SlideShare une entreprise Scribd logo
1  sur  10
Télécharger pour lire hors ligne
ESTADO DE ALAGOAS
                                 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE

                                               Edital nº 006/ 2012
              (Republicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas – 11 de junho de 2012. pág. 26 a 28)

                                        EXAMES SUPLETIVOS – 2012.1

O Estado de Alagoas, por meio da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, torna público que estão
abertas as inscrições para os Exames Supletivos – 2012.1, conforme art. 38 da Lei Federal nº 9.394/96 (Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN) e arts. 16 a 21 da Resolução Estadual nº 18/2002 do Conselho
Estadual de Educação/AL, destinados àqueles (as) que não tiveram a oportunidade de concluir os estudos
referentes as Etapas da EDUCAÇÃO BÁSICA: Ensino Fundamental e Ensino Médio.

                                                CAPÍTULO I
                                      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
                                                  Seção I
                                               Da Introdução

Art. 1º - Fica estabelecido na forma deste Edital, a sistemática para a realização dos Exames Supletivos do Ensino
Fundamental e Ensino Médio, no exercício de 2012.1, como procedimento de avaliação do desempenho escolar e
acadêmico dos participantes, para aferir o desenvolvimento das competências e habilidades fundamentais ao
exercício da cidadania.

                                                    Seção II
                                                  Dos Objetivos

Art. 2º - Constituem objetivos dos Exames Supletivos:
I - oferecer uma referência para que cada cidadão(ã) possa proceder à sua auto-avaliação com vistas às suas
escolhas futuras, tanto em relação ao mundo do trabalho quanto em relação à continuidade de estudos;
II - estruturar uma avaliação, ao final de cada etapa da educação básica, que sirva como modalidade alternativa ou
complementar aos processos de seleção nos diferentes setores do mundo do trabalho;
III - estruturar uma avaliação, ao final de cada etapa da educação básica, que sirva como modalidade alternativa
ou complementar aos exames de acesso aos cursos profissionalizantes, pós-médios e à Educação Superior;
IV - possibilitar a participação e criar condições de acesso aos programas governamentais;
V - promover a certificação de jovens e adultos para a conclusão do Ensino Fundamental e Ensino Médio nos
termos do artigo 38, §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(LDBEN);
VI - promover avaliação do desempenho acadêmico dos(as) estudantes ingressantes nas Instituições de Educação
Superior.

                                                    Seção III
                                                 Da Participação

Art. 3º - A participação nos Exames Supletivos é de caráter voluntária e gratuita, a ele podendo submeter-se,
mediante inscrição, candidatos para o Ensino Fundamental e os egressos desta etapa de ensino em qualquer de
suas modalidades para o Ensino Médio e todos os(as) cidadãos(ãs) que, no período de inscrição, tenha no mínimo
15 (quinze) anos completos para o Ensino Fundamental e 18 (dezoito) anos completos para o Ensino Médio.
§ 1º - A participação nos Exames Supletivos poderá suprir a certificação de conclusão das etapas de Ensino
Fundamental e Ensino Médio.
§ 2º - Todos(as) os(as) candidatos(as) devem estar cientes de que as informações prestadas são exatas e
fidedignas, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado dos Exames Supletivos 2012.1.
§ 3º - A emancipação legal não confere suprimento de idade para inscrição do(a) CANDIDATO nesta edição dos
Exames Supletivos 2012.1.

                                                  CAPÍTULO II
                                               DAS INSCRIÇÕES
                                                    Seção I
                                               Das Normas Gerais

*Art. 4º - As inscrições acontecerão, impreterivelmente, em Pólos de Inscrição conforme relação contida no art. 14
deste Edital e o período de realização das mesmas será: DE 04 A 18 DE JUNHO 2012, no horário de 08h às 14h.
Não haverá prorrogação deste prazo.
Art. 5º - Poderão inscrever-se aos Exames Supletivos de Educação Básica:
§ 1º - Jovens e adultos que não concluíram a Educação Básica e desejam prosseguir os estudos ou necessitam
comprovar a conclusão do Ensino Fundamental ou Ensino Médio, desde que apresentem a idade mínima exigida:
I - para o Ensino Fundamental, 15 (quinze) anos completos até o período de inscrição dos exames; e
II - para o Ensino Médio, 18 (dezoito) anos completos até o período de inscrição dos exames.
§ 2º - Jovens e adultos que não tiveram acesso à escola ou nela não puderam permanecer até a conclusão do
Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio, com interrupção da continuidade da sua escolarização regular no tempo
adequado (Resolução Estadual nº 18/2002 do CEE/AL, art. 2º).
§ 3º - Poderão ser aceitas inscrições aos Exames Supletivos, em disciplinas isoladas, de estudantes concluintes da
8º série/9º ano do Ensino Fundamental e do 3º ano do Ensino Médio, quando estes(as) tenham sido reprovados
(as) em componentes curriculares que correspondam até no máximo de 35% (trinta e cinco por cento) da carga
horária cursada na última série/ano do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio, realizada de forma regular e
presencial segundo o caso, conforme sua organização curricular. Nesses casos, a declaração dos resultados dos
Exames será emitida pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte e será anexada à documentação
escolar do(a) estudante em sua unidade de ensino de origem, para compor sua avaliação de rendimento escolar,
cabendo à escola emitir o certificado final de conclusão do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio, conforme a
sua organização curricular (Resolução Estadual nº 18/2002 do CEE/AL, art. 17, § 3º).
§ 4º - Para a inscrição nos Exames Supletivos deverão ser apresentados os seguintes documentos pessoais:
I - documento original e cópia, para fins de autenticação do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
II - documento de identificação original com fotografia e cópia, para fins de autenticação (cédulas de identidade
expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal; cédulas de
identidade para estrangeiros, expedidas pelo Ministério das Relações Exteriores; cédulas de identidade fornecidas
por ordens ou conselhos de classes que, por Lei, valham como documento de identidade; Carteira de Trabalho e
Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de
1997);
III - comprovação de conclusão do Ensino Fundamental para os candidatos aos Exames Supletivos de Ensino
Médio original e cópia, para fins de autenticação; e
IV - comprovante de residência original e cópia, para fins de autenticação.
§ 5º - Não serão aceitos como documentos de identificação: protocolos, Certidão de Nascimento, Certidão de
Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503/97, Carteira de
Estudante, crachás e identidade funcional de natureza pública ou privada, documentos ilegíveis, não-identificáveis
e/ou danificados, bem como, cópia autenticada ou não, de qualquer dos documentos arrolados neste parágrafo.
§ 6º - Para inscrever-se aos Exames Supletivos de Ensino Fundamental pela primeira vez, o(a) candidato(a)
deverá apresentar somente os documentos pessoais e comprovante de residência.
§ 7º - Para a inscrição aos Exames Supletivos de Ensino Médio ter validade, o(a) candidato(a), inscrito(a) pela
primeira vez, deverá comprovar a conclusão do Ensino Fundamental na modalidade convencional ou na
modalidade de Educação de Jovens e Adultos ou via Exames Supletivos, apresentando documento comprobatório
no ato da inscrição, bem como os documentos pessoais e comprovante de residência.
§ 8º - Para a inscrição aos Exames Supletivos de Ensino Fundamental ou Ensino Médio, em disciplinas isoladas,
ter validade o(a) candidato(a) deverá apresentar documento comprobatório (Declaração Parcial de Exames
Supletivos) no ato da inscrição ou estar ciente das disciplinas que faltam para a conclusão da etapa de ensino no
qual se inscreveu, bem como os documentos pessoais e comprovante de residência.
§ 9º - O(A) candidato(a) não responderá disciplina diferente da declarada no ato da inscrição.
§ 10 - A inscrição será indeferida se o(a) candidato(a) apresentar documento falso, adulterado, ilegível ou quando
da ausência de comprovação de conclusão do Ensino Fundamental para os candidatos aos Exames Supletivos de
Ensino Médio.
§ 11 - As inscrições dar-se-ão em formulário próprio, conforme modelo do Anexo I e II, inclusive para candidatos
em regime carcerário ou socioeducativo, no respectivo Presídio ou em Unidade Socioeducativa, no mesmo
período, sob a responsabilidade de funcionários designados para este fim.
§ 12 - Informações complementares, o Edital e o Manual dos Candidatos, contendo as normas que regerão o
Exame Supletivo – 2012.1 estarão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: www.educacao.al.gov.br, bem
como nos Pólos de Inscrição das Coordenadorias Regionais de Educação – CREs, sendo de fundamental
importância sua leitura pelo candidato.
Art. 6º - Ao(A) candidato(a) que não concluiu a disciplina de língua portuguesa no Ensino Médio, até a primeira
etapa de 2004, e no Ensino Fundamental, até a segunda etapa de 2004, será obrigatório inscrever-se em língua
portuguesa e submeter-se à prova de redação, de acordo com o Parecer nº 177/2004 do Conselho Estadual de
Educação de Alagoas.
Art. 7º - O candidato(a) não poderá, em hipótese alguma, participar da realização das provas de etapas de ensino
diferentes de sua opção, feita no ato da inscrição dos Exames Supletivos – 2012.1.
Art. 8º - É vetada a participação, nos Exames Supletivos – 2012.1, de pessoas com grau escolar concluído ou
superior ao que se possa declarar e não será permitida a mudança do município de opção do candidato informado
no ato da inscrição.
Parágrafo Único. Em nenhuma hipótese será permitida a inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido neste
Edital.
Art. 9º - Em cada local de inscrição terá um responsável por esta ação, o qual será o servidor que terá acesso ao
Sistema Eletrônico de Inscrição através de senha pessoal e intransferível.

                                                  Seção II
                             Dos(as) Candidatos(as) com Necessidades Especiais

Art. 10 - As inscrições para as pessoas com necessidades especiais serão realizadas nos Pólos de Inscrição
conforme relação contida no art. 14 deste Edital.
§ 1º - Aos(As) candidatos(as) com deficiência visual será oferecido auxílio de um ledor.
§ 2º - Aos(As) candidatos(as) com deficiência física ou com dificuldade de locomoção serão oferecidas salas de
fácil acesso.
§ 3º - Aos(As) candidatos(as) com deficiência auditiva será oferecido auxílio de um interprete da língua brasileira
de sinais (LIBRAS).
Art. 11 – O(A) candidato(a) com necessidades especiais deverá informar no ato de sua inscrição, o atendimento
diferenciado ou específico de que necessitará nos dias das provas de acordo com as opções apresentadas.
Art. 12 - A solicitação de atendimento não declarada no ato de inscrição, será analisada e atendida segundo os
critérios de viabilidade e de razoabilidade pela Coordenação Local dos Exames Supletivos 2012.1

                                               Seção III
           Do atendimento as pessoas privadas de liberdade e jovens sob medida socioeducativa

Art. 13 – Só poderão inscrever-se os (as) detentos (as) e/ou internos (as), em presídios e/ou penitenciárias e nas
unidades socioeducativas localizados nas cidades de Maceió e Arapiraca e que possuem salas de aulas
funcionais. Será oferecida inscrição nos locais prisionais ou socioeducativo em que se encontram por funcionários
designados pela 5ª e 14ª Coordenadoria Regional de Educação a qual pertence e/ou pela Unidade Prisional ou
Socioeducativo.
§ 1º - É obrigatório informar o Número de Registro no Sistema Penitenciário de Alagoas no campo próprio da ficha
de inscrição.
§ 2º - Os responsáveis pelas inscrições nas Unidades Prisionais ou Socioeducativas indicarão o local onde os
participantes privados de liberdade irão realizar as provas.
§ 3º - A SEE se reserva no direito de não aplicação dessa edição dos Exames Supletivos 2012.1 nas Unidades
Prisionais ou Socioeducativas, onde não houver condições logísticas e de segurança para aplicação das provas.

