O documento descreve a estrutura organizacional e as responsabilidades das áreas envolvidas nas operações de câmbio de uma instituição financeira, incluindo a mesa de câmbio, formalização, crédito, riscos e tesouraria.
3. 3
Estrutura da Carteira de câmbio
DIRETOR
RESPONSAVEL
COMPLIANCE
GT Câmbio
Aprovação
Clientes
DECOL
Informativos
legais
Contabilidade
Corporativa
Conciliação
contábil e
carteiras
Conciliação
contas M.E
DECRE DECAM
Cambio Clientes
Cambio
Interbancário
Importação e
Garantias em ME
Exportação
DEINT
Internacional
Local
MESA CÂMBIO
Clientes
Bancos
DEFIN
Risco Mercado e
Liquidez
SPB
Liquidações
Financeiras
MIDLLE B.I
4. Responsabilidades
PLATAFORMA COMERCIAIS
Obter documentos cadastrais
Elaborar relatório de conheça seu cliente (câmbio)
Propor limites para operação de credito
Propor limites operacionais (GT Câmbio)
Cotar operações de credito
Acompanhar posições e vencimentos de clientes
4
5. Responsabilidades
COMPLIANCE E CONTROLES INTERNOS
Aplicar procedimentos de conheça seu cliente
Aplicar procedimentos de prevenção a lavagem de dinheiro
Aplicar procedimentos de controles internos
Aplicar procedimentos de gerenciamento de risco
operacional
GT CÂMBIO
Aprovar clientes para operar câmbio
Estabelecer limites operacionais (capacidade econômica)
5
6. Responsabilidades
CAPTAÇÃO
Estabelecer correspondência com Bancos no exterior
Estabelecer correspondência com Bancos no Brasil
Propor limites para instituições financeiras
Captação de recursos para financiamento ao COMEX
Suporte a vendas (plataformas comerciais)
MESA DE CÂMBIO
Fechar operações de clientes comerciais
Fechar operações interbancárias e clearing câmbio
Gerenciar posição de câmbio
Administrar caixa em moeda estrangeira
Suporte a vendas (plataformas comerciais)
6
7. Responsabilidades
FORMALIZAÇÃO (DECAM)
Formalizar operações de câmbio
Formalizar operações de credito e garantias vinculadas
Registrar, manter e liquidar operações de câmbio
Administrar caixa em moeda estrangeira
Suporte normativo
7
8. Responsabilidades
CREDITO E RISCO DE CREDITO
Avaliar e estabelecer limites de credito clientes
Avaliar e estabelecer limites de credito Bancos
Estabelecer garantias vinculadas
Determinar ratings (cliente e operação)
Gerenciar riscos de créditos (liquidação, soberano, etc.)
RISCO DE MERCADO E LIQUIDEZ
Gerenciar exposição cambial
Gerenciar caixa e fluxo de caixa MN E ME
8
14. Câmbio Interbancário
• Compra e venda de moeda estrangeira
mercado secundário
Definição
Conceito
• Nivelamento posição de câmbio
• Manutenção de posições proprietárias
Finalidade
• Instituições financeiras no Brasil
• Instituições financeiras no exterior
Público
Alvo
14
15. Câmbio Interbancário
As operações no mercado interbancário podem ser
celebradas para liquidação PRONTA, FUTURA ou a
TERMO.
Uma vez confirmada representa compromisso firme e
irrevogável entre as partes, vedados o cancelamento, a
baixa, a prorrogação ou a liquidação antecipada das
mesmas.
São contratadas nas modalidades de COMPRA e
VENDA, sob a ótica do BANCO.
15
16. Câmbio Interbancário a Termo
As operações de câmbio interbancárias a termo têm as
seguintes características especificas:
a) a taxa de câmbio é livremente pactuada entre as partes e deve
espelhar o preço negociado da moeda estrangeira para a data
da liquidação da operação de câmbio;
c) são celebradas para liquidação em data futura, com entrega
efetiva e simultânea das moedas, nacional e estrangeira, na
data da liquidação das operações de câmbio;
d) não são admitidos adiantamentos das moedas.
