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As instituições
sociais
Sociologia – 1º ano
Professora Izabella
Instituição é toda forma ou estrutura social
estabelecida, constituída, sedimentada na
sociedade e com caráter normativo – ou seja,
ela define regras (normas) e exerce formas de
controle social.
ESTADO
FAMÍLIA
ESCOLA
IGREJA
FUNÇÕES:
As instituições são formadas para atender a
necessidades sociais.
Servem também de instrumento de regulação e
controle das relações sociais e das atividades
dos membros da sociedade que estão
inseridos. Para isso, dispõem de um poder
normativo e coercitivo aceito pela maioria da
população dessa sociedade.
Características:
-Exterioridade: são dotadas de realidade
externa ao indivíduo.
-Objetividade: quase todas as pessoas
reconhecem as instituições como algo
legítimo.
-Coercitividade: as instituições tem o poder de
exercer pressões sobre as pessoas, de modo a
levá-las a agir segundo os padrões de
comportamento considerados corretos pela
sociedade.
-Autoridade moral: as instituições são
reconhecidas pelas pessoas como tendo o
direito legítimo de exercer seu poder e obrigar
os integrantes da sociedade (pela força ou
pelo convencimento) a agir segundo
determinados padrões.
-Historicidade: as instituições já existiam antes
do nascimento do indivíduo e continuarão a
existir depois de sua morte; elas têm sua
própria história.
As instituições sociais normatizam
os grupos
Grupo Social ≠ Instituição Social
Os grupos sociais são conjuntos de indivíduos
com objetivos comuns, envolvidos num
processo de interação mais ou menos
contínuo.
As instituições sociais se baseiam em regras e
procedimentos que se aplicam a diversos
grupos.
As instituições sociais são
interdependentes
Uma instituição não existe isolada das outras.
Há entre elas uma relação de
interdependência, de tal forma que qualquer
alteração em determinada instituição pode
acarretar mudanças maiores ou menores nas
outras.
FAMÍLIA
Grupo primário de forte influência na formação
do indivíduo, a família é o primeiro corpo
social no qual os indivíduos convivem. É um
tipo de agrupamento social cuja estrutura varia
em alguns aspectos no tempo e no espaço.
Essa variação pode se referir ao número e à
forma do casamento, ao tipo de família e aos
papeis familiares.
Monogamia versus poligamia
FAMÍLIA MONOGÂMICA é aquela em que a
pessoa tem apenas um cônjuge, quer esta
relação seja estabelecida por uma aliança
indissolúvel, quer se admita o divórcio.
FAMÍLIA POLIGÂMICA é aquela em que a
pessoa pode ter dois ou mais cônjuges.
Ao casamento de uma mulher com dois ou
mais homens dá-se o nome de POLIANDRIA
(comuns entre as tribos do Tibete e entre os
esquimós).
O casamento de um homem com várias
mulheres chama-se POLIGINIA (comum entre
algumas tribos africanas e entre os
mulçumanos).
Formas de casamento
ENDOGAMIA quer dizer casamento permitido
apenas dentro do mesmo grupo, da mesma
tribo.
EXOGAMIA trata-se da união com alguém de
fora do grupo, que eventualmente pode ser
também de religião, raça ou classe social
diferentes.
Endogamia e exogamia são formas de
casamento que supõem o enlace
heterossexual tradicional. Mais recentemente,
porém, alguns países passaram a adotar
legalmente o casamento homossexual.
Classificação das famílias
FAMÍLIA CONJUGAL ou NUCLEAR – reúne
marido, a mulher e os filhos.
FAMÍLIA CONSANGUÍNEA ou EXTENSA –
engloba, além do casal e seus filhos, outros
parentes como avó, netos genros, noras,
primos e sobrinhos.
Principais funções da família
FUNÇÃO SEXUAL E REPRODUTIVA: garante a
satisfação dos impulsos sexuais dos cônjuges
e perpetua a espécie humana com a geração de
filhos;
FUNÇÃO EDUCACIONAL: responsável pela
transmissão à criança dos valores e padrões
culturais da sociedade; ao cumprir essa
função a família se torna o primeiro agente de
socialização do indivíduo.
