O documento discute o Código Florestal brasileiro, abordando tópicos como:
1) A definição e importância de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reserva Legal;
2) As propostas iniciais do novo Código Florestal, incluindo anistia para desmatamento ilegal e redução das faixas de APPs;
3) A polêmica em torno das mudanças propostas e seus possíveis impactos ambientais.
2. Rios e córregos urbanos
APP
Áreas de Preservação Permanente
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?
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3. Rios e córregos urbanos
Ocupação de fundo de vale por avenidas marginais e loteamentos
(curso d’água não modificado). Fonte: AMORIM (2004).
Ocupação de fundo de vale por edificações (curso d’água tamponado). Fonte:
AMORIM (2004).
Ocupação de fundo de vale por avenidas marginais e loteamentos (curso d’água canalizado). Fonte:
AMORIM (2004
Ocupação de fundo de vale por áreas de lazer e áreas esportivas (áreas
verdes). Fonte: AMORIM (2004).
4. Dinâmica dos cursos d’água
A observância da dinâmica natural do fundo de vale
na ocupação urbana traz vários benefícios. É
importante
para
a
manutenção
da
biodiversidade, contribui como agente
térmico
amenizador,
evita
prejuízos
econômicos e sociais decorrentes de
enchentes e melhora a qualidade da
paisagem urbana.
O fundo de vale é parte integrante do complexo
sistema natural da terra, que sofre a intervenção
do homem para adequá-lo às suas necessidades.
5. Degradação Ambiental
Apesar da sua importância ambiental e paisagística, é
comum a degradação dos fundos de vale nas
intervenções urbanas, com o lançamento de
esgoto sem tratamento, a retirada da
vegetação, a movimentação de terra e a
ocupação intensiva do solo, ocasionando
processos erosivos, enchentes, aumento da
temperatura e poluição d’água.
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6. Políticas públicas
O Poder Público tem um papel
importante para modificar
essa realidade, porém, é raro
o município que possui
políticas eficientes para a
conservação, preservação e
renaturalização dos seus
recursos hídricos.
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7. Configuração
• A configuração da
morfologia de um
canal é designada
geralmente
de
retilínea,
anastomosada
e
meandrante, podendo
ocorrer associadas em
uma mesma bacia de
drenagem.
Padrões morfológicos de canais (Adaptado de TEIXEIRA et al.,
2001, p.197).
8. Configuração
Os padrões morfológicos, determinam a
intensidade das cheias, caracterizando os tipos
de leitos fluviais. Os canais apresentam
cheias anuais, associadas às condições
climáticas. As cheias referem-se às maiores
vazões diárias ocorridas em cada ano,
independente do fato de causarem ou não
inundação.
Leitos fluviais (Christofoletti, 1981 apud INFANTIL JR. & FORNASARI FILHO, 1998, pg. 142).
9. Configuração
• O ciclo hidrológico produz naturalmente
várias alterações geológicas e geomórficas na
crosta terrestre, caracterizando diferentes
relações
ecológicas
e
funcionais
no
transcorrer do seu percurso. A interação
natural entre a circulação de água com os fundos de
vale é um importante quesito para manutenção da
diversidade da biótica. Diversas espécies da flora e
da fauna dependem dessa interação para
estabelecerem o seu habitat, devendo ser
respeitadas no processo de ocupação urbana.
10. Aspectos relacionados com a
vegetação
Os cursos d’água naturalmente possuem em suas
margens formação de cobertura vegetal,
denominada de mata ciliar, aluvial, ripária ou
ribeirinha. Constituem uma formação florestal
típica de áreas restritas ao longo dos cursos
d’água, em locais sujeitos a inundações
temporárias, em nascentes e olhos d’água.
Podem apresentar diferenciação em sua
formação florística e estrutural.
