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1
Treinamento 2012
Junho / 2012
Câmbio e Comercio Exterior
3
Estrutura da Carteira de câmbio
DIRETOR
RESPONSAVEL
COMPLIANCE
GT Câmbio
Aprovação
Clientes
DECOL
Informativos
legais
Contabilidade
Corporativa
Conciliação
contábil e
carteiras
Conciliação
contas M.E
DECRE DECAM
Cambio Clientes
Cambio
Interbancário
Importação e
Garantias em ME
Exportação
DEINT
Internacional
Local
MESA CÂMBIO
Clientes
Bancos
DEFIN
Risco Mercado e
Liquidez
SPB
Liquidações
Financeiras
MIDLLE B.I
Responsabilidades
 PLATAFORMA COMERCIAIS
 Obter documentos cadastrais
 Elaborar relatório de conheça seu cliente (câmbio)
 Propor limites para operação de credito
 Propor limites operacionais (GT Câmbio)
 Cotar operações de credito
 Acompanhar posições e vencimentos de clientes
4
Responsabilidades
 COMPLIANCE E CONTROLES INTERNOS
 Aplicar procedimentos de conheça seu cliente
 Aplicar procedimentos de prevenção a lavagem de dinheiro
 Aplicar procedimentos de controles internos
 Aplicar procedimentos de gerenciamento de risco
operacional
 GT CÂMBIO
 Aprovar clientes para operar câmbio
 Estabelecer limites operacionais (capacidade econômica)
5
Responsabilidades
 CAPTAÇÃO
 Estabelecer correspondência com Bancos no exterior
 Estabelecer correspondência com Bancos no Brasil
 Propor limites para instituições financeiras
 Captação de recursos para financiamento ao COMEX
 Suporte a vendas (plataformas comerciais)
 MESA DE CÂMBIO
 Fechar operações de clientes comerciais
 Fechar operações interbancárias e clearing câmbio
 Gerenciar posição de câmbio
 Administrar caixa em moeda estrangeira
 Suporte a vendas (plataformas comerciais)
6
Responsabilidades
 FORMALIZAÇÃO (DECAM)
 Formalizar operações de câmbio
 Formalizar operações de credito e garantias vinculadas
 Registrar, manter e liquidar operações de câmbio
 Administrar caixa em moeda estrangeira
 Suporte normativo
7
Responsabilidades
 CREDITO E RISCO DE CREDITO
 Avaliar e estabelecer limites de credito clientes
 Avaliar e estabelecer limites de credito Bancos
 Estabelecer garantias vinculadas
 Determinar ratings (cliente e operação)
 Gerenciar riscos de créditos (liquidação, soberano, etc.)
 RISCO DE MERCADO E LIQUIDEZ
 Gerenciar exposição cambial
 Gerenciar caixa e fluxo de caixa MN E ME
8
Responsabilidades
 IMS
 Apurar rentabilidade das operações
 LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA
 Aprovar liquidação financeira ME (SWIFT)
 Aprovar liquidação financeira MN (SPB)
9
Responsabilidades
 CONTABILIDADE
 Conciliar carteiras e saldos contábeis
 Conciliar contas em moeda estrangeira
 CONTROLADORIA
 Emitir informativos legais e para legais
 Aplicar procedimentos de controle fiscal e tributário
10
PRODUTOS & MERCADOS
Produtos & Mercados
TESOURARIA
 INTERB. PRONTO
 INTERB. FUTURO
 INTERB. TERMO
 ARBITRAGENS
COMERCIAL
 CAMBIO SPOT/FUTURO
 EXPORTAÇÃO
 IMPORTAÇÃO
 GARANTIAS M.E.
12
PRODUTOS TESOURARIA
Câmbio Interbancário
• Compra e venda de moeda estrangeira
mercado secundário
Definição
Conceito
• Nivelamento posição de câmbio
• Manutenção de posições proprietárias
Finalidade
• Instituições financeiras no Brasil
• Instituições financeiras no exterior
Público
Alvo
14
Câmbio Interbancário
 As operações no mercado interbancário podem ser
celebradas para liquidação PRONTA, FUTURA ou a
TERMO.
 Uma vez confirmada representa compromisso firme e
irrevogável entre as partes, vedados o cancelamento, a
baixa, a prorrogação ou a liquidação antecipada das
mesmas.
 São contratadas nas modalidades de COMPRA e
VENDA, sob a ótica do BANCO.
15
Câmbio Interbancário a Termo
 As operações de câmbio interbancárias a termo têm as
seguintes características especificas:
 a) a taxa de câmbio é livremente pactuada entre as partes e deve
espelhar o preço negociado da moeda estrangeira para a data
da liquidação da operação de câmbio;
 c) são celebradas para liquidação em data futura, com entrega
efetiva e simultânea das moedas, nacional e estrangeira, na
data da liquidação das operações de câmbio;
 d) não são admitidos adiantamentos das moedas.
16
Câmbio Interbancário – Outras Finalidades
17
 Giro financeiro – contratadas por bancos que atuam em
posição intermediária e final em uma cadeia de
operações negociada cujo resultado corresponde a uma
operação entre dois bancos que não seria comportada
por seus próprios limites operacionais recíprocos ou
por outros fatores impeditivos;
 Passagem de linha - um banco entrega moeda
estrangeira a outro através de uma operação de venda
de moeda estrangeira para liquidação em determinada
data e, simultaneamente, contrata uma operação de
compra para liquidação em um dia a mais em relação à
data de liquidação da operação de venda.
Interbancário - Ambiente Negociação
18
Interbancario-Registro
19
Negociação
Registro Confirmação
Captura e Confirma
Formaliza Formaliza
Interbancario-Liquidação MN
20
Interbancario-Liquidação ME
21
Interbancário Compra
22
Interbancário Venda
23
Interbancário Pronto
CUSTO TOTAL
Preço do câmbio de acordo com a negociação com a
contraparte.
PRAZOS
Prazo minimo D+0
Prazo maximo D + 2 uteis
TAXAS
Taxa de câmbio de Compra ou venda do mercado a
vista
FORMA DE
LIQUIDAÇÃO
MN: LBTR (fora da clearing) ou LDL (Clearing de
Cambio)
ME: Credito ou Debito na conta corrente do Banco no
Exterior
UTILIZAÇÃO
RECURSOS
Gerenciamento da posição de câmbio e manutenção
de posições proprietarias
24
25
• Mercado e Liquidez
• Decorrente do risco de liquidação da contraparte, nas
operações contratadas fora da clearing de câmbio.
Risco
Intrínseco
• Contrato de câmbio modelo padrão BACEN
Formalização
• Não se aplica
Garantias
vinculadas
• Estipulado pela Clearing (BM&F)
• Estipulado pelo Banco (limite de credito)
Limites
Interbancário Pronto
POSIÇÃO DE CÂMBIO E CAIXA - COMPRA
MOVIMENTO POSIÇÃO CÂMBIO CAIXA
DATA EVENTO COMPRA VENDA R$ ME
D zero
Emprest
Externo
0 U$ 1.000
D zero
Posição
Propriet.
R$ 1,80
U$ 1.000 0 0
D zero
INTERB.
R$ 1,80
(U$ 1.000) 0 0
D + 2
Liquidação
Interbanc
R$ 1.800 (U$ 1.000)
D + 2
Posição
Propriet.
0 0
SALDOS 0 R$ 1.800 0
26
POSIÇÃO DE CÂMBIO E CAIXA - VENDA
MOVIMENTO POSIÇÃO CÂMBIO CAIXA
DATA EVENTO COMPRA VENDA R$ ME
D zero
Posição
Propriet.
R$ 1,90
(U$ 1.000) 0 0
D zero
INTERB.
R$ 1,90
U$ 1.000 0 0
D + 2
Liquidação
Interbanc
(R$ 1.900) U$ 1.000
D + 2
Liquidação
Credor
0 (U$ 1.000)
SALDOS 0 (R$ 1.900) 0
27
Câmbio Arbitragem
• Troca de uma moeda estrangeira por
USD (parâmetro internacional)
Definição
Conceito
• Nivelamento posição de câmbio
• Manutenção de posições proprietárias
Finalidade
• Instituições financeiras no Brasil
• Instituições financeiras no exterior
Público
Alvo
28
ARBITRAGEM - COMPRA
29
E
X
T
E
R
I
O
R
B
A
N
C
O
INTERBANCARIO
CAIXA
USD
POSIÇÃO
PROPRIETARIA
2) ENVIA ORDEM DE
PAGAMENTO EUR
CORRESP.
NO EXTERIOR
(BANCO USD)
2) C/C M.E.
1) COMPRA EUR X VENDA USD
REGISTRO BACEN
CORRESP.
NO EXTERIOR
(BANCO EUR)
CAIXA
EUR
2) C/C M.E.
2) ENVIA ORDEM DE PAGAMENTO USD
ARBITRAGEM - VENDA
30
E
X
T
E
R
I
O
R
B
A
N
C
O
INTERBANCARIO
CAIXA
USD
POSIÇÃO
PROPRIETARIA
2) ENVIA ORDEM DE
PAGAMENTO EUR
CORRESP.
