SlideShare une entreprise Scribd logo
1  sur  13
Télécharger pour lire hors ligne
SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEDAS
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E CAPACITAÇÃO
Av. Cruz Cabugá, 665 – Santo Amaro – Recife/PE CEP 50.040.00 – FONE: 3183 3045 / 3043
Lei orçamentária e sua Execução
Dos instrumentos relacionados ao ciclo orçamentário, a LOA – Lei
Orçamentária Anual é de longe a que mais se discute e sem dúvida
é sobre ela que se tem mais informação produzida, aliais é comum
a publicação de manuais técnicos elaborados por órgãos de
planejamentos em nível federal, estadual e as vezes até municipal
normatizando a formulação de cada peça anual. Nesse sentido
priorizaremos nesse segundo texto a LOA e a sua execução.
Como sabemos a Constituição do Brasil estabelece, nos artigos
165 a 169, que o Poder Executivo é obrigado a elaborar todo ano a Lei Orçamentária Anual - LOA,
estabelecendo a previsão de receitas e a programação de despesas para o ano seguinte. Portanto,
a Lei orçamentária é composta por um texto com mensagem, quadros, tabelas e anexos, em
consonância com a LDO que estabelece:
 Definições e Classificações Orçamentárias - (Programa, atividade, projeto, operação
especial, função, sub-função unidade orçamentária, natureza da despesa);
 Organização do Orçamento - (Poderes que se destina, grupos de despesas, equilíbrio
entre receita e despesa);
Sendo assim é possível identificar numa Lei orçamentária a previsão da receita, ou seja quanto
cada ente da federação estima arrecadar por fonte. Por exemplo, ao informar que a receita
prevista para o Estado de Pernambuco em 2013, é de R$ 33.494.743.100,00 (trinta e três bilhões,
quatrocentos e noventa e quatro milhões, setecentos e quarenta e três mil e cem reais), o
governo obrigatoriamente informa quanto estima arrecadar de:
Imposto
Taxas
Contribuições
Transferências.
SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEDAS
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E CAPACITAÇÃO
Av. Cruz Cabugá, 665 – Santo Amaro – Recife/PE CEP 50.040.00 – FONE: 3183 3045 / 3043
Em que pese a maior parte das informações contidas na LOA referir-se as despesas, a
especificação das mesmas só são possíveis depois que estimadas as receitas. Assim sendo, tramita
na Assembléia Legislativa de Pernambuco desde o dia 05 de outubro projeto de LOA/2013 que
estabelece as despesas a serem executadas pelo governo estadual em R$ 33.494.743.100,00
(trinta e três bilhões, quatrocentos e noventa e quatro milhões, setecentos e quarenta e três mil e
cem reais), exatamente o valor da receita.
Ao analisarmos o referido projeto teremos condições de saber quanto o governo planeja investir
por função, subfunção, ou seja qual será o montante de recursos investidos em educação, saúde,
assistência social, segurança, transporte, cultura, habitação, etc e ainda quanto caberá a cada
órgão administrar para cumprir seus programas, projetos e atividades.
Isso é possível porque a estrutura do orçamento é definida por Lei tendo como parâmetro a
organização da informação a partir da Classificação Funcional-Programática, quais sejam
As Fontes de Recursos, ou simplesmente Fonte, não são as mesmas para as três esferas
de governo, visto que cada uma tem suas especificidades:
o Na arrecadação direta existem os impostos federais (IR- Imposto de Renda, IOF-
Imposto sobre Operações Financeiras), os impostos estaduais (ICMS- Imposto sobre
Circulação de Mercadoria e Serviços, IPVA- Imposto sobre a propriedade de
Veículos Automotores) e os impostos municipais (IPTU, ITR- Imposto sobre
Propriedade Territorial Rural );
o No que recebe de transferência e transfere para as demais esferas orçamentárias
(FPM- Fundo de Participação Município, FPE- Fundo de Participação Estadual).
Representa o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao
setor público. São temas que agregam as políticas públicas.
FUNÇÃO
Representa o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao
setor público. São temas que agregam as políticas públicas.
SUBFUNÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEDAS
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E CAPACITAÇÃO
Av. Cruz Cabugá, 665 – Santo Amaro – Recife/PE CEP 50.040.00 – FONE: 3183 3045 / 3043
Até agora falamos de organização de informação, de previsão, estimativa, portanto de dotação
orçamentária. Quando falamos que o orçamento do PE será em torno de 33 bilhões em 2013, não
significa dizer que o governo dispões dessa quantia em dinheiro e em caixa esperando ser gasta. A
transformação desse montante em dinheiro e realização da despesa se dará gradativamente a
partir de 01 de janeiro com a execução orçamentária.
Entende-se por execução orçamentária a utilização dos créditos previstos na Lei Orçamentária
Anual - LOA. Ou seja, é o comprometimento de parte ou de toda a previsão (dotação) de recursos
de um determinado projeto ou atividade que está no orçamento anual.
Crédito é o valor autorizado para ser gasto num determinado projeto ou atividade a, é quanto
está previsto no orçamento, ou ainda, é a dotação orçamentária.
É o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de
ações que concorrem para um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores
instituídos no plano, visando a solução de um problema ou o atendimento de determinada
necessidade ou demanda da sociedade.
PROGRAMA
É instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um
conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para
a expansão ou aperfeiçoamento da ação dos Governos.
PROJETO
É o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente,
das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação dos Governos.
ATIVIDADE
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEDAS
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E CAPACITAÇÃO
Av. Cruz Cabugá, 665 – Santo Amaro – Recife/PE CEP 50.040.00 – FONE: 3183 3045 / 3043
Execução financeira é a utilização de recursos financeiros, do dinheiro existente em caixa, visando
atender à realização das ações, de acordo com as dotações orçamentárias.
Recurso é financeiro, é dinheiro ou saldo disponível em
conta bancária.
Em geral define-se execução orçamentária como o ato da
gestão pública gastar os recursos que estão sob sua
responsabilidade, seja o prefeito ou prefeita na prefeitura,
o desembargador ou desembargadora no tribunal, seja
quem estiver presidindo uma casa legislativa.
Quando dizemos isso, estamos confundindo execução
orçamentária com execução financeira. Isso acontece
porque na prática as coisas andam juntas. As duas execuções ocorrem ao mesmo tempo e de
forma interdependente. Mesmo assim, é possível entender as diferenças e no que uma depende
da outra. Ou seja havendo Dotação Orçamentária e não existindo o Recurso Financeiro, não
poderá ocorrer a despesa. Por outro lado, pode haver recurso financeiro, mas se não tiver
dotação orçamentária, não será permitido realizar o gasto.
A partir da publicação da LOA são lançadas as informações orçamentárias (créditos
orçamentários) no Sistema de Administração Financeira. Trata-se de sistemas de informação que
se destinam a registrar o comprometimento (o quanto já se utilizou) da despesa orçamentária
prevista, bem como a acompanhar e demonstrar instantaneamente os dados da execução
financeira (recursos), no caso do Estado de Pernambuco, o E-Fisco.
Quando dizemos que execução orçamentária é a utilização dos créditos previstos na LOA (Lei
Orçamentária Anual) parece que tudo o que lá está previsto terá que ser executado, pois se é lei,
teria que ser cumprida. Mas não é bem assim! Primeiro porque a LOA é uma previsão e, portanto,
os recursos para as ações são estimados conforme o ingresso esperado. Ou seja, se a receita
(entrada de recursos) for menor que o esperado - o que quase sempre acontece - a despesa terá
que ser reduzida. Significa dizer que algumas ações terão seus créditos executados parcialmente
ou sem execução nenhuma.
SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEDAS
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E CAPACITAÇÃO
Av. Cruz Cabugá, 665 – Santo Amaro – Recife/PE CEP 50.040.00 – FONE: 3183 3045 / 3043
Outro aspecto que possibilita que a LOA não seja cumprida na íntegra é a movimentação de
créditos orçamentários, ou Descentralização de Créditos. Trata-se da transferência do poder de
utilizar créditos orçamentários de uma atividade para outra atividade, ou seja dentro de um
órgão, ou entre órgãos. Para isso, são anulados créditos em uma ação e suplementados em outra,
o que faz com que a dotação inicial de uma ação da LOA possa ser alterada.
O empenho é o primeiro das três etapas da
execução orçamentária e significa o compromisso,
por parte do poder público, de se reservar um
determinado recurso para cobrir despesas com
aquisição de bens ou serviços prestados por cada
credor. É através do empenho que é identificada a
rubrica orçamentária, ou seja, a qual ação de qual
programa orçamentário está relacionada a despesa, o pagamento que se está comprometendo a
fazer. Da mesma forma, o empenho identifica a natureza da despesa, o que permite que se saiba
quanto da dotação já está sendo comprometido. O empenho é registrado no sistema de
administração financeira através da Nota de Empenho - NE.
Chama-se credor a pessoa ou empresa a ser favorecida com pagamento por ter prestado serviço
ou fornecido algum bem ao poder público.
Natureza da Despesa é um tipo de classificação orçamentária que identifica com o que o gasto
está sendo feito. Se é com pessoal, investimentos ou outras despesas correntes. Se é com salários
ou material de consumo.
Dotação inicial é o valor autorizado na LOA, após sanção do executivo, para ser gasto numa
determinada ação orçamentária. Na prática são os créditos previstos para uma ação
orçamentária em 1º de janeiro.
Anulação de Crédito é o ato de cancelar parcial ou totalmente uma dotação orçamentária
prevista para uma determinada ação.
Suplementação de Crédito é o ato de acrescentar em uma ação novos créditos além da dotação
inicial.
SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEDAS
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E CAPACITAÇÃO
Av. Cruz Cabugá, 665 – Santo Amaro – Recife/PE CEP 50.040.00 – FONE: 3183 3045 / 3043
O segundo estágio da despesa pública é a liquidação. Trata-se da comprovação de que o bem ou
serviço foi entregue ou prestado de acordo com as quantidades e características constantes na
Nota de Empenho. Isso ocorre através do reconhecimento por parte de funcionário competente
que atesta o recebimento do material ou a prestação do serviço correspondente. No sistema de
administração financeira a liquidação é registrada como Nota de Lançamento – NL.
A última etapa da despesa é o pagamento. Trata-se do ato
que extingue o débito ou obrigação do poder público com
algum credor. Como o próprio nome diz, é o ato de
disponibilizar, por meio de crédito em conta bancária ou
cheque nominal, os recursos empenhados e liquidados de
um determinado credor. O Pagamento é registrado no
sistema de administração financeira através da emissão de
Ordem Bancária – OB.
O ritmo de entrada dos recursos que um governo arrecada diretamente de contribuintes, ou
recebe de transferências intergovernamentais, ou de quaisquer fonte, nem sempre coincide com
os prazos de realização de despesas públicas. Isso porque, dependendo da origem ou fonte, as
receitas se concentram em períodos específicos do ano civil. Ajustar o fluxo de entrada de
recursos ao ritmo da execução orçamentária é um desafio que está imposto aos gestores,
sobretudo das finanças públicas.
É para superar esse desafio que é elaborada a programação
financeira que é um instrumento de controle do ritmo da
execução do Orçamento ao fluxo provável de entrada de
recursos financeiros. Na prática, fica estabelecido o quanto
cada órgão poderá executar (gastar) a cada trimestre, de
cada uma de suas dotações, durante o exercício fiscal
(janeiro a dezembro).
Durante o ano, à medida que os tributos e contribuições
vão sendo pagos à rede bancária, os recursos vão sendo recolhidos às contas públicas. Ao mesmo
tempo, vão ingressando recursos de transferências intergovernamentais ou de operações de
SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEDAS
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E CAPACITAÇÃO
Av. Cruz Cabugá, 665 – Santo Amaro – Recife/PE CEP 50.040.00 – FONE: 3183 3045 / 3043
crédito (empréstimos). Cabe aos órgãos gestores das finanças (à Secretaria da Receita Federal e às
secretarias estaduais e municipais de fazenda ou finanças) classificar as informações recebidas
