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O MARKETING DIRECTO POR
              EMAIL
                                                1


                   AS IMPLICAÇÕES LEGAIS
                    DO EMAIL MARKETING




Miguel Sengo da Costa - Tagus Park 26-05-2011
Enquadramento da questão
                                                2

 Equilíbrio entre o poder e a eficácia do marketing
   directo por e-mail no contacto com os consumidores
   e as questões da protecção da privacidade e dos
   dados pessoais;

 Controlo legal da actividade;



B2C

Miguel Sengo da Costa - Tagus Park 26-05-2011
Questões críticas de protecção do Consumidor no
                    marketing directo
                                                3

 Consentimento à recolha, tratamento e utilização de
   dados pessoais;

 Segurança no Tratamento dos dados pessoais;


 Possibilidade de optar por não receber comunicações
   não solicitadas.




Miguel Sengo da Costa - Tagus Park 26-05-2011
Quadro Legal
                                                4




 Lei da Protecção de dados pessoais – Lei nº.
   67/98, de 26 de Outubro, que transpõe a Directiva
   nº. 95/46/CE do Parlamento Europeu e do
   Conselho, de 24 de Outubro;

 Decreto-lei nº. 7/2004, de 7 de Janeiro, que
   transpõe a Directiva nº. 2000/31/CE, do Parlamento
   europeu e do Conselho de 8 de Junho, relativo ao
   Comércio Electrónico.

Miguel Sengo da Costa - Tagus Park 26-05-2011
Controlo administrativo para recolha e
       tratamento de dados pessoais (Lei 67/98)
                                                5

o Competência – CNPD


o Dados pessoais – Dados relativos a pessoas
   individuais (Nome, sexo, idade, endereços,
   contactos, etc…), que identifiquem ou tornem
   as pessoas identificáveis.

o Os dados relativos a pessoas colectivas (sociedades
   comerciais, associações, etc…) não são dados
   pessoais, não estão sujeitos ao controlo pela CNPD.
Miguel Sengo da Costa - Tagus Park 26-05-2011
Controlo administrativo
                                                6




 (1) Procedimento de Notificação;



(2) Procedimento de Autorização Prévia




Miguel Sengo da Costa - Tagus Park 26-05-2011
Procedimento de Notificação
                                                7

 Qualquer entidade antes do tratamento de dados
  pessoais, total ou parcialmente autorizados, para
  uma ou mais finalidades, deve NOTIFICAR a CNPD;
 Só estão isentos de notificação as operações de
  manutenção de registos de dados pessoais
  disponíveis ao público em geral;
 A Notificação visa o controlo da legalidade do
  tratamento através da emissão de parecer e Registo
  Público.


Miguel Sengo da Costa - Tagus Park 26-05-2011
Procedimento de Autorização (Artº. 28)
                                                8

i)   Dados sensíveis – referentes a convicções religiosas ou
     políticas, filiação partidária ou sindical, religiosa, racial ou
     étnica, vida privada, saúde e vida sexual;
ii) Suspeitas de actividade ilícitas criminais, penas,
     medidas de seguranças, contra-ordenações, etc…
iii) Relativos ao crédito e à solvabilidade dos seus titulares,
iv) Interconexão de dados - relacionamento dos dados de um
     ficheiro com os dados de um ficheiro ou ficheiros mantidos
     por outro ou outros responsáveis, ou mantidos pelo mesmo
     responsável com outra finalidade;
v)   A utilização de dados pessoais para fins não determinantes
     da recolha – fora do âmbito da Notificação.

