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CNBS
Conselho Nacional de
Biossegurança
As competencias do
Conselho
Nacional de
Biossegurança:
CNBS
Fixar princípios e diretrizes para a
ação administrativa dos órgãos e
entidades Federais com
competências sobre a matéria.
CNBS
Analisar, a pedido da CTNBio, quanto
aos aspectos da conveniência e
oportunidade socioeconômicas e do
interesse nacional, os pedidos de
liberação para uso comercial de
Organismos Geneticamente
Modificados e seus derivados;
CNBS
 Avocar e decidir, em última e
definitiva instância, com base em
manifestação da CTNBio e, quando
julgar necessário, dos órgãos e
entidades referidos no art. 16 desta
Lei, no âmbito de suas
competências, sobre os processos
relativos a atividades que envolvam
o uso comercial de Organismos
Geneticamente Modificados e seus
derivados.
CNBS
CTNBio: é uma instância colegiada
multidisciplinar, criada através da lei nº
11.105, de 24 de março de 2005, cuja
finalidade é prestar apoio técnico
consultivo e assessoramento ao Governo
Federal na formulação, atualização e
implementação da Política Nacional de
Biossegurança relativa a OGM
( Organismos Geneticamente
Modificados)...
CNBS
 bem como no estabelecimento de normas técnicas
de segurança e pareceres técnicos referentes à
proteção da saúde humana, dos organismos vivos e
do meio ambiente, para atividades que envolvam a
construção, experimentação, cultivo, manipulação,
transporte, comercialização, consumo,
armazenamento, liberação e descarte de OGM e
derivados.
CNBS
O Conselho Nacional de
Biossegurança é composto
pelos seguintes membros:
 I - Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
da Presidência da República, que o
presidirá; (Gleisi Helena Hoffmann)
 II - Ministro de Estado da Ciência e
Tecnologia; (Marco Antonio Raupp)
 III - Ministro de Estado do
Desenvolvimento Agrário; (Gilberto José
Spier Vargas)
CNBS
 • IV - Ministro de Estado da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
( Antônio Andrade)
 • V - Ministro de Estado da Justiça;
(José Eduardo)
 • VI - Ministro de Estado da Saúde;
(Alexandre Padilha)
CNBS
 • VII - Ministro de Estado do Meio
Ambiente; (Izabella Teixeira)
 • VIII - Ministro de Estado do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior; (Fernando Pimentel)
 • IX - Ministro de Estado das Relações
Exteriores; (Antonio de Aguiar Patriota)
CNBS
 X - Ministro de Estado da Defesa;
(Celso Amorim)
 XI - Secretário Especial de
Agricultura e Pesca da Presidência
da República. (Marcelo Crivella)
CNBS
 http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/347016.html
NOTÍCIAS
 http://www.fcm.unicamp.br/fcm/pesquisa/cibio/ctnbio-o-que-e
 http://www.greenpeace.org/brasil/pt/Noticias/em-desgra-a-na-
europa-milho-t/
 http://noticias.terra.com.br/ciencia/interna/0,,OI200786-
EI1434,00.html
 http://www.anbio.org.br/congresso/apresentacao.php#

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Funções do Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS

  • 2. As competencias do Conselho Nacional de Biossegurança: CNBS
  • 3. Fixar princípios e diretrizes para a ação administrativa dos órgãos e entidades Federais com competências sobre a matéria. CNBS
  • 4. Analisar, a pedido da CTNBio, quanto aos aspectos da conveniência e oportunidade socioeconômicas e do interesse nacional, os pedidos de liberação para uso comercial de Organismos Geneticamente Modificados e seus derivados; CNBS
  • 5.  Avocar e decidir, em última e definitiva instância, com base em manifestação da CTNBio e, quando julgar necessário, dos órgãos e entidades referidos no art. 16 desta Lei, no âmbito de suas competências, sobre os processos relativos a atividades que envolvam o uso comercial de Organismos Geneticamente Modificados e seus derivados. CNBS
  • 6. CTNBio: é uma instância colegiada multidisciplinar, criada através da lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, cuja finalidade é prestar apoio técnico consultivo e assessoramento ao Governo Federal na formulação, atualização e implementação da Política Nacional de Biossegurança relativa a OGM ( Organismos Geneticamente Modificados)... CNBS
  • 7.  bem como no estabelecimento de normas técnicas de segurança e pareceres técnicos referentes à proteção da saúde humana, dos organismos vivos e do meio ambiente, para atividades que envolvam a construção, experimentação, cultivo, manipulação, transporte, comercialização, consumo, armazenamento, liberação e descarte de OGM e derivados. CNBS
  • 8. O Conselho Nacional de Biossegurança é composto pelos seguintes membros:
  • 9.  I - Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá; (Gleisi Helena Hoffmann)  II - Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia; (Marco Antonio Raupp)  III - Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário; (Gilberto José Spier Vargas) CNBS
  • 10.  • IV - Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; ( Antônio Andrade)  • V - Ministro de Estado da Justiça; (José Eduardo)  • VI - Ministro de Estado da Saúde; (Alexandre Padilha) CNBS
  • 11.  • VII - Ministro de Estado do Meio Ambiente; (Izabella Teixeira)  • VIII - Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; (Fernando Pimentel)  • IX - Ministro de Estado das Relações Exteriores; (Antonio de Aguiar Patriota) CNBS
  • 12.  X - Ministro de Estado da Defesa; (Celso Amorim)  XI - Secretário Especial de Agricultura e Pesca da Presidência da República. (Marcelo Crivella) CNBS