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Sede Nacional - SP
Sede Nacional
1
Impactos da Nova Redação
Norma Regulamentadora Nº 13
Mixing Consultoria em Processos Industriais
ANTÓNIO CARLOS BASSO DA CUNHA LEAL
ConsultorTécnico da ABIMAQ na CNTT da NR 13
(19) 99801-5852 / (19) 3739-6209
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Lei n.º 6.514,de 22 de dezembro de 1977 – prevê as NR1977
1978
Portaria Nº 3.214 SIT,8 de junho de 1978
Cria as NRs de 1 a 28
Publicada no DOU em 06 de julho de 1978
1983
Portaria Nº 12 SSMT,6 de junho de 1983
Altera o texto:NRs 7,8,9,10,12,13,14 e AnexoVIII da NR15 Publicada no
DOU em 14 de junho de 1983
1984
Portaria Nº 2 SSMT,8 de maio de 1984
Novo texto da NR 13
Publicada no DOU em 07 de junho de 1984
Forte pressão das Empresas
(cumprir NR-13 custa caro)1993
NR 13
Histórico das revisões
6
1994
Portaria Nº 23 SSMT,27 de dezembro de 1994
Revisão da NR 13
Publicada no DOU em 28 de dezembro de 1994
1995
Portaria Nº 23 SSMT,27 de dezembro de 1994
Revisão da NR 13
Republicada no DOU em 26 de abril de 1995
2008
Portaria Nº 12 SIT,19 de junho de 2008
Altera ambiente fechado para ambiente confinado
Aumenta prazo de inspeção das caldeiras de álcalis
Publicada no DOU em 24 de junho de 2008
Após treze longos anos
NR 13
Histórico das revisões
7
Portaria Nº 594 GM,28 de abril de 2014
Revisão da NR 13
Publicada no DOU em 02 de maio de 2014
2014
Pressão de Setores Industriais para atualização da NR 13
DossiêTécnico
CB-04:Comitê Brasileiro de Máquinas e Equipamentos
CB-50:Comitê Brasileiro de Materiais,Equipamentos e Estruturas Offshore para a
Indústria do Petróleo e Gás Natural
2010
2011
2011
Portaria Nº 234 SIT,9 de junho de 2011
Comissão NacionalTripartiteTemática (CNTT) da NR-13,Constituída para
revisar e atualizar a NR 13
Publicada no DOU em 10 de junho de 2011
Reuniões da CNTT NR-13
11 Reuniões ordinárias,diversos painéis e palestras
16 de dezembro de 2011 a 21 de outubro de 2013
2011
2013
Norma Regulamentadora Nº 13
Visão legal – Governo
8
Estrutura
Tripartite
9
Em cada um dos 3 setores prevalece
a tendência favorável
ao entendimento
Conjunção de interesses
pertinentes
10
Empresas
Extensão de prazos de inspeção: a engenharia dispõe de tecnologia eficaz para o controle de equipamentos com
segurança. Reduzir burocracia.
Trabalhadores
“Participação” – não só no processo de revisão da norma, mas também que as informações do dia-a-dia dos
equipamentos sejam acessíveis aos trabalhadores que com eles convivem.
Governo
Extinguir as atividades cartoriais predominantes nas DRTs: a NR 13 implicava na recepção formal de 6
tipos de papéis: livro “Registro de Segurança”, pedidos de inscrição de engenheiros como inspetores de caldeiras,
relatórios de inspeção, solicitações de dispensa de testes hidrostáticos, projetos de instalação e solicitação de
aprovação de treinamentos de segurança para operadores de caldeiras. Cada um dos processos que assim eram
originados, demandava um carimbo ou um parecer, que além de espaço, ocupava tempo de engenheiros que
poderiam estar no campo, fazendo fiscalização.
Lei 6514 (Capítulo V da CLT)
11
SEÇÃO XII
DAS CALDEIRAS, FORNOS E RECIPIENTES SOB PRESSÃO
Art . 187 –As caldeiras, equipamentos e recipientes em geral que operam sob pressão
deverão dispor de válvula e outros dispositivos de segurança, que evitem seja
ultrapassada a pressão interna de trabalho compatível com a sua resistência.
Parágrafo único – O Ministério doTrabalho expedirá normas complementares quanto à
segurança das caldeiras, fornos e recipientes sob pressão, especialmente quanto ao
revestimento interno, à localização, à ventilação dos locais e outros meios de eliminação de
gases ou vapores prejudiciais à saúde, e demais instalações ou equipamentos necessários à
execução segura das tarefas de cada empregado.
Art . 188 –As caldeiras serão periodicamente submetidas a inspeções de segurança, por
engenheiro ou empresa especializada, inscritos no Ministério doTrabalho, de conformidade
com as instruções que, para esse fim, forem expedidas.
§ 1º –Toda caldeira será acompanhada de “Prontuário”, com documentação original do
fabricante, abrangendo, no mínimo: especificação técnica, desenhos, detalhes, provas e testes
realizados durante a fabricação e a montagem, características funcionais e a pressão máxima
de trabalho permitida (PMTP), esta última indicada, em local visível, na própria caldeira.
§ 2º – O proprietário da caldeira deverá organizar, manter atualizado e apresentar, quando
exigido pela autoridade competente, o Registro de Segurança, no qual serão anotadas,
sistematicamente, as indicações das provas efetuadas, inspeções, reparos e quaisquer outras
ocorrências.
§ 3º – Os projetos de instalação de caldeiras, fornos e recipientes sob pressão deverão
ser submetidos à aprovação prévia do órgão regional competente em matéria de segurança
do trabalho.
Lei	
  6514	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  
(Cap.V	
  da	
  CLT)	
  
