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NASSARO, Adilson Luís Franco. O bloqueio relâmpago. Disponível em: < http://ciencias-policiais.blog
spot.com.br/2013/09/o-bloqueio-relampago.html>.
O bloqueio relâmpago
Adilson Luís Franco Nassaro
O tempo ideal de permanência do dispositivo de bloqueio policial no mesmo ponto
é variável conforme peculiaridades locais, de horário e, ainda, da proposta dos efeitos
pretendidos em planejamento estratégico anterior. Defende-se, todavia, a adoção
sistemática em nível regional dos chamados “bloqueios relâmpagos” em pelo menos três
pontos por dia, em horários alternados, mas privilegiando o aspecto da visibilidade das
ações, sempre sob a coordenação do Tenente em serviço, com duração de uma a duas
horas, no máximo, nos pontos previamente definidos e em esquema rotativo.
A estratégia “relâmpago” não é nova. A adoção do modelo privilegia a dinâmica
na mesma concepção da original expressão alemã “blitzkrieg”, derivando o vocábulo
“blitz”. A expressão definiu a histórica “guerra relâmpago”, técnica utilizada pelo exército
alemão na 2ª Guerra Mundial mediante rapidez de mobilização e concentração do
aparato bélico empregado, para surpreender os adversários com forte efeito e alcançar
resultados imediatos (como ocorreu com a rápida tomada da Polônia, em 1939, pelas
forças alemãs).
Essa dinâmica da Operação Bloqueio Relâmpago pode ser empregada com
sucesso não somente no meio urbano, mas especialmente no policiamento rodoviário,
pois se observam características de movimentação e de transporte de objetos ilícitos
com planejamento do crime organizado. Entre as iniciativas criminosas na rodovia,
verifica-se a ação de batedores que monitoram a presença de pontos de fiscalização
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NASSARO, Adilson Luís Franco. O bloqueio relâmpago. Disponível em: < http://ciencias-policiais.blog
spot.com.br/2013/09/o-bloqueio-relampago.html>.
concentrada, para alertar quem transporta produtos ilícitos e a observação dos pontos
costumeiros de presença policial que serão obviamente evitados.
Dessa forma, a concentração do efetivo se estabelece em pelo menos três pontos
diários determinados pelo Comandante durante a Operação, em horários alternados,
variando entre aqueles por ele previamente indicados. O aproveitamento do fator
surpresa, característico do bloqueio policial, é otimizado pela dinâmica proposta,
lembrando que a boa ação policial preventiva tem como característica exatamente a sua
imprevisibilidade (aos olhos da sociedade em geral), e nunca a improvisação.
Note-se que não basta o aumento do número de bloqueios e sua mobilidade.
Apenas o fator de quantidade de bloqueios e mesmo o maior número de abordagens
não serão suficientes para trazer melhores resultados operacionais. Há que existir uma
preocupação constante em concretizar a abordagem de veículos em situação suspeita,
definida e reconhecida pelo tirocínio policial. Por exemplo, no cenário urbano de grandes
e médias cidades, atualmente as abordagens a motociclistas devem ser intensificadas
(classificadas como abordagem preferencial) em razão de que esse veículo é utilizado
sistematicamente para a prática de assaltos, especialmente quando há dois ocupantes,
homens (piloto e garupa) em motos leves e de grande torque (propiciando agilidade no
trânsito); isso significa que, ao passar uma motocicleta nessas condições por um
bloqueio, a abordagem deverá ocorrer com segurança e sem hesitação, em ato
justificado pelo histórico das ocorrências de roubos recentes. A presença de policiais
com motocicletas oferecerá sempre maior segurança, no caso de necessidade de
acompanhamento e interceptação de motociclistas que eventualmente desobedeçam a
ordem de parada em bloqueios, além de ações específicas voltadas à fiscalização de
mototáxistas (operações “mototáxis”).
No município de Assis/SP, por exemplo, em passado recente foram montadas
operações do tipo bloqueio relâmpago em vários pontos, com frequência de três por dia.
A impressão é que “havia policiais por todos os cantos” (efeito de saturação).