11. Transformações e impactos associados
à urbanização
O processo de urbanização causa uma série de
impactos
que
podem
trazer
sérios
comprometimentos ambientais. O ser humano
para proporcionar maior conforto em curto
espaço de tempo, pode provocar alterações
drásticas, não oferecendo condições para a
adaptação e recuperação ambiental frente à
intervenção. “As alterações introduzidas pelo
homem, no ambiente, são sempre procedidas de
forma rápida e variada, não permitindo, muitas
vezes, que haja a recuperação normal da natureza”
12. Transformação urbanização
•A
diminuição
da
vegetação
e
a
impermeabilização do solo alteram
substancialmente
as
condições
do
microclima. As áreas pavimentadas possuem
um “escoamento mais rápido da água e, em
conseqüência, um secamento mais breve do solo,
diminuindo o processo de evaporação, o qual
tem efeito de resfriamento da superfície da
terra”.
16. Solução ?
Código florestal serve para áreas
urbanas?
Alteração do código de modo
geral é benéfica para o meio
ambiente urbano e rural?
17. Histórico
• Data de 1934 - tinha várias brechas e nenhuma
fiscalização.
• Mudança 1965 - época progressista de
desenvolvimento.
• José Bonifácio – Século XIX – Reserva Legal
(das propriedades deverias ser deixadas para
reservas)
• A Reserva Legal servia para abastecer as
necessidades (madeira para industria naval,
madeireiras etc.)
18. Histórico
• Deixou de ser Reserva Econômica para ser
Reserva Biológica (inúmeras proibições)
• A ultima alteração ocorreu em 2000 motivada
pelo desmatamento na Amazônia. Aumentando
o tamanho da reserva Legal. Porém o
desmatamento aumentou.
• O Decreto federal 6.514 /2008 tentativa de
regulamentar os crimes ambientais.
19. Histórico
• Levou para ilegalidade diversos produtores rurais.
• 75% do arroz produzido (arroz de várzea) está na
ilegalidade.
• Os ribeirinhos da calha do Rio Amazônia estão na
ilegalidade (pois plantam e cultivam na várzeas)
• Agricultura em topos de morros e encostas (existem
diversas culturas plantadas em degraus) este
método é usado em diversos países.
20. Histórico
• A partir de então a Reserva Legal deixou de ter
utilidade para o pequeno e grandes produtores
então acabou desaparecendo.
• Houve diversas alterações com:
- Medidas Provisórias;
- Decretos;
- Resoluções do Conama;
- Etc.
21. O código Florestal
É a principal lei que protege nossas florestas e
biodiversidade. As perdas de florestas são tão
assustadoras em todo o mundo que a
Organização das Nações Unidas (ONU) definiu
2011 como o Ano Internacional das Florestas. A
intenção era fazer uma convocação aos governos,
empresários e cidadãos do mundo para a
responsabilidade de recuperar as áreas já
degradadas e protegermos adequadamente o
que ainda nos resta.
22. O Código Florestal
O Código parte do pressuposto de que a
conservação das florestas e dos outros
ecossistemas naturais interessa a toda a
sociedade. Afinal, são elas que garantem, para
todos nós, serviços ambientais básicos – como a
produção de água, a regulação do ciclo das
chuvas e dos recursos hídricos, a proteção da
biodiversidade, a polinização, o controle de
pragas, o controle do assoreamento dos rios e o
equilíbrio do clima – que sustentam a vida e a
economia de todo o país.
23. O Código Florestal
A legislação ambiental brasileira é considerada
uma das mais completas do mundo e um dos
seus principais pilares é o Código Florestal. De
uma forma geral, o novo substitutivo não
representa ganhos em termos ambientais e
sociais. Pelo contrário, continua a apresentar
diversos conceitos equivocados, que levarão a
um quadro de extrema insegurança jurídica,
além de propiciar o aumento do desmatamento
de forma generalizada, atingindo todos os
biomas.
24. Definição de APP
As APPs, ou áreas de preservação
permanente, são margens de rios, cursos
d’água, lagos, lagoas e reservatórios,
topos de morros e encostas com
declividade elevada, cobertas ou não por
vegetação nativa, com a função ambiental de
preservar os recursos hídricos, a paisagem, a
estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo
gênico de fauna e flora, e de proteger o solo e
assegurar o bem estar da população humana.
25. Definição APP
São consideradas áreas mais sensíveis e
sofrem riscos de erosão do solo,
enchentes e deslizamentos. A retirada da
vegetação nativa nessas áreas só pode ser
autorizada em casos de obras de utilidade
pública, de interesse social ou para
atividades eventuais de baixo impacto
ambiental.
