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Síndromes Gripais Sazonais


                    ESTADO DO RIO DE JANEIRO
         PREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU
               SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
    SECRETARIA ADJUNTA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
    COORDENAÇÃO DE VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA
SEJAM BEM VINDOS!

POR FAVOR!
  DESLIGUEM SEUS CELULARES E NÃO MANTENHAM
     CONVERSAS PARALELAS DURANTE A REUNIÃO.

             OBRIGADO POR SUA COMPREENSÃO.
Caso de Síndrome Gripal – SG

     Para efeito da vigilância da
influenza, a síndrome gripal (SG) é
definida como “indivíduo com doença
aguda (com duração máxima de cinco
dias), apresentando febre (ainda que
referida) acompanhada de tosse ou dor
de garganta, na ausência de outros
diagnósticos”.
Febre acima de 38oC, tosse,                Alterações laboratoriais:
dispnéia, aumento da freq. resp.,        leucocitose, leucopenia ou
hipotensão arterial, batimento de          neutroflia; e Radiografa
                                                 de tórax: infiltrado
asa de nariz, cianose, desidratação,
                                           intersticial localizado ou
inapetência                             difuso, ou presença de área
                                                    de condensação.

                                       SRAG (Síndrome
                                          Respiratória
                                         Aguda Grave)
                                                  Síndrome
                                                     gripal
                                                    Doença aguda,
                                                      ausência de
                                                            outros
                                                     diagnósticos,
                                                        febre com
                                                    tosse e/ou dor
                                                       de garganta
Síndrome gripal com fatores de risco para as
                        complicações:
após avaliação médica, se o contato apresentar síndrome
   gripal e possuir algum fator de risco para complicações,
   seguir as orientações contidas no Protocolo de Manejo
   Clínico. Não é necessário notificar o caso.
            Síndrome gripal sem fator de risco:
após avaliação médica, se o contato apresentar sinais e
   sintomas apenas de síndrome gripal, orientar para evitar
   locais com aglomerações de pessoas
e, se possível, permanecer no domicílio enquanto durar os
   sintomas respiratórios. Não é necessário notificar o caso.
Grupos e Fatores de Risco para complicações por
                   Influenza Pandêmica (H1N1)2009
o    Grupos de risco

São pessoas que apresentam as seguintes condições clínicas:
1. Imunodepressão: indivíduos transplantados, pacientes com câncer, em
    tratamento para AIDS ou em uso de medicação imunossupressora, entre
    outros;
2. Condições crônicas: hemoglobinopatias, cardiopatias, pneumopatias,
    doenças renais crônicas, doenças metabólicas (diabetes mellitus, obesidade
    grau III (IMC >40)), doença neurológica; e
3. Indígenas: aldeados.

    Fatores de risco
    - Idade: menor ou igual a 2 ou maior ou igual a 60 anos de idade; e
    -Gestação: independente da idade gestacional.
Surto de Síndrome Gripal
    Será considerado como surto de síndrome gripal a ocorrência
    de pelo menos 3 (três) casos de SG em ambientes
    fechados/restritos, com intervalo de até 7 (sete) dias entre as
    datas de início de sintomas dos casos.

o  Exemplos de ambientes fechados/restritos:
   Asilos e clínicas de repouso, creches,
unidades prisionais ou correcionais,
população albergada, dormitórios coletivos, bases militares, uma
   mesma unidade de produção de empresa ou indústria, o
   mesmo setor de um hospital, entre outros.
   Obs.: Em ambiente hospitalar, considerar a ocorrência de pelo
   menos três casos de SG ocorridos no mesmo setor vinculados
   epidemiologicamente e que ocorreram, no mínimo, 72 horas
   após a data de admissão.
EVENTO INVESTIGADO: SURTO DE SÍNDROME
                     GRIPAL
1.   FICHA DE INVESTIGAÇÃO AGREGADA NO MÓDULO SURTO
     DO SinanNET (CÓDIGO DO AGRAVO/DOENÇA CID J06)
2.   Repetindo: NOTIFICAÇÃO: SURTOS COM PELO MENOS 3
     (TRÊS) CASOS DE SÍNDROME GRIPAL                         EM AMBIENTES
     FECHADOS ATÉ 7 DIAS DE DIFERENÇA ENTRE DATAS DE
     INÍCIO DE SINTOMAS DOS CASOS
3.   ENVIAR          FICHA POR FAX               PARA A GERÊNCIA OU
     COMUNICAR POR TELEFONE E digitar no SINANNET no
     módulo surto.
4.   Casos de surto de SG que evoluírem para a forma grave -Síndrome Respiratória
     Aguda Grave (SRAG) hospitalizados e óbitos por SRAG devem ser notificados
     individual e imediatamente no Sinan online Influenza, utilizando a Ficha de
     Investigação Individual.
5.   Os dados coletados devem ser registrados na “Ficha de Investigação Individual”,
     no Sinan online Influenza, em até 24 horas.
ENCERRAMENTO DOS CASOS – SÍNDROME
                  GRIPAL