Motociclistas foram abordados constantemente, quer pelo fato de que vários criminosos
utilizavam tal tipo de transporte (especialmente em duplas) para praticarem roubos, quer
por constituirem as motos objetos de furtos, de roubos, quer por funcionarem como meio
de transporte para o tráfico de drogas. A partir desses bloqueios, ocorreram revistas em
pontos de mototáxis e passou-se a se verificar mais detalhadamente cada veículo,
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NASSARO, Adilson Luís Franco. O bloqueio relâmpago. Disponível em: < http://ciencias-policiais.blog
spot.com.br/2013/09/o-bloqueio-relampago.html>.
inclusive a numeração de chassis e do motor. Confirmou-se que a subtração de motos
(furtos e roubos) estava ligada à venda de peças, em especial para mototaxistas
(levando-se em consideração que o desgaste maior das motocicletas de aluguel exige
troca permanente de peças).
Já houve tentativas, na década de 1990, de se determinar uma quantidade de
abordagens obrigatórias, por turno de serviço, em bloqueios sob o título famoso “três x
três” (03 carros, 03 motos, 03 táxis) ou o “três” x “quatro” (03 carros, 03 motos, 03 táxis,
03 caminhões), ou mesmo outras fórmulas mais exigentes, por turno de serviço, também
se utilizando do recurso da mobilidade. Essa não é a melhor estratégia por prestigiar a
quantidade e não a qualidade das intervenções policiais e, também, em razão de que
pode estimular a abordagem sem critério (com restrições de direitos sem justa causa)
ou, pior, o “lançamento de dados inconsistentes” no relatório de serviço, que é um
eufemismo para grave irregularidade em descumprimento de determinação superior.
Também se provou impraticável em algumas pequenas cidades (na faixa de dois a cinco
mil habitantes), onde quase todos se conhecem, oportunidade em que os policiais não
conseguiam cumprir a exigência quantitativa das abordagens por não localizarem, por
exemplo, táxis em circulação na área urbana, quanto mais em situação considerada
suspeita.
Com as observações e ponderações apresentadas, a dinâmica do Bloqueio
Relâmpago - caracterizada pela mobilidade e flexibilidade - se revela como fator
estratégico importante para o desempenho operacional, associada à qualidade da
seleção de veículos e das próprias abordagens realizadas. Ainda, como um último
argumento ao seu favor, a dinâmica é capaz de superar a rotina diante de uma atividade
que sabidamente causa ao agente policial grande desgaste físico e emocional,
propiciando motivação pelas mudanças do ambiente de atuação.

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Bloqueio relâmpago táticas policiais

  • 1. 1 NASSARO, Adilson Luís Franco. O bloqueio relâmpago. Disponível em: < http://ciencias-policiais.blog spot.com.br/2013/09/o-bloqueio-relampago.html>. O bloqueio relâmpago Adilson Luís Franco Nassaro O tempo ideal de permanência do dispositivo de bloqueio policial no mesmo ponto é variável conforme peculiaridades locais, de horário e, ainda, da proposta dos efeitos pretendidos em planejamento estratégico anterior. Defende-se, todavia, a adoção sistemática em nível regional dos chamados “bloqueios relâmpagos” em pelo menos três pontos por dia, em horários alternados, mas privilegiando o aspecto da visibilidade das ações, sempre sob a coordenação do Tenente em serviço, com duração de uma a duas horas, no máximo, nos pontos previamente definidos e em esquema rotativo. A estratégia “relâmpago” não é nova. A adoção do modelo privilegia a dinâmica na mesma concepção da original expressão alemã “blitzkrieg”, derivando o vocábulo “blitz”. A expressão definiu a histórica “guerra relâmpago”, técnica utilizada pelo exército alemão na 2ª Guerra Mundial mediante rapidez de mobilização e concentração do aparato bélico empregado, para surpreender os adversários com forte efeito e alcançar resultados imediatos (como ocorreu com a rápida tomada da Polônia, em 1939, pelas forças alemãs). Essa dinâmica da Operação Bloqueio Relâmpago pode ser empregada com sucesso não somente no meio urbano, mas especialmente no policiamento rodoviário, pois se observam características de movimentação e de transporte de objetos ilícitos com planejamento do crime organizado. Entre as iniciativas criminosas na rodovia, verifica-se a ação de batedores que monitoram a presença de pontos de fiscalização
