O escritório de advocacia Andrade & Drumond Advogados oferece seus serviços para ajuizar ação judicial visando ajustar a situação funcional de servidores federais de acordo com a Lei 11.091/2005, cobrando 20% do valor líquido recebido pelos clientes como honorários de êxito e R$ 120 como pró-labore. Os profissionais envolvidos e a documentação necessária são detalhados.
Aula 6 - O Imperialismo e seu discurso civilizatório.pptx
Proposta assistente de alunos
1. PROPOSTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA E
CONSULTORIA PARA SERVIDORES DE INSTITUIÇÕES
FEDERAIS DE ENSINO
• Apresentação
O escritório de advocacia ANDRADE & DRUMOND ADVOGADOS tem
sede em Brasília/DF, com ampla e moderna estrutura física, conta com quadro
profissional altamente especializado, oferecendo serviços de elevado padrão nas áreas
do Direito Administrativo, Tributário, Civil e Trabalhista.
Por sua localização e experiência, tem intimidade com processos perante
o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior do
Trabalho, o Tribunal Superior Eleitoral, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o
Conselho Nacional de Justiça e a Justiça Comum do Distrito Federal.
Também atua com especial desenvoltura na advocacia consultiva
empresarial, relacionando os vários ramos do direito que influenciam no exercício das
atividades agropecuárias, comerciais, industriais e de prestação de serviços.
Mantém, ainda, expressivo rol de parcerias estratégicas, o que permite
estender o alcance de seus serviços às cidades de Belo Horizonte (MG), Boa Vista
(RR), Goiânia (GO), Itajubá (MG), Palmas (TO), Recife (PE), Rio de Janeiro (RJ),
Salvador (BA), São Paulo (SP), Vilhena (RO), Visconde do Rio Branco (MG), e, ainda,
aos seguintes países: Itália, Espanha, China e Estados Unidos.
A filosofia de trabalho se pauta na dedicação individualizada, evitando a
massificação de processos, em prol do tratamento de um seleto rol de clientes com
proximidade, conhecimento de suas características e absoluta confidencialidade das
informações e documentos.
II. Objeto da proposta
A proposta consiste na prestação de serviços de advocacia, mais
especificamente o ajuizamento de ação judicial visando ajustar a situação funcional,
prevista na Lei n. 11.091/2005, em relação aos ocupantes do cargo e Assistente de
Alunos.
Essa demanda compreenderá também o pagamento das diferenças
apuradas desde a vigência da norma até o efetivo implemento da sistemática
inaugurada pela lei nos vencimentos dos contratantes.
2. O acompanhamento da ação se manterá até o trânsito em julgado da
decisão final, incluindo a interposição de recursos e petições, participação em
audiências, elaboração e distribuição de memoriais, sustentação oral (quando cabível e
oportuna), dentre outras medidas que se entender necessárias e pertinentes para o
êxito da demanda.
III. Forma de execução
Os serviços serão prestados mediante a elaboração da petição inicial e
ajuizamento em Brasília ou em outras seções da Justiça Federal, desde que
juridicamente aconselhável.
IV. Profissionais diretamente vinculados
Especificamente para a realização dos serviços objeto desta proposta, o escritório
oferece, além de toda a equipe técnica, os seguintes profissionais.
- Eduardo Muniz Machado Cavalcanti. Advogado e Procurador do Distrito Federal com
atuação na área de servidores públicos (estatutários, celetistas e militares) na
Procuradoria de Pessoal - PROPES. Mestre em Direito Público pela Universidade Federal
de Pernambuco (UFPE). Doutorando em Direito pela Universidade de Salamanca
(Espanha), com período de investigação na Universidade de Nápoli (Itália). Professor de
Direito Constitucional, Administrativo e Tributário em cursos de Graduação e Pós-
Graduação. Foi Procurador da Fazenda Nacional e Procurador do Estado de Minas Gerais
com atuação em Brasília perante os Tribunais Superiores, especialmente, o Supremo
Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça. Possui livros e artigos publicados.
