A apresentação discute a nova lei dos Conselhos de Saúde da cidade do Rio de Janeiro. A lei define melhor os papéis dos envolvidos, regulamenta os órgãos dos conselhos e amplia suas competências, como aprovar o orçamento da saúde e fiscalizar recursos. A estrutura do Conselho Municipal muda, com mais representantes de usuários. As competências dos conselheiros municipais e distritais são detalhadas.
1. Apresentação sobre a Nova Lei dos Conselhos de Saúde, da Cidade do Rio de Janeiro Vereador Paulo Pinheiro 10ª Conferência Municipal de Saúde
2. Esta nova lei define bem o papel de cada sujeito envolvido, regulamenta e dá funcionalidade a seus órgãos, permitindo que os Conselhos de Saúde da nossa cidade ocupem lugar entre os que se destacam no papel de Controle Social do nosso país. Objetivo da Lei 10ª Conferência Municipal de Saúde e 1ª Conferência de Saúde Ambiental Apresentação sobre a Nova Lei dos Conselhos Municipais de Saúde, da Cidade do Rio de Janeiro
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5. Conselhos Municipal e Distritais permanecem inalterados em relação ao caráter consultivo e deliberativo e formato de colegiado. O que não muda 10ª Conferência Municipal de Saúde e 1ª Conferência de Saúde Ambiental Apresentação sobre a Nova Lei dos Conselhos Municipais de Saúde, da Cidade do Rio de Janeiro
6. A forma de composição dos Conselhos Distritais NÃO MUDA. O que não muda 10ª Conferência Municipal de Saúde e 1ª Conferência de Saúde Ambiental Apresentação sobre a Nova Lei dos Conselhos Municipais de Saúde, da Cidade do Rio de Janeiro
7. 10ª Conferência Municipal de Saúde e 1ª Conferência de Saúde Ambiental Apresentação sobre a Nova Lei dos Conselhos Municipais de Saúde, da Cidade do Rio de Janeiro Pontos de Destaque da Lei
8. Cadeira Cativa 10ª Conferência Municipal de Saúde e 1ª Conferência de Saúde Ambiental Apresentação sobre a Nova Lei dos Conselhos Municipais de Saúde, da Cidade do Rio de Janeiro Fim das cadeiras cativas que destinavam 6 vagas no Conselho Municipal a entidades que não precisavam concorrer com as demais para representar os Usuários.
9. O Secretário de Saúde será Membro Nato no CMS e na Comissão Executiva, assim como, os Coordenadores das AP´s nos CODS já o são. Membro Nato 10ª Conferência Municipal de Saúde e 1ª Conferência de Saúde Ambiental Apresentação sobre a Nova Lei dos Conselhos Municipais de Saúde, da Cidade do Rio de Janeiro
10. Em 2011, a Presidência do CMS será decida através de eleição entre seus membros. Presidência 10ª Conferência Municipal de Saúde e 1ª Conferência de Saúde Ambiental Apresentação sobre a Nova Lei dos Conselhos Municipais de Saúde, da Cidade do Rio de Janeiro
11. A suplência que somente existia para atender aos representantes dos CODS no Conselho Municipal passa a vigorar, dentro da possibilidade de cada entidade, tanto para o CMS como para os CODS. Suplência 10ª Conferência Municipal de Saúde e 1ª Conferência de Saúde Ambiental Apresentação sobre a Nova Lei dos Conselhos Municipais de Saúde, da Cidade do Rio de Janeiro
12. As competências estão redigidas de forma mais explícitas e objetivas. E há novidades como: Competências dos Conselheiros do CMS 10ª Conferência Municipal de Saúde e 1ª Conferência de Saúde Ambiental Apresentação sobre a Nova Lei dos Conselhos Municipais de Saúde, da Cidade do Rio de Janeiro
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21. As Conferências de Saúde e passam a ser de 4 em 4 anos, coincidentes com as estadual e nacional, possibilitando mais tempo para realizarmos com os Conselheiros seminários, cursos e atividades ligadas ao trabalho com as propostas surgidas nas conferências. Conferências de Saúde 10ª Conferência Municipal de Saúde e 1ª Conferência de Saúde Ambiental Apresentação sobre a Nova Lei dos Conselhos Municipais de Saúde, da Cidade do Rio de Janeiro
22. Os mandatos dos Conselheiros e o mandato presidencial também passam a ser de 4 anos, com permissão de apenas uma única recondução. Assim como as Conferências, estes mandatos passam a vigorar a partir das Conferências de 2011. Mandatos dos Conselheiros 10ª Conferência Municipal de Saúde e 1ª Conferência de Saúde Ambiental Apresentação sobre a Nova Lei dos Conselhos Municipais de Saúde, da Cidade do Rio de Janeiro
