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Qualidade Ambiental
Aula 8 - Código Florestal
Rios e córregos urbanos
APP
Áreas de Preservação Permanente

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Rios e córregos urbanos

Ocupação de fundo de vale por avenidas marginais e loteamentos
(curso d’água não modificado). Fonte: AMORIM (2004).

Ocupação de fundo de vale por edificações (curso d’água tamponado). Fonte:
AMORIM (2004).

Ocupação de fundo de vale por avenidas marginais e loteamentos (curso d’água canalizado). Fonte:
AMORIM (2004

Ocupação de fundo de vale por áreas de lazer e áreas esportivas (áreas
verdes). Fonte: AMORIM (2004).
Dinâmica dos cursos d’água
A observância da dinâmica natural do fundo de vale
na ocupação urbana traz vários benefícios. É
importante
para
a
manutenção
da
biodiversidade, contribui como agente
térmico
amenizador,
evita
prejuízos
econômicos e sociais decorrentes de
enchentes e melhora a qualidade da
paisagem urbana.
O fundo de vale é parte integrante do complexo
sistema natural da terra, que sofre a intervenção
do homem para adequá-lo às suas necessidades.
Degradação Ambiental
Apesar da sua importância ambiental e paisagística, é
comum a degradação dos fundos de vale nas
intervenções urbanas, com o lançamento de
esgoto sem tratamento, a retirada da
vegetação, a movimentação de terra e a
ocupação intensiva do solo, ocasionando
processos erosivos, enchentes, aumento da
temperatura e poluição d’água.

meioambiente.culturamix.com

meioambientesjp.no.comunidades.net

12elase12eles.blogspot.com
Políticas públicas
O Poder Público tem um papel
importante para modificar
essa realidade, porém, é raro
o município que possui
políticas eficientes para a
conservação, preservação e
renaturalização dos seus
recursos hídricos.

pt-br.facebook.com
Configuração
• A configuração da
morfologia de um
canal é designada
geralmente
de
retilínea,
anastomosada
e
meandrante, podendo
ocorrer associadas em
uma mesma bacia de
drenagem.

Padrões morfológicos de canais (Adaptado de TEIXEIRA et al.,
2001, p.197).
Configuração
Os padrões morfológicos, determinam a
intensidade das cheias, caracterizando os tipos
de leitos fluviais. Os canais apresentam
cheias anuais, associadas às condições
climáticas. As cheias referem-se às maiores
vazões diárias ocorridas em cada ano,
independente do fato de causarem ou não
inundação.

Leitos fluviais (Christofoletti, 1981 apud INFANTIL JR. & FORNASARI FILHO, 1998, pg. 142).
Configuração
• O ciclo hidrológico produz naturalmente
várias alterações geológicas e geomórficas na
crosta terrestre, caracterizando diferentes
relações
ecológicas
e
funcionais
no
transcorrer do seu percurso. A interação
natural entre a circulação de água com os fundos de
vale é um importante quesito para manutenção da
diversidade da biótica. Diversas espécies da flora e
da fauna dependem dessa interação para
estabelecerem o seu habitat, devendo ser
respeitadas no processo de ocupação urbana.
Aspectos relacionados com a
vegetação
Os cursos d’água naturalmente possuem em suas
margens formação de cobertura vegetal,
denominada de mata ciliar, aluvial, ripária ou
ribeirinha. Constituem uma formação florestal
típica de áreas restritas ao longo dos cursos
d’água, em locais sujeitos a inundações
temporárias, em nascentes e olhos d’água.
Podem apresentar diferenciação em sua
formação florística e estrutural.
Transformações e impactos associados
à urbanização
O processo de urbanização causa uma série de
impactos
que
podem
trazer
sérios
comprometimentos ambientais. O ser humano
para proporcionar maior conforto em curto
espaço de tempo, pode provocar alterações
drásticas, não oferecendo condições para a
adaptação e recuperação ambiental frente à
intervenção. “As alterações introduzidas pelo
homem, no ambiente, são sempre procedidas de
forma rápida e variada, não permitindo, muitas
vezes, que haja a recuperação normal da natureza”
Transformação urbanização
•A
diminuição
da
vegetação
e
a
impermeabilização do solo alteram
substancialmente
as
condições
do
microclima. As áreas pavimentadas possuem
um “escoamento mais rápido da água e, em
conseqüência, um secamento mais breve do solo,
diminuindo o processo de evaporação, o qual
tem efeito de resfriamento da superfície da
terra”.
Transformação urbanização

