Este documento abre inscrições para um processo seletivo simplificado para contratações temporárias na Secretaria Executiva de Educação e Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Serão ofertadas 931 vagas para funções como apoio administrativo, serviços gerais, motorista e motorista escolar. O processo seletivo consistirá na análise curricular e documentação dos candidatos.
Resultado do concurso para professor em Pernambuco
Processo Seletivo SEE/SESAU abre 931 vagas
1. PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS – SEPSI
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO – SEE
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE - SESAU
PORTARIA CONJUNTA SEE/SESAU Nº 001/2014
A SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS, através da
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DA SECRETARIA EXECUTIVA DE
PROMOÇÃO DA SAÚDE, tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto n.º
012/ 2014 de 31 de janeiro de 2014.
RESOLVE:
Artigo 1°. Tornar público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo
Simplificado, visando à contratação temporária mediante as condições abaixo
especificadas. O Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no Termo de
Excepcional Interesse Público, inciso IX, do Artigo. 37, da CF/88, bem como na Lei
Municipal nº 099/2001 e suas alterações posteriores, mediante as condições
especificadas no EDITAL 001 /2014.
§1º – As contratações oriundas da aplicação do presente Edital terão prazo de até
12 (doze) meses, renováveis por igual período.
§2º - As contratações a que se refere este Edital estarão submetidas ao regime
jurídico consagrado no Art. 10, inciso II da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de
2001 e suas alterações posteriores.
Artigo 2°. Fica desde já instituída Comissão responsável pela Coordenação e
Avaliação do Processo Seletivo Público Simplificado, designados os seguintes
membros, sob a presidência do primeiro:
NOME
Silvia Souza dos Santos
Teresa Cristina Ribeiro e
Silva
Mônica Regina Ribeiro
MATRÍCULA
16.600-6
16.153-5
58.907-0
Rose Mary de Barros
58.693-6
Andréa Santana
58.900-9
SECRETARIA
Secretaria Executiva de Educação
Secretaria Executiva de Educação
Secretaria Executiva de Formação e
Gestão de Pessoas
Secretaria Executiva de Promoção da
Saúde
Secretaria Executiva de Promoção da
Saúde
Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de Fevereiro de 2014.
1
2. PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS – SEPSI
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO – SEE
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE - SESAU
FRANCISCO JOSÉ AMORIM DE BRITO
Secretário Executivo de Educação
GESSYANE PAULINO
Secretária Executiva de Promoção da Saúde
2
3. PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS – SEPSI
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO – SEE
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE - SESAU
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL N.º 001/2014 – SEE /SESAU DE 04 DE FEVEREIRO DE 2014.
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por intermédio da
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS – SEPSI,
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO – SEE e SECRETARIA EXECUTIVA
DE PROMOÇÃO DA SAÚDE - SESAU, neste Edital denominadas, tendo em vista
a autorização concedida pelo Decreto n.º 012/ 2014 de 31 de janeiro de 2014,
torna público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo
Simplificado, visando à contratação temporária, mediante as condições abaixo
especificadas. O Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no Termo de
Excepcional Interesse Público, previsto no inciso IX, do Artigo. 37, da CF/88, bem
como Lei Municipal nº 099/2001 e suas alterações posteriores.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo simplificado será regido pelo presente Edital e realizado na
cidade do Jaboatão dos Guararapes.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de 344 (trezentos e
quarenta e quatro) profissionais para a Secretaria Executiva de Promoção da
Saúde – SESAU e 587 (quinhentos e oitenta e sete) profissionais para Secretaria
Executiva de Educação - SEE nas funções de Apoio Administrativo, Motorista SEE,
Motorista SESAU, Motorista Escolar e Serviços Gerais, para contratação temporária,
pelo período de doze meses, prorrogável por igual período, sendo tais contratos
regidos pelo determinado na Lei n.º 099, de 24 de abril de 2001 e alterações, e nas
demais normas aplicáveis à espécie.
1.3. A seleção de que trata este Edital será realizada pela Secretaria Executiva de
Educação - SEE e Secretaria Executiva de Promoção da Saúde – SESAU e
consistirá em uma única etapa, qual seja: análise curricular concomitante a análise
dos documentos comprobatórios das informações fornecidas na Ficha de Inscrição
pelo candidato.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INSCRIÇÃO.
2.1. Serão exigidos os seguintes requisitos para ser candidato às vagas ofertadas:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
c) Ter formação mínima na escolaridade exigida para função a que concorre,
conforme previsto no Item 3, deste Edital;
d) Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.
e) Não possuir antecedentes criminais;
3
4. PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS – SEPSI
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO – SEE
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE - SESAU
f) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos
constitucionalmente admitidos;
g) Para função de Motorista SEE, Motorista SESAU e Motorista Escolar a
classificação da CNH exigida no item 3.
2.2 Não ter contrato rescindido e/ou encerrado com a Administração Pública
Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos últimos 12 (doze) meses a contar da
data final do contrato anterior, nos termos do artigo 6° da Lei Municipal 099/2001 e
suas alterações posteriores.
3.
DA
DESCRIÇÃO
DA
FUNÇÃO,
ATRIBUIÇÕES,
FORMAÇÃO
EXIGIDA/REQUISITOS, QUANTITATIVO DE VAGAS E REMUNERAÇÃO.
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO
Função
Apoio
Administrativo
Formação / Requisitos
Nível Técnico ou
médio
completo
devidamente
comprovado com
certificação
emitida
por
instituição
de
ensino
reconhecida pelo
Ministério
da
Educação;
Experiência
profissional
mínima de 1 (um)
ano
comprovada
na função.
Remuneração
R$ 900,00
Carga Horária
Vagas
08 (oito) horas
diárias e 40
(quarenta) horas
210
semanais.
