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Tadeu Pedro Vieira - Fernando Joaquim Martins
Rúbia Albers Magalhães - Gislei Hemsing
Comissão do Programa Voluntariado da Classe Contábil – PVCC
Conselho Regional de Contabilidade – CRC SC
Florianópolis, 14 de agosto de 2014.
ORGANIZAÇÃO JURÍDICA
Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/02 e alterações)
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações (fins não econômicos);
II - as sociedades (fins econômicos);
III - as fundações;
IV - as organizações religiosas (Lei nº 10.825/03);
V - os partidos políticos (Lei nº 10.825/03);
VI - as empresas individuais de responsabilidade
limitada (Lei nº 12.441/11);
NORMAS CONTÁBEIS
3
“Aplicam-se às entidades sem finalidade de lucros (Terceiro
Setor), a NBC TG Estrutura Conceitual para Elaboração e
Apresentação das Demonstrações Contábeis (Res. CFC Nº.
1.121/08) e as demais Normas Brasileiras de Contabilidade
(NBC TG) e suas Interpretações Técnicas (ITs),
Comunicados Técnicos (CTs), editados pelo Conselho
Federal de Contabilidade”.
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC TE – ENTIDADE SEM FINALIDADE DE LUCROS
• Balanço Patrimonial (BP);
• Demonstração do Resultado do Período (DRP);
• Demonstração do Resultado Abrangente do Período
(DRA);
• Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido
(DMPL);
• Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC);
• Demonstração do Valor Adicionado (DVA);
• Notas Explicativas (NE);
• De obrigatoriedade discutível. 4
CONJUNTO COMPLETO DAS
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
 Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS);
 Ministério de Previdência e Assistência Social (MPAS).
 Ministério Público;
 Ministério da Justiça;
 Tribunal de Contas;
 Receita Federal do Brasil;
 Órgãos Estaduais e Municipais que proporcionem
benefícios às ONGs, como:Conselhos Municipais, TCE,
etc;
ÓRGÃOS FISCALIZADORES E CONTROLADORES
DAS ORGANIZAÇÕES
DO TERCEIRO SETOR
O QUE É PRESTAR
CONTAS?
• cumprindo sua missão;
• fazendo aquilo que se propôs;
• aplicando corretamente os recursos;
• comprovando que realizou os
encargos aos quais estavam
sob sua responsabilidade;
• justificando o uso dos recursos
obtidos através da confrontação de
suas receitas e despesas;
• atendendo às exigências morais,
legais e contábeis.
Ato da
organização
demonstrar
que está:
•Oficio de encaminhamento da prestação de contas.
•Cópia do convênio, contrato e termos aditivos.
•Demonstrações Contábeis.
•Livros Razão e Diários.
•Relação (assinada) dos documentos de despesas,
numeradas e ordenadas pela data, mencionando a ordem
bancária ou de saque ou número de cada cheque
nominativo e o nome do beneficiário.
DOCUMENTOS E PROCEDIMENTOS DE
PRESTAÇÃO DE CONTAS, CONTROLE E
CONTABILIDADE
• Documento de caixa comprovando o ingresso e a
contabilização dos recursos no caixa da entidade tudo
devidamente assinado pelos responsáveis.
• Documentos comprobatórios das despesas realizadas
sempre em primeira via original.
• Cópias dos documentos comprobatórios das despesas
custeadas com recursos próprios.
DOCUMENTOS E PROCEDIMENTOS DE
PRESTAÇÃO DE CONTAS, CONTROLE E
CONTABILIDADE
• Comprovantes dos recolhimentos de impostos e
outros valores descontados dos beneficiários dos
pagamentos efetuados.
• Extratos bancários da conta corrente.
• Conciliação bancária.
• Comprovante de devolução de saldo.
• Relatório de acompanhamento e fiscalização da
execução do projeto emitido pelo órgão repassador
dos recursos e por firma de auditoria Independente.
DOCUMENTOS E PROCEDIMENTOS DE
PRESTAÇÃO DE CONTAS, CONTROLE E
CONTABILIDADE
• Certidões de regularidade.