    CASO DESCARTADO DE SÍNDROME GRIPAL POR
          INFLUENZA PANDÊMICA (H1N1)2009

• RESULTADO NEGATIVO PARA VÍRUS INFLUENZA NAS
  AMOSTRAS COLETADAS.

•    NESTA SITUAÇÃO, TODOS OS DEMAIS CASOS DE
    SÍNDROME GRIPAL RELACIONADOS AO SURTO (OU SEJA,
    INTEGRANTES DA MESMA CADEIA DE TRANSMISSÃO)
    DEVERÃO SER DESCARTADOS POR VÍNCULO (CRITÉRIO
    CLÍNICO-EPIDEMIOLÓGICO).
SURTO CONFIRMADO DE SÍNDROME GRIPAL POR
         INFLUENZA PANDÊMICA (H1N1)2009

• TODOS OS DEMAIS CASOS SUSPEITOS
  RELACIONADOS AO SURTO (OU SEJA,
  INTEGRANTES DA MESMA CADEIA DE
  TRANSMISSÃO) DEVERÃO SER CONFIRMADOS
  POR VÍNCULO (CRITÉRIO CLÍNICO-
  EPIDEMIOLÓGICO).
CASO DE SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE
DEFINIÇÃO CLÁSSICA: Indivíduo com febre, tosse, dispneia e que foi hospitalizado.

Indivíduo de qualquer idade com doença respiratória aguda caracterizada por: febre,
tosse e dispneia, acompanhada ou não dos sinais e sintomas:
o Aumento da frequência respiratória (de acordo com a idade)
o Hipotensão em relação à pressão arterial habitual do paciente
o Em crianças além dos itens acima, observar também os batimentos
  de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência.
o O quadro clínico pode ou não ser acompanhado de alterações laboratoriais e
radiológicas tais como:
oAlterações laboratoriais: leucocitose, leucopenia ou neutrofilia;
o Radiografia de tórax: infiltrado intersticial localizado ou difuso ou presença de área
de condensação.
Alerta: Deve ser dada atenção especial a essas alterações quando ocorrerem em
pacientes que apresentem fatores de risco para a complicação por influenza.
          Todos os óbitos com quadro clínico de doença respiratória aguda grave,
independentemente dos sintomas apresentados, serão considerados como caso de
SRAG.
VIGILÂNCIA DE SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA
                 GRAVE – SRAG
o   A investigação epidemiológica de casos de SRAG é uma
    atividade que será realizada nas unidades hospitalares pelos
    Unidades Regionais de Vigilância Epidemiológica (URVEs),
    onde estas existirem.
o   A partir da SE 01/2010, passam a ser objeto de notificação no
    SINAN online Influenza apenas os casos de SRAG
    hospitalizados.
o   Objetivo: Monitorar o padrão de gravidade da doença,
    detectando eventuais mudanças na virulência do vírus
    influenza pandêmico.
o   A notificação de casos no SINAN não está vinculada à distribuição de
    antiviral. O Protocolo de Manejo Clínico, que se encontra em vigor, permite
    a prescrição do antiviral a casos não graves, a partir da avaliação médica
    da presença de fatores ou situações específicas de risco individual.
EVENTO INVESTIGADO: CASO DE SÍNDROME
      RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG)

☼ UTILIZAR FICHA DE INVESTIGAÇÃO DE CASO SUSPEITO
   DE INFLUENZA POR NOVO SUBTIPO PANDÊMICO;
(FICHA DE INVESTIGAÇÃO INDIVIDUAL DISPONÍVEL NO SITE
   WWW.SAUDE.GOV.BR/SINAN)

