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Diário Oficial                             Estado de Pernambuco
Ano XC • N0 51                                                                            Poder Executivo                                                         Recife, terça-feira, 19 de março de 2013

                                                                              INTERVENÇÕES NA RMR


     Governo libera R$ 19 milhões
      para obras de mobilidade
               “O ano de 2013 deve ser inteiramente dedicado ao trabalho e à convergência das
      forças brasileiras. Esse é o momento para a gente trabalhar, juntar os esforços e cuidar do Brasil”,
     declarou o governador Eduardo Campos, durante a assinatura da Ordem de Serviço que vai viabilizar
           intervenções na Região Metropolitana do Recife. A solenidade aconteceu ontem, na sede
            provisória do Governo, no Centro de Convenções, e reuniu secretários e parlamentares.
                                                                                                                                                                                                                         F OTO : A LUISIO M OREIRA /SEI
         s duas intervenções que     uma ótima vista do Museu da

A        tiveram os recursos libe-
         rados pelo governador
vão proporcionar mais fluidez ao
                                     Abolição. “O projeto resgata para
                                     a cidade do Recife um dos mais
                                     belos patrimônios, que é aquele
tráfego de veículos na Região        casarão, hoje pouco visto por
Metropolitana e complementar         quem circula pelo local”, comple-
outras ações já iniciadas pelo       tou o governador, afirmando que
Governo do Estado. A principal é     todo o projeto foi desenvolvido
a construção do Túnel da Aboli-      baseado no diálogo com a socie-
ção, equipamento orçado em           dade e que os transtornos vão
R$ 16 milhões e que vai ser          durar apenas 10 meses.
construído em frente ao Museu da        A primeira etapa da obra de
Abolição, no bairro da Madalena.     construção do Túnel da Abolição
   “Nós sabemos a complexida-        já começa amanhã e todo o
de dessa obra, e para minimizar      Corredor Leste/Oeste vai ser fi-
os transtornos durante a sua exe-    nalizado em março de 2014. “O
cução nós realizamos diversos        equipamento vai ter 283 metros
estudos”, afirmou Eduardo Cam-       de extensão e vai dobrar a ca-
pos, enfatizando que a constru-      pacidade viária do local”, sa-
ção faz parte do corredor exclu-     lientou o secretário estadual das
sivo de ônibus do Eixo Leste/        Cidades, Danilo Cabral, enfati-
Oeste, que vai do bairro do Der-     zando que o projeto também
by até Camaragibe. O governa-        abrange um complexo plano de
dor explicou que a obra contem-      comunicação que começa hoje,
pla a construção de ciclovias.       por meio de veículos eletrônicos
                                     e panfletagens.
                                                                                       GOVERNADOR assina Ordem de Serviço de obras que vão proporcionar mais fluidez ao tráfego da RMR
TÚNEL DA ABOLIÇÃO - Para
Eduardo, que declarou estar bas-     OLINDA - Já o município de                         pontes sobre o Rio Beberibe                          Malária, na Pan Nordestina.                             exclusivo de ônibus do Eixo
tante satisfeito com o projeto, a    Olinda recebeu R$ 3,1 milhões                      (Ponte Preta), próxima ao Par-                       Esse alargamento é necessário                           Norte/Sul. A obra será iniciada
população também vai ganhar          para realizar o alargamento das                    que Memorial Arcoverde, e da                         para a continuidade do corredor                         em 60 dias.


Eduardo: por uma Nação sem desigualdades                                                                                                                                      Impresso
                                                                                                                                                                               Especial
                                                                                                                                                                           146500250-1/2005-DR/PE
   Em evento para come-        todas as regiões do Estado.            recia algo impossível. Hoje,                de um novo pacto social e                                       CEPE
                                                                                                                                                                                                                           DEVOLUÇÃO
                                                                                                                                                                                                                           GARANTIDA
moração do Dia Interna-           Ao lado da primeira-dama            Pernambuco é a experiência                  político”. Dois termos de                                    CORREIOS                                    CORREIOS
cional da Mulher, ontem, no    Renata Campos e da se-                 mais bem sucedida e aplau-                  cooperação técnica foram
Centro de Convenções, o        cretária da Mulher, Cristina           dida do País, campeão na                    assinados, um para fortale-
governador Eduardo Cam-        Buarque, Eduardo destacou              redução de violência contra                 cimento da rede de delega-
pos voltou a defender a        a diminuição na violência              a mulher”, afirmou.                         cias especializadas e um pa-                                   Diário                      Oficial
construção de um País mais     de gênero no Estado. “En-                 O governador disse ainda                 ra parceria de curso de qua-
igualitário entre mulheres e   frentamos essa questão da              que “estamos num processo                   lificação de 180 mulheres                                                         Eletrônico
homens. A solenidade reuniu    violência, era hora de dar             de construção de um novo                    que trabalham no processa-
quase duas mil pessoas de      um basta nessa questão. Pa-            Brasil, que precisa também                  mento de mandioca.                                                         CERTIFICAÇÃO DIGITAL

                                    19/03/2013   Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil por:
                                      03:45:26   Certificado ICP-Brasil - AC Certisign RFB G3: COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO N° de Série do Certificado: 30491706850534949524199340308648175272
                                89352188638863
                                                 Hora Legal Brasileira: 19/03/2013 03:45 Autoridade de Carimbo do Tempo (ACT): Comprova.com
         COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
         CNPJ: 10921252000107                    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe oferece o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
                                                 Art 1º - Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica,
                                                 das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.
2                                                          Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo                                     Recife, 19 de março de 2013




 Médicos têm mais uma semana
para inscrição em concurso público
          Os médicos que ainda não se inscreveram no concurso público da Secretaria Estadual
    de Saúde têm até o próximo domingo para se candidatarem às vagas oferecidas. As inscrições, feitas
    pelo site www.upenet.com.br, seriam encerradas na última sexta-feira, mas foram prorrogadas. Ao
                todo, são oferecidas 248 vagas para profissionais de 21 especialidades.
        té a última sema-       tão do Trabalho, Cinthia         em duas etapas, sendo a         gratificações de R$ 2.326,06)   nica médica (28), pedia-       rência Regional de Saúde

A       na, 1.544 candi-
        datos haviam efe-
tuado inscrição. “Tive-
                                Alves. Segundo ela, a
                                expectativa é convocar
                                mais de 500 profissionais
                                                                 primeira uma prova obje-
                                                                 tiva com 50 questões, de
                                                                 caráter classificatório e
                                                                                                 por uma jornada de dois
                                                                                                 plantões semanais de 12
                                                                                                 horas ou um semanal de
                                                                                                                                 tria (26), traumatologia e
                                                                                                                                 ortopedia (24) e neonato-
                                                                                                                                 logia (21). Também estão
                                                                                                                                                                - Geres. A 1a e a 4a Geres,
                                                                                                                                                                com sede no Recife e Ca-
                                                                                                                                                                ruaru, contemplam o
mos uma grande procura          até 2014, ou seja, o dobro       eliminatório. A segunda é       24 horas. Os profissio-         sendo ofertadas vagas nas      maior quantitativo, de
nesta, mas como este é          das vagas previstas. O           composta por avaliação          nais ainda contam com           áreas de anatomopatolo-        103 e 45 profissionais,
um concurso bastante            concurso vai ter validade        de títulos, com caráter         um Plano de Cargos, Car-        gia (3), cardiologia (8),      respectivamente. Há, ain-
abrangente e destinado a        de dois anos, podendo            eliminatório. A prova ob-       reiras e Vencimentos que        cirurgia geral (21), cirur-    da, vagas para a 2a - Li-
médicos que atuam em            ser prorrogado pelo              jetiva vai ser no dia 21 de     valoriza a qualificação         gia pediátrica (7), cirur-     moeiro (9), 3a - Palmares
todo Estado, já que lota-       mesmo período. O novo            abril e a convocação para       profissional somada à           gia vascular (3), infec-       (3), 5a - Garanhuns (18),
remos esses profissio-          quadro de profissionais          a prova de títulos está         Gratificação por Desem-         tologia (1), intensivista      6a - Arcoverde (14), 7a -
nais em 10 regionais de         vai se juntar aos 4.832          prevista para o dia 6 de        penho, esta vinculada ao        adulto (20), intensivista      Salgueiro (14), 10a - Afo-
saúde, decidimos dar            médicos em efetivo exer-         maio. Já o anúncio do re-       alcance de metas de pro-        pediátrico (9), nefrologia     gados da Ingazeira (12),
mais uma semana de              cício vinculados à SES.          sultado final vai ser no        cesso e resultados, insti-      (1), neurocirurgia (9),        11a - Serra Talhada (18) e
prazo, para intensificar a                                       dia 28 de maio.                 tucionais e individuais.        neuropediatria (4), neu-       12a - Goiana (12). Os
divulgação especialmen-         CRONOGRAMA - O                      A remuneração total                                          rologia (10), oncologia (3),   candidatos podem obter
te no Interior, onde te-        valor das inscrições é de        do médico, independen-          QUANTITATIVO - As               otorrinolaringologia (2),      mais informações e tirar
mos a maior carência de         R$ 250 e deve ser pago           temente da especialidade,       especialidades com maior        pneumologia (2) e psi-         suas dúvidas pelo tele-
médicos”, disse a secre-        até o próximo dia 25. O          vai ser de R$ 5.995 (salá-      número de vagas são to-         quiatria (4). As vagas vão     fone (81) 3184-0016 ou
tária-executiva de Ges-         concurso vai ser realizado       rio-base de R$ 3.668,94 e       coginecologia (39), clí-        ser distribuídas por Ge-       3184.0017.


