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Edital de Credenciamento nº 5995/2013
RECEBIMENTO DE EDITAL
EDITAL Nº. 5995/2013
CREDENCIAMENTO CPL/GILOG/FO
EDITAL E ANEXOS
RAZÃO SOCIAL/NOME:
CNPJ/CPF/MF nº:
ENDEREÇO C/ BAIRRO E CEP:
TELEFONE C/ DDD:
FAX C/ DDD:
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
Recepção dos envelopes “documentação” até as 16h do dia 03/01/2014.
DECLARAMOS, sob as penas da lei, que recebemos cópia completa do Edital nº.
5995/2013 e seus anexos, e que tomamos conhecimento de todas as
informações e condições necessárias à participação no presente
credenciamento e para o cumprimento das obrigações de seu objeto.
Local e Data
[Nome e assinatura do proponente ou representante legal,com identificação
completa]
OBS.: Quando da retirada do edital no site da CAIXA encaminhar esta folha
preenchida através do endereço eletrônico gilogfo18@caixa.gov.br
para conferência e envio de comunicados.
Edital de Credenciamento nº 5995/2013
RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL
A CAIXA está orientada para gerir seus negócios com base nos princípios da
Responsabilidade Social, de forma a gerar resultados sustentáveis ao longo do tempo.
Para o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu
as seguintes premissas para a gestão de seus negócios:
 Estimular o monitoramento e cumprimento dos valores e princípios do Código de Ética
no ambiente interno e fomentar a replicação deles em toda a cadeia produtiva dos
parceiros externos;
 Fortalecer a incorporação das variáveis sociais e ambientais atreladas aos direitos
humanos, às declarações de princípios da Organização Internacional do Trabalho, aos
Princípios do Pacto Global e às Metas de Desenvolvimento do Milênio, intensificando o
trato das críticas e sugestões advindas das partes que se relacionam com a Empresa;
 Fazer constar no Balanço Social as dimensões sociais, ambientais e econômicas, os
resultados favoráveis e desfavoráveis, os desafios e metas, devendo esses dados
subsidiar o planejamento estratégico;
 Promover com seus fornecedores a discussão acerca do desenvolvimento das
competências na sobrevivência e proteção das crianças, buscando o envolvimento com
políticas públicas voltadas à promoção dos direitos da infância;
 Fomentar, em toda a sua cadeia produtiva, o repúdio a todas as atitudes
preconceituosas relacionadas à origem, raça, gênero, cor, idade, religião, ao credo, classe
social, incapacidade física e quaisquer outras formas de discriminação, estimulando a
utilização dos meios de comunicação disponíveis para os registros de ocorrências que
atentem contra o Código de Ética da CAIXA e a legislação específica em vigor;
 Empreender ações que permitam que as questões ambientais tenham caráter de
transversalidade e sejam incluídas no Plano Estratégico, além da existência da Política
Ambiental Corporativa da CAIXA e do Comitê CAIXA de Política Ambiental;
 Considerar nos negócios os princípios e as oportunidades relacionados à
sustentabilidade ambiental;
 Contribuir para a conscientização dos danos causados ao ambiente em decorrência da
intervenção humana, com abrangência a todas as partes interessadas da Empresa;
 Formar parceria com fornecedores com foco na melhoria de processos de gestão
ambiental;
 Definir sistemática que permita verificar a origem e a cadeia de produção dos insumos
madeireiros e florestais, estimulando o mercado de forma que a CAIXA utilize no seu
processo produtivo materiais com certificação de origem e Certificação da Cadeia de
Custódia;
 Definir meios que contribuam para redução do consumo dos recursos naturais
utilizados na Empresa, adotando medidas adequadas à destinação de resíduos, sem
prejuízo das condições de trabalho e sem alteração do padrão tecnológico atual;
 Incluir na política de relacionamento com fornecedores, observadas as exigências
legais, como variáveis de seleção e avaliação, as questões referentes às relações
trabalhistas, ao trabalho infantil, ao trabalho escravo ou análogo e aos padrões
Edital de Credenciamento nº 5995/2013
ambientais, estimulando os fornecedores a replicarem essas considerações em relação
aos seus próprios fornecedores, criando um círculo virtuoso de conscientização social;
 Priorizar, nos limites legais, os fornecedores que não comungam com práticas que
infrinjam os direitos humanos e, também, que contribuam para a conservação ambiental e
para a proteção à biodiversidade e que combatam a exploração ilegal e predatória das
florestas;
 Contribuir para erradicação do trabalho infantil, do trabalho forçado ou análogo ao
escravo, promovendo discussão acerca da questão com fornecedores e estimulando-os a
cumprirem a legislação;
 Definir meios que permitam a realização de campanhas de conscientização para todos
os fornecedores, de forma que seja e fique explicitado o repúdio da CAIXA à mão-de-obra
infantil e à mão-de-obra escrava;
 Contribuir para a erradicação das políticas ilegais, imorais e antiéticas, promovendo a
divulgação e educação de todas as partes interessadas, como fornecedores, clientes e
consumidores, entre outros, em iniciativas de combate à corrupção e propina,
disseminando o tema e/ou ensinando sobre a utilização de ferramentas correlatas;
 Estimular os fornecedores na utilização dos Indicadores Ethos, constante no endereço
www.ethos.org., como ferramenta de uso interno da empresa para avaliação da gestão no
que diz respeito à incorporação de práticas de Responsabilidade Social.
NOSSOS VALORES ÉTICOS
A CAIXA elaborou o seu Código de Ética, que tem por objetivo sistematizar os valores
éticos que devem nortear a condução dos negócios, orientar as ações e o relacionamento
com os interlocutores internos e externos.
Compartilhamos com você, que poderá ser um parceiro da CAIXA, os valores éticos que
nortearão a nossa relação.
RESPEITO
 As pessoas na CAIXA são tratadas com ética, justiça, respeito, cortesia, igualdade e
dignidade.
 Exigimos de dirigentes, empregados e parceiros da CAIXA absoluto respeito pelo ser
humano, pelo bem público, pela sociedade e pelo meio ambiente.
 Repudiamos todas as atitudes de preconceitos relacionadas à origem, raça, sexo, cor,
idade, religião, credo, classe social, incapacidade física e quaisquer outras formas de
discriminação.
 Respeitamos e valorizamos nossos clientes e seus direitos de consumidores, com a
prestação de informações corretas, cumprimento dos prazos acordados e oferecimento de
alternativa para satisfação de suas necessidades de negócios com a CAIXA.
 Preservamos a dignidade de dirigentes, empregados e parceiros, em qualquer
circunstância, com a determinação de eliminar situações de provocação e
constrangimento no ambiente de trabalho que diminuam o seu amor próprio e a sua
integridade moral.
 Os nossos patrocínios atentam para o respeito aos costumes, tradições e valores da
sociedade, bem como a preservação do meio ambiente.
Edital de Credenciamento nº 5995/2013
HONESTIDADE
 No exercício profissional, os interesses da CAIXA estão em 1º lugar nas mentes dos
nossos empregados e dirigentes, em detrimento de interesses pessoais, de grupos ou de
terceiros, de forma a resguardar a lisura dos seus processos e de sua imagem.
 Gerimos com honestidade nossos negócios, os recursos da sociedade e dos fundos e
programas que administramos, oferecendo oportunidades iguais nas transações e
relações de emprego.
 Não admitimos qualquer relacionamento ou prática desleal de comportamento que
resulte em conflito de interesses e que estejam em desacordo com o mais alto padrão
ético.
 Não admitimos práticas que fragilizem a imagem da CAIXA e comprometam o seu
corpo funcional.
 Condenamos atitudes que privilegiem fornecedores e prestadores de serviços, sob
qualquer pretexto.
 Condenamos a solicitação de doações, contribuições de bens materiais ou valores a
parceiros comerciais ou institucionais em nome da CAIXA, sob qualquer pretexto.
COMPROMISSO
 Os dirigentes, empregados e parceiros da CAIXA estão comprometidos com a
uniformidade de procedimentos e com o mais elevado padrão ético no exercício de suas
atribuições profissionais.
 Temos compromisso permanente com o cumprimento das leis, das normas e dos
regulamentos internos e externos que regem a nossa Instituição.
 Pautamos nosso relacionamento com clientes, fornecedores, correspondentes,
coligadas, controladas, patrocinadas, associações e entidades de classe dentro dos
princípios deste Código de Ética.
 Temos o compromisso de oferecer produtos e serviços de qualidade que atendam ou
superem as expectativas dos nossos clientes.
 Prestamos orientações e informações corretas aos nossos clientes para que tomem
decisões conscientes em seus negócios.
 Preservamos o sigilo e a segurança das informações.
 Buscamos a melhoria das condições de segurança e saúde do ambiente de trabalho,
preservando a qualidade de vida dos que nele convivem.
 Incentivamos a participação voluntária em atividades sociais destinadas a resgatar a
cidadania do povo brasileiro.
TRANSPARÊNCIA
 As relações da CAIXA com os segmentos da sociedade são pautadas no princípio da
transparência e na adoção de critérios técnicos.
 Como Empresa pública, estamos comprometidos com a prestação de contas de nossas
atividades, dos recursos por nós geridos e com a integridade dos nossos controles.
Edital de Credenciamento nº 5995/2013
 Aos nossos clientes, parceiros comerciais, fornecedores e à mídia dispensamos
tratamento equânime na disponibilidade de informações claras e tempestivas, por meio de
fontes autorizadas e no estrito cumprimento dos normativos a que estamos subordinados.
 Oferecemos aos nossos empregados oportunidades de ascensão profissional, com
critérios claros e do conhecimento de todos.
 Valorizamos o processo de comunicação interna, disseminando informações relevantes
relacionadas aos negócios e às decisões corporativas.
RESPONSABILIDADE
 Devemos pautar nossas ações nos preceitos e valores éticos deste Código, de forma a
resguardar a CAIXA de ações e atitudes inadequadas à sua missão e imagem e a não
prejudicar ou comprometer dirigentes e empregados, direta ou indiretamente.
 Zelamos pela proteção do patrimônio público, com a adequada utilização das
informações, dos bens, equipamentos e demais recursos colocados à nossa disposição
para a gestão eficaz dos nossos negócios.
 Buscamos a preservação ambiental nos projetos dos quais participamos, por
entendermos que a vida depende diretamente da qualidade do meio ambiente.
 Garantimos proteção contra qualquer forma de represália ou discriminação profissional
a quem denunciar as violações a este Código, como forma de preservar os valores da
CAIXA.
GILOG – Gerência de Filial Logística
GELIC – Gerência Nacional de Licitações
SUCOT – Superintendência Nacional de Contratação
Edital de Credenciamento nº 5995/2013
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 5995/2013 - CPL/GILOG/FO, que tem por objeto o
credenciamento para contratações futuras conforme indicado no item 1.
AVISO PUBLICADO NO D.O.U. EM 04/12/2013.
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, doravante denominada CAIXA, instituição financeira
sob a forma de empresa pública, torna público que, por intermédio da COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/FO realizará processo de habilitação de
Associações e Cooperativas de catadores de materiais recicláveis para coleta dos
resíduos recicláveis descartados pela Caixa Econômica Federal, na Capital e Região
Metropolitana de Fortaleza com o uso de equipamentos compatíveis com as normas
técnicas, ambientais e de saúde pública, para fins de reciclagem, conforme relação de
unidades (Anexo I) e demais Agências que forem inaugurada na região de abrangência.
O inteiro teor deste edital e seus anexos estão disponíveis na internet no endereço
eletrônico da CAIXA – www.caixa.gov.br, no quadro “SOBRE A CAIXA”, localizado no
canto inferior esquerdo, clicar em “Compras CAIXA”, no quadro “Compras da CAIXA”,
escolher a opção “Licitações”, em seguida clicar em “Instauradas”, escolher a
“Abrangência” e então localizar o Credenciamento nº 5995/2013 e clicar em
“DOWNLOAD EDITAL” ou no endereço citado no subitem abaixo, mediante gravação
em pen-drive fornecido pelo interessado ou ainda, mediante solicitação para o endereço
eletrônico gilogfo18@caixa.gov.br.