16
17. Câmbio Interbancário – Outras Finalidades
17
Giro financeiro – contratadas por bancos que atuam em
posição intermediária e final em uma cadeia de
operações negociada cujo resultado corresponde a uma
operação entre dois bancos que não seria comportada
por seus próprios limites operacionais recíprocos ou
por outros fatores impeditivos;
Passagem de linha - um banco entrega moeda
estrangeira a outro através de uma operação de venda
de moeda estrangeira para liquidação em determinada
data e, simultaneamente, contrata uma operação de
compra para liquidação em um dia a mais em relação à
data de liquidação da operação de venda.
24. Interbancário Pronto
CUSTO TOTAL
Preço do câmbio de acordo com a negociação com a
contraparte.
PRAZOS
Prazo minimo D+0
Prazo maximo D + 2 uteis
TAXAS
Taxa de câmbio de Compra ou venda do mercado a
vista
FORMA DE
LIQUIDAÇÃO
MN: LBTR (fora da clearing) ou LDL (Clearing de
Cambio)
ME: Credito ou Debito na conta corrente do Banco no
Exterior
UTILIZAÇÃO
RECURSOS
Gerenciamento da posição de câmbio e manutenção
de posições proprietarias
24
25. 25
• Mercado e Liquidez
• Decorrente do risco de liquidação da contraparte, nas
operações contratadas fora da clearing de câmbio.
Risco
Intrínseco
• Contrato de câmbio modelo padrão BACEN
Formalização
• Não se aplica
Garantias
vinculadas
• Estipulado pela Clearing (BM&F)
• Estipulado pelo Banco (limite de credito)
Limites
Interbancário Pronto
26. POSIÇÃO DE CÂMBIO E CAIXA - COMPRA
MOVIMENTO POSIÇÃO CÂMBIO CAIXA
DATA EVENTO COMPRA VENDA R$ ME
D zero
Emprest
Externo
0 U$ 1.000
D zero
Posição
Propriet.
R$ 1,80
U$ 1.000 0 0
D zero
INTERB.
R$ 1,80
(U$ 1.000) 0 0
D + 2
Liquidação
Interbanc
R$ 1.800 (U$ 1.000)
D + 2
Posição
Propriet.
0 0
SALDOS 0 R$ 1.800 0
26
27. POSIÇÃO DE CÂMBIO E CAIXA - VENDA
MOVIMENTO POSIÇÃO CÂMBIO CAIXA
DATA EVENTO COMPRA VENDA R$ ME
D zero
Posição
Propriet.
R$ 1,90
(U$ 1.000) 0 0
D zero
INTERB.
R$ 1,90
U$ 1.000 0 0
D + 2
Liquidação
Interbanc
(R$ 1.900) U$ 1.000
D + 2
Liquidação
Credor
0 (U$ 1.000)
SALDOS 0 (R$ 1.900) 0
27
28. Câmbio Arbitragem
• Troca de uma moeda estrangeira por
USD (parâmetro internacional)
Definição
Conceito
• Nivelamento posição de câmbio
• Manutenção de posições proprietárias
Finalidade
• Instituições financeiras no Brasil
• Instituições financeiras no exterior
Público
Alvo
28
31. POSIÇÃO DE CÂMBIO E CAIXA - COMPRA
MOVIMENTO POSIÇÃO CÂMBIO CAIXA
DATA EVENTO COMPRA VENDA USD EUR
D zero
Posição
Câmbio
U$ 2.000 0 U$ 2.000 0
D + 1
Pos. Prop.
1,30
€ 1.000 (U$ 1.300) 0 0
D + 2
Liquidação
Arbitragem
U$ 1.300 €1.000
SALDOS
U$ 700
€ 1.000
U$ 700 € 1.000
31
32. POSIÇÃO DE CÂMBIO E CAIXA - VENDA
MOVIMENTO POSIÇÃO CÂMBIO CAIXA
DATA EVENTO COMPRA VENDA USD EUR
D zero
Posição
Câmbio
€ 2.000 0 0 € 2.000
D + 1
Pós. Prop.
1,30
U$ 1.300 (€ 1.000) 0 0
D + 2
Liquidação
Arbitragem
U$ 1.300 (€1.000)
SALDOS
U$ 1.300
€ 1.000
0 U$ 1.300 € 1.000
32
33. Arbitragem
CUSTO TOTAL
Preço da moeda de acordo com a negociação com a
contraparte.