dos bancos gestores das contas públicas (no caso da União, do Banco Central), lançando-as
periodicamente no sistema de administração financeira.
De posse das informações atualizadas de saldo financeiro e considerando a programação
financeira, os gestores financeiros vão liberando, gradualmente, cotas para pagamento de
despesas. Uma vez tendo recursos em caixa e cotas liberadas, os ordenadores de despesa1
dos
órgãos vão autorizando que os passos da execução sejam encaminhados até o pagamento
(emissão de Ordem Bancária – OB).
Falamos aqui que é preciso que exista dotação orçamentária e recursos financeiros em caixa para
que possa ocorrer uma despesa pública. Pois bem. Mesmo que um determinado órgão público
tenha dotação orçamentária e recursos disponíveis, com cotas liberadas, para que ele efetue o
pagamento de uma determinada despesa é necessário que alguns requisitos sejam cumpridos:
que haja projeto elaborado (nos casos de obras e instalações); que haja licitação para definição
de quem executará a obra, serviço ou fornecerá bens; e, ainda, que seja firmado contrato entre o
órgão público (contratante) e quem será contratado.
Algumas despesas precisam de projetos para serem executadas. É o caso de obras e instalação de
alguns tipos de equipamentos que, para serem orçados necessitam de detalhamentos que apenas
um Projeto Executivo é capaz de identificar. Um exemplo é a pavimentação de ruas. Na LOA de
um município deve haver uma dotação orçamentária para essa ação. Pois bem, a dotação destina-
se à pavimentação em geral, em qualquer lugar de um município. Se a secretaria de obras quiser
pavimentar uma determinada rua, terá que responder como será a pavimentação (materiais,
detalhes, etc) e quanto custará. Somente um Projeto Executivo responderá essas questões.
ELABORAÇÃO DE PROJETOS
SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEDAS
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E CAPACITAÇÃO
Av. Cruz Cabugá, 665 – Santo Amaro – Recife/PE CEP 50.040.00 – FONE: 3183 3045 / 3043
O problema é que, em muitos casos, os órgãos não têm capacidade de elaborar esses projetos,
necessitando que sejam contratados serviços de terceiros2
. Para isso, é necessário que haja
dotação orçamentária e disponibilidade financeira para esse fim. Se essas despesas não estiverem
previstas será preciso haver suplementação de créditos para esse fim, bem como liberação de
cota de recursos. Todos esses trâmites burocráticos, mais a elaboração propriamente dita desses
projetos leva tempo, o que muitas vezes atrasa o cronograma de execução de uma atividade.
Havendo dotação orçamentária e previsão de liberação de cota para uma determinada atividade
na programação financeira, cabe à gestão estabelecer processo administrativo de contratação de
fornecedor do bem a ser adquirido ou de prestador do serviço necessário. Ao processo de escolha
de fornecedor dá-se o nome de Licitação. Portanto, o processo licitatório é o meio pelo qual o
poder público, em todas as suas esferas, nos três poderes, seleciona um fornecedor para
contratação de um bem ou serviço, respeitando as imposições legais que regem tal processo.
Segundo a legislação brasileira3
, há algumas formas de licitação, a saber:
2
Serviços de terceiros, na gestão pública, são serviços prestados aos diversos órgãos por pessoas que não
fazem parte de seu quadro de funcionários (pessoa física), ou são prestados por instituições ou empresas
(pessoa jurídica).
3
É a Lei 8666/93 que define as normas para licitações e contratos da Administração Pública.
Pregão - É o tipo de licitação no qual a concorrência se dá através de sessão pública, eletrônica
ou presencial, onde são feitas propostas e lances pelos concorrentes,escolhendo-se aquele que
ofertou o menor preço. O Pregão pode ser empregado para contratações de qualquer valor.
Convite - Esse tipo de licitação consiste numa solicitação de apresentação de preços dirigida a
três pessoas ou três empresas que prestam o serviço ou fornecem o bem a ser adquirido. Ou
seja, três fornecedores são convidados a apresentarem propostas de preços. Esta modalidade
de licitação se aplica a obras e serviços de engenharia estimados em até R$ 150.000,00 (cento
e cinqüenta mil reais) e para compras e outros serviços de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Tomada de Preços - Nesse tipo de licitação, as empresas e interessados precisam ser
previamente cadastrados pelo órgão público, tendo que obedecer às condições exigidas para
apresentação de propostas. A Tomada de preços é aplicada na contratação de obras e serviços
com custo estimado em até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) e em compras
e outros serviços de até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).
SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEDAS
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E CAPACITAÇÃO
Av. Cruz Cabugá, 665 – Santo Amaro – Recife/PE CEP 50.040.00 – FONE: 3183 3045 / 3043
Tomada de Preços - Nesse tipo de licitação, as empresas e interessados precisam ser
previamente cadastrados pelo órgão público, tendo que obedecer às condições exigidas para
apresentação de propostas. A Tomada de preços é aplicada na contratação de obras e serviços
com custo estimado em até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) e em compras
e outros serviços de até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).
Convite - Esse tipo de licitação consiste numa solicitação de apresentação de preços dirigida a
três pessoas ou três empresas que prestam o serviço ou fornecem o bem a ser adquirido. Ou
seja, três fornecedores são convidados a apresentarem propostas de preços. Esta modalidade
de licitação se aplica a obras e serviços de engenharia estimados em até R$ 150.000,00 (cento
e cinqüenta mil reais) e para compras e outros serviços de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Concorrência - Nessa modalidade de licitação qualquer empresa ou pessoa pode participar,
desde que atendam aos requisitos contidos no Edital1
. Destina-se a obras e serviços de
engenharia com valor superior a R$ 1.150.000,00 (um milhão e cento e cinqüenta mil reais) e
compras e serviços acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).
Concurso – É um tipo de licitação que ocorre para escolha de trabalho técnico, científico ou
artístico, com critérios definidos em edital que também estabelece prêmios ou remuneração
aos vencedores.
Leilão – Também é uma modalidade de licitação. Nele podem participar quaisquer
interessados na aquisição de bens a serem descartados pela Administração ou de produtos por
ela apreendidos ou a ela penhorados. É definida uma avaliação inicial para o bem e o
arrematará quem oferecer o maior lance de pagamento.
SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEDAS
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E CAPACITAÇÃO
Av. Cruz Cabugá, 665 – Santo Amaro – Recife/PE CEP 50.040.00 – FONE: 3183 3045 / 3043
Dispensa de Licitação – A Lei 8666/93 possibilita a dispensa de Licitação em algumas situações,
das quais destacam-se:
 Para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 15.000,00 ou outros serviços e
compras no valor de até R$ 8.000,00;
 Nos casos de guerra, grave perturbação da ordem, de emergência ou de calamidade
pública;
 Para a compra ou locação de imóvel cujas instalações e localização definam a sua escolha,
desde que o preço seja compatível com o valor de mercado;
 Na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da
pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à
recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação
ético-profissional e não tenha fins lucrativos;
Inexigibilidade de Licitação – Também a lei de Licitações prevê alguns casos onde não é exigida a
licitação pelo fato de não haver concorrência. São eles:
 Para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por
um único produtor, empresa ou representante comercial (a comprovação de
exclusividade deve ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do
comércio, Sindicato, ou, ainda, pelas entidades equivalentes);
 Para a contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou
empresas de notória especialização;
 Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de
empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião
pública.
SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEDAS
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E CAPACITAÇÃO
Av. Cruz Cabugá, 665 – Santo Amaro – Recife/PE CEP 50.040.00 – FONE: 3183 3045 / 3043
Controle e fiscalização
Segundo a Constituição Federal, há três tipos de controle do orçamento público. O Controle
Interno, o Controle Externo e o Controle Social.
Controle Interno consiste na implementação de instrumentos e instâncias internas de controle
nos diversos órgãos e poderes, como por exemplo as Ouvidorias e Controladorias.
Controle Externo é exercido pelo Poder Legislativo (Congresso Nacional, Assembléias Legislativas,
pela Câmara Distrital do DF e Câmaras de Vereadores). Os Tribunais de Contas (da União, dos
Estados e de alguns municípios) são órgãos auxiliares do Legislativo no controle externo.
O Controle Social é realizado pela sociedade tanto nos espaços institucionais de participação,
como Conselhos e Conferências, quanto nos espaços de articulação da própria sociedade, como
nas Redes e Fóruns.
Na Constituição Federal, no Art. 1º, Parágrafo único: Todo poder emana do Povo que o exerce
indiretamente através dos eleitos e diretamente e no Art. 204: Descentralização político-
administrativa, com a participação da sociedade civil na formulação das políticas e no controle
social;
Na Lei de Responsabilidade Fiscal, Art. 47: Estabelece a obrigação dos gestores no incentivo à
participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e
discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
O Estatuto da Cidade, Art 2º: Estabelece como diretriz da implementação da política urbana a
gestão democrática, por meio da participação da população e de associações representativas dos
vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos,
programas e projetos de desenvolvimento urbano.
A PATICIPAÇÃO DA SOCIEDADE ESTA ASSEGURADA LEGALMENTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEDAS
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E CAPACITAÇÃO
Av. Cruz Cabugá, 665 – Santo Amaro – Recife/PE CEP 50.040.00 – FONE: 3183 3045 / 3043
Cada esfera possui apenas um orçamento, ou seja, há um orçamento com todas as receitas e
despesas da União, um de cada Estado e um para cada Município. E não trata apenas da despesa
realizada pelo poder executivo. Os recursos destinados ao Judiciário e ao Legislativo também
compõem o Orçamento Público.
O orçamento público compreende o período de um exercício, que corresponde ao ano fiscal (01
de janeiro a 31 de dezembro). A sua formulação é feita no ano anterior e segue prazos
estabelecidos por Lei.
O Orçamento Público no Brasil é autorizativo e não obrigatório, ou seja ao longo da execução
projetos e atividades podem ser priorizados em detrimento de outros, isso que dizer que mesmo
constando na LOA uma atividade pode deixar de ser realizada.
As previsões de receita não são aleatórias. Para estimativa da receita observar-se-ão as normas
técnicas e legais, bem como demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O ORÇAMENTO PÚBLICO
SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEDAS
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E CAPACITAÇÃO
Av. Cruz Cabugá, 665 – Santo Amaro – Recife/PE CEP 50.040.00 – FONE: 3183 3045 / 3043
BIBLIOGRAFIA
BRASIL, Constituição da República Federativa do. Texto Constitucional de 05 de outubro de 1988
com alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais de n , de 1992 a 43, de 2004, e pelas
emendas Constitucionais de revisão de n. 1 a 6 de 1994. Brasília: Senado Federal, 2004.
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Estabelece normas das finanças públicas
voltadas para as responsabilidades na gestão fiscal e dá outras providências. Brasília, 2000;
Lei 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá
outras providências. Brasília, 1990;
Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Institui normas gerais de direito financeiro para elaboração e
controle financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados,
dos Municípios e do Distrito Federal. Brasília, 1964;
CENTRO DE CULTURA LUIZ FREIRE. 10 Questões que você precisa saber sobre Orçamento
Público. Olinda, 2006.
CENTRO DE CULTURA LUIZ FREIRE . Mais 10 questões que você precisa saber sobre Orçamento
Público. Olinda, 2007.