26. Obras de utilidade pública -CONAMA
369/06
• Atividades de segurança nacional e proteção
sanitária (evasão de divisas, perigo eminente da
propagação de epidemias);
• Obras de infraestrutura destinado ao transporte,
saneamento e energia (construção de ruas/avenidas,
rede de água/esgoto e rede de energia elétrica);
• Pesquisa e extração de substâncias minerais
outorgada pelo órgão competente – CETESB;
• Implantação de área verde em área urbana
(parques, jardins,etc);
• Pesquisa arqueológica (fósseis);
• Obras de captação e tratamento de efluentes e
projetos que envolvam aquicultura.
27. Interesse social - CONAMA 369/06
• Atividades de prevenção, controle ao fogo, controle de
erosão, erradicação de espécies vegetais invasoras e
proteção com o plantio de espécies nativas de acordo
com a legislação prevista (RESOLUÇÃO CONAMA
47/03) e junto ao órgão competente;
• Manejo ambiental agro florestal sustentável praticado
em pequena propriedade rural ou posse rural familiar,
que não descaracterize a cobertura vegetal nativa ou
impeça sua recuperação e não prejudique a função
ecológica da área;
• Regularização fundiária sustentável em área urbana
(empreendimentos para classes sociais menos
favorecida);
• Extração de areia, argila, saibro e cascalho outorgado
pelo órgão ambiental competente;
28. Obras de baixo impacto ambiental CONAMA 369/06
• Inexistência de alternativa técnica, locacional as
obras, planos, atividades ou projetos propostos;
• Atendimento as condições e padrões aplicáveis
aos corpos d’água (desassoreamento);
• Averbação de Reserva Legal;
• Inexistência de risco de agravamento de
processos
como
enchentes,
erosão
ou
movimentos acidentais de massa rochosa
(deslizamento de terra).
29. Exemplo de uma bacia hidrográfica
com diferentes tipos de corpos
hídricos, com as faixas de preservação
das APP.
30.
31. Definição de Reserva Legal
A reserva legal é uma área localizada no
interior da propriedade ou posse rural
que deve ser mantida com a sua
cobertura vegetal original. Esta área tem a
função de assegurar o uso econômico sustentável
dos
recursos
naturais,
proporcionar
a
conservação e a reabilitação dos processos
ecológicos, promover a conservação da
biodiversidade, abrigar e proteger a fauna
silvestre e a flora nativa.
32. Definição de Reserva Legal
O tamanho da área varia de acordo com a região
onde a propriedade está localizada. Na
Amazônia, é de 80% e, no Cerrado localizado
dentro da Amazônia Legal é de 35%. Nas demais
regiões do país, a reserva legal é de 20%.
35. Proposta inicial do Novo Código
Florestal
• Anistia para os produtores rurais que
desmataram até Julho de 2008
• Redução de 30m p 15 metros das faixas de
preservação permanentes ao longo dos rios e
córregos
• Desobrigação das pequenas propriedades a
recompor a Reserva Legal. (mas mantendo a
vegetação que acabou)
36. Anistia aos crimes ambientais
O que diz o projeto: Fim da obrigação de se
recuperar áreas desmatadas ilegalmente até 22 de
julho de 2008, incluindo topos de morros, margens
de rios, restingas, manguezais, nascentes,
montanhas e terrenos íngremes. A proposta cria a
figura da área rural consolidada – aquela ocupação
existente até a data definida, com edificações,
benfeitorias e atividades agrosilvopastoris em
quaisquer espaços, inclusive áreas protegidas. Os
Estados terão cinco anos, após a aprovação da lei,
para criar programas de regularização ambiental.
Até lá, todas as multas aplicadas antes de julho de
2008 ficam suspensas.
37. Anistia aos crimes ambientais
Justificativa: Áreas que foram ocupadas
‘historicamente’, algumas vezes com ‘ajuda do
governo’ ou quando ‘era permitido’, não
precisam ser recuperadas, pois isso significaria
uma imensa perda para a agricultura nacional e
uma injustiça para muitos agricultores.
38. Texto aprovado na Câmara 24/11/2011
• Isenta os proprietários rurais das multas e
demais sanções previstas na lei em vigor por
utilização irregular, até julho 2008, de áreas
protegidas.