☼ NOTIFICAÇÃO IMEDIATA (ATÉ 24 HORAS):
   -CASOS DE SRAG COM HOSPITALIZAÇÃO

   -ÓBITOS POR SRAG: ENVIAR FICHA POR FAX PARA A
   GERÊNCIA OU COMUNICAR POR TELEFONE E DIGITAR
   APENAS NO SINANWEB.
Preenchimento da Ficha de Investigação Individual – FII:

Todo caso de SRAG hospitalizado deve ter a FII preenchida em sua
    completude.
Deverão ser coletados os dados clínicos da forma mais detalhada possível:
-evolução dos sintomas,
-presença de comorbidades,
-resultados de exames,
-padrão radiológico,
-medicações em uso,
-condição socioeconômica,
 -vínculo com casos semelhantes,
 -possível exposição a outros agentes infecciosos,
-entre outros aspectos que o investigador julgar importante;

As informações complementares, identificadas durante a investigação deverão
    ser registradas, de modo objetivo, no campo “Observações Adicionais”.
Condutas frente à identificação de contatos próximos de
              síndrome respiratória aguda grave

Para a caracterização de contatos próximos inicialmente toma-se por referência em que
    momento ocorreu a exposição à fonte de infecção, ou seja, ao caso suspeito ou
    confirmado de SRAG.
Verificar se houve exposição durante o período de transmissão da doença,
    considerando os seguintes períodos para contatos com adultos ou crianças:
o    Adultos:
     o   um dia antes até o 7º dia de início dos sintomas; e
o    Crianças (menores de 12 anos):
     o   um dia até o 14º dia de início dos sintomas.
Considera-se como contato próximo a pessoa que cuida, convive ou que teve contato
   direto ou indireto com secreções respiratórias de um caso suspeito ou confirmado.
Forma grave:
       após avaliação médica, se o contato apresentar SRAG, adotar as condutas
   previstas no Protocolo de Manejo Clínico. Só deve ser notificado o caso que
   necessitar de hospitalização.
TAMIFLU
TRATAMENTO COM ANTIVIRAL OSELTAMIVIR
O Oseltamivir deve ser utilizado em:
# todos os pacientes com Síndrome Respiratória Aguda
   Grave (SRAG);
# casos excepcionais com base no critério do Clínico,
   desde que o início dos sintomas tenha ocorrido no
   período de até 48 horas;
# também, a critério médico, o medicamento está
   indicado para tratar pacientes com síndrome gripal
   que sejam portadores de fatores de risco.
Segundo a orientação do fabricante, o Oseltamivir deve
   ser usado durante a gravidez somente se o benefício
   justificar o risco potencial para o feto.
OSELTAMIVIR
QUEM FORNECE?
SUPERINTENDÊNCIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA/SESDEC RJ

O MUNICÍPIO DEVE REALIZAR O PEDIDO PELO ENDEREÇO:
gestao.farmacia@saude.rj.gov.br

QUEM DECIDE INTERNAMENTE A DISTRIBUIÇÃO?
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA MUNICIPAL

QUAIS UNIDADES/INSTITUIÇÕES TERÃO O OSELTAMIVIR DISPONÍVEL?
INFORMA ÇÃO DA VIGILÂNCIA DA INFLUENZA MUNICIPAL

COMO RETIRAR?
CGA: (21) 2628-5595 RUA LUIZ PALMIER, S/Nº
BARRETO– NITERÓI

SE EXPIRAR VALIDADE?
CONSULTAR A ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
KITS PARA COLETA DE AMOSTRAS DE SECREÇÃO
               NASOFARÍNGEA
QUEM FORNECE?
LACEN (LABORATÓRIO CENTRAL NOEL NUTELS) RUA DO
  RESENDE, 118 – CENTRO – RIO DE JANEIRO – RJ

COMO RETIRAR?
AGENDAR: (21) 2332- 8598 PARA DIAS ÚTEIS, DE 08 ÀS 17 HORAS

NOS MUNICÍPIOS: VIGILÂNCIA DECIDE ONDE DISPONIBILIZAR

SE EXPIRAR VALIDADE? DEVOLVER AO LACEN PARA DESCARTE
COLETA OPORTUNA DE AMOSTRAS PARA PCR EM CASOS
                                           DE SRAG