1 O OBJETO
1.1 Credenciamento de Associações e Cooperativas de catadores de materiais
recicláveis para coleta dos resíduos recicláveis descartados pela Caixa
Econômica Federal, na Capital e Região Metropolitana de Fortaleza com o
uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de
saúde pública, para fins de reciclagem,de acordo com os critérios, termos e
condições estabelecidas neste instrumento e seus Anexos, que o integram e
complementam.
ANEXO I DETALHAMENTO DO OBJETO
ANEXO II MINUTA DO TERMO DE COMPROMISSO
ANEXO III DECLARAÇÃO
2 AS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste procedimento, as associações e cooperativas de
catadores de materiais recicláveis interessadas cujo objeto social seja
compatível com o objeto do presente Credenciamento, que atenderem a
todas as exigências deste Edital e seus Anexos e aos requisitos descritos a
seguir:
Edital de Credenciamento nº 5995/2013
2.1.1 Estejam formal e exclusivamente constituídas por catadores de materiais
recicláveis que tenham a catação como única fonte de renda;
2.1.2 Não possuam fins lucrativos;
2.1.3 Possuam infraestrutura para realizar a triagem e a classificação dos resíduos
recicláveis descartados; e
2.1.4 Apresentem o sistema de rateio entre os associados e cooperados.
2.2 A comprovação das disposições contidas nos subitens 2.1.1 e 2.1.2 será feita
mediante a apresentação do estatuto ou contrato social e dos subitens 2.1.3 e
2.1.4, por meio de declaração da respectiva associação ou cooperativa,
conforme modelo do Anexo III.
3 DAS DATAS, DOS HORÁRIOS E DO LOCAL
3.1 A entrega de envelope contendo a documentação das
Associações/Cooperativas interessadas deverá ser efetuada até o dia
03/01/2014, às 16hs (horário local).
3.2 Local para entrega da “Documentação”: GILOG/FO, situada à Rua Sena
Madureira, 800, 16º andar, bairro Centro, CEP 60. – 66055-080 –
Fortaleza/CE.
4 DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO
4.1 Para fins de Credenciamento de que trata este processo, visando posterior
assinatura de Termo de Compromisso, os interessados terão de satisfazer os
requisitos relativos à:
- Habilitação jurídica;
4.1.1 A habilitação jurídica consistirá na apresentação de:
4.1.1.1 cópia do documento de identificação do representante da associação ou
cooperativa;
4.1.1.2 cópia do estatuto ou contrato social da associação ou cooperativa;
4.1.1.3 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
4.1.1.4 declaração, conforme Anexo III, declarando que:
a) Possui infraestrutura para realizar a triagem e a classificação dos resíduos recicláveis
descartados;
b) Pratica o sistema de rateio entre os associados e/ou cooperados; e
c) Obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo de seu credenciamento.
4.2 Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados no original,
por cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa
oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pela Comissão.
Edital de Credenciamento nº 5995/2013
4.3 Os documentos citados nos subitens 4.1.1.1 a 4.1.1.4 deverão ser
apresentados ou encaminhados à Comissão em envelope lacrado.
5 DO CREDENCIAMENTO
5.1 No local e na data indicados no preâmbulo deste edital, a proponente
interessada deve apresentar à Comissão o envelope “documentação” lacrado,
contendo na parte externa além da identificação da proponente com o
CNPJ/CPF as seguintes informações:
“Edital de Credenciamento nº 5995/2012 – Documentação para Habilitação”
5.1.1 Concluída a análise da documentação por parte da Comissão, será publicado
o resultado do Credenciamento, definindo-se os habilitados e inabilitados com
as respectivas razões da inabilitação.
5.1.2 O interessado no credenciamento, poderá encaminhar a documentação por
intermédio de SEDEX, serviço similar ou correspondência registrada, desde
que seja recepcionada na CPL/GILOG/FO, assumindo a proponente os riscos
por eventuais atrasos no transporte e entrega da documentação na CAIXA.
5.1.3 Não será permitida a utilização do malote da CAIXA para envio dos
documentos, nem sua entrega nas Agências e Escritórios de Negócios, ou
outra unidade que não seja(m) a(s) indicada(s) no preâmbulo deste edital.
5.2 Não serão permitidos adendos ou alterações na documentação que tiver sido
apresentada, ressalvada a faculdade de a Comissão promover diligências
para a obtenção de informações e esclarecimentos complementares de
quaisquer das proponentes participantes.
5.3 Para ter direito a manifestar-se no procedimento de habilitação para
credenciamento, inclusive em renúncia ao direito de interpor recurso, cada
proponente participante deverá apresentar-se com apenas um representante
que, devidamente munido de documento de identidade, responda por sua
representada.
5.4 Quando se tratar de representante que não se enquadre nas situações
previstas no item 5.3, deverá ser apresentada procuração dirigida à Comissão
Permanente de Licitação, com dados de identificação do representante,
devendo constar, expressamente, poderes para participar de todos os atos do
credenciamento.
5.3.3.1 A referida procuração, se particular, deverá fazer-se acompanhar de
documento comprobatório da capacidade do outorgante para constituir
mandatários.
Edital de Credenciamento nº 5995/2013
5.3.4 A ausência do documento de representação não impedirá o representante de
participar do processo, entretanto, ficará impedido de praticar qualquer ato
durante o processo de credenciamento.
5.3.5 Para exercer o direito de que trata o item 5.3 deste edital, cada representante
poderá representar uma única interessada.
6 DA CONFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO
6.1 A documentação para fins de habilitação começará a ser examinada pelos
membros da Comissão a partir do seu recebimento.
6.2 Será lavrada Ata ao final do julgamento, contendo a decisão acerca da
habilitação ou não das proponentes.
6.3 A fim de verificar se existe restrição da proponente ao direito de participar em
licitações ou celebrar contratos com a Administração Pública, na data de
recebimento da documentação serão efetuadas as seguintes consultas, sem
prejuízo de verificação dessa restrição por outros meios:
- CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, no endereço eletrônico
do Portal de Transparência do Governo;
- CNCIA – Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa, nos
termos da Lei nº 8.429/92, constante no endereço eletrônico do CNJ –
Conselho Nacional de Justiça – www.cnj.jus.br/, em “Sistemas”, no item
“CONSULTAS PÚBLICAS – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis
por Ato de Improbidade Administrativa” e “Consulta Requerido /
Condenação”, seleciona esfera “TODOS(AS)”;
- SICOW – Sistema interno da CAIXA que permite verificar se há impedimento de o
interessado licitar e contratar com esta Empresa Pública.
6.4 Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados no original,
por cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa
oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pela Comissão.
6.5 Após o julgamento da documentação recebida e conforme regra prevista no
item 5, a Comissão divulgará o resultado da habilitação com a indicação dos
proponentes inabilitadas e habilitadas, através de publicação no Diário Oficial
da União – DOU.
7 SORTEIO PARA ORDENAMENTO DAS CREDENCIADAS
7.1 Nas datas e horários a serem divulgados pela Comissão, desde que julgados
os recursos eventualmente interpostos, a Comissão realizará sorteio para
definir o ordenamento a ser observado no banco de credenciadas.
7.2 Somente participarão do sorteio as proponentes habilitadas pela Comissão.
Edital de Credenciamento nº 5995/2013
7.3 As associações e cooperativas habilitadas poderão firmar acordo, perante a
Comissão, em sessão pública, para partilha dos resíduos recicláveis
descartados.
7.3.1 Caso não haja consenso, a Comissão realizará sorteio, entre as respectivas
associações e cooperativas, devidamente habilitadas, que firmarão termo de
compromisso com a Caixa Econômica Federal, para efetuar a coleta dos
resíduos recicláveis descartados regularmente.
7.3.1.2 Na hipótese do subitem anterior, deverão ser sorteadas até 04 (quatro)
associações ou cooperativas, sendo que cada uma realizará a coleta, por um
período consecutivo de 06 (seis) meses, quando outra associação ou
cooperativa assumirá a responsabilidade, seguida a ordem do sorteio.
7.4 Concluído o prazo de 6 (seis) meses do termo de compromisso da última
associação ou cooperativa sorteada, um novo processo de Credenciamento
será aberto.
7.5 Para fins de ordenamento, a proponente sorteada em primeiro lugar ocupará
o primeiro lugar no banco de credenciadas, a proponente sorteada em
segundo lugar ocupará o segundo lugar no banco de credenciadas e assim
sucessivamente até que todas as proponentes habilitadas tenham sido
sorteadas e ordenadas no banco de credenciadas.
8 DA INABILITAÇÃO
8.1 Será inabilitada a proponente que:
a) Não comprove a regularidade da documentação habilitatória por ocasião de
sua verificação;
b) Possua registro de ocorrência que a impeça de licitar e contratar com a
CAIXA ou com a Administração Pública, ou que tenha sido declarada inidônea
para licitar ou contratar com a Administração, no âmbito Federal, Estadual ou
Municipal ou do Distrito Federal, ou ainda que esteja suspensa para licitar e
contratar com a CAIXA, enquanto perdurarem os motivos da punição;
c) Deixe de apresentar a documentação/informações solicitadas na data fixada
ou apresente-a incompleta ou em desacordo com as disposições deste Edital;
8.2 A inabilitação da proponente importará preclusão do seu direito de participar
das fases subseqüentes, contudo, não impedirá sua participação na próxima
oportunidade de credenciamento, prevista no item 7.4 e demais exigências do
instrumento convocatório.
8.3 Quando todas as proponentes forem inabilitadas, a Comissão poderá fixar às
proponentes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova
documentação, escoimada(s) da(s) causa(s) da inabilitação.
Edital de Credenciamento nº 5995/2013
9 DOS RECURSOS DO INDEFERIMENTO DE
CREDENCIAMENTO
9.1 Das decisões e atos no procedimento deste Credenciamento caberá recurso
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura
da ata, nos seguintes casos:
9.1.1 habilitação ou inabilitação do interessado;
9.1.2 anulação ou revogação do credenciamento;
9.2 A intimação dos atos referidos nos itens 9.1.1 a 9.1.2 será feita mediante
publicação na imprensa oficial.
9.3 Os recursos serão dirigidos à autoridade superior à que proferiu a decisão,
por intermédio desta.
9.4 Não serão considerados os recursos sobre matéria já decidida em grau de
recurso.
9.5 Interposto o recurso, dele será dada ciência aos demais participantes
abrangidos, que poderão apresentar contrarrazões, desde que o façam
durante o prazo previsto no item 9.1 para a interposição do recurso;
9.6 É vedada a apresentação de mais de um recurso sobre a mesma matéria pelo
mesmo participante.
9.7 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento
aos interessados, por meio da afixação da Ata de julgamento do(s) recurso(s)
no quadro de avisos da Comissão, e/ou de comunicação por escrito, ou,
ainda, de publicação no D.O.U.
9.8 Os recursos deverão ser entregues na Gerência de Filial Logística -
GILOG/FO, situada no Rua Sena Madureira, 800, 16º andar, CEP 60.055-080,
sempre em dias úteis, no horário das 10 às 16h.
10 DA HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO E DA CONTRATAÇÃO
10.1 À vista do relatório da Comissão, o resultado de credenciamento será
submetido à consideração da autoridade competente da CAIXA, para fins de
homologação do presente procedimento.
10.2 Serão convocados para contratar com a CAIXA as proponentes credenciadas
na forma deste processo.
10.3 A contratação formalizar-se-á mediante a assinatura do Termo de
Compromisso, observadas as cláusulas e condições deste Edital e seus
anexos.
Edital de Credenciamento nº 5995/2013
10.4 Por ocasião da contratação, a CAIXA fará pesquisa ao SICAF, CEIS, SICOW
e CNCIA para verificação das condições de habilitação e qualificação das
proponentes exigidas neste Edital, sendo fator impeditivo da contratação
qualquer irregularidade constatada junto aos referidos Sistemas.
10.5 As proponentes credenciadas terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar
da data do recebimento da convocação pela CAIXA, para assinatura do
contrato.
10.6 A recusa injustificada em assinar o contrato dentro do prazo implicará o
descredenciamento da proponente.
10.7 Poderá a proponente perder a sua condição de credenciada até a
contratação, se a CAIXA tiver conhecimento de fato ou circunstância
superveniente, só conhecido após o julgamento, que desabone sua
habilitação .