Miguel Sengo da Costa - Tagus Park 26-05-2011
Conteúdo dos pedidos à CNPD (1)
                                                9

 Nome e endereço do responsável pelo tratamento
  ou seu representante;
 Finalidades do tratamento (Ex: Marketing directo
  por email);
 Descrição das categorias de titulares e das
  categorias de dados;
 Destinatários ou categorias de destinatários a quem
  os dados podem ser comunicados e em que
  condições;


Miguel Sengo da Costa - Tagus Park 26-05-2011
Conteúdo dos pedidos à CNPD (2)
                                                10

 Entidade encarregada do processamento da informação
   se não for o próprio responsável pelo tratamento;

 Eventuais interconexões de dados;


 Tempo de Conservação dos dados;


 Forma e condições como os titulares dos dados podem
   ter conhecimento ou fazer corrigir os dados pessoais;


Miguel Sengo da Costa - Tagus Park 26-05-2011
Conteúdo dos pedidos à CNPD (3)
                                                11




 Transferência de dados previstas para países
   terceiros (fora da EU);

 Descrição geral das medidas tomadas para garantir a
   segurança do tratamento (ver medidas de segurança
   artº.s 14 e 15);




Miguel Sengo da Costa - Tagus Park 26-05-2011
Controlo da legalidade a posteriori
                                                12

 A CNPD tem poderes para controlar e fiscalizar o
   cumprimento das disposições legais nesta matéria, e
   tem poderes para instruir os processos de contra-
   ordenação por infracções à lei e aplicar coimas, além
   do poder de ordenar o bloqueio, apagamento ou
   destruição de dados;

 Protecção penal.




Miguel Sengo da Costa - Tagus Park 26-05-2011
Aluguer de bases de dados
                                                13




 Verificação do Registo da entidade, limites e
   condicionantes da Notificação ou Autorização da
   CPNP;

 Não está sujeito a Notificação




Miguel Sengo da Costa - Tagus Park 26-05-2011
Comércio electrónico (DL 7/2004)
                                                14

 Serviço da sociedade da informação – qualquer
   serviço prestado à distância por via electrónica,
   mediante remuneração, ou pelo menos no âmbito de
   uma actividade económica, na sequência da
   solicitação do destinatário.

 A actividade de prestador de serviços da sociedade
   da informação não depende de autorização prévia.



Miguel Sengo da Costa - Tagus Park 26-05-2011
Disponibilização de informações
                  permanentemente em linha (1)
                                                15

 Para facilitar um acesso fácil e directo ao prestador,
 Nome ou denominação social;
 Endereço geográfico onde se encontra estabelecido e
  endereço electrónico para permitirem uma
  comunicação directa;
 Número de inscrição do prestador em registos
  públicos;
 Número de identificação fiscal




Miguel Sengo da Costa - Tagus Park 26-05-2011
Disponibilização de informações
                    permanentemente em linha (2)
                                                16

 Se a actividade do prestador estiver sujeita a
   autorização, indicação da entidade que a concedeu;

 Regras relevantes do exercício da actividade para
   profissões regulamentadas;

 Informação clara sobre outros custos para além do
   preço do serviço, tais como custos fiscais, custos dos
   serviços de telecomunicações, despesas de entrega,
   etc…
Miguel Sengo da Costa - Tagus Park 26-05-2011
Requisitos da Comunicação publicitária em rede
                                                17

 Fácil identificação da natureza publicitária da
   mensagem;

 Identificação do anunciante


 Identificação das ofertas promocionais, como
   descontos, prémios ou brindes, concursos ou jogos
   promocionais e respectivas condições;



Miguel Sengo da Costa - Tagus Park 26-05-2011
Comunicações não solicitadas (1)
                                                18

 A legalidade do envio ao consumidor depende do
   consentimento prévio do destinatário – sistema opt in;

 É também permitido enviar mensagens não solicitadas a
   um destinatário que seja um anterior cliente, se lhe tiver
   sido explicitamente oferecida a possibilidade de recusar
   (aceitar) a recepção destas mensagens.

