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PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS – SEPSI

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO – SEE
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE - SESAU
PORTARIA CONJUNTA SEE/SESAU Nº 001/2014
A SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS, através da
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DA SECRETARIA EXECUTIVA DE
PROMOÇÃO DA SAÚDE, tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto n.º
012/ 2014 de 31 de janeiro de 2014.
RESOLVE:
Artigo 1°. Tornar público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo
Simplificado, visando à contratação temporária mediante as condições abaixo
especificadas. O Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no Termo de
Excepcional Interesse Público, inciso IX, do Artigo. 37, da CF/88, bem como na Lei
Municipal nº 099/2001 e suas alterações posteriores, mediante as condições
especificadas no EDITAL 001 /2014.
§1º – As contratações oriundas da aplicação do presente Edital terão prazo de até
12 (doze) meses, renováveis por igual período.
§2º - As contratações a que se refere este Edital estarão submetidas ao regime
jurídico consagrado no Art. 10, inciso II da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de
2001 e suas alterações posteriores.
Artigo 2°. Fica desde já instituída Comissão responsável pela Coordenação e
Avaliação do Processo Seletivo Público Simplificado, designados os seguintes
membros, sob a presidência do primeiro:
NOME
Silvia Souza dos Santos
Teresa Cristina Ribeiro e
Silva
Mônica Regina Ribeiro

MATRÍCULA
16.600-6
16.153-5
58.907-0

Rose Mary de Barros

58.693-6

Andréa Santana

58.900-9

SECRETARIA
Secretaria Executiva de Educação
Secretaria Executiva de Educação
Secretaria Executiva de Formação e
Gestão de Pessoas
Secretaria Executiva de Promoção da
Saúde
Secretaria Executiva de Promoção da
Saúde

Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de Fevereiro de 2014.

1
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SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS – SEPSI

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SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE - SESAU
FRANCISCO JOSÉ AMORIM DE BRITO
Secretário Executivo de Educação
GESSYANE PAULINO
Secretária Executiva de Promoção da Saúde

2
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SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO – SEE
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE - SESAU
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL N.º 001/2014 – SEE /SESAU DE 04 DE FEVEREIRO DE 2014.
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por intermédio da
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS – SEPSI,
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO – SEE e SECRETARIA EXECUTIVA
DE PROMOÇÃO DA SAÚDE - SESAU, neste Edital denominadas, tendo em vista
a autorização concedida pelo Decreto n.º 012/ 2014 de 31 de janeiro de 2014,
torna público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo
Simplificado, visando à contratação temporária, mediante as condições abaixo
especificadas. O Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no Termo de
Excepcional Interesse Público, previsto no inciso IX, do Artigo. 37, da CF/88, bem
como Lei Municipal nº 099/2001 e suas alterações posteriores.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo simplificado será regido pelo presente Edital e realizado na
cidade do Jaboatão dos Guararapes.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de 344 (trezentos e
quarenta e quatro) profissionais para a Secretaria Executiva de Promoção da
Saúde – SESAU e 587 (quinhentos e oitenta e sete) profissionais para Secretaria
Executiva de Educação - SEE nas funções de Apoio Administrativo, Motorista SEE,
Motorista SESAU, Motorista Escolar e Serviços Gerais, para contratação temporária,
pelo período de doze meses, prorrogável por igual período, sendo tais contratos
regidos pelo determinado na Lei n.º 099, de 24 de abril de 2001 e alterações, e nas
demais normas aplicáveis à espécie.
1.3. A seleção de que trata este Edital será realizada pela Secretaria Executiva de
Educação - SEE e Secretaria Executiva de Promoção da Saúde – SESAU e
consistirá em uma única etapa, qual seja: análise curricular concomitante a análise
dos documentos comprobatórios das informações fornecidas na Ficha de Inscrição
pelo candidato.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INSCRIÇÃO.
2.1. Serão exigidos os seguintes requisitos para ser candidato às vagas ofertadas:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
c) Ter formação mínima na escolaridade exigida para função a que concorre,
conforme previsto no Item 3, deste Edital;
d) Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.
e) Não possuir antecedentes criminais;
3
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SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE - SESAU
f) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos
constitucionalmente admitidos;
g) Para função de Motorista SEE, Motorista SESAU e Motorista Escolar a
classificação da CNH exigida no item 3.
2.2 Não ter contrato rescindido e/ou encerrado com a Administração Pública
Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos últimos 12 (doze) meses a contar da
data final do contrato anterior, nos termos do artigo 6° da Lei Municipal 099/2001 e
suas alterações posteriores.
3.
DA
DESCRIÇÃO
DA
FUNÇÃO,
ATRIBUIÇÕES,
FORMAÇÃO
EXIGIDA/REQUISITOS, QUANTITATIVO DE VAGAS E REMUNERAÇÃO.
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO
Função

Apoio
Administrativo

Formação / Requisitos
Nível Técnico ou
médio
completo
devidamente
comprovado com
certificação
emitida
por
instituição
de
ensino
reconhecida pelo
Ministério
da
Educação;
Experiência
profissional
mínima de 1 (um)
ano
comprovada
na função.

Remuneração

R$ 900,00

Carga Horária

Vagas

08 (oito) horas
diárias e 40
(quarenta) horas

210

semanais.

Atribuições
Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos,
administração, materiais, patrimônio, orçamentária, financeira e
logística;
Atender usuários, fornecendo e recebendo informações;
Tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento
necessário referente aos mesmos;
Preparar relatórios, formulários e planilhas;
Acompanhar processos administrativos;
Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade
associadas ao ambiente organizacional.

4
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Organizar documentos agrupando-os em lotes, numerando-os quando
necessário.
Arquivar documentos classificando-os de acordo com as normas
preestabelecidas, inerentes ao cargo.
Executar atividades de lançamento, manuseio, atualização de dados em
sistema operacional.
Participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por
iniciativa própria, desde que autorizado pelo superior, visando ao
aprimoramento profissional;
Zelar pelo sigilo de informações pessoais do público em geral;
Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus
colegas, com superiores e com os demais segmentos da instituição;
Auxiliar nos serviços correlatos a sua função, participando das diversas
atividades;
Função

Serviços Gerais

Formação / Requisitos
Nível Fundamental
Incompleto a partir
da 4ª Série/ 5º ano
devidamente
comprovado com
certificação
emitida
por
instituição
de
ensino
reconhecida pelo
Ministério
da
Educação;
Experiência
profissional
mínima de 6 (seis)
meses
comprovada
na
função.

Remuneração
Salário mínimo nacional
vigente

Carga Horária

Vagas

08 (oito) horas
diárias e 40
(quarenta) horas

346

semanais.

Atribuições
Zelar pelo ambiente físico da instituição e de suas instalações,
cumprindo as normas estabelecidas na legislação sanitária vigente;
Efetuar limpeza, higienização e conservação dos locais de trabalho
em geral, inclusive escolas e outras dependências, utilizando o
material de limpeza sem desperdícios e comunicando ao superior,
com antecedência, a necessidade de reposição dos produtos;
Zelar pela conservação do patrimônio da instituição, comunicando
qualquer irregularidade ao superior;
Executar tarefas externas, transportar volumes e fazer embalagens;

5
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Auxiliar na conferência e distribuição de materiais.
Arrumar e remover móveis e equipamentos;
Auxiliar o fluxo de entrada e saída de pessoas das instituições, das
escolas e/ ou de outras dependências dos locais de trabalho em
geral;
Auxiliar adequadamente as pessoas com necessidades especiais
temporárias ou permanentes, e as demais pessoas, que demandam
apoio de locomoção, de higiene e de alimentação;
Participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou
por iniciativa própria, desde que autorizado pelo superior, visando
ao aprimoramento profissional;
Zelar pelo sigilo de informações pessoais do público em geral;
Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com
seus colegas, com superiores e com os demais segmentos da
instituição;
Auxiliar nos serviços correlatos a sua função, participando das
diversas atividades.
Função

Motorista SEE

6

Formação / Requisitos

Remuneração

Nível
Fundamental
R$ 1.200,00
Incompleto
a
partir da 4ª Série/
5º
ano
Carga Horária
devidamente
comprovado com
certificação
emitida
por
instituição
de
ensino
reconhecida pelo
Ministério
da
Educação;
Carteira Nacional 08 (oito) horas diárias e
de
Habilitação
40 (quarenta) horas
(CNH)
na
semanais.
categoria B, no
mínimo;
Experiência
profissional
mínima de 1 (um)
ano comprovada
na função.

Vagas

18
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SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE - SESAU
Atribuições
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme a
solicitação, zelando pela segurança;
Realizar verificações e manutenções básicas do veículo;
Verificar o funcionamento de equipamentos de sinalização sonora e
luminosa;
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;
Ajudar no carregamento e descarregamento de materiais transportados,
encaminhando-os ao local destinado;
Ajudar no carregamento e descarregamento de materiais transportados,
encaminhando-os ao local destinado;
Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à
quilometragem, horário de saída e chegada, itinerário e demais
ocorrências durante a realização do trabalho;
Informar-se sobre o itinerário e conduzir veículo em viagens dentro e fora
do território municipal;
Executar procedimentos para garantir segurança e o conforto das
pessoas;
Controlar o consumo de combustível e lubrificação de veículos,
máquinas e equipamentos, bem como prazos ou quilometragem para
revisões;
Manter-se atualizado com as normas e legislações de trânsito;
Participar de programa de treinamento, quando convocado;
Realizar outras atribuições correlatas às acima descritas, conforme a
demanda e critério de seu superior imediato.
Função

Motorista
Escolar

7

Formação / Requisitos

Remuneração

Vencimento Base R$
Nível
1.200,00
Fundamental
Incompleto
a
+
partir da 4ª Série/
5º
ano
Adicional de exercício
devidamente
R$ 300,00
comprovado com
Carga Horária
certificação
emitida
por
instituição
de 08 (oito) horas diárias
ensino
e 40 (quarenta) horas
reconhecida pelo
semanais.
Ministério
da
Educação;

Vl. Total

R$
1.500,00

Vagas

13
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SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE - SESAU
Carteira Nacional
de
Habilitação
(CNH)
na
categoria D, no
mínimo;
Experiência
profissional
mínima de 1 (um)
ano comprovada
na função;
Curso
de
Condutor
de
Veículo
Transporte
Escolar
em
andamento
ou
concluído até o
momento
da
contratação.
Atribuições
Dirigir veículos transportando alunos, conforme a solicitação, zelando
pela segurança;
Realizar as verificações das manutenções básicas do veículo;
Verificar o funcionamento de equipamentos de sinalização sonora e
luminosa;
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;
Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à
quilometragem, horário de saída e chegada, itinerário e demais
ocorrências durante a realização do trabalho;
Informar-se sobre o itinerário e conduzir veículo em viagens dentro e fora
do território municipal;
Executar procedimentos para garantir a segurança e o conforto dos
alunos;
Controlar o consumo de combustível e lubrificação de veículos,
máquinas e equipamentos, bem como prazos ou quilometragem para
revisões;
Manter-se atualizado com as normas e legislações de trânsito;
Participar de programa de treinamento, quando convocado;
Realizar outras atribuições correlatas às acima descritas, conforme a
demanda e critério de seu superior imediato.