NO EXTERIOR
(BANCO USD)
2) C/C M.E.
1) VENDO EUR X COMPRO USD
REGISTRO BACEN
CORRESP.
NO EXTERIOR
(BANCO EUR)
CAIXA
EUR
2) C/C M.E.
2) ENVIA ORDEM DE PAGAMENTO USD
POSIÇÃO DE CÂMBIO E CAIXA - COMPRA
MOVIMENTO POSIÇÃO CÂMBIO CAIXA
DATA EVENTO COMPRA VENDA USD EUR
D zero
Posição
Câmbio
U$ 2.000 0 U$ 2.000 0
D + 1
Pos. Prop.
1,30
€ 1.000 (U$ 1.300) 0 0
D + 2
Liquidação
Arbitragem
U$ 1.300 €1.000
SALDOS
U$ 700
€ 1.000
U$ 700 € 1.000
31
POSIÇÃO DE CÂMBIO E CAIXA - VENDA
MOVIMENTO POSIÇÃO CÂMBIO CAIXA
DATA EVENTO COMPRA VENDA USD EUR
D zero
Posição
Câmbio
€ 2.000 0 0 € 2.000
D + 1
Pós. Prop.
1,30
U$ 1.300 (€ 1.000) 0 0
D + 2
Liquidação
Arbitragem
U$ 1.300 (€1.000)
SALDOS
U$ 1.300
€ 1.000
0 U$ 1.300 € 1.000
32
Arbitragem
CUSTO TOTAL
Preço da moeda de acordo com a negociação com a
contraparte.
PRAZOS
Prazo minimo D+0
Prazo maximo D + 2 uteis
TAXAS Paridade de Compra ou venda do mercado a vista
FORMA DE
LIQUIDAÇÃO
ME: Credito ou Debito na conta corrente do Banco no
Exterior
UTILIZAÇÃO
RECURSOS
Gerenciamento da posição de câmbio e manutenção
de posições proprietarias
33
34
• Mercado e Liquidez
• Decorrente do risco de liquidação da
contraparte.
Risco
Intrínseco
• Contrato de câmbio modelo padrão BACEN
Formalização
• Não se aplica
Garantias
vinculadas
• Estipulado pelo Banco (limite de credito)
Limites
Arbitragem
PRODUTOS COMERCIAIS
Cambio Spot/Pronto
• Compra e venda de moeda
estrangeira (Sacado ou manual)
Definição
Conceito
• Conversão de direitos e obrigações
em moeda nacional (compra) ou
moeda estrangeira (venda).
Finalidade
• Pessoas Físicas
• Pessoas Jurídicas
Público
Alvo
36
37
Benefícios para o Banco
•Tarifa
•Ganhos na taxa de câmbio.
Cambio Spot/Pronto
CAMBIO COMPRA
38
E
X
T
E
R
I
O
R
B
A
N
C
O
M
E
R
C
A
D
O
ORDENANTE
CLIENTE
CAIXA
M/E
INTERBANCARIO
CAIXA
MN
4) VENDE M.E.
REGISTRO
BACEN
1) ENVIA ORDEM DE PAGAMENTO M.E.
CORRESP.
NO EXTERIOR
(BANCO/REM)
2) C/C M.E.
3) COMPRA M.E.
REGISTRO
BACEN
4b) CREDITA MN
RESERVA BACEN
4
ª
)
T
R
A
N
S
F
E
R
E
M
E
3a) PAGA MN – (IOF + Tarifa)
3) VENDE M.E.
POSIÇÃO DE CÂMBIO E CAIXA - COMPRA
MOVIMENTO POSIÇÃO CÂMBIO CAIXA
DATA EVENTO COMPRA VENDA R$ ME
D zero OP 0 U$ 1.000
D + 1
CLIENTE
R$ 1,70
U$ 1.000 0 U$ 1.000
D + 1
INTERB.
R$ 1,80
(U$ 1.000) 0 U$ 1.000
D + 2
Liquidação
Interbanc
R$ 1.800 (U$ 1.000)
D + 2
Liquidação
Cliente
(R$ 1.700)
SALDOS 0 R$ 100 0
39
RECEITA
OPERACAO
CAMBIO VENDA
40
E
X
T
E
R
I
O
R
B
A
N
C
O
M
E
R
C
A
D
O
BENEFICIARIO
CLIENTE
CAIXA
M/E
INTERBANCARIO
CAIXA
MN
3) COMPRA M.E.
REGISTRO
BACEN
6) ENVIA ORDEM DE PAGAMENTO M.E.
CORRESP.
NO EXTERIOR
(BANCO/REM)
5) C/C M.E.
1) VENDE M.E.
REGISTRO
BACEN
4a) CREDITA MN
RESERVA BACEN
4
b
)
T
R
A
N
S
F
E
R
E
M
E
2) RECEBE MN + (IOF + TARIFA)
1) COMPRA M.E.
POSIÇÃO DE CÂMBIO E CAIXA - VENDA
MOVIMENTO POSIÇÃO CÂMBIO CAIXA
DATA EVENTO COMPRA VENDA R$ ME
D zero
CLIENTE
R$ 1,90
(U$ 1.000) R$ 1.900
D zero
INTERB.
R$ 1,80
U$ 1.000 0
D + 2
Liquidação
Interbanc
(R$ 1.800) U$ 1.000
D + 2
Liquidação
Cliente
(U$ 1.000)
SALDOS 0 R$ 100 0
41
RECEITA
OPERACAO
Cambio Spot/Pronto
CUSTO TOTAL
Taxa de câmbio + Tarifas de acordo com a negociação
com o cliente.
PRAZOS SPOT = até D + 2 dias uteis da data da contratação
TAXAS
Taxa de Compra ou Venda do mercado de câmbio a
vista
FORMA DE
PAGAMENTO
MN: Debito (venda) ou Credito (compra) em conta
corrente ou TED (Especie até R$ 10.000)
ME: Credito (compra) ou Debito (venda) na conta
corrente do Banco no Exterior
UTILIZAÇÃO
RECURSOS
Liquidação de direitos e obrigações em moeda
estrangeira conforme a natureza da operação
42
POSIÇÃO DE CÂMBIO E CAIXA - VENDA
MOVIMENTO POSIÇÃO CÂMBIO CAIXA
DATA EVENTO COMPRA VENDA R$ ME
D zero
CLIENTE
R$ 2,30
(€ 1.000) R$ 2.300 0
D zero
Arbitragem
1,30
€ 1.000 (U$ 1.300) 0 0
D zero
INTERB.
R$ 1,80
U$ 1.300 0 0
D + 2
Liquidação
Interbancário
(R$ 1.800) U$ 1.300
D + 2
Liquidação
Arbitragem
0
(U$ 1.300)
€ 1.000
D + 2
Liquidação
Cliente
(€ 1.000)
SALDOS 0 R$ 500 0
43
RECEITA
OPERACAO
44
Treinamento 2012
Maio / 2012
Cambio Exportação ACC
Definição Conceito
• Adiantamento sobre Contrato de Câmbio, ou ACC, é a
aquisição pelo Banco de direitos de credito em ME do
exportador a performar
Finalidade
• Fomento a produção de bens e serviços destinados a
exportação.
Público Alvo
• Empresas exportadoras de bens e serviços
45
46
• Para o Cliente
• Antecipação dos recebíveis de exportação em até 360 dias
em relação a data prevista de embarque para o exterior, ou
da prestação do serviço.
• Para o Banco
• Spread obtido pela diferença do custo de captação externa ,
em relação a taxa de deságio (juros antecipados) ou juros
(postecipados) cobrados do exportador;
• Receita obtida pela diferença de taxa de câmbio, praticada
pela compra da moeda estrangeira do cliente e a taxa de
nivelamento obtida pela Tesouraria na venda da moeda
estrangeira, no mercado secundário;
Benefícios
Cambio Exportação ACC
Cambio Exportação ACC
CUSTO TOTAL
Taxa de câmbio + Juros ou desagio + Tarifas de
acordo com a negociação com o cliente.
PRAZOS
D + n dias uteis da data da contratação limitado a 360
dias da data prevista para embarque da mercadoria
ou prestação do serviço.
TAXAS
Desagio Pre Fixado
Juros Pre Fixado ou pos fixado (qualquer indexador
inclusive CDI, IGPM, etc)
FORMA DE
LIQUIDAÇÃO
MN: Credito em conta corrente ou TED exportador
ME: Credito na conta corrente do Banco ou embarque
da mercadoria
UTILIZAÇÃO
RECURSOS
Capital de Giro
47
Cambio Exportação ACE
Definição Conceito
• Adiantamento Cambais Entregues ou ACE, é a
aquisição pelo Banco de direitos de credito em ME do
exportador performados (embarcado)
Finalidade
• Financiamento a exportação de bens e serviços
Público Alvo
• Empresas exportadoras de bens e serviços
48
49
• Para o Cliente
• Antecipação dos recebíveis de exportação em até 360 dias
em relação a data prevista de pagamento pelo importador no
exterior.