• No caso dos Convênio registrar os mesmo no Sistema
de Gestão de Convênios e Contratos de Repasses –
SINCONV.
• No caso das Fundações devem prestar contas através
do Sistema de Cadastro e Prestação de Contas –
SICAP.
DOCUMENTOS E PROCEDIMENTOS DE
PRESTAÇÃO DE CONTAS, CONTROLE E
CONTABILIDADE
• Ações Trabalhistas em 1º e 2º Graus;
• Cópia da ata de eleição dos órgãos da fundação,
referente ao ano-base, aprovada pelo Ministério
Público e registrada no Cartório de Registro de
Pessoas Jurídicas;
• Cópia do Recibo de entrega da RAIS;
• Cópia integral da DIPJ, com recibo de entrega;
DOCUMENTOS E PROCEDIMENTOS DE
PRESTAÇÃO DE CONTAS, CONTROLE
E CONTABILIDADE
• Cópia dos contratos, convênios, acordos, ajustes etc que
envolvam recursos públicos;
• Certificado ou atestado de aprovação da aplicação dos
recursos públicos utilizados, expedido pelo órgão público
que liberou os recursos;
• Para análise das contas poderão ser solicitadas diligências
ou a complementação dos documentos apresentados;
• As contas não aprovadas poderão ser objeto de nova
análise.
DOCUMENTOS E PROCEDIMENTOS DE
PRESTAÇÃO DE CONTAS, CONTROLE
E CONTABILIDADE
• Comprovante de incorporação ou tombamento do bem
do patrimônio da entidade.
• Cópiado certificado de registro de veículo (CRV) emitido
pelo DETRAN, no caso de aquisição de veículo.
• Cópia de registro junto a capitania dos portos, quando
da aquisição de embarcação.
• Escritura Pública de Imóvel, quando este for adquirido.
• Planilha Orçamentária, no caso de obra.
DOCUMENTOS E PROCEDIMENTOS DE
PRESTAÇÃO DE CONTAS, CONTROLE
E CONTABILIDADE
As despesas devem ser realizadas exclusivamente de acordo
com o objeto e dentro da vigência do convênio e ou contrato
(não são regulares os pagamentos efetuados antes
do repasse dos recursos ou após ou fim do convênio).
Os saques na conta corrente devem ser realizados
em consonância com os pagamentos efetuados.
Os saldos enquanto não utilizados, devem ser
obrigatoriamente aplicados em acordo com o art. 116
parágrafo 4º da Lei 8.666/93 no caso de convênio.
DOCUMENTOS E PROCEDIMENTOS DE
PRESTAÇÃO DE CONTAS, CONTROLE
E CONTABILIDADE
15
 Receita de Doações;
 Trabalho Voluntário;
 Imunidades e Isenções;
 Gratuidade e Convênios.
AS PRINCÍPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS
APLICADAS AO TERCEIRO SETOR
AS RECEITAS DE DOAÇÕES, SUBVENÇÕES E
CONTRIBUIÇÕES PARA CUSTEIO OU INVESTIMENTO
DEVEM SER REGISTRADAS MEDIANTE
DOCUMENTO HÁBIL.
16
RECEITAS
As doações constituem-se em transferência de dinheiro ou
outros ativos para a Entidade, ou o cancelamento de um
passivo, sem a necessidade de uma contrapartida.
Essas doações podem ser em dinheiro, gêneros
alimentícios, roupas, materiais de uso e consumo,
equipamentos ou outro ativo qualquer ou também por meio
de prestação de serviços.
17
RECEITA DE DOAÇÕES
Como devem ser reconhecidas as doações?
O reconhecimento de doações deve ser precedido dos
procedimentos de identificação e mensuração.
18
Mensuração e reconhecimento contábil de doações:
As doações podem ser recebidas para custeio ou
investimento. Em quaisquer das formas as doações
podem ser in natura ou em espécie.
