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São Paulo, 26 de fevereiro de 2011 Profª. Aurora Tomazini de Carvalho Aula: Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário Curso de Especializaç ão em Direito Tributário Complexo Jurídico Damásio de Jesus
Direito positivo, Ciência do Direito e realidade social direito positivo descreve prescreve ,[object Object],CF B --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- LEI A -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- LEI B ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------  Ciência do Direito linguagem social ,[object Object],[object Object],linguagem social
O direito é texto interpretaç ão sentido  (significação) leitura textos de lei (suporte físico) contexto referenciais A base de cálculo é o valor do imóvel. O contribuinte é o  proprietário. CF B --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- LEI A -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- LEI B ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Fenomenologia Tributária EXECUÇÃO C ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Competência e Limitações ao poder de tributar (princípios e imunidades) Institui o Tributo (RMIT) Constitui o crédito tributário DÉBITO CRÉDITO Sp $ Sa CONSTITUIÇÃO A------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- H    C LEGISLADOR LEI B ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ H    C AGENTE ADMINISTRATIVO LANÇAMENTO C ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ H    C ADMINISTRAÇÃO Direito subjetivo Dever jurídico
Que é suspensão da exigibilidade do crédito tributário? ,[object Object],[object Object],[object Object]
Quando nasce a exigibilidade do crédito tributário? ,[object Object],[object Object],TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONCESSÃO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. LANÇAMENTO. NÃO-IMPEDIMENTO. 1. A liminar concedida em mandado de segurança possui o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, IV, do CTN, porém não impede o Fisco de proceder ao lançamento do crédito respectivo. Precedentes: REsp 736.040/RS, Rel. Min. Denise Arruda, Primeira Turma, DJ de 11.6.2007; REsp 260.040/SP, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJ de 14.12.2006. (AgRg no Resp 1058581-RS, Dje 27.05.09) ,[object Object]
1ª ETAPA:  grau de exigibilidade  FRACO 2 ª ETAPA:  grau de exigibilidade  MÉDIO 3 ª ETAPA:  grau de exigibilidade  FORTE Instituição do tributo (RMIT ) Constituição do crédito tributário  Inscrição na Dívida Ativa  Extinção da obrigação tributária  ,[object Object]
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
[object Object],[object Object],[object Object],Efeito da Suspensão da exigibilidade do crédito tributário ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
art. 151 do CTN “ Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória; II - o depósito do seu montante integral; III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança; V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;    VI – o parcelamento.” art. 161, § 2º do CTN “ Art. 161. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária  § 2º O disposto neste artigo não se aplica na pendência de consulta formulada pelo devedor dentro do prazo legal para pagamento do crédito.” Normas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário no CTN
art. 9º e 16 da LEF, c.c. o art. 206 do CTN “ Art. 9º - Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá: I - efetuar depósito em dinheiro, à ordem do Juízo em estabelecimento oficial de crédito, que assegure atualização monetária; II - oferecer fiança bancária; III - nomear bens à penhora, observada a ordem do artigo 11; ou IV - indicar à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pela Fazenda Pública.” “ Art. 19 - Não sendo embargada a execução ou sendo rejeitados os embargos, no caso de garantia prestada por terceiro, será este intimado, sob pena de contra ele prosseguir a execução nos próprios autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias:” Normas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário na LEF
Realização do Fato Jurídico Suspensivo de Exigibilidade do Crédito Tributário Momento Causas de Suspensão da exigibilidade  do crédito tributário  Antes da constituição  do  Crédito tributário ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Momento Causas de Suspensão da exigibilidade  do crédito tributário  Após a constituição  do  Crédito Tributário mas Antes da propositura  da execução fiscal ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Momento Causas de Suspensão da exigibilidade  do crédito tributário  Após a propositura  da execução fiscal -  a moratória - o depósito do montante integral; - a concessão de medida liminar em  mandado de segurança; - a concessão de medida liminar em  outras espécies de ação judicial; - a concessão de tutela antecipada em outras espécies de ação judicial; - o parcelamento; - a fiança bancária + embargos à execução; - a penhora de bens + embargos à execução.