 O destinatário deve ter acesso a meios que lhe permitam
   a qualquer momento recusar, sem ónus e sem qualquer
   justificação, o envio dessa publicidade para o futuro


Miguel Sengo da Costa - Tagus Park 26-05-2011
Comunicações não solicitadas (2)
                                                19

 É proibido o envio o envio de correio electrónico
  para fins de marketing directo, ocultando ou
  dissimulando a entidade que envia a comunicação;
 Indicação de um endereço e um meio técnico
  electrónico , de fácil identificação e utilização, que
  permita ao destinatário da mensagem recusar
  futuras comunicações;
 Lista organizada de pessoas que tenham recusado
  receber futuras comunicações,


Miguel Sengo da Costa - Tagus Park 26-05-2011
Lista de âmbito nacional de pessoas que manifestem
o desejo genérico de não receber quaisquer
comunicações publicitárias – DL 62/2009
                                                20

 Sistema opt out,


 Organizada pela DGC


 A partir do www.consumidor.pt


 Actualizada trimestralmente;


 É proibido enviar mensagens não solicitadas às pessoas
   que constam na Lista nacional e nas listas de cada
   entidade que envia esse tipo de mensagens.

Miguel Sengo da Costa - Tagus Park 26-05-2011
Validade dos contratos electrónicos / Online
                                                21




   É livre a celebração de contratos
   por via electrónica, sem que a
   validade ou eficácia dos
   contratos sem afectada pela
   utilização deste meio.

Miguel Sengo da Costa - Tagus Park 26-05-2011
Obrigações do prestador de serviços
                                                22

 Meios de correcção de erros de introdução antes de
    efectuar a encomenda;
   Informação sobre o processo de celebração do contrato
   Envio de confirmação de encomenda por meio
    electrónico;
   A encomenda torna-se definitiva com a confirmação do
    destinatário, na sequência do envio da confirmação da
    encomenda,
   Os termos contratuais e as cláusulas gerais devem ser
    apresentados de forma a que o destinatário possa
    armazená-los e reproduzi-los.


Miguel Sengo da Costa - Tagus Park 26-05-2011
Notas finais
                                                23




 Resolução extrajudicial de litígios (CIMACE –
   Centro de Informação, Mediação e
   Arbitragem do Comércio Electrónico).

 Entidade de supervisão - ICP – ANACOM;


 Códigos de Conduta.



Miguel Sengo da Costa - Tagus Park 26-05-2011
Consentimento ao envio de mensagens não
               solicitadas e recusa para o futuro
                                                24




  X         Aceito receber mensagens para fins de
            marketing.

        stopmensagens@marketing.pt




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As implicações legais do Email Marketing

