1. Escola Secundária de Rio Tinto Ano letivo 2013/2014
Disciplina: Comunidade De Intervenção Social
Módulo 4 – Politicas Sociais
Professora: Filomena Teixeira
As Políticas Sociais
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ÍNDICE:
Escola Secundária de Rio Tinto Ano letivo 2013/2014
Índice……………………………………………………………………………………………………………………1
Introdução……………………………………………………………………………………………………………2
Politica Social……………….………………………………………………………………………………………3
Política da Saúde………………………………………………………………………………………………….4
Direitos e Deveres dos cidadãos na Saúde……..…………………………………………………….5
Política da Educação ………………………………...………………………………………………………...6
Segurança Social ………………………………………………………………………………………………….7
Continuação dos Princípios…………………………………………………………………………………..8
Continuação dos Princípios…………………………………………………………………………………..9
Conclusão…………………………………………………………………………………………………………….10
Bibliografia…………………………………………………………………………………………………………..11
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No âmbito da disciplina de Comunidade de Intervenção Social foi
proposto pela professora Filomena Teixeira fazer um trabalho sobre
o módulo 4 – “Políticas Sociais” na qual já tinha sido abordado nas
aulas.
Este tema aborda de uma maneira geral tudo o que nos é permitido
conhecer da nossa sociedade, ou seja, ter conhecimento que existem
várias Politicas Sociais que contribuem para que a população tenha
direito à cidadania, e a uma vida estável.
Acho que este tema é muito interessante, pois sempre tive
curiosidade em conhecer culturas diferentes da minha, mas nunca
tive oportunidade de abordar o tema.
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Introdução:
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Política
Social
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Quais são as políticas sociais existentes:
• Promover a saúde e a prevenção de doenças são das principais
prioridades no planeamento das atividades do Estado;
• São tomadas medidas especiais relativamente a grupos sujeitos a
maiores riscos, tais como as crianças, os adolescentes, as grávidas, os
idosos, os deficientes, os toxicodependentes e os trabalhadores cuja
profissão o justifique;
• Os serviços de saúde estruturam-se e funcionam de acordo com o
interesse dos utentes e articulam-se entre si e ainda com os serviços de
segurança e bem-estar social;
• É incentivada a educação das populações para a saúde, estimulando
nos indivíduos e nos grupos sociais a modificação dos comportamentos
nocivos à saúde pública ou individual;
A palavra “Política” tem origem nos tempos em que os gregos estavam organizados
em cidades-estado chamadas “polis”, nome do qual se derivavam as palavras como
“politiké” (política em geral) e “politikós” (que pertence aos cidadãos), que alargou-
se ao latim “politicus” até chegar às línguas europeias modernas através do francês
“politique” onde, em 1265 já era definida nesse idioma como sendo a ciência do
governo dos estados.
A política social é vista como uma ação governamental desenvolvida em conjunto
por meio de programas que proporcionam a garantia de direitos e condições dignas
de vida a um cidadão de forma justa.
Existem vários tipos de políticas sociais que garantem à população
o direito da cidadania, tais como:
Política da Saúde
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Sistema de saúde:
O sistema de saúde é constituído pelo Serviço Nacional de Saúde e
por todas as entidades públicas que desenvolvam actividades de
promoção, prevenção e tratamento na área da saúde.
O Serviço Nacional de Saúde abrange todas as instituições e
serviços oficiais prestadores de cuidados de saúde dependentes do
Ministério da Saúde e dispõe de estatuto próprio.
Na Saúde, todos os cidadãos tem vários deveres e direitos,
nas quais:
• Os cidadãos são os primeiros responsáveis pela sua própria
saúde, individual e coletiva, tendo o dever de a defender e
promover.
• Os cidadãos têm direito a que os serviços públicos de saúde
se constituam e funcionem de acordo com os seus legítimos
interesses.
• É reconhecida a liberdade de prestação de cuidados de
saúde, com as limitações decorrentes
da lei, designadamente no que
respeita a exigências de qualificação
profissional.
• A liberdade de prestação de cuidados
de saúde abrange a faculdade de se
constituírem entidades sem ou com
fins lucrativos que visem aquela
prestação.
• É reconhecida a liberdade de escolha
no acesso à rede nacional de
prestação de cuidados de saúde, com as limitações
decorrentes dos recursos existentes e da organização dos
serviços.
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• O Estado;
• A Educação;
• A Saúde;
• A Justiça;
• Segurança Social.
• Entre outras…
O objetivo fundamental da Politica da Saúde é obter a igualdade dos
cidadãos no acesso aos cuidados de saúde, seja qual for a sua condição
económica e onde quer que vivam, bem como garantir a equidade na
distribuição de recursos e na utilização de diversos serviços.
A política de saúde tem âmbito nacional e obedece às seguintes
normas:
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• É reconhecida a liberdade de escolha no acesso à rede
nacional de prestação de cuidados de saúde, com as
limitações decorrentes dos recursos existentes e da
organização dos serviços
Política da Educação
A Política Educacional é o nome que se dá a uma série de medidas
anteriormente planejadas e colocadas em prática por um governo,
seja estadual ou municipal.
Ela cria acessórios importantes para elevar a educação no meio da
sociedade local, como a criação de escolas e melhorias nos
ensinos.
A política educacional processa-se onde há pessoas imbuídas da
intenção de aos poucos conduzir a criança a ser o modelo social de
adolescente e, posteriormente, de jovem e adulto idealizado pelo
grupo social em que está situado.