DIVULGADA LISTA DE DIRETORES APROVADOS
    EM ESCOLAS TÉCNICAS E DE REFERÊNCIA                                                                                 MAGISTRADO                                    F OTO : E DUARDO B RAGA /SEI

    Uma seleção realizada de    processo seletivo levou em       Escolar, no âmbito da
forma democrática resultou      consideração o princípio da      Secretaria de Educação do
numa lista com o nome de        meritocracia. As regras para     Estado. Dantas chama aten-
253 gestores que vão atuar      essa seleção foram divulga-      ção para forma democrática
em escolas públicas da rede     das no dia 4 de janeiro de       como ocorreu todo o pro-
de ensino do Governo do         2013, através da portaria n0     cesso da seleção em que os
Estado. A Secretaria de Edu-    40 no Diário Oficial.            candidatos foram avaliados
cação do Estado - SEE divul-       O secretário de Educação,     em quatro itens, consideran-
gou no Diário Oficial do        Ricardo Dantas, destacou         do a pontuação obtida na
Estado, do último sábado, a     que nessa seleção puderam        prova de certificação do Pro-
lista com o nome dos novos      participar todos os professo-    grama de Formação Con-
diretores de 233 escolas de     res efetivos da rede estadual,   tinuada de Gestor Escolar,
referência e de 20 escolas      certificados na Avaliação em     análise do plano de ação
técnicas de Pernambuco. O       Conhecimentos em Gestão          elaborado pelos candidatos
                                            F OTO : A DEMAR F ILHO /SEE  para a escola em que
                                                                         concorrem, análise
                                                                         do currículo e por
                                                                         último, a entrevista.
                                                                            Para o plano de
                                                                         ação, foram avalia-
                                                                         dos critérios como
                                                                         sua viabilidade e re-
                                                                                                        governador Eduardo Campos recebeu em seu gabinete, na tarde
                                                                         levância para o
                                                                         ensino médio inte-
                                                                         gral. Na entrevista,
                                                                                                   O    de ontem, o futuro presidente do Tribunal Regional Federal da 5a
                                                                                                   Região, o desembargador federal Francisco Wildo Lacerda Dantas.
                                                                         foram analisados          Na ocasião, o magistrado entregou a Eduardo o convite para a posse
                                                                         itens como a defesa       da nova mesa diretora do Tribunal para o biênio 2013/2015, que terá
                                                                         do plano de ação e        ainda o desembargador federal Edilson Nobre como vice-presidente e
                                                                         os conhecimentos
                                                                         em gestão escolar e       Francisco Barros Dias como corregedor regional. A posse está
TODOS os professores da rede pública participaram da seleção educação integral.                    marcada para o dia 3 de abril, na sede do TRF5.
Recife, 19 de março de 2013                                    Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo                                                                                                   3

                                                                                                                                                             oltada para pessoas      entre a sociedade civil, as
                                                ACESSIBILIDADE
                                                                                                                                                   V         com deficiência fí-      empresas privadas e o Go-



Governador entrega arena
                                                                                                                                                             sica ou mobilidade       verno, para proporcionar a
                                                                                                                                                   reduzida, a iniciativa ganhou      felicidade não apenas aos
                                                                                                                                                   uma arena de acessibilidade,       cadeirantes que estão indo
                                                                                                                                                   que fica localizada em frente      tomar o banho de mar, mas



 na praia de Boa Viagem
                                                                                                                                                   ao Internacional Palace Ho-        também de famílias inteiras e
                                                                                                                                                   tel, próxima ao novo posto         amigos”, constatou.
                                                                                                                                                   do Corpo de Bombeiros,                  Durante o projeto, 21
                                                                                                                                                   inaugurado no dia 22 de            estudantes dos cursos de Fi-
                                                                                                                                                   fevereiro. O equipamento vai       sioterapia, Educação Física,
                                                                                                                                                   funcionar de quinta a              Enfermagem e Turismo da
   Depois de garantir segurança por terra, mar e ar às praias                                                                                      domingo, das 8 às 12h.             Uninassau, que vão ser os
 do Recife há menos de um mês, o governador Eduardo Campos                                                                                             A partir de agora, os vi-
                                                                                                                                                   sitantes locais e turistas vão
                                                                                                                                                                                      responsáveis pelo trabalho
                                                                                                                                                                                      de assistência, passaram por
  voltou à praia de Boa Viagem domingo passado para lançar                                                                                         poder desfrutar de uma             oficinas de capacitação. Já
                                                                                                                                                   esteira de acesso ao mar com       para facilitar o acesso à arena
        o projeto de acessibilidade Praia sem Barreiras.                                                                                           30 metros de comprimento,          de acessibilidade, a Prefei-
                                                                                                                    F OTO : E DUARDO B RAGA /SEI   seis cadeiras anfíbias, três       tura do Recife criou uma rota
                                                                                                                                                   piscinas para o lazer de           acessível, que tem início na
                                                                                                                                                   crianças, uma quadra para a        parada de ônibus da Ave-
                                                                                                                                                   atividade esportiva de vôlei       nida Conselheiro Aguiar,
                                                                                                                                                   sentado, tenda de fisioterapia     seguindo pela Rua Bruno
                                                                                                                                                   e enfermagem, além do ba-          Veloso, até a orla de Boa
                                                                                                                                                   nho assistido. Ao lado do          Viagem. O projeto Praia
                                                                                                                                                   prefeito Geraldo Julio, Edu-       sem Barreiras já está fun-
                                                                                                                                                   ardo jogou uma partida de          cionando desde janeiro no
                                                                                                                                                   vôlei sentado, assistiu ao         Arquipélago de Fernando
                                                                                                                                                   banho dos primeiros volun-         de Noronha. Os próximos
                                                                                                                                                   tários e ouviu as impressões       destinos que receberão o
                                                                                                                                                   dos deficientes e familiares       projeto são as praias de Porto
                                                                                                                                                   sobre a iniciativa.                de Galinhas e Itamaracá.
                                                                                                                                                       Ressaltando a parceria do         Há 16 anos portadora de
                                                                                                                                                   Governo do Estado com a            lesão medular, Vitória Mu-
                                                                                                                                                   Prefeitura do Recife e a           niz, 59, estava esse mesmo
                                                                                                                                                   Uninassau, Eduardo convi-          tempo longe da praia. Ela
                                                                                                                                                   dou todos a vir conhecer o         aprovou a iniciativa. “O
                                                                                                                                                   projeto Praia sem Barreiras.       Governo pensou em cada
                                                                                                                                                   “Estamos garantindo um             detalhe, desde a chegada até
                                                                                                                                                   direito à acessibilidade que       o banho do mar. Às vezes,
                                                                                                                                                   estava sendo limitado há           ficava deprimida porque pas-
                                                                                                                                                   anos. A partir daqui, quere-       sava os domingos sozinha em
                                                                                                                                                   mos ir para outras belas           casa. Agora, fico confortável,
                                                                                                                                                   praias para imprimir essa          tranquila e, principalmente,
                                                                                                                                                   marca e dizer pode vir pra cá,     feliz em poder acompanhar
                                                                                                                                                   porque aqui tem um valor,          minha filha também na
O GOVERNADOR abraça Vitória Muniz (59 anos) há 16 portadora de lesaõ medular. “Agora posso ficar perto da praia”                                   um princípio, que é a união        praia”, comemorou Vitória.



       Eduardo anuncia conjunto de medidas
         que prioriza ciclistas na mobilidade                                                                                                                                                    F OTO : E DUARDO B RAGA /SEI
   Fazer da bicicleta cada vez    tudantil ou Trabalhador) a ade-     Diretor de ciclovias da Região
mais uma alternativa real de      são será através de pagamento       Metropolitana, que passa por
transporte nos grandes centros    único de R$ 10 no ato da con-       pesquisa de origem-destino e,
urbanos. Com este intuito, o      tratação, permanecendo vigen-       sobretudo, pela construção de
governador Eduardo Campos         te gratuitamente. “Será a pri-      um modelo integrado com o
promoveu, domingo, o 20 Pas-      meira vez que os usuários do        transporte público de passa-
seio Ciclístico Pedala PE,        transporte público terão o direi-   geiros”, explicou Eduardo,
onde anunciou medidas de          to de usar gratuitamente esse       que ao final do seu discurso,
incentivo e valorização ao uso    serviço de uso de bicicletas. E,    pediu um aplauso a todos que
da bike. Entre elas, a abertura   assim, vamos legando para as        militam nesta causa.
da licitação para contratação     próximas décadas uma cidade             As novidades foram muito
da empresa que ficará à frente    mais sustentável e equilibrada”,    bem recebidas pelos cerca de 3
do serviço de aluguel de mais     pontuou Eduardo.                    mil ciclistas, que às 8h já esta-
de 700 bicicletas nas cidades         Para o governador, as me-       vam a postos no Marco Zero,
do Recife, Jaboatão dos           didas são “sinal de um outro        bem no coração do Recife,
Guararapes e Olinda, além         tempo em que as calçadas, as        para a largada do evento do
                                                                                                          O GOVERNADOR cumprimenta um dos 3 mil ciclistas que participaram do evento Pedala PE
de assinar a Ordem de Ser-        ciclovias e o transporte públi-     Pedala PE. O passeio seguiu         São fantásticas as ações que             Com isso, o Governo do             PDC deve ficar pronto em oito
viço para início da ela-          co de passageiros serão tra-        por um trajeto de 15 quilôme-       estão sendo tomadas no ca-               Estado espera que o serviço de     meses e vai nortear as políticas
boração do Plano Diretor          tados de maneira prioritária”.      tros até chegar à Praça do          minho de uma solução de                  aluguel das bicicletas já esteja   públicas de infraestrutura ci-
Cicloviário Metropolitano         “É um programa que surge do         Carmo, em Olinda. O ciclista        convívio dos mais diversos               funcionando ainda no primeiro      cloviária, possibilitando traçar
para os próximos 10 anos.         debate com a sociedade, da          Renê Honorato, 31, está bas-        modais, seja do ponto de vista           semestre. Para manter o ser-       diretrizes que reordenem o
   O aluguel das bicicletas vai   necessidade de termos um            tante confiante nas novas polí-     da infraestrutura, bem como o            viço, é preciso a instalação de    trânsito para que motoristas e
funcionar com cadastro online     olhar para a mobilidade e que       ticas de incentivo à utilização     da segurança”, elogiou.                  70 novas estações para o           ciclistas dividam os espaços de
e pagamento mensal de R$ 10       enxergue a bicicleta como um        de bicicletas. “O governador           A homologação do resulta-             aluguel das bicicletas. Cada       forma pacífica e de respeito
ou R$ 5 por dia. No entanto,      meio importante de transporte.      sempre ouve e, mais do que          do do processo licitatório               estação terá dez bikes. Já o       mútuo. O investimento do
para os usuários do VEM (Es-      Estamos lançando um Plano           isso, se engaja na nossa luta.      acontece no dia 11 de maio.              Plano Diretor Cicloviário -        PDC é de R$ 630 mil.
4                                                                                    Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo                                                                                       Recife, 19 de março de 2013
                                                                                                                                                       2. a implantação de unidades de produção de forragem irrigada, a partir de poços tubulares, açudes e barragens, de forma a
                                                                                                                                             estabelecer uma reserva estratégica de forragem para os períodos de estiagem prolongada;
                                               Governo do Estado
                                                                                                                                                       3. a adoção, no Programa de Distribuição de Sementes do Governo do Estado, de estratégia de implantação de Bancos de
Governador: Eduardo Henrique Accioly Campos                                                                                                  Sementes Comunitários, incentivando-se a produção de sementes crioulas, com gestão sob responsabilidade das organizações sociais
                                                                                                                                             comunitárias (associações), como forma de promover a recuperação e a ampliação do patrimônio genético adaptado às condições do
                                      LEI Nº 14.922, DE 18 DE MARÇO DE 2013.                                                                 Semiárido;

