2. Incertezas das futuras políticas internacionais para REDD+: Como o
REDD+ poderá funcionar dentro de mecanismos de mercado ou
mecanismos “baseados em resultados”?
Falta de guias em como governos podem contabilizar e verificar
reduções de emissões em suas jurisdições, de forma robusta e
transparente;
Lacuna entre projetos de REDD+ e políticas/programas de REDD+
direcionados/coordenados por governos
Sem guias em como os dois níveis poderiam efetivamente ser
integrados
3. Ganho de escala (de projetos para abordagem jurisdicional)
– abordagens mais amplas
Principais benefícios:
◦ Aumento de escala; permite o alinhamento dos níveis nacional/estadual
◦ Permite o desenvolvimento de Programas a partir de conhecimento local
(projetos, estados) – reconhecimento de ações já em andamento
◦ Reduz significativamente os esforços relacionados a aspectos
metodológicos (linha de base, monitoramento, distribuição de benefícios,
etc)
◦ Cria a possibilidade do pequeno produtor participar do sistema REDD+
(reduz custos operacionais, transações, etc)
◦ Aumenta a possibilidade de financiamento para implementação do REDD+
◦ Permite lidar com mais agentes/vetores do desmatamento
4. ∗ JNR fornece uma estrutura robusta para
contabilizar e reportar reduções de emissões
jurisdicionais
VCS – Requerimentos para
REDD+ Jurisdicional
5. Programas REDD+ Nacionais
Projetos REDD Independentes
JNR VCS -
Permite
harmonizar
sistemas de
contabilidade
para
sistemas
nacionais,
estaduais e
projetos
6.
7. Os requerimentos tratam de assuntos técnicos, como:
Definição dos limites do Programa (geográficos e limites do programa)
Elaborar e integrar linhas de base (ex. escopo, fontes de emissão, adicionalidade,
revisões)
Integração - ‘Grandparenting’ – diretrizes para que projetos e jurisdições se
integrem em Programas Nacionais/Jurisdicionais
Vazamento
Monitoramento
Creditação (ex. Prevenir dupla contabilidade)
Distúrbios naturais (em. Implicações para creditação/integração)
Requerimentos também cobrem outros temas, como:
Aspectos Legais (“direitos de uso”)
Salvaguardas
Aprovações (ex. Governo nacional/estadual)
8. Banco Mundial
◦ Forest Carbon Partnership Facility (FCPF) –
desde 2008
Parceria internacional para apoiar iniciativas nacionais de
REDD+
Fundo para “preparação” – Readiness Fund - apoia países a
se estruturarem para futuros sistemas de incentivos/pagamentos
U$ 360 Mi e 44 países participantes (17 na África; 16 América Latina
e Caribe; 11 Ásia)
Objetivo: desenvolvimento de políticas e sistemas nacionais,
Estratégias nacionais de REDD+, sistemas MRV, etc.
Fundo para Carbono - Carbon Fund – Irá prover pagamentos
para reduções de emissões verificadas a partir de Programas
Nacionais de REDD+
U$ 465 Mi
Cerca de 5 países serão selecionados para o Carbon Fund
9. Objetivos:
Desenvolver um Guia para elaboração e apresentação de Programas-
piloto ao Carbon Fund.
Não consiste em métodos detalhados para contabilidade. Visa simplificar
as etapas de desenho dos Programas nacionais de REDD.
Testar abordagens para REDD em escalas maiores, que exigem um mix
de políticas e investimentos, estruturas financeiras, integração com outras
escalas, etc
Está estruturado em “critérios e indicadores (C&I)”
10. Começando com 2 Projetos
REDD+ em um Estado…
Depois desenvolve o nível
de referência estadual…
Source: VCS
11. Cenário de referência
nacional, cenário
específico estadual e
projetos de REDD
Source: VCS
12. Assim como no exemplo
anterior, mas iniciando no
maior nível
Source: VCS
13. • Região A está
“pronta” para
preparar um
nível de
referência sub-
nacional
• Regiões B e C
tem menos
capacidades e
precisam de
mais tempo
Source: Pedroni
Estabelecendo Níveis de Referência
Florestilândia
14. • Region A prepara
seu nível de
referência utilizando
uma abordagem de
distribuição espacial
Níveis de referência
Source: Pedroni
Florestilândia
15. Projeto 1:
Esta área tem um nível de
referência
Projeto 2:
Esta área não tem um nível
de referência.
• A Região A poderá agora decidir como
lidar com projetos REDD individuais:
Source: Pedroni
Reference emission levels
Florestilândia
16. • Então, os níveis de
referência são
inicialmente sub-
naciobais e
distribuídos
espacialmente.