11 DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
11.1 O Termo de Compromisso a ser firmado, cuja minuta – Anexo III - integra o
presente edital para todos os fins e efeitos de direito, regulamentará as
condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e
responsabilidades das partes, sujeitando-se aos preceitos de direito público.
11.2 O Termo de Compromisso a ser firmado, cuja minuta (ANEXO II) integra o
presente Edital para todos os fins e efeitos de direito, regulamentará as
condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e
responsabilidades das partes, tudo em conformidade com os termos deste
processo para o Credenciamento, sujeitando-se aos preceitos de direito
público.
12 DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
12.1 o Credenciamento terá validade de até 24 (vinte e quatro) meses,
improrrogáveis, a contar da assinatura do Termo de Compromisso pela
primeira associação/cooperativa.
13 DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO PRESENTE PROCESSO
13.1 A CAIXA poderá revogar o presente credenciamento por razões de interesse
público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado,
pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-lo por ilegalidade
de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e
devidamente fundamentado, bem como adiá-lo ou prorrogar o prazo para
recebimento da documentação, sem que caiba aos(às) interessados(as),
quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.
14 DISPOSIÇÕES GERAIS
Edital de Credenciamento nº 5995/2013
14.1 A participação no presente credenciamento implica a concordância, por parte
da proponente, com todos os termos e condições deste Edital.
14.2 Para fins de comprovação das informações relativas à proponente, a CAIXA
poderá vistoriar a qualquer tempo as proponentes credenciadas.
14.3 Os interessados arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e
apresentação de sua documentação.
14.4 Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados no original,
por cópia autenticada por tabelião, publicação em órgão da impressa oficial,
ou cópia acompanhada do original para conferência pela Comissão.
14.5 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em
substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
14.6 Não será conhecida a documentação para habilitação apresentada via fax ou
e-mail, exceto os expressamente previstos neste edital.
14.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento, exceto quando tiver sido explicitamente
disposto em contrário.
14.8 Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente
na localidade onde está situada a unidade da CAIXA promotora do
credenciamento.
14.9 É facultada à Comissão ou autoridade superior da CAIXA, em qualquer fase
do credenciamento, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou
complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior
de documento ou informação que deveria constar originalmente da
documentação.
14.10 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a CAIXA a
proponente que não o fizer até o 2° (segundo) dia útil que anteceder a data
limite fixada para o recebimento do envelope de documentação.
14.11 Quaisquer dúvidas acerca deste credenciamento deverão ser encaminhadas
por escrito à Comissão Permanente de Licitação - CPL, por intermédio do
endereço eletrônico: gilogfo18@caixa.gov.br.
14.12 Os esclarecimentos serão encaminhados por meio de mensagem eletrônica
aos respectivos questionadores, e ficará disponível aos demais interessados
no endereço gilogfo18@caixa.gov.br.
14.13 Eventuais impugnações ou recursos deverão ser entregues no endereço
discriminado no preâmbulo do Edital, sempre em dias úteis, no horário das 10
às 16 horas.
Edital de Credenciamento nº 5995/2013
15 DO FORO
15.1 Para dirimir as questões oriundas deste credenciamento e do futuro contrato
será competente a Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado do Ceará,
Subseção Judiciária de Fortaleza.
Fortaleza janeiro      
Local/Data
Flauber Anderson Góis Silva
Presidente da CPL/FO
Leandro Belizário Vieira
Membro Vice-Presidente
Maria Auxiliadora Holanda Diógenes
Membro Efetivo
Rafaela Soares Barros de Menezes
Membro Efetivo
Edital de Credenciamento
ANEXO I
DETALHAMENTO DO OBJETO
1 OBJETO
1.1 Habilitação de Associações e Cooperativas de catadores de materiais
recicláveis para coleta dos resíduos recicláveis descartados pela Caixa
Econômica Federal, na Capital e Região Metropolitana de Fortaleza com o
uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de
saúde pública, para fins de reciclagem.
1 Descrição do Objeto
1.1 Trata-se de habilitação de associações ou cooperativas formadas
exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda, reconhecidas pelo poder
público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos
compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública para os
serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos ou reutilizáveis, conforme
Decreto Nº 5.940/2006 e Lei Nº 11.445/2007.
2 Tipo de Material
Edital de Credenciamento
3 – Quantidade estimada, semanal, do objeto
10 kg de Papelão
30 kg de Papel Branco
15 kg de Papel Misto
5 kg de Jornal
5 kg de Plástico
10 kg de Copos Descartáveis
PAPEL PLÁSTICO VIDRO
RECICLÁVEIS
NÃO
RECICLÁVEIS RECICLÁVEIS
NÃO
RECICLÁVEIS RECICLÁVEIS
NÃO
RECICLÁVEIS
Jornais e
Revistas
Papéis
Sanitários
Embalagens
de
Refrigerante,
de Água
Mineral e de
Produtos de
Limpeza
Cabos de
Panela
Recipientes
em Geral
Espelhos
Formulário de
Computador
Papéis
Metalizados
Copos de
Plástico
Botões de
Rádios
Garrafas de
Vários
Formatos
Vidros Planos
(Janelas)
Papelão em
Geral
Papéis
Parafinados
Embalagens
para Alimentos
Pratos Copos
Lâmpadas
Comuns
Aparas de
Papel
Papéis
Plastificados
Canos e Tubos Canetas
Cacos de
Embalagens
Cerâmica
Fotocópias
Papéis
Contaminados
Sacos
Plásticos em
Geral
Bijuterias Porcelana
Envelopes Papel Carbono Plásticos Film Espuma
Vidros de
Automóveis
Papel de Fax Papel Toalha
Mistura de
Papel,
Plásticos e
Metais
Embalagens à
Vácuo
Copos de
Papel
Etiqueta
Adesiva
Recipientes e
Artigos
Domésticos
Fraldas
Descartáveis
Fita Crepe /
Adesiva
Vasilhas Fusíveis
Guardanapos
Fios de
Costura
Disjuntores
Fotografias
Cerdas de
Vassouras e
Escovas
Fitas de
Impressora
Tocos de
Cigarro
Edital de Credenciamento
5 kg de Pet
5 kg de Latas
0 kg de Ferro
4 - Locais e horários de coleta:
Nos prédios da CAIXA localizados nos endereços identificados no quadro abaixo, 2 vezes
por semana, em horário a combinar com a GISEG/RESEG e GILOG/FO e representantes
de cada unidade informada no quadro abaixo.
UNIDADE CAIXA
ENDEREÇO
CIDAD
E / UF
FONE
DDD (85)
C
O
D
N O M E
01 578
* Ag. Pessoa
Anta
Avenida Almirante Barroso, nº.
500 - Térreo – Centro - CEP:
60060-430.
Fortaleza/
CE
(85)
3211.4900
02 7799
* Edf Pessoa
Anta
Avenida Almirante Barroso, nº.
500 - Térreo – Centro - CEP:
60060-440.
Fortaleza/
CE
(85)
3453.2920
03 919 * Ag. Aldeota
Avenida Barão de Studart, 2191
– Térreo – Aldeota CEP: 60120-
002.
Fortaleza/
CE
(85)
3462.9500
04 7874 * Edf Aldeota
Avenida Barão de Studart, nº.
2191 – 1º. Andar – Aldeota CEP:
60120-002
Fortaleza/
CE
(85)
3133.3001
05 926
* Ag. Bezerra
de Menezes
Avenida Bezerra de Menezes,
nº. 1001 - São Gerardo - CEP:
60325-000.
Fortaleza/
CE
(85)
3288.9800
06 1560 Ag. Náutico
Avenida Desembargador
Moreira, nº.125 – Meireles -
CEP: 60170-000.
Fortaleza/
CE
(85)
3462.4900
07 1888 Ag. Dom Luiz
Avenida Dom Luis, nº. 1165 –
Meireles - CEP: 60160-230.
Fortaleza/
CE
(85)
3462.8800
08 2015
PAB. Fórum
Autran Nunes
Avenida Duque de Caxias, nº.
1150 – Centro - CEP: 60035-
111.
Fortaleza/
CE
(85)
3211.6600
09 685 PAB. Dnocs
Avenida Duque de Caxias, nº.
1700 - Centro - CEP: 60035-111.
Fortaleza/
CE
(85)
3206.3050
10 1035
* Ag.
Francisco Sá
Avenida Francisco Sá, nº. 3832
– Jacarecanga - CEP: 60310-
001.
Fortaleza/
CE
(85)
3131.1210
11 1469
Ag. Conjunto
Ceará
Avenida H, nº. 901 - 3ª. Etapa -
Conjunto Ceará - CEP: 60533-
660
Fortaleza/
CE
(85)
3299.4900
12 1887
Ag. Mister
Hull
Avenida Mister Hull, nº. 4546 -
Antonio Bezerra - CEP: 60356-
000.
Fortaleza/
CE
(85)
3207.1600
Edital de Credenciamento
13 3418
Ag. Oliveira
Paiva
Avenida Oliveira Paiva, nº. 800 –
Cidade dos Funcionários – CEP
60822-130.
Fortaleza/
CE
(85)
3194.3100
14 1559
* Ag. Terra da
Luz
Avenida Pontes Vieira, nº. 2000
– Tauape - CEP: 60130-241.
Fortaleza/
CE
(85)
3444.3300
15 1047
* Ag. Gomes
de Matos
Avenida Prof. Gomes de Matos,
nº. 455 – Montese - CEP: 60410-
000.
Fortaleza/
CE
(85)
3201.1300
16 668
* Ag. Fortal e
Edf Fortal
Avenida Santos Dumont, nº.
2772 - Térreo – Aldeota - CEP:
60150-161.
Fortaleza/
CE
(85)
3133.2700
17 7207 GIPSO/FO
Avenida Santos Dumont, nº.
3130 - Aldeota - CEP 60150-
161.
Fortaleza/
CE
(85)
3133.2900
18 619 Ag. Del Paseo
Avenida Santos Dumont, nº.
3131- Aldeota - CEP: 60150-
162.
Fortaleza/
CE
(85)
3456.9000
19 1956
* Ag. Senhora
de Fátima
Avenida Treze de Maio, nº. 389
– Fátima - CEP: 60040-530.
Fortaleza/
CE
(85)
3218.3100
20 1977
* Ag. Edson
Queiroz
Avenida Washington Soares, nº.
3535 - Edson Queiroz - CEP:
60830-641.
Fortaleza/
CE
(85)
3277.1400
21 1048 * Ag. Jangada
Avenida Washington Soares, nº.
85 - Edson Queiroz - CEP:
60811-340.
Fortaleza/
CE
(85)
3444.2100
22 1562
PAB Justiça
Federal
Fortaleza
Praça General Murilo Borges -
S/N – Ed. Raul Barbosa – Centro
- CEP: 60035-210
Fortaleza/
CE
(85)
3211.5000
23 1922 Ag. Benfica
Rua Carapinima, nº. 2200 -
Benfica CEP: 60015-290.
Fortaleza/
CE
(85)
3288.3000
24 2558
* Ag.
Messejana
Rua Coronel Francisco Pereira,
nº.62 – Messejana - CEP:
60840-290.
Fortaleza/
CE
(85)
3444.2550
25 1276
PAB TRT –
7ª. REGIAO
Rua Desembargador Leite
Albuquerque, nº. 1077 – Aldeota
- CEP: 60150-150.
Fortaleza/
CE
(85)
3133.1800
26 4030
PAB. Fórum
Clovis
Beviláqua
Rua Floriano Benevides
Magalhães, 220 - Edson Queiroz
- CEP: 60811-690.
Fortaleza/
CE
(85)
3270.3501
27 31 * Ag. Iracema
Rua Floriano Peixoto, nº. 1084 -
Centro - CEP: 60025-131.
Fortaleza/
CE
(85)
3255.9300
28 2183
* Ag. Praça
do Ferreira
Rua Guilherme Rocha, nº.45 –
Centro - CEP: 60030-140.
Fortaleza/
CE
(85) 3211-
3600
29 2851
PAB Fórum
Presidente
Castelo
Branco
Rua João Carvalho, 485 –
Aldeota – CEP 60140-140.
Fortaleza/
CE
(85)
3133.2551
30 7248 * Edf Sede
Sena
Rua Sena Madureira, nº. 800 -
Térreo – Centro CEP 60055-906.
