O documento discute as dimensões ético-moral, jurídica e política do ser humano. Apresenta o direito como um conjunto de normas que regulam as relações entre cidadãos e estabelecem punições. O direito garante a liberdade e a igualdade por meio da aplicação coercitiva de leis. Política refere-se à gestão dos assuntos da comunidade para satisfazer necessidades humanas. O estado institucionaliza o poder político para concretizar fins da comunidade.
2. A dimensão ético-moral não é a única dimensão do
ser humano.
Podemos analisá-lo enquanto indivíduo, enquanto
pessoa e enquanto cidadão.
3.
4. Para gerir os conflitos sociais e garantir o bem
comum, precisamos de normas coercivas – as
leis jurídicas - e instituições com poder e meios
para impor o cumprimento dessas leis (Estado)
5. O que é o Direito?
Conjunto de normas que regulam as relações entre os
cidadãos, estabelecendo também as formas de punição para
a violação dessas normas
6. Direito – garantia da liberdade do indivíduos
Distingue o que é aceitável do que não é aceitável;
Garantia da legalidade da ação
Assegura a coexistência das
liberdades:
•Situação de igualdade de
todos os indivíduos;
•Garantia das condições de
coação
Objetivos do
Direito:
Paz
Justiça
7. Moral e Direito
Genericamente, Moral e Direito têm os mesmos objetivos:
Estabelecer e fundamentar um conjunto de princípios e
normas que permitam resolver os conflitos entre os
cidadãos.
Mas têm meios diferentes
8.
9. ÉTICA DIREITO
NORMA
norma prescritiva não
tem sanções penais
norma coerciva – tem poder de
obrigar e aplicar sanções
FATOR
AGREGADOR
é do interesse de todos a existência da comunidade
FATOR
DESAGREGADOR
o egoísmo e os interesses particulares
O desrespeito das
normas morais exige
normas com mais poder
A aplicação do poder de coagir
exige instituições com
autoridade política -
harmonização da vida
comunitária
10. Política
O A sua finalidade da é a gestão dos assuntos
da comunidade (polis) garantindo as
condições para a satisfação das
necessidades humanas
11. Política
A ciência (vertente teórica) e a arte (vertente prática) de
realização dos fins que uma dada comunidade definiu como
bons, da procura dos meios adequados para alcançar esses
fins, da harmonização dos conflitos entre os interesses
particulares e os interesses coletivos, bem como a gestão
das relações com outras comunidades externas.
12. O Estado
Foi para cumprir as complexas funções de gestor
da coisa pública (a res publica dos romanos) que
as comunidades se organizaram sob a forma de
Estado.
Estado é a institucionalização do exercício do poder
político e da autoridade, para a concretização dos fins
que a comunidade definiu como bons:
Conjunto das instituições que exercem o poder
político, tendo em vista a concretização dos fins que a
comunidade definiu como bens.
13. Instrumentos do Estado
Para realizar os fins o
Estado dispõe dos seguintes
meios:
Sistema jurídico
(constituição política e
códigos diversos – civil,
penal, comercial, etc.)
Governo
Tribunais
Polícia
Forças Armadas
14. Filosofia Política e do Direito
Toda esta organização visa servir algum fim
Filosofia Política Filosofia do Direito
reflete sobre os
problemas que dizem
respeito à constituição,
função e sentido do
Estado e da sociedade
analisa e propõe
princípios e respetivos
fundamentos para uma
boa organização social