FUNÇÃO ECONÔMICA: aquela que assegura
os meios de subsistência e bem-estar de seus
integrantes;
Em tempos de globalização
A sociedade pós-industrial criou um novo
padrão de família.
O “chefe de família” já não é apenas o pai.
A mãe deixou de ser sinônimo de “rainha do
lar”.
A troca de papeis entre pais e mães são
constantes.
O homem participa das tarefas domésticas
Diminuiu o número de famílias nucleares.
Aumentou o número de divórcios.
Aumentou, também, o número de filhos de
mães solteiras.
Caiu o número de nascimentos, principalmente
nos países europeus.
O divórcio, a viuvez, o abandono e a
competitividade aumentam o número de
famílias MONOPARENTAIS.
A desestrutura familiar pode ser relacionada
ao aumento da criminalidade entre jovens e
adolescentes.
IGREJA
Todas as sociedades conheceram ou
conhecem alguma forma de religião. A crença
em algum tipo de divindade e o sentimento
religioso são fenômenos comuns a todas as
épocas e lugares do planeta.
Cada povo tem nas crenças religiosas um fator
de estabilidade, de aceitação da hierarquia
social e de obediência às normas que a
sociedade considera necessárias para a
manutenção do equilíbrio social. Por isso, a
religião desempenhou quase sempre uma
função social estabilizadora.
A religião envolve a crença em poderes
sobrenaturais ou misteriosos. Geralmente,
todas as religiões têm seu lugar de culto:
igrejas, templos, mesquitas, sinagogas, etc.
Há muitas formas e manifestações religiosas
em todo o mundo. Existem grupos que
acreditam em vários deuses. Esses são
chamados de POLITEÍSTAS, como o
hinduismo, por exemplo.
Outras religiões acreditam na existência de um
único deus, sendo chamadas, portanto, de
religiões MONOTEÍSTAS, como, por exemplo, o
islamismo, o cristianismo e o judaísmo.
Com o desenvolvimento industrial, as religiões
ocidentais sofreram transformações, fazendo
com que procurem conciliar suas doutrinas
com o avanço do conhecimento científico.
Entre algumas igrejas, passou-se a dar mais
atenção às questões sociais.
Em 1891, o papa Leão III, através da Encíclica
Rerum novarum, expôs a “doutrina social da
igreja”, que, buscando fazer frente ao
socialismo, afirmou a necessidade de o Estado
garantir melhores salários e condições de uma
vida digna para os trabalhadores.
Em 1979, na América Latina surgiu a “Teologia
da Libertação”, doutrina defendida por alguns
sacerdotes e bispos da Igreja católica que
defende o engajamento da instituição religiosa
na luta contra as desigualdades e por justiça
social.
Hoje alguns movimentos religiosos defendem
uma participação maior das Igrejas na solução
dos problemas sociais e vêm procurando
ressaltar mais as questões éticas do que os
dogmas religiosos.
Um fenômeno religioso contemporâneo é o
crescente uso dos meios de comunicação
social de massa pelas igrejas. Vários
programas são veiculados na televisão, rádio,
filmes, jornais, Internet, como um meio de
difusão das crenças religiosas.
ESTADO
O Estado é a instituição social que dispõe do
MONOPÓLIO DA FORÇA LEGÍTIMA, ou seja, é
a instituição detentora do direito de recorrer à
força sempre que isso seja necessário, e que
esse direito é reconhecido pela sociedade.
A lei confere ao Estado o direito de recorrer a
várias formas de pressão, inclusive a
violência, para que suas decisões sejam
obedecidas. Esse direito é geralmente
executado por oficiais de justiça e policiais em
cumprimento de ordens judiciais determinadas
pelos detentores do poder Judiciário.
