SlideShare une entreprise Scribd logo
1  sur  6
10º Ano FILOSOFIA –Texto Informativo

                                         Temas: Ética Direito e Política
                         A legitimação da autoridade do Estado em Aristóteles e John Locke
                                                     A - Actividade da pág. 137

1 - A filosofia do direito e da política são áreas profundamente ligadas à ética. Como vimos, a ética trata, em termos gerais, da
questão de saber como viver. Ora, o facto de vivermos em sociedade, levanta a questão de saber como a devemos organizar. Este é
o projecto de estudo da filosofia politica.

2 - As sociedades regem-se por várias instituições legais; por isso, é importante saber como se justificam essas instituições e
compreender a relação entre as leis e a moral. Estas são questões da filosofia, da política e do direito. Assim, nestas três disciplinas
discutem-se problemas, relacionados entre si, acerca do modo como a sociedade deve estar organizada e como se caracteriza uma
sociedade justa.

3 - Normas morais não estão necessariamente codificadas ou escritas - resultam da vontade e da decisão individual e íntima. As
opções morais são vinculativas pois não possuem poder coercivo uma vez que as regras morais condicionam mas não obrigam. A
transgressão é punida com o remorso e a culpa, com a reprovação social e com a marginalização do indivíduo.

Normas Jurídicas apresentam-se sob forma de códigos, leis e outras formas oficiais. A sua aceitação e o comprimento são impostos
pelo Estado e tem carácter de obrigatoriedade. As pessoas têm que cumprir as normas mesmo que não lhe pareçam justas. Se
houver transgressão é punida com multa e prisão.

4 - A Filosofia Politica reflecte sobre os problemas que dizem respeito à constituição, função e sentido do Estado e da sociedade e a
Filosofia do Direito analisa e propõe as leis consideradas adequadas para a boa organização social e os respectivos fundamentos.

5 - O Estado é a institucionalização do exercício do poder politico e da autoridade, tendo em vista a concretização dos fins que a
comunidade definiu como bons.

6 - Os meios que o poder político são: o sistema de direito, o governo, os tribunais, a polícia as forças armadas.

7 - Direito tem como função regular a vida social tendo em vista a realização do bem estar colectivo, estabelecer a ordem, a
legalidade, através de normas reguladoras. Tem de definir os procedimentos para a resolução de conflitos tendo em vista alcançar
fins considerados ideais pelo conjunto da sociedade e o bem - estar colectivo.

Governo tem como funções exercer o poder executivo, gerir os conflitos e propor acções para a realização de fins definidos pela
comunidade.

Tribunais tem como função julgar os comportamentos individuais e colectivos verificando se estão de acordo com as leis,
sancionando os desvios e repondo a legalidade.

Polícia tem como função zelar pela segurança interna e pela aplicação das decisões do tribunal.

Forças Armadas tem como função zelar pela segurança externa no quadro dos Tratados Internacionais.

8 - Ao longo da História, aconteceu muita vezes o aparecimento de grupos de indivíduos que quiseram concentrar apenas em si o
exercício de todos os poderes. Foram caso disso os regimes absolutistas, os tiranos e as ditaduras. Com o objectivo de evitar essa
concentração de poderes o Estado decidiu fazer a divisão tripartida de poderes.

9 - Os poderes são o poder legislativo, poder judicial e poder executivo.

Poder legislativo tem como função produzir as normas. E o órgão é o parlamento, e por delegação o governo.
Poder judicial tem como função vigiar e punir, isto é, zelar pelo comprimento das leis produzidas pelo poder legislativo e castigar
infractores. Órgão é o tribunal.

Poder executivo tem como função governar, ou seja, exercer o poder gerindo os conflitos e propondo acções para realizar fins
definidos pela comunidade.



      B - As relações entre o Homem, o Estado e a Legitimação da sua autoridade segundo Aristóteles - p.141

   A insuficiência da ética e a necessidade política: Porque é que a ética e insuficiente? Em que medida é que a             politica
   reforça a ética?

   Segundo Aristóteles o homem é um ser incompleto e tem o dever de se esforçar continuamente para se tornar pessoa de bem.
   Para isso, não basta conhecer teoricamente a virtude, é preciso aplica-la.
   A maioria das pessoas não age moralmente bem por vontade natural, apenas por medo de castigos. Mas mesmo assim, existem
   soluções para a falta da moralidade intencional dos homens. A educação e o hábito podem transformar o homem numa pessoa de
   bem. Contudo, estas nem sempre se mostram eficazes, então aqui reside a necessidade de leis que obriguem o homem a agir
   moralmente bem e a ter uma vida honesta e digna.

   A politica como ética social

   O que tem a política e a ética em comum? Em que diferem? Qual é que tem maior valor na comunidade?

   A política liga-se a moralidade pois ambas têm como fim último (objectivo/finalidade) fornecer à sociedade os meios necessários
   à sua virtude. Contudo, não é possível afirmar que moralidade e política são o mesmo.
   A moralidade é dedicada ao indivíduo. É ele que cria e aplica as suas próprias normas morais, validando a sua eficácia com a
   consciência, o remorso e a crítica social. Assim, a moralidade só é aplicada na esfera privada. O social é responsabilidade do
   Estado.
   Por outro lado, a política destina-se à comunidade. Através das leis jurídicas, tenta formar civicamente e moralmente os cidadãos,
   com a ajuda de instituições como os Tribunais e Polícia que punem os que não cumprem. Desta forma, a política encontra-se na
   esfera do público e do colectivo.
   Em suma, o Estado é superior ao cidadão visto que o colectivo é superior ao individual e o bem comum superior ao bem individual.