URBANIZAÇÃO
Transformação urbanização

Influencia da urbanização no hidrograma de enchentes (COSTA, 2001, p.52)
Transformação urbanização
Solução ?
Código florestal serve para áreas
urbanas?
Alteração do código de modo
geral é benéfica para o meio
ambiente urbano e rural?
Histórico
• Data de 1934 - tinha várias brechas e nenhuma
fiscalização.
• Mudança 1965 - época progressista de
desenvolvimento.
• José Bonifácio – Século XIX – Reserva Legal
(das propriedades deverias ser deixadas para
reservas)
• A Reserva Legal servia para abastecer as
necessidades (madeira para industria naval,
madeireiras etc.)
Histórico
• Deixou de ser Reserva Econômica para ser
Reserva Biológica (inúmeras proibições)
• A ultima alteração ocorreu em 2000 motivada
pelo desmatamento na Amazônia. Aumentando
o tamanho da reserva Legal. Porém o
desmatamento aumentou.
• O Decreto federal 6.514 /2008 tentativa de
regulamentar os crimes ambientais.
Histórico
• Levou para ilegalidade diversos produtores rurais.
• 75% do arroz produzido (arroz de várzea) está na
ilegalidade.
• Os ribeirinhos da calha do Rio Amazônia estão na
ilegalidade (pois plantam e cultivam na várzeas)
• Agricultura em topos de morros e encostas (existem
diversas culturas plantadas em degraus) este
método é usado em diversos países.
Histórico
• A partir de então a Reserva Legal deixou de ter
utilidade para o pequeno e grandes produtores
então acabou desaparecendo.
• Houve diversas alterações com:
- Medidas Provisórias;
- Decretos;
- Resoluções do Conama;
- Etc.
O código Florestal
É a principal lei que protege nossas florestas e
biodiversidade. As perdas de florestas são tão
assustadoras em todo o mundo que a
Organização das Nações Unidas (ONU) definiu
2011 como o Ano Internacional das Florestas. A
intenção era fazer uma convocação aos governos,
empresários e cidadãos do mundo para a
responsabilidade de recuperar as áreas já
degradadas e protegermos adequadamente o
que ainda nos resta.
O Código Florestal
O Código parte do pressuposto de que a
conservação das florestas e dos outros
ecossistemas naturais interessa a toda a
sociedade. Afinal, são elas que garantem, para
todos nós, serviços ambientais básicos – como a
produção de água, a regulação do ciclo das
chuvas e dos recursos hídricos, a proteção da
biodiversidade, a polinização, o controle de
pragas, o controle do assoreamento dos rios e o
equilíbrio do clima – que sustentam a vida e a
economia de todo o país.
O Código Florestal
A legislação ambiental brasileira é considerada
uma das mais completas do mundo e um dos
seus principais pilares é o Código Florestal. De
uma forma geral, o novo substitutivo não
representa ganhos em termos ambientais e
sociais. Pelo contrário, continua a apresentar
diversos conceitos equivocados, que levarão a
um quadro de extrema insegurança jurídica,
além de propiciar o aumento do desmatamento
de forma generalizada, atingindo todos os
biomas.
Definição de APP
As APPs, ou áreas de preservação
permanente, são margens de rios, cursos
d’água, lagos, lagoas e reservatórios,
topos de morros e encostas com
declividade elevada, cobertas ou não por
vegetação nativa, com a função ambiental de
preservar os recursos hídricos, a paisagem, a
estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo
gênico de fauna e flora, e de proteger o solo e
assegurar o bem estar da população humana.
Definição APP
São consideradas áreas mais sensíveis e
sofrem riscos de erosão do solo,
enchentes e deslizamentos. A retirada da
vegetação nativa nessas áreas só pode ser
autorizada em casos de obras de utilidade
pública, de interesse social ou para
atividades eventuais de baixo impacto
ambiental.
Obras de utilidade pública -CONAMA
369/06
• Atividades de segurança nacional e proteção
sanitária (evasão de divisas, perigo eminente da
propagação de epidemias);
• Obras de infraestrutura destinado ao transporte,
saneamento e energia (construção de ruas/avenidas,
rede de água/esgoto e rede de energia elétrica);
• Pesquisa e extração de substâncias minerais
outorgada pelo órgão competente – CETESB;
• Implantação de área verde em área urbana
(parques, jardins,etc);
• Pesquisa arqueológica (fósseis);
• Obras de captação e tratamento de efluentes e
projetos que envolvam aquicultura.
Interesse social - CONAMA 369/06
• Atividades de prevenção, controle ao fogo, controle de
erosão, erradicação de espécies vegetais invasoras e
proteção com o plantio de espécies nativas de acordo
com a legislação prevista (RESOLUÇÃO CONAMA
47/03) e junto ao órgão competente;
• Manejo ambiental agro florestal sustentável praticado
em pequena propriedade rural ou posse rural familiar,
que não descaracterize a cobertura vegetal nativa ou
impeça sua recuperação e não prejudique a função
ecológica da área;
• Regularização fundiária sustentável em área urbana
(empreendimentos para classes sociais menos
favorecida);
• Extração de areia, argila, saibro e cascalho outorgado
pelo órgão ambiental competente;
Obras de baixo impacto ambiental CONAMA 369/06
• Inexistência de alternativa técnica, locacional as
obras, planos, atividades ou projetos propostos;
• Atendimento as condições e padrões aplicáveis
aos corpos d’água (desassoreamento);
• Averbação de Reserva Legal;
• Inexistência de risco de agravamento de
processos
como
enchentes,
erosão
ou
movimentos acidentais de massa rochosa
(deslizamento de terra).
Exemplo de uma bacia hidrográfica
com diferentes tipos de corpos
hídricos, com as faixas de preservação
das APP.
Definição de Reserva Legal
A reserva legal é uma área localizada no
interior da propriedade ou posse rural
que deve ser mantida com a sua
cobertura vegetal original. Esta área tem a
função de assegurar o uso econômico sustentável
dos
recursos
naturais,
proporcionar
a
conservação e a reabilitação dos processos
ecológicos, promover a conservação da
biodiversidade, abrigar e proteger a fauna
silvestre e a flora nativa.
Definição de Reserva Legal
O tamanho da área varia de acordo com a região
onde a propriedade está localizada. Na
Amazônia, é de 80% e, no Cerrado localizado
dentro da Amazônia Legal é de 35%. Nas demais
regiões do país, a reserva legal é de 20%.
Área da Reserva Legal
Proposta inicial do Novo Código
Florestal
• Anistia para os produtores rurais que
desmataram até Julho de 2008
• Redução de 30m p 15 metros das faixas de
preservação permanentes ao longo dos rios e
córregos
• Desobrigação das pequenas propriedades a
recompor a Reserva Legal. (mas mantendo a
vegetação que acabou)
Anistia aos crimes ambientais
O que diz o projeto: Fim da obrigação de se
recuperar áreas desmatadas ilegalmente até 22 de
julho de 2008, incluindo topos de morros, margens
de rios, restingas, manguezais, nascentes,
montanhas e terrenos íngremes. A proposta cria a
figura da área rural consolidada – aquela ocupação
existente até a data definida, com edificações,
benfeitorias e atividades agrosilvopastoris em
quaisquer espaços, inclusive áreas protegidas. Os
Estados terão cinco anos, após a aprovação da lei,
para criar programas de regularização ambiental.
Até lá, todas as multas aplicadas antes de julho de
2008 ficam suspensas.
Anistia aos crimes ambientais
Justificativa: Áreas que foram ocupadas
‘historicamente’, algumas vezes com ‘ajuda do
governo’ ou quando ‘era permitido’, não
precisam ser recuperadas, pois isso significaria
uma imensa perda para a agricultura nacional e
uma injustiça para muitos agricultores.
Texto aprovado na Câmara 24/11/2011
• Isenta os proprietários rurais das multas e
demais sanções previstas na lei em vigor por
utilização irregular, até julho 2008, de áreas
protegidas.
• Para ter perdão o produtor deverá assinar um
termo de conduta para a regularização das áreas
de proteção;
• Para agricultores que se inscreverem no
Cadastro Ambiental, serão suspensas sanções
administrativas
Redução e descaracterização das
APPs
O que diz o projeto: Reduzir a extensão
mínima das APPs dos atuais 30 metros para 15
metros de faixa marginal e demarcar as matas
ciliares protegidas a partir do leito menor do rio
e não do nível maior do curso d’água.
Justificativa: Uma lei não pode impor os
mesmos parâmetros para todo o país, pois passa
por cima das características locais e comete
injustiças.
Texto aprovado na Câmara 24/11/2011
• Mantém as mesmas medidas na lei vigente na
lei de 4771/65 para APPs;
• Admite culturas lenhosas perenes, atividades
florestais e de pastoreio nas APPs de topo de
morro, encostas e de altitudes elevadas;
• Para cursos d’água de até dez metros de largura,
permite a recomposição de 15 metros (metade
do exigido na lei atual);
• Para as APPs de margens de rios, prevê a
medição a partir no nível regular da água
Texto aprovado na Câmara 24/11/2011

• Permite
a
manutenção
de
atividades
agrossilvipastoris, de ecoturismos e de turismo
rural nas APPs de tiverem em áreas
consolidadas até julho/2008
• Outras atividades em APPs poderão ser
permitidas pelos estados por meio de Programa
de Regularização Ambiental se não estiverem
em áreas de risco;
• Atividades em APPs consideradas de utilidade
pública, interesse social ou de baixo impacto
ambiental serão definidas por lei;
Isenção de reserva legal para imóveis com
até 4 módulos fiscais em todo o país
O que diz o projeto: Fim da necessidade de
recuperar a reserva legal para propriedades com
até quatro módulos fiscais. Dependendo da
região, o tamanho do módulo fiscal varia entre
cinco e 100 hectares. Nesse caso, propriedades
com até 400 hectares ficam isentas de recuperar
a reserva legal. Grandes propriedades também
serão beneficiadas, sem obrigatoriedade de
recuperar a reserva legal na área equivalente aos
primeiros quatro módulos.
Isenção de reserva legal para imóveis com
até 4 módulos fiscais em todo o país