• Para o Banco
• Spread obtido pela diferença do custo de captação externa ,
em relação a taxa de deságio (juros antecipados) ou juros
(postecipados) cobrados do exportador;
• Receita obtida pela diferença de taxa de câmbio, praticada
pela compra da moeda estrangeira do cliente e a taxa de
nivelamento obtida pela Tesouraria na venda da moeda
estrangeira, no mercado secundário;
Benefícios
Cambio Exportação ACE
Cambio Exportação ACE
CUSTO TOTAL
Taxa de câmbio + Juros + Tarifas de acordo com a
negociação com o cliente.
PRAZOS
Data prevista para pagamento pelo importador
indicada nos documentos de exportação limitado a
360 dias
TAXAS
Desagio Pre Fixado
Juros Pre Fixado ou pos fixado (qualquer indexador
inclusive CDI, IGPM, etc)
FORMA DE
LIQUIDAÇÃO
MN: Credito em conta corrente ou TED exportador
ME: Credito na conta corrente do Banco no exterior
UTILIZAÇÃO
RECURSOS
Capital de Giro
50
51
• Crédito Determinado pela capacidade do cliente em honrar seus
compromissos na possibilidade de insolvência .
• Mercado e Liquidez Determinado por atraso ou inadimplência no
pagamento pelo cliente, acarretando entraves no fluxo de pagamentos do
Banco, seja em moeda nacional ou em moeda estrangeira
Risco
Intrínseco
• Contrato de câmbio modelo padrão BACEN.
Formalização
• Conforme deliberação de credito, podendo ser
alienação, penhor, trava domicilio, caução, cessão...
Garantias
vinculadas
• Estipulado pelo Banco (limite de credito)
Limites
Cambio Exportação ACE
Financiamento ACC + ACE
52
CONTRATAÇÃO DO CAMBIO
LIBERAÇÃO MN AO
EXPORTADOR
EMBARQUE MERCADORIA
APRESENTAÇÃO DOCUMENTOS AO BANCO
NEGOCIAÇÃO
ENTREGA DA M.E AO BANCO
LIQUIDAÇÃO PRINCIPAL
E PAGAMENTO JUROS
Pré-embarque Pós-embarque
ACC 360 dias ACE 360 dias
PRE- EXPORT – CAPTAÇÃO VINCULADA À EXPORTAÇÃO
Sai R$ Sai R$ Entra ME
Entra ME Entra ME
Sai ME
Financiamento ACC + ACE
53
C
L
I
E
N
T
E
B
B
S
M
E
R
C
A
D
O
EXPORTADOR
MESA CAMBIO
INTERBANCARIO
CORRESP
BANKING
BANCOS
EXTERIOR
CAIXA
OPERAÇÃO ACC/ACE
CUSTO (JUROS)
CAPTA FUNDING (PRE EXPORT)
CREDITA MOEDA ESTRANGEIRA
VENDE M.E.
CREDITA MOEDA NACIONAL
CREDITA MOEDA NACIONAL
MODALIDADES PAGAMENTO
 A escolha da modalidade de pagamento é feita de comum
acordo entre o exportador e o importador e vai depender,
basicamente, do grau de confiança comercial existente
entre as partes, das exigências do país importador e das
disponibilidades das linhas de financiamento.
 PAGAMENTO ANTECIPADO
 REMESSA DIRETA ou REMESSA SEM SAQUE
 COBRANÇA DOCUMENTARIA
 CREDITO DOCUMENTARIO ou CARTA DE CREDITO
54
MODALIDADES PAGAMENTO
 PAGAMENTO ANTECIPADO
 O importador remete previamente o valor da transação, após o
que, o exportador providencia a exportação da mercadoria e o envio
da respectiva documentação. Do ponto de vista cambial, o exportador
deve providenciar, obrigatoriamente, o contrato de câmbio, antes
do embarque, junto a um banco, pelo qual receberá reais em troca
da moeda estrangeira, cuja conversão é definida pela taxa de
câmbio vigente no dia. Esta modalidade de pagamento não é muito
freqüente, pois coloca o importador na dependência do
exportador.
55
MODALIDADES PAGAMENTO
 REMESSA SEM SAQUE
 O importador recebe diretamente do exportador os documentos
de embarque, sem o saque; promove o desembaraço da mercadoria
na alfândega e, posteriormente, providencia a remessa da quantia
respectiva diretamente para o exportador.
 Esta modalidade de pagamento é de alto risco para o exportador,
uma vez que, em caso de inadimplência, não há nenhum título de
crédito que lhe garanta a possibilidade de protesto e início de ação
judicial. No entanto, quando existir confiança entre o comprador e
o vendedor, possui algumas vantagens, entre as quais:
 a agilidade na tramitação de documentos;
 a isenção ou redução de despesas bancárias.
56
MODALIDADES PAGAMENTO
 COBRANÇA DOCUMENTÁRIA
 Ao contrário das duas modalidades anteriores, a cobrança
documentária é caracterizada pelo manuseio de documentos pelos
bancos.
 Os bancos intervenientes nesse tipo de operação atuam como
cobradores internacionais de uma operação de exportação, cuja
transação foi fechada diretamente entre o exportador e o importador, não
lhes cabendo a responsabilidade quanto ao resultado da cobrança
documentária.
 O exportador embarca a mercadoria e remete os documentos de
embarque a um banco, que os remete para outro banco, na praça do
importador, para que sejam apresentados para pagamento (cobrança a
vista) ou para aceite e posterior pagamento (cobrança a prazo).
 Após retirar os documentos do banco, pagando a vista ou aceitando
(assina, manifestando concordância) a cambial para posterior
pagamento, o importador estará apto a liberar a mercadoria.
57
FLUXO OPERACIONAL COBRANÇA
58
(1) Embarque
SACADO CEDENTE
BANCO
COBRADOR
BANCO
MANDATARIO
(5)
pagamento
(7)
pagamento
EXTERIOR BRASIL
(3) Remessa dos
Documentos Embarque
(6) Pagamento
(2)
Documentos
de
Embarque
(3A)
ACEITE
MODALIDADES PAGAMENTO
 CARTA DE CRÉDITO
 A carta de crédito, também conhecida por crédito documentário, é a
modalidade de pagamento mais difundida no comércio internacional, pois
oferece maiores garantias, tanto para o exportador como para o importador.
 É um instrumento emitido por um banco (o banco emitente), a pedido de um
cliente (o tomador do crédito). De conformidade com instruções deste, o
banco compromete-se a efetuar um pagamento a um terceiro
(o beneficiário), contra entrega de documentos estipulados, desde que os
termos e condições do crédito sejam cumpridos.
 Por termos e condições do crédito, entende-se a concretização da operação
de acordo com o combinado, especialmente no que diz respeito aos itens:
valor do crédito, beneficiário, prazos, porto de embarque e de destino,
discriminação da mercadoria, quantidades, embalagens, permissão ou não
para embarques parciais e para transbordo, conhecimento de embarque,
faturas, certificados, etc..
 A carta de crédito é uma ordem de pagamento condicionada, ou seja, o
exportador só terá direito ao recebimento se atender a todas as exigências
por ela convencionadas
59
MODALIDADES PAGAMENTO
60
CARTA DE CREDITO OU CREDITO DOCUMENTARIO
Tomador de
Crédito
Empresa Compradora/Importador,
aquele que instrui um banco a
emitir um crédito;
Instituidor Banco emitente da carta de crédito
Beneficiário
Exportador ou beneficiário da
garantia;
Avisador
Banco que presta o serviço de avisar
o beneficiário, após averiguar a
autenticidade do crédito;
Negociador
Banco que negocia (confere) os documentos,
efetua o pagamento ou aceita os saques;
Confirmador
Banco que a pedido do instituidor se
coobriga na responsabilidade de
pagar o crédito;
FLUXO OPERACIONAL L/C
61
(1) Contrato Comercial
COMPRADOR VENDEDOR
BANCO
INSTITUIDOR
BANCO
CONFIRMADOR
BANCO
AVISADOR
(2) Contrato de Abertura
de Crédito/Garantias
(3) Solicitação
de Confirmação (4) Expedição
(5) Autentica
e Avisa
EXTERIOR BRASIL
FLUXO OPERACIONAL L/C
62
(1) Embarque
COMPRADOR VENDEDOR
BANCO
INSTITUIDOR
BANCO
NEGOCIADOR
(6)
Pagamento
(5)
Pagamento
EXTERIOR BRASIL
(3) Remessa dos
Documentos Embarque
(4) Pagamento
(2)
Documentos
de
Embarque
(7)
Documentos
de
Embarque
Cambio Importação FINIMP
Definição Conceito
• Alongamento de prazo de pagamento de
importação de bens e serviços brasileiros
Finalidade
• Financiamento de importação de bens e
serviços.