A política educacional é estabelecida por meio do poder de
definição do processo pedagógico, em função de um grupo, de uma
comunidade ou de setores dessa comunidade, ela tanto pode ser
resultado de um amplo processo participativo, em que todos os
membros envolvidos com a tarefa pedagógica (professores (as),
alunos (as) e seus pais) debatem e opinam sobre como ela é, como
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deverá ser e a que fim deverá atender, como também pode ser uma
imposição de um pequeno grupo que exerce o poder sobre a
grande maioria coletiva.
Segurança Social
A Segurança Social é dirigida a todos os cidadãos.
A Segurança Social é um sistema que pretende garantir os direitos
básicos dos cidadãos e também a igualdade de oportunidades, bem
como, promover o bem-estar e a coesão social para todos os
cidadãos portugueses ou estrangeiros que exerçam atividade
profissional ou residam no território.
Assim, a Segurança Social dirige-se a todos os cidadãos da
sociedade.
Os principais objetivos da Segurança Social são:
• Garantir a concretização do direito à Segurança Social;
• Promover a melhoria sustentada das condições e dos níveis de
proteção social e o reforço da respetiva equidade;
• Promover a eficácia do sistema e a eficiência da sua gestão.
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A Segurança Social é dividida em vários princípios gerais
do sistema, nas quais:
Princípio da universalidade: consiste no acesso de todas as
pessoas à proteção social assegurada pelo sistema, nos termos
definidos por lei.
Princípio da igualdade: consiste na não discriminação dos
beneficiários, designadamente em razão do sexo e da
nacionalidade, sem prejuízo, quanto a esta, de condições de
residência e de reciprocidade.
Princípio da solidariedade: consiste na responsabilidade coletiva3
das pessoas entre si na realização das finalidades do sistema e
envolve o concurso do Estado no seu financiamento, nos termos
definidos pela Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro.
Princípio da diferenciação positiva: consiste na flexibilização e
modulação das prestações em função dos rendimentos, das
eventualidades sociais e de outros fatores, nomeadamente de
natureza familiar, social, laboral e demográfica.
Princípio da subsidiariedade: assenta no reconhecimento do papel
essencial das pessoas, das famílias e de outras instituições não
públicas na prossecução dos objetivos da Segurança Social,
designadamente no desenvolvimento da ação social.
Princípio da inserção social: caracteriza-se pela natureza ativa,
preventiva e personalizada das ações desenvolvidas no âmbito do
sistema, com vista a eliminar as causas de marginalização e
exclusão social e a promover a dignificação humana.
Princípio da responsabilidade pública: consiste no dever do Estado
de criar as condições necessárias à efetivação do direito à
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Segurança Social e de organizar, coordenar e subsidiar o sistema
de Segurança Social.
Princípio da complementaridade: consiste na articulação das várias
formas de proteção social públicas, sociais, cooperativas,
mutualistas e privadas com o objetivo de melhorar a cobertura das
situações abrangidas e promover a partilha das responsabilidades
nos diferentes patamares da proteção social.
Princípio da descentralização: manifesta-se pela autonomia das
instituições, tendo em vista uma maior aproximação às populações,
no quadro da organização e planeamento do sistema e das normas
e orientações de âmbito nacional, bem como das funções de
supervisão e fiscalização das autoridades públicas.
Princípio da participação: envolve a responsabilização dos
interessados na definição, no planeamento e gestão do sistema e
no acompanhamento e avaliação do seu funcionamento.
Princípio da eficácia: consiste na concessão oportuna das
prestações legalmente previstas, para uma adequada prevenção e
reparação das eventualidades e promoção de condições dignas de
vida.
Princípio da tutela dos direitos adquiridos e dos direitos em
formação: visa assegurar o respeito por esses direitos, nos termos
definidos pela Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro.
Princípio da garantia judiciária: assegura aos interessados o acesso
aos tribunais, em tempo útil, para fazer valer o seu direito às
prestações.
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Princípio da informação: consiste na divulgação a todas as pessoas,
quer dos seus direitos e deveres, quer da sua situação perante o
sistema e no seu atendimento personalizado.
Conclusão
Ao concluir a realização deste trabalho, posso dizer que fiquei a ter
bastante conhecimento sobre as Politicas Sociais, que nunca me
tinha sido favorecido.
Percebi, que as Politicas Sociais são destinadas e estão disponíveis
para todos os cidadãos existentes, com o objetivo de ajudá-los em
tudo o que precisam, quer seja a nível educacional, quer seja a nível
da saúde, entre outros.
Assim, em conclusão, as Politicas Sociais são uma organização que
tenta zelar pelo bem de todos aqueles que pertencem as várias
sociedades existentes.
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Bibliografia
• https://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20060715071939AASsOZO ;
• http://www.portaldasaude.pt/portal/conteudos/a+saude+em+portugal/politica+da+saude/enquadr
amento+legal/leibasessaude.html
• http://pt.wikipedia.org/wiki/Pol%C3%ADtica_educacional
• http://www4.seg-social.pt/objectivos-e-principios
• https://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20060715071939AASsOZO
• http://joaogarcia.eu/cis/modulo-4---politicas-sociais---2.--parte.html
• http://www.boaventuradesousasantos.pt/media/pdfs/Estado_Sociedade_Politi
cas_Sociais_RCCS23.PDF
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• http://analisesocial.ics.ul.pt/documentos/1223479193I9kKF4jx8Yk14UL2.pdf
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