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GABINETE DA REITORIA
EDITAL Nº 061/2014-GRE
ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O 2º
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO –
PSS2-2014 PARA CONTRATAÇÃO DE
DOCENTE POR PRAZO DETERMINADO.
O Reitor da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, no
uso das atribuições legais e estatutárias, e considerando,
- a Lei Federal nº 6.815, de 19 de agosto de 1980;
- a Lei Complementar Estadual nº 108, de 18 de maio de 2005, alterada
parcialmente pela Lei nº 121/2007, de 29 de agosto de 2007;
- o Decreto Estadual nº 5722/2005, de 24 de novembro de 2005;
- a Resolução nº 280/2006-CEPE, de 21 de dezembro de 2006, alterada
parcialmente pela Resolução nº 205/2009-CEPE, de 15 de setembro de 2009;
- a Resolução nº 154/2009-CEPE, de 31 de julho de 2009;
- o Decreto Estadual nº 4.512, de 01 de abril de 2009;
- o Decreto Estadual nº 5.733, de 28 de agosto de 2012;
- o Processo CR nº 42.486/2014 de 23 de abril de 2014;
- o Ato Executivo nº 022/2014-GRE, de 24 de abril de 2014,
TORNA PÚBLICO:
A abertura das inscrições e as normas que regulamentam o 2º Processo
Seletivo Simplificado-2014 para Docentes da Universidade Estadual do Oeste do
Paraná – Unioeste (doravante PSS2-2014), em caráter excepcional e temporário, na
forma do Artigo 37, Inciso IX, da Constituição Federal, para suprimento das atividades
pedagógicas previstas para o ano letivo de 2014.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS:
1.1 Do período, horários e locais de inscrição:
1.1.1 Ficam abertas as inscrições para a contratação de docentes por prazo
determinado, de acordo com o estabelecido neste Edital.
1.1.2 A inscrição pode ser feita no período das 17 horas do dia 19 de maio até às 17
horas do dia 06 de junho de 2014, tão somente por meio de internet, no site
www.unioeste.br/concursos.
2
1.1.3 A documentação da inscrição deve ser entregue nos setores de Recursos
Humanos de cada Campus ou na Coordenadoria Geral de Concursos e Processos
Seletivos (doravante, COGEPS), pessoalmente ou por autorização a terceiro, ou ser
enviada na modalidade de Sedex, respeitados os prazos deste Edital.
I- Se a documentação for entregue pessoalmente ou por procurador, a pessoa
deve se dirigir aos setores de Recursos Humanos de cada Campus ou à
COGEPS;
II- No caso de a documentação ser enviada por meio de Sedex, o endereço para
correspondência é: Unioeste/Coordenadoria Geral de Concursos e Processos
Seletivos (COGEPS), Rua Universitária nº 1619, Jardim Universitário, Caixa
Postal 000701, CEP 85819-110, Cascavel, Estado do Paraná, sendo a data
limite para postagem, é de 06 de junho de 2014;
III- A entrega nos setores de Recursos Humanos dos Campi da Unioeste ou na
COGEPS pode ser feita de segunda a sexta-feira, das 9 às 12 horas e das
14h às 17 horas, até a data de 06 de junho de 2014;
1.1.4 Podem se inscrever no PSS2-2014 brasileiros natos ou naturalizados e
estrangeiros com permanência devidamente regularizada no Brasil.
1.1.5 A inscrição é deferida por meio da comprovação de pagamento da inscrição de
conformidade com os valores previstos no item 1.2.1 e da entrega dos documentos
previstos nos prazos estabelecidos.
1.1.6 Ao candidato portador de necessidade especial, como prevê o Inciso VIII do Art.
37 da Constituição Federal, a Lei Estadual 15.139, de 31 de maio de 2006, e o
Decreto Estadual 3298, de 20 de dezembro de 1999, é reservado o percentual de
cinco por cento (5%) das vagas existentes, que somente é aplicado no caso de o
número de vagas ser igual ou superior a cinco (5), considerando-se as vagas
previstas no Anexo II.
1.1.7 Para concorrer a uma vaga destinada à reserva como portador de necessidade
especial, o candidato deve fazer essa opção ao realizar a inscrição preenchendo o
formulário de conformidade com o Anexo VI deste Edital.
1.1.8 Aos candidatos que se declararem afrodescendentes, nos termos do Art. 4º da
Lei Estadual nº 14.274, de 24 de dezembro de 2003, é reservado o percentual de dez
por cento (10%), que somente é aplicado no caso de o número de vagas ser igual ou
superior a cinco (5), considerando-se as vagas previstas no Anexo II.
1.1.9 Para concorrer a uma vaga destinada à reserva para afrodescendentes, o
candidato deve fazer esta opção ao realizar a inscrição, assim como deve anexar a
declaração que consta do Anexo V ou indicar no ato da inscrição.
1.1.10 Dentro do prazo de validade do PSS2-2014 poderão ocorrer convocações de
candidatos aprovados e classificados pelo Cadastro de Reserva de vagas, de acordo
com as vagas anuídas ou mesmo ampliação de vagas autorizadas pelo Governo do
3
Estado do Paraná, tendo como a tabela de vencimento para os ddocentes temporários
o que está previsto no Anexo I deste Edital.
1.2 Do recolhimento da taxa de inscrição:
1.2.1 Para se inscrever, o candidato deve, dentre outras exigências, recolher a taxa de
inscrição de acordo com a tabela a seguir:
TITULAÇÃO RT- 09 RT-12 RT- 20 RT- 24 RT- 40
GRADUAÇÃO R$ 30,00 R$ 40,00 R$ 50,00 R$ 60,00 R$ 90,00
ESPECIALISTA R$ 35,00 R$ 45,00 R$ 55,00 R$ 65,00 R$ 95,00
MESTRE R$ 40,00 R$ 50,00 R$ 60,00 R$ 70,00 R$ 100,00
DOUTOR R$ 50,00 R$ 60,00 R$ 70,00 R$ 80,00 R$ 110,00
1.2.2 O requerimento de inscrição, a ficha cadastral e o boleto bancário relativo à
inscrição podem ser obtidos no site www.unioeste.br/concursos.
1.2.3 O candidato deve recolher a taxa de inscrição, observando a sua titulação maior,
combinada com o RT (regime de trabalho) da vaga a ser preenchida.
1.2.4 O candidato que efetuar o depósito em valor inferior ao da sua maior titulação
combinado com o regime de trabalho da área/matéria não terá a inscrição deferida.
1.2.5 Antes de se inscrever, o candidato deve se certificar de que preenche todos os
requisitos exigidos pelo presente Edital.
1.2.6 Não é possível, a qualquer título, a devolução da taxa de inscrição.
1.3 Do número de inscrições por candidato:
1.3.1 O candidato pode se inscrever em até duas (2) áreas/matérias, obedecendo ao
que se acha previsto no Anexo II deste Edital.
1.3.2 Caso o candidato se inscreva em duas (2) áreas/matérias, deve pagar duas (2)
taxas de inscrição e fornecer a documentação para cada uma delas, ficando por sua
conta atender aos horários previstos para cada um dos casos.
1.4 Das vagas para pessoas com necessidades especiais
1.4.1 Para se inscrever como portador de necessidade especial, o candidato deverá
observar os procedimentos previstos neste edital e na legislação que lhe asseguram
tratamento especial, deixando de concorrer às vagas reservadas e concorrendo às
vagas de ampla concorrência se deixar de fazê-lo, com isso, perdendo as
prerrogativas asseguradas neste edital às pessoas portadoras de necessidades
especiais.
4
1.4.2 O candidato inscrito como portador de necessidade especial que não tiver
confirmada a condição perderá o direito às vagas reservadas, passando a integrar o
grupo de candidatos que pleiteiam as vagas destinadas à ampla concorrência.
1.4.3 O candidato portador de necessidade especial, como prevê o Art.37, Inciso VIII,
da Constituição Federal, a Lei Estadual 15.139, de 31 de maio de 2006 e o Decreto
Estadual 3298, de 20 de dezembro de 1999, concorrerá às vagas, sendo-lhe
reservado, no mínimo, o percentual de cinco (5) por cento nos casos em que o
número de vagas existentes for igual ou superior a cinco (5).
1.4.4 Quando o número de vagas for superior a cinco (5) e a aplicação do percentual
previsto no item 1.4.3 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o
primeiro número inteiro subsequente.
1.4.5 Para concorrer a uma vaga destinada à reserva o candidato deverá fazer esta
opção ao realizar a inscrição.
1.4.6 O candidato portador de necessidade especial que precise de tratamento distinto
no Processo Seletivo deverá requerê-lo no ato da inscrição.
1.4.7 O candidato portador de necessidade especial, em face das condições legais,
participará do Processo Seletivo em condições iguais com os demais no que diz
respeito: ao conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios de aprovação; ao horário
e ao local de aplicação das provas; e à nota mínima exigida para os demais
candidatos.
1.4.8 O porcentual de vagas reservadas para portador de necessidade especial será
observado ao longo do período de validade do Processo Seletivo, inclusive, em
relação às vagas que surgirem ou que forem criadas e que vierem a ser preenchidas
por candidato remanescente.
1.4.9 Após a ocorrência da contratação, será avaliada a compatibilidade entre as
atribuições da função do candidato e a necessidade especial de que é portador,
podendo ser rescindido o contrato, sendo comprovada a incompetência para o
desempenho da atividade.
1.4.10 O candidato que for contratado na condição de portador de necessidade
especial não poderá arguir ou utilizar essa condição para preitear ou justificar
mudança de função, remoção, reopção de vaga, redução de carga horária ou
alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuição e assistência de terceiros em
ambientes de trabalho para o desempenho das atribuições da função.
1.4.11 Na existência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas
destinadas à portador de necessidade especial, serão chamados os demais
candidatos classificados e habilitados, observada a ordem geral de classificação.
5
1.5 Das vagas para afrodescendentes
1.5.1 Para se inscrever como afrodescendente, o candidato deverá observar os
procedimentos previstos neste Edital e na legislação que lhe asseguram tratamento
especial, deixando de concorrer às vagas reservadas e concorrendo às vagas de
ampla concorrência se deixar de fazê-lo, com isso, perdendo as prerrogativas
asseguradas neste edital.
1.5.2 O candidato que concorrer como afrodescendente deverá manifestar essa opção
na inscrição e deverá assinar declaração sobre a procedência de sua escolha, se
obtiver classificação no limite de vagas e for chamado para contratação, devendo,
neste caso, preencher formulário próprio, identificando-se como possuidor de cor
preta ou parda e como pertencente a etnia negra.
1.5.3 O candidato inscrito como afrodescendente que se recusar a assinar à
declaração de possuidor de cor preta ou parda ou de pertença a etnia negra perderá o
direito às vagas reservadas, passando a integrar o grupo de candidatos que pleiteiam
as vagas destinadas à ampla concorrência.
1.5.4 Os candidatos que se declarem afrodescendentes, nos termos do Art. 4º da Lei
Estadual 14.274, de 24 de dezembro de 2003, concorrerão a todas as vagas da
função sendo-lhes reservado, além disso, o porcentual de 10% (dez por cento), que
deverá ser aplicado quando o número de vagas é igual ou superior a cinco (5).
1.5.5 Quando o número de vagas for superior a cinco (5) e a aplicação do porcentual
previsto no item 1.5.4 resulte em número fracionado, esse deverá ser elevado até o
primeiro número inteiro subsequente.