8
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SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE
Função

Apoio
Administrativo

Formação / Requisitos
Nível Técnico ou
médio
completo
devidamente
comprovado com
certificação
emitida
por
instituição
de
ensino
reconhecida pelo
Ministério
da
Educação;
Experiência
profissional
mínima de 1 (um)
ano
comprovada
na função.

Remuneração

R$ 900,00

Carga Horária

Vagas

08 (oito) horas
diárias e 40
(quarenta) horas

174

semanais.

Atribuições
Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos,
administração, materiais, patrimônio, orçamentária, financeira e
logística;
Atender usuários, fornecendo e recebendo informações;
Tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento
necessário referente aos mesmos;
Preparar relatórios, formulários e planilhas;
Acompanhar processos administrativos;
Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade
associadas ao ambiente organizacional.
Organizar documentos agrupando-os em lotes, numerando-os quando
necessário.
Arquivar documentos classificando-os de acordo com as normas
preestabelecidas, inerentes ao cargo.
Executar atividades de lançamento, manuseio, atualização de dados em
sistema operacional.
Participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por
iniciativa própria, desde que autorizado pelo superior, visando ao
aprimoramento profissional;
Zelar pelo sigilo de informações pessoais do público em geral;

9
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Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus
colegas, com superiores e com os demais segmentos da instituição;
Auxiliar nos serviços correlatos a sua função, participando das diversas
atividades;
Função

Serviços Gerais

Formação / Requisitos
Nível Fundamental
Incompleto a partir
da 4ª Série/ 5º ano
devidamente
comprovado com
certificação
emitida
por
instituição
de
ensino
reconhecida pelo
Ministério
da
Educação;
Experiência
profissional
mínima de 6 (seis)
meses
comprovada
na
função.

Remuneração
Salário mínimo nacional
vigente

Carga Horária

Vagas

08 (oito) horas
diárias e 40
(quarenta) horas

135

semanais.

Atribuições
Zelar pelo ambiente físico da instituição e de suas instalações,
cumprindo as normas estabelecidas na legislação sanitária vigente;
Efetuar limpeza, higienização e conservação dos locais de trabalho,
utilizando o material de limpeza sem desperdícios e comunicando ao
superior, com antecedência, a necessidade de reposição dos
produtos;
Zelar pela conservação do patrimônio da instituição, comunicando
qualquer irregularidade ao superior;
Executar tarefas externas e transportar volumes;
Auxiliar na distribuição de materiais;
Arrumar e remover móveis e equipamentos;
Atender adequadamente as pessoas com necessidades especiais
temporárias ou permanentes, que demandam apoio de locomoção,
de higiene e de alimentação;
Cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas
previstas, respeitado o seu período de férias;
Participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou
por iniciativa própria, desde que autorizado pelo superior, visando
ao aprimoramento profissional;

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SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE - SESAU
Zelar pelo sigilo de informações pessoais do público em geral;
Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com
seus colegas, superiores e demais segmentos da instituição;
Auxiliar nos serviços correlatos a sua função, participando das
diversas atividades;
Função

Motorista SESAU

Formação / Requisitos

Remuneração

Nível
Fundamental
R$ 1.200,00
Incompleto
a
partir
da
4ª
Série/ 5º ano
devidamente
Carga Horária
comprovado
com certificação
emitida
por
instituição
de
ensino
reconhecida
pelo Ministério
da Educação;
Carteira
Nacional
de
Habilitação
(CNH)
na
categoria D, no 08 (oito) horas diárias e
mínimo;
40 (quarenta) horas
Experiência
semanais.
profissional
mínima de 1
(um)
ano
comprovada na
função.
Curso
de
Direção
defensiva com
carga
horária
mínima de 40
horas.

Vagas

35

Atribuições
Conduzir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme a

11
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solicitação, zelando pela segurança;
Conduzir veículos de urgência, tipo ambulância, destinado ao
atendimento e transporte de pacientes, zelando pela segurança;
Realizar as verificações das manutenções básicas do veículo;
Verificar o funcionamento de equipamentos de sinalização sonora e
luminosa;
Realizar check list diário do veículo;
Preencher diário de bordo do veículo com dados relativos à
quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante
a realização do trabalho;
Informar-se sobre o itinerário e conduzir veículo em viagens dentro e fora
do território municipal;
Controlar o consumo de combustível e lubrificação de veículos,
máquinas e equipamentos, bem como prazos ou quilometragem para
revisões;
Manter-se atualizado com as normas e legislações de trânsito;
Participar de programa de treinamento, quando convocado;
Realizar outras atribuições correlatas às acima descritas, conforme a
demanda e critério de seu superior imediato.

4. DA HABILITAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
4.1. O candidato deverá fazer a opção pela Secretaria a qual tem interesse de
se inscrever em uma única função.
4.2. As informações prestadas no currículo serão de inteira responsabilidade do
candidato, dispondo as Secretarias do direito de excluir do Processo Seletivo
Simplificado aquele que não o preencher de forma completa, correta e/ou que
fornecer dados comprovadamente inverídicos.
4.3. Toda documentação deverá ser entregue em Envelope Lacrado com a
Etiqueta de Entrega de Documentação, ANEXO I, deste Edital.
4.4. Os candidatos que não entregarem a documentação completa serão
desclassificados automaticamente do Processo Seletivo.
5. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO
a) Ficha de inscrição online com todos os campos preenchidos no site
http://see.jaboatao.pe.gov.br/, no campo editais, seleções e licitações, como
também
no
link
disponível
no
site
da
prefeitura
http://www.jaboatao.pe.gov.br, após confirmação, o candidato receberá o
número de sua inscrição, a qual poderá ser consultada a partir do número do
seu CPF.
12
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b) Cópia do documento oficial de identificação com foto do candidato (RG ou CNH
ou Passaporte ou Conselho de Classe ou CTPS);
c) Cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física);
d) Cópia do Titulo de Eleitor e comprovantes de quitação eleitoral da última
votação;
e) Cópia de Certificado de Reservista;
f) Cópia de Comprovante de Residência atual (até três meses)
g) Currículo obrigatoriamente no formato indicado, ANEXO II, deste Edital,
devendo estar atualizados, contendo os itens: Dados Pessoais, Escolaridade,
Formação Complementar e Atuação/Experiência Profissional, anexando todas
as comprovações exigidas, em conformidade com este Edital.
5.1 - Observações quanto a Documentação
a) Todas as fotocópias devem estar legíveis e não precisam ser autenticadas;
b) Os candidatos que não entregarem a documentação completa serão
desclassificados automaticamente do processo seletivo;
c) O comprovante de residência deverá ser em nome do candidato, cônjuge ou
filiação (em caso de imóvel alugado deverá apresentar o contrato de locação).

6. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
a) A inscrição para o Processo Seletivo Simplificado será realizada no
período de 05 a 07 de fevereiro de 2014, exclusivamente pela internet,
através do site: http://see.jaboatao.pe.gov.br/;
b) Após a inscrição pela internet, o candidato deverá preparar a
documentação indicada no Item 5 deste Edital e colocá-la, EM
ENVELOPE LACRADO, contendo uma etiqueta com o número de
inscrição;
c) Em uma das faces do envelope deverá ser colada a “ETIQUETA DE
ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO”, que se encontra no ANEXO I deste
Edital;
d) O candidato deverá comparecer, nos dias e horários indicados que
constam no Calendário da Seleção Simplificada, ANEXO III, deste Edital,
na Secretaria Executiva de Educação, situada na Rua Antônio Ferreira
Campos, 2718 – Candeias – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP:
54.430-050, munido do ENVELOPE LACRADO e número de inscrição no
Processo Seletivo Simplificado;
e) Será admitida a entrega de documentos através de terceiros, mediante
apresentação de Procuração particular;
f) Não será admitido o envio de documentos via postal, via fax, correio
eletrônico, ou qualquer outra forma diversa da entrega presencial;

13
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6.1 - Observações quanto aos Procedimentos
a) Não serão aceitos envelopes que não estejam lacrados e com etiqueta
colada;
b) O responsável pela recepção dos documentos não irá conferir a documentação
dos candidatos, ficando o candidato responsável pela entrega da documentação
correta, conforme exigência contida no Item 5, deste Edital;
c) O candidato só poderá se inscrever em uma única função;
d) A inscrição é gratuita.

7. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
7.1. A seleção será realizada em uma única etapa, a saber:
a) ETAPA ÚNICA - Análise Curricular e Análise dos Documentos Comprobatórios
das informações fornecidas pelo candidato, com comprovação nos itens de
Escolaridade
e
Atuação/Experiência
Profissional
–
de
caráter
eliminatório/classificatório.
8. DOS CRITÉRIOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
8.1. A Análise Documental e Curricular terá caráter classificatório, sendo
preliminarmente eliminados os candidatos que não atenderem aos requisitos
exigidos nos Itens 2 e 3, observando-se a sua Escolaridade e Atuação/Experiência
Profissional.
8.1.1. Será eliminado na Análise Documental e Curricular o candidato que não
informar a escolaridade mínima exigida para a função à qual concorre.
8.2. Na análise documental e curricular, o candidato será avaliado observando-se a
sua Escolaridade e Atuação/Experiência Profissional, atendendo aos requisitos do
Item 3, sendo conferidos valores de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, estabelecidas nos
subitens abaixo, assim distribuídos:
a) Análise Curricular
Critério: Formação Escolaridade (Cumulativa) – Apoio Administrativo
Descrição
Superior em andamento
com certificação emitida por
instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério

14

Pontos

Pontuação
Máxima por
Item

Pontuação
Máxima do
Critério

05

05

30

Nas áreas correlatas da vaga a que
concorre descritas no Item 3, deste
Edital.
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da Educação.

Graduação com certificação
emitida por instituição de
ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação.
Especializações com
certificação emitida por
instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério
da Educação.