PRAZOS
Prazo minimo D+0
Prazo maximo D + 2 uteis
TAXAS Paridade de Compra ou venda do mercado a vista
FORMA DE
LIQUIDAÇÃO
ME: Credito ou Debito na conta corrente do Banco no
Exterior
UTILIZAÇÃO
RECURSOS
Gerenciamento da posição de câmbio e manutenção
de posições proprietarias
33
34. 34
• Mercado e Liquidez
• Decorrente do risco de liquidação da
contraparte.
Risco
Intrínseco
• Contrato de câmbio modelo padrão BACEN
Formalização
• Não se aplica
Garantias
vinculadas
• Estipulado pelo Banco (limite de credito)
Limites
Arbitragem
36. Cambio Spot/Pronto
• Compra e venda de moeda
estrangeira (Sacado ou manual)
Definição
Conceito
• Conversão de direitos e obrigações
em moeda nacional (compra) ou
moeda estrangeira (venda).
Finalidade
• Pessoas Físicas
• Pessoas Jurídicas
Público
Alvo
36
37. 37
Benefícios para o Banco
•Tarifa
•Ganhos na taxa de câmbio.
Cambio Spot/Pronto
39. POSIÇÃO DE CÂMBIO E CAIXA - COMPRA
MOVIMENTO POSIÇÃO CÂMBIO CAIXA
DATA EVENTO COMPRA VENDA R$ ME
D zero OP 0 U$ 1.000
D + 1
CLIENTE
R$ 1,70
U$ 1.000 0 U$ 1.000
D + 1
INTERB.
R$ 1,80
(U$ 1.000) 0 U$ 1.000
D + 2
Liquidação
Interbanc
R$ 1.800 (U$ 1.000)
D + 2
Liquidação
Cliente
(R$ 1.700)
SALDOS 0 R$ 100 0
39
RECEITA
OPERACAO
41. POSIÇÃO DE CÂMBIO E CAIXA - VENDA
MOVIMENTO POSIÇÃO CÂMBIO CAIXA
DATA EVENTO COMPRA VENDA R$ ME
D zero
CLIENTE
R$ 1,90
(U$ 1.000) R$ 1.900
D zero
INTERB.
R$ 1,80
U$ 1.000 0
D + 2
Liquidação
Interbanc
(R$ 1.800) U$ 1.000
D + 2
Liquidação
Cliente
(U$ 1.000)
SALDOS 0 R$ 100 0
41
RECEITA
OPERACAO
42. Cambio Spot/Pronto
CUSTO TOTAL
Taxa de câmbio + Tarifas de acordo com a negociação
com o cliente.
PRAZOS SPOT = até D + 2 dias uteis da data da contratação
TAXAS
Taxa de Compra ou Venda do mercado de câmbio a
vista
FORMA DE
PAGAMENTO
MN: Debito (venda) ou Credito (compra) em conta
corrente ou TED (Especie até R$ 10.000)
ME: Credito (compra) ou Debito (venda) na conta
corrente do Banco no Exterior
UTILIZAÇÃO
RECURSOS
Liquidação de direitos e obrigações em moeda
estrangeira conforme a natureza da operação
42
43. POSIÇÃO DE CÂMBIO E CAIXA - VENDA
MOVIMENTO POSIÇÃO CÂMBIO CAIXA
DATA EVENTO COMPRA VENDA R$ ME
D zero
CLIENTE
R$ 2,30
(€ 1.000) R$ 2.300 0
D zero
Arbitragem
1,30
€ 1.000 (U$ 1.300) 0 0
D zero
INTERB.
R$ 1,80
U$ 1.300 0 0
D + 2
Liquidação
Interbancário
(R$ 1.800) U$ 1.300
D + 2
Liquidação
Arbitragem
0
(U$ 1.300)
€ 1.000
D + 2
Liquidação
Cliente
(€ 1.000)
SALDOS 0 R$ 500 0
43
RECEITA
OPERACAO
45. Cambio Exportação ACC
Definição Conceito
• Adiantamento sobre Contrato de Câmbio, ou ACC, é a
aquisição pelo Banco de direitos de credito em ME do
exportador a performar
Finalidade
• Fomento a produção de bens e serviços destinados a
exportação.