1.5.6 Para concorrer a uma vaga destinada à reserva, o candidato deverá fazer esta
opção ao realizar a inscrição.
1.5.7 O candidato afrodescendente participará do Processo Seletivo em condições
iguais com os demais no que diz respeito: ao conteúdo das provas; à avaliação e aos
critérios de aprovação; ao horário e ao local de aplicação das provas; e à nota mínima
exigida para os demais candidatos.
1.5.8 O percentual de vagas para os afrodescendentes será observado ao longo do
período de validade do Processo Seletivo, inclusive, em relação às vagas que
surgirem ou forem, criadas e que vierem a ser preenchidas por candidatos
remanescentes.
6
1.5.9 O candidato que for contratado na condição de afrodescendente não poderá
arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de função,
remoção, reopção de vaga, redução de carga horária ou alteração de jornada de
trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente de trabalho
para o desempenho das atribuições da função.
1.5.10 Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as
vagas destinadas para afrodescendentes serão chamados os demais candidatos
classificados e habilitados, observada a ordem geral de classificação.
1.6 Dos conteúdos de provas:
1.6.1 Os conteúdos programáticos relativos às vagas serão disponibilizados por meio
de Edital próprio da COGEPS.
1.7 Dos documentos a serem entregues no ato da inscrição:
1.7.1 Para a inscrição no PSS2-2014, o candidato deve apresentar os documentos
encadernados na ordem estabelecida a seguir:
I- requerimento de inscrição obtido no endereço www.unioeste.br/concursos;
II- ficha cadastral do candidato obtida junto à ficha de inscrição;
III- comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
IV- fotocópia da carteira de identidade ou de documento equivalente com foto;
V- fotocópia do diploma de graduação na área, devidamente registrado;
VI- fotocópia de diplomas ou certificados de pós-graduação na área,
acompanhados dos respectivos históricos escolares;
VII- fotocópia de outro documento que seja exigido como requisito mínimo
para a área/matéria, se for o caso;
VIII- currículo de acordo com o modelo da Plataforma Lattes do Conselho
Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), com os
documentos comprobatórios devidamente organizados;
IX- os documentos comprobatórios devem ser apresentados na ordem
prevista no Anexo III deste Edital, ser rubricados pelo candidato;
X- termo de compromisso (Anexo IV deste Edital), no caso de candidatos
que não tenham os documentos exigidos nas alíneas “V”, “VI” ou “VII”.
1.7.2 A não apresentação de qualquer documento arrolado nos incisos do item 1.7.1
implica no indeferimento irrecorrível da inscrição, exceto aqueles citados nas alíneas
“V”, “VI” e “VII”, que podem ser apresentados até o ato da convocação admissional.
1.7.3 Quanto aos documentos previstos nas alíneas “V” e "VI", o candidato se
submete, também, sob pena de perda da vaga quando da convocação admissional,
ao cumprimento da Resolução nº 154/2009-CEPE, que estabelece “Normas para
aceitação de diplomas de graduação e pós-graduação stricto sensu e lato sensu, para
fins de admissão, contratação e promoção funcional por titulação da Unioeste”.
7
1.7.4 Sendo verificada a inexatidão de declarações ou irregularidade na
documentação em qualquer etapa do processo, o candidato é eliminado, sem prejuízo
das sanções penais.
1.7.5 Caso a irregularidade seja constatada após a contratação do candidato, o
contrato será rescindido nos termos da legislação em vigor.
1.8 Dos candidatos estrangeiros:
1.8.1 Cumpridas as demais exigências deste Edital, o candidato estrangeiro pode se
inscrever no processo seletivo mediante apresentação de visto temporário, nos termos
da Lei Federal nº. 6.815, de 19 de agosto de 1980, ou de visto permanente que faculte
o exercício de atividade remunerada no Brasil.
1.8.2 O candidato estrangeiro não portador de visto temporário ou permanente no ato
da inscrição tem a mesma condicionada à apresentação, na contratação, sob pena da
perda da vaga, do visto temporário ou permanente, conforme a Resolução Normativa
nº 1, de 29 de abril de 1997, do Conselho Nacional de Imigração.
1.9 Dos trabalhos de homologação das inscrições:
1.9.1, A documentação é apreciada e é divulgada a relação dos candidatos com
inscrição deferida e com inscrição indeferida até 11 de junho de 2014.
1.9.2 Recursos contra o deferimento ou indeferimento de inscrição podem ser feitos
até às 17h do dia 12 de junho de 2014.
1.9.3 Os recursos serão respondidos até o dia 13 de junho de 2014, sendo, então,
publicada a listagem final das inscrições deferidas.
1.9.4 O edital final das inscrições deferidas/indeferidas será publicado no dia 13 de
junho de 2014.
1.10 Do edital de composição das bancas examinadoras:
1.10.1 O edital provisório de composição das bancas examinadoras é divulgado, via
internet, até o dia 16 de junho de 2014.
1.10.2 Recursos contra a composição de banca examinadora devem ser feitos até às
17h do dia 17 de junho de 2014, por meio do e-mail cogeps@unioeste.br
1.10.3 Os recursos serão respondidos até o dia 18 de junho de 2014, sendo o edital
final de composição das bancas, então, publicado no dia 24 de junho de 2014, no
site de concursos.
8
1.10.4 Em caso de impedimento intempestivo de integrante de banca já anunciado, o
nome do novo integrante é divulgado a qualquer momento antes do início dos
trabalhos.
1.11 Da data do processo seletivo simplificado:
1.11.1 As provas acontecem no dia 26 de junho de 2014, com início às 9 horas, no
Campus para o qual a vaga é ofertada.
1.11.2 As provas se constituem de:
I- prova didática com arguição;
II- prova prática com arguição, se for o caso;
III- avaliação de currículo.
1.11.3 A prova didática com arguição inicia imediatamente após a realização do
sorteio da ordem de apresentação de cada candidato.
1.11.4 O ponto de prova de cada candidato deve ser sorteado no início da sua
apresentação.
1.11.5 A parte expositiva da prova didática de cada candidato tem duração mínima de
trinta (30) minutos e máxima de quarenta e cinco (45), não devendo ser interrompida e
devendo ser seguida da arguição pelos integrantes da banca, num máximo de trinta
(30) minutos.
1.11.6 Na prova didática e na prova prática com arguição, é vedada a presença de
candidato concorrente, sob pena de desclassificação do infrator, independentemente
da nota obtida.
1.12 Dos critérios de avaliação:
1.12.1 Os critérios de avaliação são os seguintes:
I- a prova didática com arguição e a prova prática com arguição (se couber) têm
peso sete (7) na composição da nota final, têm caráter classificatório e se
referem à aula pública proferida pelo candidato sobre o ponto sorteado
perante a banca examinadora;
II- a pontuação do currículo tem peso três (3) na nota final, é de caráter
classificatório e é realizado pela banca examinadora conforme Anexo III deste
Edital;
III- o somatório dos resultados é apresentado com duas casas decimais, e o
devido arredondamento na terceira casa, se for o caso;
IV- o arredondamento da nota, se necessário, é feito mantendo apenas duas
casas após a vírgula mediante a utilização da regra universal de aproximação,
segundo a qual quando o terceiro número subsequente à vírgula for de zero
(0) a quatro (4), permanece invariável o segundo número subsequente à
vírgula e, quando o terceiro número subsequente à vírgula for de cinco (5) a
9
nove (9), é o segundo número subsequente à vírgula acrescido de uma
unidade;
V- em não ocorrendo a Prova Prática com Arguição, o conceito PDPA (média
aritmética simples das provas didática e prática com arguição) é aquele
composto somente pelos resultados obtidos na Prova Didática com Arguição.
1.13 Nota final mínima para aprovação:
1.13.1 É considerado aprovado no processo seletivo o candidato que obtém média
final igual ou superior a seis (6) inteiros, na escala de zero (0) a dez (10).
1.14 Da publicação dos resultados:
1.14.1 Os resultados do PSS2-2014 são postados na Internet, na Reitoria e nos
Campi da Unioeste e publicados no Diário Oficial do Estado do Paraná.
1.14.2 Os resultados do PSS2-2014 devem ser publicados a partir de 30 de junho de
2014, em edital próprio da COGEPS.
1.15 Dos recursos contra a avaliação das provas dos candidatos:
1.15.1 O candidato pode impetrar recurso contra o resultado obtido no PSS2-2014,
devendo fazê-lo até às 17h do dia 01 de julho de 2014, em setores de protocolo da
Universidade ou pelo e-mail cogeps@unioeste.br
1.15.2 Os recursos serão respondidos até o dia 02 de julho de 2014.
1.15.3 Não cabe pedido de reconsideração ou recurso à instância superior.
1.16 Dos critérios de desempate:
1.16.1 Havendo empate entre candidatos, no ato de contratação, é dado preferência,
para os fins de convocação para contratação, ao candidato que tenha, pela ordem:
I- maior idade (observado o disposto no Art. 27 do Estatuto do Idoso, no caso de
candidatos com mais de 60 anos).
II- maior titulação acadêmica;
III- maior nota na prova didática com arguição;
IV- maior nota de avaliação de currículo;
1.17 Da portaria de homologação dos resultados:
1.17.1 Até o dia 02 de julho de 2014 e encerrado o prazo de recursos, os resultados
são homologados por meio de portaria do Reitor e publicados no Diário Oficial do
Estado.
10
1.18 Da contratação para outra vaga do processo seletivo:
1.18.1 A Unioeste pode convocar candidato classificado remanescente de outras
áreas, se houver carga horária disponível e necessidade institucional, sendo
respeitadas, em todos os ocasos, as hipóteses listadas abaixo:
I- inexistência de candidato(s) inscrito(s) na vaga;
II- inexistência de candidatos classificados;
III- não comparecimento de candidato(s) classificado(s) à convocação.
1.19 Da alteração do regime de trabalho (RT):
1.19.1 Persistindo a necessidade de docente, a Unioeste pode alterar o regime de
trabalho de candidatos contratados de acordo com a necessidade institucional, bem
como convocar outros candidatos aprovados em outro campus da Unioeste.
1.20 Da contratação dos candidatos aprovados:
1.20.1 A aprovação do candidato no PSS2-2014 gera mera expectativa de direito à
contratação, a qual fica terminantemente condicionada à autorização de carga
contratual por parte do Governo do Estado e à análise de oportunidade e
conveniência da administração pública em face de eventual limitação de carga horária
a ser aprovada, sendo observada, sempre, a ordem de classificação e a validade da
seleção.
1.20.2 Havendo interesse da administração, podem ser aproveitados candidatos
aprovados no PSS2-2014 para provimento de vaga na mesma área/matéria em
campus diverso daquele para o qual se inscreveu, desde que:
I- sejam equivalentes os requisitos, as áreas/matéria ou os pontos de vaga;
II- haja concordância do candidato;
III- seja respeitada a ordem de classificação.
1.20.3 Cabe ao candidato atender, sob pena da perda da vaga, até à data da
contratação, as exigências previstas neste Edital e nas resoluções citadas nas
considerações iniciais, bem como cumprir os requisitos constantes do edital de
convocação.
1.20.4 São contratados apenas os candidatos que não acumulem cargos públicos, em
face do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal ou de legislação estadual
pertinente.
1.20.5 Os custos com exames de laboratório necessários à inspeção médica oficial,
previstos em edital próprio, correm a expensas do candidato.
11
1.21 Do prazo de validade:
1.21.1 A validade do PSS2-2014 é de um (1) ano após a ocorrência da publicação da
portaria de homologação dos resultados no Diário Oficial do Estado, podendo ser
prorrogado uma vez por igual período.