1.     COLETAR AMOSTRA TIPO SWAB COMBINADO DE :
      -NASO/OROFARINGE OU
      -ASPIRADO DE NASOFARINGEOU
      -LAVADO BRONQUIO-ALVEOLAR

2. DE 1 A 7 DIAS DO
INÍCIO DOS SINTOMAS,
PREFERENCIALMENTE ATÉ 3º DIA
ENVIO DE AMOSTRAS PARA ANÁLISE – PCR

  ONDE ENTREGAR?
  DIAS ÚTEIS – 08 ÀS 17 HORAS:
  LACENN




  IMPRESCINDÍVEL ENCAMINHAR COM FICHA DE
     INVESTIGAÇÃO DO SINAN (CÓPIA), EM ISOPOR COM BOBINA
     DE GELO RECICLÁVEL (GELOX®).


      As amostras serão consideradas válidas por até 24h
após a coleta, desde que conservadas em geladeira com
temperatura +4°c a +8°c.
      O resultado estará disponível no GAL.
ENCERRAMENTO DOS CASOS - SRAG
     CASO CONFIRMADO DE SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA
           GRAVE POR INFLUENZA PANDÊMICA (H1N1)2009

1.INDIVÍDUOCOM QUADRO CLÍNICO COMPATÍVEL COM SRAG E
CUJA INFECÇÃO PELO VÍRUS INFLUENZA PANDÊMICA (H1N1)2009
FOI CONFIRMADA POR LABORATÓRIO;

2.INDIVÍDUO
          COM QUADRO CLÍNICO COMPATÍVEL COM SRAG PARA O
QUAL NÃO FOI POSSÍVEL OU NÃO FOI INDICADO COLETAR OU
PROCESSAR AMOSTRA CLÍNICA PARA DIAGNÓSTICO LABORATORIAL
E QUE TENHA EVIDÊNCIA DE CONTATO PRÓXIMO (ATÉ SETE DIAS
ANTES DO INÍCIO DOS SINTOMAS) COM UM CASO
LABORATORIALMENTE CONFIRMADO OU QUE PERTENÇA À MESMA
CADEIA DE TRANSMISSÃO COM PELO MENOS UM CASO
CONFIRMADO LABORATORIALMENTE (CONFIRMAÇÃO POR VÍNCULO
EPIDEMIOLÓGICO);
CASO DESCARTADO DE SÍNDROME RESPIRATÓRIA
  AGUDA GRAVE POR INFLUENZA PANDÊMICA
  (H1N1)2009
• INDIVÍDUO COM QUADRO CLÍNICO COMPATÍVEL COM SRAG
   QUE NÃO TENHA SIDO CONFIRMADA LABORATORIALMENTE A
   INFECÇÃO PELO VÍRUS INFLUENZA PANDÊMICA;
• INDIVÍDUO COM QUADRO CLÍNICO COMPATÍVEL COM SRAG
   EM QUE TENHA SIDO DIAGNOSTICADA
OUTRA DOENÇA;
• INDIVÍDUO COM QUADRO CLÍNICO
COMPATÍVEL COM SRAG COM VÍNCULO
EPIDEMIOLÓGICO A UM CASO DESCARTADO LABORATORIALMENTE;
   E
• ÓBITO QUE NÃO TENHA SIDO
CONFIRMADO LABORATORIALMENTE POR
INFECÇÃO PELO VÍRUS INFLUENZA
PANDÊMICA (H1N1)2009 OU QUE NÃO
TENHA EVIDÊNCIA DE CONTATO
COM CASO CONFIRMADO
CASO SUSPEITO DE SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA
   GRAVE POR INFLUENZA PANDÊMICA PELO VÍRUS
                     A(H5N1)

