1. RESE – Recurso em
Sentido Estrito - DPP
Turma 349 – TJ - 17.11.2012
Prof. Esp. José Enaldo da Silva Junior
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2. I - Introdução
Recurso em Sentido Estrito .: RESE :. - Conceito:
“É o recurso pelo qual se procede uma reavaliação e uma sentença /
decisão, inclusive possibilitando ao Juiz uma nova apreciação da
decisão antes de ser submetida ao tribunal de segunda instância.”
Cabimento:
Cabível contra decisões interlocutórias; contra algumas decisões
definitivas, com força de definitivas e terminativas.
Rol do Art. 581: Taxativo ou Exemplificativo?
3. RESE
Principio da Fungibilidade – art. 579 CPP:
Mesmo que o recurso interposto seja inadequado, ele poderá ser
apreciado pelo Judiciário caso haja dúvida objetiva quanto ao
seu cabimento (ou seja, que não haja erro grosseiro ou má-fé) e
desde que impetrado dentro do prazo legal do recurso
processualmente adequado.
Artigos Revogados pela Lei de Execuções Penais (Art.
197 da Lei 7.210/84:
XI, XII, XVII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV.
Competência para Julgamento:
Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais.
4. RESE
Prazo para a Interposição – Art. 586 do CPP:
5 dias – Interposição; Razões – 2 dias (588 CPP).
Impronuncia: 15 dias, após Transitar p/ MP.
Decisão que exclui ou inclui jurado: 20 dias.
Forma de peticionamento:
Interposição: Juiz de Primeiro Grau – decisão recorrida.
Razões: Tribunal ou Órgão Julgador.
Efeitos recursais:
Juízo de retratação.
Duplo grau de jurisdição.
Falibilidade humana x inconformismo.
5. RESE
Efeitos:
Devolutivo: (Regressivo) – Possibilidade de retratação por parte do
Juiz – espécie de reconsideração.
Manutenção da decisão – remessa ao tribunal.
Único recurso dotado de efeito devolutivo.
Retratação:
Não subirá ao Tribunal.
Interposição de novo RESE – Impossibilidade.
Pedido simples – petição – requerendo o processamento pelo
Tribunal.