   Condições da Realização Humana: comunicação, amizade e justiça

   Em que medida é que a comunicação afecta a realização do Homem? Qual é a função da comunidade?
   Para Aristóteles, o Homem só desenvolve a razão (logos) através da comunicação que só pode acontecer no seio de uma
   comunidade dialógica onde a convivência social permite ao homem tornar-se um ser verdadeiramente humano.
   Podemos então concluir que a comunidade é uma condição necessária e imprescindível (sine qua non) ao desenvolvimento do
   Homem.

   A comunidade pode apresentar problemas atendendo à tendência dos indivíduos se apresentarem avessos ao que é
   diferente. Como manter a comunidade estável e unida? Para Aristóteles, a amizade e a justiça solucionam o problema.

   A amizade (laço orgânico), baseada nos laços afectivos criados entra a família (oikos) tem de existir também entre todas as
   famílias da aldeia, formando a cidade. Assim há coesão social, cooperação e empenhamento no bem comum, evitando revoltas.

   A justiça (laço funcional) permite o desenvolvimento harmonioso da cidade (pólis). É pelo conhecimento da justiça que se ordena
   a comunidade e se julga com base nessa ordenação.

   Quais os fins da cidade Estado?

   A Grécia Antiga de Aristóteles não corresponde àquilo que conhecemos hoje. Naquela época, apenas alguns podiam votar, os
   Homens Livres. Contudo, para Aristóteles, cuja afinidade era a formação de bons cidadãos (com dimensão política) que se
pudessem tornar Homens Livres, os Homens Livres que conhecia não correspondiam às características que pretendia. Assim,
para ele, os Homens Livres deviam ser Homens de bem (com dimensão ética) e devia na formação destes que se devia apostar.

Assim, com o intuito de evitar que os cidadãos fossem enganados pela retórica sofística (discursos enganadores), Aristóteles
apelava ao legislador para legislar em função da moralidade social.

Desta forma, o fim último da Cidade deve ser a formação de Homens livres que devem valer o mesmo que Homens de bem e
não fazer do seu fim último a alimentação de guerras e rivalidades com outras cidades.

Afinal, o que legitima a autoridade do estado da Cidade?

Como ser vivo, o ser humano necessita de uma comunidade e só através dela é que se desenvolve a sua realização.

Além disso, o Estado proporciona aos indivíduos os meios necessários à virtude e a vida em comunidade oferece vantagens à
vida individual.

Assim, o que legitima a autoridade do estado são as potencialidades oferecidas pela vida em comunidade organizada.

                                                   C – Aristóteles - p. 146

1 - O ser humano não tem, normalmente, normas morais correctas. Sendo assim a politica serve de reforço á ética individual.



2 - É uma ética social, pois são as normas de uma sociedade gerais e iguais para todos.



3 - “O ser humano é por natureza um ser político”. O ser humano rege-se por leis, vive em comunidade, em comunicação.



4 - A amizade e a justiça. A amizade é a base da coesão social, da cooperação e do empenhamento cívico na realização do bem
comum. Os laços afectivos que mantêm a Cidade unida, são do mesmo tipo dos que unem a família (a parte inicial da
comunidade aquilo que a torna possível).



5 - O fim último da Politica é a virtude, ou seja, a formação moral dos cidadãos. Já o fim último do Estado é proporcionar os
meios para que essa formação seja possível.



6 - A Cidade é uma comunidade de diálogo, auto-suficiente, orientada por um fim, organizada politicamente, coesa e estável. O fim
promove a qualidade de vida e o bem comum, satisfaz os cidadãos dos seus interesses comuns. A Cidade é coesa e estável
devido a laços afectivos de amizade e á prática da justiça.



7 - É do interesse comum a existência da instituição política - Estado. Este confere uma boa organização da vida em comunidade
(condição sine qua non – condição necessária e imprescindível) para que se realize o bem comum. Em suma, o que legitima a
autoridade do Estado são as potencialidades oferecidas pela vida em comunidade organizada.



    D - Relações entre o Homem e o Estado e a legitimação da sua autoridade segundo John Locke - p. 151
- John Locke remonta a origem do poder político a um Estado de Natureza.

- Estado de Natureza – situação imaginária em que os seres humanos são livres, iguais sem subordinação a leis ou a um Estado;
todos têm direito à vida, à propriedade e à igualdade.

- No Estado de Natureza, que é um Estado de liberdade, não existe uma autoridade que garanta a protecção da vida, da liberdade
e da igualdade – é apenas regulado pela Lei Natural instituída por Deus.

- Segundo a lei natural ninguém pode prejudicar outrem na saúde, liberdade e propriedade.

Então porquê a necessidade de constituir a sociedade civil e o Estado?

- No Estado de Natureza ninguém poderia assegurar o cumprimento da lei, nem julgar com imparcialidade os transgressores,
daí…

- …a necessidade de estabelecer um Contrato Social voluntariamente celebrado por mútuo consentimento.

- A passagem do Estado de Natureza à Sociedade Civil foi para assegurar a protecção da vida, da liberdade e da propriedade.