Público Alvo
• Empresas exportadoras de bens e serviços
45
46. 46
• Para o Cliente
• Antecipação dos recebíveis de exportação em até 360 dias
em relação a data prevista de embarque para o exterior, ou
da prestação do serviço.
• Para o Banco
• Spread obtido pela diferença do custo de captação externa ,
em relação a taxa de deságio (juros antecipados) ou juros
(postecipados) cobrados do exportador;
• Receita obtida pela diferença de taxa de câmbio, praticada
pela compra da moeda estrangeira do cliente e a taxa de
nivelamento obtida pela Tesouraria na venda da moeda
estrangeira, no mercado secundário;
Benefícios
Cambio Exportação ACC
47. Cambio Exportação ACC
CUSTO TOTAL
Taxa de câmbio + Juros ou desagio + Tarifas de
acordo com a negociação com o cliente.
PRAZOS
D + n dias uteis da data da contratação limitado a 360
dias da data prevista para embarque da mercadoria
ou prestação do serviço.
TAXAS
Desagio Pre Fixado
Juros Pre Fixado ou pos fixado (qualquer indexador
inclusive CDI, IGPM, etc)
FORMA DE
LIQUIDAÇÃO
MN: Credito em conta corrente ou TED exportador
ME: Credito na conta corrente do Banco ou embarque
da mercadoria
UTILIZAÇÃO
RECURSOS
Capital de Giro
47
48. Cambio Exportação ACE
Definição Conceito
• Adiantamento Cambais Entregues ou ACE, é a
aquisição pelo Banco de direitos de credito em ME do
exportador performados (embarcado)
Finalidade
• Financiamento a exportação de bens e serviços
Público Alvo
• Empresas exportadoras de bens e serviços
48
49. 49
• Para o Cliente
• Antecipação dos recebíveis de exportação em até 360 dias
em relação a data prevista de pagamento pelo importador no
exterior.
• Para o Banco
• Spread obtido pela diferença do custo de captação externa ,
em relação a taxa de deságio (juros antecipados) ou juros
(postecipados) cobrados do exportador;
• Receita obtida pela diferença de taxa de câmbio, praticada
pela compra da moeda estrangeira do cliente e a taxa de
nivelamento obtida pela Tesouraria na venda da moeda
estrangeira, no mercado secundário;
Benefícios
Cambio Exportação ACE
50. Cambio Exportação ACE
CUSTO TOTAL
Taxa de câmbio + Juros + Tarifas de acordo com a
negociação com o cliente.
PRAZOS
Data prevista para pagamento pelo importador
indicada nos documentos de exportação limitado a
360 dias
TAXAS
Desagio Pre Fixado
Juros Pre Fixado ou pos fixado (qualquer indexador
inclusive CDI, IGPM, etc)
FORMA DE
LIQUIDAÇÃO
MN: Credito em conta corrente ou TED exportador
ME: Credito na conta corrente do Banco no exterior
UTILIZAÇÃO
RECURSOS
Capital de Giro
50
51. 51
• Crédito Determinado pela capacidade do cliente em honrar seus
compromissos na possibilidade de insolvência .
• Mercado e Liquidez Determinado por atraso ou inadimplência no
pagamento pelo cliente, acarretando entraves no fluxo de pagamentos do
Banco, seja em moeda nacional ou em moeda estrangeira
Risco
Intrínseco
• Contrato de câmbio modelo padrão BACEN.
Formalização
• Conforme deliberação de credito, podendo ser
alienação, penhor, trava domicilio, caução, cessão...