Contenu connexe

Tendances

Nf.fevereiro12 (1)
Nf.fevereiro12 (1)Nf.fevereiro12 (1)
Nf.fevereiro12 (1)Ascom Sefaz
 
Relatório parcial transição
Relatório parcial transiçãoRelatório parcial transição
Relatório parcial transiçãoschwelm
 
Lei de Diretrizes Orçamentárias: Aspectos Constitucionais e Legais
Lei de Diretrizes Orçamentárias: Aspectos Constitucionais e LegaisLei de Diretrizes Orçamentárias: Aspectos Constitucionais e Legais
Lei de Diretrizes Orçamentárias: Aspectos Constitucionais e LegaisDulceasf
 
6º Congresso Estadual | Otoni Gonçalves Guimarães
6º Congresso Estadual | Otoni Gonçalves Guimarães6º Congresso Estadual | Otoni Gonçalves Guimarães
6º Congresso Estadual | Otoni Gonçalves GuimarãesAPEPREM
 
Nf.janeiro.final (1)
Nf.janeiro.final (1)Nf.janeiro.final (1)
Nf.janeiro.final (1)Ascom Sefaz
 
Resumo - Administração Financeira e Orçamentária - 2016
Resumo - Administração Financeira e Orçamentária - 2016Resumo - Administração Financeira e Orçamentária - 2016
Resumo - Administração Financeira e Orçamentária - 2016Concurseira Silva
 
A importância do PPA (Plano Plurianual) nas Políticas Públicas e seus Agentes
A importância do PPA (Plano Plurianual) nas Políticas Públicas e seus AgentesA importância do PPA (Plano Plurianual) nas Políticas Públicas e seus Agentes
A importância do PPA (Plano Plurianual) nas Políticas Públicas e seus AgentesAdilson P Motta Motta
 
Aula 03 nocoes de administracao afo diretrizes orcamentarias
Aula 03   nocoes de administracao afo diretrizes orcamentariasAula 03   nocoes de administracao afo diretrizes orcamentarias
Aula 03 nocoes de administracao afo diretrizes orcamentariasNeon Online
 
