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COndominio P,cfi..ficio qartfen q>ar~.

   Ata da Assembleia Geral Extaordinaria Realizada em 04 de
                        abril de 2006.

Aos 04 (quatro ) dias do mes de abril do ano de 2006 (dois mil e 50s), as 19:30 horas em
segunda convoca~o no Condominio Edificio Garden Park, loca.lizado na Rua Aluysio
Soriano Aderaldo, 151 - nesta Capital, reuniram-se em Assembleia Geral Extraordimiria, os
senhores condominosllocatanos dos apartamentos: 102, 401, 501. 101, 1001, 1002, 1201,
1602, 2001 e 2101. em atendimento aos termos do Edital de Convoca~o regularmente
expedido. A Sra. Alzira Rebouvas Pinheiro Sampaio (Sindica), fez a abertura dos trabalhos
cumprimentando os presentes e agradecendo a presenva dos mesmos. em seguida justificou
os motivos que a levou a realizar a Assembleia. A Sra. Alzira R~ convidou 0 Sf.
Daniel Marinho da Silveira Junior (ap. 1002) para presidir a Asse:mbleia, 0 qual agradeceu
a indicavao e fez as observavoes necessarias aos condominoSi1ocatarios presentes e
convidou a mim, Maria Celia da Costa - representante da Prisrna para secretaria-Io. Em
seguida procedeu a leitura do Edital de Convocayao, em que consta as seguintes pautas:
111 - Apresenta(:io e aprova~io das presta(:oes de contas da gestio uterior.
2a - Aprecia(:ao e aprova~ao do Regimento Interno.
o presidente Sf. Daniel Silveira ( ap. 1002 ), solicitou ao Presidente do Conselho que se
pronunciasse a respeito da pauta 1a - Apresenta(:ao e aprova~ das presta(:oes de
contas da gestio anterior - 0 Sf. Roberto da Justa Pires Neto - Presidente do Conselho.
explanou que recebeu urn relatorio em forma de auditoria no qual consta as pendencias
referente a gestao anterior. Os mesmos foram convidados a prestar esclarecimentos com
[elayao as irregularidades observadas, contudo ate 0 momenta 0 fato nao aconteceu. 0
relatorio foi lido e 0 mesmo nao foi aprovado, nem pelo Conselho Consultivo nem pelas
pessoas presentes. Passando para Pauta 23 - Aprecia~ao e aprova(:io do Regimento
Interno Ap6s analise e discussao foi aprovado por unanimidade 0 Regimento Interno da
forma que segue, na sua integra:

                CONDOMiNIO DO EDIFICIO GARDEN PARK 

                              REGIMENTO INTERNO 


CAPiTULO 1 - DISPOSI~()ES PRELIMINARES
Art. 1 - 0 Condominio do Edificio Garden Park, situado nesta capital, na Rna Aluysio
Soreano AderaIdo, 151 - Coco, reger-se-a, para todos os efeitos.. pela Lei 4.591 de
16/12/1964, que disp5e sobre os condominios e as incorpora¢es imobiliarias, pela
escritura e aditivos da convenvao do Condominio e pelas disposi~5es do presente
Regimento Interno.

Art 2 - Ao estrito cumprimento deste Regimento Interno obrigam-se todos os moradores do
Edificio, sejam proprietarios, promitentes compradores, cessionarios a qualquer titulo e
~no~ todos. doravante denominados Cond6minos e Inquilinos, assim como seus
lIiImitiares. denominados de pendentes e seus empregados, denominados agregados.

Art. 3 - As transgressoes as nonnas deste Regimento Interno serao sempre atribuidas ao
Condomino responsavel pela unidade, sejam elas executadas por si ou seus dependentes,
agregados e inquilinos.

Parigrafo tinieo - Sao tambem considerados agregados, para efeito deste Regimento
Interno, as visitantes au prestadores de servi~o eventuais.

Art. 4 - Os Cond6minos sao tambem responsaveis por toda infra~o, a que derem causa,
aos dispositivos da Legislavao Federal, Estadual ou Municipal cabendo ao mesmo 0
pagamento das multas advindas, mesmo que sejam imputadas ao condominio.

Paragrafo unieo - Na falta de pagamento diretamente por parte do Cond6mino, nos casos
em que figure 0 nome do Condominio, fica 0 Sindico autorizado a pagar a multa e incluir
seu valor, devidamente corrigido, na taxa mensa! do Condominio, no vencimento mais
proximo.

Art. 5 - Tocla e qualquer redamavao dos Cond6minos devera ser feita ao Sindico atraves de
LivTo de Registro de Ocorrencias existente na portaria do prOOio, independente do cantata
pessoal ou teIefOnico. Devera 0 Sindico dar ciencia aos registros do mesmo, apondo sua
assinatura no citado livro.

Art. 6 - Nao sera motivo para isenc;ao de responsabilidade ou dispensa de penalidades a
alegac;ao de desconhecimento do presente Regimento Interno, vez que c6pia do mesmo foi
entregue a todos sob protocolo e urn exemplar encontra-se na portaria.

Art. 7 - A todas as detenninac;oes emanadas do Sindico, desde que em consonancia com
este Regimento Interno, com a Conven~ e visando a boa administravao do Condominio,
estao obrigados todos os Cond6minos e Empregados do Icondominio e devem ser prontas e
atenciosamente acatadas, nao se permitindo manifestac;oes de desrespeito par gestos, avoes
00 palaTas.


CAPITliLO II - CONSERVA(:AO E LIMPEZA

Art. 8 - 0 li.~o e as varreduras de carater domestico deverao ser acondicionadas em sacos
pIasticos e., depois de amarradas, colocadas nos depositos plasticos existentes na
amecimera de cada andar, as quais serao recolhidos pelo zelador nos horarios de 10:00
horas e as 15:00 horas.. de segunda a domingo.

An.. '9 - As cri~ devem ser instruidas a manter paredes, portas, vidros, elevadores e
den:ais equipamentos do Condominio na mais perfeita ordem de conservac;ao, evitando
riscar, sujar ou prejudicar a born andamento e funcionamento do edificio. E se mesmo
       ~ a ocorrer quaisquer dano, 0 responsavel sera obrigado a pagar a recupera~o.
Art. 10 Fica 0 sindico autorizado a realizar de 06 (sas) em 06 (seis) meses, uma
dedetizac;:ao geral nas dependencias do condominio, avisando com antecedencia minima de
10 (dez) dias. E tambem obrigac;:ao do Sindico mandar examinar as 3.guas do prOOio a cada
06 (seis) meses.

CAPITULO m - DA ORDEM E DO BEM ESTAR

Art. 11 - T odos os cond6minos se obrigam, por si e pelas pessoas que, a qualquer titulo
ftcarem de posse dos apartamentos, a nao ceder, atugar, empreaar ou usar as unidades, no
todo ou em parte, para clubes de jogos ou dan~as, estabelecimeDtos de qualquer genero de
comercio, industria ou profissao, pensoes, escrit6rios, ofici:nas. agremiac;:oes e entidades de
qualquer tipo, bern como para qualquer outro fim semelhante 80S mencionados.

Paragrafo unico - Nao e permitido aos moradores, seja proprietario, inquilino, dependente
ou agregado, bern como aos empregados do Condominio fazere:m algazarras.

Art. 12 Cumpre aos moradores, perrnanentes ou eventuais. guardar silencio para nao
prejudicar 0 sossego alheio, sendo obrigat6rio silencio no horirio de 22 as 07 horas. Os
aparelhos sonoros ou instrumentos musicais deverao ser usados discretamente de forma a
nao incomodar os demais moradores.
                                                                                    ,
Art. 13 - Quaisquer reparos, obras ruidosas, polimento de piso, reformas, etc., somente
poderao ser executadas no hormo das 08:00 as 12:00 horas e das 14:00 as 18:00 horas de
segunda a sexta e aos sabados das 8:00 as 12:00, sendo vedados quaisquer consertos e
reparos aos domingos e feriados, exceto em caso de emergencia como vazamento de agua,
gas, curto circuito ou outra qualquer situa~ao que oferecer perigo.

Parigrafo unico        Os entulhos de obras executadas no apartamentos, deverao ser
removidos do interior do Edificio por iniciativa e as expensas do morador responslivel, nao
sendo permit ida a permanencia de entulhos na garagem nem nas demais partes comuns.


Art. 14 E proibido colocar toldos extemos e grades de protes;io, seja a que pretexto for,
bern como exibir faixas, cartazes, anuncios, adesivos phisticos, letreiros nas paredes, portas.
janelas e fachadas extemas do predio.

Paragrafo unico - Os cond6minos poderao optar por instalar rede de           prote~ao,   na cor
preta.

Art. 15 - E vedado estender roupas, tapetes,' cortinas e outras ~as nas janelas, peitoris,
grades, telas, varandas, vagas de estacionamento ou em qualquer outro local visivel do
exterior do predio, salvo no interior das areas de servi~o.

