.
Exceções sobre o período legislativo
A 1ºsessão legislativa começa dia 1o de fev., ocorrendo a posse e sessão preparatória para
escolha das mesas.
A 3ºsessão legislativa começa dia 1o de fev., ocorrendo a sessão preparatória para escolha
das mesas.
A sessão legislativa não vai terminar sem aprovação do projeto de Lei de diretrizes
orçamentárias (PLDO), art. 57 da CF/88.
28/1/2013 Notas de Aula 7
8. Período Legislativo Sessão Ordinária
Lapso de tempo semestral. Existem É o dia legislativo, é o lapso
dois períodos legislativos em uma temporal diário.
sessão legislativa
Os dias legislativos (sessões
ordinárias) são realizados de
segunda-feira a sexta-feira.
Sessão Extraordinária
Sessão extraordinária é realizada em Sessão Legislativa
dia e hora diferente da sessão
ordinária Extraordinária
Pode ocorrer a requerimento de 1/10
(um décimo) dos membros da Casa ou ocorre no recesso das Casas
de ofício pelo presidente da Casa
Ocorre no período normal de art. 57, §6o, CR/88
funcionamento das Casas
28/1/2013 Notas de Aula 8
9. Possibilidades de convocação
Sessão Legislativa Extraordinária
através do Presidente da República, ou do
através do Presidente do Senado, nas
Presidente da Câmara dos Deputados, ou
hipóteses de:
do Presidente do Senado, ou por maioria
absoluta dos membros das casas
hipóteses
hipóteses
decretação, pelo Presidente da
República, da intervenção federal ou do A convocação, de qualquer destes,
estado de defesa para autorizar estado deverá ser aprovada pela maioria
de sítio.. para compromisso do absoluta dos membros de ambas as
Presidente da República e Vice na casas, emenda constitucional 50/2006.
posse. Antes, bastava o requerimento.
O C N somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, salvo havendo
medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do CN, serão elas
automaticamente incluídas na pauta da convocação.
28/1/2013 Notas de Aula 9
10. Mesa do Congresso
Mesa do Senado Mesa da Câmara
Nacional
Presidente Presidente Presidente
1º vice 1º vice 1º vice
2º vice 2º vice 2º secretário
1º secretário 1º secretário 1º secretário
2º secretário 2º secretário 2º secretário
Comissão Comissões Comissão mista
permanente
Comissão Comissão Comissão Parl de
temporária Representativa Inquérito
28/1/2013 Notas de Aula 10
11. Comissão Temporária
São aquelas que vão subsistir à legislatura, nascem com o objetivo definido e, uma vez
alcançado, elas são extintas. As comissões temporárias podem ser
Parlamentar
Especiais Externas de Inquérito
especiais, ex: comissões
externas: envolvem
sobre projeto de código; se
trabalhos externos
um projeto de lei for
das casas, são
distribuído para mais de
missões autorizadas
três comissões, será criada
pelo presidente ou
uma comissão especial,
pelo plenário da
com membros daquelas
casa.
comissões, para que o
projeto tramite apenas na
comissão temporária
especial.
28/1/2013 Notas de Aula 11
12. Comissão Mista
São aquelas compostas por deputados e senadores. Ex: Comissão que
envolve o plano plurianual, trata-se de uma comissão mista permanente, art.
166, §1o, CF/88; comissão parlamentar de inquérito (CPI), trata-se se uma
comissão mista temporária, art. 58, §3o, CF/88.
Comissão Representativa
Visam representar o Congresso Nacional nos odos de recesso, art. 58,
§4o, CF/88.
§ 4º - Durante o recesso, haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional,
eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com
atribuições definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto
possível, a proporcionalidade da representação partidária.
28/1/2013 Notas de Aula 12
13. Comissão Parlamentar
de Inquérito
São comissões temporárias e podem ser mistas, art. 58, §3o, CF/88. A CPI
tem função típica eminentemente fiscalizatória.
São comissões temporárias e podem ser mistas, art. 58, §3o, CF/88.
A CPI tem função típica eminentemente fiscalizatória.
Requisitos para haver a CPI:
Existir 1/3 de deputados, Fato determinado:
1/3 de senadores ou 1/3 do Conforme entendimento
Prazo Certo: O STF já decidiu
Congresso Nacional, para do STF, outros fatos
que poderá haver tantas
requerer a abertura da CPI. conexos com o principal
prorrogações quanto forem
precisas, tendo como limite a poderão ser investigados,
próxima legislatura. desde que haja um
aditamento do objeto
inicial da CPI.
28/1/2013 Notas de Aula 13
14. A CPI não pode:
Decretar prisão preventiva ou temporária, mas tão-somente a prisão em
flagrante, ex: falso testemunho.
O arresto, o sequestro, a hipoteca, o impedimento de bens de um indivíduo.
Obstruir o trabalho do advogado.
Determinar o impedimento de saída do indivíduo do país.
Cláusula de reserva jurisdicional, significa que a CPI não pode determinar
diretamente a busca e apreensão domiciliar (inclusive local de trabalho), art. 5o,
XI e VIII, CR/88, e interceptação telefônica, art. 5o, XII, CR/88.
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