- Através do contrato social os indivíduos cedem o seu poder ao Estado responsabilizando-o a fazer e executar as leis necessárias
à preservação dos direitos de todos.



Quais os deveres do Estado?

• Assegurar o respeito pela lei natural;

• Repor a ordem e castigar os infractores;

• Fazer as leis necessárias para garantir a harmonia social e impor o seu cumprimento;

• Julgar e fazer reinar a justiça;

• Defender a paz, a segurança e o bem comum.



- Se o Estado governar segundo os termos do contrato social tem uma autoridade legítima.

- Se o Estado abusar do poder que lhe foi confiado na base da confiança tem uma autoridade ilegítima.

 Caso isto aconteça deve ser destituído legitimando uma rebelião contra o Estado.

Tarefa:

Responda às questões sobre ÉTICA ,DIREITO e POLÍTICA

“Sem a coexistência com o outro, sem a adesão do homem ao homem, que seriam o ódio, a piedade, o perdão, a
vergonha, o pudor?”

a) Relacione Ética, direito e política.

b) DIREITO – o que é?, Que necessidade?, Que importância?, Que objectivo?

c) POLÍTICA – o que é?, Qual o seu campo específico? Qual o seu objectivo?
Qual a concepção de Estado em ARISTÓTELES e J. LOCKE?

d) Elabore um texto apresentando a concepção de Estado em Aristóteles.

e) Elabore um texto apresentando a concepção de Estado em J. Locke.




                                                                         Rosa Sousa
Qual a concepção de Estado em ARISTÓTELES e J. LOCKE?

d) Elabore um texto apresentando a concepção de Estado em Aristóteles.

e) Elabore um texto apresentando a concepção de Estado em J. Locke.




                                                                         Rosa Sousa

Contenu connexe

Tendances

1 seminário (ética e politica).
1 seminário (ética e politica).1 seminário (ética e politica).
1 seminário (ética e politica).tetewewe
 
Ética, moral e direito
Ética, moral e direitoÉtica, moral e direito
Ética, moral e direitoDaniel Barral
 
Como se legitima a autoridade do estado
Como se legitima a autoridade do estadoComo se legitima a autoridade do estado
Como se legitima a autoridade do estadoguestbdb4ab6
 
Direito e a moral, o gustavo gusmao
Direito e a moral, o   gustavo gusmaoDireito e a moral, o   gustavo gusmao
Direito e a moral, o gustavo gusmaoSidney Toledo
 
Aristoteles vs. john locke (1)
Aristoteles vs. john locke (1)Aristoteles vs. john locke (1)
Aristoteles vs. john locke (1)j_sdias
 
Filosofia, Política e Ética
Filosofia, Política e ÉticaFilosofia, Política e Ética
Filosofia, Política e ÉticaCarson Souza
 
Filosofia - Exercício de Conceptualização
Filosofia - Exercício de ConceptualizaçãoFilosofia - Exercício de Conceptualização
Filosofia - Exercício de ConceptualizaçãoTomás Pinto
 
O problema da justiça
O problema da justiçaO problema da justiça
O problema da justiçaHelenaBray
 
éTica na política
éTica na políticaéTica na política
éTica na políticaDeaaSouza
 
Filosofia PolíTica (IntroduçãO)
Filosofia PolíTica (IntroduçãO)Filosofia PolíTica (IntroduçãO)
Filosofia PolíTica (IntroduçãO)profpallaoro
 
4 relacao entre moral e politica
4 relacao entre moral e politica4 relacao entre moral e politica
4 relacao entre moral e politicaErica Frau
 

Tendances (20)

1 seminário (ética e politica).
1 seminário (ética e politica).1 seminário (ética e politica).
1 seminário (ética e politica).
 
Rawls respostas
Rawls respostasRawls respostas
Rawls respostas
 
Ética, moral e direito
Ética, moral e direitoÉtica, moral e direito
Ética, moral e direito
 
Como se legitima a autoridade do estado
Como se legitima a autoridade do estadoComo se legitima a autoridade do estado
Como se legitima a autoridade do estado
 
Esquema rawls
Esquema rawlsEsquema rawls
Esquema rawls
 
Direito e a moral, o gustavo gusmao
Direito e a moral, o   gustavo gusmaoDireito e a moral, o   gustavo gusmao
Direito e a moral, o gustavo gusmao
 
Aristoteles vs. john locke (1)
Aristoteles vs. john locke (1)Aristoteles vs. john locke (1)
Aristoteles vs. john locke (1)
 
Filosofia, Política e Ética
Filosofia, Política e ÉticaFilosofia, Política e Ética
Filosofia, Política e Ética
 
Ética!
Ética!Ética!
Ética!
 