Em virtude do seu monopólio da força
legítima, o Estado detém o poder supremo na
sociedade. Ele reserva para si o direito de
impor e de obrigar aqueles que discordam de
suas decisões a cumprirem a lei. Qualquer
outro uso da força ou coerção – por bandidos,
soldados amotinados, grupos rebeldes – é
ilegítimo e coibido pelo Estado.
Portanto, a função do Estado é fazer cumprir a
lei. Caso não cumpra esse papel, corre o risco
de deixar de existir.
Alguns componentes do Estado
TERRITÓRIO: constitui sua base física, sobre a
qual exerce sua jurisdição.
POPULAÇÃO: é composta pelos habitantes do
território.
INSTITUIÇÕES POLÍTICAS: entre elas
sobressaem os poderes Executivo, Legislativo
e Judiciário; o núcleo do poder do Estado,
contudo, está nas mãos do governo – grupos
de pessoas colocadas à frente dos órgãos
administrativos e que exercem
temporariamente o poder público em nome da
sociedade.
Estado e Nação
ESTADO ≠ NAÇÃO
ESTADO: pode compreender várias nações,
como é o caso do Reino Unido (ou Grã
Bretanha, formada pela Escócia, Irlanda do
Norte, País de Gales e Inglaterra).
NAÇÃO: conjunto de pessoas ligadas entre si
por laços permanentes de idioma, tradições,
costumes e valores; é anterior ao Estado,
podendo existir sem ele.
Estado e Governo
ESTADO ≠ GOVERNO
ESTADO: instituição social permanente ou de
longa duração.
GOVERNO: componente transitório do Estado.
O governo age em nome do Estado.
Nas sociedades democráticas é a Constituição
que atribui legitimidade aos governos.
Formas de Governo
Os três poderes do Estado são:
EXECUTIVO: incumbido de executar as leis;
LEGISLATIVO: encarregado de elaborar as leis;
JUDICIÁRIO: responsável pela distribuição de
justiça e pela interpretação da Constituição.
O governo pode adotar as seguintes formas:
MONARQUIA: o governo é exercido por uma
só pessoa (rei ou rainha), que herda o poder e
o mantém até a morte.
REPÚBLICA: o poder é exercido por
representantes do povo eleitos periodicamente
pelos cidadãos.
Em países como Espanha, Inglaterra e Suécia,
a forma de governo é a monarquia, porém os
reis possuem apenas poder simbólico,
cabendo ao Parlamento, cujos representantes
são democraticamente eleitos, o exercício
efetivo do poder. São chamadas de
monarquias constitucionais.
Nas repúblicas modernas há dois tipos de
regime: o PARLAMENTARISTA e
PRESIDENCIALISTA.
ESCOLA
“A escola é uma maravilhosa colaboradora,
mas são os pais que educam... As bases que
desenvolvem o caráter da criança
correspondem aos pais, cabendo à escola o
papel de orientadora e reforçadora da
educação familiar, que deve ensinar os
modelos de convivência e exemplificar a
verdade, a alegria, a paz, a tolerância, a
justiça”.
Egidio Vecchio.
O OBJETIVO DA EDUCAÇÃO :
- A transmissão da cultura;
- A adaptação dos indivíduos à sociedade
(socialização);
- O desenvolvimento de suas potencialidades;
- Seleciona os elementos essenciais dentro da cultura,
para serem transmitidos por pessoas especializadas.
- A escola pode ser vista como grupo social (que
transmite cultura), é considerada uma reunião de
indivíduos (alunos, professores e funcionários) com
objetivos comuns e em contínua interação.
Mecanismos de sustentação dos
agrupamentos na escola:
Liderança: o professor exerce sobre os alunos uma liderança
institucional, isto é, decorre de sua própria posição na estrutura
da escola. Mas o bom andamento das atividades escolares
depende também da liderança positiva exercida por alunos
que, por suas características pessoais, se colocam em posição
de orientar o grupo.