Justificativa: Proteger a agricultura familiar e os
pequenos produtores. De acordo com dados do
Incra e cálculos preliminares, a isenção de
reserva legal afeta cerca de 135 milhões de
hectares de propriedades e posses rurais em
todo Brasil. Estima-se que mais de 30 milhões
de hectares de florestas, sendo pelo menos 20
milhões na Amazônia, perderão a proteção da
reserva legal e terão seu desmatamento
estimulado pela falta de governança na região.
Texto aprovado na Câmara 24/11/2011
• Dispensa propriedades de até quatro módulos
fiscais da necessidade de recompor as áreas de
reserva legal utilizadas;
Redução da reserva legal na Amazônia em
áreas com vegetação
O que diz o projeto: Permitir a redução da RL de
80% para 50% em área de floresta e de 35% para
20% em área de Cerrado, na Amazônia Legal,
quando o Zoneamento Ecológico Econômico indicar.
A redução da RL também poderá se dar em áreas
com vegetação “para fins de regularização
ambiental”, e não apenas para fins de recomposição
florestal, como está previsto na lei em vigor hoje.
Justificativa:
A
reserva legal
impede
o
desenvolvimento da Amazônia
Texto aprovado na Câmara 24/11/2011
• Reserva legal
Amazônia Legal:
- 80% em caso de floresta
- 35% e caso de Cerrado
- 20% em caso de campos gerais
Demais regiões do País:
- 20%
Texto aprovado na Câmara 24/11/2011
• Admite a soma das APPs no cálculo da reserva
legal desde que a área esteja conservada e isso
não implique mais desmatamento;
• Imóveis de até quatro módulos fiscais poderão
considerar como reserva legal a área
remanescente
de vegetação nativa em
julho/2008
• Admite a exploração econômica da reserva legal,
mediante a aprovação do órgão competente do
sistema Nacional de Meio Ambiente .
Compensação de áreas desmatadas em um
Estado por áreas de floresta em outros Estados
ou bacias hidrográficas

O que diz o projeto: Em vez de recuperar a reserva
legal, comprar áreas em regiões remotas em outros
Estados e bacias hidrográficas para compensar o
dano ambiental, isentando completamente de
compensar efetivamente o impacto no local. Além
disso, o proprietário terá também a opção de fazer a
compensação em dinheiro, com doação a um fundo
para regularização de unidades de conservação.
Justificativa: Recuperar a RL é muito caro e faria
com que áreas produtivas fossem perdidas, portanto
melhor preservar onde a terra é mais barata.
Leis de Crimes Ambientais
Após muitas décadas de esquecimento, a LCA
começou a ser aplicada. Em 1998, a Lei de Crimes
Ambientais trouxe penas mais duras para quem
desobedecesse a legislação ambiental. A fiscalização
no campo aumentou e o Ministério Público passou a
agir com mais vigor em suas denúncias. Além disso,
um conjunto de medidas voltadas a fazer valer o que
diz o código foi editado pelo governo em 2008,
incluindo a restrição de financiamento bancário
para fazendas que não tivessem seu passivo
ambiental regularizado.
Lei de Crimes Ambientais e Código
Florestal
A possibilidade de um brasileiro ser preso por
tirar uma minhoca da terra está prevista na lei
n.º 9.605, de 1998 e no decreto n.º 6.514, de
2008. O lavrador Josias Francisco dos Anjos foi
cercado a tiros pela Polícia Florestal e preso por
raspar a casca de uma árvore medicinal na beira
do córrego Pindaíba, em Planaltina, perto de
Brasília. Josias usava raspas do caule para fazer
chá para sua mulher vítima da doença de
Chagas. Foi algemado e encarcerado na
delegacia.
Pontos para modernização do
Código
• Não há necessidade de mais desmatamento no
país, sobretudo na Amazônia, já que há entre
240 e 280 milhões de hectares de áreas abertas
em todo o país, sendo que uma parte
considerável são pastagens subutilizadas;
• Cada bioma, de acordo com seu grau de
conservação e características ecológicas, deveria
ter algumas regras específicas para seu uso e
conservação, a par das regras básicas da
legislação nacional;
Pontos para modernização do
Código
• A grande questão é como recuperar áreas já
excessivamente desmatadas, em todos os biomas.
Portanto,o processo de modificação da lei deve
buscar o fim de novos desmatamentos e a
necessidade de se criar formas de valorização da
floresta e de incentivo a sua recuperação nas áreas
onde for necessário;
• Utilizar bacias hidrográficas como unidades de
planejamento para implementação da lei. Já não faz
mais sentido ter como única unidade de
implementação o imóvel rural, isso permitiria uma
maior conexão entre as políticas florestais e de
recursos hídricos;
Pontos para modernização do
Código
• O aprimoramento do monitoramento do
cumprimento da lei, com uso de tecnologias de
sensoriamento remoto para cadastramento dos
imóveis rurais, principalmente averbação de RLs
e APPs.
Depoimentos
"A Via Campesina Brasil reafirma a sua posição
pela manutenção do atual Código Florestal
Brasileiro. Rechaçamos a proposta de
alteração apresentada pelo deputado Aldo
Rebelo, que incorpora as grandes pautas dos
ruralistas, como redução da Área de Preservação
Permanente e a anistia das multas por
desmatamentos“ – MST
Depoimentos
“Se o Brasil pode dispor de seu território, seu
solo, subsolo, seus recursos hídricos e sua
inteligência para elevar o padrão de vida
material e espiritual de sua população, ou se
imobilizará suas riquezas em benefício das
nações desenvolvidas. A resolução do impasse
fica para as próximas gerações. A elas caberá decidir
se continuaremos a constituir um projeto
civilizatório ambientalmente responsável, mas
consciente de nossa legítima aspiração ao
desenvolvimento, ou se abdicaremos desse objetivo,
prisioneiros dos interesses que usam o meio
ambiente para nos bloquear o acesso a uma vida
melhor.”
Aldo Rebelo
Depoimentos
Para contrapor a alegação de que o Código prejudica a agricultura
familiar, um manifesto assinado pelos principais movimentos
sociais e sindicais, como CPT (Comissão Pastoral da Terra), CUT
(Central Única dos Trabalhadores), Fetraf (Federação Nacional dos
Trabalhadores na Agricultura Familiar), MAB (Movimento Atingido
por Barragens), MST (Movimento dos Trabalhadores Sem Terra) e
Via Campesina, afirma que “o texto do (novo) Projeto de

Lei é insatisfatório” e ressalta ainda que os pequenos
agricultores nunca reivindicaram a abolição da
reserva legal para a agricultura familiar, “visto que
produzem alimentos para todo o país sem a
necessidade de destruição do entorno”.
Depoimentos
“No lugar de discutir a atualização do Código Florestal
para diminuir a proteção das florestas e conferir
anistias aos que descumpriram a lei, deveríamos
debater uma política florestal que melhore a
proteção das florestas, que crie políticas de
incentivo para promover o desenvolvimento
do setor agrícola e florestal e a geração de
empregos e melhoria da renda no setor rural
numa escala muito maior. E, obviamente,
discutir os ajustes necessários e as políticas de apoio
para que os produtores possam superar os passivos
ambientais e para que nossa agricultura possa
ganhar em qualidade.”
Marina Silva
Depoimentos
“As perdas florestais avançam assustadoramente
em todo o mundo, inclusive no Brasil. Já
perdemos 93% da mata atlântica, quase metade
do cerrado e da caatinga e quase 20% da
Amazônia. Ao mesmo tempo, temos mais de 60
milhões de hectares de terras agrícolas que
foram degradadas e estão abandonadas, como
resultado de um modelo agrícola que precisa
mudar.”
Marina Silva
Depoimentos
Um estudo feito por pesquisadores da Embrapa
mostra que, a despeito do forte lobby dos grandes
produtores rurais, os principais beneficiados pela
proposta de regularização ambiental do novo Código
Florestal serão os produtores familiares.


