1. 10º Ano FILOSOFIA –Texto Informativo
Temas: Ética Direito e Política
A legitimação da autoridade do Estado em Aristóteles e John Locke
A - Actividade da pág. 137
1 - A filosofia do direito e da política são áreas profundamente ligadas à ética. Como vimos, a ética trata, em termos gerais, da
questão de saber como viver. Ora, o facto de vivermos em sociedade, levanta a questão de saber como a devemos organizar. Este é
o projecto de estudo da filosofia politica.
2 - As sociedades regem-se por várias instituições legais; por isso, é importante saber como se justificam essas instituições e
compreender a relação entre as leis e a moral. Estas são questões da filosofia, da política e do direito. Assim, nestas três disciplinas
discutem-se problemas, relacionados entre si, acerca do modo como a sociedade deve estar organizada e como se caracteriza uma
sociedade justa.
3 - Normas morais não estão necessariamente codificadas ou escritas - resultam da vontade e da decisão individual e íntima. As
opções morais são vinculativas pois não possuem poder coercivo uma vez que as regras morais condicionam mas não obrigam. A
transgressão é punida com o remorso e a culpa, com a reprovação social e com a marginalização do indivíduo.
Normas Jurídicas apresentam-se sob forma de códigos, leis e outras formas oficiais. A sua aceitação e o comprimento são impostos
pelo Estado e tem carácter de obrigatoriedade. As pessoas têm que cumprir as normas mesmo que não lhe pareçam justas. Se
houver transgressão é punida com multa e prisão.
4 - A Filosofia Politica reflecte sobre os problemas que dizem respeito à constituição, função e sentido do Estado e da sociedade e a
Filosofia do Direito analisa e propõe as leis consideradas adequadas para a boa organização social e os respectivos fundamentos.
5 - O Estado é a institucionalização do exercício do poder politico e da autoridade, tendo em vista a concretização dos fins que a
comunidade definiu como bons.
6 - Os meios que o poder político são: o sistema de direito, o governo, os tribunais, a polícia as forças armadas.
7 - Direito tem como função regular a vida social tendo em vista a realização do bem estar colectivo, estabelecer a ordem, a
legalidade, através de normas reguladoras. Tem de definir os procedimentos para a resolução de conflitos tendo em vista alcançar
fins considerados ideais pelo conjunto da sociedade e o bem - estar colectivo.
Governo tem como funções exercer o poder executivo, gerir os conflitos e propor acções para a realização de fins definidos pela
comunidade.
Tribunais tem como função julgar os comportamentos individuais e colectivos verificando se estão de acordo com as leis,
sancionando os desvios e repondo a legalidade.
Polícia tem como função zelar pela segurança interna e pela aplicação das decisões do tribunal.
Forças Armadas tem como função zelar pela segurança externa no quadro dos Tratados Internacionais.
8 - Ao longo da História, aconteceu muita vezes o aparecimento de grupos de indivíduos que quiseram concentrar apenas em si o
exercício de todos os poderes. Foram caso disso os regimes absolutistas, os tiranos e as ditaduras. Com o objectivo de evitar essa
concentração de poderes o Estado decidiu fazer a divisão tripartida de poderes.
9 - Os poderes são o poder legislativo, poder judicial e poder executivo.
Poder legislativo tem como função produzir as normas. E o órgão é o parlamento, e por delegação o governo.
2. Poder judicial tem como função vigiar e punir, isto é, zelar pelo comprimento das leis produzidas pelo poder legislativo e castigar
infractores. Órgão é o tribunal.
Poder executivo tem como função governar, ou seja, exercer o poder gerindo os conflitos e propondo acções para realizar fins
definidos pela comunidade.
B - As relações entre o Homem, o Estado e a Legitimação da sua autoridade segundo Aristóteles - p.141
A insuficiência da ética e a necessidade política: Porque é que a ética e insuficiente? Em que medida é que a politica
reforça a ética?
Segundo Aristóteles o homem é um ser incompleto e tem o dever de se esforçar continuamente para se tornar pessoa de bem.
Para isso, não basta conhecer teoricamente a virtude, é preciso aplica-la.
A maioria das pessoas não age moralmente bem por vontade natural, apenas por medo de castigos. Mas mesmo assim, existem
soluções para a falta da moralidade intencional dos homens. A educação e o hábito podem transformar o homem numa pessoa de
bem. Contudo, estas nem sempre se mostram eficazes, então aqui reside a necessidade de leis que obriguem o homem a agir
moralmente bem e a ter uma vida honesta e digna.
A politica como ética social
O que tem a política e a ética em comum? Em que diferem? Qual é que tem maior valor na comunidade?
A política liga-se a moralidade pois ambas têm como fim último (objectivo/finalidade) fornecer à sociedade os meios necessários
à sua virtude. Contudo, não é possível afirmar que moralidade e política são o mesmo.
A moralidade é dedicada ao indivíduo. É ele que cria e aplica as suas próprias normas morais, validando a sua eficácia com a
consciência, o remorso e a crítica social. Assim, a moralidade só é aplicada na esfera privada. O social é responsabilidade do
Estado.
Por outro lado, a política destina-se à comunidade. Através das leis jurídicas, tenta formar civicamente e moralmente os cidadãos,
com a ajuda de instituições como os Tribunais e Polícia que punem os que não cumprem. Desta forma, a política encontra-se na
esfera do público e do colectivo.
Em suma, o Estado é superior ao cidadão visto que o colectivo é superior ao individual e o bem comum superior ao bem individual.
Condições da Realização Humana: comunicação, amizade e justiça
Em que medida é que a comunicação afecta a realização do Homem? Qual é a função da comunidade?
Para Aristóteles, o Homem só desenvolve a razão (logos) através da comunicação que só pode acontecer no seio de uma
comunidade dialógica onde a convivência social permite ao homem tornar-se um ser verdadeiramente humano.
Podemos então concluir que a comunidade é uma condição necessária e imprescindível (sine qua non) ao desenvolvimento do
Homem.
A comunidade pode apresentar problemas atendendo à tendência dos indivíduos se apresentarem avessos ao que é
diferente. Como manter a comunidade estável e unida? Para Aristóteles, a amizade e a justiça solucionam o problema.
A amizade (laço orgânico), baseada nos laços afectivos criados entra a família (oikos) tem de existir também entre todas as
famílias da aldeia, formando a cidade. Assim há coesão social, cooperação e empenhamento no bem comum, evitando revoltas.
A justiça (laço funcional) permite o desenvolvimento harmonioso da cidade (pólis). É pelo conhecimento da justiça que se ordena
a comunidade e se julga com base nessa ordenação.
Quais os fins da cidade Estado?
A Grécia Antiga de Aristóteles não corresponde àquilo que conhecemos hoje. Naquela época, apenas alguns podiam votar, os
Homens Livres. Contudo, para Aristóteles, cuja afinidade era a formação de bons cidadãos (com dimensão política) que se
3. pudessem tornar Homens Livres, os Homens Livres que conhecia não correspondiam às características que pretendia. Assim,
para ele, os Homens Livres deviam ser Homens de bem (com dimensão ética) e devia na formação destes que se devia apostar.
Assim, com o intuito de evitar que os cidadãos fossem enganados pela retórica sofística (discursos enganadores), Aristóteles
apelava ao legislador para legislar em função da moralidade social.
Desta forma, o fim último da Cidade deve ser a formação de Homens livres que devem valer o mesmo que Homens de bem e
não fazer do seu fim último a alimentação de guerras e rivalidades com outras cidades.
Afinal, o que legitima a autoridade do estado da Cidade?
Como ser vivo, o ser humano necessita de uma comunidade e só através dela é que se desenvolve a sua realização.
Além disso, o Estado proporciona aos indivíduos os meios necessários à virtude e a vida em comunidade oferece vantagens à
vida individual.
Assim, o que legitima a autoridade do estado são as potencialidades oferecidas pela vida em comunidade organizada.
C – Aristóteles - p. 146
1 - O ser humano não tem, normalmente, normas morais correctas. Sendo assim a politica serve de reforço á ética individual.
2 - É uma ética social, pois são as normas de uma sociedade gerais e iguais para todos.
3 - “O ser humano é por natureza um ser político”. O ser humano rege-se por leis, vive em comunidade, em comunicação.
4 - A amizade e a justiça. A amizade é a base da coesão social, da cooperação e do empenhamento cívico na realização do bem
comum. Os laços afectivos que mantêm a Cidade unida, são do mesmo tipo dos que unem a família (a parte inicial da
comunidade aquilo que a torna possível).
5 - O fim último da Politica é a virtude, ou seja, a formação moral dos cidadãos. Já o fim último do Estado é proporcionar os
meios para que essa formação seja possível.
6 - A Cidade é uma comunidade de diálogo, auto-suficiente, orientada por um fim, organizada politicamente, coesa e estável. O fim
promove a qualidade de vida e o bem comum, satisfaz os cidadãos dos seus interesses comuns. A Cidade é coesa e estável
devido a laços afectivos de amizade e á prática da justiça.
7 - É do interesse comum a existência da instituição política - Estado. Este confere uma boa organização da vida em comunidade
(condição sine qua non – condição necessária e imprescindível) para que se realize o bem comum. Em suma, o que legitima a
autoridade do Estado são as potencialidades oferecidas pela vida em comunidade organizada.
D - Relações entre o Homem e o Estado e a legitimação da sua autoridade segundo John Locke - p. 151
4. - John Locke remonta a origem do poder político a um Estado de Natureza.
- Estado de Natureza – situação imaginária em que os seres humanos são livres, iguais sem subordinação a leis ou a um Estado;
todos têm direito à vida, à propriedade e à igualdade.
- No Estado de Natureza, que é um Estado de liberdade, não existe uma autoridade que garanta a protecção da vida, da liberdade
e da igualdade – é apenas regulado pela Lei Natural instituída por Deus.
- Segundo a lei natural ninguém pode prejudicar outrem na saúde, liberdade e propriedade.
Então porquê a necessidade de constituir a sociedade civil e o Estado?
- No Estado de Natureza ninguém poderia assegurar o cumprimento da lei, nem julgar com imparcialidade os transgressores,
daí…
- …a necessidade de estabelecer um Contrato Social voluntariamente celebrado por mútuo consentimento.
- A passagem do Estado de Natureza à Sociedade Civil foi para assegurar a protecção da vida, da liberdade e da propriedade.
- Através do contrato social os indivíduos cedem o seu poder ao Estado responsabilizando-o a fazer e executar as leis necessárias
à preservação dos direitos de todos.
Quais os deveres do Estado?
• Assegurar o respeito pela lei natural;
• Repor a ordem e castigar os infractores;
• Fazer as leis necessárias para garantir a harmonia social e impor o seu cumprimento;
• Julgar e fazer reinar a justiça;
• Defender a paz, a segurança e o bem comum.
- Se o Estado governar segundo os termos do contrato social tem uma autoridade legítima.
- Se o Estado abusar do poder que lhe foi confiado na base da confiança tem uma autoridade ilegítima.
Caso isto aconteça deve ser destituído legitimando uma rebelião contra o Estado.
Tarefa:
Responda às questões sobre ÉTICA ,DIREITO e POLÍTICA
“Sem a coexistência com o outro, sem a adesão do homem ao homem, que seriam o ódio, a piedade, o perdão, a
vergonha, o pudor?”
a) Relacione Ética, direito e política.
b) DIREITO – o que é?, Que necessidade?, Que importância?, Que objectivo?
c) POLÍTICA – o que é?, Qual o seu campo específico? Qual o seu objectivo?
5. Qual a concepção de Estado em ARISTÓTELES e J. LOCKE?
d) Elabore um texto apresentando a concepção de Estado em Aristóteles.
e) Elabore um texto apresentando a concepção de Estado em J. Locke.
Rosa Sousa
6. Qual a concepção de Estado em ARISTÓTELES e J. LOCKE?
d) Elabore um texto apresentando a concepção de Estado em Aristóteles.
e) Elabore um texto apresentando a concepção de Estado em J. Locke.
Rosa Sousa