Nas áreas correlatas da vaga a que
concorre descritas no Item 3, deste Edital

Nas áreas correlatas da vaga a que
concorre descritas no Item 3, deste Edital

10

10

15

15

Critério: Cursos Extra Curriculares (Cumulativa)
Pontos

Pontuação
Máxima por
Item

De 04 a 10 horas

03

03

De 11 a 20 horas

07

07

Acima de 20 horas

10

10

Descrição

Cursos para área a qual o
candidato se inscreveu.

Pontuação
Máxima do
Critério

20

Critério: Experiência Profissional (Cumulativa)
Pontos

Pontuação
Máxima por
Item

01 ano a 01 ano e 11 meses e 29 dias

10

10

02 anos a 02 anos e 11 meses e 29 dias

15

15

Acima de 03 anos

25

25

Descrição

Experiência profissional
comprovada para qual a
área que o candidato se
inscreveu.

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

Pontuação
Máxima do
Critério

50

100

Critério: Escolaridade (Cumulativa) – Serviços Gerais
Descrição
Fundamental Completo com
certificação emitida por
instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério
da Educação.
Médio ou Técnico em
andamento com certificação
emitida por instituição de

15

Nas áreas correlatas da vaga a que
concorre descritas no Item 3, deste Edital

Pontos

Pontuação
Máxima por
Item

05

Pontuação
Máxima do
Critério

05
30

Nas áreas correlatas da vaga a que
concorre descritas no Item 3, deste Edital

10

10
PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS – SEPSI

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO – SEE
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE - SESAU
ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação.
Médio ou Técnico Completo
com certificação emitida por
instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério
da Educação.

Nas áreas correlatas da vaga a que
concorre descritas no Item 3, deste Edital

15

15

Critério: Cursos Extra Curriculares (Cumulativa)
Pontos

Pontuação
Máxima por
Item

De 04 a 10 horas

03

03

De 11 a 20 horas

07

07

Acima de 20 horas

10

10

Descrição

Cursos para área a qual o
candidato se inscreveu.

Pontuação
Máxima do
Critério

20

Critério: Experiência Profissional (Cumulativa)
Pontos

Pontuação
Máxima por
Item

06 meses a 11 meses e 29 dias

10

10

01 ano a 02 anos e 11 meses e 29 dias

15

15

Acima de 03 anos

25

25

Descrição

Experiência profissional
comprovada para qual a
área que o candidato se
inscreveu.

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

Pontuação
Máxima do
Critério

50

100

Critério: Escolaridade (Cumulativa) – Motorista SEE
Descrição
Fundamental Completo com
certificação emitida por
instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério
da Educação.
Médio ou Técnico em
andamento com certificação
emitida por instituição de
ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação.
Médio ou Técnico Completo
com certificação emitida por
instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério

16

Nas áreas correlatas da vaga a que
concorre descritas no Item 3, deste Edital

Nas áreas correlatas da vaga a que
concorre descritas no Item 3, deste Edital

Nas áreas correlatas da vaga a que
concorre descritas no Item 3, deste Edital

Pontos

Pontuação
Máxima por
Item

05

05

10

10

15

15

Pontuação
Máxima do
Critério

30
PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS – SEPSI

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO – SEE
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE - SESAU
da Educação.

Critério: Cursos Extra Curriculares (Cumulativa)
Pontos

Pontuação
Máxima por
Item

De 04 a 10 horas

03

03

De 11 a 20 horas

07

07

Acima de 20 horas

10

10

Descrição

Cursos para área a qual o
candidato se inscreveu.

Pontuação
Máxima do
Critério

20

Critério: Experiência Profissional (Cumulativa)
Pontos

Pontuação
Máxima por
Item

01 ano a 01 ano e 11 meses e 29 dias

10

10

02 anos a 02 anos e 11 meses e 29 dias

15

15

Acima de 03 anos

25

25

Descrição

Experiência profissional
comprovada para qual a
área que o candidato se
inscreveu.

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

Pontuação
Máxima do
Critério

50

100

Critério: Escolaridade (Cumulativa) – Motorista Escolar
Descrição
Fundamental Completo com
certificação emitida por
instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério
da Educação.
Médio ou Técnico em
andamento com certificação
emitida por instituição de
ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação.
Médio ou Técnico Completo
com certificação emitida por
instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério
da Educação.

Nas áreas correlatas da vaga a que
concorre descritas no Item 3, deste Edital

Nas áreas correlatas da vaga a que
concorre descritas no Item 3, deste Edital

Nas áreas correlatas da vaga a que
concorre descritas no Item 3, deste Edital

Pontos

Pontuação
Máxima por
Item

05

05

10

10

15

15

Critério: Cursos Extra Curriculares (Cumulativa)

17

Pontuação
Máxima do
Critério

30
PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS – SEPSI

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO – SEE
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE - SESAU
Pontos

Pontuação
Máxima por
Item

De 04 a 10 horas

03

03

De 11 a 20 horas

07

07

Acima de 20 horas

10

10

Descrição

Cursos para área a qual o
candidato se inscreveu.

Pontuação
Máxima do
Critério

20

Critério: Experiência Profissional (Cumulativa)
Pontos

Pontuação
Máxima por
Item

01 ano a 01 ano e 11 meses e 29 dias

10

10

02 anos a 02 anos e 11 meses e 29 dias

15

15

Acima de 03 anos

30

30

Descrição

Experiência profissional
comprovada para qual a
área que o candidato se
inscreveu.

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

Pontuação
Máxima do
Critério

50

100

Critério: Escolaridade (Cumulativa) – Motorista SESAU
Descrição
Fundamental Completo com
certificação emitida por
instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério
da Educação.
Médio ou Técnico em
andamento com certificação
emitida por instituição de
ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação.
Médio ou Técnico Completo
com certificação emitida por
instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério
da Educação.

Nas áreas correlatas da vaga a que
concorre descritas no Item 3, deste Edital

Nas áreas correlatas da vaga a que
concorre descritas no Item 3, deste Edital

Nas áreas correlatas da vaga a que
concorre descritas no Item 3, deste Edital

Pontos

Pontuação
Máxima por
Item

05

05

10

10

15

Pontuação
Máxima do
Critério

15

30

Critério: Cursos Extra Curriculares (Cumulativa)
Pontos

Pontuação
Máxima por
Item

De 04 a 10 horas

03

03

De 11 a 20 horas

07

07

Descrição

Cursos para área a qual o
candidato se inscreveu.

18

Pontuação
Máxima do
Critério
20
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SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO – SEE
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE - SESAU
Acima de 20 horas

10

10

Critério: Experiência Profissional (Cumulativa)
Pontos

Pontuação
Máxima por
Item

01 ano a 01 ano e 11 meses e 29 dias

10

10

02 anos a 02 anos e 11 meses e 29 dias

15

15

Acima de 03 anos

25

25

Descrição

Experiência profissional
comprovada para qual a
área que o candidato se
inscreveu.

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

Pontuação
Máxima do
Critério

50

100

8.3. A pontuação obtida na análise documental formará uma lista
classificatória geral ao qual o candidato está concorrendo;
8.4. Os candidatos CLASSIFICADOS serão convocados de imediato, pelas
Secretarias Executiva de Educação - SEE e Executiva de Promoção à Saúde –
SESAU através de e-mail e em último recurso, através de aviso de recebimento –
AR ou telegrama.
8.5. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado em uma das
seguintes formas:
a) mediante apresentação de cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS), especificamente das páginas que comprovem o início e término dos
contratos.
b) em caso de experiência no serviço público, deverá ser apresentada
declaração/certidão oficial de tempo de serviço público emitida por setor de
pessoal, especificando dia, mês e ano de inicio e término do contrato de
trabalho. Não havendo setor de pessoal, deverá ser especificado na
declaração/certidão o órgão e/ou o setor competente, em papel timbrado e
carimbado. Poderão ser acatadas cópias dos contracheques, desde que apresente
o cargo compatível com a escolaridade e/ou graduação para a qual se candidata.
c) em caso de experiência profissional como autônomo, a comprovação deverá ser
feita mediante apresentação de contratos e/ou de recibos de pagamento de
autônomo (RPA) comprobatórios de prestação de serviço no exercício da profissão
requerida ou declaração de Imposto de Renda, devendo constar expressamente o
cargo/função desempenhados e/ou as atividades desenvolvidas;
d) em caso de experiência profissional no exterior, a comprovação deverá ser feita
mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou, no caso
de servidor público, de certidão de tempo de serviço. Esses documentos somente
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serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor
juramentado;
e) Serviços prestados, a comprovação será mediante apresentação de declaração
de Pessoa Jurídica serão considerados para fins de Experiência Profissional.
8.6. No caso da iniciativa privada, não havendo a unidade de Recursos Humanos,
deverá ser apresentada declaração/certidão oficial de tempo de contribuição,
especificando dia, mês e ano de inicio e término do contrato de trabalho
especificado na declaração/certidão o órgão e/ou o setor competente, em papel
timbrado e carimbado. Poderão ser acatadas cópias dos contracheques, desde que
apresente o cargo compatível com a escolaridade e/ou graduação para a qual se
candidata.
8.7. Na hipótese de ocorrer empate no resultado do Processo Seletivo, serão
adotados sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de Inscrição
nesta Seleção Simplificada, conforme Artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do
Idoso;
b) maior tempo de experiência nas atividades constantes da área para a qual está
se candidatando;
c) possuir idade mais avançada.
8.8. O candidato que não se apresentar no dia, horário e local determinados para a
comprovação das informações contidas no Edital será desclassificado e afastado
do processo.
8.9. Das vagas existentes, 5% (cinco por cento) serão reservadas as pessoas com
deficiência, nos termos da Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº
3.298/99;
8.10. Os candidatos que optarem por concorrer as vagas para as pessoas com
deficiência, deverá apresentar cópia do Laudo Médico atestando a espécie e o grau
ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da
deficiência;
8.11. As pessoas com deficiência selecionadas serão submetidos à Junta Médica
Municipal;
8.12. Se não houver número suficiente de candidatos classificados para vagas
reservadas para as pessoas com deficiência, as mesmas serão preenchidas pelos
demais candidatos;

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8.13. A listagem final dos aprovados será emitida em ordem decrescente de
classificação e será considerada até duas casas decimais;
8.14. O resultado final da seleção será publicado no link do site da Prefeitura
http://www.jaboatao.pe.gov.br, na Secretaria Executiva de Educação do
Jaboatão dos Guararapes, http://see.jaboatao.pe.gov.br/ e no Diário Oficial do
Município, conforme previsto no calendário, ANEXO III, deste Edital.
9. DOS CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO
9.1. A ETAPA ÚNICA será pontuada, até o limite de 100 (cem) pontos.
9.2 Serão eliminados do Processo Seletivo Simplificado, os candidatos que não
alcançarem à pontuação mínima.
9.2.1 A pontuação mínima para os candidatos que concorrem às vagas de nível
fundamental será de 10 (dez) pontos.
9.2.2 A pontuação mínima para os candidatos que concorrem às vagas de nível
médio/técnico será de 10 (dez) pontos.
9.3. A nota final será o resultado da soma obtida após análise dos documentos
apresentados.
9.4. A listagem final dos aprovados será emitida em ordem decrescente de
classificação e será considerada até duas casas decimais.
10. DOS RECURSOS
10.1. A partir da publicação oficial do resultado parcial da seleção, os candidatos
poderão interpor recurso no prazo de 01 (um) dia útil, contando-se a partir do
primeiro dia útil subseqüente à divulgação do resultado parcial, conforme
cronograma, Anexo III, deste Edital.
10.2. O recurso será dirigido ao Presidente da Comissão nomeada pela Portaria n°
001/ 2014, sendo protocolado na Secretaria Executiva de Educação do Município
do Jaboatão dos Guararapes - situada na Rua Antônio Ferreira Campos, 2718 –
Candeias – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.430-050.
10.3. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela
comissão nomeada pela Portaria n° 001/ 2014.