Garantias
vinculadas
• Estipulado pelo Banco (limite de credito)
Limites
Cambio Exportação ACE
52. Financiamento ACC + ACE
52
CONTRATAÇÃO DO CAMBIO
LIBERAÇÃO MN AO
EXPORTADOR
EMBARQUE MERCADORIA
APRESENTAÇÃO DOCUMENTOS AO BANCO
NEGOCIAÇÃO
ENTREGA DA M.E AO BANCO
LIQUIDAÇÃO PRINCIPAL
E PAGAMENTO JUROS
Pré-embarque Pós-embarque
ACC 360 dias ACE 360 dias
PRE- EXPORT – CAPTAÇÃO VINCULADA À EXPORTAÇÃO
Sai R$ Sai R$ Entra ME
Entra ME Entra ME
Sai ME
53. Financiamento ACC + ACE
53
C
L
I
E
N
T
E
B
B
S
M
E
R
C
A
D
O
EXPORTADOR
MESA CAMBIO
INTERBANCARIO
CORRESP
BANKING
BANCOS
EXTERIOR
CAIXA
OPERAÇÃO ACC/ACE
CUSTO (JUROS)
CAPTA FUNDING (PRE EXPORT)
CREDITA MOEDA ESTRANGEIRA
VENDE M.E.
CREDITA MOEDA NACIONAL
CREDITA MOEDA NACIONAL
54. MODALIDADES PAGAMENTO
A escolha da modalidade de pagamento é feita de comum
acordo entre o exportador e o importador e vai depender,
basicamente, do grau de confiança comercial existente
entre as partes, das exigências do país importador e das
disponibilidades das linhas de financiamento.
PAGAMENTO ANTECIPADO
REMESSA DIRETA ou REMESSA SEM SAQUE
COBRANÇA DOCUMENTARIA
CREDITO DOCUMENTARIO ou CARTA DE CREDITO
54
55. MODALIDADES PAGAMENTO
PAGAMENTO ANTECIPADO
O importador remete previamente o valor da transação, após o
que, o exportador providencia a exportação da mercadoria e o envio
da respectiva documentação. Do ponto de vista cambial, o exportador
deve providenciar, obrigatoriamente, o contrato de câmbio, antes
do embarque, junto a um banco, pelo qual receberá reais em troca
da moeda estrangeira, cuja conversão é definida pela taxa de
câmbio vigente no dia. Esta modalidade de pagamento não é muito
freqüente, pois coloca o importador na dependência do
exportador.
55
56. MODALIDADES PAGAMENTO
REMESSA SEM SAQUE
O importador recebe diretamente do exportador os documentos
de embarque, sem o saque; promove o desembaraço da mercadoria
na alfândega e, posteriormente, providencia a remessa da quantia
respectiva diretamente para o exportador.
Esta modalidade de pagamento é de alto risco para o exportador,
uma vez que, em caso de inadimplência, não há nenhum título de
crédito que lhe garanta a possibilidade de protesto e início de ação
judicial. No entanto, quando existir confiança entre o comprador e
o vendedor, possui algumas vantagens, entre as quais:
a agilidade na tramitação de documentos;
a isenção ou redução de despesas bancárias.
56
57. MODALIDADES PAGAMENTO
COBRANÇA DOCUMENTÁRIA
Ao contrário das duas modalidades anteriores, a cobrança
documentária é caracterizada pelo manuseio de documentos pelos
bancos.
Os bancos intervenientes nesse tipo de operação atuam como
cobradores internacionais de uma operação de exportação, cuja
transação foi fechada diretamente entre o exportador e o importador, não
lhes cabendo a responsabilidade quanto ao resultado da cobrança
documentária.
O exportador embarca a mercadoria e remete os documentos de
embarque a um banco, que os remete para outro banco, na praça do
importador, para que sejam apresentados para pagamento (cobrança a
vista) ou para aceite e posterior pagamento (cobrança a prazo).
Após retirar os documentos do banco, pagando a vista ou aceitando
(assina, manifestando concordância) a cambial para posterior
pagamento, o importador estará apto a liberar a mercadoria.
57
59. MODALIDADES PAGAMENTO
CARTA DE CRÉDITO
A carta de crédito, também conhecida por crédito documentário, é a
modalidade de pagamento mais difundida no comércio internacional, pois
oferece maiores garantias, tanto para o exportador como para o importador.
É um instrumento emitido por um banco (o banco emitente), a pedido de um
cliente (o tomador do crédito). De conformidade com instruções deste, o
banco compromete-se a efetuar um pagamento a um terceiro
(o beneficiário), contra entrega de documentos estipulados, desde que os
termos e condições do crédito sejam cumpridos.