Fortaleza/
CE
(85)
3270.2124
Edital de Credenciamento
Madureira
31 920
* Ag. Jose de
Alencar
Rua Senador Pompeu, nº. 1426
– Centro - CEP 60025-001.
Fortaleza/
CE
(85)
3455.6900
32 1563
* Ag.
Parangaba
Rua Sete de Setembro, nº.132 –
Parangaba - CEP: 60720-080.
Fortaleza/
CE
(85)
3299.1000
33 7575
CAIXA
Cultural
Av. Pessoa Anta, 287
Praia de Iracema
CEP 60060-430
Fortaleza/
CE
(85)
3453.2750
34 4689
Ag Grande
Bom Jardim
Av Oscar Araripe, 300 e 308
Bom Jardim
CEP 60543-452
Fortaleza/
CE
85-
34925100
35 4762
Ag Palácio da
Abolição
Av Barão de Studart, 640
Meireles
CEP 60120-000
Fortaleza/
CE
85-
34331236
36 4879 Ag Siqueira
Av Gal Osório de Paiva, 2441
Vila Peri
CEP 60730-088
Fortaleza/
CE
85-
34873450
37 4647
Ag
Parquelândia
Av Jovita Feitosa, 2418
Parquelândia
CEP 60455-410
Fortaleza/
CE
85-
31947600
38 4551 Ag Papicu
Av Santos Dumont, 5335 SL 5
Papicu
CEP 60175-047
Fortaleza/
CE
85-
32661450
39 4550
Ag Campus
Pici
Av Humberto Monte, 100 LJ 5
Pici
CEP 60430- 232
Fortaleza/
CE
85-
32874040
40 4549
Ag Senador
Virgílio Távora
Av Senador Virgílio Távora, 133
Meireles
CEP 60170-250
Fortaleza/
CE
85-
32622160
41 4420
Ag Estrada do
Fio
Rua José Hipólito, 1240
Messejana
CEP 60871-170
Fortaleza/
CE
85-
32746746
42 4407
Ag Álvaro
Weyne
Av Dr Theberge, 2113
Alvaro Weyne
CEP 60355-000
Fortaleza/
CE
85-
34817053
43 4247
Ag
Maraponga
Av Godofredo Maciel, 2238 LJ
06 Maraponga
CEP 60710-001
Fortaleza/
CE
85-
32895150
44 3466
Ag José
Valter
Av Pres.Costa e Silva, 2721
Parque Dois Irmãos
60761-191
Fortaleza/
CE
85-3266-
2520
45 0751
Ag
Maranguape
Rua Jose Fernandes Vieira, 31
Maranguape
CEP 61940-000
Fortaleza/
CE
85-
35211400
46 1089 Ag Caucaia
Av Edson da Mota Correia, 840
Caucaia
CEP 61600-040
Fortaleza/
CE
85-
33922650
Edital de Credenciamento
47 1961
Ag
Maracanaú
Av Carlos Jereissati, 100 LJ 219
Maracanaú
CEP 61900-010
Fortaleza/
CE
85-
38789500
48 3281 Ag Jurema
Av Dom Almeida Lustosa, 2741
Parque Guadalajara
Caucaia
CEP 61650-000
Fortaleza/
CE
85-
32072900
49 3604
Ag Industrial
Maracanau
Av Dr Mendel Steinbruch, S/N
Distrito Industrial Maracanaú
CEP 61939-210
Fortaleza/
CE
85-
34633777
50 4254 Ag Eusébio
Av Nova do Contorno, 5775
Eusébio
CEP 61760-000
Fortaleza/
CE
85-
32600800
51 4371 Ag Pacatuba
R 74, S/N
Jereissati II, Pacatuba,
CEP 61800-000
Fortaleza/
CE
85-
33840835
52 4591 Ag Pecem
R Antonio Brasileiro, S/N
Pecém, São G. do Amarante
CEP 62670-000
Fortaleza/
CE
85-
33151059
53 4690
Ag Imaculada
Conceição
R Melo Oliveira, 941 e 945
Jóquei Clube
CEP 60520-315
Fortaleza/
CE
85-
32662520
4.1 A coleta poderá ser realizada de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no
horário das 08h00min às 18h00min.
4.2 O acesso da associação e/ou cooperativa às dependências da CAIXA dar-se-
á mediante autorização expressa da GISEG/RESEG e GILOG/FO, após a
assinatura do Termo de Compromisso.
Edital de Credenciamento
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO
Por este instrumento particular de Compromisso, que tem por base o Decreto 5.940/06
que institui a separação de resíduos recicláveis em órgãos e entidades da Administração
Pública Federal Direta e Indireta, em que são partes: a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
sita a ____________________________, doravante denominada DESTINADORA
representada pelo Coordenador da Comissão Regional da Coleta Seletiva, Sr(a)
___________________________________, RG Nº ______ SSP/__, CPF ___.___.___-
__, e a ____(nome da cooperativa)____, sito a
___________________________________, CNPJ ____________________, doravante
denominada DESTINATÁRIA, neste ato representado por ______________________,
RG Nº __________, CPF ___.___.___-__, têm, entre si, como justo e contratado o que se
segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Compromisso tem por objeto a destinação de materiais recicláveis
descartados conforme especificação do anexo I, às associações e cooperativas de
catadores de materiais recicláveis, para fins de reciclagem, com avaliação trimestral.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
I - Compete a DESTINADORA:
Efetuar a coleta seletiva interna dos materiais recicláveis, evitando a sua disposição como
lixo;
a) Armazenar o material em local seguro, protegido contra intempéries e ações de
degradação, até que se tenha acumulado um volume que justifique a coleta pela equipe
da DESTINATÁRIA;
b) Acompanhar as atividades de execução deste Termo de Compromisso, avaliando
os resultados por intermédio da Comissão de Coleta Seletiva;
c) Analisar as propostas de reformulação do Termo de Compromisso, desde que não
impliquem mudanças do objeto;
As referidas propostas devem ser apresentadas previamente, por escrito,
acompanhadas de justificativas.
d) Normatizar, controlar e fiscalizar a execução deste Termo de Compromisso,
inclusive, se for o caso, reorientando as ações, assumindo e/ou responsabilizando-se pelo
mesmo, em virtude de paralisação das atividades ou de qualquer outro fato relevante que
venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade das ações pactuadas.
II – Compete à DESTINATÁRIA:
a) Executar as atividades previstas neste Termo de Compromisso com rigorosa
observância ao objetivo pactuado, visando a promoção social dos catadores de materiais
recicláveis;
b) Indicar à DESTINADORA a equipe, composta exclusivamente por cooperados, que
realizará a coleta do material destinado, no intuito de facilitar o acesso dos catadores às
dependências do órgão;
Edital de Credenciamento
c) No caso de execução da coleta na fonte geradora diretamente por empresa
recicladora, esta coleta deverá se fazer acompanhar de um catador da organização
signatária desse Termo de Compromisso.
d) Não permitir a participação de terceiros não-cooperados na consecução do objeto
do presente contrato, ainda que a título gratuito ou mediante relação empregatícia, salvo
caso acima mencionado.
e) Permanecer nas dependências do órgão apenas o tempo necessário à realização
da coleta de forma responsável e eficiente, identificando materiais que possam interessar
à coleta seletiva e efetuando contatos com os servidores da limpeza, representantes da
Comissão da Coleta Seletiva e com o síndico do prédio, necessários a ajustes e melhoria
do processo, ou ainda para fortalecer ações de sensibilização dos servidores públicos
para participação na coleta seletiva solidária;
f) Transportar os volumes coletados diretamente da sede da DESTINADORA até o
galpão de triagem bem como registrar o peso dos materiais doados e posteriormente os
valores recebidos pela sua venda, em planilha específica;
g) Zelar pela limpeza e higienização durante a coleta e o transporte dos materiais
recicláveis, desde a fonte geradora até o galpão de triagem;
h) Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de conduta
inadequada dos cooperados nas dependências do órgão;
i) Não utilizar o material coletado para finalidade contrária ao estabelecido neste
Termo de Compromisso;
j) Arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social,
decorrentes dos recursos humanos utilizados nos procedimentos de coleta, bem como
todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre este Termo de
Compromisso;
k) Apresentar relatório, com freqüência a ser estipulada pelo programa de
acompanhamento e controle da coleta seletiva solidária, explicitando os resultados e
benefícios obtidos por meio da coleta seletiva solidária, bem como fornecer informações a
DESTINADORA, sempre que solicitado;
l) Não autorizar o pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou
qualquer espécie de remuneração adicional a colaborador ou servidor que pertença aos
quadros de órgãos ou de entidades das Administrações Públicas Federal, Estaduais,
Municipais ou do Distrito Federal;
m) Fornecer (gratuitamente) à DESTINADORA, sempre que acordado amostras de
produtos derivados de reciclagem, que possam ser utilizados para promover o Programa
de Coleta Seletiva Solidária;
n) Comunicar, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade no cumprimento
rotineiro do pactuado neste Termo de Compromisso;
o) Não contratar trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos
nem qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, em
conformidade ao disposto no art. 7º, XXXIIII, da Constituição Federal.
p) Apresentar no ato da assinatura do Termo e semestralmente informações sócio-
econômicas da entidade;
q) Fornecer relação dos associados e cooperados que assumirão a responsabilidade
pela execução dos serviços constantes no objeto deste Termo de Compromisso.
r) Garantir que o sigilo das informações contidas nos papéis e/ou outros resíduos não
sejam violadas.
s) Preencher e atestar as planilhas de monitoramento disponibilizadas pelo órgão.
Edital de Credenciamento
t) Dividir eqüitativamente entre si as receitas provenientes da venda dos resíduos
sólidos descartados e destinados pelo órgão, conforme os termos constantes no Acordo
Cooperativo da Coleta Seletiva Solidária da Esplanada dos Ministérios celebrado em 22
de junho de 2007 na cidade de Brasília.
Parágrafo único. A DESTINADORA não se responsabiliza por quaisquer danos ou
prejuízos sofridos pela DESTINATÁRIA ou seus cooperados na coleta ou no transporte do
material doado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
Caso os materiais não sejam recolhidos nos dias preestabelecidos pela Comissão de
Coleta Seletiva pela DESTINATÁRIA nem haja qualquer comunicação justificando a falha,
a DESTINADORA poderá, a seu critério, comunicar a __(ONG, Prefeitura) _________
para que juntos providenciem a destinação dos materiais, para que seus trabalhos não
fiquem prejudicados.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Não haverá a transferência de recursos financeiros entre as partes para a execução do
presente Termo de Compromisso, sendo que a consecução das ações previstas correrá à
conta do orçamento próprio de cada partícipe, na medida de suas obrigações.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
O presente Termo de Compromisso poderá ser rescindido a qualquer tempo:
a) Por interesse de qualquer uma das partes, mediante comunicação formal, com aviso
prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias;
b) Por descumprimento dos compromissos assumidos no Edital XXXXX ou
inadimplemento de qualquer das obrigações por parte da DESTINADORA ou da
DESTINATÁRIA;
c) Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovado,
impeditiva da execução do Contrato.
Parágrafo único. Na hipótese de constatação de impropriedade ou irregularidade na
execução deste Termo de Compromisso, será suspensa a destinação de materiais
recicláveis, notificando-se a DESTINADORA para sanear a situação, no prazo máximo de
30 (trinta) dias, sob pena de rescisão do Termo, assegurado o contraditório e a ampla
defesa.
CLÁUSULA SEXTA – DA DIVULGAÇÃO
Em qualquer ação promocional da DESTINATÁRIA relacionada com o objeto deste Termo
será consignada a participação da DESTINADORA na mesma proporção atribuída a
DESTINATÁRIA e, em se tratando de material promocional gráfico, áudio e audiovisual,
deverá ser consignada a logomarca oficial da DESTINADORA na mesma proporção da
marca ou nome da DESTINATÁRIA.