Taxatividade das causas de suspensão da exigibilidade do CTN PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. PRETENDIDA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO MEDIANTE OFERECIMENTO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INDEFERIMENTO LIMINAR DA MEDIDA CAUTELAR.  1. A requerente pretende a suspensão da exigibilidade do crédito tributário mediante o oferecimento de carta de fiança. Ocorre que essa hipótese – prestação de fiança bancária – não se encontra prevista no  art. 151 do Código Tributário Nacional, cujo rol, aliás, é taxativo . Por outro lado, ao mandado de segurança não se aplica o disposto no art. 15, I, da Lei de Execuções Fiscais. Logo, é juridicamente impossível o pedido de suspensão da exigibilidade do crédito tributário mediante oferecimento de carta de fiança bancária.  (AgRg na MC  14946  / RJ, DJe 09/02/2009)
Moratória ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Depósito do montante integral ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],"O depósito do montante integral do crédito tributário, na forma do art. 151, II, do CTN, é faculdade de que dispõe o contribuinte para suspender sua exigibilidade. Uma vez realizado, porém, o depósito passa a cumprir também a função de garantia do pagamento do tributo questionado, permanecendo indisponível até o trânsito em julgado da sentença e tendo seu destino estritamente vinculado ao resultado daquela demanda em cujos autos se efetivou" (REsp nº 252.432/SP, Rel. para o acórdão Min. Teori Albino Zavascki, 1ª Turma, j. 02.06.2005, DJ 28.11.2005)
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Problemática
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Reclamações e Recursos Administrativo ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Liminar em Mandado de Segurança ,[object Object],[object Object],[object Object],Art. 7º III da Lei 12.016/09  X  art. 5 XXXV e LXIX CF Art. 7 o   Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:   III  -  que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica .
Tutela Antecipada em outras ações ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Quanto à cautelar com medida liminar? PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO – MEDIDA CAUTELAR – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – ARTIGO 151, V, DO CTN – POSSIBILIDADE .  1 .  O Código Tributário Nacional possui expressa previsão no sentido de que é possível a suspensão da exigibilidade do crédito tributário mediante a concessão de medida liminar ou antecipação de tutela .   (Resp 982054-CE)
Parcelamento ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
A problemática da multa de mora TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. FINSOCIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. SEGURANÇA DENEGADA. PAGAMENTO DO TRIBUTO DEVIDO NO PRAZO DO ART. 63, § 2º, DA LEI N. 9.430/96. AFASTAMENTO DOS JUROS E MULTA DE MORA EM RELAÇÃO AO PERÍODO EM QUE A LIMINAR VIGEU. 1. A Corte de origem entendeu que não incidem multa nem juros moratórios em relação ao período em que o crédito tributário esteve com sua exigibilidade suspensa, por força de liminar concedida em mandado de segurança, posteriormente cassada por ocasião da sentença. 2. O julgado está amparado no art. 63, § 2º, da Lei n. 9.430/96, que dispõe: "a interposição da ação judicial favorecida com a medida liminar interrompe a incidência da multa de mora, desde a concessão da medida judicial, até 30 dias após a data da publicação da decisão judicial que considerar devido o tributo ou contribuição". 3. É de rigor a incidência da regra, para afastar a cobrança dos juros e da multa de mora em desfavor do contribuinte, nestes casos. Precedente da Turma no AgRg no REsp 1005599/MG, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 13/06/2008. (AgRg no Resp 839962-MG, Dje 16.04.10)
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CPMF. CASSAÇÃO DE LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EFEITOS RETROATIVOS. JUROS E MULTA DE MORA. INCIDÊNCIA. 1. O STJ pacificou a orientação de que a suspensão de medida liminar possui efeitos retroativos, com o retorno da situação dos autos ao status quo ante. Assim, "denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária" (Súmula 405/STF). 2. Hipótese em que os contribuintes deixaram de recolher a CPMF durante a vigência de liminar concedida em Ação Civil Pública. Com sua cassação, é devido o pagamento do tributo acrescido de multa e juros moratórios. Precedentes do STJ. (AgRg no Resp 742280-MG, Dje 19.12.08)
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  • 1. São Paulo, 26 de fevereiro de 2011 Profª. Aurora Tomazini de Carvalho Aula: Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário Curso de Especializaç ão em Direito Tributário Complexo Jurídico Damásio de Jesus
  • 2.
  • 3. O direito é texto interpretaç ão sentido (significação) leitura textos de lei (suporte físico) contexto referenciais A base de cálculo é o valor do imóvel. O contribuinte é o proprietário. CF B --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- LEI A -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- LEI B ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
  • 4. Fenomenologia Tributária EXECUÇÃO C ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Competência e Limitações ao poder de tributar (princípios e imunidades) Institui o Tributo (RMIT) Constitui o crédito tributário DÉBITO CRÉDITO Sp $ Sa CONSTITUIÇÃO A------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- H  C LEGISLADOR LEI B ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ H  C AGENTE ADMINISTRATIVO LANÇAMENTO C ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ H  C ADMINISTRAÇÃO Direito subjetivo Dever jurídico
  • 5.