RECEITA DE DOAÇÕES
TIPOS DE DOAÇÕES
-CONDICIONAL – quando sujeita ao cumprimento de
certas obrigações por parte da entidade donatária.
19
-INCONDICIONAL – quando o doador não impõe
nenhuma condição a ser cumprida pela entidade.
RECEITA DE DOAÇÕES
DOAÇÕES DE ATIVOS PATRIMONIAIS
No caso de ocorrer uma doação sob a forma de outros
ativos patrimonais não destinados ao custeio.
20
DOAÇÕES DE MATERIAIS
Quando a doação não for em dinheiro, deve ser
efetuada do bem doado pelo seu valor justo de
mercado, menos as despesas necessárias para
colocá-lo em operação ou à venda.
RECEITA DE DOAÇÕES
MENSURAÇÃO DE DOAÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS RECEBIDOS
“IN NATURA”
21
Produtos recebidos Quantidade Parâmetro
unitário
Valor estimado
Feijão mulatinho 100 Kg 2,00 200,00
Arroz tipo 1 200 Kg 3,00 600,00
Farinha 10 cx 5,00 50,00
Óleo de soja 20 lt 5,00 100,00
Vr. Total das doações 950,00
As ENTIDADES, como Associações, que preveem
cobrança de mensalidades de seus associados,
registram tais valores, pelo regime de competência.
22
Ressaltando que nessas Entidades existe uma enorme
inadimplência das mensalidades, uma vez que, muitos
associados não assumem o compromisso contratado.
MENSALIDADES
Voluntários
Pessoas que se dedicam a causas individuais e
coletivas, contribuindo com seu trabalho pessoal, de forma
organizada e dativa.
Formalidade
Termode trabalho voluntário, indicando como
contribuição, o trabalho que será realizado na
condição de voluntário.
Aplicação
Custeio ou investimento
23
TRABALHO VOLUNTÁRIO
Trabalho voluntário utilizado como investimento
24
Produtos recebidos Quantidade Parâmetro unitário Vr. estimado
Tijolo de 8 furos 2 mil 200,00 400,00
Ferro de 5/16 500 kg 5,00 2.500,00
Cimento 100 sacos 20,00 2.000,00
Brita 2 caminhões 200,00 400,00
Areia lavada 4 caminhões 200,00 800,00
Serviço de pedreiro 100 horas 30,00 3.000,00
Serviço de servente 100 horas 15,00 1.500,00
Serviço engenheiro 50 horas 100,00 5.000,00
Soma das transações 15.600,00
Exemplo: construção de abrigos ou acomodações
administrativas e de apoio.
TRABALHO VOLUNTÁRIO
Sugestões de parâmetros:
• Parâmetros da profissão organizada quando existir
• Preço de mercado
25
MENSURAÇÃO DO TRABALHO
VOLUNTÁRIO
Serviço voluntário Unidade de
tempo
Parâmetro
unitário
Valor estimado
Serviços médicos 10 horas 100,00 1.000,00
Serviços odontológicos 30 horas 100,00 3.000,00
Serviços contábeis 100 horas 100,00 10.000,00
Serviços de limpeza 120 horas 50,00 6.000,00
Serviços jurídicos 20 horas 100,00 2.000,00
Valor total do trabalho voluntário 22.000,00
São imunes
Instituição de educação ou de assistência social.
São isentas
Instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e
científico.
Associações civis que prestem os serviços para os
quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição
do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins
lucrativos (IRPJ e CSLL).