Com base em dados do Censo Agropecuário do IBGE,
divulgado em 2010, o levantamento aponta que
produtores rurais donos de até 20 hectares detêm os
menores remanescentes de áreas de reserva legal
(RL) e de proteção permanente (APP) no país.
Opinião de Pesquisadores
Em duas cartas publicadas na revista Science, pesquisadores da USP,
UNESP e UNICAMP alertam ainda que “esta substituição

levará, invariavelmente, a um decréscimo
acentuado da biodiversidade, a um aumento das
emissões de carbono para a atmosfera, no aumento
das perdas de solo por erosão, com consequente
assoreamento
de
corpos
hídricos,
que,
conjuntamente, levarão a perdas irreparáveis em
serviços ambientais das quais a própria agricultura
depende sobremaneira, e também poderão
contribuir para aumentar desastres naturais ligados
a deslizamentos em encostas, inundações e
enchentes nas cidades e áreas rurais”.
Situação Real
Na região Sul, onde prevalecem os tradicionais
minifúndios, 65,3% dos produtores cuja terra
soma até 20 hectares têm, em média, apenas
5,85% de RLs e APPs. São 657 mil produtores
que detêm 13% da área rural do Sul. Pelas regras
do novo código, esses proprietários precisam
recuperar 28,3% das áreas de matas para
atender ao percentual mínimo da lei.
Situação Real
No Nordeste, mais da metade das propriedades
tem até 5 hectares, nas quais RL e APPs,
somadas, não chegam a 1% e cada metro
quadrado é decisivo para a sobrevivência. Uma
APP de 100 metros seria suficiente para
extinguir o espaço agricultável e mesmo uma de
15 metros poderia levar 30% da propriedade
Código Florestal na prática
No campo ou na cidade, há muitos exemplos em
que o Código Florestal é aplicado com sucesso.
Proteger as florestas nas nascentes, margens de
rio, nas encostas e topos de morros traz
benefícios para todo mundo. As florestas estão
sendo protegidas em todo o país e em todos os
seus biomas.
O ICMS Ecológico
O ICMS Ecológico nada mais é do que uma forma
de pagamento por serviços ambientais. O ICMS
Ecológico foi adotado por 9 Estados no país.
Hoje o município que possui Unidades de
Conservação ou áreas de mananciais
responsáveis pelo abastecimento de água
de outros municípios recebe uma
pontuação maior nos critérios de repasse
do ICMS e recebe recursos financeiros a
título de compensação pelas áreas
destinadas à conservação.
O ICMS Ecológico
Isto serve também como um incentivo para a
manutenção e criação de novas áreas para a
conservação da biodiversidade. Só no Paraná, 50
mananciais responsáveis pelo abastecimento de
aproximadamente 55% da população urbana do
estado são contemplados com o ICMS Ecológico,
beneficiando 80 municípios situados nas áreas
de mananciais, que juntos recebem mais de R$
70.000.000,00 (setenta milhões de reais).
Programa Produtor de Água
Os produtores rurais recebem incentivos
financeiros e apoio técnico para atividades
como
recuperação
de
nascentes
e
reflorestamento de APPs, reduzindo o
assoreamento dos mananciais de água, beneficiando
a si próprios e a todos os usuários da bacia
hidrográfica. Já foram iniciados projetos em
Extrema (MG), Bacia dos rios Piracicaba Capivari
Jundiaí (SP-MG), Pipiripau (DF), Benevente e Doce
(ES), Apucarana (PR) e Guandu (RJ) em parceria
entre a Agência Nacional de Águas, governos
São Paulo - Programa 1 milhão de
árvores
O programa da SABESP tem o objetivo de plantar 1
milhão de mudas nas áreas próximas às margens do
Sistema Cantareira. Este é o maior e mais
importante sistema de abastecimento de água da
Região Metropolitana de São Paulo. A mata ciliar
será plantada nas regiões de três das seis represas
do sistema. A de Jacareí, por exemplo, receberá
mudas em 40 hectares. Nesta área, também será
inaugurado o parque ecológico do Mange Seco. Na
represa do Cachoeira, em Piracaia, a parceria com a
The Nature Conservancy (TNC) é para a
recomposição de 350 hectares de mata nativa. Na
Atibainha, juntamente com o Instituto Ipê, em
Nazaré Paulista, será feita a cobertura florestal de
35 hectares.
São Paulo - Recuperação de Matas
Ciliares
Criado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente de
São Paulo, o PRMC tem ações de 15 microbacias em
parceria com a Secretaria de Agricultura e
Abastecimento, Ongs locais, Comitês de Bacia e
Cooperativas, visando a recuperação de APPs
com uso de espécies nativas. Pequenos e
médios proprietários podem
aderir
ao
projeto voluntariamente e as atividades de
recuperação são executadas pelos parceiros
regionais. O projeto também busca o treinamento,
difusão e pesquisa de melhores práticas
relacionadas com a conservação e recuperação de
matas ciliares no Estado.
SOS Florestas
Todos sabem a importância das
Florestas
Sem elas, falta o rio
Sobra enchente
Sem floresta, o morro desaba. A terra
vira deserto. O clima pega fogo.
Sem floresta não tem água.
Sem água não tem alimento.
Por isso, existe desde 1934 o Código
Florestal
Ele impõe limites ao desmatamento e à
ocupação de áreas sensíveis. Assim, busca
equilibrar o crescimento urbano e a produção
agropecuária com a proteção dos recursos
naturais.
As regras do Código Florestal são
simples:
proteger as beiras de rio,
não ocupar as encostas íngremes,
manter sempre um pouco da
vegetação nativa na paisagem rural.
Durante muitos anos, o Código
Florestal foi desrespeitado.
O Brasil perdeu milhões de hectares de
florestas que deveriam estar protegidas.
As consequências estão aí.
Mas a sociedade acordou e passou a
cobrar que a lei fosse respeitada.
Alguns proprietários que estavam
irregulares tiveram que se esforçar
para resolver sua situação.
Outros, no entanto, preferem derrubar a
lei e deixar tudo como está.
Dizem que proteger e recuperar as
florestas 'é contra o interesse nacional'.
Parlamentares ruralistas querem jogar no
lixo a lei florestal brasileira e premiar os
que sempre a descumpriram.
Se a sociedade não se mobilizar, eles
podem atingir esse objetivo.
Referências Bibliográficas
• http://www.youtube.com/watch?v=s_ne4KoYZxE&feature=fvst
• http://www.youtube.com/watch?v=antC9q7mab0&feature=related
- Criado em: 04/08/2009
• http://www.youtube.com/watch?v=DdfPmSdAiz0&feature=fvst
• http://www.vermelho.org.br/sp/noticia.php?id_noticia=151274&id
_secao=39
• http://www.aldorebelo.com.br/?pagina=noticias&cod=1397
• http://www.sosflorestas.com.br/propostas_socioambientalista.php
• http://www.minhamarina.org.br/blog/
• http://www.mst.org.br/Via-Campesina-rechaca-proposta-de-AldoRebelo-para-o-Codigo-Florestal
• http://www.comitepcj.sp.gov.br/download/CTSA_Ata_16_Ord_01_21-06-06.pdf
• Código Florestal – Entenda o que esta em jogo com a reforma da
nossa legislação ambiental – SOS Florestas