Ministério da Cultura e a Lei Sarney
Ministério da Cultura e a Lei SarneyMinistério da Cultura e a Lei Sarney
Ministério da Cultura e a Lei SarneySandra Helena Pedroso
 
Aula 003
Aula 003Aula 003
Aula 003J M
 
Aula 01 nocoes de administracao afo orçamento publico
Aula 01   nocoes de administracao afo orçamento publicoAula 01   nocoes de administracao afo orçamento publico
Aula 01 nocoes de administracao afo orçamento publicoNeon Online
 
Orçamento público instrumentos - parte i
Orçamento público   instrumentos - parte iOrçamento público   instrumentos - parte i
Orçamento público instrumentos - parte iJokerLoble
 
Aula 002
Aula 002Aula 002
Aula 002J M
 
Voto Dirceu Rodolfo - Contas Eduardo Campos 2013
Voto Dirceu Rodolfo - Contas Eduardo Campos 2013Voto Dirceu Rodolfo - Contas Eduardo Campos 2013
Voto Dirceu Rodolfo - Contas Eduardo Campos 2013Paulo Veras
 
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Lei de Diretrizes OrçamentáriasLei de Diretrizes Orçamentárias
Lei de Diretrizes Orçamentáriasmayandrades
 
Parecer Inconstitucionalidade LCE-MG nº 131/2013
Parecer Inconstitucionalidade LCE-MG nº 131/2013Parecer Inconstitucionalidade LCE-MG nº 131/2013
Parecer Inconstitucionalidade LCE-MG nº 131/2013Ricardo Souza
 
Voto Carlos Porto - Contas Eduardo Campos 2013
Voto Carlos Porto - Contas Eduardo Campos 2013Voto Carlos Porto - Contas Eduardo Campos 2013
Voto Carlos Porto - Contas Eduardo Campos 2013Paulo Veras
 

Tendances (20)

Nf.fevereiro12 (1)
Nf.fevereiro12 (1)Nf.fevereiro12 (1)
Nf.fevereiro12 (1)
 
Relatório parcial transição
Relatório parcial transiçãoRelatório parcial transição
Relatório parcial transição
 
Ldo ppa-loa
Ldo ppa-loaLdo ppa-loa
Ldo ppa-loa
 
Lei de Diretrizes Orçamentárias: Aspectos Constitucionais e Legais
Lei de Diretrizes Orçamentárias: Aspectos Constitucionais e LegaisLei de Diretrizes Orçamentárias: Aspectos Constitucionais e Legais
Lei de Diretrizes Orçamentárias: Aspectos Constitucionais e Legais
 
6º Congresso Estadual | Otoni Gonçalves Guimarães
6º Congresso Estadual | Otoni Gonçalves Guimarães6º Congresso Estadual | Otoni Gonçalves Guimarães
6º Congresso Estadual | Otoni Gonçalves Guimarães
 
Afo resumo-fabio-lucio-afo
Afo resumo-fabio-lucio-afoAfo resumo-fabio-lucio-afo
Afo resumo-fabio-lucio-afo
 
Nf.janeiro.final (1)
Nf.janeiro.final (1)Nf.janeiro.final (1)
Nf.janeiro.final (1)
 
Resumo - Administração Financeira e Orçamentária - 2016
Resumo - Administração Financeira e Orçamentária - 2016Resumo - Administração Financeira e Orçamentária - 2016
Resumo - Administração Financeira e Orçamentária - 2016
 
A importância do PPA (Plano Plurianual) nas Políticas Públicas e seus Agentes
A importância do PPA (Plano Plurianual) nas Políticas Públicas e seus AgentesA importância do PPA (Plano Plurianual) nas Políticas Públicas e seus Agentes
A importância do PPA (Plano Plurianual) nas Políticas Públicas e seus Agentes
 
Relatório transição Conselho de Saúde Ilhéus
Relatório transição Conselho de Saúde IlhéusRelatório transição Conselho de Saúde Ilhéus
Relatório transição Conselho de Saúde Ilhéus
 
Aula 03 nocoes de administracao afo diretrizes orcamentarias
Aula 03   nocoes de administracao afo diretrizes orcamentariasAula 03   nocoes de administracao afo diretrizes orcamentarias
Aula 03 nocoes de administracao afo diretrizes orcamentarias
 
Ministério da Cultura e a Lei Sarney
Ministério da Cultura e a Lei SarneyMinistério da Cultura e a Lei Sarney
Ministério da Cultura e a Lei Sarney
 
Aula 003
Aula 003Aula 003
Aula 003
 
Aula 01 nocoes de administracao afo orçamento publico
Aula 01   nocoes de administracao afo orçamento publicoAula 01   nocoes de administracao afo orçamento publico
Aula 01 nocoes de administracao afo orçamento publico
 
Orçamento público instrumentos - parte i
Orçamento público   instrumentos - parte iOrçamento público   instrumentos - parte i
Orçamento público instrumentos - parte i
 
Aula 002
Aula 002Aula 002
Aula 002
 
Voto Dirceu Rodolfo - Contas Eduardo Campos 2013
Voto Dirceu Rodolfo - Contas Eduardo Campos 2013Voto Dirceu Rodolfo - Contas Eduardo Campos 2013
Voto Dirceu Rodolfo - Contas Eduardo Campos 2013
 
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Lei de Diretrizes OrçamentáriasLei de Diretrizes Orçamentárias
Lei de Diretrizes Orçamentárias
 
Parecer Inconstitucionalidade LCE-MG nº 131/2013
Parecer Inconstitucionalidade LCE-MG nº 131/2013Parecer Inconstitucionalidade LCE-MG nº 131/2013
Parecer Inconstitucionalidade LCE-MG nº 131/2013
 
Voto Carlos Porto - Contas Eduardo Campos 2013
Voto Carlos Porto - Contas Eduardo Campos 2013Voto Carlos Porto - Contas Eduardo Campos 2013
Voto Carlos Porto - Contas Eduardo Campos 2013
 

En vedette

Analisis standarpengelolaan sma sukodono
Analisis standarpengelolaan sma sukodonoAnalisis standarpengelolaan sma sukodono
Analisis standarpengelolaan sma sukodonosma 10 semarang
 
солженицын
солженицынсолженицын
солженицынizrustem
 
Presentación1
Presentación1Presentación1
Presentación1janier16
 
"Номенклатура", книга Николая Восленского
"Номенклатура", книга Николая Восленского"Номенклатура", книга Николая Восленского
"Номенклатура", книга Николая ВосленскогоIlia Malkov
 
EXPO PARA EL RECUERDO
EXPO PARA EL RECUERDOEXPO PARA EL RECUERDO
EXPO PARA EL RECUERDOconchita55
 
Jeka y dayiz 1
Jeka y dayiz 1Jeka y dayiz 1
Jeka y dayiz 1cridafomo
 
Conjuntos numéricos
Conjuntos numéricosConjuntos numéricos
Conjuntos numéricospflopes2
 
霈€20撟湔 銝 霈€_€_閰巢(music)
霈€20撟湔 銝 霈€_€_閰巢(music)霈€20撟湔 銝 霈€_€_閰巢(music)
霈€20撟湔 銝 霈€_€_閰巢(music)winnie3360
 
Vizinhos Preparados para o Pior
Vizinhos Preparados para o PiorVizinhos Preparados para o Pior
Vizinhos Preparados para o PiorProfessor Belinaso
 
apropiacion de Tic en Uniguajira
apropiacion de Tic en Uniguajiraapropiacion de Tic en Uniguajira
apropiacion de Tic en Uniguajiraguest548ec2
 
Conteúdo para Blogs
Conteúdo para BlogsConteúdo para Blogs
Conteúdo para Blogsduradez
 
твардовский презентация Microsoft power point
твардовский презентация Microsoft power pointтвардовский презентация Microsoft power point
твардовский презентация Microsoft power pointizrustem
 

En vedette (20)

Analisis standarpengelolaan sma sukodono
Analisis standarpengelolaan sma sukodonoAnalisis standarpengelolaan sma sukodono
Analisis standarpengelolaan sma sukodono
 
солженицын
солженицынсолженицын
солженицын
 
T-Rex
T-RexT-Rex
T-Rex
 
ต่าย
ต่ายต่าย
ต่าย
 
Presentación1
Presentación1Presentación1
Presentación1
 
"Номенклатура", книга Николая Восленского
"Номенклатура", книга Николая Восленского"Номенклатура", книга Николая Восленского
"Номенклатура", книга Николая Восленского
 