26
LEI 9532/97 IMUNIDADES E
ISENÇÕES
1) Não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes
pelos serviços prestados;
2) Aplicar integralmente seus recursos na
manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais;
3) Manter escrituração completa de suas receitas e despesas
em livros revestidos das formalidades que assegurem a
respectiva exatidão; 27
LEI 9532/97 IMUNIDADES E
ISENÇÕES
Para o gozo da imunidade, as instituições de fins
sociais estão obrigadas a:
28
• Não percebam seus diretores, conselheiros, sócios,
remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou
indiretamente, em razão das competências, funções ou
atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos
atos constitutivos;
• Aplique suas rendas, seus recursos e eventual superávit
integralmente no território nacional, na manutenção e
desenvolvimento de seus objetivos institucionais;
As Entidades para poderem usufruir do benefício da
isenção ou da imunidade da contribuição previdenciária
deverão:
LEI 12.101/2009
• Apresente certidão negativa ou certidão positiva com
efeito de negativa de débitos relativos aos tributos
administrados pela Receita Federal do Brasil e
certificado de regularidade do FGTS;
• Mantenha escrituração contábil regular que registre
as receitas e despesas, bem como a aplicação
em gratuidade de forma segregada, em consonância
com as normas emanadas do CFC;
29
LEI 12.101/2009
•Não distribuir resultados, dividendos, bonificações,
participações ou parcelas do seu patrimônio, sob qualquer
forma ou pretexto;
•Conservar em boa ordem os documentos que
comprovem a origem e a aplicação de seus recursos e os
relativos a atos ou operações realizados que
impliquem modificação da situação patrimonial;
30
LEI 12.101/2009
• Cumprir as obrigações acessórias estabelecidas na
legislação tributária;
• Apresentar as demonstrações contábeis e
financeiras devidamente auditadas por auditor independente
legalmente habilitado nos CRCs qdo a receita bruta anual
auferida for superior ao limite fixado pela Lei Complementar no
123, de 14 de dezembro de 2006.
31
LEI 12.101/2009
Convênios são representados por instrumentos jurídicos em
que cada parte tem obrigações na execução do seu objeto.
Quando exigir contrapartida da Entidade executora, poderá ter:
Caráter financeiro, o aporte de recursos deverá ser feito pela
Entidade executora na conta do convênio
para completar a totalidade dos recursos
quantificados no plano de trabalho.
Caráter não financeiro o instrumento de convênio deverá
estabelecer de que forma a contrapartida poderá ser
efetuada (pessoal, material, serviço de terceiros, outros). 32
RECEITA DE CONVÊNIOS E
CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIOS
GRATUIDADE
33
Gratuidade é o desembolso financeiro de uma
entidade, decorrente da prestação de serviço gratuito
a pessoa carente, desde que atenda os objetivos
previstos no art. 2º da Lei 8.742/93 (LOAS).
A comprovação da concessão da gratuidade, para
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efetuada por meio de registro contábil.
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CONTABILIDADE DE AÇÃO
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REFLEXÃO
“As pessoas têm
medo das mudanças.
Eu tenho medo que
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III Café Social - Gestão Contábil

  • 1. Tadeu Pedro Vieira - Fernando Joaquim Martins Rúbia Albers Magalhães - Gislei Hemsing Comissão do Programa Voluntariado da Classe Contábil – PVCC Conselho Regional de Contabilidade – CRC SC Florianópolis, 14 de agosto de 2014.