Portaria	
  3214	
  
Limitações da NR 13
12
1.  A Lei 6514 é do campo da segurança do trabalho e portanto a NR não normaliza a fabricação.
2.  A Lei 6514 é do campo da segurança do trabalho e portanto a NR não normaliza a
legislação do exercício profissional (de engenheiros, técnicos, inspetores,
operadores etc.) .
3.  A NR é disposição legal, não se submete a normas do Direito Privado.
4.  A NR não interfere na normalização de outras instâncias do Poder Executivo.
O Inmetro editou as normas referentes a SPIEs no âmbito do “Ministério do
Comércio e Indústria (que interage com o Sistema ISO), mas participou da revisão da
NR 13 desde o começo” e contou com a participação do Grupo de Trabalho Tripartite
(1994).
5.  A NR 13 não abrange tubulações industriais e muito menos dutos, justamente onde
ocorreram várias catástrofes no mundo, mas para isso, o Grupo de Trabalho
Tripartite desenvolveu uma proposta de “NR Tub”.
6.  O texto da NR não traz comentários, esclarecimentos, gráficos, nem ilustrações. mas
justamente para isso, o Grupo de Trabalho Tripartite editou o “Manual Técnico”.5
Norma Regulamentadora Nº 13
Motivos para a revisão
13
Empregadores
ü Excessivo número de RGI e de burocracia em situações que não
comprometiam a segurança.
ü Algumas exigências antigas e inviáveis de se cumprir.
ü Avanços tecnológicos que já exigiam atualizações (NII, RBI).
ü NR sempre focou grandes usuários de vasos.
ü Uso indiscriminado (na prática) do teste hidrostático como única
ferramenta de avaliação da integridade.
ü Constatação da deficiência de formação dos engenheiros que são
Profissionais Habilitados (PH).
ü Melhorar a clareza do texto.
14
NR 13
Motivos para a revisão
Governo eTrabalhadores
ü Tubulações, independente de fluido e dimensões.
ü Vasos de pressão que estavam fora do escopo da NR 13, devido a suas
dimensões e/ou pressão.
ü Constatação da deficiência de formação dos engenheiros que são
Profissionais Habilitados (PH).
ü Revisão do treinamento e reciclagem dos trabalhadores que operam
caldeiras e vasos de pressão.
ü Relação Sindicato x Empresa
15
NR 13
Motivos para a revisão
NR 13
Motivos para a revisão
16
PERÍODO	
  DE	
  MONITORAÇÃO:	
  	