                                                    Seção IV
                                               Locais de Inscrição

Art. 14 – Os Pólos para a realização das inscrições serão nos seguintes endereços:
    Município                                      Endereço                                     Telefone
    MACEIÓ          Rua Melo Moraes, 426 - Centro                                            3315-1204 / 1450
                    Sede da 1ª CRE
     MACEIÓ         Rua Epaminondas Gracindo, 238 – Pajuçara                                 3315-2795 / 3926 /
                    Sede da 13ª CRE                                                                 3928
     MACEIÓ         Escola Estadual MARGAREZ MARIA SANTOS LACET                            3324-2951 / 3315-4776
                    Rua Santo Antonio, s/n - Tabuleiro dos Martins                                 (CRE)
     MACEIÓ         Escola Estadual EUNICE DE LEMOS CAMPOS                                 3344-0082 / 3315-4776
                    Av. Garça Torta, s/n - Cj. Benedito Bentes I                                   (CRE)
     MACEIÓ         Av. Fernandes Lima, s/n – Farol                                          3315-1416 / 1417 /
                    Administração Geral do CEPA - Sede da 15ª CRE                                   1420
  SÃO MIGUEL        Escola Estadual ANA LINS                                                 3271-1291 / 1351 /
  DOS CAMPOS        Rua Senador Máximo, 130 – Centro                                            1534 (CRE)
 PALMEIRA DOS       Escola Estadual GRACILIANO RAMOS                                          3421-6579 / 2501
    ÍNDIOS          Rua 15 de novembro, s/n - São Cristovão                                        (CRE)
    VIÇOSA          Rua Clodoaldo da Fonseca, s/n – Centro                                       3283-1641
                    Sede da 4ª CRE
   ARAPIRACA        Escola Estadual JOSÉ QUINTELA CAVALCANTE                               3521-2474 / 3522-1729
                    Av. Ventura de Farias, s/n – Eldorado                                         (CRE)
  SANTANA DO        Av. Dr. Arsênio Moreira, 480 – Monumento                                 3621-1348 / 3927
    IPANEMA         Sede da 6ª CRE
   UNIÃO DOS        Av. Monsenhor Clóvis Duarte de Barros, 489 – Centro                      3281-2562 / 1225
   PALMARES         Sede da 7ª CRE
     PÃO DE         Escola Estadual BRÁULIO CAVALCANTE                                     3624-2089 / 3624-1863
     AÇÚCAR         Rua Alameda da Esperança, s/n - Centro                                        (CRE)
     PENEDO         Pç. Clementino Dumont, 379 – Centro                                      3551-2545 / 2322
                    Sede da 9ª CRE
  PORTO CALVO       Escola Estadual GUEDES DE MIRANDA                                        3292-1882 / 1449 /
                    Rua Dr. Miguel Omena, s/n – Centro                                       1862 / 1629 (CRE)
DELMIRO          Escola Estadual LUIZ AUGUSTO AZEVEDO DE MENEZES                        3641-5159 / 3686-1936
    GOUVEIA          Rua Nascimento Bandeira, 215 - Centro                                         (CRE)
   RIO LARGO         Av. Getulio Vargas, 140 – Centro                                            3261-5435
                     Sede da 12ª CRE

                                                     Seção V
                                            Inscrição por Procuração

Art. 15 - SERÁ PERMITIDO INSCRIÇÃO, RECEBIMENTO OU CORREÇÃO DE CARTÃO DE INSCRIÇÃO POR
MEIO DE PROCURAÇÃO PÚBLICA ou PARTICULAR, com firma reconhecida, devendo o instrumento procuratório
outorgar poderes específicos para a realização dos atos referidos neste item.
§ 1º - O(A) candidato(a) menor poderá efetuar sua inscrição por intermédio do seu legítimo representante ou
responsável legal, quando sua inscrição for para o Ensino Fundamental.
§ 2º - Os pais (pai ou mãe), avós(as), filhos(as), irmãos(ã) e cônjuge poderão fazer a inscrição de candidatos
mediante apresentação de comprovante de parentesco e documento de identidade próprio, original, devendo
assinar no espaço próprio do requerimento de inscrição.

                                               CAPÍTULO III
                                    DA DISPONIBILIZAÇÃO DOS CARTÕES

Art. 16 - Os cartões de inscrição estarão disponíveis no período DE 26 DE JUNHO A 03 DE JULHO DE 2012, nos
Pólos de Inscrições, no horário de 8h às 14h, ou no seguinte endereço eletrônico: www.educacao.al.gov.br, com o
Manual do(a) Candidato(a). Não haverá prorrogação deste prazo.
Art. 17 - O cartão de inscrição é um documento indispensável para que o(a) candidato(a) se submeta às provas.
Nele constará o dia, a hora e o local onde o(a) candidato(a) deverá prestar os exames.
§ 1º - O(A) candidato(a) que não retirar o seu cartão de inscrição no prazo estipulado para este fim, não terá
acesso às provas.
§ 2º - Para a retirada do cartão, nos Pólos de Inscrições o(a) candidato(a) deverá apresentar o comprovante da
inscrição aos exames supletivos e documento de identificação com foto com o qual se inscreveu.
§ 3º - O(A) candidato(a) é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome completo,
o número do seu documento de identificação, do seu CPF, disciplinas e etapas de escolaridade.
§ 4º - Havendo dados para correção, o(a) candidato(a) deverá dirigir-se ao Pólo de Inscrição respectivo com as
observações necessárias para correção.
§ 5º - Os(As) candidatos(as) solicitarão nos Pólos de Inscrição a correção dos cartões até o dia 06 de julho, no
horário de 08h às 14h.
§ 6º - OS CARTÕES COM AS CORREÇÕES SOLICITADAS PELO(A) CANDIDATO(A) estarão disponíveis no
período DE 09 A 10 DE JULHO DE 2012, no local das inscrições, no horário de 8h às 14h ou no seguinte
endereço eletrônico: www.educacao.al.gov.br, podendo ser impresso até o dia das provas para todos os inscritos.

                                              CAPÍTULO IV
                                      DO MANUAL DO(A) CANDIDATO(A)

Art. 18 - Todos os inscritos, cujas inscrições tenham sido confirmadas, poderão acessar o Manual do(a)
Candidato(a), no seguinte endereço eletrônico: www.educacao.al.gov.br, contendo as informações gerais sobre os
Exames Supletivos – 2012.1, as competências a serem avaliadas e os critérios de avaliação de desempenho dos
participantes.

                                         CAPÍTULO V
                     DA ORGANIZAÇÃO DAS PROVAS / DISCIPLINAS / DIA / HORÁRIO.

Art. 19 - As provas serão organizadas em CADERNOS por Etapa de Escolaridade:
§ 1º - Para a comunidade:
I - ENSINO FUNDAMENTAL:
 CADERNOS                                       PROVAS                                       DIA      HORÁRIO
    01                                   Português e Redação                                28/07     18h às 20h
    02                                Matemática / Artes / História                         29/07     8h às 12h
    03                                Inglês / Ciências / Geografia                         29/07     14h às 18h

II - ENSINO MÉDIO:
 CADERNOS                                         PROVAS                                     DIA      HORÁRIO
    01                                    Português e Redação                               28/07     18h às 20h
    02             Matemática / Artes / História / Física / Fundamentos sócio-filosóficos   29/07     8h às 12h
    03           Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol) / Química / Biologia / Geografia   29/07     14h às 18h

*§ 2º - Para os candidatos com necessidades especiais:
I - ENSINO FUNDAMENTAL:
 CADERNOS                                        PROVAS                                      DIA       HORÁRIO
    01                                    Português e Redação                               28/07      18h às 21h
    02                                 Matemática / Artes / História                        29/07      8h às 13h
    03                                 Inglês / Ciências / Geografia                        29/07      14h às 19h

II - ENSINO MÉDIO
 CADERNOS                                         PROVAS                                     DIA      HORÁRIO
    01                                    Português e Redação                               28/07     18h às 21h
    02             Matemática / Artes / História / Física / Fundamentos sócio-filosóficos   29/07     8h às 13h
    03           Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol) / Química / Biologia / Geografia   29/07     14h às 19h

§ 3º - Para as pessoas privadas de liberdade e jovens sob medida socioeducativa:
I - ENSINO FUNDAMENTAL:
 CADERNOS                                       PROVAS                                       DIA      HORÁRIO
    01                                   Português e Redação                                30/07     13h às 17h
    02                                Matemática / Artes / História                         31/07     13h às 17h
    03                                Inglês / Ciências / Geografia                         01/08     13h às 17h

II - ENSINO MÉDIO
 CADERNOS                                         PROVAS                                     DIA      HORÁRIO
    01                                    Português e Redação                               30/07     13h às 17h
    02             Matemática / Artes / História / Física / Fundamentos sócio-filosóficos   31/07     13h às 17h
    03           Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol) / Química / Biologia / Geografia   01/08     13h às 17h

§ 4º - Todos(as) os(as) candidatos(as) inscritos(as) na prova de Língua Portuguesa, Ensino Fundamental e Ensino
Médio, OBRIGATORIAMENTE, deverão submeter-se à parte de redação, que será realizada no mesmo dia e
horário da prova objetiva.
§ 5º - As provas dos Exames Supletivos de Educação Básica – 2012.1 serão realizadas, simultaneamente, em todo
o Estado, nos dias 28 E 29 DE JULHO DE 2012, exceto nos Presídios, Penitenciárias e/ou nas Unidades
Socioeducativas, localizados nas cidades de Maceió e Arapiraca, sob a coordenação e a responsabilidade da
Secretaria de Estado da Educação e do Esporte e das Coordenadorias Regionais de Educação.
§ 6º - As provas dos(as) candidatos(as) privadas de liberdade e jovens sob medida socioeducativa nas Unidades
Prisional ou Socioeducativo localizadas nas cidades de Maceió e Arapiraca, sob a coordenação e a
responsabilidade da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte e das Coordenadorias Regionais de
Educação, serão realizadas nos dias 30 E 31 DE JULHO E 01 DE AGOSTO DE 2012, em local apropriado para a
sua aplicação no interior dos respectivos Presídios e/ou Penitenciárias e nas Unidades Socioeducativas, cabendo
à autoridade responsável pelo estabelecimento garantir as condições de segurança para os aplicadores.
§ 7º - Nos dias de realização das provas, o fiscal de sala deverá expor a hora de início e término, bem como
faltando 30 minutos para a conclusão da hora final e anunciar o tempo que resta.
§ 8º - O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local designado para a prova Escrita / Objetiva, com antecedência
de 60 (sessenta) minutos do horário fixado no Cartão de Inscrição e aferido segundo a hora oficial no Estado de
Alagoas, munido de caneta esferográfica de material transparente e de tinta preta ou azul, cartão de inscrição e
documento original com foto (cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças
Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal; cédulas de identidade para estrangeiros, expedidas pelo Ministério das
Relações Exteriores; cédulas de identidade fornecidas por ordens ou conselhos de classes que, por Lei, valham
como documento de identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de
Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 1997). OS(AS) CANDIDATOS(AS) NÃO TERÃO ACESSO
AOS LOCAIS DE PROVAS SEM OS DOCUMENTOS ACIMA MENCIONADOS.
§ 9º - Aos(As) candidatos(as) com deficiência auditiva será oferecido auxílio de um intérprete da língua brasileira
de sinais (LIBRAS).
§ 10 - Aos(As) candidatos(as) com deficiência física ou com dificuldade de locomoção serão oferecidas salas de
fácil acesso.
§ 11 - Aos(As) candidatos(as) com deficiência visual será oferecido auxílio de um ledor/transcritor e será permitido
ao candidato o uso do seu reglet para as assinaturas necessárias.
§ 12 - Aos(As) candidatos(as) incapazes de efetuar a marcação do cartão-resposta, será oferecido auxílio para
transcrição da prova objetiva e da prova de redação.
§ 13 - Aos(As) candidatos(as) com necessidades educacionais especiais, que necessite de ledor, será garantido
tempo dilatório de uma hora.
§ 14 - Aos(As) candidatos(as) com baixa visão será oferecido provas com fonte ampliada em tamanho 48.
Art. 20 - São de responsabilidade única de todos(as) os(as) candidatos(as) a leitura e conferência de seus dados
registrados nos cartões-resposta, na folha de redação, na lista de presença e nos demais documentos dos Exames
Supletivos 2012.1.
CAPÍTULO VI
                                                DA AVALIAÇÃO