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11. DA CONTRATAÇÃO E EXERCÍCIO
11.1. Os candidatos aprovados serão contratados através de Contrato Temporário,
na forma prevista na Lei n.º 99, de 24 de abril de 2001, e suas alterações
posteriores, tendo vigência por 12 (doze) meses, prorrogável por igual período.
11.2. São requisitos para a contratação, a apresentação de:
a) quitação com as obrigações eleitorais e, no caso de candidato do sexo
masculino, militares;
b) documento comprobatório de conclusão da formação exigida, conforme descrito
no Item 3 e especificado abaixo:
I. Para todos os candidatos, documento comprobatório de conclusão de curso
médio/ técnico para Apoio Administrativo, e documento comprobatório de
escolaridade exigida, para os cargos de Serviços Gerais, Motorista SEE, Motorista
SESAU e Motorista Escolar.
II. Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por
qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal.
III. Não exercer outra atividade profissional, inclusive gestão operacional de
empresa, ou direção político-partidária excetuada os casos admitidos em Lei.
IV. Não ser ocupante de cargo ou emprego público nas esferas federal, estadual e
municipal.
V. Entregar Declaração de Imposto de Renda e/ ou documento comprobatório de
Declaração de bens;
VI. Apresentar Cadastro de Pessoa Física (CPF);
VII. Apresentar Documento oficial de identidade com foto;
VIII. Entregar, por ocasião da contratação, 01 (uma) Foto 3x4;
IX. Apresentar comprovante de residência, atualizado;
X. Apresentar Certidão de Nascimento/Casamento/ Divórcio/ União Estável;
XI. Apresentar Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.
XII. Apresentar PIS/ PASEP;
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XIII. Apresentar Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS
XIV. Apresentar Titulo Eleitoral;
XV. Fica proibida a recontratação de candidatos antes de 12 (doze) meses do
contrato anterior, a contar da data da convocação.

12. DA JORNADA DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO
12.1 Os candidatos aprovados serão contratados através de Contrato Temporário,
na forma prevista na Lei n.º 99, de 24 de abril de 2001, e suas alterações, com
jornada de trabalho, conforme Item 03 deste Edital, com atuação em todo o
território do Município do Jaboatão dos Guararapes.
12.2. As vagas e a remuneração dos profissionais aprovados e contratados
respeitarão as informações contidas no Item 3, deste Edital.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O resultado final da seleção será publicado no link do site da Prefeitura
http://www.jaboatao.pe.gov.br, no site da Secretaria Executiva de Educação do
Município do Jaboatão dos Guararapes: http://see.jaboatao.pe.gov.br/ e no Diário
Oficial do Município em ordem classificatória decrescente, por função, área e
atividade, conforme Cronograma, Anexo III deste Edital.
13.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de
resultados, comunicados e convocações referentes ao processo.
13.3. O candidato será responsável pelas informações e declarações prestadas no
ato da inscrição.
13.4. Só serão pontuados os cursos e experiência profissional que tiverem
correlação com a formação, área e atividade para a qual o candidato concorre.
13.5. O candidato que não comparecer na data estabelecida será
excluído/desclassificado e convocado outro imediatamente, obedecida à ordem de
classificação.
13.6. A contratação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem
classificatória, por função, área e atividade e estará condicionada a
discricionariedade administrativa da Secretaria Executiva de Educação – SEE e da
Secretaria Executiva de Promoção da Saúde - SESAU.
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13.7. Se a qualquer tempo for identificada inexatidão nas informações, falsidade
nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos do candidato, sua
inscrição/ contratação será anulada.
13.8. Os documentos apresentados em outras línguas devem ser entregues
acompanhados de tradução feita por tradutor juramentado.
13.9. As Inscrições, Avaliação Curricular e a emissão da listagem com os
candidatos aprovados por ordem de classificação são de responsabilidade da
Secretaria Executiva de Educação e da Secretaria Executiva de Promoção da
Saúde.
13.10. Só será acatada a comprovação de cursos de nível médio/técnico e
fundamental de instituição oficial ou reconhecida por órgão oficial;
13.11. O presente processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, prorrogável por
mais 01(um) ano, a contar da homologação do resultado final dos classificados
publicado no Diário Oficial do Município.
13.12. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do
presente Processo de Seleção Simplificada, contida neste Edital, e em outros
instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir;
13.13. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou
de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados,
vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo
seletivo simplificado.
13.14. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a
expectativa de direito à contratação, reservando-se a Secretaria Executiva de
Educação - SEE e Secretaria Executiva de Promoção da Saúde - SESAU o direito
de proceder às contratações em número que atenda aos interesses e às
necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.
13.15. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no
prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, juntamente com a apresentação dos
documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste
Edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo
seletivo simplificado.
13.16. Quando da convocação para assinatura do contrato, o candidato deverá
trazer os documentos originais. Havendo divergência dos documentos e sendo
comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído
do Processo Seletivo.
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13.17. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação
ou aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo, para esse fim,
a publicação no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes.
13.18. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo
de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.
13.19. O candidato será responsável por todas as informações e declarações
prestadas.
13.20. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade
nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será
eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
13.21. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada,
por escrito, à Secretaria Executiva de Educação e Secretaria Executiva de
Promoção da Saúde com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o
serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser
convocado o próximo candidato da lista de classificados.
13.22. Serão resguardadas vagas, de acordo com os percentuais legalmente
estabelecidos, as pessoas com deficiência física, conforme Item 8.11 deste Edital.
13.23. Caso no momento da inscrição online o candidato se equivocar em
alguma das informações prestadas, o mesmo deverá comparecer munido de
documento oficial de identificação com foto à Secretaria Executiva de
Educação situada na Rua Antônio Ferreira Campos, 2718 – Candeias –
Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.430-050, no Setor Informática dentro
do período de inscrição, ou seja, nos dias 05, 06 e 07/02/2014, das 8:00 às
12:00 hs e das 13:00 às 17:00 hs, para fazer a correção.
13.24. Se o candidato não comparecer no local, horário e data estabelecidos no
item 13.23. deste Edital para fazer a correção da sua inscrição, isto implicará na
aceitação de todas as informações prestadas no ato da mesma.

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ANEXO I - EDITAL
ETIQUETA DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO
O CANDIDATO DEVERÁ PRIMEIRAMENTE OPTAR POR UMA DAS SECRETARIAS,
POSTERIORMENTE PREENCHER OS DEMAIS DADOS
(
)
SECRETARIA
EDUCAÇÃO - SEE

EXECUTIVA

(

) Serviços Gerais;

(

) Motorista SEE;

(

) Motorista Escolar;

(

(
) SECRETARIA EXECUTIVA DE
PROMOÇÃO DA SAÚDE - SESAU

) Apoio Administrativo;

(

DE

) Motorista SESAU.

Candidato (a):
Nº de Inscrição:
E-mail:

CPF:

Declaro estar ciente que assumo total responsabilidade pela documentação entregue
em ENVELOPE LACRADO, e que a incorreção na documentação entregue implicará
no indeferimento da solicitação.
Assinatura do candidato (a):
Data: _____/_______/______

PESSOA COM DEFICIÊNCIA? (Necessário anexar laudo médico para comprovação)
(

) SIM

(

) NÃO

CASO POSITIVO, IDENTIFICAR DEFICIÊNCIA: _________________________________________

COLAR NO ENVELOPE
PREENCHER COM LETRA DE FORMA
................................................................................................................................................................
Secretaria:
Nome Completo:
CPF:
Nº de inscrição:
Cargo:
Recebi o ENVELOPE LACRADO correspondente à inscrição para Seleção Simplificada do
candidato acima identificado.
Data:
Assinatura do Funcionário:

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ANEXO II – EDITAL
MODELO CURRICULUM

Dados pessoais:
Nome:
Data de nascimento:
Local:
Estado civil:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
Filiação:

Sexo:

Celular:

Escolaridade:

Cursos Extracurriculares:

Experiência Profissional:

Conhecimentos em Informática:

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ANEXO III – EDITAL
CRONOGRAMA DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA
ATIVIDADE

PUBLICAÇÃO DE
EDITAL

LOCAL
Link no site da Prefeitura
Municipal do Jaboatão
dos Guararapes

DATA INÍCIO

PRAZO FINAL

HORÁRIO

04/02/2014

04/02/2014

Online

Secretaria Executiva de
Educação – SEE
Secretaria Executiva de
Promoção da Saúde –
SESAU
Diário Oficial do
Município do Jaboatão
dos Guararapes

INSCRIÇÃO

http://see.jaboatao.
pe.gov.br/

05/02/2014

07/02/2014

Online (das
00:00 do dia
05/02/2014 às
23:59 do dia
07/02/2014 –
Horário Local)

ENTREGA DA
DOCUMENTAÇÃO

Secretaria Executiva de
Educação - SEE - Rua
Antônio Ferreira
Campos, 2718 –
Candeias – Jaboatão
dos Guararapes/PE –
CEP: 54.430-050

10/02/2014

11/02/2014

08h às 13 h

Secretaria Executiva de
Educação – SEE

12/02/2014

18/02/2014

08h às 18h

20/02/2014

20/02/2014

Online

ANÁLISE DOS
DOCUMENTOS
COMPROBATÓRIOS

DIVULGAÇÃO DOS
CLASSIFICADOS RESULTADO
PARCIAL

Secretaria Executiva de
Promoção da Saúde –
SESAU
Link no site da Prefeitura
Municipal do Jaboatão
dos Guararapes

http://see.jaboatao.
pe.gov.br/
Diário Oficial do

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Município do Jaboatão
dos Guararapes