  ÚLTIMOS	
  10	
  ANOS	
  (IBP/MOSCHINI,	
  2012)	
  
	
  
NÚMERO	
  ACIDENTES:	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  70	
  
MÉDIA	
  ACIDENTES	
  POR	
  ANO:	
  	
  	
  	
  07 	
  	
  
	
  
NÚMERO	
  DE	
  ACIDENTES	
  COM	
  CALDEIRAS:	
  	
  	
  	
  	
  22	
  	
  (4	
  EMPRESAS	
  MAIORES)	
  
NÚMERO	
  DE	
  ACIDENTES	
  COM	
  VASOS:	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  14	
  	
  (3	
  EMPRESAS	
  MAIORES)	
  
NÚMERO	
  DE	
  ACIDENTES	
  COM	
  TUBULAÇÃO:	
  	
  	
  21	
  
NÚMERO	
  DE	
  ACIDENTES	
  COM	
  TANQUES:	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  04	
  
NÚMERO	
  DE	
  ACIDENTES	
  COM	
  OUTROS	
  EQ:	
  	
  	
  	
  	
  09	
  
	
  
	
  
CALDEIRAS:	
  	
  	
  	
  	
  	
  20	
  MORTOS 	
  51	
  FERIDOS 	
  TAXA	
  MORTAL.	
  0,91	
  
VASOS: 	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  34	
  MORTOS 	
  45	
  FERIDOS 	
  TAXA	
  MORTAL.	
  2,43	
  
TUBUL: 	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  17	
  MORTOS 	
  83	
  FERIDOS 	
  TAXA	
  MORTAL.	
  0,81	
  
TANQUES:	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  00	
  MORTOS 	
  03	
  FERIDOS 	
  TAXA	
  MORTAL	
  	
  0,00	
  
OUTROS:	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  04	
  MORTOS 	
  04	
  FERIDOS 	
  TAXA	
  MORTAL	
  	