Edital de Credenciamento
Parágrafo único. Fica vedada às partes a realização de despesas com publicidade, salvo
as de caráter educativo ou de orientação social, e desde que não constem nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção de autoridades ou servidores públicos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VALIDADE DO CONTRATO
Este contrato tem a validade de ____ (anos/meses), cessando em __/__/____ (data),
todos os seus efeitos.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal em _______________, para
dirimir quaisquer questões que decorram do presente instrumento, que não possam ser
resolvidas pela mediação administrativa, por força do art. 109 da Constituição Federal.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente Termo de
Compromisso em três (03) vias de igual teor e forma, para os mesmos fins de direito.
Cidade (UF, __ de _________ de _____.
Pela Caixa:
___________________________
Coordenador da Comissão Regional da Coleta Seletiva/__
Pela cooperativa:
___________________________
Nome:
Empresa Cooperativa/ Associação
Testemunhas:
_________________________
Nome:
CPF
____________________________
Nome:
CPF
Edital de Credenciamento
ANEXO III
DECLARAÇÃO
A __________________________ (NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ número
________________, instalada na ____________________, neste ato representada por
_____________________, inscrita no CPF nº ________________ e CI nº ___________,
expedida por ________, DECLARA que a cooperativa/associação que representa possui
infra-estrutura adequada e suficiente para receber e realizar a triagem de todo material
reciclável recolhido nos locais estabelecidos no item 4 do Anexo I do Edital nº CR
3726/7066-2011, e que realizará rateio dos materiais ou das rendas auferidas da vendas
destes a seus associados, conforme alíneas III e IV do art. 3º do Decreto 5.940/06 de
25/10/06.
Cidade (UF) __ de __________ de ____
________________________________________
Nome:
CPF:
Empresa cooperativa/associação:

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  • 1. Edital de Credenciamento nº 5995/2013 RECEBIMENTO DE EDITAL EDITAL Nº. 5995/2013 CREDENCIAMENTO CPL/GILOG/FO EDITAL E ANEXOS RAZÃO SOCIAL/NOME: CNPJ/CPF/MF nº: ENDEREÇO C/ BAIRRO E CEP: TELEFONE C/ DDD: FAX C/ DDD: ENDEREÇO ELETRÔNICO: Recepção dos envelopes “documentação” até as 16h do dia 03/01/2014. DECLARAMOS, sob as penas da lei, que recebemos cópia completa do Edital nº. 5995/2013 e seus anexos, e que tomamos conhecimento de todas as informações e condições necessárias à participação no presente credenciamento e para o cumprimento das obrigações de seu objeto. Local e Data [Nome e assinatura do proponente ou representante legal,com identificação completa] OBS.: Quando da retirada do edital no site da CAIXA encaminhar esta folha preenchida através do endereço eletrônico gilogfo18@caixa.gov.br para conferência e envio de comunicados.
  • 2. Edital de Credenciamento nº 5995/2013 RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL A CAIXA está orientada para gerir seus negócios com base nos princípios da Responsabilidade Social, de forma a gerar resultados sustentáveis ao longo do tempo. Para o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de seus negócios:  Estimular o monitoramento e cumprimento dos valores e princípios do Código de Ética no ambiente interno e fomentar a replicação deles em toda a cadeia produtiva dos parceiros externos;  Fortalecer a incorporação das variáveis sociais e ambientais atreladas aos direitos humanos, às declarações de princípios da Organização Internacional do Trabalho, aos Princípios do Pacto Global e às Metas de Desenvolvimento do Milênio, intensificando o trato das críticas e sugestões advindas das partes que se relacionam com a Empresa;  Fazer constar no Balanço Social as dimensões sociais, ambientais e econômicas, os resultados favoráveis e desfavoráveis, os desafios e metas, devendo esses dados subsidiar o planejamento estratégico;  Promover com seus fornecedores a discussão acerca do desenvolvimento das competências na sobrevivência e proteção das crianças, buscando o envolvimento com políticas públicas voltadas à promoção dos direitos da infância;  Fomentar, em toda a sua cadeia produtiva, o repúdio a todas as atitudes preconceituosas relacionadas à origem, raça, gênero, cor, idade, religião, ao credo, classe social, incapacidade física e quaisquer outras formas de discriminação, estimulando a utilização dos meios de comunicação disponíveis para os registros de ocorrências que atentem contra o Código de Ética da CAIXA e a legislação específica em vigor;  Empreender ações que permitam que as questões ambientais tenham caráter de transversalidade e sejam incluídas no Plano Estratégico, além da existência da Política Ambiental Corporativa da CAIXA e do Comitê CAIXA de Política Ambiental;  Considerar nos negócios os princípios e as oportunidades relacionados à sustentabilidade ambiental;  Contribuir para a conscientização dos danos causados ao ambiente em decorrência da intervenção humana, com abrangência a todas as partes interessadas da Empresa;  Formar parceria com fornecedores com foco na melhoria de processos de gestão ambiental;  Definir sistemática que permita verificar a origem e a cadeia de produção dos insumos madeireiros e florestais, estimulando o mercado de forma que a CAIXA utilize no seu processo produtivo materiais com certificação de origem e Certificação da Cadeia de Custódia;  Definir meios que contribuam para redução do consumo dos recursos naturais utilizados na Empresa, adotando medidas adequadas à destinação de resíduos, sem prejuízo das condições de trabalho e sem alteração do padrão tecnológico atual;  Incluir na política de relacionamento com fornecedores, observadas as exigências legais, como variáveis de seleção e avaliação, as questões referentes às relações trabalhistas, ao trabalho infantil, ao trabalho escravo ou análogo e aos padrões
  • 3. Edital de Credenciamento nº 5995/2013 ambientais, estimulando os fornecedores a replicarem essas considerações em relação aos seus próprios fornecedores, criando um círculo virtuoso de conscientização social;  Priorizar, nos limites legais, os fornecedores que não comungam com práticas que infrinjam os direitos humanos e, também, que contribuam para a conservação ambiental e para a proteção à biodiversidade e que combatam a exploração ilegal e predatória das florestas;  Contribuir para erradicação do trabalho infantil, do trabalho forçado ou análogo ao escravo, promovendo discussão acerca da questão com fornecedores e estimulando-os a cumprirem a legislação;  Definir meios que permitam a realização de campanhas de conscientização para todos os fornecedores, de forma que seja e fique explicitado o repúdio da CAIXA à mão-de-obra infantil e à mão-de-obra escrava;  Contribuir para a erradicação das políticas ilegais, imorais e antiéticas, promovendo a divulgação e educação de todas as partes interessadas, como fornecedores, clientes e consumidores, entre outros, em iniciativas de combate à corrupção e propina, disseminando o tema e/ou ensinando sobre a utilização de ferramentas correlatas;  Estimular os fornecedores na utilização dos Indicadores Ethos, constante no endereço www.ethos.org., como ferramenta de uso interno da empresa para avaliação da gestão no que diz respeito à incorporação de práticas de Responsabilidade Social. NOSSOS VALORES ÉTICOS A CAIXA elaborou o seu Código de Ética, que tem por objetivo sistematizar os valores éticos que devem nortear a condução dos negócios, orientar as ações e o relacionamento com os interlocutores internos e externos. Compartilhamos com você, que poderá ser um parceiro da CAIXA, os valores éticos que nortearão a nossa relação. RESPEITO  As pessoas na CAIXA são tratadas com ética, justiça, respeito, cortesia, igualdade e dignidade.  Exigimos de dirigentes, empregados e parceiros da CAIXA absoluto respeito pelo ser humano, pelo bem público, pela sociedade e pelo meio ambiente.  Repudiamos todas as atitudes de preconceitos relacionadas à origem, raça, sexo, cor, idade, religião, credo, classe social, incapacidade física e quaisquer outras formas de discriminação.  Respeitamos e valorizamos nossos clientes e seus direitos de consumidores, com a prestação de informações corretas, cumprimento dos prazos acordados e oferecimento de alternativa para satisfação de suas necessidades de negócios com a CAIXA.  Preservamos a dignidade de dirigentes, empregados e parceiros, em qualquer circunstância, com a determinação de eliminar situações de provocação e constrangimento no ambiente de trabalho que diminuam o seu amor próprio e a sua integridade moral.  Os nossos patrocínios atentam para o respeito aos costumes, tradições e valores da sociedade, bem como a preservação do meio ambiente.
  • 4. Edital de Credenciamento nº 5995/2013 HONESTIDADE  No exercício profissional, os interesses da CAIXA estão em 1º lugar nas mentes dos nossos empregados e dirigentes, em detrimento de interesses pessoais, de grupos ou de terceiros, de forma a resguardar a lisura dos seus processos e de sua imagem.  Gerimos com honestidade nossos negócios, os recursos da sociedade e dos fundos e programas que administramos, oferecendo oportunidades iguais nas transações e relações de emprego.  Não admitimos qualquer relacionamento ou prática desleal de comportamento que resulte em conflito de interesses e que estejam em desacordo com o mais alto padrão ético.  Não admitimos práticas que fragilizem a imagem da CAIXA e comprometam o seu corpo funcional.  Condenamos atitudes que privilegiem fornecedores e prestadores de serviços, sob qualquer pretexto.  Condenamos a solicitação de doações, contribuições de bens materiais ou valores a parceiros comerciais ou institucionais em nome da CAIXA, sob qualquer pretexto. COMPROMISSO  Os dirigentes, empregados e parceiros da CAIXA estão comprometidos com a uniformidade de procedimentos e com o mais elevado padrão ético no exercício de suas atribuições profissionais.  Temos compromisso permanente com o cumprimento das leis, das normas e dos regulamentos internos e externos que regem a nossa Instituição.  Pautamos nosso relacionamento com clientes, fornecedores, correspondentes, coligadas, controladas, patrocinadas, associações e entidades de classe dentro dos princípios deste Código de Ética.  Temos o compromisso de oferecer produtos e serviços de qualidade que atendam ou superem as expectativas dos nossos clientes.  Prestamos orientações e informações corretas aos nossos clientes para que tomem decisões conscientes em seus negócios.  Preservamos o sigilo e a segurança das informações.  Buscamos a melhoria das condições de segurança e saúde do ambiente de trabalho, preservando a qualidade de vida dos que nele convivem.  Incentivamos a participação voluntária em atividades sociais destinadas a resgatar a cidadania do povo brasileiro. TRANSPARÊNCIA  As relações da CAIXA com os segmentos da sociedade são pautadas no princípio da transparência e na adoção de critérios técnicos.  Como Empresa pública, estamos comprometidos com a prestação de contas de nossas atividades, dos recursos por nós geridos e com a integridade dos nossos controles.