• Para ter perdão o produtor deverá assinar um
termo de conduta para a regularização das áreas
de proteção;
• Para agricultores que se inscreverem no
Cadastro Ambiental, serão suspensas sanções
administrativas
39. Redução e descaracterização das
APPs
O que diz o projeto: Reduzir a extensão
mínima das APPs dos atuais 30 metros para 15
metros de faixa marginal e demarcar as matas
ciliares protegidas a partir do leito menor do rio
e não do nível maior do curso d’água.
Justificativa: Uma lei não pode impor os
mesmos parâmetros para todo o país, pois passa
por cima das características locais e comete
injustiças.
40. Texto aprovado na Câmara 24/11/2011
• Mantém as mesmas medidas na lei vigente na
lei de 4771/65 para APPs;
• Admite culturas lenhosas perenes, atividades
florestais e de pastoreio nas APPs de topo de
morro, encostas e de altitudes elevadas;
• Para cursos d’água de até dez metros de largura,
permite a recomposição de 15 metros (metade
do exigido na lei atual);
• Para as APPs de margens de rios, prevê a
medição a partir no nível regular da água
41. Texto aprovado na Câmara 24/11/2011
• Permite
a
manutenção
de
atividades
agrossilvipastoris, de ecoturismos e de turismo
rural nas APPs de tiverem em áreas
consolidadas até julho/2008
• Outras atividades em APPs poderão ser
permitidas pelos estados por meio de Programa
de Regularização Ambiental se não estiverem
em áreas de risco;
• Atividades em APPs consideradas de utilidade
pública, interesse social ou de baixo impacto
ambiental serão definidas por lei;
42. Isenção de reserva legal para imóveis com
até 4 módulos fiscais em todo o país
O que diz o projeto: Fim da necessidade de
recuperar a reserva legal para propriedades com
até quatro módulos fiscais. Dependendo da
região, o tamanho do módulo fiscal varia entre
cinco e 100 hectares. Nesse caso, propriedades
com até 400 hectares ficam isentas de recuperar
a reserva legal. Grandes propriedades também
serão beneficiadas, sem obrigatoriedade de
recuperar a reserva legal na área equivalente aos
primeiros quatro módulos.
43. Isenção de reserva legal para imóveis com
até 4 módulos fiscais em todo o país
Justificativa: Proteger a agricultura familiar e os
pequenos produtores. De acordo com dados do
Incra e cálculos preliminares, a isenção de
reserva legal afeta cerca de 135 milhões de
hectares de propriedades e posses rurais em
todo Brasil. Estima-se que mais de 30 milhões
de hectares de florestas, sendo pelo menos 20
milhões na Amazônia, perderão a proteção da
reserva legal e terão seu desmatamento
estimulado pela falta de governança na região.
44. Texto aprovado na Câmara 24/11/2011
• Dispensa propriedades de até quatro módulos
fiscais da necessidade de recompor as áreas de
reserva legal utilizadas;
45. Redução da reserva legal na Amazônia em
áreas com vegetação
O que diz o projeto: Permitir a redução da RL de
80% para 50% em área de floresta e de 35% para
20% em área de Cerrado, na Amazônia Legal,
quando o Zoneamento Ecológico Econômico indicar.
A redução da RL também poderá se dar em áreas
com vegetação “para fins de regularização
ambiental”, e não apenas para fins de recomposição
florestal, como está previsto na lei em vigor hoje.
Justificativa:
A
reserva legal
impede
o
desenvolvimento da Amazônia
46. Texto aprovado na Câmara 24/11/2011
• Reserva legal
Amazônia Legal:
- 80% em caso de floresta
- 35% e caso de Cerrado
- 20% em caso de campos gerais
Demais regiões do País:
- 20%
47. Texto aprovado na Câmara 24/11/2011
• Admite a soma das APPs no cálculo da reserva
legal desde que a área esteja conservada e isso
não implique mais desmatamento;
• Imóveis de até quatro módulos fiscais poderão
considerar como reserva legal a área
remanescente
de vegetação nativa em
julho/2008
• Admite a exploração econômica da reserva legal,
mediante a aprovação do órgão competente do
sistema Nacional de Meio Ambiente .