  0,44	
  
Norma Regulamentadora Nº 13
Processo utilizado na revisão
17
NR 13
Plano de trabalho
18
O plano de trabalho elaborado em dezembro/2011 propôs a
revisão da NR 13 de forma gradual. Para isso, os temas a serem
abordados foram divididos em três categorias:
Grande Impacto
- PH
-Tubulações
Médio Impacto
- RGI
- Glossário
-Teste Hidrostático
- Caldeira de Álcalis
Pequeno Impacto
- Correções e revisões (discutidas em reuniões)
NR 13
Plano de trabalho 2011/2013
19
Após diversas deliberações foi decidido abordar a revisão dos
seguintes temas no ano de 2013 (publicada em na portaria 594 de
28 de abril de 2014):
Grande Impacto
−  Tubulações – pleito do Governo/Trabalhadores
Médio Impacto
−  RGI – pleito do Governo/Empresas
−  Glossário – pleito Governo/Empresas/Trabalhadores
−  Teste hidrostático – pleito das Empresas
−  Caldeira de álcalis – pleito das Empresas
Pequeno Impacto
−  Recipientes móveis e transportáveis – Empresas
−  Teste de acumulação – Empresas
Norma Regulamentadora Nº 13
Novidades Gerais
20
ü Texto reordenado de maneira mais coerente.
ü Inclusão deTubulações no escopo da Norma.
ü Inclusão de Glossário, facilitando interpretação.
ü Maior poder de decisão ao Profissional Habilitado.
ü CNTT passa a ser também um comitê gestor da NR.
ü Alguns itens ainda serão discutidos a partir de 2014.
21
NR 13
Novidades Gerais
ü Aceite do Governo em limitar a 6 o número de itens prescritivos de RGI,
dificultando assim, os autos de interdição.
ü Eliminação da obrigatoriedade deTeste Hidrostático para fins de inspeção
de segurança.
ü Restringe texto de tubulações para fluidos de classesA ou B (tubulações de
vapor e ar comprimido não foram incluídas).
ü Remoção de trocadores por placas gaxetadas da Norma.
ü Mantido nível de escolaridade - Operadores (Fundamental).
22
NR 13
Maiores Conquistas
ü Envolver Sindicatos nas investigações de acidentes.
ü A inclusão deTubulações na NR.
ü Prazo para ajustes em tubulações será longo.
ü Exige elaboração de Plano deAção para desvios detectados pelas inspeções
periódicas.
23
NR 13
Maiores Impactos
ü Prazos estendidos - caldeiras de recuperação álcalis.
ü TH periódico e de acumulação agora são facultativos.
ü Altera exigências para caldeiras especiais de SPIE.
ü Passa a determinar prazos para emissão de laudos.
ü Em síntese: Itens com pouco impacto para a indústria.
24
NR 13
Principais Alterações
CALDEIRAS
ü OTeste Hidrostático periódico fica a critério do PH.
ü Falta de iluminação de emergência deixa de ser prescrita como RGI.
ü ProjetoAlternativo não precisará de chancela obrigatória sindical.
ü Cria prazos para emissão de relatórios de inspeção.
ü Recomendação de inspeção deve gerar Plano deAção.
25
NR 13
Principais Alterações
VASOS DE PRESSÃO
ü Prevê controle em unidades industriais que operam com fluidos
inflamáveis, combustíveis e tóxicos (< 5% da atividade econômica).
ü Pressupõe uma documentação mínima para permitir a inspeção.
ü Sistemas deverão passar por inspeções periódicas similares aos de caldeiras
e vasos de pressão aos quais estão interligados.
ü Exige dispositivos de proteção contra sobrepressão, se previsto em projeto.
26
NR 13
Principais Alterações
TUBULAÇÕES
Norma Regulamentadora Nº 13
Fim
27
NR 13
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  • 1. Sede Nacional - SP Sede Nacional 1
  • 2. Impactos da Nova Redação Norma Regulamentadora Nº 13
  • 3. Mixing Consultoria em Processos Industriais ANTÓNIO CARLOS BASSO DA CUNHA LEAL ConsultorTécnico da ABIMAQ na CNTT da NR 13 (19) 99801-5852 / (19) 3739-6209 3
  • 4. Norma Regulamentadora Nº 13 Histórico das Revisões 4
