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Processo Tributário Analítico 
São Paulo, 13 de setembro de 2014 
Rodrigo G. N. Massud 
Mestrando em Direito Tributário – PUC/SP 
Especialista em Direito Tributário – PUC/SP 
Especialista em Processo Civil – PUC/SP 
Advogado 
Seminário I
DIREITO PROCESSUAL E PROCESSUAL TRIBUTÁRIO 
• Direito Processual e Direito Material: Relações 
– Norma primária e norma secundária 
• Categorias (núcleo de sentido) processuais fundamentais: 
– Ação 
– Jurisdição 
– Processo 
• Direito Processual Tributário: especificidades 
– Intercâmbio entre conteúdo e forma 
– Processo tributário rege o contencioso tributário: Lide, o que é e 
quando ocorre? 
– Objeto: a relação jurídico-triburáia conflituosa orientada pela 
relação jurídica de direito material tributário
CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES TRIBUTÁRIAS 
• Critérios classificatórios a partir dos elementos 
constitutivos da ação: 
– Partes (282, II): exacionais ou antiexacionais; 
– Causa de pedir (próxima e remota – 282, III): preventivas 
ou repressivas; 
– Pedido (imediato e mediato – 282, IV): declaratório, 
constitutivo, condenatório, mandamental ou executivo. 
• Referibilidade com as condições da ação (267, VI): 
– Legitimidade; 
– Interesse; 
– Possibilidade jurídica do pedido.
CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES TRIBUTÁRIAS 
Preveventivas (ameaça de lesão) 
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Repressivas 
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TRIBUTÁRIAS 
Preventivas (?) 
Exacionais Corretivas (lesão/ilícito) 
Repressivas 
Reparadoras (lesão/dano)
DIREITO PROCESSUAL TRIBUTÁRIO 
• O processo de concretização do direito tributário e as 
ações tributárias (identificação: sujeito e eficácia): 
 Competência tributária; 
 Instituição do tributo pela lei; 
 Ocorrência do fato gerador; 
 Constituição do crédito pelo lançamento; 
 Pagamento; 
 Não pagamento; 
 Inscrição em dívida ativa; 
 Execução Fiscal
Processo Tributário – Critério de eficácia da tutela em 
relação ao momento do Processo de Positivação 
CF 
RMIT 
Lanç.+Notif. 
Pagamento 
Ausência de Interesse 
Processual 
Ação Declaratória Negativa 
MS Preventivo 
Ação Anulatória 
MS Repressivo 
Declaratória 
Constitutiva 
Condenatória 
/Declaratória 
Positiva 
Ação de Repetição 
Indébito/Compens 
ação 
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Tutela 
Ação cabível
Processo Tributário – Critério de eficácia da tutela em relação ao 
momento do Processo de Positivação 
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Extração de CDA 
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Ação Anulatória 
MS Repressivo 
Eficácia da 
Tutela 
Ação cabível 
Execução Fiscal
PROCESSO TRIBUTÁRIO ADMINISTRATIVO 
• Processo Administrativo Tributário x Processo 
Tributário Judicial Tributário: relações 
– ausência de solução de continuidade 
– concomitância entre processos – art. 38 parágrafo 
único da Lei 6.830/80 e 30, §§ 1º e 2º da Lei Estadual 
nº 13.457/2009 
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Processo TributárioAdministrativo 
• Definição de situações controversas: 
– Procedimento iniciado com o lançamento de ofício (processo 
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– Cassação de Regime Especial 
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AÇÃO DECLARATÓRIA EM MATÉRIA 
TRIBUTÁRIA 
• Fundamento: art. 4º do CPC – incerteza (ameaça de 
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Jurídica
AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA 
• Natureza: ação antiexacional preventiva 
• Legitimação: sujeito passivo em potencial – há que ser comprovado. 
Responsável “em potencial”? 
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Declaratória da Fazenda? 
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• Competência: art. 94, do CPC – STJ – Art. 100, IV, “d”, CPC; 
• Procedimento: Rito ordinário (fase postulatória + ordinatória + 
instrutória + decisória); 
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único, 128 e 460, do CPC (inexistem no anteprojeto do CPC); Resp. 
594.308/PB (nomen juris x pedido). 
Efeitos no tempo do provimento declaratório: o alcance da súmula 239 do 
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tunc), exceção prospectividade (ex nunc).