Por termos e condições do crédito, entende-se a concretização da operação
de acordo com o combinado, especialmente no que diz respeito aos itens:
valor do crédito, beneficiário, prazos, porto de embarque e de destino,
discriminação da mercadoria, quantidades, embalagens, permissão ou não
para embarques parciais e para transbordo, conhecimento de embarque,
faturas, certificados, etc..
A carta de crédito é uma ordem de pagamento condicionada, ou seja, o
exportador só terá direito ao recebimento se atender a todas as exigências
por ela convencionadas
59
60. MODALIDADES PAGAMENTO
60
CARTA DE CREDITO OU CREDITO DOCUMENTARIO
Tomador de
Crédito
Empresa Compradora/Importador,
aquele que instrui um banco a
emitir um crédito;
Instituidor Banco emitente da carta de crédito
Beneficiário
Exportador ou beneficiário da
garantia;
Avisador
Banco que presta o serviço de avisar
o beneficiário, após averiguar a
autenticidade do crédito;
Negociador
Banco que negocia (confere) os documentos,
efetua o pagamento ou aceita os saques;
Confirmador
Banco que a pedido do instituidor se
coobriga na responsabilidade de
pagar o crédito;
61. FLUXO OPERACIONAL L/C
61
(1) Contrato Comercial
COMPRADOR VENDEDOR
BANCO
INSTITUIDOR
BANCO
CONFIRMADOR
BANCO
AVISADOR
(2) Contrato de Abertura
de Crédito/Garantias
(3) Solicitação
de Confirmação (4) Expedição
(5) Autentica
e Avisa
EXTERIOR BRASIL
62. FLUXO OPERACIONAL L/C
62
(1) Embarque
COMPRADOR VENDEDOR
BANCO
INSTITUIDOR
BANCO
NEGOCIADOR
(6)
Pagamento
(5)
Pagamento
EXTERIOR BRASIL
(3) Remessa dos
Documentos Embarque
(4) Pagamento
(2)
Documentos
de
Embarque
(7)
Documentos
de
Embarque
63. Cambio Importação FINIMP
Definição Conceito
• Alongamento de prazo de pagamento de
importação de bens e serviços brasileiros
Finalidade
• Financiamento de importação de bens e
serviços.
Público Alvo
• Empresas importadoras de bens e serviços
63
64. 64
• Para o Cliente
• Alongar o prazo de pagamento de suas importações
utilizando linhas de financiamento ao comércio exterior em
moeda estrangeira.
• Para o Banco
• Spread obtido pela diferença do custo de captação externa ,
em relação a taxa de juros cobrados do importador.
• Receita obtida pela diferença de taxa de câmbio, praticada
pela venda da moeda estrangeira do cliente e a taxa de
nivelamento obtida pela Tesouraria na compra da moeda
estrangeira, no mercado secundário.
Benefícios
Cambio Importação FINIMP
65. Cambio Importação FINIMP
CUSTO TOTAL
Taxa de câmbio + Juros + I.R sobre juros +Tarifas de
acordo com a negociação com o cliente.
PRAZOS
Não há prazo minimo ou maximo regulamentar
estipulado, porem operações acima de 360 dias
exigem RDE-ROF.
TAXAS
Juros Pre Fixado ou Pos Fixado (qualquer indexador
inclusive CDI, IGPM, etc)
FORMA DE
LIQUIDAÇÃO
MN: Debito em conta corrente ou TED importador no
vencimento da operação.
ME: Credito na conta corrente do exportador ou do
financiador na contratação da operação.
UTILIZAÇÃO
RECURSOS
Pagamento ao exportador ou financiador no exterior
65
66. 66
• Crédito Determinado pela capacidade do cliente em honrar seus
compromissos e na possibilidade de insolvência.
• Mercado e Liquidez Determinado por atraso ou inadimplência no
pagamento pelo cliente, acarretando entraves no fluxo de pagamentos do
Banco, seja em moeda nacional ou em moeda estrangeira
Risco
Intrínseco
• Contrato de FINIMP minuta da instituição
Formalização
• Conforme deliberação de credito, podendo ser
alienação, penhor, trava domicilio, caução, cessão...