- Luís Raul Andrade. Advogado e Assessor Especial da Casa Civil do Governo do Distrito
Federal. Mestre em Direito Público pelo Instituto Brasiliense de Direito Público.
- Marcos Gustavo de Sá e Drumond. Advogado e Procurador do Distrito Federal com
atuação área de servidores públicos (estatutários, celetistas e militares) na Procuradoria
de Pessoal - PROPES. Especialista em Direito Processual. Ex-Procurador Federal da
Advocacia-Geral da União, onde ocupou os cargos de Procurador Geral do Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano, Procurador Geral
Adjunto da Universidade Federal do Vale do São Francisco, Procurador Chefe da
Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Petrolina e de Procurador
Coordenador do Núcleo de Consultoria da Procuradoria Seccional Federal em
Petrolina/PE.
- Wesley Ricardo Bento. Advogado Procurador do Distrito Federal. Ex-Assessor Jurídico
do Distrito Federal. Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela PUC-SP. Professor de
Direito Administrativo e Constitucional. Possui artigos publicados.
V. Cronograma de trabalho
3. Após a celebração do contrato e outorga da procuração, a ação será ajuizada em
até 10 dias. O prazo de trâmite do processo depende de fatores burocráticos do Judiciário e são
alheios ao controle dos contratados. Nada obstante, eles envidarão todos os esforços para que o
processo tenha o curso mais célere possível.
VI. Honorários e Forma de Pagamento
Os honorários são propostos da seguinte forma:
- Pró labore: R$ 120,00 (cento e vinte reais) por ocasião da assinatura do
contrato.
- Êxito: 20% (vinte por cento) do valor total líquido que os contratantes receberem
a título de diferenças retroativas em razão da procedência dos pedidos. Este valor
somente será devido quando os contratantes, efetivamente, receberem a quantia a
que fazem jus.
VII. Outras despesas
Os contratantes não terão nenhum custo adicional para a prestação dos serviços.
É do escritório de advocacia contratado a responsabilidade pelo pagamento de
tributos referentes aos honorários advocatícios.
VIII – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA E ENCAMINHAMENTO AO ESCRITÓRIO
Para o ingresso com a ação a ser proposta é necessário os seguintes documentos:
• procuração (não é necessário reconhecer firma em cartório);
• declaração pobreza (não é necessário reconhecer firma em cartório), para ser
isento das custas judiciais;
• ficha funcional (pode ser extraída do SIAPENET);
• cópia de um contracheque do ano de 2009, 2010, 2011, 2012 e 2013 (um para
cada ano, podendo ser referente a qualquer mês);
• cópia do RG, CPF e comprovante de residência.
Os documentos acima destacados, juntamente com o contrato assinado (não é
necessário reconhecer firma) e o comprovante de depósito dos R$ 120,00 (cento e vinte reais),
referente ao pró-labore e as taxas judiciárias, deverão ser encaminhados por correio ao seguinte
endereço:
ANDRADE & DRUMOND ADVOGADOS
SRTVS, QD. 701, Conjunto D, Lt. 5, Bl. B, sala 309, Ed. Centro Empresarial
Brasília, Asa Sul, CEP 70.340-907, Brasília/DF
4. Sem mais para o momento, colocamo-nos ao inteiro dispor de V.S. as para
quaisquer outros esclarecimentos que julgarem necessários, estando à disposição imediata pelo
e-mail marcosgustavo@andradedrumond.com.br.
Brasília/DF, 19 de julho de 2013.
EDUARDO MUNIZ MACHADO CAVALCANTI
OAB/MG n. 100.543; OAB/DF n. 27.463
LUÍS RAUL ANDRADE
OAB/DF 36.869
MARCOS GUSTAVO DE SÁ E DRUMOND
OAB/DF 36.869 / OAB/PE 1010-B
WESLEY RICARDO BENTO
OAB/DF n. 18.566