Atribuições
Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos,
administração, materiais, patrimônio, orçamentária, financeira e
logística;
Atender usuários, fornecendo e recebendo informações;
Tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento
necessário referente aos mesmos;
Preparar relatórios, formulários e planilhas;
Acompanhar processos administrativos;
Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade
associadas ao ambiente organizacional.
4
5. PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS – SEPSI
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO – SEE
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE - SESAU
Organizar documentos agrupando-os em lotes, numerando-os quando
necessário.
Arquivar documentos classificando-os de acordo com as normas
preestabelecidas, inerentes ao cargo.
Executar atividades de lançamento, manuseio, atualização de dados em
sistema operacional.
Participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por
iniciativa própria, desde que autorizado pelo superior, visando ao
aprimoramento profissional;
Zelar pelo sigilo de informações pessoais do público em geral;
Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus
colegas, com superiores e com os demais segmentos da instituição;
Auxiliar nos serviços correlatos a sua função, participando das diversas
atividades;
Função
Serviços Gerais
Formação / Requisitos
Nível Fundamental
Incompleto a partir
da 4ª Série/ 5º ano
devidamente
comprovado com
certificação
emitida
por
instituição
de
ensino
reconhecida pelo
Ministério
da
Educação;
Experiência
profissional
mínima de 6 (seis)
meses
comprovada
na
função.
Remuneração
Salário mínimo nacional
vigente
Carga Horária
Vagas
08 (oito) horas
diárias e 40
(quarenta) horas
346
semanais.
Atribuições
Zelar pelo ambiente físico da instituição e de suas instalações,
cumprindo as normas estabelecidas na legislação sanitária vigente;
Efetuar limpeza, higienização e conservação dos locais de trabalho
em geral, inclusive escolas e outras dependências, utilizando o
material de limpeza sem desperdícios e comunicando ao superior,
com antecedência, a necessidade de reposição dos produtos;
Zelar pela conservação do patrimônio da instituição, comunicando
qualquer irregularidade ao superior;
Executar tarefas externas, transportar volumes e fazer embalagens;
5
6. PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS – SEPSI
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO – SEE
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE - SESAU
Auxiliar na conferência e distribuição de materiais.
Arrumar e remover móveis e equipamentos;
Auxiliar o fluxo de entrada e saída de pessoas das instituições, das
escolas e/ ou de outras dependências dos locais de trabalho em
geral;
Auxiliar adequadamente as pessoas com necessidades especiais
temporárias ou permanentes, e as demais pessoas, que demandam
apoio de locomoção, de higiene e de alimentação;
Participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou
por iniciativa própria, desde que autorizado pelo superior, visando
ao aprimoramento profissional;
Zelar pelo sigilo de informações pessoais do público em geral;
Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com
seus colegas, com superiores e com os demais segmentos da
instituição;
Auxiliar nos serviços correlatos a sua função, participando das
diversas atividades.
Função
Motorista SEE
6
Formação / Requisitos
Remuneração
Nível
Fundamental
R$ 1.200,00
Incompleto
a
partir da 4ª Série/
5º
ano
Carga Horária
devidamente
comprovado com
certificação
emitida
por
instituição
de
ensino
reconhecida pelo
Ministério
da
Educação;
Carteira Nacional 08 (oito) horas diárias e
de
Habilitação
40 (quarenta) horas
(CNH)
na
semanais.
categoria B, no
mínimo;
Experiência
profissional
mínima de 1 (um)
ano comprovada
na função.
Vagas
18
7. PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS – SEPSI
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO – SEE
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE - SESAU
Atribuições
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme a
solicitação, zelando pela segurança;
Realizar verificações e manutenções básicas do veículo;
Verificar o funcionamento de equipamentos de sinalização sonora e
luminosa;
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;
Ajudar no carregamento e descarregamento de materiais transportados,
encaminhando-os ao local destinado;
Ajudar no carregamento e descarregamento de materiais transportados,
encaminhando-os ao local destinado;
Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à
quilometragem, horário de saída e chegada, itinerário e demais
ocorrências durante a realização do trabalho;
Informar-se sobre o itinerário e conduzir veículo em viagens dentro e fora
do território municipal;
Executar procedimentos para garantir segurança e o conforto das
pessoas;
Controlar o consumo de combustível e lubrificação de veículos,
máquinas e equipamentos, bem como prazos ou quilometragem para
revisões;
Manter-se atualizado com as normas e legislações de trânsito;
Participar de programa de treinamento, quando convocado;
Realizar outras atribuições correlatas às acima descritas, conforme a
demanda e critério de seu superior imediato.
Função
Motorista
Escolar
7
Formação / Requisitos
Remuneração
Vencimento Base R$
Nível
1.200,00
Fundamental
Incompleto
a
+
partir da 4ª Série/
5º
ano
Adicional de exercício
devidamente
R$ 300,00
comprovado com
Carga Horária
certificação
emitida
por
instituição
de 08 (oito) horas diárias
ensino
e 40 (quarenta) horas
reconhecida pelo
semanais.
Ministério
da
Educação;
Vl. Total
R$
1.500,00
Vagas
13
8. PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS – SEPSI
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO – SEE
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE - SESAU
Carteira Nacional
de
Habilitação
(CNH)
na
categoria D, no
mínimo;
Experiência
profissional
mínima de 1 (um)
ano comprovada
na função;
Curso
de
Condutor
de
Veículo
Transporte
Escolar
em
andamento
ou
concluído até o
momento
da
contratação.
Atribuições
Dirigir veículos transportando alunos, conforme a solicitação, zelando
pela segurança;
Realizar as verificações das manutenções básicas do veículo;
Verificar o funcionamento de equipamentos de sinalização sonora e
luminosa;
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;
Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à
quilometragem, horário de saída e chegada, itinerário e demais
ocorrências durante a realização do trabalho;
Informar-se sobre o itinerário e conduzir veículo em viagens dentro e fora
do território municipal;
Executar procedimentos para garantir a segurança e o conforto dos
alunos;
Controlar o consumo de combustível e lubrificação de veículos,
máquinas e equipamentos, bem como prazos ou quilometragem para
revisões;
Manter-se atualizado com as normas e legislações de trânsito;
Participar de programa de treinamento, quando convocado;
Realizar outras atribuições correlatas às acima descritas, conforme a
demanda e critério de seu superior imediato.