  • 5. Edital de Credenciamento nº 5995/2013  Aos nossos clientes, parceiros comerciais, fornecedores e à mídia dispensamos tratamento equânime na disponibilidade de informações claras e tempestivas, por meio de fontes autorizadas e no estrito cumprimento dos normativos a que estamos subordinados.  Oferecemos aos nossos empregados oportunidades de ascensão profissional, com critérios claros e do conhecimento de todos.  Valorizamos o processo de comunicação interna, disseminando informações relevantes relacionadas aos negócios e às decisões corporativas. RESPONSABILIDADE  Devemos pautar nossas ações nos preceitos e valores éticos deste Código, de forma a resguardar a CAIXA de ações e atitudes inadequadas à sua missão e imagem e a não prejudicar ou comprometer dirigentes e empregados, direta ou indiretamente.  Zelamos pela proteção do patrimônio público, com a adequada utilização das informações, dos bens, equipamentos e demais recursos colocados à nossa disposição para a gestão eficaz dos nossos negócios.  Buscamos a preservação ambiental nos projetos dos quais participamos, por entendermos que a vida depende diretamente da qualidade do meio ambiente.  Garantimos proteção contra qualquer forma de represália ou discriminação profissional a quem denunciar as violações a este Código, como forma de preservar os valores da CAIXA. GILOG – Gerência de Filial Logística GELIC – Gerência Nacional de Licitações SUCOT – Superintendência Nacional de Contratação
  • 6. Edital de Credenciamento nº 5995/2013 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 5995/2013 - CPL/GILOG/FO, que tem por objeto o credenciamento para contratações futuras conforme indicado no item 1. AVISO PUBLICADO NO D.O.U. EM 04/12/2013. A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, doravante denominada CAIXA, instituição financeira sob a forma de empresa pública, torna público que, por intermédio da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/FO realizará processo de habilitação de Associações e Cooperativas de catadores de materiais recicláveis para coleta dos resíduos recicláveis descartados pela Caixa Econômica Federal, na Capital e Região Metropolitana de Fortaleza com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública, para fins de reciclagem, conforme relação de unidades (Anexo I) e demais Agências que forem inaugurada na região de abrangência. O inteiro teor deste edital e seus anexos estão disponíveis na internet no endereço eletrônico da CAIXA – www.caixa.gov.br, no quadro “SOBRE A CAIXA”, localizado no canto inferior esquerdo, clicar em “Compras CAIXA”, no quadro “Compras da CAIXA”, escolher a opção “Licitações”, em seguida clicar em “Instauradas”, escolher a “Abrangência” e então localizar o Credenciamento nº 5995/2013 e clicar em “DOWNLOAD EDITAL” ou no endereço citado no subitem abaixo, mediante gravação em pen-drive fornecido pelo interessado ou ainda, mediante solicitação para o endereço eletrônico gilogfo18@caixa.gov.br. 1 O OBJETO 1.1 Credenciamento de Associações e Cooperativas de catadores de materiais recicláveis para coleta dos resíduos recicláveis descartados pela Caixa Econômica Federal, na Capital e Região Metropolitana de Fortaleza com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública, para fins de reciclagem,de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas neste instrumento e seus Anexos, que o integram e complementam. ANEXO I DETALHAMENTO DO OBJETO ANEXO II MINUTA DO TERMO DE COMPROMISSO ANEXO III DECLARAÇÃO 2 AS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar deste procedimento, as associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis interessadas cujo objeto social seja compatível com o objeto do presente Credenciamento, que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus Anexos e aos requisitos descritos a seguir:
  • 7. Edital de Credenciamento nº 5995/2013 2.1.1 Estejam formal e exclusivamente constituídas por catadores de materiais recicláveis que tenham a catação como única fonte de renda; 2.1.2 Não possuam fins lucrativos; 2.1.3 Possuam infraestrutura para realizar a triagem e a classificação dos resíduos recicláveis descartados; e 2.1.4 Apresentem o sistema de rateio entre os associados e cooperados. 2.2 A comprovação das disposições contidas nos subitens 2.1.1 e 2.1.2 será feita mediante a apresentação do estatuto ou contrato social e dos subitens 2.1.3 e 2.1.4, por meio de declaração da respectiva associação ou cooperativa, conforme modelo do Anexo III. 3 DAS DATAS, DOS HORÁRIOS E DO LOCAL 3.1 A entrega de envelope contendo a documentação das Associações/Cooperativas interessadas deverá ser efetuada até o dia 03/01/2014, às 16hs (horário local). 3.2 Local para entrega da “Documentação”: GILOG/FO, situada à Rua Sena Madureira, 800, 16º andar, bairro Centro, CEP 60. – 66055-080 – Fortaleza/CE. 4 DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO 4.1 Para fins de Credenciamento de que trata este processo, visando posterior assinatura de Termo de Compromisso, os interessados terão de satisfazer os requisitos relativos à: - Habilitação jurídica; 4.1.1 A habilitação jurídica consistirá na apresentação de: 4.1.1.1 cópia do documento de identificação do representante da associação ou cooperativa; 4.1.1.2 cópia do estatuto ou contrato social da associação ou cooperativa; 4.1.1.3 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; 4.1.1.4 declaração, conforme Anexo III, declarando que: a) Possui infraestrutura para realizar a triagem e a classificação dos resíduos recicláveis descartados; b) Pratica o sistema de rateio entre os associados e/ou cooperados; e c) Obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo de seu credenciamento. 4.2 Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados no original, por cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pela Comissão.
  • 8. Edital de Credenciamento nº 5995/2013 4.3 Os documentos citados nos subitens 4.1.1.1 a 4.1.1.4 deverão ser apresentados ou encaminhados à Comissão em envelope lacrado. 5 DO CREDENCIAMENTO 5.1 No local e na data indicados no preâmbulo deste edital, a proponente interessada deve apresentar à Comissão o envelope “documentação” lacrado, contendo na parte externa além da identificação da proponente com o CNPJ/CPF as seguintes informações: “Edital de Credenciamento nº 5995/2012 – Documentação para Habilitação” 5.1.1 Concluída a análise da documentação por parte da Comissão, será publicado o resultado do Credenciamento, definindo-se os habilitados e inabilitados com as respectivas razões da inabilitação. 5.1.2 O interessado no credenciamento, poderá encaminhar a documentação por intermédio de SEDEX, serviço similar ou correspondência registrada, desde que seja recepcionada na CPL/GILOG/FO, assumindo a proponente os riscos por eventuais atrasos no transporte e entrega da documentação na CAIXA. 5.1.3 Não será permitida a utilização do malote da CAIXA para envio dos documentos, nem sua entrega nas Agências e Escritórios de Negócios, ou outra unidade que não seja(m) a(s) indicada(s) no preâmbulo deste edital. 5.2 Não serão permitidos adendos ou alterações na documentação que tiver sido apresentada, ressalvada a faculdade de a Comissão promover diligências para a obtenção de informações e esclarecimentos complementares de quaisquer das proponentes participantes. 5.3 Para ter direito a manifestar-se no procedimento de habilitação para credenciamento, inclusive em renúncia ao direito de interpor recurso, cada proponente participante deverá apresentar-se com apenas um representante que, devidamente munido de documento de identidade, responda por sua representada. 5.4 Quando se tratar de representante que não se enquadre nas situações previstas no item 5.3, deverá ser apresentada procuração dirigida à Comissão Permanente de Licitação, com dados de identificação do representante, devendo constar, expressamente, poderes para participar de todos os atos do credenciamento. 5.3.3.1 A referida procuração, se particular, deverá fazer-se acompanhar de documento comprobatório da capacidade do outorgante para constituir mandatários.
  • 9. Edital de Credenciamento nº 5995/2013 5.3.4 A ausência do documento de representação não impedirá o representante de participar do processo, entretanto, ficará impedido de praticar qualquer ato durante o processo de credenciamento. 5.3.5 Para exercer o direito de que trata o item 5.3 deste edital, cada representante poderá representar uma única interessada. 6 DA CONFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO 6.1 A documentação para fins de habilitação começará a ser examinada pelos membros da Comissão a partir do seu recebimento. 6.2 Será lavrada Ata ao final do julgamento, contendo a decisão acerca da habilitação ou não das proponentes. 6.3 A fim de verificar se existe restrição da proponente ao direito de participar em licitações ou celebrar contratos com a Administração Pública, na data de recebimento da documentação serão efetuadas as seguintes consultas, sem prejuízo de verificação dessa restrição por outros meios: - CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, no endereço eletrônico do Portal de Transparência do Governo; - CNCIA – Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/92, constante no endereço eletrônico do CNJ – Conselho Nacional de Justiça – www.cnj.jus.br/, em “Sistemas”, no item “CONSULTAS PÚBLICAS – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa” e “Consulta Requerido / Condenação”, seleciona esfera “TODOS(AS)”; - SICOW – Sistema interno da CAIXA que permite verificar se há impedimento de o interessado licitar e contratar com esta Empresa Pública. 6.4 Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados no original, por cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pela Comissão. 6.5 Após o julgamento da documentação recebida e conforme regra prevista no item 5, a Comissão divulgará o resultado da habilitação com a indicação dos proponentes inabilitadas e habilitadas, através de publicação no Diário Oficial da União – DOU. 7 SORTEIO PARA ORDENAMENTO DAS CREDENCIADAS 7.1 Nas datas e horários a serem divulgados pela Comissão, desde que julgados os recursos eventualmente interpostos, a Comissão realizará sorteio para definir o ordenamento a ser observado no banco de credenciadas. 7.2 Somente participarão do sorteio as proponentes habilitadas pela Comissão.
  • 10. Edital de Credenciamento nº 5995/2013 7.3 As associações e cooperativas habilitadas poderão firmar acordo, perante a Comissão, em sessão pública, para partilha dos resíduos recicláveis descartados. 7.3.1 Caso não haja consenso, a Comissão realizará sorteio, entre as respectivas associações e cooperativas, devidamente habilitadas, que firmarão termo de compromisso com a Caixa Econômica Federal, para efetuar a coleta dos resíduos recicláveis descartados regularmente. 7.3.1.2 Na hipótese do subitem anterior, deverão ser sorteadas até 04 (quatro) associações ou cooperativas, sendo que cada uma realizará a coleta, por um período consecutivo de 06 (seis) meses, quando outra associação ou cooperativa assumirá a responsabilidade, seguida a ordem do sorteio. 7.4 Concluído o prazo de 6 (seis) meses do termo de compromisso da última associação ou cooperativa sorteada, um novo processo de Credenciamento será aberto. 7.5 Para fins de ordenamento, a proponente sorteada em primeiro lugar ocupará o primeiro lugar no banco de credenciadas, a proponente sorteada em segundo lugar ocupará o segundo lugar no banco de credenciadas e assim sucessivamente até que todas as proponentes habilitadas tenham sido sorteadas e ordenadas no banco de credenciadas. 8 DA INABILITAÇÃO 8.1 Será inabilitada a proponente que: a) Não comprove a regularidade da documentação habilitatória por ocasião de sua verificação; b) Possua registro de ocorrência que a impeça de licitar e contratar com a CAIXA ou com a Administração Pública, ou que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração, no âmbito Federal, Estadual ou Municipal ou do Distrito Federal, ou ainda que esteja suspensa para licitar e contratar com a CAIXA, enquanto perdurarem os motivos da punição; c) Deixe de apresentar a documentação/informações solicitadas na data fixada ou apresente-a incompleta ou em desacordo com as disposições deste Edital; 8.2 A inabilitação da proponente importará preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes, contudo, não impedirá sua participação na próxima oportunidade de credenciamento, prevista no item 7.4 e demais exigências do instrumento convocatório. 8.3 Quando todas as proponentes forem inabilitadas, a Comissão poderá fixar às proponentes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, escoimada(s) da(s) causa(s) da inabilitação.
  • 11. Edital de Credenciamento nº 5995/2013 9 DOS RECURSOS DO INDEFERIMENTO DE CREDENCIAMENTO 9.1 Das decisões e atos no procedimento deste Credenciamento caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos seguintes casos: 9.1.1 habilitação ou inabilitação do interessado; 9.1.2 anulação ou revogação do credenciamento; 9.2 A intimação dos atos referidos nos itens 9.1.1 a 9.1.2 será feita mediante publicação na imprensa oficial. 9.3 Os recursos serão dirigidos à autoridade superior à que proferiu a decisão, por intermédio desta. 9.4 Não serão considerados os recursos sobre matéria já decidida em grau de recurso. 9.5 Interposto o recurso, dele será dada ciência aos demais participantes abrangidos, que poderão apresentar contrarrazões, desde que o façam durante o prazo previsto no item 9.1 para a interposição do recurso; 9.6 É vedada a apresentação de mais de um recurso sobre a mesma matéria pelo mesmo participante. 9.7 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, por meio da afixação da Ata de julgamento do(s) recurso(s) no quadro de avisos da Comissão, e/ou de comunicação por escrito, ou, ainda, de publicação no D.O.U. 9.8 Os recursos deverão ser entregues na Gerência de Filial Logística - GILOG/FO, situada no Rua Sena Madureira, 800, 16º andar, CEP 60.055-080, sempre em dias úteis, no horário das 10 às 16h. 10 DA HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO E DA CONTRATAÇÃO 10.1 À vista do relatório da Comissão, o resultado de credenciamento será submetido à consideração da autoridade competente da CAIXA, para fins de homologação do presente procedimento. 10.2 Serão convocados para contratar com a CAIXA as proponentes credenciadas na forma deste processo. 10.3 A contratação formalizar-se-á mediante a assinatura do Termo de Compromisso, observadas as cláusulas e condições deste Edital e seus anexos.