1.22 Do Regime Jurídico para contratação:
1.22.1 O regime jurídico para a contratação se dá sob a forma de Contrato de Regime
Especial (CRES), conforme dispõe a Lei Complementar nº 108/2005, alterada pela Lei
nº 121/2007, de 29 de agosto de 2007.
1.22.2 Além dos requisitos básicos previstos para a convocação nos termos deste
Edital, o edital de convocação pode fixar outros previstos em lei ou regulamentos.
1.23 Da ciência e aceitação:
1.23.1 Ao realizar a inscrição, o candidato aceita as normas deste Edital, as normas
estabelecidas pela Unioeste para o PSS2-2014 e a legislação estadual e federal.
1.23.2 É de responsabilidade do candidato, durante a realização e a validade do
PSS2-2014, manter atualizado o seu endereço na Pró-Reitoria de Recursos
Humanos.
1.24 Do arquivamento dos documentos dos candidatos:
1.24.1 Candidatos ausentes às provas, que não se classificarem ou cujas inscrições
não forem homologadas podem solicitar a devolução da documentação utilizada para
a inscrição no PSS2-2014, junto a COGEPS, até 120 dias após a publicação do
resultado em Diário Oficial do resultado final do certame, período após o qual a
Unioeste fica autorizada a enviar a documentação para reciclagem.
1.25 Dos casos omissos:
1.25.1 Os casos omissos são resolvidos pela COGEPS e pela PRORH ou, se for o
caso, eles devem ser submetidos à apreciação do órgão competente, de acordo com
os termos do Regimento Geral da Unioeste.
Publique-se e cumpra-se.
Cascavel, 13 de maio de 2014.
PAULO SÉRGIO WOLF
Reitor
12
Anexo I do Edital nº 061/2014-GRE, de 13 de maio de 2014.
Tabela de vencimento de docentes temporários (CRES)
Classe Regime de
Trabalho
Salário Base Incentivo por
Titulação
Total
AUXILIAR A
(graduado)
RT-09 R$ 522,88 R$ 0,00 R$ 522,88
RT-12 R$ 697,16 R$ 0,00 R$ 697,16
RT-20 R$ 1.161,93 R$ 0,00 R$ 1.161,93
RT-24 R$ 1.394,32 R$ 0,00 R$ 1.394,32
RT-40 R$ 2.323,87 R$ 0,00 R$ 2.323,87
RT-40 -TIDE R$ 3.601,98 R$ 0,00 R$ 3.601,98
AUXILIAR A
(especialista)
RT-09 R$ 522,88 R$ 104,57 R$ 627,46
RT-12 R$ 697,16 R$ 139,43 R$ 836,59
RT- 20 R$ 1.161,93 R$ 232,39 R$ 1.394,32
RT-24 R$ 1.394,32 R$ 278,86 R$ 1.673,18
RT-40 R$ 2.323,87 R$ 464,77 R$ 2.788,64
RT -40 -TIDE R$ 3.601,98 R$ 720,40 R$ 4.322,38
ASSISTENTE A
(mestre)
RT-09 R$ 601,30 R$ 270,59 R$ 871,89
RT-12 R$ 801,74 R$ 360,78 R$ 1.162,52
RT- 20 R$ 1.336,23 R$ 601,30 R$ 1.937,53
RT-24 R$ 1.603,47 R$ 721,56 R$ 2.325,03
RT-40 R$ 2.672,45 R$ 1.202,60 R$ 3.875,05
RT-40 -TIDE R$ 4.142,29 R$ 1.864,03 R$ 6.006,32
ADJUNTO A
(doutor)
RT-09 R$ 755,62 R$ 566,72 R$ 1.322,34
RT-12 R$ 1.007,48 R$ 755,61 R$ 1.763,09
RT -20 R$ 1.679,14 R$ 1.259,35 R$ 2.938,50
RT-24 R$ 2.014,96 R$ 1.511,22 R$ 3.526,18
RT-40 R$ 3.358,27 R$ 2.518,70 R$ 5.876,97
RT-40- TIDE R$ 5.205,32 R$ 3.903,99 R$ 9.109,31
Observações:
1. Em função da titulação, os docentes receberão parcela remuneratória mensal denominada
Adicional de Titulação (ATT), nas seguintes condições não cumulativas:
a) 20% sobre o vencimento básico do seu regime de trabalho, para detentores de título de
especialista;
b) 45% sobre o vencimento básico do seu regime de trabalho, para detentores de título de
mestre;
c) 75% sobre o vencimento básico do seu regime de trabalho, para detentores de título de
doutor.
2. O cálculo do regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva - TIDE é de 55%, sobre o
vencimento básico, exclusivamente para os docentes com regime de trabalho de quarenta
horas semanais, sendo que para o ingresso e permanência no Regime de TIDE, os docentes
deverão, obrigatoriamente, desenvolver projetos de pesquisa ou extensão, aprovados pelas
Pró-Reitorias afetas, além de atender o disposto na lei e nas normas da Unioeste, cujos
valores correspondem a tabela a partir do ingresso no Regime TIDE.
3. Para os demais Regimes de Trabalho não há previsão de TIDE.
13
Anexo II do Edital nº 061/2014-GRE, de 13 de maio de 2014.
Área/matéria, número de vagas, regime e requisitos.
1) CAMPUS DE CASCAVEL:
CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS E FARMACÊUTICAS - CCMF
Área/matéria: Internato Médico e Residência Médica em Ginecologia e
Obstetrícia.
Vaga e Regime: Uma vaga – RT-20
Requisitos mínimos: Graduação em Medicina. Residência Médica (mínima de 02
anos) completa em Ginecologia e Obstetrícia e/ou título de
especialista pela Sociedade Brasileira de Ginecologia e
Obstetrícia. Inscrição junto ao Conselho Profissional da
Categoria.
Área/matéria: Prática Médica Integrativa / Propedêutica Médica
Vaga e Regime: Três vagas – RT-12
Requisitos mínimos: Graduação em Medicina. Inscrição junto ao Conselho
Profissional da Categoria.
Área/matéria: Psiquiatria
Vaga e Regime: Uma vaga – RT-12 - Cadastro de Reserva
Requisitos mínimos: Graduação em Medicina. Especialização em Psiquiatria,
especialização reconhecida pelo MEC. Inscrição junto ao
Conselho Profissional da Categoria.
Área/matéria: Saúde Coletiva e Internato Médico em Saúde Coletiva
Vaga e Regime: Duas vagas – RT-20
Requisitos mínimos: Graduação em Medicina. Inscrição junto ao Conselho
Profissional da Categoria.
CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLÓGICAS - CCET
Área/matéria: Arquitetura e Urbanismo
Vagas e Regime: Uma vaga – RT – 24 - Cadastro de Reserva
Requisitos mínimos: Graduação em Engenharia Civil ou Arquitetura.
Área/matéria: Estatística
Vagas e Regime: Uma vaga – RT – 24 - Cadastro de Reserva
Requisitos mínimos: Graduação em Estatística ou Matemática ou Engenharia.
14
Área/matéria: Estruturas
Vagas e Regime: Uma vaga – RT – 24 - Cadastro de Reserva
Requisitos mínimos: Graduação em Engenharia.
Área/matéria: Física
Vagas e Regime: Uma vaga – RT – 24 - Cadastro de Reserva
Requisitos mínimos: Graduação em Física ou Engenharia Agrícola ou Engenharia
Civil ou Engenharia Elétrica ou Engenharia Mecânica ou
Engenharia Química ou Matemática.
Área/matéria: Matemática
Vagas e Regime: Uma vaga – RT – 40 - Cadastro de Reserva
Requisitos mínimos: Graduação em Matemática.
Área/matéria: Mecânica dos Fluídos e Hidráulica
Vagas e Regime: Uma vaga – RT – 40 - Cadastro de Reserva
Requisitos mínimos: Graduação em Engenharia.
Área/matéria: Metodologia e Técnicas Computacionais
Vagas e Regime: Uma vaga – RT – 24 - Cadastro de Reserva
Requisitos mínimos: Bacharelado em Informática ou Ciência da Computação ou
Engenharia da Computação ou Matemática.
Área/matéria: Projetos de Elementos de Máquinas
Vagas e Regime: Uma vaga – RT – 24 - Cadastro de Reserva
Requisitos mínimos: Graduação em Engenharia Mecânica ou Engenharia Agrícola.
Área/matéria: Sistemas Computacionais
Vagas e Regime: Uma vaga – RT – 40 - Cadastro de Reserva
Requisitos mínimos: Bacharelado em Informática ou Ciência da Computação ou
Engenharia de Computação ou Sistemas de Informação ou
Análises de Sistemas ou Tecnologia na Área de Informática.
Área/matéria: Transportes
Vagas e Regime: Uma vaga – RT – 24 - Cadastro de Reserva
Requisitos mínimos: Graduação em Engenharia.
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E APLICADAS – CCSA
Área/matéria: Macroeconomia
Vagas e Regime: Uma vaga – RT – 24 - Cadastro de Reserva
Requisitos mínimos: Graduação em Ciências Econômicas.
15
2) CAMPUS DE FOZ DO IGUAÇU:
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS – CCSA
Área/matéria: Administração
Vagas e Regime: Uma vaga – RT – 24 - Cadastro de Reserva
Requisitos mínimos: Graduação em Administração. Especialização em
Administração ou Gestão de Pessoas ou Gestão estratégica
ou Gestão de Marketing ou áreas afins.
Área/matéria: Ciências Contábeis/Contabilidade
Vagas e Regime: Uma vaga – RT – 24 - Cadastro de Reserva
Requisitos mínimos: Graduação em Ciências Contábeis.
Área/matéria: Direito Público e Direito Privado
Vagas e Regime: Uma vaga – RT – 24 - Cadastro de Reserva
Requisitos mínimos: Graduação em Direito. Inscrição junto ao Conselho
Profissional da Categoria.
Área/matéria: Economia
Vaga e Regime: Uma vaga – T-12 – Cadastro de Reserva
Requisitos mínimos: Graduação em Economia.
Área/matéria: Hotelaria
Vaga e Regime: Uma vaga – T-24 – Cadastro de Reserva
Requisitos mínimos: Graduação Hotelaria ou Turismo e Hotelaria ou Tecnólogo em
Hotelaria ou Administração Hoteleira ou Administração
Hoteleira e Hospitalar ou Gestão Hoteleira ou Turismo.
Experiência Profissional de, no mínimo, seis (06) meses
comprovados em meios de hospedagem.
Área/matéria: Psicologia
Vaga e Regime: Uma vaga – T-24 – Cadastro de Reserva
Requisitos mínimos: Graduação em Psicologia.
Área/matéria: Turismo
Vagas e Regime: Uma vaga – RT – 24 - Cadastro de Reserva
Requisitos mínimos: Graduação em Turismo. Especialização em Turismo ou
Hotelaria ou Administração ou Marketing.
CENTRO DE EDUCAÇÃO, LETRAS E SAÚDE – CELS
Área/matéria: Filosofia
Vaga e Regime: Uma vaga – T-24 - Cadastro de Reserva
Requisitos mínimos: Graduação em Filosofia. Mestrado em Educação ou Mestrado
16
em Filosofia ou Mestrado Interdisciplinar.