8
9. PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS – SEPSI
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO – SEE
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE - SESAU
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE
Função
Apoio
Administrativo
Formação / Requisitos
Nível Técnico ou
médio
completo
devidamente
comprovado com
certificação
emitida
por
instituição
de
ensino
reconhecida pelo
Ministério
da
Educação;
Experiência
profissional
mínima de 1 (um)
ano
comprovada
na função.
Remuneração
R$ 900,00
Carga Horária
Vagas
08 (oito) horas
diárias e 40
(quarenta) horas
174
semanais.
Atribuições
Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos,
administração, materiais, patrimônio, orçamentária, financeira e
logística;
Atender usuários, fornecendo e recebendo informações;
Tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento
necessário referente aos mesmos;
Preparar relatórios, formulários e planilhas;
Acompanhar processos administrativos;
Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade
associadas ao ambiente organizacional.
Organizar documentos agrupando-os em lotes, numerando-os quando
necessário.
Arquivar documentos classificando-os de acordo com as normas
preestabelecidas, inerentes ao cargo.
Executar atividades de lançamento, manuseio, atualização de dados em
sistema operacional.
Participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por
iniciativa própria, desde que autorizado pelo superior, visando ao
aprimoramento profissional;
Zelar pelo sigilo de informações pessoais do público em geral;
9
10. PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS – SEPSI
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO – SEE
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE - SESAU
Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus
colegas, com superiores e com os demais segmentos da instituição;
Auxiliar nos serviços correlatos a sua função, participando das diversas
atividades;
Função
Serviços Gerais
Formação / Requisitos
Nível Fundamental
Incompleto a partir
da 4ª Série/ 5º ano
devidamente
comprovado com
certificação
emitida
por
instituição
de
ensino
reconhecida pelo
Ministério
da
Educação;
Experiência
profissional
mínima de 6 (seis)
meses
comprovada
na
função.
Remuneração
Salário mínimo nacional
vigente
Carga Horária
Vagas
08 (oito) horas
diárias e 40
(quarenta) horas
135
semanais.
Atribuições
Zelar pelo ambiente físico da instituição e de suas instalações,
cumprindo as normas estabelecidas na legislação sanitária vigente;
Efetuar limpeza, higienização e conservação dos locais de trabalho,
utilizando o material de limpeza sem desperdícios e comunicando ao
superior, com antecedência, a necessidade de reposição dos
produtos;
Zelar pela conservação do patrimônio da instituição, comunicando
qualquer irregularidade ao superior;
Executar tarefas externas e transportar volumes;
Auxiliar na distribuição de materiais;
Arrumar e remover móveis e equipamentos;
Atender adequadamente as pessoas com necessidades especiais
temporárias ou permanentes, que demandam apoio de locomoção,
de higiene e de alimentação;
Cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas
previstas, respeitado o seu período de férias;
Participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou
por iniciativa própria, desde que autorizado pelo superior, visando
ao aprimoramento profissional;
10
11. PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS – SEPSI
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO – SEE
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE - SESAU
Zelar pelo sigilo de informações pessoais do público em geral;
Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com
seus colegas, superiores e demais segmentos da instituição;
Auxiliar nos serviços correlatos a sua função, participando das
diversas atividades;
Função
Motorista SESAU
Formação / Requisitos
Remuneração
Nível
Fundamental
R$ 1.200,00
Incompleto
a
partir
da
4ª
Série/ 5º ano
devidamente
Carga Horária
comprovado
com certificação
emitida
por
instituição
de
ensino
reconhecida
pelo Ministério
da Educação;
Carteira
Nacional
de
Habilitação
(CNH)
na
categoria D, no 08 (oito) horas diárias e
mínimo;
40 (quarenta) horas
Experiência
semanais.
profissional
mínima de 1
(um)
ano
comprovada na
função.
Curso
de
Direção
defensiva com
carga
horária
mínima de 40
horas.
Vagas
35
Atribuições
Conduzir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme a
11
12. PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS – SEPSI
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO – SEE
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE - SESAU
solicitação, zelando pela segurança;
Conduzir veículos de urgência, tipo ambulância, destinado ao
atendimento e transporte de pacientes, zelando pela segurança;
Realizar as verificações das manutenções básicas do veículo;
Verificar o funcionamento de equipamentos de sinalização sonora e
luminosa;
Realizar check list diário do veículo;
Preencher diário de bordo do veículo com dados relativos à
quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante
a realização do trabalho;
Informar-se sobre o itinerário e conduzir veículo em viagens dentro e fora
do território municipal;
Controlar o consumo de combustível e lubrificação de veículos,
máquinas e equipamentos, bem como prazos ou quilometragem para
revisões;
Manter-se atualizado com as normas e legislações de trânsito;
Participar de programa de treinamento, quando convocado;
Realizar outras atribuições correlatas às acima descritas, conforme a
demanda e critério de seu superior imediato.
4. DA HABILITAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
4.1. O candidato deverá fazer a opção pela Secretaria a qual tem interesse de
se inscrever em uma única função.
4.2. As informações prestadas no currículo serão de inteira responsabilidade do
candidato, dispondo as Secretarias do direito de excluir do Processo Seletivo
Simplificado aquele que não o preencher de forma completa, correta e/ou que
fornecer dados comprovadamente inverídicos.
4.3. Toda documentação deverá ser entregue em Envelope Lacrado com a
Etiqueta de Entrega de Documentação, ANEXO I, deste Edital.
4.4. Os candidatos que não entregarem a documentação completa serão
desclassificados automaticamente do Processo Seletivo.
5. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO
a) Ficha de inscrição online com todos os campos preenchidos no site
http://see.jaboatao.pe.gov.br/, no campo editais, seleções e licitações, como
também
no
link
disponível
no
site
da
prefeitura
http://www.jaboatao.pe.gov.br, após confirmação, o candidato receberá o
número de sua inscrição, a qual poderá ser consultada a partir do número do
seu CPF.
12
13. PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS – SEPSI
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO – SEE
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE - SESAU
b) Cópia do documento oficial de identificação com foto do candidato (RG ou CNH
ou Passaporte ou Conselho de Classe ou CTPS);
c) Cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física);
d) Cópia do Titulo de Eleitor e comprovantes de quitação eleitoral da última
votação;
e) Cópia de Certificado de Reservista;
f) Cópia de Comprovante de Residência atual (até três meses)
g) Currículo obrigatoriamente no formato indicado, ANEXO II, deste Edital,
devendo estar atualizados, contendo os itens: Dados Pessoais, Escolaridade,
Formação Complementar e Atuação/Experiência Profissional, anexando todas
as comprovações exigidas, em conformidade com este Edital.
5.1 - Observações quanto a Documentação
a) Todas as fotocópias devem estar legíveis e não precisam ser autenticadas;
b) Os candidatos que não entregarem a documentação completa serão
desclassificados automaticamente do processo seletivo;
c) O comprovante de residência deverá ser em nome do candidato, cônjuge ou
filiação (em caso de imóvel alugado deverá apresentar o contrato de locação).
6. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
a) A inscrição para o Processo Seletivo Simplificado será realizada no
período de 05 a 07 de fevereiro de 2014, exclusivamente pela internet,
através do site: http://see.jaboatao.pe.gov.br/;
b) Após a inscrição pela internet, o candidato deverá preparar a
documentação indicada no Item 5 deste Edital e colocá-la, EM
ENVELOPE LACRADO, contendo uma etiqueta com o número de
inscrição;
c) Em uma das faces do envelope deverá ser colada a “ETIQUETA DE
ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO”, que se encontra no ANEXO I deste
Edital;
d) O candidato deverá comparecer, nos dias e horários indicados que
constam no Calendário da Seleção Simplificada, ANEXO III, deste Edital,
na Secretaria Executiva de Educação, situada na Rua Antônio Ferreira
Campos, 2718 – Candeias – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP:
54.430-050, munido do ENVELOPE LACRADO e número de inscrição no
Processo Seletivo Simplificado;
e) Será admitida a entrega de documentos através de terceiros, mediante
apresentação de Procuração particular;
f) Não será admitido o envio de documentos via postal, via fax, correio
eletrônico, ou qualquer outra forma diversa da entrega presencial;
13
14. PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS – SEPSI
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO – SEE
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE - SESAU
6.1 - Observações quanto aos Procedimentos
a) Não serão aceitos envelopes que não estejam lacrados e com etiqueta
colada;
b) O responsável pela recepção dos documentos não irá conferir a documentação
dos candidatos, ficando o candidato responsável pela entrega da documentação
correta, conforme exigência contida no Item 5, deste Edital;
c) O candidato só poderá se inscrever em uma única função;
d) A inscrição é gratuita.
7. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
7.1. A seleção será realizada em uma única etapa, a saber:
a) ETAPA ÚNICA - Análise Curricular e Análise dos Documentos Comprobatórios
das informações fornecidas pelo candidato, com comprovação nos itens de
Escolaridade
e
Atuação/Experiência
Profissional
–
de
caráter
eliminatório/classificatório.
8. DOS CRITÉRIOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
8.1. A Análise Documental e Curricular terá caráter classificatório, sendo
preliminarmente eliminados os candidatos que não atenderem aos requisitos
exigidos nos Itens 2 e 3, observando-se a sua Escolaridade e Atuação/Experiência
Profissional.
8.1.1. Será eliminado na Análise Documental e Curricular o candidato que não
informar a escolaridade mínima exigida para a função à qual concorre.
8.2. Na análise documental e curricular, o candidato será avaliado observando-se a
sua Escolaridade e Atuação/Experiência Profissional, atendendo aos requisitos do
Item 3, sendo conferidos valores de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, estabelecidas nos
subitens abaixo, assim distribuídos:
a) Análise Curricular
Critério: Formação Escolaridade (Cumulativa) – Apoio Administrativo
Descrição
Superior em andamento
com certificação emitida por
instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério
14
Pontos
Pontuação
Máxima por
Item
Pontuação
Máxima do
Critério
05
05
30
Nas áreas correlatas da vaga a que
concorre descritas no Item 3, deste
Edital.
15. PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS – SEPSI
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO – SEE
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE - SESAU
da Educação.
Graduação com certificação
emitida por instituição de
ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação.
Especializações com
certificação emitida por
instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério
da Educação.
Nas áreas correlatas da vaga a que
concorre descritas no Item 3, deste Edital
Nas áreas correlatas da vaga a que
concorre descritas no Item 3, deste Edital
10
10
15
15
Critério: Cursos Extra Curriculares (Cumulativa)
Pontos
Pontuação
Máxima por
Item
De 04 a 10 horas
03
03
De 11 a 20 horas
07
07
Acima de 20 horas
10
10
Descrição
Cursos para área a qual o
candidato se inscreveu.
Pontuação
Máxima do
Critério
20
Critério: Experiência Profissional (Cumulativa)
Pontos
Pontuação
Máxima por
Item
01 ano a 01 ano e 11 meses e 29 dias
10
10
02 anos a 02 anos e 11 meses e 29 dias
15
15
Acima de 03 anos
25
25
Descrição
Experiência profissional
comprovada para qual a
área que o candidato se
inscreveu.