                                                                          Institui a Política Estadual de Convivência com o                             Art. 4º São instrumentos da Política Estadual de Convivência com o Semiárido:
                                                                          Semiárido.
                                                                                                                                                        I – o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECEP, criado pela Lei nº 12.523, de 30 de dezembro de 2003;
          O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
                                                                                                                                                       II – a Política Estadual de Enfrentamento às Mudanças Climáticas de Pernambuco, instituída pela Lei n° 14.090, de 17 de
          Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:                                                     junho de 2010;

          Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Convivência com o Semiárido, nos termos da presente Lei.                                      III – a Política Estadual de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca – instituída pela Lei nº 14.091, de 17
                                                                                                                                             de junho de 2010;
          Art. 2º A Política Estadual de Convivência com o Semiárido tem como objetivo geral estabelecer diretrizes básicas para a
implementação de políticas públicas permanentes no meio rural de Pernambuco, na perspectiva do desenvolvimento rural sustentável,                       IV – o Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, elaborado pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e
assegurando às populações locais os meios necessários à convivência com as condições adversas do clima Semiárido, especialmente              Nutricional – CAISAN-PE.
nos períodos de longas estiagens.
                                                                                                                                                        Art. 5º O Conselho de Desenvolvimento Sustentável de Pernambuco – CDS/PE, criado pelo Decreto nº 30.351, de 11 de abril
          Art. 3º A Política Estadual de Convivência com o Semiárido deve ser implementada a partir das seguintes diretrizes:                de 2007, deve funcionar como espaço de discussão, apresentação e aprovação dos planos de ação, programas e projetos inerentes à
                                                                                                                                             Política Estadual de Convivência com o Semiárido.
          I – estímulo aos municípios, por meio de parcerias com o Governo do Estado, à criação e à implementação de Políticas
Municipais de Convivência com o Semiárido, como meio de consolidação da Política Estadual instituída por esta Lei;                                      Art. 6º Compete à Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária – SARA, por meio da Secretaria Executiva da Agricultura
                                                                                                                                             Familiar – SEAF e demais órgãos vinculados, a execução da Política Estadual de Convivência com o Semiárido, em articulação com as
          II – universalização do acesso à agua, observando-se o seguinte:                                                                   demais Secretarias, órgãos públicos e organizações da sociedade civil, devendo criar, na sua estrutura organizacional, a Diretoria de
                                                                                                                                             Convivência com o Semiárido, responsável pelo monitoramento das ações previstas nesta Lei.
           a) entende-se, por universalização do acesso à água, que toda família residente no meio rural, que se enquadre nos critérios
estabelecidos na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006, Lei da Agricultura Familiar, deve ter assegurada uma fonte de água                      Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
para consumo humano, notadamente para beber e cozinhar, priorizando o aproveitamento dos recursos hídricos locais como forma de
potencializar o uso dos mananciais e águas subterrâneas existentes;                                                                                     Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

            b) a estratégia da Política Estadual de Convivência com o Semiárido para promover o acesso à água no meio rural tem como                    Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
princípio fundamental assegurar:
                                                                                                                                             Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de março do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
          1. água para beber e demais usos domésticos;                                                                                       Independência do Brasil.

          2. água para a comunidade;                                                                                                                                                        EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
                                                                                                                                                                                                   Governador do Estado
          3. água para a produção de alimentos e dessedentação animal;
                                                                                                                                                                                               RANILSON BRANDÃO RAMOS
          4. água para emergência;                                                                                                                                                                 JOSÉ ALMIR CIRILO
                                                                                                                                                                                      JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
          5. água para o meio ambiente;                                                                                                                                                  FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
                                                                                                                                                                                              DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
           c) o Poder Executivo, por meio da Secretaria de Recursos Hídricos e Energéticos e da Secretaria de Agricultura e Reforma                                                       THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Agrária, deve adotar estratégias de ação, em caráter permanente, para promover a universalização do acesso à água no meio rural,
considerando as diferentes tecnologias de captação, armazenamento e distribuição de água;
                                                                                                                                                                                    LEI Nº 14.923, DE 18 DE MARÇO DE 2013.
          III – monitoramento climático, devendo o Programa de Monitoramento Hidrológico, de Tempo e Clima, da Agência
Pernambucana de Águas e Clima – APAC, incorporar ações de capacitação da população rural residente nos municípios do Semiárido                                                                                            Institui premiações aos municípios que obtiverem o maior
sobre as questões inerentes à previsão meteorológica e outras aspectos relacionados ao clima;                                                                                                                             índice IDEB no âmbito de cada Gerência Regional de
                                                                                                                                                                                                                          Educação – GRE, para atendimento do Programa Juntos
          IV – educação contextualizada, devendo ser estabelecido, sob responsabilidade da Secretaria de Educação, programa                                                                                               por Pernambuco pela Educação.
de formação contínua em Educação para a Convivência com o Semiárido para todos os professores das escolas da Rede
Estadual localizadas nos municípios do Semiárido Pernambucano, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação                               O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Nacional – LDB, Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, bem como com os Parâmetros Curriculares Nacionais – PCN;
                                                                                                                                                        Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
            V – estruturação fundiária, conferindo-se caráter permanente à Política de Regularização Fundiária, de forma a possibilitar a
titularização de todas as propriedades rurais da agricultura familiar, conforme enquadramento estabelecido pela Lei Federal nº 11.326,                 Art. 1º Ficam instituídas, para os municípios que obtiverem o maior Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB,
de 2006, ampliando a parceria com o Governo Federal, com vistas a consolidar a política já iniciada pelo Instituto de Terras e Reforma       no âmbito de cada Gerência Regional de Educação – GRE, as seguintes premiações:
Agrária do Estado de Pernambuco – ITERPE na busca da universalização da regularização fundiária;
                                                                                                                                                       I - entrega, pelo Estado de Pernambuco, de um ônibus para transporte escolar rural, no âmbito de cada Gerência Regional de Educação
          VI – assistência técnica e extensão rural – ATER, mediante:                                                                        – GRE, ao município que obtiver, em 2013, o maior Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB, aferido pelo INEP/MEC; e

           a) criação de programa de formação contínua para os profissionais de ATER, que permita o aprimoramento dos seus serviços,                    II – entrega, pelo Estado de Pernambuco, de Tablets aos professores efetivos que integrem a rede de ensino daqueles
adotando-se os princípios da agroecologia, de forma a atender às especificidades da convivência com o Semiárido, com atendimento              municípios ganhadores da premiação referida no inciso I.
específico para os agricultores familiares, com o objetivo de estimular a produção e a comercialização de produtos agroecológicos e
orgânicos;                                                                                                                                              § 1º As premiações serão concedidas por decreto.

           b) criação de banco de dados, sob responsabilidade do Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA, a partir da identificação e                  § 2º Para a concessão da premiação de que tratam os incisos I e II do caput, serão tomados como referência os resultados
sistematização de experiências exitosas em convivência com o Semiárido, tornando público e irrestrito o respectivo acesso;                   obtidos no ano letivo de 2013.

          c) estabelecimento de ação continuada de assistência técnica, voltada ao incentivo à estocagem de forragem para os rebanhos,                 Art. 2º É condição essencial, para a concessão das premiações mencionadas nos incisos I e II do art. 1.º, a assinatura prévia,
considerando-se as diversas tecnologias existentes, priorizando:                                                                             pelos municípios contemplados, do termo de adesão ao Programa Estadual de Transporte Escolar, instituído pela Lei nº 13.463, de 9 de
                                                                                                                                             junho de 2008.
         1. o incentivo ao plantio de palma forrageira, produzindo-se e disponibilizando-se variedades resistentes à cochonilha (carmim
e de escamas), como forma de repor a área cultivada de palma forrageira no Estado de Pernambuco;                                                        Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.