Art. 16   Sera tolerado pelo Condominio a presen~a nos apartamentos de animais de
pequeno porte, nao ruidosos ou perigosos, que nao interfiram na seguranya e tranqiiilidade
dos moradores.
~"jg.nd". r~    - E vedada a permanencia e/ou circula~ao de animais nos halls sociais, halls
de servi(;os. areas de recreacao. jardins e demais areas de uso comum do Edificio. devendo
os condOI.niDos ou Inquilinos, bern como seus familiares ou empregados, providenciarem
imediatameme a limpeza de qualquer sujei.ra causada por seus animais nas areas e
equipamem.os comuns.

Panigrafo   r -0   Condomino ou Inquilino de apartamento em que existe qualquer animal,
sera 0 responsavel direto, sob todos os aspectos. por quaisquer danos, de qualquer natureza,
provocada pelo animal ou oriundo da pre~ do mesmo no Condominio.

Panigrafo 3" - -.Fica convencionado que 0 transporte dos animais devera ser realizado pelo
elevador de servi~o, sendo levados pela area de servi~ ate fora das dependencias do
condominio.

Panigrafo 4° - Os animais deverao ser periodicamente vacinados, de acordo com         0   que
preceitua 0 Departamento de Saude Publica

Art. 17 - Existira nos subsolos, no hall do elevador social, urn quadro para avisos de
interesse dos moradores nao sendo permitido propaganda politica, religiosa ou comercial.

Art. 18      Os moradores deverao primar pela econornia de agna e luz, elinunando
vazamentos, desperdicios, etc. contribuindo assim para e economia do predio, evitando
possivel racionamento de agua.                                                 .

Art. 19 - 0 Condomino e responsavel poi todos os danos a que der causa, por si ou seus
dependentes e agregados, as instala~ do predio, as unidades autonomas ou veiculos,
devidamente estacionados, devendo pro."idenciar as suas expensas os respectivos reparos.

Art. 20 E proibido brincar nos estacionamentos e no hall social, como tambem, transitar
com brinquedos, bicic1etas, skates, bolas. velocipedes etc.

Art. 21 - E proibida a retirada e ~, sob qualquer pretexto, de m6veis, quadros,
jarros ou outros objetos de decoracao do Condominio, mesmo que seja apenas para dar
nova affilma~ao de qualquer dos objetos pertencentes ao Condominio.

 _"-rl.. .12 - Para facilitar 0 transporte de volumes de pequeno porte, como compras de
 supermercado. ficara a disposi~o dos moradores carrinhos de compras, os quais ficarao
 Iocalizados nas garagens 1,2 e 3.

 Art. 23 T odas as areas, instala~oes, dependencias e equipamentos de lazer sao destinados
 ao usa dos CondOminos e dependentes.

 Art. 24    0 elevador social e para cond~ exclusivamente de pessoas, devendo, volumes,
 a:.niDho de compras.. animais ou mu~ serem transportadas pelo elevador de servi~o.
CAPITULO IV - REUNIOES E FESTAS

Art. 25 - As reumoes familiares, comemora~oes de qualquer ordem ou natureza e
aniversarios, sao permitidas, prevalecendo 0 Art. 12, e sem comprometimento da ordem. da
tranquilidade e da seguran~a dos demais moradores, dos empregados e    predio.

CAPITULO V - DOS E~IPREGADOS

Art. 26 - :E proibida a permanencia de babas ou empregados na area de portaria
ou conversar com os empregados do Condominio nas d~~ comuns do predio.

Art. 27 - Somente e permitida a permanencia no prooio de ~ados e seP,"idores de ooa
conduta e de comproyada sanidade fisica e mental

Art. 28 - E proibida a entrada de parentes, amigos 00 r.amorados de empregados
domesticos e empregados do Icondominio, exceto parentes       empregados domesticos
quando deyidamente autorizados pelo Cond6mino ou Sindico, CODtonne 0 caso.

Art. 29 - Os empregados domesticos e as pessoas estranhas ao condominio ou ainda
trabalhadores avulsos, nao podem ter a posse de chaves das ou portoes de acesso ao
condominio ou entradas social e de servi~o.

CAPITULO VI - DA SEGURAN<;A

Art. 30 - E proibido a guarda e usa ou deposito de expiosi'os, combustivel ou outras
substancias inflamaveis, artigos ou objetos que produzam odor desagradavel ou que possam
prejudicar a seguranya do predio e dos moradores, nas umdades autonomas ou em qualquer
outra parte

Art. 31 - Os moradores devedio manter fechadas a portas de __-r<>rf<> a pessoas estranhas e
nao devem         0 acesso destas pessoas a outras unidades          da sua.

Paragrafo unico E expressamente proibido aos moradores emprestarem chaves do portao
da area de servi~o a pessoas estranhas.

  Art. 32 - Semestralmente os condominos se reunirao para dis.cmir sobre as nonnas de
  seguranva, inclusive sobre a contrata((aO de seguran~a de seguro oolet1YO para 0 predio e
. para as unidades aut6nomas_

Art. 33 - E proibido 0 usa de latas, vasos ou quaisquer outros objetos com plantas, gaiolas
e enfeites de qualquer natureza sobre os peitoris das janelas, varandas ou area de servi~o.

Art. 34 A constata~ao de moIestia infecto-contagiosa em moradores do pn§dio devera ser
comunicada de imediato ao Sindico e as autoridades sanitarias.
Art. 35       Os mvtadores ao se ausentarem             longo periodo deixando 0 apartamento
techacio.                 indicar ao Isindico 0 local oode poderao ser encontrados, 0 Sindico
mantera .....,O'VW,.u;v sigilo sobre esta informal;ao

Parigrafo uoico ocorrendo situa~ao de en-..ergencia sem que a providencia acima tenha
side adotada.. pod era 0 Sindico ingressar na umdade utilizando meios nao convencionais.

Art. 36 - Todo e qualquer morador, permaneme ou nao, dependentes e agregados terao que
ser obrigatoriamente registrado em fichas proprias. fornecidas pelo Stndico. Para efeito de
amaiiza'tao desses registros e saida definitjyi. de qualquer morador devera ser cornunicada
ao Stndico.

Art. 37 - Havera na portaria urn quadro oode scrao organizadas todas a s chaves das port as
e portoes das partes comuns do predio. p:ata uS(} do Smdico ou dos empregados do
Condominio. quando em servi'to.

Art. 38 . - Os moradores devedlo manter fechadas as panas de seus apartamentos, utilizar
meios adicionais de seguran~a tais como       rruigieo, trancas. cumprir rigorosamente as
medidas de seguran~a dispostas neste            Interno ou as que 'wenham a ser adotadas
futuramente e alterar em easo qualquer ~ anormal.

Art. 39      Ao parar 0 veiculo no momento da entrada no condominia,       0   porreiro devera
identificar 0 condutor e acompanhantes.

Art. 40 - E expressamente vetado    0 acesso   entregadores no interior do condominio. As
entregas deverao ocorrer ua portaria, sendo ace;.ao a entrega de agua. Para tal sera exigi do
cadastro previo do funciomlrio do fornecedoi

Art. 41 - Todos os moradores deverao i.azer uso do controle para entrar no edificio, caso
DaO possua, 0 mesmo devera se identificar ).mio a portaria.




CAPITULO VB - DAS DEPENDENCl.S DE USO COMUM DOS CONDOMINOS

5£(..0 I Portaria, corredores, escada. playgrounds, saHio de festas e pilotis.

Art. 42   Os. condo minos, agregados e dependentes, moradores ou nao, deverao zelar pela
boa reput~ao do Edificio, sendo proibioo proferir palavras de baixo calao no interior do
predio e executar quaisquer atos ou atividades susceptiveis a ferir 0 decoro publico e os
bons costumes

Art. 43- A.s pas...~ens. corredores, es..~ e as areas de acesso nao poderao vir a ser
obstruidas ou utilizadas para outros fins que nao sejam os de entradas e saida de moradores
oc "isitantes. ou coioca~ao. mesmo que rr~ntaneamente, de m6veis e objetos, ressalvado
a.V';-U";i.;) 0 depOsito de lixo .
Art 44     Nao e permitido cuspir, atirar papeis, lan~.ar pontas de cigarros ou quaisquer
 Qutros objetos nos corredores, escadas. estacionamentos. patios e jardins.

 Art. 45 - as 22:00 horas as lfunpadas que ficaro acessa..' du pilotis. subsolo e jardins serao
 reduzidas.

 Art. 46 - A entrada e saida de moveis e volumes, es~~e por ocasiao de roudan~a.
 deverao ser feitas no honmo das 08:00 as 12:00 horas e H 00 as 1800 ooras. de segunda­
 feira a sabado, apos preio aviso ao Sindieo e/ou AdministradoL exdusivamente pelo
 elevador de servi~o ou escadas.

 Art. 47 - E proibido 0 tnlnsito ou permanencia de pessoas pelas entradas sociais e de
 utilizayao do elevador social em trajes summos ou de banho e scm camisa. Nestes casos as
 pessoas devedio ter acesso atraves da entrada e do elevador de serviyo. Pessoas com roupas
 molhadas           USaf as escadas.