23. Os membros dos Conselhos não poderão representar mais de uma entidade, nem nenhuma entidade poderá ter representante em mais de um Conselho, assim como os Conselheiros não poderão mudar de representação de entidade no curso do mandato. Representação 10ª Conferência Municipal de Saúde e 1ª Conferência de Saúde Ambiental Apresentação sobre a Nova Lei dos Conselhos Municipais de Saúde, da Cidade do Rio de Janeiro
24. As comissões executivas terão mandatos de apenas um ano com permissão para apenas uma recondução. Comissões Executivas 10ª Conferência Municipal de Saúde e 1ª Conferência de Saúde Ambiental Apresentação sobre a Nova Lei dos Conselhos Municipais de Saúde, da Cidade do Rio de Janeiro
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27. Outra comissão obrigatória é a eleitoral, que ficará com o encargo de todo o processo responsável pela eleição do presidente, da Comissão Executiva e os representantes no CMS dos CODS, em cada Conselho, sempre com a aprovação dos colegiados sobre os regimentos eleitorais que nortearão o respectivo pleito, devendo ocorrer em, no máximo, em 30 dias posteriores à nomeação dos Conselheiros. Comissão Eleitoral 10ª Conferência Municipal de Saúde e 1ª Conferência de Saúde Ambiental Apresentação sobre a Nova Lei dos Conselhos Municipais de Saúde, da Cidade do Rio de Janeiro
28. A data de posse dos novos Conselheiros não se dará mais sobe suposição, como na lei atual, pois passa a ser em 1º de janeiro do ano subseqüente à realização das Conferências. Data de Posse 10ª Conferência Municipal de Saúde e 1ª Conferência de Saúde Ambiental Apresentação sobre a Nova Lei dos Conselhos Municipais de Saúde, da Cidade do Rio de Janeiro
29. Os membros dos Conselhos exercem suas atividades de forma gratuita e continuam tendo nesta prestação de serviços a consideração de relevância para o Município, porém, suas atividades pertinentes às dos Conselhos, agora de forma mais detalhada, terão cobertura financeira quanto a gastos com deslocamentos, hospedagem e alimentação. Despesas 10ª Conferência Municipal de Saúde e 1ª Conferência de Saúde Ambiental Apresentação sobre a Nova Lei dos Conselhos Municipais de Saúde, da Cidade do Rio de Janeiro
30. Os Conselhos terão pela SMSDC a garantia de autonomia para que funcionem plenamente. Será disponibilizada na proposta de dotação orçamentária anual do CMS verba necessária ao cumprimento de itens de despesas dos CODS, suprindo-os de manutenção de equipamentos, aquisição de material tecnológico, linha telefônica, internet, manutenção da sede e as despesas previstas com as atividades dos Conselheiros. Autonomia 10ª Conferência Municipal de Saúde e 1ª Conferência de Saúde Ambiental Apresentação sobre a Nova Lei dos Conselhos Municipais de Saúde, da Cidade do Rio de Janeiro
31. A má conduta, as ausências e a falta de decoro, que por ventura venham ser cometidos por qualquer dos Conselheiros, passarão a ser punidas. Disciplina 10ª Conferência Municipal de Saúde e 1ª Conferência de Saúde Ambiental Apresentação sobre a Nova Lei dos Conselhos Municipais de Saúde, da Cidade do Rio de Janeiro
32. Não cabe e nem pode esta lei definir quais são as entidades legítimas a representá-los. Tal tarefa é de exclusividade da CRFB. Profissionais de Saúde 10ª Conferência Municipal de Saúde e 1ª Conferência de Saúde Ambiental Apresentação sobre a Nova Lei dos Conselhos Municipais de Saúde, da Cidade do Rio de Janeiro
33. PROBLEMAS RESOLVIDOS 10ª Conferência Municipal de Saúde e 1ª Conferência de Saúde Ambiental Apresentação sobre a Nova Lei dos Conselhos Municipais de Saúde, da Cidade do Rio de Janeiro
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37. Obrigado. Contato: Vereador Paulo Pinheiro E-mail: pinheirosaude@gmail.com Telefone: (21) 9991-0473 10ª Conferência Municipal de Saúde e 1ª Conferência de Saúde Ambiental Apresentação sobre a Nova Lei dos Conselhos Municipais de Saúde, da Cidade do Rio de Janeiro