                ESTADO DE PERNAMBUCO
                DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
    GOVERNADOR                                             SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO              SECRETÁRIO DO GOVERNO                                       DIRETOR PRESIDENTE - Interino                        PUBLICAÇ›ES:
                                                           Djalmo de Oliveira Leão                                  Milton Coelho da Silva Neto                                 Bráulio Mendonça Meneses
    Eduardo Henrique Accioly Campos
                                                                                                                                                                                                                                     Coluna de 6,2 cm ...........................R$ 103,00
    VICE-GOVERNADOR                                        SECRETÁRIO DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE                     SECRETÁRIO DE IMPRENSA                                      DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
    João Lyra Neto                                                                                                  José Evaldo Costa
                                                           Pedro Eurico de Barros e Silva                                                                                       Bráulio Mendonça Meneses                                            Quaisquer reclamações sobre
                                                                                                                    SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE                                                                                  matérias publicadas deverão ser
    SECRET˘RIOS DE ESTADO                                  SECRETÁRIO DE CULTURA                                                                                                DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO                                        efetuadas no prazo máximo de
                                                                                                                    Sérgio Luís de Carvalho Xavier
                                                           Fernando Duarte da Fonseca                                                                                           Edson Ricardo Teixeira de Melo                                      10 dias.
    SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO                                                                                     SECRETÁRIA DA MULHER
    Décio José Padilha da Cruz                             SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL                              Cristina Maria Buarque                                      GERENTE DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDOS                     ASSINATURAS:
                                                           Wilson Salles Damazio                                                                                                Isa Dias
    SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA                                                                     SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
    Ranilson Brandão Ramos                                 SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO                  Frederico da Costa Amâncio                                  TEXTO                                                Anual/Balcão .................................R$      572,00
                                                           Márcio Stefanni Monteiro Morais                                                                                      Secretaria de Imprensa                               Anual/Domiciliar .............................R$      869,00
    SECRETÁRIA DE ARTICULAÇÃO SOCIAL E REGIONAL                                                                     SECRETÁRIO DE RECURSOS HÍDRICOS E ENERGÉTICOS
    José Aluísio Lessa da Silva Filho                                                                                                                                                                                                Semestral/Balcão ...........................R$        285,00
                                                           SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL                     José Almir Cirilo                                           EDIÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                     Semestral/Domiciliar.......................R$         434,00
                                                           E DIREITOS HUMANOS                                                                                                   Isa Dias / Fernando Buarque
    SECRETÁRIO DE ASSESSORIA DO GOVERNADOR                                                                          SECRETÁRIO DE SAÚDE                                                                                              Preço Unitário ..................................R$     2,00
                                                           Laura Mota Gomes                                         Antônio Carlos dos Santos Figueira
    Ariano Vilar Suassuna                                                                                                                                                       DIAGRAMAÇÃO
                                                           SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO                                   SECRETÁRIO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E                      Inaldo Souza / Silvio Mafra
    SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
    Francisco Tadeu Barbosa de Alencar                     José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira                EMPREENDEDORISMO
                                                                                                                    Antônio Carlos Maranhão de Aguiar                           EDIÇÃO DE IMAGEM
    SECRETÁRIO DA CASA MILITAR                             SECRETÁRIA DOS ESPORTES                                                                                              Higor Vidal
                                                           Ana Cristina Valadão Cavalcanti Ferreira                 SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
    Mário Cavalcanti de Albuquerque                                                                                 Isaltino José do Nascimento Filho
                                                                                                                                                                                                           COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
    SECRETÁRIO DAS CIDADES                                 SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO DA COPA 2014
                                                                                                                    SECRETÁRIO DE TURISMO                                                           CNPJ 10.921.252/0001-07 - Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
    Danilo Jorge de Barros Cabral                          Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão                      Alberto Jorge do Nascimento Feitosa                                        Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro – Recife-PE – CEP 50.100-140
                                                                                                                                                                                                                                                     .
    SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA                     SECRETÁRIO DA FAZENDA                                    PROCURADOR-GERAL DO ESTADO                                    Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática) Fax: (81) 3183-2747 - cepecom@cepe.com.br
    Marcelino Granja de Menezes                            Paulo Henrique Saraiva Câmara                            Thiago Arraes de Alencar Norões                                                  Ouvidoria - Fone: 3183-2736 - ouvidoria@cepe.com.br
Recife, 19 de março de 2013                                                            Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo                                                                                                                                   5
             Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em até 60 (sessenta) dias.                                                           CONSIDERANDO o § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989;

             Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.                                                                                 CONSIDERANDO a conveniência de adoção de medida de política tributária que estimule o desenvolvimento do setor da
                                                                                                                                             indústria mecânica, metalúrgica e de material elétrico,
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de março do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.                                                                                                                                 DECRETA:

                                                EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS                                                                          Art. 1º O ICMS devido por contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE, relativo
                                                       Governador do Estado                                                                  às operações de saída de mercadoria realizadas na Feira da Indústria Mecânica, Metalúrgica e de Material Elétrico de Pernambuco -
                                                                                                                                             FIMMEPE 2013 / MECÂNICA NORDESTE, bem como às decorrentes de pedidos de fornecimento que tenham sido comprovadamente
                                          JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA                                                          formalizados por ocasião do referido evento, pode ser recolhido até os meses indicados, conforme os dias estabelecidos pela legislação
                                             FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR                                                              tributária do Estado como termo final de prazo para os respectivos códigos de atividade econômica:
                                              THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
                                                                                                                                                                                                                                         RECOLHIMENTO DO ICMS
                                                                                                                                                                                                 PERÍODO DE
                                                                                                                                                         LOCAL DO EVENTO                                                                            (entrega futura até 60 dias
                                         LEI Nº 14.924, DE 18 DE MARÇO DE 2013.                                                                                                                  REALIZAÇÃO               (saída ou pedido no evento)
                                                                                                                                                                                                                                                            do evento)
                                                                              Institui o Selo Pacto pela Vida de Prevenção e Redução          Centro de Convenções de Pernambuco                22 a 25.10.2013                dezembro/2013                 fevereiro/2014
                                                                              da Criminalidade nos Municípios – SPPV do Estado de
                                                                                                                                                        Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, deve ser observado o disposto em portaria da Secretaria da Fazenda,
                                                                              Pernambuco
                                                                                                                                             estabelecendo mecanismos de controle e escrituração dos documentos emitidos no local e durante a referida Feira, relativos às operações
                                                                                                                                             realizadas, inclusive venda para entrega futura, bem como no que se refere às operações decorrentes de pedidos de fornecimento
             O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
                                                                                                                                             formalizados por ocasião do mencionado evento.
             Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
                                                                                                                                                         Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
           Art. 1º Fica instituído o Selo Pacto pela Vida de Prevenção e Redução da Criminalidade Municípios – SPPV, com o objetivo de
                                                                                                                                             Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de março do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
identificar os Municípios que atendam os critérios de prevenção e redução da criminalidade definidos nesta Lei.
                                                                                                                                             Independência do Brasil.
             Art. 2º Os Municípios serão contemplados com o SPPV se cumulativamente observarem:
                                                                                                                                                                                             EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
                                                                                                                                                                                                    Governador do Estado
         I – manutenção de pelo menos 30% (trinta por cento) dos alunos do primeiro ao nono ano do ensino fundamental matriculados
em regime de tempo integral;
                                                                                                                                                                                             PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
                                                                                                                                                                                           FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
            II - criação do Comitê Gestor do Pacto pela Vida Municipal, conforme disciplinado em decreto do Poder Executivo, seguindo as
                                                                                                                                                                                            THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
diretrizes da Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP para a formação dos Gabinetes de Gestão Integrada Municipal - GGIM;
                                                                                                                                                                                DECRETO Nº 39.200, DE 18 DE MARÇO DE 2013.
         III – emprego diurno e noturno da guarda municipal motorizada, além dos responsáveis pelo trânsito, nos principais logradouros,
conforme o disposto no § 1º, observado o seguinte efetivo mínimo:                                                                                                                                                         Regulamenta a Lei nº 14.921, de 11 de março de 2013,
                                                                                                                                                                                                                          que dispõe sobre o Fundo Estadual de Apoio ao
             a) Municípios com mais de quatrocentos mil habitantes: 400 (quatrocentos) guardas municipais;                                                                                                                Desenvolvimento Municipal - FEM.

             b) Municípios com mais de cem mil habitantes até quatrocentos mil habitantes: 80 (oitenta) guardas municipais; e                            O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
                                                                                                                                             Estadual,
             c) Municípios com até cem mil habitantes: 40 (quarenta) guardas municipais;
                                                                                                                                                        CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar procedimentos relativos ao Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento
             IV - iluminação dos logradouros previstos no inciso III com lâmpadas de vapor metálico, conforme decreto do Poder Executivo;    Municipal - FEM, nos termos da Lei nº 14.921, de 11 de março de 2013,

             V - monitorização eletrônica dos logradouros previstos no inciso III com central de câmeras, conforme decreto do Poder                      DECRETA:
Executivo;
                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO I
          VI - instituição, coordenação e manutenção de sistema de atendimento socioeducativo, contendo plano e programa municipal                                                 DO FUNDO ESTADUAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
de atendimento socioeducativo em meio aberto nos termos da Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012;
                                                                                                                                                         Art. 1º O Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEM, instituído pela Lei nº 14.921, de 11 de março
             VII - proibição da realização de eventos públicos, com exceção do carnaval, no horário entre duas horas e seis horas.           de 2013, com a finalidade de apoiar planos de trabalho municipais de investimento – PTMs nas áreas de infraestrutura urbana e rural,
                                                                                                                                             educação, saúde, segurança, desenvolvimento social, meio ambiente e sustentabilidade, fica regulamentado nos termos deste Decreto.
            § 1º Os logradouros de que trata o inciso III serão sugeridos pelo Comitê Gestor do Pacto pela Vida Municipal e validados pelo
Comitê Gestor do Pacto pela Vida Estadual, observando-se a valorização e recuperação dos espaços públicos e o número de ocorrências                      Art. 2º Os recursos do FEM devem ser repassados para os Municípios mediante transferências aos respectivos Fundos
policiais registradas.                                                                                                                       Municipais de Investimento nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, saúde, segurança, desenvolvimento social, meio
                                                                                                                                             ambiente e sustentabilidade.
           § 2º O SPPV será concedido por decreto do Poder Executivo e renovado anualmente, até o mês de maio, devendo-se
observar, para efeito da concessão e renovação, o atendimento dos requisitos previstos nesta Lei até o dia 31 de dezembro do exercício                  § 1º O Município deve abrir uma conta corrente para depósito das parcelas e movimentação de recursos com origem no
imediatamente anterior.                                                                                                                      FEM, não podendo tais recursos serem transferidos para outra conta sem a concordância da Secretaria de Planejamento e Gestão –
                                                                                                                                             SEPLAG.
           Art. 3º A partir do exercício de 2015, a circunstância de o Município possuir o SPPV deve ser incluída entre os critérios de
distribuição da parcela da receita do ICMS que cabe aos Municípios, de que trata a Lei nº 10.489, de 2 de outubro de 1990.                                 § 2º Os repasses do FEM para o respectivo fundo municipal devem obedecer à seguinte proporção e periodicidade:

             Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.                                                                                    I - 30% (trinta por cento), até 15 de maio de 2013;

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de março do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da                             II - 30% (trinta por cento), até 15 de julho de 2013;
Independência do Brasil.
                                                                                                                                                           III - 20% (vinte por cento), mediante declaração do Prefeito de execução de 60% (sessenta por cento) da ação prevista no
                                                EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS                                                              PTM; e
                                                       Governador do Estado
                                                                                                                                                         IV - 20% (vinte por cento), mediante apresentação do termo de recebimento da obra, ou documento comprobatório da
                                                     WILSON SALLES DAMÁZIO                                                                   execução da ação prevista no PTM, conforme o caso.
                                              FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
                                                   DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ                                                                             § 3º O valor máximo a ser repassado deve ser o equivalente à cota média mensal do valor repassado pelo Fundo de
                                               THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES                                                               Participação dos Municípios – FPM no exercício de 2012.

                                                                                                                                                          Art. 3º A Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG é o órgão gestor do FEM, conforme disposto no artigo 6º da Lei
                                   DECRETO Nº 39.198, DE 18 DE MARÇO DE 2013.                                                                nº 14.921, de 2013.

                                                                              Aloca o cargo comissionado que indica.                                      Parágrafo único. A SEPLAG deve divulgar anualmente, até 31 de março do exercício seguinte, os demonstrativos e relatórios
                                                                                                                                             previstos nos §§ 1º e 2º do artigo 2º da Lei nº 14.921, de 2013, sob a forma de resumo global.
           O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, e na Lei nº 14.264, de 6 de                                                               CAPÍTULO II
janeiro de 2011                                                                                                                                                       DA APRESENTAÇÃO E DA TRAMITAÇÃO DE PLANOS DE TRABALHO MUNICIPAIS

             DECRETA:
                                                                                                                                                           Art. 4º A apresentação e a tramitação de PTMs, que pleiteiem recursos do FEM, devem observar os seguintes procedimentos:
          Art. 1º Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (um) cargo
                                                                                                                                                           I - protocolo do PTM junto à SEPLAG;
de Gerente Geral, símbolo DAS-2, criado pela Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011.
                                                                                                                                                         II - análise técnica e avaliação do PTM pela Secretaria Estadual diretamente ligada à área de investimento contemplada,
          Art. 2º O Regulamento da Secretaria da Casa Civil deverá ser alterado, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de
                                                                                                                                             conforme determinação do Comitê Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – CEAM;
publicação deste Decreto.
                                                                                                                                                      III - decisão quanto à aprovação do PTM pelo CEAM;
             Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                           IV - assinatura de Termo de Adesão;
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de março do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
                                                                                                                                                           V - execução do PTM pelos Municípios;
                                                EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
                                                       Governador do Estado                                                                                VI - avaliação final, pela Secretaria Estadual diretamente ligada à área de investimento contemplada, da aplicação dos
                                                                                                                                             recursos;
                                              FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
                                                PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA                                                                              VII - prestação de contas pelos Municípios; e
                                                   DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
                                                  FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO                                                                               VIII - decisão do CEAM quanto à avaliação final.
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                                                                                                                                                           § 1º A aprovação ou rejeição dos PTMs apresentados deve ser registrada em ata de reunião do CEAM.

                                   DECRETO Nº 39.199, DE 18 DE MARÇO DE 2013.                                                                              § 2º A execução dos PTMs pode ser objeto de fiscalização por determinação do CEAM.

                                                                              Dispõe sobre o recolhimento do ICMS relativo às                              Art. 5º A apresentação, tramitação e execução de PTMs devem observar os seguintes prazos:
                                                                              operações realizadas na Feira da Indústria Mecânica,
                                                                              Metalúrgica e de Material Elétrico de Pernambuco -                           I - até 15 de abril de 2013, para apresentação de PTMs pelos Municípios;
                                                                              FIMMEPE 2013 / MECÂNICA NORDESTE.
                                                                                                                                                           II - até 30 de abril de 2013, para aprovação dos PTMs pelo CEAM; e
             O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual,                                                                                                                                                  III - até 30 de abril de 2014, para conclusão dos objetos previstos nos PTMs.
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  • 1. Diário Oficial Estado de Pernambuco Ano XC • N0 51 Poder Executivo Recife, terça-feira, 19 de março de 2013 INTERVENÇÕES NA RMR Governo libera R$ 19 milhões para obras de mobilidade “O ano de 2013 deve ser inteiramente dedicado ao trabalho e à convergência das forças brasileiras. Esse é o momento para a gente trabalhar, juntar os esforços e cuidar do Brasil”, declarou o governador Eduardo Campos, durante a assinatura da Ordem de Serviço que vai viabilizar intervenções na Região Metropolitana do Recife. A solenidade aconteceu ontem, na sede provisória do Governo, no Centro de Convenções, e reuniu secretários e parlamentares. F OTO : A LUISIO M OREIRA /SEI s duas intervenções que uma ótima vista do Museu da A tiveram os recursos libe- rados pelo governador vão proporcionar mais fluidez ao Abolição. “O projeto resgata para a cidade do Recife um dos mais belos patrimônios, que é aquele tráfego de veículos na Região casarão, hoje pouco visto por Metropolitana e complementar quem circula pelo local”, comple- outras ações já iniciadas pelo tou o governador, afirmando que Governo do Estado. A principal é todo o projeto foi desenvolvido a construção do Túnel da Aboli- baseado no diálogo com a socie- ção, equipamento orçado em dade e que os transtornos vão R$ 16 milhões e que vai ser durar apenas 10 meses. construído em frente ao Museu da A primeira etapa da obra de Abolição, no bairro da Madalena. construção do Túnel da Abolição “Nós sabemos a complexida- já começa amanhã e todo o de dessa obra, e para minimizar Corredor Leste/Oeste vai ser fi- os transtornos durante a sua exe- nalizado em março de 2014. “O cução nós realizamos diversos equipamento vai ter 283 metros estudos”, afirmou Eduardo Cam- de extensão e vai dobrar a ca- pos, enfatizando que a constru- pacidade viária do local”, sa- ção faz parte do corredor exclu- lientou o secretário estadual das sivo de ônibus do Eixo Leste/ Cidades, Danilo Cabral, enfati- Oeste, que vai do bairro do Der- zando que o projeto também by até Camaragibe. O governa- abrange um complexo plano de dor explicou que a obra contem- comunicação que começa hoje, pla a construção de ciclovias. por meio de veículos eletrônicos e panfletagens. GOVERNADOR assina Ordem de Serviço de obras que vão proporcionar mais fluidez ao tráfego da RMR TÚNEL DA ABOLIÇÃO - Para Eduardo, que declarou estar bas- OLINDA - Já o município de pontes sobre o Rio Beberibe Malária, na Pan Nordestina. exclusivo de ônibus do Eixo tante satisfeito com o projeto, a Olinda recebeu R$ 3,1 milhões (Ponte Preta), próxima ao Par- Esse alargamento é necessário Norte/Sul. A obra será iniciada população também vai ganhar para realizar o alargamento das que Memorial Arcoverde, e da para a continuidade do corredor em 60 dias. Eduardo: por uma Nação sem desigualdades Impresso Especial 146500250-1/2005-DR/PE Em evento para come- todas as regiões do Estado. recia algo impossível. Hoje, de um novo pacto social e CEPE DEVOLUÇÃO GARANTIDA moração do Dia Interna- Ao lado da primeira-dama Pernambuco é a experiência político”. Dois termos de CORREIOS CORREIOS cional da Mulher, ontem, no Renata Campos e da se- mais bem sucedida e aplau- cooperação técnica foram Centro de Convenções, o cretária da Mulher, Cristina dida do País, campeão na assinados, um para fortale- governador Eduardo Cam- Buarque, Eduardo destacou redução de violência contra cimento da rede de delega- pos voltou a defender a a diminuição na violência a mulher”, afirmou. cias especializadas e um pa- Diário Oficial construção de um País mais de gênero no Estado. “En- O governador disse ainda ra parceria de curso de qua- igualitário entre mulheres e frentamos essa questão da que “estamos num processo lificação de 180 mulheres Eletrônico homens. A solenidade reuniu violência, era hora de dar de construção de um novo que trabalham no processa- quase duas mil pessoas de um basta nessa questão. Pa- Brasil, que precisa também mento de mandioca. CERTIFICAÇÃO DIGITAL 19/03/2013 Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil por: 03:45:26 Certificado ICP-Brasil - AC Certisign RFB G3: COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO N° de Série do Certificado: 30491706850534949524199340308648175272 89352188638863 Hora Legal Brasileira: 19/03/2013 03:45 Autoridade de Carimbo do Tempo (ACT): Comprova.com COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO CNPJ: 10921252000107 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe oferece o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art 1º - Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.
  • 2. 2 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 19 de março de 2013 Médicos têm mais uma semana para inscrição em concurso público Os médicos que ainda não se inscreveram no concurso público da Secretaria Estadual de Saúde têm até o próximo domingo para se candidatarem às vagas oferecidas. As inscrições, feitas pelo site www.upenet.com.br, seriam encerradas na última sexta-feira, mas foram prorrogadas. Ao todo, são oferecidas 248 vagas para profissionais de 21 especialidades. té a última sema- tão do Trabalho, Cinthia em duas etapas, sendo a gratificações de R$ 2.326,06) nica médica (28), pedia- rência Regional de Saúde A na, 1.544 candi- datos haviam efe- tuado inscrição. “Tive- Alves. Segundo ela, a expectativa é convocar mais de 500 profissionais primeira uma prova obje- tiva com 50 questões, de caráter classificatório e por uma jornada de dois plantões semanais de 12 horas ou um semanal de tria (26), traumatologia e ortopedia (24) e neonato- logia (21). Também estão - Geres. A 1a e a 4a Geres, com sede no Recife e Ca- ruaru, contemplam o mos uma grande procura até 2014, ou seja, o dobro eliminatório. A segunda é 24 horas. Os profissio- sendo ofertadas vagas nas maior quantitativo, de nesta, mas como este é das vagas previstas. O composta por avaliação nais ainda contam com áreas de anatomopatolo- 103 e 45 profissionais, um concurso bastante concurso vai ter validade de títulos, com caráter um Plano de Cargos, Car- gia (3), cardiologia (8), respectivamente. Há, ain- abrangente e destinado a de dois anos, podendo eliminatório. A prova ob- reiras e Vencimentos que cirurgia geral (21), cirur- da, vagas para a 2a - Li- médicos que atuam em ser prorrogado pelo jetiva vai ser no dia 21 de valoriza a qualificação gia pediátrica (7), cirur- moeiro (9), 3a - Palmares todo Estado, já que lota- mesmo período. O novo abril e a convocação para profissional somada à gia vascular (3), infec- (3), 5a - Garanhuns (18), remos esses profissio- quadro de profissionais a prova de títulos está Gratificação por Desem- tologia (1), intensivista 6a - Arcoverde (14), 7a - nais em 10 regionais de vai se juntar aos 4.832 prevista para o dia 6 de penho, esta vinculada ao adulto (20), intensivista Salgueiro (14), 10a - Afo- saúde, decidimos dar médicos em efetivo exer- maio. Já o anúncio do re- alcance de metas de pro- pediátrico (9), nefrologia gados da Ingazeira (12), mais uma semana de cício vinculados à SES. sultado final vai ser no cesso e resultados, insti- (1), neurocirurgia (9), 11a - Serra Talhada (18) e prazo, para intensificar a dia 28 de maio. tucionais e individuais. neuropediatria (4), neu- 12a - Goiana (12). Os divulgação especialmen- CRONOGRAMA - O A remuneração total rologia (10), oncologia (3), candidatos podem obter te no Interior, onde te- valor das inscrições é de do médico, independen- QUANTITATIVO - As otorrinolaringologia (2), mais informações e tirar mos a maior carência de R$ 250 e deve ser pago temente da especialidade, especialidades com maior pneumologia (2) e psi- suas dúvidas pelo tele- médicos”, disse a secre- até o próximo dia 25. O vai ser de R$ 5.995 (salá- número de vagas são to- quiatria (4). As vagas vão fone (81) 3184-0016 ou tária-executiva de Ges- concurso vai ser realizado rio-base de R$ 3.668,94 e coginecologia (39), clí- ser distribuídas por Ge- 3184.0017. DIVULGADA LISTA DE DIRETORES APROVADOS EM ESCOLAS TÉCNICAS E DE REFERÊNCIA MAGISTRADO F OTO : E DUARDO B RAGA /SEI Uma seleção realizada de processo seletivo levou em Escolar, no âmbito da forma democrática resultou consideração o princípio da Secretaria de Educação do numa lista com o nome de meritocracia. As regras para Estado. Dantas chama aten- 253 gestores que vão atuar essa seleção foram divulga- ção para forma democrática em escolas públicas da rede das no dia 4 de janeiro de como ocorreu todo o pro- de ensino do Governo do 2013, através da portaria n0 cesso da seleção em que os Estado. A Secretaria de Edu- 40 no Diário Oficial. candidatos foram avaliados cação do Estado - SEE divul- O secretário de Educação, em quatro itens, consideran- gou no Diário Oficial do Ricardo Dantas, destacou do a pontuação obtida na Estado, do último sábado, a que nessa seleção puderam prova de certificação do Pro- lista com o nome dos novos participar todos os professo- grama de Formação Con- diretores de 233 escolas de res efetivos da rede estadual, tinuada de Gestor Escolar, referência e de 20 escolas certificados na Avaliação em análise do plano de ação técnicas de Pernambuco. O Conhecimentos em Gestão elaborado pelos candidatos F OTO : A DEMAR F ILHO /SEE para a escola em que concorrem, análise do currículo e por último, a entrevista. Para o plano de ação, foram avalia- dos critérios como sua viabilidade e re- governador Eduardo Campos recebeu em seu gabinete, na tarde levância para o ensino médio inte- gral. Na entrevista, O de ontem, o futuro presidente do Tribunal Regional Federal da 5a Região, o desembargador federal Francisco Wildo Lacerda Dantas. foram analisados Na ocasião, o magistrado entregou a Eduardo o convite para a posse itens como a defesa da nova mesa diretora do Tribunal para o biênio 2013/2015, que terá do plano de ação e ainda o desembargador federal Edilson Nobre como vice-presidente e os conhecimentos em gestão escolar e Francisco Barros Dias como corregedor regional. A posse está TODOS os professores da rede pública participaram da seleção educação integral. marcada para o dia 3 de abril, na sede do TRF5.
  • 3. Recife, 19 de março de 2013 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 3 oltada para pessoas entre a sociedade civil, as ACESSIBILIDADE V com deficiência fí- empresas privadas e o Go- Governador entrega arena sica ou mobilidade verno, para proporcionar a reduzida, a iniciativa ganhou felicidade não apenas aos uma arena de acessibilidade, cadeirantes que estão indo que fica localizada em frente tomar o banho de mar, mas na praia de Boa Viagem ao Internacional Palace Ho- também de famílias inteiras e tel, próxima ao novo posto amigos”, constatou. do Corpo de Bombeiros, Durante o projeto, 21 inaugurado no dia 22 de estudantes dos cursos de Fi- fevereiro. O equipamento vai sioterapia, Educação Física, funcionar de quinta a Enfermagem e Turismo da Depois de garantir segurança por terra, mar e ar às praias domingo, das 8 às 12h. Uninassau, que vão ser os do Recife há menos de um mês, o governador Eduardo Campos A partir de agora, os vi- sitantes locais e turistas vão responsáveis pelo trabalho de assistência, passaram por voltou à praia de Boa Viagem domingo passado para lançar poder desfrutar de uma oficinas de capacitação. Já esteira de acesso ao mar com para facilitar o acesso à arena o projeto de acessibilidade Praia sem Barreiras. 30 metros de comprimento, de acessibilidade, a Prefei- F OTO : E DUARDO B RAGA /SEI seis cadeiras anfíbias, três tura do Recife criou uma rota piscinas para o lazer de acessível, que tem início na crianças, uma quadra para a parada de ônibus da Ave- atividade esportiva de vôlei nida Conselheiro Aguiar, sentado, tenda de fisioterapia seguindo pela Rua Bruno e enfermagem, além do ba- Veloso, até a orla de Boa nho assistido. Ao lado do Viagem. O projeto Praia prefeito Geraldo Julio, Edu- sem Barreiras já está fun- ardo jogou uma partida de cionando desde janeiro no vôlei sentado, assistiu ao Arquipélago de Fernando banho dos primeiros volun- de Noronha. Os próximos tários e ouviu as impressões destinos que receberão o dos deficientes e familiares projeto são as praias de Porto sobre a iniciativa. de Galinhas e Itamaracá. Ressaltando a parceria do Há 16 anos portadora de Governo do Estado com a lesão medular, Vitória Mu- Prefeitura do Recife e a niz, 59, estava esse mesmo Uninassau, Eduardo convi- tempo longe da praia. Ela dou todos a vir conhecer o aprovou a iniciativa. “O projeto Praia sem Barreiras. Governo pensou em cada “Estamos garantindo um detalhe, desde a chegada até direito à acessibilidade que o banho do mar. Às vezes, estava sendo limitado há ficava deprimida porque pas- anos. A partir daqui, quere- sava os domingos sozinha em mos ir para outras belas casa. Agora, fico confortável, praias para imprimir essa tranquila e, principalmente, marca e dizer pode vir pra cá, feliz em poder acompanhar porque aqui tem um valor, minha filha também na O GOVERNADOR abraça Vitória Muniz (59 anos) há 16 portadora de lesaõ medular. “Agora posso ficar perto da praia” um princípio, que é a união praia”, comemorou Vitória. Eduardo anuncia conjunto de medidas que prioriza ciclistas na mobilidade F OTO : E DUARDO B RAGA /SEI Fazer da bicicleta cada vez tudantil ou Trabalhador) a ade- Diretor de ciclovias da Região mais uma alternativa real de são será através de pagamento Metropolitana, que passa por transporte nos grandes centros único de R$ 10 no ato da con- pesquisa de origem-destino e, urbanos. Com este intuito, o tratação, permanecendo vigen- sobretudo, pela construção de governador Eduardo Campos te gratuitamente. “Será a pri- um modelo integrado com o promoveu, domingo, o 20 Pas- meira vez que os usuários do transporte público de passa- seio Ciclístico Pedala PE, transporte público terão o direi- geiros”, explicou Eduardo, onde anunciou medidas de to de usar gratuitamente esse que ao final do seu discurso, incentivo e valorização ao uso serviço de uso de bicicletas. E, pediu um aplauso a todos que da bike. Entre elas, a abertura assim, vamos legando para as militam nesta causa. da licitação para contratação próximas décadas uma cidade As novidades foram muito da empresa que ficará à frente mais sustentável e equilibrada”, bem recebidas pelos cerca de 3 do serviço de aluguel de mais pontuou Eduardo. mil ciclistas, que às 8h já esta- de 700 bicicletas nas cidades Para o governador, as me- vam a postos no Marco Zero, do Recife, Jaboatão dos didas são “sinal de um outro bem no coração do Recife, Guararapes e Olinda, além tempo em que as calçadas, as para a largada do evento do O GOVERNADOR cumprimenta um dos 3 mil ciclistas que participaram do evento Pedala PE de assinar a Ordem de Ser- ciclovias e o transporte públi- Pedala PE. O passeio seguiu São fantásticas as ações que Com isso, o Governo do PDC deve ficar pronto em oito viço para início da ela- co de passageiros serão tra- por um trajeto de 15 quilôme- estão sendo tomadas no ca- Estado espera que o serviço de meses e vai nortear as políticas boração do Plano Diretor tados de maneira prioritária”. tros até chegar à Praça do minho de uma solução de aluguel das bicicletas já esteja públicas de infraestrutura ci- Cicloviário Metropolitano “É um programa que surge do Carmo, em Olinda. O ciclista convívio dos mais diversos funcionando ainda no primeiro cloviária, possibilitando traçar para os próximos 10 anos. debate com a sociedade, da Renê Honorato, 31, está bas- modais, seja do ponto de vista semestre. Para manter o ser- diretrizes que reordenem o O aluguel das bicicletas vai necessidade de termos um tante confiante nas novas polí- da infraestrutura, bem como o viço, é preciso a instalação de trânsito para que motoristas e funcionar com cadastro online olhar para a mobilidade e que ticas de incentivo à utilização da segurança”, elogiou. 70 novas estações para o ciclistas dividam os espaços de e pagamento mensal de R$ 10 enxergue a bicicleta como um de bicicletas. “O governador A homologação do resulta- aluguel das bicicletas. Cada forma pacífica e de respeito ou R$ 5 por dia. No entanto, meio importante de transporte. sempre ouve e, mais do que do do processo licitatório estação terá dez bikes. Já o mútuo. O investimento do para os usuários do VEM (Es- Estamos lançando um Plano isso, se engaja na nossa luta. acontece no dia 11 de maio. Plano Diretor Cicloviário - PDC é de R$ 630 mil.
  • 4. 4 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 19 de março de 2013 2. a implantação de unidades de produção de forragem irrigada, a partir de poços tubulares, açudes e barragens, de forma a estabelecer uma reserva estratégica de forragem para os períodos de estiagem prolongada; Governo do Estado 3. a adoção, no Programa de Distribuição de Sementes do Governo do Estado, de estratégia de implantação de Bancos de Governador: Eduardo Henrique Accioly Campos Sementes Comunitários, incentivando-se a produção de sementes crioulas, com gestão sob responsabilidade das organizações sociais comunitárias (associações), como forma de promover a recuperação e a ampliação do patrimônio genético adaptado às condições do LEI Nº 14.922, DE 18 DE MARÇO DE 2013. Semiárido; Institui a Política Estadual de Convivência com o Art. 4º São instrumentos da Política Estadual de Convivência com o Semiárido: Semiárido. I – o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECEP, criado pela Lei nº 12.523, de 30 de dezembro de 2003; O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: II – a Política Estadual de Enfrentamento às Mudanças Climáticas de Pernambuco, instituída pela Lei n° 14.090, de 17 de Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: junho de 2010; Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Convivência com o Semiárido, nos termos da presente Lei. III – a Política Estadual de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca – instituída pela Lei nº 14.091, de 17 de junho de 2010; Art. 2º A Política Estadual de Convivência com o Semiárido tem como objetivo geral estabelecer diretrizes básicas para a implementação de políticas públicas permanentes no meio rural de Pernambuco, na perspectiva do desenvolvimento rural sustentável, IV – o Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, elaborado pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e assegurando às populações locais os meios necessários à convivência com as condições adversas do clima Semiárido, especialmente Nutricional – CAISAN-PE. nos períodos de longas estiagens. Art. 5º O Conselho de Desenvolvimento Sustentável de Pernambuco – CDS/PE, criado pelo Decreto nº 30.351, de 11 de abril Art. 3º A Política Estadual de Convivência com o Semiárido deve ser implementada a partir das seguintes diretrizes: de 2007, deve funcionar como espaço de discussão, apresentação e aprovação dos planos de ação, programas e projetos inerentes à Política Estadual de Convivência com o Semiárido. I – estímulo aos municípios, por meio de parcerias com o Governo do Estado, à criação e à implementação de Políticas Municipais de Convivência com o Semiárido, como meio de consolidação da Política Estadual instituída por esta Lei; Art. 6º Compete à Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária – SARA, por meio da Secretaria Executiva da Agricultura Familiar – SEAF e demais órgãos vinculados, a execução da Política Estadual de Convivência com o Semiárido, em articulação com as II – universalização do acesso à agua, observando-se o seguinte: demais Secretarias, órgãos públicos e organizações da sociedade civil, devendo criar, na sua estrutura organizacional, a Diretoria de Convivência com o Semiárido, responsável pelo monitoramento das ações previstas nesta Lei. a) entende-se, por universalização do acesso à água, que toda família residente no meio rural, que se enquadre nos critérios estabelecidos na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006, Lei da Agricultura Familiar, deve ter assegurada uma fonte de água Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. para consumo humano, notadamente para beber e cozinhar, priorizando o aproveitamento dos recursos hídricos locais como forma de potencializar o uso dos mananciais e águas subterrâneas existentes; Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei. b) a estratégia da Política Estadual de Convivência com o Semiárido para promover o acesso à água no meio rural tem como Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. princípio fundamental assegurar: Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de março do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da 1. água para beber e demais usos domésticos; Independência do Brasil. 2. água para a comunidade; EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado 3. água para a produção de alimentos e dessedentação animal; RANILSON BRANDÃO RAMOS 4. água para emergência; JOSÉ ALMIR CIRILO JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA 5. água para o meio ambiente; FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ c) o Poder Executivo, por meio da Secretaria de Recursos Hídricos e Energéticos e da Secretaria de Agricultura e Reforma THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES Agrária, deve adotar estratégias de ação, em caráter permanente, para promover a universalização do acesso à água no meio rural, considerando as diferentes tecnologias de captação, armazenamento e distribuição de água; LEI Nº 14.923, DE 18 DE MARÇO DE 2013. III – monitoramento climático, devendo o Programa de Monitoramento Hidrológico, de Tempo e Clima, da Agência Pernambucana de Águas e Clima – APAC, incorporar ações de capacitação da população rural residente nos municípios do Semiárido Institui premiações aos municípios que obtiverem o maior sobre as questões inerentes à previsão meteorológica e outras aspectos relacionados ao clima; índice IDEB no âmbito de cada Gerência Regional de Educação – GRE, para atendimento do Programa Juntos IV – educação contextualizada, devendo ser estabelecido, sob responsabilidade da Secretaria de Educação, programa por Pernambuco pela Educação. de formação contínua em Educação para a Convivência com o Semiárido para todos os professores das escolas da Rede Estadual localizadas nos municípios do Semiárido Pernambucano, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Nacional – LDB, Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, bem como com os Parâmetros Curriculares Nacionais – PCN; Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: V – estruturação fundiária, conferindo-se caráter permanente à Política de Regularização Fundiária, de forma a possibilitar a titularização de todas as propriedades rurais da agricultura familiar, conforme enquadramento estabelecido pela Lei Federal nº 11.326, Art. 1º Ficam instituídas, para os municípios que obtiverem o maior Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB, de 2006, ampliando a parceria com o Governo Federal, com vistas a consolidar a política já iniciada pelo Instituto de Terras e Reforma no âmbito de cada Gerência Regional de Educação – GRE, as seguintes premiações: Agrária do Estado de Pernambuco – ITERPE na busca da universalização da regularização fundiária; I - entrega, pelo Estado de Pernambuco, de um ônibus para transporte escolar rural, no âmbito de cada Gerência Regional de Educação VI – assistência técnica e extensão rural – ATER, mediante: – GRE, ao município que obtiver, em 2013, o maior Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB, aferido pelo INEP/MEC; e a) criação de programa de formação contínua para os profissionais de ATER, que permita o aprimoramento dos seus serviços, II – entrega, pelo Estado de Pernambuco, de Tablets aos professores efetivos que integrem a rede de ensino daqueles adotando-se os princípios da agroecologia, de forma a atender às especificidades da convivência com o Semiárido, com atendimento municípios ganhadores da premiação referida no inciso I. específico para os agricultores familiares, com o objetivo de estimular a produção e a comercialização de produtos agroecológicos e orgânicos; § 1º As premiações serão concedidas por decreto. b) criação de banco de dados, sob responsabilidade do Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA, a partir da identificação e § 2º Para a concessão da premiação de que tratam os incisos I e II do caput, serão tomados como referência os resultados sistematização de experiências exitosas em convivência com o Semiárido, tornando público e irrestrito o respectivo acesso; obtidos no ano letivo de 2013. c) estabelecimento de ação continuada de assistência técnica, voltada ao incentivo à estocagem de forragem para os rebanhos, Art. 2º É condição essencial, para a concessão das premiações mencionadas nos incisos I e II do art. 1.º, a assinatura prévia, considerando-se as diversas tecnologias existentes, priorizando: pelos municípios contemplados, do termo de adesão ao Programa Estadual de Transporte Escolar, instituído pela Lei nº 13.463, de 9 de junho de 2008. 1. o incentivo ao plantio de palma forrageira, produzindo-se e disponibilizando-se variedades resistentes à cochonilha (carmim e de escamas), como forma de repor a área cultivada de palma forrageira no Estado de Pernambuco; Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. ESTADO DE PERNAMBUCO DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO GOVERNADOR SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO SECRETÁRIO DO GOVERNO DIRETOR PRESIDENTE - Interino PUBLICAÇ›ES: Djalmo de Oliveira Leão Milton Coelho da Silva Neto Bráulio Mendonça Meneses Eduardo Henrique Accioly Campos Coluna de 6,2 cm ...........................R$ 103,00 VICE-GOVERNADOR SECRETÁRIO DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE SECRETÁRIO DE IMPRENSA DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO João Lyra Neto José Evaldo Costa Pedro Eurico de Barros e Silva Bráulio Mendonça Meneses Quaisquer reclamações sobre SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE matérias publicadas deverão ser SECRET˘RIOS DE ESTADO SECRETÁRIO DE CULTURA DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO efetuadas no prazo máximo de Sérgio Luís de Carvalho Xavier Fernando Duarte da Fonseca Edson Ricardo Teixeira de Melo 10 dias. SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO SECRETÁRIA DA MULHER Décio José Padilha da Cruz SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL Cristina Maria Buarque GERENTE DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDOS ASSINATURAS: Wilson Salles Damazio Isa Dias SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Ranilson Brandão Ramos SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Frederico da Costa Amâncio TEXTO Anual/Balcão .................................R$ 572,00 Márcio Stefanni Monteiro Morais Secretaria de Imprensa Anual/Domiciliar .............................R$ 869,00 SECRETÁRIA DE ARTICULAÇÃO SOCIAL E REGIONAL SECRETÁRIO DE RECURSOS HÍDRICOS E ENERGÉTICOS José Aluísio Lessa da Silva Filho Semestral/Balcão ...........................R$ 285,00 SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL José Almir Cirilo EDIÇÃO Semestral/Domiciliar.......................R$ 434,00 E DIREITOS HUMANOS Isa Dias / Fernando Buarque SECRETÁRIO DE ASSESSORIA DO GOVERNADOR SECRETÁRIO DE SAÚDE Preço Unitário ..................................R$ 2,00 Laura Mota Gomes Antônio Carlos dos Santos Figueira Ariano Vilar Suassuna DIAGRAMAÇÃO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E Inaldo Souza / Silvio Mafra SECRETÁRIO DA CASA CIVIL Francisco Tadeu Barbosa de Alencar José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira EMPREENDEDORISMO Antônio Carlos Maranhão de Aguiar EDIÇÃO DE IMAGEM SECRETÁRIO DA CASA MILITAR SECRETÁRIA DOS ESPORTES Higor Vidal Ana Cristina Valadão Cavalcanti Ferreira SECRETÁRIO DE TRANSPORTES Mário Cavalcanti de Albuquerque Isaltino José do Nascimento Filho COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO SECRETÁRIO DAS CIDADES SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO DA COPA 2014 SECRETÁRIO DE TURISMO CNPJ 10.921.252/0001-07 - Insc. Est. 18.1.001.0022408-7 Danilo Jorge de Barros Cabral Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão Alberto Jorge do Nascimento Feitosa Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro – Recife-PE – CEP 50.100-140 . SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA SECRETÁRIO DA FAZENDA PROCURADOR-GERAL DO ESTADO Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática) Fax: (81) 3183-2747 - cepecom@cepe.com.br Marcelino Granja de Menezes Paulo Henrique Saraiva Câmara Thiago Arraes de Alencar Norões Ouvidoria - Fone: 3183-2736 - ouvidoria@cepe.com.br
  • 5. Recife, 19 de março de 2013 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 5 Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em até 60 (sessenta) dias. CONSIDERANDO o § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989; Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CONSIDERANDO a conveniência de adoção de medida de política tributária que estimule o desenvolvimento do setor da indústria mecânica, metalúrgica e de material elétrico, Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de março do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil. DECRETA: EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Art. 1º O ICMS devido por contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE, relativo Governador do Estado às operações de saída de mercadoria realizadas na Feira da Indústria Mecânica, Metalúrgica e de Material Elétrico de Pernambuco - FIMMEPE 2013 / MECÂNICA NORDESTE, bem como às decorrentes de pedidos de fornecimento que tenham sido comprovadamente JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA formalizados por ocasião do referido evento, pode ser recolhido até os meses indicados, conforme os dias estabelecidos pela legislação FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR tributária do Estado como termo final de prazo para os respectivos códigos de atividade econômica: THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES RECOLHIMENTO DO ICMS PERÍODO DE LOCAL DO EVENTO (entrega futura até 60 dias LEI Nº 14.924, DE 18 DE MARÇO DE 2013. REALIZAÇÃO (saída ou pedido no evento) do evento) Institui o Selo Pacto pela Vida de Prevenção e Redução Centro de Convenções de Pernambuco 22 a 25.10.2013 dezembro/2013 fevereiro/2014 da Criminalidade nos Municípios – SPPV do Estado de Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, deve ser observado o disposto em portaria da Secretaria da Fazenda, Pernambuco estabelecendo mecanismos de controle e escrituração dos documentos emitidos no local e durante a referida Feira, relativos às operações realizadas, inclusive venda para entrega futura, bem como no que se refere às operações decorrentes de pedidos de fornecimento O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: formalizados por ocasião do mencionado evento. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Fica instituído o Selo Pacto pela Vida de Prevenção e Redução da Criminalidade Municípios – SPPV, com o objetivo de Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de março do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da identificar os Municípios que atendam os critérios de prevenção e redução da criminalidade definidos nesta Lei. Independência do Brasil. Art. 2º Os Municípios serão contemplados com o SPPV se cumulativamente observarem: EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado I – manutenção de pelo menos 30% (trinta por cento) dos alunos do primeiro ao nono ano do ensino fundamental matriculados em regime de tempo integral; PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR II - criação do Comitê Gestor do Pacto pela Vida Municipal, conforme disciplinado em decreto do Poder Executivo, seguindo as THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES diretrizes da Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP para a formação dos Gabinetes de Gestão Integrada Municipal - GGIM; DECRETO Nº 39.200, DE 18 DE MARÇO DE 2013. III – emprego diurno e noturno da guarda municipal motorizada, além dos responsáveis pelo trânsito, nos principais logradouros, conforme o disposto no § 1º, observado o seguinte efetivo mínimo: Regulamenta a Lei nº 14.921, de 11 de março de 2013, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Apoio ao a) Municípios com mais de quatrocentos mil habitantes: 400 (quatrocentos) guardas municipais; Desenvolvimento Municipal - FEM. b) Municípios com mais de cem mil habitantes até quatrocentos mil habitantes: 80 (oitenta) guardas municipais; e O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, c) Municípios com até cem mil habitantes: 40 (quarenta) guardas municipais; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar procedimentos relativos ao Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento IV - iluminação dos logradouros previstos no inciso III com lâmpadas de vapor metálico, conforme decreto do Poder Executivo; Municipal - FEM, nos termos da Lei nº 14.921, de 11 de março de 2013, V - monitorização eletrônica dos logradouros previstos no inciso III com central de câmeras, conforme decreto do Poder DECRETA: Executivo; CAPÍTULO I VI - instituição, coordenação e manutenção de sistema de atendimento socioeducativo, contendo plano e programa municipal DO FUNDO ESTADUAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL de atendimento socioeducativo em meio aberto nos termos da Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012; Art. 1º O Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEM, instituído pela Lei nº 14.921, de 11 de março VII - proibição da realização de eventos públicos, com exceção do carnaval, no horário entre duas horas e seis horas. de 2013, com a finalidade de apoiar planos de trabalho municipais de investimento – PTMs nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, saúde, segurança, desenvolvimento social, meio ambiente e sustentabilidade, fica regulamentado nos termos deste Decreto. § 1º Os logradouros de que trata o inciso III serão sugeridos pelo Comitê Gestor do Pacto pela Vida Municipal e validados pelo Comitê Gestor do Pacto pela Vida Estadual, observando-se a valorização e recuperação dos espaços públicos e o número de ocorrências Art. 2º Os recursos do FEM devem ser repassados para os Municípios mediante transferências aos respectivos Fundos policiais registradas. Municipais de Investimento nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, saúde, segurança, desenvolvimento social, meio ambiente e sustentabilidade. § 2º O SPPV será concedido por decreto do Poder Executivo e renovado anualmente, até o mês de maio, devendo-se observar, para efeito da concessão e renovação, o atendimento dos requisitos previstos nesta Lei até o dia 31 de dezembro do exercício § 1º O Município deve abrir uma conta corrente para depósito das parcelas e movimentação de recursos com origem no imediatamente anterior. FEM, não podendo tais recursos serem transferidos para outra conta sem a concordância da Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG. Art. 3º A partir do exercício de 2015, a circunstância de o Município possuir o SPPV deve ser incluída entre os critérios de distribuição da parcela da receita do ICMS que cabe aos Municípios, de que trata a Lei nº 10.489, de 2 de outubro de 1990. § 2º Os repasses do FEM para o respectivo fundo municipal devem obedecer à seguinte proporção e periodicidade: Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. I - 30% (trinta por cento), até 15 de maio de 2013; Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de março do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da II - 30% (trinta por cento), até 15 de julho de 2013; Independência do Brasil. III - 20% (vinte por cento), mediante declaração do Prefeito de execução de 60% (sessenta por cento) da ação prevista no EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS PTM; e Governador do Estado IV - 20% (vinte por cento), mediante apresentação do termo de recebimento da obra, ou documento comprobatório da WILSON SALLES DAMÁZIO execução da ação prevista no PTM, conforme o caso. FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ § 3º O valor máximo a ser repassado deve ser o equivalente à cota média mensal do valor repassado pelo Fundo de THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES Participação dos Municípios – FPM no exercício de 2012. Art. 3º A Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG é o órgão gestor do FEM, conforme disposto no artigo 6º da Lei DECRETO Nº 39.198, DE 18 DE MARÇO DE 2013. nº 14.921, de 2013. Aloca o cargo comissionado que indica. Parágrafo único. A SEPLAG deve divulgar anualmente, até 31 de março do exercício seguinte, os demonstrativos e relatórios previstos nos §§ 1º e 2º do artigo 2º da Lei nº 14.921, de 2013, sob a forma de resumo global. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, e na Lei nº 14.264, de 6 de CAPÍTULO II janeiro de 2011 DA APRESENTAÇÃO E DA TRAMITAÇÃO DE PLANOS DE TRABALHO MUNICIPAIS DECRETA: Art. 4º A apresentação e a tramitação de PTMs, que pleiteiem recursos do FEM, devem observar os seguintes procedimentos: Art. 1º Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (um) cargo I - protocolo do PTM junto à SEPLAG; de Gerente Geral, símbolo DAS-2, criado pela Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011. II - análise técnica e avaliação do PTM pela Secretaria Estadual diretamente ligada à área de investimento contemplada, Art. 2º O Regulamento da Secretaria da Casa Civil deverá ser alterado, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de conforme determinação do Comitê Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – CEAM; publicação deste Decreto. III - decisão quanto à aprovação do PTM pelo CEAM; Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. IV - assinatura de Termo de Adesão; Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de março do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil. V - execução do PTM pelos Municípios; EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado VI - avaliação final, pela Secretaria Estadual diretamente ligada à área de investimento contemplada, da aplicação dos recursos; FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA VII - prestação de contas pelos Municípios; e DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO VIII - decisão do CEAM quanto à avaliação final. THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES § 1º A aprovação ou rejeição dos PTMs apresentados deve ser registrada em ata de reunião do CEAM. DECRETO Nº 39.199, DE 18 DE MARÇO DE 2013. § 2º A execução dos PTMs pode ser objeto de fiscalização por determinação do CEAM. Dispõe sobre o recolhimento do ICMS relativo às Art. 5º A apresentação, tramitação e execução de PTMs devem observar os seguintes prazos: operações realizadas na Feira da Indústria Mecânica, Metalúrgica e de Material Elétrico de Pernambuco - I - até 15 de abril de 2013, para apresentação de PTMs pelos Municípios; FIMMEPE 2013 / MECÂNICA NORDESTE. II - até 30 de abril de 2013, para aprovação dos PTMs pelo CEAM; e O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, III - até 30 de abril de 2014, para conclusão dos objetos previstos nos PTMs.