3) CAMPUS DE FRANCISCO BELTRÃO:
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - CCSA
Área/matéria: Anatomia e Fisiologia Patológica
Vaga e Regime: Uma vaga – RT-24
Requisitos mínimos: Graduação em Medicina. Especialização em Anatomia
Patológica.
Área/matéria: Ciências Jurídicas
Vagas e Regime: Uma vaga – RT – 24 - Cadastro de Reserva
Requisitos mínimos: Graduação em Direito. Inscrição junto ao Conselho
Profissional da Categoria.
Área/matéria: Teoria Econômica
Vaga e Regime: Uma vaga – RT-40 – Cadastro de Reserva
Requisitos mínimos: Graduação em Ciências Econômicas.
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS – CCH
Área/matéria: Prática de Ensino e Organização do Trabalho Pedagógico
e Gestão Escolar
Vaga e Regime: Uma vaga – RT-24
Requisitos mínimos: Graduação em Pedagogia. Especialização em Educação.
4) CAMPUS DE TOLEDO:
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS – CCHS
Área/matéria: Libras
Vaga e Regime: Uma vaga – RT-24 – Cadastro de Reserva
Requisitos mínimos: Graduação em Letras/Libras ou Licenciatura Plena.
Certificado Pró-Libras, Proficiência em Libras, obtido por meio
do exame promovido pelo Ministério da Educação, conforme
Art. 7º, I e III do Decreto nº 5.626/2005.
Obs. As pessoas surdas tem prioridade para ministrar a disciplina
de Libras, conforme Art. 7º, II, § 1º do Decreto nº 5.626/2005,
desde que sejam usuários de LIBRAS e apresentem o código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças
(CID), devendo declarar sua condição, no ato da inscrição, em
formulário próprio, disponível no site da UNIOESTE.
17
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - CCSA
Área/matéria: Língua Inglesa/Secretariado Executivo
Vaga e Regime: Uma vaga – RT-24
Requisitos mínimos: Licenciatura em Letras, com habilitação em Língua Inglesa ou
Bacharel em Secretariado Executivo. Especialização em
Linguística Aplicada ou Metodologia/Ensino em Língua
Estrangeira.
Área/matéria: Língua Inglesa/Secretariado Executivo
Vagas e Regime: Uma vaga – RT – 20
Requisitos mínimos: Licenciatura em Letras, com habilitação em Língua Inglesa ou
Bacharel em Secretariado Executivo. Especialização em
Linguística Aplicada ou Metodologia/Ensino em Língua
Estrangeira.
CENTRO DE ENGENHARIAS E CIÊNCIAS EXATAS – CECE
Área/matéria: Matemática e Física
Vaga e Regime: Uma vaga – RT-40
Requisitos mínimos: Graduação em Matemática ou em Física ou em Engenharias.
Área/matéria: Química/Educação
Vaga e Regime: Uma vaga – RT-40 – Cadastro de Reserva
Requisitos mínimos: Licenciatura em Química.
Área/matéria: Química
Vaga e Regime: Uma vaga – RT-40
Requisitos mínimos: Graduação em Química ou áreas afins.
18
Anexo III do Edital nº 061/2014-GRE, de 13 de maio de 2014.
Tabela para avaliação do currículo para o 2º Processo Seletivo Simplificado/2014
para Docentes da Unioeste.
Nome do candidato:
Campus da vaga:
Centro da vaga:
Nome da vaga: Classe: RT:
Quadro 1 - Titulação Acadêmica
Titulação Acadêmica:
- A maior titulação exclui as demais.
- Atribui-se pontuação máxima à titulação coincidente com
área do conhecimento ou matéria objeto do processo de
seleção.
Limite:
350
pontos
Pontos
1.1. Livre-docência 350
1.2. Doutorado 330
1.3. Mestrado e créditos disciplinares completos de
doutorado
290
1.4. Mestrado 260
1.5. Créditos disciplinares completos de doutorado sem
mestrado
240
1.6. Créditos disciplinares completos de mestrado 210
1.7. Especialização lato sensu 200
1.8. Graduação 150
Subtotal:
Quadro 2 – Atividades Docentes Universitárias
Atividades Docentes Universitárias
Limite:
250
pontos
Pontos
2.1. Magistério superior na graduação e/ou na pós-graduação 15 pontos/ano
2.2. Participação em projetos de pesquisa:
- como coordenador
- como colaborador
6 pontos/ano
3 pontos/ano
2.3. Participação em projetos de ensino
- como coordenador
- como colaborador
6 pontos/ano
3 pontos/ano
19
2.4. Participação em projeto de extensão
- como coordenador
- como colaborador
6 pontos/ano
3 pontos/ano
2.5. Orientação de monografias (Especialização) aprovadas 2 pontos cada
2.6. Orientação de dissertações de Mestrado aprovadas 25 pontos
cada
2.7. Orientação de teses de Doutorado aprovadas 40 pontos
cada
2.8. Exercício de chefia de órgão colegiado 6 pontos/ano
2.9. Participação em bancas de concurso ao magistério
superior
5 pontos cada
2.10. Participação em bancas de defesa de Especialização 2 pontos cada
2.11. Participação em bancas de defesa de Mestrado 8 pontos cada
2.12. Participação em bancas de defesa Doutorado/Livre-
docência
15 pontos
cada
2.13. Docência em cursos de atualização e/ou extensão 6 pontos/ano
2.14. Coordenação de cursos de pós-graduação stricto sensu 12 pontos/ano
2.15. Coordenação de cursos de pós-graduação lato sensu 6 pontos/ano
2.16. Orientação de dissertação em andamento 12 pontos
cada
2.17. Orientação de tese em andamento 20 pontos
cada
2.18. Co-orientação de dissertação aprovada 12 pontos
cada
2.19. Co-orientação de tese aprovada 20 pontos
cada
Subtotal:
Quadro 3 - Trabalhos e Publicações na Área ou Matéria de Domínio Conexo
Trabalhos e Publicações na Área/Matéria
Limite:
300
pontos
Pontos
3.1. Livros editados
- como autor
- como co-autor
- como tradutor
- como organizador
30 pontos
cada
25 pontos
cada
6 pontos cada
4 pontos cada
3.2. Capítulos de livros editados 12 pontos
cada
3.3. Artigos em revistas científicas nacionais com corpo
editorial
10 pontos
cada
20
3.4. Artigos em revistas científicas estrangeiras com corpo
editorial
12 pontos
cada
3.5. Trabalhos completos publicados em anais de eventos
- artigo em anais de abrangência regional
- artigo em anais de abrangência nacional
- artigo em anais de abrangência internacional
6 pontos cada
8 pontos cada
10 pontos
cada
3.6. Trabalhos resumidos publicados em anais de eventos
- artigo em anais de abrangência regional
- artigo em anais de abrangência nacional
- artigo em anais de abrangência internacional
1 ponto cada
2 pontos cada
3 pontos cada
3.7. Apresentação de trabalhos em eventos de natureza
científica
- conferência
- mesa redonda
- cursos
- resumo expandido
- resumo
- palestra
- comunicação
4 pontos cada
4 pontos cada
3 pontos cada
2 pontos cada
1 ponto cada
2 pontos cada
1 ponto cada
3.8. Artigos em revistas não-indexadas 2 pontos cada
3.9. Artigos em jornais 1 ponto cada
Subtotal:
Quadro 4 - Atividades e Méritos Profissionais não incluídos no Quadro 2
Atividades e Méritos Profissionais (fora do Quadro 2)
Limite:
50
pontos
Pontos
4.1. Atividades docentes não-universitárias 4 pontos/ano
4.2. Atividades profissionais não-docentes 4 pontos/ano
4.3. Aprovação em concurso público para docência e/ou
exercício de atividade profissional
6 pontos cada
4.4. Patentes 25 pontos
cada
4.5. Prêmios, distinções e láureas por trabalhos técnicos ou
científicos na área/matéria
10 pontos
cada
4.6. Consultor científico (assessoria ad hoc) 4 pontos/ano
4.7. Proficiência em língua estrangeira validada por testes
reconhecidos internacionalmente
12 pontos
cada
4.8. Coordenador de projetos aprovados, por órgão de
fomento envolvendo financiamento
25 pontos
cada
4.9. Participação em conselho editorial 2 pontos/ano
Subtotal:
21
Quadro 5 - Outros Títulos e Atividades
Outros Títulos e Atividades
Limite:
50
pontos
Pontos
5.1. Outro título de pós-graduação stricto sensu 25 pontos
cada
5.2. Outro título de especialização 7 pontos cada
5.3. Cursos de atualização com, no mínimo, 40 horas 2 pontos cada
5.4. Participação em eventos de natureza técnico-científica na
área/matéria
2 pontos cada
5.5. Participação em eventos de natureza técnico-científica
fora da área/matéria
1 ponto cada
5.6. Conferência ou palestra fora do Quadro 3 1 ponto cada
5.7. Monitoria e participação em projetos de ensino, pesquisa
e extensão enquanto acadêmico
2 pontos cada
5.8. Coordenação de eventos de natureza técnico-científica
na área/matéria
4 pontos cada
5.9. Residência não contemplada no Quadro 1 10 pontos
cada
Subtotal:
Quadro 6 - Nota Final
6.1. Soma dos Quadros 1, 2, 3, 4 e 5= Total de Pontos =
6.2. Total de pontos do item 6.1 dividido por 100 = Nota do Currículo =
6.3. Total de pontos após a divisão por 100 x 3 = Nota Final =
22
Anexo IV do Edital nº 061/2014-GRE, de 13 de maio de 2014.
TERMO DE COMPROMISSO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
COMPROBATÓRIOS DOS REQUISITOS EXIGIDOS NO
2º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2014 PARA DOCENTES DA UNIOESTE
TERMO DE COMPROMISSO
________________________________________________________________,
Portador do RG nº ________________________, comprometo-me, sob as penas da
legislação vigente, a apresentar todos os documentos comprobatórios dos requisitos
exigidos para a vaga em que estou inscrito, no ato da convocação admissional, caso
seja convocado, conforme previsto no Edital.
________________________________________________
ASSINATURA
23
Anexo V do Edital nº 061/2014-GRE, de 13 de maio de 2014.
DECLARAÇÃO DE CANDIDATO CONCORRENTE COMO AFRODESCENDENTE
D E C L A R A Ç Ã O
_________________________________________________, RG _____________,
candidato participante do 2º Processo Seletivo Simplificado/2014 para Docentes
da Unioeste, concorrente à vaga _________________________________________,
com a inscrição de número ____________________, residente e domiciliado a rua
_______________________________, número ___, cidade de ________________,
estado de _______________, telefones (___)______/______ e (___)______/______ e
e-mail _________________________________________________,
DECLARO
a) Que me inscrevi e concorri no processo seletivo supramencionado como
candidato afrodescendente, tendo sido classificado por meio desta condição.
b) Que tenho pleno conhecimento das especificações e normas do Edital nº
061/2014-GRE para ser enquadrado na condição de candidato afrodescendente.
c) Que me responsabilizo pela veracidade da condição de ser possuidor de
preta ou parda e de pertencer à etnia negra.
E, por ser a expressão da verdade e para que possa surtir os efeitos legais
decorrentes do teor declarado neste documento, firmo a presente declaração.
____________________, ____/_____________/_____.
Cidade Data
__________________________________________
Assinatura do Candidato
24
Anexo VI do Edital nº 061/2014-GRE, de 13 de maio de 2014.