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
Pontuação
Máxima do
Critério
50
100
Critério: Escolaridade (Cumulativa) – Serviços Gerais
Descrição
Fundamental Completo com
certificação emitida por
instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério
da Educação.
Médio ou Técnico em
andamento com certificação
emitida por instituição de
15
Nas áreas correlatas da vaga a que
concorre descritas no Item 3, deste Edital
Pontos
Pontuação
Máxima por
Item
05
Pontuação
Máxima do
Critério
05
30
Nas áreas correlatas da vaga a que
concorre descritas no Item 3, deste Edital
10
10
16. PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS – SEPSI
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO – SEE
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE - SESAU
ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação.
Médio ou Técnico Completo
com certificação emitida por
instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério
da Educação.
Nas áreas correlatas da vaga a que
concorre descritas no Item 3, deste Edital
15
15
Critério: Cursos Extra Curriculares (Cumulativa)
Pontos
Pontuação
Máxima por
Item
De 04 a 10 horas
03
03
De 11 a 20 horas
07
07
Acima de 20 horas
10
10
Descrição
Cursos para área a qual o
candidato se inscreveu.
Pontuação
Máxima do
Critério
20
Critério: Experiência Profissional (Cumulativa)
Pontos
Pontuação
Máxima por
Item
06 meses a 11 meses e 29 dias
10
10
01 ano a 02 anos e 11 meses e 29 dias
15
15
Acima de 03 anos
25
25
Descrição
Experiência profissional
comprovada para qual a
área que o candidato se
inscreveu.
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
Pontuação
Máxima do
Critério
50
100
Critério: Escolaridade (Cumulativa) – Motorista SEE
Descrição
Fundamental Completo com
certificação emitida por
instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério
da Educação.
Médio ou Técnico em
andamento com certificação
emitida por instituição de
ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação.
Médio ou Técnico Completo
com certificação emitida por
instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério
16
Nas áreas correlatas da vaga a que
concorre descritas no Item 3, deste Edital
Nas áreas correlatas da vaga a que
concorre descritas no Item 3, deste Edital
Nas áreas correlatas da vaga a que
concorre descritas no Item 3, deste Edital
Pontos
Pontuação
Máxima por
Item
05
05
10
10
15
15
Pontuação
Máxima do
Critério
30
17. PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS – SEPSI
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO – SEE
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE - SESAU
da Educação.
Critério: Cursos Extra Curriculares (Cumulativa)
Pontos
Pontuação
Máxima por
Item
De 04 a 10 horas
03
03
De 11 a 20 horas
07
07
Acima de 20 horas
10
10
Descrição
Cursos para área a qual o
candidato se inscreveu.
Pontuação
Máxima do
Critério
20
Critério: Experiência Profissional (Cumulativa)
Pontos
Pontuação
Máxima por
Item
01 ano a 01 ano e 11 meses e 29 dias
10
10
02 anos a 02 anos e 11 meses e 29 dias
15
15
Acima de 03 anos
25
25
Descrição
Experiência profissional
comprovada para qual a
área que o candidato se
inscreveu.
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
Pontuação
Máxima do
Critério
50
100
Critério: Escolaridade (Cumulativa) – Motorista Escolar
Descrição
Fundamental Completo com
certificação emitida por
instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério
da Educação.
Médio ou Técnico em
andamento com certificação
emitida por instituição de
ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação.
Médio ou Técnico Completo
com certificação emitida por
instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério
da Educação.
Nas áreas correlatas da vaga a que
concorre descritas no Item 3, deste Edital
Nas áreas correlatas da vaga a que
concorre descritas no Item 3, deste Edital
Nas áreas correlatas da vaga a que
concorre descritas no Item 3, deste Edital
Pontos
Pontuação
Máxima por
Item
05
05
10
10
15
15
Critério: Cursos Extra Curriculares (Cumulativa)
17
Pontuação
Máxima do
Critério
30
18. PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS – SEPSI
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO – SEE
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE - SESAU
Pontos
Pontuação
Máxima por
Item
De 04 a 10 horas
03
03
De 11 a 20 horas
07
07
Acima de 20 horas
10
10
Descrição
Cursos para área a qual o
candidato se inscreveu.
Pontuação
Máxima do
Critério
20
Critério: Experiência Profissional (Cumulativa)
Pontos
Pontuação
Máxima por
Item
01 ano a 01 ano e 11 meses e 29 dias
10
10
02 anos a 02 anos e 11 meses e 29 dias
15
15
Acima de 03 anos
30
30
Descrição
Experiência profissional
comprovada para qual a
área que o candidato se
inscreveu.
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
Pontuação
Máxima do
Critério
50
100
Critério: Escolaridade (Cumulativa) – Motorista SESAU
Descrição
Fundamental Completo com
certificação emitida por
instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério
da Educação.
Médio ou Técnico em
andamento com certificação
emitida por instituição de
ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação.
Médio ou Técnico Completo
com certificação emitida por
instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério
da Educação.
Nas áreas correlatas da vaga a que
concorre descritas no Item 3, deste Edital
Nas áreas correlatas da vaga a que
concorre descritas no Item 3, deste Edital
Nas áreas correlatas da vaga a que
concorre descritas no Item 3, deste Edital
Pontos
Pontuação
Máxima por
Item
05
05
10
10
15
Pontuação
Máxima do
Critério
15
30
Critério: Cursos Extra Curriculares (Cumulativa)
Pontos
Pontuação
Máxima por
Item
De 04 a 10 horas
03
03
De 11 a 20 horas
07
07
Descrição
Cursos para área a qual o
candidato se inscreveu.
18
Pontuação
Máxima do
Critério
20
19. PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS – SEPSI
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO – SEE
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE - SESAU
Acima de 20 horas
10
10
Critério: Experiência Profissional (Cumulativa)
Pontos
Pontuação
Máxima por
Item
01 ano a 01 ano e 11 meses e 29 dias
10
10
02 anos a 02 anos e 11 meses e 29 dias
15
15
Acima de 03 anos
25
25
Descrição
Experiência profissional
comprovada para qual a
área que o candidato se
inscreveu.