  • 1. O MARKETING DIRECTO POR EMAIL 1 AS IMPLICAÇÕES LEGAIS DO EMAIL MARKETING Miguel Sengo da Costa - Tagus Park 26-05-2011
  • 2. Enquadramento da questão 2  Equilíbrio entre o poder e a eficácia do marketing directo por e-mail no contacto com os consumidores e as questões da protecção da privacidade e dos dados pessoais;  Controlo legal da actividade; B2C Miguel Sengo da Costa - Tagus Park 26-05-2011
  • 3. Questões críticas de protecção do Consumidor no marketing directo 3  Consentimento à recolha, tratamento e utilização de dados pessoais;  Segurança no Tratamento dos dados pessoais;  Possibilidade de optar por não receber comunicações não solicitadas. Miguel Sengo da Costa - Tagus Park 26-05-2011
  • 4. Quadro Legal 4  Lei da Protecção de dados pessoais – Lei nº. 67/98, de 26 de Outubro, que transpõe a Directiva nº. 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro;  Decreto-lei nº. 7/2004, de 7 de Janeiro, que transpõe a Directiva nº. 2000/31/CE, do Parlamento europeu e do Conselho de 8 de Junho, relativo ao Comércio Electrónico. Miguel Sengo da Costa - Tagus Park 26-05-2011
  • 5. Controlo administrativo para recolha e tratamento de dados pessoais (Lei 67/98) 5 o Competência – CNPD o Dados pessoais – Dados relativos a pessoas individuais (Nome, sexo, idade, endereços, contactos, etc…), que identifiquem ou tornem as pessoas identificáveis. o Os dados relativos a pessoas colectivas (sociedades comerciais, associações, etc…) não são dados pessoais, não estão sujeitos ao controlo pela CNPD. Miguel Sengo da Costa - Tagus Park 26-05-2011
  • 6. Controlo administrativo 6 (1) Procedimento de Notificação; (2) Procedimento de Autorização Prévia Miguel Sengo da Costa - Tagus Park 26-05-2011
  • 7. Procedimento de Notificação 7  Qualquer entidade antes do tratamento de dados pessoais, total ou parcialmente autorizados, para uma ou mais finalidades, deve NOTIFICAR a CNPD;  Só estão isentos de notificação as operações de manutenção de registos de dados pessoais disponíveis ao público em geral;  A Notificação visa o controlo da legalidade do tratamento através da emissão de parecer e Registo Público. Miguel Sengo da Costa - Tagus Park 26-05-2011
  • 8. Procedimento de Autorização (Artº. 28) 8 i) Dados sensíveis – referentes a convicções religiosas ou políticas, filiação partidária ou sindical, religiosa, racial ou étnica, vida privada, saúde e vida sexual; ii) Suspeitas de actividade ilícitas criminais, penas, medidas de seguranças, contra-ordenações, etc… iii) Relativos ao crédito e à solvabilidade dos seus titulares, iv) Interconexão de dados - relacionamento dos dados de um ficheiro com os dados de um ficheiro ou ficheiros mantidos por outro ou outros responsáveis, ou mantidos pelo mesmo responsável com outra finalidade; v) A utilização de dados pessoais para fins não determinantes da recolha – fora do âmbito da Notificação. Miguel Sengo da Costa - Tagus Park 26-05-2011
  • 9. Conteúdo dos pedidos à CNPD (1) 9  Nome e endereço do responsável pelo tratamento ou seu representante;  Finalidades do tratamento (Ex: Marketing directo por email);  Descrição das categorias de titulares e das categorias de dados;  Destinatários ou categorias de destinatários a quem os dados podem ser comunicados e em que condições; Miguel Sengo da Costa - Tagus Park 26-05-2011
  • 10. Conteúdo dos pedidos à CNPD (2) 10  Entidade encarregada do processamento da informação se não for o próprio responsável pelo tratamento;  Eventuais interconexões de dados;  Tempo de Conservação dos dados;  Forma e condições como os titulares dos dados podem ter conhecimento ou fazer corrigir os dados pessoais; Miguel Sengo da Costa - Tagus Park 26-05-2011
  • 11. Conteúdo dos pedidos à CNPD (3) 11  Transferência de dados previstas para países terceiros (fora da EU);  Descrição geral das medidas tomadas para garantir a segurança do tratamento (ver medidas de segurança artº.s 14 e 15); Miguel Sengo da Costa - Tagus Park 26-05-2011
  • 12. Controlo da legalidade a posteriori 12  A CNPD tem poderes para controlar e fiscalizar o cumprimento das disposições legais nesta matéria, e tem poderes para instruir os processos de contra- ordenação por infracções à lei e aplicar coimas, além do poder de ordenar o bloqueio, apagamento ou destruição de dados;  Protecção penal. Miguel Sengo da Costa - Tagus Park 26-05-2011
