O documento explica o que é o SESMT, quais empresas são obrigadas a ter um e quais profissionais devem compor o SESMT de acordo com a legislação brasileira. Também descreve como o SESMT deve ser formalizado através de um registro no Ministério do Trabalho, fornecendo um modelo de requerimento.
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Registro do sesmt
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Cosmo Palasio de Moraes Junior
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REGISTRO DO SESMT
O que é SESMT ?
SESMT é a sigla de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho, um Setor, Departamento ou Área – conforme a organização e
estrutura das empresas - que tem a finalidade de atuar internamente para com a
finalidade promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de
trabalho
Quais as empresas que tem obrigação de compor e
manter é SESMT ?
Na verdade existem dois critérios para a composição e manutenção do SESMT.
O primeiro deles definido pela Norma Regulamentadora 4 – da Portaria do nº 3.214 do
Ministério do Trabalho e Emprego – de caráter obrigatório por força de legislação. Nela
fica claro que:
As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e
dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em
Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
As empresas são obrigadas a compor e manter SESMT conforme o grau de risco de
sua atividade e o efetivo de empregados. Para checar ao grau de risco basta que se
pegue o CNPJ da empresa e verifique qual o CNAE – Código Nacional de Atividade
Econômica. Com este código em mãos deve ser consultado quadro I (anexo a Norma
Regulamentadora 4) e após ter encontrado o grau de risco, consultar o Quadro II da
mesma NR. No quadro II estão definidos quantos e quais profissionais devem compor
o SESMT da empresa e também em alguns vasos – Medico do Trabalho e Engenheiro
de Segurança – se farão jornada parcial ou total. (3 ou 6 horas)
Na prática nem todas as empresas – conforme o seu enquadramento terão
obrigatoriamente SESMT.
O segundo critério – surgiu ao longo dos anos conforme a evolução da gestão para o
assunto dentro das empresas.
Ocorre que em muitos contratos – especialmente na prestação de serviços dentro da
terceirização as CONTRATANTES exigem que a contratada mantenha – independente
do efetivo ou do seu grau de risco – SESMT. Como exigência do contrato – embora
não seja obrigação legal – deve ser cumprido.
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Quais os profissionais devem compor o SESMT ?
A grande maioria das empresas – conforme prevê a legislação e critérios definidos e
citados anteriormente acabam tendo a obrigatoriedade d éter um Técnico de
Segurança do Trabalho
São profissionais que compõem o SESMT:
- Engenheiro de Segurança do Trabalho
- Médico do Trabalho
- Enfermeiro do Trabalho
- Técnico de Segurança do Trabalho
- Auxiliar de Enfermagem do Trabalho.
Qual o vinculo do SESMT com a empresa ?
A NR 4 é muito clara quanto a este assunto, ou seja:
Os profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho deverão ser empregados da empresa.
Tal condição no entanto se refere apenas ao QUADRO OBRIGATÓRIO, ou seja aqueles
profissionais que os Quadro II da NR 4 definem como SESMT de determinada
empresa. Qualquer situação que vá além da Norma não se enquadra nesta
obrigatoriedade.
Importante lembrar que a NR proíbe claramente DESVIOS DE FUNÇÃO – mesmo que
parciais. (Exemplos: Médico do Trabalho em Medicina Assistencial, Engenheiro de
Segurança em área de Manutenção, Técnico de Segurança cuidando de portaria, etc)
Como deve ser formalizado o SESMT ?
A própria norma define a obrigatoriedade e a forma de registrar o SESMT junto ao
Ministério do Trabalho e Emprego.
O referido registro – esquecido por muitas empresas – é simples e não implica em
custos. Apresentamos a seguir um modelo completo para esta finalidade.
Lembramos que o requerimento deve ser apresentado em duas vidas a unidade mais
próxima do Ministério do Trabalho e emprego – juntando ao mesmo cópias do registro
do profissional junto ao órgão competente e a evidencia do seu vinculo empregatício
com a empresa. Levar em duas cópias, para que um volte protocolada
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REQUERIMENTO PARA REGISTRO DO SESMT
Local, dia, mês e ano.
A
Subdelegacia Regional do Trabalho de..........
Assunto: REGISTRO DO SESMT
EMPRESA TAL, CNPJ.........., situada a ......................, vem nesta oportunidade
solicitar – nos termos do item 17.4 da NR 4, o registro do seu SERVIÇO
ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO –
SESMT, que se encontra de acordo com a Norma Regulamentadora 4.
Para tanto informa:
1. CNAE
2. ATIVIDADE PRINCIPAL
3. NUMERO TOTAL DE EMPREGADOS
4. HORARIOS DE TRABALHO – NUMERO EMPREGADOS POR HORARIO
5. NOME COMPLETO DOS PROFISSIONAIS DO SESMT, PROFISSAO,
REGISTRO E HORARIO DE TRABALHO
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Assinatura de representante da empresa
Identificação – Nome e cargo