EXPO PARA EL RECUERDO
EXPO PARA EL RECUERDOEXPO PARA EL RECUERDO
EXPO PARA EL RECUERDO
 
Catalogo
CatalogoCatalogo
Catalogo
 
คุนนาย ไซเบอร์ เอิ๊กๆๆ
คุนนาย ไซเบอร์ เอิ๊กๆๆคุนนาย ไซเบอร์ เอิ๊กๆๆ
คุนนาย ไซเบอร์ เอิ๊กๆๆ
 
EDI - Photoshop - ritocco
EDI - Photoshop - ritoccoEDI - Photoshop - ritocco
EDI - Photoshop - ritocco
 
Jeka y dayiz 1
Jeka y dayiz 1Jeka y dayiz 1
Jeka y dayiz 1
 
Conjuntos numéricos
Conjuntos numéricosConjuntos numéricos
Conjuntos numéricos
 
Poing
PoingPoing
Poing
 
霈€20撟湔 銝 霈€_€_閰巢(music)
霈€20撟湔 銝 霈€_€_閰巢(music)霈€20撟湔 銝 霈€_€_閰巢(music)
霈€20撟湔 銝 霈€_€_閰巢(music)
 
Vizinhos Preparados para o Pior
Vizinhos Preparados para o PiorVizinhos Preparados para o Pior
Vizinhos Preparados para o Pior
 
apropiacion de Tic en Uniguajira
apropiacion de Tic en Uniguajiraapropiacion de Tic en Uniguajira
apropiacion de Tic en Uniguajira
 
Conteúdo para Blogs
Conteúdo para BlogsConteúdo para Blogs
Conteúdo para Blogs
 
1886 6445-1-pb
1886 6445-1-pb1886 6445-1-pb
1886 6445-1-pb
 
Menú santa caterina 12 13
Menú santa caterina 12 13Menú santa caterina 12 13
Menú santa caterina 12 13
 
твардовский презентация Microsoft power point
твардовский презентация Microsoft power pointтвардовский презентация Microsoft power point
твардовский презентация Microsoft power point
 

Similaire à Cartilha esclarecedora nova_lei_de_estagio

Apresentação de Antonio Tuccilio sobre Orçamento Estadual e Servidor
Apresentação de Antonio Tuccilio sobre Orçamento Estadual e ServidorApresentação de Antonio Tuccilio sobre Orçamento Estadual e Servidor
Apresentação de Antonio Tuccilio sobre Orçamento Estadual e ServidorSylvio Micelli
 
Aep material trf_afo_alexandre_americo
Aep material trf_afo_alexandre_americoAep material trf_afo_alexandre_americo
Aep material trf_afo_alexandre_americoJuliana Tais
 
Tgpe pma relatório final
Tgpe pma relatório finalTgpe pma relatório final
Tgpe pma relatório finalak dss
 
(completo) - GESTÃO DE BALANCETES - EFICIÊNCIA PÚBLICA - www.bios.wiki.br
(completo) - GESTÃO DE BALANCETES - EFICIÊNCIA PÚBLICA - www.bios.wiki.br(completo) - GESTÃO DE BALANCETES - EFICIÊNCIA PÚBLICA - www.bios.wiki.br
(completo) - GESTÃO DE BALANCETES - EFICIÊNCIA PÚBLICA - www.bios.wiki.brIN2
 
Afo - despesa publica
Afo - despesa publicaAfo - despesa publica
Afo - despesa publicaNeon Online
 
Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 06
Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 06Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 06
Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 06Iolar Demartini Junior
 
Resumo de AFO para Concurso TCM-RJ 2016
Resumo de AFO para Concurso TCM-RJ 2016Resumo de AFO para Concurso TCM-RJ 2016
Resumo de AFO para Concurso TCM-RJ 2016Estratégia Concursos
 
Projeto de Lei do Plano Plurianual do Município de Lauro de Freitas 2010-2013
Projeto de Lei do Plano Plurianual do Município de Lauro de Freitas 2010-2013Projeto de Lei do Plano Plurianual do Município de Lauro de Freitas 2010-2013
Projeto de Lei do Plano Plurianual do Município de Lauro de Freitas 2010-2013Antônio Rosalvo Batista Neto
 
Apresentação seplan
Apresentação seplanApresentação seplan
Apresentação seplanchrystianlima
 
Apresentação SEPLAN
Apresentação SEPLANApresentação SEPLAN
Apresentação SEPLANchrystianlima
 
126066113 aula-04 despesa
126066113 aula-04 despesa126066113 aula-04 despesa
126066113 aula-04 despesaOlivia Carioca
 
Aula 6 afo questões comentadas
Aula 6 afo questões comentadasAula 6 afo questões comentadas
Aula 6 afo questões comentadasSandra Dória
 
Elaboração e Aprovação do Orçamento Público - Administração Financeira e Orça...
Elaboração e Aprovação do Orçamento Público - Administração Financeira e Orça...Elaboração e Aprovação do Orçamento Público - Administração Financeira e Orça...
Elaboração e Aprovação do Orçamento Público - Administração Financeira e Orça...pcm1nd
 

Similaire à Cartilha esclarecedora nova_lei_de_estagio (20)

Orçamento Governo Federal 2018
Orçamento Governo Federal 2018Orçamento Governo Federal 2018
Orçamento Governo Federal 2018
 
Entenda o Orçamento Público
Entenda o Orçamento PúblicoEntenda o Orçamento Público
Entenda o Orçamento Público
 
Apresentação de Antonio Tuccilio sobre Orçamento Estadual e Servidor
Apresentação de Antonio Tuccilio sobre Orçamento Estadual e ServidorApresentação de Antonio Tuccilio sobre Orçamento Estadual e Servidor
Apresentação de Antonio Tuccilio sobre Orçamento Estadual e Servidor
 
Aep material trf_afo_alexandre_americo
Aep material trf_afo_alexandre_americoAep material trf_afo_alexandre_americo
Aep material trf_afo_alexandre_americo
 
SUAS - 2015
SUAS -   2015SUAS -   2015
SUAS - 2015
 
Tgpe pma relatório final
Tgpe pma relatório finalTgpe pma relatório final
Tgpe pma relatório final
 
Rodrigo
RodrigoRodrigo
Rodrigo
 
(completo) - GESTÃO DE BALANCETES - EFICIÊNCIA PÚBLICA - www.bios.wiki.br
(completo) - GESTÃO DE BALANCETES - EFICIÊNCIA PÚBLICA - www.bios.wiki.br(completo) - GESTÃO DE BALANCETES - EFICIÊNCIA PÚBLICA - www.bios.wiki.br
(completo) - GESTÃO DE BALANCETES - EFICIÊNCIA PÚBLICA - www.bios.wiki.br
 
Afo - despesa publica
Afo - despesa publicaAfo - despesa publica
Afo - despesa publica
 
Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 06
Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 06Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 06
Curso Regular de AFO em Exercícios - Aula 06
 
Resumo de AFO para Concurso TCM-RJ 2016
Resumo de AFO para Concurso TCM-RJ 2016Resumo de AFO para Concurso TCM-RJ 2016
Resumo de AFO para Concurso TCM-RJ 2016
 
Afo - Luiz Eduardo
Afo - Luiz EduardoAfo - Luiz Eduardo
Afo - Luiz Eduardo
 
CONASS Debate – Uma Agenda de Eiciência para o SUS – A importância da Gestão ...
CONASS Debate – Uma Agenda de Eiciência para o SUS – A importância da Gestão ...CONASS Debate – Uma Agenda de Eiciência para o SUS – A importância da Gestão ...
CONASS Debate – Uma Agenda de Eiciência para o SUS – A importância da Gestão ...
 
Projeto de Lei do Plano Plurianual do Município de Lauro de Freitas 2010-2013
Projeto de Lei do Plano Plurianual do Município de Lauro de Freitas 2010-2013Projeto de Lei do Plano Plurianual do Município de Lauro de Freitas 2010-2013
Projeto de Lei do Plano Plurianual do Município de Lauro de Freitas 2010-2013
 
Apresentação seplan
Apresentação seplanApresentação seplan
Apresentação seplan
 
Apresentação SEPLAN
Apresentação SEPLANApresentação SEPLAN
Apresentação SEPLAN
 
126066113 aula-04 despesa
126066113 aula-04 despesa126066113 aula-04 despesa
126066113 aula-04 despesa
 
Aula 6 afo questões comentadas
Aula 6 afo questões comentadasAula 6 afo questões comentadas
Aula 6 afo questões comentadas
 
Elaboração e Aprovação do Orçamento Público - Administração Financeira e Orça...
Elaboração e Aprovação do Orçamento Público - Administração Financeira e Orça...Elaboração e Aprovação do Orçamento Público - Administração Financeira e Orça...
Elaboração e Aprovação do Orçamento Público - Administração Financeira e Orça...
 