Público Alvo
• Empresas importadoras de bens e serviços
63
64
• Para o Cliente
• Alongar o prazo de pagamento de suas importações
utilizando linhas de financiamento ao comércio exterior em
moeda estrangeira.
• Para o Banco
• Spread obtido pela diferença do custo de captação externa ,
em relação a taxa de juros cobrados do importador.
• Receita obtida pela diferença de taxa de câmbio, praticada
pela venda da moeda estrangeira do cliente e a taxa de
nivelamento obtida pela Tesouraria na compra da moeda
estrangeira, no mercado secundário.
Benefícios
Cambio Importação FINIMP
Cambio Importação FINIMP
CUSTO TOTAL
Taxa de câmbio + Juros + I.R sobre juros +Tarifas de
acordo com a negociação com o cliente.
PRAZOS
Não há prazo minimo ou maximo regulamentar
estipulado, porem operações acima de 360 dias
exigem RDE-ROF.
TAXAS
Juros Pre Fixado ou Pos Fixado (qualquer indexador
inclusive CDI, IGPM, etc)
FORMA DE
LIQUIDAÇÃO
MN: Debito em conta corrente ou TED importador no
vencimento da operação.
ME: Credito na conta corrente do exportador ou do
financiador na contratação da operação.
UTILIZAÇÃO
RECURSOS
Pagamento ao exportador ou financiador no exterior
65
66
• Crédito Determinado pela capacidade do cliente em honrar seus
compromissos e na possibilidade de insolvência.
• Mercado e Liquidez Determinado por atraso ou inadimplência no
pagamento pelo cliente, acarretando entraves no fluxo de pagamentos do
Banco, seja em moeda nacional ou em moeda estrangeira
Risco
Intrínseco
• Contrato de FINIMP minuta da instituição
Formalização
• Conforme deliberação de credito, podendo ser
alienação, penhor, trava domicilio, caução, cessão...
Garantias
vinculadas
• Estipulado pelo Banco (limite de credito)
Limites
Cambio Importação FINIMP
Cambio Importação FINIMP
67
PAGAMENTO ME AO
EXPORTADOR
EMBARQUE MERCADORIA
PAGAMENTO ME AO FINANCIADOR OU
EXPORTADOR
ENTREGA DA M.E AO BANCO
LIQUIDAÇÃO PRINCIPAL
E PAGAMENTO JUROS
Pré-embarque Pós-embarque
PPI 180 dias FINIMP 360 dias
IMPORT FINANCE – CAPTAÇÃO VINCULADA À IMPORTAÇÃO
Sai ME Sai ME Entra ME
Entra ME Entra ME
Sai ME
Cambio Importação FINIMP
68
Cambio Garantias M.E.
Definição Conceito
• Obrigação acessória assumida pelo BBS junto a uma entidade
no exterior, quando se responsabiliza através de um instrumento
de garantia internacional, total ou parcialmente, pelo
cumprimento de uma obrigação do cliente tomador da garantia
Finalidade
• Garantia de pagamento, de fazer, de performance, licitações,
leilões, etc.
Público Alvo
• Pessoas físicas e jurídicas em geral
69
70
• Para o Cliente
• Permite que empresas que tenham pouco ou nenhum
relacionamento entre si possam concretizar negócios,
valendo-se de uma garantia bancária. Tem como
principais vantagens a facilidade na emissão, aceitação
em praticamente todo o mercado internacional e
viabilização de qualquer operação ou negociação que
exija uma garantia ou fiança bancária internacional.
• Para o Banco
• Comissão de intermediação financeira baseada sobre o
valor e prazo da garantia emitida
Benefícios
Cambio Garantias M.E.
Cambio Garantias M.E.
CUSTO TOTAL
Comissão de intermediação de acordo com a
negociação com o cliente.
PRAZOS
Não há prazo minimo ou maximo regulamentar
estipulado.
TAXAS
Geralmente comissão flat paga antecipadamente,
baseada no risco do cliente/operação e prazo
FORMA DE
LIQUIDAÇÃO
(se executada)
MN: Debito em conta corrente ou TED importador no
vencimento da operação.
ME: Credito na conta corrente do exportador ou do
financiador na contratação da operação.
UTILIZAÇÃO
RECURSOS
Garantia de obrigações contraídas no exterior
71
72
• Crédito Determinado pela capacidade do cliente em honrar seus
compromissos e na possibilidade de insolvência.
• Mercado e Liquidez Determinado por atraso ou inadimplência no
pagamento pelo cliente, acarretando entraves no fluxo de pagamentos do
Banco, seja em moeda nacional ou em moeda estrangeira
Risco
Intrínseco
• Contrato de Garantia M.E minuta da instituição
Formalização
• Conforme deliberação de credito, podendo ser
alienação, penhor, trava domicilio, caução, cessão...
Garantias
vinculadas
• Estipulado pelo Banco (limite de credito)
Limites
Cambio Garantias M.E.
Cambio Garantias M.E.
 PRINCIPAIS MODALIDADES
 Standby letter of credit
• Garantia de pagamento incondicional
 Advanced payment bond
• Garantia de repagamento incondicional
 Carta de credito ou credito documentario
• Garantia de pagamento condicional
 Performance Bid
• Garantia para participar em licitações internacionais
 Performance Bond
• Garantia de cumprimento de contrato
 Aval em saques
• Garantia de pagamento (coobrigação)
73
Cambio Garantias M.E.
74
Cambio Garantias M.E.
75
PRODUTOS CAPTAÇÃO
Captações vinculadas COMEX
Definição Conceito
• Linhas de credito abertas por bancos no
exterior para BBS
Finalidade
• Financiamento ao comercio exterior
Público Alvo
• BBS (Importadores e exportadores)
77
78
• Para o Cliente
• Linhas de credito com preço e prazo
adequados a necessidade de
financiamento ao comercio exterior
• Para o Banco
• Funding para carteira de câmbio
Benefícios
Captações vinculadas COMEX
Captações vinculadas COMEX
CUSTO TOTAL
Taxa de juros e comissões conforme negociado com
o Banco no exterior.
PRAZOS
Não há prazo minimo ou maximo regulamentar
estipulado.
TAXAS
Pre fixada baseada no risco do cliente/operação e no
prazo
FORMA DE
LIQUIDAÇÃO
(se executada)
ME: Credito na conta corrente do BBS no exterior.
UTILIZAÇÃO
RECURSOS
Funding para carteira de COMEX e para
gerenciamento do fluxo de caixa
79
80
• Mercado e Liquidez Determinado por atraso ou
inadimplência no pagamento pelo Banco, acarretando
entraves no fluxo de pagamentos do Banco, em moeda
estrangeira
Risco
Intrínseco
• Conforme minuta da instituição (geralmente SWIFT)
Formalização
• Não há
Garantias
vinculadas
• Estipulado pelo Banco no exterior (limite de credito)
Limites
Captações vinculadas COMEX
Captações vinculadas COMEX
 PRINCIPAIS MODALIDADES
 Pré Export Finance
• Destinado ao financiamento de exportações
 Import Finance
• Destinado ao financiamento de importações
 Clean Advanced
• Destinado ao gerenciamento do fluxo de caixa do BBS
81
ASPECTOS JURIDICOS
Aspectos Jurídicos
 Regra Geral
 Nas disputas envolvendo o operações de comercio
exterior prevalece a arbitragem da Camara de Comercio
Internacional, sediada em Paris na França.
 As leis de cada país regem as relações contratuais
existentes entre as partes, sendo que o foro para
eventuais disputas será aquele que tiver competência
para tal fim.
83
Aspectos Jurídicos
 ACC/ACE
 Consoante da leitura do artigo 75, §§ 3º e 4º, da Lei n° 4.728/65, far-se-á a restituição
em dinheiro em caso de adiantamento a contrato de câmbio para exportação,
mediante preenchimento dos requisitos da norma competente.
 Art. 75. O contrato de câmbio, desde que protestado por oficial competente para o
protesto de títulos, constitui instrumento bastante para requerer a ação executiva.
 § 1° Por esta via, o credor haverá a diferença entre a taxa de câmbio do
contrato e a da data em que se efetuar o pagamento, conforme cotação fornecida
pelo Banco Central, acrescida dos juros de mora.
 § 2º Pelo mesmo rito, serão processadas as ações para cobrança dos
adiantamentos feitos pelas instituições financeiras aos exportadores, por conta
do valor do contrato de câmbio, desde que as importâncias correspondentes estejam
averbadas no contrato, com anuência do vendedor.
 § 3º No caso de falência ou concordata, o credor poderá pedir a restituição
das importâncias adiantadas, a que se refere o parágrafo anterior.
 § 4º As importâncias adiantadas na forma do § 2º deste artigo serão
destinadas na hipótese de falência, liquidação extrajudicial ou intervenção em
instituição financeira, ao pagamento das linhas de crédito comercial que lhes
deram origem. (grifo nosso)
84
POSIÇÃO CÂMBIO E CAIXA
POSIÇÃO DE CÂMBIO E CAIXA
MOVIMENTO POSIÇÃO CÂMBIO CAIXA
DATA EVENTO COMPRA VENDA R$ ME
D zero ACC U$ 1.000 0 0
D zero Interbanc. (U$ 1.000) 0 0
D + 2 Pré export. 0 U$ 1.000
D+ 2
Liquidação
Interbanc
R$ 1.700 (U$ 1.000)
D + 2
Concessão
ACC
(R$ 1.600)
D + 180 Liq ACC U$ 1.000
D + 180
Liq. Pré
export.