DECLARAÇÃO DE CANDIDATO CONCORRENTE COMO PORTADOR DE
NECESSIDADES ESPECIAIS
REQUERIMENTO DE RESERVA DE VAGAS E/OU CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA
CANDIDATOS PORTADORES DE NECESIDADES ESPECIAIS
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Nome:
Inscrição: CPF:
Cargo pretendido: Fone:
( ) Solicito participar da reserva de vagas destinadas a candidatos portadores de
deficiência, conforme consta na Constituição Federal, na Lei Estadual nº 15.139, de
31-05-2006 e no Decreto Estadual nº 3.298, de 20-12-1999.
Tipo da Deficiência: ( ) Física ( ) Auditiva ( ) Visual ( ) Mental ( )
Múltipla
( ) Necessita condições especiais para realização da(s) prova(s)?
( ) Não ( ) Sim
Em caso positivo, especificar: ____________________________________________.
Cascavel, _____ de ___________________ de 2014.
__________________________________________
Assinatura do candidato

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PSS2-2014 abre inscrições para contratação de docentes temporários

  • 1. GABINETE DA REITORIA EDITAL Nº 061/2014-GRE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O 2º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS2-2014 PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTE POR PRAZO DETERMINADO. O Reitor da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, no uso das atribuições legais e estatutárias, e considerando, - a Lei Federal nº 6.815, de 19 de agosto de 1980; - a Lei Complementar Estadual nº 108, de 18 de maio de 2005, alterada parcialmente pela Lei nº 121/2007, de 29 de agosto de 2007; - o Decreto Estadual nº 5722/2005, de 24 de novembro de 2005; - a Resolução nº 280/2006-CEPE, de 21 de dezembro de 2006, alterada parcialmente pela Resolução nº 205/2009-CEPE, de 15 de setembro de 2009; - a Resolução nº 154/2009-CEPE, de 31 de julho de 2009; - o Decreto Estadual nº 4.512, de 01 de abril de 2009; - o Decreto Estadual nº 5.733, de 28 de agosto de 2012; - o Processo CR nº 42.486/2014 de 23 de abril de 2014; - o Ato Executivo nº 022/2014-GRE, de 24 de abril de 2014, TORNA PÚBLICO: A abertura das inscrições e as normas que regulamentam o 2º Processo Seletivo Simplificado-2014 para Docentes da Universidade Estadual do Oeste do Paraná – Unioeste (doravante PSS2-2014), em caráter excepcional e temporário, na forma do Artigo 37, Inciso IX, da Constituição Federal, para suprimento das atividades pedagógicas previstas para o ano letivo de 2014. 1. DISPOSIÇÕES GERAIS: 1.1 Do período, horários e locais de inscrição: 1.1.1 Ficam abertas as inscrições para a contratação de docentes por prazo determinado, de acordo com o estabelecido neste Edital. 1.1.2 A inscrição pode ser feita no período das 17 horas do dia 19 de maio até às 17 horas do dia 06 de junho de 2014, tão somente por meio de internet, no site www.unioeste.br/concursos.
  • 2. 2 1.1.3 A documentação da inscrição deve ser entregue nos setores de Recursos Humanos de cada Campus ou na Coordenadoria Geral de Concursos e Processos Seletivos (doravante, COGEPS), pessoalmente ou por autorização a terceiro, ou ser enviada na modalidade de Sedex, respeitados os prazos deste Edital. I- Se a documentação for entregue pessoalmente ou por procurador, a pessoa deve se dirigir aos setores de Recursos Humanos de cada Campus ou à COGEPS; II- No caso de a documentação ser enviada por meio de Sedex, o endereço para correspondência é: Unioeste/Coordenadoria Geral de Concursos e Processos Seletivos (COGEPS), Rua Universitária nº 1619, Jardim Universitário, Caixa Postal 000701, CEP 85819-110, Cascavel, Estado do Paraná, sendo a data limite para postagem, é de 06 de junho de 2014; III- A entrega nos setores de Recursos Humanos dos Campi da Unioeste ou na COGEPS pode ser feita de segunda a sexta-feira, das 9 às 12 horas e das 14h às 17 horas, até a data de 06 de junho de 2014; 1.1.4 Podem se inscrever no PSS2-2014 brasileiros natos ou naturalizados e estrangeiros com permanência devidamente regularizada no Brasil. 1.1.5 A inscrição é deferida por meio da comprovação de pagamento da inscrição de conformidade com os valores previstos no item 1.2.1 e da entrega dos documentos previstos nos prazos estabelecidos. 1.1.6 Ao candidato portador de necessidade especial, como prevê o Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal, a Lei Estadual 15.139, de 31 de maio de 2006, e o Decreto Estadual 3298, de 20 de dezembro de 1999, é reservado o percentual de cinco por cento (5%) das vagas existentes, que somente é aplicado no caso de o número de vagas ser igual ou superior a cinco (5), considerando-se as vagas previstas no Anexo II. 1.1.7 Para concorrer a uma vaga destinada à reserva como portador de necessidade especial, o candidato deve fazer essa opção ao realizar a inscrição preenchendo o formulário de conformidade com o Anexo VI deste Edital. 1.1.8 Aos candidatos que se declararem afrodescendentes, nos termos do Art. 4º da Lei Estadual nº 14.274, de 24 de dezembro de 2003, é reservado o percentual de dez por cento (10%), que somente é aplicado no caso de o número de vagas ser igual ou superior a cinco (5), considerando-se as vagas previstas no Anexo II. 1.1.9 Para concorrer a uma vaga destinada à reserva para afrodescendentes, o candidato deve fazer esta opção ao realizar a inscrição, assim como deve anexar a declaração que consta do Anexo V ou indicar no ato da inscrição. 1.1.10 Dentro do prazo de validade do PSS2-2014 poderão ocorrer convocações de candidatos aprovados e classificados pelo Cadastro de Reserva de vagas, de acordo com as vagas anuídas ou mesmo ampliação de vagas autorizadas pelo Governo do
  • 3. 3 Estado do Paraná, tendo como a tabela de vencimento para os ddocentes temporários o que está previsto no Anexo I deste Edital. 1.2 Do recolhimento da taxa de inscrição: 1.2.1 Para se inscrever, o candidato deve, dentre outras exigências, recolher a taxa de inscrição de acordo com a tabela a seguir: TITULAÇÃO RT- 09 RT-12 RT- 20 RT- 24 RT- 40 GRADUAÇÃO R$ 30,00 R$ 40,00 R$ 50,00 R$ 60,00 R$ 90,00 ESPECIALISTA R$ 35,00 R$ 45,00 R$ 55,00 R$ 65,00 R$ 95,00 MESTRE R$ 40,00 R$ 50,00 R$ 60,00 R$ 70,00 R$ 100,00 DOUTOR R$ 50,00 R$ 60,00 R$ 70,00 R$ 80,00 R$ 110,00 1.2.2 O requerimento de inscrição, a ficha cadastral e o boleto bancário relativo à inscrição podem ser obtidos no site www.unioeste.br/concursos. 1.2.3 O candidato deve recolher a taxa de inscrição, observando a sua titulação maior, combinada com o RT (regime de trabalho) da vaga a ser preenchida. 1.2.4 O candidato que efetuar o depósito em valor inferior ao da sua maior titulação combinado com o regime de trabalho da área/matéria não terá a inscrição deferida. 1.2.5 Antes de se inscrever, o candidato deve se certificar de que preenche todos os requisitos exigidos pelo presente Edital. 1.2.6 Não é possível, a qualquer título, a devolução da taxa de inscrição. 1.3 Do número de inscrições por candidato: 1.3.1 O candidato pode se inscrever em até duas (2) áreas/matérias, obedecendo ao que se acha previsto no Anexo II deste Edital. 1.3.2 Caso o candidato se inscreva em duas (2) áreas/matérias, deve pagar duas (2) taxas de inscrição e fornecer a documentação para cada uma delas, ficando por sua conta atender aos horários previstos para cada um dos casos. 1.4 Das vagas para pessoas com necessidades especiais 1.4.1 Para se inscrever como portador de necessidade especial, o candidato deverá observar os procedimentos previstos neste edital e na legislação que lhe asseguram tratamento especial, deixando de concorrer às vagas reservadas e concorrendo às vagas de ampla concorrência se deixar de fazê-lo, com isso, perdendo as prerrogativas asseguradas neste edital às pessoas portadoras de necessidades especiais.
  • 4. 4 1.4.2 O candidato inscrito como portador de necessidade especial que não tiver confirmada a condição perderá o direito às vagas reservadas, passando a integrar o grupo de candidatos que pleiteiam as vagas destinadas à ampla concorrência. 1.4.3 O candidato portador de necessidade especial, como prevê o Art.37, Inciso VIII, da Constituição Federal, a Lei Estadual 15.139, de 31 de maio de 2006 e o Decreto Estadual 3298, de 20 de dezembro de 1999, concorrerá às vagas, sendo-lhe reservado, no mínimo, o percentual de cinco (5) por cento nos casos em que o número de vagas existentes for igual ou superior a cinco (5). 1.4.4 Quando o número de vagas for superior a cinco (5) e a aplicação do percentual previsto no item 1.4.3 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. 1.4.5 Para concorrer a uma vaga destinada à reserva o candidato deverá fazer esta opção ao realizar a inscrição. 1.4.6 O candidato portador de necessidade especial que precise de tratamento distinto no Processo Seletivo deverá requerê-lo no ato da inscrição. 1.4.7 O candidato portador de necessidade especial, em face das condições legais, participará do Processo Seletivo em condições iguais com os demais no que diz respeito: ao conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios de aprovação; ao horário e ao local de aplicação das provas; e à nota mínima exigida para os demais candidatos. 1.4.8 O porcentual de vagas reservadas para portador de necessidade especial será observado ao longo do período de validade do Processo Seletivo, inclusive, em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas e que vierem a ser preenchidas por candidato remanescente. 1.4.9 Após a ocorrência da contratação, será avaliada a compatibilidade entre as atribuições da função do candidato e a necessidade especial de que é portador, podendo ser rescindido o contrato, sendo comprovada a incompetência para o desempenho da atividade. 1.4.10 O candidato que for contratado na condição de portador de necessidade especial não poderá arguir ou utilizar essa condição para preitear ou justificar mudança de função, remoção, reopção de vaga, redução de carga horária ou alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuição e assistência de terceiros em ambientes de trabalho para o desempenho das atribuições da função. 1.4.11 Na existência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas à portador de necessidade especial, serão chamados os demais candidatos classificados e habilitados, observada a ordem geral de classificação.
  • 5. 5 1.5 Das vagas para afrodescendentes 1.5.1 Para se inscrever como afrodescendente, o candidato deverá observar os procedimentos previstos neste Edital e na legislação que lhe asseguram tratamento especial, deixando de concorrer às vagas reservadas e concorrendo às vagas de ampla concorrência se deixar de fazê-lo, com isso, perdendo as prerrogativas asseguradas neste edital. 1.5.2 O candidato que concorrer como afrodescendente deverá manifestar essa opção na inscrição e deverá assinar declaração sobre a procedência de sua escolha, se obtiver classificação no limite de vagas e for chamado para contratação, devendo, neste caso, preencher formulário próprio, identificando-se como possuidor de cor preta ou parda e como pertencente a etnia negra. 1.5.3 O candidato inscrito como afrodescendente que se recusar a assinar à declaração de possuidor de cor preta ou parda ou de pertença a etnia negra perderá o direito às vagas reservadas, passando a integrar o grupo de candidatos que pleiteiam as vagas destinadas à ampla concorrência. 1.5.4 Os candidatos que se declarem afrodescendentes, nos termos do Art. 4º da Lei Estadual 14.274, de 24 de dezembro de 2003, concorrerão a todas as vagas da função sendo-lhes reservado, além disso, o porcentual de 10% (dez por cento), que deverá ser aplicado quando o número de vagas é igual ou superior a cinco (5). 1.5.5 Quando o número de vagas for superior a cinco (5) e a aplicação do porcentual previsto no item 1.5.4 resulte em número fracionado, esse deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. 1.5.6 Para concorrer a uma vaga destinada à reserva, o candidato deverá fazer esta opção ao realizar a inscrição. 1.5.7 O candidato afrodescendente participará do Processo Seletivo em condições iguais com os demais no que diz respeito: ao conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios de aprovação; ao horário e ao local de aplicação das provas; e à nota mínima exigida para os demais candidatos. 1.5.8 O percentual de vagas para os afrodescendentes será observado ao longo do período de validade do Processo Seletivo, inclusive, em relação às vagas que surgirem ou forem, criadas e que vierem a ser preenchidas por candidatos remanescentes.
