O documento apresenta uma discussão sobre licenciamento de dados abertos no governo brasileiro. Ele propõe várias ações como: melhorar o portal de dados abertos para dar exemplo de boas práticas de licenciamento; revisar o catálogo de dados para determinar quais podem ser colocados no domínio público; fornecer orientação legal sobre licenciamento; e promulgar legislação para tornar o licenciamento de dados governamentais compulsório. O objetivo é enfrentar os desafios de uso e reutilização legal de dados do governo.
3. Questões fora do escopo imediato
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Informação pessoal (privacidade)
Informação classificada (sigilo)
Texto de leis e de outros atos legais
Direitos autorais de terceiros, dos quais o
governo é mero consumidor, não produtor
Acesso aos dados (supõe-se resolvido via LAI)
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Dentro do escopo: apenas uso e reúso
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Alternativa simplória: “a informação é pública”
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4. Fundamentos
1. Falta de licenciamento implica em todos os
direitos autorais reservados
2. Governo detém direito autoral de suas obras
porém:
3. Bases de dados não-criativas pertencem ao
domínio público
Portanto não são estão sujeitas a direito patrimonial
4. Você não pode licenciar o que não é seu.
(G.Baker)
Pretensão de licenciar dados de domínio público é
tentativa de apropriação frustrada.
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6. Aviso de pertencer ao domínio público
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Motivos:
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Idade (70 anos)
Texto de leis e atos
oficiais
Formulários em branco
Bases de dados sem
criatividade
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Categoria à parte? Vago
demais?
Wikipedia template
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CC PD mark
–
Direito autoral por mero
esforço não existe no
Brasil
Dados não substanciais
“Interesse público”
Formato:
Best-Practices
Language for Making
Data “License-Free”
Dispensa decisão
ou escolha
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7. Depósito voluntário no domínio público
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Formas de declaração:
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Inserir logotipo e link no
website próprio
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Modelos
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Publicar Diário Oficial
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Âmbito:
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Federal, estadual,
municipal
OKF Public Domain
Dedication and License
Institucional
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Creative Commons Zero
–
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Irrevogável
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Máxima reutilização
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9. Dinâmica de adoção
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Early adopters
–
–
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“Gostaria de abrir os
dados mas preciso de
auxílio com as
condições de
licenciamento.”
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Ações de suporte:
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Curto prazo:
melhorias no portal
dados.gov.br
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Médio prazo:
orientação sobre
licenciamento
–
Longo prazo:
modernização da
legislação
Foco inicial.
Tardios
–
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“Lamento mas não é
possível abrir esses
dados.”
Endereçar depois.
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10. Curto prazo: dados.gov.br
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Mostrar como se faz – dar o bom exemplo
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portal = software + dados + metadados + outros textos
licenciamento = AGPL + várias + CC0 + CC-BY-SA
Base de metadados (catálogo de dados)
–
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Depositar no domínio público, via CC0 e pub. oficial
Disponibilizar volume para download em massa
Linguagem: “licenciamento” (sem licença)
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"Todo conteúdo licenciado sob a Licença CC-BY-SA":
inserir ressalva "salvo indicação em contrário"
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Licenciamento padrão quando não declarado:
"Incerto/Desconhecido" ao invés de "Não Aberto"
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11. Curto/médio prazo: Revisar catálogo
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Para cada base de dados já catalogada, avaliar
grau de criatividade
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Por leigos
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Por especialistas
Como viabilizar feedback de especialistas?
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Redundante/replicado para minimizar subjetividade
Contrato de estudo/consultoria?
Solicitação formal?
Workshop acadêmico?
Atualizar catálogo conforme resultado
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Corrigindo condições de licenciamento se for o caso
12. Médio prazo: Orientação legal
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Escrever capítulo na Cartilha Técnica da INDA
Fazer levantamento internacional de materiais de
educação oferecidos por outros países (GT2?)
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Exemplo do bem sucedido levantamento jurídico (GT1)
Disponibilizar no portal imagens & textos padrão
para indicação de domínio público e licenciamento
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Fáceis de entender pelos consumidores
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Fáceis de aplicar pelos produtores
Fáceis de indicar em contratos de prestação de serviço
Oferecer canal virtual tira-dúvidas jurídico/legal
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13. Longo prazo: Legislação
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Decreto/portaria promulgando licenciamento
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Semelhante a Portugal (1999)
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Compulsório e em massa, exceto menção contrária
Semelhante ao Portal da Legislação do Brasil
Lei de Reúso das Bases de Dados do Governo
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Complementando a Lei de Acesso à Informação
Adaptar Diretiva da União Europeia sobre
Reutilização de Informações do Setor Público?
Modernização da Lei do Direito Autoral
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bases de dados governamentais
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14. Conclusão
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Há várias ações a realizar imediatamente para
endereçar o problema de uso e reúso legal
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Fomentar o domínio público legalmente
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“Que o ideal não seja inimigo do bom.”
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15. 2o. Encontro Nacional
de Dados Abertos
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Painel Licenciamento:
Debate
21-22 de novembro, ESAF, Brasília
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16. Perguntas
(1) Hoje qual é o maior entrave para a sua
instituição oferecer os dados legalmente?
(2) Qual das propostas você considera a mais
emergencial?
(3) Qual das propostas você considera a menos
viável?
(4) Em qual das ações você poderia ajudar?
(5) Outras ideias?
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