• INDIVÍDUO COM FEBRE >38ºC ACOMPANHADA DE TOSSE OU
   DOR DE GARGANTA OU DISPNÉIA E COM HISTÓRIA DE
   EXPOSIÇÃO NOS ÚLTIMOS 10 DIAS COM CONTATO
   PRÓXIMO (ATÉ UM METRO) COM:
-CASO HUMANO SUSPEITO, PROVÁVEL OU CONFIRMADO DE
   A(H5N1);
-EXPOSIÇÃO A AVES DOMÉSTICAS OU SELVAGENS OU
   AMBIENTE COM FEZES ;
-ÁREA COM SUSPEITA OU CONFIRMAÇÃO DE INFECÇÃO
   ANIMAL OU HUMANA NOS ULTIMOS 30 DIAS;
-INGESTÃO DE ALIMENTOS CRUS OU MAL COZIDOS
   DERIVADOS DE AVES DE ÁREAS SUSPEITAS OU
   CONFIRMAÇÃO DE INFECÇÃO ANIMAL/HUMANA
Apresentação atualiza 18.07.2012

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Apresentação atualiza 18.07.2012

  • 1. Síndromes Gripais Sazonais ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA ADJUNTA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE COORDENAÇÃO DE VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA
  • 2. SEJAM BEM VINDOS! POR FAVOR! DESLIGUEM SEUS CELULARES E NÃO MANTENHAM CONVERSAS PARALELAS DURANTE A REUNIÃO. OBRIGADO POR SUA COMPREENSÃO.
  • 3. Caso de Síndrome Gripal – SG Para efeito da vigilância da influenza, a síndrome gripal (SG) é definida como “indivíduo com doença aguda (com duração máxima de cinco dias), apresentando febre (ainda que referida) acompanhada de tosse ou dor de garganta, na ausência de outros diagnósticos”.
  • 4. Febre acima de 38oC, tosse, Alterações laboratoriais: dispnéia, aumento da freq. resp., leucocitose, leucopenia ou hipotensão arterial, batimento de neutroflia; e Radiografa de tórax: infiltrado asa de nariz, cianose, desidratação, intersticial localizado ou inapetência difuso, ou presença de área de condensação. SRAG (Síndrome Respiratória Aguda Grave) Síndrome gripal Doença aguda, ausência de outros diagnósticos, febre com tosse e/ou dor de garganta
  • 5. Síndrome gripal com fatores de risco para as complicações: após avaliação médica, se o contato apresentar síndrome gripal e possuir algum fator de risco para complicações, seguir as orientações contidas no Protocolo de Manejo Clínico. Não é necessário notificar o caso. Síndrome gripal sem fator de risco: após avaliação médica, se o contato apresentar sinais e sintomas apenas de síndrome gripal, orientar para evitar locais com aglomerações de pessoas e, se possível, permanecer no domicílio enquanto durar os sintomas respiratórios. Não é necessário notificar o caso.
  • 6. Grupos e Fatores de Risco para complicações por Influenza Pandêmica (H1N1)2009 o Grupos de risco São pessoas que apresentam as seguintes condições clínicas: 1. Imunodepressão: indivíduos transplantados, pacientes com câncer, em tratamento para AIDS ou em uso de medicação imunossupressora, entre outros; 2. Condições crônicas: hemoglobinopatias, cardiopatias, pneumopatias, doenças renais crônicas, doenças metabólicas (diabetes mellitus, obesidade grau III (IMC >40)), doença neurológica; e 3. Indígenas: aldeados. Fatores de risco - Idade: menor ou igual a 2 ou maior ou igual a 60 anos de idade; e -Gestação: independente da idade gestacional.