  • 6. 6 1.5.9 O candidato que for contratado na condição de afrodescendente não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de função, remoção, reopção de vaga, redução de carga horária ou alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente de trabalho para o desempenho das atribuições da função. 1.5.10 Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas para afrodescendentes serão chamados os demais candidatos classificados e habilitados, observada a ordem geral de classificação. 1.6 Dos conteúdos de provas: 1.6.1 Os conteúdos programáticos relativos às vagas serão disponibilizados por meio de Edital próprio da COGEPS. 1.7 Dos documentos a serem entregues no ato da inscrição: 1.7.1 Para a inscrição no PSS2-2014, o candidato deve apresentar os documentos encadernados na ordem estabelecida a seguir: I- requerimento de inscrição obtido no endereço www.unioeste.br/concursos; II- ficha cadastral do candidato obtida junto à ficha de inscrição; III- comprovante de pagamento da taxa de inscrição; IV- fotocópia da carteira de identidade ou de documento equivalente com foto; V- fotocópia do diploma de graduação na área, devidamente registrado; VI- fotocópia de diplomas ou certificados de pós-graduação na área, acompanhados dos respectivos históricos escolares; VII- fotocópia de outro documento que seja exigido como requisito mínimo para a área/matéria, se for o caso; VIII- currículo de acordo com o modelo da Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), com os documentos comprobatórios devidamente organizados; IX- os documentos comprobatórios devem ser apresentados na ordem prevista no Anexo III deste Edital, ser rubricados pelo candidato; X- termo de compromisso (Anexo IV deste Edital), no caso de candidatos que não tenham os documentos exigidos nas alíneas “V”, “VI” ou “VII”. 1.7.2 A não apresentação de qualquer documento arrolado nos incisos do item 1.7.1 implica no indeferimento irrecorrível da inscrição, exceto aqueles citados nas alíneas “V”, “VI” e “VII”, que podem ser apresentados até o ato da convocação admissional. 1.7.3 Quanto aos documentos previstos nas alíneas “V” e "VI", o candidato se submete, também, sob pena de perda da vaga quando da convocação admissional, ao cumprimento da Resolução nº 154/2009-CEPE, que estabelece “Normas para aceitação de diplomas de graduação e pós-graduação stricto sensu e lato sensu, para fins de admissão, contratação e promoção funcional por titulação da Unioeste”.
  • 7. 7 1.7.4 Sendo verificada a inexatidão de declarações ou irregularidade na documentação em qualquer etapa do processo, o candidato é eliminado, sem prejuízo das sanções penais. 1.7.5 Caso a irregularidade seja constatada após a contratação do candidato, o contrato será rescindido nos termos da legislação em vigor. 1.8 Dos candidatos estrangeiros: 1.8.1 Cumpridas as demais exigências deste Edital, o candidato estrangeiro pode se inscrever no processo seletivo mediante apresentação de visto temporário, nos termos da Lei Federal nº. 6.815, de 19 de agosto de 1980, ou de visto permanente que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil. 1.8.2 O candidato estrangeiro não portador de visto temporário ou permanente no ato da inscrição tem a mesma condicionada à apresentação, na contratação, sob pena da perda da vaga, do visto temporário ou permanente, conforme a Resolução Normativa nº 1, de 29 de abril de 1997, do Conselho Nacional de Imigração. 1.9 Dos trabalhos de homologação das inscrições: 1.9.1, A documentação é apreciada e é divulgada a relação dos candidatos com inscrição deferida e com inscrição indeferida até 11 de junho de 2014. 1.9.2 Recursos contra o deferimento ou indeferimento de inscrição podem ser feitos até às 17h do dia 12 de junho de 2014. 1.9.3 Os recursos serão respondidos até o dia 13 de junho de 2014, sendo, então, publicada a listagem final das inscrições deferidas. 1.9.4 O edital final das inscrições deferidas/indeferidas será publicado no dia 13 de junho de 2014. 1.10 Do edital de composição das bancas examinadoras: 1.10.1 O edital provisório de composição das bancas examinadoras é divulgado, via internet, até o dia 16 de junho de 2014. 1.10.2 Recursos contra a composição de banca examinadora devem ser feitos até às 17h do dia 17 de junho de 2014, por meio do e-mail cogeps@unioeste.br 1.10.3 Os recursos serão respondidos até o dia 18 de junho de 2014, sendo o edital final de composição das bancas, então, publicado no dia 24 de junho de 2014, no site de concursos.
  • 8. 8 1.10.4 Em caso de impedimento intempestivo de integrante de banca já anunciado, o nome do novo integrante é divulgado a qualquer momento antes do início dos trabalhos. 1.11 Da data do processo seletivo simplificado: 1.11.1 As provas acontecem no dia 26 de junho de 2014, com início às 9 horas, no Campus para o qual a vaga é ofertada. 1.11.2 As provas se constituem de: I- prova didática com arguição; II- prova prática com arguição, se for o caso; III- avaliação de currículo. 1.11.3 A prova didática com arguição inicia imediatamente após a realização do sorteio da ordem de apresentação de cada candidato. 1.11.4 O ponto de prova de cada candidato deve ser sorteado no início da sua apresentação. 1.11.5 A parte expositiva da prova didática de cada candidato tem duração mínima de trinta (30) minutos e máxima de quarenta e cinco (45), não devendo ser interrompida e devendo ser seguida da arguição pelos integrantes da banca, num máximo de trinta (30) minutos. 1.11.6 Na prova didática e na prova prática com arguição, é vedada a presença de candidato concorrente, sob pena de desclassificação do infrator, independentemente da nota obtida. 1.12 Dos critérios de avaliação: 1.12.1 Os critérios de avaliação são os seguintes: I- a prova didática com arguição e a prova prática com arguição (se couber) têm peso sete (7) na composição da nota final, têm caráter classificatório e se referem à aula pública proferida pelo candidato sobre o ponto sorteado perante a banca examinadora; II- a pontuação do currículo tem peso três (3) na nota final, é de caráter classificatório e é realizado pela banca examinadora conforme Anexo III deste Edital; III- o somatório dos resultados é apresentado com duas casas decimais, e o devido arredondamento na terceira casa, se for o caso; IV- o arredondamento da nota, se necessário, é feito mantendo apenas duas casas após a vírgula mediante a utilização da regra universal de aproximação, segundo a qual quando o terceiro número subsequente à vírgula for de zero (0) a quatro (4), permanece invariável o segundo número subsequente à vírgula e, quando o terceiro número subsequente à vírgula for de cinco (5) a
  • 9. 9 nove (9), é o segundo número subsequente à vírgula acrescido de uma unidade; V- em não ocorrendo a Prova Prática com Arguição, o conceito PDPA (média aritmética simples das provas didática e prática com arguição) é aquele composto somente pelos resultados obtidos na Prova Didática com Arguição. 1.13 Nota final mínima para aprovação: 1.13.1 É considerado aprovado no processo seletivo o candidato que obtém média final igual ou superior a seis (6) inteiros, na escala de zero (0) a dez (10). 1.14 Da publicação dos resultados: 1.14.1 Os resultados do PSS2-2014 são postados na Internet, na Reitoria e nos Campi da Unioeste e publicados no Diário Oficial do Estado do Paraná. 1.14.2 Os resultados do PSS2-2014 devem ser publicados a partir de 30 de junho de 2014, em edital próprio da COGEPS. 1.15 Dos recursos contra a avaliação das provas dos candidatos: 1.15.1 O candidato pode impetrar recurso contra o resultado obtido no PSS2-2014, devendo fazê-lo até às 17h do dia 01 de julho de 2014, em setores de protocolo da Universidade ou pelo e-mail cogeps@unioeste.br 1.15.2 Os recursos serão respondidos até o dia 02 de julho de 2014. 1.15.3 Não cabe pedido de reconsideração ou recurso à instância superior. 1.16 Dos critérios de desempate: 1.16.1 Havendo empate entre candidatos, no ato de contratação, é dado preferência, para os fins de convocação para contratação, ao candidato que tenha, pela ordem: I- maior idade (observado o disposto no Art. 27 do Estatuto do Idoso, no caso de candidatos com mais de 60 anos). II- maior titulação acadêmica; III- maior nota na prova didática com arguição; IV- maior nota de avaliação de currículo; 1.17 Da portaria de homologação dos resultados: 1.17.1 Até o dia 02 de julho de 2014 e encerrado o prazo de recursos, os resultados são homologados por meio de portaria do Reitor e publicados no Diário Oficial do Estado.
  • 10. 10 1.18 Da contratação para outra vaga do processo seletivo: 1.18.1 A Unioeste pode convocar candidato classificado remanescente de outras áreas, se houver carga horária disponível e necessidade institucional, sendo respeitadas, em todos os ocasos, as hipóteses listadas abaixo: I- inexistência de candidato(s) inscrito(s) na vaga; II- inexistência de candidatos classificados; III- não comparecimento de candidato(s) classificado(s) à convocação. 1.19 Da alteração do regime de trabalho (RT): 1.19.1 Persistindo a necessidade de docente, a Unioeste pode alterar o regime de trabalho de candidatos contratados de acordo com a necessidade institucional, bem como convocar outros candidatos aprovados em outro campus da Unioeste. 1.20 Da contratação dos candidatos aprovados: 1.20.1 A aprovação do candidato no PSS2-2014 gera mera expectativa de direito à contratação, a qual fica terminantemente condicionada à autorização de carga contratual por parte do Governo do Estado e à análise de oportunidade e conveniência da administração pública em face de eventual limitação de carga horária a ser aprovada, sendo observada, sempre, a ordem de classificação e a validade da seleção. 1.20.2 Havendo interesse da administração, podem ser aproveitados candidatos aprovados no PSS2-2014 para provimento de vaga na mesma área/matéria em campus diverso daquele para o qual se inscreveu, desde que: I- sejam equivalentes os requisitos, as áreas/matéria ou os pontos de vaga; II- haja concordância do candidato; III- seja respeitada a ordem de classificação. 1.20.3 Cabe ao candidato atender, sob pena da perda da vaga, até à data da contratação, as exigências previstas neste Edital e nas resoluções citadas nas considerações iniciais, bem como cumprir os requisitos constantes do edital de convocação. 1.20.4 São contratados apenas os candidatos que não acumulem cargos públicos, em face do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal ou de legislação estadual pertinente. 1.20.5 Os custos com exames de laboratório necessários à inspeção médica oficial, previstos em edital próprio, correm a expensas do candidato.