Normas: existem regras que orientam o comportamento de
alunos e professores. Assim, espera-se que o professor esteja
no horário da aula, que cumpra o programa estabelecido, que
responda às dúvidas dos alunos, etc. dos alunos se espera que
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Intituições Sociais

  • 1. As instituições sociais Sociologia – 1º ano Professora Izabella
  • 2. Instituição é toda forma ou estrutura social estabelecida, constituída, sedimentada na sociedade e com caráter normativo – ou seja, ela define regras (normas) e exerce formas de controle social. ESTADO FAMÍLIA ESCOLA IGREJA
  • 3. FUNÇÕES: As instituições são formadas para atender a necessidades sociais. Servem também de instrumento de regulação e controle das relações sociais e das atividades dos membros da sociedade que estão inseridos. Para isso, dispõem de um poder normativo e coercitivo aceito pela maioria da população dessa sociedade.
  • 4. Características: -Exterioridade: são dotadas de realidade externa ao indivíduo. -Objetividade: quase todas as pessoas reconhecem as instituições como algo legítimo. -Coercitividade: as instituições tem o poder de exercer pressões sobre as pessoas, de modo a levá-las a agir segundo os padrões de comportamento considerados corretos pela sociedade.
  • 5. -Autoridade moral: as instituições são reconhecidas pelas pessoas como tendo o direito legítimo de exercer seu poder e obrigar os integrantes da sociedade (pela força ou pelo convencimento) a agir segundo determinados padrões. -Historicidade: as instituições já existiam antes do nascimento do indivíduo e continuarão a existir depois de sua morte; elas têm sua própria história.
  • 6. As instituições sociais normatizam os grupos Grupo Social ≠ Instituição Social Os grupos sociais são conjuntos de indivíduos com objetivos comuns, envolvidos num processo de interação mais ou menos contínuo. As instituições sociais se baseiam em regras e procedimentos que se aplicam a diversos grupos.
  • 7. As instituições sociais são interdependentes Uma instituição não existe isolada das outras. Há entre elas uma relação de interdependência, de tal forma que qualquer alteração em determinada instituição pode acarretar mudanças maiores ou menores nas outras.
  • 8. FAMÍLIA Grupo primário de forte influência na formação do indivíduo, a família é o primeiro corpo social no qual os indivíduos convivem. É um tipo de agrupamento social cuja estrutura varia em alguns aspectos no tempo e no espaço. Essa variação pode se referir ao número e à forma do casamento, ao tipo de família e aos papeis familiares.
  • 9. Monogamia versus poligamia FAMÍLIA MONOGÂMICA é aquela em que a pessoa tem apenas um cônjuge, quer esta relação seja estabelecida por uma aliança indissolúvel, quer se admita o divórcio.
  • 10. FAMÍLIA POLIGÂMICA é aquela em que a pessoa pode ter dois ou mais cônjuges.
  • 11. Ao casamento de uma mulher com dois ou mais homens dá-se o nome de POLIANDRIA (comuns entre as tribos do Tibete e entre os esquimós).
  • 12. O casamento de um homem com várias mulheres chama-se POLIGINIA (comum entre algumas tribos africanas e entre os mulçumanos).
  • 13. Formas de casamento ENDOGAMIA quer dizer casamento permitido apenas dentro do mesmo grupo, da mesma tribo.
  • 14. EXOGAMIA trata-se da união com alguém de fora do grupo, que eventualmente pode ser também de religião, raça ou classe social diferentes.
  • 15. Endogamia e exogamia são formas de casamento que supõem o enlace heterossexual tradicional. Mais recentemente, porém, alguns países passaram a adotar legalmente o casamento homossexual.
  • 16. Classificação das famílias FAMÍLIA CONJUGAL ou NUCLEAR – reúne marido, a mulher e os filhos.
  • 17. FAMÍLIA CONSANGUÍNEA ou EXTENSA – engloba, além do casal e seus filhos, outros parentes como avó, netos genros, noras, primos e sobrinhos.