Ética
ÉticaÉtica
Ética
 
O problema da justiça distributiva
O problema da justiça distributivaO problema da justiça distributiva
O problema da justiça distributiva
 
Direito e moral
Direito e moralDireito e moral
Direito e moral
 
Filosofia - Exercício de Conceptualização
Filosofia - Exercício de ConceptualizaçãoFilosofia - Exercício de Conceptualização
Filosofia - Exercício de Conceptualização
 
O problema da justiça
O problema da justiçaO problema da justiça
O problema da justiça
 
éTica na política
éTica na políticaéTica na política
éTica na política
 
John rawls
John rawlsJohn rawls
John rawls
 
éTica moral e valores
éTica moral e valoreséTica moral e valores
éTica moral e valores
 
Etica
EticaEtica
Etica
 
Filosofia PolíTica (IntroduçãO)
Filosofia PolíTica (IntroduçãO)Filosofia PolíTica (IntroduçãO)
Filosofia PolíTica (IntroduçãO)
 
4 relacao entre moral e politica
4 relacao entre moral e politica4 relacao entre moral e politica
4 relacao entre moral e politica
 

En vedette

Como se legitima a autoridade do estado
Como se legitima a autoridade do estadoComo se legitima a autoridade do estado
Como se legitima a autoridade do estadoHelena Serrão
 
ÉTica, direiro e política filipa 10 jd
ÉTica, direiro e política filipa 10 jdÉTica, direiro e política filipa 10 jd
ÉTica, direiro e política filipa 10 jdmluisavalente
 
O que legitima a autoridade do estado
O que legitima a autoridade do estadoO que legitima a autoridade do estado
O que legitima a autoridade do estadoFilazambuja
 
A filosofia moral utilitarista de stuart mill
A filosofia moral utilitarista de stuart millA filosofia moral utilitarista de stuart mill
A filosofia moral utilitarista de stuart millFilazambuja
 
Comparação entre as éticas de kant e de mill
Comparação entre as éticas de kant e de millComparação entre as éticas de kant e de mill
Comparação entre as éticas de kant e de millLuis De Sousa Rodrigues
 
O problema da justificação do estado
O problema da justificação do estadoO problema da justificação do estado
O problema da justificação do estadoHelenaBray
 
Ética deontológia versus ética utilitarista
Ética deontológia versus ética utilitaristaÉtica deontológia versus ética utilitarista
Ética deontológia versus ética utilitaristaHelena Serrão
 
Aristóteles
AristótelesAristóteles
AristótelesDeaaSouza
 
Fichas de trabalho 10º ano
Fichas de trabalho 10º anoFichas de trabalho 10º ano
Fichas de trabalho 10º anomluisavalente
 
Justific estado naturalista
Justific estado naturalistaJustific estado naturalista
Justific estado naturalistaLeonardo Ruivo
 
A política na filosofia de aristóteles
A política na filosofia de aristótelesA política na filosofia de aristóteles
A política na filosofia de aristótelesGabriel Juc Dias
 

En vedette (19)

John locke
John lockeJohn locke
John locke
 
Como se legitima a autoridade do estado
Como se legitima a autoridade do estadoComo se legitima a autoridade do estado
Como se legitima a autoridade do estado
 
O problema da justificação do estado
O problema da justificação do estadoO problema da justificação do estado
O problema da justificação do estado
 
ÉTica, direiro e política filipa 10 jd
ÉTica, direiro e política filipa 10 jdÉTica, direiro e política filipa 10 jd
ÉTica, direiro e política filipa 10 jd
 
O que legitima a autoridade do estado
O que legitima a autoridade do estadoO que legitima a autoridade do estado
O que legitima a autoridade do estado
 
A filosofia moral utilitarista de stuart mill
A filosofia moral utilitarista de stuart millA filosofia moral utilitarista de stuart mill
A filosofia moral utilitarista de stuart mill
 
Comparação entre as éticas de kant e de mill
Comparação entre as éticas de kant e de millComparação entre as éticas de kant e de mill
Comparação entre as éticas de kant e de mill
 
A teoria ética de kant
A teoria ética de kantA teoria ética de kant
A teoria ética de kant
 
O problema da justificação do estado
O problema da justificação do estadoO problema da justificação do estado
O problema da justificação do estado
 
Ética deontológia versus ética utilitarista
Ética deontológia versus ética utilitaristaÉtica deontológia versus ética utilitarista
Ética deontológia versus ética utilitarista
 
Aristóteles
AristótelesAristóteles
Aristóteles
 
O QUE É POLÍTICA EM ARISTÓTELES
O QUE É POLÍTICA EM ARISTÓTELESO QUE É POLÍTICA EM ARISTÓTELES
O QUE É POLÍTICA EM ARISTÓTELES
 
Aristóteles
AristótelesAristóteles
Aristóteles
 
Fichas de trabalho 10º ano
Fichas de trabalho 10º anoFichas de trabalho 10º ano
Fichas de trabalho 10º ano
 
Filosofia 4
Filosofia 4Filosofia 4
Filosofia 4
 
Justific estado naturalista
Justific estado naturalistaJustific estado naturalista
Justific estado naturalista
 
Thomas hobbes
Thomas hobbesThomas hobbes
Thomas hobbes
 
A política na filosofia de aristóteles
A política na filosofia de aristótelesA política na filosofia de aristóteles
A política na filosofia de aristóteles
 
John Locke
John LockeJohn Locke
John Locke
 

Similaire à Aristoteles e locke respostas

Resumo.doc introdução ao direito
Resumo.doc introdução ao direitoResumo.doc introdução ao direito
Resumo.doc introdução ao direitonissinho
 