Modelo gestaosus
Modelo gestaosusModelo gestaosus
Modelo gestaosus
 

Plus de GLAUCIA CASTRO

As preocupações com o idoso vieram impostas pela legislação estrangeira
As preocupações com o idoso vieram impostas pela legislação estrangeiraAs preocupações com o idoso vieram impostas pela legislação estrangeira
As preocupações com o idoso vieram impostas pela legislação estrangeiraGLAUCIA CASTRO
 
Capacitacao de conselheiros de assistencia social guia de estudos
Capacitacao de conselheiros de assistencia social guia de estudosCapacitacao de conselheiros de assistencia social guia de estudos
Capacitacao de conselheiros de assistencia social guia de estudosGLAUCIA CASTRO
 
Quando a depressao_ataca
Quando a depressao_atacaQuando a depressao_ataca
Quando a depressao_atacaGLAUCIA CASTRO
 
As preocupações com o idoso vieram impostas pela legislação estrangeira
As preocupações com o idoso vieram impostas pela legislação estrangeiraAs preocupações com o idoso vieram impostas pela legislação estrangeira
As preocupações com o idoso vieram impostas pela legislação estrangeiraGLAUCIA CASTRO
 
Planejamento texto 1 aproximação conceitual + exercicio
Planejamento texto 1   aproximação conceitual + exercicioPlanejamento texto 1   aproximação conceitual + exercicio
Planejamento texto 1 aproximação conceitual + exercicioGLAUCIA CASTRO
 

Plus de GLAUCIA CASTRO (7)

Oliveira
OliveiraOliveira
Oliveira
 
As preocupações com o idoso vieram impostas pela legislação estrangeira
As preocupações com o idoso vieram impostas pela legislação estrangeiraAs preocupações com o idoso vieram impostas pela legislação estrangeira
As preocupações com o idoso vieram impostas pela legislação estrangeira
 
Adoecer nunca
Adoecer nuncaAdoecer nunca
Adoecer nunca
 
Capacitacao de conselheiros de assistencia social guia de estudos
Capacitacao de conselheiros de assistencia social guia de estudosCapacitacao de conselheiros de assistencia social guia de estudos
Capacitacao de conselheiros de assistencia social guia de estudos
 
Quando a depressao_ataca
Quando a depressao_atacaQuando a depressao_ataca
Quando a depressao_ataca
 
As preocupações com o idoso vieram impostas pela legislação estrangeira
As preocupações com o idoso vieram impostas pela legislação estrangeiraAs preocupações com o idoso vieram impostas pela legislação estrangeira
As preocupações com o idoso vieram impostas pela legislação estrangeira
 
Planejamento texto 1 aproximação conceitual + exercicio
Planejamento texto 1   aproximação conceitual + exercicioPlanejamento texto 1   aproximação conceitual + exercicio
Planejamento texto 1 aproximação conceitual + exercicio
 