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  • 3. Rios e córregos urbanos Ocupação de fundo de vale por avenidas marginais e loteamentos (curso d’água não modificado). Fonte: AMORIM (2004). Ocupação de fundo de vale por edificações (curso d’água tamponado). Fonte: AMORIM (2004). Ocupação de fundo de vale por avenidas marginais e loteamentos (curso d’água canalizado). Fonte: AMORIM (2004 Ocupação de fundo de vale por áreas de lazer e áreas esportivas (áreas verdes). Fonte: AMORIM (2004).
  • 4. Dinâmica dos cursos d’água A observância da dinâmica natural do fundo de vale na ocupação urbana traz vários benefícios. É importante para a manutenção da biodiversidade, contribui como agente térmico amenizador, evita prejuízos econômicos e sociais decorrentes de enchentes e melhora a qualidade da paisagem urbana. O fundo de vale é parte integrante do complexo sistema natural da terra, que sofre a intervenção do homem para adequá-lo às suas necessidades.
  • 5. Degradação Ambiental Apesar da sua importância ambiental e paisagística, é comum a degradação dos fundos de vale nas intervenções urbanas, com o lançamento de esgoto sem tratamento, a retirada da vegetação, a movimentação de terra e a ocupação intensiva do solo, ocasionando processos erosivos, enchentes, aumento da temperatura e poluição d’água. meioambiente.culturamix.com meioambientesjp.no.comunidades.net 12elase12eles.blogspot.com
  • 6. Políticas públicas O Poder Público tem um papel importante para modificar essa realidade, porém, é raro o município que possui políticas eficientes para a conservação, preservação e renaturalização dos seus recursos hídricos. pt-br.facebook.com
  • 7. Configuração • A configuração da morfologia de um canal é designada geralmente de retilínea, anastomosada e meandrante, podendo ocorrer associadas em uma mesma bacia de drenagem. Padrões morfológicos de canais (Adaptado de TEIXEIRA et al., 2001, p.197).
  • 8. Configuração Os padrões morfológicos, determinam a intensidade das cheias, caracterizando os tipos de leitos fluviais. Os canais apresentam cheias anuais, associadas às condições climáticas. As cheias referem-se às maiores vazões diárias ocorridas em cada ano, independente do fato de causarem ou não inundação. Leitos fluviais (Christofoletti, 1981 apud INFANTIL JR. & FORNASARI FILHO, 1998, pg. 142).
  • 9. Configuração • O ciclo hidrológico produz naturalmente várias alterações geológicas e geomórficas na crosta terrestre, caracterizando diferentes relações ecológicas e funcionais no transcorrer do seu percurso. A interação natural entre a circulação de água com os fundos de vale é um importante quesito para manutenção da diversidade da biótica. Diversas espécies da flora e da fauna dependem dessa interação para estabelecerem o seu habitat, devendo ser respeitadas no processo de ocupação urbana.
  • 10. Aspectos relacionados com a vegetação Os cursos d’água naturalmente possuem em suas margens formação de cobertura vegetal, denominada de mata ciliar, aluvial, ripária ou ribeirinha. Constituem uma formação florestal típica de áreas restritas ao longo dos cursos d’água, em locais sujeitos a inundações temporárias, em nascentes e olhos d’água. Podem apresentar diferenciação em sua formação florística e estrutural.
  • 11. Transformações e impactos associados à urbanização O processo de urbanização causa uma série de impactos que podem trazer sérios comprometimentos ambientais. O ser humano para proporcionar maior conforto em curto espaço de tempo, pode provocar alterações drásticas, não oferecendo condições para a adaptação e recuperação ambiental frente à intervenção. “As alterações introduzidas pelo homem, no ambiente, são sempre procedidas de forma rápida e variada, não permitindo, muitas vezes, que haja a recuperação normal da natureza”
  • 12. Transformação urbanização •A diminuição da vegetação e a impermeabilização do solo alteram substancialmente as condições do microclima. As áreas pavimentadas possuem um “escoamento mais rápido da água e, em conseqüência, um secamento mais breve do solo, diminuindo o processo de evaporação, o qual tem efeito de resfriamento da superfície da terra”.
  • 14. Transformação urbanização Influencia da urbanização no hidrograma de enchentes (COSTA, 2001, p.52)
  • 16. Solução ? Código florestal serve para áreas urbanas? Alteração do código de modo geral é benéfica para o meio ambiente urbano e rural?
  • 17. Histórico • Data de 1934 - tinha várias brechas e nenhuma fiscalização. • Mudança 1965 - época progressista de desenvolvimento. • José Bonifácio – Século XIX – Reserva Legal (das propriedades deverias ser deixadas para reservas) • A Reserva Legal servia para abastecer as necessidades (madeira para industria naval, madeireiras etc.)
  • 18. Histórico • Deixou de ser Reserva Econômica para ser Reserva Biológica (inúmeras proibições) • A ultima alteração ocorreu em 2000 motivada pelo desmatamento na Amazônia. Aumentando o tamanho da reserva Legal. Porém o desmatamento aumentou. • O Decreto federal 6.514 /2008 tentativa de regulamentar os crimes ambientais.
  • 19. Histórico • Levou para ilegalidade diversos produtores rurais. • 75% do arroz produzido (arroz de várzea) está na ilegalidade. • Os ribeirinhos da calha do Rio Amazônia estão na ilegalidade (pois plantam e cultivam na várzeas) • Agricultura em topos de morros e encostas (existem diversas culturas plantadas em degraus) este método é usado em diversos países.
  • 20. Histórico • A partir de então a Reserva Legal deixou de ter utilidade para o pequeno e grandes produtores então acabou desaparecendo. • Houve diversas alterações com: - Medidas Provisórias; - Decretos; - Resoluções do Conama; - Etc.
  • 21. O código Florestal É a principal lei que protege nossas florestas e biodiversidade. As perdas de florestas são tão assustadoras em todo o mundo que a Organização das Nações Unidas (ONU) definiu 2011 como o Ano Internacional das Florestas. A intenção era fazer uma convocação aos governos, empresários e cidadãos do mundo para a responsabilidade de recuperar as áreas já degradadas e protegermos adequadamente o que ainda nos resta.
  • 22. O Código Florestal O Código parte do pressuposto de que a conservação das florestas e dos outros ecossistemas naturais interessa a toda a sociedade. Afinal, são elas que garantem, para todos nós, serviços ambientais básicos – como a produção de água, a regulação do ciclo das chuvas e dos recursos hídricos, a proteção da biodiversidade, a polinização, o controle de pragas, o controle do assoreamento dos rios e o equilíbrio do clima – que sustentam a vida e a economia de todo o país.
  • 23. O Código Florestal A legislação ambiental brasileira é considerada uma das mais completas do mundo e um dos seus principais pilares é o Código Florestal. De uma forma geral, o novo substitutivo não representa ganhos em termos ambientais e sociais. Pelo contrário, continua a apresentar diversos conceitos equivocados, que levarão a um quadro de extrema insegurança jurídica, além de propiciar o aumento do desmatamento de forma generalizada, atingindo todos os biomas.