• O nível de referência
nacional será a soma
dos níves sub-
nacionais (ex. Quando
as regiões B e C
estiverem “prontas”)
• Níveis de referência
são revisados
periodicamente (5-10
anos)
Source: Pedroni
Reference emission levels
Florestilândia
17. Linhas de Base:
◦ A maioria das jurisdições irão estabalecer LB baseada em médias
históricas ou tendência de desmatamento
Alguns utilizarão modelagens para ajustes
Dificuldades para obter dados para um modelo completo de linha
de base
Atividades:
A maioria das jurisdições pretendem começar contabilizando
apenas desmatamento
Disponibilidade de informação sobre degradação é limitada,
porém podem ser incorporadas no futuro
Registros:
◦ A maioria das jurisdições pretendem criar sistemas domésticos de
registros
18. Os limites podem estar relacionados a limites administrativos
(Estado ou Município) ou eco-regiões (biomas, etc)
Uma jurisdição pode ser construída de mais de uma unidade
administrativa (ex, múltiplos municípios)
Importante considerar a gestão dos Programas – o
“proponente” deverá definir diversas questões como escopo,
fontes de emissão, sistemas de monitoramento, entre outros;
19. ◦ Estados devem estabelecer os critérios de monitoramento,
seguindo os requerimentos;
◦ Monitoramentos devem ser conduzidos: níveis mais baixos
devem monitorar com maior frequencia, mas devem estar
integrados com escalas superiores
◦ Todas as florestas dentro da jurisdição devem ser monitoradas,
exceto aquelas que não serão impactadas pelo Programa de
REDD;
◦ Resultados obtidos nos níveis mais baixos devem ser
incorporados em níveis superiores;
20. ◦ Em acordo com as “Decisões de Cancun” Decision
1/CP.16
◦ São necessárias consultas públicas e estratégias para
resolução de conflitos
◦ As salvaguardas devem ser monitoradas e reportadas
◦ Jurisdições podem utilizar o padrão Jurisdicional
REDD+ SES
JNR is very flexible depending on the needs of the jurisdiction and it’s possible to start at a project, subnational or national level…working at a lower or higher level won’t cause accounting problems later…
Here you can see an example of starting with two REDD+ projects in a province, and developing the provincial REL as a first step….
So in this case national REL, followed by specific provincial REL and REDD+ projects
It is also possible to do a top-down approach, where you start with a national REL and working down to subnational nad then project level.
Projects are optional (do not need to be included in accounting framework)…the intention of JNR is to provide a credible jurisdictional accounting framework for national or subnational governments and it’s up to the government whether projects are incorporated.
1 jurisdiction intends to start with both deforestation and degradation and has necessary data
Even for deforestation, challenges exist with gaps in Landsat data (years available, banding, cloud cover), but in most cases gaps can be filled to complete a required series
1 jurisdiction already working with Markit Environmental Registry to build local registry that is capable of linking to VCS registry
Lack of clarity around role and function of most jurisdictional registries
Only for tracking purposes or also for issuance of GHG credits?
1 clear case where national government will likely run full registry system, including ability to issue credits
Various systems proposed using variety of technology platforms
Potential risk for data security
VCS: at least 5 years…
JNR does not go into detail on safeguards as there are already good standards and requirements that exist on safeguards – so no need to reinvent the wheel….
Jurisdictional programs, baselines and crediting options shall be developed and documented in a transparent manner, and in consultation with relevant stakeholders. Relevant stakeholders include project proponents of existing AFOLU projects, private land owners, local communities and/or indigenous peoples as well as relevant government agencies. Principle 6 of the REDD+ Social & Environmental Safeguards (SES); the Guidelines on Stakeholder Engagement in REDD+ Readiness of the Forest Carbon Partnership Facility; or the UN-REDD Programme may be used to guide the stakeholder consultation process.
Participating jurisdictional proponents shall provide information in the monitoring reports with respect to how they have avoided (and where necessary mitigated) negative and enhanced positive social and environmental impacts in accordance with all of the safeguards contained in Appendix 1 of Decision 1/CP.16 of the UNFCCC Cancun Agreements and relevant jurisdictional (national and subnational) REDD+ safeguards requirements. Jurisdictional proponents shall ensure such information is made readily accessible to all relevant stakeholders throughout implementation of the jurisdictional REDD+ program. The nature of stakeholder consultations related to the design and implementation of the jurisdictional program, including who was consulted, the manner in which the consultations occurred (including input received and how this was considered) and the outcomes of the consultations, shall be included in the jurisdictional program description. Additional standards such as the REDD+ Social & Environmental Standards (REDD+SES), Climate, Community & Biodiversity Standards (CCBS), and/or Forest Stewardship Council (FSC) certification may be used, where appropriate, to provide such information.
Principle 6 is titled All relevant rights holders and stakeholders participate fully and effectively in the REDD+ program.
“The Cancun Agreements: Outcome of the work of the Ad Hoc Working Group on Long-term Cooperative Action under the Convention”