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
Pontuação
Máxima do
Critério
50
100
8.3. A pontuação obtida na análise documental formará uma lista
classificatória geral ao qual o candidato está concorrendo;
8.4. Os candidatos CLASSIFICADOS serão convocados de imediato, pelas
Secretarias Executiva de Educação - SEE e Executiva de Promoção à Saúde –
SESAU através de e-mail e em último recurso, através de aviso de recebimento –
AR ou telegrama.
8.5. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado em uma das
seguintes formas:
a) mediante apresentação de cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS), especificamente das páginas que comprovem o início e término dos
contratos.
b) em caso de experiência no serviço público, deverá ser apresentada
declaração/certidão oficial de tempo de serviço público emitida por setor de
pessoal, especificando dia, mês e ano de inicio e término do contrato de
trabalho. Não havendo setor de pessoal, deverá ser especificado na
declaração/certidão o órgão e/ou o setor competente, em papel timbrado e
carimbado. Poderão ser acatadas cópias dos contracheques, desde que apresente
o cargo compatível com a escolaridade e/ou graduação para a qual se candidata.
c) em caso de experiência profissional como autônomo, a comprovação deverá ser
feita mediante apresentação de contratos e/ou de recibos de pagamento de
autônomo (RPA) comprobatórios de prestação de serviço no exercício da profissão
requerida ou declaração de Imposto de Renda, devendo constar expressamente o
cargo/função desempenhados e/ou as atividades desenvolvidas;
d) em caso de experiência profissional no exterior, a comprovação deverá ser feita
mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou, no caso
de servidor público, de certidão de tempo de serviço. Esses documentos somente
19
20. PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS – SEPSI
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO – SEE
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE - SESAU
serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor
juramentado;
e) Serviços prestados, a comprovação será mediante apresentação de declaração
de Pessoa Jurídica serão considerados para fins de Experiência Profissional.
8.6. No caso da iniciativa privada, não havendo a unidade de Recursos Humanos,
deverá ser apresentada declaração/certidão oficial de tempo de contribuição,
especificando dia, mês e ano de inicio e término do contrato de trabalho
especificado na declaração/certidão o órgão e/ou o setor competente, em papel
timbrado e carimbado. Poderão ser acatadas cópias dos contracheques, desde que
apresente o cargo compatível com a escolaridade e/ou graduação para a qual se
candidata.
8.7. Na hipótese de ocorrer empate no resultado do Processo Seletivo, serão
adotados sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de Inscrição
nesta Seleção Simplificada, conforme Artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do
Idoso;
b) maior tempo de experiência nas atividades constantes da área para a qual está
se candidatando;
c) possuir idade mais avançada.
8.8. O candidato que não se apresentar no dia, horário e local determinados para a
comprovação das informações contidas no Edital será desclassificado e afastado
do processo.
8.9. Das vagas existentes, 5% (cinco por cento) serão reservadas as pessoas com
deficiência, nos termos da Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº
3.298/99;
8.10. Os candidatos que optarem por concorrer as vagas para as pessoas com
deficiência, deverá apresentar cópia do Laudo Médico atestando a espécie e o grau
ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da
deficiência;
8.11. As pessoas com deficiência selecionadas serão submetidos à Junta Médica
Municipal;
8.12. Se não houver número suficiente de candidatos classificados para vagas
reservadas para as pessoas com deficiência, as mesmas serão preenchidas pelos
demais candidatos;
20
21. PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS – SEPSI
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO – SEE
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE - SESAU
8.13. A listagem final dos aprovados será emitida em ordem decrescente de
classificação e será considerada até duas casas decimais;
8.14. O resultado final da seleção será publicado no link do site da Prefeitura
http://www.jaboatao.pe.gov.br, na Secretaria Executiva de Educação do
Jaboatão dos Guararapes, http://see.jaboatao.pe.gov.br/ e no Diário Oficial do
Município, conforme previsto no calendário, ANEXO III, deste Edital.
9. DOS CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO
9.1. A ETAPA ÚNICA será pontuada, até o limite de 100 (cem) pontos.
9.2 Serão eliminados do Processo Seletivo Simplificado, os candidatos que não
alcançarem à pontuação mínima.
9.2.1 A pontuação mínima para os candidatos que concorrem às vagas de nível
fundamental será de 10 (dez) pontos.
9.2.2 A pontuação mínima para os candidatos que concorrem às vagas de nível
médio/técnico será de 10 (dez) pontos.
9.3. A nota final será o resultado da soma obtida após análise dos documentos
apresentados.
9.4. A listagem final dos aprovados será emitida em ordem decrescente de
classificação e será considerada até duas casas decimais.
10. DOS RECURSOS
10.1. A partir da publicação oficial do resultado parcial da seleção, os candidatos
poderão interpor recurso no prazo de 01 (um) dia útil, contando-se a partir do
primeiro dia útil subseqüente à divulgação do resultado parcial, conforme
cronograma, Anexo III, deste Edital.
10.2. O recurso será dirigido ao Presidente da Comissão nomeada pela Portaria n°
001/ 2014, sendo protocolado na Secretaria Executiva de Educação do Município
do Jaboatão dos Guararapes - situada na Rua Antônio Ferreira Campos, 2718 –
Candeias – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.430-050.
10.3. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela
comissão nomeada pela Portaria n° 001/ 2014.
21
22. PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS – SEPSI
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO – SEE
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE - SESAU
11. DA CONTRATAÇÃO E EXERCÍCIO
11.1. Os candidatos aprovados serão contratados através de Contrato Temporário,
na forma prevista na Lei n.º 99, de 24 de abril de 2001, e suas alterações
posteriores, tendo vigência por 12 (doze) meses, prorrogável por igual período.