 Art. 48 E expressamente proibido fumar no interior de quaJquer urn dos elevadores, halls
 sociais, hall de serviyo e garagens,

 Art. 49 Os estragos ou danos causados as partes comuns do Edificio, sejam quais forem,
 serao reparadas pdo Sindieo as custas do cond6mino responsavel.

. Art. 50   S6 e permitido 0 usa de patins, skates e bicicletas na quadra.

 Paragrafo 10     0 uso de bolas e restrito a quadra.

 Art. 51 -     area de lazer e destinada ao divertimento dos moradores e dependentes e 0
 horario de utilizayao e das 08 as 22 horas, devendo os usuaries primar pela boa educa~ao e
 nao prejudicar 0 sossego alheio.

 Paragrafo tnico - A requisi~ao da area de lazer, devera ser efetuada em livro proprio,
 localizado na portaria do Condominio, obedecendo 0 prazo mmimo de 05 (cinco) dias de
 anteeedencia para a referida solicitayao.

 SECAO II - Garagens e estacionamento.

 Art. 52 As vagas de garagem individual de cada unidade devem ser respeitadas pelos
 Condominos. 0 Condominio nao se responsabiliza por roubo de carro, moto, bicicletas ou
 acessorios, assim como por risco ou danos, devera todavia, juntamente com 0 prejudicado,
 acionar as autoridades competentes, exceto quando devidamente comprovada a
 responsabilidade da finna prestadora de serviyos, que assumini 0 onus do dano.

 Paragrafo 10 - Cada condomino e obrigado a registrar na portaria, em formulario proprio,
 as caracteristicas (marca, modelo, cor, ·placas) dos veiculos de sua propriedade e que
 utilizarao as citadas vagas.
Parigrafo 2" - E proibido esracionar qualquer veiculo fora de sua vaga ou nas areas
comuns e de circula¢o.

Paragrafo 3'!' - 0 Cond6mino que nao nece:s...~e utilizar sua vaga de garagem podera ceder
ou alugar exdusivamente para outro, eondommo morador.           .

Art 53     As bicicletas serao guardadas no ~o destinado a este tim no subsolo, devendo
o proprietario zelar pela sua segural'lya.         nao cabendo ao Condominio qualquer
responsabilidade por danos ou roubos.

Paragrafo Unieo - :Ii proibido a circu~ de bicicietas nas areas de garagens, sendo
permitido 0 transporte das mesmas somente pdo cleador de sernvo.

Art. 54 - :Ii proibido utilizar as vagas de para dewar consertos nao eventuais,
assim como a eirculavao de pessoas nas suas~. com eXCeyaO dos proprietarios
de veiculos e por motivo justificavel.

Paragrafo (cnico - Nao         e permitido   ~..ras de qualquer natureza nas areas de
garagem

Art. 55 _. "'ao   e pennitido a lavagem de V!f:iiCUID5 de qualquer eSf.ecie nas dependencias do
condominio.

Art. 56 -- E proibida a utilizayao das areas destinad.as as garagens, para guarda de moveis,
utensilios. motores, pneus, ferramentas       quaisquer outros objetos ou materias, mesmo
que em carater momentaneo.

Art.57 E obrigatorio, a todos os motoristas. 0 uso de velocidade moderada e uso do faro)
por ocasiao da entrada e saida da garagem. aieDtando acirculayao de crianyas e adultos.

Art. 58 - Qualquer dana causado par ~ a outro sera de inteira responsabilidade do
propriebirio do veiculo eausador do daro. deendo 0 mesmo ressarcir 0 prejuizo causado na
melhor forma acordada entre os interes....-.ado-s

SEC".O HI - Das areas de blzer (Salio de.- fetas, cburrasqueira , quadra e piscina).

Art. 59    As areas de lazer sao destinadas ao uso exclusivo dos moradores e de seus
dependentes. admitindo-se a freqiieocia de visitantes e convidados, desde que deles
acompanhados e sob sua inteira responsabilidade.

Paragrafo r - A requisiyao da area de lazer e exclusiva dos moradores do edificio, que s6
poderao faze-la para promOyaO de atividades sociais, festas, recepyoes e aniversanos.

Puagrafo r - A requisic;ao devera ser fetta por escrito ao Sindieo, e com a anteeedencia
minima de 05 (ciflL"O} dias. Havendo     de uma solieitavao de reserva para ° mesmo dia,
it preferencia sera para a festa do primeiro solicitante. especificando na mesma   0   horario de
utiliza<;ao.

Panigrafo 3° ~ A cessao da area de lazer esta condicionada a previa assinatura, por parte do
requisitante, que devera ser condomino ou inquilino titular e responsavel pela unidade
autonoma, de um termo de responsabilidade, onde ficara expressamente consignado haver
recebido as referidas dependencias em perfeitas condi~, incluindo a limpeza, assumindo
integral mente 0 onus de quaisquer danos que venha a ser registrada desde a entrega do
SaUio de Festas, inclusiw os causados por familiares. convidados, convidados propostos,
pessoal contratado e sef-i~ais.

Paragrafo 4° ~ Sera cobrado uma taxa de uso e manuten~ao, com pagamento no ato da
reserva. Ocupando 2 ( dois ) ambientes, 0 pagamemo sent em dobra. 0 valor sera
estipulado em assembleia gera!.

Art. 60 E vedada a cessao do Salao de Festas para comemorayoes particulares dos
moradores do edifIcio nas seguintes datas tradicionais: a) vespera e dia de natal; b) vespera
e dia de ano novo; c) dias de carnaval; d) Semana Santa. Salvo se as respectivas datas nao
estiverem reservadas para usa proprio do condominia.

Paragrafo Unico- Havendo identidade de interesse dos condominos, far-se-a urn sortcio
no prazo minima de 10 (dez) dias.

Art. 61 - A avaliayao dos prejuizos causados ao condominio, para efeito de ressarcimento
por parte do requisitante, sera feita atraves de coleta de pre~os entre firmas habilitadas a
execu9ao dos servic;os de reparo ou reposi~ao das instala;;.oes danificadas, cabendo recurso
ao Conselho Consultivo e Fiscal.

Art. 62 - A ilumina9ao da quadra sera ligada, preferencialmente para as crianvas ate as
20:00, podendo ficar ate as 22:00, se solicitado antecipadamente.

Art. 63     0 horario de uso da sala de ginastica sera ate as 22:00 horas, nao sendo
permitido 0 uso da mesma par menores de 14 anos,sem 0 acompanhamento de um adulto
respons8vel.

Art. 64 - 0 honlrio de uso da piscina sera das 7:00 as 22:00 horas.

Panigrafo Unico - Nao e permitido 0 consumo de bebida e comida dentra da piscina.

Art. 65 - A Sauna e de uso exclusivo dos condominos e locatanos, nao sendo liberada para
funcionanos. A mesma so sera ligada quando solicitada.

Art. 66 - 0 requisitante assumira, para todos os efeitos legais, a responsabilidade de
manutenyao do respeito e das boas normas de conduta e convivencia social no decorrer das
atividades, comprometendo-se, na medida do possivel, a reprimir abusos e excessos e a
afastar pessoas cuja presen9a seja considerada inconveniente.
a preferencia seni para a festa do primeiro solicitante. cspecificando na mesma   0   horario de
utilizayao,

Paragrafo 3° - A cessao da area de lazer esta condicionada a previa assinatura, por parte do
requisitante, que devera ser condomino ou inquilino titular e responsavel pela unidade
autonoma, de urn termo de responsabilidade, onde fie·ani expressamente consignado haver
recebido as referidas dependencias em perfeitas condi~Oes, incluindo a limpeza, assumindo
integralmente 0 onus de quaisquer danos que venha a ser registrada desde a entrega do
SaUto de Festas, inclusive os causados por familiares. convidados, convidados propostos,
pessoal contratado e ser.io;ais.

Paragrafo 4° - Sera eobrado uma taxa de uso e manutenyao, com pagamento no ato da
reserva, Ocupando 2 ( dois ) ambientes, 0 pagarnento sera em dobro. 0 valor sent
estipulado em assembleia geraL

Art. 60      E vedada a cessao do Salao de Festas para comernora'toes particulares dos
moradores do edificio nas seguintes datas tradicionais: a) vespera e dia de natal~ b) vespera
e dia de ano novo; c) dias de carnaval; d) Semana Santa. Salvo se as respectivas datas nao
estiverern reservadas para uso pr6prio do condominio.

Paragrafo Unico Havendo identidade de interesse dos condominos, far-se-a urn sortcio
no prazo minima de 10 (dez) dias.

Art. 61 - A ava]ia~ao dos prejuizos causados ao condominio, para efeito de ressarcimento
por parte do requisitante, sera feita atraves de coleta de pr~os entre firmas habilitadas a
execuc;ao dos serviyos de reparo ou reposic;ao das instalac;5es danificadas, cabendo recurso
ao Conselho Consultivo e Fiscal.

Art. 62    A ilumina~ao da quadra sera ligada, preferencialmente para as criancas ate as
20;00, podendo ficar ate as 22:00, se solicitado antecipadamente.