Art. 21 - As provas de Língua Portuguesa do Ensino Fundamental e do Ensino Médio serão constituídas de:
I - 20 (vinte) questões objetivas sobre o uso da língua, literatura brasileira e interpretação de textos, valendo 5
(cinco) pontos cada questão, e
II - uma redação, valendo 100 (cem) pontos.
§ 1º - Será aprovado (a) na prova de língua portuguesa o (a) candidato (a) que obtiver no mínimo 50% (cinquenta
por cento) de pontos das questões objetivas e 50% (cinquenta por cento) de pontos na prova de redação.
§ 2º - A nota final da prova de língua portuguesa será a média aritmética das questões objetivas e de redação.
§ 3º - A redação deverá ser um texto dissertativo-argumentativo a respeito de um Tema, contido no Caderno de
Questões de Língua Portuguesa, com no mínimo de 15 linhas e máximo de 25 linhas.
§ 4º - Na redação não serão atribuídos pontos aos seguintes textos:
I - Em branco – textos com até 14 (quatorze) linhas;
II - Nulo – textos em que haja a intenção clara do autor de anular a redação (palavrões, riscos ou desenhos não
acompanhados de texto, etc.);
III - Ilegível – texto totalmente ilegível ou texto em outra língua que não seja a portuguesa;
IV - Desconsiderado – texto que não desenvolve o tema da redação.
§ 5º - A Prova de Redação só será corrigida se o(a) candidato(a) obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de
acertos nas questões objetivas de Língua Portuguesa.
§ 6º - O(A) candidato (a) que obtiver menos de 50% (cinquenta por cento) de acertos, tanto na prova objetiva como
na prova de redação, será automaticamente considerado(a) reprovado(a) na disciplina de Língua Portuguesa.
Art. 22 - Em cada prova das demais disciplinas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio constará 20 (vinte)
questões onde cada questão valerá 5 (cinco) pontos.
Art. 23 - Será aprovado(a) o(a) candidato(a) que obtiver pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos em
cada disciplina.
Art. 24 - O resultado final das provas será divulgado no Diário Oficial do Estado, nas Coordenadorias Regionais de
Educação, nos Presídios e Unidades Socioeducativo e no seguinte endereço eletrônico: www.educacao.al.gov.br.
Art. 25 - O gabarito das Provas será divulgado nos murais das Coordenadorias Regionais de Educação e no
seguinte endereço eletrônico: www.educacao.al.gov.br, até 72 (setenta e duas) horas após a realização das provas
nos Presídios e/ou Penitenciárias e Unidades Socioeducativo.
Art. 26 - O(A) candidato(a) que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais das provas dos Exames
Supletivos 2012.1 disporá de até três dias úteis, a partir da data de sua divulgação, no horário das 8h às 14h
devendo dar entrada no Setor de Protocolo, situado na Administração Central da Secretaria de Estado da
Educação e do Esporte de Alagoas, e deverá utilizar os modelos denominados: “Capa de Recursos” e “Justificativa
de Recursos”, conforme Anexo III.
Art. 27 - O Resultado dos Recursos com o Gabarito Final será divulgado no dia 15 DE AGOSTO DE 2012 nos
murais das Coordenadorias Regionais de Educação e no endereço eletrônico: www.educacao.al.gov.br.
Art. 28 - O Resultado Final com a listagem dos participantes e suas respectivas notas por disciplina será publicada
no Diário Oficial do Estado até o dia 31 DE AGOSTO DE 2012.
Art. 29 - O(A) candidato(a) que for reprovado(a) poderá inscrever-se novamente nas disciplinas em que não obtiver
pontos suficientes para aprovação até a conclusão do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio.

                                                 CAPÍTULO VII
                                               DA CERTIFICAÇÃO

Art. 30 - Ao(a) candidato(a) que for sendo aprovado(a) em disciplinas isoladas será fornecida Declaração de
Aprovação Parcial, expedida pelo Núcleo Regional de Gestão da Rede Estadual de Ensino das Coordenadorias
Regionais de Educação que o(a) candidato(a) inscreveu-se e realizou as provas.
Art. 31 - O Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental e/ou do Ensino Médio será expedido pelo Núcleo
Regional de Gestão da Rede Estadual de Ensino das Coordenadorias Regionais de Educação que o(a)
candidato(a) inscreveu-se e realizou as provas quando obtiver aprovação em todas as disciplinas.
Art. 32 - Para a expedição do Certificado de Conclusão do Ensino Médio, é obrigatório a apresentação do
documento de conclusão do Ensino Fundamental, caso isto não ocorra, o candidato mesmo aprovado nas provas
dos exames supletivos do ensino médio não receberá o certificado desta etapa de ensino.
Art. 33 - O Núcleo Regional de Gestão da Rede Estadual de Ensino das Coordenadorias Regionais de Educação
responsável pela Certificação dos Exames Supletivos da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, terá um
prazo máximo de 30 (trinta) dias para emissão dos certificados requeridos.
Art. 34 - Os certificados de conclusão do Ensino Fundamental e Ensino Médio dos Exames Supletivos, deverão ser
autenticados pelo Núcleo Regional de Gestão do Sistema Estadual de Educação/Unidade Regional de Apoio ao
Desenvolvimento da Educação/Inspeção Escolar de cada Coordenadoria Regional de Educação.
Art. 35 - Não haverá correspondências entre os Exames Supletivos e o ENEM e as notas obtidas no ENEM serão
destinadas exclusivamente para a certificação do Ensino Médio na sua totalidade, não substituindo parcialmente
notas referentes às disciplinas, que o candidato tenha pendente quando da realização dos Exames Supletivos da
Secretaria de Estado da Educação e do Esporte de Alagoas.
Art. 36 - Não haverá correspondências entre os Exames Supletivos e o ENCCEJA e as notas obtidas no ENCCEJA
não substituirão parcial ou total as notas referentes às disciplinas que o(a) candidato(a) tenha pendente quando da
realização dos Exames Supletivos da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte de Alagoas.

                                                CAPÍTULO VIII
                                          DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 37 - Os portões das escolas serão abertos com 01 (uma) hora antes do início das provas e fechados,
impreterivelmente, no horário estabelecido para o início das mesmas.
Art. 38 - Não será permitido o uso de lápis grafite para preenchimento do Cartão Resposta da prova objetiva ou da
redação, devendo ser utilizada caneta esferográfica de material transparente e de tinta azul ou preta.
Art. 39 - O(A) candidato(a) só poderá ausentar-se do local de realização das provas uma hora e vinte minutos após
seu início.
Art. 40 - Não será permitido aos (as) candidatos (as) o uso de bonés, chapéus ou qualquer vestuário similar,
celular, máquina de calcular, walkman, mp3 ou outros aparelhos eletrônicos.
Art. 41 - O(A) candidato(a) não poderá realizar qualquer espécie de consulta ou comunicação com os(as)
outros(as) candidatos(as) durante o período das provas.
Art. 42 - O(A) candidato(a) não poderá portar armas de qualquer espécie, mesmo com documento de posse.
Art. 43 - É proibido ao(a) candidato(a) o recebimento de quaisquer informações referentes ao conteúdo das provas
de qualquer membro da equipe de aplicação dos Exames.
Art. 44 - Não será permito ao(a) candidato(a) durante a realização dos Exames, fazer anotações relativas às suas
respostas em quaisquer meios não permitidos.
Art. 45 - Somente será permitido o ingresso no local de realização das provas dos(as) candidatos(as) aos exames
supletivos e das pessoas envolvidas na aplicação das provas.
Art. 46 - O(A) candidato(a) não poderá sair do local da prova portando o caderno de questões, em hipótese alguma
ou em qualquer horário de realização das provas.
Art. 47 - O(A) candidato(a) não poderá permanecer nas dependências da Escola após o término de sua prova.
Art. 48 - O(a) candidato(a) que deixar de cumprir qualquer uma das exigências legais, contidas neste EDITAL, será
eliminado dos Exames.
Art. 49 - A ausência do(a) candidato(a) no local, data e horário de realização das provas acarretará em sua
eliminação dos Exames Supletivos – 2012.1.
Art. 50 - Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado(a) de apresentar, no dia da realização das provas,
documento de identificação original ou cópia devidamente autenticada, por motivo de extravio, perda, furto ou
roubo, poderá fazer a prova, desde que apresente Boletim de Ocorrência expedido em órgão policial, com prazo
máximo de trinta dias do ocorrido.
Art. 51 - O(A) candidato(a) com documento de identidade e CPF e sem cartão de inscrição, por motivo de perda ou
roubo, poderá fazer as provas desde que o(a) Coordenador(a) Local dos Exames Supletivos confirme por meio de
assinatura o recebimento do referido cartão.
Art. 52 - RECOMENDAMOS AOS(AS) CANDIDATOS(AS) QUE, APÓS CADA ETAPA DOS EXAMES, SOLICITE
UMA DECLARAÇÃO PARCIAL DE SUAS NOTAS na Coordenadoria Regional de Educação que o (a) candidato
(a) inscreveu-se e realizou as provas.
Art. 53 - Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação dos Exames Supletivos da Secretaria de Estado da
Educação e do Esporte.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió(AL), 30 de maio de 2012.




