4. Imóvel sem registro
perde seu real valor
(riqueza depreciada)
e seus possuídores
ficam sem acesso ao
crédito, pois “sem
representações, seus
ativos são capital
morto”
O capital é a força que aumenta
a produtividade do trabalho e
gera a riqueza das nações.
5. Lei nº 11.977/2009 - PMCMV
documento legal mais completo sobre
Regularização Fundiária;
traz conceitos específicos, diretrizes e
princípios perfeitamente coordenados com o
Estatuto da Cidade;
trata, com detalhes, das regras
procedimentais da regularização fundiária; e
criou novos instrumentos jurídicos que
realmente solucionam o problema.
auto de demarcação urbanística
legitimação de posse
usucapião extrajudicial
9. Fase Preliminar
1 . Elaboração do Projeto
execução do projeto do “loteamento”
cronograma de medidas urbanísticas e
ambientais
cronograma das obras de infraestrutura
cadastramento dos possuidores de cada
unidade habitacional
10. Legitimados:
poder público
beneficiários da regularização fundiária
quaisquer entidades que atuam na área de
desenvolvimento urbano ou regularização
fundiária
loteador clandestino pode?
CDHU tem legitimidade?
Fase Preliminar
11. Fase Preliminar
2 . Aprovação
do Projeto
licenciamento
urbanísitico
(Município)
licenciamento
ambiental
(Município ou Cetesb)
Mitigação das Exigências Comuns
parâmetros urbanísticos e ambientais viáveis
APP ocupadas até 31/12/2007
infraestrutura a cargo do poder público
12. Fase Preliminar
3 . Auto de Demarcação Urbanística
notificar demais
entes públicos (30 dias)
ideal: notificação feita
pelo Registro Imobiliário
21. Fase Procedimental
Identificaçãos dos Títulos Afetados
Notificação dos Interessados
notificação pessoal ou por AR
edital abrangente
prazo de 15 dias
Averbação do ADU
Registro do Parcelamento do Solo
ONDE????
22. Fase Procedimental
Havendo matrícula:
prévia retificação (sempre!!!!)
abertura de nova matrícula (emnomedotitular)
registro do parcelamento
Não havendo matrícula:
abertura de nova matrícula (“titulardesconhecido”)
registro do parcelamento
LRP – Artigo 213 (Procedimento Retificatório Extrajudicial)
§ 11. Independe de retificação:
I - a regularização fundiária de interesse social realizada em ZEIS;
II - a adequação da descrição de imóvel rural ao geo;
III - a adequação da descrição de imóvel urbano ao geo;
IV - a averbação do auto de demarcação urbanística e o registro do
parcelamento na regularização fundiária de interesse social; e
V - o registro do parcelamento urbano anterior a 19/12/1979.
23. Fase Procedimental
Registro da Regularização Fundiária:
equivale a um registro de loteamento
flexibilização das regras urbanísticas e ambientais
Abertura de matrículas:
lotes (ignora-se a casa) e áreas públicas
em nome do proprietário tabular, exceto as áreas
públicas (em nome do Município)
ou em nome do “desconhecido”, se não identificado
25. Fase Complementar
Registro da Legitimação de Posse:
título emitido pelo ente público
registro em favor dos ocupantes
registro individual em cada matrícula
Natureza jurídica da Legitimação de Posse:
- direito real ou de eficácia real?
“direito funcional autônomo de posse-moradia”
(Melhim Namem Chalhub)
26. Fase Complementar
Registro da aquisição da propriedade por
usucapião
– 5 anos a/c do registro do título de legitimação
– certidão negativa de ação discutindo a posse ou a
titularidade do imóvel; e
– declaração de que não possui outro imóvel urbano,
que o imóvel é utilizado para moradia e que não
obteve antes usucapião de outro imóvel urbano.
27. Fase Complementar
com o reconhecimento do direito
de usucapião, o registrador
converte a posse no tão desejado
direito real de propriedade.
A aquisição originária é reconhecida
pelo Registrador Imobiliário, que
deverá documentar tal decisão com
uma qualificação registral positiva.
Valorização do Registrador Imobiliário
47. Na regularização fundiária, todos
cumprimos uma função de caráter
social. Devemos, portanto, nos engajar
totalmente na busca do
desenvolvimento econômico e social
de nossa comunidade.
VAMOS AJUDAR O NOSSO PAÍS!
e a população carente continua pobre...