(U$ 1.000)
SALDOS 0 R$ 100 0
86
POSIÇÃO DE CÂMBIO E CAIXA
MOVIMENTO POSIÇÃO CÂMBIO CAIXA
DATA EVENTO COMPRA VENDA R$ ME
D zero FINIMP 0 0
D + 2
Import
Finance
0 U$ 1.000
D+ 2
Concessão
FINIMP
0 (U$ 1.000)
D + 180
Liquidação
FINIMP
(U$ 1000) R$ 1.700
D + 180 Interbanc. U$ 1.000 R$ 1.600 U$ 1.000
D+ 180
Liq Import
Finance
(U$ 1.000)
SALDOS 0 R$ 100 0
87
88
Treinamento 2012
Maio / 2012

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  • 3. 3 Estrutura da Carteira de câmbio DIRETOR RESPONSAVEL COMPLIANCE GT Câmbio Aprovação Clientes DECOL Informativos legais Contabilidade Corporativa Conciliação contábil e carteiras Conciliação contas M.E DECRE DECAM Cambio Clientes Cambio Interbancário Importação e Garantias em ME Exportação DEINT Internacional Local MESA CÂMBIO Clientes Bancos DEFIN Risco Mercado e Liquidez SPB Liquidações Financeiras MIDLLE B.I
  • 4. Responsabilidades  PLATAFORMA COMERCIAIS  Obter documentos cadastrais  Elaborar relatório de conheça seu cliente (câmbio)  Propor limites para operação de credito  Propor limites operacionais (GT Câmbio)  Cotar operações de credito  Acompanhar posições e vencimentos de clientes 4
  • 5. Responsabilidades  COMPLIANCE E CONTROLES INTERNOS  Aplicar procedimentos de conheça seu cliente  Aplicar procedimentos de prevenção a lavagem de dinheiro  Aplicar procedimentos de controles internos  Aplicar procedimentos de gerenciamento de risco operacional  GT CÂMBIO  Aprovar clientes para operar câmbio  Estabelecer limites operacionais (capacidade econômica) 5
  • 6. Responsabilidades  CAPTAÇÃO  Estabelecer correspondência com Bancos no exterior  Estabelecer correspondência com Bancos no Brasil  Propor limites para instituições financeiras  Captação de recursos para financiamento ao COMEX  Suporte a vendas (plataformas comerciais)  MESA DE CÂMBIO  Fechar operações de clientes comerciais  Fechar operações interbancárias e clearing câmbio  Gerenciar posição de câmbio  Administrar caixa em moeda estrangeira  Suporte a vendas (plataformas comerciais) 6
  • 7. Responsabilidades  FORMALIZAÇÃO (DECAM)  Formalizar operações de câmbio  Formalizar operações de credito e garantias vinculadas  Registrar, manter e liquidar operações de câmbio  Administrar caixa em moeda estrangeira  Suporte normativo 7
  • 8. Responsabilidades  CREDITO E RISCO DE CREDITO  Avaliar e estabelecer limites de credito clientes  Avaliar e estabelecer limites de credito Bancos  Estabelecer garantias vinculadas  Determinar ratings (cliente e operação)  Gerenciar riscos de créditos (liquidação, soberano, etc.)  RISCO DE MERCADO E LIQUIDEZ  Gerenciar exposição cambial  Gerenciar caixa e fluxo de caixa MN E ME 8
  • 9. Responsabilidades  IMS  Apurar rentabilidade das operações  LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA  Aprovar liquidação financeira ME (SWIFT)  Aprovar liquidação financeira MN (SPB) 9
  • 10. Responsabilidades  CONTABILIDADE  Conciliar carteiras e saldos contábeis  Conciliar contas em moeda estrangeira  CONTROLADORIA  Emitir informativos legais e para legais  Aplicar procedimentos de controle fiscal e tributário 10
  • 12. Produtos & Mercados TESOURARIA  INTERB. PRONTO  INTERB. FUTURO  INTERB. TERMO  ARBITRAGENS COMERCIAL  CAMBIO SPOT/FUTURO  EXPORTAÇÃO  IMPORTAÇÃO  GARANTIAS M.E. 12
  • 14. Câmbio Interbancário • Compra e venda de moeda estrangeira mercado secundário Definição Conceito • Nivelamento posição de câmbio • Manutenção de posições proprietárias Finalidade • Instituições financeiras no Brasil • Instituições financeiras no exterior Público Alvo 14
  • 15. Câmbio Interbancário  As operações no mercado interbancário podem ser celebradas para liquidação PRONTA, FUTURA ou a TERMO.  Uma vez confirmada representa compromisso firme e irrevogável entre as partes, vedados o cancelamento, a baixa, a prorrogação ou a liquidação antecipada das mesmas.  São contratadas nas modalidades de COMPRA e VENDA, sob a ótica do BANCO. 15
  • 16. Câmbio Interbancário a Termo  As operações de câmbio interbancárias a termo têm as seguintes características especificas:  a) a taxa de câmbio é livremente pactuada entre as partes e deve espelhar o preço negociado da moeda estrangeira para a data da liquidação da operação de câmbio;  c) são celebradas para liquidação em data futura, com entrega efetiva e simultânea das moedas, nacional e estrangeira, na data da liquidação das operações de câmbio;  d) não são admitidos adiantamentos das moedas. 16
  • 17. Câmbio Interbancário – Outras Finalidades 17  Giro financeiro – contratadas por bancos que atuam em posição intermediária e final em uma cadeia de operações negociada cujo resultado corresponde a uma operação entre dois bancos que não seria comportada por seus próprios limites operacionais recíprocos ou por outros fatores impeditivos;  Passagem de linha - um banco entrega moeda estrangeira a outro através de uma operação de venda de moeda estrangeira para liquidação em determinada data e, simultaneamente, contrata uma operação de compra para liquidação em um dia a mais em relação à data de liquidação da operação de venda.
  • 18. Interbancário - Ambiente Negociação 18
  • 24. Interbancário Pronto CUSTO TOTAL Preço do câmbio de acordo com a negociação com a contraparte. PRAZOS Prazo minimo D+0 Prazo maximo D + 2 uteis TAXAS Taxa de câmbio de Compra ou venda do mercado a vista FORMA DE LIQUIDAÇÃO MN: LBTR (fora da clearing) ou LDL (Clearing de Cambio) ME: Credito ou Debito na conta corrente do Banco no Exterior UTILIZAÇÃO RECURSOS Gerenciamento da posição de câmbio e manutenção de posições proprietarias 24
  • 25. 25 • Mercado e Liquidez • Decorrente do risco de liquidação da contraparte, nas operações contratadas fora da clearing de câmbio. Risco Intrínseco • Contrato de câmbio modelo padrão BACEN Formalização • Não se aplica Garantias vinculadas • Estipulado pela Clearing (BM&F) • Estipulado pelo Banco (limite de credito) Limites Interbancário Pronto
  • 26. POSIÇÃO DE CÂMBIO E CAIXA - COMPRA MOVIMENTO POSIÇÃO CÂMBIO CAIXA DATA EVENTO COMPRA VENDA R$ ME D zero Emprest Externo 0 U$ 1.000 D zero Posição Propriet. R$ 1,80 U$ 1.000 0 0 D zero INTERB. R$ 1,80 (U$ 1.000) 0 0 D + 2 Liquidação Interbanc R$ 1.800 (U$ 1.000) D + 2 Posição Propriet. 0 0 SALDOS 0 R$ 1.800 0 26
  • 27. POSIÇÃO DE CÂMBIO E CAIXA - VENDA MOVIMENTO POSIÇÃO CÂMBIO CAIXA DATA EVENTO COMPRA VENDA R$ ME D zero Posição Propriet. R$ 1,90 (U$ 1.000) 0 0 D zero INTERB. R$ 1,90 U$ 1.000 0 0 D + 2 Liquidação Interbanc (R$ 1.900) U$ 1.000 D + 2 Liquidação Credor 0 (U$ 1.000) SALDOS 0 (R$ 1.900) 0 27
  • 28. Câmbio Arbitragem • Troca de uma moeda estrangeira por USD (parâmetro internacional) Definição Conceito • Nivelamento posição de câmbio • Manutenção de posições proprietárias Finalidade • Instituições financeiras no Brasil • Instituições financeiras no exterior Público Alvo 28
  • 29. ARBITRAGEM - COMPRA 29 E X T E R I O R B A N C O INTERBANCARIO CAIXA USD POSIÇÃO PROPRIETARIA 2) ENVIA ORDEM DE PAGAMENTO EUR CORRESP. NO EXTERIOR (BANCO USD) 2) C/C M.E. 1) COMPRA EUR X VENDA USD REGISTRO BACEN CORRESP. NO EXTERIOR (BANCO EUR) CAIXA EUR 2) C/C M.E. 2) ENVIA ORDEM DE PAGAMENTO USD