                                        ADRIANO SOARES DA COSTA
                                 Secretario de Estado da Educação e do Esporte




                                                    ANEXO I
ESTADO DE ALAGOAS
               SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
               EXAMES SUPLETIVOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 2012.1

                                                                         FICHA DE INSCRIÇÃO
[ ] CPF                  [ ] Nº REGISTRO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO DE ALAGOAS
___________________          _______________________________
Nome: ___________________________________________________________________________________
Dt. Nasc.: _____/_____/_______        SEXO: [ ] Fem [ ] Masc
Doc. Identificação: ______________________ Org. Exp: ________ UF: ______ Dt. Exp.: ____/____/_____
Nome Mãe: _______________________________________________________________________________
Endereço: _______________________________________________________________________________
_____________________________________________ Município: _______________________ __________
E-mail: _________________________________________________          Fone: ________________________
CRE: _________               Município Sede/Local da Prova: ____________________________________
NECESSIDADES ESPECIAIS: [ ] Surdo [ ] Cego [ ] Visão Sub Normal [ ] DM [ ] Cadeirante
ATENDIMENTOS ESPECIAIS: [ ] Intérprete LIBRAS [ ] Salas de fácil acesso      [ ] Ledor/Transcritor
                             [ ] Fonte ampliada em tamanho 48.
[ ] Jovem Socioeducativo Unidade/Local da Prova: _____________________________

( ) 1º ao 9º(Ens. Fundamental)                                                   ( ) Ens. Médio
[ ]PORT [ ]MAT [ ]ART [ ]CIEN [ ] HIST                                           [ ]PORT [ ]MAT [ ]ART [ ]HIST [ ]GEO [ ]BIO
[ ]GEO [ ]ING                                                                    [ ]FIS [ ]QUIM [ ]ING [ ]ESP [ ]FUND. SOC. FILOSOFICO

                                                        ________________________________________
                                                         NOME DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO

..................................................................................................................................................................................................


                                ESTADO DE ALAGOAS - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
                                           EXAMES SUPLETIVOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 2012.1

CRE _______________                                                         CPF: ________________________________
Nome: _________________________________________________________________________________

( ) 1º ao 9º (Ens. Fundamental)                                                  ( ) Ens. Médio
[ ]PORT [ ]MAT [ ]ART [ ]CIEN [ ] HIST                                           [ ]PORT [ ]MAT [ ]ART [ ] HIST [ ]GEO [ ]BIO
[ ]GEO [ ]ING                                                                    [ ]FIS [ ]QUIM [ ]ING [ ]ESP [ ]FUND. SOC. FILOSOFICO

                                                        ________________________________________
                                                         NOME DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO




                                                                                       ANEXO II
ESTADO DE ALAGOAS
               SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
               EXAMES SUPLETIVOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 2012.1

                                                                         FICHA DE INSCRIÇÃO
[ ] Nº REGISTRO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO DE ALAGOAS
    _______________________________________________
Nome: ___________________________________________________________________________________
Dt. Nasc.: _____/_____/_______        SEXO: [ ] Fem [ ] Masc
Nome Mãe: _______________________________________________________________________________
Endereço: _______________________________________________________________________________
_____________________________________________ Município: _______________________ __________
CRE: _______       Unidade Prisional ou Socioeducativa/Local da Prova: __________________________
NECESSIDADES ESPECIAIS: [ ] Surdo [ ] Cego [ ] Visão Sub Normal [ ] DM [ ] Cadeirante
ATENDIMENTOS ESPECIAIS: [ ] Intérprete LIBRAS [ ] Salas de fácil acesso      [ ] Ledor/Transcritor
                             [ ] Fonte ampliada em tamanho 48.

( ) 1º ao 9º(Ens. Fundamental)                                                   ( ) Ens. Médio
[ ]PORT [ ]MAT [ ]ART [ ]CIEN [ ] HIST                                           [ ]PORT [ ]MAT [ ]ART [ ]HIST [ ]GEO [ ]BIO
[ ]GEO [ ]ING                                                                    [ ]FIS [ ]QUIM [ ]ING [ ]ESP [ ]FUND. SOC. FILOSOFICO

                                                        ________________________________________
                                                         NOME DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO

..................................................................................................................................................................................................


                                ESTADO DE ALAGOAS - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
                                           EXAMES SUPLETIVOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 2012.1

CRE _______________                                                         CPF: ________________________________
Nome: _________________________________________________________________________________

( ) 1º ao 9º (Ens. Fundamental)                                                  ( ) Ens. Médio
[ ]PORT [ ]MAT [ ]ART [ ]CIEN [ ] HIST                                           [ ]PORT [ ]MAT [ ]ART [ ] HIST [ ]GEO [ ]BIO
[ ]GEO [ ]ING                                                                    [ ]FIS [ ]QUIM [ ]ING [ ]ESP [ ]FUND. SOC. FILOSOFICO

                                                        ________________________________________
                                                         NOME DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO
ESTADO DE ALAGOAS
                                                        SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE

                                                                                        ANEXO III

                                                                             CAPA DE RECURSOS

 NÚMERO DO EDITAL
 NOME DO CANDIDATO
 Nº DA IDENTIDADE
 Nº DO CPF
 Nº DE INSCRIÇÃO
 NÍVEL DE ENSINO
 CADERNO DE PROVA
 DISCIPLINA


                                                        MACEIÓ, ______ DE____________DE _______.


                                                 _______________________________________________
                                                            ASSINATURA DO CANDIDATO

..................................................................................................................................................................................................




                                                                      ESTADO DE ALAGOAS
                                                        SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE


                                                                     JUSTIFICATIVA DE RECURSOS


Prova ou questão recorrida: ___________________________


Fundamentação do recurso:
________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________


Fonte(s) bibliográfica(s) que embasa(m) a argumentação do candidato:
________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________

Orientações:
1 Use folha separada para capa e para cada questão;
2 Assine a capa, identificando o nível de ensino, o caderno, a disciplina, o numero de inscrição e a data;
3 Anulada uma questão, os pontos a ela correspondentes serão divididos a todas as outras questões daquela disciplina.

Contenu connexe

Tendances

Prefeitura do Recife abre inscrições para 5,4 mil vagas em cursos gratuitos
Prefeitura do Recife abre inscrições para 5,4 mil vagas em cursos gratuitosPrefeitura do Recife abre inscrições para 5,4 mil vagas em cursos gratuitos
Prefeitura do Recife abre inscrições para 5,4 mil vagas em cursos gratuitosPortal NE10
 
Edital concurso da camara de vereadores de petrolina
Edital concurso da camara de vereadores de petrolinaEdital concurso da camara de vereadores de petrolina
Edital concurso da camara de vereadores de petrolinablogdoelvis
 
Edital camara-de-petrolina-2019
Edital camara-de-petrolina-2019Edital camara-de-petrolina-2019
Edital camara-de-petrolina-2019blogdoelvis
 
Reunião de Trabalho EJA
Reunião de Trabalho EJAReunião de Trabalho EJA
Reunião de Trabalho EJAGelson Rocha
 
Edital pronatec governo do estado
Edital pronatec governo do estadoEdital pronatec governo do estado
Edital pronatec governo do estadoAlberto Castro
 
Edital do processo seletivo Prouni 2014/1
Edital do processo seletivo Prouni 2014/1Edital do processo seletivo Prouni 2014/1
Edital do processo seletivo Prouni 2014/1ConcursosPrevistos
 
Prefeitura municipal de lençois paulista
Prefeitura municipal de lençois paulistaPrefeitura municipal de lençois paulista
Prefeitura municipal de lençois paulistaLuciano T. Lima
 
Faq concurso de professores 2015 (atualizado em 04.05.2015)
Faq concurso de professores 2015 (atualizado em 04.05.2015)Faq concurso de professores 2015 (atualizado em 04.05.2015)
Faq concurso de professores 2015 (atualizado em 04.05.2015)Luciana Pinheiro
 
Calendário portaria
Calendário   portariaCalendário   portaria
Calendário portariaJosé Roberto
 
Detran cnh popular
Detran cnh popularDetran cnh popular
Detran cnh popularEvandro Lira
 

Tendances (20)

Edital ead 2014
Edital ead 2014Edital ead 2014
Edital ead 2014
 
Edital paes 2016
Edital paes 2016Edital paes 2016
Edital paes 2016
 
Prefeitura do Recife abre inscrições para 5,4 mil vagas em cursos gratuitos
Prefeitura do Recife abre inscrições para 5,4 mil vagas em cursos gratuitosPrefeitura do Recife abre inscrições para 5,4 mil vagas em cursos gratuitos
Prefeitura do Recife abre inscrições para 5,4 mil vagas em cursos gratuitos
 
Resolucao cne ceb_03_2010
Resolucao cne ceb_03_2010Resolucao cne ceb_03_2010
Resolucao cne ceb_03_2010
 
Rceb003 10[1]
Rceb003 10[1]Rceb003 10[1]
Rceb003 10[1]
 
Resumo ssa 3
Resumo ssa 3Resumo ssa 3
Resumo ssa 3
 
Edital concurso da camara de vereadores de petrolina
Edital concurso da camara de vereadores de petrolinaEdital concurso da camara de vereadores de petrolina
Edital concurso da camara de vereadores de petrolina
 
Edital04.2013
Edital04.2013Edital04.2013
Edital04.2013
 
Edital EJA
Edital EJAEdital EJA
Edital EJA
 
federal reserve
federal reservefederal reserve
federal reserve
 
Edital camara-de-petrolina-2019
Edital camara-de-petrolina-2019Edital camara-de-petrolina-2019
Edital camara-de-petrolina-2019
 
P-FIES - PRIMEIRO EDITAL DE 2019
P-FIES -  PRIMEIRO EDITAL DE 2019P-FIES -  PRIMEIRO EDITAL DE 2019
P-FIES - PRIMEIRO EDITAL DE 2019
 
Reunião de Trabalho EJA
Reunião de Trabalho EJAReunião de Trabalho EJA
Reunião de Trabalho EJA
 
Edital cpm2013
Edital cpm2013Edital cpm2013
Edital cpm2013
 
Edital pronatec governo do estado
Edital pronatec governo do estadoEdital pronatec governo do estado
Edital pronatec governo do estado
 
Edital do processo seletivo Prouni 2014/1
Edital do processo seletivo Prouni 2014/1Edital do processo seletivo Prouni 2014/1
Edital do processo seletivo Prouni 2014/1
 
Prefeitura municipal de lençois paulista
Prefeitura municipal de lençois paulistaPrefeitura municipal de lençois paulista
Prefeitura municipal de lençois paulista
 
Faq concurso de professores 2015 (atualizado em 04.05.2015)
Faq concurso de professores 2015 (atualizado em 04.05.2015)Faq concurso de professores 2015 (atualizado em 04.05.2015)
Faq concurso de professores 2015 (atualizado em 04.05.2015)
 
Calendário portaria
Calendário   portariaCalendário   portaria
Calendário portaria
 
Detran cnh popular
Detran cnh popularDetran cnh popular
Detran cnh popular
 

En vedette (7)

Prova de Artes EJA Ensino Médio
Prova de Artes EJA Ensino MédioProva de Artes EJA Ensino Médio
Prova de Artes EJA Ensino Médio
 
Redacao Enem 2012
Redacao Enem 2012Redacao Enem 2012
Redacao Enem 2012
 
Edital ENEM 2014
Edital ENEM 2014Edital ENEM 2014
Edital ENEM 2014
 
Planejamento 1 ano
Planejamento 1 anoPlanejamento 1 ano
Planejamento 1 ano
 
Prova de arte1 9 ano
Prova de arte1 9 anoProva de arte1 9 ano
Prova de arte1 9 ano
 
Planejamento anual da 8ª série
Planejamento anual da 8ª sériePlanejamento anual da 8ª série
Planejamento anual da 8ª série
 
Avaliações artes-primeiro-bimestre-.
Avaliações artes-primeiro-bimestre-.Avaliações artes-primeiro-bimestre-.
Avaliações artes-primeiro-bimestre-.
 