Garantias
vinculadas
• Estipulado pelo Banco (limite de credito)
Limites
Cambio Importação FINIMP
67. Cambio Importação FINIMP
67
PAGAMENTO ME AO
EXPORTADOR
EMBARQUE MERCADORIA
PAGAMENTO ME AO FINANCIADOR OU
EXPORTADOR
ENTREGA DA M.E AO BANCO
LIQUIDAÇÃO PRINCIPAL
E PAGAMENTO JUROS
Pré-embarque Pós-embarque
PPI 180 dias FINIMP 360 dias
IMPORT FINANCE – CAPTAÇÃO VINCULADA À IMPORTAÇÃO
Sai ME Sai ME Entra ME
Entra ME Entra ME
Sai ME
69. Cambio Garantias M.E.
Definição Conceito
• Obrigação acessória assumida pelo BBS junto a uma entidade
no exterior, quando se responsabiliza através de um instrumento
de garantia internacional, total ou parcialmente, pelo
cumprimento de uma obrigação do cliente tomador da garantia
Finalidade
• Garantia de pagamento, de fazer, de performance, licitações,
leilões, etc.
Público Alvo
• Pessoas físicas e jurídicas em geral
69
70. 70
• Para o Cliente
• Permite que empresas que tenham pouco ou nenhum
relacionamento entre si possam concretizar negócios,
valendo-se de uma garantia bancária. Tem como
principais vantagens a facilidade na emissão, aceitação
em praticamente todo o mercado internacional e
viabilização de qualquer operação ou negociação que
exija uma garantia ou fiança bancária internacional.
• Para o Banco
• Comissão de intermediação financeira baseada sobre o
valor e prazo da garantia emitida
Benefícios
Cambio Garantias M.E.
71. Cambio Garantias M.E.
CUSTO TOTAL
Comissão de intermediação de acordo com a
negociação com o cliente.
PRAZOS
Não há prazo minimo ou maximo regulamentar
estipulado.
TAXAS
Geralmente comissão flat paga antecipadamente,
baseada no risco do cliente/operação e prazo
FORMA DE
LIQUIDAÇÃO
(se executada)
MN: Debito em conta corrente ou TED importador no
vencimento da operação.
ME: Credito na conta corrente do exportador ou do
financiador na contratação da operação.
UTILIZAÇÃO
RECURSOS
Garantia de obrigações contraídas no exterior
71
72. 72
• Crédito Determinado pela capacidade do cliente em honrar seus
compromissos e na possibilidade de insolvência.
• Mercado e Liquidez Determinado por atraso ou inadimplência no
pagamento pelo cliente, acarretando entraves no fluxo de pagamentos do
Banco, seja em moeda nacional ou em moeda estrangeira
Risco
Intrínseco
• Contrato de Garantia M.E minuta da instituição
Formalização
• Conforme deliberação de credito, podendo ser
alienação, penhor, trava domicilio, caução, cessão...
Garantias
vinculadas
• Estipulado pelo Banco (limite de credito)
Limites
Cambio Garantias M.E.
73. Cambio Garantias M.E.
PRINCIPAIS MODALIDADES
Standby letter of credit
• Garantia de pagamento incondicional
Advanced payment bond
• Garantia de repagamento incondicional
Carta de credito ou credito documentario
• Garantia de pagamento condicional
Performance Bid
• Garantia para participar em licitações internacionais
Performance Bond
• Garantia de cumprimento de contrato
Aval em saques
• Garantia de pagamento (coobrigação)
73
77. Captações vinculadas COMEX
Definição Conceito
• Linhas de credito abertas por bancos no
exterior para BBS
Finalidade
• Financiamento ao comercio exterior
Público Alvo
• BBS (Importadores e exportadores)
77
78. 78
• Para o Cliente
• Linhas de credito com preço e prazo
adequados a necessidade de
financiamento ao comercio exterior
• Para o Banco
• Funding para carteira de câmbio
Benefícios
Captações vinculadas COMEX
79. Captações vinculadas COMEX
CUSTO TOTAL
Taxa de juros e comissões conforme negociado com
o Banco no exterior.