  • 30. ARBITRAGEM - VENDA 30 E X T E R I O R B A N C O INTERBANCARIO CAIXA USD POSIÇÃO PROPRIETARIA 2) ENVIA ORDEM DE PAGAMENTO EUR CORRESP. NO EXTERIOR (BANCO USD) 2) C/C M.E. 1) VENDO EUR X COMPRO USD REGISTRO BACEN CORRESP. NO EXTERIOR (BANCO EUR) CAIXA EUR 2) C/C M.E. 2) ENVIA ORDEM DE PAGAMENTO USD
  • 31. POSIÇÃO DE CÂMBIO E CAIXA - COMPRA MOVIMENTO POSIÇÃO CÂMBIO CAIXA DATA EVENTO COMPRA VENDA USD EUR D zero Posição Câmbio U$ 2.000 0 U$ 2.000 0 D + 1 Pos. Prop. 1,30 € 1.000 (U$ 1.300) 0 0 D + 2 Liquidação Arbitragem U$ 1.300 €1.000 SALDOS U$ 700 € 1.000 U$ 700 € 1.000 31
  • 32. POSIÇÃO DE CÂMBIO E CAIXA - VENDA MOVIMENTO POSIÇÃO CÂMBIO CAIXA DATA EVENTO COMPRA VENDA USD EUR D zero Posição Câmbio € 2.000 0 0 € 2.000 D + 1 Pós. Prop. 1,30 U$ 1.300 (€ 1.000) 0 0 D + 2 Liquidação Arbitragem U$ 1.300 (€1.000) SALDOS U$ 1.300 € 1.000 0 U$ 1.300 € 1.000 32
  • 33. Arbitragem CUSTO TOTAL Preço da moeda de acordo com a negociação com a contraparte. PRAZOS Prazo minimo D+0 Prazo maximo D + 2 uteis TAXAS Paridade de Compra ou venda do mercado a vista FORMA DE LIQUIDAÇÃO ME: Credito ou Debito na conta corrente do Banco no Exterior UTILIZAÇÃO RECURSOS Gerenciamento da posição de câmbio e manutenção de posições proprietarias 33
  • 34. 34 • Mercado e Liquidez • Decorrente do risco de liquidação da contraparte. Risco Intrínseco • Contrato de câmbio modelo padrão BACEN Formalização • Não se aplica Garantias vinculadas • Estipulado pelo Banco (limite de credito) Limites Arbitragem
  • 36. Cambio Spot/Pronto • Compra e venda de moeda estrangeira (Sacado ou manual) Definição Conceito • Conversão de direitos e obrigações em moeda nacional (compra) ou moeda estrangeira (venda). Finalidade • Pessoas Físicas • Pessoas Jurídicas Público Alvo 36
  • 37. 37 Benefícios para o Banco •Tarifa •Ganhos na taxa de câmbio. Cambio Spot/Pronto
  • 38. CAMBIO COMPRA 38 E X T E R I O R B A N C O M E R C A D O ORDENANTE CLIENTE CAIXA M/E INTERBANCARIO CAIXA MN 4) VENDE M.E. REGISTRO BACEN 1) ENVIA ORDEM DE PAGAMENTO M.E. CORRESP. NO EXTERIOR (BANCO/REM) 2) C/C M.E. 3) COMPRA M.E. REGISTRO BACEN 4b) CREDITA MN RESERVA BACEN 4 ª ) T R A N S F E R E M E 3a) PAGA MN – (IOF + Tarifa) 3) VENDE M.E.
  • 39. POSIÇÃO DE CÂMBIO E CAIXA - COMPRA MOVIMENTO POSIÇÃO CÂMBIO CAIXA DATA EVENTO COMPRA VENDA R$ ME D zero OP 0 U$ 1.000 D + 1 CLIENTE R$ 1,70 U$ 1.000 0 U$ 1.000 D + 1 INTERB. R$ 1,80 (U$ 1.000) 0 U$ 1.000 D + 2 Liquidação Interbanc R$ 1.800 (U$ 1.000) D + 2 Liquidação Cliente (R$ 1.700) SALDOS 0 R$ 100 0 39 RECEITA OPERACAO
  • 40. CAMBIO VENDA 40 E X T E R I O R B A N C O M E R C A D O BENEFICIARIO CLIENTE CAIXA M/E INTERBANCARIO CAIXA MN 3) COMPRA M.E. REGISTRO BACEN 6) ENVIA ORDEM DE PAGAMENTO M.E. CORRESP. NO EXTERIOR (BANCO/REM) 5) C/C M.E. 1) VENDE M.E. REGISTRO BACEN 4a) CREDITA MN RESERVA BACEN 4 b ) T R A N S F E R E M E 2) RECEBE MN + (IOF + TARIFA) 1) COMPRA M.E.
  • 41. POSIÇÃO DE CÂMBIO E CAIXA - VENDA MOVIMENTO POSIÇÃO CÂMBIO CAIXA DATA EVENTO COMPRA VENDA R$ ME D zero CLIENTE R$ 1,90 (U$ 1.000) R$ 1.900 D zero INTERB. R$ 1,80 U$ 1.000 0 D + 2 Liquidação Interbanc (R$ 1.800) U$ 1.000 D + 2 Liquidação Cliente (U$ 1.000) SALDOS 0 R$ 100 0 41 RECEITA OPERACAO
  • 42. Cambio Spot/Pronto CUSTO TOTAL Taxa de câmbio + Tarifas de acordo com a negociação com o cliente. PRAZOS SPOT = até D + 2 dias uteis da data da contratação TAXAS Taxa de Compra ou Venda do mercado de câmbio a vista FORMA DE PAGAMENTO MN: Debito (venda) ou Credito (compra) em conta corrente ou TED (Especie até R$ 10.000) ME: Credito (compra) ou Debito (venda) na conta corrente do Banco no Exterior UTILIZAÇÃO RECURSOS Liquidação de direitos e obrigações em moeda estrangeira conforme a natureza da operação 42
  • 43. POSIÇÃO DE CÂMBIO E CAIXA - VENDA MOVIMENTO POSIÇÃO CÂMBIO CAIXA DATA EVENTO COMPRA VENDA R$ ME D zero CLIENTE R$ 2,30 (€ 1.000) R$ 2.300 0 D zero Arbitragem 1,30 € 1.000 (U$ 1.300) 0 0 D zero INTERB. R$ 1,80 U$ 1.300 0 0 D + 2 Liquidação Interbancário (R$ 1.800) U$ 1.300 D + 2 Liquidação Arbitragem 0 (U$ 1.300) € 1.000 D + 2 Liquidação Cliente (€ 1.000) SALDOS 0 R$ 500 0 43 RECEITA OPERACAO
  • 45. Cambio Exportação ACC Definição Conceito • Adiantamento sobre Contrato de Câmbio, ou ACC, é a aquisição pelo Banco de direitos de credito em ME do exportador a performar Finalidade • Fomento a produção de bens e serviços destinados a exportação. Público Alvo • Empresas exportadoras de bens e serviços 45
  • 46. 46 • Para o Cliente • Antecipação dos recebíveis de exportação em até 360 dias em relação a data prevista de embarque para o exterior, ou da prestação do serviço. • Para o Banco • Spread obtido pela diferença do custo de captação externa , em relação a taxa de deságio (juros antecipados) ou juros (postecipados) cobrados do exportador; • Receita obtida pela diferença de taxa de câmbio, praticada pela compra da moeda estrangeira do cliente e a taxa de nivelamento obtida pela Tesouraria na venda da moeda estrangeira, no mercado secundário; Benefícios Cambio Exportação ACC
  • 47. Cambio Exportação ACC CUSTO TOTAL Taxa de câmbio + Juros ou desagio + Tarifas de acordo com a negociação com o cliente. PRAZOS D + n dias uteis da data da contratação limitado a 360 dias da data prevista para embarque da mercadoria ou prestação do serviço. TAXAS Desagio Pre Fixado Juros Pre Fixado ou pos fixado (qualquer indexador inclusive CDI, IGPM, etc) FORMA DE LIQUIDAÇÃO MN: Credito em conta corrente ou TED exportador ME: Credito na conta corrente do Banco ou embarque da mercadoria UTILIZAÇÃO RECURSOS Capital de Giro 47
  • 48. Cambio Exportação ACE Definição Conceito • Adiantamento Cambais Entregues ou ACE, é a aquisição pelo Banco de direitos de credito em ME do exportador performados (embarcado) Finalidade • Financiamento a exportação de bens e serviços Público Alvo • Empresas exportadoras de bens e serviços 48
  • 49. 49 • Para o Cliente • Antecipação dos recebíveis de exportação em até 360 dias em relação a data prevista de pagamento pelo importador no exterior. • Para o Banco • Spread obtido pela diferença do custo de captação externa , em relação a taxa de deságio (juros antecipados) ou juros (postecipados) cobrados do exportador; • Receita obtida pela diferença de taxa de câmbio, praticada pela compra da moeda estrangeira do cliente e a taxa de nivelamento obtida pela Tesouraria na venda da moeda estrangeira, no mercado secundário; Benefícios Cambio Exportação ACE
  • 50. Cambio Exportação ACE CUSTO TOTAL Taxa de câmbio + Juros + Tarifas de acordo com a negociação com o cliente. PRAZOS Data prevista para pagamento pelo importador indicada nos documentos de exportação limitado a 360 dias TAXAS Desagio Pre Fixado Juros Pre Fixado ou pos fixado (qualquer indexador inclusive CDI, IGPM, etc) FORMA DE LIQUIDAÇÃO MN: Credito em conta corrente ou TED exportador ME: Credito na conta corrente do Banco no exterior UTILIZAÇÃO RECURSOS Capital de Giro 50
  • 51. 51 • Crédito Determinado pela capacidade do cliente em honrar seus compromissos na possibilidade de insolvência . • Mercado e Liquidez Determinado por atraso ou inadimplência no pagamento pelo cliente, acarretando entraves no fluxo de pagamentos do Banco, seja em moeda nacional ou em moeda estrangeira Risco Intrínseco • Contrato de câmbio modelo padrão BACEN. Formalização • Conforme deliberação de credito, podendo ser alienação, penhor, trava domicilio, caução, cessão... Garantias vinculadas • Estipulado pelo Banco (limite de credito) Limites Cambio Exportação ACE