  • 24. Definição de APP As APPs, ou áreas de preservação permanente, são margens de rios, cursos d’água, lagos, lagoas e reservatórios, topos de morros e encostas com declividade elevada, cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, e de proteger o solo e assegurar o bem estar da população humana.
  • 25. Definição APP São consideradas áreas mais sensíveis e sofrem riscos de erosão do solo, enchentes e deslizamentos. A retirada da vegetação nativa nessas áreas só pode ser autorizada em casos de obras de utilidade pública, de interesse social ou para atividades eventuais de baixo impacto ambiental.
  • 26. Obras de utilidade pública -CONAMA 369/06 • Atividades de segurança nacional e proteção sanitária (evasão de divisas, perigo eminente da propagação de epidemias); • Obras de infraestrutura destinado ao transporte, saneamento e energia (construção de ruas/avenidas, rede de água/esgoto e rede de energia elétrica); • Pesquisa e extração de substâncias minerais outorgada pelo órgão competente – CETESB; • Implantação de área verde em área urbana (parques, jardins,etc); • Pesquisa arqueológica (fósseis); • Obras de captação e tratamento de efluentes e projetos que envolvam aquicultura.
  • 27. Interesse social - CONAMA 369/06 • Atividades de prevenção, controle ao fogo, controle de erosão, erradicação de espécies vegetais invasoras e proteção com o plantio de espécies nativas de acordo com a legislação prevista (RESOLUÇÃO CONAMA 47/03) e junto ao órgão competente; • Manejo ambiental agro florestal sustentável praticado em pequena propriedade rural ou posse rural familiar, que não descaracterize a cobertura vegetal nativa ou impeça sua recuperação e não prejudique a função ecológica da área; • Regularização fundiária sustentável em área urbana (empreendimentos para classes sociais menos favorecida); • Extração de areia, argila, saibro e cascalho outorgado pelo órgão ambiental competente;
  • 28. Obras de baixo impacto ambiental CONAMA 369/06 • Inexistência de alternativa técnica, locacional as obras, planos, atividades ou projetos propostos; • Atendimento as condições e padrões aplicáveis aos corpos d’água (desassoreamento); • Averbação de Reserva Legal; • Inexistência de risco de agravamento de processos como enchentes, erosão ou movimentos acidentais de massa rochosa (deslizamento de terra).
  • 29. Exemplo de uma bacia hidrográfica com diferentes tipos de corpos hídricos, com as faixas de preservação das APP.
  • 30.
  • 31. Definição de Reserva Legal A reserva legal é uma área localizada no interior da propriedade ou posse rural que deve ser mantida com a sua cobertura vegetal original. Esta área tem a função de assegurar o uso econômico sustentável dos recursos naturais, proporcionar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos, promover a conservação da biodiversidade, abrigar e proteger a fauna silvestre e a flora nativa.
  • 32. Definição de Reserva Legal O tamanho da área varia de acordo com a região onde a propriedade está localizada. Na Amazônia, é de 80% e, no Cerrado localizado dentro da Amazônia Legal é de 35%. Nas demais regiões do país, a reserva legal é de 20%.
  • 34.
  • 35. Proposta inicial do Novo Código Florestal • Anistia para os produtores rurais que desmataram até Julho de 2008 • Redução de 30m p 15 metros das faixas de preservação permanentes ao longo dos rios e córregos • Desobrigação das pequenas propriedades a recompor a Reserva Legal. (mas mantendo a vegetação que acabou)
  • 36. Anistia aos crimes ambientais O que diz o projeto: Fim da obrigação de se recuperar áreas desmatadas ilegalmente até 22 de julho de 2008, incluindo topos de morros, margens de rios, restingas, manguezais, nascentes, montanhas e terrenos íngremes. A proposta cria a figura da área rural consolidada – aquela ocupação existente até a data definida, com edificações, benfeitorias e atividades agrosilvopastoris em quaisquer espaços, inclusive áreas protegidas. Os Estados terão cinco anos, após a aprovação da lei, para criar programas de regularização ambiental. Até lá, todas as multas aplicadas antes de julho de 2008 ficam suspensas.
  • 37. Anistia aos crimes ambientais Justificativa: Áreas que foram ocupadas ‘historicamente’, algumas vezes com ‘ajuda do governo’ ou quando ‘era permitido’, não precisam ser recuperadas, pois isso significaria uma imensa perda para a agricultura nacional e uma injustiça para muitos agricultores.
  • 38. Texto aprovado na Câmara 24/11/2011 • Isenta os proprietários rurais das multas e demais sanções previstas na lei em vigor por utilização irregular, até julho 2008, de áreas protegidas. • Para ter perdão o produtor deverá assinar um termo de conduta para a regularização das áreas de proteção; • Para agricultores que se inscreverem no Cadastro Ambiental, serão suspensas sanções administrativas
  • 39. Redução e descaracterização das APPs O que diz o projeto: Reduzir a extensão mínima das APPs dos atuais 30 metros para 15 metros de faixa marginal e demarcar as matas ciliares protegidas a partir do leito menor do rio e não do nível maior do curso d’água. Justificativa: Uma lei não pode impor os mesmos parâmetros para todo o país, pois passa por cima das características locais e comete injustiças.
  • 40. Texto aprovado na Câmara 24/11/2011 • Mantém as mesmas medidas na lei vigente na lei de 4771/65 para APPs; • Admite culturas lenhosas perenes, atividades florestais e de pastoreio nas APPs de topo de morro, encostas e de altitudes elevadas; • Para cursos d’água de até dez metros de largura, permite a recomposição de 15 metros (metade do exigido na lei atual); • Para as APPs de margens de rios, prevê a medição a partir no nível regular da água
  • 41. Texto aprovado na Câmara 24/11/2011 • Permite a manutenção de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismos e de turismo rural nas APPs de tiverem em áreas consolidadas até julho/2008 • Outras atividades em APPs poderão ser permitidas pelos estados por meio de Programa de Regularização Ambiental se não estiverem em áreas de risco; • Atividades em APPs consideradas de utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto ambiental serão definidas por lei;
  • 42. Isenção de reserva legal para imóveis com até 4 módulos fiscais em todo o país O que diz o projeto: Fim da necessidade de recuperar a reserva legal para propriedades com até quatro módulos fiscais. Dependendo da região, o tamanho do módulo fiscal varia entre cinco e 100 hectares. Nesse caso, propriedades com até 400 hectares ficam isentas de recuperar a reserva legal. Grandes propriedades também serão beneficiadas, sem obrigatoriedade de recuperar a reserva legal na área equivalente aos primeiros quatro módulos.
  • 43. Isenção de reserva legal para imóveis com até 4 módulos fiscais em todo o país Justificativa: Proteger a agricultura familiar e os pequenos produtores. De acordo com dados do Incra e cálculos preliminares, a isenção de reserva legal afeta cerca de 135 milhões de hectares de propriedades e posses rurais em todo Brasil. Estima-se que mais de 30 milhões de hectares de florestas, sendo pelo menos 20 milhões na Amazônia, perderão a proteção da reserva legal e terão seu desmatamento estimulado pela falta de governança na região.