  • 12. Edital de Credenciamento nº 5995/2013 10.4 Por ocasião da contratação, a CAIXA fará pesquisa ao SICAF, CEIS, SICOW e CNCIA para verificação das condições de habilitação e qualificação das proponentes exigidas neste Edital, sendo fator impeditivo da contratação qualquer irregularidade constatada junto aos referidos Sistemas. 10.5 As proponentes credenciadas terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação pela CAIXA, para assinatura do contrato. 10.6 A recusa injustificada em assinar o contrato dentro do prazo implicará o descredenciamento da proponente. 10.7 Poderá a proponente perder a sua condição de credenciada até a contratação, se a CAIXA tiver conhecimento de fato ou circunstância superveniente, só conhecido após o julgamento, que desabone sua habilitação . 11 DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 11.1 O Termo de Compromisso a ser firmado, cuja minuta – Anexo III - integra o presente edital para todos os fins e efeitos de direito, regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, sujeitando-se aos preceitos de direito público. 11.2 O Termo de Compromisso a ser firmado, cuja minuta (ANEXO II) integra o presente Edital para todos os fins e efeitos de direito, regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, tudo em conformidade com os termos deste processo para o Credenciamento, sujeitando-se aos preceitos de direito público. 12 DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO 12.1 o Credenciamento terá validade de até 24 (vinte e quatro) meses, improrrogáveis, a contar da assinatura do Termo de Compromisso pela primeira associação/cooperativa. 13 DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO PRESENTE PROCESSO 13.1 A CAIXA poderá revogar o presente credenciamento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-lo por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adiá-lo ou prorrogar o prazo para recebimento da documentação, sem que caiba aos(às) interessados(as), quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso. 14 DISPOSIÇÕES GERAIS
  • 13. Edital de Credenciamento nº 5995/2013 14.1 A participação no presente credenciamento implica a concordância, por parte da proponente, com todos os termos e condições deste Edital. 14.2 Para fins de comprovação das informações relativas à proponente, a CAIXA poderá vistoriar a qualquer tempo as proponentes credenciadas. 14.3 Os interessados arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de sua documentação. 14.4 Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados no original, por cópia autenticada por tabelião, publicação em órgão da impressa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pela Comissão. 14.5 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 14.6 Não será conhecida a documentação para habilitação apresentada via fax ou e-mail, exceto os expressamente previstos neste edital. 14.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, exceto quando tiver sido explicitamente disposto em contrário. 14.8 Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente na localidade onde está situada a unidade da CAIXA promotora do credenciamento. 14.9 É facultada à Comissão ou autoridade superior da CAIXA, em qualquer fase do credenciamento, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da documentação. 14.10 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a CAIXA a proponente que não o fizer até o 2° (segundo) dia útil que anteceder a data limite fixada para o recebimento do envelope de documentação. 14.11 Quaisquer dúvidas acerca deste credenciamento deverão ser encaminhadas por escrito à Comissão Permanente de Licitação - CPL, por intermédio do endereço eletrônico: gilogfo18@caixa.gov.br. 14.12 Os esclarecimentos serão encaminhados por meio de mensagem eletrônica aos respectivos questionadores, e ficará disponível aos demais interessados no endereço gilogfo18@caixa.gov.br. 14.13 Eventuais impugnações ou recursos deverão ser entregues no endereço discriminado no preâmbulo do Edital, sempre em dias úteis, no horário das 10 às 16 horas.
  • 14. Edital de Credenciamento nº 5995/2013 15 DO FORO 15.1 Para dirimir as questões oriundas deste credenciamento e do futuro contrato será competente a Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado do Ceará, Subseção Judiciária de Fortaleza. Fortaleza janeiro       Local/Data Flauber Anderson Góis Silva Presidente da CPL/FO Leandro Belizário Vieira Membro Vice-Presidente Maria Auxiliadora Holanda Diógenes Membro Efetivo Rafaela Soares Barros de Menezes Membro Efetivo
  • 15. Edital de Credenciamento ANEXO I DETALHAMENTO DO OBJETO 1 OBJETO 1.1 Habilitação de Associações e Cooperativas de catadores de materiais recicláveis para coleta dos resíduos recicláveis descartados pela Caixa Econômica Federal, na Capital e Região Metropolitana de Fortaleza com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública, para fins de reciclagem. 1 Descrição do Objeto 1.1 Trata-se de habilitação de associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda, reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública para os serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos ou reutilizáveis, conforme Decreto Nº 5.940/2006 e Lei Nº 11.445/2007. 2 Tipo de Material
  • 16. Edital de Credenciamento 3 – Quantidade estimada, semanal, do objeto 10 kg de Papelão 30 kg de Papel Branco 15 kg de Papel Misto 5 kg de Jornal 5 kg de Plástico 10 kg de Copos Descartáveis PAPEL PLÁSTICO VIDRO RECICLÁVEIS NÃO RECICLÁVEIS RECICLÁVEIS NÃO RECICLÁVEIS RECICLÁVEIS NÃO RECICLÁVEIS Jornais e Revistas Papéis Sanitários Embalagens de Refrigerante, de Água Mineral e de Produtos de Limpeza Cabos de Panela Recipientes em Geral Espelhos Formulário de Computador Papéis Metalizados Copos de Plástico Botões de Rádios Garrafas de Vários Formatos Vidros Planos (Janelas) Papelão em Geral Papéis Parafinados Embalagens para Alimentos Pratos Copos Lâmpadas Comuns Aparas de Papel Papéis Plastificados Canos e Tubos Canetas Cacos de Embalagens Cerâmica Fotocópias Papéis Contaminados Sacos Plásticos em Geral Bijuterias Porcelana Envelopes Papel Carbono Plásticos Film Espuma Vidros de Automóveis Papel de Fax Papel Toalha Mistura de Papel, Plásticos e Metais Embalagens à Vácuo Copos de Papel Etiqueta Adesiva Recipientes e Artigos Domésticos Fraldas Descartáveis Fita Crepe / Adesiva Vasilhas Fusíveis Guardanapos Fios de Costura Disjuntores Fotografias Cerdas de Vassouras e Escovas Fitas de Impressora Tocos de Cigarro
  • 17. Edital de Credenciamento 5 kg de Pet 5 kg de Latas 0 kg de Ferro 4 - Locais e horários de coleta: Nos prédios da CAIXA localizados nos endereços identificados no quadro abaixo, 2 vezes por semana, em horário a combinar com a GISEG/RESEG e GILOG/FO e representantes de cada unidade informada no quadro abaixo. UNIDADE CAIXA ENDEREÇO CIDAD E / UF FONE DDD (85) C O D N O M E 01 578 * Ag. Pessoa Anta Avenida Almirante Barroso, nº. 500 - Térreo – Centro - CEP: 60060-430. Fortaleza/ CE (85) 3211.4900 02 7799 * Edf Pessoa Anta Avenida Almirante Barroso, nº. 500 - Térreo – Centro - CEP: 60060-440. Fortaleza/ CE (85) 3453.2920 03 919 * Ag. Aldeota Avenida Barão de Studart, 2191 – Térreo – Aldeota CEP: 60120- 002. Fortaleza/ CE (85) 3462.9500 04 7874 * Edf Aldeota Avenida Barão de Studart, nº. 2191 – 1º. Andar – Aldeota CEP: 60120-002 Fortaleza/ CE (85) 3133.3001 05 926 * Ag. Bezerra de Menezes Avenida Bezerra de Menezes, nº. 1001 - São Gerardo - CEP: 60325-000. Fortaleza/ CE (85) 3288.9800 06 1560 Ag. Náutico Avenida Desembargador Moreira, nº.125 – Meireles - CEP: 60170-000. Fortaleza/ CE (85) 3462.4900 07 1888 Ag. Dom Luiz Avenida Dom Luis, nº. 1165 – Meireles - CEP: 60160-230. Fortaleza/ CE (85) 3462.8800 08 2015 PAB. Fórum Autran Nunes Avenida Duque de Caxias, nº. 1150 – Centro - CEP: 60035- 111. Fortaleza/ CE (85) 3211.6600 09 685 PAB. Dnocs Avenida Duque de Caxias, nº. 1700 - Centro - CEP: 60035-111. Fortaleza/ CE (85) 3206.3050 10 1035 * Ag. Francisco Sá Avenida Francisco Sá, nº. 3832 – Jacarecanga - CEP: 60310- 001. Fortaleza/ CE (85) 3131.1210 11 1469 Ag. Conjunto Ceará Avenida H, nº. 901 - 3ª. Etapa - Conjunto Ceará - CEP: 60533- 660 Fortaleza/ CE (85) 3299.4900 12 1887 Ag. Mister Hull Avenida Mister Hull, nº. 4546 - Antonio Bezerra - CEP: 60356- 000. Fortaleza/ CE (85) 3207.1600
  • 18. Edital de Credenciamento 13 3418 Ag. Oliveira Paiva Avenida Oliveira Paiva, nº. 800 – Cidade dos Funcionários – CEP 60822-130. Fortaleza/ CE (85) 3194.3100 14 1559 * Ag. Terra da Luz Avenida Pontes Vieira, nº. 2000 – Tauape - CEP: 60130-241. Fortaleza/ CE (85) 3444.3300 15 1047 * Ag. Gomes de Matos Avenida Prof. Gomes de Matos, nº. 455 – Montese - CEP: 60410- 000. Fortaleza/ CE (85) 3201.1300 16 668 * Ag. Fortal e Edf Fortal Avenida Santos Dumont, nº. 2772 - Térreo – Aldeota - CEP: 60150-161. Fortaleza/ CE (85) 3133.2700 17 7207 GIPSO/FO Avenida Santos Dumont, nº. 3130 - Aldeota - CEP 60150- 161. Fortaleza/ CE (85) 3133.2900 18 619 Ag. Del Paseo Avenida Santos Dumont, nº. 3131- Aldeota - CEP: 60150- 162. Fortaleza/ CE (85) 3456.9000 19 1956 * Ag. Senhora de Fátima Avenida Treze de Maio, nº. 389 – Fátima - CEP: 60040-530. Fortaleza/ CE (85) 3218.3100 20 1977 * Ag. Edson Queiroz Avenida Washington Soares, nº. 3535 - Edson Queiroz - CEP: 60830-641. Fortaleza/ CE (85) 3277.1400 21 1048 * Ag. Jangada Avenida Washington Soares, nº. 85 - Edson Queiroz - CEP: 60811-340. Fortaleza/ CE (85) 3444.2100 22 1562 PAB Justiça Federal Fortaleza Praça General Murilo Borges - S/N – Ed. Raul Barbosa – Centro - CEP: 60035-210 Fortaleza/ CE (85) 3211.5000 23 1922 Ag. Benfica Rua Carapinima, nº. 2200 - Benfica CEP: 60015-290. Fortaleza/ CE (85) 3288.3000 24 2558 * Ag. Messejana Rua Coronel Francisco Pereira, nº.62 – Messejana - CEP: 60840-290. Fortaleza/ CE (85) 3444.2550 25 1276 PAB TRT – 7ª. REGIAO Rua Desembargador Leite Albuquerque, nº. 1077 – Aldeota - CEP: 60150-150. Fortaleza/ CE (85) 3133.1800 26 4030 PAB. Fórum Clovis Beviláqua Rua Floriano Benevides Magalhães, 220 - Edson Queiroz - CEP: 60811-690. Fortaleza/ CE (85) 3270.3501 27 31 * Ag. Iracema Rua Floriano Peixoto, nº. 1084 - Centro - CEP: 60025-131. Fortaleza/ CE (85) 3255.9300 28 2183 * Ag. Praça do Ferreira Rua Guilherme Rocha, nº.45 – Centro - CEP: 60030-140. Fortaleza/ CE (85) 3211- 3600 29 2851 PAB Fórum Presidente Castelo Branco Rua João Carvalho, 485 – Aldeota – CEP 60140-140. Fortaleza/ CE (85) 3133.2551 30 7248 * Edf Sede Sena Rua Sena Madureira, nº. 800 - Térreo – Centro CEP 60055-906. Fortaleza/ CE (85) 3270.2124
  • 19. Edital de Credenciamento Madureira 31 920 * Ag. Jose de Alencar Rua Senador Pompeu, nº. 1426 – Centro - CEP 60025-001. Fortaleza/ CE (85) 3455.6900 32 1563 * Ag. Parangaba Rua Sete de Setembro, nº.132 – Parangaba - CEP: 60720-080. Fortaleza/ CE (85) 3299.1000 33 7575 CAIXA Cultural Av. Pessoa Anta, 287 Praia de Iracema CEP 60060-430 Fortaleza/ CE (85) 3453.2750 34 4689 Ag Grande Bom Jardim Av Oscar Araripe, 300 e 308 Bom Jardim CEP 60543-452 Fortaleza/ CE 85- 34925100 35 4762 Ag Palácio da Abolição Av Barão de Studart, 640 Meireles CEP 60120-000 Fortaleza/ CE 85- 34331236 36 4879 Ag Siqueira Av Gal Osório de Paiva, 2441 Vila Peri CEP 60730-088 Fortaleza/ CE 85- 34873450 37 4647 Ag Parquelândia Av Jovita Feitosa, 2418 Parquelândia CEP 60455-410 Fortaleza/ CE 85- 31947600 38 4551 Ag Papicu Av Santos Dumont, 5335 SL 5 Papicu CEP 60175-047 Fortaleza/ CE 85- 32661450 39 4550 Ag Campus Pici Av Humberto Monte, 100 LJ 5 Pici CEP 60430- 232 Fortaleza/ CE 85- 32874040 40 4549 Ag Senador Virgílio Távora Av Senador Virgílio Távora, 133 Meireles CEP 60170-250 Fortaleza/ CE 85- 32622160 41 4420 Ag Estrada do Fio Rua José Hipólito, 1240 Messejana CEP 60871-170 Fortaleza/ CE 85- 32746746 42 4407 Ag Álvaro Weyne Av Dr Theberge, 2113 Alvaro Weyne CEP 60355-000 Fortaleza/ CE 85- 34817053 43 4247 Ag Maraponga Av Godofredo Maciel, 2238 LJ 06 Maraponga CEP 60710-001 Fortaleza/ CE 85- 32895150 44 3466 Ag José Valter Av Pres.Costa e Silva, 2721 Parque Dois Irmãos 60761-191 Fortaleza/ CE 85-3266- 2520 45 0751 Ag Maranguape Rua Jose Fernandes Vieira, 31 Maranguape CEP 61940-000 Fortaleza/ CE 85- 35211400 46 1089 Ag Caucaia Av Edson da Mota Correia, 840 Caucaia CEP 61600-040 Fortaleza/ CE 85- 33922650
  • 20. Edital de Credenciamento 47 1961 Ag Maracanaú Av Carlos Jereissati, 100 LJ 219 Maracanaú CEP 61900-010 Fortaleza/ CE 85- 38789500 48 3281 Ag Jurema Av Dom Almeida Lustosa, 2741 Parque Guadalajara Caucaia CEP 61650-000 Fortaleza/ CE 85- 32072900 49 3604 Ag Industrial Maracanau Av Dr Mendel Steinbruch, S/N Distrito Industrial Maracanaú CEP 61939-210 Fortaleza/ CE 85- 34633777 50 4254 Ag Eusébio Av Nova do Contorno, 5775 Eusébio CEP 61760-000 Fortaleza/ CE 85- 32600800 51 4371 Ag Pacatuba R 74, S/N Jereissati II, Pacatuba, CEP 61800-000 Fortaleza/ CE 85- 33840835 52 4591 Ag Pecem R Antonio Brasileiro, S/N Pecém, São G. do Amarante CEP 62670-000 Fortaleza/ CE 85- 33151059 53 4690 Ag Imaculada Conceição R Melo Oliveira, 941 e 945 Jóquei Clube CEP 60520-315 Fortaleza/ CE 85- 32662520 4.1 A coleta poderá ser realizada de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no horário das 08h00min às 18h00min. 4.2 O acesso da associação e/ou cooperativa às dependências da CAIXA dar-se- á mediante autorização expressa da GISEG/RESEG e GILOG/FO, após a assinatura do Termo de Compromisso.