INTERPOSIÇÃO DE
RECURSO

DIVULGAÇÃO DO
RESULTADO DOS
RECURSOS E
CLASSIFICAÇÃO
FINAL

Secretaria Executiva de
Educação - SEE - Rua
Antônio Ferreira
Campos, 2718 –
Candeias – Jaboatão
dos Guararapes/PE –
CEP: 54.430-050
Link no site da Prefeitura
Municipal do Jaboatão
dos Guararapes

http://see.jaboatao.
pe.gov.br/
Diário Oficial do
Município do Jaboatão
dos Guararapes

29

21/02/22014

21/02/2014

08h às 16h

28/02/2014

28/02/2014

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PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS – SEPSI

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO – SEE
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE - SESAU

ANEXO IV
FORMULÁRIO DE RECURSO – Edital

001/2014-SEE/ SESAU

Secretaria de: __________________________________________________________________
Nome do Candidato: __________________________________________________________
Número da Inscrição: _________________RG:_____________CPF:____________________
À Comissão Organizadora:
Como candidato à vaga do cargo ___________________________________ solicito revisão:
Resultado da ETAPA ÚNICA – Análise Curricular e Análise dos Documentos Comprobatórios
Justificativa do candidato:
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

Jaboatão dos Guararapes, _____ de _______________ de 2014.
Assinatura do Candidato
Instruções:
1. Preencher o recurso com letra legível;
2. Apresentar argumentações claras e concisas;
3. Preencher o formulário em duas vias, das quais uma será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo
atestada a entrega.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 001/2014 SEE/ SESAU
PROTOCOLO DE ENTREGA FORMULÁRIO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
ETAPA ÚNICA – Análise Curricular e Análise dos Documentos Comprobatórios
Nome do Candidato: _________________________________________________________________
Recebido em _______de ______________de 2014