  • 44. Texto aprovado na Câmara 24/11/2011 • Dispensa propriedades de até quatro módulos fiscais da necessidade de recompor as áreas de reserva legal utilizadas;
  • 45. Redução da reserva legal na Amazônia em áreas com vegetação O que diz o projeto: Permitir a redução da RL de 80% para 50% em área de floresta e de 35% para 20% em área de Cerrado, na Amazônia Legal, quando o Zoneamento Ecológico Econômico indicar. A redução da RL também poderá se dar em áreas com vegetação “para fins de regularização ambiental”, e não apenas para fins de recomposição florestal, como está previsto na lei em vigor hoje. Justificativa: A reserva legal impede o desenvolvimento da Amazônia
  • 46. Texto aprovado na Câmara 24/11/2011 • Reserva legal Amazônia Legal: - 80% em caso de floresta - 35% e caso de Cerrado - 20% em caso de campos gerais Demais regiões do País: - 20%
  • 47. Texto aprovado na Câmara 24/11/2011 • Admite a soma das APPs no cálculo da reserva legal desde que a área esteja conservada e isso não implique mais desmatamento; • Imóveis de até quatro módulos fiscais poderão considerar como reserva legal a área remanescente de vegetação nativa em julho/2008 • Admite a exploração econômica da reserva legal, mediante a aprovação do órgão competente do sistema Nacional de Meio Ambiente .
  • 48. Compensação de áreas desmatadas em um Estado por áreas de floresta em outros Estados ou bacias hidrográficas O que diz o projeto: Em vez de recuperar a reserva legal, comprar áreas em regiões remotas em outros Estados e bacias hidrográficas para compensar o dano ambiental, isentando completamente de compensar efetivamente o impacto no local. Além disso, o proprietário terá também a opção de fazer a compensação em dinheiro, com doação a um fundo para regularização de unidades de conservação. Justificativa: Recuperar a RL é muito caro e faria com que áreas produtivas fossem perdidas, portanto melhor preservar onde a terra é mais barata.
  • 49. Leis de Crimes Ambientais Após muitas décadas de esquecimento, a LCA começou a ser aplicada. Em 1998, a Lei de Crimes Ambientais trouxe penas mais duras para quem desobedecesse a legislação ambiental. A fiscalização no campo aumentou e o Ministério Público passou a agir com mais vigor em suas denúncias. Além disso, um conjunto de medidas voltadas a fazer valer o que diz o código foi editado pelo governo em 2008, incluindo a restrição de financiamento bancário para fazendas que não tivessem seu passivo ambiental regularizado.
  • 50. Lei de Crimes Ambientais e Código Florestal A possibilidade de um brasileiro ser preso por tirar uma minhoca da terra está prevista na lei n.º 9.605, de 1998 e no decreto n.º 6.514, de 2008. O lavrador Josias Francisco dos Anjos foi cercado a tiros pela Polícia Florestal e preso por raspar a casca de uma árvore medicinal na beira do córrego Pindaíba, em Planaltina, perto de Brasília. Josias usava raspas do caule para fazer chá para sua mulher vítima da doença de Chagas. Foi algemado e encarcerado na delegacia.
  • 51. Pontos para modernização do Código • Não há necessidade de mais desmatamento no país, sobretudo na Amazônia, já que há entre 240 e 280 milhões de hectares de áreas abertas em todo o país, sendo que uma parte considerável são pastagens subutilizadas; • Cada bioma, de acordo com seu grau de conservação e características ecológicas, deveria ter algumas regras específicas para seu uso e conservação, a par das regras básicas da legislação nacional;
  • 52. Pontos para modernização do Código • A grande questão é como recuperar áreas já excessivamente desmatadas, em todos os biomas. Portanto,o processo de modificação da lei deve buscar o fim de novos desmatamentos e a necessidade de se criar formas de valorização da floresta e de incentivo a sua recuperação nas áreas onde for necessário; • Utilizar bacias hidrográficas como unidades de planejamento para implementação da lei. Já não faz mais sentido ter como única unidade de implementação o imóvel rural, isso permitiria uma maior conexão entre as políticas florestais e de recursos hídricos;
  • 53. Pontos para modernização do Código • O aprimoramento do monitoramento do cumprimento da lei, com uso de tecnologias de sensoriamento remoto para cadastramento dos imóveis rurais, principalmente averbação de RLs e APPs.
  • 54. Depoimentos "A Via Campesina Brasil reafirma a sua posição pela manutenção do atual Código Florestal Brasileiro. Rechaçamos a proposta de alteração apresentada pelo deputado Aldo Rebelo, que incorpora as grandes pautas dos ruralistas, como redução da Área de Preservação Permanente e a anistia das multas por desmatamentos“ – MST
  • 55. Depoimentos “Se o Brasil pode dispor de seu território, seu solo, subsolo, seus recursos hídricos e sua inteligência para elevar o padrão de vida material e espiritual de sua população, ou se imobilizará suas riquezas em benefício das nações desenvolvidas. A resolução do impasse fica para as próximas gerações. A elas caberá decidir se continuaremos a constituir um projeto civilizatório ambientalmente responsável, mas consciente de nossa legítima aspiração ao desenvolvimento, ou se abdicaremos desse objetivo, prisioneiros dos interesses que usam o meio ambiente para nos bloquear o acesso a uma vida melhor.” Aldo Rebelo
  • 56. Depoimentos Para contrapor a alegação de que o Código prejudica a agricultura familiar, um manifesto assinado pelos principais movimentos sociais e sindicais, como CPT (Comissão Pastoral da Terra), CUT (Central Única dos Trabalhadores), Fetraf (Federação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura Familiar), MAB (Movimento Atingido por Barragens), MST (Movimento dos Trabalhadores Sem Terra) e Via Campesina, afirma que “o texto do (novo) Projeto de Lei é insatisfatório” e ressalta ainda que os pequenos agricultores nunca reivindicaram a abolição da reserva legal para a agricultura familiar, “visto que produzem alimentos para todo o país sem a necessidade de destruição do entorno”.
  • 57. Depoimentos “No lugar de discutir a atualização do Código Florestal para diminuir a proteção das florestas e conferir anistias aos que descumpriram a lei, deveríamos debater uma política florestal que melhore a proteção das florestas, que crie políticas de incentivo para promover o desenvolvimento do setor agrícola e florestal e a geração de empregos e melhoria da renda no setor rural numa escala muito maior. E, obviamente, discutir os ajustes necessários e as políticas de apoio para que os produtores possam superar os passivos ambientais e para que nossa agricultura possa ganhar em qualidade.” Marina Silva
  • 58. Depoimentos “As perdas florestais avançam assustadoramente em todo o mundo, inclusive no Brasil. Já perdemos 93% da mata atlântica, quase metade do cerrado e da caatinga e quase 20% da Amazônia. Ao mesmo tempo, temos mais de 60 milhões de hectares de terras agrícolas que foram degradadas e estão abandonadas, como resultado de um modelo agrícola que precisa mudar.” Marina Silva
  • 59. Depoimentos Um estudo feito por pesquisadores da Embrapa mostra que, a despeito do forte lobby dos grandes produtores rurais, os principais beneficiados pela proposta de regularização ambiental do novo Código Florestal serão os produtores familiares.