Cartilha esclarecedora nova_lei_de_estagio

  • 1. SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEDAS GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E CAPACITAÇÃO Av. Cruz Cabugá, 665 – Santo Amaro – Recife/PE CEP 50.040.00 – FONE: 3183 3045 / 3043 Lei orçamentária e sua Execução Dos instrumentos relacionados ao ciclo orçamentário, a LOA – Lei Orçamentária Anual é de longe a que mais se discute e sem dúvida é sobre ela que se tem mais informação produzida, aliais é comum a publicação de manuais técnicos elaborados por órgãos de planejamentos em nível federal, estadual e as vezes até municipal normatizando a formulação de cada peça anual. Nesse sentido priorizaremos nesse segundo texto a LOA e a sua execução. Como sabemos a Constituição do Brasil estabelece, nos artigos 165 a 169, que o Poder Executivo é obrigado a elaborar todo ano a Lei Orçamentária Anual - LOA, estabelecendo a previsão de receitas e a programação de despesas para o ano seguinte. Portanto, a Lei orçamentária é composta por um texto com mensagem, quadros, tabelas e anexos, em consonância com a LDO que estabelece:  Definições e Classificações Orçamentárias - (Programa, atividade, projeto, operação especial, função, sub-função unidade orçamentária, natureza da despesa);  Organização do Orçamento - (Poderes que se destina, grupos de despesas, equilíbrio entre receita e despesa); Sendo assim é possível identificar numa Lei orçamentária a previsão da receita, ou seja quanto cada ente da federação estima arrecadar por fonte. Por exemplo, ao informar que a receita prevista para o Estado de Pernambuco em 2013, é de R$ 33.494.743.100,00 (trinta e três bilhões, quatrocentos e noventa e quatro milhões, setecentos e quarenta e três mil e cem reais), o governo obrigatoriamente informa quanto estima arrecadar de: Imposto Taxas Contribuições Transferências.
  • 2. SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEDAS GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E CAPACITAÇÃO Av. Cruz Cabugá, 665 – Santo Amaro – Recife/PE CEP 50.040.00 – FONE: 3183 3045 / 3043 Em que pese a maior parte das informações contidas na LOA referir-se as despesas, a especificação das mesmas só são possíveis depois que estimadas as receitas. Assim sendo, tramita na Assembléia Legislativa de Pernambuco desde o dia 05 de outubro projeto de LOA/2013 que estabelece as despesas a serem executadas pelo governo estadual em R$ 33.494.743.100,00 (trinta e três bilhões, quatrocentos e noventa e quatro milhões, setecentos e quarenta e três mil e cem reais), exatamente o valor da receita. Ao analisarmos o referido projeto teremos condições de saber quanto o governo planeja investir por função, subfunção, ou seja qual será o montante de recursos investidos em educação, saúde, assistência social, segurança, transporte, cultura, habitação, etc e ainda quanto caberá a cada órgão administrar para cumprir seus programas, projetos e atividades. Isso é possível porque a estrutura do orçamento é definida por Lei tendo como parâmetro a organização da informação a partir da Classificação Funcional-Programática, quais sejam As Fontes de Recursos, ou simplesmente Fonte, não são as mesmas para as três esferas de governo, visto que cada uma tem suas especificidades: o Na arrecadação direta existem os impostos federais (IR- Imposto de Renda, IOF- Imposto sobre Operações Financeiras), os impostos estaduais (ICMS- Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços, IPVA- Imposto sobre a propriedade de Veículos Automotores) e os impostos municipais (IPTU, ITR- Imposto sobre Propriedade Territorial Rural ); o No que recebe de transferência e transfere para as demais esferas orçamentárias (FPM- Fundo de Participação Município, FPE- Fundo de Participação Estadual). Representa o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público. São temas que agregam as políticas públicas. FUNÇÃO Representa o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público. São temas que agregam as políticas públicas. SUBFUNÇÃO
  • 3. SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEDAS GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E CAPACITAÇÃO Av. Cruz Cabugá, 665 – Santo Amaro – Recife/PE CEP 50.040.00 – FONE: 3183 3045 / 3043 Até agora falamos de organização de informação, de previsão, estimativa, portanto de dotação orçamentária. Quando falamos que o orçamento do PE será em torno de 33 bilhões em 2013, não significa dizer que o governo dispões dessa quantia em dinheiro e em caixa esperando ser gasta. A transformação desse montante em dinheiro e realização da despesa se dará gradativamente a partir de 01 de janeiro com a execução orçamentária. Entende-se por execução orçamentária a utilização dos créditos previstos na Lei Orçamentária Anual - LOA. Ou seja, é o comprometimento de parte ou de toda a previsão (dotação) de recursos de um determinado projeto ou atividade que está no orçamento anual. Crédito é o valor autorizado para ser gasto num determinado projeto ou atividade a, é quanto está previsto no orçamento, ou ainda, é a dotação orçamentária. É o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no plano, visando a solução de um problema ou o atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade. PROGRAMA É instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação dos Governos. PROJETO É o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação dos Governos. ATIVIDADE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
  • 4. SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEDAS GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E CAPACITAÇÃO Av. Cruz Cabugá, 665 – Santo Amaro – Recife/PE CEP 50.040.00 – FONE: 3183 3045 / 3043 Execução financeira é a utilização de recursos financeiros, do dinheiro existente em caixa, visando atender à realização das ações, de acordo com as dotações orçamentárias. Recurso é financeiro, é dinheiro ou saldo disponível em conta bancária. Em geral define-se execução orçamentária como o ato da gestão pública gastar os recursos que estão sob sua responsabilidade, seja o prefeito ou prefeita na prefeitura, o desembargador ou desembargadora no tribunal, seja quem estiver presidindo uma casa legislativa. Quando dizemos isso, estamos confundindo execução orçamentária com execução financeira. Isso acontece porque na prática as coisas andam juntas. As duas execuções ocorrem ao mesmo tempo e de forma interdependente. Mesmo assim, é possível entender as diferenças e no que uma depende da outra. Ou seja havendo Dotação Orçamentária e não existindo o Recurso Financeiro, não poderá ocorrer a despesa. Por outro lado, pode haver recurso financeiro, mas se não tiver dotação orçamentária, não será permitido realizar o gasto. A partir da publicação da LOA são lançadas as informações orçamentárias (créditos orçamentários) no Sistema de Administração Financeira. Trata-se de sistemas de informação que se destinam a registrar o comprometimento (o quanto já se utilizou) da despesa orçamentária prevista, bem como a acompanhar e demonstrar instantaneamente os dados da execução financeira (recursos), no caso do Estado de Pernambuco, o E-Fisco. Quando dizemos que execução orçamentária é a utilização dos créditos previstos na LOA (Lei Orçamentária Anual) parece que tudo o que lá está previsto terá que ser executado, pois se é lei, teria que ser cumprida. Mas não é bem assim! Primeiro porque a LOA é uma previsão e, portanto, os recursos para as ações são estimados conforme o ingresso esperado. Ou seja, se a receita (entrada de recursos) for menor que o esperado - o que quase sempre acontece - a despesa terá que ser reduzida. Significa dizer que algumas ações terão seus créditos executados parcialmente ou sem execução nenhuma.
  • 5. SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEDAS GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E CAPACITAÇÃO Av. Cruz Cabugá, 665 – Santo Amaro – Recife/PE CEP 50.040.00 – FONE: 3183 3045 / 3043 Outro aspecto que possibilita que a LOA não seja cumprida na íntegra é a movimentação de créditos orçamentários, ou Descentralização de Créditos. Trata-se da transferência do poder de utilizar créditos orçamentários de uma atividade para outra atividade, ou seja dentro de um órgão, ou entre órgãos. Para isso, são anulados créditos em uma ação e suplementados em outra, o que faz com que a dotação inicial de uma ação da LOA possa ser alterada. O empenho é o primeiro das três etapas da execução orçamentária e significa o compromisso, por parte do poder público, de se reservar um determinado recurso para cobrir despesas com aquisição de bens ou serviços prestados por cada credor. É através do empenho que é identificada a rubrica orçamentária, ou seja, a qual ação de qual programa orçamentário está relacionada a despesa, o pagamento que se está comprometendo a fazer. Da mesma forma, o empenho identifica a natureza da despesa, o que permite que se saiba quanto da dotação já está sendo comprometido. O empenho é registrado no sistema de administração financeira através da Nota de Empenho - NE. Chama-se credor a pessoa ou empresa a ser favorecida com pagamento por ter prestado serviço ou fornecido algum bem ao poder público. Natureza da Despesa é um tipo de classificação orçamentária que identifica com o que o gasto está sendo feito. Se é com pessoal, investimentos ou outras despesas correntes. Se é com salários ou material de consumo. Dotação inicial é o valor autorizado na LOA, após sanção do executivo, para ser gasto numa determinada ação orçamentária. Na prática são os créditos previstos para uma ação orçamentária em 1º de janeiro. Anulação de Crédito é o ato de cancelar parcial ou totalmente uma dotação orçamentária prevista para uma determinada ação. Suplementação de Crédito é o ato de acrescentar em uma ação novos créditos além da dotação inicial.
  • 6. SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEDAS GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E CAPACITAÇÃO Av. Cruz Cabugá, 665 – Santo Amaro – Recife/PE CEP 50.040.00 – FONE: 3183 3045 / 3043 O segundo estágio da despesa pública é a liquidação. Trata-se da comprovação de que o bem ou serviço foi entregue ou prestado de acordo com as quantidades e características constantes na Nota de Empenho. Isso ocorre através do reconhecimento por parte de funcionário competente que atesta o recebimento do material ou a prestação do serviço correspondente. No sistema de administração financeira a liquidação é registrada como Nota de Lançamento – NL. A última etapa da despesa é o pagamento. Trata-se do ato que extingue o débito ou obrigação do poder público com algum credor. Como o próprio nome diz, é o ato de disponibilizar, por meio de crédito em conta bancária ou cheque nominal, os recursos empenhados e liquidados de um determinado credor. O Pagamento é registrado no sistema de administração financeira através da emissão de Ordem Bancária – OB. O ritmo de entrada dos recursos que um governo arrecada diretamente de contribuintes, ou recebe de transferências intergovernamentais, ou de quaisquer fonte, nem sempre coincide com os prazos de realização de despesas públicas. Isso porque, dependendo da origem ou fonte, as receitas se concentram em períodos específicos do ano civil. Ajustar o fluxo de entrada de recursos ao ritmo da execução orçamentária é um desafio que está imposto aos gestores, sobretudo das finanças públicas. É para superar esse desafio que é elaborada a programação financeira que é um instrumento de controle do ritmo da execução do Orçamento ao fluxo provável de entrada de recursos financeiros. Na prática, fica estabelecido o quanto cada órgão poderá executar (gastar) a cada trimestre, de cada uma de suas dotações, durante o exercício fiscal (janeiro a dezembro). Durante o ano, à medida que os tributos e contribuições vão sendo pagos à rede bancária, os recursos vão sendo recolhidos às contas públicas. Ao mesmo tempo, vão ingressando recursos de transferências intergovernamentais ou de operações de