  • 7. Surto de Síndrome Gripal Será considerado como surto de síndrome gripal a ocorrência de pelo menos 3 (três) casos de SG em ambientes fechados/restritos, com intervalo de até 7 (sete) dias entre as datas de início de sintomas dos casos. o Exemplos de ambientes fechados/restritos: Asilos e clínicas de repouso, creches, unidades prisionais ou correcionais, população albergada, dormitórios coletivos, bases militares, uma mesma unidade de produção de empresa ou indústria, o mesmo setor de um hospital, entre outros. Obs.: Em ambiente hospitalar, considerar a ocorrência de pelo menos três casos de SG ocorridos no mesmo setor vinculados epidemiologicamente e que ocorreram, no mínimo, 72 horas após a data de admissão.
  • 8.
  • 9. EVENTO INVESTIGADO: SURTO DE SÍNDROME GRIPAL 1. FICHA DE INVESTIGAÇÃO AGREGADA NO MÓDULO SURTO DO SinanNET (CÓDIGO DO AGRAVO/DOENÇA CID J06) 2. Repetindo: NOTIFICAÇÃO: SURTOS COM PELO MENOS 3 (TRÊS) CASOS DE SÍNDROME GRIPAL EM AMBIENTES FECHADOS ATÉ 7 DIAS DE DIFERENÇA ENTRE DATAS DE INÍCIO DE SINTOMAS DOS CASOS 3. ENVIAR FICHA POR FAX PARA A GERÊNCIA OU COMUNICAR POR TELEFONE E digitar no SINANNET no módulo surto. 4. Casos de surto de SG que evoluírem para a forma grave -Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) hospitalizados e óbitos por SRAG devem ser notificados individual e imediatamente no Sinan online Influenza, utilizando a Ficha de Investigação Individual. 5. Os dados coletados devem ser registrados na “Ficha de Investigação Individual”, no Sinan online Influenza, em até 24 horas.
  • 10. ENCERRAMENTO DOS CASOS – SÍNDROME GRIPAL CASO DESCARTADO DE SÍNDROME GRIPAL POR INFLUENZA PANDÊMICA (H1N1)2009 • RESULTADO NEGATIVO PARA VÍRUS INFLUENZA NAS AMOSTRAS COLETADAS. • NESTA SITUAÇÃO, TODOS OS DEMAIS CASOS DE SÍNDROME GRIPAL RELACIONADOS AO SURTO (OU SEJA, INTEGRANTES DA MESMA CADEIA DE TRANSMISSÃO) DEVERÃO SER DESCARTADOS POR VÍNCULO (CRITÉRIO CLÍNICO-EPIDEMIOLÓGICO).
  • 11. SURTO CONFIRMADO DE SÍNDROME GRIPAL POR INFLUENZA PANDÊMICA (H1N1)2009 • TODOS OS DEMAIS CASOS SUSPEITOS RELACIONADOS AO SURTO (OU SEJA, INTEGRANTES DA MESMA CADEIA DE TRANSMISSÃO) DEVERÃO SER CONFIRMADOS POR VÍNCULO (CRITÉRIO CLÍNICO- EPIDEMIOLÓGICO).
  • 12.
  • 13. CASO DE SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE DEFINIÇÃO CLÁSSICA: Indivíduo com febre, tosse, dispneia e que foi hospitalizado. Indivíduo de qualquer idade com doença respiratória aguda caracterizada por: febre, tosse e dispneia, acompanhada ou não dos sinais e sintomas: o Aumento da frequência respiratória (de acordo com a idade) o Hipotensão em relação à pressão arterial habitual do paciente o Em crianças além dos itens acima, observar também os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência. o O quadro clínico pode ou não ser acompanhado de alterações laboratoriais e radiológicas tais como: oAlterações laboratoriais: leucocitose, leucopenia ou neutrofilia; o Radiografia de tórax: infiltrado intersticial localizado ou difuso ou presença de área de condensação. Alerta: Deve ser dada atenção especial a essas alterações quando ocorrerem em pacientes que apresentem fatores de risco para a complicação por influenza. Todos os óbitos com quadro clínico de doença respiratória aguda grave, independentemente dos sintomas apresentados, serão considerados como caso de SRAG.