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Ação Declaratória X Ação Anulatória: fungibilidade (Resp nº 
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MANDADO DE SEGURANÇA 
PREVENTIVO 
• Fundamento; Art. 5º LXIX, CF/88 e Lei 1.533/51 – c/c art. 5º XXXV 
(ameaça de lesão): conceito: ação civil de rito especial. 
• Pressupostos: potencial ato de autoridade + direito líquido e certo 
(prova inequívoca: do que? Inexistência - efeitos) 
• Legitimidade passiva: autoridade coatora + órgão público – art. 7º, 
II, da Lei 12.016/2009 – “ciência ao órgão de representação judicial” 
identificação no MS Preventivo – STJ – Teoria da Encampação; 
• Causa de Pedir: relação jurídico-tributária “potencial” (remota) + 
ilegalidade ou abuso de poder potencial.
MANDADO DE SEGURANÇA 
PREVENTIVO 
Limites: Aplicam-se ao MS Preventivo? 
• Ato de que caiba recurso administrativo com efeito 
suspensivo, independentemente de caução; 
• Ato disciplinar, salvo incompetência e vício formal 
• Cento e vinte dias da ciência do ato impugnado; 
• Prazo decadencial;
MANDADO DE SEGURANÇA 
PREVENTIVO 
• Competência: foro - autoridade coatora 
• Procedimento; 
• Liminar: art. 151, III, do CTN: quais os efeitos – decadência; art. 63, 
da Lei 9.430/96; 
• Objeto: “ordem” para não lançar (preventivo) ou para não cobrar 
(repressivo). E a decadência?
AÇÃO ANULATÓRIA EM MATÉRIA 
TRIBUTÁRIA 
ESPÉCIES 
• Ação anulatória do art. 169 do CTN 
• Ação anulatória do art. 156, IX, do CTN 
• Ação anulatória do art. 38 da Lei 6.830/80
AÇÃO ANULATÓRIA DO DÉBITO FISCAL 
• Fundamento jurídico: Lei 6.830/80 
• Natureza: ação antiexacional repressiva corretiva 
• Pressuposto: preexistência de ato administrativo – autolançamento? 
• Depósito integral? Art. 38, parágrafo único da Lei 6.830/80 -Súmula 
247 do TFR
AÇÃO ANULATÓRIA DÉBITO FISCAL 
Legitimidade: sujeito passivo – responsável? 
Interesse processual: a partir da constituição do débito 
Prazo : 5 anos (art. 1º, do Decreto 20.910/32) 
Causa de Pedir: relação jurídico-tributária in concreto (remota); 
qualquer vício formal ou material do ato constitutivo do débito 
(próxima) – direito potestativo à anulação do débito. 
Objeto: desconstituição de ato constitutivo do débito
AÇÃO ANULATÓRIA DÉBITO FISCAL 
Procedimento: Rito ordinário (fase postulatória + ordinatória + instrutória + 
decisória); 
Antecipação de tutela / Cautelar: art. 151, V, do CTN 
Efeitos no tempo da sentença: ex tunc – reporta-se à data da constituição do 
crédito – aplicação da súmula 239 do STF: “ 
Eficácia declaratória da sentença anulatória: cumulação de pedidos 
Sentença de procedência: norma proibitiva – inibitória da produção dos 
efeitos do ato constitutivo do crédito tributário; 
Sentença de improcedência: norma permissiva – autoriza o prosseguimento 
da cobrança do crédito tributário. 
Sentença de improcedência e conversão do depósito: Lei 9.703/98
RESUMO COMPARATIVO 
N.I.C. constitutiva do C.T. 
Ações Preventivas Ações Repressivas 
 caráter declaratório; 
 a sentença afeta a 
produção dos efeitos da 
REMIT; 
 a sentença produz efeitos 
prospectivos (p/o futuro). 
 caráter desconstitutivo; 
 a sentença afeta a 
produção dos efeitos da 
n.i.c.; 
 a sentença produz efeitos 
retrospectivos (p/o passado).