____________________________________
Responsável pelo recebimento

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  • 1. PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS – SEPSI SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO – SEE SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE - SESAU PORTARIA CONJUNTA SEE/SESAU Nº 001/2014 A SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto n.º 012/ 2014 de 31 de janeiro de 2014. RESOLVE: Artigo 1°. Tornar público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação temporária mediante as condições abaixo especificadas. O Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no Termo de Excepcional Interesse Público, inciso IX, do Artigo. 37, da CF/88, bem como na Lei Municipal nº 099/2001 e suas alterações posteriores, mediante as condições especificadas no EDITAL 001 /2014. §1º – As contratações oriundas da aplicação do presente Edital terão prazo de até 12 (doze) meses, renováveis por igual período. §2º - As contratações a que se refere este Edital estarão submetidas ao regime jurídico consagrado no Art. 10, inciso II da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas alterações posteriores. Artigo 2°. Fica desde já instituída Comissão responsável pela Coordenação e Avaliação do Processo Seletivo Público Simplificado, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro: NOME Silvia Souza dos Santos Teresa Cristina Ribeiro e Silva Mônica Regina Ribeiro MATRÍCULA 16.600-6 16.153-5 58.907-0 Rose Mary de Barros 58.693-6 Andréa Santana 58.900-9 SECRETARIA Secretaria Executiva de Educação Secretaria Executiva de Educação Secretaria Executiva de Formação e Gestão de Pessoas Secretaria Executiva de Promoção da Saúde Secretaria Executiva de Promoção da Saúde Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jaboatão dos Guararapes, 04 de Fevereiro de 2014. 1
  • 2. PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS – SEPSI SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO – SEE SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE - SESAU FRANCISCO JOSÉ AMORIM DE BRITO Secretário Executivo de Educação GESSYANE PAULINO Secretária Executiva de Promoção da Saúde 2
  • 3. PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS – SEPSI SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO – SEE SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE - SESAU PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N.º 001/2014 – SEE /SESAU DE 04 DE FEVEREIRO DE 2014. O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS – SEPSI, SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO – SEE e SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE - SESAU, neste Edital denominadas, tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto n.º 012/ 2014 de 31 de janeiro de 2014, torna público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação temporária, mediante as condições abaixo especificadas. O Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no Termo de Excepcional Interesse Público, previsto no inciso IX, do Artigo. 37, da CF/88, bem como Lei Municipal nº 099/2001 e suas alterações posteriores. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O processo seletivo simplificado será regido pelo presente Edital e realizado na cidade do Jaboatão dos Guararapes. 1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de 344 (trezentos e quarenta e quatro) profissionais para a Secretaria Executiva de Promoção da Saúde – SESAU e 587 (quinhentos e oitenta e sete) profissionais para Secretaria Executiva de Educação - SEE nas funções de Apoio Administrativo, Motorista SEE, Motorista SESAU, Motorista Escolar e Serviços Gerais, para contratação temporária, pelo período de doze meses, prorrogável por igual período, sendo tais contratos regidos pelo determinado na Lei n.º 099, de 24 de abril de 2001 e alterações, e nas demais normas aplicáveis à espécie. 1.3. A seleção de que trata este Edital será realizada pela Secretaria Executiva de Educação - SEE e Secretaria Executiva de Promoção da Saúde – SESAU e consistirá em uma única etapa, qual seja: análise curricular concomitante a análise dos documentos comprobatórios das informações fornecidas na Ficha de Inscrição pelo candidato. 2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INSCRIÇÃO. 2.1. Serão exigidos os seguintes requisitos para ser candidato às vagas ofertadas: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado; b) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares; c) Ter formação mínima na escolaridade exigida para função a que concorre, conforme previsto no Item 3, deste Edital; d) Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos. e) Não possuir antecedentes criminais; 3
  • 4. PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS – SEPSI SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO – SEE SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE - SESAU f) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos; g) Para função de Motorista SEE, Motorista SESAU e Motorista Escolar a classificação da CNH exigida no item 3. 2.2 Não ter contrato rescindido e/ou encerrado com a Administração Pública Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos últimos 12 (doze) meses a contar da data final do contrato anterior, nos termos do artigo 6° da Lei Municipal 099/2001 e suas alterações posteriores. 3. DA DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO, ATRIBUIÇÕES, FORMAÇÃO EXIGIDA/REQUISITOS, QUANTITATIVO DE VAGAS E REMUNERAÇÃO. SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO Função Apoio Administrativo Formação / Requisitos Nível Técnico ou médio completo devidamente comprovado com certificação emitida por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; Experiência profissional mínima de 1 (um) ano comprovada na função. Remuneração R$ 900,00 Carga Horária Vagas 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas 210 semanais. Atribuições Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, materiais, patrimônio, orçamentária, financeira e logística; Atender usuários, fornecendo e recebendo informações; Tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; Preparar relatórios, formulários e planilhas; Acompanhar processos administrativos; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 4
  • 5. PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS – SEPSI SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO – SEE SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE - SESAU Organizar documentos agrupando-os em lotes, numerando-os quando necessário. Arquivar documentos classificando-os de acordo com as normas preestabelecidas, inerentes ao cargo. Executar atividades de lançamento, manuseio, atualização de dados em sistema operacional. Participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por iniciativa própria, desde que autorizado pelo superior, visando ao aprimoramento profissional; Zelar pelo sigilo de informações pessoais do público em geral; Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com superiores e com os demais segmentos da instituição; Auxiliar nos serviços correlatos a sua função, participando das diversas atividades; Função Serviços Gerais Formação / Requisitos Nível Fundamental Incompleto a partir da 4ª Série/ 5º ano devidamente comprovado com certificação emitida por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; Experiência profissional mínima de 6 (seis) meses comprovada na função. Remuneração Salário mínimo nacional vigente Carga Horária Vagas 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas 346 semanais. Atribuições Zelar pelo ambiente físico da instituição e de suas instalações, cumprindo as normas estabelecidas na legislação sanitária vigente; Efetuar limpeza, higienização e conservação dos locais de trabalho em geral, inclusive escolas e outras dependências, utilizando o material de limpeza sem desperdícios e comunicando ao superior, com antecedência, a necessidade de reposição dos produtos; Zelar pela conservação do patrimônio da instituição, comunicando qualquer irregularidade ao superior; Executar tarefas externas, transportar volumes e fazer embalagens; 5
  • 6. PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS – SEPSI SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO – SEE SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE - SESAU Auxiliar na conferência e distribuição de materiais. Arrumar e remover móveis e equipamentos; Auxiliar o fluxo de entrada e saída de pessoas das instituições, das escolas e/ ou de outras dependências dos locais de trabalho em geral; Auxiliar adequadamente as pessoas com necessidades especiais temporárias ou permanentes, e as demais pessoas, que demandam apoio de locomoção, de higiene e de alimentação; Participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por iniciativa própria, desde que autorizado pelo superior, visando ao aprimoramento profissional; Zelar pelo sigilo de informações pessoais do público em geral; Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com superiores e com os demais segmentos da instituição; Auxiliar nos serviços correlatos a sua função, participando das diversas atividades. Função Motorista SEE 6 Formação / Requisitos Remuneração Nível Fundamental R$ 1.200,00 Incompleto a partir da 4ª Série/ 5º ano Carga Horária devidamente comprovado com certificação emitida por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; Carteira Nacional 08 (oito) horas diárias e de Habilitação 40 (quarenta) horas (CNH) na semanais. categoria B, no mínimo; Experiência profissional mínima de 1 (um) ano comprovada na função. Vagas 18
  • 7. PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS – SEPSI SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO – SEE SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE - SESAU Atribuições Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme a solicitação, zelando pela segurança; Realizar verificações e manutenções básicas do veículo; Verificar o funcionamento de equipamentos de sinalização sonora e luminosa; Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo; Ajudar no carregamento e descarregamento de materiais transportados, encaminhando-os ao local destinado; Ajudar no carregamento e descarregamento de materiais transportados, encaminhando-os ao local destinado; Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada, itinerário e demais ocorrências durante a realização do trabalho; Informar-se sobre o itinerário e conduzir veículo em viagens dentro e fora do território municipal; Executar procedimentos para garantir segurança e o conforto das pessoas; Controlar o consumo de combustível e lubrificação de veículos, máquinas e equipamentos, bem como prazos ou quilometragem para revisões; Manter-se atualizado com as normas e legislações de trânsito; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Realizar outras atribuições correlatas às acima descritas, conforme a demanda e critério de seu superior imediato. Função Motorista Escolar 7 Formação / Requisitos Remuneração Vencimento Base R$ Nível 1.200,00 Fundamental Incompleto a + partir da 4ª Série/ 5º ano Adicional de exercício devidamente R$ 300,00 comprovado com Carga Horária certificação emitida por instituição de 08 (oito) horas diárias ensino e 40 (quarenta) horas reconhecida pelo semanais. Ministério da Educação; Vl. Total R$ 1.500,00 Vagas 13
  • 8. PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS – SEPSI SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO – SEE SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE - SESAU Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria D, no mínimo; Experiência profissional mínima de 1 (um) ano comprovada na função; Curso de Condutor de Veículo Transporte Escolar em andamento ou concluído até o momento da contratação. Atribuições Dirigir veículos transportando alunos, conforme a solicitação, zelando pela segurança; Realizar as verificações das manutenções básicas do veículo; Verificar o funcionamento de equipamentos de sinalização sonora e luminosa; Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo; Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada, itinerário e demais ocorrências durante a realização do trabalho; Informar-se sobre o itinerário e conduzir veículo em viagens dentro e fora do território municipal; Executar procedimentos para garantir a segurança e o conforto dos alunos; Controlar o consumo de combustível e lubrificação de veículos, máquinas e equipamentos, bem como prazos ou quilometragem para revisões; Manter-se atualizado com as normas e legislações de trânsito; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Realizar outras atribuições correlatas às acima descritas, conforme a demanda e critério de seu superior imediato. 8
  • 9. PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS – SEPSI SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO – SEE SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE - SESAU SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE Função Apoio Administrativo Formação / Requisitos Nível Técnico ou médio completo devidamente comprovado com certificação emitida por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; Experiência profissional mínima de 1 (um) ano comprovada na função. Remuneração R$ 900,00 Carga Horária Vagas 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas 174 semanais. Atribuições Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, materiais, patrimônio, orçamentária, financeira e logística; Atender usuários, fornecendo e recebendo informações; Tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; Preparar relatórios, formulários e planilhas; Acompanhar processos administrativos; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Organizar documentos agrupando-os em lotes, numerando-os quando necessário. Arquivar documentos classificando-os de acordo com as normas preestabelecidas, inerentes ao cargo. Executar atividades de lançamento, manuseio, atualização de dados em sistema operacional. Participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por iniciativa própria, desde que autorizado pelo superior, visando ao aprimoramento profissional; Zelar pelo sigilo de informações pessoais do público em geral; 9
  • 10. PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS – SEPSI SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO – SEE SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE - SESAU Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com superiores e com os demais segmentos da instituição; Auxiliar nos serviços correlatos a sua função, participando das diversas atividades; Função Serviços Gerais Formação / Requisitos Nível Fundamental Incompleto a partir da 4ª Série/ 5º ano devidamente comprovado com certificação emitida por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; Experiência profissional mínima de 6 (seis) meses comprovada na função. Remuneração Salário mínimo nacional vigente Carga Horária Vagas 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas 135 semanais. Atribuições Zelar pelo ambiente físico da instituição e de suas instalações, cumprindo as normas estabelecidas na legislação sanitária vigente; Efetuar limpeza, higienização e conservação dos locais de trabalho, utilizando o material de limpeza sem desperdícios e comunicando ao superior, com antecedência, a necessidade de reposição dos produtos; Zelar pela conservação do patrimônio da instituição, comunicando qualquer irregularidade ao superior; Executar tarefas externas e transportar volumes; Auxiliar na distribuição de materiais; Arrumar e remover móveis e equipamentos; Atender adequadamente as pessoas com necessidades especiais temporárias ou permanentes, que demandam apoio de locomoção, de higiene e de alimentação; Cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas, respeitado o seu período de férias; Participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por iniciativa própria, desde que autorizado pelo superior, visando ao aprimoramento profissional; 10