  • 18. Principais funções da família FUNÇÃO SEXUAL E REPRODUTIVA: garante a satisfação dos impulsos sexuais dos cônjuges e perpetua a espécie humana com a geração de filhos; FUNÇÃO EDUCACIONAL: responsável pela transmissão à criança dos valores e padrões culturais da sociedade; ao cumprir essa função a família se torna o primeiro agente de socialização do indivíduo. FUNÇÃO ECONÔMICA: aquela que assegura os meios de subsistência e bem-estar de seus integrantes;
  • 19. Em tempos de globalização A sociedade pós-industrial criou um novo padrão de família. O “chefe de família” já não é apenas o pai. A mãe deixou de ser sinônimo de “rainha do lar”. A troca de papeis entre pais e mães são constantes. O homem participa das tarefas domésticas Diminuiu o número de famílias nucleares.
  • 20. Aumentou o número de divórcios. Aumentou, também, o número de filhos de mães solteiras. Caiu o número de nascimentos, principalmente nos países europeus. O divórcio, a viuvez, o abandono e a competitividade aumentam o número de famílias MONOPARENTAIS. A desestrutura familiar pode ser relacionada ao aumento da criminalidade entre jovens e adolescentes.
  • 21. IGREJA Todas as sociedades conheceram ou conhecem alguma forma de religião. A crença em algum tipo de divindade e o sentimento religioso são fenômenos comuns a todas as épocas e lugares do planeta. Cada povo tem nas crenças religiosas um fator de estabilidade, de aceitação da hierarquia social e de obediência às normas que a sociedade considera necessárias para a manutenção do equilíbrio social. Por isso, a religião desempenhou quase sempre uma função social estabilizadora.
  • 22. A religião envolve a crença em poderes sobrenaturais ou misteriosos. Geralmente, todas as religiões têm seu lugar de culto: igrejas, templos, mesquitas, sinagogas, etc.
  • 23. Há muitas formas e manifestações religiosas em todo o mundo. Existem grupos que acreditam em vários deuses. Esses são chamados de POLITEÍSTAS, como o hinduismo, por exemplo.
  • 24. Outras religiões acreditam na existência de um único deus, sendo chamadas, portanto, de religiões MONOTEÍSTAS, como, por exemplo, o islamismo, o cristianismo e o judaísmo.
  • 25. Com o desenvolvimento industrial, as religiões ocidentais sofreram transformações, fazendo com que procurem conciliar suas doutrinas com o avanço do conhecimento científico. Entre algumas igrejas, passou-se a dar mais atenção às questões sociais. Em 1891, o papa Leão III, através da Encíclica Rerum novarum, expôs a “doutrina social da igreja”, que, buscando fazer frente ao socialismo, afirmou a necessidade de o Estado garantir melhores salários e condições de uma vida digna para os trabalhadores.
  • 26. Em 1979, na América Latina surgiu a “Teologia da Libertação”, doutrina defendida por alguns sacerdotes e bispos da Igreja católica que defende o engajamento da instituição religiosa na luta contra as desigualdades e por justiça social. Hoje alguns movimentos religiosos defendem uma participação maior das Igrejas na solução dos problemas sociais e vêm procurando ressaltar mais as questões éticas do que os dogmas religiosos.
  • 27. Um fenômeno religioso contemporâneo é o crescente uso dos meios de comunicação social de massa pelas igrejas. Vários programas são veiculados na televisão, rádio, filmes, jornais, Internet, como um meio de difusão das crenças religiosas.
  • 28. ESTADO O Estado é a instituição social que dispõe do MONOPÓLIO DA FORÇA LEGÍTIMA, ou seja, é a instituição detentora do direito de recorrer à força sempre que isso seja necessário, e que esse direito é reconhecido pela sociedade. A lei confere ao Estado o direito de recorrer a várias formas de pressão, inclusive a violência, para que suas decisões sejam obedecidas. Esse direito é geralmente executado por oficiais de justiça e policiais em cumprimento de ordens judiciais determinadas pelos detentores do poder Judiciário.