Art. 63 - 0 horario de uso da sala de ginastica sent ate as 22:00 horas, nao sendo
permitido 0 usa da mesma por menores de 14 anos,sem 0 acompanhamento de urn adulto
responsaveL

Art. 64 - 0 horario de uso da piscina sera das 7:00 as 22:00 horas.

Paragrafo Unico     Nao e permitido 0 consumo de bebida e comida dentro da piscina,

Art. 65 - A Sauna e de uso exclusivo dos cond6minos e locatarios, nao sendo liberada para
funcionanos, A mesma s6 sera ligada quando solicitada.

Art. 66 - 0 requisitante assumirit, para todos os efeitos legais, a responsabilidade de
rnanuten~ao  do respeito e das boas norrnas de conduta e convivencia social no decorrer das
atividades, comprometendo-se, na medida do possivel, a repriruir abusos e excessos e a
afastar pessoas cuja presenc;a seja considerada inconveniente,
CAPin.;w YUI- DA ESTRuTURA ADMI-'ISTRATIVA E DOS EMPREGADOS

Art. 67 - A administravao do condominio sera composta por tres membros, eleitos pela
Jl$SemDleila de coooominos, para um mandato de 02 (dois) anos, permitida a reelei~ao uma



Panigrafo It> - AMm do stndieo sera tambem eleito pelos        cond6minos urn Conselho
Consultio cornposto por tres rnembros igualmerue moradores,

Panigrafo 2° - Tanto 0 Stndico como 0 Co.~ho Consultivo terao, a16m das atribuivoes
expressas neste Regimento, as atribuicoes    pela lei e pela convencao.

Paragrafo 3° - Ao Sub-sindico compete sut);SU~ v Smdico em seus impedimentos legais e
eventuais.

Panigrafo 4° - 0 sindico sera isento do p~~~iO do taxa c{.1ooominial.

Art. 68 - Os ernpregados do CondoInB(ll nio de;erao ser utilizados para servlVOs
particulares de moradores, dentro de seu ht.~ de trabalho

Paragrafo Unico - Em caso'de emergenac medica os empregad05 do condominia ficarn
autorizados a atender Qualquer urn dos rnontdores. caso seja necessaria a sua ausencia do
predio devera 0 morador interessado pro"ideDciar a substituivao temponiria do mesmo.

Art. 69 - Compete ao Stndieo admitir, deni'BUr e fiscalizar os empregados do condominio.

Art. 70 - Nao   e permitida que pessoas esttM:I!I.~ ao quadro de empregados do condominia
executem servi~s nas areas comuns do praiio. salvo se devidamente autorizado pelo
Sindico.

Art. 71 - Os empregados do condomiruv tern por       obriga~ao zelar, manter Iimpas e
conservadas as parte comuns do predio. f"(efcer a seguranya 0 acesso e a circula~ao de
pessoas

Psragrafo Unico - Os funciomirios do ror~Oiuinio faraD uso do wuforme padronizado da
ernpresa terceirizada,

An. "2 -       As chaves dos apartamcmos destinados a obras, reformas, venda ou locayao
SOmeIlle seraD recebidas pelos empregados cern anuencia do Sindieo e autorizayao por
e&.."rito do cond6mino interessado, sob a sua inteira responsabilidade,


('.pjn"'LO LX - DAS TAXAS MrLTAS E }'UNDOS
Art. 73 Sera mensalmente cobrada de todos dos c.ondorninos uma taxa que se destina ao
pagamento das despesas correntes do edificio fixadas em on;:amento feito pelo Sindico e
aprovada pelo Conselho Consultivo. esteja a unidade o....~pada ou nao.       .

Paragrafo Unico - Os Cond6minos liquidarao seus liebrros com 0 condominio, seJ8
normal ou extraordinilria, atraves de bancos, mediame emissio de aviso bancario, nao
sendo permitido a utilizayao de empregados do predio para tal fim

Art. 74 -- E constituido urn fundo de reserva mediante 0 recolhimemo mensal de 5% sobre
a taxa ordinaria de condominio, e a cobranca sera SUSpensl sempre Que 0 acumulado atingir
o teto de 30 salarios minimos.

Paragrafo I  Q0 saldo do fundo de reserva sera scI11J>fc apHcado em conta separada em
                 -


nome do condominio.

Pacigrafo 2° - 0 fundo de reserva sornente podenl ser Utl~O para reformas au melhorias
com aprovayao da Assembleia Geml ou em casos comprovadamente emergenciais com
aprovayao expressa do Conselho Consultivo, decisao esta t~'1lada par maioria.

Art. 75 - Se for preciso 0 Sindico podera providenciar a cobranya judicial de debitos
vencidos e 0 devedor ficara sujeito a todas as despesas que 0 condominio efetuar para
executar a cobranca, tais como despesas judiciais, honoranos de advogados e despesas de
cart6rio

Art. 76 - Os pagamentos do condominio deverao ser [citos em cheques nominais emitidos
de sua conta em banco e assinados pelo Sindico e Oil sub-sindico, ou emitidos pela
Administradora.

Art. 77 0 pagamento de multas, consertos ou taxas eX1:ras devera ser feito de imediato na
apresental;ao. podendo a criterio do Sindico, ser inclmda na taxa de condominio com
vencimento       proximo.

Art. 78 A multa por atraso na taxa de Condominio sera de 2%, acrescida de juros e mora
de 1% ao mes.

Paragrafo Unico - Podera ser instituido desconto por pomualidade no pagamento da taxa
do condominio.

Art. 79 - A taxa inicial sera fixada, assim como seu reajuste. pela Assembleia Geral.


CAPiTULO X - DAS PENALIDADES E SUAS APLICACOES

Art. 80 - Sao consideradas penalidades, para efeito deste Regimento Interno, as
advertencias e as multas aplicadas aos cond6minos.
0
Parignfo 1 - Qualquer multa somente podcra ser aplicada se 0 responsavel ja houver
ameriorrneme advertido.

Panigrafo 2" - Sendo a infravao cometida pelo Sindico, seus dependentcs ou agregados, a
advertencia e multa, serao aplicadas pelo Cons.elho Consultivo.

Art. 81      A omissao ou tolcrancia do Smdico ou Conselho Consultivo, na~ isenta a
penalidade do infrator, 0 qual devera ser punido pela Assembleia Geral.

Art. 82 - As penalidades deverao ser atribuidas pclo Sindico, ouvindo 0 Conselho
Consultivo, apos 0 infrator ter sido advertido e nao adote medidas para sanar a infravao.

Art. 83    As multas terao os seus valores atualizados com base na taxa mensal de
condominio, quando nao pagas ern dia.

Art. 84    0 disciplinamento estatutano e uma decorrenda do interesse camum, que neste
caso se sobrepoe ao particular, em tudo quanta nao viole 0 direito basica da propriedade.
Portanto, a administra9ao do condominio tern nao so a faculdade, como a dever de apliear
as sanc;oes previstas na Convenvao e Regirnento Interno, e as aplicani, com certeza, sem
nenhum favorecimento, em prol dos interesses da coletividade.

At. 85     Pela transgressao de norrnas au pela faltas de cumprirnento das obriga<;oes
previstas neste regulamento, 0 condomino responsavel estara sujeito a multas igual a 112da
taxa de condominia vigente na data da transgressao, a qual sera cabrada em dobra em caso
de reincidencia, alem de ser 0 infrator eampelido a abster-se da pratica do ate e, quando for
o caso, desfazer a obra ou instalac;ao. No caso de infravao continuada, as multas serao
aplicadas diariamente. A aplicacao das multas cabera ao Sindieo com 0 apoio do Conselho
Consultivo e sera revertida em favor do condominio.

Art. 86         Havendo necessidade de procedimento judicial, todas as despesas
correspondentes  as  custas e a hononlrios advocaticios correrao por conta do condomino
responsavel, ficando 0 mesmo tambem obrigado a efetuar os reparos necessanos, ou
reembolsar 0 condominio das despesas em que este tiver incorrido, a reposiyao de areas ou
objetos danificados.


CAPITULO XI DISPOSI(:OES FINAlS

Art. 87 - Compete a todos os moradores e empregados do condominio fazer cumprir            0
presente regulamento, levando ao conhecimento do Sindico qualquer transgressao ao
mesmo.