  • 52. Financiamento ACC + ACE 52 CONTRATAÇÃO DO CAMBIO LIBERAÇÃO MN AO EXPORTADOR EMBARQUE MERCADORIA APRESENTAÇÃO DOCUMENTOS AO BANCO NEGOCIAÇÃO ENTREGA DA M.E AO BANCO LIQUIDAÇÃO PRINCIPAL E PAGAMENTO JUROS Pré-embarque Pós-embarque ACC 360 dias ACE 360 dias PRE- EXPORT – CAPTAÇÃO VINCULADA À EXPORTAÇÃO Sai R$ Sai R$ Entra ME Entra ME Entra ME Sai ME
  • 53. Financiamento ACC + ACE 53 C L I E N T E B B S M E R C A D O EXPORTADOR MESA CAMBIO INTERBANCARIO CORRESP BANKING BANCOS EXTERIOR CAIXA OPERAÇÃO ACC/ACE CUSTO (JUROS) CAPTA FUNDING (PRE EXPORT) CREDITA MOEDA ESTRANGEIRA VENDE M.E. CREDITA MOEDA NACIONAL CREDITA MOEDA NACIONAL
  • 54. MODALIDADES PAGAMENTO  A escolha da modalidade de pagamento é feita de comum acordo entre o exportador e o importador e vai depender, basicamente, do grau de confiança comercial existente entre as partes, das exigências do país importador e das disponibilidades das linhas de financiamento.  PAGAMENTO ANTECIPADO  REMESSA DIRETA ou REMESSA SEM SAQUE  COBRANÇA DOCUMENTARIA  CREDITO DOCUMENTARIO ou CARTA DE CREDITO 54
  • 55. MODALIDADES PAGAMENTO  PAGAMENTO ANTECIPADO  O importador remete previamente o valor da transação, após o que, o exportador providencia a exportação da mercadoria e o envio da respectiva documentação. Do ponto de vista cambial, o exportador deve providenciar, obrigatoriamente, o contrato de câmbio, antes do embarque, junto a um banco, pelo qual receberá reais em troca da moeda estrangeira, cuja conversão é definida pela taxa de câmbio vigente no dia. Esta modalidade de pagamento não é muito freqüente, pois coloca o importador na dependência do exportador. 55
  • 56. MODALIDADES PAGAMENTO  REMESSA SEM SAQUE  O importador recebe diretamente do exportador os documentos de embarque, sem o saque; promove o desembaraço da mercadoria na alfândega e, posteriormente, providencia a remessa da quantia respectiva diretamente para o exportador.  Esta modalidade de pagamento é de alto risco para o exportador, uma vez que, em caso de inadimplência, não há nenhum título de crédito que lhe garanta a possibilidade de protesto e início de ação judicial. No entanto, quando existir confiança entre o comprador e o vendedor, possui algumas vantagens, entre as quais:  a agilidade na tramitação de documentos;  a isenção ou redução de despesas bancárias. 56
  • 57. MODALIDADES PAGAMENTO  COBRANÇA DOCUMENTÁRIA  Ao contrário das duas modalidades anteriores, a cobrança documentária é caracterizada pelo manuseio de documentos pelos bancos.  Os bancos intervenientes nesse tipo de operação atuam como cobradores internacionais de uma operação de exportação, cuja transação foi fechada diretamente entre o exportador e o importador, não lhes cabendo a responsabilidade quanto ao resultado da cobrança documentária.  O exportador embarca a mercadoria e remete os documentos de embarque a um banco, que os remete para outro banco, na praça do importador, para que sejam apresentados para pagamento (cobrança a vista) ou para aceite e posterior pagamento (cobrança a prazo).  Após retirar os documentos do banco, pagando a vista ou aceitando (assina, manifestando concordância) a cambial para posterior pagamento, o importador estará apto a liberar a mercadoria. 57
  • 58. FLUXO OPERACIONAL COBRANÇA 58 (1) Embarque SACADO CEDENTE BANCO COBRADOR BANCO MANDATARIO (5) pagamento (7) pagamento EXTERIOR BRASIL (3) Remessa dos Documentos Embarque (6) Pagamento (2) Documentos de Embarque (3A) ACEITE
  • 59. MODALIDADES PAGAMENTO  CARTA DE CRÉDITO  A carta de crédito, também conhecida por crédito documentário, é a modalidade de pagamento mais difundida no comércio internacional, pois oferece maiores garantias, tanto para o exportador como para o importador.  É um instrumento emitido por um banco (o banco emitente), a pedido de um cliente (o tomador do crédito). De conformidade com instruções deste, o banco compromete-se a efetuar um pagamento a um terceiro (o beneficiário), contra entrega de documentos estipulados, desde que os termos e condições do crédito sejam cumpridos.  Por termos e condições do crédito, entende-se a concretização da operação de acordo com o combinado, especialmente no que diz respeito aos itens: valor do crédito, beneficiário, prazos, porto de embarque e de destino, discriminação da mercadoria, quantidades, embalagens, permissão ou não para embarques parciais e para transbordo, conhecimento de embarque, faturas, certificados, etc..  A carta de crédito é uma ordem de pagamento condicionada, ou seja, o exportador só terá direito ao recebimento se atender a todas as exigências por ela convencionadas 59
  • 60. MODALIDADES PAGAMENTO 60 CARTA DE CREDITO OU CREDITO DOCUMENTARIO Tomador de Crédito Empresa Compradora/Importador, aquele que instrui um banco a emitir um crédito; Instituidor Banco emitente da carta de crédito Beneficiário Exportador ou beneficiário da garantia; Avisador Banco que presta o serviço de avisar o beneficiário, após averiguar a autenticidade do crédito; Negociador Banco que negocia (confere) os documentos, efetua o pagamento ou aceita os saques; Confirmador Banco que a pedido do instituidor se coobriga na responsabilidade de pagar o crédito;
  • 61. FLUXO OPERACIONAL L/C 61 (1) Contrato Comercial COMPRADOR VENDEDOR BANCO INSTITUIDOR BANCO CONFIRMADOR BANCO AVISADOR (2) Contrato de Abertura de Crédito/Garantias (3) Solicitação de Confirmação (4) Expedição (5) Autentica e Avisa EXTERIOR BRASIL
  • 62. FLUXO OPERACIONAL L/C 62 (1) Embarque COMPRADOR VENDEDOR BANCO INSTITUIDOR BANCO NEGOCIADOR (6) Pagamento (5) Pagamento EXTERIOR BRASIL (3) Remessa dos Documentos Embarque (4) Pagamento (2) Documentos de Embarque (7) Documentos de Embarque
  • 63. Cambio Importação FINIMP Definição Conceito • Alongamento de prazo de pagamento de importação de bens e serviços brasileiros Finalidade • Financiamento de importação de bens e serviços. Público Alvo • Empresas importadoras de bens e serviços 63
  • 64. 64 • Para o Cliente • Alongar o prazo de pagamento de suas importações utilizando linhas de financiamento ao comércio exterior em moeda estrangeira. • Para o Banco • Spread obtido pela diferença do custo de captação externa , em relação a taxa de juros cobrados do importador. • Receita obtida pela diferença de taxa de câmbio, praticada pela venda da moeda estrangeira do cliente e a taxa de nivelamento obtida pela Tesouraria na compra da moeda estrangeira, no mercado secundário. Benefícios Cambio Importação FINIMP
  • 65. Cambio Importação FINIMP CUSTO TOTAL Taxa de câmbio + Juros + I.R sobre juros +Tarifas de acordo com a negociação com o cliente. PRAZOS Não há prazo minimo ou maximo regulamentar estipulado, porem operações acima de 360 dias exigem RDE-ROF. TAXAS Juros Pre Fixado ou Pos Fixado (qualquer indexador inclusive CDI, IGPM, etc) FORMA DE LIQUIDAÇÃO MN: Debito em conta corrente ou TED importador no vencimento da operação. ME: Credito na conta corrente do exportador ou do financiador na contratação da operação. UTILIZAÇÃO RECURSOS Pagamento ao exportador ou financiador no exterior 65
