Resultado do concurso para professor em Pernambuco
Confira regulamento da promoção do Boquinha da TV Jornal
1. CONCURSO RECREATIVO: “Promoção Boquinha”.
1.REGULAMENTO
1.1 Promovido pela empresa Elo Comunicação Ltda, inscrita no CNPJ nº 02.380.966/0001-27,
com sede na Avenida José Pinheiro dos Santos, 351, Caiucá, Caruaru, Pernambuco, o
Concurso Recreativo “Promoção Boquinha” é voltado as todas as pessoas, que desejam ganhar
os prêmios ofertados, e residam no estado de Pernambuco.
1.2 O Concurso Recreativo será realizado no período de 16/03/2015 à 31/05/2015.
2. FORMA DE PARTICIPAÇÃO:
2.1 Através do envio de cartas ao endereço da TV Jornal Caruaru.
2.2 Os participantes que desejarem participar do concurso recreativo, deverão enviar cartas,
com frases contendo as palavras BOQUINHA e TV JORNAL, ao endereço da TV Jornal Caruaru e
aceitar termo concordando com o regulamento do concurso recreativo “Promoção Boquinha” e
de cessão de imagem.
2.3 Os participantes poderão concorrer mais de uma vez;
2.4 Serão automaticamente desclassificados os participantes que:
o não enviarem as cartas;
o não aceitarem o termo concordando com as normas deste regulamento e de cessão de
imagem;
o residam fora do estado de Pernambuco;
o fizerem qualquer menção a marca ou produtos de quaisquer empresas;
o fraude comprovada;
o descumprirem e/ou desrespeitarem e/ou não atendam a quaisquer requisitos deste
regulamento.
3. SELEÇÃO DOS GANHADORES:
3.1 Durante o período vigente deste concurso de acordo com o item 1.2 deste regulamento,
toda sexta-feira será escolhida 01 (uma) carta com a frase mais bonita e contenha as palavras
BOQUINHA e TV JORNAL.
3.2 O ganhador deverá, obrigatoriamente residir no estado de Pernambuco, apresentar
documento de identificação com foto e estar conformidade com este regulamento.
4. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
4.1 A divulgação dos resultados serão realizados toda segunda-feira durante a
PROGRAMAÇÃO DA TV JORNAL, sendo o primeiro resultado divulgado a partir do dia
23/03/2015. A empresa promotora entrará em contato com o(a) escolhido(a), para comunicá-la
do resultado do concurso, através de telegrama e/ou por telefone informado no ato da inscrição.
2. 5. PREMIAÇÃO:
5.1 O sorteado no Concurso Recreativo “Promoção Boquinha”, será contemplado com:
• 1(um) boneco do Boquinha;
• 1 (uma) camisa do Boquinha;
• 1 (uma) garrafa squeeze personalizada da TV Jornal.
5.2 O presente concurso não prevê pagamento de despesas de transporte, alimentação e
hospedagem pela empresa organizadora do evento, razão pela qual a ganhadora, que residam fora
da cidade de Caruaru, terão que se deslocar para caruaru, por conta e ordem própria, para o
recebimento do prêmio.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS:
6.1 Não poderão participar desse concurso, diretores, funcionários e estagiários ou demais
pessoas envolvidas direta ou indiretamente com o concurso recreativo;
6.2 Os participantes poderão consultar o regulamento, tirar dúvidas e fazer sugestões
referentes ao concurso recreativo através do site www.ne10interior.com.br;
6.3 Ao enviarem suas cartas para o concurso recreativo estarão os participantes concordando
tacitamente com todas as normas deste regulamento, sendo os casos omissos e as dúvidas
porventura suscitadas solucionadas pela Pessoa Jurídica Promotora, cuja decisão será
soberana e irrecorrível;
6.4 Os participantes, ao enviarem suas cartas, declaram, desde já, serem responsáveis pela
autoria da carta e que a mesma não constitui violação de qualquer direito de terceiros, ao
mesmo tempo em que concorda em ceder gratuita, definitiva e irrevogavelmente à empresa
promotora, todas as ideias, conceitos e imagens concordando em assinar os recibos e cessões
para tal efeito, inclusive aqueles relativos a direitos autorais e de imagem;
6.5 No caso de haver cartas que não sejam de propriedade dos participantes ou que não
tenham sido previamente autorizadas, os participantes declaram, desde já, ter ciência que
responderão judicialmente por todo e qualquer dano causado pela prática destes atos, sem
prejuízo de ação regressiva a ser promovida pela empresa promotora ou qualquer
questionamento advindo de terceiros;
6.6 A promotora não se responsabiliza por qualquer ato que a participante venha a cometer em
afronta aos bons costumes, a moral e as leis durante o(s) evento(s);
6.7 A responsabilidade da empresa promotora com relação aos contemplados cessará com a
respectiva entrega dos prêmios, conforme o item 5.2 deste regulamento, mediante a contra-
entrega do recibo devidamente assinado pela ganhadora, conferindo ampla e irrestrita quitação
à empresa promotora. A empresa promotora não se responsabilizará por danos físicos,
patrimoniais ou morais que venham ocorrer da aceitação do prêmio ou de sua participação no
Concurso Recreativo;
3. 6.8 A ganhadora autoriza, automaticamente, a empresa promotora a utilizar-se de sua imagem,
nome e/ou som de voz em fotos, cartazes, filmes, bem como em qualquer tipo de mídia e peças
promocionais para a divulgação do evento pelo prazo de 1 (um) ano contados a partir da data
de início do concurso recreativo;
6.9 A promovente se reserva o direito de desclassificar qualquer participante que venha a
manipular, violar e/ou fraudar, ou mesmo tentar manipular e/ou violar o correto andamento
desta atividade, ou seu resultado, bem como aqueles que descumprirem o presente
regulamento. Para efeito desta cláusula, considera-se fraude a participação através da
obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita;
6.10 O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido, em nenhuma hipótese,
total ou parcialmente, em dinheiro, tampouco ser trocado por outro bem, nem ser
cedido/transferido para outrem;
6.11 A realização deste concurso recreativo não possui caráter comercial, não havendo
estímulo ou recomendação sob qualquer forma de aquisição ou consumo de qualquer serviço
comercializado pela empresa promotora;
6.12 O presente concurso recreativo não está subordinado a qualquer modalidade de álea/sorte
ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou de seu contemplado à aquisição
ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, nos termos do artigo 30 do Decreto n.º 70.951/72.
6.13 As partes elegem o foro da Comarca de Caruaru para dirimir qualquer dúvida, controvérsia
ou litígio oriundo do presente regulamento, renunciando expressamente a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.