Similaire à Supletivo 2012 edital_republicacao

Manual do candidato supletivo 2012.2 ensino médio
Manual do candidato supletivo 2012.2 ensino médioManual do candidato supletivo 2012.2 ensino médio
Manual do candidato supletivo 2012.2 ensino médiosegundacoordenadoria
 
Instrução normativa nº 01 2009 ceesu
Instrução normativa nº 01 2009 ceesuInstrução normativa nº 01 2009 ceesu
Instrução normativa nº 01 2009 ceesuellannia
 
Portaria processo seletivo LUIZ JULIO CARNEIRO ICHU
Portaria processo seletivo LUIZ JULIO CARNEIRO ICHUPortaria processo seletivo LUIZ JULIO CARNEIRO ICHU
Portaria processo seletivo LUIZ JULIO CARNEIRO ICHUAndre Luiz Lima Oliveira
 
Edital ifceumirim 2013
Edital ifceumirim 2013Edital ifceumirim 2013
Edital ifceumirim 2013Josimar Nunes
 
Edital Prouni Programa Universidade Para Todos
Edital Prouni Programa Universidade Para TodosEdital Prouni Programa Universidade Para Todos
Edital Prouni Programa Universidade Para TodosEditais_Publicados
 
Ensino Médio Integrado a Educação Profissional(1)
Ensino Médio Integrado a Educação Profissional(1)Ensino Médio Integrado a Educação Profissional(1)
Ensino Médio Integrado a Educação Profissional(1)Cre Coordenadoria
 
Ensino Médio Integrado a Educação Profissional(1)
Ensino Médio Integrado a Educação Profissional(1)Ensino Médio Integrado a Educação Profissional(1)
Ensino Médio Integrado a Educação Profissional(1)Lakshmi Lakshmi
 
Edital do Prouni 2015/1
Edital do Prouni 2015/1Edital do Prouni 2015/1
Edital do Prouni 2015/1Hener Silva
 
Edital n ¦ 27 de 2015 - especializações
Edital n ¦ 27 de 2015 - especializaçõesEdital n ¦ 27 de 2015 - especializações
Edital n ¦ 27 de 2015 - especializaçõesBruno Muniz
 
Prefeitura municipal de lençois paulista temporario
Prefeitura municipal de lençois paulista temporarioPrefeitura municipal de lençois paulista temporario
Prefeitura municipal de lençois paulista temporarioLuciano T. Lima
 
Edital nº 001 2012 - seletivo emr e ef - versão final
Edital nº 001 2012 - seletivo emr  e ef - versão final Edital nº 001 2012 - seletivo emr  e ef - versão final
Edital nº 001 2012 - seletivo emr e ef - versão final josé francisco pereira diniz
 
Edital processo seletivo para contratação de 70 professores em Floresta, PE
Edital processo seletivo para contratação de 70 professores em Floresta, PEEdital processo seletivo para contratação de 70 professores em Floresta, PE
Edital processo seletivo para contratação de 70 professores em Floresta, PEblogdoelvis
 
Edital de seleção discentes das especializações 2014
Edital de seleção discentes das especializações 2014Edital de seleção discentes das especializações 2014
Edital de seleção discentes das especializações 2014Bruno Muniz
 
Resolucao 2686 2014 inscricao 2015
Resolucao 2686 2014 inscricao 2015Resolucao 2686 2014 inscricao 2015
Resolucao 2686 2014 inscricao 2015Waender Soares
 

Similaire à Supletivo 2012 edital_republicacao (20)

Manual do candidato supletivo 2012.2 ensino médio
Manual do candidato supletivo 2012.2 ensino médioManual do candidato supletivo 2012.2 ensino médio
Manual do candidato supletivo 2012.2 ensino médio
 
Instrução normativa nº 01 2009 ceesu
Instrução normativa nº 01 2009 ceesuInstrução normativa nº 01 2009 ceesu
Instrução normativa nº 01 2009 ceesu
 
Exames
ExamesExames
Exames
 
Portaria processo seletivo LUIZ JULIO CARNEIRO ICHU
Portaria processo seletivo LUIZ JULIO CARNEIRO ICHUPortaria processo seletivo LUIZ JULIO CARNEIRO ICHU
Portaria processo seletivo LUIZ JULIO CARNEIRO ICHU
 
Edital ifceumirim 2013
Edital ifceumirim 2013Edital ifceumirim 2013
Edital ifceumirim 2013
 
Edital Prouni Programa Universidade Para Todos
Edital Prouni Programa Universidade Para TodosEdital Prouni Programa Universidade Para Todos
Edital Prouni Programa Universidade Para Todos
 
edital_2021-11-03.pdf
edital_2021-11-03.pdfedital_2021-11-03.pdf
edital_2021-11-03.pdf
 
Ensino Médio Integrado a Educação Profissional(1)
Ensino Médio Integrado a Educação Profissional(1)Ensino Médio Integrado a Educação Profissional(1)
Ensino Médio Integrado a Educação Profissional(1)
 
Ensino Médio Integrado a Educação Profissional(1)
Ensino Médio Integrado a Educação Profissional(1)Ensino Médio Integrado a Educação Profissional(1)
Ensino Médio Integrado a Educação Profissional(1)
 
Edital do Prouni 2015/1
Edital do Prouni 2015/1Edital do Prouni 2015/1
Edital do Prouni 2015/1
 
Edital n ¦ 27 de 2015 - especializações
Edital n ¦ 27 de 2015 - especializaçõesEdital n ¦ 27 de 2015 - especializações
Edital n ¦ 27 de 2015 - especializações
 
Norma 1 jne-2017
Norma 1  jne-2017Norma 1  jne-2017
Norma 1 jne-2017
 
Prefeitura municipal de lençois paulista temporario
Prefeitura municipal de lençois paulista temporarioPrefeitura municipal de lençois paulista temporario
Prefeitura municipal de lençois paulista temporario
 
Edital nº 001 2012 - seletivo emr e ef - versão final
Edital nº 001 2012 - seletivo emr  e ef - versão final Edital nº 001 2012 - seletivo emr  e ef - versão final
Edital nº 001 2012 - seletivo emr e ef - versão final
 
Edital estado dt 2014
Edital estado dt 2014Edital estado dt 2014
Edital estado dt 2014
 
Edital processo seletivo para contratação de 70 professores em Floresta, PE
Edital processo seletivo para contratação de 70 professores em Floresta, PEEdital processo seletivo para contratação de 70 professores em Floresta, PE
Edital processo seletivo para contratação de 70 professores em Floresta, PE
 
Edital de seleção discentes das especializações 2014
Edital de seleção discentes das especializações 2014Edital de seleção discentes das especializações 2014
Edital de seleção discentes das especializações 2014
 
Edital ufsc vestibular 2015
Edital ufsc vestibular 2015Edital ufsc vestibular 2015
Edital ufsc vestibular 2015
 
Resolucao 2686 2014 inscricao 2015
Resolucao 2686 2014 inscricao 2015Resolucao 2686 2014 inscricao 2015
Resolucao 2686 2014 inscricao 2015
 
Edital
EditalEdital
Edital
 

Plus de Secretaria Estadual de Educação de Alagoas (9)

1 aula de_filosofia_template_1_-_ifal_campus_marechal_deodoro_acaf_parte_1
1 aula de_filosofia_template_1_-_ifal_campus_marechal_deodoro_acaf_parte_11 aula de_filosofia_template_1_-_ifal_campus_marechal_deodoro_acaf_parte_1
1 aula de_filosofia_template_1_-_ifal_campus_marechal_deodoro_acaf_parte_1
 
2a. apostila-de-filosofia
2a. apostila-de-filosofia2a. apostila-de-filosofia
2a. apostila-de-filosofia
 
Revista educação ead mitos e verdades
Revista educação ead mitos e verdadesRevista educação ead mitos e verdades
Revista educação ead mitos e verdades
 
12 09-17-cronograma-cedu
12 09-17-cronograma-cedu12 09-17-cronograma-cedu
12 09-17-cronograma-cedu
 
Filosofia Moderna
Filosofia ModernaFilosofia Moderna
Filosofia Moderna
 
Como elaborar resumo
Como elaborar resumoComo elaborar resumo
Como elaborar resumo
 
Como elaborar uma resenha
Como elaborar uma resenhaComo elaborar uma resenha
Como elaborar uma resenha
 
Enem 2012 guia participante redacao
Enem 2012 guia participante redacaoEnem 2012 guia participante redacao
Enem 2012 guia participante redacao
 
Conheça 13 profissões de futuro
Conheça 13 profissões de futuroConheça 13 profissões de futuro
Conheça 13 profissões de futuro
 