  • 13. Aluguer de bases de dados 13  Verificação do Registo da entidade, limites e condicionantes da Notificação ou Autorização da CPNP;  Não está sujeito a Notificação Miguel Sengo da Costa - Tagus Park 26-05-2011
  • 14. Comércio electrónico (DL 7/2004) 14  Serviço da sociedade da informação – qualquer serviço prestado à distância por via electrónica, mediante remuneração, ou pelo menos no âmbito de uma actividade económica, na sequência da solicitação do destinatário.  A actividade de prestador de serviços da sociedade da informação não depende de autorização prévia. Miguel Sengo da Costa - Tagus Park 26-05-2011
  • 15. Disponibilização de informações permanentemente em linha (1) 15  Para facilitar um acesso fácil e directo ao prestador,  Nome ou denominação social;  Endereço geográfico onde se encontra estabelecido e endereço electrónico para permitirem uma comunicação directa;  Número de inscrição do prestador em registos públicos;  Número de identificação fiscal Miguel Sengo da Costa - Tagus Park 26-05-2011
  • 16. Disponibilização de informações permanentemente em linha (2) 16  Se a actividade do prestador estiver sujeita a autorização, indicação da entidade que a concedeu;  Regras relevantes do exercício da actividade para profissões regulamentadas;  Informação clara sobre outros custos para além do preço do serviço, tais como custos fiscais, custos dos serviços de telecomunicações, despesas de entrega, etc… Miguel Sengo da Costa - Tagus Park 26-05-2011
  • 17. Requisitos da Comunicação publicitária em rede 17  Fácil identificação da natureza publicitária da mensagem;  Identificação do anunciante  Identificação das ofertas promocionais, como descontos, prémios ou brindes, concursos ou jogos promocionais e respectivas condições; Miguel Sengo da Costa - Tagus Park 26-05-2011
  • 18. Comunicações não solicitadas (1) 18  A legalidade do envio ao consumidor depende do consentimento prévio do destinatário – sistema opt in;  É também permitido enviar mensagens não solicitadas a um destinatário que seja um anterior cliente, se lhe tiver sido explicitamente oferecida a possibilidade de recusar (aceitar) a recepção destas mensagens.  O destinatário deve ter acesso a meios que lhe permitam a qualquer momento recusar, sem ónus e sem qualquer justificação, o envio dessa publicidade para o futuro Miguel Sengo da Costa - Tagus Park 26-05-2011
  • 19. Comunicações não solicitadas (2) 19  É proibido o envio o envio de correio electrónico para fins de marketing directo, ocultando ou dissimulando a entidade que envia a comunicação;  Indicação de um endereço e um meio técnico electrónico , de fácil identificação e utilização, que permita ao destinatário da mensagem recusar futuras comunicações;  Lista organizada de pessoas que tenham recusado receber futuras comunicações, Miguel Sengo da Costa - Tagus Park 26-05-2011
  • 20. Lista de âmbito nacional de pessoas que manifestem o desejo genérico de não receber quaisquer comunicações publicitárias – DL 62/2009 20  Sistema opt out,  Organizada pela DGC  A partir do www.consumidor.pt  Actualizada trimestralmente;  É proibido enviar mensagens não solicitadas às pessoas que constam na Lista nacional e nas listas de cada entidade que envia esse tipo de mensagens. Miguel Sengo da Costa - Tagus Park 26-05-2011
  • 21. Validade dos contratos electrónicos / Online 21 É livre a celebração de contratos por via electrónica, sem que a validade ou eficácia dos contratos sem afectada pela utilização deste meio. Miguel Sengo da Costa - Tagus Park 26-05-2011
  • 22. Obrigações do prestador de serviços 22  Meios de correcção de erros de introdução antes de efectuar a encomenda;  Informação sobre o processo de celebração do contrato  Envio de confirmação de encomenda por meio electrónico;  A encomenda torna-se definitiva com a confirmação do destinatário, na sequência do envio da confirmação da encomenda,  Os termos contratuais e as cláusulas gerais devem ser apresentados de forma a que o destinatário possa armazená-los e reproduzi-los. Miguel Sengo da Costa - Tagus Park 26-05-2011
  • 23. Notas finais 23  Resolução extrajudicial de litígios (CIMACE – Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Comércio Electrónico).  Entidade de supervisão - ICP – ANACOM;  Códigos de Conduta. Miguel Sengo da Costa - Tagus Park 26-05-2011
  • 24. Consentimento ao envio de mensagens não solicitadas e recusa para o futuro 24 X Aceito receber mensagens para fins de marketing. stopmensagens@marketing.pt Miguel Sengo da Costa - Tagus Park 26-05-2011