  • 2. ORGANIZAÇÃO JURÍDICA Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/02 e alterações) Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações (fins não econômicos); II - as sociedades (fins econômicos); III - as fundações; IV - as organizações religiosas (Lei nº 10.825/03); V - os partidos políticos (Lei nº 10.825/03); VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada (Lei nº 12.441/11);
  • 3. NORMAS CONTÁBEIS 3 “Aplicam-se às entidades sem finalidade de lucros (Terceiro Setor), a NBC TG Estrutura Conceitual para Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis (Res. CFC Nº. 1.121/08) e as demais Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC TG) e suas Interpretações Técnicas (ITs), Comunicados Técnicos (CTs), editados pelo Conselho Federal de Contabilidade”. NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE NBC TE – ENTIDADE SEM FINALIDADE DE LUCROS
  • 4. • Balanço Patrimonial (BP); • Demonstração do Resultado do Período (DRP); • Demonstração do Resultado Abrangente do Período (DRA); • Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL); • Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC); • Demonstração do Valor Adicionado (DVA); • Notas Explicativas (NE); • De obrigatoriedade discutível. 4 CONJUNTO COMPLETO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
  • 5.  Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS);  Ministério de Previdência e Assistência Social (MPAS).  Ministério Público;  Ministério da Justiça;  Tribunal de Contas;  Receita Federal do Brasil;  Órgãos Estaduais e Municipais que proporcionem benefícios às ONGs, como:Conselhos Municipais, TCE, etc; ÓRGÃOS FISCALIZADORES E CONTROLADORES DAS ORGANIZAÇÕES DO TERCEIRO SETOR
  • 6. O QUE É PRESTAR CONTAS? • cumprindo sua missão; • fazendo aquilo que se propôs; • aplicando corretamente os recursos; • comprovando que realizou os encargos aos quais estavam sob sua responsabilidade; • justificando o uso dos recursos obtidos através da confrontação de suas receitas e despesas; • atendendo às exigências morais, legais e contábeis. Ato da organização demonstrar que está:
  • 7. •Oficio de encaminhamento da prestação de contas. •Cópia do convênio, contrato e termos aditivos. •Demonstrações Contábeis. •Livros Razão e Diários. •Relação (assinada) dos documentos de despesas, numeradas e ordenadas pela data, mencionando a ordem bancária ou de saque ou número de cada cheque nominativo e o nome do beneficiário. DOCUMENTOS E PROCEDIMENTOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, CONTROLE E CONTABILIDADE
  • 8. • Documento de caixa comprovando o ingresso e a contabilização dos recursos no caixa da entidade tudo devidamente assinado pelos responsáveis. • Documentos comprobatórios das despesas realizadas sempre em primeira via original. • Cópias dos documentos comprobatórios das despesas custeadas com recursos próprios. DOCUMENTOS E PROCEDIMENTOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, CONTROLE E CONTABILIDADE
  • 9. • Comprovantes dos recolhimentos de impostos e outros valores descontados dos beneficiários dos pagamentos efetuados. • Extratos bancários da conta corrente. • Conciliação bancária. • Comprovante de devolução de saldo. • Relatório de acompanhamento e fiscalização da execução do projeto emitido pelo órgão repassador dos recursos e por firma de auditoria Independente. DOCUMENTOS E PROCEDIMENTOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, CONTROLE E CONTABILIDADE
  • 10. • Certidões de regularidade. • No caso dos Convênio registrar os mesmo no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasses – SINCONV. • No caso das Fundações devem prestar contas através do Sistema de Cadastro e Prestação de Contas – SICAP. DOCUMENTOS E PROCEDIMENTOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, CONTROLE E CONTABILIDADE
  • 11. • Ações Trabalhistas em 1º e 2º Graus; • Cópia da ata de eleição dos órgãos da fundação, referente ao ano-base, aprovada pelo Ministério Público e registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; • Cópia do Recibo de entrega da RAIS; • Cópia integral da DIPJ, com recibo de entrega; DOCUMENTOS E PROCEDIMENTOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, CONTROLE E CONTABILIDADE