  • 29. Em virtude do seu monopólio da força legítima, o Estado detém o poder supremo na sociedade. Ele reserva para si o direito de impor e de obrigar aqueles que discordam de suas decisões a cumprirem a lei. Qualquer outro uso da força ou coerção – por bandidos, soldados amotinados, grupos rebeldes – é ilegítimo e coibido pelo Estado. Portanto, a função do Estado é fazer cumprir a lei. Caso não cumpra esse papel, corre o risco de deixar de existir.
  • 30. Alguns componentes do Estado TERRITÓRIO: constitui sua base física, sobre a qual exerce sua jurisdição. POPULAÇÃO: é composta pelos habitantes do território. INSTITUIÇÕES POLÍTICAS: entre elas sobressaem os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; o núcleo do poder do Estado, contudo, está nas mãos do governo – grupos de pessoas colocadas à frente dos órgãos administrativos e que exercem temporariamente o poder público em nome da sociedade.
  • 31. Estado e Nação ESTADO ≠ NAÇÃO ESTADO: pode compreender várias nações, como é o caso do Reino Unido (ou Grã Bretanha, formada pela Escócia, Irlanda do Norte, País de Gales e Inglaterra). NAÇÃO: conjunto de pessoas ligadas entre si por laços permanentes de idioma, tradições, costumes e valores; é anterior ao Estado, podendo existir sem ele.
  • 32. Estado e Governo ESTADO ≠ GOVERNO ESTADO: instituição social permanente ou de longa duração. GOVERNO: componente transitório do Estado. O governo age em nome do Estado. Nas sociedades democráticas é a Constituição que atribui legitimidade aos governos.
  • 33. Formas de Governo Os três poderes do Estado são: EXECUTIVO: incumbido de executar as leis; LEGISLATIVO: encarregado de elaborar as leis; JUDICIÁRIO: responsável pela distribuição de justiça e pela interpretação da Constituição.
  • 34. O governo pode adotar as seguintes formas: MONARQUIA: o governo é exercido por uma só pessoa (rei ou rainha), que herda o poder e o mantém até a morte. REPÚBLICA: o poder é exercido por representantes do povo eleitos periodicamente pelos cidadãos.
  • 35. Em países como Espanha, Inglaterra e Suécia, a forma de governo é a monarquia, porém os reis possuem apenas poder simbólico, cabendo ao Parlamento, cujos representantes são democraticamente eleitos, o exercício efetivo do poder. São chamadas de monarquias constitucionais.
  • 36. Nas repúblicas modernas há dois tipos de regime: o PARLAMENTARISTA e PRESIDENCIALISTA.
  • 37. ESCOLA “A escola é uma maravilhosa colaboradora, mas são os pais que educam... As bases que desenvolvem o caráter da criança correspondem aos pais, cabendo à escola o papel de orientadora e reforçadora da educação familiar, que deve ensinar os modelos de convivência e exemplificar a verdade, a alegria, a paz, a tolerância, a justiça”. Egidio Vecchio.
  • 38. O OBJETIVO DA EDUCAÇÃO : - A transmissão da cultura; - A adaptação dos indivíduos à sociedade (socialização); - O desenvolvimento de suas potencialidades; - Seleciona os elementos essenciais dentro da cultura, para serem transmitidos por pessoas especializadas. - A escola pode ser vista como grupo social (que transmite cultura), é considerada uma reunião de indivíduos (alunos, professores e funcionários) com objetivos comuns e em contínua interação.
  • 39. Mecanismos de sustentação dos agrupamentos na escola: Liderança: o professor exerce sobre os alunos uma liderança institucional, isto é, decorre de sua própria posição na estrutura da escola. Mas o bom andamento das atividades escolares depende também da liderança positiva exercida por alunos que, por suas características pessoais, se colocam em posição de orientar o grupo. Normas: existem regras que orientam o comportamento de alunos e professores. Assim, espera-se que o professor esteja no horário da aula, que cumpra o programa estabelecido, que responda às dúvidas dos alunos, etc. dos alunos se espera que estejam na escola no horário certo, que realizem as atividades propostas pelos professores, que estudem a matéria ensinada, que usem os trajes estabelecidos, etc.