Art. 88   Aos condominos, cabe a obrigavao de, nos contratos de locav8.0, aliena;;ao ou
cessao do uso de suas unidades a terceiros, fazer incluir uma clausula que obrigue 0 tiel
cumprimento deste regulamento, que e mantido para comodidade, tranqiiilidade, higiene e
seguranca gerais, devendo por isso ser rigorosamente cumprido, por todos os cond6minos e
moradores, seus empregados e pessoas sob sua responsabilidade.
Art. 89 0 objetivo principal destc rcgulamento e assegurar a tranquilidade no uso e gozo
do edificio, evitando os abusos que possam prejudicar 0 born nome, asseio. higiene e
conforto do condominio, assim sendo, todos os casos omissos serao resolvidos pelo Sindico
dentro desse criterio. E nao havendo mais Dada a tratar, 0 presidente agradeceu aos presentes e
encerrou a Assemblcia, e eu, Maria Celia da Costa, lavrei a prescntc am, que ap6s lida c aprovada
val assinada pelo prcsidente, por mim e pelos demais presentes:



       Daniel Marinho da Silveira Junior
         - Presidente da Assembleia -



Ap. 102: ._ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __
Ap.401:
Ap. 501: _ _. _ _ _ _ _ _ _ _ _ __
Ap. 701: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __
Ap. 1001. _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __
Ap. 1002: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __
Ap. 1201. _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __

Ap. 1602: _ . . _ _ _ _ _ _ _ _ _ __
Ap. 2001: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __
Ap. 2101: _ _ _ _ _ _ _ _ _................_ __