  • 14. VIGILÂNCIA DE SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE – SRAG o A investigação epidemiológica de casos de SRAG é uma atividade que será realizada nas unidades hospitalares pelos Unidades Regionais de Vigilância Epidemiológica (URVEs), onde estas existirem. o A partir da SE 01/2010, passam a ser objeto de notificação no SINAN online Influenza apenas os casos de SRAG hospitalizados. o Objetivo: Monitorar o padrão de gravidade da doença, detectando eventuais mudanças na virulência do vírus influenza pandêmico. o A notificação de casos no SINAN não está vinculada à distribuição de antiviral. O Protocolo de Manejo Clínico, que se encontra em vigor, permite a prescrição do antiviral a casos não graves, a partir da avaliação médica da presença de fatores ou situações específicas de risco individual.
  • 15. EVENTO INVESTIGADO: CASO DE SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG) ☼ UTILIZAR FICHA DE INVESTIGAÇÃO DE CASO SUSPEITO DE INFLUENZA POR NOVO SUBTIPO PANDÊMICO; (FICHA DE INVESTIGAÇÃO INDIVIDUAL DISPONÍVEL NO SITE WWW.SAUDE.GOV.BR/SINAN) ☼ NOTIFICAÇÃO IMEDIATA (ATÉ 24 HORAS): -CASOS DE SRAG COM HOSPITALIZAÇÃO -ÓBITOS POR SRAG: ENVIAR FICHA POR FAX PARA A GERÊNCIA OU COMUNICAR POR TELEFONE E DIGITAR APENAS NO SINANWEB.
  • 16. Preenchimento da Ficha de Investigação Individual – FII: Todo caso de SRAG hospitalizado deve ter a FII preenchida em sua completude. Deverão ser coletados os dados clínicos da forma mais detalhada possível: -evolução dos sintomas, -presença de comorbidades, -resultados de exames, -padrão radiológico, -medicações em uso, -condição socioeconômica, -vínculo com casos semelhantes, -possível exposição a outros agentes infecciosos, -entre outros aspectos que o investigador julgar importante; As informações complementares, identificadas durante a investigação deverão ser registradas, de modo objetivo, no campo “Observações Adicionais”.
  • 17.
  • 18. Condutas frente à identificação de contatos próximos de síndrome respiratória aguda grave Para a caracterização de contatos próximos inicialmente toma-se por referência em que momento ocorreu a exposição à fonte de infecção, ou seja, ao caso suspeito ou confirmado de SRAG. Verificar se houve exposição durante o período de transmissão da doença, considerando os seguintes períodos para contatos com adultos ou crianças: o Adultos: o um dia antes até o 7º dia de início dos sintomas; e o Crianças (menores de 12 anos): o um dia até o 14º dia de início dos sintomas. Considera-se como contato próximo a pessoa que cuida, convive ou que teve contato direto ou indireto com secreções respiratórias de um caso suspeito ou confirmado. Forma grave: após avaliação médica, se o contato apresentar SRAG, adotar as condutas previstas no Protocolo de Manejo Clínico. Só deve ser notificado o caso que necessitar de hospitalização.
  • 20. TRATAMENTO COM ANTIVIRAL OSELTAMIVIR O Oseltamivir deve ser utilizado em: # todos os pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG); # casos excepcionais com base no critério do Clínico, desde que o início dos sintomas tenha ocorrido no período de até 48 horas; # também, a critério médico, o medicamento está indicado para tratar pacientes com síndrome gripal que sejam portadores de fatores de risco. Segundo a orientação do fabricante, o Oseltamivir deve ser usado durante a gravidez somente se o benefício justificar o risco potencial para o feto.