FIM 
rmassud@terra.com.br

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Processo Tributário Analítico: Ações Preventivas e Repressivas

  • 1. Processo Tributário Analítico São Paulo, 13 de setembro de 2014 Rodrigo G. N. Massud Mestrando em Direito Tributário – PUC/SP Especialista em Direito Tributário – PUC/SP Especialista em Processo Civil – PUC/SP Advogado Seminário I
  • 2. DIREITO PROCESSUAL E PROCESSUAL TRIBUTÁRIO • Direito Processual e Direito Material: Relações – Norma primária e norma secundária • Categorias (núcleo de sentido) processuais fundamentais: – Ação – Jurisdição – Processo • Direito Processual Tributário: especificidades – Intercâmbio entre conteúdo e forma – Processo tributário rege o contencioso tributário: Lide, o que é e quando ocorre? – Objeto: a relação jurídico-triburáia conflituosa orientada pela relação jurídica de direito material tributário
  • 3. CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES TRIBUTÁRIAS • Critérios classificatórios a partir dos elementos constitutivos da ação: – Partes (282, II): exacionais ou antiexacionais; – Causa de pedir (próxima e remota – 282, III): preventivas ou repressivas; – Pedido (imediato e mediato – 282, IV): declaratório, constitutivo, condenatório, mandamental ou executivo. • Referibilidade com as condições da ação (267, VI): – Legitimidade; – Interesse; – Possibilidade jurídica do pedido.
  • 4. CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES TRIBUTÁRIAS Preveventivas (ameaça de lesão) Antiexacionais Corretivas (lesão/ilícito) Repressivas AÇÕES Reparadoras (lesão/dano) TRIBUTÁRIAS Preventivas (?) Exacionais Corretivas (lesão/ilícito) Repressivas Reparadoras (lesão/dano)
  • 5. DIREITO PROCESSUAL TRIBUTÁRIO • O processo de concretização do direito tributário e as ações tributárias (identificação: sujeito e eficácia):  Competência tributária;  Instituição do tributo pela lei;  Ocorrência do fato gerador;  Constituição do crédito pelo lançamento;  Pagamento;  Não pagamento;  Inscrição em dívida ativa;  Execução Fiscal
  • 6. Processo Tributário – Critério de eficácia da tutela em relação ao momento do Processo de Positivação CF RMIT Lanç.+Notif. Pagamento Ausência de Interesse Processual Ação Declaratória Negativa MS Preventivo Ação Anulatória MS Repressivo Declaratória Constitutiva Condenatória /Declaratória Positiva Ação de Repetição Indébito/Compens ação Eficácia da Tutela Ação cabível
  • 7. Processo Tributário – Critério de eficácia da tutela em relação ao momento do Processo de Positivação Não pagamento Extração de CDA Constitutiva Ação Anulatória MS Repressivo Eficácia da Tutela Ação cabível Execução Fiscal
  • 8. PROCESSO TRIBUTÁRIO ADMINISTRATIVO • Processo Administrativo Tributário x Processo Tributário Judicial Tributário: relações – ausência de solução de continuidade – concomitância entre processos – art. 38 parágrafo único da Lei 6.830/80 e 30, §§ 1º e 2º da Lei Estadual nº 13.457/2009 – controle judicial das decisões administrativas
  • 9. Processo TributárioAdministrativo • Definição de situações controversas: – Procedimento iniciado com o lançamento de ofício (processo admin. tributário em sentido estrito) – Pedidos de Restituição/compensação • Concessão / Reconhecimento de direitos / Situações de Fato: – Cassação de Regime Especial – Não-homologação de direitos creditórios – Pedidos de isenções (táxi, etc.) e outros benefícios – Pedidos de Regimes Especiais – Consulta Tributária – Apuração de Margens de Valor Agregado (“MVA”)
  • 10. AÇÃO DECLARATÓRIA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA • Fundamento: art. 4º do CPC – incerteza (ameaça de lesão • Espécies: positiva e negativa • Declaratória Negativa: “inexistência de relação Jurídica
  • 11. AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA • Natureza: ação antiexacional preventiva • Legitimação: sujeito passivo em potencial – há que ser comprovado. Responsável “em potencial”? • Interesse processual: necessidade/utilidade do provimento. Situação jurídica concreta – possibilidade de cobrança – Ação Declaratória da Fazenda? • Causa de Pedir: relação jurídico-tributária “em potencial” (remota) + patologia normativa, ou seja, ameaça de lesão (próxima)
  • 12. AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA • Cabimento: antes da constituição do crédito – incerteza fiscal; • Competência: art. 94, do CPC – STJ – Art. 100, IV, “d”, CPC; • Procedimento: Rito ordinário (fase postulatória + ordinatória + instrutória + decisória); • Antecipação de Tutela / Cautelar: efeitos; fungibilidade e “suspensão da exigibilidade do crédito” • Depósito do montante integral do débito: possível? Efeitos?