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  • 1. COndominio P,cfi..ficio qartfen q>ar~. Ata da Assembleia Geral Extaordinaria Realizada em 04 de abril de 2006. Aos 04 (quatro ) dias do mes de abril do ano de 2006 (dois mil e 50s), as 19:30 horas em segunda convoca~o no Condominio Edificio Garden Park, loca.lizado na Rua Aluysio Soriano Aderaldo, 151 - nesta Capital, reuniram-se em Assembleia Geral Extraordimiria, os senhores condominosllocatanos dos apartamentos: 102, 401, 501. 101, 1001, 1002, 1201, 1602, 2001 e 2101. em atendimento aos termos do Edital de Convoca~o regularmente expedido. A Sra. Alzira Rebouvas Pinheiro Sampaio (Sindica), fez a abertura dos trabalhos cumprimentando os presentes e agradecendo a presenva dos mesmos. em seguida justificou os motivos que a levou a realizar a Assembleia. A Sra. Alzira R~ convidou 0 Sf. Daniel Marinho da Silveira Junior (ap. 1002) para presidir a Asse:mbleia, 0 qual agradeceu a indicavao e fez as observavoes necessarias aos condominoSi1ocatarios presentes e convidou a mim, Maria Celia da Costa - representante da Prisrna para secretaria-Io. Em seguida procedeu a leitura do Edital de Convocayao, em que consta as seguintes pautas: 111 - Apresenta(:io e aprova~io das presta(:oes de contas da gestio uterior. 2a - Aprecia(:ao e aprova~ao do Regimento Interno. o presidente Sf. Daniel Silveira ( ap. 1002 ), solicitou ao Presidente do Conselho que se pronunciasse a respeito da pauta 1a - Apresenta(:ao e aprova~ das presta(:oes de contas da gestio anterior - 0 Sf. Roberto da Justa Pires Neto - Presidente do Conselho. explanou que recebeu urn relatorio em forma de auditoria no qual consta as pendencias referente a gestao anterior. Os mesmos foram convidados a prestar esclarecimentos com [elayao as irregularidades observadas, contudo ate 0 momenta 0 fato nao aconteceu. 0 relatorio foi lido e 0 mesmo nao foi aprovado, nem pelo Conselho Consultivo nem pelas pessoas presentes. Passando para Pauta 23 - Aprecia~ao e aprova(:io do Regimento Interno Ap6s analise e discussao foi aprovado por unanimidade 0 Regimento Interno da forma que segue, na sua integra: CONDOMiNIO DO EDIFICIO GARDEN PARK REGIMENTO INTERNO CAPiTULO 1 - DISPOSI~()ES PRELIMINARES Art. 1 - 0 Condominio do Edificio Garden Park, situado nesta capital, na Rna Aluysio Soreano AderaIdo, 151 - Coco, reger-se-a, para todos os efeitos.. pela Lei 4.591 de 16/12/1964, que disp5e sobre os condominios e as incorpora¢es imobiliarias, pela escritura e aditivos da convenvao do Condominio e pelas disposi~5es do presente Regimento Interno. Art 2 - Ao estrito cumprimento deste Regimento Interno obrigam-se todos os moradores do Edificio, sejam proprietarios, promitentes compradores, cessionarios a qualquer titulo e
  • 2. ~no~ todos. doravante denominados Cond6minos e Inquilinos, assim como seus lIiImitiares. denominados de pendentes e seus empregados, denominados agregados. Art. 3 - As transgressoes as nonnas deste Regimento Interno serao sempre atribuidas ao Condomino responsavel pela unidade, sejam elas executadas por si ou seus dependentes, agregados e inquilinos. Parigrafo tinieo - Sao tambem considerados agregados, para efeito deste Regimento Interno, as visitantes au prestadores de servi~o eventuais. Art. 4 - Os Cond6minos sao tambem responsaveis por toda infra~o, a que derem causa, aos dispositivos da Legislavao Federal, Estadual ou Municipal cabendo ao mesmo 0 pagamento das multas advindas, mesmo que sejam imputadas ao condominio. Paragrafo unieo - Na falta de pagamento diretamente por parte do Cond6mino, nos casos em que figure 0 nome do Condominio, fica 0 Sindico autorizado a pagar a multa e incluir seu valor, devidamente corrigido, na taxa mensa! do Condominio, no vencimento mais proximo. Art. 5 - Tocla e qualquer redamavao dos Cond6minos devera ser feita ao Sindico atraves de LivTo de Registro de Ocorrencias existente na portaria do prOOio, independente do cantata pessoal ou teIefOnico. Devera 0 Sindico dar ciencia aos registros do mesmo, apondo sua assinatura no citado livro. Art. 6 - Nao sera motivo para isenc;ao de responsabilidade ou dispensa de penalidades a alegac;ao de desconhecimento do presente Regimento Interno, vez que c6pia do mesmo foi entregue a todos sob protocolo e urn exemplar encontra-se na portaria. Art. 7 - A todas as detenninac;oes emanadas do Sindico, desde que em consonancia com este Regimento Interno, com a Conven~ e visando a boa administravao do Condominio, estao obrigados todos os Cond6minos e Empregados do Icondominio e devem ser prontas e atenciosamente acatadas, nao se permitindo manifestac;oes de desrespeito par gestos, avoes 00 palaTas. CAPITliLO II - CONSERVA(:AO E LIMPEZA Art. 8 - 0 li.~o e as varreduras de carater domestico deverao ser acondicionadas em sacos pIasticos e., depois de amarradas, colocadas nos depositos plasticos existentes na amecimera de cada andar, as quais serao recolhidos pelo zelador nos horarios de 10:00 horas e as 15:00 horas.. de segunda a domingo. An.. '9 - As cri~ devem ser instruidas a manter paredes, portas, vidros, elevadores e den:ais equipamentos do Condominio na mais perfeita ordem de conservac;ao, evitando riscar, sujar ou prejudicar a born andamento e funcionamento do edificio. E se mesmo ~ a ocorrer quaisquer dano, 0 responsavel sera obrigado a pagar a recupera~o.
  • 3. Art. 10 Fica 0 sindico autorizado a realizar de 06 (sas) em 06 (seis) meses, uma dedetizac;:ao geral nas dependencias do condominio, avisando com antecedencia minima de 10 (dez) dias. E tambem obrigac;:ao do Sindico mandar examinar as 3.guas do prOOio a cada 06 (seis) meses. CAPITULO m - DA ORDEM E DO BEM ESTAR Art. 11 - T odos os cond6minos se obrigam, por si e pelas pessoas que, a qualquer titulo ftcarem de posse dos apartamentos, a nao ceder, atugar, empreaar ou usar as unidades, no todo ou em parte, para clubes de jogos ou dan~as, estabelecimeDtos de qualquer genero de comercio, industria ou profissao, pensoes, escrit6rios, ofici:nas. agremiac;:oes e entidades de qualquer tipo, bern como para qualquer outro fim semelhante 80S mencionados. Paragrafo unico - Nao e permitido aos moradores, seja proprietario, inquilino, dependente ou agregado, bern como aos empregados do Condominio fazere:m algazarras. Art. 12 Cumpre aos moradores, perrnanentes ou eventuais. guardar silencio para nao prejudicar 0 sossego alheio, sendo obrigat6rio silencio no horirio de 22 as 07 horas. Os aparelhos sonoros ou instrumentos musicais deverao ser usados discretamente de forma a nao incomodar os demais moradores. , Art. 13 - Quaisquer reparos, obras ruidosas, polimento de piso, reformas, etc., somente poderao ser executadas no hormo das 08:00 as 12:00 horas e das 14:00 as 18:00 horas de segunda a sexta e aos sabados das 8:00 as 12:00, sendo vedados quaisquer consertos e reparos aos domingos e feriados, exceto em caso de emergencia como vazamento de agua, gas, curto circuito ou outra qualquer situa~ao que oferecer perigo. Parigrafo unico Os entulhos de obras executadas no apartamentos, deverao ser removidos do interior do Edificio por iniciativa e as expensas do morador responslivel, nao sendo permit ida a permanencia de entulhos na garagem nem nas demais partes comuns. Art. 14 E proibido colocar toldos extemos e grades de protes;io, seja a que pretexto for, bern como exibir faixas, cartazes, anuncios, adesivos phisticos, letreiros nas paredes, portas. janelas e fachadas extemas do predio. Paragrafo unico - Os cond6minos poderao optar por instalar rede de prote~ao, na cor preta. Art. 15 - E vedado estender roupas, tapetes,' cortinas e outras ~as nas janelas, peitoris, grades, telas, varandas, vagas de estacionamento ou em qualquer outro local visivel do exterior do predio, salvo no interior das areas de servi~o. Art. 16 Sera tolerado pelo Condominio a presen~a nos apartamentos de animais de pequeno porte, nao ruidosos ou perigosos, que nao interfiram na seguranya e tranqiiilidade dos moradores.
  • 4. ~"jg.nd". r~ - E vedada a permanencia e/ou circula~ao de animais nos halls sociais, halls de servi(;os. areas de recreacao. jardins e demais areas de uso comum do Edificio. devendo os condOI.niDos ou Inquilinos, bern como seus familiares ou empregados, providenciarem imediatameme a limpeza de qualquer sujei.ra causada por seus animais nas areas e equipamem.os comuns. Panigrafo r -0 Condomino ou Inquilino de apartamento em que existe qualquer animal, sera 0 responsavel direto, sob todos os aspectos. por quaisquer danos, de qualquer natureza, provocada pelo animal ou oriundo da pre~ do mesmo no Condominio. Panigrafo 3" - -.Fica convencionado que 0 transporte dos animais devera ser realizado pelo elevador de servi~o, sendo levados pela area de servi~ ate fora das dependencias do condominio. Panigrafo 4° - Os animais deverao ser periodicamente vacinados, de acordo com 0 que preceitua 0 Departamento de Saude Publica Art. 17 - Existira nos subsolos, no hall do elevador social, urn quadro para avisos de interesse dos moradores nao sendo permitido propaganda politica, religiosa ou comercial. Art. 18 Os moradores deverao primar pela econornia de agna e luz, elinunando vazamentos, desperdicios, etc. contribuindo assim para e economia do predio, evitando possivel racionamento de agua. . Art. 19 - 0 Condomino e responsavel poi todos os danos a que der causa, por si ou seus dependentes e agregados, as instala~ do predio, as unidades autonomas ou veiculos, devidamente estacionados, devendo pro."idenciar as suas expensas os respectivos reparos. Art. 20 E proibido brincar nos estacionamentos e no hall social, como tambem, transitar com brinquedos, bicic1etas, skates, bolas. velocipedes etc. Art. 21 - E proibida a retirada e ~, sob qualquer pretexto, de m6veis, quadros, jarros ou outros objetos de decoracao do Condominio, mesmo que seja apenas para dar nova affilma~ao de qualquer dos objetos pertencentes ao Condominio. _"-rl.. .12 - Para facilitar 0 transporte de volumes de pequeno porte, como compras de supermercado. ficara a disposi~o dos moradores carrinhos de compras, os quais ficarao Iocalizados nas garagens 1,2 e 3. Art. 23 T odas as areas, instala~oes, dependencias e equipamentos de lazer sao destinados ao usa dos CondOminos e dependentes. Art. 24 0 elevador social e para cond~ exclusivamente de pessoas, devendo, volumes, a:.niDho de compras.. animais ou mu~ serem transportadas pelo elevador de servi~o.