  • 11. 11 1.21 Do prazo de validade: 1.21.1 A validade do PSS2-2014 é de um (1) ano após a ocorrência da publicação da portaria de homologação dos resultados no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado uma vez por igual período. 1.22 Do Regime Jurídico para contratação: 1.22.1 O regime jurídico para a contratação se dá sob a forma de Contrato de Regime Especial (CRES), conforme dispõe a Lei Complementar nº 108/2005, alterada pela Lei nº 121/2007, de 29 de agosto de 2007. 1.22.2 Além dos requisitos básicos previstos para a convocação nos termos deste Edital, o edital de convocação pode fixar outros previstos em lei ou regulamentos. 1.23 Da ciência e aceitação: 1.23.1 Ao realizar a inscrição, o candidato aceita as normas deste Edital, as normas estabelecidas pela Unioeste para o PSS2-2014 e a legislação estadual e federal. 1.23.2 É de responsabilidade do candidato, durante a realização e a validade do PSS2-2014, manter atualizado o seu endereço na Pró-Reitoria de Recursos Humanos. 1.24 Do arquivamento dos documentos dos candidatos: 1.24.1 Candidatos ausentes às provas, que não se classificarem ou cujas inscrições não forem homologadas podem solicitar a devolução da documentação utilizada para a inscrição no PSS2-2014, junto a COGEPS, até 120 dias após a publicação do resultado em Diário Oficial do resultado final do certame, período após o qual a Unioeste fica autorizada a enviar a documentação para reciclagem. 1.25 Dos casos omissos: 1.25.1 Os casos omissos são resolvidos pela COGEPS e pela PRORH ou, se for o caso, eles devem ser submetidos à apreciação do órgão competente, de acordo com os termos do Regimento Geral da Unioeste. Publique-se e cumpra-se. Cascavel, 13 de maio de 2014. PAULO SÉRGIO WOLF Reitor
  • 12. 12 Anexo I do Edital nº 061/2014-GRE, de 13 de maio de 2014. Tabela de vencimento de docentes temporários (CRES) Classe Regime de Trabalho Salário Base Incentivo por Titulação Total AUXILIAR A (graduado) RT-09 R$ 522,88 R$ 0,00 R$ 522,88 RT-12 R$ 697,16 R$ 0,00 R$ 697,16 RT-20 R$ 1.161,93 R$ 0,00 R$ 1.161,93 RT-24 R$ 1.394,32 R$ 0,00 R$ 1.394,32 RT-40 R$ 2.323,87 R$ 0,00 R$ 2.323,87 RT-40 -TIDE R$ 3.601,98 R$ 0,00 R$ 3.601,98 AUXILIAR A (especialista) RT-09 R$ 522,88 R$ 104,57 R$ 627,46 RT-12 R$ 697,16 R$ 139,43 R$ 836,59 RT- 20 R$ 1.161,93 R$ 232,39 R$ 1.394,32 RT-24 R$ 1.394,32 R$ 278,86 R$ 1.673,18 RT-40 R$ 2.323,87 R$ 464,77 R$ 2.788,64 RT -40 -TIDE R$ 3.601,98 R$ 720,40 R$ 4.322,38 ASSISTENTE A (mestre) RT-09 R$ 601,30 R$ 270,59 R$ 871,89 RT-12 R$ 801,74 R$ 360,78 R$ 1.162,52 RT- 20 R$ 1.336,23 R$ 601,30 R$ 1.937,53 RT-24 R$ 1.603,47 R$ 721,56 R$ 2.325,03 RT-40 R$ 2.672,45 R$ 1.202,60 R$ 3.875,05 RT-40 -TIDE R$ 4.142,29 R$ 1.864,03 R$ 6.006,32 ADJUNTO A (doutor) RT-09 R$ 755,62 R$ 566,72 R$ 1.322,34 RT-12 R$ 1.007,48 R$ 755,61 R$ 1.763,09 RT -20 R$ 1.679,14 R$ 1.259,35 R$ 2.938,50 RT-24 R$ 2.014,96 R$ 1.511,22 R$ 3.526,18 RT-40 R$ 3.358,27 R$ 2.518,70 R$ 5.876,97 RT-40- TIDE R$ 5.205,32 R$ 3.903,99 R$ 9.109,31 Observações: 1. Em função da titulação, os docentes receberão parcela remuneratória mensal denominada Adicional de Titulação (ATT), nas seguintes condições não cumulativas: a) 20% sobre o vencimento básico do seu regime de trabalho, para detentores de título de especialista; b) 45% sobre o vencimento básico do seu regime de trabalho, para detentores de título de mestre; c) 75% sobre o vencimento básico do seu regime de trabalho, para detentores de título de doutor. 2. O cálculo do regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva - TIDE é de 55%, sobre o vencimento básico, exclusivamente para os docentes com regime de trabalho de quarenta horas semanais, sendo que para o ingresso e permanência no Regime de TIDE, os docentes deverão, obrigatoriamente, desenvolver projetos de pesquisa ou extensão, aprovados pelas Pró-Reitorias afetas, além de atender o disposto na lei e nas normas da Unioeste, cujos valores correspondem a tabela a partir do ingresso no Regime TIDE. 3. Para os demais Regimes de Trabalho não há previsão de TIDE.
  • 13. 13 Anexo II do Edital nº 061/2014-GRE, de 13 de maio de 2014. Área/matéria, número de vagas, regime e requisitos. 1) CAMPUS DE CASCAVEL: CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS E FARMACÊUTICAS - CCMF Área/matéria: Internato Médico e Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia. Vaga e Regime: Uma vaga – RT-20 Requisitos mínimos: Graduação em Medicina. Residência Médica (mínima de 02 anos) completa em Ginecologia e Obstetrícia e/ou título de especialista pela Sociedade Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia. Inscrição junto ao Conselho Profissional da Categoria. Área/matéria: Prática Médica Integrativa / Propedêutica Médica Vaga e Regime: Três vagas – RT-12 Requisitos mínimos: Graduação em Medicina. Inscrição junto ao Conselho Profissional da Categoria. Área/matéria: Psiquiatria Vaga e Regime: Uma vaga – RT-12 - Cadastro de Reserva Requisitos mínimos: Graduação em Medicina. Especialização em Psiquiatria, especialização reconhecida pelo MEC. Inscrição junto ao Conselho Profissional da Categoria. Área/matéria: Saúde Coletiva e Internato Médico em Saúde Coletiva Vaga e Regime: Duas vagas – RT-20 Requisitos mínimos: Graduação em Medicina. Inscrição junto ao Conselho Profissional da Categoria. CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLÓGICAS - CCET Área/matéria: Arquitetura e Urbanismo Vagas e Regime: Uma vaga – RT – 24 - Cadastro de Reserva Requisitos mínimos: Graduação em Engenharia Civil ou Arquitetura. Área/matéria: Estatística Vagas e Regime: Uma vaga – RT – 24 - Cadastro de Reserva Requisitos mínimos: Graduação em Estatística ou Matemática ou Engenharia.
  • 14. 14 Área/matéria: Estruturas Vagas e Regime: Uma vaga – RT – 24 - Cadastro de Reserva Requisitos mínimos: Graduação em Engenharia. Área/matéria: Física Vagas e Regime: Uma vaga – RT – 24 - Cadastro de Reserva Requisitos mínimos: Graduação em Física ou Engenharia Agrícola ou Engenharia Civil ou Engenharia Elétrica ou Engenharia Mecânica ou Engenharia Química ou Matemática. Área/matéria: Matemática Vagas e Regime: Uma vaga – RT – 40 - Cadastro de Reserva Requisitos mínimos: Graduação em Matemática. Área/matéria: Mecânica dos Fluídos e Hidráulica Vagas e Regime: Uma vaga – RT – 40 - Cadastro de Reserva Requisitos mínimos: Graduação em Engenharia. Área/matéria: Metodologia e Técnicas Computacionais Vagas e Regime: Uma vaga – RT – 24 - Cadastro de Reserva Requisitos mínimos: Bacharelado em Informática ou Ciência da Computação ou Engenharia da Computação ou Matemática. Área/matéria: Projetos de Elementos de Máquinas Vagas e Regime: Uma vaga – RT – 24 - Cadastro de Reserva Requisitos mínimos: Graduação em Engenharia Mecânica ou Engenharia Agrícola. Área/matéria: Sistemas Computacionais Vagas e Regime: Uma vaga – RT – 40 - Cadastro de Reserva Requisitos mínimos: Bacharelado em Informática ou Ciência da Computação ou Engenharia de Computação ou Sistemas de Informação ou Análises de Sistemas ou Tecnologia na Área de Informática. Área/matéria: Transportes Vagas e Regime: Uma vaga – RT – 24 - Cadastro de Reserva Requisitos mínimos: Graduação em Engenharia. CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E APLICADAS – CCSA Área/matéria: Macroeconomia Vagas e Regime: Uma vaga – RT – 24 - Cadastro de Reserva Requisitos mínimos: Graduação em Ciências Econômicas.
  • 15. 15 2) CAMPUS DE FOZ DO IGUAÇU: CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS – CCSA Área/matéria: Administração Vagas e Regime: Uma vaga – RT – 24 - Cadastro de Reserva Requisitos mínimos: Graduação em Administração. Especialização em Administração ou Gestão de Pessoas ou Gestão estratégica ou Gestão de Marketing ou áreas afins. Área/matéria: Ciências Contábeis/Contabilidade Vagas e Regime: Uma vaga – RT – 24 - Cadastro de Reserva Requisitos mínimos: Graduação em Ciências Contábeis. Área/matéria: Direito Público e Direito Privado Vagas e Regime: Uma vaga – RT – 24 - Cadastro de Reserva Requisitos mínimos: Graduação em Direito. Inscrição junto ao Conselho Profissional da Categoria. Área/matéria: Economia Vaga e Regime: Uma vaga – T-12 – Cadastro de Reserva Requisitos mínimos: Graduação em Economia. Área/matéria: Hotelaria Vaga e Regime: Uma vaga – T-24 – Cadastro de Reserva Requisitos mínimos: Graduação Hotelaria ou Turismo e Hotelaria ou Tecnólogo em Hotelaria ou Administração Hoteleira ou Administração Hoteleira e Hospitalar ou Gestão Hoteleira ou Turismo. Experiência Profissional de, no mínimo, seis (06) meses comprovados em meios de hospedagem. Área/matéria: Psicologia Vaga e Regime: Uma vaga – T-24 – Cadastro de Reserva Requisitos mínimos: Graduação em Psicologia. Área/matéria: Turismo Vagas e Regime: Uma vaga – RT – 24 - Cadastro de Reserva Requisitos mínimos: Graduação em Turismo. Especialização em Turismo ou Hotelaria ou Administração ou Marketing. CENTRO DE EDUCAÇÃO, LETRAS E SAÚDE – CELS Área/matéria: Filosofia Vaga e Regime: Uma vaga – T-24 - Cadastro de Reserva Requisitos mínimos: Graduação em Filosofia. Mestrado em Educação ou Mestrado
  • 16. 16 em Filosofia ou Mestrado Interdisciplinar. 3) CAMPUS DE FRANCISCO BELTRÃO: CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - CCSA Área/matéria: Anatomia e Fisiologia Patológica Vaga e Regime: Uma vaga – RT-24 Requisitos mínimos: Graduação em Medicina. Especialização em Anatomia Patológica. Área/matéria: Ciências Jurídicas Vagas e Regime: Uma vaga – RT – 24 - Cadastro de Reserva Requisitos mínimos: Graduação em Direito. Inscrição junto ao Conselho Profissional da Categoria. Área/matéria: Teoria Econômica Vaga e Regime: Uma vaga – RT-40 – Cadastro de Reserva Requisitos mínimos: Graduação em Ciências Econômicas. CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS – CCH Área/matéria: Prática de Ensino e Organização do Trabalho Pedagógico e Gestão Escolar Vaga e Regime: Uma vaga – RT-24 Requisitos mínimos: Graduação em Pedagogia. Especialização em Educação. 4) CAMPUS DE TOLEDO: CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS – CCHS Área/matéria: Libras Vaga e Regime: Uma vaga – RT-24 – Cadastro de Reserva Requisitos mínimos: Graduação em Letras/Libras ou Licenciatura Plena. Certificado Pró-Libras, Proficiência em Libras, obtido por meio do exame promovido pelo Ministério da Educação, conforme Art. 7º, I e III do Decreto nº 5.626/2005. Obs. As pessoas surdas tem prioridade para ministrar a disciplina de Libras, conforme Art. 7º, II, § 1º do Decreto nº 5.626/2005, desde que sejam usuários de LIBRAS e apresentem o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), devendo declarar sua condição, no ato da inscrição, em formulário próprio, disponível no site da UNIOESTE.