48. Compensação de áreas desmatadas em um
Estado por áreas de floresta em outros Estados
ou bacias hidrográficas
O que diz o projeto: Em vez de recuperar a reserva
legal, comprar áreas em regiões remotas em outros
Estados e bacias hidrográficas para compensar o
dano ambiental, isentando completamente de
compensar efetivamente o impacto no local. Além
disso, o proprietário terá também a opção de fazer a
compensação em dinheiro, com doação a um fundo
para regularização de unidades de conservação.
Justificativa: Recuperar a RL é muito caro e faria
com que áreas produtivas fossem perdidas, portanto
melhor preservar onde a terra é mais barata.
49. Leis de Crimes Ambientais
Após muitas décadas de esquecimento, a LCA
começou a ser aplicada. Em 1998, a Lei de Crimes
Ambientais trouxe penas mais duras para quem
desobedecesse a legislação ambiental. A fiscalização
no campo aumentou e o Ministério Público passou a
agir com mais vigor em suas denúncias. Além disso,
um conjunto de medidas voltadas a fazer valer o que
diz o código foi editado pelo governo em 2008,
incluindo a restrição de financiamento bancário
para fazendas que não tivessem seu passivo
ambiental regularizado.
50. Lei de Crimes Ambientais e Código
Florestal
A possibilidade de um brasileiro ser preso por
tirar uma minhoca da terra está prevista na lei
n.º 9.605, de 1998 e no decreto n.º 6.514, de
2008. O lavrador Josias Francisco dos Anjos foi
cercado a tiros pela Polícia Florestal e preso por
raspar a casca de uma árvore medicinal na beira
do córrego Pindaíba, em Planaltina, perto de
Brasília. Josias usava raspas do caule para fazer
chá para sua mulher vítima da doença de
Chagas. Foi algemado e encarcerado na
delegacia.
51. Pontos para modernização do
Código
• Não há necessidade de mais desmatamento no
país, sobretudo na Amazônia, já que há entre
240 e 280 milhões de hectares de áreas abertas
em todo o país, sendo que uma parte
considerável são pastagens subutilizadas;
• Cada bioma, de acordo com seu grau de
conservação e características ecológicas, deveria
ter algumas regras específicas para seu uso e
conservação, a par das regras básicas da
legislação nacional;
52. Pontos para modernização do
Código
• A grande questão é como recuperar áreas já
excessivamente desmatadas, em todos os biomas.
Portanto,o processo de modificação da lei deve
buscar o fim de novos desmatamentos e a
necessidade de se criar formas de valorização da
floresta e de incentivo a sua recuperação nas áreas
onde for necessário;
• Utilizar bacias hidrográficas como unidades de
planejamento para implementação da lei. Já não faz
mais sentido ter como única unidade de
implementação o imóvel rural, isso permitiria uma
maior conexão entre as políticas florestais e de
recursos hídricos;
53. Pontos para modernização do
Código
• O aprimoramento do monitoramento do
cumprimento da lei, com uso de tecnologias de
sensoriamento remoto para cadastramento dos
imóveis rurais, principalmente averbação de RLs
e APPs.
54. Depoimentos
"A Via Campesina Brasil reafirma a sua posição
pela manutenção do atual Código Florestal
Brasileiro. Rechaçamos a proposta de
alteração apresentada pelo deputado Aldo
Rebelo, que incorpora as grandes pautas dos
ruralistas, como redução da Área de Preservação
Permanente e a anistia das multas por
desmatamentos“ – MST
55. Depoimentos
“Se o Brasil pode dispor de seu território, seu
solo, subsolo, seus recursos hídricos e sua
inteligência para elevar o padrão de vida
material e espiritual de sua população, ou se
imobilizará suas riquezas em benefício das
nações desenvolvidas. A resolução do impasse
fica para as próximas gerações. A elas caberá decidir
se continuaremos a constituir um projeto
civilizatório ambientalmente responsável, mas
consciente de nossa legítima aspiração ao
desenvolvimento, ou se abdicaremos desse objetivo,
prisioneiros dos interesses que usam o meio
ambiente para nos bloquear o acesso a uma vida
melhor.”