  • 11. PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS – SEPSI SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO – SEE SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE - SESAU Zelar pelo sigilo de informações pessoais do público em geral; Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, superiores e demais segmentos da instituição; Auxiliar nos serviços correlatos a sua função, participando das diversas atividades; Função Motorista SESAU Formação / Requisitos Remuneração Nível Fundamental R$ 1.200,00 Incompleto a partir da 4ª Série/ 5º ano devidamente Carga Horária comprovado com certificação emitida por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria D, no 08 (oito) horas diárias e mínimo; 40 (quarenta) horas Experiência semanais. profissional mínima de 1 (um) ano comprovada na função. Curso de Direção defensiva com carga horária mínima de 40 horas. Vagas 35 Atribuições Conduzir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme a 11
  • 12. PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS – SEPSI SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO – SEE SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE - SESAU solicitação, zelando pela segurança; Conduzir veículos de urgência, tipo ambulância, destinado ao atendimento e transporte de pacientes, zelando pela segurança; Realizar as verificações das manutenções básicas do veículo; Verificar o funcionamento de equipamentos de sinalização sonora e luminosa; Realizar check list diário do veículo; Preencher diário de bordo do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho; Informar-se sobre o itinerário e conduzir veículo em viagens dentro e fora do território municipal; Controlar o consumo de combustível e lubrificação de veículos, máquinas e equipamentos, bem como prazos ou quilometragem para revisões; Manter-se atualizado com as normas e legislações de trânsito; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Realizar outras atribuições correlatas às acima descritas, conforme a demanda e critério de seu superior imediato. 4. DA HABILITAÇÃO PARA INSCRIÇÃO 4.1. O candidato deverá fazer a opção pela Secretaria a qual tem interesse de se inscrever em uma única função. 4.2. As informações prestadas no currículo serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo as Secretarias do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não o preencher de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos. 4.3. Toda documentação deverá ser entregue em Envelope Lacrado com a Etiqueta de Entrega de Documentação, ANEXO I, deste Edital. 4.4. Os candidatos que não entregarem a documentação completa serão desclassificados automaticamente do Processo Seletivo. 5. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO a) Ficha de inscrição online com todos os campos preenchidos no site http://see.jaboatao.pe.gov.br/, no campo editais, seleções e licitações, como também no link disponível no site da prefeitura http://www.jaboatao.pe.gov.br, após confirmação, o candidato receberá o número de sua inscrição, a qual poderá ser consultada a partir do número do seu CPF. 12
  • 13. PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS – SEPSI SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO – SEE SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE - SESAU b) Cópia do documento oficial de identificação com foto do candidato (RG ou CNH ou Passaporte ou Conselho de Classe ou CTPS); c) Cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física); d) Cópia do Titulo de Eleitor e comprovantes de quitação eleitoral da última votação; e) Cópia de Certificado de Reservista; f) Cópia de Comprovante de Residência atual (até três meses) g) Currículo obrigatoriamente no formato indicado, ANEXO II, deste Edital, devendo estar atualizados, contendo os itens: Dados Pessoais, Escolaridade, Formação Complementar e Atuação/Experiência Profissional, anexando todas as comprovações exigidas, em conformidade com este Edital. 5.1 - Observações quanto a Documentação a) Todas as fotocópias devem estar legíveis e não precisam ser autenticadas; b) Os candidatos que não entregarem a documentação completa serão desclassificados automaticamente do processo seletivo; c) O comprovante de residência deverá ser em nome do candidato, cônjuge ou filiação (em caso de imóvel alugado deverá apresentar o contrato de locação). 6. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO a) A inscrição para o Processo Seletivo Simplificado será realizada no período de 05 a 07 de fevereiro de 2014, exclusivamente pela internet, através do site: http://see.jaboatao.pe.gov.br/; b) Após a inscrição pela internet, o candidato deverá preparar a documentação indicada no Item 5 deste Edital e colocá-la, EM ENVELOPE LACRADO, contendo uma etiqueta com o número de inscrição; c) Em uma das faces do envelope deverá ser colada a “ETIQUETA DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO”, que se encontra no ANEXO I deste Edital; d) O candidato deverá comparecer, nos dias e horários indicados que constam no Calendário da Seleção Simplificada, ANEXO III, deste Edital, na Secretaria Executiva de Educação, situada na Rua Antônio Ferreira Campos, 2718 – Candeias – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.430-050, munido do ENVELOPE LACRADO e número de inscrição no Processo Seletivo Simplificado; e) Será admitida a entrega de documentos através de terceiros, mediante apresentação de Procuração particular; f) Não será admitido o envio de documentos via postal, via fax, correio eletrônico, ou qualquer outra forma diversa da entrega presencial; 13
  • 14. PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS – SEPSI SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO – SEE SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE - SESAU 6.1 - Observações quanto aos Procedimentos a) Não serão aceitos envelopes que não estejam lacrados e com etiqueta colada; b) O responsável pela recepção dos documentos não irá conferir a documentação dos candidatos, ficando o candidato responsável pela entrega da documentação correta, conforme exigência contida no Item 5, deste Edital; c) O candidato só poderá se inscrever em uma única função; d) A inscrição é gratuita. 7. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 7.1. A seleção será realizada em uma única etapa, a saber: a) ETAPA ÚNICA - Análise Curricular e Análise dos Documentos Comprobatórios das informações fornecidas pelo candidato, com comprovação nos itens de Escolaridade e Atuação/Experiência Profissional – de caráter eliminatório/classificatório. 8. DOS CRITÉRIOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 8.1. A Análise Documental e Curricular terá caráter classificatório, sendo preliminarmente eliminados os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos nos Itens 2 e 3, observando-se a sua Escolaridade e Atuação/Experiência Profissional. 8.1.1. Será eliminado na Análise Documental e Curricular o candidato que não informar a escolaridade mínima exigida para a função à qual concorre. 8.2. Na análise documental e curricular, o candidato será avaliado observando-se a sua Escolaridade e Atuação/Experiência Profissional, atendendo aos requisitos do Item 3, sendo conferidos valores de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, estabelecidas nos subitens abaixo, assim distribuídos: a) Análise Curricular Critério: Formação Escolaridade (Cumulativa) – Apoio Administrativo Descrição Superior em andamento com certificação emitida por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério 14 Pontos Pontuação Máxima por Item Pontuação Máxima do Critério 05 05 30 Nas áreas correlatas da vaga a que concorre descritas no Item 3, deste Edital.
  • 15. PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS – SEPSI SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO – SEE SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE - SESAU da Educação. Graduação com certificação emitida por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Especializações com certificação emitida por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Nas áreas correlatas da vaga a que concorre descritas no Item 3, deste Edital Nas áreas correlatas da vaga a que concorre descritas no Item 3, deste Edital 10 10 15 15 Critério: Cursos Extra Curriculares (Cumulativa) Pontos Pontuação Máxima por Item De 04 a 10 horas 03 03 De 11 a 20 horas 07 07 Acima de 20 horas 10 10 Descrição Cursos para área a qual o candidato se inscreveu. Pontuação Máxima do Critério 20 Critério: Experiência Profissional (Cumulativa) Pontos Pontuação Máxima por Item 01 ano a 01 ano e 11 meses e 29 dias 10 10 02 anos a 02 anos e 11 meses e 29 dias 15 15 Acima de 03 anos 25 25 Descrição Experiência profissional comprovada para qual a área que o candidato se inscreveu. TOTAL MÁXIMO DE PONTOS Pontuação Máxima do Critério 50 100 Critério: Escolaridade (Cumulativa) – Serviços Gerais Descrição Fundamental Completo com certificação emitida por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Médio ou Técnico em andamento com certificação emitida por instituição de 15 Nas áreas correlatas da vaga a que concorre descritas no Item 3, deste Edital Pontos Pontuação Máxima por Item 05 Pontuação Máxima do Critério 05 30 Nas áreas correlatas da vaga a que concorre descritas no Item 3, deste Edital 10 10
  • 16. PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS – SEPSI SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO – SEE SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE - SESAU ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Médio ou Técnico Completo com certificação emitida por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Nas áreas correlatas da vaga a que concorre descritas no Item 3, deste Edital 15 15 Critério: Cursos Extra Curriculares (Cumulativa) Pontos Pontuação Máxima por Item De 04 a 10 horas 03 03 De 11 a 20 horas 07 07 Acima de 20 horas 10 10 Descrição Cursos para área a qual o candidato se inscreveu. Pontuação Máxima do Critério 20 Critério: Experiência Profissional (Cumulativa) Pontos Pontuação Máxima por Item 06 meses a 11 meses e 29 dias 10 10 01 ano a 02 anos e 11 meses e 29 dias 15 15 Acima de 03 anos 25 25 Descrição Experiência profissional comprovada para qual a área que o candidato se inscreveu. TOTAL MÁXIMO DE PONTOS Pontuação Máxima do Critério 50 100 Critério: Escolaridade (Cumulativa) – Motorista SEE Descrição Fundamental Completo com certificação emitida por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Médio ou Técnico em andamento com certificação emitida por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Médio ou Técnico Completo com certificação emitida por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério 16 Nas áreas correlatas da vaga a que concorre descritas no Item 3, deste Edital Nas áreas correlatas da vaga a que concorre descritas no Item 3, deste Edital Nas áreas correlatas da vaga a que concorre descritas no Item 3, deste Edital Pontos Pontuação Máxima por Item 05 05 10 10 15 15 Pontuação Máxima do Critério 30
  • 17. PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS – SEPSI SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO – SEE SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE - SESAU da Educação. Critério: Cursos Extra Curriculares (Cumulativa) Pontos Pontuação Máxima por Item De 04 a 10 horas 03 03 De 11 a 20 horas 07 07 Acima de 20 horas 10 10 Descrição Cursos para área a qual o candidato se inscreveu. Pontuação Máxima do Critério 20 Critério: Experiência Profissional (Cumulativa) Pontos Pontuação Máxima por Item 01 ano a 01 ano e 11 meses e 29 dias 10 10 02 anos a 02 anos e 11 meses e 29 dias 15 15 Acima de 03 anos 25 25 Descrição Experiência profissional comprovada para qual a área que o candidato se inscreveu. TOTAL MÁXIMO DE PONTOS Pontuação Máxima do Critério 50 100 Critério: Escolaridade (Cumulativa) – Motorista Escolar Descrição Fundamental Completo com certificação emitida por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Médio ou Técnico em andamento com certificação emitida por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Médio ou Técnico Completo com certificação emitida por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Nas áreas correlatas da vaga a que concorre descritas no Item 3, deste Edital Nas áreas correlatas da vaga a que concorre descritas no Item 3, deste Edital Nas áreas correlatas da vaga a que concorre descritas no Item 3, deste Edital Pontos Pontuação Máxima por Item 05 05 10 10 15 15 Critério: Cursos Extra Curriculares (Cumulativa) 17 Pontuação Máxima do Critério 30
  • 18. PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS – SEPSI SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO – SEE SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE - SESAU Pontos Pontuação Máxima por Item De 04 a 10 horas 03 03 De 11 a 20 horas 07 07 Acima de 20 horas 10 10 Descrição Cursos para área a qual o candidato se inscreveu. Pontuação Máxima do Critério 20 Critério: Experiência Profissional (Cumulativa) Pontos Pontuação Máxima por Item 01 ano a 01 ano e 11 meses e 29 dias 10 10 02 anos a 02 anos e 11 meses e 29 dias 15 15 Acima de 03 anos 30 30 Descrição Experiência profissional comprovada para qual a área que o candidato se inscreveu. TOTAL MÁXIMO DE PONTOS Pontuação Máxima do Critério 50 100 Critério: Escolaridade (Cumulativa) – Motorista SESAU Descrição Fundamental Completo com certificação emitida por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Médio ou Técnico em andamento com certificação emitida por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Médio ou Técnico Completo com certificação emitida por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Nas áreas correlatas da vaga a que concorre descritas no Item 3, deste Edital Nas áreas correlatas da vaga a que concorre descritas no Item 3, deste Edital Nas áreas correlatas da vaga a que concorre descritas no Item 3, deste Edital Pontos Pontuação Máxima por Item 05 05 10 10 15 Pontuação Máxima do Critério 15 30 Critério: Cursos Extra Curriculares (Cumulativa) Pontos Pontuação Máxima por Item De 04 a 10 horas 03 03 De 11 a 20 horas 07 07 Descrição Cursos para área a qual o candidato se inscreveu. 18 Pontuação Máxima do Critério 20
  • 19. PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS – SEPSI SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO – SEE SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE - SESAU Acima de 20 horas 10 10 Critério: Experiência Profissional (Cumulativa) Pontos Pontuação Máxima por Item 01 ano a 01 ano e 11 meses e 29 dias 10 10 02 anos a 02 anos e 11 meses e 29 dias 15 15 Acima de 03 anos 25 25 Descrição Experiência profissional comprovada para qual a área que o candidato se inscreveu. TOTAL MÁXIMO DE PONTOS Pontuação Máxima do Critério 50 100 8.3. A pontuação obtida na análise documental formará uma lista classificatória geral ao qual o candidato está concorrendo; 8.4. Os candidatos CLASSIFICADOS serão convocados de imediato, pelas Secretarias Executiva de Educação - SEE e Executiva de Promoção à Saúde – SESAU através de e-mail e em último recurso, através de aviso de recebimento – AR ou telegrama. 8.5. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado em uma das seguintes formas: a) mediante apresentação de cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), especificamente das páginas que comprovem o início e término dos contratos. b) em caso de experiência no serviço público, deverá ser apresentada declaração/certidão oficial de tempo de serviço público emitida por setor de pessoal, especificando dia, mês e ano de inicio e término do contrato de trabalho. Não havendo setor de pessoal, deverá ser especificado na declaração/certidão o órgão e/ou o setor competente, em papel timbrado e carimbado. Poderão ser acatadas cópias dos contracheques, desde que apresente o cargo compatível com a escolaridade e/ou graduação para a qual se candidata. c) em caso de experiência profissional como autônomo, a comprovação deverá ser feita mediante apresentação de contratos e/ou de recibos de pagamento de autônomo (RPA) comprobatórios de prestação de serviço no exercício da profissão requerida ou declaração de Imposto de Renda, devendo constar expressamente o cargo/função desempenhados e/ou as atividades desenvolvidas; d) em caso de experiência profissional no exterior, a comprovação deverá ser feita mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço. Esses documentos somente 19