  • 5. CAPITULO IV - REUNIOES E FESTAS Art. 25 - As reumoes familiares, comemora~oes de qualquer ordem ou natureza e aniversarios, sao permitidas, prevalecendo 0 Art. 12, e sem comprometimento da ordem. da tranquilidade e da seguran~a dos demais moradores, dos empregados e predio. CAPITULO V - DOS E~IPREGADOS Art. 26 - :E proibida a permanencia de babas ou empregados na area de portaria ou conversar com os empregados do Condominio nas d~~ comuns do predio. Art. 27 - Somente e permitida a permanencia no prooio de ~ados e seP,"idores de ooa conduta e de comproyada sanidade fisica e mental Art. 28 - E proibida a entrada de parentes, amigos 00 r.amorados de empregados domesticos e empregados do Icondominio, exceto parentes empregados domesticos quando deyidamente autorizados pelo Cond6mino ou Sindico, CODtonne 0 caso. Art. 29 - Os empregados domesticos e as pessoas estranhas ao condominio ou ainda trabalhadores avulsos, nao podem ter a posse de chaves das ou portoes de acesso ao condominio ou entradas social e de servi~o. CAPITULO VI - DA SEGURAN<;A Art. 30 - E proibido a guarda e usa ou deposito de expiosi'os, combustivel ou outras substancias inflamaveis, artigos ou objetos que produzam odor desagradavel ou que possam prejudicar a seguranya do predio e dos moradores, nas umdades autonomas ou em qualquer outra parte Art. 31 - Os moradores devedio manter fechadas a portas de __-r<>rf<> a pessoas estranhas e nao devem 0 acesso destas pessoas a outras unidades da sua. Paragrafo unico E expressamente proibido aos moradores emprestarem chaves do portao da area de servi~o a pessoas estranhas. Art. 32 - Semestralmente os condominos se reunirao para dis.cmir sobre as nonnas de seguranva, inclusive sobre a contrata((aO de seguran~a de seguro oolet1YO para 0 predio e . para as unidades aut6nomas_ Art. 33 - E proibido 0 usa de latas, vasos ou quaisquer outros objetos com plantas, gaiolas e enfeites de qualquer natureza sobre os peitoris das janelas, varandas ou area de servi~o. Art. 34 A constata~ao de moIestia infecto-contagiosa em moradores do pn§dio devera ser comunicada de imediato ao Sindico e as autoridades sanitarias.
  • 6. Art. 35 Os mvtadores ao se ausentarem longo periodo deixando 0 apartamento techacio. indicar ao Isindico 0 local oode poderao ser encontrados, 0 Sindico mantera .....,O'VW,.u;v sigilo sobre esta informal;ao Parigrafo uoico ocorrendo situa~ao de en-..ergencia sem que a providencia acima tenha side adotada.. pod era 0 Sindico ingressar na umdade utilizando meios nao convencionais. Art. 36 - Todo e qualquer morador, permaneme ou nao, dependentes e agregados terao que ser obrigatoriamente registrado em fichas proprias. fornecidas pelo Stndico. Para efeito de amaiiza'tao desses registros e saida definitjyi. de qualquer morador devera ser cornunicada ao Stndico. Art. 37 - Havera na portaria urn quadro oode scrao organizadas todas a s chaves das port as e portoes das partes comuns do predio. p:ata uS(} do Smdico ou dos empregados do Condominio. quando em servi'to. Art. 38 . - Os moradores devedlo manter fechadas as panas de seus apartamentos, utilizar meios adicionais de seguran~a tais como rruigieo, trancas. cumprir rigorosamente as medidas de seguran~a dispostas neste Interno ou as que 'wenham a ser adotadas futuramente e alterar em easo qualquer ~ anormal. Art. 39 Ao parar 0 veiculo no momento da entrada no condominia, 0 porreiro devera identificar 0 condutor e acompanhantes. Art. 40 - E expressamente vetado 0 acesso entregadores no interior do condominio. As entregas deverao ocorrer ua portaria, sendo ace;.ao a entrega de agua. Para tal sera exigi do cadastro previo do funciomlrio do fornecedoi Art. 41 - Todos os moradores deverao i.azer uso do controle para entrar no edificio, caso DaO possua, 0 mesmo devera se identificar ).mio a portaria. CAPITULO VB - DAS DEPENDENCl.S DE USO COMUM DOS CONDOMINOS 5£(..0 I Portaria, corredores, escada. playgrounds, saHio de festas e pilotis. Art. 42 Os. condo minos, agregados e dependentes, moradores ou nao, deverao zelar pela boa reput~ao do Edificio, sendo proibioo proferir palavras de baixo calao no interior do predio e executar quaisquer atos ou atividades susceptiveis a ferir 0 decoro publico e os bons costumes Art. 43- A.s pas...~ens. corredores, es..~ e as areas de acesso nao poderao vir a ser obstruidas ou utilizadas para outros fins que nao sejam os de entradas e saida de moradores oc "isitantes. ou coioca~ao. mesmo que rr~ntaneamente, de m6veis e objetos, ressalvado a.V';-U";i.;) 0 depOsito de lixo .
  • 7. Art 44 Nao e permitido cuspir, atirar papeis, lan~.ar pontas de cigarros ou quaisquer Qutros objetos nos corredores, escadas. estacionamentos. patios e jardins. Art. 45 - as 22:00 horas as lfunpadas que ficaro acessa..' du pilotis. subsolo e jardins serao reduzidas. Art. 46 - A entrada e saida de moveis e volumes, es~~e por ocasiao de roudan~a. deverao ser feitas no honmo das 08:00 as 12:00 horas e H 00 as 1800 ooras. de segunda­ feira a sabado, apos preio aviso ao Sindieo e/ou AdministradoL exdusivamente pelo elevador de servi~o ou escadas. Art. 47 - E proibido 0 tnlnsito ou permanencia de pessoas pelas entradas sociais e de utilizayao do elevador social em trajes summos ou de banho e scm camisa. Nestes casos as pessoas devedio ter acesso atraves da entrada e do elevador de serviyo. Pessoas com roupas molhadas USaf as escadas. Art. 48 E expressamente proibido fumar no interior de quaJquer urn dos elevadores, halls sociais, hall de serviyo e garagens, Art. 49 Os estragos ou danos causados as partes comuns do Edificio, sejam quais forem, serao reparadas pdo Sindieo as custas do cond6mino responsavel. . Art. 50 S6 e permitido 0 usa de patins, skates e bicicletas na quadra. Paragrafo 10 0 uso de bolas e restrito a quadra. Art. 51 - area de lazer e destinada ao divertimento dos moradores e dependentes e 0 horario de utilizayao e das 08 as 22 horas, devendo os usuaries primar pela boa educa~ao e nao prejudicar 0 sossego alheio. Paragrafo tnico - A requisi~ao da area de lazer, devera ser efetuada em livro proprio, localizado na portaria do Condominio, obedecendo 0 prazo mmimo de 05 (cinco) dias de anteeedencia para a referida solicitayao. SECAO II - Garagens e estacionamento. Art. 52 As vagas de garagem individual de cada unidade devem ser respeitadas pelos Condominos. 0 Condominio nao se responsabiliza por roubo de carro, moto, bicicletas ou acessorios, assim como por risco ou danos, devera todavia, juntamente com 0 prejudicado, acionar as autoridades competentes, exceto quando devidamente comprovada a responsabilidade da finna prestadora de serviyos, que assumini 0 onus do dano. Paragrafo 10 - Cada condomino e obrigado a registrar na portaria, em formulario proprio, as caracteristicas (marca, modelo, cor, ·placas) dos veiculos de sua propriedade e que utilizarao as citadas vagas.
  • 8. Parigrafo 2" - E proibido esracionar qualquer veiculo fora de sua vaga ou nas areas comuns e de circula¢o. Paragrafo 3'!' - 0 Cond6mino que nao nece:s...~e utilizar sua vaga de garagem podera ceder ou alugar exdusivamente para outro, eondommo morador. . Art 53 As bicicletas serao guardadas no ~o destinado a este tim no subsolo, devendo o proprietario zelar pela sua segural'lya. nao cabendo ao Condominio qualquer responsabilidade por danos ou roubos. Paragrafo Unieo - :Ii proibido a circu~ de bicicietas nas areas de garagens, sendo permitido 0 transporte das mesmas somente pdo cleador de sernvo. Art. 54 - :Ii proibido utilizar as vagas de para dewar consertos nao eventuais, assim como a eirculavao de pessoas nas suas~. com eXCeyaO dos proprietarios de veiculos e por motivo justificavel. Paragrafo (cnico - Nao e permitido ~..ras de qualquer natureza nas areas de garagem Art. 55 _. "'ao e pennitido a lavagem de V!f:iiCUID5 de qualquer eSf.ecie nas dependencias do condominio. Art. 56 -- E proibida a utilizayao das areas destinad.as as garagens, para guarda de moveis, utensilios. motores, pneus, ferramentas quaisquer outros objetos ou materias, mesmo que em carater momentaneo. Art.57 E obrigatorio, a todos os motoristas. 0 uso de velocidade moderada e uso do faro) por ocasiao da entrada e saida da garagem. aieDtando acirculayao de crianyas e adultos. Art. 58 - Qualquer dana causado par ~ a outro sera de inteira responsabilidade do propriebirio do veiculo eausador do daro. deendo 0 mesmo ressarcir 0 prejuizo causado na melhor forma acordada entre os interes....-.ado-s SEC".O HI - Das areas de blzer (Salio de.- fetas, cburrasqueira , quadra e piscina). Art. 59 As areas de lazer sao destinadas ao uso exclusivo dos moradores e de seus dependentes. admitindo-se a freqiieocia de visitantes e convidados, desde que deles acompanhados e sob sua inteira responsabilidade. Paragrafo r - A requisiyao da area de lazer e exclusiva dos moradores do edificio, que s6 poderao faze-la para promOyaO de atividades sociais, festas, recepyoes e aniversanos. Puagrafo r - A requisic;ao devera ser fetta por escrito ao Sindieo, e com a anteeedencia minima de 05 (ciflL"O} dias. Havendo de uma solieitavao de reserva para ° mesmo dia,
  • 9. it preferencia sera para a festa do primeiro solicitante. especificando na mesma 0 horario de utiliza<;ao. Panigrafo 3° ~ A cessao da area de lazer esta condicionada a previa assinatura, por parte do requisitante, que devera ser condomino ou inquilino titular e responsavel pela unidade autonoma, de um termo de responsabilidade, onde ficara expressamente consignado haver recebido as referidas dependencias em perfeitas condi~, incluindo a limpeza, assumindo integral mente 0 onus de quaisquer danos que venha a ser registrada desde a entrega do SaUio de Festas, inclusiw os causados por familiares. convidados, convidados propostos, pessoal contratado e sef-i~ais. Paragrafo 4° ~ Sera cobrado uma taxa de uso e manuten~ao, com pagamento no ato da reserva. Ocupando 2 ( dois ) ambientes, 0 pagamemo sent em dobra. 0 valor sera estipulado em assembleia gera!. Art. 60 E vedada a cessao do Salao de Festas para comemorayoes particulares dos moradores do edifIcio nas seguintes datas tradicionais: a) vespera e dia de natal; b) vespera e dia de ano novo; c) dias de carnaval; d) Semana Santa. Salvo se as respectivas datas nao estiverem reservadas para usa proprio do condominia. Paragrafo Unico- Havendo identidade de interesse dos condominos, far-se-a urn sortcio no prazo minima de 10 (dez) dias. Art. 61 - A avaliayao dos prejuizos causados ao condominio, para efeito de ressarcimento por parte do requisitante, sera feita atraves de coleta de pre~os entre firmas habilitadas a execu9ao dos servic;os de reparo ou reposi~ao das instala;;.oes danificadas, cabendo recurso ao Conselho Consultivo e Fiscal. Art. 62 - A ilumina9ao da quadra sera ligada, preferencialmente para as crianvas ate as 20:00, podendo ficar ate as 22:00, se solicitado antecipadamente. Art. 63 0 horario de uso da sala de ginastica sera ate as 22:00 horas, nao sendo permitido 0 uso da mesma par menores de 14 anos,sem 0 acompanhamento de um adulto respons8vel. Art. 64 - 0 honlrio de uso da piscina sera das 7:00 as 22:00 horas. Panigrafo Unico - Nao e permitido 0 consumo de bebida e comida dentra da piscina. Art. 65 - A Sauna e de uso exclusivo dos condominos e locatanos, nao sendo liberada para funcionanos. A mesma so sera ligada quando solicitada. Art. 66 - 0 requisitante assumira, para todos os efeitos legais, a responsabilidade de manutenyao do respeito e das boas normas de conduta e convivencia social no decorrer das atividades, comprometendo-se, na medida do possivel, a reprimir abusos e excessos e a afastar pessoas cuja presen9a seja considerada inconveniente.