Aldo Rebelo
56. Depoimentos
Para contrapor a alegação de que o Código prejudica a agricultura
familiar, um manifesto assinado pelos principais movimentos
sociais e sindicais, como CPT (Comissão Pastoral da Terra), CUT
(Central Única dos Trabalhadores), Fetraf (Federação Nacional dos
Trabalhadores na Agricultura Familiar), MAB (Movimento Atingido
por Barragens), MST (Movimento dos Trabalhadores Sem Terra) e
Via Campesina, afirma que “o texto do (novo) Projeto de
Lei é insatisfatório” e ressalta ainda que os pequenos
agricultores nunca reivindicaram a abolição da
reserva legal para a agricultura familiar, “visto que
produzem alimentos para todo o país sem a
necessidade de destruição do entorno”.
57. Depoimentos
“No lugar de discutir a atualização do Código Florestal
para diminuir a proteção das florestas e conferir
anistias aos que descumpriram a lei, deveríamos
debater uma política florestal que melhore a
proteção das florestas, que crie políticas de
incentivo para promover o desenvolvimento
do setor agrícola e florestal e a geração de
empregos e melhoria da renda no setor rural
numa escala muito maior. E, obviamente,
discutir os ajustes necessários e as políticas de apoio
para que os produtores possam superar os passivos
ambientais e para que nossa agricultura possa
ganhar em qualidade.”
Marina Silva
58. Depoimentos
“As perdas florestais avançam assustadoramente
em todo o mundo, inclusive no Brasil. Já
perdemos 93% da mata atlântica, quase metade
do cerrado e da caatinga e quase 20% da
Amazônia. Ao mesmo tempo, temos mais de 60
milhões de hectares de terras agrícolas que
foram degradadas e estão abandonadas, como
resultado de um modelo agrícola que precisa
mudar.”
Marina Silva
59. Depoimentos
Um estudo feito por pesquisadores da Embrapa
mostra que, a despeito do forte lobby dos grandes
produtores rurais, os principais beneficiados pela
proposta de regularização ambiental do novo Código
Florestal serão os produtores familiares.
Com base em dados do Censo Agropecuário do IBGE,
divulgado em 2010, o levantamento aponta que
produtores rurais donos de até 20 hectares detêm os
menores remanescentes de áreas de reserva legal
(RL) e de proteção permanente (APP) no país.
60. Opinião de Pesquisadores
Em duas cartas publicadas na revista Science, pesquisadores da USP,
UNESP e UNICAMP alertam ainda que “esta substituição
levará, invariavelmente, a um decréscimo
acentuado da biodiversidade, a um aumento das
emissões de carbono para a atmosfera, no aumento
das perdas de solo por erosão, com consequente
assoreamento
de
corpos
hídricos,
que,
conjuntamente, levarão a perdas irreparáveis em
serviços ambientais das quais a própria agricultura
depende sobremaneira, e também poderão
contribuir para aumentar desastres naturais ligados
a deslizamentos em encostas, inundações e
enchentes nas cidades e áreas rurais”.
61. Situação Real
Na região Sul, onde prevalecem os tradicionais
minifúndios, 65,3% dos produtores cuja terra
soma até 20 hectares têm, em média, apenas
5,85% de RLs e APPs. São 657 mil produtores
que detêm 13% da área rural do Sul. Pelas regras
do novo código, esses proprietários precisam
recuperar 28,3% das áreas de matas para
atender ao percentual mínimo da lei.
62. Situação Real
No Nordeste, mais da metade das propriedades
tem até 5 hectares, nas quais RL e APPs,
somadas, não chegam a 1% e cada metro
quadrado é decisivo para a sobrevivência. Uma
APP de 100 metros seria suficiente para
extinguir o espaço agricultável e mesmo uma de
15 metros poderia levar 30% da propriedade
63. Código Florestal na prática
No campo ou na cidade, há muitos exemplos em
que o Código Florestal é aplicado com sucesso.
Proteger as florestas nas nascentes, margens de
rio, nas encostas e topos de morros traz
benefícios para todo mundo. As florestas estão
sendo protegidas em todo o país e em todos os
seus biomas.