Supletivo 2012 edital_republicacao

  • 1. ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE Edital nº 006/ 2012 (Republicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas – 11 de junho de 2012. pág. 26 a 28) EXAMES SUPLETIVOS – 2012.1 O Estado de Alagoas, por meio da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, torna público que estão abertas as inscrições para os Exames Supletivos – 2012.1, conforme art. 38 da Lei Federal nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN) e arts. 16 a 21 da Resolução Estadual nº 18/2002 do Conselho Estadual de Educação/AL, destinados àqueles (as) que não tiveram a oportunidade de concluir os estudos referentes as Etapas da EDUCAÇÃO BÁSICA: Ensino Fundamental e Ensino Médio. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Seção I Da Introdução Art. 1º - Fica estabelecido na forma deste Edital, a sistemática para a realização dos Exames Supletivos do Ensino Fundamental e Ensino Médio, no exercício de 2012.1, como procedimento de avaliação do desempenho escolar e acadêmico dos participantes, para aferir o desenvolvimento das competências e habilidades fundamentais ao exercício da cidadania. Seção II Dos Objetivos Art. 2º - Constituem objetivos dos Exames Supletivos: I - oferecer uma referência para que cada cidadão(ã) possa proceder à sua auto-avaliação com vistas às suas escolhas futuras, tanto em relação ao mundo do trabalho quanto em relação à continuidade de estudos; II - estruturar uma avaliação, ao final de cada etapa da educação básica, que sirva como modalidade alternativa ou complementar aos processos de seleção nos diferentes setores do mundo do trabalho; III - estruturar uma avaliação, ao final de cada etapa da educação básica, que sirva como modalidade alternativa ou complementar aos exames de acesso aos cursos profissionalizantes, pós-médios e à Educação Superior; IV - possibilitar a participação e criar condições de acesso aos programas governamentais; V - promover a certificação de jovens e adultos para a conclusão do Ensino Fundamental e Ensino Médio nos termos do artigo 38, §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN); VI - promover avaliação do desempenho acadêmico dos(as) estudantes ingressantes nas Instituições de Educação Superior. Seção III Da Participação Art. 3º - A participação nos Exames Supletivos é de caráter voluntária e gratuita, a ele podendo submeter-se, mediante inscrição, candidatos para o Ensino Fundamental e os egressos desta etapa de ensino em qualquer de suas modalidades para o Ensino Médio e todos os(as) cidadãos(ãs) que, no período de inscrição, tenha no mínimo 15 (quinze) anos completos para o Ensino Fundamental e 18 (dezoito) anos completos para o Ensino Médio. § 1º - A participação nos Exames Supletivos poderá suprir a certificação de conclusão das etapas de Ensino Fundamental e Ensino Médio. § 2º - Todos(as) os(as) candidatos(as) devem estar cientes de que as informações prestadas são exatas e fidedignas, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado dos Exames Supletivos 2012.1. § 3º - A emancipação legal não confere suprimento de idade para inscrição do(a) CANDIDATO nesta edição dos Exames Supletivos 2012.1. CAPÍTULO II DAS INSCRIÇÕES Seção I Das Normas Gerais *Art. 4º - As inscrições acontecerão, impreterivelmente, em Pólos de Inscrição conforme relação contida no art. 14 deste Edital e o período de realização das mesmas será: DE 04 A 18 DE JUNHO 2012, no horário de 08h às 14h. Não haverá prorrogação deste prazo.
  • 2. Art. 5º - Poderão inscrever-se aos Exames Supletivos de Educação Básica: § 1º - Jovens e adultos que não concluíram a Educação Básica e desejam prosseguir os estudos ou necessitam comprovar a conclusão do Ensino Fundamental ou Ensino Médio, desde que apresentem a idade mínima exigida: I - para o Ensino Fundamental, 15 (quinze) anos completos até o período de inscrição dos exames; e II - para o Ensino Médio, 18 (dezoito) anos completos até o período de inscrição dos exames. § 2º - Jovens e adultos que não tiveram acesso à escola ou nela não puderam permanecer até a conclusão do Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio, com interrupção da continuidade da sua escolarização regular no tempo adequado (Resolução Estadual nº 18/2002 do CEE/AL, art. 2º). § 3º - Poderão ser aceitas inscrições aos Exames Supletivos, em disciplinas isoladas, de estudantes concluintes da 8º série/9º ano do Ensino Fundamental e do 3º ano do Ensino Médio, quando estes(as) tenham sido reprovados (as) em componentes curriculares que correspondam até no máximo de 35% (trinta e cinco por cento) da carga horária cursada na última série/ano do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio, realizada de forma regular e presencial segundo o caso, conforme sua organização curricular. Nesses casos, a declaração dos resultados dos Exames será emitida pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte e será anexada à documentação escolar do(a) estudante em sua unidade de ensino de origem, para compor sua avaliação de rendimento escolar, cabendo à escola emitir o certificado final de conclusão do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio, conforme a sua organização curricular (Resolução Estadual nº 18/2002 do CEE/AL, art. 17, § 3º). § 4º - Para a inscrição nos Exames Supletivos deverão ser apresentados os seguintes documentos pessoais: I - documento original e cópia, para fins de autenticação do Cadastro de Pessoa Física (CPF); II - documento de identificação original com fotografia e cópia, para fins de autenticação (cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal; cédulas de identidade para estrangeiros, expedidas pelo Ministério das Relações Exteriores; cédulas de identidade fornecidas por ordens ou conselhos de classes que, por Lei, valham como documento de identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 1997); III - comprovação de conclusão do Ensino Fundamental para os candidatos aos Exames Supletivos de Ensino Médio original e cópia, para fins de autenticação; e IV - comprovante de residência original e cópia, para fins de autenticação. § 5º - Não serão aceitos como documentos de identificação: protocolos, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503/97, Carteira de Estudante, crachás e identidade funcional de natureza pública ou privada, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, bem como, cópia autenticada ou não, de qualquer dos documentos arrolados neste parágrafo. § 6º - Para inscrever-se aos Exames Supletivos de Ensino Fundamental pela primeira vez, o(a) candidato(a) deverá apresentar somente os documentos pessoais e comprovante de residência. § 7º - Para a inscrição aos Exames Supletivos de Ensino Médio ter validade, o(a) candidato(a), inscrito(a) pela primeira vez, deverá comprovar a conclusão do Ensino Fundamental na modalidade convencional ou na modalidade de Educação de Jovens e Adultos ou via Exames Supletivos, apresentando documento comprobatório no ato da inscrição, bem como os documentos pessoais e comprovante de residência. § 8º - Para a inscrição aos Exames Supletivos de Ensino Fundamental ou Ensino Médio, em disciplinas isoladas, ter validade o(a) candidato(a) deverá apresentar documento comprobatório (Declaração Parcial de Exames Supletivos) no ato da inscrição ou estar ciente das disciplinas que faltam para a conclusão da etapa de ensino no qual se inscreveu, bem como os documentos pessoais e comprovante de residência. § 9º - O(A) candidato(a) não responderá disciplina diferente da declarada no ato da inscrição. § 10 - A inscrição será indeferida se o(a) candidato(a) apresentar documento falso, adulterado, ilegível ou quando da ausência de comprovação de conclusão do Ensino Fundamental para os candidatos aos Exames Supletivos de Ensino Médio. § 11 - As inscrições dar-se-ão em formulário próprio, conforme modelo do Anexo I e II, inclusive para candidatos em regime carcerário ou socioeducativo, no respectivo Presídio ou em Unidade Socioeducativa, no mesmo período, sob a responsabilidade de funcionários designados para este fim. § 12 - Informações complementares, o Edital e o Manual dos Candidatos, contendo as normas que regerão o Exame Supletivo – 2012.1 estarão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: www.educacao.al.gov.br, bem como nos Pólos de Inscrição das Coordenadorias Regionais de Educação – CREs, sendo de fundamental importância sua leitura pelo candidato. Art. 6º - Ao(A) candidato(a) que não concluiu a disciplina de língua portuguesa no Ensino Médio, até a primeira etapa de 2004, e no Ensino Fundamental, até a segunda etapa de 2004, será obrigatório inscrever-se em língua portuguesa e submeter-se à prova de redação, de acordo com o Parecer nº 177/2004 do Conselho Estadual de Educação de Alagoas. Art. 7º - O candidato(a) não poderá, em hipótese alguma, participar da realização das provas de etapas de ensino diferentes de sua opção, feita no ato da inscrição dos Exames Supletivos – 2012.1. Art. 8º - É vetada a participação, nos Exames Supletivos – 2012.1, de pessoas com grau escolar concluído ou superior ao que se possa declarar e não será permitida a mudança do município de opção do candidato informado no ato da inscrição. Parágrafo Único. Em nenhuma hipótese será permitida a inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido neste Edital.
  • 3. Art. 9º - Em cada local de inscrição terá um responsável por esta ação, o qual será o servidor que terá acesso ao Sistema Eletrônico de Inscrição através de senha pessoal e intransferível. Seção II Dos(as) Candidatos(as) com Necessidades Especiais Art. 10 - As inscrições para as pessoas com necessidades especiais serão realizadas nos Pólos de Inscrição conforme relação contida no art. 14 deste Edital. § 1º - Aos(As) candidatos(as) com deficiência visual será oferecido auxílio de um ledor. § 2º - Aos(As) candidatos(as) com deficiência física ou com dificuldade de locomoção serão oferecidas salas de fácil acesso. § 3º - Aos(As) candidatos(as) com deficiência auditiva será oferecido auxílio de um interprete da língua brasileira de sinais (LIBRAS). Art. 11 – O(A) candidato(a) com necessidades especiais deverá informar no ato de sua inscrição, o atendimento diferenciado ou específico de que necessitará nos dias das provas de acordo com as opções apresentadas. Art. 12 - A solicitação de atendimento não declarada no ato de inscrição, será analisada e atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade pela Coordenação Local dos Exames Supletivos 2012.1 Seção III Do atendimento as pessoas privadas de liberdade e jovens sob medida socioeducativa Art. 13 – Só poderão inscrever-se os (as) detentos (as) e/ou internos (as), em presídios e/ou penitenciárias e nas unidades socioeducativas localizados nas cidades de Maceió e Arapiraca e que possuem salas de aulas funcionais. Será oferecida inscrição nos locais prisionais ou socioeducativo em que se encontram por funcionários designados pela 5ª e 14ª Coordenadoria Regional de Educação a qual pertence e/ou pela Unidade Prisional ou Socioeducativo. § 1º - É obrigatório informar o Número de Registro no Sistema Penitenciário de Alagoas no campo próprio da ficha de inscrição. § 2º - Os responsáveis pelas inscrições nas Unidades Prisionais ou Socioeducativas indicarão o local onde os participantes privados de liberdade irão realizar as provas. § 3º - A SEE se reserva no direito de não aplicação dessa edição dos Exames Supletivos 2012.1 nas Unidades Prisionais ou Socioeducativas, onde não houver condições logísticas e de segurança para aplicação das provas. Seção IV Locais de Inscrição Art. 14 – Os Pólos para a realização das inscrições serão nos seguintes endereços: Município Endereço Telefone MACEIÓ Rua Melo Moraes, 426 - Centro 3315-1204 / 1450 Sede da 1ª CRE MACEIÓ Rua Epaminondas Gracindo, 238 – Pajuçara 3315-2795 / 3926 / Sede da 13ª CRE 3928 MACEIÓ Escola Estadual MARGAREZ MARIA SANTOS LACET 3324-2951 / 3315-4776 Rua Santo Antonio, s/n - Tabuleiro dos Martins (CRE) MACEIÓ Escola Estadual EUNICE DE LEMOS CAMPOS 3344-0082 / 3315-4776 Av. Garça Torta, s/n - Cj. Benedito Bentes I (CRE) MACEIÓ Av. Fernandes Lima, s/n – Farol 3315-1416 / 1417 / Administração Geral do CEPA - Sede da 15ª CRE 1420 SÃO MIGUEL Escola Estadual ANA LINS 3271-1291 / 1351 / DOS CAMPOS Rua Senador Máximo, 130 – Centro 1534 (CRE) PALMEIRA DOS Escola Estadual GRACILIANO RAMOS 3421-6579 / 2501 ÍNDIOS Rua 15 de novembro, s/n - São Cristovão (CRE) VIÇOSA Rua Clodoaldo da Fonseca, s/n – Centro 3283-1641 Sede da 4ª CRE ARAPIRACA Escola Estadual JOSÉ QUINTELA CAVALCANTE 3521-2474 / 3522-1729 Av. Ventura de Farias, s/n – Eldorado (CRE) SANTANA DO Av. Dr. Arsênio Moreira, 480 – Monumento 3621-1348 / 3927 IPANEMA Sede da 6ª CRE UNIÃO DOS Av. Monsenhor Clóvis Duarte de Barros, 489 – Centro 3281-2562 / 1225 PALMARES Sede da 7ª CRE PÃO DE Escola Estadual BRÁULIO CAVALCANTE 3624-2089 / 3624-1863 AÇÚCAR Rua Alameda da Esperança, s/n - Centro (CRE) PENEDO Pç. Clementino Dumont, 379 – Centro 3551-2545 / 2322 Sede da 9ª CRE PORTO CALVO Escola Estadual GUEDES DE MIRANDA 3292-1882 / 1449 / Rua Dr. Miguel Omena, s/n – Centro 1862 / 1629 (CRE)
  • 4. DELMIRO Escola Estadual LUIZ AUGUSTO AZEVEDO DE MENEZES 3641-5159 / 3686-1936 GOUVEIA Rua Nascimento Bandeira, 215 - Centro (CRE) RIO LARGO Av. Getulio Vargas, 140 – Centro 3261-5435 Sede da 12ª CRE Seção V Inscrição por Procuração Art. 15 - SERÁ PERMITIDO INSCRIÇÃO, RECEBIMENTO OU CORREÇÃO DE CARTÃO DE INSCRIÇÃO POR MEIO DE PROCURAÇÃO PÚBLICA ou PARTICULAR, com firma reconhecida, devendo o instrumento procuratório outorgar poderes específicos para a realização dos atos referidos neste item. § 1º - O(A) candidato(a) menor poderá efetuar sua inscrição por intermédio do seu legítimo representante ou responsável legal, quando sua inscrição for para o Ensino Fundamental. § 2º - Os pais (pai ou mãe), avós(as), filhos(as), irmãos(ã) e cônjuge poderão fazer a inscrição de candidatos mediante apresentação de comprovante de parentesco e documento de identidade próprio, original, devendo assinar no espaço próprio do requerimento de inscrição. CAPÍTULO III DA DISPONIBILIZAÇÃO DOS CARTÕES Art. 16 - Os cartões de inscrição estarão disponíveis no período DE 26 DE JUNHO A 03 DE JULHO DE 2012, nos Pólos de Inscrições, no horário de 8h às 14h, ou no seguinte endereço eletrônico: www.educacao.al.gov.br, com o Manual do(a) Candidato(a). Não haverá prorrogação deste prazo. Art. 17 - O cartão de inscrição é um documento indispensável para que o(a) candidato(a) se submeta às provas. Nele constará o dia, a hora e o local onde o(a) candidato(a) deverá prestar os exames. § 1º - O(A) candidato(a) que não retirar o seu cartão de inscrição no prazo estipulado para este fim, não terá acesso às provas. § 2º - Para a retirada do cartão, nos Pólos de Inscrições o(a) candidato(a) deverá apresentar o comprovante da inscrição aos exames supletivos e documento de identificação com foto com o qual se inscreveu. § 3º - O(A) candidato(a) é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome completo, o número do seu documento de identificação, do seu CPF, disciplinas e etapas de escolaridade. § 4º - Havendo dados para correção, o(a) candidato(a) deverá dirigir-se ao Pólo de Inscrição respectivo com as observações necessárias para correção. § 5º - Os(As) candidatos(as) solicitarão nos Pólos de Inscrição a correção dos cartões até o dia 06 de julho, no horário de 08h às 14h. § 6º - OS CARTÕES COM AS CORREÇÕES SOLICITADAS PELO(A) CANDIDATO(A) estarão disponíveis no período DE 09 A 10 DE JULHO DE 2012, no local das inscrições, no horário de 8h às 14h ou no seguinte endereço eletrônico: www.educacao.al.gov.br, podendo ser impresso até o dia das provas para todos os inscritos. CAPÍTULO IV DO MANUAL DO(A) CANDIDATO(A) Art. 18 - Todos os inscritos, cujas inscrições tenham sido confirmadas, poderão acessar o Manual do(a) Candidato(a), no seguinte endereço eletrônico: www.educacao.al.gov.br, contendo as informações gerais sobre os Exames Supletivos – 2012.1, as competências a serem avaliadas e os critérios de avaliação de desempenho dos participantes. CAPÍTULO V DA ORGANIZAÇÃO DAS PROVAS / DISCIPLINAS / DIA / HORÁRIO. Art. 19 - As provas serão organizadas em CADERNOS por Etapa de Escolaridade: § 1º - Para a comunidade: I - ENSINO FUNDAMENTAL: CADERNOS PROVAS DIA HORÁRIO 01 Português e Redação 28/07 18h às 20h 02 Matemática / Artes / História 29/07 8h às 12h 03 Inglês / Ciências / Geografia 29/07 14h às 18h II - ENSINO MÉDIO: CADERNOS PROVAS DIA HORÁRIO 01 Português e Redação 28/07 18h às 20h 02 Matemática / Artes / História / Física / Fundamentos sócio-filosóficos 29/07 8h às 12h 03 Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol) / Química / Biologia / Geografia 29/07 14h às 18h *§ 2º - Para os candidatos com necessidades especiais:
  • 5. I - ENSINO FUNDAMENTAL: CADERNOS PROVAS DIA HORÁRIO 01 Português e Redação 28/07 18h às 21h 02 Matemática / Artes / História 29/07 8h às 13h 03 Inglês / Ciências / Geografia 29/07 14h às 19h II - ENSINO MÉDIO CADERNOS PROVAS DIA HORÁRIO 01 Português e Redação 28/07 18h às 21h 02 Matemática / Artes / História / Física / Fundamentos sócio-filosóficos 29/07 8h às 13h 03 Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol) / Química / Biologia / Geografia 29/07 14h às 19h § 3º - Para as pessoas privadas de liberdade e jovens sob medida socioeducativa: I - ENSINO FUNDAMENTAL: CADERNOS PROVAS DIA HORÁRIO 01 Português e Redação 30/07 13h às 17h 02 Matemática / Artes / História 31/07 13h às 17h 03 Inglês / Ciências / Geografia 01/08 13h às 17h II - ENSINO MÉDIO CADERNOS PROVAS DIA HORÁRIO 01 Português e Redação 30/07 13h às 17h 02 Matemática / Artes / História / Física / Fundamentos sócio-filosóficos 31/07 13h às 17h 03 Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol) / Química / Biologia / Geografia 01/08 13h às 17h § 4º - Todos(as) os(as) candidatos(as) inscritos(as) na prova de Língua Portuguesa, Ensino Fundamental e Ensino Médio, OBRIGATORIAMENTE, deverão submeter-se à parte de redação, que será realizada no mesmo dia e horário da prova objetiva. § 5º - As provas dos Exames Supletivos de Educação Básica – 2012.1 serão realizadas, simultaneamente, em todo o Estado, nos dias 28 E 29 DE JULHO DE 2012, exceto nos Presídios, Penitenciárias e/ou nas Unidades Socioeducativas, localizados nas cidades de Maceió e Arapiraca, sob a coordenação e a responsabilidade da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte e das Coordenadorias Regionais de Educação. § 6º - As provas dos(as) candidatos(as) privadas de liberdade e jovens sob medida socioeducativa nas Unidades Prisional ou Socioeducativo localizadas nas cidades de Maceió e Arapiraca, sob a coordenação e a responsabilidade da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte e das Coordenadorias Regionais de Educação, serão realizadas nos dias 30 E 31 DE JULHO E 01 DE AGOSTO DE 2012, em local apropriado para a sua aplicação no interior dos respectivos Presídios e/ou Penitenciárias e nas Unidades Socioeducativas, cabendo à autoridade responsável pelo estabelecimento garantir as condições de segurança para os aplicadores. § 7º - Nos dias de realização das provas, o fiscal de sala deverá expor a hora de início e término, bem como faltando 30 minutos para a conclusão da hora final e anunciar o tempo que resta. § 8º - O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local designado para a prova Escrita / Objetiva, com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário fixado no Cartão de Inscrição e aferido segundo a hora oficial no Estado de Alagoas, munido de caneta esferográfica de material transparente e de tinta preta ou azul, cartão de inscrição e documento original com foto (cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal; cédulas de identidade para estrangeiros, expedidas pelo Ministério das Relações Exteriores; cédulas de identidade fornecidas por ordens ou conselhos de classes que, por Lei, valham como documento de identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 1997). OS(AS) CANDIDATOS(AS) NÃO TERÃO ACESSO AOS LOCAIS DE PROVAS SEM OS DOCUMENTOS ACIMA MENCIONADOS. § 9º - Aos(As) candidatos(as) com deficiência auditiva será oferecido auxílio de um intérprete da língua brasileira de sinais (LIBRAS). § 10 - Aos(As) candidatos(as) com deficiência física ou com dificuldade de locomoção serão oferecidas salas de fácil acesso. § 11 - Aos(As) candidatos(as) com deficiência visual será oferecido auxílio de um ledor/transcritor e será permitido ao candidato o uso do seu reglet para as assinaturas necessárias. § 12 - Aos(As) candidatos(as) incapazes de efetuar a marcação do cartão-resposta, será oferecido auxílio para transcrição da prova objetiva e da prova de redação. § 13 - Aos(As) candidatos(as) com necessidades educacionais especiais, que necessite de ledor, será garantido tempo dilatório de uma hora. § 14 - Aos(As) candidatos(as) com baixa visão será oferecido provas com fonte ampliada em tamanho 48. Art. 20 - São de responsabilidade única de todos(as) os(as) candidatos(as) a leitura e conferência de seus dados registrados nos cartões-resposta, na folha de redação, na lista de presença e nos demais documentos dos Exames Supletivos 2012.1.
  • 6. CAPÍTULO VI DA AVALIAÇÃO Art. 21 - As provas de Língua Portuguesa do Ensino Fundamental e do Ensino Médio serão constituídas de: I - 20 (vinte) questões objetivas sobre o uso da língua, literatura brasileira e interpretação de textos, valendo 5 (cinco) pontos cada questão, e II - uma redação, valendo 100 (cem) pontos. § 1º - Será aprovado (a) na prova de língua portuguesa o (a) candidato (a) que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) de pontos das questões objetivas e 50% (cinquenta por cento) de pontos na prova de redação. § 2º - A nota final da prova de língua portuguesa será a média aritmética das questões objetivas e de redação. § 3º - A redação deverá ser um texto dissertativo-argumentativo a respeito de um Tema, contido no Caderno de Questões de Língua Portuguesa, com no mínimo de 15 linhas e máximo de 25 linhas. § 4º - Na redação não serão atribuídos pontos aos seguintes textos: I - Em branco – textos com até 14 (quatorze) linhas; II - Nulo – textos em que haja a intenção clara do autor de anular a redação (palavrões, riscos ou desenhos não acompanhados de texto, etc.); III - Ilegível – texto totalmente ilegível ou texto em outra língua que não seja a portuguesa; IV - Desconsiderado – texto que não desenvolve o tema da redação. § 5º - A Prova de Redação só será corrigida se o(a) candidato(a) obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos nas questões objetivas de Língua Portuguesa. § 6º - O(A) candidato (a) que obtiver menos de 50% (cinquenta por cento) de acertos, tanto na prova objetiva como na prova de redação, será automaticamente considerado(a) reprovado(a) na disciplina de Língua Portuguesa. Art. 22 - Em cada prova das demais disciplinas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio constará 20 (vinte) questões onde cada questão valerá 5 (cinco) pontos. Art. 23 - Será aprovado(a) o(a) candidato(a) que obtiver pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos em cada disciplina. Art. 24 - O resultado final das provas será divulgado no Diário Oficial do Estado, nas Coordenadorias Regionais de Educação, nos Presídios e Unidades Socioeducativo e no seguinte endereço eletrônico: www.educacao.al.gov.br. Art. 25 - O gabarito das Provas será divulgado nos murais das Coordenadorias Regionais de Educação e no seguinte endereço eletrônico: www.educacao.al.gov.br, até 72 (setenta e duas) horas após a realização das provas nos Presídios e/ou Penitenciárias e Unidades Socioeducativo. Art. 26 - O(A) candidato(a) que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais das provas dos Exames Supletivos 2012.1 disporá de até três dias úteis, a partir da data de sua divulgação, no horário das 8h às 14h devendo dar entrada no Setor de Protocolo, situado na Administração Central da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte de Alagoas, e deverá utilizar os modelos denominados: “Capa de Recursos” e “Justificativa de Recursos”, conforme Anexo III. Art. 27 - O Resultado dos Recursos com o Gabarito Final será divulgado no dia 15 DE AGOSTO DE 2012 nos murais das Coordenadorias Regionais de Educação e no endereço eletrônico: www.educacao.al.gov.br. Art. 28 - O Resultado Final com a listagem dos participantes e suas respectivas notas por disciplina será publicada no Diário Oficial do Estado até o dia 31 DE AGOSTO DE 2012. Art. 29 - O(A) candidato(a) que for reprovado(a) poderá inscrever-se novamente nas disciplinas em que não obtiver pontos suficientes para aprovação até a conclusão do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio. CAPÍTULO VII DA CERTIFICAÇÃO Art. 30 - Ao(a) candidato(a) que for sendo aprovado(a) em disciplinas isoladas será fornecida Declaração de Aprovação Parcial, expedida pelo Núcleo Regional de Gestão da Rede Estadual de Ensino das Coordenadorias Regionais de Educação que o(a) candidato(a) inscreveu-se e realizou as provas. Art. 31 - O Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental e/ou do Ensino Médio será expedido pelo Núcleo Regional de Gestão da Rede Estadual de Ensino das Coordenadorias Regionais de Educação que o(a) candidato(a) inscreveu-se e realizou as provas quando obtiver aprovação em todas as disciplinas. Art. 32 - Para a expedição do Certificado de Conclusão do Ensino Médio, é obrigatório a apresentação do documento de conclusão do Ensino Fundamental, caso isto não ocorra, o candidato mesmo aprovado nas provas dos exames supletivos do ensino médio não receberá o certificado desta etapa de ensino. Art. 33 - O Núcleo Regional de Gestão da Rede Estadual de Ensino das Coordenadorias Regionais de Educação responsável pela Certificação dos Exames Supletivos da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, terá um prazo máximo de 30 (trinta) dias para emissão dos certificados requeridos. Art. 34 - Os certificados de conclusão do Ensino Fundamental e Ensino Médio dos Exames Supletivos, deverão ser autenticados pelo Núcleo Regional de Gestão do Sistema Estadual de Educação/Unidade Regional de Apoio ao Desenvolvimento da Educação/Inspeção Escolar de cada Coordenadoria Regional de Educação. Art. 35 - Não haverá correspondências entre os Exames Supletivos e o ENEM e as notas obtidas no ENEM serão destinadas exclusivamente para a certificação do Ensino Médio na sua totalidade, não substituindo parcialmente notas referentes às disciplinas, que o candidato tenha pendente quando da realização dos Exames Supletivos da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte de Alagoas.
  • 7. Art. 36 - Não haverá correspondências entre os Exames Supletivos e o ENCCEJA e as notas obtidas no ENCCEJA não substituirão parcial ou total as notas referentes às disciplinas que o(a) candidato(a) tenha pendente quando da realização dos Exames Supletivos da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte de Alagoas. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 37 - Os portões das escolas serão abertos com 01 (uma) hora antes do início das provas e fechados, impreterivelmente, no horário estabelecido para o início das mesmas. Art. 38 - Não será permitido o uso de lápis grafite para preenchimento do Cartão Resposta da prova objetiva ou da redação, devendo ser utilizada caneta esferográfica de material transparente e de tinta azul ou preta. Art. 39 - O(A) candidato(a) só poderá ausentar-se do local de realização das provas uma hora e vinte minutos após seu início. Art. 40 - Não será permitido aos (as) candidatos (as) o uso de bonés, chapéus ou qualquer vestuário similar, celular, máquina de calcular, walkman, mp3 ou outros aparelhos eletrônicos. Art. 41 - O(A) candidato(a) não poderá realizar qualquer espécie de consulta ou comunicação com os(as) outros(as) candidatos(as) durante o período das provas. Art. 42 - O(A) candidato(a) não poderá portar armas de qualquer espécie, mesmo com documento de posse. Art. 43 - É proibido ao(a) candidato(a) o recebimento de quaisquer informações referentes ao conteúdo das provas de qualquer membro da equipe de aplicação dos Exames. Art. 44 - Não será permito ao(a) candidato(a) durante a realização dos Exames, fazer anotações relativas às suas respostas em quaisquer meios não permitidos. Art. 45 - Somente será permitido o ingresso no local de realização das provas dos(as) candidatos(as) aos exames supletivos e das pessoas envolvidas na aplicação das provas. Art. 46 - O(A) candidato(a) não poderá sair do local da prova portando o caderno de questões, em hipótese alguma ou em qualquer horário de realização das provas. Art. 47 - O(A) candidato(a) não poderá permanecer nas dependências da Escola após o término de sua prova. Art. 48 - O(a) candidato(a) que deixar de cumprir qualquer uma das exigências legais, contidas neste EDITAL, será eliminado dos Exames. Art. 49 - A ausência do(a) candidato(a) no local, data e horário de realização das provas acarretará em sua eliminação dos Exames Supletivos – 2012.1. Art. 50 - Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado(a) de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identificação original ou cópia devidamente autenticada, por motivo de extravio, perda, furto ou roubo, poderá fazer a prova, desde que apresente Boletim de Ocorrência expedido em órgão policial, com prazo máximo de trinta dias do ocorrido. Art. 51 - O(A) candidato(a) com documento de identidade e CPF e sem cartão de inscrição, por motivo de perda ou roubo, poderá fazer as provas desde que o(a) Coordenador(a) Local dos Exames Supletivos confirme por meio de assinatura o recebimento do referido cartão. Art. 52 - RECOMENDAMOS AOS(AS) CANDIDATOS(AS) QUE, APÓS CADA ETAPA DOS EXAMES, SOLICITE UMA DECLARAÇÃO PARCIAL DE SUAS NOTAS na Coordenadoria Regional de Educação que o (a) candidato (a) inscreveu-se e realizou as provas. Art. 53 - Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação dos Exames Supletivos da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió(AL), 30 de maio de 2012. ADRIANO SOARES DA COSTA Secretario de Estado da Educação e do Esporte ANEXO I
  • 8. ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE EXAMES SUPLETIVOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 2012.1 FICHA DE INSCRIÇÃO [ ] CPF [ ] Nº REGISTRO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO DE ALAGOAS ___________________ _______________________________ Nome: ___________________________________________________________________________________ Dt. Nasc.: _____/_____/_______ SEXO: [ ] Fem [ ] Masc Doc. Identificação: ______________________ Org. Exp: ________ UF: ______ Dt. Exp.: ____/____/_____ Nome Mãe: _______________________________________________________________________________ Endereço: _______________________________________________________________________________ _____________________________________________ Município: _______________________ __________ E-mail: _________________________________________________ Fone: ________________________ CRE: _________ Município Sede/Local da Prova: ____________________________________ NECESSIDADES ESPECIAIS: [ ] Surdo [ ] Cego [ ] Visão Sub Normal [ ] DM [ ] Cadeirante ATENDIMENTOS ESPECIAIS: [ ] Intérprete LIBRAS [ ] Salas de fácil acesso [ ] Ledor/Transcritor [ ] Fonte ampliada em tamanho 48. [ ] Jovem Socioeducativo Unidade/Local da Prova: _____________________________ ( ) 1º ao 9º(Ens. Fundamental) ( ) Ens. Médio [ ]PORT [ ]MAT [ ]ART [ ]CIEN [ ] HIST [ ]PORT [ ]MAT [ ]ART [ ]HIST [ ]GEO [ ]BIO [ ]GEO [ ]ING [ ]FIS [ ]QUIM [ ]ING [ ]ESP [ ]FUND. SOC. FILOSOFICO ________________________________________ NOME DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO .................................................................................................................................................................................................. ESTADO DE ALAGOAS - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE EXAMES SUPLETIVOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 2012.1 CRE _______________ CPF: ________________________________ Nome: _________________________________________________________________________________ ( ) 1º ao 9º (Ens. Fundamental) ( ) Ens. Médio [ ]PORT [ ]MAT [ ]ART [ ]CIEN [ ] HIST [ ]PORT [ ]MAT [ ]ART [ ] HIST [ ]GEO [ ]BIO [ ]GEO [ ]ING [ ]FIS [ ]QUIM [ ]ING [ ]ESP [ ]FUND. SOC. FILOSOFICO ________________________________________ NOME DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO ANEXO II
  • 9. ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE EXAMES SUPLETIVOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 2012.1 FICHA DE INSCRIÇÃO [ ] Nº REGISTRO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO DE ALAGOAS _______________________________________________ Nome: ___________________________________________________________________________________ Dt. Nasc.: _____/_____/_______ SEXO: [ ] Fem [ ] Masc Nome Mãe: _______________________________________________________________________________ Endereço: _______________________________________________________________________________ _____________________________________________ Município: _______________________ __________ CRE: _______ Unidade Prisional ou Socioeducativa/Local da Prova: __________________________ NECESSIDADES ESPECIAIS: [ ] Surdo [ ] Cego [ ] Visão Sub Normal [ ] DM [ ] Cadeirante ATENDIMENTOS ESPECIAIS: [ ] Intérprete LIBRAS [ ] Salas de fácil acesso [ ] Ledor/Transcritor [ ] Fonte ampliada em tamanho 48. ( ) 1º ao 9º(Ens. Fundamental) ( ) Ens. Médio [ ]PORT [ ]MAT [ ]ART [ ]CIEN [ ] HIST [ ]PORT [ ]MAT [ ]ART [ ]HIST [ ]GEO [ ]BIO [ ]GEO [ ]ING [ ]FIS [ ]QUIM [ ]ING [ ]ESP [ ]FUND. SOC. FILOSOFICO ________________________________________ NOME DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO .................................................................................................................................................................................................. ESTADO DE ALAGOAS - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE EXAMES SUPLETIVOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 2012.1 CRE _______________ CPF: ________________________________ Nome: _________________________________________________________________________________ ( ) 1º ao 9º (Ens. Fundamental) ( ) Ens. Médio [ ]PORT [ ]MAT [ ]ART [ ]CIEN [ ] HIST [ ]PORT [ ]MAT [ ]ART [ ] HIST [ ]GEO [ ]BIO [ ]GEO [ ]ING [ ]FIS [ ]QUIM [ ]ING [ ]ESP [ ]FUND. SOC. FILOSOFICO ________________________________________ NOME DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO
  • 10. ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE ANEXO III CAPA DE RECURSOS NÚMERO DO EDITAL NOME DO CANDIDATO Nº DA IDENTIDADE Nº DO CPF Nº DE INSCRIÇÃO NÍVEL DE ENSINO CADERNO DE PROVA DISCIPLINA MACEIÓ, ______ DE____________DE _______. _______________________________________________ ASSINATURA DO CANDIDATO .................................................................................................................................................................................................. ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE JUSTIFICATIVA DE RECURSOS Prova ou questão recorrida: ___________________________ Fundamentação do recurso: ________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________ Fonte(s) bibliográfica(s) que embasa(m) a argumentação do candidato: ________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________ Orientações: 1 Use folha separada para capa e para cada questão; 2 Assine a capa, identificando o nível de ensino, o caderno, a disciplina, o numero de inscrição e a data; 3 Anulada uma questão, os pontos a ela correspondentes serão divididos a todas as outras questões daquela disciplina.