  • 66. 66 • Crédito Determinado pela capacidade do cliente em honrar seus compromissos e na possibilidade de insolvência. • Mercado e Liquidez Determinado por atraso ou inadimplência no pagamento pelo cliente, acarretando entraves no fluxo de pagamentos do Banco, seja em moeda nacional ou em moeda estrangeira Risco Intrínseco • Contrato de FINIMP minuta da instituição Formalização • Conforme deliberação de credito, podendo ser alienação, penhor, trava domicilio, caução, cessão... Garantias vinculadas • Estipulado pelo Banco (limite de credito) Limites Cambio Importação FINIMP
  • 67. Cambio Importação FINIMP 67 PAGAMENTO ME AO EXPORTADOR EMBARQUE MERCADORIA PAGAMENTO ME AO FINANCIADOR OU EXPORTADOR ENTREGA DA M.E AO BANCO LIQUIDAÇÃO PRINCIPAL E PAGAMENTO JUROS Pré-embarque Pós-embarque PPI 180 dias FINIMP 360 dias IMPORT FINANCE – CAPTAÇÃO VINCULADA À IMPORTAÇÃO Sai ME Sai ME Entra ME Entra ME Entra ME Sai ME
  • 69. Cambio Garantias M.E. Definição Conceito • Obrigação acessória assumida pelo BBS junto a uma entidade no exterior, quando se responsabiliza através de um instrumento de garantia internacional, total ou parcialmente, pelo cumprimento de uma obrigação do cliente tomador da garantia Finalidade • Garantia de pagamento, de fazer, de performance, licitações, leilões, etc. Público Alvo • Pessoas físicas e jurídicas em geral 69
  • 70. 70 • Para o Cliente • Permite que empresas que tenham pouco ou nenhum relacionamento entre si possam concretizar negócios, valendo-se de uma garantia bancária. Tem como principais vantagens a facilidade na emissão, aceitação em praticamente todo o mercado internacional e viabilização de qualquer operação ou negociação que exija uma garantia ou fiança bancária internacional. • Para o Banco • Comissão de intermediação financeira baseada sobre o valor e prazo da garantia emitida Benefícios Cambio Garantias M.E.
  • 71. Cambio Garantias M.E. CUSTO TOTAL Comissão de intermediação de acordo com a negociação com o cliente. PRAZOS Não há prazo minimo ou maximo regulamentar estipulado. TAXAS Geralmente comissão flat paga antecipadamente, baseada no risco do cliente/operação e prazo FORMA DE LIQUIDAÇÃO (se executada) MN: Debito em conta corrente ou TED importador no vencimento da operação. ME: Credito na conta corrente do exportador ou do financiador na contratação da operação. UTILIZAÇÃO RECURSOS Garantia de obrigações contraídas no exterior 71
  • 72. 72 • Crédito Determinado pela capacidade do cliente em honrar seus compromissos e na possibilidade de insolvência. • Mercado e Liquidez Determinado por atraso ou inadimplência no pagamento pelo cliente, acarretando entraves no fluxo de pagamentos do Banco, seja em moeda nacional ou em moeda estrangeira Risco Intrínseco • Contrato de Garantia M.E minuta da instituição Formalização • Conforme deliberação de credito, podendo ser alienação, penhor, trava domicilio, caução, cessão... Garantias vinculadas • Estipulado pelo Banco (limite de credito) Limites Cambio Garantias M.E.
  • 73. Cambio Garantias M.E.  PRINCIPAIS MODALIDADES  Standby letter of credit • Garantia de pagamento incondicional  Advanced payment bond • Garantia de repagamento incondicional  Carta de credito ou credito documentario • Garantia de pagamento condicional  Performance Bid • Garantia para participar em licitações internacionais  Performance Bond • Garantia de cumprimento de contrato  Aval em saques • Garantia de pagamento (coobrigação) 73
  • 77. Captações vinculadas COMEX Definição Conceito • Linhas de credito abertas por bancos no exterior para BBS Finalidade • Financiamento ao comercio exterior Público Alvo • BBS (Importadores e exportadores) 77
  • 78. 78 • Para o Cliente • Linhas de credito com preço e prazo adequados a necessidade de financiamento ao comercio exterior • Para o Banco • Funding para carteira de câmbio Benefícios Captações vinculadas COMEX
  • 79. Captações vinculadas COMEX CUSTO TOTAL Taxa de juros e comissões conforme negociado com o Banco no exterior. PRAZOS Não há prazo minimo ou maximo regulamentar estipulado. TAXAS Pre fixada baseada no risco do cliente/operação e no prazo FORMA DE LIQUIDAÇÃO (se executada) ME: Credito na conta corrente do BBS no exterior. UTILIZAÇÃO RECURSOS Funding para carteira de COMEX e para gerenciamento do fluxo de caixa 79
  • 80. 80 • Mercado e Liquidez Determinado por atraso ou inadimplência no pagamento pelo Banco, acarretando entraves no fluxo de pagamentos do Banco, em moeda estrangeira Risco Intrínseco • Conforme minuta da instituição (geralmente SWIFT) Formalização • Não há Garantias vinculadas • Estipulado pelo Banco no exterior (limite de credito) Limites Captações vinculadas COMEX
  • 81. Captações vinculadas COMEX  PRINCIPAIS MODALIDADES  Pré Export Finance • Destinado ao financiamento de exportações  Import Finance • Destinado ao financiamento de importações  Clean Advanced • Destinado ao gerenciamento do fluxo de caixa do BBS 81
  • 83. Aspectos Jurídicos  Regra Geral  Nas disputas envolvendo o operações de comercio exterior prevalece a arbitragem da Camara de Comercio Internacional, sediada em Paris na França.  As leis de cada país regem as relações contratuais existentes entre as partes, sendo que o foro para eventuais disputas será aquele que tiver competência para tal fim. 83
  • 84. Aspectos Jurídicos  ACC/ACE  Consoante da leitura do artigo 75, §§ 3º e 4º, da Lei n° 4.728/65, far-se-á a restituição em dinheiro em caso de adiantamento a contrato de câmbio para exportação, mediante preenchimento dos requisitos da norma competente.  Art. 75. O contrato de câmbio, desde que protestado por oficial competente para o protesto de títulos, constitui instrumento bastante para requerer a ação executiva.  § 1° Por esta via, o credor haverá a diferença entre a taxa de câmbio do contrato e a da data em que se efetuar o pagamento, conforme cotação fornecida pelo Banco Central, acrescida dos juros de mora.  § 2º Pelo mesmo rito, serão processadas as ações para cobrança dos adiantamentos feitos pelas instituições financeiras aos exportadores, por conta do valor do contrato de câmbio, desde que as importâncias correspondentes estejam averbadas no contrato, com anuência do vendedor.  § 3º No caso de falência ou concordata, o credor poderá pedir a restituição das importâncias adiantadas, a que se refere o parágrafo anterior.  § 4º As importâncias adiantadas na forma do § 2º deste artigo serão destinadas na hipótese de falência, liquidação extrajudicial ou intervenção em instituição financeira, ao pagamento das linhas de crédito comercial que lhes deram origem. (grifo nosso) 84
  • 86. POSIÇÃO DE CÂMBIO E CAIXA MOVIMENTO POSIÇÃO CÂMBIO CAIXA DATA EVENTO COMPRA VENDA R$ ME D zero ACC U$ 1.000 0 0 D zero Interbanc. (U$ 1.000) 0 0 D + 2 Pré export. 0 U$ 1.000 D+ 2 Liquidação Interbanc R$ 1.700 (U$ 1.000) D + 2 Concessão ACC (R$ 1.600) D + 180 Liq ACC U$ 1.000 D + 180 Liq. Pré export. (U$ 1.000) SALDOS 0 R$ 100 0 86
  • 87. POSIÇÃO DE CÂMBIO E CAIXA MOVIMENTO POSIÇÃO CÂMBIO CAIXA DATA EVENTO COMPRA VENDA R$ ME D zero FINIMP 0 0 D + 2 Import Finance 0 U$ 1.000 D+ 2 Concessão FINIMP 0 (U$ 1.000) D + 180 Liquidação FINIMP (U$ 1000) R$ 1.700 D + 180 Interbanc. U$ 1.000 R$ 1.600 U$ 1.000 D+ 180 Liq Import Finance (U$ 1.000) SALDOS 0 R$ 100 0 87