  • 6.
  • 7.
  • 8.
  • 9.
  • 10. art. 151 do CTN “ Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória; II - o depósito do seu montante integral; III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança; V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;   VI – o parcelamento.” art. 161, § 2º do CTN “ Art. 161. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária § 2º O disposto neste artigo não se aplica na pendência de consulta formulada pelo devedor dentro do prazo legal para pagamento do crédito.” Normas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário no CTN
  • 11. art. 9º e 16 da LEF, c.c. o art. 206 do CTN “ Art. 9º - Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá: I - efetuar depósito em dinheiro, à ordem do Juízo em estabelecimento oficial de crédito, que assegure atualização monetária; II - oferecer fiança bancária; III - nomear bens à penhora, observada a ordem do artigo 11; ou IV - indicar à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pela Fazenda Pública.” “ Art. 19 - Não sendo embargada a execução ou sendo rejeitados os embargos, no caso de garantia prestada por terceiro, será este intimado, sob pena de contra ele prosseguir a execução nos próprios autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias:” Normas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário na LEF
  • 12.
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  • 14. Momento Causas de Suspensão da exigibilidade do crédito tributário Após a propositura da execução fiscal - a moratória - o depósito do montante integral; - a concessão de medida liminar em mandado de segurança; - a concessão de medida liminar em outras espécies de ação judicial; - a concessão de tutela antecipada em outras espécies de ação judicial; - o parcelamento; - a fiança bancária + embargos à execução; - a penhora de bens + embargos à execução.
  • 15. Taxatividade das causas de suspensão da exigibilidade do CTN PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. PRETENDIDA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO MEDIANTE OFERECIMENTO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INDEFERIMENTO LIMINAR DA MEDIDA CAUTELAR. 1. A requerente pretende a suspensão da exigibilidade do crédito tributário mediante o oferecimento de carta de fiança. Ocorre que essa hipótese – prestação de fiança bancária – não se encontra prevista no art. 151 do Código Tributário Nacional, cujo rol, aliás, é taxativo . Por outro lado, ao mandado de segurança não se aplica o disposto no art. 15, I, da Lei de Execuções Fiscais. Logo, é juridicamente impossível o pedido de suspensão da exigibilidade do crédito tributário mediante oferecimento de carta de fiança bancária. (AgRg na MC 14946 / RJ, DJe 09/02/2009)
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  • 24. A problemática da multa de mora TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. FINSOCIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. SEGURANÇA DENEGADA. PAGAMENTO DO TRIBUTO DEVIDO NO PRAZO DO ART. 63, § 2º, DA LEI N. 9.430/96. AFASTAMENTO DOS JUROS E MULTA DE MORA EM RELAÇÃO AO PERÍODO EM QUE A LIMINAR VIGEU. 1. A Corte de origem entendeu que não incidem multa nem juros moratórios em relação ao período em que o crédito tributário esteve com sua exigibilidade suspensa, por força de liminar concedida em mandado de segurança, posteriormente cassada por ocasião da sentença. 2. O julgado está amparado no art. 63, § 2º, da Lei n. 9.430/96, que dispõe: "a interposição da ação judicial favorecida com a medida liminar interrompe a incidência da multa de mora, desde a concessão da medida judicial, até 30 dias após a data da publicação da decisão judicial que considerar devido o tributo ou contribuição". 3. É de rigor a incidência da regra, para afastar a cobrança dos juros e da multa de mora em desfavor do contribuinte, nestes casos. Precedente da Turma no AgRg no REsp 1005599/MG, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 13/06/2008. (AgRg no Resp 839962-MG, Dje 16.04.10)
  • 25. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CPMF. CASSAÇÃO DE LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EFEITOS RETROATIVOS. JUROS E MULTA DE MORA. INCIDÊNCIA. 1. O STJ pacificou a orientação de que a suspensão de medida liminar possui efeitos retroativos, com o retorno da situação dos autos ao status quo ante. Assim, "denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária" (Súmula 405/STF). 2. Hipótese em que os contribuintes deixaram de recolher a CPMF durante a vigência de liminar concedida em Ação Civil Pública. Com sua cassação, é devido o pagamento do tributo acrescido de multa e juros moratórios. Precedentes do STJ. (AgRg no Resp 742280-MG, Dje 19.12.08)