  • 21. Edital de Credenciamento ANEXO II TERMO DE COMPROMISSO Por este instrumento particular de Compromisso, que tem por base o Decreto 5.940/06 que institui a separação de resíduos recicláveis em órgãos e entidades da Administração Pública Federal Direta e Indireta, em que são partes: a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL sita a ____________________________, doravante denominada DESTINADORA representada pelo Coordenador da Comissão Regional da Coleta Seletiva, Sr(a) ___________________________________, RG Nº ______ SSP/__, CPF ___.___.___- __, e a ____(nome da cooperativa)____, sito a ___________________________________, CNPJ ____________________, doravante denominada DESTINATÁRIA, neste ato representado por ______________________, RG Nº __________, CPF ___.___.___-__, têm, entre si, como justo e contratado o que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo de Compromisso tem por objeto a destinação de materiais recicláveis descartados conforme especificação do anexo I, às associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis, para fins de reciclagem, com avaliação trimestral. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES I - Compete a DESTINADORA: Efetuar a coleta seletiva interna dos materiais recicláveis, evitando a sua disposição como lixo; a) Armazenar o material em local seguro, protegido contra intempéries e ações de degradação, até que se tenha acumulado um volume que justifique a coleta pela equipe da DESTINATÁRIA; b) Acompanhar as atividades de execução deste Termo de Compromisso, avaliando os resultados por intermédio da Comissão de Coleta Seletiva; c) Analisar as propostas de reformulação do Termo de Compromisso, desde que não impliquem mudanças do objeto; As referidas propostas devem ser apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativas. d) Normatizar, controlar e fiscalizar a execução deste Termo de Compromisso, inclusive, se for o caso, reorientando as ações, assumindo e/ou responsabilizando-se pelo mesmo, em virtude de paralisação das atividades ou de qualquer outro fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade das ações pactuadas. II – Compete à DESTINATÁRIA: a) Executar as atividades previstas neste Termo de Compromisso com rigorosa observância ao objetivo pactuado, visando a promoção social dos catadores de materiais recicláveis; b) Indicar à DESTINADORA a equipe, composta exclusivamente por cooperados, que realizará a coleta do material destinado, no intuito de facilitar o acesso dos catadores às dependências do órgão;
  • 22. Edital de Credenciamento c) No caso de execução da coleta na fonte geradora diretamente por empresa recicladora, esta coleta deverá se fazer acompanhar de um catador da organização signatária desse Termo de Compromisso. d) Não permitir a participação de terceiros não-cooperados na consecução do objeto do presente contrato, ainda que a título gratuito ou mediante relação empregatícia, salvo caso acima mencionado. e) Permanecer nas dependências do órgão apenas o tempo necessário à realização da coleta de forma responsável e eficiente, identificando materiais que possam interessar à coleta seletiva e efetuando contatos com os servidores da limpeza, representantes da Comissão da Coleta Seletiva e com o síndico do prédio, necessários a ajustes e melhoria do processo, ou ainda para fortalecer ações de sensibilização dos servidores públicos para participação na coleta seletiva solidária; f) Transportar os volumes coletados diretamente da sede da DESTINADORA até o galpão de triagem bem como registrar o peso dos materiais doados e posteriormente os valores recebidos pela sua venda, em planilha específica; g) Zelar pela limpeza e higienização durante a coleta e o transporte dos materiais recicláveis, desde a fonte geradora até o galpão de triagem; h) Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de conduta inadequada dos cooperados nas dependências do órgão; i) Não utilizar o material coletado para finalidade contrária ao estabelecido neste Termo de Compromisso; j) Arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, decorrentes dos recursos humanos utilizados nos procedimentos de coleta, bem como todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre este Termo de Compromisso; k) Apresentar relatório, com freqüência a ser estipulada pelo programa de acompanhamento e controle da coleta seletiva solidária, explicitando os resultados e benefícios obtidos por meio da coleta seletiva solidária, bem como fornecer informações a DESTINADORA, sempre que solicitado; l) Não autorizar o pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a colaborador ou servidor que pertença aos quadros de órgãos ou de entidades das Administrações Públicas Federal, Estaduais, Municipais ou do Distrito Federal; m) Fornecer (gratuitamente) à DESTINADORA, sempre que acordado amostras de produtos derivados de reciclagem, que possam ser utilizados para promover o Programa de Coleta Seletiva Solidária; n) Comunicar, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade no cumprimento rotineiro do pactuado neste Termo de Compromisso; o) Não contratar trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos nem qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, em conformidade ao disposto no art. 7º, XXXIIII, da Constituição Federal. p) Apresentar no ato da assinatura do Termo e semestralmente informações sócio- econômicas da entidade; q) Fornecer relação dos associados e cooperados que assumirão a responsabilidade pela execução dos serviços constantes no objeto deste Termo de Compromisso. r) Garantir que o sigilo das informações contidas nos papéis e/ou outros resíduos não sejam violadas. s) Preencher e atestar as planilhas de monitoramento disponibilizadas pelo órgão.
  • 23. Edital de Credenciamento t) Dividir eqüitativamente entre si as receitas provenientes da venda dos resíduos sólidos descartados e destinados pelo órgão, conforme os termos constantes no Acordo Cooperativo da Coleta Seletiva Solidária da Esplanada dos Ministérios celebrado em 22 de junho de 2007 na cidade de Brasília. Parágrafo único. A DESTINADORA não se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos sofridos pela DESTINATÁRIA ou seus cooperados na coleta ou no transporte do material doado. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO Caso os materiais não sejam recolhidos nos dias preestabelecidos pela Comissão de Coleta Seletiva pela DESTINATÁRIA nem haja qualquer comunicação justificando a falha, a DESTINADORA poderá, a seu critério, comunicar a __(ONG, Prefeitura) _________ para que juntos providenciem a destinação dos materiais, para que seus trabalhos não fiquem prejudicados. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS Não haverá a transferência de recursos financeiros entre as partes para a execução do presente Termo de Compromisso, sendo que a consecução das ações previstas correrá à conta do orçamento próprio de cada partícipe, na medida de suas obrigações. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO O presente Termo de Compromisso poderá ser rescindido a qualquer tempo: a) Por interesse de qualquer uma das partes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias; b) Por descumprimento dos compromissos assumidos no Edital XXXXX ou inadimplemento de qualquer das obrigações por parte da DESTINADORA ou da DESTINATÁRIA; c) Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovado, impeditiva da execução do Contrato. Parágrafo único. Na hipótese de constatação de impropriedade ou irregularidade na execução deste Termo de Compromisso, será suspensa a destinação de materiais recicláveis, notificando-se a DESTINADORA para sanear a situação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão do Termo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA SEXTA – DA DIVULGAÇÃO Em qualquer ação promocional da DESTINATÁRIA relacionada com o objeto deste Termo será consignada a participação da DESTINADORA na mesma proporção atribuída a DESTINATÁRIA e, em se tratando de material promocional gráfico, áudio e audiovisual, deverá ser consignada a logomarca oficial da DESTINADORA na mesma proporção da marca ou nome da DESTINATÁRIA.
  • 24. Edital de Credenciamento Parágrafo único. Fica vedada às partes a realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo ou de orientação social, e desde que não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de autoridades ou servidores públicos. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VALIDADE DO CONTRATO Este contrato tem a validade de ____ (anos/meses), cessando em __/__/____ (data), todos os seus efeitos. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal em _______________, para dirimir quaisquer questões que decorram do presente instrumento, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, por força do art. 109 da Constituição Federal. E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente Termo de Compromisso em três (03) vias de igual teor e forma, para os mesmos fins de direito. Cidade (UF, __ de _________ de _____. Pela Caixa: ___________________________ Coordenador da Comissão Regional da Coleta Seletiva/__ Pela cooperativa: ___________________________ Nome: Empresa Cooperativa/ Associação Testemunhas: _________________________ Nome: CPF ____________________________ Nome: CPF
  • 25. Edital de Credenciamento ANEXO III DECLARAÇÃO A __________________________ (NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ número ________________, instalada na ____________________, neste ato representada por _____________________, inscrita no CPF nº ________________ e CI nº ___________, expedida por ________, DECLARA que a cooperativa/associação que representa possui infra-estrutura adequada e suficiente para receber e realizar a triagem de todo material reciclável recolhido nos locais estabelecidos no item 4 do Anexo I do Edital nº CR 3726/7066-2011, e que realizará rateio dos materiais ou das rendas auferidas da vendas destes a seus associados, conforme alíneas III e IV do art. 3º do Decreto 5.940/06 de 25/10/06. Cidade (UF) __ de __________ de ____ ________________________________________ Nome: CPF: Empresa cooperativa/associação: