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CONCURSO PÚBLICO
CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
O Presidente do PRODERJ - CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no
uso de suas atribuições, pôr ajuste celebrado com a Fundação Euclides da Cunha de Apoio Institucional à UFF - FEC,
torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Concurso Público, destinado a
selecionar candidatos para provimento nos cargos constantes no ANEXO I, observadas as disposições contidas nos
diplomas legais vigentes.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos de acordo com os níveis de escolaridade para cargos
públicos especificados no ANEXO I.
1.2. O quantitativo de vagas dos cargos públicos especificados no ANEXO I, corresponde às autorizadas pelo governo
no momento da publicação deste Edital, podendo ser ampliado se houver posterior autorização pelo governo, durante
o prazo de validade do Concurso Público, em atendimento às necessidades futuras do PRODERJ, em função da
vacância e ou criação de outras.
1.3. Os aprovados que ingressarem no Quadro do Pessoal, estarão sujeitos ao regime jurídico único do Estado do RJ
- estatutário, que for ou que venha a ser preceituado nos diplomas legais, observados os padrões remuneratórios,
nestes incluídos as vantagens individuais e gratificações pelo exercício da função.
2. DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO
2.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da nomeação, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado no presente Concurso Público;
b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto
de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1o
do artigo 12 da Constituição da República Federativa do Brasil;
c) estar quite com as obrigações eleitorais;
d) ter cumprido o serviço militar ou dele ter sido dispensado, se do sexo masculino;
e) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, até a data de nomeação.
f) atender aos pré-requisitos constantes no ANEXO I, relativos à habilitação para o cargo pretendido, apresentando
diploma ou certidão de conclusão, devidamente regularizados com base na legislação vigente, no caso dos cargos de
Nível Superior, e declaração ou documento específico comprobatório para os demais cargos dos outros níveis.
g) ter sua situação regularizada no Órgão Fiscalizador de sua categoria profissional, quando se tratar de profissão
regulamentada.
h) não ter sofrido sanção administrativa ou penal, em qualquer das esferas da Administração Pública, Direta ou
Indireta e Fundacional, no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, que torne incompatível para o exercício da função
pública.
i) ser aprovado no exame de aptidão físico-mental;
j) possuir cédula de identidade civil emitida pelo DIC / DETRAN.
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1 Informações aos candidatos
3.1.1 O candidato poderá obter informações sobre o concurso público pela Internet no site www.proderj.rj.gov.br e
nos Postos de Atendimento relacionados no item 3.2.1.1.
3.1.2. As inscrições estarão abertas no período de 04/11/2002 a 14/11/2002, devendo o candidato antes de se
inscrever, ler atentamente o Manual do Candidato, para se inteirar das regras do processo seletivo e certificar-se de
que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital.
3.1.3. O candidato poderá se inscrever em mais de um cargo, desde que atenda aos requisitos exigidos para os
cargos pretendidos e cumpra com os seguintes itens:
a) Preencher a Ficha de Inscrição para cada cargo pretendido e recolher a taxa de inscrição referente a cada um
deles, sendo que a investidura obedecerá à norma constitucional que em regra veda a acumulação de cargos, com as
exceções que aponta;
b) As datas e horários de provas não sejam coincidentes, pois não haverá devolução da taxa de inscrição caso isto
ocorra.
3.2. Procedimentos para Inscrição
3.2.1. O candidato poderá inscrever-se por uma das duas formas apresentadas a seguir:
3.2.1.1. Inscrição nos Postos de Atendimento:
a)As inscrições poderão ser feitas nos Postos de Atendimento relacionados abaixo, de segunda a sexta, exceto
feriados, no horário de 09:00 às 16:00 horas.
POSTO DE ATENDIMENTO ENDEREÇO
PRODERJ UERJ – Rua São Francisco Xavier, 524 - 2º andar - Bloco 1F
Centro - Rio Rua Major Daemon, 60 – Praça Mauá – Centro – RJ
Centro - Niterói Colégio Raul Vidal - Rua Feliciano Sodré, 21 – Centro – Niterói - RJ
Ingá – Niterói Rua Paulo Alves, 89 – Ingá - Niterói - RJ
NOTA: Outros postos de atendimento para inscrição poderão ser abertos, em função da demanda, os quais serão
divulgados no site www.proderj.rj.gov.br e nos Postos de Atendimento já existentes.
b) A Ficha de Inscrição e o Manual do Candidato, estarão disponíveis nos Postos de Atendimento, sendo entregues
ao candidato mediante comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
c) O pagamento da taxa de inscrição, correspondente ao cargo, deverá ser feita em qualquer agência do Banco do
Brasil, através de depósito identificado a favor da Fundação Euclides da Cunha, Agência: 2907-6 e Conta
Corrente: 23223-8.
d) Apresentar o comprovante de pagamento (original) da taxa de inscrição e documento de identidade original, nos
Postos de Atendimento de sua preferência, onde receberá, gratuitamente, o Manual do Candidato e a Ficha de
Inscrição.
e) Preencher atentamente todos os campos da Ficha de Inscrição, assinar e entregar ao atendente do posto, junto
com o comprovante de pagamento original que será colado no verso da Ficha de Inscrição;
f) O candidato que se inscrever no Posto de Atendimento deverá exigir e conservar em seu poder, o Comprovante de
Inscrição, documento comprobatório de sua inscrição.
3.2.1.2. Inscrições pela Internet
Para inscrição pela Internet, o candidato deverá acessar o site www.proderj.rj.gov.br onde terá acesso ao Manual do
Candidato, a Ficha de Inscrição e procedimentos necessários a efetivação da inscrição, que estarão disponíveis no
período de 09:00 horas do dia 04/11/2002 às 16:00 horas do dia 14/11/2002.
3.2.1.2.1 As inscrições efetuadas via Internet somente serão aceitas após confirmação do Banco do Brasil, do
pagamento do valor da taxa de inscrição, que deverá ser feito, obrigatoriamente, por meio do Boleto Bancário
específico, impressa pelo próprio candidato no momento da inscrição.
3.2.1.2.2 O pagamento deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o último dia previsto para o encerramento das
inscrições, caso contrário não será considerado.
3.2.1.2.3 O descumprimento de quaisquer das instruções para inscrição via Internet implicará no cancelamento da
inscrição.
3.2.1.2.4 As inscrições pela Internet devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de
comunicação do site www.proderj.rj.gov.br, nos últimos dias de inscrição.
3.2.1.2.5 O PRODERJ e a FEC não se responsabilizam por problemas na inscrição via Internet motivada por falhas de
comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de
ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.3.Será permitida a inscrição por procuração nas seguintes condições:
a) A procuração, no original, deverá especificar a finalidade e ser individual, com firma reconhecida por autenticidade,
se por instrumento particular, fazendo-se acompanhar de cópias autenticadas do documento de identidade do
candidato e do procurador, a qual deverá ser anexada à Ficha de Inscrição;
b) O candidato e seu procurador responsabilizar-se-ão pelas informações prestadas, ficando ciente o candidato de
que a imprecisão das informações acarretará a sua eliminação da inscrição pleiteada.
3.4. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de cargo e do local de prova.
3.5. A taxa de inscrição não será devolvida em nenhuma hipótese.
3.6. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de quaisquer documentos exigidos importarão
em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções
aplicáveis à falsidade de declaração.
3.7. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas
as condições, normas e exigências constantes deste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato
não poderá alegar desconhecimento.
3.8. Em hipótese alguma será aceita reclamação de candidato que não estiver de posse do documento comprobatório
de postagem, quando a inscrição for pelos correios ou comprovante do Posto de Atendimento, quando a inscrição for
nele realizada.
4. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
4.1. As pessoas portadoras de deficiência, amparadas pela legislação vigente, poderão concorrer, sob sua inteira
responsabilidade e nos termos da referida legislação, às vagas especialmente reservadas aos portadores de
deficiência, conforme consta no ANEXO I, totalizando 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas dentre as oferecidas
neste Edital, sendo elevado ao primeiro número inteiro subseqüente, caso o resultado obtido na aplicação do
percentual resulte em número fracionado, estando as mesmas incluídas no total de vagas disponibilizadas na coluna
“Vagas” do ANEXO I.
4.2. Quando do preenchimento da Ficha de Inscrição, o candidato portador de deficiência deverá indicar sua condição
no campo apropriado a este fim. Obrigatoriamente deverá indicar se deseja concorrer às vagas especialmente
reservadas aos portadores de deficiência e, em caso afirmativo, deverá anexar laudo médico ORIGINAL (obrigatório)
atestando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com a
Lei.
4.3. O Laudo ORIGINAL deverá ser anexado, obrigatoriamente, à Ficha de Inscrição. No caso de inscrição via
Internet, o laudo ORIGINAL deverá ser enviado por SEDEX, com aviso de recebimento (AR), impreterivelmente até o
último dia de inscrição, para a Fundação Euclides da Cunha, Caixa Postal N° 100.358, CEP: 24001-970 - Centro -
Niterói / RJ. Caso o candidato não apresente o laudo médico, dentro do prazo estabelecido, não será considerado
deficiente não estando apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de
Inscrição.
4.4. Os candidatos que declararem serem portadores de deficiência serão convocados oportunamente para se
submeterem à perícia médica, realizada por junta oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão
do candidato, observada a compatibilidade da deficiência com a devida função.
4.5. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição e não apresentar o
laudo ORIGINAL, não será desta forma considerado, não podendo interpor recurso a favor de sua condição.
4.6. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se
constate.
4.7. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visuais passíveis de correção simples do tipo
miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
4.8. O candidato portador de deficiência participa do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos
no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas, resguardadas às ressalvas
na legislação vigente.
4.9. Os candidatos que, no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, e forem aprovados no concurso
público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista a parte.
4.10. Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas e demais exames previstos neste Edital, o
candidato portador de deficiência deverá solicitá-las por escrito, anexando-a à Ficha de Inscrição ou encaminhando
para a Fundação Euclides da Cunha, por SEDEX, com aviso de recebimento (AR), para a Caixa Postal N° 100.358,
CEP: 24001-970 - Centro - Niterói / RJ, até o último dia útil previsto para inscrições.
4.11. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão
preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.
4.12. A não observância do disposto nos subitens 4.2 e 4.3, acarretará a perda do direito ao pleito das vagas
reservadas aos candidatos em tais condições.
5. DA CONVOCAÇÃO PARA PROVAS OBJETIVAS
5.1. A FEC remeterá ao candidato a Carta de Convocação para Prova para o endereço indicado na Ficha de
Inscrição, através da EBCT (Correios).
5.2. É obrigação do candidato conferir as informações contidas na Carta de Convocação para Provas. Caso haja
algum erro o candidato deverá fazer a correção na linha em branco, logo abaixo das informações que estiverem
erradas, e entregá-la ao Fiscal de Sala no dia da prova. Se o erro for no cargo ou na opção de deficiente, o candidato
deverá entrar em contato imediato através do telefone (21) 2613-1661. É de responsabilidade do candidato solicitar
correção ou atualização de seus dados.
5.3. Os candidatos inscritos que não receberem sua Carta de Convocação para Provas até a data prevista no
Cronograma, deverão informar-se sobre o local, a data, e o horário através do telefone (21) 2613-1661 ou obter
informações sobre o local de provas pela Internet, no endereço eletrônico site www.proderj.rj.gov.br
5.4. A comunicação encaminhada através da Carta de Convocação para Provas não exime o candidato da
responsabilidade do acompanhamento e obtenção das informações referentes à sua realização.
6. DAS PROVAS OBJETIVAS
6.1. O Concurso constará de Provas Objetivas (classificatórias e eliminatórias) para todos os cargos, conforme consta
no ANEXO II, sendo composta de questões do tipo múltipla escolha, valendo cada questão 2 (dois) pontos, sendo
considerado os programas constantes no Manual do Candidato e no site www.proderj.rj.gov.br
6.2. O candidato deverá marcar, para cada questão, somente uma das opções de respostas, sendo atribuída nota
(zero) à questão com mais de uma opção marcada; sem opção marcada; com emenda ou rasura.
6.2.1. Ao marcar a opção de resposta, o candidato deverá preencher integralmente o círculo da opção escolhida,
conforme orientação contida no Cartão de Respostas, garantindo a leitura correta da opção assinalada.
6.3 As Provas Objetivas serão realizadas na data definida no Cronograma, nos municípios do Rio de Janeiro e Niterói
e, se necessário em municípios adjacentes, com duração de 4 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos, podendo o
candidato levar sua prova após 3 (três) horas de seu início.
6.4 O candidato deverá apresentar-se no local da prova, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, do horário
previsto para seu início, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta) e documento oficial de identidade,
contendo fotografia e assinatura. Será exigida a apresentação do documento ORIGINAL, não sendo aceitas cópias.
6.5. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-
Ministérios Militares), pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares; carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público
e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade e carteira nacional
de habilitação (somente o modelo com foto).
6.5.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do
candidato e sua assinatura.
6.5.2. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos tais como crachás, título de eleitor, carteira de
estudante ou carteiras funcionais sem valor de identidade.
6.6. Nenhum candidato fará prova fora do dia, horário e local fixado;
6.7. Não será permitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.
6.8.Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada nem justificação de falta, sendo considerado eliminado do
Concurso o candidato que faltar a qualquer prova;
6.9 O candidato não poderá utilizar no local de aplicação da prova: telefone celular, BIP ou quaisquer outros meios de
comunicação.
6.10 Os gabaritos das Provas Objetivas serão divulgados nas datas estabelecidas no Cronograma, no site
www.proderj.rj.gov.br e no Posto de Atendimento do PRODERJ e do Colégio Raul Vidal.
6.11. Será eliminado do Concurso o candidato que:
a) desrespeitar membro da equipe de fiscalização e proceder de forma incompatível com as normas de civilidade e
compostura;
b) for surpreendido em comunicação verbal, escrita ou por gestos com outro candidato;
c) quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;
d) não devolver o Cartão de Respostas;
e) fazer em qualquer momento, declaração falsa ou inexata;
f) ausentar-se do local da prova sem o acompanhamento do fiscal, após ter assinado a lista de presença;
g) deixar de assinar a Lista de Presença ou o Cartão de Respostas;
h) utilizar processos ilícitos ou imorais na realização das provas, caso se comprove, imediatamente ou,
posteriormente, mediante análise por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;
i) não atender às determinações do presente Edital e de seus anexos.
6.12. Os candidatos só poderão deixar a sala de provas após uma hora de seu início, mesmo que tenha desistido do
concurso.
6.13. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala e somente poderão sair juntos do recinto, após a
aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.
6.14. Caso o candidato não atenda ao disposto nos itens 6.11 e 6.12, será lavrado Termo de Ocorrência,
testemunhado por 2 (dois) outros candidatos, pelos Fiscais de Sala e pelo Coordenador.
6.15. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos referentes ao presente
Processo Seletivo.
7. DA REDAÇÃO
7.1. Será aplicada Redação, no mesmo dia e horário da Prova Objetiva, para todos os cargos, valendo 20 pontos.
7.2. Somente serão corrigidas as Redações dos candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos
pontos relativos a prova objetiva e que tenham acertado no mínimo uma questão em cada disciplina da Prova
Objetiva, objeto da coluna “Provas” do ANEXO II, por ordem de classificação, limitando-se ao quantitativo de 2
(duas) vezes o número de vagas oferecidas em cada cargo.
7.3. Em caso de empate na última posição do quantitativo definido no item anterior, serão adotados, sucessivamente,
as maiores notas das disciplinas da prova objetiva constantes no ANEXO II - coluna “Provas”, na seqüência em que
se encontram apresentadas. Persistindo o empate, será considerado o mais idoso.
7.4. Caso ainda se persista o empate, todos os candidatos que permanecerem empatados, serão convocados.
7.5. A redação deverá ser desenvolvida em forma de dissertação/argumentação sobre tema relacionado a fato da
atualidade, que será divulgado no momento do exame.
7.6. A Redação será de caráter classificatória e eliminatória, devendo o candidato obter no mínimo, 50% de pontos.
7.7. A Redação deverá ser apresentada em formulário específico fornecido junto com o cartão de resposta no dia da
prova objetiva.
7.8. O resultado de cada redação será registrado pelo examinador no próprio formulário da redação, e será divulgado
no site www.proderj.rj.gov.br e no Posto de Atendimento do PRODERJ e no Colégio Raul Vidal.
7.9. Se admitirá revisão da Redação em um único dia após a data prevista para sua divulgação, sendo a reavaliação
da Banca Examinadora irrecorrível.
7.10. Se as vagas disponibilizadas não forem todas preenchidas ou se ocorrerem ampliação do número de vagas,
após divulgação do resultado final, outros candidatos aprovados na prova objetiva, dentro da ordem de classificação e
durante a validade do Concurso, em quantitativo a ser definido pelo PRODERJ, poderão ter sua Redação corrigida
objetivando o preenchimento das que não foram ocupadas.
8. DOS RECURSOS
8.1. Todos os recursos, referentes a Provas Objetivas e de Redação, deverão ser devidamente fundamentados.
8.2. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões das provas objetivas,
porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção
inicial.
8.3.O recurso deverá ser:
a) apresentado em formato livre e interposto até 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte da divulgação dos
gabaritos oficiais da Prova Objetiva, conforme Cronograma, e de 1(um) dia útil contado a partir do dia seguinte ao
resultado da Redação;
b) ser transcrito em letra de forma ou impresso contendo, obrigatoriamente, o nome do candidato, o número de sua
inscrição, o cargo para o qual concorre, o número da questão recorrida, alegações e seus fundamentos,
comprovando-as com citação de artigos de legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores e juntando, sempre
que possível cópia da documentação comprobatória;
c) estar assinado pelo candidato;
d) entregues exclusivamente no Posto de Atendimento do Colégio Raul Vidal, situado à Rua Feliciano Sodré, 21 –
Centro - Niterói, obrigatoriamente, dentro do prazo estabelecido no Cronograma.
8.4 A decisão final da Banca Examinadora será irrecorrível.
8.5 Será indeferido liminarmente o pedido de recurso postado fora do prazo estipulado no Cronograma e que não
atenda ao estabelecido no item 8.3.
8.6 As alterações de gabarito ou de notas após avaliação dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente,
através de relatórios a serem afixados nos Postos de Atendimento e no endereço eletrônico www.proderj.rj.gov.br
9. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
9.1. Para efeito de classificação final será considerado o somatório de pontos obtidos na prova objetiva com os pontos
obtidos na redação.
9.2. Serão eliminados os candidatos que não obtiverem, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos relativos a
prova objetiva, ou que tenham obtido nota zero em qualquer das disciplinas objeto da coluna “Provas” do ANEXO II,
ou aqueles que forem reprovados na redação.
9.3. Em caso de igualdade de pontos na classificação final, serão adotadas, sucessivamente, as maiores notas das
disciplinas que compõem a Prova Objetiva constante no ANEXO II, coluna “Provas”, na seqüência em que se
encontram apresentadas. Persistindo o empate, será considerado o mais idoso.
9.4. O resultado final contendo a relação dos candidatos classificados será disponibilizado no site
www.proderj.rj.gov.br e afixados nos Postos de Atendimento do PRODERJ e no Colégio Raul Vidal.
10. DA JORNADA DE TRABALHO
10.1. A jornada de trabalho encontra-se especificada no ANEXO I do presente Edital.
11. DA NOMEAÇÃO
11.1. O candidato classificado para as vagas existentes, de acordo com a tabela apresentada no ANEXO I,
obedecendo à estrita ordem de classificação, será convocado para nomeação por correspondência direta, obrigando-
se a declarar, por escrito, se aceita ou não o cargo para o qual está sendo convocado.
11.2. O não comparecimento do candidato, após ter sido convocado por carta com aviso de recebimento ou
telegrama, permitirá ao PRODERJ eliminá-lo do Concurso.
11.3. No ato da nomeação, todos os requisitos deverão ser comprovados através da apresentação de seu original
juntamente com cópia autenticada em cartório, sendo excluído do Concurso aquele que não a apresentar.
11.4. Os candidatos, classificados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro durante
a validade deste Concurso e poderão ser convocados para nomeação em função da disponibilidade de vagas futuras.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando este ato
condicionado à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência do
PRODERJ, na rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público.
12.2. Não caberá à Instituição contratada para elaboração e/ou aplicação de provas, nem ao PRODERJ, nenhuma
responsabilidade com o que possa acontecer ao candidato durante a prova e no decorrer de todo o concurso.
12.3. Os candidatos serão informados sobre o resultado final e todas as demais informações do presente Concurso
Público no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
12.4. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo
para esse fim a publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
12.5. A nomeação fica condicionada à aprovação em inspeção médica, em avaliação psicológica e ao atendimento às
condições constitucionais e legais.
12.6. O candidato nomeado ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 3 (três) anos, de acordo com a
legislação vigente.
12.7. Os casos omissos serão resolvidos, conjuntamente, pelo PRODERJ e pela FEC, no que tange à realização
deste Concurso Público.
12.8. O candidato será responsável pela atualização de seu endereço para correspondência durante o prazo de
validade do Concurso, devendo durante o processo seletivo, encaminhar à FEC qualquer alteração cadastral. Caso
isto ocorra, após a divulgação dos resultados, dar entrada na área de Recursos Humanos do PRODERJ.
12.9. O prazo de validade do Concurso é de 1 (um) ano, prorrogável por até 1 (um) ano, a critério do PRODERJ.
12.10. O PRODERJ se reserva o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do
presente concurso público, ou posterior ao concurso, em razão de atos, não previstos ou imprevisíveis.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2002.
Sergio Rosa
Presidente
9. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
9.1. Para efeito de classificação final será considerado o somatório de pontos obtidos na prova objetiva com os pontos
obtidos na redação.
9.2. Serão eliminados os candidatos que não obtiverem, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos relativos a
prova objetiva, ou que tenham obtido nota zero em qualquer das disciplinas objeto da coluna “Provas” do ANEXO II,
ou aqueles que forem reprovados na redação.
9.3. Em caso de igualdade de pontos na classificação final, serão adotadas, sucessivamente, as maiores notas das
disciplinas que compõem a Prova Objetiva constante no ANEXO II, coluna “Provas”, na seqüência em que se
encontram apresentadas. Persistindo o empate, será considerado o mais idoso.
9.4. O resultado final contendo a relação dos candidatos classificados será disponibilizado no site
www.proderj.rj.gov.br e afixados nos Postos de Atendimento do PRODERJ e no Colégio Raul Vidal.
10. DA JORNADA DE TRABALHO
10.1. A jornada de trabalho encontra-se especificada no ANEXO I do presente Edital.
11. DA NOMEAÇÃO
11.1. O candidato classificado para as vagas existentes, de acordo com a tabela apresentada no ANEXO I,
obedecendo à estrita ordem de classificação, será convocado para nomeação por correspondência direta, obrigando-
se a declarar, por escrito, se aceita ou não o cargo para o qual está sendo convocado.
11.2. O não comparecimento do candidato, após ter sido convocado por carta com aviso de recebimento ou
telegrama, permitirá ao PRODERJ eliminá-lo do Concurso.
11.3. No ato da nomeação, todos os requisitos deverão ser comprovados através da apresentação de seu original
juntamente com cópia autenticada em cartório, sendo excluído do Concurso aquele que não a apresentar.
11.4. Os candidatos, classificados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro durante
a validade deste Concurso e poderão ser convocados para nomeação em função da disponibilidade de vagas futuras.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando este ato
condicionado à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência do
PRODERJ, na rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público.
12.2. Não caberá à Instituição contratada para elaboração e/ou aplicação de provas, nem ao PRODERJ, nenhuma
responsabilidade com o que possa acontecer ao candidato durante a prova e no decorrer de todo o concurso.
12.3. Os candidatos serão informados sobre o resultado final e todas as demais informações do presente Concurso
Público no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
12.4. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo
para esse fim a publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
12.5. A nomeação fica condicionada à aprovação em inspeção médica, em avaliação psicológica e ao atendimento às
condições constitucionais e legais.
12.6. O candidato nomeado ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 3 (três) anos, de acordo com a
legislação vigente.
12.7. Os casos omissos serão resolvidos, conjuntamente, pelo PRODERJ e pela FEC, no que tange à realização
deste Concurso Público.
12.8. O candidato será responsável pela atualização de seu endereço para correspondência durante o prazo de
validade do Concurso, devendo durante o processo seletivo, encaminhar à FEC qualquer alteração cadastral. Caso
isto ocorra, após a divulgação dos resultados, dar entrada na área de Recursos Humanos do PRODERJ.
12.9. O prazo de validade do Concurso é de 1 (um) ano, prorrogável por até 1 (um) ano, a critério do PRODERJ.
12.10. O PRODERJ se reserva o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do
presente concurso público, ou posterior ao concurso, em razão de atos, não previstos ou imprevisíveis.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2002.
Sergio Rosa
Presidente

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  • 1. CONCURSO PÚBLICO CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O Presidente do PRODERJ - CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, pôr ajuste celebrado com a Fundação Euclides da Cunha de Apoio Institucional à UFF - FEC, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Concurso Público, destinado a selecionar candidatos para provimento nos cargos constantes no ANEXO I, observadas as disposições contidas nos diplomas legais vigentes. 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos de acordo com os níveis de escolaridade para cargos públicos especificados no ANEXO I. 1.2. O quantitativo de vagas dos cargos públicos especificados no ANEXO I, corresponde às autorizadas pelo governo no momento da publicação deste Edital, podendo ser ampliado se houver posterior autorização pelo governo, durante o prazo de validade do Concurso Público, em atendimento às necessidades futuras do PRODERJ, em função da vacância e ou criação de outras. 1.3. Os aprovados que ingressarem no Quadro do Pessoal, estarão sujeitos ao regime jurídico único do Estado do RJ - estatutário, que for ou que venha a ser preceituado nos diplomas legais, observados os padrões remuneratórios, nestes incluídos as vantagens individuais e gratificações pelo exercício da função. 2. DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO 2.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da nomeação, aos seguintes requisitos: a) ter sido aprovado no presente Concurso Público; b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1o do artigo 12 da Constituição da República Federativa do Brasil; c) estar quite com as obrigações eleitorais; d) ter cumprido o serviço militar ou dele ter sido dispensado, se do sexo masculino; e) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, até a data de nomeação. f) atender aos pré-requisitos constantes no ANEXO I, relativos à habilitação para o cargo pretendido, apresentando diploma ou certidão de conclusão, devidamente regularizados com base na legislação vigente, no caso dos cargos de Nível Superior, e declaração ou documento específico comprobatório para os demais cargos dos outros níveis. g) ter sua situação regularizada no Órgão Fiscalizador de sua categoria profissional, quando se tratar de profissão regulamentada. h) não ter sofrido sanção administrativa ou penal, em qualquer das esferas da Administração Pública, Direta ou Indireta e Fundacional, no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, que torne incompatível para o exercício da função pública. i) ser aprovado no exame de aptidão físico-mental; j) possuir cédula de identidade civil emitida pelo DIC / DETRAN. 3 - DAS INSCRIÇÕES 3.1 Informações aos candidatos 3.1.1 O candidato poderá obter informações sobre o concurso público pela Internet no site www.proderj.rj.gov.br e nos Postos de Atendimento relacionados no item 3.2.1.1. 3.1.2. As inscrições estarão abertas no período de 04/11/2002 a 14/11/2002, devendo o candidato antes de se inscrever, ler atentamente o Manual do Candidato, para se inteirar das regras do processo seletivo e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital. 3.1.3. O candidato poderá se inscrever em mais de um cargo, desde que atenda aos requisitos exigidos para os cargos pretendidos e cumpra com os seguintes itens: a) Preencher a Ficha de Inscrição para cada cargo pretendido e recolher a taxa de inscrição referente a cada um deles, sendo que a investidura obedecerá à norma constitucional que em regra veda a acumulação de cargos, com as exceções que aponta; b) As datas e horários de provas não sejam coincidentes, pois não haverá devolução da taxa de inscrição caso isto ocorra. 3.2. Procedimentos para Inscrição 3.2.1. O candidato poderá inscrever-se por uma das duas formas apresentadas a seguir: 3.2.1.1. Inscrição nos Postos de Atendimento: a)As inscrições poderão ser feitas nos Postos de Atendimento relacionados abaixo, de segunda a sexta, exceto feriados, no horário de 09:00 às 16:00 horas. POSTO DE ATENDIMENTO ENDEREÇO PRODERJ UERJ – Rua São Francisco Xavier, 524 - 2º andar - Bloco 1F Centro - Rio Rua Major Daemon, 60 – Praça Mauá – Centro – RJ Centro - Niterói Colégio Raul Vidal - Rua Feliciano Sodré, 21 – Centro – Niterói - RJ Ingá – Niterói Rua Paulo Alves, 89 – Ingá - Niterói - RJ
  • 2. NOTA: Outros postos de atendimento para inscrição poderão ser abertos, em função da demanda, os quais serão divulgados no site www.proderj.rj.gov.br e nos Postos de Atendimento já existentes. b) A Ficha de Inscrição e o Manual do Candidato, estarão disponíveis nos Postos de Atendimento, sendo entregues ao candidato mediante comprovante de pagamento da taxa de inscrição. c) O pagamento da taxa de inscrição, correspondente ao cargo, deverá ser feita em qualquer agência do Banco do Brasil, através de depósito identificado a favor da Fundação Euclides da Cunha, Agência: 2907-6 e Conta Corrente: 23223-8. d) Apresentar o comprovante de pagamento (original) da taxa de inscrição e documento de identidade original, nos Postos de Atendimento de sua preferência, onde receberá, gratuitamente, o Manual do Candidato e a Ficha de Inscrição. e) Preencher atentamente todos os campos da Ficha de Inscrição, assinar e entregar ao atendente do posto, junto com o comprovante de pagamento original que será colado no verso da Ficha de Inscrição; f) O candidato que se inscrever no Posto de Atendimento deverá exigir e conservar em seu poder, o Comprovante de Inscrição, documento comprobatório de sua inscrição. 3.2.1.2. Inscrições pela Internet Para inscrição pela Internet, o candidato deverá acessar o site www.proderj.rj.gov.br onde terá acesso ao Manual do Candidato, a Ficha de Inscrição e procedimentos necessários a efetivação da inscrição, que estarão disponíveis no período de 09:00 horas do dia 04/11/2002 às 16:00 horas do dia 14/11/2002. 3.2.1.2.1 As inscrições efetuadas via Internet somente serão aceitas após confirmação do Banco do Brasil, do pagamento do valor da taxa de inscrição, que deverá ser feito, obrigatoriamente, por meio do Boleto Bancário específico, impressa pelo próprio candidato no momento da inscrição. 3.2.1.2.2 O pagamento deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o último dia previsto para o encerramento das inscrições, caso contrário não será considerado. 3.2.1.2.3 O descumprimento de quaisquer das instruções para inscrição via Internet implicará no cancelamento da inscrição. 3.2.1.2.4 As inscrições pela Internet devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação do site www.proderj.rj.gov.br, nos últimos dias de inscrição. 3.2.1.2.5 O PRODERJ e a FEC não se responsabilizam por problemas na inscrição via Internet motivada por falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 3.3.Será permitida a inscrição por procuração nas seguintes condições: a) A procuração, no original, deverá especificar a finalidade e ser individual, com firma reconhecida por autenticidade, se por instrumento particular, fazendo-se acompanhar de cópias autenticadas do documento de identidade do candidato e do procurador, a qual deverá ser anexada à Ficha de Inscrição; b) O candidato e seu procurador responsabilizar-se-ão pelas informações prestadas, ficando ciente o candidato de que a imprecisão das informações acarretará a sua eliminação da inscrição pleiteada. 3.4. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de cargo e do local de prova. 3.5. A taxa de inscrição não será devolvida em nenhuma hipótese. 3.6. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de quaisquer documentos exigidos importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração. 3.7. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.8. Em hipótese alguma será aceita reclamação de candidato que não estiver de posse do documento comprobatório de postagem, quando a inscrição for pelos correios ou comprovante do Posto de Atendimento, quando a inscrição for nele realizada. 4. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 4.1. As pessoas portadoras de deficiência, amparadas pela legislação vigente, poderão concorrer, sob sua inteira responsabilidade e nos termos da referida legislação, às vagas especialmente reservadas aos portadores de deficiência, conforme consta no ANEXO I, totalizando 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas dentre as oferecidas neste Edital, sendo elevado ao primeiro número inteiro subseqüente, caso o resultado obtido na aplicação do percentual resulte em número fracionado, estando as mesmas incluídas no total de vagas disponibilizadas na coluna “Vagas” do ANEXO I. 4.2. Quando do preenchimento da Ficha de Inscrição, o candidato portador de deficiência deverá indicar sua condição no campo apropriado a este fim. Obrigatoriamente deverá indicar se deseja concorrer às vagas especialmente reservadas aos portadores de deficiência e, em caso afirmativo, deverá anexar laudo médico ORIGINAL (obrigatório) atestando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com a Lei. 4.3. O Laudo ORIGINAL deverá ser anexado, obrigatoriamente, à Ficha de Inscrição. No caso de inscrição via Internet, o laudo ORIGINAL deverá ser enviado por SEDEX, com aviso de recebimento (AR), impreterivelmente até o último dia de inscrição, para a Fundação Euclides da Cunha, Caixa Postal N° 100.358, CEP: 24001-970 - Centro - Niterói / RJ. Caso o candidato não apresente o laudo médico, dentro do prazo estabelecido, não será considerado deficiente não estando apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.
  • 3. 4.4. Os candidatos que declararem serem portadores de deficiência serão convocados oportunamente para se submeterem à perícia médica, realizada por junta oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência com a devida função. 4.5. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição e não apresentar o laudo ORIGINAL, não será desta forma considerado, não podendo interpor recurso a favor de sua condição. 4.6. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate. 4.7. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visuais passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. 4.8. O candidato portador de deficiência participa do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas, resguardadas às ressalvas na legislação vigente. 4.9. Os candidatos que, no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, e forem aprovados no concurso público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista a parte. 4.10. Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las por escrito, anexando-a à Ficha de Inscrição ou encaminhando para a Fundação Euclides da Cunha, por SEDEX, com aviso de recebimento (AR), para a Caixa Postal N° 100.358, CEP: 24001-970 - Centro - Niterói / RJ, até o último dia útil previsto para inscrições. 4.11. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação. 4.12. A não observância do disposto nos subitens 4.2 e 4.3, acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições. 5. DA CONVOCAÇÃO PARA PROVAS OBJETIVAS 5.1. A FEC remeterá ao candidato a Carta de Convocação para Prova para o endereço indicado na Ficha de Inscrição, através da EBCT (Correios). 5.2. É obrigação do candidato conferir as informações contidas na Carta de Convocação para Provas. Caso haja algum erro o candidato deverá fazer a correção na linha em branco, logo abaixo das informações que estiverem erradas, e entregá-la ao Fiscal de Sala no dia da prova. Se o erro for no cargo ou na opção de deficiente, o candidato deverá entrar em contato imediato através do telefone (21) 2613-1661. É de responsabilidade do candidato solicitar correção ou atualização de seus dados. 5.3. Os candidatos inscritos que não receberem sua Carta de Convocação para Provas até a data prevista no Cronograma, deverão informar-se sobre o local, a data, e o horário através do telefone (21) 2613-1661 ou obter informações sobre o local de provas pela Internet, no endereço eletrônico site www.proderj.rj.gov.br 5.4. A comunicação encaminhada através da Carta de Convocação para Provas não exime o candidato da responsabilidade do acompanhamento e obtenção das informações referentes à sua realização. 6. DAS PROVAS OBJETIVAS 6.1. O Concurso constará de Provas Objetivas (classificatórias e eliminatórias) para todos os cargos, conforme consta no ANEXO II, sendo composta de questões do tipo múltipla escolha, valendo cada questão 2 (dois) pontos, sendo considerado os programas constantes no Manual do Candidato e no site www.proderj.rj.gov.br 6.2. O candidato deverá marcar, para cada questão, somente uma das opções de respostas, sendo atribuída nota (zero) à questão com mais de uma opção marcada; sem opção marcada; com emenda ou rasura. 6.2.1. Ao marcar a opção de resposta, o candidato deverá preencher integralmente o círculo da opção escolhida, conforme orientação contida no Cartão de Respostas, garantindo a leitura correta da opção assinalada. 6.3 As Provas Objetivas serão realizadas na data definida no Cronograma, nos municípios do Rio de Janeiro e Niterói e, se necessário em municípios adjacentes, com duração de 4 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos, podendo o candidato levar sua prova após 3 (três) horas de seu início. 6.4 O candidato deverá apresentar-se no local da prova, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, do horário previsto para seu início, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta) e documento oficial de identidade, contendo fotografia e assinatura. Será exigida a apresentação do documento ORIGINAL, não sendo aceitas cópias. 6.5. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex- Ministérios Militares), pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). 6.5.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. 6.5.2. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos tais como crachás, título de eleitor, carteira de estudante ou carteiras funcionais sem valor de identidade. 6.6. Nenhum candidato fará prova fora do dia, horário e local fixado; 6.7. Não será permitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início. 6.8.Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada nem justificação de falta, sendo considerado eliminado do Concurso o candidato que faltar a qualquer prova; 6.9 O candidato não poderá utilizar no local de aplicação da prova: telefone celular, BIP ou quaisquer outros meios de comunicação. 6.10 Os gabaritos das Provas Objetivas serão divulgados nas datas estabelecidas no Cronograma, no site www.proderj.rj.gov.br e no Posto de Atendimento do PRODERJ e do Colégio Raul Vidal.
  • 4. 6.11. Será eliminado do Concurso o candidato que: a) desrespeitar membro da equipe de fiscalização e proceder de forma incompatível com as normas de civilidade e compostura; b) for surpreendido em comunicação verbal, escrita ou por gestos com outro candidato; c) quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação; d) não devolver o Cartão de Respostas; e) fazer em qualquer momento, declaração falsa ou inexata; f) ausentar-se do local da prova sem o acompanhamento do fiscal, após ter assinado a lista de presença; g) deixar de assinar a Lista de Presença ou o Cartão de Respostas; h) utilizar processos ilícitos ou imorais na realização das provas, caso se comprove, imediatamente ou, posteriormente, mediante análise por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico; i) não atender às determinações do presente Edital e de seus anexos. 6.12. Os candidatos só poderão deixar a sala de provas após uma hora de seu início, mesmo que tenha desistido do concurso. 6.13. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas. 6.14. Caso o candidato não atenda ao disposto nos itens 6.11 e 6.12, será lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado por 2 (dois) outros candidatos, pelos Fiscais de Sala e pelo Coordenador. 6.15. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos referentes ao presente Processo Seletivo. 7. DA REDAÇÃO 7.1. Será aplicada Redação, no mesmo dia e horário da Prova Objetiva, para todos os cargos, valendo 20 pontos. 7.2. Somente serão corrigidas as Redações dos candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos relativos a prova objetiva e que tenham acertado no mínimo uma questão em cada disciplina da Prova Objetiva, objeto da coluna “Provas” do ANEXO II, por ordem de classificação, limitando-se ao quantitativo de 2 (duas) vezes o número de vagas oferecidas em cada cargo. 7.3. Em caso de empate na última posição do quantitativo definido no item anterior, serão adotados, sucessivamente, as maiores notas das disciplinas da prova objetiva constantes no ANEXO II - coluna “Provas”, na seqüência em que se encontram apresentadas. Persistindo o empate, será considerado o mais idoso. 7.4. Caso ainda se persista o empate, todos os candidatos que permanecerem empatados, serão convocados. 7.5. A redação deverá ser desenvolvida em forma de dissertação/argumentação sobre tema relacionado a fato da atualidade, que será divulgado no momento do exame. 7.6. A Redação será de caráter classificatória e eliminatória, devendo o candidato obter no mínimo, 50% de pontos. 7.7. A Redação deverá ser apresentada em formulário específico fornecido junto com o cartão de resposta no dia da prova objetiva. 7.8. O resultado de cada redação será registrado pelo examinador no próprio formulário da redação, e será divulgado no site www.proderj.rj.gov.br e no Posto de Atendimento do PRODERJ e no Colégio Raul Vidal. 7.9. Se admitirá revisão da Redação em um único dia após a data prevista para sua divulgação, sendo a reavaliação da Banca Examinadora irrecorrível. 7.10. Se as vagas disponibilizadas não forem todas preenchidas ou se ocorrerem ampliação do número de vagas, após divulgação do resultado final, outros candidatos aprovados na prova objetiva, dentro da ordem de classificação e durante a validade do Concurso, em quantitativo a ser definido pelo PRODERJ, poderão ter sua Redação corrigida objetivando o preenchimento das que não foram ocupadas. 8. DOS RECURSOS 8.1. Todos os recursos, referentes a Provas Objetivas e de Redação, deverão ser devidamente fundamentados. 8.2. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões das provas objetivas, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicial. 8.3.O recurso deverá ser: a) apresentado em formato livre e interposto até 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte da divulgação dos gabaritos oficiais da Prova Objetiva, conforme Cronograma, e de 1(um) dia útil contado a partir do dia seguinte ao resultado da Redação; b) ser transcrito em letra de forma ou impresso contendo, obrigatoriamente, o nome do candidato, o número de sua inscrição, o cargo para o qual concorre, o número da questão recorrida, alegações e seus fundamentos, comprovando-as com citação de artigos de legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores e juntando, sempre que possível cópia da documentação comprobatória; c) estar assinado pelo candidato; d) entregues exclusivamente no Posto de Atendimento do Colégio Raul Vidal, situado à Rua Feliciano Sodré, 21 – Centro - Niterói, obrigatoriamente, dentro do prazo estabelecido no Cronograma. 8.4 A decisão final da Banca Examinadora será irrecorrível. 8.5 Será indeferido liminarmente o pedido de recurso postado fora do prazo estipulado no Cronograma e que não atenda ao estabelecido no item 8.3. 8.6 As alterações de gabarito ou de notas após avaliação dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, através de relatórios a serem afixados nos Postos de Atendimento e no endereço eletrônico www.proderj.rj.gov.br
  • 5. 9. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO 9.1. Para efeito de classificação final será considerado o somatório de pontos obtidos na prova objetiva com os pontos obtidos na redação. 9.2. Serão eliminados os candidatos que não obtiverem, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos relativos a prova objetiva, ou que tenham obtido nota zero em qualquer das disciplinas objeto da coluna “Provas” do ANEXO II, ou aqueles que forem reprovados na redação. 9.3. Em caso de igualdade de pontos na classificação final, serão adotadas, sucessivamente, as maiores notas das disciplinas que compõem a Prova Objetiva constante no ANEXO II, coluna “Provas”, na seqüência em que se encontram apresentadas. Persistindo o empate, será considerado o mais idoso. 9.4. O resultado final contendo a relação dos candidatos classificados será disponibilizado no site www.proderj.rj.gov.br e afixados nos Postos de Atendimento do PRODERJ e no Colégio Raul Vidal. 10. DA JORNADA DE TRABALHO 10.1. A jornada de trabalho encontra-se especificada no ANEXO I do presente Edital. 11. DA NOMEAÇÃO 11.1. O candidato classificado para as vagas existentes, de acordo com a tabela apresentada no ANEXO I, obedecendo à estrita ordem de classificação, será convocado para nomeação por correspondência direta, obrigando- se a declarar, por escrito, se aceita ou não o cargo para o qual está sendo convocado. 11.2. O não comparecimento do candidato, após ter sido convocado por carta com aviso de recebimento ou telegrama, permitirá ao PRODERJ eliminá-lo do Concurso. 11.3. No ato da nomeação, todos os requisitos deverão ser comprovados através da apresentação de seu original juntamente com cópia autenticada em cartório, sendo excluído do Concurso aquele que não a apresentar. 11.4. Os candidatos, classificados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro durante a validade deste Concurso e poderão ser convocados para nomeação em função da disponibilidade de vagas futuras. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando este ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência do PRODERJ, na rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público. 12.2. Não caberá à Instituição contratada para elaboração e/ou aplicação de provas, nem ao PRODERJ, nenhuma responsabilidade com o que possa acontecer ao candidato durante a prova e no decorrer de todo o concurso. 12.3. Os candidatos serão informados sobre o resultado final e todas as demais informações do presente Concurso Público no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. 12.4. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. 12.5. A nomeação fica condicionada à aprovação em inspeção médica, em avaliação psicológica e ao atendimento às condições constitucionais e legais. 12.6. O candidato nomeado ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 3 (três) anos, de acordo com a legislação vigente. 12.7. Os casos omissos serão resolvidos, conjuntamente, pelo PRODERJ e pela FEC, no que tange à realização deste Concurso Público. 12.8. O candidato será responsável pela atualização de seu endereço para correspondência durante o prazo de validade do Concurso, devendo durante o processo seletivo, encaminhar à FEC qualquer alteração cadastral. Caso isto ocorra, após a divulgação dos resultados, dar entrada na área de Recursos Humanos do PRODERJ. 12.9. O prazo de validade do Concurso é de 1 (um) ano, prorrogável por até 1 (um) ano, a critério do PRODERJ. 12.10. O PRODERJ se reserva o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do presente concurso público, ou posterior ao concurso, em razão de atos, não previstos ou imprevisíveis. Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2002. Sergio Rosa Presidente
  • 6. 9. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO 9.1. Para efeito de classificação final será considerado o somatório de pontos obtidos na prova objetiva com os pontos obtidos na redação. 9.2. Serão eliminados os candidatos que não obtiverem, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos relativos a prova objetiva, ou que tenham obtido nota zero em qualquer das disciplinas objeto da coluna “Provas” do ANEXO II, ou aqueles que forem reprovados na redação. 9.3. Em caso de igualdade de pontos na classificação final, serão adotadas, sucessivamente, as maiores notas das disciplinas que compõem a Prova Objetiva constante no ANEXO II, coluna “Provas”, na seqüência em que se encontram apresentadas. Persistindo o empate, será considerado o mais idoso. 9.4. O resultado final contendo a relação dos candidatos classificados será disponibilizado no site www.proderj.rj.gov.br e afixados nos Postos de Atendimento do PRODERJ e no Colégio Raul Vidal. 10. DA JORNADA DE TRABALHO 10.1. A jornada de trabalho encontra-se especificada no ANEXO I do presente Edital. 11. DA NOMEAÇÃO 11.1. O candidato classificado para as vagas existentes, de acordo com a tabela apresentada no ANEXO I, obedecendo à estrita ordem de classificação, será convocado para nomeação por correspondência direta, obrigando- se a declarar, por escrito, se aceita ou não o cargo para o qual está sendo convocado. 11.2. O não comparecimento do candidato, após ter sido convocado por carta com aviso de recebimento ou telegrama, permitirá ao PRODERJ eliminá-lo do Concurso. 11.3. No ato da nomeação, todos os requisitos deverão ser comprovados através da apresentação de seu original juntamente com cópia autenticada em cartório, sendo excluído do Concurso aquele que não a apresentar. 11.4. Os candidatos, classificados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro durante a validade deste Concurso e poderão ser convocados para nomeação em função da disponibilidade de vagas futuras. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando este ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência do PRODERJ, na rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público. 12.2. Não caberá à Instituição contratada para elaboração e/ou aplicação de provas, nem ao PRODERJ, nenhuma responsabilidade com o que possa acontecer ao candidato durante a prova e no decorrer de todo o concurso. 12.3. Os candidatos serão informados sobre o resultado final e todas as demais informações do presente Concurso Público no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. 12.4. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. 12.5. A nomeação fica condicionada à aprovação em inspeção médica, em avaliação psicológica e ao atendimento às condições constitucionais e legais. 12.6. O candidato nomeado ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 3 (três) anos, de acordo com a legislação vigente. 12.7. Os casos omissos serão resolvidos, conjuntamente, pelo PRODERJ e pela FEC, no que tange à realização deste Concurso Público. 12.8. O candidato será responsável pela atualização de seu endereço para correspondência durante o prazo de validade do Concurso, devendo durante o processo seletivo, encaminhar à FEC qualquer alteração cadastral. Caso isto ocorra, após a divulgação dos resultados, dar entrada na área de Recursos Humanos do PRODERJ. 12.9. O prazo de validade do Concurso é de 1 (um) ano, prorrogável por até 1 (um) ano, a critério do PRODERJ. 12.10. O PRODERJ se reserva o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do presente concurso público, ou posterior ao concurso, em razão de atos, não previstos ou imprevisíveis. Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2002. Sergio Rosa Presidente