64. O ICMS Ecológico
O ICMS Ecológico nada mais é do que uma forma
de pagamento por serviços ambientais. O ICMS
Ecológico foi adotado por 9 Estados no país.
Hoje o município que possui Unidades de
Conservação ou áreas de mananciais
responsáveis pelo abastecimento de água
de outros municípios recebe uma
pontuação maior nos critérios de repasse
do ICMS e recebe recursos financeiros a
título de compensação pelas áreas
destinadas à conservação.
65. O ICMS Ecológico
Isto serve também como um incentivo para a
manutenção e criação de novas áreas para a
conservação da biodiversidade. Só no Paraná, 50
mananciais responsáveis pelo abastecimento de
aproximadamente 55% da população urbana do
estado são contemplados com o ICMS Ecológico,
beneficiando 80 municípios situados nas áreas
de mananciais, que juntos recebem mais de R$
70.000.000,00 (setenta milhões de reais).
66. Programa Produtor de Água
Os produtores rurais recebem incentivos
financeiros e apoio técnico para atividades
como
recuperação
de
nascentes
e
reflorestamento de APPs, reduzindo o
assoreamento dos mananciais de água, beneficiando
a si próprios e a todos os usuários da bacia
hidrográfica. Já foram iniciados projetos em
Extrema (MG), Bacia dos rios Piracicaba Capivari
Jundiaí (SP-MG), Pipiripau (DF), Benevente e Doce
(ES), Apucarana (PR) e Guandu (RJ) em parceria
entre a Agência Nacional de Águas, governos
67. São Paulo - Programa 1 milhão de
árvores
O programa da SABESP tem o objetivo de plantar 1
milhão de mudas nas áreas próximas às margens do
Sistema Cantareira. Este é o maior e mais
importante sistema de abastecimento de água da
Região Metropolitana de São Paulo. A mata ciliar
será plantada nas regiões de três das seis represas
do sistema. A de Jacareí, por exemplo, receberá
mudas em 40 hectares. Nesta área, também será
inaugurado o parque ecológico do Mange Seco. Na
represa do Cachoeira, em Piracaia, a parceria com a
The Nature Conservancy (TNC) é para a
recomposição de 350 hectares de mata nativa. Na
Atibainha, juntamente com o Instituto Ipê, em
Nazaré Paulista, será feita a cobertura florestal de
35 hectares.
68. São Paulo - Recuperação de Matas
Ciliares
Criado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente de
São Paulo, o PRMC tem ações de 15 microbacias em
parceria com a Secretaria de Agricultura e
Abastecimento, Ongs locais, Comitês de Bacia e
Cooperativas, visando a recuperação de APPs
com uso de espécies nativas. Pequenos e
médios proprietários podem
aderir
ao
projeto voluntariamente e as atividades de
recuperação são executadas pelos parceiros
regionais. O projeto também busca o treinamento,
difusão e pesquisa de melhores práticas
relacionadas com a conservação e recuperação de
matas ciliares no Estado.
76. Ele impõe limites ao desmatamento e à
ocupação de áreas sensíveis. Assim, busca
equilibrar o crescimento urbano e a produção
agropecuária com a proteção dos recursos
naturais.
88. Se a sociedade não se mobilizar, eles
podem atingir esse objetivo.
89.
90. Referências Bibliográficas
• http://www.youtube.com/watch?v=s_ne4KoYZxE&feature=fvst
• http://www.youtube.com/watch?v=antC9q7mab0&feature=related
- Criado em: 04/08/2009
• http://www.youtube.com/watch?v=DdfPmSdAiz0&feature=fvst
• http://www.vermelho.org.br/sp/noticia.php?id_noticia=151274&id
_secao=39
• http://www.aldorebelo.com.br/?pagina=noticias&cod=1397
• http://www.sosflorestas.com.br/propostas_socioambientalista.php
• http://www.minhamarina.org.br/blog/
• http://www.mst.org.br/Via-Campesina-rechaca-proposta-de-AldoRebelo-para-o-Codigo-Florestal
• http://www.comitepcj.sp.gov.br/download/CTSA_Ata_16_Ord_01_21-06-06.pdf
• Código Florestal – Entenda o que esta em jogo com a reforma da
nossa legislação ambiental – SOS Florestas