NOÇÃO DE DIREITO
NOÇÃO DE DIREITONOÇÃO DE DIREITO
NOÇÃO DE DIREITOURCAMP
 
Lições de Introdução ao estudo do Direito 2012/13 profesor Doutor Rui Teixeir...
Lições de Introdução ao estudo do Direito 2012/13 profesor Doutor Rui Teixeir...Lições de Introdução ao estudo do Direito 2012/13 profesor Doutor Rui Teixeir...
Lições de Introdução ao estudo do Direito 2012/13 profesor Doutor Rui Teixeir...A. Rui Teixeira Santos
 
Direito da Comunicação, Sebenta de Flávia Menezes das aulas do Professor Dout...
Direito da Comunicação, Sebenta de Flávia Menezes das aulas do Professor Dout...Direito da Comunicação, Sebenta de Flávia Menezes das aulas do Professor Dout...
Direito da Comunicação, Sebenta de Flávia Menezes das aulas do Professor Dout...A. Rui Teixeira Santos
 
Introdução ao estudo do direito
Introdução ao estudo do direitoIntrodução ao estudo do direito
Introdução ao estudo do direitoRicardo Pereira
 
Direito Civil - Conceito e divisão do direito
Direito Civil - Conceito e divisão do direitoDireito Civil - Conceito e divisão do direito
Direito Civil - Conceito e divisão do direitoDiegoBayer2
 
Noções Básica de Legislação (1).pdf
Noções Básica de Legislação (1).pdfNoções Básica de Legislação (1).pdf
Noções Básica de Legislação (1).pdfRogrioSantiago7
 
Noodedireito 090822212259-phpapp01
Noodedireito 090822212259-phpapp01Noodedireito 090822212259-phpapp01
Noodedireito 090822212259-phpapp01Meio Stp
 
Programa de Cidadania Judiciária - Alexandre Cialdini
Programa de Cidadania Judiciária - Alexandre CialdiniPrograma de Cidadania Judiciária - Alexandre Cialdini
Programa de Cidadania Judiciária - Alexandre CialdiniEUROsociAL II
 
ÉTICA E DIREITOS HUMANOS.ppt
ÉTICA E DIREITOS HUMANOS.pptÉTICA E DIREITOS HUMANOS.ppt
ÉTICA E DIREITOS HUMANOS.pptJOAOLIMARES
 
ÉTICA E DIREITOS HUMANOS.ppt
ÉTICA E DIREITOS HUMANOS.pptÉTICA E DIREITOS HUMANOS.ppt
ÉTICA E DIREITOS HUMANOS.pptJOAOLIMARES
 

Similaire à Aristoteles e locke respostas (12)

Resumo.doc introdução ao direito
Resumo.doc introdução ao direitoResumo.doc introdução ao direito
Resumo.doc introdução ao direito
 
NOÇÃO DE DIREITO
NOÇÃO DE DIREITONOÇÃO DE DIREITO
NOÇÃO DE DIREITO
 
Moral e direito
Moral e direitoMoral e direito
Moral e direito
 
Lições de Introdução ao estudo do Direito 2012/13 profesor Doutor Rui Teixeir...
Lições de Introdução ao estudo do Direito 2012/13 profesor Doutor Rui Teixeir...Lições de Introdução ao estudo do Direito 2012/13 profesor Doutor Rui Teixeir...
Lições de Introdução ao estudo do Direito 2012/13 profesor Doutor Rui Teixeir...
 
Direito da Comunicação, Sebenta de Flávia Menezes das aulas do Professor Dout...
Direito da Comunicação, Sebenta de Flávia Menezes das aulas do Professor Dout...Direito da Comunicação, Sebenta de Flávia Menezes das aulas do Professor Dout...
Direito da Comunicação, Sebenta de Flávia Menezes das aulas do Professor Dout...
 
Introdução ao estudo do direito
Introdução ao estudo do direitoIntrodução ao estudo do direito
Introdução ao estudo do direito
 
Direito Civil - Conceito e divisão do direito
Direito Civil - Conceito e divisão do direitoDireito Civil - Conceito e divisão do direito
Direito Civil - Conceito e divisão do direito
 
Noções Básica de Legislação (1).pdf
Noções Básica de Legislação (1).pdfNoções Básica de Legislação (1).pdf
Noções Básica de Legislação (1).pdf
 
Noodedireito 090822212259-phpapp01
Noodedireito 090822212259-phpapp01Noodedireito 090822212259-phpapp01
Noodedireito 090822212259-phpapp01
 
Programa de Cidadania Judiciária - Alexandre Cialdini
Programa de Cidadania Judiciária - Alexandre CialdiniPrograma de Cidadania Judiciária - Alexandre Cialdini
Programa de Cidadania Judiciária - Alexandre Cialdini
 
ÉTICA E DIREITOS HUMANOS.ppt
ÉTICA E DIREITOS HUMANOS.pptÉTICA E DIREITOS HUMANOS.ppt
ÉTICA E DIREITOS HUMANOS.ppt
 
ÉTICA E DIREITOS HUMANOS.ppt
ÉTICA E DIREITOS HUMANOS.pptÉTICA E DIREITOS HUMANOS.ppt
ÉTICA E DIREITOS HUMANOS.ppt
 

Plus de Filipe Prado

A obra de arte afonte 2 (2)
A obra de arte    afonte 2 (2)A obra de arte    afonte 2 (2)
A obra de arte afonte 2 (2)Filipe Prado
 
Arte pela arte e arte militante 1
Arte pela arte e arte militante 1Arte pela arte e arte militante 1
Arte pela arte e arte militante 1Filipe Prado
 