  • 5. NR 13 Histórico das revisões 5 Lei n.º 6.514,de 22 de dezembro de 1977 – prevê as NR1977 1978 Portaria Nº 3.214 SIT,8 de junho de 1978 Cria as NRs de 1 a 28 Publicada no DOU em 06 de julho de 1978 1983 Portaria Nº 12 SSMT,6 de junho de 1983 Altera o texto:NRs 7,8,9,10,12,13,14 e AnexoVIII da NR15 Publicada no DOU em 14 de junho de 1983 1984 Portaria Nº 2 SSMT,8 de maio de 1984 Novo texto da NR 13 Publicada no DOU em 07 de junho de 1984 Forte pressão das Empresas (cumprir NR-13 custa caro)1993
  • 6. NR 13 Histórico das revisões 6 1994 Portaria Nº 23 SSMT,27 de dezembro de 1994 Revisão da NR 13 Publicada no DOU em 28 de dezembro de 1994 1995 Portaria Nº 23 SSMT,27 de dezembro de 1994 Revisão da NR 13 Republicada no DOU em 26 de abril de 1995 2008 Portaria Nº 12 SIT,19 de junho de 2008 Altera ambiente fechado para ambiente confinado Aumenta prazo de inspeção das caldeiras de álcalis Publicada no DOU em 24 de junho de 2008 Após treze longos anos
  • 7. NR 13 Histórico das revisões 7 Portaria Nº 594 GM,28 de abril de 2014 Revisão da NR 13 Publicada no DOU em 02 de maio de 2014 2014 Pressão de Setores Industriais para atualização da NR 13 DossiêTécnico CB-04:Comitê Brasileiro de Máquinas e Equipamentos CB-50:Comitê Brasileiro de Materiais,Equipamentos e Estruturas Offshore para a Indústria do Petróleo e Gás Natural 2010 2011 2011 Portaria Nº 234 SIT,9 de junho de 2011 Comissão NacionalTripartiteTemática (CNTT) da NR-13,Constituída para revisar e atualizar a NR 13 Publicada no DOU em 10 de junho de 2011 Reuniões da CNTT NR-13 11 Reuniões ordinárias,diversos painéis e palestras 16 de dezembro de 2011 a 21 de outubro de 2013 2011 2013
  • 8. Norma Regulamentadora Nº 13 Visão legal – Governo 8
  • 9. Estrutura Tripartite 9 Em cada um dos 3 setores prevalece a tendência favorável ao entendimento
  • 10. Conjunção de interesses pertinentes 10 Empresas Extensão de prazos de inspeção: a engenharia dispõe de tecnologia eficaz para o controle de equipamentos com segurança. Reduzir burocracia. Trabalhadores “Participação” – não só no processo de revisão da norma, mas também que as informações do dia-a-dia dos equipamentos sejam acessíveis aos trabalhadores que com eles convivem. Governo Extinguir as atividades cartoriais predominantes nas DRTs: a NR 13 implicava na recepção formal de 6 tipos de papéis: livro “Registro de Segurança”, pedidos de inscrição de engenheiros como inspetores de caldeiras, relatórios de inspeção, solicitações de dispensa de testes hidrostáticos, projetos de instalação e solicitação de aprovação de treinamentos de segurança para operadores de caldeiras. Cada um dos processos que assim eram originados, demandava um carimbo ou um parecer, que além de espaço, ocupava tempo de engenheiros que poderiam estar no campo, fazendo fiscalização.
  • 11. Lei 6514 (Capítulo V da CLT) 11 SEÇÃO XII DAS CALDEIRAS, FORNOS E RECIPIENTES SOB PRESSÃO Art . 187 –As caldeiras, equipamentos e recipientes em geral que operam sob pressão deverão dispor de válvula e outros dispositivos de segurança, que evitem seja ultrapassada a pressão interna de trabalho compatível com a sua resistência. Parágrafo único – O Ministério doTrabalho expedirá normas complementares quanto à segurança das caldeiras, fornos e recipientes sob pressão, especialmente quanto ao revestimento interno, à localização, à ventilação dos locais e outros meios de eliminação de gases ou vapores prejudiciais à saúde, e demais instalações ou equipamentos necessários à execução segura das tarefas de cada empregado. Art . 188 –As caldeiras serão periodicamente submetidas a inspeções de segurança, por engenheiro ou empresa especializada, inscritos no Ministério doTrabalho, de conformidade com as instruções que, para esse fim, forem expedidas. § 1º –Toda caldeira será acompanhada de “Prontuário”, com documentação original do fabricante, abrangendo, no mínimo: especificação técnica, desenhos, detalhes, provas e testes realizados durante a fabricação e a montagem, características funcionais e a pressão máxima de trabalho permitida (PMTP), esta última indicada, em local visível, na própria caldeira. § 2º – O proprietário da caldeira deverá organizar, manter atualizado e apresentar, quando exigido pela autoridade competente, o Registro de Segurança, no qual serão anotadas, sistematicamente, as indicações das provas efetuadas, inspeções, reparos e quaisquer outras ocorrências. § 3º – Os projetos de instalação de caldeiras, fornos e recipientes sob pressão deverão ser submetidos à aprovação prévia do órgão regional competente em matéria de segurança do trabalho. Lei  6514                                           (Cap.V  da  CLT)   Portaria  3214  
  • 12. Limitações da NR 13 12 1.  A Lei 6514 é do campo da segurança do trabalho e portanto a NR não normaliza a fabricação. 2.  A Lei 6514 é do campo da segurança do trabalho e portanto a NR não normaliza a legislação do exercício profissional (de engenheiros, técnicos, inspetores, operadores etc.) . 3.  A NR é disposição legal, não se submete a normas do Direito Privado. 4.  A NR não interfere na normalização de outras instâncias do Poder Executivo. O Inmetro editou as normas referentes a SPIEs no âmbito do “Ministério do Comércio e Indústria (que interage com o Sistema ISO), mas participou da revisão da NR 13 desde o começo” e contou com a participação do Grupo de Trabalho Tripartite (1994). 5.  A NR 13 não abrange tubulações industriais e muito menos dutos, justamente onde ocorreram várias catástrofes no mundo, mas para isso, o Grupo de Trabalho Tripartite desenvolveu uma proposta de “NR Tub”. 6.  O texto da NR não traz comentários, esclarecimentos, gráficos, nem ilustrações. mas justamente para isso, o Grupo de Trabalho Tripartite editou o “Manual Técnico”.5
  • 13. Norma Regulamentadora Nº 13 Motivos para a revisão 13
  • 14. Empregadores ü Excessivo número de RGI e de burocracia em situações que não comprometiam a segurança. ü Algumas exigências antigas e inviáveis de se cumprir. ü Avanços tecnológicos que já exigiam atualizações (NII, RBI). ü NR sempre focou grandes usuários de vasos. ü Uso indiscriminado (na prática) do teste hidrostático como única ferramenta de avaliação da integridade. ü Constatação da deficiência de formação dos engenheiros que são Profissionais Habilitados (PH). ü Melhorar a clareza do texto. 14 NR 13 Motivos para a revisão
  • 15. Governo eTrabalhadores ü Tubulações, independente de fluido e dimensões. ü Vasos de pressão que estavam fora do escopo da NR 13, devido a suas dimensões e/ou pressão. ü Constatação da deficiência de formação dos engenheiros que são Profissionais Habilitados (PH). ü Revisão do treinamento e reciclagem dos trabalhadores que operam caldeiras e vasos de pressão. ü Relação Sindicato x Empresa 15 NR 13 Motivos para a revisão
  • 16. NR 13 Motivos para a revisão 16 PERÍODO  DE  MONITORAÇÃO:    ÚLTIMOS  10  ANOS  (IBP/MOSCHINI,  2012)     NÚMERO  ACIDENTES:                                    70   MÉDIA  ACIDENTES  POR  ANO:        07       NÚMERO  DE  ACIDENTES  COM  CALDEIRAS:          22    (4  EMPRESAS  MAIORES)   NÚMERO  DE  ACIDENTES  COM  VASOS:                          14    (3  EMPRESAS  MAIORES)   NÚMERO  DE  ACIDENTES  COM  TUBULAÇÃO:      21   NÚMERO  DE  ACIDENTES  COM  TANQUES:                  04   NÚMERO  DE  ACIDENTES  COM  OUTROS  EQ:          09       CALDEIRAS:            20  MORTOS  51  FERIDOS  TAXA  MORTAL.  0,91   VASOS:                      34  MORTOS  45  FERIDOS  TAXA  MORTAL.  2,43   TUBUL:                      17  MORTOS  83  FERIDOS  TAXA  MORTAL.  0,81   TANQUES:                  00  MORTOS  03  FERIDOS  TAXA  MORTAL    0,00   OUTROS:                      04  MORTOS  04  FERIDOS  TAXA  MORTAL    0,44  