  • 12. • Cópia dos contratos, convênios, acordos, ajustes etc que envolvam recursos públicos; • Certificado ou atestado de aprovação da aplicação dos recursos públicos utilizados, expedido pelo órgão público que liberou os recursos; • Para análise das contas poderão ser solicitadas diligências ou a complementação dos documentos apresentados; • As contas não aprovadas poderão ser objeto de nova análise. DOCUMENTOS E PROCEDIMENTOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, CONTROLE E CONTABILIDADE
  • 13. • Comprovante de incorporação ou tombamento do bem do patrimônio da entidade. • Cópiado certificado de registro de veículo (CRV) emitido pelo DETRAN, no caso de aquisição de veículo. • Cópia de registro junto a capitania dos portos, quando da aquisição de embarcação. • Escritura Pública de Imóvel, quando este for adquirido. • Planilha Orçamentária, no caso de obra. DOCUMENTOS E PROCEDIMENTOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, CONTROLE E CONTABILIDADE
  • 14. As despesas devem ser realizadas exclusivamente de acordo com o objeto e dentro da vigência do convênio e ou contrato (não são regulares os pagamentos efetuados antes do repasse dos recursos ou após ou fim do convênio). Os saques na conta corrente devem ser realizados em consonância com os pagamentos efetuados. Os saldos enquanto não utilizados, devem ser obrigatoriamente aplicados em acordo com o art. 116 parágrafo 4º da Lei 8.666/93 no caso de convênio. DOCUMENTOS E PROCEDIMENTOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, CONTROLE E CONTABILIDADE
  • 15. 15  Receita de Doações;  Trabalho Voluntário;  Imunidades e Isenções;  Gratuidade e Convênios. AS PRINCÍPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS APLICADAS AO TERCEIRO SETOR
  • 16. AS RECEITAS DE DOAÇÕES, SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES PARA CUSTEIO OU INVESTIMENTO DEVEM SER REGISTRADAS MEDIANTE DOCUMENTO HÁBIL. 16 RECEITAS
  • 17. As doações constituem-se em transferência de dinheiro ou outros ativos para a Entidade, ou o cancelamento de um passivo, sem a necessidade de uma contrapartida. Essas doações podem ser em dinheiro, gêneros alimentícios, roupas, materiais de uso e consumo, equipamentos ou outro ativo qualquer ou também por meio de prestação de serviços. 17 RECEITA DE DOAÇÕES
  • 18. Como devem ser reconhecidas as doações? O reconhecimento de doações deve ser precedido dos procedimentos de identificação e mensuração. 18 Mensuração e reconhecimento contábil de doações: As doações podem ser recebidas para custeio ou investimento. Em quaisquer das formas as doações podem ser in natura ou em espécie. RECEITA DE DOAÇÕES
  • 19. TIPOS DE DOAÇÕES -CONDICIONAL – quando sujeita ao cumprimento de certas obrigações por parte da entidade donatária. 19 -INCONDICIONAL – quando o doador não impõe nenhuma condição a ser cumprida pela entidade. RECEITA DE DOAÇÕES
  • 20. DOAÇÕES DE ATIVOS PATRIMONIAIS No caso de ocorrer uma doação sob a forma de outros ativos patrimonais não destinados ao custeio. 20 DOAÇÕES DE MATERIAIS Quando a doação não for em dinheiro, deve ser efetuada do bem doado pelo seu valor justo de mercado, menos as despesas necessárias para colocá-lo em operação ou à venda. RECEITA DE DOAÇÕES
  • 21. MENSURAÇÃO DE DOAÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS RECEBIDOS “IN NATURA” 21 Produtos recebidos Quantidade Parâmetro unitário Valor estimado Feijão mulatinho 100 Kg 2,00 200,00 Arroz tipo 1 200 Kg 3,00 600,00 Farinha 10 cx 5,00 50,00 Óleo de soja 20 lt 5,00 100,00 Vr. Total das doações 950,00
  • 22. As ENTIDADES, como Associações, que preveem cobrança de mensalidades de seus associados, registram tais valores, pelo regime de competência. 22 Ressaltando que nessas Entidades existe uma enorme inadimplência das mensalidades, uma vez que, muitos associados não assumem o compromisso contratado. MENSALIDADES
  • 23. Voluntários Pessoas que se dedicam a causas individuais e coletivas, contribuindo com seu trabalho pessoal, de forma organizada e dativa. Formalidade Termode trabalho voluntário, indicando como contribuição, o trabalho que será realizado na condição de voluntário. Aplicação Custeio ou investimento 23 TRABALHO VOLUNTÁRIO