  • 20. PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS – SEPSI SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO – SEE SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE - SESAU serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado; e) Serviços prestados, a comprovação será mediante apresentação de declaração de Pessoa Jurídica serão considerados para fins de Experiência Profissional. 8.6. No caso da iniciativa privada, não havendo a unidade de Recursos Humanos, deverá ser apresentada declaração/certidão oficial de tempo de contribuição, especificando dia, mês e ano de inicio e término do contrato de trabalho especificado na declaração/certidão o órgão e/ou o setor competente, em papel timbrado e carimbado. Poderão ser acatadas cópias dos contracheques, desde que apresente o cargo compatível com a escolaridade e/ou graduação para a qual se candidata. 8.7. Na hipótese de ocorrer empate no resultado do Processo Seletivo, serão adotados sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de Inscrição nesta Seleção Simplificada, conforme Artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) maior tempo de experiência nas atividades constantes da área para a qual está se candidatando; c) possuir idade mais avançada. 8.8. O candidato que não se apresentar no dia, horário e local determinados para a comprovação das informações contidas no Edital será desclassificado e afastado do processo. 8.9. Das vagas existentes, 5% (cinco por cento) serão reservadas as pessoas com deficiência, nos termos da Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99; 8.10. Os candidatos que optarem por concorrer as vagas para as pessoas com deficiência, deverá apresentar cópia do Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência; 8.11. As pessoas com deficiência selecionadas serão submetidos à Junta Médica Municipal; 8.12. Se não houver número suficiente de candidatos classificados para vagas reservadas para as pessoas com deficiência, as mesmas serão preenchidas pelos demais candidatos; 20
  • 21. PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS – SEPSI SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO – SEE SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE - SESAU 8.13. A listagem final dos aprovados será emitida em ordem decrescente de classificação e será considerada até duas casas decimais; 8.14. O resultado final da seleção será publicado no link do site da Prefeitura http://www.jaboatao.pe.gov.br, na Secretaria Executiva de Educação do Jaboatão dos Guararapes, http://see.jaboatao.pe.gov.br/ e no Diário Oficial do Município, conforme previsto no calendário, ANEXO III, deste Edital. 9. DOS CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO 9.1. A ETAPA ÚNICA será pontuada, até o limite de 100 (cem) pontos. 9.2 Serão eliminados do Processo Seletivo Simplificado, os candidatos que não alcançarem à pontuação mínima. 9.2.1 A pontuação mínima para os candidatos que concorrem às vagas de nível fundamental será de 10 (dez) pontos. 9.2.2 A pontuação mínima para os candidatos que concorrem às vagas de nível médio/técnico será de 10 (dez) pontos. 9.3. A nota final será o resultado da soma obtida após análise dos documentos apresentados. 9.4. A listagem final dos aprovados será emitida em ordem decrescente de classificação e será considerada até duas casas decimais. 10. DOS RECURSOS 10.1. A partir da publicação oficial do resultado parcial da seleção, os candidatos poderão interpor recurso no prazo de 01 (um) dia útil, contando-se a partir do primeiro dia útil subseqüente à divulgação do resultado parcial, conforme cronograma, Anexo III, deste Edital. 10.2. O recurso será dirigido ao Presidente da Comissão nomeada pela Portaria n° 001/ 2014, sendo protocolado na Secretaria Executiva de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes - situada na Rua Antônio Ferreira Campos, 2718 – Candeias – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.430-050. 10.3. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela comissão nomeada pela Portaria n° 001/ 2014. 21
  • 22. PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS – SEPSI SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO – SEE SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE - SESAU 11. DA CONTRATAÇÃO E EXERCÍCIO 11.1. Os candidatos aprovados serão contratados através de Contrato Temporário, na forma prevista na Lei n.º 99, de 24 de abril de 2001, e suas alterações posteriores, tendo vigência por 12 (doze) meses, prorrogável por igual período. 11.2. São requisitos para a contratação, a apresentação de: a) quitação com as obrigações eleitorais e, no caso de candidato do sexo masculino, militares; b) documento comprobatório de conclusão da formação exigida, conforme descrito no Item 3 e especificado abaixo: I. Para todos os candidatos, documento comprobatório de conclusão de curso médio/ técnico para Apoio Administrativo, e documento comprobatório de escolaridade exigida, para os cargos de Serviços Gerais, Motorista SEE, Motorista SESAU e Motorista Escolar. II. Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal. III. Não exercer outra atividade profissional, inclusive gestão operacional de empresa, ou direção político-partidária excetuada os casos admitidos em Lei. IV. Não ser ocupante de cargo ou emprego público nas esferas federal, estadual e municipal. V. Entregar Declaração de Imposto de Renda e/ ou documento comprobatório de Declaração de bens; VI. Apresentar Cadastro de Pessoa Física (CPF); VII. Apresentar Documento oficial de identidade com foto; VIII. Entregar, por ocasião da contratação, 01 (uma) Foto 3x4; IX. Apresentar comprovante de residência, atualizado; X. Apresentar Certidão de Nascimento/Casamento/ Divórcio/ União Estável; XI. Apresentar Certidão Negativa de Antecedentes Criminais. XII. Apresentar PIS/ PASEP; 22
  • 23. PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS – SEPSI SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO – SEE SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE - SESAU XIII. Apresentar Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS XIV. Apresentar Titulo Eleitoral; XV. Fica proibida a recontratação de candidatos antes de 12 (doze) meses do contrato anterior, a contar da data da convocação. 12. DA JORNADA DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO 12.1 Os candidatos aprovados serão contratados através de Contrato Temporário, na forma prevista na Lei n.º 99, de 24 de abril de 2001, e suas alterações, com jornada de trabalho, conforme Item 03 deste Edital, com atuação em todo o território do Município do Jaboatão dos Guararapes. 12.2. As vagas e a remuneração dos profissionais aprovados e contratados respeitarão as informações contidas no Item 3, deste Edital. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. O resultado final da seleção será publicado no link do site da Prefeitura http://www.jaboatao.pe.gov.br, no site da Secretaria Executiva de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes: http://see.jaboatao.pe.gov.br/ e no Diário Oficial do Município em ordem classificatória decrescente, por função, área e atividade, conforme Cronograma, Anexo III deste Edital. 13.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de resultados, comunicados e convocações referentes ao processo. 13.3. O candidato será responsável pelas informações e declarações prestadas no ato da inscrição. 13.4. Só serão pontuados os cursos e experiência profissional que tiverem correlação com a formação, área e atividade para a qual o candidato concorre. 13.5. O candidato que não comparecer na data estabelecida será excluído/desclassificado e convocado outro imediatamente, obedecida à ordem de classificação. 13.6. A contratação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem classificatória, por função, área e atividade e estará condicionada a discricionariedade administrativa da Secretaria Executiva de Educação – SEE e da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde - SESAU. 23
  • 24. PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS – SEPSI SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO – SEE SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE - SESAU 13.7. Se a qualquer tempo for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos do candidato, sua inscrição/ contratação será anulada. 13.8. Os documentos apresentados em outras línguas devem ser entregues acompanhados de tradução feita por tradutor juramentado. 13.9. As Inscrições, Avaliação Curricular e a emissão da listagem com os candidatos aprovados por ordem de classificação são de responsabilidade da Secretaria Executiva de Educação e da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. 13.10. Só será acatada a comprovação de cursos de nível médio/técnico e fundamental de instituição oficial ou reconhecida por órgão oficial; 13.11. O presente processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01(um) ano, a contar da homologação do resultado final dos classificados publicado no Diário Oficial do Município. 13.12. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente Processo de Seleção Simplificada, contida neste Edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir; 13.13. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado. 13.14. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se a Secretaria Executiva de Educação - SEE e Secretaria Executiva de Promoção da Saúde - SESAU o direito de proceder às contratações em número que atenda aos interesses e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas. 13.15. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste Edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado. 13.16. Quando da convocação para assinatura do contrato, o candidato deverá trazer os documentos originais. Havendo divergência dos documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo. 24
  • 25. PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS – SEPSI SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO – SEE SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE - SESAU 13.17. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes. 13.18. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste. 13.19. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas. 13.20. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 13.21. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, à Secretaria Executiva de Educação e Secretaria Executiva de Promoção da Saúde com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados. 13.22. Serão resguardadas vagas, de acordo com os percentuais legalmente estabelecidos, as pessoas com deficiência física, conforme Item 8.11 deste Edital. 13.23. Caso no momento da inscrição online o candidato se equivocar em alguma das informações prestadas, o mesmo deverá comparecer munido de documento oficial de identificação com foto à Secretaria Executiva de Educação situada na Rua Antônio Ferreira Campos, 2718 – Candeias – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.430-050, no Setor Informática dentro do período de inscrição, ou seja, nos dias 05, 06 e 07/02/2014, das 8:00 às 12:00 hs e das 13:00 às 17:00 hs, para fazer a correção. 13.24. Se o candidato não comparecer no local, horário e data estabelecidos no item 13.23. deste Edital para fazer a correção da sua inscrição, isto implicará na aceitação de todas as informações prestadas no ato da mesma. 25
  • 26. PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS – SEPSI SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO – SEE SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE - SESAU ANEXO I - EDITAL ETIQUETA DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO O CANDIDATO DEVERÁ PRIMEIRAMENTE OPTAR POR UMA DAS SECRETARIAS, POSTERIORMENTE PREENCHER OS DEMAIS DADOS ( ) SECRETARIA EDUCAÇÃO - SEE EXECUTIVA ( ) Serviços Gerais; ( ) Motorista SEE; ( ) Motorista Escolar; ( ( ) SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE - SESAU ) Apoio Administrativo; ( DE ) Motorista SESAU. Candidato (a): Nº de Inscrição: E-mail: CPF: Declaro estar ciente que assumo total responsabilidade pela documentação entregue em ENVELOPE LACRADO, e que a incorreção na documentação entregue implicará no indeferimento da solicitação. Assinatura do candidato (a): Data: _____/_______/______ PESSOA COM DEFICIÊNCIA? (Necessário anexar laudo médico para comprovação) ( ) SIM ( ) NÃO CASO POSITIVO, IDENTIFICAR DEFICIÊNCIA: _________________________________________ COLAR NO ENVELOPE PREENCHER COM LETRA DE FORMA ................................................................................................................................................................ Secretaria: Nome Completo: CPF: Nº de inscrição: Cargo: Recebi o ENVELOPE LACRADO correspondente à inscrição para Seleção Simplificada do candidato acima identificado. Data: Assinatura do Funcionário: 26
  • 27. PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS – SEPSI SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO – SEE SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE - SESAU ANEXO II – EDITAL MODELO CURRICULUM Dados pessoais: Nome: Data de nascimento: Local: Estado civil: Endereço: Telefone: E-mail: Filiação: Sexo: Celular: Escolaridade: Cursos Extracurriculares: Experiência Profissional: Conhecimentos em Informática: 27
  • 28. PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS – SEPSI SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO – SEE SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE - SESAU ANEXO III – EDITAL CRONOGRAMA DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA ATIVIDADE PUBLICAÇÃO DE EDITAL LOCAL Link no site da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes DATA INÍCIO PRAZO FINAL HORÁRIO 04/02/2014 04/02/2014 Online Secretaria Executiva de Educação – SEE Secretaria Executiva de Promoção da Saúde – SESAU Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes INSCRIÇÃO http://see.jaboatao. pe.gov.br/ 05/02/2014 07/02/2014 Online (das 00:00 do dia 05/02/2014 às 23:59 do dia 07/02/2014 – Horário Local) ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO Secretaria Executiva de Educação - SEE - Rua Antônio Ferreira Campos, 2718 – Candeias – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.430-050 10/02/2014 11/02/2014 08h às 13 h Secretaria Executiva de Educação – SEE 12/02/2014 18/02/2014 08h às 18h 20/02/2014 20/02/2014 Online ANÁLISE DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DIVULGAÇÃO DOS CLASSIFICADOS RESULTADO PARCIAL Secretaria Executiva de Promoção da Saúde – SESAU Link no site da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes http://see.jaboatao. pe.gov.br/ Diário Oficial do 28
  • 29. PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS – SEPSI SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO – SEE SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE - SESAU Município do Jaboatão dos Guararapes INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL Secretaria Executiva de Educação - SEE - Rua Antônio Ferreira Campos, 2718 – Candeias – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.430-050 Link no site da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes http://see.jaboatao. pe.gov.br/ Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes 29 21/02/22014 21/02/2014 08h às 16h 28/02/2014 28/02/2014 Online
  • 30. PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS – SEPSI SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO – SEE SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE - SESAU ANEXO IV FORMULÁRIO DE RECURSO – Edital 001/2014-SEE/ SESAU Secretaria de: __________________________________________________________________ Nome do Candidato: __________________________________________________________ Número da Inscrição: _________________RG:_____________CPF:____________________ À Comissão Organizadora: Como candidato à vaga do cargo ___________________________________ solicito revisão: Resultado da ETAPA ÚNICA – Análise Curricular e Análise dos Documentos Comprobatórios Justificativa do candidato: _________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ Jaboatão dos Guararapes, _____ de _______________ de 2014. Assinatura do Candidato Instruções: 1. Preencher o recurso com letra legível; 2. Apresentar argumentações claras e concisas; 3. Preencher o formulário em duas vias, das quais uma será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 001/2014 SEE/ SESAU PROTOCOLO DE ENTREGA FORMULÁRIO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ETAPA ÚNICA – Análise Curricular e Análise dos Documentos Comprobatórios Nome do Candidato: _________________________________________________________________ Recebido em _______de ______________de 2014 ____________________________________ Responsável pelo recebimento 30