  • 13. AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA Objeto: declaração da inexistência de relação jurídica – impossibilidade de constituição do crédito; Eficácia normativa da sentença: procedência e improcedência Ação Declaratória e débitos constituídos. Art. 63 da Lei 9.430/96; Arts. 4º, par. único, 128 e 460, do CPC (inexistem no anteprojeto do CPC); Resp. 594.308/PB (nomen juris x pedido). Efeitos no tempo do provimento declaratório: o alcance da súmula 239 do STF: “Decisão que declara indevida a cobrança de imposto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos posteriores.” Resp. nº 795.724/SP. Efeitos no tempo quando o fundamento jurídico é a inconstitucionalidade (controle concentrado, difuso e repercussão): regra retrospectividade (ex tunc), exceção prospectividade (ex nunc).
  • 14. AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA Ação Declaratória X Ação Anulatória: fungibilidade (Resp nº 594.308/PB) e cumulatividade; Ação Declaratória X Embargos à Execução; Ação Declaratória, Coisa Julgada e “Querela Nulitatis”
  • 15. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO • Fundamento; Art. 5º LXIX, CF/88 e Lei 1.533/51 – c/c art. 5º XXXV (ameaça de lesão): conceito: ação civil de rito especial. • Pressupostos: potencial ato de autoridade + direito líquido e certo (prova inequívoca: do que? Inexistência - efeitos) • Legitimidade passiva: autoridade coatora + órgão público – art. 7º, II, da Lei 12.016/2009 – “ciência ao órgão de representação judicial” identificação no MS Preventivo – STJ – Teoria da Encampação; • Causa de Pedir: relação jurídico-tributária “potencial” (remota) + ilegalidade ou abuso de poder potencial.
  • 16. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO Limites: Aplicam-se ao MS Preventivo? • Ato de que caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; • Ato disciplinar, salvo incompetência e vício formal • Cento e vinte dias da ciência do ato impugnado; • Prazo decadencial;
  • 17. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO • Competência: foro - autoridade coatora • Procedimento; • Liminar: art. 151, III, do CTN: quais os efeitos – decadência; art. 63, da Lei 9.430/96; • Objeto: “ordem” para não lançar (preventivo) ou para não cobrar (repressivo). E a decadência?
  • 18. AÇÃO ANULATÓRIA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA ESPÉCIES • Ação anulatória do art. 169 do CTN • Ação anulatória do art. 156, IX, do CTN • Ação anulatória do art. 38 da Lei 6.830/80
  • 19. AÇÃO ANULATÓRIA DO DÉBITO FISCAL • Fundamento jurídico: Lei 6.830/80 • Natureza: ação antiexacional repressiva corretiva • Pressuposto: preexistência de ato administrativo – autolançamento? • Depósito integral? Art. 38, parágrafo único da Lei 6.830/80 -Súmula 247 do TFR
  • 20. AÇÃO ANULATÓRIA DÉBITO FISCAL Legitimidade: sujeito passivo – responsável? Interesse processual: a partir da constituição do débito Prazo : 5 anos (art. 1º, do Decreto 20.910/32) Causa de Pedir: relação jurídico-tributária in concreto (remota); qualquer vício formal ou material do ato constitutivo do débito (próxima) – direito potestativo à anulação do débito. Objeto: desconstituição de ato constitutivo do débito
  • 21. AÇÃO ANULATÓRIA DÉBITO FISCAL Procedimento: Rito ordinário (fase postulatória + ordinatória + instrutória + decisória); Antecipação de tutela / Cautelar: art. 151, V, do CTN Efeitos no tempo da sentença: ex tunc – reporta-se à data da constituição do crédito – aplicação da súmula 239 do STF: “ Eficácia declaratória da sentença anulatória: cumulação de pedidos Sentença de procedência: norma proibitiva – inibitória da produção dos efeitos do ato constitutivo do crédito tributário; Sentença de improcedência: norma permissiva – autoriza o prosseguimento da cobrança do crédito tributário. Sentença de improcedência e conversão do depósito: Lei 9.703/98
  • 22. RESUMO COMPARATIVO N.I.C. constitutiva do C.T. Ações Preventivas Ações Repressivas  caráter declaratório;  a sentença afeta a produção dos efeitos da REMIT;  a sentença produz efeitos prospectivos (p/o futuro).  caráter desconstitutivo;  a sentença afeta a produção dos efeitos da n.i.c.;  a sentença produz efeitos retrospectivos (p/o passado).