  • 17. Norma Regulamentadora Nº 13 Processo utilizado na revisão 17
  • 18. NR 13 Plano de trabalho 18 O plano de trabalho elaborado em dezembro/2011 propôs a revisão da NR 13 de forma gradual. Para isso, os temas a serem abordados foram divididos em três categorias: Grande Impacto - PH -Tubulações Médio Impacto - RGI - Glossário -Teste Hidrostático - Caldeira de Álcalis Pequeno Impacto - Correções e revisões (discutidas em reuniões)
  • 19. NR 13 Plano de trabalho 2011/2013 19 Após diversas deliberações foi decidido abordar a revisão dos seguintes temas no ano de 2013 (publicada em na portaria 594 de 28 de abril de 2014): Grande Impacto −  Tubulações – pleito do Governo/Trabalhadores Médio Impacto −  RGI – pleito do Governo/Empresas −  Glossário – pleito Governo/Empresas/Trabalhadores −  Teste hidrostático – pleito das Empresas −  Caldeira de álcalis – pleito das Empresas Pequeno Impacto −  Recipientes móveis e transportáveis – Empresas −  Teste de acumulação – Empresas
  • 20. Norma Regulamentadora Nº 13 Novidades Gerais 20
  • 21. ü Texto reordenado de maneira mais coerente. ü Inclusão deTubulações no escopo da Norma. ü Inclusão de Glossário, facilitando interpretação. ü Maior poder de decisão ao Profissional Habilitado. ü CNTT passa a ser também um comitê gestor da NR. ü Alguns itens ainda serão discutidos a partir de 2014. 21 NR 13 Novidades Gerais
  • 22. ü Aceite do Governo em limitar a 6 o número de itens prescritivos de RGI, dificultando assim, os autos de interdição. ü Eliminação da obrigatoriedade deTeste Hidrostático para fins de inspeção de segurança. ü Restringe texto de tubulações para fluidos de classesA ou B (tubulações de vapor e ar comprimido não foram incluídas). ü Remoção de trocadores por placas gaxetadas da Norma. ü Mantido nível de escolaridade - Operadores (Fundamental). 22 NR 13 Maiores Conquistas
  • 23. ü Envolver Sindicatos nas investigações de acidentes. ü A inclusão deTubulações na NR. ü Prazo para ajustes em tubulações será longo. ü Exige elaboração de Plano deAção para desvios detectados pelas inspeções periódicas. 23 NR 13 Maiores Impactos
  • 24. ü Prazos estendidos - caldeiras de recuperação álcalis. ü TH periódico e de acumulação agora são facultativos. ü Altera exigências para caldeiras especiais de SPIE. ü Passa a determinar prazos para emissão de laudos. ü Em síntese: Itens com pouco impacto para a indústria. 24 NR 13 Principais Alterações CALDEIRAS
  • 25. ü OTeste Hidrostático periódico fica a critério do PH. ü Falta de iluminação de emergência deixa de ser prescrita como RGI. ü ProjetoAlternativo não precisará de chancela obrigatória sindical. ü Cria prazos para emissão de relatórios de inspeção. ü Recomendação de inspeção deve gerar Plano deAção. 25 NR 13 Principais Alterações VASOS DE PRESSÃO
  • 26. ü Prevê controle em unidades industriais que operam com fluidos inflamáveis, combustíveis e tóxicos (< 5% da atividade econômica). ü Pressupõe uma documentação mínima para permitir a inspeção. ü Sistemas deverão passar por inspeções periódicas similares aos de caldeiras e vasos de pressão aos quais estão interligados. ü Exige dispositivos de proteção contra sobrepressão, se previsto em projeto. 26 NR 13 Principais Alterações TUBULAÇÕES