  • 17. 17 CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - CCSA Área/matéria: Língua Inglesa/Secretariado Executivo Vaga e Regime: Uma vaga – RT-24 Requisitos mínimos: Licenciatura em Letras, com habilitação em Língua Inglesa ou Bacharel em Secretariado Executivo. Especialização em Linguística Aplicada ou Metodologia/Ensino em Língua Estrangeira. Área/matéria: Língua Inglesa/Secretariado Executivo Vagas e Regime: Uma vaga – RT – 20 Requisitos mínimos: Licenciatura em Letras, com habilitação em Língua Inglesa ou Bacharel em Secretariado Executivo. Especialização em Linguística Aplicada ou Metodologia/Ensino em Língua Estrangeira. CENTRO DE ENGENHARIAS E CIÊNCIAS EXATAS – CECE Área/matéria: Matemática e Física Vaga e Regime: Uma vaga – RT-40 Requisitos mínimos: Graduação em Matemática ou em Física ou em Engenharias. Área/matéria: Química/Educação Vaga e Regime: Uma vaga – RT-40 – Cadastro de Reserva Requisitos mínimos: Licenciatura em Química. Área/matéria: Química Vaga e Regime: Uma vaga – RT-40 Requisitos mínimos: Graduação em Química ou áreas afins.
  • 18. 18 Anexo III do Edital nº 061/2014-GRE, de 13 de maio de 2014. Tabela para avaliação do currículo para o 2º Processo Seletivo Simplificado/2014 para Docentes da Unioeste. Nome do candidato: Campus da vaga: Centro da vaga: Nome da vaga: Classe: RT: Quadro 1 - Titulação Acadêmica Titulação Acadêmica: - A maior titulação exclui as demais. - Atribui-se pontuação máxima à titulação coincidente com área do conhecimento ou matéria objeto do processo de seleção. Limite: 350 pontos Pontos 1.1. Livre-docência 350 1.2. Doutorado 330 1.3. Mestrado e créditos disciplinares completos de doutorado 290 1.4. Mestrado 260 1.5. Créditos disciplinares completos de doutorado sem mestrado 240 1.6. Créditos disciplinares completos de mestrado 210 1.7. Especialização lato sensu 200 1.8. Graduação 150 Subtotal: Quadro 2 – Atividades Docentes Universitárias Atividades Docentes Universitárias Limite: 250 pontos Pontos 2.1. Magistério superior na graduação e/ou na pós-graduação 15 pontos/ano 2.2. Participação em projetos de pesquisa: - como coordenador - como colaborador 6 pontos/ano 3 pontos/ano 2.3. Participação em projetos de ensino - como coordenador - como colaborador 6 pontos/ano 3 pontos/ano
  • 19. 19 2.4. Participação em projeto de extensão - como coordenador - como colaborador 6 pontos/ano 3 pontos/ano 2.5. Orientação de monografias (Especialização) aprovadas 2 pontos cada 2.6. Orientação de dissertações de Mestrado aprovadas 25 pontos cada 2.7. Orientação de teses de Doutorado aprovadas 40 pontos cada 2.8. Exercício de chefia de órgão colegiado 6 pontos/ano 2.9. Participação em bancas de concurso ao magistério superior 5 pontos cada 2.10. Participação em bancas de defesa de Especialização 2 pontos cada 2.11. Participação em bancas de defesa de Mestrado 8 pontos cada 2.12. Participação em bancas de defesa Doutorado/Livre- docência 15 pontos cada 2.13. Docência em cursos de atualização e/ou extensão 6 pontos/ano 2.14. Coordenação de cursos de pós-graduação stricto sensu 12 pontos/ano 2.15. Coordenação de cursos de pós-graduação lato sensu 6 pontos/ano 2.16. Orientação de dissertação em andamento 12 pontos cada 2.17. Orientação de tese em andamento 20 pontos cada 2.18. Co-orientação de dissertação aprovada 12 pontos cada 2.19. Co-orientação de tese aprovada 20 pontos cada Subtotal: Quadro 3 - Trabalhos e Publicações na Área ou Matéria de Domínio Conexo Trabalhos e Publicações na Área/Matéria Limite: 300 pontos Pontos 3.1. Livros editados - como autor - como co-autor - como tradutor - como organizador 30 pontos cada 25 pontos cada 6 pontos cada 4 pontos cada 3.2. Capítulos de livros editados 12 pontos cada 3.3. Artigos em revistas científicas nacionais com corpo editorial 10 pontos cada
  • 20. 20 3.4. Artigos em revistas científicas estrangeiras com corpo editorial 12 pontos cada 3.5. Trabalhos completos publicados em anais de eventos - artigo em anais de abrangência regional - artigo em anais de abrangência nacional - artigo em anais de abrangência internacional 6 pontos cada 8 pontos cada 10 pontos cada 3.6. Trabalhos resumidos publicados em anais de eventos - artigo em anais de abrangência regional - artigo em anais de abrangência nacional - artigo em anais de abrangência internacional 1 ponto cada 2 pontos cada 3 pontos cada 3.7. Apresentação de trabalhos em eventos de natureza científica - conferência - mesa redonda - cursos - resumo expandido - resumo - palestra - comunicação 4 pontos cada 4 pontos cada 3 pontos cada 2 pontos cada 1 ponto cada 2 pontos cada 1 ponto cada 3.8. Artigos em revistas não-indexadas 2 pontos cada 3.9. Artigos em jornais 1 ponto cada Subtotal: Quadro 4 - Atividades e Méritos Profissionais não incluídos no Quadro 2 Atividades e Méritos Profissionais (fora do Quadro 2) Limite: 50 pontos Pontos 4.1. Atividades docentes não-universitárias 4 pontos/ano 4.2. Atividades profissionais não-docentes 4 pontos/ano 4.3. Aprovação em concurso público para docência e/ou exercício de atividade profissional 6 pontos cada 4.4. Patentes 25 pontos cada 4.5. Prêmios, distinções e láureas por trabalhos técnicos ou científicos na área/matéria 10 pontos cada 4.6. Consultor científico (assessoria ad hoc) 4 pontos/ano 4.7. Proficiência em língua estrangeira validada por testes reconhecidos internacionalmente 12 pontos cada 4.8. Coordenador de projetos aprovados, por órgão de fomento envolvendo financiamento 25 pontos cada 4.9. Participação em conselho editorial 2 pontos/ano Subtotal:
  • 21. 21 Quadro 5 - Outros Títulos e Atividades Outros Títulos e Atividades Limite: 50 pontos Pontos 5.1. Outro título de pós-graduação stricto sensu 25 pontos cada 5.2. Outro título de especialização 7 pontos cada 5.3. Cursos de atualização com, no mínimo, 40 horas 2 pontos cada 5.4. Participação em eventos de natureza técnico-científica na área/matéria 2 pontos cada 5.5. Participação em eventos de natureza técnico-científica fora da área/matéria 1 ponto cada 5.6. Conferência ou palestra fora do Quadro 3 1 ponto cada 5.7. Monitoria e participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão enquanto acadêmico 2 pontos cada 5.8. Coordenação de eventos de natureza técnico-científica na área/matéria 4 pontos cada 5.9. Residência não contemplada no Quadro 1 10 pontos cada Subtotal: Quadro 6 - Nota Final 6.1. Soma dos Quadros 1, 2, 3, 4 e 5= Total de Pontos = 6.2. Total de pontos do item 6.1 dividido por 100 = Nota do Currículo = 6.3. Total de pontos após a divisão por 100 x 3 = Nota Final =
  • 22. 22 Anexo IV do Edital nº 061/2014-GRE, de 13 de maio de 2014. TERMO DE COMPROMISSO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DOS REQUISITOS EXIGIDOS NO 2º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2014 PARA DOCENTES DA UNIOESTE TERMO DE COMPROMISSO ________________________________________________________________, Portador do RG nº ________________________, comprometo-me, sob as penas da legislação vigente, a apresentar todos os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a vaga em que estou inscrito, no ato da convocação admissional, caso seja convocado, conforme previsto no Edital. ________________________________________________ ASSINATURA
  • 23. 23 Anexo V do Edital nº 061/2014-GRE, de 13 de maio de 2014. DECLARAÇÃO DE CANDIDATO CONCORRENTE COMO AFRODESCENDENTE D E C L A R A Ç Ã O _________________________________________________, RG _____________, candidato participante do 2º Processo Seletivo Simplificado/2014 para Docentes da Unioeste, concorrente à vaga _________________________________________, com a inscrição de número ____________________, residente e domiciliado a rua _______________________________, número ___, cidade de ________________, estado de _______________, telefones (___)______/______ e (___)______/______ e e-mail _________________________________________________, DECLARO a) Que me inscrevi e concorri no processo seletivo supramencionado como candidato afrodescendente, tendo sido classificado por meio desta condição. b) Que tenho pleno conhecimento das especificações e normas do Edital nº 061/2014-GRE para ser enquadrado na condição de candidato afrodescendente. c) Que me responsabilizo pela veracidade da condição de ser possuidor de preta ou parda e de pertencer à etnia negra. E, por ser a expressão da verdade e para que possa surtir os efeitos legais decorrentes do teor declarado neste documento, firmo a presente declaração. ____________________, ____/_____________/_____. Cidade Data __________________________________________ Assinatura do Candidato
  • 24. 24 Anexo VI do Edital nº 061/2014-GRE, de 13 de maio de 2014. DECLARAÇÃO DE CANDIDATO CONCORRENTE COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS REQUERIMENTO DE RESERVA DE VAGAS E/OU CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESIDADES ESPECIAIS IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO Nome: Inscrição: CPF: Cargo pretendido: Fone: ( ) Solicito participar da reserva de vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência, conforme consta na Constituição Federal, na Lei Estadual nº 15.139, de 31-05-2006 e no Decreto Estadual nº 3.298, de 20-12-1999. Tipo da Deficiência: ( ) Física ( ) Auditiva ( ) Visual ( ) Mental ( ) Múltipla ( ) Necessita condições especiais para realização da(s) prova(s)? ( ) Não ( ) Sim Em caso positivo, especificar: ____________________________________________. Cascavel, _____ de ___________________ de 2014. __________________________________________ Assinatura do candidato