Direitos autorais concedem ao autor controle sobre a obra criada e garantem direitos morais e patrimoniais segundo a Lei 9.610/98. A lei regulamenta os direitos autorais e conexos, assegurando proteção a estrangeiros e considerando as obras como bens móveis, interpretando negócios jurídicos sobre direitos autorais de forma restritiva.
2. Conceito
É o direito do autor, do
criador, do tradutor, do
pesquisador, do artista,
de controlar o uso que
se faz de sua obra.
Consolidado na Lei 9.610,
de 19 de fevereiro de
1998, garante ao autor os
direitos morais e
patrimoniais sobre a
obra que criou.
4. Art. 1º Esta Lei regula os
direitos autorais,
entendendo-se sob esta
denominação os direitos de
autor e os que lhes são
conexos.
Art. 2º Os estrangeiros
domiciliados no exterior
gozarão da proteção
assegurada nos acordos,
convenções e tratados em
vigor no Brasil.
5. Art. 3º Os direitos autorais
reputam-se, para os
efeitos legais, bens
móveis.
Art. 4º Interpretam-se
restritivamente os
negócios jurídicos sobre
os direitos autorais.