  • 21. OSELTAMIVIR QUEM FORNECE? SUPERINTENDÊNCIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA/SESDEC RJ O MUNICÍPIO DEVE REALIZAR O PEDIDO PELO ENDEREÇO: gestao.farmacia@saude.rj.gov.br QUEM DECIDE INTERNAMENTE A DISTRIBUIÇÃO? ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA MUNICIPAL QUAIS UNIDADES/INSTITUIÇÕES TERÃO O OSELTAMIVIR DISPONÍVEL? INFORMA ÇÃO DA VIGILÂNCIA DA INFLUENZA MUNICIPAL COMO RETIRAR? CGA: (21) 2628-5595 RUA LUIZ PALMIER, S/Nº BARRETO– NITERÓI SE EXPIRAR VALIDADE? CONSULTAR A ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
  • 22. KITS PARA COLETA DE AMOSTRAS DE SECREÇÃO NASOFARÍNGEA QUEM FORNECE? LACEN (LABORATÓRIO CENTRAL NOEL NUTELS) RUA DO RESENDE, 118 – CENTRO – RIO DE JANEIRO – RJ COMO RETIRAR? AGENDAR: (21) 2332- 8598 PARA DIAS ÚTEIS, DE 08 ÀS 17 HORAS NOS MUNICÍPIOS: VIGILÂNCIA DECIDE ONDE DISPONIBILIZAR SE EXPIRAR VALIDADE? DEVOLVER AO LACEN PARA DESCARTE
  • 23. COLETA OPORTUNA DE AMOSTRAS PARA PCR EM CASOS DE SRAG 1. COLETAR AMOSTRA TIPO SWAB COMBINADO DE : -NASO/OROFARINGE OU -ASPIRADO DE NASOFARINGEOU -LAVADO BRONQUIO-ALVEOLAR 2. DE 1 A 7 DIAS DO INÍCIO DOS SINTOMAS, PREFERENCIALMENTE ATÉ 3º DIA
  • 24. ENVIO DE AMOSTRAS PARA ANÁLISE – PCR ONDE ENTREGAR? DIAS ÚTEIS – 08 ÀS 17 HORAS: LACENN IMPRESCINDÍVEL ENCAMINHAR COM FICHA DE INVESTIGAÇÃO DO SINAN (CÓPIA), EM ISOPOR COM BOBINA DE GELO RECICLÁVEL (GELOX®). As amostras serão consideradas válidas por até 24h após a coleta, desde que conservadas em geladeira com temperatura +4°c a +8°c. O resultado estará disponível no GAL.
  • 25. ENCERRAMENTO DOS CASOS - SRAG CASO CONFIRMADO DE SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE POR INFLUENZA PANDÊMICA (H1N1)2009 1.INDIVÍDUOCOM QUADRO CLÍNICO COMPATÍVEL COM SRAG E CUJA INFECÇÃO PELO VÍRUS INFLUENZA PANDÊMICA (H1N1)2009 FOI CONFIRMADA POR LABORATÓRIO; 2.INDIVÍDUO COM QUADRO CLÍNICO COMPATÍVEL COM SRAG PARA O QUAL NÃO FOI POSSÍVEL OU NÃO FOI INDICADO COLETAR OU PROCESSAR AMOSTRA CLÍNICA PARA DIAGNÓSTICO LABORATORIAL E QUE TENHA EVIDÊNCIA DE CONTATO PRÓXIMO (ATÉ SETE DIAS ANTES DO INÍCIO DOS SINTOMAS) COM UM CASO LABORATORIALMENTE CONFIRMADO OU QUE PERTENÇA À MESMA CADEIA DE TRANSMISSÃO COM PELO MENOS UM CASO CONFIRMADO LABORATORIALMENTE (CONFIRMAÇÃO POR VÍNCULO EPIDEMIOLÓGICO);
  • 26. CASO DESCARTADO DE SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE POR INFLUENZA PANDÊMICA (H1N1)2009 • INDIVÍDUO COM QUADRO CLÍNICO COMPATÍVEL COM SRAG QUE NÃO TENHA SIDO CONFIRMADA LABORATORIALMENTE A INFECÇÃO PELO VÍRUS INFLUENZA PANDÊMICA; • INDIVÍDUO COM QUADRO CLÍNICO COMPATÍVEL COM SRAG EM QUE TENHA SIDO DIAGNOSTICADA OUTRA DOENÇA; • INDIVÍDUO COM QUADRO CLÍNICO COMPATÍVEL COM SRAG COM VÍNCULO EPIDEMIOLÓGICO A UM CASO DESCARTADO LABORATORIALMENTE; E • ÓBITO QUE NÃO TENHA SIDO CONFIRMADO LABORATORIALMENTE POR INFECÇÃO PELO VÍRUS INFLUENZA PANDÊMICA (H1N1)2009 OU QUE NÃO TENHA EVIDÊNCIA DE CONTATO COM CASO CONFIRMADO
  • 27. CASO SUSPEITO DE SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE POR INFLUENZA PANDÊMICA PELO VÍRUS A(H5N1) • INDIVÍDUO COM FEBRE >38ºC ACOMPANHADA DE TOSSE OU DOR DE GARGANTA OU DISPNÉIA E COM HISTÓRIA DE EXPOSIÇÃO NOS ÚLTIMOS 10 DIAS COM CONTATO PRÓXIMO (ATÉ UM METRO) COM: -CASO HUMANO SUSPEITO, PROVÁVEL OU CONFIRMADO DE A(H5N1); -EXPOSIÇÃO A AVES DOMÉSTICAS OU SELVAGENS OU AMBIENTE COM FEZES ; -ÁREA COM SUSPEITA OU CONFIRMAÇÃO DE INFECÇÃO ANIMAL OU HUMANA NOS ULTIMOS 30 DIAS; -INGESTÃO DE ALIMENTOS CRUS OU MAL COZIDOS DERIVADOS DE AVES DE ÁREAS SUSPEITAS OU CONFIRMAÇÃO DE INFECÇÃO ANIMAL/HUMANA