  • 10. a preferencia seni para a festa do primeiro solicitante. cspecificando na mesma 0 horario de utilizayao, Paragrafo 3° - A cessao da area de lazer esta condicionada a previa assinatura, por parte do requisitante, que devera ser condomino ou inquilino titular e responsavel pela unidade autonoma, de urn termo de responsabilidade, onde fie·ani expressamente consignado haver recebido as referidas dependencias em perfeitas condi~Oes, incluindo a limpeza, assumindo integralmente 0 onus de quaisquer danos que venha a ser registrada desde a entrega do SaUto de Festas, inclusive os causados por familiares. convidados, convidados propostos, pessoal contratado e ser.io;ais. Paragrafo 4° - Sera eobrado uma taxa de uso e manutenyao, com pagamento no ato da reserva, Ocupando 2 ( dois ) ambientes, 0 pagarnento sera em dobro. 0 valor sent estipulado em assembleia geraL Art. 60 E vedada a cessao do Salao de Festas para comernora'toes particulares dos moradores do edificio nas seguintes datas tradicionais: a) vespera e dia de natal~ b) vespera e dia de ano novo; c) dias de carnaval; d) Semana Santa. Salvo se as respectivas datas nao estiverern reservadas para uso pr6prio do condominio. Paragrafo Unico Havendo identidade de interesse dos condominos, far-se-a urn sortcio no prazo minima de 10 (dez) dias. Art. 61 - A ava]ia~ao dos prejuizos causados ao condominio, para efeito de ressarcimento por parte do requisitante, sera feita atraves de coleta de pr~os entre firmas habilitadas a execuc;ao dos serviyos de reparo ou reposic;ao das instalac;5es danificadas, cabendo recurso ao Conselho Consultivo e Fiscal. Art. 62 A ilumina~ao da quadra sera ligada, preferencialmente para as criancas ate as 20;00, podendo ficar ate as 22:00, se solicitado antecipadamente. Art. 63 - 0 horario de uso da sala de ginastica sent ate as 22:00 horas, nao sendo permitido 0 usa da mesma por menores de 14 anos,sem 0 acompanhamento de urn adulto responsaveL Art. 64 - 0 horario de uso da piscina sera das 7:00 as 22:00 horas. Paragrafo Unico Nao e permitido 0 consumo de bebida e comida dentro da piscina, Art. 65 - A Sauna e de uso exclusivo dos cond6minos e locatarios, nao sendo liberada para funcionanos, A mesma s6 sera ligada quando solicitada. Art. 66 - 0 requisitante assumirit, para todos os efeitos legais, a responsabilidade de rnanuten~ao do respeito e das boas norrnas de conduta e convivencia social no decorrer das atividades, comprometendo-se, na medida do possivel, a repriruir abusos e excessos e a afastar pessoas cuja presenc;a seja considerada inconveniente,
  • 11. CAPin.;w YUI- DA ESTRuTURA ADMI-'ISTRATIVA E DOS EMPREGADOS Art. 67 - A administravao do condominio sera composta por tres membros, eleitos pela Jl$SemDleila de coooominos, para um mandato de 02 (dois) anos, permitida a reelei~ao uma Panigrafo It> - AMm do stndieo sera tambem eleito pelos cond6minos urn Conselho Consultio cornposto por tres rnembros igualmerue moradores, Panigrafo 2° - Tanto 0 Stndico como 0 Co.~ho Consultivo terao, a16m das atribuivoes expressas neste Regimento, as atribuicoes pela lei e pela convencao. Paragrafo 3° - Ao Sub-sindico compete sut);SU~ v Smdico em seus impedimentos legais e eventuais. Panigrafo 4° - 0 sindico sera isento do p~~~iO do taxa c{.1ooominial. Art. 68 - Os ernpregados do CondoInB(ll nio de;erao ser utilizados para servlVOs particulares de moradores, dentro de seu ht.~ de trabalho Paragrafo Unico - Em caso'de emergenac medica os empregad05 do condominia ficarn autorizados a atender Qualquer urn dos rnontdores. caso seja necessaria a sua ausencia do predio devera 0 morador interessado pro"ideDciar a substituivao temponiria do mesmo. Art. 69 - Compete ao Stndieo admitir, deni'BUr e fiscalizar os empregados do condominio. Art. 70 - Nao e permitida que pessoas esttM:I!I.~ ao quadro de empregados do condominia executem servi~s nas areas comuns do praiio. salvo se devidamente autorizado pelo Sindico. Art. 71 - Os empregados do condomiruv tern por obriga~ao zelar, manter Iimpas e conservadas as parte comuns do predio. f"(efcer a seguranya 0 acesso e a circula~ao de pessoas Psragrafo Unico - Os funciomirios do ror~Oiuinio faraD uso do wuforme padronizado da ernpresa terceirizada, An. "2 - As chaves dos apartamcmos destinados a obras, reformas, venda ou locayao SOmeIlle seraD recebidas pelos empregados cern anuencia do Sindieo e autorizayao por e&.."rito do cond6mino interessado, sob a sua inteira responsabilidade, ('.pjn"'LO LX - DAS TAXAS MrLTAS E }'UNDOS
  • 12. Art. 73 Sera mensalmente cobrada de todos dos c.ondorninos uma taxa que se destina ao pagamento das despesas correntes do edificio fixadas em on;:amento feito pelo Sindico e aprovada pelo Conselho Consultivo. esteja a unidade o....~pada ou nao. . Paragrafo Unico - Os Cond6minos liquidarao seus liebrros com 0 condominio, seJ8 normal ou extraordinilria, atraves de bancos, mediame emissio de aviso bancario, nao sendo permitido a utilizayao de empregados do predio para tal fim Art. 74 -- E constituido urn fundo de reserva mediante 0 recolhimemo mensal de 5% sobre a taxa ordinaria de condominio, e a cobranca sera SUSpensl sempre Que 0 acumulado atingir o teto de 30 salarios minimos. Paragrafo I Q0 saldo do fundo de reserva sera scI11J>fc apHcado em conta separada em - nome do condominio. Pacigrafo 2° - 0 fundo de reserva sornente podenl ser Utl~O para reformas au melhorias com aprovayao da Assembleia Geml ou em casos comprovadamente emergenciais com aprovayao expressa do Conselho Consultivo, decisao esta t~'1lada par maioria. Art. 75 - Se for preciso 0 Sindico podera providenciar a cobranya judicial de debitos vencidos e 0 devedor ficara sujeito a todas as despesas que 0 condominio efetuar para executar a cobranca, tais como despesas judiciais, honoranos de advogados e despesas de cart6rio Art. 76 - Os pagamentos do condominio deverao ser [citos em cheques nominais emitidos de sua conta em banco e assinados pelo Sindico e Oil sub-sindico, ou emitidos pela Administradora. Art. 77 0 pagamento de multas, consertos ou taxas eX1:ras devera ser feito de imediato na apresental;ao. podendo a criterio do Sindico, ser inclmda na taxa de condominio com vencimento proximo. Art. 78 A multa por atraso na taxa de Condominio sera de 2%, acrescida de juros e mora de 1% ao mes. Paragrafo Unico - Podera ser instituido desconto por pomualidade no pagamento da taxa do condominio. Art. 79 - A taxa inicial sera fixada, assim como seu reajuste. pela Assembleia Geral. CAPiTULO X - DAS PENALIDADES E SUAS APLICACOES Art. 80 - Sao consideradas penalidades, para efeito deste Regimento Interno, as advertencias e as multas aplicadas aos cond6minos.
  • 13. 0 Parignfo 1 - Qualquer multa somente podcra ser aplicada se 0 responsavel ja houver ameriorrneme advertido. Panigrafo 2" - Sendo a infravao cometida pelo Sindico, seus dependentcs ou agregados, a advertencia e multa, serao aplicadas pelo Cons.elho Consultivo. Art. 81 A omissao ou tolcrancia do Smdico ou Conselho Consultivo, na~ isenta a penalidade do infrator, 0 qual devera ser punido pela Assembleia Geral. Art. 82 - As penalidades deverao ser atribuidas pclo Sindico, ouvindo 0 Conselho Consultivo, apos 0 infrator ter sido advertido e nao adote medidas para sanar a infravao. Art. 83 As multas terao os seus valores atualizados com base na taxa mensal de condominio, quando nao pagas ern dia. Art. 84 0 disciplinamento estatutano e uma decorrenda do interesse camum, que neste caso se sobrepoe ao particular, em tudo quanta nao viole 0 direito basica da propriedade. Portanto, a administra9ao do condominio tern nao so a faculdade, como a dever de apliear as sanc;oes previstas na Convenvao e Regirnento Interno, e as aplicani, com certeza, sem nenhum favorecimento, em prol dos interesses da coletividade. At. 85 Pela transgressao de norrnas au pela faltas de cumprirnento das obriga<;oes previstas neste regulamento, 0 condomino responsavel estara sujeito a multas igual a 112da taxa de condominia vigente na data da transgressao, a qual sera cabrada em dobra em caso de reincidencia, alem de ser 0 infrator eampelido a abster-se da pratica do ate e, quando for o caso, desfazer a obra ou instalac;ao. No caso de infravao continuada, as multas serao aplicadas diariamente. A aplicacao das multas cabera ao Sindieo com 0 apoio do Conselho Consultivo e sera revertida em favor do condominio. Art. 86 Havendo necessidade de procedimento judicial, todas as despesas correspondentes as custas e a hononlrios advocaticios correrao por conta do condomino responsavel, ficando 0 mesmo tambem obrigado a efetuar os reparos necessanos, ou reembolsar 0 condominio das despesas em que este tiver incorrido, a reposiyao de areas ou objetos danificados. CAPITULO XI DISPOSI(:OES FINAlS Art. 87 - Compete a todos os moradores e empregados do condominio fazer cumprir 0 presente regulamento, levando ao conhecimento do Sindico qualquer transgressao ao mesmo. Art. 88 Aos condominos, cabe a obrigavao de, nos contratos de locav8.0, aliena;;ao ou cessao do uso de suas unidades a terceiros, fazer incluir uma clausula que obrigue 0 tiel cumprimento deste regulamento, que e mantido para comodidade, tranqiiilidade, higiene e seguranca gerais, devendo por isso ser rigorosamente cumprido, por todos os cond6minos e moradores, seus empregados e pessoas sob sua responsabilidade.
  • 14. Art. 89 0 objetivo principal destc rcgulamento e assegurar a tranquilidade no uso e gozo do edificio, evitando os abusos que possam prejudicar 0 born nome, asseio. higiene e conforto do condominio, assim sendo, todos os casos omissos serao resolvidos pelo Sindico dentro desse criterio. E nao havendo mais Dada a tratar, 0 presidente agradeceu aos presentes e encerrou a Assemblcia, e eu, Maria Celia da Costa, lavrei a prescntc am, que ap6s lida c aprovada val assinada pelo prcsidente, por mim e pelos demais presentes: Daniel Marinho da Silveira Junior - Presidente da Assembleia - Ap. 102: ._ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ Ap.401: Ap. 501: _ _. _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ Ap. 701: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ Ap. 1001. _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ Ap. 1002: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ Ap. 1201. _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ Ap. 1602: _ . . _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ Ap. 2001: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ Ap. 2101: _ _ _ _ _ _ _ _ _................_ __