Quanto vale a obra de arte
Quanto vale a obra de arteQuanto vale a obra de arte
Quanto vale a obra de arteFilipe Prado
 
B. obama dicurso premio nobel
B. obama  dicurso premio nobelB. obama  dicurso premio nobel
B. obama dicurso premio nobelFilipe Prado
 
B. obama prémio nobel
B. obama  prémio nobelB. obama  prémio nobel
B. obama prémio nobelFilipe Prado
 
Ficha prep. 4° teste
Ficha prep. 4° testeFicha prep. 4° teste
Ficha prep. 4° testeFilipe Prado
 
Stuart mill e kant
Stuart mill e kantStuart mill e kant
Stuart mill e kantFilipe Prado
 
Fil. 10º 3ºteste a
Fil. 10º 3ºteste aFil. 10º 3ºteste a
Fil. 10º 3ºteste aFilipe Prado
 
Fil. 10º 2ºteste a
Fil. 10º 2ºteste aFil. 10º 2ºteste a
Fil. 10º 2ºteste aFilipe Prado
 
Stephen hawking deus
Stephen hawking   deusStephen hawking   deus
Stephen hawking deusFilipe Prado
 
Ao encontro de richard zimler
Ao encontro de richard zimlerAo encontro de richard zimler
Ao encontro de richard zimlerFilipe Prado
 
Ficha formativa nº8
Ficha formativa nº8Ficha formativa nº8
Ficha formativa nº8Filipe Prado
 

Plus de Filipe Prado (20)

Tres teorias
Tres teoriasTres teorias
Tres teorias
 
A obra de arte afonte 2 (2)
A obra de arte    afonte 2 (2)A obra de arte    afonte 2 (2)
A obra de arte afonte 2 (2)
 
Arte e mercado
Arte e mercadoArte e mercado
Arte e mercado
 
Arte pela arte e arte militante 1
Arte pela arte e arte militante 1Arte pela arte e arte militante 1
Arte pela arte e arte militante 1
 
Quanto vale a obra de arte
Quanto vale a obra de arteQuanto vale a obra de arte
Quanto vale a obra de arte
 
3ºteste fil. c
3ºteste fil. c3ºteste fil. c
3ºteste fil. c
 
B. obama dicurso premio nobel
B. obama  dicurso premio nobelB. obama  dicurso premio nobel
B. obama dicurso premio nobel
 
B. obama prémio nobel
B. obama  prémio nobelB. obama  prémio nobel
B. obama prémio nobel
 
Prep. 3 ° teste
Prep. 3 ° testePrep. 3 ° teste
Prep. 3 ° teste
 
Ficha prep. 4° teste
Ficha prep. 4° testeFicha prep. 4° teste
Ficha prep. 4° teste
 
3ºteste fil. c
3ºteste fil. c3ºteste fil. c
3ºteste fil. c
 
Stuart mill e kant
Stuart mill e kantStuart mill e kant
Stuart mill e kant
 
Fil. 10º 3ºteste a
Fil. 10º 3ºteste aFil. 10º 3ºteste a
Fil. 10º 3ºteste a
 
Valores e cultura
Valores  e culturaValores  e cultura
Valores e cultura
 
Fil. 10º 2ºteste a
Fil. 10º 2ºteste aFil. 10º 2ºteste a
Fil. 10º 2ºteste a
 
Stephen hawking deus
Stephen hawking   deusStephen hawking   deus
Stephen hawking deus
 
Ao encontro de richard zimler
Ao encontro de richard zimlerAo encontro de richard zimler
Ao encontro de richard zimler
 
Ficha formativa nº8
Ficha formativa nº8Ficha formativa nº8
Ficha formativa nº8
 
Ficha trab. nº7
Ficha trab. nº7Ficha trab. nº7
Ficha trab. nº7
 
Ficha trab. 6
Ficha trab. 6Ficha trab. 6
Ficha trab. 6
 

Aristoteles e locke respostas

  • 1. 10º Ano FILOSOFIA –Texto Informativo Temas: Ética Direito e Política A legitimação da autoridade do Estado em Aristóteles e John Locke A - Actividade da pág. 137 1 - A filosofia do direito e da política são áreas profundamente ligadas à ética. Como vimos, a ética trata, em termos gerais, da questão de saber como viver. Ora, o facto de vivermos em sociedade, levanta a questão de saber como a devemos organizar. Este é o projecto de estudo da filosofia politica. 2 - As sociedades regem-se por várias instituições legais; por isso, é importante saber como se justificam essas instituições e compreender a relação entre as leis e a moral. Estas são questões da filosofia, da política e do direito. Assim, nestas três disciplinas discutem-se problemas, relacionados entre si, acerca do modo como a sociedade deve estar organizada e como se caracteriza uma sociedade justa. 3 - Normas morais não estão necessariamente codificadas ou escritas - resultam da vontade e da decisão individual e íntima. As opções morais são vinculativas pois não possuem poder coercivo uma vez que as regras morais condicionam mas não obrigam. A transgressão é punida com o remorso e a culpa, com a reprovação social e com a marginalização do indivíduo. Normas Jurídicas apresentam-se sob forma de códigos, leis e outras formas oficiais. A sua aceitação e o comprimento são impostos pelo Estado e tem carácter de obrigatoriedade. As pessoas têm que cumprir as normas mesmo que não lhe pareçam justas. Se houver transgressão é punida com multa e prisão. 4 - A Filosofia Politica reflecte sobre os problemas que dizem respeito à constituição, função e sentido do Estado e da sociedade e a Filosofia do Direito analisa e propõe as leis consideradas adequadas para a boa organização social e os respectivos fundamentos. 5 - O Estado é a institucionalização do exercício do poder politico e da autoridade, tendo em vista a concretização dos fins que a comunidade definiu como bons. 6 - Os meios que o poder político são: o sistema de direito, o governo, os tribunais, a polícia as forças armadas. 7 - Direito tem como função regular a vida social tendo em vista a realização do bem estar colectivo, estabelecer a ordem, a legalidade, através de normas reguladoras. Tem de definir os procedimentos para a resolução de conflitos tendo em vista alcançar fins considerados ideais pelo conjunto da sociedade e o bem - estar colectivo. Governo tem como funções exercer o poder executivo, gerir os conflitos e propor acções para a realização de fins definidos pela comunidade. Tribunais tem como função julgar os comportamentos individuais e colectivos verificando se estão de acordo com as leis, sancionando os desvios e repondo a legalidade. Polícia tem como função zelar pela segurança interna e pela aplicação das decisões do tribunal. Forças Armadas tem como função zelar pela segurança externa no quadro dos Tratados Internacionais. 8 - Ao longo da História, aconteceu muita vezes o aparecimento de grupos de indivíduos que quiseram concentrar apenas em si o exercício de todos os poderes. Foram caso disso os regimes absolutistas, os tiranos e as ditaduras. Com o objectivo de evitar essa concentração de poderes o Estado decidiu fazer a divisão tripartida de poderes. 9 - Os poderes são o poder legislativo, poder judicial e poder executivo. Poder legislativo tem como função produzir as normas. E o órgão é o parlamento, e por delegação o governo.
  • 2. Poder judicial tem como função vigiar e punir, isto é, zelar pelo comprimento das leis produzidas pelo poder legislativo e castigar infractores. Órgão é o tribunal. Poder executivo tem como função governar, ou seja, exercer o poder gerindo os conflitos e propondo acções para realizar fins definidos pela comunidade. B - As relações entre o Homem, o Estado e a Legitimação da sua autoridade segundo Aristóteles - p.141 A insuficiência da ética e a necessidade política: Porque é que a ética e insuficiente? Em que medida é que a politica reforça a ética? Segundo Aristóteles o homem é um ser incompleto e tem o dever de se esforçar continuamente para se tornar pessoa de bem. Para isso, não basta conhecer teoricamente a virtude, é preciso aplica-la. A maioria das pessoas não age moralmente bem por vontade natural, apenas por medo de castigos. Mas mesmo assim, existem soluções para a falta da moralidade intencional dos homens. A educação e o hábito podem transformar o homem numa pessoa de bem. Contudo, estas nem sempre se mostram eficazes, então aqui reside a necessidade de leis que obriguem o homem a agir moralmente bem e a ter uma vida honesta e digna. A politica como ética social O que tem a política e a ética em comum? Em que diferem? Qual é que tem maior valor na comunidade? A política liga-se a moralidade pois ambas têm como fim último (objectivo/finalidade) fornecer à sociedade os meios necessários à sua virtude. Contudo, não é possível afirmar que moralidade e política são o mesmo. A moralidade é dedicada ao indivíduo. É ele que cria e aplica as suas próprias normas morais, validando a sua eficácia com a consciência, o remorso e a crítica social. Assim, a moralidade só é aplicada na esfera privada. O social é responsabilidade do Estado. Por outro lado, a política destina-se à comunidade. Através das leis jurídicas, tenta formar civicamente e moralmente os cidadãos, com a ajuda de instituições como os Tribunais e Polícia que punem os que não cumprem. Desta forma, a política encontra-se na esfera do público e do colectivo. Em suma, o Estado é superior ao cidadão visto que o colectivo é superior ao individual e o bem comum superior ao bem individual. Condições da Realização Humana: comunicação, amizade e justiça Em que medida é que a comunicação afecta a realização do Homem? Qual é a função da comunidade? Para Aristóteles, o Homem só desenvolve a razão (logos) através da comunicação que só pode acontecer no seio de uma comunidade dialógica onde a convivência social permite ao homem tornar-se um ser verdadeiramente humano. Podemos então concluir que a comunidade é uma condição necessária e imprescindível (sine qua non) ao desenvolvimento do Homem. A comunidade pode apresentar problemas atendendo à tendência dos indivíduos se apresentarem avessos ao que é diferente. Como manter a comunidade estável e unida? Para Aristóteles, a amizade e a justiça solucionam o problema. A amizade (laço orgânico), baseada nos laços afectivos criados entra a família (oikos) tem de existir também entre todas as famílias da aldeia, formando a cidade. Assim há coesão social, cooperação e empenhamento no bem comum, evitando revoltas. A justiça (laço funcional) permite o desenvolvimento harmonioso da cidade (pólis). É pelo conhecimento da justiça que se ordena a comunidade e se julga com base nessa ordenação. Quais os fins da cidade Estado? A Grécia Antiga de Aristóteles não corresponde àquilo que conhecemos hoje. Naquela época, apenas alguns podiam votar, os Homens Livres. Contudo, para Aristóteles, cuja afinidade era a formação de bons cidadãos (com dimensão política) que se
  • 3. pudessem tornar Homens Livres, os Homens Livres que conhecia não correspondiam às características que pretendia. Assim, para ele, os Homens Livres deviam ser Homens de bem (com dimensão ética) e devia na formação destes que se devia apostar. Assim, com o intuito de evitar que os cidadãos fossem enganados pela retórica sofística (discursos enganadores), Aristóteles apelava ao legislador para legislar em função da moralidade social. Desta forma, o fim último da Cidade deve ser a formação de Homens livres que devem valer o mesmo que Homens de bem e não fazer do seu fim último a alimentação de guerras e rivalidades com outras cidades. Afinal, o que legitima a autoridade do estado da Cidade? Como ser vivo, o ser humano necessita de uma comunidade e só através dela é que se desenvolve a sua realização. Além disso, o Estado proporciona aos indivíduos os meios necessários à virtude e a vida em comunidade oferece vantagens à vida individual. Assim, o que legitima a autoridade do estado são as potencialidades oferecidas pela vida em comunidade organizada. C – Aristóteles - p. 146 1 - O ser humano não tem, normalmente, normas morais correctas. Sendo assim a politica serve de reforço á ética individual. 2 - É uma ética social, pois são as normas de uma sociedade gerais e iguais para todos. 3 - “O ser humano é por natureza um ser político”. O ser humano rege-se por leis, vive em comunidade, em comunicação. 4 - A amizade e a justiça. A amizade é a base da coesão social, da cooperação e do empenhamento cívico na realização do bem comum. Os laços afectivos que mantêm a Cidade unida, são do mesmo tipo dos que unem a família (a parte inicial da comunidade aquilo que a torna possível). 5 - O fim último da Politica é a virtude, ou seja, a formação moral dos cidadãos. Já o fim último do Estado é proporcionar os meios para que essa formação seja possível. 6 - A Cidade é uma comunidade de diálogo, auto-suficiente, orientada por um fim, organizada politicamente, coesa e estável. O fim promove a qualidade de vida e o bem comum, satisfaz os cidadãos dos seus interesses comuns. A Cidade é coesa e estável devido a laços afectivos de amizade e á prática da justiça. 7 - É do interesse comum a existência da instituição política - Estado. Este confere uma boa organização da vida em comunidade (condição sine qua non – condição necessária e imprescindível) para que se realize o bem comum. Em suma, o que legitima a autoridade do Estado são as potencialidades oferecidas pela vida em comunidade organizada. D - Relações entre o Homem e o Estado e a legitimação da sua autoridade segundo John Locke - p. 151
  • 4. - John Locke remonta a origem do poder político a um Estado de Natureza. - Estado de Natureza – situação imaginária em que os seres humanos são livres, iguais sem subordinação a leis ou a um Estado; todos têm direito à vida, à propriedade e à igualdade. - No Estado de Natureza, que é um Estado de liberdade, não existe uma autoridade que garanta a protecção da vida, da liberdade e da igualdade – é apenas regulado pela Lei Natural instituída por Deus. - Segundo a lei natural ninguém pode prejudicar outrem na saúde, liberdade e propriedade. Então porquê a necessidade de constituir a sociedade civil e o Estado? - No Estado de Natureza ninguém poderia assegurar o cumprimento da lei, nem julgar com imparcialidade os transgressores, daí… - …a necessidade de estabelecer um Contrato Social voluntariamente celebrado por mútuo consentimento. - A passagem do Estado de Natureza à Sociedade Civil foi para assegurar a protecção da vida, da liberdade e da propriedade. - Através do contrato social os indivíduos cedem o seu poder ao Estado responsabilizando-o a fazer e executar as leis necessárias à preservação dos direitos de todos. Quais os deveres do Estado? • Assegurar o respeito pela lei natural; • Repor a ordem e castigar os infractores; • Fazer as leis necessárias para garantir a harmonia social e impor o seu cumprimento; • Julgar e fazer reinar a justiça; • Defender a paz, a segurança e o bem comum. - Se o Estado governar segundo os termos do contrato social tem uma autoridade legítima. - Se o Estado abusar do poder que lhe foi confiado na base da confiança tem uma autoridade ilegítima.  Caso isto aconteça deve ser destituído legitimando uma rebelião contra o Estado. Tarefa: Responda às questões sobre ÉTICA ,DIREITO e POLÍTICA “Sem a coexistência com o outro, sem a adesão do homem ao homem, que seriam o ódio, a piedade, o perdão, a vergonha, o pudor?” a) Relacione Ética, direito e política. b) DIREITO – o que é?, Que necessidade?, Que importância?, Que objectivo? c) POLÍTICA – o que é?, Qual o seu campo específico? Qual o seu objectivo?
  • 5. Qual a concepção de Estado em ARISTÓTELES e J. LOCKE? d) Elabore um texto apresentando a concepção de Estado em Aristóteles. e) Elabore um texto apresentando a concepção de Estado em J. Locke. Rosa Sousa
  • 6. Qual a concepção de Estado em ARISTÓTELES e J. LOCKE? d) Elabore um texto apresentando a concepção de Estado em Aristóteles. e) Elabore um texto apresentando a concepção de Estado em J. Locke. Rosa Sousa