I. Professores da educação básica habilitados em uma área específica terão prioridade para atuar nessa área.
II. Professores titulares poderão exercer outras funções de magistério alternadamente ou concomitantemente com formação em pedagogia e experiência de dois anos de docência.
III. Requisitos para provimento de cargos no magistério público municipal incluem existência de vagas, lotação numérica específica, e idade mínima de 18 anos.
1. § 5° Os professores da educação básica, efetivados antes da
implantação deste plano, desde que habilitados em uma determinada área específica
do conhecimento, terão prioridade para atuar na sua área de formação.
§ 6^. O titular do cargo de Professor poderá exercer, de forma
alternada ou concomitante com a docência, outras funções de magistério, atendidos os
seguintes requisitos:
i - formação em pedagogia ou em outra licenciatura com pós-
graduação específica para o exercício de função de suporte pedagógico;
!! - experiência de, no m.ínim.o, 02 (dois) anos de docência.
' Ari. 6°. São requisitos indispensáveis para o provimento de cargo
do Magistério Público do Município de Bacuri;
! ~ existência de vagas;
II - previsão de lotação numérica específica para o cargo;
II! - nomeação para o exercício em qualquer das unidades
educacionais, respeitando a localidade estabelecida no editai de concurso público,
^podendo haver remanejamento de localidade em conformidade com o interesse
público, este compreendido com.o as necessidades pedagógicas da rede municipal de
* ensino;
IV - idade igua! ou superior a 18 (dezoito) anos.
SUBSEÇÃO iil
DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
Art. 7°. São estáveis, após 03 (três) anos de efeíivo exercicío e
desde que aprovados na avaliação anua! de desempenho, os ocupantes de cargos de
carreira do magistério, nomeados em caráter efeíivo, em virtude de concurso de provas
ou provas e títulos.
Parágrafo único. O estágio probatório ficará suspenso nas
hipóteses de licenças, cedências e afastamentos, conforme legislação em vigor, e:
! - por motivo de doença na família, esta compreendida como pais,
cônjuge e filhos;
íí - para acompanhar cônjuge ou companheiro, que também seja
servidor público, civil ou militar, nos termos estabelecidos na legislação em vigor;
III - para disputa e exercício de cargo político-partidário;
!V - para o exercício de mandato cíassista sindical;
V - cedência para outros órgãos e instituições da administração pública
dentro ou fora do âmbito educacional;