  • 24. Trabalho voluntário utilizado como investimento 24 Produtos recebidos Quantidade Parâmetro unitário Vr. estimado Tijolo de 8 furos 2 mil 200,00 400,00 Ferro de 5/16 500 kg 5,00 2.500,00 Cimento 100 sacos 20,00 2.000,00 Brita 2 caminhões 200,00 400,00 Areia lavada 4 caminhões 200,00 800,00 Serviço de pedreiro 100 horas 30,00 3.000,00 Serviço de servente 100 horas 15,00 1.500,00 Serviço engenheiro 50 horas 100,00 5.000,00 Soma das transações 15.600,00 Exemplo: construção de abrigos ou acomodações administrativas e de apoio. TRABALHO VOLUNTÁRIO
  • 25. Sugestões de parâmetros: • Parâmetros da profissão organizada quando existir • Preço de mercado 25 MENSURAÇÃO DO TRABALHO VOLUNTÁRIO Serviço voluntário Unidade de tempo Parâmetro unitário Valor estimado Serviços médicos 10 horas 100,00 1.000,00 Serviços odontológicos 30 horas 100,00 3.000,00 Serviços contábeis 100 horas 100,00 10.000,00 Serviços de limpeza 120 horas 50,00 6.000,00 Serviços jurídicos 20 horas 100,00 2.000,00 Valor total do trabalho voluntário 22.000,00
  • 26. São imunes Instituição de educação ou de assistência social. São isentas Instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico. Associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos (IRPJ e CSLL). 26 LEI 9532/97 IMUNIDADES E ISENÇÕES
  • 27. 1) Não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados; 2) Aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais; 3) Manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão; 27 LEI 9532/97 IMUNIDADES E ISENÇÕES Para o gozo da imunidade, as instituições de fins sociais estão obrigadas a:
  • 28. 28 • Não percebam seus diretores, conselheiros, sócios, remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos; • Aplique suas rendas, seus recursos e eventual superávit integralmente no território nacional, na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais; As Entidades para poderem usufruir do benefício da isenção ou da imunidade da contribuição previdenciária deverão: LEI 12.101/2009
  • 29. • Apresente certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa de débitos relativos aos tributos administrados pela Receita Federal do Brasil e certificado de regularidade do FGTS; • Mantenha escrituração contábil regular que registre as receitas e despesas, bem como a aplicação em gratuidade de forma segregada, em consonância com as normas emanadas do CFC; 29 LEI 12.101/2009
  • 30. •Não distribuir resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, sob qualquer forma ou pretexto; •Conservar em boa ordem os documentos que comprovem a origem e a aplicação de seus recursos e os relativos a atos ou operações realizados que impliquem modificação da situação patrimonial; 30 LEI 12.101/2009
  • 31. • Cumprir as obrigações acessórias estabelecidas na legislação tributária; • Apresentar as demonstrações contábeis e financeiras devidamente auditadas por auditor independente legalmente habilitado nos CRCs qdo a receita bruta anual auferida for superior ao limite fixado pela Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006. 31 LEI 12.101/2009
  • 32. Convênios são representados por instrumentos jurídicos em que cada parte tem obrigações na execução do seu objeto. Quando exigir contrapartida da Entidade executora, poderá ter: Caráter financeiro, o aporte de recursos deverá ser feito pela Entidade executora na conta do convênio para completar a totalidade dos recursos quantificados no plano de trabalho. Caráter não financeiro o instrumento de convênio deverá estabelecer de que forma a contrapartida poderá ser efetuada (pessoal, material, serviço de terceiros, outros). 32 RECEITA DE CONVÊNIOS E CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIOS
  • 33. GRATUIDADE 33 Gratuidade é o desembolso financeiro de uma entidade, decorrente da prestação de serviço gratuito a pessoa carente, desde que atenda os objetivos previstos no art. 2º da Lei 8.742/93 (LOAS). A comprovação da concessão da gratuidade, para fins de demonstração do percentual aplicado, será efetuada por meio de registro contábil.
  • 34. PVCC CONTABILIDADE DE AÇÃO É VOLUNTÁRIO DE CORAÇÃO ! Programa de VOLUNTARIADO da Classe Contábil
  • 35. REFLEXÃO “As pessoas têm medo das mudanças. Eu tenho medo que as coisas nunca mudem.” Chico Buarque de Holanda