11.2. São requisitos para a contratação, a apresentação de:
a) quitação com as obrigações eleitorais e, no caso de candidato do sexo
masculino, militares;
b) documento comprobatório de conclusão da formação exigida, conforme descrito
no Item 3 e especificado abaixo:
I. Para todos os candidatos, documento comprobatório de conclusão de curso
médio/ técnico para Apoio Administrativo, e documento comprobatório de
escolaridade exigida, para os cargos de Serviços Gerais, Motorista SEE, Motorista
SESAU e Motorista Escolar.
II. Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por
qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal.
III. Não exercer outra atividade profissional, inclusive gestão operacional de
empresa, ou direção político-partidária excetuada os casos admitidos em Lei.
IV. Não ser ocupante de cargo ou emprego público nas esferas federal, estadual e
municipal.
V. Entregar Declaração de Imposto de Renda e/ ou documento comprobatório de
Declaração de bens;
VI. Apresentar Cadastro de Pessoa Física (CPF);
VII. Apresentar Documento oficial de identidade com foto;
VIII. Entregar, por ocasião da contratação, 01 (uma) Foto 3x4;
IX. Apresentar comprovante de residência, atualizado;
X. Apresentar Certidão de Nascimento/Casamento/ Divórcio/ União Estável;
XI. Apresentar Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.
XII. Apresentar PIS/ PASEP;
22
23. PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS – SEPSI
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO – SEE
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE - SESAU
XIII. Apresentar Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS
XIV. Apresentar Titulo Eleitoral;
XV. Fica proibida a recontratação de candidatos antes de 12 (doze) meses do
contrato anterior, a contar da data da convocação.
12. DA JORNADA DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO
12.1 Os candidatos aprovados serão contratados através de Contrato Temporário,
na forma prevista na Lei n.º 99, de 24 de abril de 2001, e suas alterações, com
jornada de trabalho, conforme Item 03 deste Edital, com atuação em todo o
território do Município do Jaboatão dos Guararapes.
12.2. As vagas e a remuneração dos profissionais aprovados e contratados
respeitarão as informações contidas no Item 3, deste Edital.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O resultado final da seleção será publicado no link do site da Prefeitura
http://www.jaboatao.pe.gov.br, no site da Secretaria Executiva de Educação do
Município do Jaboatão dos Guararapes: http://see.jaboatao.pe.gov.br/ e no Diário
Oficial do Município em ordem classificatória decrescente, por função, área e
atividade, conforme Cronograma, Anexo III deste Edital.
13.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de
resultados, comunicados e convocações referentes ao processo.
13.3. O candidato será responsável pelas informações e declarações prestadas no
ato da inscrição.
13.4. Só serão pontuados os cursos e experiência profissional que tiverem
correlação com a formação, área e atividade para a qual o candidato concorre.
13.5. O candidato que não comparecer na data estabelecida será
excluído/desclassificado e convocado outro imediatamente, obedecida à ordem de
classificação.
13.6. A contratação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem
classificatória, por função, área e atividade e estará condicionada a
discricionariedade administrativa da Secretaria Executiva de Educação – SEE e da
Secretaria Executiva de Promoção da Saúde - SESAU.
23
24. PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS – SEPSI
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO – SEE
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE - SESAU
13.7. Se a qualquer tempo for identificada inexatidão nas informações, falsidade
nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos do candidato, sua
inscrição/ contratação será anulada.
13.8. Os documentos apresentados em outras línguas devem ser entregues
acompanhados de tradução feita por tradutor juramentado.
13.9. As Inscrições, Avaliação Curricular e a emissão da listagem com os
candidatos aprovados por ordem de classificação são de responsabilidade da
Secretaria Executiva de Educação e da Secretaria Executiva de Promoção da
Saúde.
13.10. Só será acatada a comprovação de cursos de nível médio/técnico e
fundamental de instituição oficial ou reconhecida por órgão oficial;
13.11. O presente processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, prorrogável por
mais 01(um) ano, a contar da homologação do resultado final dos classificados
publicado no Diário Oficial do Município.
13.12. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do
presente Processo de Seleção Simplificada, contida neste Edital, e em outros
instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir;
13.13. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou
de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados,
vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo
seletivo simplificado.
13.14. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a
expectativa de direito à contratação, reservando-se a Secretaria Executiva de
Educação - SEE e Secretaria Executiva de Promoção da Saúde - SESAU o direito
de proceder às contratações em número que atenda aos interesses e às
necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.
13.15. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no
prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, juntamente com a apresentação dos
documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste
Edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo
seletivo simplificado.
13.16. Quando da convocação para assinatura do contrato, o candidato deverá
trazer os documentos originais. Havendo divergência dos documentos e sendo
comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído
do Processo Seletivo.
24
25. PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS – SEPSI
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO – SEE
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE - SESAU
13.17. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação
ou aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo, para esse fim,
a publicação no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes.
13.18. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo
de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.
13.19. O candidato será responsável por todas as informações e declarações
prestadas.
13.20. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade
nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será
eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
13.21. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada,
por escrito, à Secretaria Executiva de Educação e Secretaria Executiva de
Promoção da Saúde com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o
serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser
convocado o próximo candidato da lista de classificados.
13.22. Serão resguardadas vagas, de acordo com os percentuais legalmente
estabelecidos, as pessoas com deficiência física, conforme Item 8.11 deste Edital.
13.23. Caso no momento da inscrição online o candidato se equivocar em
alguma das informações prestadas, o mesmo deverá comparecer munido de
documento oficial de identificação com foto à Secretaria Executiva de
Educação situada na Rua Antônio Ferreira Campos, 2718 – Candeias –
Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.430-050, no Setor Informática dentro
do período de inscrição, ou seja, nos dias 05, 06 e 07/02/2014, das 8:00 às
12:00 hs e das 13:00 às 17:00 hs, para fazer a correção.