  • 2. 2 NASSARO, Adilson Luís Franco. O bloqueio relâmpago. Disponível em: < http://ciencias-policiais.blog spot.com.br/2013/09/o-bloqueio-relampago.html>. concentrada, para alertar quem transporta produtos ilícitos e a observação dos pontos costumeiros de presença policial que serão obviamente evitados. Dessa forma, a concentração do efetivo se estabelece em pelo menos três pontos diários determinados pelo Comandante durante a Operação, em horários alternados, variando entre aqueles por ele previamente indicados. O aproveitamento do fator surpresa, característico do bloqueio policial, é otimizado pela dinâmica proposta, lembrando que a boa ação policial preventiva tem como característica exatamente a sua imprevisibilidade (aos olhos da sociedade em geral), e nunca a improvisação. Note-se que não basta o aumento do número de bloqueios e sua mobilidade. Apenas o fator de quantidade de bloqueios e mesmo o maior número de abordagens não serão suficientes para trazer melhores resultados operacionais. Há que existir uma preocupação constante em concretizar a abordagem de veículos em situação suspeita, definida e reconhecida pelo tirocínio policial. Por exemplo, no cenário urbano de grandes e médias cidades, atualmente as abordagens a motociclistas devem ser intensificadas (classificadas como abordagem preferencial) em razão de que esse veículo é utilizado sistematicamente para a prática de assaltos, especialmente quando há dois ocupantes, homens (piloto e garupa) em motos leves e de grande torque (propiciando agilidade no trânsito); isso significa que, ao passar uma motocicleta nessas condições por um bloqueio, a abordagem deverá ocorrer com segurança e sem hesitação, em ato justificado pelo histórico das ocorrências de roubos recentes. A presença de policiais com motocicletas oferecerá sempre maior segurança, no caso de necessidade de acompanhamento e interceptação de motociclistas que eventualmente desobedeçam a ordem de parada em bloqueios, além de ações específicas voltadas à fiscalização de mototáxistas (operações “mototáxis”). No município de Assis/SP, por exemplo, em passado recente foram montadas operações do tipo bloqueio relâmpago em vários pontos, com frequência de três por dia. A impressão é que “havia policiais por todos os cantos” (efeito de saturação). Motociclistas foram abordados constantemente, quer pelo fato de que vários criminosos utilizavam tal tipo de transporte (especialmente em duplas) para praticarem roubos, quer por constituirem as motos objetos de furtos, de roubos, quer por funcionarem como meio de transporte para o tráfico de drogas. A partir desses bloqueios, ocorreram revistas em pontos de mototáxis e passou-se a se verificar mais detalhadamente cada veículo,
  • 3. 3 NASSARO, Adilson Luís Franco. O bloqueio relâmpago. Disponível em: < http://ciencias-policiais.blog spot.com.br/2013/09/o-bloqueio-relampago.html>. inclusive a numeração de chassis e do motor. Confirmou-se que a subtração de motos (furtos e roubos) estava ligada à venda de peças, em especial para mototaxistas (levando-se em consideração que o desgaste maior das motocicletas de aluguel exige troca permanente de peças). Já houve tentativas, na década de 1990, de se determinar uma quantidade de abordagens obrigatórias, por turno de serviço, em bloqueios sob o título famoso “três x três” (03 carros, 03 motos, 03 táxis) ou o “três” x “quatro” (03 carros, 03 motos, 03 táxis, 03 caminhões), ou mesmo outras fórmulas mais exigentes, por turno de serviço, também se utilizando do recurso da mobilidade. Essa não é a melhor estratégia por prestigiar a quantidade e não a qualidade das intervenções policiais e, também, em razão de que pode estimular a abordagem sem critério (com restrições de direitos sem justa causa) ou, pior, o “lançamento de dados inconsistentes” no relatório de serviço, que é um eufemismo para grave irregularidade em descumprimento de determinação superior. Também se provou impraticável em algumas pequenas cidades (na faixa de dois a cinco mil habitantes), onde quase todos se conhecem, oportunidade em que os policiais não conseguiam cumprir a exigência quantitativa das abordagens por não localizarem, por exemplo, táxis em circulação na área urbana, quanto mais em situação considerada suspeita. Com as observações e ponderações apresentadas, a dinâmica do Bloqueio Relâmpago - caracterizada pela mobilidade e flexibilidade - se revela como fator estratégico importante para o desempenho operacional, associada à qualidade da seleção de veículos e das próprias abordagens realizadas. Ainda, como um último argumento ao seu favor, a dinâmica é capaz de superar a rotina diante de uma atividade que sabidamente causa ao agente policial grande desgaste físico e emocional, propiciando motivação pelas mudanças do ambiente de atuação.