  • 7. SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEDAS GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E CAPACITAÇÃO Av. Cruz Cabugá, 665 – Santo Amaro – Recife/PE CEP 50.040.00 – FONE: 3183 3045 / 3043 crédito (empréstimos). Cabe aos órgãos gestores das finanças (à Secretaria da Receita Federal e às secretarias estaduais e municipais de fazenda ou finanças) classificar as informações recebidas dos bancos gestores das contas públicas (no caso da União, do Banco Central), lançando-as periodicamente no sistema de administração financeira. De posse das informações atualizadas de saldo financeiro e considerando a programação financeira, os gestores financeiros vão liberando, gradualmente, cotas para pagamento de despesas. Uma vez tendo recursos em caixa e cotas liberadas, os ordenadores de despesa1 dos órgãos vão autorizando que os passos da execução sejam encaminhados até o pagamento (emissão de Ordem Bancária – OB). Falamos aqui que é preciso que exista dotação orçamentária e recursos financeiros em caixa para que possa ocorrer uma despesa pública. Pois bem. Mesmo que um determinado órgão público tenha dotação orçamentária e recursos disponíveis, com cotas liberadas, para que ele efetue o pagamento de uma determinada despesa é necessário que alguns requisitos sejam cumpridos: que haja projeto elaborado (nos casos de obras e instalações); que haja licitação para definição de quem executará a obra, serviço ou fornecerá bens; e, ainda, que seja firmado contrato entre o órgão público (contratante) e quem será contratado. Algumas despesas precisam de projetos para serem executadas. É o caso de obras e instalação de alguns tipos de equipamentos que, para serem orçados necessitam de detalhamentos que apenas um Projeto Executivo é capaz de identificar. Um exemplo é a pavimentação de ruas. Na LOA de um município deve haver uma dotação orçamentária para essa ação. Pois bem, a dotação destina- se à pavimentação em geral, em qualquer lugar de um município. Se a secretaria de obras quiser pavimentar uma determinada rua, terá que responder como será a pavimentação (materiais, detalhes, etc) e quanto custará. Somente um Projeto Executivo responderá essas questões. ELABORAÇÃO DE PROJETOS
  • 8. SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEDAS GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E CAPACITAÇÃO Av. Cruz Cabugá, 665 – Santo Amaro – Recife/PE CEP 50.040.00 – FONE: 3183 3045 / 3043 O problema é que, em muitos casos, os órgãos não têm capacidade de elaborar esses projetos, necessitando que sejam contratados serviços de terceiros2 . Para isso, é necessário que haja dotação orçamentária e disponibilidade financeira para esse fim. Se essas despesas não estiverem previstas será preciso haver suplementação de créditos para esse fim, bem como liberação de cota de recursos. Todos esses trâmites burocráticos, mais a elaboração propriamente dita desses projetos leva tempo, o que muitas vezes atrasa o cronograma de execução de uma atividade. Havendo dotação orçamentária e previsão de liberação de cota para uma determinada atividade na programação financeira, cabe à gestão estabelecer processo administrativo de contratação de fornecedor do bem a ser adquirido ou de prestador do serviço necessário. Ao processo de escolha de fornecedor dá-se o nome de Licitação. Portanto, o processo licitatório é o meio pelo qual o poder público, em todas as suas esferas, nos três poderes, seleciona um fornecedor para contratação de um bem ou serviço, respeitando as imposições legais que regem tal processo. Segundo a legislação brasileira3 , há algumas formas de licitação, a saber: 2 Serviços de terceiros, na gestão pública, são serviços prestados aos diversos órgãos por pessoas que não fazem parte de seu quadro de funcionários (pessoa física), ou são prestados por instituições ou empresas (pessoa jurídica). 3 É a Lei 8666/93 que define as normas para licitações e contratos da Administração Pública. Pregão - É o tipo de licitação no qual a concorrência se dá através de sessão pública, eletrônica ou presencial, onde são feitas propostas e lances pelos concorrentes,escolhendo-se aquele que ofertou o menor preço. O Pregão pode ser empregado para contratações de qualquer valor. Convite - Esse tipo de licitação consiste numa solicitação de apresentação de preços dirigida a três pessoas ou três empresas que prestam o serviço ou fornecem o bem a ser adquirido. Ou seja, três fornecedores são convidados a apresentarem propostas de preços. Esta modalidade de licitação se aplica a obras e serviços de engenharia estimados em até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) e para compras e outros serviços de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Tomada de Preços - Nesse tipo de licitação, as empresas e interessados precisam ser previamente cadastrados pelo órgão público, tendo que obedecer às condições exigidas para apresentação de propostas. A Tomada de preços é aplicada na contratação de obras e serviços com custo estimado em até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) e em compras e outros serviços de até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).
  • 9. SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEDAS GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E CAPACITAÇÃO Av. Cruz Cabugá, 665 – Santo Amaro – Recife/PE CEP 50.040.00 – FONE: 3183 3045 / 3043 Tomada de Preços - Nesse tipo de licitação, as empresas e interessados precisam ser previamente cadastrados pelo órgão público, tendo que obedecer às condições exigidas para apresentação de propostas. A Tomada de preços é aplicada na contratação de obras e serviços com custo estimado em até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) e em compras e outros serviços de até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais). Convite - Esse tipo de licitação consiste numa solicitação de apresentação de preços dirigida a três pessoas ou três empresas que prestam o serviço ou fornecem o bem a ser adquirido. Ou seja, três fornecedores são convidados a apresentarem propostas de preços. Esta modalidade de licitação se aplica a obras e serviços de engenharia estimados em até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) e para compras e outros serviços de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Concorrência - Nessa modalidade de licitação qualquer empresa ou pessoa pode participar, desde que atendam aos requisitos contidos no Edital1 . Destina-se a obras e serviços de engenharia com valor superior a R$ 1.150.000,00 (um milhão e cento e cinqüenta mil reais) e compras e serviços acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais). Concurso – É um tipo de licitação que ocorre para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com critérios definidos em edital que também estabelece prêmios ou remuneração aos vencedores. Leilão – Também é uma modalidade de licitação. Nele podem participar quaisquer interessados na aquisição de bens a serem descartados pela Administração ou de produtos por ela apreendidos ou a ela penhorados. É definida uma avaliação inicial para o bem e o arrematará quem oferecer o maior lance de pagamento.
  • 10. SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEDAS GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E CAPACITAÇÃO Av. Cruz Cabugá, 665 – Santo Amaro – Recife/PE CEP 50.040.00 – FONE: 3183 3045 / 3043 Dispensa de Licitação – A Lei 8666/93 possibilita a dispensa de Licitação em algumas situações, das quais destacam-se:  Para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 15.000,00 ou outros serviços e compras no valor de até R$ 8.000,00;  Nos casos de guerra, grave perturbação da ordem, de emergência ou de calamidade pública;  Para a compra ou locação de imóvel cujas instalações e localização definam a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado;  Na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos; Inexigibilidade de Licitação – Também a lei de Licitações prevê alguns casos onde não é exigida a licitação pelo fato de não haver concorrência. São eles:  Para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por um único produtor, empresa ou representante comercial (a comprovação de exclusividade deve ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio, Sindicato, ou, ainda, pelas entidades equivalentes);  Para a contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização;  Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
  • 11. SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEDAS GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E CAPACITAÇÃO Av. Cruz Cabugá, 665 – Santo Amaro – Recife/PE CEP 50.040.00 – FONE: 3183 3045 / 3043 Controle e fiscalização Segundo a Constituição Federal, há três tipos de controle do orçamento público. O Controle Interno, o Controle Externo e o Controle Social. Controle Interno consiste na implementação de instrumentos e instâncias internas de controle nos diversos órgãos e poderes, como por exemplo as Ouvidorias e Controladorias. Controle Externo é exercido pelo Poder Legislativo (Congresso Nacional, Assembléias Legislativas, pela Câmara Distrital do DF e Câmaras de Vereadores). Os Tribunais de Contas (da União, dos Estados e de alguns municípios) são órgãos auxiliares do Legislativo no controle externo. O Controle Social é realizado pela sociedade tanto nos espaços institucionais de participação, como Conselhos e Conferências, quanto nos espaços de articulação da própria sociedade, como nas Redes e Fóruns. Na Constituição Federal, no Art. 1º, Parágrafo único: Todo poder emana do Povo que o exerce indiretamente através dos eleitos e diretamente e no Art. 204: Descentralização político- administrativa, com a participação da sociedade civil na formulação das políticas e no controle social; Na Lei de Responsabilidade Fiscal, Art. 47: Estabelece a obrigação dos gestores no incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; O Estatuto da Cidade, Art 2º: Estabelece como diretriz da implementação da política urbana a gestão democrática, por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano. A PATICIPAÇÃO DA SOCIEDADE ESTA ASSEGURADA LEGALMENTE
  • 12. SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEDAS GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E CAPACITAÇÃO Av. Cruz Cabugá, 665 – Santo Amaro – Recife/PE CEP 50.040.00 – FONE: 3183 3045 / 3043 Cada esfera possui apenas um orçamento, ou seja, há um orçamento com todas as receitas e despesas da União, um de cada Estado e um para cada Município. E não trata apenas da despesa realizada pelo poder executivo. Os recursos destinados ao Judiciário e ao Legislativo também compõem o Orçamento Público. O orçamento público compreende o período de um exercício, que corresponde ao ano fiscal (01 de janeiro a 31 de dezembro). A sua formulação é feita no ano anterior e segue prazos estabelecidos por Lei. O Orçamento Público no Brasil é autorizativo e não obrigatório, ou seja ao longo da execução projetos e atividades podem ser priorizados em detrimento de outros, isso que dizer que mesmo constando na LOA uma atividade pode deixar de ser realizada. As previsões de receita não são aleatórias. Para estimativa da receita observar-se-ão as normas técnicas e legais, bem como demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos. INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O ORÇAMENTO PÚBLICO
  • 13. SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEDAS GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E CAPACITAÇÃO Av. Cruz Cabugá, 665 – Santo Amaro – Recife/PE CEP 50.040.00 – FONE: 3183 3045 / 3043 BIBLIOGRAFIA BRASIL, Constituição da República Federativa do. Texto Constitucional de 05 de outubro de 1988 com alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais de n , de 1992 a 43, de 2004, e pelas emendas Constitucionais de revisão de n. 1 a 6 de 1994. Brasília: Senado Federal, 2004. Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Estabelece normas das finanças públicas voltadas para as responsabilidades na gestão fiscal e dá outras providências. Brasília, 2000; Lei 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências. Brasília, 1990; Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Institui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Brasília, 1964; CENTRO DE CULTURA LUIZ FREIRE. 10 Questões que você precisa saber sobre Orçamento Público. Olinda, 2006. CENTRO DE CULTURA LUIZ FREIRE . Mais 10 questões que você precisa saber sobre Orçamento Público. Olinda, 2007.