PRAZOS
Não há prazo minimo ou maximo regulamentar
estipulado.
TAXAS
Pre fixada baseada no risco do cliente/operação e no
prazo
FORMA DE
LIQUIDAÇÃO
(se executada)
ME: Credito na conta corrente do BBS no exterior.
UTILIZAÇÃO
RECURSOS
Funding para carteira de COMEX e para
gerenciamento do fluxo de caixa
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80. 80
• Mercado e Liquidez Determinado por atraso ou
inadimplência no pagamento pelo Banco, acarretando
entraves no fluxo de pagamentos do Banco, em moeda
estrangeira
Risco
Intrínseco
• Conforme minuta da instituição (geralmente SWIFT)
Formalização
• Não há
Garantias
vinculadas
• Estipulado pelo Banco no exterior (limite de credito)
Limites
Captações vinculadas COMEX
81. Captações vinculadas COMEX
PRINCIPAIS MODALIDADES
Pré Export Finance
• Destinado ao financiamento de exportações
Import Finance
• Destinado ao financiamento de importações
Clean Advanced
• Destinado ao gerenciamento do fluxo de caixa do BBS
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83. Aspectos Jurídicos
Regra Geral
Nas disputas envolvendo o operações de comercio
exterior prevalece a arbitragem da Camara de Comercio
Internacional, sediada em Paris na França.
As leis de cada país regem as relações contratuais
existentes entre as partes, sendo que o foro para
eventuais disputas será aquele que tiver competência
para tal fim.
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84. Aspectos Jurídicos
ACC/ACE
Consoante da leitura do artigo 75, §§ 3º e 4º, da Lei n° 4.728/65, far-se-á a restituição
em dinheiro em caso de adiantamento a contrato de câmbio para exportação,
mediante preenchimento dos requisitos da norma competente.
Art. 75. O contrato de câmbio, desde que protestado por oficial competente para o
protesto de títulos, constitui instrumento bastante para requerer a ação executiva.
§ 1° Por esta via, o credor haverá a diferença entre a taxa de câmbio do
contrato e a da data em que se efetuar o pagamento, conforme cotação fornecida
pelo Banco Central, acrescida dos juros de mora.
§ 2º Pelo mesmo rito, serão processadas as ações para cobrança dos
adiantamentos feitos pelas instituições financeiras aos exportadores, por conta
do valor do contrato de câmbio, desde que as importâncias correspondentes estejam
averbadas no contrato, com anuência do vendedor.
§ 3º No caso de falência ou concordata, o credor poderá pedir a restituição
das importâncias adiantadas, a que se refere o parágrafo anterior.
§ 4º As importâncias adiantadas na forma do § 2º deste artigo serão
destinadas na hipótese de falência, liquidação extrajudicial ou intervenção em
instituição financeira, ao pagamento das linhas de crédito comercial que lhes
deram origem. (grifo nosso)
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86. POSIÇÃO DE CÂMBIO E CAIXA
MOVIMENTO POSIÇÃO CÂMBIO CAIXA
DATA EVENTO COMPRA VENDA R$ ME
D zero ACC U$ 1.000 0 0
D zero Interbanc. (U$ 1.000) 0 0
D + 2 Pré export. 0 U$ 1.000
D+ 2
Liquidação
Interbanc
R$ 1.700 (U$ 1.000)
D + 2
Concessão
ACC
(R$ 1.600)
D + 180 Liq ACC U$ 1.000
D + 180
Liq. Pré
export.
(U$ 1.000)
SALDOS 0 R$ 100 0
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87. POSIÇÃO DE CÂMBIO E CAIXA
MOVIMENTO POSIÇÃO CÂMBIO CAIXA
DATA EVENTO COMPRA VENDA R$ ME
D zero FINIMP 0 0
D + 2
Import
Finance
0 U$ 1.000
D+ 2
Concessão
FINIMP
0 (U$ 1.000)
D + 180
Liquidação
FINIMP
(U$ 1000) R$ 1.700
D + 180 Interbanc. U$ 1.000 R$ 1.600 U$ 1.000
D+ 180
Liq Import
Finance
(U$ 1.000)
SALDOS 0 R$ 100 0
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