 Com base em dados do Censo Agropecuário do IBGE, divulgado em 2010, o levantamento aponta que produtores rurais donos de até 20 hectares detêm os menores remanescentes de áreas de reserva legal (RL) e de proteção permanente (APP) no país.
  • 60. Opinião de Pesquisadores Em duas cartas publicadas na revista Science, pesquisadores da USP, UNESP e UNICAMP alertam ainda que “esta substituição levará, invariavelmente, a um decréscimo acentuado da biodiversidade, a um aumento das emissões de carbono para a atmosfera, no aumento das perdas de solo por erosão, com consequente assoreamento de corpos hídricos, que, conjuntamente, levarão a perdas irreparáveis em serviços ambientais das quais a própria agricultura depende sobremaneira, e também poderão contribuir para aumentar desastres naturais ligados a deslizamentos em encostas, inundações e enchentes nas cidades e áreas rurais”.
  • 61. Situação Real Na região Sul, onde prevalecem os tradicionais minifúndios, 65,3% dos produtores cuja terra soma até 20 hectares têm, em média, apenas 5,85% de RLs e APPs. São 657 mil produtores que detêm 13% da área rural do Sul. Pelas regras do novo código, esses proprietários precisam recuperar 28,3% das áreas de matas para atender ao percentual mínimo da lei.
  • 62. Situação Real No Nordeste, mais da metade das propriedades tem até 5 hectares, nas quais RL e APPs, somadas, não chegam a 1% e cada metro quadrado é decisivo para a sobrevivência. Uma APP de 100 metros seria suficiente para extinguir o espaço agricultável e mesmo uma de 15 metros poderia levar 30% da propriedade
  • 63. Código Florestal na prática No campo ou na cidade, há muitos exemplos em que o Código Florestal é aplicado com sucesso. Proteger as florestas nas nascentes, margens de rio, nas encostas e topos de morros traz benefícios para todo mundo. As florestas estão sendo protegidas em todo o país e em todos os seus biomas.
  • 64. O ICMS Ecológico O ICMS Ecológico nada mais é do que uma forma de pagamento por serviços ambientais. O ICMS Ecológico foi adotado por 9 Estados no país. Hoje o município que possui Unidades de Conservação ou áreas de mananciais responsáveis pelo abastecimento de água de outros municípios recebe uma pontuação maior nos critérios de repasse do ICMS e recebe recursos financeiros a título de compensação pelas áreas destinadas à conservação.
  • 65. O ICMS Ecológico Isto serve também como um incentivo para a manutenção e criação de novas áreas para a conservação da biodiversidade. Só no Paraná, 50 mananciais responsáveis pelo abastecimento de aproximadamente 55% da população urbana do estado são contemplados com o ICMS Ecológico, beneficiando 80 municípios situados nas áreas de mananciais, que juntos recebem mais de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais).
  • 66. Programa Produtor de Água Os produtores rurais recebem incentivos financeiros e apoio técnico para atividades como recuperação de nascentes e reflorestamento de APPs, reduzindo o assoreamento dos mananciais de água, beneficiando a si próprios e a todos os usuários da bacia hidrográfica. Já foram iniciados projetos em Extrema (MG), Bacia dos rios Piracicaba Capivari Jundiaí (SP-MG), Pipiripau (DF), Benevente e Doce (ES), Apucarana (PR) e Guandu (RJ) em parceria entre a Agência Nacional de Águas, governos
  • 67. São Paulo - Programa 1 milhão de árvores O programa da SABESP tem o objetivo de plantar 1 milhão de mudas nas áreas próximas às margens do Sistema Cantareira. Este é o maior e mais importante sistema de abastecimento de água da Região Metropolitana de São Paulo. A mata ciliar será plantada nas regiões de três das seis represas do sistema. A de Jacareí, por exemplo, receberá mudas em 40 hectares. Nesta área, também será inaugurado o parque ecológico do Mange Seco. Na represa do Cachoeira, em Piracaia, a parceria com a The Nature Conservancy (TNC) é para a recomposição de 350 hectares de mata nativa. Na Atibainha, juntamente com o Instituto Ipê, em Nazaré Paulista, será feita a cobertura florestal de 35 hectares.
  • 68. São Paulo - Recuperação de Matas Ciliares Criado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente de São Paulo, o PRMC tem ações de 15 microbacias em parceria com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, Ongs locais, Comitês de Bacia e Cooperativas, visando a recuperação de APPs com uso de espécies nativas. Pequenos e médios proprietários podem aderir ao projeto voluntariamente e as atividades de recuperação são executadas pelos parceiros regionais. O projeto também busca o treinamento, difusão e pesquisa de melhores práticas relacionadas com a conservação e recuperação de matas ciliares no Estado.
  • 70. Todos sabem a importância das Florestas
  • 73. Sem floresta, o morro desaba. A terra vira deserto. O clima pega fogo.
  • 74. Sem floresta não tem água. Sem água não tem alimento.
  • 75. Por isso, existe desde 1934 o Código Florestal
  • 76. Ele impõe limites ao desmatamento e à ocupação de áreas sensíveis. Assim, busca equilibrar o crescimento urbano e a produção agropecuária com a proteção dos recursos naturais.
  • 77. As regras do Código Florestal são simples:
  • 79. não ocupar as encostas íngremes,
  • 80. manter sempre um pouco da vegetação nativa na paisagem rural.
  • 81. Durante muitos anos, o Código Florestal foi desrespeitado.
  • 82. O Brasil perdeu milhões de hectares de florestas que deveriam estar protegidas. As consequências estão aí.
  • 83. Mas a sociedade acordou e passou a cobrar que a lei fosse respeitada.
  • 84. Alguns proprietários que estavam irregulares tiveram que se esforçar para resolver sua situação.
  • 85. Outros, no entanto, preferem derrubar a lei e deixar tudo como está.
  • 86. Dizem que proteger e recuperar as florestas 'é contra o interesse nacional'.
  • 87. Parlamentares ruralistas querem jogar no lixo a lei florestal brasileira e premiar os que sempre a descumpriram.
  • 88. Se a sociedade não se mobilizar, eles podem atingir esse objetivo.
  • 89.
  • 90. Referências Bibliográficas • http://www.youtube.com/watch?v=s_ne4KoYZxE&feature=fvst • http://www.youtube.com/watch?v=antC9q7mab0&feature=related - Criado em: 04/08/2009 • http://www.youtube.com/watch?v=DdfPmSdAiz0&feature=fvst • http://www.vermelho.org.br/sp/noticia.php?id_noticia=151274&id _secao=39 • http://www.aldorebelo.com.br/?pagina=noticias&cod=1397 • http://www.sosflorestas.com.br/propostas_socioambientalista.php • http://www.minhamarina.org.br/blog/ • http://www.mst.org.br/Via-Campesina-rechaca-proposta-de-AldoRebelo-para-o-Codigo-Florestal • http://www.comitepcj.sp.gov.br/download/CTSA_Ata_16_Ord_01_21-06-06.pdf • Código Florestal – Entenda o que esta em jogo com a reforma da nossa legislação ambiental – SOS Florestas