13.24. Se o candidato não comparecer no local, horário e data estabelecidos no
item 13.23. deste Edital para fazer a correção da sua inscrição, isto implicará na
aceitação de todas as informações prestadas no ato da mesma.
25
26. PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS – SEPSI
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO – SEE
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE - SESAU
ANEXO I - EDITAL
ETIQUETA DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO
O CANDIDATO DEVERÁ PRIMEIRAMENTE OPTAR POR UMA DAS SECRETARIAS,
POSTERIORMENTE PREENCHER OS DEMAIS DADOS
(
)
SECRETARIA
EDUCAÇÃO - SEE
EXECUTIVA
(
) Serviços Gerais;
(
) Motorista SEE;
(
) Motorista Escolar;
(
(
) SECRETARIA EXECUTIVA DE
PROMOÇÃO DA SAÚDE - SESAU
) Apoio Administrativo;
(
DE
) Motorista SESAU.
Candidato (a):
Nº de Inscrição:
E-mail:
CPF:
Declaro estar ciente que assumo total responsabilidade pela documentação entregue
em ENVELOPE LACRADO, e que a incorreção na documentação entregue implicará
no indeferimento da solicitação.
Assinatura do candidato (a):
Data: _____/_______/______
PESSOA COM DEFICIÊNCIA? (Necessário anexar laudo médico para comprovação)
(
) SIM
(
) NÃO
CASO POSITIVO, IDENTIFICAR DEFICIÊNCIA: _________________________________________
COLAR NO ENVELOPE
PREENCHER COM LETRA DE FORMA
................................................................................................................................................................
Secretaria:
Nome Completo:
CPF:
Nº de inscrição:
Cargo:
Recebi o ENVELOPE LACRADO correspondente à inscrição para Seleção Simplificada do
candidato acima identificado.
Data:
Assinatura do Funcionário:
26
27. PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS – SEPSI
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO – SEE
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE - SESAU
ANEXO II – EDITAL
MODELO CURRICULUM
Dados pessoais:
Nome:
Data de nascimento:
Local:
Estado civil:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
Filiação:
Sexo:
Celular:
Escolaridade:
Cursos Extracurriculares:
Experiência Profissional:
Conhecimentos em Informática:
27
28. PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS – SEPSI
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO – SEE
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE - SESAU
ANEXO III – EDITAL
CRONOGRAMA DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA
ATIVIDADE
PUBLICAÇÃO DE
EDITAL
LOCAL
Link no site da Prefeitura
Municipal do Jaboatão
dos Guararapes
DATA INÍCIO
PRAZO FINAL
HORÁRIO
04/02/2014
04/02/2014
Online
Secretaria Executiva de
Educação – SEE
Secretaria Executiva de
Promoção da Saúde –
SESAU
Diário Oficial do
Município do Jaboatão
dos Guararapes
INSCRIÇÃO
http://see.jaboatao.
pe.gov.br/
05/02/2014
07/02/2014
Online (das
00:00 do dia
05/02/2014 às
23:59 do dia
07/02/2014 –
Horário Local)
ENTREGA DA
DOCUMENTAÇÃO
Secretaria Executiva de
Educação - SEE - Rua
Antônio Ferreira
Campos, 2718 –
Candeias – Jaboatão
dos Guararapes/PE –
CEP: 54.430-050
10/02/2014
11/02/2014
08h às 13 h
Secretaria Executiva de
Educação – SEE
12/02/2014
18/02/2014
08h às 18h
20/02/2014
20/02/2014
Online
ANÁLISE DOS
DOCUMENTOS
COMPROBATÓRIOS
DIVULGAÇÃO DOS
CLASSIFICADOS RESULTADO
PARCIAL
Secretaria Executiva de
Promoção da Saúde –
SESAU
Link no site da Prefeitura
Municipal do Jaboatão
dos Guararapes
http://see.jaboatao.
pe.gov.br/
Diário Oficial do
28
29. PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS – SEPSI
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO – SEE
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE - SESAU
Município do Jaboatão
dos Guararapes
INTERPOSIÇÃO DE
RECURSO
DIVULGAÇÃO DO
RESULTADO DOS
RECURSOS E
CLASSIFICAÇÃO
FINAL
Secretaria Executiva de
Educação - SEE - Rua
Antônio Ferreira
Campos, 2718 –
Candeias – Jaboatão
dos Guararapes/PE –
CEP: 54.430-050
Link no site da Prefeitura
Municipal do Jaboatão
dos Guararapes
http://see.jaboatao.
pe.gov.br/
Diário Oficial do
Município do Jaboatão
dos Guararapes
29
21/02/22014
21/02/2014
08h às 16h
28/02/2014
28/02/2014
Online
30. PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS – SEPSI
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO – SEE
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE - SESAU
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE RECURSO – Edital
001/2014-SEE/ SESAU
Secretaria de: __________________________________________________________________
Nome do Candidato: __________________________________________________________
Número da Inscrição: _________________RG:_____________CPF:____________________
À Comissão Organizadora:
Como candidato à vaga do cargo ___________________________________ solicito revisão:
Resultado da ETAPA ÚNICA – Análise Curricular e Análise dos Documentos Comprobatórios
Justificativa do candidato:
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
Jaboatão dos Guararapes, _____ de _______________ de 2014.
Assinatura do Candidato
Instruções:
1. Preencher o recurso com letra legível;
2. Apresentar argumentações claras e concisas;
3. Preencher o formulário em duas vias, das quais uma será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo
atestada a entrega.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 001/2014 SEE/ SESAU
PROTOCOLO DE ENTREGA FORMULÁRIO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
ETAPA ÚNICA – Análise Curricular e Análise dos Documentos Comprobatórios
Nome do Candidato: _________________________________________________________________
Recebido em _______de ______________de 2014
____________________________________
Responsável pelo recebimento
30